AVISO
AVISO
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, vem por meio deste alertar que os efeitos da pandemia do Covid na economia não pode ser mais considerada uma incerteza e portanto pedidos de reequilíbrio econômico financeiros justificados nessa situação não serão mais aceitos, haja vista que o fornecedor deve compor os preços considerando os riscos do atual contexto.
O reequilíbrio econômico financeiro somente é cabível aos contratos, em situações excepcionais, muito bem fundamentada e comprovadas, de acordo com o previsto na legislação vigente, não sendo juridicamente cabível as ata de registro de preços, conforme preceitua a legislação vigente.
Os pedidos de troca de marca só serão deferidos se a marca ofertada na proposta vencedora não estiver comprovadamente disponível no mercado e a oferecida em substituição possuir as mesmas características, padrão e qualidade pelo mesmo preço ofertado.
Os constantes pedidos de reequilíbrio econômico financeiro, liberação das obrigações bem como troca de marcas vem trazendo enormes transtornos e prejuízos a Administração Pública, razão pela qual tais pleitos serão avaliados com extremo rigor, em prol do interesse público.
Por fim e não menos importante, necessário se faz ressaltar que o descumprimento das obrigações contratuais, tais como atraso injustificado, não entrega ou entrega em desacordo com as condições editalicias dará ensejo a abertura de processo administrativo para penalização da empresa inadimplente, especialmente com multa e inidoneidade.
Setor de Licitações e Contratos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2022 PROCESSO INTERNO Nº 2178/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS LEVES, KOMBIS E VANS, CAMINHÕES, ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS, MÁQUINAS E TRATORES, INCLUINDO MÃO DE OBRA, TODAS PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS AO COMPLETO E PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS MESMOS PERTENCENTES A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
O edital poderá ser obtido via internet através dos sites www.tremembe.sp.gov.brou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, gratuitamente.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares 147, de 07 de outubro de 2014 e 155, de 27 de outubro de 2016; no que couber, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3.293, de 05 de dezembro de 2007, Decreto Municipal nº 4.762, de 19 de junho de 2015 e Decreto Municipal nº 4.352, de 18 de abril de 2013.Em quaisquer das menções às Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Tremembé, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM. DATA DA REALIZAÇÃO: 10 DE JUNHO DE 2022.
HORÁRIO DE INÍCIO: 09 HORAS
DA SESSÃO: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A sessão será conduzida por Xxxxxxxxx (a), auxiliado pela Equipe de Apoio, designados em Portaria constante do Processo em epígrafe, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
ESCLARECIMENTOS: Pedido de esclarecimentos será apresentado EXCLUSIVAMENTE em campo próprio, no sítio:(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), opção ESCLARECIMENTOS, encaminhada à Autoridade Competente pelo certame, aos cuidados do (a) Pregoeiro(a).
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, devendo o interessado observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
Integram este Edital os anexos:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – DECLARAÇÃO UNIFICADA;
III – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA; IV – PROPOSTA COMERCIAL;
V – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; VI – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.
1. DA CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. Trata-se de certame licitatório REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS LEVES, KOMBIS E VANS, CAMINHÕES, ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS, MÁQUINAS E TRATORES, INCLUINDO MÃO DE OBRA, TODAS PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS AO COMPLETO E PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS MESMOS.
1.2. A estimativa de consumo serve apenas como referência, e não vincula, em hipótese alguma, o consumo efetivo a ser realizado pela Contratante.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2. Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
2.2.1.Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
2.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com o Município da Estância Turística de
Tremembé.
2.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal.
2.2.4. Possuam como servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.2.5. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
2.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
2.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
2.4. Cada licitante apresentará uma só proposta, de acordo com as exigências deste Edital.
2.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
2.6. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
3.2. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital.
3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
3.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através de instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias ou pelo próprio site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.5. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pelo site da Bolsa, que deverá manifestar, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.6. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
3.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.10. A Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), deverá(ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar. No ato do envio da documentação deverá constar a Declaração do ANEXO III, deste Edital.
3.10.1. Caso a licitante não informe no momento adequado sua condição de ME/EPP, esta perderá o direito ao tratamento diferenciado assegurado por lei.
3.11. Em atendimento ao disposto no capítulo V da Lei Complementar n.º 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
3.11.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
a) a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão:
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito:
3.11.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 3.11.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
4. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com valor total do lote, ou unitário.
4.3. O Licitante deverá apresentar Proposta de preços ANEXO IV, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I, Termo de Referência do Edital,sendo obrigatória a informação da MARCA (quando for o caso) do objeto ofertado, vedada a utilização da palavra ‘similar’, ou de duas ou mais alternativas de marca dos materiais ofertados. A não inserção das especificações implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
4.3.1. Os documentos que compõe a habilitação e as propostas dos licitantes, somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e acesso público, após encerramento da fase de lances e indicação do vencedor.
4.3.2. Quando solicitado pelo Pregoeiro, a licitante vencedora deverá inserir Ficha Técnica dos produtos licitados, em campo próprio, no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
4.5. O preço ofertado é fixo e irreajustável pelo período da vigência da respectiva ata, e nele deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
4.6. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) item(ns) de seu interesse.
5. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima de R$ 1,00 (um real).
5.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção do valor inicialmente cadastrado, digitado errado ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
5.7. Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza, EXCETO quando se tratar de evidente “erro de digitação” e a critério do Pregoeiro. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
5.8. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.9. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um participante oferecer lances nos minutos finais (2 minutos), o sistema prorroga automaticamente o fechamento por mais alguns minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via chat.
5.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor, proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a)pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.13. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os art. 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema eletrônico aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP/MEI. Após o desempate, poderá o (a) pregoeiro(a) ainda negociar um melhor preço caso não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
5.14. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Aceito e habilitada à licitante será declarada provisoriamente vencedora.
5.15. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do(a) Pregoeiro(a), será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
5.17.O(A) Pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
5.18. Os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto ou que por outra razão não mantiver a proposta poderão ser sancionados com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme regra o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
5.19. Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 5.18 os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
6. DA PROPOSTA ESCRITA
6.1. A Empresa vencedora deverá enviar a Proposta ANEXO IV, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência e conta bancária em nome da empresa, e-mail para envio da Autorização de Fornecimento, data e assinatura do Representante Legal da proponente, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do encerramento da sessão pública virtual para o e-mail: xxxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, entregues no prazo de máximo de 03 (três) dias úteis em original, no Paço Municipal Vereador Xxxxxx Xxxxxx, sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000- 000.
6.1.1. Quando se tratar de assinatura digital, fica dispensado o envio em sua via original, conforme previsto no item 6.1.
7. DA HABILITAÇÃO
Os documentos relativos à habilitação, dos licitantes, DEVERÃO SER ANEXADOS ATÉ A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, conforme previsto neste edital, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar a documentação contida neste edital, como segue:
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou cooperativas e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.3. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ).
7.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual e/ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato.
7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
7.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante,
mediante a:
7.2.4.1. Certidão Negativa de Débitos Fiscais, expedida pela Secretaria da
Fazenda e Planejamento do Estado e;
7.2.4.2. Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa de acordo com a Resolução Conjunta SF- PGE nº 02 de 09 de maio de 2013;
7.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade Municipal Mobiliária (notadamente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN).
7.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
7.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12.440/11.
7.2.8. Serão também aceitas, para os itens 7.2.3. a 7.2.7. , certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida nos últimos 90 (noventa) dias.
7.3.2. Para empresas em processo de recuperação judicial, deverá apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos
os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital, em atendimento à Súmula n° 50 do TCESP.
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total do objeto da presente licitação.
7.4.2. Cada atestado deve conter:
a) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, e-mail).
b) Local e data de emissão.
c) Nome, cargo e assinatura do responsável pela veracidade das informações.
d) Quantitativo legível dos itens do atestado, Xxxx não constem as informações acima citado no documento, sofrerá DESCLASSIFICAÇÃO do certame.
7.4.3. Caso referidos documentos não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar- se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais), sem prejuízo de eventual título de diligência nos termos dos itens 5.17 e 15.3 deste Edital.
7.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.5.1. Declaração Unificada em papel timbrado da empresa licitante, datada e assinada pelo seu representante legal, conforme o XXXXX XX deste Edital.
7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.6.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”, “png” ou “jpg”, observado o limite de 6MB para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.6.2. Fraqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 1 (uma) hora, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
7.6.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação na forma preconizada no item 7.6.1 do edital, acarretará a desclassificação e/ ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas no presente instrumento convocatório, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente.
7.6.4. Caso haja necessidade, e havendo convocação por parte do Pregoeiro, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 7.6.1, deverão ser relacionados e apresentados no Departamento de Licitações e Contratos desta Municipalidade, sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis e previstas no presente documento.
7.6.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
7.6.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP – Brasil, nos termos da Medida provisória nº 2200-2, de 24 de Agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
7.6.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
7.6.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.6.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.6.8. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6.9. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante.
7.6.10. O(A) Pregoeiro(a) ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7.6.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da sessão eletrônica, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.13. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
7.6.14. Antes da emissão da nota de empenho, a PREFEITURA poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de se comprovar a veracidade do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) pela LICITANTE vencedora do certame, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal (is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocadamente que o objeto apresentado no(s) atestado(s) foi(ram) efetivamente cumprido(s).
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Até três dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.1.1. O pedido de esclarecimentos será apresentado EXCLUSIVAMENTE em campo próprio,no sítio,xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção ESCLARECIMENTOS, encaminhada à Autoridade Competente pelo certame, aos cuidados do (a) Pregoeiro(a).
8.1.2. Resposta ao pedido de esclarecimento será dada no prazo de 01 (um) dia útil, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no sítio oficial da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
8.2. Eventual impugnação deverá ser apresentada EXCLUSIVAMENTE em campo próprio, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção IMPUGNAÇÃO, e a apresentação de eventuais documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, localizada a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, das 08:00 às 17:00 horas, endereçado ao Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
8.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
8.5. Dos atos do(a) Pregoeiro(a) cabe recurso, devendo haver manifestação imediata, na própria sessão pública, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
8.5.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , opção RECURSO, e a apresentação de eventuais documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, localizada a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, das 08:00 às 17:00 horas, endereçado ao Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.5.2. Na hipótese de interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente.
8.5.3. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo à autoridade competente homologar o certame e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé.
8.7. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de homologação do certame.
9. DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada a assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta do ANEXO V,sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93.
9.2. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da mesma.
9.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua respectiva publicação.
9.4. Consoante o que dispõe o artigo 62 da Lei Federal n.º 8.666/1.993, a Autorização de Fornecimento tem força de contrato, ficando dispensadas as partes da formalização de contrato específico.
9.5. O acompanhamento da execução da(s) respectiva(s) Ata(s) de Registro de Preços deverá ser fiscalizada por servidor ou servidores, designado(s) formalmente pela Secretaria solicitante, nos termos do Artigo 67º da Lei n.º 8.666/1993, que deverá atestar o fornecimento dos itens registrados.
10. DA ORDEM DE ENTREGA
10.1. Entregas parceladas, conforme necessidades e condições de armazenamento do Setor.
10.1.1.O objeto será recebido observando-se as seguintes condições:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações deste Edital, em até 5 (cinco) dias após a entrega do objeto; e
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade do objeto e consequente aceitação, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório.
10.2. A Autorização de Fornecimento expedida indicará o nome da Empresa, o local da entrega do objeto, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a entregar o objeto no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na Ata.
10.3. A Autorização de Fornecimento será enviada ao fornecedor através de e-mail informado na proposta comercial da Empresa, será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do e-mail informadoem sua proposta comercial.
10.4. O licitante que convocado recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Autorização de Fornecimento no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
10.5. O prazo máximo para a entrega do objeto é de até conforme o termo de referência, contados da confirmação do recebimento da Autorização de Fornecimento, conforme consta no Termo de referência.
10.6. O responsável pelo recebimento do objeto fará a conferência da respectiva nota fiscal eletrônica/DANFE podendo, se for o caso, recusá-la parcialmente ou totalmente,caso a mesma apresente discrepância ou não atenda às especificações descritas no termo de referência.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação futura onerarão os seguintes elementos 33.90.39, orçamentários e financeiros conforme Lei Orçamentária Anual (LOA 2022), sem prejuízo da utilização de outras que venham a ser disponibilizadas durante a vigência da referida ata:
7 01.01.04.121.0001.2.001.339039.01.1100000 001 | 17 02.01.04.122.0002.2.002.339039.01.1100000 001 |
25 02.01.04.122.0002.2.005.339039.01.1100000 001 | 32 02.01.04.122.0004.2.006.339039.01.1100000 001 |
39 02.01.04.122.0005.2.007.339039.01.1100000 001 | 47 02.02.04.122.0003.2.003.339039.01.1100000 001 |
53 02.03.04.122.0047.2.004.339039.01.1100000 001 | 61 03.01.04.122.0006.2.008.339039.01.5100000 001 |
71 03.02.08.243.0007.2.010.339039.01.5100000 001 | 75 03.02.08.243.0007.2.011.339039.01.5100000 001 |
86 03.03.08.244.0008.2.012.339039.01.5000000 001 | 104 03.04.08.244.0009.2.014.339039.01.5100000 001 |
97 03.04.08.241.0009.2.015.339039.01.5100000 001 | 110 03.04.08.244.0009.2.016.339039.01.5100000 001 |
117 03.05.08.243.0010.2.017.339039.01.5100000 001 | 124 03.05.08.243.0010.2.018.339039.01.5100000 001 |
131 04.01.04.122.0011.2.019.339039.01.1100000 001 | 141 04.02.04.122.0012.2.020.339039.01.1100000 001 |
148 04.03.04.122.0013.2.021.339039.01.1100000 001 | 156 04.04.04.122.0014.2.022.339039.01.1100000 001 |
164 04.04.04.122.0056.2.023.339039.01.1100000 001 | 171 04.05.04.122.0015.2.024.339039.01.1100000 001 |
178 04.05.04.122.0016.2.025.339039.01.1100000 001 | 181 04.05.04.122.0016.2.026.339039.01.1100000 001 |
186 04.05.04.122.0016.2.027.339039.01.1100000 001 | 193 04.05.04.122.0017.2.028.339039.01.1100000 001 |
197 04.05.04.122.0018.2.029.339039.01.1100000 001 | 211 05.01.04.122.0019.2.031.339039.01.1100000 001 |
218 05.02.04.122.0020.2.032.339039.01.1100000 001 | 224 05.02.04.122.0020.2.033.339039.01.1100000 001 |
231 05.02.04.122.0021.2.034.339039.01.1100000 001 | 238 06.01.04.123.0022.2.035.339039.01.1100000 001 |
245 06.02.04.123.0024.2.036.339039.01.1100000 001 | 253 06.02.04.123.0025.2.037.339039.01.1100000 001 |
260 06.03.04.123.0026.2.038.339039.01.1100000 001 | 267 06.03.04.129.0027.2.039.339039.01.1100000 001 |
281 06.03.04.129.0029.2.041.339039.01.1100000 001 | 309 07.01.12.122.0048.2.045.339039.01.2000000 001 |
314 07.02.04.122.0050.2.052.339039.01.2000000 001 | 318 07.02.12.122.0050.2.053.339039.01.2000000 001 |
342 07.02.12.361.0051.2.054.339039.01.2200000 001 | 358 07.02.12.361.0051.2.062.339039.05.2880001 005 |
375 07.02.12.365.0052.2.063.339039.01.2130000 001 | 388 07.02.12.365.0052.2.065.339039.01.2120000 001 |
408 08.02.27.812.0033.2.077.339039.01.1100000 001 | 416 09.01.04.122.0062.2.129.339039.01.1100000 001 |
476 09.02.15.452.0063.1.015.339039.01.1100000 001 | 466 09.02.15.451.0064.2.147.339039.01.1100000 001 |
493 09.03.04.122.0067.2.140.339039.01.1100000 001 | 499 09.03.04.122.0068.2.144.339039.01.1100000 001 |
506 10.01.04.122.0057.2.079.339039.01.1100000 001 | 514 10.02.04.122.0058.2.081.339039.01.1100000 001 |
528 10.02.04.122.0060.2.083.339039.01.1100000 001 | 534 11.01.10.122.0040.2.084.339039.01.3100000 001 |
549 11.03.10.301.0043.2.087.339039.01.3100000 001 | 563 11.03.10.301.0044.2.089.339039.01.3100000 001 |
569 11.03.10.301.0044.2.090.339039.01.3100000 001 | 611 11.04.10.302.0046.2.098.339039.01.3100000 001 |
623 11.05.10.304.0045.1.012.339039.01.3100000 001 | 663 12.02.13.122.0036.2.105.339039.01.1100000 001 |
671 12.03.13.695.0037.2.107.339039.01.1100000 001 | 679 13.01.04.122.0038.2.109.339039.01.1100000 001 |
695 14.01.04.122.0039.2.113.339039.01.1100000 001 | 701 14.01.04.122.0039.2.114.339039.01.1100000 001 |
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento definitivo da respectiva entrega dos materiais, por meio de depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada. Para entrega do objeto deverá ser emitida a nota fiscal eletrônica, que deverá ser encaminhada para o e-mail a ser indicado na respectiva Autorização de Fornecimento.
12.2.A nota fiscal deverá conter a indicação do número do empenho, do Pregão, do Processo, descrição completa do produto/equipamento/material/serviço e marca se houver, devendo ser aprovada pela Secretaria responsável, juntamente com o relatório dos itens fornecidos no período a que se referir.
12.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal eletrônica, será imediatamente solicitado ao contratado a pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.3.1. Caso a contratada não apresente a regularização no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua efetiva apresentação.
13. DAS SANÇÕES
13.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a Autorização para Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, ou desatender aos prazos constantes deste instrumento convocatório, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais.
13.2. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços, inclusive em relação às regras sobre entrega do material, previstas no Edital e seus Anexos, o Órgão Gerenciador poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao FORNECEDOR REGISTRADO as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I -Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos.
II -Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, com as penalidades daí decorrentes.
III - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos.
V - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR REGISTRADO ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
13.3. As sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, os Decretos Municipais nº 4.352/2013 e 4.762/2015.
13.5. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
13.6. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.7. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
13.8. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração e poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
13.9. Em caso de possível atraso na entrega do material por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito através de requerimento protocolado no Setor de Protocolo Geral desta Municipalidade, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo
estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis.
13.10. As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como, as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município, disponível na página: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
14. DA PUBLICIDADE
14.1. O aviso desta licitação será publicado, de forma resumida, no Diário Oficial do Estado, Sessão dos Municípios e Imprensa Oficial do Eletrônico do Município, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx.
14.2. Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx, conforme dispõe a Lei Municipal n° 4.238, de 11.02.2.016 e, acessoriamente, no sítio internet da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link <licitacoes>.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3. O(A) Pregoeiro(a), no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.6. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
15.7. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
15.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.9. A homologação do presente certame será divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Tremembé, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/.
15.10. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.11. Os casos omissos neste Edital poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
15.12. Será eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir toda e qualquer ação decorrente do presente certame, assim como ao cumprimento das obrigações dela decorrentes, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estância Turística de Tremembé, 30 de maio de 2.022.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2022 PROCESSO INTERNO Nº 2.178/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS LEVES, KOMBIS E VANS, CAMINHÕES, ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS, MÁQUINAS E TRATORES, INCLUINDO MÃO DE OBRA, TODAS PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS AO COMPLETO E PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS MESMOS PERTENCENTES A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a inexistência, no quadro de servidores desta Prefeitura Municipal de mão de obra especializada, ferramentas e de instalações apropriadas, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços ora propostos, com fornecimento de todas as peças, ferramentas e mão de obra para a manutenção dos veículos que compõem a frota, de modo a mantê-los em perfeitas condições de uso e sem riscos aos usuários.
2 - DESCRIÇÃO
Item | Tipo de veículo | Nº de Veículos | Estimativa de serviços em horas técnicas |
1 | Veículos leves | 36 | 1.500 |
2 | Caminhões | 26 | 1.500 |
3 | Kombis e Vans | 18 | 1.500 |
4 | Ônibus e MicroÔnibus | 18 | 1.500 |
5 | Máquinas | 09 | 2.040 |
3 – TERMINOLOGIA
Para o fiel cumprimento dos serviços contratados, serão adotadas as seguintes definições:
3.1 Manutenção: conjunto de atividades realizadas com a finalidade de conservar ou recolocar o veículo em condições ideais de funcionamento, por meio de manutenções periódicas preventiva e corretiva.
3.2 Manutenção preventiva (periódica): sistemática regular de revisões com o intuito de proporcionar as melhores condições de desempenho do veículo no tocante ao seu funcionamento, rendimento e segurança, contemplando a prevenção de defeitos que possam resultar na indisponibilidade do mesmo. Os serviços que exigirem a troca de peças deverão ser feitos mediante prévia autorização do Gestor ou do Fiscal do Contrato.
3.3 Manutenção corretiva: atividade que visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado ou com funcionamento debilitado em razão de defeitos e desgastes originados pelo uso ou outra falha. Os serviços que exigirem a troca de peças deverão ser feitos mediante prévia autorização do Gestor ou Fiscal do Contrato.
3.4 Mecânica Geral: consiste nos serviços de mecânica em motor, retífica, caixa de câmbio, sistema de injeção, velas, bombas, sistema de freios, embreagem, suspensão, direção, troca de óleo e filtros, sistema elétrico e todos os outros serviços afins.
3.5 Lanternagem: consiste nos serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, para-choques, carrocerias em alumínio (tipo baú), solda em geral e todos os outros serviços afins.
3.6 Pintura / Estufa: consiste nos serviços de pintura automotiva externa ou interna, com polimento, enceramento, com secagem rápida e todos os outros serviços afins.
3.7 Tapeçaria: consiste nos serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo, bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borrachas das portas e todos os outros serviços afins.
3.8 Sistema Elétrico: consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos (bateria, alternador, velas e cabos de ignição, vidros elétricos, limpadores de para-brisa e outros).
3.9 Sistema Hidráulico: consiste nos serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros).
3.10 Balanceamento, Alinhamento e Cambagem: consiste nos serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo e todos os outros serviços afins.
3.11 Suspensão: consiste nos serviços de troca de amortecedores, estabilizadores, coifas, batentes, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins.
3.12 Instalação de Acessórios: consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos, acessórios de som e imagem, bem como películas automotivas ou outros afins.
3.13 Vidraceiro: consiste nos serviços de substituição ou reparo dos vidros frontal, traseiro e laterais, retrovisores, borrachas dos vidros, polimento dos para-brisas e todos os outros serviços afins.
3.14 Ar condicionado: consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive troca de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos, filtros de cabine/pólen e todos os outros serviços afins.
3.15 Troca de Óleo: consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor, do câmbio e da direção hidráulica.
3.16 Troca de Filtro: consiste nos serviços de fornecimento e troca de filtro de óleo, filtro de ar do motor, filtro de combustível, e outros.
4 – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O serviço de manutenção veicular inclui:
4.1.1 Mão de obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos.
4.1.2 Fornecimento de peças novas, originais ou similares de primeira linha e sem uso prévio e materiais específicos a serem utilizados na prestação dos serviços referidos no subitem anterior.
4.2 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser prestados levando-se em consideração o seguinte:
4.2.1 A manutenção veicular deverá ser realizada sempre mediante solicitação da CONTRATANTE, para serviços preventivos ou quando houver a necessidade decorrente de imprevistos (panes mecânicas, elétricas, casos fortuitos, motivos de força maior) observando-se o seguinte:
a) A manutenção preventiva deverá ocorrer de forma planejada e periódica por meio de procedimentos necessários ao bom funcionamento e à segurança dos veículos, baseada no Plano de Manutenção Preventiva da CONTRATANTE, considerando as informações prestadas pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato, verificação dos automóveis e orientações dos manuais dos veículos;
b) A manutenção preventiva deverá ser organizada através de fichas padronizadas de controle, além de outros expedientes julgados adequados pela CONTRATADA, em conformidade com as orientações técnicas de cada fabricante.
4.2.2 A CONTRATADA deverá apresentar o orçamento para a execução dos serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias da entrada do veículo no seu estabelecimento ou da solicitação do serviço pelo Gestor ou Fiscal do Contrato.
4.2.3 O orçamento deverá conter, no mínimo:
a) Quantidade de horas necessárias para a prestação de serviços, valor unitário da Hora Técnica de Manutenção (ofertado pela CONTRATADA) e valor total da mão de obra;
b) Valor das peças novas, originais ou similares de primeira linha, sem uso prévio, e materiais específicos a serem utilizados na execução dos serviços referidos no item anterior;
c) Excepcionalmente, mediante justificativas por parte da CONTRATADA, poderá ser autorizada pelo Gestor ou Fiscal, a substituição por peça genuína.
4.2.4 Para empresa instalada até 10 km distantes da Garagem Central da CONTRATANTE, com endereço na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, o encaminhamento do veículo para orçamento e/ou manutenção será de responsabilidade da CONTRATANTE.
4.2.5 O encaminhamento do veículo até as dependências da CONTRATADA, para empresa instalada mais de 10 quilómetros distantes da Garagem Central citada no item 4.2.4, será de responsabilidade da CONTRATADA. Ainda:
a) A CONTRATADA poderá dirigir os veículos do CONTRATANTE, destinados às manutenções preventivas, rodando pelas vias públicas para conduzi-los à sede da CONTRATADA, com observância à legislação de trânsito e, sobretudo, contanto que o condutor esteja habilitado, nos termos da Lei vigente;
b) A CONTRATADA poderá dirigir os veículos do CONTRATANTE para a realização de testes, com observância à legislação de trânsito e, sobretudo, contanto que o condutor esteja habilitado, nos termos da Lei vigente;
c) Caberá à CONTRATADA a responsabilidade financeira e pontuação pelas multas aplicadas por infrações à legislação de trânsito, bem como por eventuais danos aos veículos mantidos sob sua guarda;
d) Caso a CONTRATADA deseje executar o serviço de manutenção nas dependências da CONTRATANTE, deverá solicitar autorização, que poderá ser deferida ou indeferida conforme o entendimento da CONTRATANTE.
4.3 As peças e acessórios, além de serem novos, originais ou similares de primeira linha e sem uso, deverão ter garantia de fábrica/montadora, e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da CONTRATADA.
4.4 As peças e acessórios substituídos pela CONTRATADA deverão ser apresentados ao CONTRATANTE, no ato do recebimento do veículo devidamente consertado.
4.5 O prazo limite para o início dos serviços nos veículos do CONTRATANTE será de 05 (cinco) dias úteis da aprovação do orçamento pelo Gestor ou Fiscal, salvo justificativa prévia por parte da CONTRATADA e aceitação pela CONTRATANTE.
4.6 Os serviços de retífica, lanternagem, pintura e capotaria serão executados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, salvo justificativa prévia por parte da CONTRATADA e aceitação pelo CONTRATANTE.
4.6.1 Verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, a CONTRATADA deverá refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir o que for necessário, às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis mediante justificativas e concordância do CONTRATANTE.
4.7 Os serviços de assistência técnica e manutenção deverão ser prestados de forma ininterrupta e, no mínimo, em dias úteis das 8h às 18h.
4.8 A CONTRATADA deverá fornecer números de telefone fixos e celulares ou quaisquer outras formas de comunicação com os responsáveis pelas equipes de manutenção veicular.
4.9 O óleo utilizado nas trocas de óleo do motor, câmbio e direção hidráulica devem seguir as especificações estabelecidas ou recomendadas pelos fabricantes dos veículos.
4.10 Todo serviço somente será realizado após autorização do Gestor ou Fiscal do Contrato, mediante prévio orçamento da CONTRATADA.
4.11 Os materiais de consumo utilizados nos reparos, dentre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para manutenção dos veículos objeto deste termo, estão incluídos no valor do contrato e seu fornecimento não acarretará ônus ao CONTRATANTE.
4.12 Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias.
4.13 A CONTRATADA deverá manter registro das ocorrências em formulário próprio, onde conste, no mínimo, a identificação do veículo, a data da manutenção, horário de início e término dos serviços, nome do funcionário que efetuou os serviços, estado da carroceria do veículo indicando os pontos em que houver algum dano, nível de tanque de combustível, quilometragem indicada no hodômetro, acessórios (rádio, antena, extintor, chave de roda, triângulo, macaco, etc.), sendo uma via entregue ao CONTRATANTE no ato da entrega do veículo e a outra na retirada.
4.14 A CONTRATADA deverá, após a manutenção, encaminhar ao Gestor ou Fiscal do Contrato, no prazo máximo de 2 (dois) dias, relatório de assistência técnica, por meio eletrônico (e-mail), com todas as falhas do veículo, numeradas, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos, e, ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
5 – SERVIÇOS DE REVISÃO
5.1 Dos serviços de geometria:
a) A CONTRATADA deverá efetuar o ajuste da suspensão e cambagem de forma que garanta a segurança e a estabilidade do veículo;
b) A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE, após a execução dos serviços de geometria nos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas porventura detectados.
5.2 A CONTRATADA deverá executar o balanceamento das rodas, bem como correções pertinentes ao serviço.
5.3 Os serviços de revisão do sistema de transmissão consistem na verificação e correção dos níveis de óleo da caixa de câmbio, folgas, juntas homocinéticas, coifas, e outros afins.
5.4 Os serviços de revisão do sistema de direção consistem na verificação e execução de ajustes nos parafusos, regulagem e conferência de terminais, barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção e outros.
5.5 Os serviços de revisão do sistema de freios consistem em regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível de fluido e substituição, verificação de servo-freio, cilindros de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas) e outros.
5.6 Os serviços de revisão do sistema de arrefecimento consistem em exame do radiador, verificação do nível de água, mangueiras, fluído de radiador e outros.
5.7 Os serviços de revisão de motor consistem na verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo peças necessárias e outros.
5.8 Os serviços de revisão do sistema de suspensão consistem em verificação das molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos e outros.
5.9 Os serviços de revisão do sistema elétrico consistem na verificação, conserto e/ou substituição quando necessário, de componentes que integram esse sistema, incluindo acessórios de sinalização e outros.
5.10 A proposta para troca de óleos lubrificantes e/ou filtros diversos deverá incluir o preço fechado dos produtos e serviços, conforme prática do mercado.
6 – SERVIÇOS DE LANTERNAGEM:
6.1 Os serviços de lanternagem, funilaria e pintura deverão ser realizados sempre que for demandando, mediante orçamento aprovado pelo Gestor e/ou Comissão de Fiscalização.
6.2 Nos serviços de substituição dos vidros deverá ocorrer a substituição dos vidros e espelhos sempre que necessário.
7 – DISPOSIÇÕES SOBRE FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS:
7.1 Todas as peças e acessórios aplicados nos veículos deverão ser novos, originais do fabricante ou similares de primeira linha e sem uso prévio;
a) Excepcionalmente, mediante justificativas por parte da CONTRATADA, poderá ser autorizada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato, a substituição por peça genuína.
7.2 As peças e acessórios, além de serem novos, originais ou similares de primeira linha e sem uso, deverão ter garantia de fábrica/montadora, e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da CONTRATADA.
7.3 Quando houver necessidade de substituições de acessórios, componentes, partes e peças de reposição, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento ao Gestor ou Fiscal do Contrato, que por sua vez:
a) Fará os levantamentos necessários à comprovação do preço praticado pela CONTRATADA e autorizará a execução dos serviços de reposição ou;
b) Quando o Gestor ou Fiscal do Contrato entender que os preços praticados pela CONTRATADA são desproporcionais ou manifestamente elevados em relação ao mercado, negociará diretamente com a CONTRATADA alternativas para execução do serviço, desde que sejam mantidas as garantias previstas no item 8.1;
c) Caso a negociação do item não seja possível ou razoável para qualquer das partes, a CONTRATADA declinará formalmente da execução do serviço e o Gestor ou Fiscal do Contrato poderão adotar outros procedimentos previstos na legislação para a execução do serviço.
7.4 A CONTRATADA deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos, fornecendo toda e qualquer informação ao Gestor ou Fiscal do Contrato, para acompanhamento da execução contratual, tais como:
a) Apresentar cópia dos documentos fiscais de compra de peças e acessórios adquiridos e efetivamente utilizados nos veículos da frota do CONTRATANTE;
b) Apresentar ao Gestor ou Fiscal do Contrato, as peças e acessórios que foram substituídos devido a reparos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA seu descarte, observadas as disposições ambientais vigentes.
8 – GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS
8.1 A CONTRATADA deverá conceder garantia dos serviços e peças, na seguinte conformidade:
a) Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, contados da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 6 (seis) meses;
b) Para os serviços de alinhamento de direção e balanceamento, contados da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 3 (três) meses;
c) Para os serviços de lanternagem e pintura, contado da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 12 (doze) meses;
d) Para as peças, componentes e acessórios, contados a partir da data da efetiva instalação no veículo, no mínimo 3 (três) meses;
e) Para os serviços em motor, câmbio e suspensão, contados a partir da data da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 6 (seis) meses.
9 – CONDIÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 A localização das instalações físicas da CONTRATADA não poderá distar mais de 60 (sessenta) quilômetros da Garagem Central da CONTRATANTE, com endereço na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
9.2 Possuir instalações físicas próprias com equipamentos, ferramentas e técnicos especializados para execução dos serviços contratados, dentre eles, no mínimo:
a) Equipamento para limpeza do sistema de injeção, scanner (raster) e outros necessários à execução dos serviços afins;
b) No mínimo 2 (dois) equipamentos (elevadores e/ou rampas) para elevação dos veículos com capacidade mínima adequada à realização dos serviços.
9.3 Arcar com os ônus decorrentes da utilização de materiais, equipamentos, ferramentas ou produtos utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pelo CONTRATANTE.
9.4 Possuir instalações físicas com área pavimentada suficiente para atendimento da frota descrita neste Termo de Referência, sendo vedada a utilização de vias públicas para o estacionamento dos veículos.
9.5 Adotar todos os procedimentos necessários a preservar a integridade e segurança dos veículos sob sua guarda.
9.6 Designar formalmente e manter um representante, ou preposto, a fim de prestar esclarecimentos e atender às solicitações que surgirem durante a execução do contrato.
9.7 Possuir instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
9.8 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento de materiais e prestação de serviços.
9.9 Executar fielmente, dentro dos prazos previstos, todos os serviços que lhe foram confiados, em observância com as normas técnicas e em conformidade com as especificações de fábrica, bem como em consonância com as determinações do Gestor ou Fiscal do Contrato.
9.10 Manter os veículos e seus acessórios, além dos equipamentos necessários ao funcionamento daqueles, em condições normais de funcionamento, procedendo a exames periódicos nos mesmos, ajustando os dispositivos de segurança, demais peças e componentes, mediante manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica de forma a mantê-los em bom funcionamento e dentro dos padrões exigidos pela legislação de trânsito, além das obrigações legais e regulamentares.
9.11 Submeter à aprovação, no prazo máximo de 2 (dois) dias contados do ingresso dos veículos na oficina, os orçamentos solicitados, discriminando de forma clara padronizada e detalhada os serviços a serem executados bem como as peças, componentes, acessórios, trocas de óleo e materiais a serem fornecidos, observando-se, na formulação dos preços, os valores compatíveis com o mercado e especificados no contrato.
9.12 Executar os serviços especificados somente quando do recebimento da Autorização de Fornecimento pelo CONTRATANTE.
9.13 Prestar os serviços objeto do presente Contrato dentro de elevados padrões, empregando e fornecendo peças, componentes, acessórios, trocas de óleo e materiais recomendados pela montadora, bem como observar rigorosamente as especificações técnicas e a regulamentação aplicável, executando todos os serviços com esmero e perfeição, refazendo tudo quanto for impugnado pelo Gestor e/ou Fiscal do contrato, quer em razão do material, quer da mão de obra.
9.14 Xxxxxxxx, quando solicitado pelo CONTRATANTE, laudo técnico concernente às condições de veículos ou componentes que o integrem, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da solicitação.
9.15 Executar os serviços com pessoal habilitado e devidamente identificado.
9.16 Fornecer todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE sobre os serviços executados.
9.17 Xxxxxxxx a seus empregados os equipamentos de segurança (EPI’s) que se fizerem necessários para execução dos serviços, e fiscalizar o seu uso.
9.18 Manter em boas condições veículos, instalações e equipamentos necessários ao atendimento dos serviços ora contratados.
9.19 Conservar e guardar com extrema responsabilidade e cuidado os veículos do CONTRATANTE em sua oficina durante a prestação de serviços.
9.20 Informar ao CONTRATANTE quaisquer danos causados a quaisquer de seus bens.
9.21 Responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, inclusive danos à integridade física das pessoas, originados direta ou indiretamente da execução deste Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
9.22 Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.23 Executar o serviço atendendo aos parâmetros definidos pelas normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou, na falta dessas, de acordo com normas plenamente reconhecidas pelo fabricante.
9.24 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho e as normas de segurança do trabalho, fornecendo a seu pessoal equipamento individual de segurança, orientando e fiscalizando o uso, conforme determinações constantes nas normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
9.25 Respeitar e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
9.26 Providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos frascos de aerossol originários da contratação, recolhendo-os ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada.
9.27 Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
9.28 Manter cadastros atualizados para os veículos, onde serão registradas as correções e substituições de peças, com o fim de permitir ao CONTRATANTE avaliar as frequências daqueles serviços e reposições de peças.
9.29 Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais, acessórios e avarias causadas por seus empregados ou preposto aos bens do CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666/93.
9.30 Quando necessário, disponibilizar profissional competente para acompanhar o representante do CONTRATANTE na realização de “prova de rua”, quando os serviços efetuados serão testados com o veículo trafegando.
9.31 Todo e qualquer assunto relativo à execução do contrato deverá ser tratado e negociado com o Gestor e/ou Fiscal do Contrato, sem que haja ingerência de terceiros não credenciados para tal fim.
10 – LOGÍSTICA REVERSA
10.1 No que for aplicável, considerando a natureza do objeto e a necessidade de destinação ambientalmente adequada, a CONTRATADA adotará o procedimento de logística reversa, em atendimento à legislação pertinente, especialmente: artigos nº 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e artigos de nº 13 a 18 do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010.
11 – RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
11.1 A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdício/menor poluição, tais como:
a) racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes e substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
b) usar produtos de limpeza e conservação de superfície e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
c) respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias;
d) Adotar procedimento ambientalmente adequado para o descarte de materiais potencialmente poluidores provenientes dos serviços (sucata), tais como: pilhas, baterias, lâmpadas, circuitos impressos, lubrificantes, etc. que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos ou outros elementos tóxicos, remetendo-os, sem ônus para o CONTRATANTE, para os estabelecimentos que as comercializam, empresas de reciclagem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias;
e) Abster-se de utilizar as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: lançamento in natura a céu aberto; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; deposição inadequada no solo; deposição em áreas sob regime de proteção especial e áreas sujeitas a inundação; lançamentos em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, de eletricidade, de telecomunicações e assemelhados; infiltração no solo sem tratamento prévio e projeto aprovado pelo órgão de controle ambiental estadual competente;
f) A fiscalização poderá solicitar a qualquer tempo a comprovação do descarte adequado dos materiais sob pena da aplicação de sanções;
g) Cumprir, além das normas de segurança constantes destas especificações, todas as outras disposições legais, federais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência, imprudência ou imperícia quantos às precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais na execução dos serviços;
h) Aplicar a legislação vigente quanto ao recolhimento, armazenamento, coleta e destinação do óleo lubrificante usado ou contaminado, especialmente as previsões do artigo 18 da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
i) Providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012 e atualizações, conforme artigo 33, inciso II, da
Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008 e atualizações, e legislação correlata;
j) Utilizar na execução dos serviços, baterias cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08 com atualizações, de 03/09/2012;
k) Efetuar o recolhimento do produto ou embalagem oriundos da prestação dos serviços, para fins de destinação final ambientalmente adequada, a cargo dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, conforme artigo 33 da Lei n° 12.305, de 2010, artigos 13 a 32 do Decreto n° 7.404, de 2010 e legislação correlata;
l) Não utilizar na execução dos serviços, de qualquer das Substâncias que Destruam a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, ou de qualquer produto ou equipamento que as contenha ou delas faça uso, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1°, parágrafo único, do Decreto n° 2.783, de 1998, e artigo 4° da Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000 e legislação correlata;
m) Providenciar o recolhimento dos recipientes de tintas, vernizes e solventes originários da contratação, para posterior repasse às empresas industrializadoras, responsáveis pela reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada de acordo com a legislação vigente.
12 – PREÇO A SER PAGO PELA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 Os serviços e fornecimentos de peças objeto desta licitação deverão ser pagos apenas quando houver a conclusão da execução dos serviços, observando-se o seguinte:
a) O valor a ser pago pelo Serviço de Manutenção será o resultado do produto do preço da Hora Técnica de Manutenção ofertado pela CONTRATADA pelo tempo, descrito em horas, necessário para a execução dos serviços.
b) O valor a ser pago pelas peças, componentes, acessórios, trocas de óleo e materiais para a manutenção dos veículos será o previamente aprovado pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato. Será reservado para pagamento do valor das peças, o correspondente a 1,5 vezes o valor de referência total da mão de obra.
13 – SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Só poderão ser subcontratados os serviços expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
14 – VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 O prazo de vigência e execução do Contrato será de 12 (doze) meses.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Após a emissão do levantamento das necessidades de manutenção e antes da avaliação, a CONTRATADA poderá manter os veículos em suas dependências ou retorná-los à Garagem Central da CONTRATANTE.
15.1.1 Se a CONTRATADA optar em retornar os veículos deverá arcar com as despesas e transportá-los conforme descrito neste Termo de Referência.
16 – LISTADOS VEÍCULOS OBJETO DA CONTRATAÇÃO
A listagem de veículos encontra-se apresentada no anexo “A” desse Termo de Referência, denominada “RELAÇÃO DA FROTA”.
Anexo A – Relação da Frota
Veículos Leves | ||||
N⁰ | Placa | Marca | Modelo | Ano Modelo |
1 | FOK8B83 | VW | Gol | 2020 |
2 | CUFSE92 | VW | Gol | 2020 |
3 | GHF3G23 | Fiat | Strada | 2020 |
4 | FJN-2263 | VW | Gol 1.0 Trend | 2019 |
5 | FKS-9065 | VW | Gol 1.0 Trend | 2019 |
6 | GGH-3759 | VW | Gol 1.0 Trend | 2019 |
7 | FWJ-8028 | VW | Gol 1.0 Trend | 2019 |
8 | FCQ-9067 | VW | Gol 1.0 Trend | 2019 |
9 | GAS-5016 | VW | Gol 1.0 Trend | 2019 |
10 | FZT-0762 | VW | Gol 1.0 Trend | 2019 |
11 | GGI-8861 | VW | Gol 1.0 Trend | 2019 |
12 | GEU-2984 | VW | Gol 1.0 Trend | 2019 |
13 | FIU-6568 | VW | Gol 1.0 Trend | 2019 |
14 | FJQ-2274 | VW | Gol 1.0 | 2018 |
15 | GJG-8766 | VW | Gol 1.0 | 2018 |
16 | GIJ-3122 | VW | Gol 1.0 | 2018 |
17 | FGU-4668 | VW | Saveiro Trend | 2018 |
18 | GBF-4163 | VW | Gol 1.0 Trend Line | 2018 |
19 | FYL-5512 | VW | Gol 1.0 Trend Line | 2018 |
20 | GGV-8135 | VW | Gol 1.0 Trend Line | 2018 |
21 | FJQ-2274 | VW | Gol | 2018 |
22 | FVF-5115 | Citroen | C3 AirCross 1.5 | 2017 |
23 | GIJ-3122 | VW | Gol Trens 1.0 | 2017 |
24 | FCJ-1008 | Toyota | Corolla 2.0 | 2016 |
25 | FSB-0550 | Hyundai | HBS 20S 1.6 | 2014 |
26 | EGI-6504 | Renault | Logan 1.6 | 2013 |
27 | EGI-6477 | Renault | Logan 1.0 | 2013 |
28 | EGI-6505 | Renault | Logan 1.6 | 2013 |
29 | EGI-6485 | Renault | Logan 1.0 | 2011 |
30 | EGI-6486 | Renault | Logan 1.0 | 2011 |
31 | EGI-6487 | Renault | Logan 1.0 | 2011 |
32 | EGI-6491 | Renault | Clio 1.0 | 2011 |
33 | EGI-6492 | Renault | Clio 1.0 | 2011 |
34 | DBS-6820 | VW | Gol City | 2009 |
35 | DBS-6806 | VW | GOL G4 1.O | 2006 |
36 | DBS-6807 | VW | GOL G4 1.0 | 2006 |
Veículos Kombi e Vans | ||||
N⁰ | Placa | Marca | Modelo | Ano Modelo |
1 | DIO-7929 | Renault | Master 2.3 Ambulância | 2020 |
2 | DMI-4971 | Renault | Ambulância Adaptada | 2019 |
3 | BYP-8320 | Fiat | Fiorino | 2019 |
4 | GJG-1120 | Fiat | Doblo Attractive | 2016 |
5 | GGJ-6840 | Citroen | Furgão Ambulância | 2015 |
6 | FBF-0823 | Citroen | Jumper 2.3 | 2015 |
7 | EGI-6476 | VW | Kombi Escolar | 2013 |
8 | EGI-6502 | VW | Kombi Escolar | 2013 |
9 | EGI-6503 | VW | Kombi Escolar | 2013 |
10 | EGI-6507 | Renault | Master 2.5 | 2013 |
11 | EGI-6508 | Reanult | Master 2.5 | 2013 |
12 | EGI-6509 | Jinbei | Topic | 2013 |
13 | EGI-6511 | Citroen | Jumper 2.3 | 2013 |
14 | EGI-6476 | Renault | Kangoo Express | 2012 |
15 | EGI-6481 | VW | Kombi Escolar 1.4 | 2010 |
16 | EGI-6471 | Fiat | Ducato NITS Multi | 2009 |
17 | DBS-6803 | VW | Kombi Standard 1.6 | 2006 |
18 | DBS-6821 | VW | Kombi Standard 1.6 | 2006 |
19 | DJP-4308 | Fiat | Doblo Cargo | 2006 |
20 | DET-7719 | VW | Kombi | 2006 |
21 | DET-7749 | VW | Kombi | 2006 |
22 | DET-7760 | VW | Kombi | 2006 |
23 | DET-7809 | VW | Kombi | 2006 |
24 | DET-7659 | VW | Kombi | 2006 |
25 | DST-3031 | VW | Kombi | 2006 |
26 | DET-7689 | VW | Kombi | 2006 |
Ônibus e Micro-ônibus | ||||
N⁰ | Placa | Marca | Modelo | Ano Modelo |
1 | GAY6G95 | Mascarello | Microonibus | 2021 |
2 | FWL0F67 | Mascarello | Microonibus | 2021 |
3 | DAP-2869 | Mascarello | Microonibus Gran | 2020 |
4 | GHY-0529 | Renault | Minibus Master | 2018 |
5 | GIS-9091 | Iveco | Ônibus Escolar Gran Class | 2017 |
6 | FBF-0823 | Citroen | Microonibus | 2015 |
7 | FOC-9388 | Volare | Ônibus Rural Escolar | 2014 |
8 | FGM-6909 | Volare | Ônibus Rural Escolar | 2014 |
9 | FGM-9388 | Marcopolo | Ônibus | 2014 |
10 | EGI-6489 | Iveco | Ônibus City Class | 2013 |
11 | EGI-6493 | VW | Ônibus Rural Escolar 15190 | 2012 |
12 | EGI-6489 | Iveco | Ônibus Escolar Pequeno | 2012 |
13 | EGI-6511 | Citroen | Jumper Minibus | 2012 |
14 | EGI-6493 | VW | Ônibus 15.190 | 2012 |
15 | GIZ-2690 | Iveco | Tector 170e21 | 2012 |
16 | EGI-6483 | Mercedes | Microonibus 413 Sprinter | 2011 |
17 | EGI-6482 | Mercedes | Microonibus 413 Sprinter | 2011 |
18 | EGI-6482 | Mercedes | Microonibus 413 Sprinter | 2011 |
Caminhões | ||||
N⁰ | Placa | Marca | Modelo | Ano Modelo |
1 | FOH-1227 | Iveco | Daily Truck | 2018 |
2 | GIZ-2690 | Iveco | 2017 | |
3 | GIS-9091 | Iveco | Granclass | 2017 |
4 | FQA-1H00 | Navistar | 2014 | |
5 | FTW-3023 | Ford | 2014 | |
6 | FGM-6909 | VW | Constellation | 2014 |
7 | EGI-6498 | Ford | Cargo 816 S | 2013 |
8 | EGI-6506 | Ford | Cargo 2429 | 2013 |
9 | EGI-6488 | Ford | Cargo 2429 | 2013 |
10 | FQJ-6778 | Iveco | 2013 |
11 | DBS-6825 | VW | 2009 | |
12 | DBS-6823 | Ford | F400 | 2007 |
13 | DBS-6801 | Ford | F12.000 | 2004 |
14 | CZA-6064 | Ford | 2002 | |
15 | CZA-6074 | Iveco | Daily | 2002 |
16 | CZA-6066 | Ford | 1988 | |
17 | EGI-6488 | Ford | Caminhão | 2013 |
18 | EGI-6506 | Ford | Caminhão | 2013 |
Máquinas | |||
N⁰ | Marca | Modelo | Ano Modelo |
1 | Volvo | Trator Escavo Carregador | 2016 |
2 | New Rolland | Motoniveladora 140B - Patrol | 2014 |
3 | JCB | Retro Escavadeira | 2013 |
4 | New Rolland | Motoniveladora 140D - Patrol | 2008 |
5 | Case | Mini Pá Carregadeira | 2001 |
6 | Case | Trator Carregadeira Hidráulica | 2001 |
7 | Massey Ferguson | Trator Agrícola MF 265 | 1998 |
8 | Ford | Trator 6610 | 1991 |
9 | Case | Trator Industrial 580H | 1985 |
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS LEVES, KOMBIS E VANS, CAMINHÕES, ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS, MÁQUINAS E TRATORES, INCLUINDO MÃO DE OBRA, TODAS PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS AO COMPLETO E PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS MESMOS PERTENCENTES A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO II DECLARAÇÃO UNIFICADA
Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 7.203/2010, Decretos Municipais nº 4.352/2013 e 4.762/2015, DECLARAMOS para fins de participação no presente pregão, que:
a) Cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente certame, ciente da responsabilidade de declarar ocorrências posteriores, na forma do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
d) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de menor aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº 9.854 de 27/10/1999;
e) A empresa está em dia com todas as obrigações trabalhistas e demais legislações aplicáveis;
f) A empresa está ciente de que não poderá, na constância da relação contratual que venha a firmar com a prefeitura, vir a contratar empregados que seja cônjuges, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de qualquer pessoa ocupante dos cargos de Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e de Vereadores;
g) Não possui entre seus proprietários, diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, no âmbito da Administração Pública Municipal de Tremembé.
Por ser a expressão da verdade eu (nome completo), RG nº
, representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , assino a presente.
Local, data.
_ Representante Legal (RG E CPF)
CARIMBO EMPRESA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL ou COOPERATIVA
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é (microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou cooperativa), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
Local, data.
_ Representante Legal (RG E CPF)
CARIMBO EMPRESA
ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
Nome da Proponente: Razão social: CNPJ nº: Banco: Agência nº: Conta nº: Endereço completo: Telefone: Inscrição Estadual: E-mail institucional: E-mail pessoal (ou representante):
Item | Descrição dos Produtos | Unid | Quant | Valor Unit | Valor Total |
01 | |||||
... |
Valor Total: R$ ....... ( )
Validade da proposta (não inferior a 60 dias):
Prazo de entrega: Conforme Edital e Termo de Referência.
DECLARAÇÕES:
1 - Declaramos que os preços cotados não sofrerão qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e já estão incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2022.
2 -Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências do Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2022
de seus Anexos.
3-“Declaramos estar de pleno acordo com as normas deste edital de Pregão, bem como cientes quanto aos termos da Lei Federal nº 10.520, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666/1993 e atualizações posteriores, da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 3.293, de 05 de dezembro de 2007 e Decreto Municipal n° 3.089 de dezembro de 2005, e que tomamos ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial as especificações dos materiais ora licitados”.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
ANEXO V
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, Estado de São Paulo,
Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 46.638.714/001-20 com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, devidamente representada por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 19.21.848-1-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante designada PREFEITURA, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços 50/2022, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, dos Decretos Municipais nº 4.352/2013 e 4.672/2015, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA: ..................................................... representado por: ..........................................
CLÁUSULA PRIMEIRA: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS LEVES, KOMBIS E VANS, CAMINHÕES, ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS, MÁQUINAS E TRATORES, INCLUINDO MÃO DE OBRA, TODAS PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS AO COMPLETO E PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS MESMOS PERTENCENTES A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
1.1. Características da detentora: Denominação , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob n°........................., com Inscrição Estadual nº ......................, sediada na ..................., cidade de..........................., Estado de ................., CEP:............., telefone: (....) ................, e-mail: ........................ .
1.2. Descrição dos Itens:
Item | Descrição dos Produtos | Unid | Quant | Marca (quando houver) | Valor Unit | Valor Total |
01 |
1.3. O custo estimado para a aquisição de peças, durante o prazo de execução dos serviços, é de R$ 2.753.100,00 (Dois milhões setecentos e cinquenta e três mil e cem reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA ENTREGA DOS MATERIAIS
2.1. Entregas parceladas, conforme necessidades e condições de armazenamento dos materiais no Setor e as condições conforme Termo de Referência no ANEXO I.
2.1.1. O objeto será recebido observando-se as seguintes condições:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações deste Edital, em até 5 (cinco) dias após a entrega dos bens; e
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade do objeto e consequente aceitação, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório.
2.2. A Autorização de Fornecimento expedida após a assinatura da Ata de Registro de Preços indicará o nome da Empresa, o local da entrega dos itens, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a entregar os itens no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na Ata.
2.2.1. A Autorização de Fornecimento será enviada ao fornecedor por meio de e-mail informado na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do e-mail informada em sua proposta comercial.
2.3. O prestador dos itens que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da Autorização de Fornecimento no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
2.4. O prazo máximo para a entrega dos itens é conforme termo de referência contados da confirmação do recebimento da Autorização de Fornecimento.
2.5. Os itens serão entregues em local indicado e nas condições estabelecidas no Termo de Referência, correndo por conta da Contratada todas as despesas decorrentes do mesmo inclusive o descarregamento.
2.6. A contratação com licitante registrado, após indicação pelo Órgão Gerenciador do Registro de Preços, será formalizada por intermédio de Ata de Registro de Preços, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, Autorização de Fornecimento ou outro similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/1993.
2.7. A nota fiscal deverá conter a indicação do número do empenho, do Pregão, do Processo, descrição completa do produto/equipamento/material/serviço e marca se houver, devendo ser aprovada pela Secretaria responsável, juntamente com o relatório dos itens fornecidos no período a que se referir.
2.8. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 4.1 desta Ata de Registro de Preços começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal, sem incorreções.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados de sua respectiva publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (dias) dias a partir do recebimento da respectiva entrega dos serviços, por meio de depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada. Para entrega do objeto deverá ser emitida a nota fiscal eletrônica, que deverá ser encaminhada para o e-mail a ser indicado na respectiva Autorização de Fornecimento.
4.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado a pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.2.1. Caso a contratada não apresente a regularização no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua efetiva apresentação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. Entregar, nas condições previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2022 e nesta Ata, os itens de objeto deste ajuste.
5.2. Substituir no prazo ajustado, após notificação, o(s) serviço(s) recusado(s).
5.3. Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4. Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a entrega dos itens.
6.4. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na entrega dos itens.
6.5.Fiscalizar a entrega dos produtos adquiridos, a fim de verificar se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos em contrato e no instrumento convocatório.
6.5.1. Indicar a servidora como Gestora da Ata de Registro, e o responsável pela fiscalização da Ata de Registro a servidora
, para fins do disposto no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
7.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a Autorização para Fornecimento; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos constantes deste instrumento convocatório, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais.
7.2. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços, inclusive em relação às regras sobre entrega do material, previstas no Edital e seus Anexos, o Órgão Gerenciador poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao FORNECEDOR REGISTRADO as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I -Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos.
II -Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, com as penalidades daí decorrentes.
III - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos.
V - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR REGISTRADO ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
7.3. As sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
7.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, os Decretos Municipais nº 4.352/2013 e 4.672/2015.
7.5. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
7.6. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.7. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
7.8. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração e poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
7.9. Em caso de possível atraso na entrega do material por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis.
7.10. As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como, as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município, disponível na página: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2022, com seus Anexos e a proposta da DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Estância Turística de Tremembé, de de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
DETENTORA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2022 PROCESSO INTERNO Nº 2178/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS VEÍCULOS LEVES, KOMBIS E VANS, CAMINHÕES, ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS, MÁQUINAS E TRATORES, INCLUINDO MÃO DE OBRA, TODAS PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS AO COMPLETO E PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS MESMOS PERTENCENTES A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*) Xxxxxxx Xxxxxxx OAB/SP nº 244.685. e-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020,
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Estância Turística de Tremembé, de de2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo Contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela Contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.