PROCESSO LICITATÓRIO Nº 38/2013
Prefeitura Municipal de Agrolândia
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 38/2013
Serviços e Compras
Modalidade: Pregão Presencial nº 25/2013
Tipo: Menor Preço Por Item
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA CONFECÇÃO DE 5.000 FOLDER 30X20, 4X4 COR, PAPEL COUCHÊ 150GR. 1 DOBRA, LOCAÇÃO DE UM PAVILHÃO AUTOPORTANTE E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇAS PARA AS FESTIVIDADES DA XXV FECOL, QUE SE REALIZAR-SE-Á NOS DIAS 27 E 28 DE JULHO DE 2013, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS
ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 15:00h do dia 27/06/2013, NA SALA DE REUNIÕES NAS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, XXX XXX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXXXX.
Telefone/Fax (000) 0000-0000/ xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ÍNDICE
I – DO OBJETO 4
2 – PARTICIPAÇÃO 4
3 – DO CREDENCIAMENTO 5
4 – DA PROPOSTA COMERCIAL 6
5 – DA DOCUMENTAÇÃO 7
6 – DOS PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 11
7 – DO JULGAMENTO 13
8 – DA IMPUGNAÇÃO 13
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14
10 – DO PAGAMENTO 15
11 – DAS SANÇÕES 15
12 – DOS RECURSOS 16
13 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 16
14 - PRAZO E CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO – ANEXO II 17
15 - DA RESCISÃO 17
16 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 17
17 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 17
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2013 19
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE 21
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS 21
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA 21
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 23
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO/ALTERAÇÃO 23
CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS 24
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 24
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 25
CLÁUSULA NONA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 25
CLAUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26
CLÁUSULA DÉCIMA PRIM EIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 29
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PROCESSO DE COMPRA Nº 38/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2013
O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, por intermédio PREFEITO XXXXXXXXX X Xx.
XXXX XXXXXXXXX, nos termos da Lei a nº Lei 10.520 de 17 julho de 2002 e do decreto regulamentar nº 011/03, de 14 de fevereiro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial nº 25/2013, do tipo Menor Preço Por Item, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA CONFECÇÃO DE
5.000 FOLDER 30X20, 4X4 COR, PAPEL COUCHÊ 150GR. 1 DOBRA, LOCAÇÃO DE UM PAVILHÃO AUTOPORTANTE E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇAS PARA AS FESTIVIDADES DA XXV FECOL, QUE SE REALIZAR- SE-Á NOS DIAS 27 E 28 DE JULHO DE 2013, conforme descrição completa dos materiais constante no Anexo I, do presente Edital.
A documentação e proposta relativas à licitação serão recebidas, até as 15:00 horas do dia 27/06/2013, na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx. Telefone/Fax (000) 0000-0000, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente.
AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR, NA DATA E HORÁRIO ACIMA, DOIS ENVELOPES DEVIDAMENTE FECHADOS, CONTENDO NO ENVELOPE Nº 01 A PROPOSTA COMERCIAL, CONFORME SOLICITADO NO ITEM 4 DESTE EDITAL E NO ENVELOPE Nº 02 A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE SUA HABILITAÇÃO, SOLICITADA NO ITEM 5 DESTE EDITAL, SENDO QUE, AMBOS DEVERÃO CONTER, NA PARTE EXTERNA, OS SEGUINTES DIZERES:
AO MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA | AO MUNICÍPIO | DE AGROLÂNDIA | ||||||
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE | RAZÃO SOCIAL | DA | LICITANTE | |||||
PREGRÃO Nº 25/2013 | PREGÃO Nº 25/2013 | |||||||
ENVELOPE | Nº | 01 | – | PROPOSTA | ENVELOPE | Nº | 02 | – |
COMERCIAL | DOCUMENTAÇÃO |
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I – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA CONFECÇÃO DE 5.000 FOLDER 30X20, 4X4 COR, PAPEL COUCHÊ 150GR. 1 DOBRA, LOCAÇÃO DE UM PAVILHÃO AUTOPORTANTE E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇAS PARA AS FESTIVIDADES DA XXV FECOL, QUE SE REALIZAR-SE-Á NOS DIAS 27 E 28 DE JULHO DE 2013.
1.2 Os serviços referentes a Confecção de Folder (Item 01 do Anexo I), deverá ser entregue em até 05 dias, após a entrega da Autorização de Fornecimento. O desenvolvimento e a criação da arte do folder, ficará por conta da licitante vencedora.
1.3 O Pavilhão Autoportante em alumínio (Item 02 do Anexo I) deverá ser instalado entre os dias que antecede a Festa, não será permitido trabalhos durante as festividades.
1.4 Os serviços de segurança deverá ser prestado empregando-se pessoal habilitado e treinado para exercer as atividades propostas descritas no anexo II ( Minuta Contratual).
1.5 Os equipamentos e Serviços de Segurança, deve ser entregues no PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS XXXXXXX XXXXX sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XX, local onde ocorrerá a XXV FECOL, correndo por conta da contratada todas as despesas de transporte, alimentação, hospedagem, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos decorrentes da prestação dos serviços.
2 – PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, desde que:
2.1 – Não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;
2.2 – Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos;
2.3 - O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93.
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3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório.
3.2. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.3. A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitem 3.5 e 3.6, os quais serão analisados pela Comissão no ato do credenciamento.
3.4. Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembléia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
3.5. Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 3.3, bem como do documento de credenciamento, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
3.6. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e decreto regulamentar nº 011/03, de 14 de fevereiro de 2003, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação conforme modelo abaixo apresentado.
DECLARAÇÃO
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A empresa..........................., CNPJ n°....................., declara sob
as pena s da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial Nº 25/2013. Local e data
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
3.7 - AS LICITANTES, POR INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES, APRESENTARÃO, AINDA, NA FASE DE CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE QUE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06, COMPREENDEM-SE COMO SENDO MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONFORME PRESCREVE O ART. 3 DA REFERIDA LEI E MODELO A SEGUIR:
DECLARAÇÃO
A empresa................................, CNPJ n°. ,
declara sob as penas da lei, que, para participar do Pregão Presencial nº 25/2013, ENQUADRA-SE COMO MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE REGISTRADA NO REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS OU NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (CONFORME O CASO).
Local e data
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
3.7 – Os documentos que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.8 – A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá o seu representante a formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
4 – DA PROPOSTA COMERCIAL
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4.1. O ENVELOPE “PROPOSTA COMERCIAL” DEVERÁ CONTER:
4.1.1. A proposta comercial, apresentada com observância das seguintes exigências:
a) ser datilografada ou impressa por processo eletrônico, em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, preenchidas na forma do anexo I deste Pregão;
b) ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador, com poderes para tanto. Deverá constar o nome da pessoa que assina;
c) possuir a Razão Social e CNPJ da licitante;
d) conter indicações do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma. Em caso de omissão do prazo de validade da proposta, presumir-se-á que o mesmo é de 60 (sessenta) dias;
e) preço cotado em moeda nacional, já considerados, nos mesmos, todas as despesas com a mão-de-obra, locomoção, seguro-acidente, impostos, encargos trabalhistas e quaisquer outros, incidentes direta ou indiretamente sobre o fornecimento e instalação dos equipamentos objeto deste Pregão;
4.4. Sob pena de desclassificação da proposta, a mesma deverá ser assinada pelo representante legal da empresa que tenha poderes para tal, ou pelo procurador da mesma, devidamente autorizado, através de procuração outorgada pelo representante legal da empresa, neste último caso deverá ser apresentada a procuração ao pregoeiro.
4.5 – Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
4.6 – Terão suas propostas desclassificadas as licitantes que apresentarem a mesma em desacordo com o solicitado.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 – O envelope contendo a “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter uma via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
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5.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
5.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.3. Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa;
5.1.4. Prova de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, do domicílio ou sede da empresa;
5.1.5. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade;
5.1.6. Certidão Simplificada, expedida pela respectiva Junta Comercial, com data de expedição não superior a 120 (cento e vinte) dias da realização do Pregão.
5.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), obtida através do site do Tribunal Superior do Trabalho, xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
5.1.8. Atestado(S) De Capacidade Técnica, em nome da empresa, emitido(s) por entidade pública ou empresa privada, que comprovem o fornecimento de materiais similares ao objeto da licitação, modelo a seguir:
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins e a quem possa interessar , que a empresa , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx , Xxxxxx , xx Xxxxxx xx
/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº
, Inscrição estadual nº , tem nos fornecido ,
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Atesta ainda que os materiais são fornecidos de maneira satisfatória, não havendo em nossos registros algo que desabone a empresa contratada.
Por ser expressão da verdade, firma o presente.
Data e Local.
Empresa : Carimbo e CNPJ
5.1.9. Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO.
(Nome da Empresa) , CNPJ No. , estabelecida à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data. Assinatura do representante legal da Empresa
5.1.10. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99), conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
(Nome da Empresa) , CNPJ No. , estabelecida à (endereço completo), declara, sob as penas da Xxx, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer
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trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).
Local e Data. Assinatura do representante legal da Empresa
5.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006.
I – empresas OPTANTES PELO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO, regido pela LC nº 123/2006:
a) comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 25/2013. Atenciosamente,
(Assinatura do representante legal)
Nome: RG nº:
5.3 - Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por
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igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.4 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto nesta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.5 – Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
5.6 – No caso de comprovante de regularidade fiscal ou de cadastramento, será aceito o documento obtido na rede de Internet, condicionando-se que o mesmo venha a ter sua autenticidade confirmada pela Equipe de Apoio (em sessão pública), consoante legislação.
5.7 – Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos;
5.8 – Não estejam sendo submetidas a processos de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou hajam sido suspensas de licitar no âmbito deste Município, e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública;
5.9 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
5.10 – Todos os documentos fornecidos pela empresa (declarações, certidões, atestados, certificados...), deverão ser apresentados com papel timbrado da mesma.
6 – DOS PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
6.1 – Apresentação do Pregoeiro e a Equipe de Apoio.
6.2 – Credenciamento das empresas.
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6.3 – Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.
6.4 – Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.
6.5 – Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.
6.6 – Divulgação, pelo Pregoeiro, dos preços para registro em ata, bem como para conhecimento e acompanhamento por todos os presentes.
6.7 – Divulgação, pelo Pregoeiro, das propostas classificadas. Propostas de melhor preço e as com preços até dez por cento superiores a de menor preço. Não havendo pelo menos três propostas nessas condições, serão escolhidas as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.7.1 – Caso haja empate o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances.
6.8 – Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescente, iniciando-se pela última empresa classificada.
6.8.1 – É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance.
6.8.2 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.8.3 – A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço praticado.
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6.9 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.10 – Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço.
6.11 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação.
6.12 – O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes.
6.13 – Nas situações previstas nos subitens 6.9 e 6.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente como o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.14 – Não havendo manifestações oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto.
6.15 – Devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances.
6.16 – Solicitação de nova planilha atualizada da empresa vencedora, se for o caso, a ser fornecida no prazo de até 02(dois) dias úteis.
6.17 – Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe.
6.18 – Encerramento da sessão.
7 – DO JULGAMENTO
7.1 – No julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observadas as exigências estabelecidas neste Edital.
8 – DA IMPUGNAÇÃO
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8.1 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital.
8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – A despesa decorrente correrá por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
Dotação Utilizada
Código Dotação Descrição
71 REDUZIDO
6 SEC. DE DESENV. EMPRESARIAL, TURISMO E MEIO AMB.
1 SEC. DE DESENV. EMPRESARIAL, TURISMO E MEIO AMB.
13 CULTURA
392 DIFUSAO CULTURAL
52 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
2006 PROMOCAO DO TURISMO, CULTURA, TRADICAO E ARTE
3390391400 LOCACAO BENS MOVEIS E OUTRAS NAT INTANG
1000000 Recursos Ordinários
Reserva 22.000,00
71 REDUZIDO
6 SEC. DE DESENV. EMPRESARIAL, TURISMO E MEIO AMB.
1 SEC. DE DESENV. EMPRESARIAL, TURISMO E MEIO AMB.
13 CULTURA
392 DIFUSAO CULTURAL
52 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
2006 PROMOCAO DO TURISMO, CULTURA, TRADICAO E ARTE
3390392300 FESTIVIDADES E HOMENAGENS
1000000 Recursos Ordinários
Reserva 7.920,00
71 REDUZIDO
6 SEC. DE DESENV. EMPRESARIAL, TURISMO E MEIO AMB.
1 SEC. DE DESENV. EMPRESARIAL, TURISMO E MEIO AMB.
13 CULTURA
392 DIFUSAO CULTURAL
52 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
2006 PROMOCAO DO TURISMO, CULTURA, TRADICAO E ARTE
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3390396300 SERVICOS GRAFICOS E EDITORIAIS
1000000 Recursos Ordinários
Reserva 2.345,00
9.2 – Total da Reserva: 32.265,00 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais).
9.3 – Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo Departamento de Contabilidade, desta Prefeitura.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de documentos fiscais.
10.2 – A Administração, através do Setor de Contabilidade, convocará a licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da convocação.
10.3 – Havendo qualquer incorreção de documentos a posteriori, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.
11 – DAS SANÇÕES
11.1 – O licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com os entes públicos e, se for o caso, descredenciados dos sistemas de cadastramento Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.2 – Caso a empresa vencedora se recuse a receber as Notas de Empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita por este Município, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Ocorrendo esta hipótese este Município poderá anular a Nota de Empenho e aplicar, à licitante, multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ficando, ainda, sujeita às penas do art. 7º da Lei 10.520/02.
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12 – DOS RECURSOS
12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 – Decairá do direito de recorrer, o licitante que não se manifestar imediatamente e
motivadamente no momento em que o Xxxxxxxxx declara o vencedor.
12.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 - Os serviços referentes a Confecção de Folder (Item 01 do Anexo I), deverá ser entregue em até 05 dias, após a entrega da Autorização de Fornecimento.
13.2 – O Pavilhão Autoportante em alumínio (Item 02 do Anexo I) deverá ser instalado entre os dias que antecede a Festa, não será permitido trabalhos durante as festividades.
13.3 – A empresa vencedora do item 03, deverá empregar pessoal habilitado e treinado para exercer as funções/atividades proposta, uniformizados, portando crachás de identificação e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI´s), conforme instruções e recomendações do Setor de Segurança e Medicina do Trabalho.
13.4 – Os agentes de segurança, deverá zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio, fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio, recepcionar as pessoas, controlar objetos, cargas e veículos, escoltar pessoas, em fim demonstrar competência pessoais para o cargo.
13.5 – O equipamentos e Serviços de Segurança, descritos no subitem 13.2 e 13.3, deverão ser entregues no PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS XXXXXXX XXXXX sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx,Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XX, local onde ocorrerá a XXV FECOL, correndo por conta da contratada todas as despesas de transporte, alimentação, hospedagem, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos decorrentes da prestação dos serviços.
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13.5 – Caso algum serviço entregue não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a licitante deverá providenciar no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação ou substituição, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.
13.6 – A conferência e o recebimento do objeto deste Edital, ficará sob a responsabilidade da Comissão Central Organizadora da XXV FECOL e da Secretaria de Desenvolvimento Empresarial, Turismo e Meio Ambiente.
13.7 - O licitante vencedor, está proibido de fazer entrega sem a prévia Autorização do responsável pela Secretaria de Desenvolvimento Empresarial, Turismo e Meio Ambiente, devendo este ser cumprido pela licitante, sob pena de rescisão e demais sanções previstas neste Edital, no contrato e na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
14 - PRAZO E CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO – ANEXO II
14.1 - O proponente vencedor deverá assinar o instrumento contratual no prazo de 10 dias úteis, a partir do comunicado expedido pela Administração.
14.2 - Nos termos do § 2.º do artigo 64 da Lei 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o contrato, no prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo artigo 81 da legislação citada.
15 - DA RESCISÃO
15.1 - Para a rescisão do futuro contrato, aplica-se no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
16 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1 - O contrato terá a sua vigência contada a partir da sua assinatura e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias.
17 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
___________________________________________________
17.1 – A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.2– O objeto deste Edital poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, da Lei 8.666/93.
17.3 – Na hipótese da ocorrência da situação descrita no Subitem 11.2 será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 11 deste Edital.
17.4– Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
17.5 – Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido das de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal, à Rua dos Pioneiros n.º 109 - ou pelo telefone (0**47) 0000-0000, no setor de licitações.
17.6 – Fazem parte integrante deste Edital, independente de transcrição os seguintes anexos: ANEXO I- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL; ANEXO II - MINUTA CONTRATUAL
Agrolândia, 13 de junho de 2013.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Municipal
___________________________________________________
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2013
NOME DA EMPRESA: CGC/CNPJ: ENDEREÇO:
Apresentamos nossa proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA CONFECÇÃO DE 5.000 FOLDER 30X20, 4X4 COR, PAPEL COUCHÊ 150GR. 1 DOBRA, LOCAÇÃO DE UM PAVILHÃO AUTOPORTANTE E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇAS PARA AS FESTIVIDADES DA XXV FECOL, QUE SE REALIZAR-SE-Á NOS DIAS 27 E 28 DE JULHO DE 2013,
CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS), objetos da presente licitação, modalidade Pregão Presencial nº 25/2013, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Ítem | Qtde | Un. | Descrição | MARCA | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 5000 | Unid. | Confecção de 5.000 folder 30x20, 4x4 cor, papel couchê 150gr. 1 dobra, incluindo o desenvolvimento da arte e criação do folder. | |||
2 | 01 | Unid. | Locação de um pavilhão autoportantecoberto com lona vinílica lona anti-chamas, medindo 20x35, com vão livre de 16 mt e altura do pé direito no mínimo de 7,80 mt no vão central e com varanda na lateral com pé direito 5,00 mt de altura inteiriços sem emendas ou ligações com parafusos. Total mínimo da área: 700 m² , dimensionado com pilares q30 linha pesada 100% em alumínio, dimensionados de 5 em 5 mt de distância um do outro, dotado de moderno sistema de elevação com 21 talhas elétricas, interligadas em um comando central. | |||
3 | 01 | Unid. | Prestação de Serviços de segurança para cobertura das festividades nos dias 27 e 28 de julho de 2013, sendo que: 12 agentes de segurança das 11h às 20 h no dia 27/07; 12 agentes de segurança das 20h às 05h, no dia 27/07; 12 agentes de segurança das 10h às 17h no dia 28/07; 12 agentes de segurança das 17h às 00h no dia 28/07 |
TOTAL GERAL DA PROPOSTA: R$ ( )
___________________________________________________
OBS: A empresa Licitante vencedora do item 2, deverá apresentar ART e LAUDO TÉCNICO, no momento da instalação dos equipamentos.
Os equipamentos deverão ser instalados entre os dias 22 à 26 de julho de 2013, após a emissão da respectiva ordem de fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Agrolândia, sendo que toda a estrutura deverá estar pronta no dia 27/07/2013.
Os equipamentos e serviços (itens 02 e 03) deverão ser prestados e instalados no PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS XXXXXXX XXXXX, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XX, local onde ocorrerá a XXIV FECOL, correndo por conta da contratada todas as despesas de mão-de-obra, transporte, alimentação, hospedagem, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos decorrentes da instalação.
Data,
Nome e assinatura do Representante da Empresa
___________________________________________________
ANEXO II - MINUTA CONTRATO N º /2013
Termo de Contrato PARA PRETAÇÃO DE SERVIÇOS, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, e a
, autorizado através do Processo No. 38/2013 Pregão Presencial nº 25/2013, de 16/06/2013, na modalidade de Pregão.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
CGC-MF n º : 83.102.582/0001-44
Endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xx. 000 Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, X/X
CONTRATADA: ENDEREÇO : CNPJ Nº
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE
1.1 1.1 - O Presente Contrato tem por objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA CONFECÇÃO DE 5.000 FOLDER 30X20, 4X4 COR, PAPEL COUCHÊ 150GR. 1 DOBRA, LOCAÇÃO DE UM PAVILHÃO AUTOPORTANTE E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇAS PARA AS FESTIVIDADES DA XXV FECOL, QUE SE REALIZAR-SE-Á NOS DIAS 27 E 28 DE JULHO DE 2013, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS, que passam a ser partes integrantes deste Contrato, juntamente com o Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
2.1 – O valor total do presente contrato é de R$.............( ).
2.2 - O pagamento será em até 30 (trinta) dias, mediante a emissão e apresentação de documentos fiscais
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
3.1 - Os serviços referentes a Confecção de Folder (Item 01 do Anexo I), deverá ser entregue em até 05 dias, após a entrega da Autorização de Fornecimento.
3.2 – O Pavilhão Autoportante em alumínio (Item 02 do Anexo I) deverá ser instalado entre os dias que antecede a Festa, não será permitido trabalhos durante as festividades.
___________________________________________________
3.3 – A empresa vencedora do item 03, deverá empregar pessoal habilitado e treinado para exercer as funções/atividades proposta, uniformizados, portarão crachás de identificação e utilizarão equipamentos de proteção individual (EPI´s), conforme instruções e recomendações do Setor de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.4 – Os agentes de segurança, deverá zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio, fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio, recepcionar as pessoas, controlar objetos, cargas e veículos, escoltar pessoas, em fim demonstrar competência pessoais.
3.5 – O equipamentos e Serviços de Segurança, descritos no subitem 13.2 e 13.3, deverão ser entregues no PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS XXXXXXX XXXXX sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx,Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XX, local onde ocorrerá a XXV FECOL, correndo por conta da contratada todas as despesas de transporte, alimentação, hospedagem, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos decorrentes da prestação dos serviços.
3.6 – Caso algum serviço entregue não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a licitante deverá providenciar no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação ou substituição, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.
3.7 – A conferência e o recebimento do objeto deste Edital, ficará sob a responsabilidade da Comissão Central Organizadora da XXV FECOL e da Secretaria de Desenvolvimento Empresarial, Turismo e Meio Ambiente.
3.8 - O licitante vencedor, está proibido de fazer entrega sem a prévia Autorização do responsável pela Secretaria de Desenvolvimento Empresarial, Turismo e Meio Ambiente, devendo este ser cumprido pela licitante, sob pena de rescisão e demais sanções previstas neste Edital, no contrato e na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
3.9 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração poderá:
a) Quanto a especificação: rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Quanto a substituição: a licitante vencedora deverá fazê-la, no prazo máximo de vinte e quatro horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
___________________________________________________
b) Quanto à diferença de quantidade ou de partes: determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a licitante vencedora, deverá fazê-la, no prazo máximo de vinte e quatro horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 - A Contratada, ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que for recusado por apresentar-se danificado, ou que estiver em desacordo com o disposto no Edital e seus anexos.
4.2 - Expedida a Autorização de fornecimento e/ ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c com o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações da Lei 8.883/94, sendo que a conferência e o recebimento ficará sob as responsabilidades da Gerência Administrativa da Secretaria de Transportes e Obras, podendo ser :
“a )- Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação ( não superior a 90 dias );
b) - Definitivamente , após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação .”
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO/ALTERAÇÃO
5.1- Início da execução do contrato será a partir da sua assinatura.
5.2 - Término da vigência contratual: Considerar-se-ão, as seguintes condições mutuamente excludentes, que condicionarão a vigência das relações ora estabelecidas;
- Será considerado findo o Contrato quando uma das seguintes situações ocorrer primeiramente:
I - Entrega do total quantitativo projetado e nas condições estipuladas no ato convocatório e seus anexos, ou;
II - O prazo máximo para a entrega do objeto do presente Contrato é de 180 (cento e oitenta) dias e será contada a partir da assinatura deste instrumento.
___________________________________________________
5.3 - O presente Contrato poderá ser acrescido ou suprimido em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado (art. 65 § 1.º da Lei de Licitação).
CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS
6.1 O pagamento será efetuado mediante a 1º via da respectiva Nota Fiscal/Fatura em até 30 (trinta) dias.
6.2 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
6.3 O pagamento será em até 30 (trinta) dias, com emissão da respectiva nota fiscal.
6.4 O valor contratado não será reajustado na execução do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2013 e terá a seguinte classificação orçamentária:
Dotação Utilizada
Código Dotação Descrição
71 REDUZIDO
6 SEC. DE DESENV. EMPRESARIAL, TURISMO E MEIO AMB.
1 SEC. DE DESENV. EMPRESARIAL, TURISMO E MEIO AMB.
13 CULTURA
392 DIFUSAO CULTURAL
52 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
2006 PROMOCAO DO TURISMO, CULTURA, TRADICAO E ARTE
3390391400 LOCACAO BENS MOVEIS E OUTRAS NAT INTANG
1000000 Recursos Ordinários
Reserva 22.000,00
71 REDUZIDO
6 SEC. DE DESENV. EMPRESARIAL, TURISMO E MEIO AMB.
1 SEC. DE DESENV. EMPRESARIAL, TURISMO E MEIO AMB.
13 CULTURA
392 DIFUSAO CULTURAL
___________________________________________________
52 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
2006 PROMOCAO DO TURISMO, CULTURA, TRADICAO E ARTE
3390392300 FESTIVIDADES E HOMENAGENS
1000000 Recursos Ordinários
Reserva 7.920,00
71 REDUZIDO
6 SEC. DE DESENV. EMPRESARIAL, TURISMO E MEIO AMB.
1 SEC. DE DESENV. EMPRESARIAL, TURISMO E MEIO AMB.
13 CULTURA
392 DIFUSAO CULTURAL
52 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
2006 PROMOCAO DO TURISMO, CULTURA, TRADICAO E ARTE
3390396300 SERVICOS GRAFICOS E EDITORIAIS
1000000 Recursos Ordinários
Reserva 2.345,00
7.2 – Total da Reserva: 32.265,00 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais).
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 - O Presente Contrato de Fornecimento poderá ser rescindido a critério da Contratante, sem que à Contratada caiba qualquer indenização ou reclamação, nos seguintes casos:
8.2 - Inobservância das especificações acordadas e/ou rejeição do material na inspeção e recebimento.
8.3 - Inadimplência de qualquer cláusula contratual e/ou da proposta ofertada.
8.4 - Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, concordata preventiva da fornecedora, requeridas, homologadas ou decretadas.
8.5 - A Contratada, reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - Constituem direitos da CONTRATANTE:
I – Receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas.
___________________________________________________
XX - Xxxxxxxx, através de seu representante, acompanhamento e fiscalização dos serviços.
III - Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as especificações constantes na Cláusula Quarta, mediante depósito bancário, cheque administrativo ou Ordem Bancária, devendo a empresa emitir nota fiscal, que serão devidamente certificadas pelo setor responsável pela fiscalização dos serviços.
IV – Comunicar a CONTRATADA quando os serviços e ou equipamentos entregues não corresponda ao exigido licitado, via FAX ou email, este deverá solucionar os problemas em 24 horas, a partir do comunicado.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
I – Perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
II - Executar os serviços descriminados na cláusula primeira deste contrato;
III - Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com este contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais declarada pela contratada a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a Prefeitura;
IV - Responder por todo e qualquer dano que causar à Prefeitura ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
V – Arcar com a manutenção dos equipamentos colocados para a execução dos serviços;
VI – Os equipamentos locados, é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo este oferecer os mesmos de boa qualidade.
VII - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Pregão Presencial nº 25/2013.
CLAUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas pertinentes.
___________________________________________________
8.2. Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem a execução do contrato, comportarem- se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados pelo infrator:
a. Advertência;
b. Multa;
c. suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.3. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeito à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, e que venha a ser inabilitada por ter apresentado documentos que seguramente não atendam às exigências deste Edital, como às demais licitantes, que dêem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
10.5. A rescisão contratual, de acordo com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ser:
• determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
___________________________________________________
• amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
• judicial, nos termos da legislação;
10.6. Serão aplicadas multas contratuais, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis:
10.6.1. Pela inexecução total do objeto contratual, multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, além da indenização e reparação por danos;
10.6.2. Pelo retardamento na entrega do objeto contratual, multa diária de 1%(um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á a inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas, além da indenização e reparação por danos;
10.6.3. Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5%(meio ponto percentual) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
10.6.4. Pela rescisão do contrato por culpa da contratada, multa de 10%(dez por cento) sobre o
valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
10.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
10.8. O prazo para pagamento de multas será de cinco (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
10.9. No caso de multa aplicada em virtude de descumprimento contratual, além do disposto acima, também será possível, a critério da Contratante, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à Contratada.
10.10. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
___________________________________________________
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas pecuniárias aqui estabelecidas serão recolhidas na Tesouraria da Secretaria de Administração e Finanças, situada na Rua dos Pioneiros, n º 109, Centro, Agrolândia, SC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIM EIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - Fazem parte integrante deste instrumento os documentos constantes do Processo No. 38/2013, respeitando o disposto no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 25/2013 e seus anexos, tendo plena validade entre as partes contratantes.
11.2 - A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não exime o infrator de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
11.3 - A Contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Sétima.
11.4 - O Presente Contrato é regido pela Lei 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei n º. 8.883/94.
11.5 - Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central - SC, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente Contrato.
E, por assim acordarem, firmam este instrumento em duas (02) vias ,de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas.
Agrolândia, de de 2013.
CONTRATANTE CONTRATADA
Fundo Municipal de Saúde
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Nome: Nome: