ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0367/2024 - SSAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0367/2024 - SSAS
Pregão nº 104/2023 - HEDS
Processo nº 2023-GT9QR
ID CidadES /TCE-ES: 2023.500E1900002.02.0067
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Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado legalmente pelo Subsecretário de Estado de Atenção à Saúde, XXXX XXXXX XXXXXX, designado pelo Decreto Estadual nº 011-S, de 02/01/2023 e publicado no DIO de 03/01/2023, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº. 104/2023 - HEDS, RESOLVE registrar os preços das empresas: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A – FILIAL MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.665.981/0009-75, estabelecida na cidade de Pouso Alegre/MG, na Rodovia Fernão Dias - BR 381, S/N Parte 2km
862.5 - Distrito Industrial do Algodão – Bairro: Algodão - CEP: 37556-830, E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; Telefone: (00) 0000-0000 // (00) 0000-0000, neste ato representada por intermédio de seu representante legal EMANUELLA DA S. XXXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos medicamentos especificados no Anexo I do Edital.
1.2 Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo A – Especificação dos preços;
b) Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento;
c) o Edital e todos os seus Anexos;
d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 DO PREÇO
2.1 Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
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3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência e Procuradoria Geral do Estado, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
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5 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971,na Instrução Normativa RFB nº 1.234 (11/01/2012), bem como no Decreto Estadual 5.460-R, de 28/07/2023 (os quais versam sobre a obrigatoriedade de os órgãos públicos efetuarem a retenção de IR).
5.5.1 - Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais, faturas ou quaisquer outros documentos de cobrança com o destaque do IR na Fonte em observância as regras de retenção do Imposto de Renda dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012. Havendo ausência de destaque do imposto no documento fiscal, a liquidação de despesa ficará sobrestada até que o fornecedor de bens ou prestado de serviços providencie as medidas saneadoras, não ocorrendo qualquer ônus a contratante.
5.6 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
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8.3 A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MEDICAMENTOS
9.1 A entrega dos medicamentos dar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da ordem de fornecimento.
9.2 Os medicamentos serão entregues em dias úteis, nos horários de 08:00 às 17:00h, nos seguintes endereços:
• CENTRO DE ATENDIMENTO PSIQUIÁTRICO DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – CAPAAC, Setor de Almoxarifado – Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX – CEP.: 29.312-035 – Tel.: (00) 0000-0000 / 0000-0000, das 8 às 17 horas, e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
• CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CREFES, Setor de Almoxarifado – Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000 – Tel.: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000; das 8 às 17 horas; e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
• DIRETORIA DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR – DSPM, Av. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 Tel. (00) 0000-0000;
• HOSPITAL DR. ALCEU MELGAÇO (antigo Hospital Dra. Xxxx xx Xxxxxx) – HDRC, Setor de Almoxarifado – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX – XXX.: 29.800-00 – Tel.: (00) 0000-0000, das 8 às 17 horas; e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
• HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX – HEDS, Setor de Almoxarifado – Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx/XX – CEP 00000-000 – Tel. (00) 0000-0000;
• HOSPITAL ESTADUAL DE ATENÇÃO CLÍNICA – HEAC, Setor de Almoxarifado – Rodovia Gov. Xxxx Xxxxx, XX 0,0, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP.: 29.154-000 – Tel.: (00) 0000-0000, das 8:30 às 16:30 horas; e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
• HOSPITAL ESTADUAL DE VILA VELHA – HESVV, Setor de Almoxarifado - Xxx xx Xxxxxxx, xx00, Xxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxx - XX. CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000/0000-0000, 8:30 às 16:30 horas;
• HOSPITAL MATERNIDADE XXXXXX XXXXXX – HMSA, Setor de Almoxarifado – Av. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX – CEP.: 29.703-132 – Tel.: (00) 0000 0000 / 0000 0000, das 8 às 17 horas; e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx;
• HOSPITAL ESTADUAL PEDRO FONTES – HEPF, Setor de Almoxarifado – BR 101, Rodovia do Contorno, KM 09 – Est. do Cajueiro, s/nº, Bairro Itanhenga – Cariacica/ES – CEP.: 29.157-405 – Tel.: (00) 0000-0000, das 8 às 17 horas; e- mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
• HOSPITAL XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX – HRAS, Setor de Almoxarifado, Rod. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Km 3, 02 - Res. Park Washington, São Mateus - ES, CEP.: 00000-000, Tel. (00) 0000-0000, das 8 às 17 horas;
• HOSPITAL SÃO JOSÉ DO CALÇADO – HSJC, Setor de Almoxarifado – Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/nº, Centro, São José dos Calçados/ES – CEP.: 29.470-000 – Tel.: (00) 0000-0000 / 0000-0000, das 8 às 17 horas; e-mail: xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
• UNIDADE INTEGRADA XXXXXXXX XXXXXXXX – UIJM, Setor de Almoxarifado – Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX – CEP.: 29.550-000 – Tel.: (00) 0000-0000, das 8 às 17 horas; e-mail: xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
9.3 A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”.
9.4 As distribuidoras devem apresentar certificado de procedência dos produtos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos produtos.
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9.5 A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.5.1 Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.5.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.7 No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 DA GARANTIA E DO PRAZO DE VALIDADE DOS MEDICAMENTOS
10.1 Os produtos objeto deste Contrato terão prazo de garantia coincidente com o prazo de validade dos medicamentos fornecidos, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de sua entrega.
11 DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 Compete à Contratada:
a) entregar os medicamentos de acordo com as condições e se responsabilizar pelo período da garantia;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia;
e) As distribuidoras devem apresentar certificado de procedência dos produtos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos produtos;
f) A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”;
g) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado”.
11.2 Compete à Contratante:
a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
b) definir o local para entrega dos equipamentos adquiridos;
c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
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12.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
12.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.2 Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.3 Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.4 Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
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f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.6 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13 DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14 DA RESCISÃO
14.1 A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 DOS ADITAMENTOS
15.1 A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
16 DOS RECURSOS
16.1 Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 A execução do contrato será acompanhada pelo(a) (UNIDADE DO ÓRGÃO), designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
18 DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
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18.1 Proteção de dados, coleta e tratamento. Sempre que tiverem acesso ou realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, as partes comprometem-se a envidar todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem dos respectivos titulares, observando as normas e políticas internas relacionadas a coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais, especialmente as previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
18.1.1 Caso o objeto envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular, a CONTRATADA deverá observar, ao longo de toda a vigência do Contrato, todas as obrigações legais e regulamentares específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento.
18.1.2 Ao receber o requerimento de um titular de dados, na forma prevista nos artigos 16 e 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deverá:
18.1.2.1 Notificar imediatamente a CONTRATANTE;
18.1.2.2 Auxiliá-la, quando for o caso, na elaboração da resposta ao requerimento; e
18.1.2.3 Eliminar todos os dados pessoais tratados com base no consentimento em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do requerimento do titular.
18.2 Necessidade. As partes armazenarão dados pessoais apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e em conformidade com as hipóteses legais que autorizam o tratamento.
18.2.1 As partes devem assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Contrato e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
18.2.2 A CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações da CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
18.3 Proteção de dados e incidentes de segurança. Considerando as características específicas do tratamento de dados pessoais e o estado atual da tecnologia, a CONTRATADA deverá adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
18.3.1 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE imediatamente sobre a ocorrência de incidentes de segurança relacionados a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que a CONTRATANTE cumpra quaisquer deveres de comunicação, dirigidos à Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e/ou aos titulares dos dados, acerca do incidente de segurança.
18.3.2 As partes deverão adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação e na mitigação das consequências de cada incidente de segurança.
18.4 Transferência internacional. É vedada a transferência de dados pessoais pela CONTRATADA para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE, e demonstração da observância da adequada proteção desses dados, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pelo cumprimento da legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável.
18.5 Responsabilidade. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, do Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
18.5.1 Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsável perante a CONTRATANTE mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada.
18.5.2 A CONTRATADA deve colocar à disposição da CONTRATANTE, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais.
18.5.3 A CONTRATADA deve auxiliar a CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste Contrato.
19.5.4 Se a CONTRATANTE constatar que dados pessoais foram utilizados pela CONTRATADA para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste Contrato, a CONTRATADA será notificada para promover a cessação imediata desse uso, sem prejuízo da rescisão do Contrato e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados.
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18.6 Eliminação. Extinto o Contrato, independentemente do motivo, a CONTRATADA deverá em, até 10 (dez) dias úteis, contados da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais a CONTRATANTE ou eliminá-los, inclusive eventuais cópias, certificando a CONTRATANTE, por escrito, do cumprimento desta obrigação.
19 DO FORO
19.1 Fica eleito o foro do Juízo de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
19.2 Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual nº 1.011/2022.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE CONTRATANTE
XXXXXXXXX XX X. BERTULEZA BARAÚNA UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A. CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A. CONTRATADA
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
Aquisição conforme descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT |
06 | 44516 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO; PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: MORFINA,SULFATO 1MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; FORMA DE APRESENTACAO: AMPOLA 2ML; VIA ADMINISTRACAO: INTRAMUSCULAR/INTRATECAL/INTRAVENOSA/PERIDURAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO:AMPOLA | AMPOLA | 50.500 |
LOTE | CÓD. SIGA | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT |
08 | 50070 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO; PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: MORFINA, SULFATO 10MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; FORMA DE APRESENTACAO: AMPOLA 1ML; VIA ADMINISTRACAO: INTRAMUSCULAR/INTRATECAL/INTRAVENOSA/PERIDURAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO:AMPOLA | AMPOLA | 52.300 |
1.1 Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.2 A oferta de preços acima do parâmetro estabelecido acima importará em desclassificação do licitante.
1.3 CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
a) Validade não inferior a 12 (doze) meses;
b) Declaração do nome comercial, marca, fabricante, país de origem, fórmula e dosagem, quantidade por embalagem, nº do registro do Ministério da Saúde;
c) A aquisição se dará sob a denominação genérica do medicamento, constante da listagem dos produtos padronizados pela Secretaria de Estado da Saúde;
d) Dizeres constantes dos rótulos e embalagens de acordo com a legislação vigente;
e) Entrega dos medicamentos em embalagens primária e secundária, devidamente identificados e acondicionados de forma adequada, consideradas as condições de umidade e temperatura. A embalagem primária deverá conter denominação genérica do medicamento, concentração, registro no Ministério da Saúde, fabricante, data de fabricação, validade e demais informações exigidas pela legislação;
f) A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”;
g) Apresentar laudo de qualidade, nos termos da exigência contida no art. 3º, § 4º, da Lei 9.787/1999.
h) As distribuidoras devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos produtos.
1.4 CLASSIFICAÇÃO COMO BENS COMUNS
1.5 Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
2 JUSTIFICATIVAS
2.1 A aquisição dos bens atenderá às necessidades do órgão licitante...
2.2 OPÇÃO PELO REGISTRO DE PREÇOS
3 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 São obrigações da CONTRATANTE:
3.1.1 Os medicamentos devem ser entregues nas unidades solicitantes em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem umidade, sem inadequação de conteúdo, identificados, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da documentação fiscal em duas vias, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do medicamento recebido deve constar na rotulagem e na nota fiscal, especificados o número de lotes por quantidade de medicamento entregue
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3.1.2 O transporte dos medicamentos deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade e a integridade dos mesmos. Os medicamentos termolábeis devem ser acondicionados e transportados sob controle de temperatura adequado, dentro das condições estabelecidas pelo fabricante.
3.1.3 Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter em seus rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa, quais sejam: número de lote, datas de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração, de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
3.1.4 As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada.
3.1.5 De acordo com a Portaria n. 2.814/GM, de 29 de maio de 1998, os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações devem apresentar, em suas embalagens, a expressão: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”.
3.1.6 Respeitar e cumprir com os prazos de entrega dos itens comprados, observando os períodos de parcelamento e quantidades.
3.1.7 Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Estado.
3.2 São obrigações da CONTRATADA:
3.2.1 Acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens solicitados
3.2.2 Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas
3.2.3 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Estado.
3.2.4 Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados.
3.2.5 Receber e fiscalizar os produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade.
3.2.6 Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes
3.2.7 Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens
4 DA GARANTIA
4.1 A garantia destes produtos, contada a partir do recebimento dos mesmos pela Administração, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses.
5 DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
5,1 A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada em conforme previsto no anexo I, sem prejuízo do disposto no item 5.4.
5,2 A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada em conforme previsto no anexo I, sem prejuízo do disposto no item 5.4.
5.3 O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
5.4 A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
a. Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 5.1 a 5.3;
b. Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 5,1;
c.Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
6 DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
6.1 Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
7 LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
• CENTRO DE ATENDIMENTO PSIQUIÁTRICO DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – CAPAAC, Setor de Almoxarifado – Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX – CEP.: 29.312-035 – Tel.: (00) 0000-0000 / 0000-0000, das 8 às 17 horas, e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
• CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CREFES, Setor de Almoxarifado – Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000 – Tel.: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000; das 8 às 17 horas; e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
• DIRETORIA DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DSPM, Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx-XX, 00000-000, Tel: (00) 0000-0000.
• HOSPITAL DR. ALCEU MELGAÇO (antigo Hospital Dra. Xxxx xx Xxxxxx) – HDRC, Setor de Almoxarifado – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX – XXX.: 29.800-00 – Tel.: (00) 0000-0000, das 8 às 17 horas; e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
• HOSPITAL ESTADUAL XXXXX XXXXX – HEDS, Setor de Almoxarifado – Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx/XX – CEP 00000-000 – Tel. (00) 0000-0000, das 8 às 17 horas
• HOSPITAL ESTADUAL DE ATENÇÃO CLÍNICA – HEAC, Setor de Almoxarifado – Rodovia Gov. Xxxx Xxxxx, XX 0,0, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP.: 29.154-000 – Tel.: (00) 0000-0000, das 8:30 às 16:30 horas; e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
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• HOSPITAL ESTADUAL DE VILA VELHA – HESVV, Setor de Almoxarifado - Xxx xx Xxxxxxx, xx00, Xxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxx - XX. CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000/0000-0000, 8:30 16:30 horas.
• HOSPITAL MATERNIDADE XXXXXX XXXXXX – HMSA, Setor de Almoxarifado – Av. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX – CEP.: 29.703-132 – Tel.: (00) 0000 0000 / 0000 0000, das 8 às 17 horas; e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx;
• HOSPITAL DR. XXXXX XXXXXX – HPF, Endereço: BR 101, Rodovia do Contorno, Km 9, Itanhenga, Cariacica- ES.CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000/ 32843017/ 32545470/ 3336-8311;
• HOSPITAL XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX – HRAS- Setor de Almoxarifado, Rod. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Km 3, 02 - Res. Park Washington, São Mateus - ES, CEP.: 00000-000, Tel. (00) 0000-0000, das 8 às 17 horas;
• HOSPITAL SÃO JOSÉ DO CALÇADO – HSJC, Setor de Almoxarifado – Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/nº, Centro, São José dos Calçados/ES – CEP.: 29.470-000 – Tel.: (00) 0000-0000 / 0000-0000, das 8 às 17 horas; e-mail: xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ;
• UNIDADE INTEGRADA XXXXXXXX XXXXXXXX – UIJM, Setor de Almoxarifado – Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX – CEP.: 29.550-000 – Tel.: (00) 0000-0000, das 8 às 17 horas; e-mail: xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
ANEXO I-A
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TERMO DE REFERÊNCIA N° 0123/2023
1. QUADRO RESUMO
1.01 Título e Objetivo Geral: | Aquisição de Medicamentos farmacológicos, através da modalidade de compra – Registro de Preços. |
1.02 Delimitação do Objeto a ser licitado: | Medicamentos farmacológicos consumidos pela unidade. |
1.03 Modalidade de Licitação e Base Legal: | Registro de Preços |
1.04 Estimativa de custos global| (inciso II e IV, § 2º, art. 40, Lei 8.666/93): | A Cotar. |
1.05 Prazo estipulado de vigência contratual: | O contrato terá início na data do efetivo recebimento da ordem de compra, sendo com a entrega recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários. |
1.06 Informação Orçamentária: | Programa de Trabalho: 44901.103.0202.90. 2723.SI0104; Elemento de Despesa 33903009; |
1.07 Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | NTF – Núcleo de Farmácia – Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx. |
1.08 Equipe responsável pela elaboração do Termo de Referência:
Xxxxxx Xxxxxxx Bastos, nº funcional: 3225097 – Chefe de Núcleo, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, nº funcional: 4265190 – Coordenação de Farmácia.
1.09 Versão e data do Termo de Referência: | 1.0, 19.07.2023. |
1.10 Data prevista para implantação: | Janeiro de 2024. |
1.11 Fiscalização:
Fiscal – Xxxxxx Xxxxxxx Bastos, Chefe de Núcleo, nº funcional: 3225097, Suplente – Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, nº funcional: 4265190 – Coordenação de Farmácia.
2. DO OBJETO:
Aquisição de medicamentos – Analgésicos e antipirético, através da modalidade Registro de Preços.
3. DA JUSTIFICATIVA:
A presente aquisição visa abastecer o Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, com o objetivo de manter o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde internados nessa unidade hospitalar.
O Hospital Xxxxx Xxxxx é um Hospital de especialidades clínica, cirúrgica e alta complexidade, com leitos operacionais para atender exclusivamente aos usuários do Sistema Único de Saúde, distribuídos entre os setores Clínica Médica, nefrologia, Cl. Cirúrgica, UTIs Adulto, Cl. Cirúrgica Especializada e outros.
Dessa forma, para atender a demanda e considerando que ao receber o paciente o Hospital deverá estar preparado para restabelecer a saúde como um todo, tal aquisição se faz necessária.
Ressaltamos que o desabastecimento do item solicitado comprometerá a manutenção das atividades hospitalares, bem como, o tratamento dos pacientes internados.
Outro aspecto que justifica a realização da aquisição por meio de Registro de Preços se fundamenta no fato de compras realizadas por este instrumento são financeiramente mais vantajosas, pois se tem um ganho de escala, uma vez que o registro de preços agrupa a demanda de vários órgãos e entidades num só processo de compra.
Esta ação, além de viabilizar preços finais de compra mais baixos, evita que vários processos licitatórios sejam criados pelos órgãos e entidades, reduzindo custos e despesas administrativas, trâmites processuais, dentre outros.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.
5 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Conforme minuta padronizada da PGE-ES.
6. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO:
6.1 Da fiscalização:
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6.1.1 A fiscalização do contrato será de responsabilidade do fiscal indicado pelo Hospital Xxxxx Xxxxx, conforme informado no formulário Anexo I;
6.1.2 A aceitação dos medicamentos farmacológicos será certificada pelo serviço de farmácia ou por um servidor designado para este fim, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento;
6.1.3 A fiscalização exercida pelo Estado não exime em nada a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto de contrato ou instrumento equivalente;
6.1.4 O Hospital estadual Xxxxx Xxxxx deverá notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos medicamentos farmacológicos.
6.2 Das obrigações da contratada:
6.2.1 Os medicamentos farmacológicos devem ser entregues no Hospital Xxxxx Xxxxx na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificado, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da documentação fiscal em duas vias, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do medicamento farmacológico recebido deve constar na rotulagem e na nota fiscal, especificados o número de lotes por quantidade de medicamentos entregue.
6.2.2 O transporte dos medicamentos farmacológicos deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade e a integridade dos mesmos. Os medicamentos somente serão recebidos por transportadora autorizada.
6.2.3 Todos os medicamentos farmacológicos, nacionais ou importados, devem ter em seus rótulos, todas as informações em língua portuguesa, quais sejam: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
6.2.4 Respeitar e cumprir com os prazos de entrega dos medicamentos farmacológicos comprados.
6.2.5 Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Estado.
6.2.6 Fornecer amostra do produto quando solicitado, para laudo técnico de utilização.
6.3 Das obrigações da contratante:
6.3.1 Acompanhar e fiscalizar a entrega dos medicamentos farmacológicos solicitados.
6.3.2 Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas.
6.3.3 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Estado.
6.3.4 Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos medicamentos farmacológicos comprados.
6.3.5 Receber e fiscalizar os medicamentos farmacológicos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade.
6.3.6 Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes.
6.3.7 Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos medicamentos farmacológicos.
7. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO:
7.1 Ficará sob a competência e responsabilidade do gestor da unidade, a gestão dos recursos financeiros destinados a este custeio, a definição para execução, o recebimento e armazenamento dos medicamentos farmacológicos adquiridos por meio deste processo, assim como o efetivo pagamento diretamente aos fornecedores.
7.2 O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal / fatura emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal.
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8. DOS PRAZOS DE ENTREGA, DA VALIDADE E DA GARANTIA:
8.1 PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA:
8.1.1 A entrega dos medicamentos farmacológicos deverá ser feita no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
8.1.2 A entrega dos medicamentos farmacológicos solicitados será realizada no almoxarifado da farmácia do Hospital Xxxxx Xxxxx, no endereço abaixo relacionado:
8.1.2.1 Hospital Xxxxx Xxxxx, Av Eudes Scherrer de Souza, S/N, Parque Residencial Laranjeiras, Serra/ES - CEP 29175- 680;
8.1.3 DO PRAZO DE VALIDADE: O prazo mínimo de validade será de 12 meses, a contar da data de entrega.
8.1.4 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO SIMILAR
O contrato terá início no dia posterior à da data da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial do Estado, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
9. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | C A P | C O N F A Z | CAPAAC | CREFES | DSPM | HDRC | HDS | HEAC | HESVV | HMSA | HPF | HRAS | HSJC | UIJM | TOTAL |
MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE | N Ã O | N Ã O | 0 | 0 | 500 | 1.000 | 22.000 | 12.000 | 12.000 | 2.000 | 0 | 0 | 0 | 1.000 | 50.500 | |
USO HUMANO; | ||||||||||||||||
PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: | ||||||||||||||||
MORFINA, SULFATO 1MG/ML; | ||||||||||||||||
FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO | ||||||||||||||||
LOTE | INJETAVEL; FORMA DE | |||||||||||||||
06 | APRESENTACAO: AMPOLA 2ML; VIA | |||||||||||||||
ADMINISTRACAO: INTRAMUSCULAR | ||||||||||||||||
/ INTRATECAL /INTRAVENOSA / | ||||||||||||||||
PERIDURAL; UNIDADE DE | ||||||||||||||||
FORNECIMENTO:AMPOLA – SIGA: | ||||||||||||||||
44516 |
LOTE 08 | MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO; PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: MORFINA, SULFATO 10MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; FORMA DE APRESENTACAO: AMPOLA 1ML; VIA ADMINISTRACAO: INTRAMUSCULAR / INTRATECAL / INTRAVENOSA / PERIDURAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO:AMPOLA – SIGA: 50070 | N Ã O | N Ã O | 0 | 0 | 0 | 3.000 | 8.000 | 15.000 | 6.000 | 3.000 | 0 | 15.000 | 300 | 2.000 | 52.300 |
2024-T69B5R - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 19/04/2024 10:43 PÁGINA 16 / 19
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0367/2024
ANEXO – A
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Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 0367/2024 - SSAS, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão n° 0104/2023 – HESD.
LOTE | CÓD. SIGA | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM R$ | VALOR TOTAL POR ITEM R$ |
06 | 44516 | MENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO; PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: MORFINA,SULFATO 1MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; FORMA DE APRESENTACAO: AMPOLA 2ML; VIA ADMINISTRACAO: INTRAMUSCULAR/INTRATECAL/INTRAVENOSA/P ERIDURAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO:AMPOLA MARCA/MODELO: UNIÃO QUÍMICA | AMPOLA | 50.500 | 3,4900 | 176.245,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 06 R$ | 176.245,00 |
LOTE | CÓD. SIGA | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM R$ | VALOR TOTAL POR ITEM R$ |
08 | 50070 | MENTOS CONTROLADOS DE USO HUMANO; PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: MORFINA,SULFATO 10MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; FORMA DE APRESENTACAO: AMPOLA 1ML; VIA ADMINISTRACAO: INTRAMUSCULAR/INTRATECAL/INTRAVENOSA/P ERIDURAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO:AMPOLA MARCA/MODELO: UNIÃO QUÍMICA | AMPOLA | 52.300 | 1,4900 | 77.927,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 08 R$ | 77.927,00 |
VALOR TOTAL DOS LOTES R$ 777.041,00
REPRESENTANTE: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A – FILIAL MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
60.665.981/0009-75, estabelecida na cidade de Pouso Alegre/MG, na Rodovia Fernão Dias - BR 381, S/N Parte 2km
862.5 - Distrito Industrial do Algodão – Bairro: Algodão - CEP: 37556-830, E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; Telefone: (00) 0000-0000 // (00) 0000-0000, neste ato representada por intermédio de seu representante legal EMANUELLA DA S. XXXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
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DO ENDEREÇO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES
Nº | ÓRGÃOS E ENTIDADES | ENDEREÇOS |
1 | CAPAAC | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, 29310-370. |
2 | CREFES | R. Gastão Roubach, S/N - Praia da Costa, Vila Velha - ES, 29101-030 |
3 | DSPM | Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxx ; Bairro: Bento Ferreira ; CEP: 29.050-720 ; Cidade: Vitória |
4 | HDRC | R. Pref. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 |
5 | HDS | Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/n - Parque Res. Laranjeiras, Serra - ES, 29165- 130 |
6 | HEAC | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx, Xxxxxxxxx - XX |
0 | XXXXX | Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx - XX, 00000-000 |
8 | HMSA | R. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 |
9 | HPF | BR 101, Rodovia do Contorno, km 09, Estrada do Cajueiro, SN - Itanhenga, Cariacica - ES, 29157- 705 |
10 | HRAS | Rodovia Otovarino Xxxxxx Xxxxxx, Km 3, São Mateus-ES. CEP 29933-430 |
11 | HSJC | R. Dr. Joisé Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n, Centro, São José do Calçado- ES. CEP 29470-000 |
00 | XXXX | Xx. Dr. Xxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, 00000-000 |
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXXX XXXXXX SUBSECRETARIO ESTADO SSAS - SESA - GOVES
assinado em 11/04/2024 15:50:40 -03:00
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 11/04/2024 16:18:32 -03:00
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
CIDADÃO
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 19/04/2024 10:43:40 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXXXXXX XXXXXXXXX (ASSISTENTE GERENCIA - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X00X0X
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assinado em 11/04/2024 16:19:04 -03:00
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), segunda-feira, 22 de Abril de 2024.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
3
I
ESTERILIZADO;
Valor global do lote: R$ 93.977,60
Lote 10
OBJETO: MEMBRANA CELULOSICA SINTETIZADA POR BACTERIAS DESIDRATA, ESTERIL;
Valor global do lote: R$ 202.980,00
ARP Nº 036/2024
EMPRESA: KYLIMP HOSPITALAR LTDA CNPJ: 21.699.583.0001-60
Lote 09
OBJETO: CURATIVO ESTERIL, MULTICAMADAS TAMANHO 15X15CM;
Valor global do lote: R$ 78.988,00
ARP Nº 037/2024
EMPRESA: AMP COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 00.000.000.0000/00
Lote 05
OBJETO: CURATIVO HIDROGEL;
Valor global do lote: R$ 997.951,76
Lote 06
OBJETO: COMPRESSA DE GAZE NÃO ADERENTE;
Valor global do lote: R$ 519.121,20
Lote 13
OBJETO: CREME BARREIRA COM FORMULAÇÃO CONCENTRADA HIPOALERGENICO;
Valor global do lote: R$ 395.658,08
ARP Nº 038/2024
EMPRESA: DANMED COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MAT PARA USO MED CNPJ: 43.683.053.0001-67
Lote 02
OBJETO: CURATIVO ESTERIL MULTICAMADAS, FORMA CALCANEA, TAMANHO 10X10CM;
Valor global do lote: R$ 1.301.982,70
Lote 03
OBJETO: CURATIVO DE HIDROFIBRA DE ALTA ABSORÇAO, EM PLACA, TAMANHO 15X15CM, NÃO ADERENTE, MACIO, ESTERIL;
Valor global do lote: R$ 2.872.084,00
VIGÊNCIA: 23/04/2024 A 22/04/2025
A íntegra da ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Responsável pela assinatura: XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Cargo: Diretora Geral - UIJM
Protocolo 1305936
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0365/2024 - SSAS
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-GT9QR EDITAL: Pregão nº 104/2023 HEDS EMPRESA: BRAXTER HOSPITALAR LTDA CNPJ/MF sob o nº 46.440.212/0001-90. LOTES: 01
OBJETO: PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: CODEINA 30MG; PRINCIPIO/CONCENTRACAO2: PARACETAMOL 500MG
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 18.786,40 LOTES: 03
OBJETO: FENTANILA, CITRATO 0,05MG/ML AMPOLA 2ML
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 31.225,50 LOTES: 11
OBJETO: DIPIRONA SODICA 500MG/ML VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 14.835,00 LOTES: 16
OBJETO: PARACETAMOL 500MG
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 8.730,00 VIGÊNCIA: 23/04/2024 a 22/04/2025
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários,
está disponível para consulta no endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
Subsecretário de Estado da Saúde
Protocolo 1306022
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0366/2024 - SSAS
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-GT9QR
EDITAL: Pregão nº 104/2023 HEDS
EMPRESA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.
CNPJ/MF sob o nº 44.734.671/0022-86. LOTES: 02
OBJETO: FENTANILA, CITRATO 0,05MG/ML VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 488.696,00 LOTES: 09
OBJETO: ALFENTANILA, CLORIDRATO 0,5MG/ML VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 156.585,00 LOTES: 10
OBJETO: FENILEFRINA, CLORIDRATO 10MG/ML VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 131.760,00 VIGÊNCIA: 23/04/2024 a 22/04/2025
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta
no endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
Subsecretário de Estado da Saúde
Protocolo 1306038
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0367/2024 - SSAS
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-GT9QR
EDITAL: Pregão nº 104/2023 HEDS
EMPRESA: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A
CNPJ/MF sob o nº 60.665.981/0009-75. LOTES: 06
OBJETO: MORFINA, SULFATO 1MG/ML
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 176.245,00 LOTES: 08
OBJETO: MORFINA, SULFATO 10MG/ML VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 77.927,00 VIGÊNCIA: 23/04/2024 a 22/04/2025
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta
no endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
Subsecretário de Estado da Saúde
Protocolo 1306042
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
4
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), segunda-feira, 22 de Abril de 2024.
I
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0368/2024 - SSAS
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-GT9QR EDITAL: Pregão nº 104/2023 HEDS EMPRESA: HOSPDROGAS COMERCIAL LTD CNPJ/MF sob o nº 08.774.906/0001-75. LOTES: 07
OBJETO: MORFINA PENTAIDRATADO 0,2MG/ML VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 89.856,00 VIGÊNCIA: 23/04/2024 a 22/04/2025
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta
no endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
Subsecretário de Estado da Saúde
Protocolo 1306054
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0369/2024 - SSAS
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-GT9QR
EDITAL: Pregão nº 104/2023 HEDS
EMPRESA: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA.
CNPJ/MF sob o nº 06.628.333/0001-46. LOTES: 12
OBJETO: DIPIRONA SODICA 500MG/ML; SOLUCAO INJETAVEL;
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 566.129,36 VIGÊNCIA: 23/04/2024 a 22/04/2025
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta
no endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
Subsecretário de Estado da Saúde
Protocolo 1306063
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0370/2024 - SSAS
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-GT9QR
EDITAL: Pregão nº 104/2023 HEDS
EMPRESA: DIFAPI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF sob o nº 46.053.404/0001-44.
LOTES: 13
OBJETO: DIPIRONA SODICA 500MG
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 22.320,35 LOTES: 14
OBJETO: IBUPROFENO 300MG COMPRIMIDO REVESTIDO
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 9.208,48 LOTES: 15
OBJETO: PARACETAMOL 750MG
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 4.675,94 VIGÊNCIA: 23/04/2024 a 22/04/2025
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta
no endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
Subsecretário de Estado da Saúde
Protocolo 1306070
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0385/2024 - SSAS
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022-Q4BDZ
EDITAL: Pregão nº 083/2023 HEDS
EMPRESA: ESTAFE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/MF sob o nº 24.553.849/0001-50. LOTES: 01,02,07,25,26,27,28,30,31,32,33,34 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 47.217,19 VIGÊNCIA: 23/04/2024 a 22/04/2025
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta
no endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
Subsecretário de Estado da Saúde
Protocolo 1306135