TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO, PARA DESLOCAMENTO DE EMPREGADOS DAS UNIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NOROESTE E OUTROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NOROESTE, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO.
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CONTROLE DE REVISÕES | ||||||
ELABORADOR: XXXX XXXXXXXX XXXXXX VALIDADOR: XXX XXXXXXX XXXXXX XXXX | XXX.: 14.068-39 MAT.: 98.579-45 MAT.: 15.261-40 | RÚBRICA: RÚBRICA: RÚBRICA: | ||||
APROVADOR: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | ||||||
REV. | DESCRIÇÃO | DATA | RESPONSÁVEL | XXXXXXXXX | XXXXXXX | |
XXXX-0 | XXXX | XXXX-0 |
0. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO, PARA DESLOCAMENTO DE EMPREGADOS DAS UNIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NOROESTE E OUTROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NOROESTE, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO.
1.2. Deverá a licitante vencedora ser credenciada no ramo de Táxi Aéreo e possuir o CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESAS DE TÁXI AÉREO (CHETA), expedido pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e que reúna condições para prestação dos serviços pertinentes e compatível na forma e prazos com o objeto.
1.3. Deverá a licitante, como critério de habilitação, apresentar o ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já prestou serviços de fretamentos de aeronaves, descrevendo as quantidades, tipologia das aeronaves e prazos de prestação de serviços.
2. DA AERONAVE
2.1. A aeronave que será utilizada na prestação do serviço deverá apresentar os seguintes documentos:
2.1.1. Certidão de matrícula, Nacionalidade e Aeronavegabilidade da aeronave;
2.1.2. Cópia autenticada da apólice de seguro aeronáutico para cobertura de sinistros;
2.1.3. Ficha de Inspeção Anual de Aeronave (FIAM);
2.1.4. Comprovação de plena condição de manutenção das aeronaves, objeto da licitação, através de certificados de homologação emitidos pela ANAC.
2.2. Características da Aeronave:
2.2.1. Aeronave bimotor, com a capacidade mínima de 5 (cinco) passageiros e 1 (um) tripulante, equipado com Sistema de navegação Noturno IFR, homologado na categoria TPX e com o ano de fabricação 1975 ou posterior, com velocidade de 250 km/h, autonomia mínima de 4,5 horas de voo.
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3. DA TRIPULAÇÃO
3.1. A tripulação das empresas de táxi aéreo deverá ter os seguintes documentos:
3.1.1. Certificado de Habilitação Técnica para operação das aeronaves objeto do presente termo de referência, obedecido aos padrões determinados pela ANAC;
3.1.2. Certificado de Capacidade Física dos Tripulantes;
3.1.3. Comprovante de Vínculo Empregatício dos pilotos.
4. DOS PREÇOS
4.1. O preço do fretamento de aeronaves tem por base as consultas em Manaus/AM, anexas ao processo.
4.2. Em caso de necessidade de permanência da aeronave na localidade de destino, será pago uma diária no valor de 1 hora de voo por dia.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no décimo dia útil posterior ao da apresentação da respectiva Nota Fiscal, que deverá ser entregue ao Protocolo da INFRAERO na Superintendência Regional do Noroeste, localizada no Aeroporto Internacional Xxxxxxx Xxxxx, em Manaus/AM.
5.2. A nota fiscal (fatura) deverá corresponder ao quantitativo de horas de voo por trecho, constando data, quantitativos, valores unitários e totais.
6. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
6.1. O prazo de vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses ou do fornecimento total do quantitativo estimado, contado a partir da data de expedição da SMS.
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7. DA FONTE DE RECURSO
7.1. A CONTRATANTE pagará somente, a quantidade efetivamente adquirida que poderá variar durante a vigência do contrato.
7.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste certame correrão por conta de recursos próprios designados no Orçamento da INFRAERO, alocado no seguinte Código Orçamentário 159/311.07. 035-6/20116-1.
8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A prestação do serviço deverá ocorrer mediante notificação da INFRAERO à Contratada, de acordo com a necessidade do serviço, num prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência do voo, ou, em caso de urgência, o serviço poderá ser atendido de imediato.
8.2. A INFRAERO indicará, por escrito, seu representante legal junto a CONTRATADA, bem como, seus sub-representantes para coordenar a utilização das aeronaves.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A FISCALIZAÇÃO representará a CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em ato específico e, ainda, as que se seguem:
9.1.1. Agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com os encargos aqui ajustados;
9.1.2. Certificar as faturas correspondentes e encaminhá-las ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE, após constatar o fiel cumprimento dos encargos ajustados;
9.1.3. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
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9.1.4. Fixar, quando houver, prazo para a conclusão dos serviços a serem prestados, considerando a natureza dos mesmos;
9.1.5. Recusar ou sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que atentem contra a segurança dos bens da CONTRATANTE ou de terceiros;
9.1.6. Sustar o pagamento no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições editalícias;
9.1.7. Determinar a prioridade de serviços; controlar as condições de trabalho e solucionar quaisquer casos que lhes digam respeito;
9.1.8. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento deste Termo de Referência e seus anexos;
9.1.9. Aplicar, nos termos contratuais, multa(s) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE, para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA;
9.1.10. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar da CONTRATANTE.
9.2. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto desta contratação, pelo mesmo julgado necessário.
10. DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
10.1. A direção técnica e administrativa do fretamento de aeronaves para execução dos serviços, objeto desta Contratação, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma contratual e legal, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução;
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10.1.1. A omissão da FISCALIZAÇÃO, no desempenho de suas atribuições, ainda que eventual, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução do objeto contratado.
10.2. A CONTRATADA será representada por preposto devidamente qualificado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, que dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos ao objeto contratado;
10.2.1. A CONTRATADA comunicará a FISCALIZAÇÃO, prévia e formalmente, o nome do preposto por ela indicado, em caso de sua falta ou impedimento,
o mesmo deverá, de imediato, ser substituído por outro, cujo nome será comunicado, expressamente, a FISCALIZAÇÃO, o qual poderá aceitá-lo ou não no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o Comunicado.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outros relacionados neste Termo de Referência e nos documentos que o integram, sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
11.1.1. Executar o objeto deste Termo, em conformidade com as condições aqui ajustadas e, ainda, com as instruções recebidas da FISCALIZAÇÃO;
11.1.2. Deverá a CONTRATADA, sempre que forem solicitados os serviços, apresentar preços de forma unitária, por hora de voo, e total por trecho discriminado, indicando tipo modelo e demais características indispensáveis a sua identificação, com declaração formal de que a empresa possui em disponibilidade a aeronave a ser utilizada no serviço objeto;
11.1.3. Deverá, em caso de indisponibilidade da aeronave proposta, por qualquer motivo que seja substituir por outra idêntica ou por aeronave de concepção e especificações técnicas superiores, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE;
11.1.4. Assumir responsabilidade civil por danos ou prejuízos que seus empregados ou prepostos, por ação ou omissão causarem a bens da INFRAERO, indenizando integralmente a parte prejudicada;
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11.1.5. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução do objeto contratado que a CONTRATANTE julgue necessárias conhecer ou analisar;
11.1.6. Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução do objeto contratado;
11.1.7. Manter, durante a vigência do presente Instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo da contratação;
11.1.8. Empregar na execução do objeto contratado equipamentos adequados e em conformidade com as normas pertinentes;
11.1.9. Manter atualizada, junto aos órgãos competentes, as inscrições/registros específicas que a legitime a exercer o objeto do presente Xxxxx, bem assim a contratar com a Administração Pública;
11.1.10. Manter atualizada sua situação de Regularidade Fiscal junto ao SICAF, durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
11.1.11. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do contratante, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
11.1.12. Dar ciência a INFRAERO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
11.1.13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato, sem prévia anuência da INFRAERO;
11.1.14. Acatar todas as orientações da INFRAERO;
11.1.15. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos quanto materiais,
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causados á INFRAERO ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência e desrespeito às normas de segurança quanto à prestação do serviço;
11.1.16. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham serem vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade, objeto do Contrato;
11.1.17. Assumir todos e quaisquer ônus referentes a salários, horas extras, outros adicionais e demais encargos sociais dos seus empregados;
11.1.18. Substituir, sempre que exigido pela INFRAERO, e independente de justificação por parte desta, qualquer empregado, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou interesse do serviço público;
11.1.19. Assumir o ônus decorrente de qualquer tributo vigente, ou que venha a ser criado, direta ou indiretamente sobre a prestação de serviço de fretamento de aeronaves.
11.1.20. Manter sob adequadas condições de higiene a dependência da CONTRATANTE na qual esteja sendo executada a prestação de serviços, inclusive isenta de lixo e detrito em geral;
11.1.21. A CONTRATADA deverá disponibilizar para os seus empregados, os crachás de identificação, fardamento completo e demais equipamentos necessários ao desempenho dos serviços;
11.1.22. Adotar, através de documento hábil de controle de voo, que garante a certificação de voo pelo (s) passageiro (s), trecho e destinação do voo, ficando como condicionante ao pagamento da fatura;
11.1.23. Comunicar a INFRAERO os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a verificação dos fatos, e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
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11.1.24. Facultar a INFRAERO, a qualquer tempo à inspeção técnica, objetivando o acompanhamento da prestação dos serviços objeto desta licitação;
11.1.25. Manter as aeronaves em perfeitas e adequadas condições de voo, fornecendo combustíveis, lubrificantes e peças de reposição necessárias à operação e manutenção das mesmas;
11.1.26. Fornecer pessoal qualificado que atuará na operação das aeronaves, mecânicos e pilotos licenciados com Certificado de Habilitação Técnica (CHT) como Piloto de Linha Aérea, e Certificado de Capacidade Física (CCF), válidos e expedidos pelo Departamento de Aviação Civil – DAC, já mencionados neste Termo;
11.1.27. Efetuar seguro dos tripulantes, passageiros e seguro contra riscos de terceiros, decorrentes de Legislação Específica e nos limites do Código Brasileiro de Aeronáutica–CBA;
11.1.28. Observar e cumprir fielmente as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA e as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
11.1.29. Comunicar a INFRAERO, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social durante o prazo de vigência do Contrato de prestação dos serviços, bem como apresentar documentos comprobatórios;
11.1.30. A contratada deverá providenciar toda documentação legal para a realização dos percursos em áreas reservadas, como as autorizações prévias junto a FUNAI e COMAR VII;
11.2. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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12.1. Sem prejuízo de suas prerrogativas contratuais constituem-se obrigações da CONTRATANTE:
12.1.1. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos nas condições estabelecidas no Edital;
12.1.2. Determinar a Gerência de Administração - ADNR, como a responsável pelo cumprimento do serviço do objeto deste Contrato, devendo providenciar o necessário para regularização das falhas e/ou defeitos, porventura existentes, cabendo a ela inteira fiscalização e comunicação à Coordenação da INFRAERO sobre quaisquer irregularidades para adoção das providências legais cabíveis;
12.1.3. Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou ainda que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
12.1.4. Aceitar ou recusar os motivos alegados pela CONTRATADA para configurar caso fortuito ou de força maior, dando por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação;
12.1.5. Fornecer, quando detiver, outras informações que se fizerem necessárias à prestação do serviço.
13. DAS COMUNICAÇÕES REGULARES ENTRE AS PARTES
13.1. No decorrer da prestação de serviço, ressalvados as recomendações mais simples ou aquelas de urgência ou emergência, feitas pela FISCALIZAÇÃO, não serão levadas em consideração comunicações verbais;
13.2. Ressalvado o disposto no subitem anterior, todas as comunicações que envolvem a execução do serviço, de cada parte à outra, serão consideradas como suficientes se feitas por escrito e entregues no protocolo da CONTRATANTE e ou CONTRATADA ou qualquer outro meio que comprove o recebimento.
14. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
14.1. Os serviços serão executados em todas as Unidades da Superintendência Regional do Xxxxxxxx.
XXXX-0 | XXXX | XXXX-0 |
00. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Este Termo de Referência e o Edital de Licitação integram a Solicitação de Material de Serviços – SMS para todos os fins de direito, bem como os documentos que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste.
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Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO Superintendência Regional do Noroeste
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ORÇAMENTO ESTIMADO
Empresa Brasileira da Infra-Estrutura Aeroportuária | |||||
FIRMA | LICITAÇÃO | FOLHA 1/1 | |||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO/MARCA | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO PARA DESLOCAMENTO DE EMPREGADOS DAS UNIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NOROESTE E OUTROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NOROESTE, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. | Horas de voo | 135,00 | R$ 1.595,00 | R$ 215.325,00 |
Total Geral | R$ 215.325,00 |
Xxxxxx, 00 xx xxxx xx 0000.
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