PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 248/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 248/2023
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023
Abertura: 12 de janeiro de 2024 às 08:00hs.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para realizar a pavimentação com paralelepípedos em várias ruas no distrito do Faustino, Município de Iaçu- Bahia, de acordo ao memorial descritivos e anexos integrantes deste Edital.
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023
O MUNICÍPIO DE IAÇU – Estado da Bahia, através da Comissão Permanente de Licitação, por determinação do Prefeito Municipal, o Exmo. Sr.º Nixon Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, torna público, para conhecimento das empresas interessadas que no dia 12 de janeiro de 2024 às 08:00hs, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Iaçu, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx-Xx, será realizada licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “menor preço global”, sob o regime de empreitada por preço global. A presente licitação será regida pelas disposições da lei 8.666/93 suas alterações, e demais disposições legais pertinentes e aplicáveis à espécie. A sessão será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação, designada nos autos do processo em epígrafe.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para realizar a pavimentação com paralelepípedos em várias ruas no distrito do Faustino, Município de Iaçu-Bahia, de acordo ao memorial descritivos e anexos integrantes deste Edital.
1.2. Os serviços serão executados sob o sob o regime de empreitada por preço global.
1.3. O valor total para a execução das obras e/ou serviços do objeto licitado é R$ 457.007,76 (quatrocentos e cinquenta e sete mil e sete reais e setenta e seis centavos), conforme disposto do inciso X do artigo 40 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação todos os interessados pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que tenham adquirido o edital e desde que preencham as exigências constantes deste edital e seus anexos.
2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.3. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame:
a) Empresas constituídas sob a forma de consórcio;
b) Empresas sob processo de intervenção, liquidação, falência, dissolução ou recuperação judicial;
c) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
d) Empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal de Iaçu-Ba;
e) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Iaçu-Ba, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Considera-se representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante mediante contrato, procuração ou outro documento equivalente, com poderes para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes proposta ou documentação de habilitação, devendo ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado dos documentos pessoais de todos sócios constantes no quadro societário.
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para prestar esclarecimentos, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga, devidamente autenticados.
c) Declaração formal de que a empresa e seus representantes não estão enquadrados em nenhuma das hipóteses elencadas no item 2.3 deste edital (Anexo).
d) Em obediência ao que determina a Lei Complementar n° 123/2006, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), terão preferência de contratação e deverão entregar junto à credencial declaração de enquadramento no regime diferenciado, de acordo com o considerado no art. 3°.
e) A não entrega da Declaração do subitem anterior indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da LC 123/2006.
3.2. O representante legal ou o procurador deverá apresentar-se munido de documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado das respectivas cópias autenticadas e legíveis.
3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das licitantes, desde que devidamente credenciados.
3.5. A falsidade das declarações prestadas poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal e implicará, também, na inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
4. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. Os documentos de habilitação e Proposta de Preços, depois de ordenados na sequência estabelecida neste edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes separados, lacrados, os quais deverão conter no anverso:
4.1.1. ENVELOPE A – Habilitação
✓ Número da TOMADA DE PREÇOS;
✓ Objeto;
✓ Razão social do licitante.
4.1.2. ENVELOPE B – Proposta de Preços
✓ Número da TOMADA DE PREÇOS;
✓ Objeto;
✓ Razão social do licitante.
4.2. Os envelopes para esta licitação só serão recebidos pela Comissão na data, horário e local indicado no preâmbulo.
5. ENVELOPE A - HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos do ENVELOPE A – Habilitação - deverão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou por servidores do Departamento de Licitações, conforme relação a seguir:
5.1.1. Inexistência de impedimento de licitar/contratar:
5.1.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, sob pena de desclassificação, o licitante deverá apresentar comprovação que não estão descumprindo as condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante aos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa da empresa e dos sócios no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
b) Certidão Negativa da empresa e dos sócios no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
c) Declaração de Inexistência de impedimento de licitar / contratar (ANEXO).
5.1.2. Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física dos Sócios da Empresa.
5.1.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.1.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e regularidade com Seguridade Social (INSS);
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.1.4. Qualificação Técnica:
a) Comprovação de registro da licitante e do (s) seu(s) responsável (is) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas (CAU), conforme for o caso, competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicilio da licitante, dentro do prazo de validade e com os dados cadastrais atualizados junto ao órgão;
b) comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior (ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, através de Certidão de Acerto Técnico – CAT, emitido pelo CREA. (Art. 30, Inciso II, §1º inciso I da Lei 8.666/93), sendo necessário a comprovação de realização de no mínimo 50% dos itens destacados na planilha orçamentária para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada.:
b.1) O(s) atestado(s) e/ou a(s) Certidão(ões) apresentada(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
1. Nome do contratado e do contratante;
2. Nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA
3. Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra)
4. Localização da obra ou dos serviços;
5. Serviços executados (Especificação e quantidade dos serviços executados);
6. Data do início e término dos serviços;
7.Abaixo segue o item de maior relevância técnica de cada LOTE que serão necessários a comprovação da sua execução:
b.2) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO - OPERACIONAL: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica juntamente com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviços de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, conforme mínimo de 50% de quantidade das parcelas de relevâncias consideradas como parcelas de maior relevância os itens a seguir sob pena de inabilitação:
b.3) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da licitante ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
ITEM | UND | QUANT. MÍNIMA EXIGIDA |
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA). AF_05/2020 | m² | 1.312,31 |
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016. | M | 368,50 |
b.4) A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social (se sócio), contrato de prestação de serviços com firma reconhecida, registro em CTPS, Ficha de Registros de Empregados.
c) Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõem de equipe técnica, instalações, canteiros, máquinas e equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços. A relação da equipe técnica deverá indicar a qualificação profissional de cada um, acompanhada de declaração autorizando a indicação de seus nomes, com data posterior à publicação do edital, com reconhecimento de firma das assinaturas.
c.1) A equipe técnica mínima deverá ser composta por: 01 Engenheiro Civil, 01 Engenheiro ou Técnico em Segurança do Trabalho.
d) Declaração formal e expressa do responsável técnico, detentor de atestados de capacidade técnica profissional, indicado para acompanhar os serviços/obras, autorizando a sua indicação, firmada com data posterior à publicação do Edital, acompanhada pelo currículo profissional no mesmo.
d.1) Recomenda-se que a declaração exigida na alínea e) seja apresentada com firma reconhecida, entretanto, caso a mesma seja apresentada sem o referido reconhecimento, ficará a cargo da comissão, verificar a autenticidade da assinatura apresentada.
e) Declaração de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
f) Alvará de Funcionamento, em plena validade, emitida pelo órgão municipal da sede do licitante, de conformidade com objeto desta licitação.
5.1.4.1. Atestado de Visita Técnica - A Licitante deverá visitar o(s) local(is) dos serviços, até o 2º (segundo) dia útil anterior a abertura do certame, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução. Não poderá a Licitante alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do contrato.
5.1.4.1.1. A visita técnica não é obrigatória, devendo o licitante que optar pela não realização da mesma, juntar declaração de pleno conhecimento e abrindo mão do direito a alegações posteriores.
5.1.5. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial competente da sede do licitante e Insolvência, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, da data da apresentação da proposta, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b.1) A comprovação de que trata o inciso acima, poderá ser feita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde constem o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinados pelo seu titular ou representante legal e pelo contador.
b.2) Se necessária a atualização do Balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
b.3) A boa situação financeira de que trata o item acima, será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral – ILG, Índice de Liquidez Corrente – ILC, e Índice de Endividamento Total - IET resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ILG=ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC=ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE= Ativo Circulante ≥ 1,0
Passivo Circulante
IET= INDICE DE ENDIVIDAMENTO TOTAL= Exigível Total ≤ 0,60
Ativo total
b.4) As fórmulas em apreço deverão ser apresentadas em memorial de cálculos, assinado por xxxxxxxx que elaborou e pelo sócio administrador da empresa.
c) Garantia de participação de 1% (um por cento) do valor estimado da licitação, ou seja, garantia no valor de R$ 4.570,07 (quatro mil quinhentos e setenta reais e sete centavos).
c.1) As empresas deverão efetuar a garantia de participação, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado da licitação com validade mínima de 90 (noventa) dias.
c.2) Toda e qualquer caução poderá ser oferecida em quaisquer das modalidades de garantia previstas no art. 56, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
c.3) A devolução da garantia para a licitante somente será efetuada após a publicação do ato que homologar a presente licitação, mediante requerimento do licitante devidamente protocolado.
c.4) As empresas deverão apresentar junto com a documentação de habilitação o comprovante de pagamento da garantia efetuada em qualquer das modalidades previstas em lei.
d) Apresentar Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado da licitante.
5.2. Cumprimento do dispositivo Constitucional
5.2.1. Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menor de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ou pela própria licitante (conforme modelo constante do Anexo II, do presente edital).
5.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
5.4. OBSERVAÇÕES:
a) A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará a adoção imediata da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, bem como de proposta à autoridade competente, de aplicação de penalidade de inidoneidade, independentemente de outras medidas penais cabíveis.
b) Quaisquer documentos e/ou certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 30 (trinta) dias, a contar da data de suas emissões.
c) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
6. ENVELOPE B - PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. As propostas de preços deverão ser redigidas no idioma nacional em papel timbrado da proponente, em 01 (uma) via, por qualquer processo eletromecânico ou eletrônico, rubricadas em todas as folhas, devendo a última ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador, devidamente munido de instrumento de mandato que lhe confira poderes para tal e pelo Eng. Responsável Técnico.
6.2. Planilhas levando em consideração os serviços discriminados, que deverão ser fielmente desempenhados, de acordo com o quantitativo mínimo indicado, contento: Planilha orçamentária; Planilha orçamentária (Custo Direto); Resumo do orçamento; Relatório Analítico - Composições de Custos; Relatório Analítico – Composições Auxiliares; Orçamento – Curva ABC – Serviços; Orçamento – Curva ABC – Insumos; Composição do BDI; Tabela de Encargos Sociais.
6.3. Indicação do valor global em algarismos e por extenso, com duas casas decimais;
6.4. Prazo de validade de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da entrega da proposta, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este.
6.5. Indicação do nome e qualificação do representante legal da empresa, para assinatura de eventual contrato.
6.6. Cronograma Físico-Financeiro, detalhado, em parcelas mensais, contendo barras, percentuais e desembolso com valores horizontais e verticais, simples e acumulados, totalizado horizontal e verticalmente, por etapa de serviços, ficando ressalvado à Contratante o direito de proceder às alterações que julgar convenientes no decorrer da execução das obras/serviços.
6.6.1. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
6.7. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos com salários (inclusive as remunerações decorrentes da prestação dos serviços em horas extras por parte dos empregados da contratada), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, EPI’s, alimentação, transporte de qualquer natureza, procedimentos de sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e de terceiros; a permanência de técnico de segurança responsável, organização de CIPA e de todos os demais requisitos legais de segurança e medicina do trabalho, administrativo, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela contratada, de suas obrigações, inclusive todos os custos com fornecimento de materiais e demais insumos dos serviços a serem realizados.
6.8. Caso haja necessidade de incluir durante a execução dos serviços algum item referente a aumento de quantitativo por motivo de alteração de projetos, será respeitado o preço unitário da planilha contratual, e no caso de serviços novos estes terão seus custos fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.
6.9. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços globais e unitários superiores aos orçados pela Administração.
6.10. A proposta deverá obrigatoriamente conter todas as informações padrões contidas no modelo anexo a este edital (Carta de Apresentação da Proposta).
6.11. Apresentar proposta com valor manifestamente inexequível, conforme estabelece no art. 48, § 1º, letra b)., da Lei 8.666/93, considerando inexequíveis as propostas cujos preços globais sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor estimado pela Administração Municipal
7. PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
7.1. A Comissão de Licitação adotará os seguintes procedimentos:
7.1.1. Fará a conferência dos documentos de habilitação dos licitantes participantes, os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e Representantes Credenciados dos licitantes.
7.1.2. Estando todos habilitados e tendo renunciado ou decorrido o prazo recursal, passará à segunda fase.
7.2. Em seguida a Comissão, abrirá os envelopes “Proposta de Preços”, dos licitantes considerados habilitados, adotando
os seguintes procedimentos:
7.2.1. Aberto o Envelope nº 02 - Proposta de Preços e distribuída a documentação nele contida para análise e rubrica pelos membros da Comissão e Representantes Credenciados dos Licitantes, a Comissão analisará os preços propostos e comunicará, pelos meios próprios, o resultado da classificação nesta proposta e abrirá o prazo de recurso previsto em Lei.
7.2.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3. Serão desclassificadas propostas que:
a) Não atendam às exigências deste Edital ou imponham condições;
b) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) Apresentem preços globais e unitários superiores aos orçados pela Administração.
d) Apresentem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços e insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos instituídos por Lei ou que apresentem preços excessivos ou inexequíveis conforme art. 48 da Lei 8.666/93;
7.4. Decorrido o prazo recursal e não havendo manifestação por parte dos interessados ou, caso haja recursos, após o julgamento dos mesmos, será procedido o julgamento final e comunicado o resultado aos Licitantes, pelos meios próprios.
8. JULGAMENTO FINAL DA LICITAÇÃO
8.1. O julgamento final da Licitação obedecerá ao seguinte critério:
8.1.1. Será considerado vencedor a licitante que oferecer o menor preço global.
8.1.2. Ocorrendo empate, a Comissão Permanente de Licitação procederá ao desempate através de sorteio.
8.1.3. Após a conclusão da análise e julgamento das Propostas de Preços, será elaborado um relatório pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, informando a ordem classificatória dos Licitantes, as razões das desclassificações, se for o caso, e a indicação do Licitante vencedor.
8.1.4. Se todos os Licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação - CPL poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
9. IMPUGNAÇÃO
9.1. Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao edital poderá impugná-lo em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas.
9.2. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data prevista para recebimento dos envelopes.
9.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa.
9.4. As impugnações entregues após o decurso dos prazos legais, não serão acatadas.
9.5. Deverão as impugnações ser acompanhadas dos documentos que comprovem que o emissor do documento tem poderes para fazê-la, através da apresentação dos documentos elencados no item 3.1 junto a petição.
10. RECURSO
10.1. A interposição dos recursos sobre os atos praticados no curso deste procedimento licitatório, previstos no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, deverão ser protocolados no Setor de Protocolos deste Município ou enviado por meios eletrônicos, através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, dentro do prazo legal, no horário de expediente, recursos estes que deverão ser respondidos em 05 (cinco) dias úteis, após a decorrência do prazo legal para impugnação do mesmo.
10.2. Interposto qualquer recurso, a Administração avisará os demais licitantes do fato. Estes poderão contrarrazoa-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento do recurso e até o final do prazo de que trata este item, tanto o processo de licitação quanto cópias do recurso permanecerão à disposição dos interessados, no mesmo local indicado no item anterior.
11. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1. O julgamento da habilitação, da proposta e o resultado apurado pela Comissão Permanente de Licitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. Após convocação, a licitante ganhadora terá o prazo de 05 (cinco) dias para proceder com a assinatura do contrato, sob pena de desclassificação da sua proposta e convocação da empresa subsequente.
12.1.1. A efetivação, com a publicação do contrato dar-se-á através de termo próprio a ser assinado pelo Município e a empresa vencedora, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura.
12.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
12.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
12.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
12.5. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, nos limites previstos na Lei 8666/93 e alterações posteriores.
12.6. O futuro contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
12.7. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base à Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
12.8. Até a assinatura do contrato pela empresa vencedora, poderá a Contratante efetuar diligências no sentido de verificar a veracidade das informações, quanto à capacidade técnica operacional e financeira, se tiver ciência de fatos ou circunstâncias anteriores ou posteriores ao julgamento, aplicando à licitante as sanções penais cabíveis
13. PENALIDADES E SANÇÕES
13.1. A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a execução do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
13.1.1. Suspensão do direito de licitar pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
13.1.2. Multa pelo atraso no prazo da data de início da execução dos serviços após a expedição da Ordem de Serviços, conforme minuta do contrato.
13.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a Contratada ressarcir à Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada prevista neste Edital. A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva da Prefeito Municipal de Iaçu-Ba.
13.1.4. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
13.1.5. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva do Gestor Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas dos autos.
14. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
14.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse da Administração decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado por vício ou ilegalidade, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização, à exceção do disposto no art. 59 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições constantes da Minuta do Contrato, anexa a este Edital.
15.2. A apresentação da proposta implica, por parte do licitante, na aquiescência irrestrita a todas as condições e deveres contidos neste Edital e adesão completa a todas as obrigações dele constantes, inclusive dos seus anexos.
15.3. Caso as datas previstas para realização de eventos relacionados com esta licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação da convocação, qualquer evento relativo à mesma deverá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos, independentemente de qualquer comunicação aos interessados.
15.4. O Município de Iaçu-Ba reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
15.5. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. A Comissão Permanente de Licitação solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
15.6. Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Permanente de Licitação, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
15.7. As empresas interessadas poderão obter eventuais esclarecimentos sobre a presente licitação, em horário comercial, na Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Iaçu-Ba, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx-Xx, telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
15.8. A critério da Contratante, considerando a disponibilidade de recursos financeiros, os quantitativos previstos neste Edital poderão ser alterados para mais ou para menos, respeitando os limites permitidos pela Lei 8.666/93.
15.9. É de responsabilidade exclusiva do licitante o acompanhamento dos atos deste procedimento por meio do Diário Oficial do Município de Iaçu-Ba no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx.
16. FAZ PARTE DO PRESENTE EDITAL
a) Minuta do Contrato;
b) Declaração do Menor (inciso XXXIII, art. 7º CF);
c) Carta Credencial;
d) Declaração de disponibilidade de instalações, aparelhamento e pessoal;
e) Declaração de recebimento de documentos e conhecimento;
f) Declaração de Inexistência de impedimento de licitar / contratar;
g) Declaração de Responsabilidade;
h) Modelo de Carta Proposta;
i) Planilhas Orçamentárias, Cronograma, Memorial Descritivo, Especificações Técnicas. Iaçu-Ba, 27 de dezembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Serviços Públicos Decreto nº 004/2021
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº /2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE IAÇU, E DO OUTRO A EMPRESA .
O MUNICIPIO DE IAÇU, Estado da Bahia, Entidade de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.889.993/0001-46, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx-Xx, xxxxxxxxxxxx pelo Prefeito Municipal, o Sr°. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, (nacionalidade), (estado civil), (ocupação), portador do RG n° , e CPF nº
, residente e domiciliado na , denominado CONTRATANTE e a Empresa , inscrita no CNPJ nº
/ - , com seda à , representada pelo Srº , (nacionalidade), (estado civil), (ocupação), portador do RG nº , e CPF nº , residente e domiciliado na , doravante chamada CONTRATADA, tendo em vista a homologação, pela CONTRATANTE, da Tomada de Preços nº 004/2023, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 248/2023, em conformidade com as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela introduzidas até a presente data, as quais submetem as partes para todos os efeitos, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, regendo-se a contratação pelo fixado nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
1.1 São partes complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, o Processo de Tomada de Preço nº 004/2023, a proposta apresentada pela Contratada, seus anexos, os detalhes executivos, especificações técnicas, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO
2.1 Constitui objeto do presente Edital a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para realizar a pavimentação com paralelepípedos em várias ruas no distrito do Faustino, Município de Iaçu-Bahia, de acordo ao memorial descritivos e anexos integrantes deste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA APARELHAGEM E DO MATERIAL NECESSÁRIO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A aparelhagem e o material necessários à execução dos trabalhos serão de responsabilidade e ônus exclusivamente da CONTRATADA, ficando estabelecido que a CONTRATANTE não emprestará nem fornecerá quaisquer ferramentas, aparelhos ou veículos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS NORMAS E ESPECIFICAÇÕES DOS BENS E DA EXECUÇÃO
4.1 As obras ou serviços ora contratados obedecem às especificações as quais fazem parte integrante do Edital da Tomada de Preço nº. 004/2023, reservado a CONTRATANTE o direito de rejeitar as obras ou serviços que não estiverem de acordo com as referidas especificações, sem que caiba à CONTRATADO direito a qualquer reclamação ou indenização. O presente contrato será executado sob o regime de menor preço por empreitada global.
CLÁUSULA QUINTA - DA APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A CONTRATADA declara conhecer perfeita e integralmente, as especificações e demais elementos técnicos referentes à execução dos serviços. Declara, ainda, que conhece perfeitamente todas as condições e locais de execução dos serviços, tudo o que foi previamente considerado quando da elaboração da proposta que apresentou na licitação de que decorre este Contrato, em razão do que declara que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, despesas e encargos que terá
que suportar representando àqueles preços a única contraprestação que lhe será devida pela CONTRATANTE pela realização do objeto deste Contrato.
§1º- O representante da CONTRATADA, acima identificado, declara sob as penas da lei que dispõe de poderes suficientes à celebração deste Contrato e para obrigar de pleno direito à mesma CONTRATADA. Assim sendo, os termos deste Contrato obrigam as partes de pleno direito.
§2º - A CONTRATANTE, através de seus responsáveis técnicos, representantes, equipes ou grupos de trabalho, aprovará os serviços de forma a fazer cumprir rigorosamente os detalhes executivos, as especificações, os prazos, as condições do Edital, da Proposta de Preços e as disposições do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DOS DETALHES EXECUTIVOS
6.1 A CONTRATANTE se reserva o direito de, em qualquer fase ou ocasião, fazer alterações nos detalhes executivos, seja reduzindo ou aumentando o volume de serviços das obras, na forma prevista na lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
7.1 O valor deste Contrato é de R$ ( ), que representa o montante da proposta da CONTRATADA, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital e multiplicado pelos respectivos preços unitários.
§1º - Nos preços unitários estão incluídos todos os custos de transporte, carga e descarga de materiais, despesas de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis, encargos sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, bem como despesas de conservação até o seu recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA se obriga a:
a) Executar os serviços segundo as especificações aprovadas e de acordo com a melhor técnica cuidando, ainda, em adotar soluções técnicas que conduzam a economicidade dos serviços e a funcionalidade de seu resultado;
b) Xxxxxx e prever técnicas e métodos construtivos dos serviços tão econômicos quanto possíveis, sem descuidar em nenhuma hipótese da segurança e qualidade da obra;
c) Manter, durante todo o período de realização dos serviços objeto do Contrato, as mesmas condições de capacitação técnica que apresentou ao participar da licitação de que resulta este Contrato, bem como as mesmas condições de habilitação;
d) Administrar com zelo e probidade a execução dos serviços, respeitando com absoluto rigor o orçamento aprovado e evitando a prática de atos e a adoção de medidas que resultem em elevação de custos dos serviços, inclusive no que respeita à arregimentação, seleção, contratação e administração de mão-de-obra necessária à realização dos serviços;
e) Atender prontamente às recomendações regulares da fiscalização;
f) Zelar pelos interesses da CONTRATANTE relativamente ao objeto do Contrato;
g) Substituir prontamente qualquer preposto, empregado ou pessoa que, a juízo da fiscalização, seja inconveniente aos interesses da CONTRATANTE relativamente aos serviços;
h) Xxxxxx permanentemente nos locais de realização dos serviços um representante com plenos poderes para representar e obrigar a CONTRATADA frente à CONTRATANTE;
i) Executar o objeto deste Contrato de acordo com os projetos e especificações fornecidos pela CONTRATANTE e as normas aprovadas ou recomendados pela ABNT.
j) Adquirir e fornecer Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a todos os empregados, bem como orientá-los quanto à necessidade e obrigatoriedade de seu uso em serviço;
k) A CONTRATADA responde solidariamente, no caso de subempreitada.
l) Manter a Regularidade Fiscal, inclusive do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ao Município do local de Prestação do Serviço durante toda execução do Contrato.
m) Empregar, sempre que possível, materiais que visem à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais reciclados, reutilizados e biodegradáveis e que reduzam o impacto ambiental;
n) Priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução, conservação e operação das obras públicas;
o) Usar, obrigatoriamente, agregados reciclados nas obras e serviços de engenharia, sempre que existir a oferta desses agregados, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais.
§1º - A CONTRATADA estará, durante todo o período de execução deste Contrato, sujeita à fiscalização da CONTRATANTE, quer seja exercida por servidores do quadro da própria CONTRATANTE, quer por terceiros especialmente contratados para este fim.
§2º - As determinações da fiscalização obrigam a CONTRATADA, respeitados os limites deste Contrato e o orçamento aprovado, à elaboração de detalhamentos dos projetos e à realização de atividades específicas. Nos casos em que a CONTRATADA não concordar com as recomendações ou ordens da fiscalização, delas poderá recorrer ao titular da CONTRATANTE, tendo este recurso efeito suspensivo da ordem fiscal.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A CONTRATANTE se obriga a:
a) Disponibilizar o local das obras, quando for o caso;
b) Aprovar as medições em tempo hábil;
c) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme estabelecido na cláusula sétima deste Contrato;
d) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato;
e) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato;
f) Reter os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando- se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação;
g) Aplicar penalidades, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da execução da obra e/ou serviço, objeto desta licitação correrão à conta orçamentária de 2023 e exercícios seguintes, a saber:
Órgão/Unidade | 03.01.01 – Secretaria Municipal de Adm. e Serviços Públicos |
Projeto/Atividade | 1070 – Calçamento e Pavimentação de Vias Públicas |
Elemento de Despesa | 4.4.9.0.51.00.00 – Obras e Instalações |
Fonte de Despesa: | 17063110 – Transferência Especial da União |
PARÁGRAFO ÚNICO. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação em especial no Cronograma Físico-Financeiro.
§1º - O pagamento será realizado em parcelas de acordo com as medições feitas em cada período e Cronograma Físico- Financeiro apresentado pela CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data do ateste na Nota Fiscal/Fatura, em moeda legal e corrente no País, através de ordem bancária em parcelas compatíveis com o Cronograma Físico-Financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo
setor competente da CONTRATANTE, em consonância com o Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios (SIAFEM), mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Notas Fiscais de Serviços/Fatura;
b) Cópias das Guias da Previdência Social (GPS) e de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês da última competência vencida;
c) Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social, FGTS, conforme dispõe o Art. 29, III, da Lei nº 8.666/93 e o Tribunal de Contas da União (Decisão 705/94-Plenário);
d) Outros documentos relativos à prova de cumprimento dos encargos previdenciários e trabalhistas pela CONTRATADA, nas hipóteses em que a Administração houver por necessário ou conveniente exigi-los.
§2º - A CONTRATADA poderá apresentar a CONTRATANTE para pagamento, fatura ou documento equivalente. Recebida, a fatura ou cobrança será examinada pela CONTRATANTE durante, no máximo, 10 (dez) dias. No exame a CONTRATANTE, preliminarmente, verificará e certificará a efetiva execução dos serviços indicados na fatura e a regular entrega de seus efeitos. Estando tudo em ordem, o pagamento será feito em até de 10 (dez) dias úteis contados do vencimento do prazo de exame da fatura, sem nenhum acréscimo ou agregado financeiro. Havendo correção a fazer, caso o pagamento seja efetuado a partir do 15º (décimo quinto) dia após o vencimento, a fatura retificada ou ajustada será processada como nova fatura, quanto aos prazos aqui estabelecidos.
§3º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pela CONTRATANTE, pagando-se então, apenas o saldo, se houver.
§4º - Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação.
§5º - Havendo atraso no pagamento, a CONTRATADA terá direito à percepção de juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dia. Não haverá atualização monetária em decorrência de atraso no pagamento, a menos que este seja superior a um ano.
§6º - Caso a execução dos serviços se estenda por mais de um ano, os preços da proposta vencedora poderão ser reajustados segundo índice que reflita o incremento de custos setoriais da CONTRATADA, a cada período anual, conforme fixado na cláusula referente a reajustamento de preço.
§7º - A primeira fatura a ser paga deverá estar acompanhada da ART expedida pelo CREA e/ou CAU da região onde estarão sendo executados as obras e serviços, comprovando o registro do Contrato naquele Conselho.
§8º - Todos os pagamentos devidos à CONTRATADA considerar-se-ão feitos, de pleno direito, quando os valores respectivos sejam depositados na Conta Corrente nº mantida pela CONTRATADA junto ao Banco , Agência nº , valendo a CONTRATANTE como comprovantes de pagamento e como instrumento de quitação, os recibos dos depósitos ou transferências bancárias.
§9º - A inadimplência do Contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis, conforme prescreve o Art.71, §1º da Lei nº 8.666/93, o entendimento do STF consubstanciado na ADC 16 e inciso IV da Súmula 331 do TST ficando condicionado à verificação caso a caso.
§10º - O Contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, unilateralmente, por justa causa, quando a CONTRATADA deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho.
§11º - Serviços Extras:
a) Os serviços extras por ventura existentes serão pagos na proporção que forem sendo executados, cujos preços unitários serão iguais aos preços da proposta da empresa vencedora;
b) Caso haja serviços extras, não previstos na proposta vencedora, estes serão fixados mediante acordo, entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no Artigo 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
12.1 Os preços contratuais propostos serão irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano a contar da data de apresentação das Propostas de Preços, conforme estabelece a Lei no 10.192, de 14/02/2001.
12.1.1 O reajustamento somente será admitido se, após prorrogação, a vigência do ajuste for superior a 12 (doze) meses, em atendimento aos termos do artigo 2º da Lei nº 10.192, de 14/02/2001, ou seja, nos contratos de prazo inferior a um ano. O índice de reajuste empregado será o Índice Nacional de Custo da Construção-INCC, Serviços de Engenharia, Coluna 35, calculado e publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na revista Conjuntura Econômica.
12.2 Tendo em vista que o Contrato será celebrado no regime de empreitada conforme estabelecido na Minuta de Contrato
12.3 Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e demais anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades Contratuais.
12.4 Caso a licitante se recuse a executar a obra ou serviços propostos ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas a CONTRATANTE poderá independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o Contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS
13.1 Todos os tributos que incidirem ou vierem a incidir sobre este Contrato ou sobre os serviços contratados, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA e deverão ser pagos nas épocas devidas.
PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de criação de novos tributos ou alteração nas alíquotas de tributos existentes, os preços sobre os quais incidirem esses tributos será revisto a partir da época em que ocorrer a alteração da legislação tributária, aumentando-se ou reduzindo-se aqueles preços da maneira apropriada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS PRAZOS EXECUÇÃO
14.1 O prazo previsto para entrega da obra ou serviços é de 12 (doze) meses, contados do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente justificada e aceito pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
§1º - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, de conformidade com o disposto no §1º do Art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, desde que justificado por escrito e devidamente aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
15.1 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade profissional pela execução das obras ou serviços contratados, obrigando- se, ainda a comunicar a CONTRATANTE, a designação do dirigente técnico, cabendo a esse a responsabilidade total de agir em nome da CONTRATADA, acumulando, se for o caso, as responsabilidades administrativas decorrentes, bem como comunicar previamente todas as substituições que vier a operar em sua equipe técnica alocada aos trabalhos objeto do presente Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
16.1 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por danos e prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros na execução das obras ou serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, parciais ou totais, a pessoas, materiais ou coisas, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir em consequência deste Contrato, ainda que tais reclamações resultem de atos de prepostos seus ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas na execução dos trabalhos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
17.1 A CONTRATADA obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros em consequência da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas.
§1º - A CONTRATADA será única, integral e exclusivo responsável em qualquer caso por todos os prejuízos, de qualquer natureza, que causar a CONTRATANTE ou, ainda, a terceiros, em decorrência da execução das obras e/ou serviços objeto do Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
§2º - A CONTRATADA será, também, responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes a legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias ou previdenciária, bem como todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno ou noturno), inclusive despesas com instalações e equipamento necessários às obras ou serviços e, em resumo, todos os gastos e encargos de material e mão-de-obra necessários à completa realização do objeto do Contrato e sua entrega perfeitamente concluída.
§3º - A CONTRATADA deverá:
a) Providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessário à assinatura do Contrato, como também no decorrer da execução das obras e serviços;
b) Registrar o Contrato no CREA e/ou CAU e apresentar, à FISCALIZAÇÃO, o comprovante de pagamento da “Anotação de Responsabilidade Técnica”;
c) Responsabilizar-se pela efetivação de seguros para garantia de pessoas e bens;
d) Fornece e colocar no Canteiro de Obras as placas ou outras formas de divulgação das fontes de financiamento e de coordenação das obras ou serviços, conforme modelos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO;
e) Manter permanentemente no local das obras ou serviços, equipe técnica composta de profissionais habilitados e de capacidade comprovada, que assume perante a FISCALIZAÇÃO a Responsabilidade Técnica pelas obras ou serviços, até a entrega definitiva do objeto do Contrato, inclusive com poderes para deliberar determinações de emergência caso se tornem necessárias;
f) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção das obras ou serviços em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa;
g) Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, no sentido de garantir a salubridade e segurança no canteiro de obras ou serviços;
h) Quando, por motivo de força maior, houver necessidade de aplicação de material “similar” ao especificado, submeter,
previamente e por escrito à FISCALIZAÇÃO, a pretendida substituição;
i) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, os defeitos ou incorreções verificadas nas obras ou serviços, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais inadequados ou não correspondentes às especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1 Alterações do Contrato original que venham a ser necessária serão incorporadas ao Contrato durante sua vigência, mediante Termos Aditivos com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I.Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando, por sua iniciativa, houver modificações dos detalhes executivos ou das especificações, para melhor adequação técnica do objeto;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto até o limite permitido na forma do artigo 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, do valor inicial do Contrato ou instrumento equivalente.
II.Por acordo entre as partes:
a) Quando houver a substituição de garantia de execução, por deliberação conjunta das partes;
b) Quando necessária à modificação do regime de execução, em fase de verificação técnica de inaplicabilidade dos termos do Contrato original;
c) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao Cronograma Financeiro fixado, sem correspondente contraprestação da execução do objeto.
§1º - Os serviços adicionais cujos preços unitários não são contemplados na Proposta inicial serão fixados mediante
acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos na letra “b”, do inciso I.
§2º - No caso de supressão de parte do objeto do Contrato, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais, ou se já os tiver adquirido e posto nos locais de trabalhos, este deverão ser pagos pelos custos de aquisição, transporte e outros regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos, eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
§3º - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de apresentação da Proposta de Preços, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses, para mais ou para menos, conforme o caso.
§4º - Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio Econômico-Financeiro inicial.
§5º - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários na contratação, na forma do artigo 65, §1º da Lei n° 8.666/93, do valor inicial do Contrato.
§6º - Durante todo o período de execução do Contrato será exercida estrita observância ao equilíbrio dos preços fixados no neste Contrato em relação à vantagem originalmente ofertada pela empresa vencedora, de forma a evitar que, por meio de termos aditivos futuros, o acréscimo de itens com preços supervalorizados ou eventualmente a supressão ou modificação de itens com preços depreciados viole princípios administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
19.1 A FISCALIZAÇÃO da execução das obras ou serviços será feita pela CONTRATANTE, através de seus representantes, equipes ou grupos de trabalho, de forma a fazer cumprir rigorosamente os detalhes executivos, as especificações, os prazos, as condições do Edital, a Proposta de Preços e as disposições do Contrato.
§1º - Fica reservado à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver, no Canteiro de Obras, todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso não previsto no Edital, nas Especificações, nos Detalhes Executivos, nas Leis, nas Normas da CONTRATANTE, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com as obras ou serviços em questão e seus complementos, ouvida a autoridade do órgão.
§2º - Compete, ainda, especificamente à FISCALIZAÇÃO:
a) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para a sua retirada da obra;
b) Exigir a substituição de técnico, mestre ou operário que não responda técnica e disciplinarmente às necessidades da obra, sem prejuízo do cumprimento dos prazos e condições contratuais;
c) Decidir quanto à aceitação de material “similar” ao especificado, sempre que ocorrer motivo de força maior;
d) Exigir da CONTRATADA, o cumprimento integral do estabelecido na Cláusula Décima Sexta deste Contrato;
e) Indicar à CONTRATADA, todos os elementos indispensáveis ao início das obras, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de emissão da Ordem de Execução de Serviços;
f) Esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA;
g) Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
h) Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
i) Promover, com a presença da CONTRATADA, as medições de obras ou serviços executados.
j) Transmitir, por escrito, as instruções e as modificações dos detalhes executivos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser feita, bem como alterações de prazos e de cronogramas;
k) Dar a CONTRATANTE imediata ciência dos fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a CONTRATADA ou mesmo à rescisão do Contrato;
l) Relatar oportunamente a CONTRATANTE ocorrência ou circunstância que acarretar dificuldades no desenvolvimento das obras ou serviços em relação a terceiros.
m) Examinar os livros e registros.
§3º - A substituição de qualquer integrante da equipe técnica da CONTRATADA, durante a execução das obras ou serviços, dependerá da aquiescência da FISCALIZAÇÃO quanto ao substituto apresentado.
§4º - Com relação ao “Diário de Ocorrência”, compete à FISCALIZAÇÃO:
a) Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pelo licitante contratado;
b) Registrar o andamento das obras ou serviços, tendo em vista os detalhes executivos, as especificações, os prazos e cronogramas;
c) Fazer observações cabíveis, decorrentes dos registros da CONTRATADA no referido Diário;
d) Dar solução às consultas feitas pela CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
e) Registrar as restrições que pareçam cabíveis quanto ao andamento dos trabalhos ou ao procedimento da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
f) Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos detalhes executivos e especificações;
g) Anotar os fatos ou observações cujo registro se faça necessário.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO
20.1 Como garantia para a perfeita execução das obrigações contratuais e liquidez das multas convencionadas, fica estipulada uma Caução de Execução correspondente a 1% (um por cento) do valor deste Contrato, a ser integralizada em qualquer das modalidades legalmente previstas, no prazo fixado no Edital de onde se origina este Contrato.
§1º - Ocorrendo rescisão do Contrato, por culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE imporá à CONTRATADA as penalidades legais e contratualmente previstas, exigindo, inclusive, indenização que deverá ser calculada de acordo com os prejuízos provocados pela inadimplência.
§2º - Sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, previsto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro, a Caução de Execução será restituída corrigida pelo índice oficial da poupança, se for o caso, após a aprovação das obras ou serviços pela CONTRATANTE, 60 (sessenta) dias após expedição do Termo de Recebimento Definitivo das obras ou serviços uma vez verificado a perfeita execução dos mesmos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
21.1 As penalidades Administrativas aplicáveis à CONTRATADA, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93.
§1º - A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do Contrato será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,33% (trinta e três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a CONTRATANTE rescindirá o Contrato correspondente, aplicando-se à CONTRATADA as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
§2º - Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da CONTRATANTE, no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
§3º - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
§4º - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Iaçu- Bahia pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do Contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Iaçu nos seguintes prazos e situações:
b.1 Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1 Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Município de Iaçu;
b.1.2 Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2 Por 01 (um) ano nos seguintes casos:
b.2.1 Quando a CONTRATADA se recusar a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
b.3 Por 02 (dois) anos, quando a CONTRATADA:
b.3.1 Não concluir os serviços contratados;
b.3.2 Prestar os serviços em desacordo com o Projeto Básico, Especificações Técnicas ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no Edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela CONTRATANTE;
b.3.3 Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Município de Iaçu, ensejando a rescisão do Contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4 Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5 Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de Iaçu, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6 Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste Contrato, sem anuência prévia da CONTRATANTE.
b.4. Por 05 (cinco) anos, quando a Contratada:
b.4.1 Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b.4.2 Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação e, receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
§5º - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual, a autoridade competente da CONTRATANTE se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Município de Iaçu, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Município de Iaçu ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade competente da CONTRATANTE, depois de ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA nos casos em que:
c.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2. praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c.3. demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de Iaçu, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4. reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste Contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE, em caso de reincidência;
c.5. apresentar à CONTRATANTE qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6. praticar fato capitulado como crime pela Lei n° 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a CONTRATANTE propor que seja responsabilizada:
d.1. civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2. perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinente;
d.3. criminalmente, na forma da legislação pertinente.
§6º - Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
§7º - As sanções serão aplicadas pelo Titular da CONTRATANTE, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.
§8º - As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§9º- As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, como tal definido na Lei Civil, devidamente comprovada perante o órgão solicitante da licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
22.1 O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido:
I.Administrativamente, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
c) Lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) Xxxxxx injustificado no início das obras, serviços ou fornecimentos;
e) A paralisação das obras, dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
f) A Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do licitante contratado a outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação do licitante contratado, não admitido previamente pela CONTRATANTE;
g) Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado;
i) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil em condições que, a juízo da CONTRATANTE, ponham em risco a perfeita execução das obras e serviços;
j) Dissolução da sociedade CONTRATADA;
k) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
l) Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinada pela CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo referente ao Contrato;
m) Supressão de obras e/ou serviços que acarretem modificações do valor inicial do Contrato além do limite imposto ao contratado;
n) Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações. É assegurado ao licitante contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
o) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, em razão da execução do objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao licitante contratado, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
p) Não liberação, pela CONTRATANTE, de área ou local para execução dos serviços, nos prazos contratuais, assegurado ao licitante contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
q) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que seja impeditivo da execução do Contrato.
r) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
II.Amigavelmente pelas partes.
III.Judicialmente.
§1º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§2º - No caso de rescisão administrativa embasada em razões de interesse do serviço público, prevista nas letras “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q”, do inciso I sem que haja culpa do licitante contratado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovado, tendo ainda direito a:
a) Devolução da garantia prestada;
b) Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão;
c)Pagamento do custo de desmobilização.
§3º - A rescisão administrativa elencadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” “i”, “j”, “k” “l” e “q”, poderá acarretar as seguintes consequências, aplicáveis segundo a ocorrência que a justificar, sem prejuízos das sanções previstas:
a) Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
b) Ocupação e utilização nos termos da legislação vigente, do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação na forma do inciso V do Art. 58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
c) Execução de garantia contratual, para ressarcimento a CONTRATANTE dos valores das multas e indenizações a ela devidas;
d) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE.
§4º - A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do parágrafo anterior fica a critério da CONTRATANTE, que poderá dar continuidade às obras ou serviços por execução direta ou indireta.
§5º - O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pela CONTRATANTE, se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução das obras ou serviços contratados, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
§6º - Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão aquele previsto no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
§7º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO
23.1 Na hipótese de subcontratação parcial, deverá a contratada possuir autorização prévia e expressa da contratante, conforme limite por esta estabelecido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
24.1 Concluídos os serviços, após comunicação formal por escrito do adimplemento total da conclusão pelo contratado, a CONTRATANTE procederá ao recebimento provisório do objeto, pela FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita ao contratado.
§1º - A CONTRATANTE receberá os serviços em caráter definitivo em prazo não superior a 90 (noventa) dias do recebimento provisório. Durante o período compreendido entre o recebimento provisório e o recebimento definitivo, ficará o contratado obrigado a efetuar reparos que, a juízo da CONTRATANTE se fizerem necessários quanto à qualidade e segurança do objeto.
§2º - Encerrado o prazo fixado no subitem anterior, o objeto será recebido definitivamente por uma comissão designada para tal fim, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, desde que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, conforme o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções civis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
25.1 Os casos omissos e os que se tornarem controvertidos serão decididos pela Lei nº 8.666/93, garantido à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa de seus interesses.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
26.1 O fim da vigência deste contrato se dará no dia 31 de dezembro de 2024. A validade deste instrumento decorrerá de sua assinatura, tornando-se eficaz a partir da publicação, em extrato, no Diário Oficial do Município, que será providenciada pela CONTRATANTE nos termos do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O início da vigência ocorrerá da data da assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO
27.1 Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à análise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada à sub-rogação contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DO FORO
28.1 Fica eleito o foro da cidade de Iaçu-Ba, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato. E, para firmeza e validade de tudo o que ficou dito e aqui estipulado, lavrou-se o presente instrumento, em 03 (três) vias, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, a tudo presentes.
Iaçu-Ba de de 23.
MUNICIPIO DE IAÇU CNPJ: 13.889.993/0001-46 Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: Prefeito Municipal CONTRATANTE | RAZÃO SOCIAL CNPJ: Sócio Administrador CPF: Sócio-Proprietário CONTRATADO |
ANEXO II (MODELO)
(Papel Timbrado da Empresa)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023
, de de 2023.
À
Comissão Permanente de licitação
Prefeitura Municipal de Iaçu-Ba.
A Empresa , estabelecida na , Inscrita no CNPJ sob o nº , declara, sob as penas da Lei que nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenha trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho com menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos – (Lei 9.854, de 27/10/99).
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
ANEXO III (MODELO)
(Papel Timbrado da Empresa)
CARTA CREDENCIAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023
, de de 2023.
À
Comissão Permanente de licitação
Prefeitura Municipal de Iaçu-Ba.
Assunto: Credencial de representação para a Tomada de Preços nº 004/2023.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita
no CNPJ nº vem pela presente, informar a V.S.ª, que o Srº.
, inscrito no CPF , Carteira de identidade nº , é a pessoa designada para acompanhar a TOMADA DE PREÇOS em epígrafe, podendo para tanto, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar os atos que forem preciso para o fiel cumprimento do presente credenciamento.
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
ANEXO IV (MODELO)
(Papel Timbrado da Empresa)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023
, de de 2023.
À
Comissão Permanente de licitação
Prefeitura Municipal de Iaçu-Ba.
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal que esta subscreve, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do C.P.F. n.º , DECLARA, sob as penas da Lei, que por ocasião da contratação, disporá de toda infraestrutura necessária, adequada e indispensável à integral execução de todos os serviços, compreendendo instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado suficiente para a realização do objeto da licitação.
(Assinatura do representante lega)
Nome e identidade do representante legal
ANEXO V (MODELO)
(Papel Timbrado da Empresa)
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E CONHECIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023
, de de 2023.
À
Comissão Permanente de licitação
Prefeitura Municipal de Iaçu-Ba.
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal que esta subscreve, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º ,
DECLARA, sob as penas da Lei, que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
(Assinatura do representante lega)
Nome e identidade do representante legal
XXXXX XX (MODELO)
(Papel Timbrado da Empresa)
DECLARAÇÃO DE DESIMPENDIMENTO DE LICITAR / CONTRATAR
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023
, de de 2023.
À
Comissão Permanente de licitação
Prefeitura Municipal de Iaçu-Ba.
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal que esta subscreve, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARAM que não estão enquadrados nas hipóteses previstas no item 2.3 do edital TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023.
(Assinatura do representante lega)
Nome e identidade do representante legal
XXXXX XXX (MODELO)
(Papel Timbrado da Empresa)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023
, de de 2023.
À
Comissão Permanente de licitação
Prefeitura Municipal de Iaçu-Ba.
Nos termos do edital, a empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º , considerando que a visita técnica foi facultativa, nesta oportunidade DECLARAMOS assumir plena e total responsabilidade sobre a formulação de proposta apresentada.
(Assinatura do representante lega)
Nome e identidade do representante legal
XXXXX XXXX (MODELO)
(Papel Timbrado da Empresa)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023
DADOS DA LICITAÇÃO | ||||
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023 | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 209/2023 | OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para realizar a pavimentação com paralelepípedos em várias ruas no distrito do Faustino, Município de Iaçu- Bahia de acordo ao memorial descritivos e anexos integrantes deste Edital. | ||
DADOS DA EMPRESA | ||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |||
ENDEREÇO: | ||||
CEP: | ||||
TELEFONE: | EMAIL: | |||
DADOS BANCÁRIOS | ||||
BANCO (NOME/Nº): | AGÊNCIA Nº: | C. CORRENTE Nº: | CIDADE: | |
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | ||||
NOME: | ||||
NACIONALIDADE: | ESTADO CIVIL: | PROFISSÃO: | ||
ENDEREÇO: | BAIRRO/CIDADE: | CEP: | ||
CPF: | RG: | ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa ao procedimento TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023, cujo valor global é de R$ (por extenso), de acordo comas especificações adiante relacionadas.
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas nesta TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato, anexa ao Edital.
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de (por extenso) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3) Temos conhecimento dos locais e das condições da realização do objeto deste edital e seus anexos.
4) Na realização do objeto licitado (serviços/compras/fornecimento) observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Iaçu-Ba, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização do objeto contratual.
5) Que nos preços propostos para estão incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, despesas de natureza fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para o Município.
6) Que a Prefeitura Municipal de Iaçu-Ba não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
, de de 2023.
(Assinatura do representante lega)
Nome e identidade do representante legal
ANEXO IX
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2023
⮚ MEMORIAL DESCRITIVO
⮚ PROJETO ARQUITETÔNICO
⮚ PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
⮚ CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO