Processo SEI nº 0030200014.003436/2023-74
Processo SEI nº 0030200014.003436/2023-74
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N ° 003/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE E A EMPRESA MASTER COMERCIAL LTDA. , EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0123/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0187.2022.PREG- X.PE.0123.SAD, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993 E DEMAIS ALTERAÇÕES, NA FORMA A SEGUIR ADUZIDA.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.906.407/0001- 70, com sede na Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxx/PE - CEP nº 52.050-020, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, Xx. XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX , brasileiro, Gestor Governamental, residente e domiciliado no município do Recife, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 12.524, de 30/12/2003 e as normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE ou ARPE , e do outro lado a empresa MASTER COMERCIAL LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 26.484.825/0001-12, estabelecida na Av. Epiacauba, Qd. 15, L. 01, Cardoso Continuação, Aparecida de Goiânia/GO – CEP nº 74.934-575, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX , daqui em diante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado e celebram o presente CONTRATO, tudo de acordo com a Ata de Registro de Preços Corporativa nº 0000.00.0000.XXX.XXX.XX, oriundos do Pregão Eletrônico nº 0123/2022, Processo Licitatório nº 0187.2022.PREG- X.PE.0123.SAD, devidamente homologado pela autoridade superior em 05/04/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de 10 (dez) aparelhos condicionadores de ar, tipo SPLIT HI WALL, capacidade de refrigeração de 30.000 BTU/H, rotação fixa, com controle remoto sem fio, tensão de 220V, consumo máximo de energia de 61,8 KWH/MÊS, classificação A, selo procel, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência, na proposta da CONTRATADA e nos demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0123.2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº
0187.2022.PREG-X.PE.0123.SAD e todos os seus anexos, em especial a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0000.00.0000.XXX.XXX.XX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio da celebração de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto contratado pelo valor unitário de R$ 4.820,00 (quatro mil, oitocentos e vinte reais), perfazendo o valor total de R$ 48.200,00 (quarenta e oito mil e duzentos reais), conforme estabelecido na proposta, parte integrante deste Contrato, e quadro abaixo:
ITEM | CÓDIGO E-FISCO | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 532959- 0 | Condicionador de ar - tipo split hi wall, capacidade de refrigeração de 30.000 btu/h, rotação fixa, com controle remoto sem fio, tensão de 220v, consumo máximo de energia de 61,8 kwh/mês, classificação a, selo procel. | 10 | R$: 4.820,00 | R$: 48.200,00 |
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor do CONTRATO compreende os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, em conformidade com a Lei nº
18.428 - LOA, de 22/12/2023, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária (UO): 00302 UG: 410201
Programa de Trabalho: 04.122.0444.4035.0000 - Conservação do Patrimônio Público da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE
Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 0753000000 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos
Ficha Financeira: INVESTIMENTOS - Investimentos
Valor: R$: 48.200,00 (quarenta e oito mil e duzentos reais)
PARÁGRAFO SEGUNDO: No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas de mesma natureza, cujo empenho será objeto de termo de apostilamento no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será feito à CONTRATADA, diretamente pela CONTRATANTE, à vista de termo de recebimento definitivo dos bens ou de recibo, conforme o caso, acompanhado da apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo servidor competente, no prazo de até 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
SIGLA | SIGNIFICADO/DESCRIÇÃO |
EM | Encargos Moratórios |
N | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento |
VP | Valor da parcela a ser paga |
TX | IPCA |
I | Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100) = 365 |
PARÁGRAFO TERCEIRO: A atualização financeira será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O preço do contrato será reajustado, mediante requisição formal do contratado, em periodicidade anual contada a partir da data de apresentação da proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, nos termos da Lei Estadual nº 17.555/2021 e do Decreto nº 52.153, de 17 de janeiro de 2022.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá pleitear o reajuste de preços durante a vigência do contrato, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito ao reajuste, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual nº 17.555/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os bens serão fornecidos no endereço indicado no preâmbulo deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de entrega dos bens será de até 20 (vinte) dias úteis, contados da retirada da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, através de servidor designado para este fim.
I I . Facilitar o cumprimento das obrigações contratuais, informando à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega dos bens.
III. Verificar a conformidade dos bens entregues com as especificações e quantidades exigidas, inclusive quanto à marca indicada na proposta.
IV. Promover o recebimento provisório e definitivo do objeto, cumpridas as condições estabelecidas na Cláusula Décima Segunda deste Contrato.
V. Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade no fornecimento do material, solicitando, quando possível, a substituição, o reparo ou complementação do bem entregue, fixando prazo para o cumprimento da determinação.
VI. Recusar o recebimento do bem que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas se, após o prazo fixado para substituição, reparo ou complementação, não for sanada a irregularidade verificada, comunicando à CONTRATADA o fato por escrito.
VII. Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos.
VIII. Comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
IX. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA relacionados à execução contratual.
X. Aplicar as penalidades previstas em caso de cometimento de infrações na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I. Xxxxxxxx o bem contratado, nas quantidades e especificações exigidas, acondicionado de forma adequada a garantir a sua integridade física.
II. Programar, com a necessária antecedência, data e hora para entrega do objeto contratado, inclusive quando esta ocorrer através de empresa transportadora.
III. Entregar os bens ofertados novos, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
IV. Substituir, reparar ou complementar, conforme o caso, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação, os bens que apresentarem defeitos.
V. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE.
VI. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
VII. Prestar os necessários esclarecimentos sobre a execução do objeto contratual solicitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
VIII. Designar preposto para representá-la perante a CONTRATANTE sempre que for necessário, indicando o respectivo telefone e e-mail para futuros contatos.
IX. Informar previamente à CONTRATANTE, solicitando-lhe anuência, toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento.
X. Comunicar à CONTRATANTE, em tempo hábil e por escrito, a superveniência de fatos que venham a prejudicar o adequado fornecimento dos bens, de modo a se viabilizar a correção da situação apresentada.
XI. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
XII. Emitir documento fiscal com a discriminação expressa do percentual de isenção do ICMS, quando se tratar de operação abrangida pelo art. 63 do Anexo 7 do Decreto Estadual nº 44.650/17 (Convênio ICMS 73/04).
XIII. Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO : A execução do presente contrato deverá ser fiscalizada p e l a CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO : A CONTRATANTE designa XXXXXXXX XXXXXXX DE
XXXXXXXXXXX XXXXX , matrícula nº 343-3, como servidora responsável pela fiscalização do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
a) Fiscalizar a regularidade e adequação do fornecimento;
b) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária à entrega do objeto, conforme o caso, nas condições e prazos estabelecidos;
c) Verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contidas no Edital e seus anexos, recusando o fornecimento de objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela CONTRATANTE;
d) Xxxxxxx o objeto contratual e atestar as respectivas faturas e notas fiscais, encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
e) Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de
fato superveniente;
f ) Comunicar por escrito ao gestor do contrato, eventuais irregularidades cometidas pela empresa passíveis aplicação de penalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE designa XXXXXXX XXXXXXX XX
XXXXX XXXXXX , matrícula nº 324-7, como servidor responsável pela gestão do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
a) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
d) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais do contrato;
e) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
f) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
PARÁGRAFO QUARTO: A ciência da designação deverá ser assinada pelos servidores indicados para atuar como fiscal e gestor do contrato por meio de termo de ciência ou assinatura no presente Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: A substituição do fiscal e do gestor designados, por razões de conveniência ou interesse público, será realizada mediante simples apostilamento ao presente contrato, devendo o substituto assinar novo termo de ciência ou o próprio instrumento de apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto do contrato deverá será recebido pelo servidor designado como fiscal do contrato, nos seguintes termos:
I - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações exigidas;
II - Definitivamente, após a verificação da compatibilidade dos bens com as especificações técnicas e exigências de qualidade e quantidade fixadas no Edital e seus anexos, com a consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Por ocasião da entrega do bem, será formalizada a emissão dos respectivos recibos, em que deverá constar data do recebimento provisório ou definitivo, a identificação funcional do servidor responsável e respectiva assinatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de devolver ou recusar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as especificações exigidas, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir, complementar, e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua notificação formal, sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Será considerada recusa formal se a CONTRATADA não substituir ou reparar o bem após o prazo fixado no Parágrafo Terceiro da presente Cláusula Contratual, configurando inexecução total do contrato, passível de aplicação da penalidade prevista no Edital e na Cláusula Décima Sexta deste CONTRATO.
PARÁGRAFO QUINTO: A não complementação do quantitativo dos bens entregues após o prazo fixado no Parágrafo Terceiro da presente Cláusula Contratual configura inexecução parcial do contrato, passível de aplicação da penalidade prevista no Edital e na Cláusula Décima Sexta deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de haver acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO: As alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de garantia do objeto deverá ser de, no mínimo,
12 (doze) meses. A contratada deverá assegurar o mesmo prazo estipulado pelo fabricante, caso este seja superior ao prazo mínimo retrocitado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A garantia destina-se a remover os defeitos de fabricação apresentados pelo objeto, além das substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias. Para todas as correções citadas neste item não haverá ônus à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso incorra em infrações, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções administrativas:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO : As sanções previstas nos itens I e III poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
PARÁGRAFO TERCEIRO : Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
c) Falhar na execução do fornecimento, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas no presente CONTRATO, inclusive as
obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias;
d) Comportar-se de modo inidôneo, incluídos atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021;
e) Deixar de entregar documentação exigida no contrato, ou entregá-la fora do prazo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Fraudar na execução do objeto contratual;
PARÁGRAFO QUARTO : A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento da contratação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
PARÁGRAFO QUINTO: A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras:
I . Multa moratória diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor do CONTRATO, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual a quem cometer a infração prevista na alínea “b” do PARÁGRAFO TERCEIRO;
II. Multa compensatória de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) a quem cometer a infração prevista na alínea “c” do PARÁGRAFO TERCEIRO;
III. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato nos casos das infrações previstas nas alíneas “a”, “g”, “d” e “f” do PARÁGRAFO TERCEIRO;
IV. Multa, de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato nos casos das infrações previstas na alínea “e” do PARÁGRAFO TERCEIRO.
PARÁGRAFO SEXTO: Além da multa, aplicável conforme os itens precedentes, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento no CADFOR-PE, nos seguintes casos e condições:
I. No cometimento da infração prevista na alínea “b” do PARÁGRAFO TERCEIRO: de 06 (seis) a 12 (doze) meses;
II. No cometimento das infrações previstas nas alíneas “a”, “c”, “g”, “d” e “f” do
PARÁGRAFO TERCEIRO: no mínimo, 12 (doze) meses;
III. No cometimento das infrações previstas na alínea “e”, do PARÁGRAFO TERCEIRO: 1 mês
PARÁGRAFO SÉTIMO : Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste Contrato, bem como dos prazos previstos no PARÁGRAFO SEXTO, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
I. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
II. Os danos resultantes da infração;
III. Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
IV. Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após 12 (doze) meses da aplicação da sanção anterior; e
V. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
PARÁGRAFO OITAVO: Em caso de reincidência ocorrida no prazo igual ou inferior a
12 (doze) meses, contados da data da abertura do novo processo punitivo, por
infração prevista no presente CONTRATO, e a data da condenação da empresa em processo anterior, as faixas de multa e os prazos previstos no PARÁGRAFO SEXTO poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento).
PARÁGRAFO XXXX: A penalidade prevista no item III, do PARÁGRAFO PRIMEIRO
desta Cláusula será registrada no CADFOR.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO : Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REGISTRO
O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos do respectivo órgão ou entidade contratante ou em sistema eletrônico próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para os litígios decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes.
Recife, data da última assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX
DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
MASTER COMERCIAL LTDA
GESTOR DO CONTRATO:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - Matrícula nº 324-7
FISCAL DO CONTRATO:
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX - Matrícula nº 343-3
VISTO JURÍDICO:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX - Matrícula nº 376-0
Coordenadora Jurídica
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, em 30/01/2024, às 16:25, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em 02/02/2024, às 08:01, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, em 02/02/2024, às 08:01, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por xxxxxxx xxxxx xxxxxx, em 07/02/2024, às 10:36, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx, em 07/02/2024, às 13:36, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE PERNAMBUCO
Av. Xxxxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, xx 000, - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000- 000, Telefone: