DISEC – DIRETORIA DE SUPRIMENTOS INFRAEST. E PATRIMONIO
DISEC – DIRETORIA DE SUPRIMENTOS INFRAEST. E PATRIMONIO
Outubro/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Arrendamento Mercantil para Atualização Tecnológica de servidores Power para utilização no datacenter de Brasília/DF.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI
#pública
1 Objeto
Arrendamento Mercantil de 4 servidores Power 9, atualização tecnológica de servidores Power 7, com garantia técnica, para utilização no datacenter de Brasília/DF, nos termos e condições deste documento.
2 Especificações do Edital
2.1 Ramo de atividade/Linha(s) de fornecimento de serviços (SICAF):
2.2 Não se aplica.
2.3 Prazo de validade das propostas: 10/07/2020
(caso não seja possível indicar o prazo)
2.4 Documentação Técnica: Não se aplica
2.5 Atestado (s) de capacidade técnica: Não se aplica.
2.6 Condições para adjudicação: Não se aplica.
2.7 Homologação de equipamentos: Não se aplica.
2.8 Critérios de Sustentabilidade
2.8.1 A presente contratação contém outros critérios sustentáveis que objetivam a preservação do meio ambiente e/ou o desenvolvimento econômico e social do país, além dos estabelecidos nas minutas de contrato?
Caso positivo, descreva os referidos critérios:
Os equipamentos devem ser fabricados em conformidade com o padrão RoHs (Restriction of Hazardous Substances) ou outro padrão, que garanta sua construção com materiais que não agridam o meio ambiente, em consonância com práticas globais de TI Verde.
2.8.2 Caso algum dos critérios citados nas minutas de contrato não possam ser aplicados na presente contratação, indicar as devidas justificativas:
Não se aplica.
2.9 Informação sobre a decisão de parcelamento ou não da Solução: Não se aplica.
2.10 Informação sobre a possibilidade de participação de consórcio: Não permitido.
2.11 Preço estimado da contratação, discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global: Não se aplica.
3 Subcontratação / Parcela(s) de maior relevância para o ramo da empresa contratar*
3.1 Não será admitida a subcontratação.
4 Garantia Financeira da Execução Contratual
5
Será exigida no percentual equivalente a:
Justificar:
% do valor do contrato.
A garantia financeira visa cobrir custos em caso de inexecução contratual.
5 Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços
5.1.1 Dos requisitos funcionais e não funcionais: Não se aplica.
5.1.2 Definição das responsabilidades do contratante e da contratada: As responsabilidades do contratante e contratada estão descritas no anexo 1.
5.1.3 Treinamento para utilização da solução: Não se aplica.
5.1.4 Medidas de Segurança para a transmissão e armazenamento de dados: Não se aplica.
5.1.5 Alternativas para a continuidade dos negócios, no caso de impossibilidade de manutenção ou extinção do contrato de prestação de serviços: Não se aplica.
5.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As especificações técnicas constam do Anexo ou IN (citar o nº).
Conforme anexo 1
6 Cláusulas Contratuais
Condições de Pagamento: Pagamento das contraprestações, periodicidade mensal, através de Arrendamento Mercantil, conforme Anexo 2.
6.1 Das sanções Administrativas e multas contratuais
6.1.1 Além das infrações administrativas previstas em edital, nos termos da Lei nº 13.303/16 e do RLBB, a contratada ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Utilizar os percentuais de multa estabelecidos na minuta padrão de contrato.
6.2 Definições do modelo de execução do contrato
Conforme anexo 1
6.2.1 Documentos e relatórios a serem apresentados durante a vigência do contrato
6.3 Quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de bens a serem fornecidos, para comparação e controle: Não se aplica.
6.4 Definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as Ordens de Serviço ou Fornecimento de Bens
Conforme anexo 1.
6.5 Aspectos de Segurança
Conforme anexo 1.
6.6 Acordo de nível de serviço ou Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE):
Não se aplica.
6.7 Condições de atendimento de Garantia Técnica
Conforme anexo 1.
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6.8 Matriz de Riscos
MATRIZ DE RISCOS PADRÃO
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que estejam na álea econômica. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Contratado |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização do BB por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do BB. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Contratado |
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6.9 Vigência contratual
6.9.1 O instrumento contratual terá vigência de 60 meses, contados da data de assinatura do contrato.
7 Anexos
7.1 Especificação Técnica – Anexo 1
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Anexo 1 - Especificação Técnica
Atualização tecnológica de 4 servidores Power 7 para 4 servidores Power 9 com garantia técnica de 60 meses para utilização no datacenter de Brasília/DF.
1. Características e exigências mínimas no equipamento atualizado.
1.1. Servidores capazes de suportar o funcionamento em modo SMP (Symmetric Multi Processing), compatíveis com sistemas operacionais Aix, Linux e iSeries.
1.2. Todas as informações de especificação descritas a seguir refletem o padrão mínimo exigido para os itens. Outras características poderão ser ofertadas desde que atendam ou superem as especificadas.
1.3. Exemplo: exige-se memória SDRAM do tipo DDR4, padrão mínimo 1866MT/s, aceitando-se o padrão 2133MT/s ou ainda de maior frequência e/ou tecnologia, se disponíveis.
2. Processadores
2.1. Os servidores atualizados devem possuir processadores físicos multi-núcleos, no padrão RISC, com extensões 64 bits e instruções de virtualização assistida por hardware.
2.2. Todos os processadores atualizados devem ser de mesmo modelo e frequência de clock.
2.3. Os servidores atualizados deverão ser compostos com 192 (cento e noventa e dois) cores instalados, e no mínimo 134 cores ativos por servidor.
2.4. Destes 134 cores ativos é necessário o mínimo de 69 cores móveis.
2.5. Os cores móveis podem migrar entre os servidores físicos1 que compõem o “Enterprise Pool”2
2.6. Os servidores deverão possuir, por processador, memória cache X0, X0 ou L4, na maior capacidade disponível para o processador ofertado.
1 Servidor físico refere-se ao conjunto de módulos de processamento e interfaces, no caso seria o rack montado.
2 Conjunto de servidores Power que funcionam em cluster.
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2.7. Os processadores deverão funcionar na frequência mínima de 3.55 GHz (três ponto cinquenta e cinco giga-hertz)
2.8. Deverão possuir arquitetura interna mínima de 64 (sessenta e quatro) bits para barramento de dados
3. Memória
3.1. O subsistema de memória deve ser do tipo DDR-4 CDIMMs, em módulos idênticos e tecnologias de correção: ECC (Error Checking and Correction).
3.2. Deverá ser entregue memória principal instalada de 10240 GB (dez mil duzentos e quarenta gigabytes), por servidor, deste total, no mínimo 6144 GB (seis mil cento e quarenta e quatro gigabytes) ativos.
3.3. Deste montante de 6144 GB (seis mil cento e quarenta e quatro gigabytes) ativos, 1024 GB (Mil e vinte e quatro gigabytes) devem ser do tipo mobility.
4. Discos internos (para boot do Sistema Operacional)
4.1. Deverá possuir no mínimo 8 (oito) discos, por servidor, com as seguintes características:
4.1.1. Capacidade mínima de 800 GB (oitocentos Gigabytes) cada disco.
4.1.2. Os discos poderão ser configurados dois a dois em modo espelhado (RAID 1).
4.1.3. Os discos devem ser distribuídos no rack com o objetivo de máxima redundância, sendo aceitável os discos estarem no gabinete de processamento ou no gabinete de disco, sendo obrigatório estar incluso no mesmo rack.
4.1.4. Discos padrão SSD NVMe U.2 deverão ser hot-plug.
4.1.5. Suportar os sistemas operacionais Aix, Linux e iSeries.
5. Partições
5.1. Cada um dos servidores deve possuir capacidade de suportar no mínimo 200 (duzentos) partições virtuais.
5.2. Os slots necessários para definir as partições virtuais devem estar
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presentes nos equipamentos.
5.3. O conceito de particionamento virtual adotado nesta especificação é a capacidade de alocar recursos de processador, memória e I/O de forma compartilhada nas partições, sendo que cada uma delas funcione sob o controle de sua própria cópia de sistema operacional.
5.4. Os servidores deverão possuir capacidade de isolamento de falhas de software entre partições virtuais. A falha do sistema operacional de uma partição não poderá em hipótese alguma, interferir no funcionamento das demais.
5.5. Não deve haver instalação de qualquer camada de software que incorra na adição de um ponto único de falha.
5.6. Deverá suportar a instalação de diferentes versões e/ou releases do sistema operacional ofertado.
5.7. O virtualizador terá capacidade de realizar migração de partições, de maneira não disruptiva, entre servidores distintos.
6. Controladoras para subsistemas de discos externos
6.1. Cada servidor físico3 deverá possuir no mínimo 22 (vinte e dois) interfaces dual port Fibre Channel, do tipo PCIe 3.0 ou superior, para conexão com subsistema de discos externos e fitoteca automatizada, através de switches Fibre Channel.
6.2. Os conectores SFP+ devem ser fornecidos com as interfaces (conetores tipo LC).
6.3. As interfaces devem possuir as seguintes características:
6.4. Suportar taxas de transferência de 32 (trinta e dois) Gbps (gigabits por segundo) ou superior por porta, em FC-SW e FC-AL, compatíveis (auto- negotiated) com modos 16 (dezesseis) e 8 (oito) Gbps.
6.5. Suportar modo FC-SW e FC-AL.
3 Servidor físico refere-se ao conjunto de módulos de processamento e interfaces, no caso seria o rack montado.
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6.6. As portas dos adaptadores deverão ser compatíveis com os conectores do tipo LC paralelos (2 x LC Fibre Channel), polimento UPC.
6.7. Suportar balanceamento da carga de I/O.
6.8. Suportar “failover” automático, em caso de falha de uma das controladoras.
6.9. Todas as portas das controladoras Fibre Channel deverão estar conectadas em fanout multímodo.
7. Controladoras de rede local
7.1. Cada servidor físico deverá possuir:
7.2. A quantidade de 10 (dez) interfaces quad port de rede 10(dez) Gigabit Ethernet, com padrão IEEE 802.3ae, gerenciáveis, interface 10GBASE-SR e conectores padrão LC. As portas devem ser do tipo SFP (Small Form- factor Pluggable), com suporte a tranceivers óticos SR (short- range).
7.3. As interfaces devem suportar:
7.4. Operação em modo full-duplex;
7.5. Protocolo SNMP e "VLAN Tagging" (IEEE 802.1q);
7.6. Failover automático;
7.7. Balanceamento de carga.
7.8. “Link Aggregation" (IEEE 802.3ad) ou "NIC Teaming", através de driver de dispositivo que permita a agregação de múltiplas interfaces de rede, para o sistema operacional exigido
7.9. Os conectores SFP+ devem ser fornecidos com as interfaces. (conectores tipo LC)
7.10. Serão admitidas controladoras com tecnologia superior à solicitadas, desde que mantenham compatibilidade com os padrões requeridos.
7.11. O servidor deve possuir recursos para permitir que no mínimo 2(dois) placas de rede sejam agregadas de forma a que possam ser tratadas como uma única interface de rede (recurso de “trunking” ou “link aggregation”).
7.12. Caso haja necessidade de módulos de software para prover as
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funcionalidades de failover, balanceamento de carga e “link aggregation”, os mesmos devem ser fornecidos como parte da solução.
7.13. As placas de rede 10GB Ethernet de todos servidores fornecidos devem utilizar os mesmos conjuntos de drivers para configuração e funcionamento, sendo totalmente compatíveis entre si.
7.14. As interfaces devem possuir a capacidade de função SR-IOV, podendo esta, ser habilitada pelo servidor de gerenciamento.
8. Consoles de gerenciamento
8.1. A console de gerenciamento pode ser apresentada como servidor físico ou appliance virtual, desde que seja mantida a redundância entre elas (no mínimo 2(duas) e que possibilite o gerenciamento de todos os recursos pertencentes aos servidores em questão.
8.2. As consoles virtuais (appliance) de gerenciamento devem ser compatíveis com a plataforma x86 ou plataforma Power.
8.3. Cada uma das consoles de operação fornecidas serão encarregadas de gerenciar um ou mais servidores, estando disponível esta funcionalidade.
8.4. A console deverá comunicar-se com os servidores descritos nesta especificação através de rede local padrão Ethernet.
8.5. A console de gerenciamento não pode ser ponto de falha, ou seja, em caso de indisponibilidade da console, os servidores devem continuar operando normalmente.
8.6. A console de gerenciamento será o ponto central para manutenção das partições dos servidores desta especificação.
8.7. Deverá ser fornecido software de gerenciamento com as seguintes características:
8.8. Acesso às partições permitindo toda a administração das partições e do gabinete principal do servidor.
8.9. Acesso ao servidor como um todo e às partições, mesmo com o Sistema Operacional das partições inativos ou não funcionais.
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8.10. Acesso das partições a recursos de processadores, memória, interfaces de comunicação (rede e armazenamento) e discos de sistema operacional dedicados.
8.11. Por meio da console deve-se ter a capacidade de monitorar e verificar erros que porventura ocorram no servidor no que tange aos componentes críticos como processadores e memória.
8.12. O software de gerenciamento deve permitir o acesso a partir de outras estações, através de interface Web ou equivalente, de forma a permitir gerenciamento das partições remotamente.
8.13. Utilizando o software de gerenciamento, a console deverá ser capaz de gerenciar os servidores adquiridos.
8.14. Deverão ser fornecidas todas as licenças de uso necessárias para a utilização do software de gerenciamento.
9. Tolerância a Falhas e Alta Disponibilidade
9.1. Cada módulo existente no servidor físico deve possuir sistema de arrefecimento dotado de coolers internos redundantes, para a refrigeração dos componentes.
9.2. Fonte de alimentação - Possui 2 (duas) ou 4(quatro) unidades por servidor, sendo pelo menos 1 (uma) redundante, dimensionadas para manter o equipamento em funcionamento pleno em situação de falha de uma das fontes. Do tipo "Hot Plug" ou “Hot Swap”, com tensão de 208, 220 ou 380 Volts, operando obrigatoriamente com circuitos individuais.
9.3. Monitoração - O hardware possui display ou leds, acoplados ao equipamento, que permitam checar localmente sua condição de funcionamento.
9.4. Especificação elétrica de acordo com o item 24 - Infraestrutura elétrica.
10. Cabos e Fanout
10.1. Energia (um cabo por fonte): cabos de alimentação para conexão a réguas do rack, tomadas padrão IEC 320-C13, com comprimento de 2,5 metros. Alternativamente, poderá ser exigida entrega de cabos de alimentação de, no
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mínimo, 3 metros de comprimento, caso a instalação em racks “Padrão BB” necessitar.
10.2. Conector – MTP/MPO
10.2.1. Conector Óptico MTP/MPO push-on/pull-off low-loss com capacidade de 12 fibras ou 06 canais. Utilizar polimento PC para multímodo e polimento APC com ângulo de 08 graus, exclusivamente para monomodo.
10.2.2. Todos os cabos entregues devem ser certificados e homologados pela Anatel conforme Lei 9.472, obedecendo as Resoluções 242 e 299 da Anatel.
10.3. Cabos Fanouts Ópticos
10.3.1. Serão fornecidos 48 (quarenta e oito) cabos “Fanout”, junto com os servidores.
10.3.2. As fibras ópticas monomodo OS2-ZWP e multímodo OM4-DMD devem ser confeccionadas/avaliadas utilizando-se os métodos que especificam os padrões de cabeamento estruturado, utilizando provas de alta resolução que excedam os parâmetros especificados no padrão de medições de FOTP-220 ou padrão equivalente e que tanto o processo como os laboratórios de medição.
10.3.3. Os cabos ópticos deverão ser entregues com relatório de testes dos mesmos. O relatório deve ser emitido diretamente pelo equipamento que realizou os testes, contendo o número de série do cabo, mostrando o resultado do produto embalado e não tabela genérica do tipo “aprovado”. Deverão ser entregues resultados de Perda de Inserção e Perda de Retorno para cada uma das pontas conectorizadas do cabo óptico.
10.3.4. Para fibras monomodo realizar testes considerando os comprimentos de onda 1310 nm e 1550 nm, para multimodo considerar os comprimentos de onda 850 nm e 1300 nm.
10.3.5. Realizar testes com o Interferometer/Fiber Chek ou equipamento similar que considere as mesmas exigências, analisando graficamente a superfície do ferrolho, assegurando que todas as fases do processo de conectorização foram realizadas com sucesso e estão livres de impurezas indesejadas.
10.3.6. A capa deverá ser contínua, isenta de orifícios, lascas, bolhas e
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outras imperfeições.
10.3.7. A capa deverá ter uma espessura consistente e uniforme. Não são aceitáveis capas extrudadas sob alta pressão. A capa deverá ser xxxx e compatível com as melhores práticas comerciais. Deverá conferir ao cabo um revestimento protetor resistente e flexível, capaz de suportar as tensões esperadas para as condições normais de instalação e de serviço.
10.3.8. A espessura nominal da capa externa do cabo deverá ser suficiente para conferir proteção adequada ao cabo e, ao mesmo tempo, atender as exigências ambientais e mecânicas de não flamabilidade, durante a vida útil do cabo.
10.3.9. A cor da capa do cabo ou subunidade deverá ser azul acqua para cabos contendo fibras multímodo e amarela para cabos contendo fibras monomodo e branca para preenchimento. As cores exigidas neste Edital são idênticas aos materiais já instalados no Banco do Brasil, para que não haja qualquer problema de compatibilidade e organização dos ambientes de produção.
10.3.10. As fibras individuais serão codificadas por meio de cores de identificação. As cores de codificação da fibra óptica deverão seguir o padrão brasileiro de cores, de acordo com as resoluções 242 e 299 da Anatel. O material utilizado para colorir deverá ser estável em todas as faixas de temperatura do cabo, não será suscetível à migração e não afetará as características de transmissão das fibras ópticas. As fibras revestidas codificadas por meio de cores não deverão aderir umas às outras.
10.3.11. Quando as fibras revestidas forem agrupadas em subunidades individuais, a capa de cada subunidade deverá possuir número de série para identificação, exceto as subunidades de preenchimento, quando utilizadas. A numeração será repetida em intervalos regulares.
10.3.12. A capa externa para todos os cabos deverá ser marcada com o nome do fabricante ou com número UL, com a data da fabricação, tipo de fibra, classificação quanto à chama, símbolo de classificação e marcas sequenciais de comprimento a cada dois pés (ou não superior a 1 metro para cabos nacionais). A marcação deverá ser em contrastante com a cor da capa do cabo.
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10.3.13. Cada embalagem deverá conter apenas um lance contínuo de cabo.
10.3.14. A embalagem deverá ser fabricada de modo a evitar danos aos cabos durante o transporte, manuseio e durante o lançamento do cabo.
10.3.15. Os conectores dos cabos deverão ser embalados e protegidos de forma a garantir a perfeita proteção do cabo mesmo após o manuseio e lançamento do mesmo.
10.3.16. | Todas | as embalagens deverão ser fornecidas com as seguintes |
informações: | ||
• | Identificação do cliente; | |
• | Nome e informações do fabricante; | |
• | Informações do conteúdo (tipo, conectores, comprimento); e | |
• | A caixa deve conter a seguinte mensagem: “Atenção: Frágil – Não Apoiar na lateral” |
10.4. Disposições sobre Garantia da Qualidade
• A fibra óptica deve cumprir com os seguintes valores de DMD (Differential Mode Delay): Na janela de 850 nm: 0.70 ps/m; e na janela de 1300 nm de 0.88 ps/m.
• O Índice de Refração Efetivo de Grupo em 850 nm deve ser de 1.483 (±2), e em 1300 nm de 1.479 (±2).
• O fabricante deve poder garantir as seguintes condições e as distâncias mínimas para as aplicações:
o 10 Gigabit Fiber Channel, 850 nm 4-Lane Parallel (10GFC 1200-M5E-SN4P-I)
o 10 Gigabit Fiber Channel, 850 nm Serial (10GFC 1200-M5E- SN-I)
o 4 Gigabit Fiber Channel, 850 nm Serial (FC-PI 400-M5-SN-I)
o 2 Gigabit Fiber Channel, 850 nm Serial (FC-PI 200-M5-SN-I)
o 1 Gigabit Fiber Channel, 850 nm Serial (FC-PI 100-M5-SN-I)
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o 40 Gigabit Ethernet (40GBASE-SR4)
o 100 Gigabit Ethernet (100GBASE-SR10)
o 10 Gigabit Ethernet, 850 nm (10GBASE-S)
o 1 Gigabit Ethernet, 850 nm (1000BASE-SX)
o SONET XX-000 / XXX XXX-000, 000 xx 12-Lane Parallel (OIF VSR5-01)
o SONET XX-000 / XXX XXX-00, 000 xx 4-Lane Parallel (OIF VSR4-03)
o SONET XX-000 / XXX XXX-00, 000 xx Serial (OIF VSR4- 04)
o 30 Gigabit InfiniBand, 000 xx 00-Xxxx Parallel (IB-12X-SX)
o 10 Gigabit InfiniBand, 000 xx 0-Xxxx Xxxxxxxx (XX-0X-XX)
o 2.5 Gigabit InfiniBand, 850 nm Serial (IB-1X-SX)
10.5. Fanout Monomodo
10.5.1. Cabo de fibra óptica interno monomodo 9/125 micrometros (OS2- ZWP) em conformidade com o padrão TIA/EIA-568-B.3-1, ISO 11801, ou norma equivalente que considere os mesmos testes e exigências e classificação LSZH ou Plenum.
10.5.2. Deverão ter perda de inserção típica de até 0,45 dB e máxima de
0,80 dB;
10.5.3. Possuir em uma das pontas, 06 conectores duplex do tipo (LC, MTRJ, SC, etc – conforme porta do equipamento a ser fornecido pelo fabricante ) com clip removível, todos com polimento APC ou PC de acordo com o polimento da interface da máquina;
10.5.4. Os fanouts devem ser fornecidos com os conectores (LC, MTRJ, SC, etc – conforme porta do equipamento a ser fornecido pelo fabricante) paralelos (Tx, Rx – Tx, Rx);
10.5.5. Na outra ponta deverá possuir conector do tipo MTP OU MPO fêmea,
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sem pino guia (concentrando as 12 fibras), com polimento APC;
10.5.6. Os fanouts devem ser conectorizados e testados em fábrica e fornecidos na medida correta para a utilização, ou seja, o comprimento do cabo deve medir do divider até os 06 (seis) conectores duplex (LC, MTRJ, SC, etc – conforme interface da máquina) o tamanho de 65cm e com diâmetro de até 2mm e do divider até o conector MTP OU MPO deverá ter o diâmetro de até 3,5mm e comprimento de 10 metros.
(*) O Banco do Brasil entende por inserção típica que 60% das conexões atendem o parâmetro.
10.6. Fanout multímodo
10.6.1. Cabo de fibra óptica interno multímodo 50/125 micrometros 850nm (OM4-DMD) em conformidade com o padrão TIA/EIA-568-B.3-1, ISO 11801 ou norma equivalente que considere os mesmos testes e exigências e classificação LSZH ou Plenum.
10.6.2. Deverão ter perda de inserção típica de até 0,35 dB e máxima de 1,0
dB;
10.6.3. Possuir em uma das pontas, 06 conectores duplex do tipo (LC, MTRJ, SC, etc – conforme porta do equipamento a ser fornecido pelo fabricante ) com clip removível, todos com polimento APC ou PC de acordo com o polimento da interface da máquina.
10.6.4. Os fanouts devem ser fornecidos com os conectores (LC, MTRJ, SC, etc – conforme porta do equipamento a ser fornecido pelo fabricante ) paralelos (Tx, Rx – Tx, Rx).
10.6.5. Na outra ponta deverá possuir conector do tipo MTP ou MPO fêmea, sem pino guia (concentrando as 12 fibras), com polimento PC.
10.6.6. Os fanouts devem ser conectorizados e testados em fábrica e fornecidos na medida correta para a utilização, ou seja, o comprimento do cabo deve medir do divider até os 06 (seis) conectores duplex (LC, MTRJ, SC, etc – conforme interface da máquina) o tamanho de 65cm e com diâmetro de até 2mm e do divider até o conector MTP OU MPO deverá ter o diâmetro de até 3,5mm e
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comprimento de 10 metros;
(*) O Banco do Brasil entende por inserção típica que 60% das conexões atendem o parâmetro.
11. Sistema Operacional
11.1. Os Sistemas Operacionais, IBM AIX versão 6.1 Enterprise Edition ou versão superior e iSeries/AS400, deverão ser fornecidos em versão de 64 (sessenta e quatro) bits.
11.2. Deve ser fornecida a quantia 442 licenças de IBM Aix versão 6.1 ou superior e a quantia mínima de 10 licenças de IBM iSeries/AS400.
11.3. Deve ser fornecida documentação completa e versão do sistema operacional, sendo o material disponibilizado, fisicamente ou virtualmente por meio de “DOWNLOAD” do site do fabricante.
12. Software de virtualização
12.1. Deve ser fornecida a quantia de licenças necessárias para o sistema de virtualização do servidor.
12.2. O número de licenças deve acompanhar o número de processadores ativos.
13. Software de cluster
13.1. Atualização de 240 (duzentos e quarenta) núcleos de processamento (cores), de arquitetura Power9 ou superior, compatíveis com o sistema operacional AIX 6.1 ou superior, Linux e demais S.O. homologados, que permitam a criação e o gerenciamento de software de cluster.
13.2. O software de cluster é compatível para o Sistema Operacional AIX 6.1 ou superior, licenciado de forma a possibilitar o seu uso nos cores dos servidores deste documento, distribuídos conforme definição do CONTRATANTE.
13.3. O software de cluster suporta as seguintes características:
13.3.1. Permite a criação e o gerenciamento de um cluster do tipo HA (High Availability) entre os servidores, permitindo a inclusão posterior de mais servidores neste cluster, e podendo gerenciar um cluster de no mínimo 2 (dois) nós. Entende-
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se por nó uma partição do servidor.
13.3.2. Possui contingenciamento automático das aplicações, serviços e banco de dados de um dos servidores em casos de falha parcial ou total, através do transporte das aplicações, serviços e banco de dados para o outro servidor do cluster.
13.3.3. Permite a recuperação de falha, de modo totalmente automático, sem necessidade de intervenção do operador.
13.3.4. Permite a troca de forma manual e automática das aplicações dedicadas a um sistema de um servidor para o outro, pelo administrador, em caso de manutenção de software e hardware ou depois de eliminada uma falha.
13.3.5. Suporta interconexão entre nós através de placas de rede no mínimo Gigabit Ethernet ou superior.
13.3.6. Na configuração Ativo/Passivo, em caso de falha geral de um sistema, o remanescente deve recuperar as aplicações dedicadas àquele sistema com falha, sem interrupção nas aplicações atuais do sistema remanescente.
13.3.7. Permite a configuração de um serviço no modo Ativo/Ativo (configuração simétrica), permitindo que cada servidor do cluster simultaneamente esteja operante e disponível (em tempo real) para o outro.
13.3.8. Permite o controle de acesso ao sistema de armazenamento externo, gerenciando acessos concorrentes ao mesmo volume lógico ou partição de discos preservando a integridade dos dados.
13.3.9. O sistema de cluster controla o acesso ao sistema de armazenamento externo, gerenciando acessos concorrentes ao mesmo volume lógico ou partição de disco, preservando a integridade dos dados.
13.3.10. Suporta acesso concorrente a discos utilizando "lock manager".
13.3.11. Permite a replicação de comandos administrativos em todos os nós do cluster.
13.3.12. Permite adicionar e remover nós sem necessidade de interrupção.
13.3.13. Redireciona automaticamente o endereço TCP/IP associado à
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aplicação protegida entre os servidores do cluster, em caso de falha ou reativação do sistema.
13.3.14. Possibilita a implementação de regras para assegurar a disponibilidade dos servidores, bem como a garantia de acesso a todos os dispositivos conectados às partições que compõem o sistema.
13.3.15. Possui capacidade de reconfiguração de forma on-line, possibilitando incluir novos serviços e aplicações.
13.3.16. Permite o monitoramento constante da operacionalidade dos servidores através da rede local (LAN).
13.3.17. Permite a criação de um cluster entre servidores instalados em duas localidades a mais de 10 Km de distância uma da outra.
13.3.18. As 240 (duzentos e quarenta) licenças serão distribuídas conforme definição do CONTRATANTE e poderão ser realocadas posteriormente para qualquer servidor da mesma arquitetura do parque de tecnologia do CONTRATANTE, conforme necessidade.
14. Software para gerenciamento de sistemas de arquivos (filesystems) compartilhados
14.1. Atualização dos 432 (quatrocentos e trinta e dois) núcleos de processamento (cores), da arquitetura Power9 ou superior, compatíveis com o sistema operacional AIX 6.1 ou superior, Linux e demais S.O. homologados, que permitam a criação e o gerenciamento de sistemas de arquivos compartilhados.
14.2. O software de criação e gerenciamento de sistema de arquivos compartilhados suporta as seguintes características:
14.2.1. O compartilhamento de sistema de arquivo não seja feito via rede TCP/IP, mas sim através da própria conexão do storage aos servidores que compartilham estes sistemas de arquivos.
14.2.2. O compartilhamento de sistemas de arquivos significa que dois ou mais servidores podem ler e gravar dados num mesmo sistema de arquivos concorrentemente.
14.2.3. Permite escrita e leitura simultâneas aos arquivos pertencentes ao
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sistema de arquivos compartilhado.
14.2.4. Implementa um modelo client-server, de forma que o server controle o acesso dos clientes aos dados compartilhados.
14.2.5. Permite a configuração de “quotas” para o controle de utilização de espaço em disco nos sistemas de arquivos compartilhados.
14.2.6. Permite a configuração de “quotas” por usuário ou grupo de usuários.
14.2.7. Ser compatível com o software de cluster e com os sistemas operacionais AIX 6.1 e superior, distribuições Linux compatíveis com o hardware Power9 e demais sistemas operacionais homologados para a plataforma.
14.3. As 432 (quatrocentos e trinta e dois) licenças serão distribuídas conforme definição do CONTRATANTE e poderão ser realocadas posteriormente para qualquer servidor da mesma arquitetura do parque de tecnologia do CONTRATANTE, conforme necessidade.
15. Solução de software para suíte iSeries
15.1. Atualização das aplicações listadas abaixo em ambiente iSeries construídas em servidores Power:
• Single 5250 Enterprise Enablement
• Encrypted Backup Enablement
• Web Enablement for i5/OS
• IBM DB2 Web Query for i
• IBM Backup, Recovery and Media Services
• IBM Performance Tools for i
• IBM Query for i
• IBM DB2 Query Manager and SQL Development kit for i
• IBM I V7 e IBM i per Processor License Billing
• IBM Rational Development Studio for i
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• IBM I Access Family
15.2. As 10 (dez) licenças serão distribuídas dentro do Enterprise Pool, conforme definição do BANCO DO BRASIL S.A. e poderão ser realocadas temporariamente, no mínimo 30 dias, para qualquer servidor da mesma arquitetura do parque de tecnologia do CONTRATANTE, conforme necessidade.
16. Rotinas de execução:
Prazos de fornecimento ou execução dos serviços | Entrega: 10 (dez) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato. Instalação: 10 (dez) dias corridos contados a partir da emissão do Termo de Entrega de todos equipamentos e seus componentes. Garantia técnica: vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da emissão do aceite de instalação. |
Horário de fornecimento dos bens ou prestação dos serviços | Entrega dos equipamentos: deve ser agendada por email (a ser divulgado); Horário de Entrega: entre 9h e 17h, de segunda a domingo. Instalação e Configuração: Será efetuada no local de entrega dos equipamentos em qualquer dia da semana, inclusive fora do horário comercial, ficando a critério do Banco do Brasil essa definição. Garantia: O PROPONENTE concederá ao Banco do Brasil garantia integral “on- site” com atendimento 24 horas por dia e sete dias por semana. |
Local(is) de entrega | Conforme item 17.5 |
Local(is) da prestação de serviço | Conforme item 17.5 |
17. Condições de Entrega
17.1. O PROPONENTE deverá disponibilizar os equipamentos acompanhados
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dos respectivos links para acesso aos manuais, download de softwares e toda a documentação técnica necessária para sua correta instalação, configuração e manutenção, e já com as etiquetas de identificação patrimonial, descrito no Anexo 3.
17.2. Os cabos, suportes, conectores, softwares, hardwares, licenças e demais componentes necessários à instalação, ativação e completo funcionamento da solução no ambiente do BANCO DO BRASIL S.A. deverão ser fornecidos dentro da solução.
17.3. Todos os requisitos necessários para o correto funcionamento da solução ofertada deverão ser fornecidos juntamente com a solução e não poderão possuir ponto único de falha.
17.4. Todos os equipamentos e seus componentes deverão ser entregues no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, com os lacres do fabricante.
17.5. A entrega dos equipamentos deverá ser agendada por e-mail informado pelo BANCO DO BRASIL S.A. e deverá ser realizada nos endereços descritos abaixo, no período compreendido entre 9h e 17h, de segunda a sexta, excepcionalmente o Banco poderá autorizar a entrega em dias não úteis:
Site Sede IV
Complexo Central de Tecnologia - Prefixo 9905 STN 716, Conjunto C, Asa Norte
CEP: 70770 100 - Brasília (DF) CNPJ - 00.000.000/0001-91
Site Capital Digital
Complexo Datacenter Capital Digital
Parque Tecnológico Cidade Digital Lote 3 - Granja do Torto - Prefixo 9941
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CEP:70635 810 Brasília (DF) CNPJ - 00.000.000/0001-91
17.6. Os endereços de entrega poderão ser alterados de acordo com as necessidades do BANCO DO BRASIL S.A., permanecendo as mesmas cidades definidas no item anterior.
17.7. Instalação e Configuração
17.8. A instalação e configuração dos equipamentos serão efetuadas em dia útil, podendo ser flexibilizado, ficando a critério do BANCO DO BRASIL S.A. essa definição.
17.9. A instalação deverá ocorrer dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do aceite de recebimento dos equipamentos, prorrogáveis, a critério do CONTRATANTE, por um prazo máximo de 90 dias.
17.10. O PROPONENTE fica obrigado, mediante solicitação do BANCO DO BRASIL S.A., a certificar todas as condições físicas (elétricas e ambientais) de instalação dos equipamentos, conforme padrões estabelecidos pelos fabricantes.
17.11. Os equipamentos adquiridos deverão ser montados em rack padrão (item 23). Cada rack possuirá 2 PDU’s, que trabalharão de forma redundante.
17.12. Correrá por conta exclusiva do PROPONENTE a responsabilidade pelo deslocamento e demais despesas do seu técnico no local de instalação do equipamento.
17.13. Ao término da instalação, deverá ser elaborado pelo PROPONENTE um documento para o aceite final, no qual conste todas os detalhes da instalação, bem como histórico de todo esse processo. Nesse documento deve constar planilha com informações de configuração do(s) equipamento(s), identificação (número serial e número de patrimônio), posição no rack, identificação de portas de rede e portas HBA, código WWPN de todas as portas HBA, etc, de forma a permitir futuras consultas e/ou alterações.
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17.14. Correrá por conta exclusiva do PROPONENTE a responsabilidade de instalação e configuração dos servidores, afim de entregar o ambiente operacional ao BANCO DO BRASIL S.A.
17.15. Aceite
17.16. O aceite da solução, será feito em duas etapas:
17.17. Aceite da Entrega
17.18. Após a conferência dos volumes constantes da nota fiscal e o recebimento de todos os itens solicitados pelo BANCO DO BRASIL S.A., será emitido o Termo de Aceite de Recebimento em até 5 dias úteis.
17.19. Aceite da Instalação
17.20. Será emitido o Termo de Aceite de Instalação após a instalação dos equipamentos e efetivação do funcionamento, em até 10 (dez) dias corridos.
17.21. O Banco do Brasil S.A., a seu critério, poderá efetuar a avaliação e conferência de hardware previstas na especificação técnica e contrato, por amostragem ou todo o lote, dos equipamentos eventualmente recebidos em seu depósito ou respectivos locais de instalação, para proceder ao aceite dos bens. Caso sejam identificadas quaisquer imperfeições, o Banco do Brasil S.A. poderá rejeitar no todo ou em parte o(s) lote(s) entregue(s).
17.22. Em caso das entregas e instalações de equipamentos com defeito e/ou fora dos padrões do BANCO DO BRASIL S.A. é de responsabilidade do PROPONENTE a reinstalação e/ou substituição dos equipamentos dentro de um prazo de 30 dias prorrogáveis a critério do BANCO DO BRASIL S.A.
17.23. Descarte Sustentável
17.24. O PROPONENTE deverá providenciar o descarte dos equipamentos sem garantia relacionados na tabela disponível no item 17.28.
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17.25. O descarte sustentável deverá seguir a lógica de um para um, onde o PROPONENTE entrega o servidor novo e se dispõe a retirar o equipamento obsoleto no prazo máximo de 180 dias a partir do aceite de instalação.
17.26. Ficará a critério do BANCO DO BRASIL S.A. o acionamento do PROPONENTE, via e-mail, telefone ou canal de atendimento disponibilizado, para retirada dos equipamentos obsoletos descritos na tabela abaixo:
Site | CEC | CPU Total | RAM Total | Número Série |
CCT – 1 | P0724 | 64 | 2048 | SN8205C8T |
P0729 | 64 | 2048 | SN8205C6T | |
CCT - 2 | P0731 | 64 | 4096 | SN82DA84T |
P0732 | 64 | 4096 | SN82DA85T |
Relação de servidores para a atualização tecnológica
17.27. O PROPONENTE deverá apresentar um plano de retirada dos equipamentos a serem substituídos no prazo de 30 a 60 dias após o acionamento.
18. Documentos e relatórios a serem apresentados durante a vigência do contrato
18.1. O PROPONENTE deverá registrar e manter todos os chamados realizados pelo BANCO DO BRASIL S.A. em sistema próprio de suporte, com no mínimo as seguintes informações:
a. Número do chamado registrado
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b. Nível de Criticidade (chamado)
c. Data e hora de abertura (chamado)
d. Data e hora de início de atendimento (chamado)
e. Data e hora de encerramento (chamado)
f. Identificação do técnico responsável pelo atendimento (do PROPONENTE)
g. Descrição do problema
h. Descrição da solução aplicada
i. Histórico com a lista de chamados
18.2. Quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de bens a serem fornecidos, para comparação e controle: Não se aplica.
19. Definição de mecanismos formais de Comunicação
19.1. O PROPONENTE deverá disponibilizar canais de atendimento para os serviços de garantia dos equipamentos durante o período de vigência. Os canais de atendimento deverão atender às condições de atendimento à garantia técnica, item 23 – canais de atendimento.
20. Aspectos de Segurança
20.1. A disponibilização de profissional para atendimento “on site” estará sujeita às políticas de Gestão de Segurança do BANCO DO BRASIL S.A.
20.2. Os acessos às dependências e aos equipamentos do BANCO DO BRASIL
S.A. necessários para prestação dos serviços deverão obedecer às normas de segurança utilizadas pelo BANCO DO BRASIL S.A.
20.3. O PROPONENTE irá gerenciar a segurança das informações e dados para restringir o acesso não autorizado e deve garantir que seus empregados e
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representantes estejam inteiramente cientes dos riscos associados com problemas inerentes à segurança da informação.
20.4. O PROPONENTE obriga-se por si, seus empregados, sócios, diretores e mandatários, manter total sigilo e confidencialidade dos serviços prestados ao BANCO DO BRASIL S.A. no que se refere à não divulgação, por qualquer forma, de toda ou parte das informações ou documentos a eles relativos, e aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados por força do contrato. Também se compromete a respeitar as imposições relativas ao sigilo bancário às quais o BANCO DO BRASIL S.A. está sujeito.
20.5. O PROPONENTE obriga-se a revelar as informações decorrentes deste documento, exclusivamente, a seus prepostos e funcionários diretamente envolvidos nas atividades que fazem uso ou tenham acesso permanente ou eventual às mesmas.
20.6. O PROPONENTE obriga-se, ainda, a respeitar integralmente as normas de segurança estabelecidas pelo BANCO DO BRASIL S.A. e atender os padrões de segurança e controle para acesso e uso das instalações e equipamentos do BANCO DO BRASIL S.A., zelando por sua integridade, mantendo sigilo e considerando confidenciais todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados.
20.7. Não serão considerados confidenciais quaisquer documentos, dados ou informações do presente documento, informações de domínio público, que o PROPONENTE venha ter conhecimento lícito através de terceiros e aqueles que o BANCO DO BRASIL S.A. vier a tornar públicos.
20.8. A obrigação das partes de não divulgação das informações tidas como sigilosas e confidenciais sobreviverá à rescisão do contrato, até que ocorra a liberação pela parte proprietária das informações, por determinação judicial ou pela ocorrência dos eventos indicados no contrato com liberadores dessa obrigação.
20.9. O PROPONENTE garantirá que seus empregados, durante o período que permanecerem nas dependências do Contratante, portem crachá de
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identificação por ela subscrito, onde constará, além da razão social, o nome do servidor, número de registro na empresa e o respectivo horário de trabalho.
21. Condições de Garantia Técnica
21.1. A garantia contempla a assistência técnica dos equipamentos especificados neste documento.
21.2. O PROPONENTE concederá ao Banco do Brasil garantia integral “on-site” com vigência de 60 meses, contados a partir da emissão do aceite de instalação, atendimento 24 horas por dia e sete dias por semana, contra qualquer defeito ou problema em toda a solução, incluindo avarias no transporte dos equipamentos até o local de entrega, mesmo ocorrida sua aceitação/aprovação pelo contratante.
21.3. O iSeries demonstrado no item 15, presente no conjunto de softwares que acompanham os servidores, terá sua garantia técnica iniciada a partir 04/04/2021, e vigorará até o final da vigência do contrato.
21.4. A garantia inclui a substituição do material defeituoso, equipamentos entregues com avarias, danificados ou com defeitos no prazo máximo de 15 dias a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o BANCO DO BRASIL S. A. Neste caso, os novos equipamentos e/ou unidades empregadas na substituição das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas.
21.5. O PROPONENTE deverá garantir por 60 meses a partir do aceite de instalação, o fornecimento dos componentes de hardware e software, de forma que possam ser mantidas todas as funcionalidades inicialmente contratadas. Caso haja neste período a descontinuidade de fabricação dos componentes, deve ser também garantida a total compatibilidade dos itens substitutos com os originalmente fornecidos.
21.6. O PROPONENTE deverá garantir acesso a todos os recursos de hardware disponíveis nos equipamentos caso ocorra indisponibilidade nos componentes do hardware que exija desligamento de um servidor físico. A ativação temporária destes recursos nos demais servidores para abrigar as
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cargas de processamento até o reestabelecimento do frame que estiver em manutenção está incluída na garantia técnica.
21.7. A garantia técnica será acionada em caso de quaisquer indisponibilidades ou problemas nos equipamentos (hardware e software), devendo haver o atendimento "on-site" e solução da indisponibilidade nos prazos discriminados no item 22, conforme criticidade atribuída ao atendimento, incluindo os percursos até o local onde se encontram instalados os equipamentos objeto desse edital.
21.8. Deverá ser efetuada manutenção corretiva sempre que a solução apresentar falhas que impeçam o seu funcionamento normal e/ou requeiram a intervenção de técnico especializado.
21.9. As manutenções preventivas e corretivas serão de responsabilidade do PROPONENTE, sem custos adicionais ao BANCO DO BRASIL S.A.
21.10. O PROPONENTE deverá garantir a atualização dos microcódigos, firmwares, drivers e softwares instalados, provendo o fornecimento e instalação de novas versões por necessidade de correção de problemas ou por implementação de novos releases durante o período de garantia.
21.11. Deverá ser disponibilizado canal de atendimento para registros de chamados técnicos no horário de 24x7 (24 horas por 7 dias da semana) através de site na Internet e canal telefônico gratuito 0800.
21.12. O PROPONENTE deverá possuir e informar página da Internet onde estejam disponíveis drivers atualizados, últimas versões do firmware e demais informações sobre detalhes técnicos dos equipamentos, sem restrições de acesso às pessoas autorizadas pelo Banco do Brasil.
21.13. Fica o PROPONENTE desobrigado, durante o período de garantia, a reparar relativos defeitos decorrentes da má utilização ou operação do(s) equipamento(s), em desacordo com as especificações técnicas ou, ainda, de imperícia, imprudência ou negligência de prepostos do BANCO DO BRASIL S.A. ou de terceiros.
21.14. Durante o período de vigência do contrato o BANCO DO BRASIL S.A. terá
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direito, sem ônus adicional, a todas as atualizações e releases dos softwares que fazem parte dos equipamentos ofertados, devendo ser disponibilizadas em até 15 dias após o seu lançamento, desde que devidamente testada e homologada pelo PROPONENTE.
21.15. Durante o período de garantia, qualquer componente que apresente defeito ou mau funcionamento, deve ser substituído imediatamente.
22. Condições de atendimento de Garantia Técnica
22.1. A garantia será acionada em caso de quaisquer incidentes com os equipamentos, devendo haver o atendimento conforme classificação quanto a prioridade:
22.2. Prioridade 0: Indica total impossibilidade de uso dos equipamentos. Nesse caso, o atendimento inicial por parte do PROPONENTE ocorrerá em até 2 (duas) horas a partir do chamado, incluindo o percurso até o local onde se encontram instalados os equipamentos objetos desse edital. O Tempo de Recuperação Operacional do equipamento, para chamados prioridade 0 (zero), deverá ser de no máximo 4 (quatro) horas, já incluindo o tempo para início do atendimento. Tempo de Recuperação Operacional representa o tempo máximo tolerado pelo BANCO DO BRASIL S.A. para restabelecimento operacional do serviço interrompido, seja solução temporária ou definitiva.
22.3. Caso o problema não possa ser resolvido remotamente, o PROPONENTE deverá colocar imediatamente à disposição do BANCO DO BRASIL S.A., um especialista devidamente habilitado e credenciado que trabalhará o tempo que for necessário para a solução do problema, sendo que o ônus financeiro de tal providência será do PROPONENTE.
22.4. Em ambos os casos de atendimento, remoto ou presencial, o tempo de atendimento inicial e o tempo de recuperação operacional para chamados dessa criticidade, permanecem os mesmos indicados.
22.5. O atendimento de Prioridade 0 (zero) não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do serviço envolvido, mesmo que se estenda por períodos noturnos e dias não úteis.
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22.6. Prioridade 1: Indisponibilidade Parcial: Equipamentos funcionando com indisponibilidades de uma ou mais funcionalidades ou com fornecimento de informações incorretas que afetem seu funcionamento. Neste caso, o atendimento inicial por parte do PROPONENTE ocorrerá em até 4 (quatro) horas a partir do chamado, incluindo o percurso até o local onde se encontram instalados os equipamentos objetos desse edital. O Tempo de Recuperação Operacional do equipamento, para chamados prioridade 1(um), deverá ser de no máximo 8 (oito) horas, já incluindo o tempo para início do atendimento. Tempo de Recuperação Operacional representa o tempo máximo tolerado pelo BANCO DO BRASIL S.A. para restabelecimento operacional do serviço interrompido, seja solução temporária ou definitiva.
22.7. Caso o problema não possa ser resolvido remotamente, o PROPONENTE deverá colocar imediatamente à disposição do Banco do Brasil, um especialista devidamente habilitado e credenciado que trabalhará o tempo que for necessário para a solução do problema, sendo que o ônus financeiro de tal providência será do PROPONENTE.
22.8. Em ambos os casos de atendimento, remoto ou presencial, o tempo de atendimento inicial e o tempo de recuperação operacional para chamados dessa criticidade, permanecem os mesmos indicados anteriormente.
22.9. O atendimento de Prioridade 1 (um) não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do serviço envolvido, mesmo que se estenda por períodos noturnos e dias não úteis.
22.10. Prioridade 2: Indica problemas que não afetam as operações normais do equipamento e chamado via call-home. Neste caso, o atendimento inicial por parte do PROPONENTE ocorrerá em até 6 (seis) horas a partir do chamado, incluindo o percurso até o local onde se encontram instalados os equipamentos objetos desse edital. O Tempo de Recuperação Operacional, para chamados prioridade 2, deverá ser de no máximo 96 (noventa e seis) horas, já incluindo o tempo para início do atendimento. Tempo de Recuperação Operacional representa o tempo máximo tolerado pelo BANCO DO BRASIL para restabelecimento operacional do serviço
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interrompido ou resolução do chamado, seja solução temporária ou definitiva.
22.11. Prioridade 3: Consultas técnicas, dúvidas e informações. Neste caso, o atendimento inicial por parte do PROPONENTE ocorrerá em até 24 (vinte e quatro) horas a partir do chamado. O Tempo de Recuperação Operacional, para chamados prioridade 3, deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias úteis, já incluindo o tempo para início do atendimento. Tempo de Recuperação Operacional representa o tempo máximo tolerado pelo BANCO DO BRASIL para restabelecimento operacional do serviço interrompido ou resolução do chamado, seja solução temporária ou definitiva.
22.12. Chamados abertos via "call-home” deverão ser classificados como prioridade 3 (três) e deverão obedecer aos tempos de recuperação e atendimento descritos nessa prioridade, ser atendido por técnico designado especificamente para o atendimento da ocorrência.
22.13. O não atendimento dentro do prazo estabelecido de chamado ensejará a possibilidade de aplicação de multa ao PROPONENTE por inexecução de obrigações contratuais. O percentual a ser aplicado será definido em processo administrativo em que serão assegurados a ampla defesa e contraditório.
23. Canais de Atendimento
23.1. Deverá ser disponibilizado canal de atendimento para registros de chamados técnicos no horário de 24x7 (24 horas por 7 dias da semana) através de site na Internet e canal telefônico gratuito 0800.
23.2. O PROPONENTE deverá possuir e informar página da Internet onde estejam disponíveis drivers atualizados, últimas versões do firmware e demais informações sobre detalhes técnicos dos equipamentos, sem restrições de acesso às pessoas autorizadas pelo BANCO DO BRASIL S.A
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24. Infraestrutura elétrica
24.1. Parâmetros elétricos a serem considerados:
24.2. Tensão (na saída dos sistemas de No-Break):
• 208 V (fase-fase) no prédio ICI-II;
• 220 V (fase-neutro) somente no prédio do Datacenter Capital Digital;
• 380 V (fase-fase) somente no prédio do Datacenter Capital Digital.
24.3. Tipos de Circuitos Elétricos:
• Monofásicos (somente no prédio do Datacenter Capital Digital);
• Bifásicos (no prédio ICI-II);
• Trifásicos * (nos prédios ICI-II e Datacenter - Parque Capital Digital).
* Para circuitos trifásicos 208V, consultar previamente.
• Para equipamentos com potência acima de 10kW é desejável que sua fonte de alimentação seja trifásica.
24.4. Disjuntores:
• 16A / 25A / 32A / 50A (somente Capital Digital) / 63A**
** Para amperagens maiores que 63A, consultar previamente.
24.5. Cabos e tomadas blindadas (plugs macho) devem ser fornecidos junto aos equipamentos de TI, como parte integrante da solução adquirida pelo BANCO DO BRASIL S.A.:
A. Tipo INDUSTRIAL (IEC 60309) de 25A a 63A para todos os equipamentos, com
• conectores diferenciados conforme abaixo:
o conector azul 3 pinos (220V – 2P+T – 32A – tipo STECK 3276 IP44);
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o conector azul 4 pinos (220V – 3P+T – 32A – tipo STECK 4279 IP44);
o conector azul 4 pinos (220V – 3P+T – 63A – tipo STECK 4579 IP67);
o • conector verm. 4 pinos (380V – 3P+T – 32A – tipo STECK 4276 IP44);
o • conector verm. 4 pinos (380V – 3P+T – 63A – tipo STECK 4576 IP67);
o • conector verm. 5 pinos (380V – 3P+T+N – 32A – tipo STECK 5276 IP44);
o • conector verm. 5 pinos (380V – 3P+T+N – 63A – tipo STECK 5276 IP44).
B. Tipo IEC-320-C14 para equipamentos com até 16A.
C. Tipo IEC-320-C20 para equipamentos de 16A a 25A.
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D. O comprimento mínimo dos cabos de alimentação dos equipamentos de TI deverá ser de 4 (quatro) metros.
24.6. Fontes de alimentação dos Equipamentos de TI a serem fornecidas como parte integrante da solução adquirida pelo BANCO DO BRASIL S.A.:
• No mínimo, fontes de alimentação tipo dual power, por equipamento de TI, para garantir a continuidade dos serviços de TI no caso de haver indisponibilidade ou inoperância em uma das fontes.**
** Os equipamentos monopower, caso autorizada a instalação, deverão utilizar obrigatoriamente as tomadas tipo IEC-320. Não será admitido o uso de
adaptadores.
24.7. Não serão admitidos cabos e tomadas fora do padrão ou uso de adaptadores.
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25. Racks Padrão BB ou rack do PROPONENTE
25.1. Para as soluções que são instaladas em racks, o BANCO DO BRASIL S.A. utiliza modelo padrão de 19” que são fornecidos pelo Contratante. Os equipamentos a serem fornecidos devem ser instalados pelo Contratado nestes racks padronizados.
25.2. Medidas internas da estrutura de 19’’, conforme DIN 41494 Parte 7/IEC 297-2:
• Largura= 19’’ (482,6 mm);
• Altura= 44U (1U = 44,45 mm).
25.3. Medidas externas para o Rack Xxxxxx XX 00’’:
• Largura= 600 mm;
• Profundidade= 1200 mm;
• Altura= 2137 mm.
25.4. Cada rack suporta até 500 kg de equipamentos.
25.5. Cada rack é limitado a 12 kVA de potência elétrica nominal. Caso a solução fornecida supere esse limite, deverá ser distribuída em mais de um rack.
25.6. Caso o rack padrão fornecido pelo Contratante não acomode de forma correta o servidor(es), o PROPONENTE deve fornece-lo.
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Anexo 2 – Modelo de Apresentação da Proposta
1. Características da Operação | |
Equipamento | 04 Servidores Power 9 (Instalação e Garantia) |
Fornecedor | IBM |
Modalidade | Leasing Financeiro |
Valor aproximado da Operação (R$) | R$ 22.589.050,00 |
Prazo (meses) | 60 |
Indexador | CDI |
Valor Residual Garantido | 0% |
Opção de Compra (R$) | 0,01 |
2. Condições do Arrendamento | ||
Custo da Operação ( sem Tributos) | a.a. | |
Taxas e Tributos | ||
Fator para cálculo da Contraprestação | ||
Desembolso Mensal Aproximado (R$) | ||
Garantias Necessárias | ||
Validade da Proposta |
3. Dados Relevantes:
4. Observações
- Contraprestações mensais; Pagamento Postecipado
- O início do Arrendamento Mercantil ocorrerá no vencimento da(s) fatura(s) do(s) FORNECEDOR(ES) contra a ARRENDADORA.
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