TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DA HITACHI ABB POWER GRIDS PARA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS E/OU SERVIÇOS
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DA HITACHI ABB POWER GRIDS PARA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS E/OU SERVIÇOS
(BRAZIL 2020-7)
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
0.0.Xx presente documento, os termos a seguir terão o significado a eles ora atribuído:
GTC Hitachi ABB Power Grids: estes Termos e Condições Gerais da Hitachi ABB Power Grids para Aquisição de Mercadorias e/ou Serviços (Brasil 2020-7);
Afiliada: qualquer entidade, a qual, direta ou indiretamente controle ou seja por ela controlada ou esteja sob controle comum;
Contrato: um contrato escrito e/ou o Pedido de aquisição de Mercadorias e/ou Serviços pelo Cliente junto à Xxxxxxxxxxx, o que inclui quaisquer outros documentos apresentados pelo Cliente para integrar os referidos instrumentos, o que inclui, entre outros, quaisquer especificações;
Cliente: a parte que encomendar Mercadorias e/ou Serviços junto à Xxxxxxxxxxx;
Dados do Cliente: quaisquer dados ou informações, incluindo aqueles relacionados a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”), obtidos pela Fornecedora em razão da elaboração ou durante o cumprimento do Contrato, independente de tais dados ou informações serem relacionados ao Cliente, às suas Afiliadas ou aos seus respectivos clientes ou fornecedores;
Entrega: entrega de Mercadorias pela Fornecedora nos termos da Cláusula 5.1;
Software Embutido: o software necessário para a operação das Mercadorias, sendo embutido e entregue como parte integrante das Mercadorias;
Mercadorias: os itens a serem entregues pela Fornecedora de acordo com o Contrato e/ou todos os materiais, documentos ou outros itens que resultem dos Serviços prestados pela Fornecedora sob o Contrato, em qualquer forma ou meio, o que inclui, entre outros, dados, diagramas, desenhos, relatórios e especificações;
(Direitos de) Propriedade Intelectual: (a) patentes, modelos de utilidade, direitos autorais, direitos sobre bases de dados, e direitos sobre marcas registrada, nomes comerciais, concepções, conhecimentos técnicos e divulgações sobre invenções (registrados ou não); (b) pedidos, reemissões, confirmações, renovações, prorrogações, desmembramentos ou segregações relacionados a quaisquer dos referidos direitos; e (c) todos os demais direitos de propriedade intelectual e formas de proteção similares existentes em qualquer parte do mundo;
Pedido: o pedido do Cliente emitido à Fornecedora para aquisição de Mercadorias e/ou Serviços;
Parte: o Cliente ou a Fornecedora, conjuntamente “Partes”;
Dados Pessoais: dados de pessoa física identificada ou identificável; Serviços: os serviços a serem prestados pela Fornecedora em conformidade com o Contrato;
Fornecedora: a parte que fornecerá as Mercadorias e/ou Serviços ao Cliente;
Pedido de Alteração: uma modificação do Pedido para alterar, mudar, remover, acrescentar ou, de outra forma, modificar o Pedido, no todo ou em parte;
0.0.Xx referências a cláusulas aludem às cláusulas dos GTC Hitachi ABB Power Grids.
1.3.Os títulos das cláusulas são inseridos por mera questão de conveniência, não afetando a interpretação dos GTC Hitachi ABB Power Grids.
2. APLICAÇÃO
2.1.Os GTC Hitachi ABB Power Grids regerão o Contrato.
2.2.Os termos ou condições anexados ou contidos em cotações, termos de recebimento ou aceitação, especificações ou documentos semelhantes não constituirão parte integrante do Contrato, em virtude do que a Fornecedora renuncia a qualquer direito a que de outra forma faria jus com base nesses outros termos ou condições.
2.3.A Fornecedora aceitará o Contrato, expressamente mediante manifestação escrita, ou implicitamente mediante o cumprimento do Contrato, no todo ou em parte.
2.4.Quaisquer alterações ao Contrato deverão ser formalizadas por escrito.
3. RESPONSABILIDADES DA FORNECEDORA
3.1.A Fornecedora entregará as Mercadorias e prestará os Serviços:
3.1.1. em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis;
3.1.2. em conformidade com o Contrato e com todas as instruções do Cliente;
3.1.3. livres de defeitos e de direitos de terceiros; e
3.1.4. adequados para qualquer finalidade especificada no Contrato ou, em sua ausência, adequados para as finalidades para as quais tais Mercadorias e/ou Serviços seriam comumente utilizados.
3.2.A Fornecedora zelará pelo acondicionamento das Mercadorias de acordo com os padrões setoriais e de modo adequado para preservar e proteger as Mercadorias.
3.3.Quando o Cliente identificar inadimplemento contratual por parte da Fornecedora, não obstante quaisquer outros recursos disponíveis para o Cliente no âmbito do Contrato, este pode notificar a Fornecedora para que, por sua conta, risco e custos, tome medidas para sanar o inadimplemento no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da notificação neste sentido, sob pena de rescisão contratual.
3.4.O Cliente poderá emitir Pedidos de Alteração à Fornecedora, sendo certo que a Fornecedora atenderá tais Pedidos de Alteração. Se qualquer Pedido de Variação acarretar um aumento ou redução no custo ou no prazo necessário para a prestação de quaisquer Serviços ou fornecimento de Bens, será efetuado o correspondente ajuste ao preço de compra e/ou cronograma de Entrega, por escrito. Qualquer solicitação de ajuste pela Fornecedora sob os termos desta Xxxxxxxx será considerado renunciado, salvo quando solicitado dentro do período de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do Pedido de Alteração pela Fornecedora. Os Pedidos de Alteração solicitados pela Fornecedora tornar-se-ão válidos e eficazes apenas após sua confirmação escrita pelo Cliente.
3.5.Fornecedora não suspenderá a Entrega de quaisquer Mercadorias ou a prestação de quaisquer Serviços.
3.6.A Fornecedora assume plena e exclusiva responsabilidade por doenças ocupacionais ou acidentes que afetem seus empregados e subcontratados no contexto do fornecimento das Mercadorias e/ou Serviços.
3.7.A Fornecedora será a única e exclusivamente responsável por todas as demandas e/ou ações ajuizadas por seus empregados e/ou subcontratados, e defenderá, indenizará e isentará integralmente o Cliente ante qualquer demanda, processo, ação, multa, perda, custo e indenização decorrentes ou relacionados a qualquer dessas demandas e/ou ações, e de qualquer descumprimento de leis, regulamentos, códigos de conduta, orientações ou outras exigências de qualquer
governo ou órgão governamental relevante aplicáveis à Fornecedora, aos seus empregados ou a seus subcontratados. A Fornecedora compromete-se a comparecer às suas próprias custas em juízo, se solicitado pelo Cliente, reconhecendo sua condição de única e exclusiva empregadora, bem como a apresentar ao Cliente toda e qualquer documentação e informação necessária para garantir a defesa legal satisfatória do Cliente em juízo.
3.8.O Cliente está autorizado a realizar quaisquer pagamentos devidos aos empregados e subcontratados da Fornecedora que realizem os Serviços ou forneçam as Mercadorias nos termos do Contrato, de forma a evitar ações judiciais, ônus ou gravames. Os referidos pagamentos poderão ser realizados mediante a retenção de créditos da Xxxxxxxxxxx, por meio de compensação ou de qualquer outra forma. A Fornecedora prestará qualquer suporte solicitado pelo Cliente no que concerne a tais pagamentos e indenizará o Cliente por todos os pagamentos assim efetuados.
3.9.A Fornecedora deverá manter seu os Documentos e dados cadastrais atualizados junto à Hitachi ABB Power Grids, apresentando certidões, comprovantes e demais documentos que comprovem sua regularidade e idoneidade fiscal, legal e financeira, de acordo com a periodicidade estabelecida pela Hitachi ABB Power Grids, bem como apresentar declarações e quaisquer outros documentos que comprovem o atendimentos às diretrizes de Integridade da Hitachi ABB Power Grids, inclusive sob pena de retenção de pagamentos até que a situação seja regularizada.
3.10. Nas contratações envolvendo obras civis, a Xxxxxxxxxxx declara ser responsável pelo cadastro, manutenção e encerramento da Matrícula CEI, assumindo toda e qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento da referida obrigação. Excepcionalmente, nas hipóteses em que a Hitachi ABB Power Grids seja obrigada a obter a Matrícula CEI em seu próprio nome, como por exemplo ocorre em algumas licitações com o poder público, a Fornecedora deverá, mensalmente, fornecer as informações dos empregados alocados nas obras para consubstanciar a Hitachi ABB Power Grids nas obrigações acessórias para cadastro, manutenção e encerramento da Matrícula CEI. Nestes casos, qualquer penalidade oriunda de informações prestadas à Receita Federal de forma equivocada ou insuficiente, devido a falta de informações ou dados falsos fornecidos pela Fornecedora, esta será obrigada a assumir e/ou reembolsar a Hitachi ABB Power Grids por quaisquer penalidades, perdas e danos, entre outros prejuízos que esta venha a sofrer devido ao descumprimento da presente cláusula pela Fornecedora.
3.11. Os preços apresentados com impostos na proposta deverão ser efetivamente cumpridos por ocasião dos faturamentos. A Hitachi ABB Power Grids se reserva no direito de recusar notas fiscais emitidas com tributação diversa da descrita na proposta. Eventuais divergências na tributação não previstas na proposta incorrerão em ônus ao FORNECEDOR.
3.12. No caso de fornecimento de materiais destinados à industrialização para estabelecimentos da Hitachi ABB Power Grids situado no Estado de São Paulo, a CONTRATADA, quando também situada no Estado de São Paulo, será responsável por enviar documentação à Hitachi ABB Power Grids para habilitação perante à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo visando a aplicação do diferimento objeto do Regime Especial ao qual a Hitachi ABB Power Grids é beneficiária. Uma vez a CONTRATADA seja homologada na SEFAZ, a Hitachi ABB Power Grids se reserva no direito de recusar notas fiscais emitidas sem o diferimento previsto no regime especial ou então aplicar ao valor a ser pago a CONTRATADA glosa no montante relativo aos impostos, inclusive a parcela do PIS/COFINS na qual o ICMS incidiu indevidamente.
3.13. Nos casos de fornecimento de materiais sob o regime do RECOF, a CONTRATADA será responsável pela emissão de nota fiscal com expressa menção ao regime e diferimento dos tributos federais (IPI, PIS, COFINS) e, quando aplicável, do ICMS especificamente nas operações ocorridas dentro do Estado de São Paulo. A Hitachi ABB Power Grids se reserva no direito de recusar notas fiscais emitidas sem o diferimento previsto no RECOF ou então aplicar a glosa do montante a ser pago ao FORNECEDOR no valor
equivalente aos impostos indevidamente destacados.
4. PAGAMENTO, FATURAMENTO
4.1.Em contraprestação às Mercadorias entregues e/ou aos Serviços prestados pela Fornecedora nos termos do Contrato, o Cliente pagará à Fornecedora o preço de compra previsto no Contrato, desde que a fatura satisfaça as exigências do Cliente.
4.2.A Fornecedora apresentará faturas em formato passível de verificação, em atendimento às leis aplicáveis, condizentes com os princípios contábeis geralmente aceitos e em atendimento a exigências específicas do Cliente, nelas fazendo constar as seguintes informações mínimas: nome, endereço e contato da Fornecedora, incluindo as informações específicas para contato; data da fatura; número da fatura; número do Pedido e número da Fornecedora; endereço do Cliente; volume ou quantidade; especificação das Mercadorias e/ou Serviços; preço (valor total faturado); moeda; valor do imposto ou tributo; número ou código fiscal; número do Operador Econômico Autorizado e/ou da Autorização de Exportador Autorizado, e/ou outro número de identificação alfandegária, se aplicável; as condições de pagamento conforme avençadas.
0.0.Xx faturas deverão ser encaminhadas ao endereço de faturamento indicado no Contrato.
4.4.O Cliente deverá efetuar os pagamentos conforme definido no Contrato.
4.5.O Cliente reembolsará despesas apenas a seu efetivo valor de custo e consoante os termos para tanto avençados por escrito.
4.6.Os Serviços cobrados por hora estarão condicionados à confirmação, pelo Cliente, das correspondentes planilhas de tempo da Fornecedora, por escrito. A Fornecedora apresentará as referidas planilhas de tempo ao Cliente, para confirmação, conforme venha a ser por este instruído, observando contudo como prazo-limite a apresentação da correspondente fatura. A confirmação de planilhas de tempo não será interpretada como um reconhecimento de quaisquer reivindicações nesse sentido. O Cliente não está obrigado a pagar faturas com base em planilhas de tempo que não tenham sido por ele confirmadas por escrito.
4.7.O Cliente reserva-se o direito de compensar ou reter pagamentos pelas Mercadorias e/ou Serviços não fornecidos em conformidade com o Contrato.
5. ENTREGA, PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1.Salvo de outra forma avençado no Contrato, as Mercadorias serão entregues em conformidade com o INCOTERMS 2020 FCA, no local definido no Contrato ou, se nenhum local tiver sido definido, na sede do Cliente.
5.2.Os Serviços serão prestados no local especificado no Contrato ou, se nenhum local tiver sido indicado, na sede do Cliente.
5.3.A Fornecedora entregará, no máximo quando da aceitação do Contrato, no mínimo as seguintes informações: o número de embalagens e o conteúdo, os códigos de tarifas aduaneiras do país de remessa e dos países de origem para todas as Mercadorias. Para Mercadorias controladas, os códigos nacionais de controle de exportação pertinentes devem ser indicados e, se as Mercadorias e/ou os Serviços forem sujeitos aos regulamentos de exportação do Estados Unidos da América, os Números de Classificação de Controle de Exportação dos Estados Unidos da América (ECCN) ou os números de classificação dos Regulamentos de Tráfego Internacional de Armas (ITAR) devem ser mencionados. Documentos comprobatórios de origem preferencial, assim como declarações de conformidade e identificações do país de remessa ou destino, devem ser submetidos independentemente de solicitação; os certificados de origem devem ser apresentados mediante solicitação. A Fornecedora deverá declarar o número do Pedido em todas as faturas (especialmente, sem limitação, nas faturas comerciais, pro forma ou aduaneiras).
0.0.Xx Mercadorias serão entregues, e os Serviços serão prestados, durante o horário de expediente normal do Cliente, salvo de outra forma solicitado por este último.
5.5.Quando da Entrega, a Fornecedora (ou sua transportadora
designada) fornecerá ao Cliente, juntamente com a nota de entrega, quaisquer outros pertinentes documentos de importação e exportação não mencionados na Cláusula 5.3. Caso o Cliente tenha aprovado entrega parcial, referida nota de entrega incluirá também o saldo em aberto ainda a ser entregue.
5.6.A propriedade (titularidade) das Mercadorias será transferida ao Cliente quando da Entrega. Se as Mercadorias contiverem Software Embutido, a propriedade (titularidade) de referido Software Embutido não será transferida ao Cliente, porém o Cliente deverá outorgar ou, conforme aplicável, fazer com que os terceiros titulares outorguem ao Cliente e a todos os usuários um direito mundial, irrevogável, transferível, não exclusivo e por prazo indeterminado de utilizar a título gratuito o Software Embutido como parte integrante de tais Mercadorias ou para a manutenção de qualquer dessas Mercadorias.
5.7. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente na forma de depósito em conta corrente do favorecido, sempre nos dias 5 e 20 de cada mês. Caso a data do vencimento do pagamento ocorra após uma destas datas, o respectivo pagamento ocorrerá na data de pagamento subsequente, sem que haja incidência de quaisquer ônus e/ou penalidades à Hitachi ABB Power Grids.
6. ACEITAÇÃO
6.1.A Entrega de Mercadorias ou a prestação de Serviços somente serão considerados aceitos pelo Cliente após este ter tido tempo razoável para inspecioná-los ou testá-los e relatar eventuais defeitos à Fornecedora. Se um defeito nas Mercadorias e/ou Serviços não for razoavelmente detectável durante a inspeção, deverá ser concedido ao Cliente um prazo razoável para notificar a existência de tal defeito após este ter se tornado aparente e/ou para recusar as Mercadorias/Serviços.
0.0.Xx Partes poderão estabelecer um procedimento de aceitação, caso em que a aceitação estará sujeita a manifestação escrita do Cliente nesse sentido. A Fornecedora informará o Cliente, por escrito, com antecedência razoável, quando as Mercadorias e/ou os Serviços estiverem prontos para aceitação.
6.3.O Cliente poderá exercer quaisquer medidas reparatórias a ele disponíveis no Contrato com relação a quaisquer Mercadorias e/ou Serviços recusados.
7. ATRASO
Se a Entrega de Mercadorias ou a prestação de Serviços não observarem a(s) data(s) acordada(s), ficará então facultado ao Cliente aplicar a penalidade prevista no Contrato, além de:
7.1.rescindir o Contrato, no todo ou em parte;
7.2.recusar qualquer entrega posterior de Mercadorias, ou a prestação de Serviços;
7.3.reaver da Fornecedora qualquer despesa razoavelmente incorrida pelo Cliente para obter, de outro fornecedor, em substituição, as Mercadorias e/ou os Serviços;
7.4.exigir indenização por quaisquer custos adicionais, perdas ou despesas incorridos pelo Cliente, que sejam razoavelmente imputáveis ao atraso da Fornecedora; e/ou,
7.5.exigir indenização adicional por danos prefixados, conforme estipulado no Contrato.
8. GARANTIA TÉCNICA E RECURSOS
8.1.A Fornecedora garante que as Mercadorias e/ou os Serviços estão em conformidade com o Contrato, o que inclui, entre outros, as responsabilidades atribuíveis à Fornecedora sob a Cláusula 3.1.
8.2.A Fornecedora garante que as Mercadorias são e sem uso na data da Entrega, e permanecerão livres de defeitos durante o período de garantia técnica.
8.3.O período de garantia técnica é de 24 (vinte e quatro) meses a partir da Entrega.
0.0.Xx caso de violação de qualquer garantia técnica que não seja corrigida dentro do período de 48 (quarenta e oito) horas a contar de notificação nesse sentido pelo Cliente, ou na hipótese de quaquer outra violação ao disposto no Contrato, o Cliente terá o direito de fazer valer
um ou mais dos seguintes recursos descritos abaixo, a seu exclusivo critério e às expensas da Fornecedora:
8.4.1. proporcionar à Fornecedora outra oportunidade para realizar qualquer trabalho adicional necessário para garantir que o Contrato seja cumprido, e/ou obter o imediato conserto ou substituição das Mercadorias e/ou Serviços defeituosos;
8.4.2. realizar, por si ou por intermédio de terceiros, qualquer trabalho adicional necessário para fazer com que as Mercadorias e/ou Serviços fiquem em conformidade com o Contrato;
8.4.3. recusar quaisquer outras Mercadorias e/ou Serviços;
8.4.4. exigir indenização pelos danos que o Cliente possa ter sofrido em virtude de violações do Contrato por parte da Fornecedora;
8.4.5. rescindir o Contrato, caso em que o Cliente não terá obrigação de remunerar a Fornecedora, obrigando-se também a Fornecedora, a critério do Cliente, a restituir ao Cliente qualquer remuneração dele recebida pelas Mercadorias e/ou Serviços e, ainda, a retirar as Mercadorias às expensas e risco da Fornecedora.
0.0.Xx hipótese de violação de qualquer garantia técnica, a contagem do período de garantia será reiniciada para Mercadorias/Serviços, a partir da data em que a regularização tenha sido concluída de forma satisfatória ao Cliente.
8.6.Os direitos e recursos disponíveis ao Cliente e previstos no Contrato são cumulativos e não excluem quaisquer direitos ou recursos disponíveis em lei ou equidade.
9. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1.Observado o disposto na Cláusula 9.2, a Fornecedora neste ato outorga ao Cliente (ou concorda em tomar providências para que seja
outorgada ao Cliente) uma licença mundial, irrevogável, transferível,
não exclusiva, por prazo indeterminado e a título gratuito para utilizar os Direitos de Propriedade Intelectual sobre as Mercadorias, inclusive o Software Embutido, se houver.
9.2.A Fornecedora neste ato cede ao Cliente todos os direitos de titularidade com relação a qualquer Propriedade Intelectual sobre Mercadorias oriundas dos Serviços. A Fornecedora concorda ainda em tomar, mediante solicitação do Cliente e às suas expensas, todas as demais providências que venham a ser necessárias para regularizar a titularidade do Cliente com relação à Direitos de Propriedade Intelectual.
9.3.Os Direitos de Propriedade Intelectual sobre quaisquer Mercadorias criadas pela Fornecedora ou a ela licenciadas, antes ou fora do respectivo Contrato (“Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes”), continuarão pertencendo à Fornecedora ou ao respectivo terceiro proprietário. Se os Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes estiverem embutidos em quaisquer Mercadorias decorrentes dos Serviços, a Fornecedora outorga e compromete-se a fazer com que os terceiros proprietários outorguem ao Cliente e suas Afiliadas uma licença mundial, irrevogável, transferível, não exclusiva, por prazo indeterminado e a título gratuito para utilizar os Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes como parte de tais Mercadorias, incluindo o direito de aperfeiçoar, desenvolver, comercializar, distribuir, sublicenciar ou de outra forma utilizar os tais Direitos de Propriedade Intelectual Preexistentes.
9.4.A Fornecedora deverá especificar, por escrito e antes da Entrega, todos os softwares de código aberto contidos no Software Embutido ou que sejam por este utilizados, conforme aplicável, e solicitar a aprovação do Cliente nesse sentido, por escrito. A Fornecedora concorda em substituir, às suas próprias expensas, quaisquer componentes do software de código aberto recusados pelo Cliente, por software que apresente pelo menos a mesma qualidade e funcionalidade.
0.0.Xx o Cliente for objeto de reivindicação no sentido de que as Mercadorias e/ou Serviços violam Direitos de Propriedade Intelectualde terceiros, a Fornecedora deverá, às suas expensas porém a critério do Cliente, (i) tomar providências para que o Cliente e os clientes deste último, conforme o caso, tenham o direito de continuar utilizando as Mercadorias e/ou Serviços; (ii) modificar as Mercadorias e/ou Serviços de forma que eles deixem de causar violação; ou (iii)
substituir as Mercadorias e/ou Serviços para que eles não sejam mais passíveis de causar violação. Caso contrário, o Cliente terá o direito de rescindir o Contrato e de exigir todas as quantias que o Cliente houver pago à Fornecedora nos termos do Contrato.
10. CONFORMIDADE, INTEGRIDADE
10.1. A Fornecedora fornecerá as Mercadorias e/ou Serviços em conformidade com todas as leis, regulamentos e códigos de prática.
10.2. A Fornecedora e suas subcontratadas deverão respeitar a Lista de Substâncias Proibidas e Restritas da Hitachi ABB Power Grids e informar ao Cliente as substâncias contidas nas Mercadorias e/ou Serviços, bem como cumprir com as obrigações de comunicação e outros requisitos aplicáveis aos chamados Minerais de Conflito (Conflict Minerals) disponibilizados no site www.hitachiabb- xxxxxxxxxx.xxx – Supplying – Material Compliance – Hitachi ABB Power Grids Policy and Supplier Requirements ou de outra forma, comprometendo-se a apresentar ao Cliente os respectivos documentos, certificados e declarações quando solicitados. Qualquer declaração prestada pela Fornecedora ao Cliente (direta ou indiretamente) sobre os materiais utilizados direta ou indiretamente com relação às Mercadorias e/ou aos Serviços será interpretada como uma declaração nos termos do Contrato.
10.3. A Fornecedora declara e garante que cumpre e cumprirá plenamente todas as leis, regulamentos, diretrizes e políticas alfandegárias e sobre comércio aplicáveis, e que observa, entre outros, todos os pertinentes requisitos alfandegários, mantém provas quanto à origem de produtos, licenças de exportação e importação e isenções, efetuando todas as correspondentes averbações perante os órgãos governamentais competentes e/ou divulgações relacionadas à prestação de serviços, liberação ou transferência de mercadorias, hardware, software e tecnologia.
10.4. Nenhum dos materiais ou equipamentos que integram ou sejam utilizados com relação às Mercadorias e/ou aos Serviços será proveniente de qualquer empresa ou país sujeitos a qualquer embargo relevante imposto pela autoridade do país onde as Mercadorias e/ou os Serviços serão utilizados ou por uma autoridade que tenha influência sobre os equipamentos e materiais que façam parte das Mercadorias e/ou dos Serviços. Se quaisquer das Mercadorias e/ou dos Serviços estiverem ora ou doravante sujeitas a restrições de exportação, será de responsabilidade da Fornecedora informar prontamente ao Cliente, por escrito, os detalhes relativos a tais restrições.
10.5. Ambas as Partes garantem que nenhuma delas irá, direta ou indiretamente, nem tem conhecimento de que terceiros irão, direta ou indiretamente, realizar qualquer pagamento, oferecer presente ou fazer outra promessa a seus clientes, a funcionários públicos ou aos agentes, administradores e empregados de cada Parte ou de qualquer outra parte, de forma contrária à legislação aplicável (o que inclui, entre outros, a Foreign Corrupt Practices Act dos EUA, a Bribery Xxx 0000 do Reino Unido, e, quando aplicável, a legislação promulgada por estados membros e países signatários que implementaram a Convention Combating Bribery of Foreign Officials da OCDE), comprometendo- se a cumprir com todas as leis, regulamentos, portarias e normas aplicáveis sobre suborno e corrupção. Nenhuma das disposições contidas no Contrato tornará qualquer das Partes ou qualquer de suas Afiliadas responsáveis por reembolsar à outra qualquer tipo de pagamento assim efetuado ou prometido.
10.6. A Fornecedora neste ato reconhece e confirma que recebeu uma cópia do Código de Conduta da Hitachi ABB Power Grids e do Código de Conduta de Fornecedores da Hitachi ABB Power Grids, ou que recebeu informações sobre como acessar ambos os Códigos de Conduta da Hitachi ABB Power Grids online no site www.hitachiabb- xxxxxxxxxx.xxx/Xxxxxxxxx. A Fornecedora concorda em cumprir suas obrigações contratuais em conformidade com ambos os Códigos de Conduta da Hitachi ABB Power Grids.
10.7. A Hitachi ABB Power Grids criou os seguintes canais de comunicação por meio dos quais a Fornecedora e seus empregados poderão relatar suspeitas de violação de leis, políticas ou padrões de conduta aplicáveis: portal da Web www.hitachiabb- xxxxxxxxxx.xxx/Xxxxxxxxx – Canais de Comunicação; telefone e
endereço eletrônico especificados nesse portal da Web.
10.8. Qualquer violação de uma obrigação contida nesta Cláusula 10 configurará uma violação significativa do Contrato e dará à outra Parte o direito de rescindir o Contrato com efeito imediato e sem prejuízo de outros direitos ou recursos disponíveis nos termos de tal Contrato ou da legislação aplicável. Não obstante qualquer disposição em contrário contida no Contrato, a Fornecedora deverá, sem qualquer limitação, indenizar e eximir o Cliente ante quaisquer responsabilidades, danos, custos ou despesas incorridos em virtude de quaisquer de tais violações e da rescisão do Contrato, ou decorrentes de restrições a exportações omitidas pela Fornecedora.
11. CONFIDENCIALIDADE, SEGURANÇA DE DADOS, PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. A Fornecedora deverá manter em estrito sigilo todos os Dados do Cliente e quaisquer outras informações pertinentes ao negócio do Cliente ou de suas Afiliadas, seus produtos e/ou tecnologias que a Fornecedora venha a obter em função das Mercadorias e/ou dos Serviços a serem fornecidos (quer antes ou após a aceitação do Contrato). A Fornecedora restringirá a divulgação dos referidos materiais confidenciais a seus empregados, agentes ou subcontratados ou outros terceiros que deles precisem ter conhecimento para fins do fornecimento das Mercadorias e/ou dos Serviços ao Cliente. A Fornecedora zelará para que esses empregados, agentes, subcontratados ou outros terceiros sujeitem-se e observem as mesmas obrigações de confidencialidade aplicáveis à Fornecedora, responsabilizando-se por quaisquer divulgações não autorizadas.
11.2. A Fornecedora deverá adotar medidas de salvaguarda adequadas, que sejam consistentes com a natureza dos Dados do Cliente a serem protegidos, contra o acesso ou divulgação não autorizados dos Dados do Cliente, comprometendo-se a resguardá-los de acordo com os padrões de proteção geralmente aceitos no respectivo setor, ou da mesma forma ou com o mesmo grau de zelo que resguarda suas próprias informações confidenciais e exclusivas – adotando-se os padrões que forem mais elevados. Será permitido à Fornecedora divulgar informações confidenciais a Destinatários Adicionais Permitidos (entendendo-se como tal os representantes autorizados da Xxxxxxxxxxx, inclusive seus auditores, advogados, consultores e assessores), ressalvando-se sempre que (i) tais informações deverão ser divulgadas apenas àqueles que a elas efetivamente precisarem ter acesso e (ii) tais Destinatários Adicionais Permitidos deverão celebrar com a Fornecedora um acordo de confidencialidade em termos substancialmente semelhantes àqueles aqui previstos ou, se aplicável, deverão respeitar os códigos de conduta profissional visando assegurar a confidencialidade das referidas informações. A Fornecedora deverá cumprir e garantir que os Destinatários Adicionais Permitidos cumpram com qualquer procedimento de segurança, política ou modelo fornecido à Fornecedora pelo Cliente ou qualquer de suas Afiliadas, em particular, com os Hitachi ABB Power Grids Cyber Security Requirements for Suppliers disponíveis no site www.hitachiabb- xxxxxxxxxx.xxx – Supplying – Cybersecurity, assim como com o disposto neste no Contrato.
11.3. A Fornecedora deverá abster-se de (i) utilizar os Dados do Cliente para quaisquer outros fins diversos do fornecimento das Mercadorias e/ou dos Serviços, ou (ii) reproduzir de qualquer forma os Dados do Cliente, no todo ou em parte, salvo conforme venha a ser exigido no âmbito do Contrato, ou (iii) divulgar os Dados do Cliente a terceiros, exceto aos Destinatários Adicionais Permitidos ou com o consentimento prévio e por escrito do Cliente.
11.4. A Fornecedora deverá instalar e atualizar, às suas próprias expensas, softwares antivírus e patches (correções) de segurança de sistemas operacionais adequados, em todos os computadores e softwares utilizados no fornecimento das Mercadorias e/ou Serviços.
11.5. A Fornecedora deverá informar o Cliente, de forma tempestiva, sobre suspeitas de violação de segurança de dados ou outros graves incidentes ou irregularidades que envolvam Dados do Cliente.
11.6. A Fornecedora concorda que o Cliente poderá fornecer quaisquer informações dela recebidas a qualquer Afiliada do Cliente e terceiros.
11.7. Proteção de Dados Pessoais
11.7.1. Se o Cliente fornecer Dados pessoais a Fornecedora, a esta competirá à Fornecedora obter antecipadamente todos os consentimentos ou aprovações necessários para que o Cliente possa disponibilizar as referidas informações às suas Afiliadas, no caso de tais informações serem confidenciais por qualquer motivo ou estiverem sujeitas às leis e regulamentos aplicáveis sobre proteção de dados ou privacidade.
11.7.2 A Fornecedora deverá aplicar apropriadamente todas as medidas necessárias para garantir alto nível de segurança com relação as Dados Pessoais e deve ter a habilidade de garantir confidencialidade, integridade, controle de disponibilidade e acesso as referidas informações em seus sistemas e durante os serviços.
11.7.3 A Fornecedors concorda que não irá suspender ou atrasar o seu consentimento para quaisquer alterações a esta Cláusula 11 que, na opinião razoável do Cliente ou das Afiliadas, devam ser feitas para cumprir as leis e regulamentos de proteção de dados e/ou com diretrizes e conselhos de qualquer autoridade pública competente e concorda em implementar tais alterações sem custo adicional para o Cliente.
11.7.4 O Fornecedor reconhece que o processamento de Dados Pessoais de acordo com o Contrato pode exigir a assinatura de contratos adicionais de processamento de dados ou proteção de dados com o Cliente ou suas Afiliada, conforme designado pelo Cliente e conforme exigido pela lei obrigatória ou por uma autoridade competente. Referidos contratos adicionais serão considerado parte do contrato.
12. RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO
12.1. Sem prejuízo da legislação imperativa aplicável, a Fornecedora deverá, sem qualquer limitação, indenizar e eximir o Cliente ante todas as responsabilidades, danos, custos, prejuízos ou despesas incorridos pelo Cliente em decorrência da violação do Contrato pela Fornecedora. A Fornecedora deverá, sem qualquer limitação, indenizar e eximir o Cliente ante quaisquer demandas contra este instituídas por terceiros em relação às Mercadorias e/ou aos Serviços, o que inclui, entre outras, as reivindicações de que as Mercadorias e/ou os Serviços violam Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros. Mediante solicitação do Cliente, a Fornecedora o defenderá ante quaisquer demandas de terceiros.
12.2. Ficará a cargo da Xxxxxxxxxxx controlar e gerenciar todos os seus empregados, fornecedores e/ou subcontratados, responsabilizando-se integralmente pelos atos ou omissões destes como se fossem atos ou omissões da própria Fornecedora.
12.3. A Fornecedora manterá em vigor e, mediante solicitação, apresentará comprovação quanto à contratação de seguro de responsabilidade civil adequado (liability insurance) e seguro de indenização a trabalhadores/seguro de responsabilidade de empregadores previstos em lei (worker’s compensation/employer’s liability insurance), incluindo o seguro de vida/acidentes pessoais dos funcionários, além de outros por ventura exigidos pela Hitachi ABB Power Grids em cada contratação (a serem ratificados pela área de Gerenciamento de Riscos e Seguros), junto a seguradoras idôneas e financeiramente sólidas, o que, todavia, não eximirá a Fornecedora de responsabilidades perante o Cliente. O valor segurado não poderá ser considerado nem interpretado como limitação de responsabilidade.
12.4. O Cliente reserva-se o direito de compensar quaisquer pedidos de indenização decorrentes de um Contrato contra quaisquer montantes devidos à Fornecedora.
13. RESCISÃO
13.1. O Contrato poderá ser rescindido pelo Cliente, sem justa causa, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito à Fornecedora com 30 (trinta) dias corridos de antecedência. Nessa hipótese, o Cliente deverá efetuar à Fornecedora o pagamento pelas parcelas já entregues, porém ainda não pagas, das Mercadorias e/ou dos Serviços, bem como por custos diretos comprovada e razoavelmente incorridos pela Fornecedora por conta das Mercadorias e/ou dos Serviços que ainda não tenham sido fornecidos, ressalvando- se, contudo, que em nenhuma hipótese o valor pago será superior ao preço estipulado para as Mercadorias e/ou Serviços nos termos do Contrato. Nenhuma
remuneração adicional será devida à Fornecedora.
13.2. Na hipótese de violação do Contrato pela Fornecedora, será facultado ao Cliente rescindir o Contrato de acordo com o disposto na Cláusula 8.4.
13.3. Será facultado ao Cliente rescindir o Contrato, com efeito imediato, mediante notificação por escrito à Fornecedora, (i) se for pleiteada ou proferida decisão interlocutória (interim order), se for aprovada uma composição extrajudicial (voluntary arrangement) ou se for instituído um pedido de falência ou decretada a falência com relação à Fornecedora; ou (ii) se surgirem circunstâncias que possibilitem um tribunal ou credor nomear um liquidante (receiver) ou administrador (administrator), ou expedir um despacho de dissolução; ou (iii) se outros atos similares ou equivalentes forem praticados pela Fornecedora ou contra ela em virtude de sua insolvência ou em consequência de endividamento; ou (iv) se houver mudança de controle da Fornecedora.
13.4. Quando da rescisão, a Fornecedora deverá, às suas expensas, devolver imediatamente ao Cliente todos os seus respectivos bens (inclusive quaisquer Dados do Cliente, documentação, e transferência de Direitos de Propriedade Intelectual) que estejam então sob controle da Fornecedora, obrigando-se ainda a disponibilizar ao Cliente documentação completa acerca das Mercadorias e/ou Serviços entregues.
14. FORÇA MAIOR
14.1. Nenhuma das Partes será responsável por qualquer atraso no cumprimento ou por descumprimento de suas obrigações decorrentes de um Contrato e que seja atribuível a um evento de Força Maior. Entende-se como Força Maior qualquer evento que não possa ser previsto pela Parte afetada na data da celebração do Contrato, que seja inevitável e alheio ao controle razoável da Parte afetada, desde que o referido evento não possa ser por ela sanado não obstante todos os esforços razoavelmente envidados nesse sentido, e contanto que a Parte afetada envie notificação à outra Parte dentro de 5 (cinco) dias corridos contados da ocorrência do respectivo evento de Força Maior.
14.2. Na ocorrência de um evento de Força Maior por período superior a 30 (trinta) dias corridos, qualquer das Partes poderá imediatamente rescindir o respectivo Contrato mediante notificação por escrito à outra Parte, sem incorrer em qualquer responsabilidade. Cada Parte envidará esforços razoáveis para minimizar os efeitos de qualquer evento de Força Maior.
15. CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A Fornecedora não poderá ceder, transferir, onerar ou subcontratar o Contrato, total ou parcialmente (inclusive quantias a serem recebidas do Cliente), salvo com a aprovação prévia e por escrito do Cliente.
15.2. Será permitido ao Cliente ceder, transferir, onerar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma o Contrato, total ou parcialmente, a suas Afiliadas.
16. NOTIFICAÇÕES
Todas as notificações deverão ser devidamente assinadas e enviadas por carta registrada, courier, fax ou e-mail ao endereço da respectiva Parte indicado no Contrato, ou a outro endereço que tal Parte possa ter informado por escrito. As notificações enviadas por e-mail ou fax deverão ser confirmadas por escrito pela Parte destinatária. A resposta, correspondência, documentação ou informações atinentes ao Contrato deverão ser efetuadas no idioma utilizado no Contrato.
17. RENÚNCIAS
A omissão em fazer valer ou em exercer qualquer disposição prevista no Contrato não constitui uma renúncia a tal disposição, tampouco prejudicará o direito de posteriormente fazer valer essa ou qualquer outra disposição aqui contida.
18. LEI DE REGÊNCIA E RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
18.1. O Contrato é regido de acordo com as leis do país (e/ou do
estado, conforme aplicável) onde o Cliente está legalmente registrado, excluindo-se, contudo, as normas de conflito de leis ali aplicáveis e o disposto na Convenção das Nações Unidas sobre a Venda Internacional de Mercadorias (United Nations Convention on International Sale of Goods).
18.2. Se o Cliente e a Fornecedora estiverem registrados no mesmo país, qualquer disputa decorrente do Contrato, se não puder ser dirimida amigavelmente, será submetida à jurisdição dos tribunais competentes no local de registro do Cliente.
18.3. Se o Cliente e a Fornecedora estiverem registrados em países diferentes, qualquer disputa decorrente do Contrato, se não puder ser dirimida amigavelmente, será resolvida em caráter definitivo de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional por um árbitro nomeado consoante tal Regulamento. A arbitragem será conduzida no local de registro do Cliente. O idioma do procedimento e da sentença arbitral será a língua inglesa.
19. INDEPENDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES
A invalidade ou inexequibilidade de quaisquer disposições do Contrato não prejudicará a validade ou exequibilidade das demais disposições. O Contrato será levado a efeito como se a disposição inválida ou inexequível tivesse sido substituída por outra com efeitos econômicos semelhantes.
20. SUBSISTÊNCIA
20.1. As disposições do Contrato que devam expressamente subsistir à sua rescisão, ou que, por sua própria natureza ou contexto, devam subsistir a tal rescisão, deverão permanecer em pleno vigor e efeito, não obstante tal rescisão.
20.2. As obrigações previstas nas Cláusulas 8 (Garantia Técnica e Recursos), 9 (Direitos de Propriedade Intelectual), 11 (Confidencialidade, Segurança de Dados, Proteção de Dados) e 12 (Responsabilidade e Indenização) permanecerão em pleno vigor e efeito mesmo após a rescisão ou o término do Contrato por qualquer motivo.
21. ACORDO INTEGRAL
O Contrato constitui o entendimento integral entre as Partes, substituindo quaisquer acordos anteriores havidos entre elas com relação ao seu objeto.
22. RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES
22.1. O relacionamento entre as Partes é o de partes independentes atuando em bases puramente comerciais. Nenhuma das disposições contidas no Contrato será interpretada no sentido de constituir a Fornecedora como agente ou empregada do Cliente ou de estabelecer qualquer tipo de parceira entre a Fornecedora e o Cliente, não estando a Fornecedora autorizada a apresentar-se ou representar o Cliente como tal.
22.2. O Contrato não implica qualquer relacionamento empregatício entre o Cliente e a Fornecedora, ou entre o Cliente e os empregados da Fornecedora alocados ao cumprimento do Contrato. O Cliente continuará isento de responsabilidades ou passivos por encargos trabalhistas, previdenciários ou outros impostos relativos à Fornecedora e seus empregados alocados ao cumprimento do Contrato.
23. TRIBUTOS
23.1. O preço poderá ser reajustado caso ocorra variações nas alíquotas de ICMS informadas nesta cotação, e seus respectivos reflexos no cálculo das Contribuições do PIS e da COFINS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%. Desde 01/01/2013 estão sujeitas à alíquota interestadual de ICMS de 4% estas operações ao invés dos usuais 12% ou 7%, independentemente do estado de destino, de acordo com a publicação em 26 de abril de 2012 da
Resolução nº 13 do Senado Federal.
23.2. O reajuste do preço pode ser interferido pela alteração da alíquota do ICMS quando os produtos preencherem indicação diversa da origem informado na proposta ou na impossibilidade de determinar o conteúdo importado final no produto manufaturado, considerando variáveis internas e externas como mercado, câmbio, variações na lista técnica (BoM).