CONCURSO I&D N.º 30 AAC/CESAM 02/24
CONCURSO I&D N.º 30 AAC/CESAM 02/24
Aquisição de serviços de reparação do espectrómetro de massa Agilent 6420, já existente que se encontra acoplado a cromatógrafo líquido, para o CESAM da Universidade de Aveiro PROGRAMA DO CONCURSO
Artigo 1.º Entidade adjudicante
A entidade adjudicante é a Universidade de Aveiro, fundação pública com regime de direito privado, adiante abreviadamente designada por UA, sita no Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, com o sítio disponível em xxx.xx.xx, telefone 00 000 000 000 000, endereço de correio eletrónico xxxxxxxxxxx@xx.xx.
Artigo 2.º
Xxxxx que tomou a decisão de contratar
A decisão de contratar foi tomada por despacho datado de 22/02/2024, proferido pelo Reitor, Professor Doutor Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, à luz do RJIES, atentos os Estatutos da Fundação UA e os seus Estatutos, na redação atual, nomeadamente os arts. 16.º, n.º 1, al. b), e 23.º, nºs. 1, 3, als. d), q) e t), e 4, presente o teor da Deliberação n.º 657/2022, publicada no DR, 2ª Série n.º 105 de 31-05.
Artigo 3.º
Júri do procedimento
1. O presente procedimento é conduzido por um júri, ao qual compete praticar todos os atos e realizar todas as diligências relacionadas com o presente procedimento cuja competência não seja cometida injuntivamente ao órgão competente para a decisão de contratar, nomeadamente a prestação de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento, a análise e avaliação das candidaturas e das propostas, a realização das audiências prévias dos concorrentes e a elaboração dos respetivos relatórios preliminar e final.
2. O júri é composto por 5 (cinco) membros, 3 (três) deles efetivos, um dos quais preside, e por 2 (dois) suplentes, designados pelo órgão competente para a decisão de contratar.
3. O júri pode ser assessorado por pessoas ou entidades tecnicamente qualificadas em relação a qualquer aspeto que possa relevar no âmbito do presente procedimento, sem que, no entanto, essas pessoas ou entidades tenham direito a voto.
4. Das reuniões do júri deve ser lavrada ata por um elemento designado pelo seu presidente, de onde conste, designadamente, a lista dos membros presentes e ausentes, a ordem de trabalhos, os assuntos abordados e as deliberações tomadas, devidamente acompanhadas da respetiva fundamentação.
5. As deliberações do júri são aprovadas por maioria de votos, não sendo admitida a abstenção, inscrevendo-se em ata os votos vencidos, devendo o membro do júri que tenha votado vencido exarar em ata as razões da sua discordância.
Artigo 4.º Enquadramento legal
O presente Programa do Concurso obedece ao disposto no Regulamento para Contratação de bens e serviços de Investigação e Desenvolvimento (I&D) na Universidade de Aveiro (UA) publicado no Diário da República, 2ª. Série, de 12 de outubro de 2022.
Artigo 5.º
Tipo de Procedimento
O presente procedimento é um Concurso I&D.
Artigo 6.º Objeto do contrato
O objeto a contratar é aquisição de serviços de reparação do espectrómetro de massa Agilent 6420, já existente que se encontra acoplado a cromatógrafo líquido, para o CESAM da Universidade de Aveiro.
Artigo 7.º
Disponibilização e acesso ao procedimento
1. O presente procedimento será integralmente disponibilizado, de forma livre, completa e gratuita em xxxxx://xxx.xx.xx/xx/xxxx/xxxxxxxxxx-xx-0000, encontrando-se patentes para consulta no período das 9:00-12:30 e 14:00-17:30 horas, na Área de Aquisições e Contratos – XXXX - XXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx / 0000-000 Aveiro, correio eletrónico xxxxxxxxxxx@xx.xx, telefone 00 000 000 000 000.
2. O procedimento está identificado na plataforma com a referência “CP I&D nº 30 AAC/CESAM 02/24” e com a designação de “Aquisição de serviços de reparação do espectrómetro de massa Agilent 6420, já existente que se encontra acoplado a cromatógrafo líquido, para o CESAM da Universidade de Aveiro”.
Artigo 8.º
Documentos que constituem as propostas
1 – As propostas devem ser constituídas pelos seguintes documentos:
a) Declaração elaborada de acordo com o Anexo I ao presente programa do concurso;
b) Proposta de preço (indicado por algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o expresso por extenso), que não deve incluir o IVA, elaborada de acordo com o Anexo II ao presente programa do concurso;
c) Quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis;
d) Os documentos referidos nas alíneas a) e b) devem ser assinados pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar;
e) Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, os documentos devem ser assinados pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que
devem ser juntos à proposta os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, devem ser assinados por todos os seus membros ou respetivos representantes.
2 – Os documentos devem ser redigidos em língua portuguesa.
3 – Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis.
Artigo 9.º Apresentação de propostas variantes
Não é admissível a apresentação de propostas variantes.
Artigo 10.º
Prazo e modo de apresentação de propostas
1- A apresentação da proposta e dos documentos que a acompanham, deverá ser realizada até às 17,00 horas do dia 13 de março de 2024.
2- A apresentação da proposta e dos documentos que a acompanham, deverá ser realizada exclusivamente de forma eletrónica, devendo o interessado cumprir o disposto no Programa do Concurso.
3- A entrega das propostas do presente procedimento deverá ser efetuada para o endereço de email: xxxxxxxxxxx@xx.xx
4- Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento, devem ser juntos os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respetivos representantes.
5- Nos casos em que a assinatura não permita relacionar o assinante com a sua função e poder de assinatura, deve o concorrente juntar à sua proposta o(s) documento(s) que ateste(m) o poder de representação e a assinatura do assinante.
6- Os documentos da proposta devem ser apresentados em formato Portable Document Format (PDF).
Artigo 11.º
Prazo de obrigação de manutenção das propostas
É de 132 o prazo da obrigação de manutenção das propostas.
Artigo 12º. Preço base
O preço base do presente procedimento é de € 33.289,13 (trinta e três mil duzentos e oitenta e nove euros e treze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 13.º
Preço Anormalmente Baixo
O preço total de uma proposta pode ser considerado anormalmente baixo, por decisão devidamente fundamentada, devendo ser solicitado ao concorrente que preste esclarecimentos, por escrito e em prazo adequado.
Artigo 14º. Negociação
As propostas apresentadas no âmbito do presente procedimento não serão objeto de negociação.
Artigo 15.º Exclusão das propostas
1- As propostas são analisadas em todos os seus atributos e termos ou condições, sendo excluídas apenas as propostas que não observem as regras previstas no Regulamento para a contratação de bens e serviços de Investigação e Desenvolvimento na Universidade de Aveiro ou nos anúncios e demais peças procedimentais, desde que a falta seja considerada essencial.
2- Serão também excluídas as propostas que apresentem preços anormalmente baixos.
Artigo 16º.
Critério de adjudicação
A adjudicação é feita de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, determinada através da modalidade monofator, de acordo com a qual o critério de adjudicação é densificado por um fator correspondente a um único aspeto da execução do contrato a celebrar, designadamente o preço.
Artigo 17.º Esclarecimentos sobre as propostas
1- O júri poderá solicitar aos concorrentes quaisquer esclarecimentos sobre as propostas apresentadas que considere necessários para efeito de análise e avaliação das mesmas.
2- O júri procede à retificação oficiosa de erros de escrita ou de cálculo contidos nas propostas, desde que seja evidente para qualquer destinatário a existência do erro e os termos em que o mesmo deve ser corrigido.
Artigo 18.º Documentos de habilitação
1- Os seguintes documentos de habilitação são apresentados pelo adjudicatário para o endereço eletrónico xxxxxxxxxxx@xx.xx até 5 dias após a notificação de adjudicação, sob pena de caducidade desta e adjudicação ao concorrente classificado em lugar subsequente:
a) Declaração emitida em conformidade com o Modelo de acordo com o Anexo III ao presente programa do concurso;
b) Documentos comprovativos, ou disponibilização de acesso para a sua consulta online, de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º do CCP; A enviar:
- certidão de não dívida à Segurança Social;
- certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- registo criminal da empresa e sócios/gerentes;
- certidão permanente.
c) No caso de se tratar de uma sociedade comercial, documento comprovativo de registo de beneficiário efetivo, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 36.º e 37.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21/08;
2 – No caso de serem detetadas irregularidades ou omissões nos documentos de habilitação, não imputáveis ao adjudicatário e que possam conduzir à caducidade da adjudicação, será concedido ao adjudicatário um prazo de 5 dias úteis para a respetiva supressão.
Artigo 19.º Caução
Não é exigível a prestação de caução.
Artigo 20.º
Modalidade jurídica do agrupamento adjudicatário
Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento adjudicatário, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
Anexo I
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM O CADERNO DE ENCARGOS
1 - ,__ _,_ (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) _ _,_ , _ (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento Concurso Público I&D nº 30 - AAC/CESAM - 02/24, tendo em vista a aquisição de serviços de reparação do espectrómetro de massa Agilent 6420, já existente que se encontra acoplado a cromatógrafo líquido, para o CESAM da Universidade de Aveiro, e, se for o caso, do caderno de encargos do acordo-quadro aplicável ao procedimento, declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 - Declara também que executa o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):
a)… b)...
3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do referido Código.
7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada.
[Data e assinatura do(s) representante(s) legal(ais)] (4)
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos nºs. 2 e 3 do artigo 57.º do CCP.
(4) Nos termos do disposto nos nºs. 4 e 5 do artigo 57.º do CCP.
Anexo II Proposta de Preço
_, _,_ (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1), _ _,_ , _ (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento Concurso Público I&D 30 - AAC/CESAM - 02/24, tendo em vista a aquisição de serviços de reparação do espectrómetro de massa Agilent 6420, já existente que se encontra acoplado a cromatógrafo líquido, para o CESAM da Universidade de Aveiro, e, declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o objeto do referido contrato, em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos e legislação aplicável, nos termos seguintes:
1 - Preço da proposta: €__ ( _euros).
Ao preço da proposta supramencionado, no montante de € _( euros), acresce o IVA, à taxa legal de _ _%, no valor de € _,( _euros), perfazendo o montante global de € ,(_ _euros).
Mais declara que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do contrato a celebrar, ao que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor.
[Data e assinatura do(s) representante(s) legal(ais)]
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
Anexo III Declaração de não impedimentos
1 - ,__ _,_ (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) _ , ,_ (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento Concurso Público I&D 30 - AAC/CESAM - 02/24, tendo em vista a aquisição de serviços de reparação do espectrómetro de massa Agilent 6420, já existente que se encontra acoplado a cromatógrafo líquido, para o CESAM da Universidade de Aveiro, declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos:
2 - O declarante, junta em anexo [ou indica...como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (3)] os documentos comprovativos de que a sua representada (4) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos. 3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
[Data e assinatura do(s) representante(s) legal(ais)] (5)
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
(4) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(5) Nos termos do disposto nos nºs. 4 e 5 do artigo 57.º.
R&D TENDER NO. 30 AAC/CESAM 02/24
Acquiring repairing services for the existing Agilent 6420 mass spectrometer, which is coupled to a liquid chromatograph, for CESAM at the University of Aveiro
TENDER PROGRAM
Article 1 Contracting authority
The contracting authority is University of Aveiro, a public foundation under private law, hereinafter referred to as UAveiro, located at Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, with the website available at xxx.xx.xx, telephone no. 00 000 000 000 000, email address xxxxxxxxxxx@xx.xx.
Article 2
Body that made the hiring decision
The decision to hire was taken by order dated 22/02/2024, issued by the Rector, Professor Doctor Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, in the light of RJIES, taking into account the Statutes of the UAveiro Foundation and its Statutes, in their current wording, namely article 16, no. 1, paragraph b), and 23, nos. 1, 3, paragraph d), q) and t), and 4, present the content of Deliberation No. 657/2022, published in DR, 2nd Series no. 105 of May 31st.
Article 3
Jury of the procedure
1. The present procedure is conducted by a jury, which is responsible for performing all the acts and carrying out all the procedures related to the present procedure, which competence is not committed to the competent body for the contracting decision, namely the provision of clarifications necessary for the good understanding and interpretation of the procedure pieces, the analysis and evaluation of the applications and the proposals, the holding of prior hearings of the participants and the preparation of the respective preliminary and final reports.
2. The jury is composed of 5 (five) members, 3 (three) of them effective, one of whom presides, and 2 (two) substitutes, designated by the competent body for the contracting decision.
3. The jury may be assisted by technically qualified persons or entities in relation to any aspect that may be relevant in the scope of the present procedure, without, however, these persons or entities having the right to vote.
4. Records of the jury meetings shall be drawn up by an element appointed by its president, containing, namely, the list of present and absent members, the agenda, the subjects discussed, and the decisions taken, duly accompanied by the respective grounds.
5. The jury's deliberations are approved by majority vote, abstentions are not allowed, and the defeated votes are written in the minutes; the jury member who has voted against must write in the minutes the reasons for his disagreement.
Article 4 Legal framework
This Tender Program complies with the Regulations for Contracting Goods and Services for Research and Development (R&D) at the University of Aveiro (UAveiro) published in Diário da República, 2nd Series, on October 12th, 2022.
Article 5 Procedure Type
The present procedure is an R&D Tender.
Article 6 Object of the contract
The object to be contracted is acquiring repairing services for the existing Agilent 6420 mass spectrometer, which is coupled to a liquid chromatograph, for CESAM at the University of Aveiro.
Article 7
Availability and access to the procedure
1. The present procedure will be made available, freely, completely and free of charge at xxx.xx.xx/xx/xxxx/xxxxxxxxxx-xx and is available between 9:00am-12:30pm and 2:00pm-5:30pm, in the Procurement and Xxxxxxxxx Xxxxxx - XXXX - XXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx / 0000-000 Aveiro, e-mail xxxxxxxxxxx@xx.xx, telephone no. 00 000 000 000 000.
2. The procedure is identified in the platform with the reference “CP I&D nº 30 AAC/CESAM 02/24 " and with the designation "Aquisição de serviços de reparação do espectrómetro de massa Agilent 6420, já existente que se encontra acoplado a cromatógrafo líquido, para o CESAM da Universidade de Aveiro".
Article 8 Documents of the proposals
1 - The proposals must consist of the following documents:
a) Declaration drawn up in accordance with Appendix I to this tender program;
b) A price proposal (in numbers and in words, with the full term prevailing in case of discrepancy), not including VAT, drawn up in accordance with Appendix II to this tender program;
c) Any other documents that the tenderer presents as he/she considers indispensable;
d) The documents referred to in paragraphs a) and b) must be signed by the tenderer or by a representative who has the power to bind them;
e) When the proposal is presented by a competing grouping, the documents must be signed by the common representative of the members that compose it, in which case the instruments of mandate issued by each of its members must be attached to the proposal or, if there is no common representative, they must be signed by all of its members or their representatives.
2 - The documents must be written in Portuguese.
3 - The proposal also includes any other documents the tenderer may present if they are considered indispensable.
Article 9 Submission of variant proposals
Variant proposals are not admissible.
Article 10
Deadline and method for submitting proposals
1- The proposal and accompanying documents must be submitted by 17,00 hours of 13 of March of 2024.
2- The presentation of the proposal and accompanying documents must be done exclusively electronically, and the interested party must comply with the provisions of the Tender Program.
3- The delivery of the proposals of the present procedure must be made to the email address: xxxxxxxxxxx@xx.xx
4- When the proposal is presented by a group, the instruments of mandate issued by each of its members must be enclosed or, in the absence of a common representative, it must be signed by all of its members or their representatives.
5- In cases where the signature does not allow the signer to be linked to his function and power of signature, the tenderer must attach the document(s) attesting to the power of representation and signature of the signer to his proposal.
6- The proposal documents must be submitted in Portable Document Format (PDF).
Article 11
Deadline for proposal maintenance obligation
The time limit for the obligation to maintain proposals is 132.
Article 12 Base Price
The base price for this procedure is € 33,289.13 (thirty-three thousand two hundred and eighty-nine euros and thirteen cents), plus VAT at the legal rate in force.
Article 13 Abnormally Low Price
The total price of a proposal may be considered abnormally low, by a duly grounded decision, and the tenderer must be asked to provide explanations, in writing and within an appropriate period of time.
Article 14 Negotiation
The proposals submitted under this procedure will not be subject to negotiation.
Article 15 Exclusion of proposals
1- The proposals are analyzed in all their attributes and terms or conditions, being excluded only the proposals that do not observe the rules set forth in the Regulations for contracting goods and services for Research and Development at the University of Aveiro or in the announcements and other procedural pieces, provided the lack is considered essential.
2- Proposals that are abnormally low in price will also be excluded.
Article 16 Award Criteria
The award is made according to the criterion of the most economically advantageous tender, determined through the single-factor type, according to which the award criterion is densified by a factor corresponding to a single aspect of the execution of the contract to be signed, namely price.
Article 17 Clarifications about the proposals
1- The jury may ask the tenderers for any clarifications about the proposals presented that it considers necessary for the effect of their analysis and evaluation.
2- The jury shall proceed to the ex-officio rectification of writing or calculation errors contained in the proposals, as long as it is evident to any recipient the existence of the error and the terms in which it must be corrected.
Article 18 Qualification documents
1- The following qualification documents must be submitted by the successful tenderer to the email address xxxxxxxxxxx@xx.xx within 5 days of notification of award of contract, failing which the award will lapse and the contract will be awarded to the next highest bidder:
a) Declaration issued in accordance with the Model in Appendix III of this tender program;
b) Documents, or availability of access for their online consultation, that it is not in the situations foreseen in paragraphs b), d), e) and h) of article 55 of the CCP;
Required:
- certificate of no debt to Social Security;
- certificate of no debt to the Portuguese Tributary and Customs Authority;
- criminal record of the company and partners/managers;
- permanent certificate.
c) Central beneficial ownership registers;
2 - If irregularities or omissions are detected in the qualification documents, not imputable to the tenderer and which may lead to the adjudication's caducity, the tenderer will be granted a period of 5 working days for the respective elimination.
Article 19 Collateral
No collateral is required.
Article 20
Legal form of the tenderer group
In case of adjudication, all the members of the tenderer group, and only them, must join, before the celebration of the contract, in the external consortium modality, in a joint liability system.
APPENDIX I
DECLARATION OF CONFORMITY WITH THE SPECIFICATIONS
0 - _,_ , (xxxx, identification document number and
address), as the legal representative of (1) _, _,_ (firm, tax identification number and headquarters or, in the case of a tender group, firms, tax identification numbers and headquarters), having taken full and perfect knowledge of the specifications relative to the execution of the contract to be signed following the R&D Public Tender nº 30 - AAC/CESAM - 02/24, with a goal geared to the acquisition of repairing services for the existing Agilent 6420 mass spectrometer, which is coupled to a liquid chromatograph, for CESAM at the University of Aveiro, and, if applicable, of the specifications of the framework agreement applicable to the procedure, hereby declares, under oath, that its represented party (2) undertakes to execute the aforementioned contract in compliance with the contents of the aforementioned specifications, in relation to which it declares to accept, without reservation, all its clauses.
2 - Also declares that they will perform said contract in accordance with the following documents, which are attached (3):
a)...
b)...
3 - Also declares that they renounce the special jurisdiction and submits, in everything that concerns the performance of the said contract, to the provisions of the applicable Portuguese legislation.
4 - Furthermore, they declare, on oath of honor, that they are not in any of the situations listed in no. 1 of Article 55 of the Public Contracts Code.
5 - The declarant is fully aware that making false declarations implies, as the case may be, the exclusion from the tender submitted or the forfeiture of the award which may fall to them and constitutes a very serious offence under the terms of Article 456 of the Public Contracts Code, which may determine the application of the accessory penalty of deprivation of the right to participate, as a candidate, as a participant or as a member of a candidate or participant group, in any procedure adopted for the formation of public contracts, without prejudice to the participation of the competent authority for the purpose of criminal proceedings.
6 - When the contracting authority requests it, the tenderer undertakes, in accordance with the provisions of Article 81 of the Public Contracts Code, to submit the documents proving that they are not in the situations foreseen in paragraphs b), d), e) and h) of no. 1 of Article 55 of that Code.
7 - The declarant is also fully aware that the failure to submit the documents requested under the terms of the preceding number, for any reason attributable to them, determines the forfeiture of the award that may fall on the submitted tender.
[Date and signature of legal representative(s)] (4)
(1) Applicable only to participants that are legal persons.
(2) When the participant is a single person, delete the words “their represented”.
(3) List all the documents that make up the proposal, in addition to this statement, in accordance with the provisions of paragraphs b), c) and d) of no.1 and no. 2 and 3 of article 57 of the CCP.
(4) In accordance with the provisions of no. 4 and 5 of article 57 of the CCP.
Price Proposal
_, ,_ (name, identification document number and address),
as the legal representative of (1) ,_ , (firm, tax identification number and headquarters or, in the case of a tender group, firms, tax identification numbers and headquarters), having taken full and perfect knowledge of the specifications relative to the execution of the contract to be signed following the R&D Public Tender 30 - AAC/CESAM - 02/24, with a goal geared to the acquisition of repairing services for the existing Agilent 6420 mass spectrometer, which is coupled to a liquid chromatograph, for CESAM at the University of Aveiro, and, declares, on its word of honor, that its represented (2) undertakes to perform the object of the aforementioned contract, in accordance with the contents of the aforementioned specifications and applicable legislation, under the following terms:
1 - Proposal price: € (_ euros).
In addition to the above-mentioned proposal price of € ( euros), VAT will be added at the legal rate of _ %, amounting to € ,( euros), for a total amount of
€ ,( euros).
Furthermore, they declare that they renounce the special jurisdiction and submit themselves, in all matters relating to the execution of the contract to be concluded, to what is prescribed by the Portuguese legislation in force.
[Date and signature of legal representative(s)]
(1) Applicable only to participants that are legal persons.
(2) When the participant is a single person, delete the words “their represented”.
Declaration of no impediments
0 - _,_ , (xxxx, identification document number and
address), as legal representative of (1) , _,_ (firm, tax identification
number and headquarters or, in the case of a tender group, firms, tax identification numbers and headquarters) _ , adjudicated in the procedure R&D Public Tender 30 - AAC/CESAM - 02/24, with a goal geared to the acquisition of repairing services for the existing Agilent 6420 mass spectrometer, which is coupled to a liquid chromatograph, for CESAM at the University of Aveiro, declares, under oath, that its represented (2) is not in any of the situations foreseen in no. 1 of Article 55 of the Public Contracts Code:
2 - The declarant attaches [or indicates...as the address of the Internet site where they can be viewed (3)] the documents proving that his/her represented company (4) is not in the situations foreseen in paragraphs b), d), e) and h) of number 1 of article 55 of the Public Contracts Code.
3 - The declarant is fully aware that the provision of false statements implies the forfeiture of the award and constitutes a very serious offence, under the terms of article 456 of the Public Contracts Code, which may lead to the application of the accessory penalty of deprivation of the right to participate, as a candidate, participant or member of a candidate or participant group, in any procedure adopted for the formation of public contracts, without prejudice to the participation of the competent entity for the purposes of criminal proceedings.
[Date and signature of legal representative(s)] (5)
(1) Applicable only to participants that are legal persons.
(2) When the participant is a single person, delete the words “their represented”.
(3) Add the necessary information to the query, if applicable.
(4) When the participant is a single person, delete the words “their represented”.
(5) In accordance with the provisions of nos. 4 and 5 of article 57.