PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 164/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 164/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
Prestação de serviço para construção de um campo de futebol, conforme Contrato de Repasse nº. 2691.1062.370-41/880712/2018/ME/CAIXA por intermédio do Ministério do Esporte
TOMADA DE PREÇOS
DATA DA SESSÃO PÚBLICA E LOCAL 11 DE NOVEMBRO DE 2019 ÀS 9 HORAS
SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL XXXXX XXX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXXXXXXXX/XX
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2017/2020, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 618, nesta cidade, RG nº MG 2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, tornam público aos interessados e, especialmente às empresas no ramo de atividade pertinente ao objeto, que promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, a ser aberta no dia 11 de novembro de 2019, às 9h, na sala de reuniões desta Prefeitura, situada na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, nesta cidade, cujo certame será regido pela Lei n°. 8.666/93, e demais normas pertinentes, nas condições deste edital e anexos, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, pelo critério de julgamento do MENOR PREÇO DA EMPREITADA GLOBAL.
CONSIDERAÇÕES SOBRE DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS
Os interessados deverão observar as seguintes datas e horários fixados, sob pena de preclusão do direito de participação: os envelopes de Habilitação (01) e Proposta (02) deverão ser protocolados no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Guaranésia, até o dia 11 de novembro de 2019 às 08h45min. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabiliza por envelopes endereçados via postal ou por outras formas e/ou não protocolados.
1. DO OBJETO.
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço para construção de um campo de futebol, conforme Contrato de Repasse nº. 2691.1062.370- 41/880712/2018/ME/CAIXA por intermédio do Ministério do Esporte, conforme anexos deste edital e, observados todos os requisitos técnicos e normativos aplicáveis.
2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
2.1. O objeto desta Tomada de Preços deverá ser executado no prazo de 03 (três) meses, contados a partir da data de autorização para o início da obra, expedida após a publicação do contrato, podendo ser prorrogado conforme art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
2.2. A medição será realizada pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, mais precisamente no último dia útil do mês corrente da prestação do serviço. Feita a medição, a proponente licitante vencedora do presente certame apresentará a nota fiscal e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do protocolo da nota fiscal.
2.3. Deverá ser anexado a cada Nota Fiscal o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, a Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais e a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social pagas, e relativa ao CEI da obra, guia da GFIP paga, SEFIP e cópia dos holerites assinadas pelos funcionários da empresa.
2.4. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à execução da obra, ainda que a requerimento do interessado.
2.5 O Município, por sua iniciativa, também realizará medições mensais, atestando a execução das obras e serviços de engenharia declarados pela contratada.
2.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
OBS. A administração pública não é responsável pelo pagamento de eventuais dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas contratadas por órgãos públicos.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO.
3.1. Poderão participar da presente licitação empresas especializadas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social seja consentâneo ao do certame, com cadastramento regular na Secretaria Municipal de Administração do Município, através da Divisão de Licitação, Compras e Material.
3.2. Os documentos apresentados pelas licitantes deverão ser originais, cópias autenticadas em cartório competente ou por servidor da administração devidamente identificado, ou ainda através da publicação em órgão de imprensa oficial, nos lermos da lei.
3.3. As sociedades anônimas deverão apresentar cópia do balanço publicado e as sociedades limitadas o balanço em que conste expressamente o nº. de folhas do diário em que se ache transcrito, certificado por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
3.4. Somente serão aceitos documentos em vigor ou, quando não declarada expressamente a validade pelo emitente, aqueles expedidos há no máximo 60 (sessenta) dias contados da data de recebimento dos envelopes.
3.4.1. A condição elencada no item 3.4 não se aplica aos Atestados de Capacidade Técnica.
3.5. A Comissão Permanente de Licitação poderá proceder à diligência quanto à autenticidade e veracidade das informações e documentos apresentados na licitação, conforme parágrafo 3º do artigo 43 da Lei nº. 8.666/93.
3.6. A exigibilidade de documentos já apresentados poderá ser suspensa caso estes já tenham sido apresentados em fase anterior.
4. DO CREDENCIAMENTO.
4.1. Na sessão pública para recebimento da documentação de habilitação e das propostas comerciais, designada para o dia 11 de novembro de 2019, às 9h, na Sala de Reuniões da Prefeitura de Guaranésia, situada na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx em Guaranésia, estado de Minas Gerais, o proponente que se fizer presente, ou seu representante, deverá se credenciar através dos seguintes documentos:
4.1.1. Cópia do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ emitido pela Receita Federal do Brasil;
4.1.2. Cópia autenticada do documento de identidade com foto da pessoa a ser credenciada, ou cópia simples, acompanhada do original para autenticação.
4.1.3. Carta de credenciamento (modelo Xxxxx X) assinada pelo representante legal da empresa com poderes para tanto, indicando a pessoa que representará a proponente na licitação, com menção expressa de todos os poderes, inclusive para receber intimações, interpor e desistir de interposição de recursos;
4.1.3.1. A Carta de credenciamento poderá ser substituída por procuração pública ou particular com firma reconhecida, outorgada pela licitante, através de seu representante legal, dando poderes ao pretenso credenciado para se manifestar em nome do(a) concedente, em qualquer momento da licitação.
4.1.4. Cópia autenticada do contrato social e de todas as suas alterações posteriores, quando a pessoa a ser credenciada for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ficando o credenciado, nestes casos, desobrigado de apresentar procuração.
4.2. Os documentos solicitados no item 4.1 e seus subitens deverão ser apresentados fora dos envelopes de Documentação de Habilitação e Proposta Comercial e entregues a Presidente da Comissão Permanente de Licitação após o ato de abertura da sessão.
4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4.4. Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, na ordem dos itens descritos no presente edital, seja na fase de credenciamento, habilitação ou propostas.
4.5. Uma vez credenciados, os interessados entregarão os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial” que deverão ser rubricados pelos representantes da licitante, devidamente lacrados e apresentados à Comissão Permanente de Licitação, na data de abertura.
5. DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
5.1. Condições Gerais
5.1.1. Os documentos de Habilitação e Proposta deverão ser protocolados na Divisão de Protocolo, Patrimônio e Serviços Gerais, no endereço mencionado no item 4.1. até as 08h45min do dia 11/11/2019, não sendo permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações aos documentos propostos.
5.1.2. Para efeito de remessa pelo Correio ou outro serviço de entrega, os envelopes de números 01 e 02, depois de lacrados e devidamente identificados conforme exposto a seguir, poderão ser acondicionados em um único envelope, desde que exposto seu conteúdo e identificada a Licitação a que se refere.
5.1.3. A Comissão de Licitação não será responsável por qualquer perda de envelopes enviados pelo correio ou outro serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega dos mesmos.
5.1.4. Na data e hora marcadas para a realização da licitação, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes, sob a garantia de acesso dos representantes credenciados das firmas proponentes a todos os documentos.
5.1.5. A Comissão Permanente de Licitação providenciará que todos os envelopes, primeiramente, recebam o visto dos presentes.
5.1.6. Após o visto que trata o item anterior, serão abertos os envelopes da Documentação de Habilitação que serão devidamente conferidos e analisados quanto a sua autenticidade e pertinência pela Comissão Permanente de Licitação, cabendo a seus membros a decisão pela habilitação ou inabilitação dos licitantes.
5.1.7. Os envelopes com a documentação de habilitação e proposta poderão ser abertos numa única reunião, desde que não haja necessidade de diligência para complementar a instrução e que as empresas participantes, através de seus representantes, renunciem expressamente ao prazo recursal.
5.1.8. Em caso de inabilitação de licitante que tenha encaminhado sua documentação pela via postal, tornando impossível sua renuncia expressa, será aberto prazo para interposição de recursos e designada nova data para abertura do envelope nº 02.
5.1.9. Não serão abertos os envelopes de Proposta das empresas consideradas inabilitadas, devendo os envelopes não abertos serem devolvidos, intactos, aos respectivos licitantes.
5.1.9.1. Serão de responsabilidade dos licitantes as providências para reaver os envelopes não abertos em virtude de inabilitação.
5.2. Da Documentação de Habilitação.
5.2.1. O envelope contendo a Documentação de Habilitação será apresentado com os seguintes termos, impressos e colados externamente:
ENVELOPE No 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
PROCESSO Nº 164/2019 – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
5.2.2. Para constatação de sua REGULARIDADE JURÍDICA a interessada deverá apresentar, no interior do Envelope 01, os seguintes documentos:
5.2.2.1. Cópia autenticada do documento de identidade do representante legal da empresa ou cópia simples acompanhada da original para autenticação;
5.2.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.2.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2.2.6. Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaranésia dentro do prazo de validade;
5.2.3. Para validação de sua REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
interessada deverá apresentar, no interior do Envelope 01, os seguintes documentos:
5.2.3.1. Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade junto ao INSS e demais tributos federais e débitos com a União.
5.2.3.2. Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
5.2.3.3. Prova de regularidade junto ao FGTS - Certidão de Regularidade de Situação;
5.2.3.4. Prova de regularidade junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de Débitos ou equivalente;
5.2.3.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
5.2.4. Para constatação de sua qualificação técnica, a interessada deverá apresentar, no interior do Envelope nº 01, os seguintes documentos:
5.2.4.1. Certificado de Registro E Quitação DA EMPRESA E DO PROFISSIONAL
junto ao CREA/CAU;
5.2.4.2. Prova de possuir em seu quadro dirigente ou de pessoal permanente com vínculo empregatício, na data de entrega da proposta, profissional de nível superior, responsável técnico da licitante, detentor de atestados devidamente registrados na entidade profissional competente relativo à execução de serviços públicos e/ou privados;
5.2.4.2.1. O vínculo empregatício será comprovado mediante apresentação de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, juntamente com cópia autenticada da carteira de trabalho do empregado que permitam comprovar o vínculo com a empresa.
5.2.4.2.2. Também será considerado para efeito de vínculo empregatício, contrato de prestação de serviços em vigor, com firmas reconhecidas de todos os assinantes (original ou cópia autenticada) acompanhada de cópia da Certidão de Registro e Quitação de Xxxxxx Xxxxxxxx expedida pelo CREA ou pelo CAU, constando a data de registro da empresa e data de registro do profissional contratado como seu responsável técnico.
5.2.4.2.3. Cópia autenticada da ata de eleição ou do contrato social e última alteração, conforme o caso, a fim de comprovar investidura no cargo nos casos em que sócio proprietário ou dirigente de empresa figure como responsável técnico.
5.2.4.3. Termo de compromisso: Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica, deverão assumir o compromisso de participar das obras e serviços licitados, através de declaração, reconhecendo a possibilidade de substituição apenas por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Prefeitura de Guaranésia/MG (modelo Anexo VIII).
5.2.4.4. A análise da qualificação técnica se dará através da comprovação de aptidão por certidões ou atestados de obras e serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, de pessoa física ou pessoa jurídica, com acervo técnico junto ao CREA ou ao CAU - CAT - Certidão de Acervo Técnico.
5.2.4.5. Atestado de Visita Técnica emitido pela Prefeitura de Guaranésia em nome do representante indicado pela empresa interessada em participar do certame.
5.2.4.5.1. A visita técnica é obrigatória e deverá ser agendada na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, pelo telefone (00) 0000-0000, podendo ser realizada entre os dias 04 e 06 de novembro de 2019.
5.2.4.5.2. O representante da empresa, por ocasião da visita técnica, deverá demonstrar capacidade suficiente e adequada em razão do grau de especialidade/complexidade do objeto, em respeito ao princípio da finalidade.
5.2.4.5.3. A empresa interessada poderá encaminhar profissional terceirizado para participar da visita técnica, desde que o mesmo possua conhecimento técnico suficiente para tal incumbência.
5.2.4.5.4. O representante da empresa interessada deverá apresentar-se munido de instrumento público ou particular, com firma reconhecida, que o qualifique a realizar a visita técnica ou, no caso de sócio, proprietário ou de dirigente de empresa cópia autenticada da ata de eleição ou do contrato social e/ou última alteração, conforme o caso, declaratório de sua investidura no cargo.
5.2.5. Para constatação de sua qualificação econômico - financeira, a interessada deverá apresentar, no interior do Envelope nº 01, os seguintes documentos:
5.2.5.1. Certidão negativa de pedido de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.2.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis apresentados na forma da lei, comprovando índices de liquidez corrente (LC) superior ou igual a 1 (cópia autenticada ou à vista do original);
5.2.5.2.1 – No caso de micro empresas e empresas de pequeno porte deverá ser apresentado o BALANÇO PATRIMONIAL do último período de apuração (cópia autenticada ou à vista do original).
5.2.5.2.2 - No caso de MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL poderá ser apresentado cópia completa da declaração simplificada do IR de pessoa jurídica optante do Simples Nacional juntamente com comprovação de enquadramento do simples nacional.
5.2.6. Além dos documentos já enumerados a interessada deverá inserir ao Envelope 01, as declarações que se seguem:
5.2.6.1. Declaração de concordância com os termos do edital - Anexo III;
5.2.6.2. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, correspondente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo IV).
5.2.6.3. Declaração de que no quadro da Empresa não há funcionário público do Município de Guaranésia (Anexo V).
5.2.6.4. Declaração de inexistência de fato impeditivo – Anexo VI.
5.2.7. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado as microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014 e da Lei nº. 155/2016, as interessadas deverão apresentar:
5.2.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VII), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.
5.2.7.3. Apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme direitos estabelecidos pela LC nº 123, de 2006 e alterações, regulamentada pelo Decreto nº. 8.538, de 2015.
5.3. Da Proposta.
5.3.1. O Envelope nº 02, contendo a Proposta, será apresentado nos seguintes termos, impressos e colados externamente:
ENVELOPE No 02 – PROPOSTA NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
PROCESSO 164/2019 – TOMADA DE PREÇOS 005/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
5.3.2. A Proposta deverá ser preenchida nos moldes do Anexo IX deste edital, contendo todas as informações previstas, observadas as instruções constantes dos itens seguintes acompanhada da planilha orçamentária de preços e cronograma físico financeiro:
5.3.2.1. Redigida em idioma português, datilografada ou digitada em via única, sem rasuras, ressalvas ou correções, e assinada pelo representante legal da empresa;
5.3.2.2. A proposta deverá referir-se à integralidade do objeto licitado;
5.3.2.3. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a partir da abertura da mesma;
5.3.2.4. Deverá ser apresentada em moeda nacional;
5.3.3. Nos preços deverão ser incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com impostos, taxas e fretes, não podendo o proponente exercer pleitos de acréscimos posteriores, após a abertura da Proposta Comercial.
5.3.4. Quaisquer custos adicionais para atender aos requisitos do edital, correrão por conta do proponente.
5.3.5. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico, só será admitido (02) dois dígitos após a vírgula.
5.3.6. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
5.3.7. Juntamente com a proposta será apresentado o Cronograma Físico-Financeiro para a execução da obra e a planilha orçamentária de custos totalizando o valor da proposta.
5.3.8. O valor estimado do objeto é de R$ 231.771,02 (duzentos e trinta e um mil, setecentos e setenta e um reais e dois centavos).
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
6.1. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes presentes.
6.2. O critério de julgamento será o Menor Preço Global e as propostas serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços apresentados.
6.3. Na análise da classificação a Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas e utilizar-se, se for o caso, de assessoramento técnico específico, através de parecer que integrará o processo.
6.4. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.5. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
6.6. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº. 123, de 2006, alterada pela Lei nº. 147/2014 e pela Lei nº. 155/2016.
6.7. Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital, observando-se ainda o disposto no Artigo 48, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
6.8. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
6.9. Será desclassificada a proposta que:
6.9.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
6.9.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.9.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
6.9.4. Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
6.9.5. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
6.9.5.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.
6.9.5.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 48 horas úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
6.10. Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados;
6.11. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
6.12. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
6.13. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante e-mail, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
6.14. O resultado do certame será divulgado nos mesmos jornais em que se deu a publicação de abertura da licitação.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei nº. 8.666, de 1993.
7.2. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
7.3. Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria Municipal de Administração situada na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
7.4. O recurso será dirigido ao Prefeito de Guaranésia por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
7.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8. DA CONTRATAÇÃO.
8.1. Homologado o parecer da Comissão Permanente de Licitações e adjudicado o objeto licitado, será convocada a vencedora da licitação para, enviar declaração conforme modelo em anexo a esse edital, a fim de cumprir determinação do órgão concedente e no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o instrumento de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sofrendo as penalidades do artigo 81 da Lei nº. 8.666/93.
8.2. Alternativamente à convocação para comparecer para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou por meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
8.2.1. O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
8.2.2. Na situação do item 8.2. a Administração deve se certificar de que o Termo de Contrato, devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração.
8.3. O não comparecimento implicará na convocação da licitante que tiver sido classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, observando-se a ordem de classificação, nos termos do artigo 64 §2º da Lei nº. 8.666/93, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da mesma Lei.
8.4. O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da contratante, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/63 e desde que em prol interesse público.
8.5. O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Guaranésia e a vencedora obedecerá ao modelo constante do Anexo X esse subordinará à legislação que rege a matéria.
8.6. Correrão por conta da empresa vencedora as despesas que incidam ou venham a incidir sobre o contrato.
8.7. Em caso de rescisão de contrato, será aplicado o disposto nos artigos 28, II e 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais disposições previstas nas leis que regem a matéria.
8.8. Da empresa vencedora poderá ser exigida garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato do objeto licitado, a título de prestação de garantia de execução, em conformidade com art. 56 § 2º, da Lei 8.666/93.
8.9. Não se dará ordem para o início dos serviços enquanto não estiver formalizada a garantia de execução prestada pelo contratado, que será liberada ou restituída após a execução do contrato, em conformidade com art. 56 § 1º, I, II, III e § 2º 3º e 4º da Lei 8.666/93.
8.10. Além das demais disposições elencadas no contrato, são obrigações da contratada:
8.10.1. Executar e entregar o objeto da licitação de acordo com as instruções, prazos de entrega e com os planos de trabalho estabelecidos, em consonância com o conteúdo da proposta apresentada e com este edital e seus anexos, em especial o memorial descritivo.
8.10.2. Manter em serviço somente pessoal devidamente credenciado, uniformizado, treinado e munido de equipamento de proteção EPI, respeitando os regulamentos e normas vigentes Município de Guaranésia.
8.10.3. Preservar e manter o Município de Guaranésia e sua administração isentos de reivindicações, queixas e representações referentes aos serviços, responsabilizando-se, expressamente, pelos acidentes que ocorrerem com seus empregados, pela organização e pagamento dos salários corretamente, encargos fiscais, trabalhista, securitários e recolhimento dos encargos sociais, conforme artigo 71 da Lei nº. 8.666/93.
8.10.4. Responder pelos danos materiais ao patrimônio público ou de terceiros seja judicial ou extrajudicialmente.
8.10.5. Manter a realização do objeto da licitação independentemente de paralisação por parte de seus empregados.
8.10.6. Apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato o Termo de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e cópia autenticada da guia de recolhimento para serem juntadas ao processo.
8.10.7. Manter diário de obras com anotações atualizadas diariamente, armazenado em local de livre acesso, onde serão anotadas as observações necessárias ao bom andamento dos serviços e registradas obrigatoriamente as ocorrências extraordinárias tais como problemas construtivos, consultas à fiscalização, datas de conclusão das etapas de serviços, de acordo com o cronograma, devendo ser entregues as vias originais à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, sob pena de não liberação das respectivas medições.
8.10.8. Deverá a contratada, ao ser notificada, regularizar, no prazo estipulado, os serviços que apresentarem falhas na execução ou que estiverem fora das especificações e projetos, bem como substituir os materiais recusados de maneira justificada pela fiscalização municipal, sob pena de ser declarada inidônea, entre outras penalidades legais.
8.11. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, dos serviços declarados no objeto da presente licitação.
8.12. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas configurará na inadimplência da contratada quanto a execução do objeto, devendo ser aplicado o art. 86, § 1º, 2º e 3º da Lei nº. 8.666/93, bem como as demais penalidades previstas no do presente edital.
8.13. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso o Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos, a relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos e eventuais indenizações e multas.
9. DOS PREÇOS.
9.1. Os preços propostos pressupõem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, o qual presidirá a relação entre as partes, durante todo o prazo de execução.
9.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice INPC ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços ora licitados correrão por conta da dotação orçamentária:
Ficha | Elemento/Dotação |
432 - Construção, Ampliação E/Ou Reformas Estruturas Esportivas - Obras e Instalações de Domínio Público | 0270.0127.813.0720.1082.4490.5101 |
11. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
11.1. O prazo total previsto para execução do objeto é de 03 (três) meses, observado o cronograma que acompanha o presente edital.
11.2. Os atrasos na execução, tanto nos prazos parciais como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior, conforme a Lei nº. 8.666/93 e disposições contidas no Código Civil, respeitadas, ainda, as penalidades descritas na Lei nº. 8.666/93.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Advertência;
12.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), nas hipóteses previstas no artigo 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93.
12.3. Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Guaranésia por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
12.5. Na hipótese de a Contratada se recusar a assinar o contrato ou não executá-lo nas condições estabelecidas, se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.
12.6. Pelo atraso injustificado para iniciar ou concluir a obra será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, bem como a multa prevista no item acima.
12.7. As multas lançadas pelo Município serão deduzidas diretamente dos créditos que a Contratada tiver em razão da presente licitação.
13. DOS IMPEDIMENTOS
13.1. Não serão admitidas interessadas que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir relacionadas:
13.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
13.3. Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
13.4. Estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
13.5. Todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente;
13.6. Possuam proprietário titular ou sócio de mandato eletivo;
13.7. Estejam descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988;
13.8. Reunidas em consórcio, ou qualquer tipo de agrupamento de empresas;
13.9. Interessados enquadrados nas situações previstas no Art. 9º da Lei 8.666/93.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem acarretar à licitante interessada qualquer direito a indenização.
14.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.4. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas ou não acarretar prejuízo à Administração Pública.
14.5. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, 21 de junho de 1993.
14.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
14.9. É vedada a cessão total ou parcial, para terceiros, das obrigações que forem adjudicadas em consequência desta licitação, sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura de Guaranésia.
14.10. O regime jurídico do futuro contrato reserva ao Município a prerrogativa de modificá-lo ou rescindi-lo unilateralmente e fiscalizar a sua execução.
14.11. A contratada se obriga a manter, durante a execução contratual, as condições de habilitação, incluída a sua regularidade perante os órgãos públicos.
14.12. O Município se reserva no direito de conferir as obras entregues pelas empresas contratadas, por técnico da sua confiança, podendo rejeitar as que não cumprirem os padrões de qualidade e as especificações fixadas.
14.13. A impugnação ao Edital terá lugar nas condições de que dispõem os parágrafos I, II e III do Art. 41 da Lei nº. 8.666/93.
14.14. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis, com o assessoramento do departamento jurídico da Prefeitura Municipal de Guaranésia-MG.
14.15. Para dirimir controvérsias decorrentes do presente processo o foro competente é o da Comarca de Guaranésia/MG.
15. ANEXOS
15.1. Integram o presente Edital os seguintes documentos:
15.1.1. Modelo de carta de credenciamento indicando a pessoa que representará a proponente, com menção expressa de todos os poderes, inclusive para receber intimações, interpor e desistir de interposição de recursos - ANEXO I;
15.1.2. Modelo de Atestado de Visita Técnica - ANEXO II;
15.1.3. Modelo de declaração de concordância com o Edital - ANEXO III;
15.1.4. Modelo de Declaração que não emprega menor – ANEXO IV;
15.1.5. Modelo de Declaração de que no quadro da Empresa não há funcionário público do Município de Guaranésia – ANEXO V;
15.1.6. Modelo de declaração da inexistência de fato impeditivo – XXXXX XX;
15.1.7. Modelo de declaração de microempresa - ME e EPP – ANEXO VII;
15.1.8. Modelo de Termo de Compromisso - Anexo VIII;
15.1.9. Modelo de Proposta - ANEXO IX;
15.1.10. Minuta de contrato - ANEXO X;
15.1.11. Memorial Descritivo e de Cálculo - ANEXO XI;
15.1.12. Planilha Orçamentária - ANEXO XII;
15.1.13. Cronograma Físico-Financeiro – XXXXX XXXX.
Guaranésia, 18 de outubro de 2019
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I - CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Guaranésia
A/C Comissão Permanente de Licitação
Referência: Tomada de Preços nº. 005/2019 – Processo nº. 164/2019
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , neste ato representada por
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Preços nº 005/2019, vem perante Vossas Senhorias credenciar o Sr.
, RG , CPF nº
como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos e receber intimações, nos termos do artigo nº. 109 da Lei nº. 8.666/93.
Atenciosamente,
Nome Representante Legal da Licitante
XXXXX XX – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
À
Prefeitura Municipal de Guaranésia
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Tomada de Preços nº. 005/2019
Prezados Senhores,
A Prefeitura de Guaranésia, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio de seu responsável técnico,
, ATESTA, para o fim de habilitação no Processo Licitatório 164/2019 – Tomada de Preços nº. 005/2019, que o Sr. , ( ) responsável pela visita técnica da empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no. , com sede na cidade de , na , no. , realizou a
visita técnica exigida pelo edital do certame, no dia _ / /
, referente à prestação de serviço para construção de um campo de futebol, conforme Contrato de Repasse nº. 2691.1062.370- 41/880712/2018/ME/CAIXA por intermédio do Ministério do Esporte.
Por ser expressão da verdade, firma-se a presente declaração.
Nome
Representante do Município de Guaranésia
Nome Representante da empresa
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Preços nº. 005/2019, vem perante Vossas Senhorias declarar que aceita todas as condições do Edital e que tem pleno conhecimento de todas as especificações técnicas necessárias à execução da obra.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
(Local e data)
Nome
Representante Legal da Licitante
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: TP Nº 005/2019 PROCESSO Nº 164/2019
, inscrito no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade
n.º e do CPF n.º ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
XXXXX X– MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA.
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: TP Nº 005/2019 PROCESSO Nº 164/2019
, inscrito no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade
n.º e do CPF n.º ,
DECLARA, para fins do disposto no art. 9º inciso III do da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não há funcionário público do município de Guaranésia, em seu quadro empresarial.
Local e data
(representante legal)
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
À Prefeitura de Guaranésia
Ref.: TP Nº 005/2019 PROCESSO Nº 164/2019
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa) , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , com sede na
(endereço completo), interessada(o) em participar da Tomada de Preço nº. 005/2019, instaurado pela Prefeitura Municipal de Guaranésia, declara, sob as penas da Lei, a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e se obriga a comunicar a superveniência do mesmo.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
Representante Legal (Assinatura/nome/RG)
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO
TP Nº 005/2019 PROCESSO Nº 164/2019
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal o Sr. (a)
, portador da cédula de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014 e da Lei nº 155 de 27 de outubro de 2016, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do
§4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e Data
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO
A proponente licitante , participante do processo administrativo referente à Tomada de Preço n.º 005/2019, destinado à prestação de serviço para construção de um campo de futebol, conforme Contrato de Repasse nº. 2691.1062.370-41/880712/2018/ME/CAIXA por intermédio do Ministério do Esporte, compromete-se a manter um Responsável Técnico até a conclusão da obra e caso seja necessário a mudança do responsável, a prefeitura será previamente avisada para analisar a troca.
Declaramos ainda que na hipótese de descumprirmos o presente compromisso, estaremos desobedecendo ao comando do §10 do art. 30 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando sujeitos às consequências previstas no art. 88 da referida lei.
Local e data
....................................................................................................
Nome, CPF, Identidade e Assinatura do proponente
ANEXO IX - CARTA PROPOSTA COMERCIAL
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Guaranésia
A/C Comissão Permanente de Licitação
Referência: Tomada de Preços nº. 005/2019
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Preços em epígrafe, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a executar as obras objeto desta licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1. O objeto da presente proposta é a prestação de serviço para construção de um campo de futebol, conforme Contrato de Repasse nº. 2691.1062.370- 41/880712/2018/ME/CAIXA por intermédio do Ministério do Esporte.
2. O preço proposto para a obra e dos serviços é de R$ ( ); conforme planilha de preços e serviços e cronograma em anexos.
3 - O prazo para execução das obras e dos serviços de engenharia é de ( ) meses, contados do recebimento da Ordem de Serviço, conforme cronograma físico- financeiro em anexo.
4. Em cada preço estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos com a prestação do serviço, inclusive tributos, equipamentos, pessoal, taxas, manutenção e abastecimento de maquinários e caminhões, transportes, alimentação etc.
5. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem as mercadorias licitadas.
6. A presente proposta é válida pelo prazo de ( ) dias (mínimo de 60 dias) contados a partir da data final para entrega dos envelopes.
7. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para os serviços que integram esta proposta.
Segue anexa a Planilha Orçamentária com os quantitativos e preços unitários e totais, bem como detalhamento do BDI, demonstrando sua composição.
Atenciosamente.
Nome Representante Legal da Licitante
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº. /2019 Tomada de Preço nº. 005/2019 Processo nº. 164/2019
Contrato de empresa para prestação de serviço para construção de um campo de futebol, conforme Contrato de Repasse nº. 2691.1062.370- 41/880712/2018/ME/CAIXA por intermédio do Ministério do Esporte, firmado entre o município de Guaranésia e a empresa .......................................
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2017/2020, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 618, nesta cidade, RG nº MG 2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 61, Residencial JR, nesta cidade, CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. M.6.805.439 e pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, residente e domiciliado na Rua Dona Xxxxx Xxxxxxx, nº. 62, Parque do Trevo, nesta cidade, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº M1-019.952 SSP/MG e, do outro lado, a empresa ..............................................., inscrita no CNPJ sob o nº.
00.000.000/0001-00, com sede na ..........................................., representada pelo(a)
Sr(a). .......................... (nacionalidade), (profissão), residente e domiciliado(a)
na.............................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº.
..................................,( ) e do CPF nº. ..........................., firmam o presente contrato
nos termos constantes da Lei nº. 8.666/93, nas seguintes condições:
1. DO OBJETO. Constitui objeto deste a prestação de serviço para construção de um campo de futebol, conforme Contrato de Repasse nº. 2691.1062.370-41/880712/2018/ME/CAIXA por intermédio do Ministério do Esporte, conforme condições constantes no Anexo I do edital.
2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
2.1. O objeto desta Tomada de Preços deverá ser executado no prazo de 03 (três) meses, contados a partir da data de autorização para o início da obra, expedida após a publicação do contrato, podendo ser prorrogado pela administração, conforme art. 57 da Lei nº. 8.666/93, caso ocorra os motivos descritos no §1°.
3. DO VALOR DO CONTRATO. O valor total do presente contrato é de R$ 000.000,00 (..........................................), incluindo todos os custos relacionados com despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste contrato.
4. PAGAMENTO. O pagamento do valor devido, conforme proposta da contratada, será efetuado pelo contratante, obedecendo ao estabelecido no Projeto Executivo, Cronograma Físico-Financeiro e Planilha de Medidas, após a prestação dos serviços, até o 30° (trigésimo) dia, a partir da data da apresentação da nota fiscal e medições, pela contratada, com a discriminação do objeto executado, devidamente atestada e visada pela secretaria requisitante.
4.1. Deverá ser anexado a cada Nota Fiscal de Serviço o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, a Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais e a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social relativa ao CEI da obra paga, juntamente com a SEFIP e cópia dos holerites dos funcionários assinados por eles.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. A despesa referente à execução do objeto desse certame, correrá à conta de recursos orçamentários na rubrica:
Ficha | Elemento/Dotação |
432 - Construção, Ampliação E/Ou Reformas Estruturas Esportivas - Obras e Instalações de Domínio Público | 0270.0127.813.0720.1082.4490.5101 |
6. DO REAJUSTE. O preço pelo qual será contratado o serviço será fixo e irreajustável, salvo nos casos previstos em Lei.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O (a) contratante obriga-se a:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada;
b) efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas cláusulas terceira, quarta e quinta do presente contrato, os serviços efetivamente executados.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A contratada obriga-se a:
a) prestar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações e obrigações discriminadas no Projeto Executivo, Memorial Descritivo, Memória de Cálculo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Anexos ao Edital;
b) assumir, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços, necessários à boa e perfeita execução do objeto deste contrato;
c) responsabilizar-se por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato;
d) manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
e) não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do contrato sem prévia anuência do contratante;
f) comprovar, a cada fatura emitida, a regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Contribuições Sociais e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9. DAS PENALIDADES. Por força do presente contrato e nos termos da legislação aplicável, é a contratada responsável pelo fiel cumprimento do que for neste termo estipulado, obrigando-se a responder por todos os prejuízos que causar à administração ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços, diretamente ou através de seus empregados e/ou prepostos.
9.1. A contratada será também a exclusiva responsável por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações trabalhista, social, fiscal, securitária e previdenciária, assim como por todos os custos relativos a material e mão de obra necessários à completa realização dos serviços.
9.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o contratante poderá aplicar à contratada, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção.
9.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso na execução dos serviços, à multa moratória de até 1% (um por cento) sobre o valor total dos serviços, por dia útil excedente do prazo estabelecido.
9.3. Se a contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. Da aplicação das sanções definidas na cláusula anterior caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei n°. 8666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
11. DAS ALTERAÇÕES.O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que o gestor desse instrumento apresente o plano de trabalho com as alterações pretendidas, ressalvados os limites e as vedações legais.
12. DA VIGENCIA. O presente contrato terá vigência até 30/06/2020, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, com a redação da legislação posterior, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento.
12.1. Ocorrendo atraso na execução dos serviços, por culpa da contratada, será aplicada à mesma multa moratória, conforme § 2º da cláusula nona deste contrato.
13. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, a não ser com prévia e expressa autorização do Município e sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
13.1. O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do Cedente.
14. DA RESCISÃO. O contratante, independentemente de qualquer indenização, poderá rescindir o contrato, administrativa ou amigavelmente, na forma da lei.
14.1. Ficará o presente contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
a) atraso injustificado na execução dos serviços contratados;
b) paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à Administração;
c) subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, associação da contratada com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do presente contrato;
d) desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como a de seus superiores;
e) cometimento reiterado de falhas na execução deste contrato, anotados na forma da cláusula terceira;
f) decretação de falência;
g) dissolução da empresa;
h) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste contrato;
i) protesto de títulos ou emissão de benefícios sem a suficiente provisão, que caracterize a insolvência da contratada;
j) razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
k) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste contrato.
14.2. A declaração de rescisão deste contrato, em todos os casos em que ela é admitida, será sempre feita independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operará seus efeitos a partir da publicação.
14.3. Na hipótese de decretação de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, ficará a contratada sujeita a multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo, ainda, da retenção de créditos, da reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados, cuja cobrança se fará judicialmente.
14.4. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à
contratada, inclusive perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a contratada tenha em face do contratante, serão inscritas em dívida ativa não tributária, com o posterior ajuizamento de execução.
15. DA PUBLICIDADE. O extrato do presente contrato será publicado na Imprensa Oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
16. DO FORO. O foro competente será o desta Comarca de Guaranésia, Estado de Minas Gerais, para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato.
E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em quatro vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
Local e Data
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Contratado
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL GUARAZÃO OPERAÇÃO: 1062.370-41
SICONV: 880712/2018
LOCAL: XXX XXXXXX XXXXXXX XXXX 00- XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX-XX
Guaranésia é um município brasileiro do estado de Minas Gerais, na microrregião de São Sebastião do Paraíso. Sua população estimada em 2017 era de 19.378 habitantes. A área é de 294 km² e a densidade demográfica, de 65,91 hab./km².
A “posição Geográfica da cidade de Guaranésia é fixada pelas seguintes coordenadas: 21°17’56” “de latitude Sul e 46°48’10” de longitude Oeste.
PROPOSTA:
O presente Memorial descritivo tem o objetivo de em complementação às informações contidas no projeto, apresentar os fundamentos sobre os quais foi concebido o presente projeto de construção.
O referido objeto trata-se da Construção do Campo de Futebol. O Campo de futebol contará com o campo propriamente dito contemplado pela proposta. O Projeto contempla a execução do campo de futebol com a implantação da grama com sistema de drenagem, marcação em cal, pavimentação em concreto e acessibilidade.
O Campo receberá drenagem tipo escama de peixe constituído de valas, caixa de inspeção em alvenaria e drenos em tubo de PEAD, Flexível, Corrugado, Perfurado, DN 65 mm e 100 mm.
As valas serão constituídas com revestimento de manta geotêxtil, brita nº2, colchão de areia com seu fechamento em terra vegetal para o recebimento da grama. Toda água drenada será desembocada numa área de lançamento devidamente preparada para receber todo o fluxo escoado através da drenagem do campo. Será executada a plataforma de acessibilidade conforme projeto apresentado, juntamente com um trecho em área pavimentada em concreto.
No local do campo as arquibancadas, alambrados, muro e emissário das águas pluviais serão executados pela Prefeitura em sua totalidade, pois as obras já foram iniciadas e encontra-se em execução, juntamente com a escada lateral.
O nivelamento do terreno para iniciação dos trabalhos será executado pele prefeitura municipal, desta forma, não será apresentado levantamento planialtimetrico, pois o terreno será apresentado nivelado conforme necessidade.
As traves para a fixação dos gols serão fornecidas pela prefeitura municipal, pois no campo que será gramado, o ofício de futebol já acontece, e in loco, são existentes as traves. Desta forma, não será realizado a aquisição deste equipamento.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O presente caderno de especificações e encargos tem o objetivo de em complementação às informações contidas no projeto, definir os critérios para a execução dos serviços, as condições para escolha, aquisição e aceitação dos materiais e os processos construtivos a serem empregados na Construção do Campo de Futebol, referente à execução da Drenagem, no Município de Guaranésia.
Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com o projeto, as normas e recomendações estabelecidas pela ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas, as normas e padrões das concessionárias de serviços públicos locais e o código de obras do município.
A empreiteira será responsável exclusiva pelo pagamento de todos os tributos exigidos para a execução do contrato.
Todos os materiais a empregar na obra deverão ser, comprovadamente, de primeira qualidade, satisfazendo rigorosamente as normas da ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir a realização de ensaios para efeito de atendimento às respectivas normas e aceitação do emprego dos materiais.
A execução dos serviços deverá ser protegida contra quaisquer riscos ou acidentes com o próprio pessoal da CONSTRUTORA e com terceiros. Com essa finalidade, além de outras porventura necessárias, deverão ser tomadas as seguintes providências:
□ Isolar os locais de trabalho de modo a evitar queda de pessoas, veículos ou animais nas escavações executadas;
□ Deixar, sempre que possível, os logradouros livres para o trânsito de pedestres e, sempre que possível, livrar acessos às propriedades de terceiros;
□ Colocar sinalização constituída por bandeiras vermelhas, cavaletes e placas de advertência a uma distância de pelo menos cem metros das obras e, durante a noite, deverão ser instaladas e mantidas acesas lâmpadas vermelhas ao longo da sinalização e em locais estratégicos tais como ângulos e extremidades de cercas protetoras; (caso necessário)
□ Observar, com a devida antecedência, a necessidade de possíveis desvios de tráfego a fim de que sejam tomadas, em tempo hábil, providências junto aos órgãos competentes.
A FISCALIZAÇÃO é o preposto direto da Prefeitura Municipal de Guaranésia junto às Obras. Dela emanarão as instruções para execução dos serviços. A observação continuada da condução das obras permitirá à FISCALIZAÇÃO rejeitar ou alterar processos de execução, aplicação de mão de obra, material e equipamentos impróprios aos trabalhos ou inadequados à execução do projeto em cumprimento a estas especificações descritas abaixo de acordo com os itens de serviços relacionados na planilha orçamentária:
PARA O ÍTEM ‘ACESSIBILIDADE’, FORAM CUMPRIDAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº10. 098/2000, DO DECRETO FEDERAL Nº 5.296/2004 E DA NBR 9050
1.1– SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1.1- PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA
Deverá ter as dimensões previstas em Planilha orçamentária (2,00m x 1,25m), deverá ser afixada com pontaletes de madeira resistente ao vandalismo e ao tempo determinado pelo cronograma da obra. A permanência desta placa e a sua manutenção estarão sob a responsabilidade empresa contratadas e deverá ficar no local bem visível do início da obra até o definitivo término do contrato quando então deverá ser entregue à Fiscalização no pátio de obras da Prefeitura.
1.1.2 – LOCAÇÃO DE PONTO PARA REFERÊNCIA TOPOGRÁFICA
A locação da obra com todos os elementos construtivos da obra deverá ser realizada através da utilização de aparelho eletrônico, onde serão marcados os recuos e posições dos elementos bem como os níveis da obra. Será apontado pontos que demonstrem as demarcações necessárias para a concepção do campo de futebol.
1.1.3 – ENTRADA PROVISÓRIA DE ENERGIA ELÉTRICA AEREA TRIFASICA 40A EM POSTE DE MADEIRA
O pedido de ligação, com a documentação necessária, deverá ser feito com antecedência, tempo necessário para a Cemig verificar se as características da rede do local são compatíveis com o tipo de ligação e carga solicitada. Todos os custos serão de responsabilidade da licitante vencedora e estando a rede habilitada, o serviço será efetivado após a comprovação do pagamento do recibo referente ao custo da ligação provisória. O cliente deverá deixar o Kit de ligação especificado pela Cemig instalado no local e horário combinado, para a realização da ligação. A ligação da parte externa (após o disjuntor) é de responsabilidade da licitante vencedora e deve ser feita por um eletricista profissional.
1.1.4 – LOCAÇÃO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, PARA ESCRITÓRIO, SEM DIVISÓRIAS INTERNAS E SEM SANITÁRIO
Será realizada a contratação/locação de container para instalação de escritório para melhor acomodação do canteiro de obras, administração e condicionamento da obra, desta forma, local onde poderá ser realizado o aprimoramento das técnicas de trabalho, com aperfeiçoamento das condições de fiscalização, pois este local servirá para inspeção de qualidades dos materias através de notas fiscais e realização de diários de obras entre outros documentos exigidos pela fiscalização. O container será instalado pelo período de obra projetado que contará com 3 meses consecutivos.
1.2 - INSTALAÇÃO DA PLATAFORMA DE ACESSO
1.2.1 – LOCAÇÃO DE PONTO PARA REFERÊNCIA TOPOGRÁFICA
A execução deste trabalho se dera pela demarcação dos pontos extremos da plataforma de acessibilidade que será confeccionado para adequação das necessidades conforme NBR.
1.2.2 – LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 3 CM.
O concreto será lançado no fundo da plataforma, diretamente no solo para quer seja iniciado o lançamento do concreto posterior, este piso não terá armadura, e após sua implantação será colocado sobre sua superfície a regularização em concreto armado. As espessuras do contrapiso estão dimensionadas em projeto, desta forma.
1.2.3 – EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO.
A confecção do concreto armado será para a construção da plataforma de acessibilidade que será elaborada conforme projeto in loco, desta forma, após a aplicação do concreto magro será lançado o concreto tipo passeio (calçada). Todas as características deveram obedecer as descriminações do item sinapi.
1.2.4 – PISO PODOTATIL DE CONCRETO – DIRECIONAL E ALERTA, *40 X 40 X 2,5* CM
Para o assentamento dos pisos podotáteis seguir o que está previsto na ABNT nos itens de acessibilidade e mobilidade e no projeto arquitetônico em anexo.
Todos os processos de execução e assentamento, materiais e ferramentas a serem usados, procedimentos técnicos e todas as demais características serão regidas incondicionalmente, pela norma de acessibilidade NBR 9050:2017 da qual o assentador deve conhecer.
O acabamento deverá ser regular (não apresentar saliências), firme, estável e antiderrapante conforme prevê a própria norma e com o caminhamento indicado em prancha arquitetônica.
Como o piso podotátil externo será também assentado o piso adjacente e especial cuidado deverá ser tomado para que ambos estejam acabados no mesmo nível e sem saliências e seu rejuntamento não poderá exceder a 3 mm.
1.2.5 – ARGAMASSA PRONTA PARA CONTRAPISO, PREPARO MANUAL
As argamassas prontas a serem aplicadas deverão seguir o rígido procedimento especificado pelo fabricante e pelas normas técnicas com o especial cuidado na aplicação de modo que não apareçam bolhas de ar na ligação com o piso.
1.2.6 – PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO DUAS DEMAOS
A base a ser revestida deverá passar por um processo de limpeza para remoção de pó, sujidade, gordura, bolor e outras substâncias que possam vir a prejudicar a aderência. A pintura deverá ser constituída para a finalização da plataforma, desta forma, a mesma será para a sinalização horizontal demarcatória em azul conforme projeto in loco e norma de acessibilidade NBR 9050:2017.
1.3- MOVIMENTO DE TERRA (ABERTURA DE REDES)
1.3.1 – ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROFUNDIDADE ATÉ 1,50M (MÉDIA ENTRE MONTANTE E JUSANTE UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO) COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBRA A RETRO: 0,26M3 / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA MENOR QUE 0,80 M, EM SOLO DE 1ª CATEGORIA, LOCAIS COM BAIXO ÍVEL DE INTERFERÊNCIA.
A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito nesta especificação, todas as prescrições da NBR 6122. As escavações serão todas realizadas em material de 1ª categoria. Para a realização de serviços localizados ou lineares, como a implantação de novas redes de utilidades enterradas, prevê-se a necessidade de escavação de vala em solo. Esse serviço deverá ser realizado por retroescavadeira, com concha de dimensão compatível com os trabalhos.
Este serviço compreende as escavações mecanizadas de valas em profundidade não superior a 1,5m. Deverá ser avaliada a necessidade de escorar ou não a vala. Deverá ser respeitada a NBR-9061.
Se necessário, deverão ser esgotadas as águas que percolarem ou adentrarem nas escavações.
1.3.2 – TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL
Serão transportados os materiais de 1ª categoria que será retirado da escavação das valas, estes materiais serão transportados conforme demonstrados em DM em anexo. O local que será depositado o material escavado é de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaranésia- MG.
1.4 – REVESTIMENTO DE VALA (IMPERMEABILIZAÇÃO)
1.4.1 – EXECUÇÃO DE DRENO COM MANTA GEOTEXTIL 400 G/M2
Feita escavação das valas para a drenagem será colocado em todo o seu perímetro, formando um retângulo, uma manta geotêxtil de filamentos contínuos, conforme mostra o projeto e detalhamento em memorial de calculo. Revestimento dentro da vala tipo U.
1.5 – CAIXA DE PASSAGEM / POÇO DE VISITA
1.5.1 - ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M (MÉDIA ENTRE MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO) COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M3 / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA DE 0,8 M A 1,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, LOCAISCOM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_01/2015.
A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito nesta especificação, todas as prescrições da NBR 6122. As escavações serão todas realizadas em material de 1ª categoria. Para a realização de serviços localizados ou lineares, como a implantação dos PVs de utilidades enterradas, prevê-se a necessidade de escavação de vala em solo. Esse serviço deverá ser realizado por retroescavadeira, com concha de dimensão compatível com os trabalhos.
Este serviço compreende as escavações mecanizadas de valas em profundidade conforme projeto. Deverá ser avaliada a necessidade de escorar ou não a vala. Deverá ser respeitada a NBR-9061.
Se necessário, deverão ser esgotadas as águas que percolarem ou adentrarem nas escavações.
1.5.2 – TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL
Serão transportados os materiais de 1ª categoria que será retirado da escavação das valas, estes materiais serão transportados conforme demonstrados em DM em anexo. O local que será depositado o material escavado é de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaranésia- MG.
1.5.3 - CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016
O concreto será lançado no fundo da vala para quer seja iniciado o assentamento da alvenaria, este piso não terá armadura, e após sua implantação será colocado sobre sua superfície a regularização em argamassa. As espessuras do contrapiso estão dimensionadas em projeto, desta forma, a vala será aberta e regularizada seu fundo para que a aplicação do concreto seja realizada posteriormente.
1.5.4 – ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L.
Após o preparo da argamassa, fixar taliscas nos cantos da superfície para delimitar a espessura do contrapiso deixando-as abaulado que deve ser o mesmo em todos os cantos da construção com cuidado para deixar uma leve inclinação para possibilitar o caimento da água. Executar as mestras preenchendo depois, com régua de alumínio, a argamassa no espaço entre as taliscas que estão na mesmo direção deixando-as no mesmo nível e bem compactada. Finalmente, aplicar a argamassa que
vai regularizar a superfície, apoiando a régua sobre as mestras fazendo movimentos de vai e vem para nivelar o contrapiso.
1.5.5 – ACRESCIMO PARA O POÇO DE VISITA CIRCULAR PARA DRENAGEM, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIÂMETRO INTERNO = 1M
Será executada a execução dos PVs em alvenaria cerâmica, conforme mencionado em projeto, o assentamento será realizado com diâmetro interno de 1m. A execução das alvenarias de tijolos cerâmicos deve obedecer ao projeto executivo nas suas posições de espessuras, especificações e detalhes respectivos, bem como as normas técnicas da ABNT, que regem o assunto:
A base para assentamento da alvenaria deve ser executada plana e em nível, exigindo-se discrepância do plano horizontal inferior a 0,5 cm em 2m. A cada duas fiadas, deve ser assentada com auxilio de fios flexíveis estirados horizontal e paralelamente ao plano da parede. A fixação dos fios deve ser feita em guias perfeitamente aprumadas nas extremidades das paredes, podendo as guias ser no próprio canto das mesmas executadas com antecedência. As extremidades dos fios devem ser niveladas por processo satisfatório. O alinhamento vertical das juntas deve ser obtido com auxilio de fio prumo ou gabarito modular. Os tijolos destinados a receber revestimento deverão ter uma superfície suficientemente áspera para garantir uma boa aderência, não sendo permitida qualquer pintura que oculte defeitos eventualmente neles existentes. A execução da alvenaria deve ser iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes. Deve-se utilizar o prumo de pedreiro para o alinhamento vertical da alvenaria (prumada). Após o levantamento deve-se utilizar como guia uma linha esticada entre os mesmos, fiada por fiada, para que o prumo e o nível das fiadas, deste modo, fiquem garantidas.
1.5.6 – CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO, ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014
Chapisco aplicado em alvenaria (sem presença de vãos) com colher de pedreiro, argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400l respeitando as normas técnicas de execução.
1.5.7 - ARGAMASSA TRAÇO 1:1,5:7,5 (CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA), PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO; PREPARO MANUAL.
Massa única, em argamassa traço 1:1:5:7,5 preparam manual, aplicada em faces internas de paredes, espessura de 20 mm, com execução de taliscas.
1.5.8 – PEÇA CIRCULAR PRÉ-MOLDADA, VOLUME DE CONCRETO ACIMA DE 100 LITROS, TAXA DE AÇO APROCIMADA DE 30KG/M³
Será confeccionado tampa de redução para a fixação de tampão de ferro fundido em PV, desta forma, a peça de concreto armado será circular conforme descrito em projeto in loco.
1.5.9 – TAMPÃO FOFO ARTICULADO, CLASSE B125 CARGA MAX 12,5 T, REDONDO TAMPA 600 MM, REDE PLUVIAL/ESGOTO, P = CHAMINE CX AREIA / POÇO VISITA ASSENTADO COM ARG CIM/AREIA 1:4, FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO
Serão assentadas as tampas de ferro fundido conforme características no SINAPI 83627.
1.6 – DRENAGEM
1.6.1 – FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE BRITA 2-DRENOS E FILTROS MM
Para fechamento das valas de drenagem do campo será lançado uma camada de brita nº 2, conforme projeto in loco, a qual irá drenar a água até o tubo, feito isso, será lançado sobre as britas uma camada de areia. As especificações de dimensões estão apresentadas em projeto.
1.6.2 – TUBO DRENO, CORRUGADO, DN 65 MM, PEAD, PARA DRENAGEM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (ITEM 83651)
1.6.3 - TUBO DRENO, CORRUGADO, DN 100 MM, PEAD, PARA DRENAGEM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (ITEM 83651)
Será aplicada sob a camada de brita a instalação dos tubos proposto em projetos, sua instalação deverá seguir os procedimentos mencionados em ABNTs, com caimento mínimo de 1%, deverá ser conforme mencionado em projeto. Todos os tubos deverão ser instalados e testados antes que seja realizada sua cobertura ou fechamento da vala.
1.6.4 – TUBO DE PVC XX 000 XX PARA DRENAGEM – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Será aplicado diretamente sob a superfície do solo batida e estabilizada conforme mencionado em projeto, esta rede tem a função de direcionar as águas captadas nas tubulações de drenagem superficial e levar até ao PV final, onde será lançada na rede municipal conforme mencionado em projeto, sua instalação deverá seguir os procedimentos mencionados em ABNTs, com caimento mínimo de 1%, deverá ser conforme mencionado em projeto. Todos os tubos deverão ser instalados e testados antes que seja realizada sua cobertura ou fechamento da vala.
1.6.5 – JUNÇÃO SIMPLES COM REDUÇÃO INVERTIDA, PVC SOLDAVEL, 100 X 65 MM (ITEM 89574 E ITEM 10909)
Será instalado realizando a ligação da estrutura principal aos ramais secundários, desta forma, realizando a ligação da rede de 65 mm na rede de 100 mm, conforme projeto in loco. As características de execução deverão ser conforme ABNT.
1.6.7 – EXECUÇÃO DE DRENO FRANCES COM AREIA MÉDIA.
Em toda vala de drenagem será aplicado um dreno de areia média, conforme especificação técnica apresentada em SINAP 73883/001. O dimensionamento será conforme projeto, sua aplicação será após a camada de brita nº 2, e sob a camada de areia será lançado uma camada de terra vegetal. Sua importância é de crucial necessidade, pois a drenagem para condições perfeitas de funcionamento e eficiência faz necessária a perfeita compactação e colocação dentro da vala, para que a água seja conduzida com maior pureza até a brita e consequentemente os tubos de drenagem.
1.7 – INSTALAÇÃO DO GRAMADO
1.7.1 – REGULARIZAÇÃO DE SUPERFICIE EM TERRA COM MOTONIVELADORA
Será efetuada a regularização em toda área do campo delimitada conforme projeto. A regularização será mecanizada referente à limpeza e regularização superficial para conformação da área com auxílio da motoniveladora.
1.7.2 – TERRA VEGETAL (GRANEL)
Será aplicado terra vegetal com a espessura de 2cm, acima do nível 0 para plantio da grama, este material será espalhado com a utilização da motoniveladora.
1.7.3 – PLANTIO DE GRMAA ESMERALDA EM ROLO
Na área do campo será lançada uma camada de terra vegetal para posteriormente a implantação da grama esmeralda em rolo, conforme composição apresentado no projeto.
1.8 - DEMARCAÇÃO COM PINTURA
1.8.1 – DEMARCAÇÃO DE CAMPO COM CAIAÇÃO (ITEM 83693)
O Campo será demarcado com cal hidratada, com medidas de acordo com o Projeto Arquitetônico.
1.9 – PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO
1.9.1 - REGULARIZAÇÃO DE SUPERFICIE EM TERRA COM MOTONIVELADORA
Será efetuada a regularização em toda área à ser pavimentada em concreto delimitada conforme projeto. A regularização será mecanizada referente à limpeza e regularização superficial para conformação da área com auxílio da motoniveladora.
1.9.2 - EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016.
Como a proposta para este elemento é de uso múltiplo e imprevisível, optou-se pela execução de uma plataforma robusta e resistente, podendo assim ser realmente denominada de uso múltiplo.
Para implantação das plataformas de uso múltiplo deverão ser executado calçadas de concreto ‘fck 20’ moldado in loco com espessura de 6 cm armado com malha de aço soldada e nervurada CA 60 diâmetro de 5 mm espaçados a cada 10 cm.
O nível acabado das calçadas deverá coincidir com os do grama e os seus cantos deverão ter acabamentos abaulados para evitar quebras.
Deverão ser executadas juntas de dilatação quadriculadas em espaçamentos de 2,00 metros com sarrafo de madeira bem fino.
Para o processo de cura deste elemento deverá ser aproveitada (emprestada) areia existente na obra e espalhada sobre a calçada. Molhar e deixar molhada esta areia constantemente por uma semana ou até que o processo de endurecimento tenha sido completado.
Obs: Não faz-se necessário os itens de transporte de materiais (areia, pó de pedra, pedra brita), pois a menos de 1km encontra-se a jazida (depósito) de materiais, com isso, a administração optou-se por não onerar a planilha com estas condições, já que, o item se tornaria não significativo financeiramente.
GUARANÉSIA-MG |
|
Local | Responsável Técnico |
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | |
Xxxxx-feira, 29 de Agosto de 2019 | CREA/CAU: 225373/D |
Data | ART/RRT: 5180194 |
Grau de Sigilo |
#PUBLICO |
PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES
MENU
←
Memória de Cálculo - OGU
APELIDO DO EMPREENDIMENTO | Nº SICONV | Nº OPERAÇÃO |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 000000/0000 | 1062.370-41 |
PROPONENTE / TOMADOR |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA |
Nº AGRUPADOR DE EVENTOS
XXXXX XXXX XXXXX 0 | XXXXX XXXX XXXXX 0 |
1 | 2 |
133.098,66 | 97.256,78 |
2,25 | |
14,00 | 13,00 |
1,00 | |
3,00 | |
4,00 | |
6,19 | |
6,19 | |
9,00 | |
0,03 | |
1,45 | |
94,45 | 94,45 |
37,83 | 37,82 |
442,78 | 442,78 |
4,71 | 1,88 |
2,65 | 1,06 |
FRENTES DE OBRA:
Nível | Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Memória de Cálculo |
LOTE | CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL | ||||
Meta | 1. | CONSTRUÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL | - | ||
Nível 2 | 1.1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | - | ||
Serviço | 1.1.1. | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 2,25 | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, DE *2,0 X 1,125* M = 2,25M² |
Serviço | 1.1.2. | LOCAÇÃO DE PONTO PARA REFERÊNCIA TOPOGRÁFICA. AF_10/2018 | UN | 27,00 | LOCAÇÃO DO CAMPO EM 27 PONTOS DEMARCATÓRIO, GRANDE ÁREA, EXTREMOS EXTERNOS, PEQUENA ÁREA, CENTRO DO CAMPO E PONTOS DE BOLA |
Serviço | 1.1.3. | ENTRADA PROVISORIA DE ENERGIA ELETRICA AEREA TRIFASICA 40A EM POSTE MADEIRA | UN | 1,00 | UNIDADE PROVISÓRIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA = 1 (UMA) |
Serviço | 1.1.4. | LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, PARA ESCRITORIO, SEM DIVISORIAS INTERNAS E SEM SANITARIO | MES | 3,00 | LOCAÇÃO PARA PERÍODO DE OBRA = 3 (TRÊS) MESES |
Nível 2 | 1.2. | INSTALAÇÃO DA PLATAFORMA DE ACESSO | - | ||
Serviço | 1.2.1. | LOCAÇÃO DE PONTO PARA REFERÊNCIA TOPOGRÁFICA. AF_10/2018 | UN | 4,00 | LOCAÇÃO DE PLATAFORMA DE ACESSIBILIDADE EM 4 PONTOS DIVISÓRIOS EXTREMOS |
Serviço | 1.2.2. | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 3 CM. AF_07/2016 | M2 | 6,19 | LASTRO DE CONCRETO NO FUNDO DA PLATAFORMA = (ÁREA 6,19M²) |
Serviço | 1.2.3. | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO | M2 | 6,19 | EXECUÇÃO DE PASSEIO DE CONCRETO = (ÁREA 6,19M²) |
Serviço | 1.2.4. | PISO PODOTATIL DE CONCRETO - DIRECIONAL E ALERTA, *40 X 40 X 2,5* CM | UN | 9,00 | 6 PISOS DE ALERTA E 3 PISOS DIRECIONAIS = TOTAL 9 PISOS |
Serviço | 1.2.5. | ARGAMASSA PRONTA PARA CONTRAPISO, PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M3 | 0,03 | ARGAMASSA PARA ASSENTAMENTO DO TATIL = (9UN * 0,16M² * 0,02M) = 0,03M³ |
Serviço | 1.2.6. | PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO DUAS DEMAOS | M2 | 1,45 | PINTURA DEMARCATÓRIA PARA CADEIRANTE = 1,45M² |
Nível 2 | 1.3. | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA (ABERTURA DAS REDES) | - | ||
Serviço | 1.3.1. | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M (MÉDIA ENTRE MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO) | M3 | 188,90 | TOTAL ESCAVADO EM VALA PARA REDE = 188,90 M³ |
Serviço | 1.3.2. | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_04/2016 | M3XKM | 75,65 | VOLUME DAS REDES 134,48 * EMPOLAMENTO 1,25 = 168,10 M³ * 0,45 KM = 75,65 M³xKM |
Nível 2 | 1.4. | REVESTIMENTO DE VALA (IMPERMEABILIZAÇÃO) | - | ||
Serviço | 1.4.1. | EXECUCAO DE DRENO COM MANTA GEOTEXTIL 400 G/M2 | M2 | 885,56 | TOTAL ( 498,32M² + 387,24M²) = 885,56M² |
Nível 2 | 1.5. | CAIXA DE PASSAGEM / POÇO DE VISITA | - | ||
Serviço | 1.5.1. | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M | M3 | 6,59 | TOTAL 6,59M³ |
Serviço | 1.5.2. | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_04/2016 | M3XKM | 3,71 | VOLUME DAS CAIXAS 6,59 M³ * EMPOLAMENTO 1,25 = 8,24 M³ * 0,45 KM = 3,71 M³xKM |
Nº |
2.LO |
2.LO |
2.LO |
0.Xx |
0.XX |
0.XX |
0.XX |
0.XX |
0.XX |
0.XX |
0.XX |
0.XX |
0.XX |
0.XX |
0.XX |
Agrupador de Eventos |
TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): |
LOCAÇÃO E LIGAÇÃO |
LOCAÇÃO E LIGAÇÃO |
LOCAÇÃO E LIGAÇÃO |
Administração Local |
PLATAFORMA ACESSIVEL |
PLATAFORMA ACESSIVEL |
PLATAFORMA ACESSIVEL |
PLATAFORMA ACESSIVEL |
PLATAFORMA ACESSIVEL |
PLATAFORMA ACESSIVEL |
ESCAVAÇÃO |
ESCAVAÇÃO |
DRENAGEM COMPLETA |
ESCAVAÇÃO |
ESCAVAÇÃO |
MENU
←
Nº AGRUPADOR DE EVENTOS
PROPONENTE / TOMADOR |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA |
Memória de Cálculo - OGU
APELIDO DO EMPREENDIMENTO | Nº SICONV | Nº OPERAÇÃO |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 000000/0000 | 1062.370-41 |
Grau de Sigilo |
#PUBLICO |
XXXXX XXXX XXXXX 0 | XXXXX XXXX XXXXX 0 |
1 | 2 |
133.098,66 | 97.256,78 |
0,21 | 0,08 |
0,09 | 0,03 |
5,96 | 2,38 |
18,71 | 7,48 |
0,40 | 0,15 |
0,25 | 0,10 |
5,00 | 2,00 |
18,17 | 18,18 |
120,00 | 120,00 |
146,45 | 146,45 |
40,20 | 40,20 |
8,00 | 8,00 |
42,82 | 42,81 |
3.924,00 | 3.924,00 |
FRENTES DE OBRA:
Nível | Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Memória de Cálculo |
LOTE | CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL | ||||
Serviço | 1.5.3. | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016 | M3 | 0,29 | CONCRETO NO FUNDO DAS CAIXAS = P1=P5 /// P2=P6 //// P3=P7 E P4 = (ALTURA 0,05M * ÁREA 0,79M² * 7) = 0,29M³ |
Serviço | 1.5.4. | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MÉDIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_08/2014 | M3 | 0,12 | ARGAMASSA SOBRE CONCRETO MAGRO = P1=P5 /// P2=P6 //// P3=P7 E P4 = (ALTURA 0,02M * ÁREA 0,79M² * 7) = 0,1179M³ |
Serviço | 1.5.5. | ACRÉSCIMO PARA POÇO DE VISITA CIRCULAR PARA DRENAGEM, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIÂMETRO INTERNO = 1 M. AF_05/2018 | M | 8,34 | CAIXAS DE PASSAGEM = P1=P5 /// P2=P6 //// P3=P7 E P4 = P1 (ALTURA 0,65M * 2) = 1,30M //// P2 (ALTURA 1,17M * 2) = 2,34M ///// P3 (ALTURA 1,43M * 2) = 2,86M //// P4 (ALTURA 1,84M * 1) = 1,84M³ = TOTAL 8,345M |
Serviço | 1.5.6. | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. | M2 | 26,19 | CAIXAS DE PASSAGEM = TOTAL 26,19M² |
Serviço | 1.5.7. | ARGAMASSA TRAÇO 1:1,5:7,5 (CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA) PARA | M3 | 0,55 | TOTAL 26,19M² * 0,02M = 0,55M³ |
Serviço | 1.5.8. | PEÇA CIRCULAR PRÉ-MOLDADA, VOLUME DE CONCRETO ACIMA DE 100 LITROS, TAXA DE AÇO APROXIMADA DE 30KG/M³. AF_01/2018 | M3 | 0,35 | LAJE DE CONCRETO PARA FECHAMENTO DN 1000 COM FURO DN 600 = TOTAL (E=0,10M * ÁREA LIVRE 0,503M = 0,05M3 * 7 = 0,35M³ |
Serviço | 1.5.9. | TAMPAO FOFO ARTICULADO, CLASSE B125 CARGA MAX 12,5 T, REDONDO TAMPA 600 MM, REDE PLUVIAL/ESGOTO, P = CHAMINE CX AREIA / POCO VISITA ASSENTADO COM ARG CIM/AREIA 1:4, | UN | 7,00 | ASSENTAMENTO DE TAMPÃO EM CAIXA DE PASSAGEM = 7 UM |
Nível 2 | 1.6. | DRENAGEM | - | ||
Serviço | 1.6.1. | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE BRITA 2-DRENOS E FILTROS MM | M3 | 36,35 | BRITA = 36,35M³ |
Serviço | 1.6.2. | TUBO DRENO, DN65MM, PEAD PARA DRENAGEM FORNECIMENTO E INSTALACAO (ITEM83651) | M | 240,00 | REDE (L1=L2) = 15M * 16 = 240M |
Serviço | 1.6.3. | TUBO DRENO, CORRUGADO, DN100MM, PEAD, PARA DRENAGEM FORNECIMENTO E INSTAÇÃO (ITEM 83651) | M | 292,90 | REDE (B1=B2) + R5 = (69M * 2) = 138,00M + (77,45M * 2) 154,90M = TOTAL 292,90M |
Serviço | 1.6.4. | TUBO PVC XX 000 XX PARA DRENAGEM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 80,40 | REDE (39,26M + 41,14) =TOTAL 80,40M |
Serviço | 1.6.5. | JUNÇÃO SIMPLES COM REDUÇÃO INVERTIDA, PVC SOLDAVEL, 100X65MM (ITEM 89574 E ITEM 10909) | 0 | 16,00 | 16 JUNÇÃO, POIS A JUNÇÃO NÃO É DUPLA |
Serviço | 1.6.6. | EXECUCAO DE DRENO FRANCES COM AREIA MEDIA | M3 | 85,63 | TOTAL (113,40M² + 100,68M²) = 214,08M² * 0,40M = 85,63M³ |
Nível 2 | 1.7. | INSTALAÇÃO DO GRAMADO | - | ||
Serviço | 1.7.1. | REGULARIZACAO DE SUPERFICIES EM TERRA COM MOTONIVELADORA | M2 | 7.848,00 | REGULARIZAÇÃO DE ÁREA DO GRAMADO COM CAMADA DE TERRA VEGETAL= (109,00M * 72,00M = 7.848,00 M² |
Nº |
6.PV |
6.PV |
6.PV |
6.PV |
6.PV |
6.PV |
7.TA |
5.DR |
5.DR |
5.DR |
5.DR |
5.DR |
5.DR |
0.XX |
Agrupador de Eventos |
TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): |
PV |
PV |
PV |
PV |
PV |
PV |
TAMPA |
DRENAGEM COMPLETA |
DRENAGEM COMPLETA |
DRENAGEM COMPLETA |
DRENAGEM COMPLETA |
DRENAGEM COMPLETA |
DRENAGEM COMPLETA |
GRAMADO |
MENU
←
Grau de Sigilo |
#PUBLICO |
Memória de Cálculo - OGU
APELIDO DO EMPREENDIMENTO | Nº SICONV | Nº OPERAÇÃO |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 000000/0000 | 1062.370-41 |
PROPONENTE / TOMADOR |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA |
Nº AGRUPADOR DE EVENTOS | FRENTES DE OBRA: | XXXXX XXXX XXXXX 0 | XXXXX XXXX XXXXX 0 | |||||||||
Nível | Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Memória de Cálculo | Nº | Agrupador de Eventos | 1 | 2 | |||
LOTE | CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL | TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): | 133.098,66 | 97.256,78 | ||||||||
Serviço | 1.7.2. | TERRA VEGETAL (GRANEL) | M3 | 156,96 | TERA VEGETAL COM ESPESSURA DE 2CM (7848M2 * | 0.XX | GRAMADO | 78,48 | 78,48 | |||
0,02M) = 156,96M3 | ||||||||||||
Serviço | 1.7.3. | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM ROLO | M2 | 7.848,00 | ÁREA DO GRAMADO = (109,00M * | 0.XX | GRAMADO | 3.924,00 | 3.924,00 | |||
72,00M = 7.848,00 M² | ||||||||||||
Nível 2 | 1.8. | DEMARCAÇÃO COM PINTURA | - | |||||||||
DEMARCAÇÃO DO CAMPO = | ||||||||||||
105,00M + 105,00M + 68,00M + | ||||||||||||
68,00M = 346,00M + | ||||||||||||
DEMARCAÇÃO INTERNA = (5,50 | ||||||||||||
Serviço | 1.8.1. | DEMARCAÇÃO DE CAMPO COM CAIAÇÃO (ITEM 83693) | M² | 135,34 | + 5,50 + 18,30 + 40,30 + 16,50 + | 0.XX | PAVIMENTAÇÃO E DEMARCAÇÃO | 67,67 | 67,67 | |||
16,50 ) * 2 = 205,20 M + LINHA | ||||||||||||
CENTRAL E GLOBO = 68,00 + | ||||||||||||
57,50 = 125,50 M = TOTAL | ||||||||||||
676,70M * 0,20 M = 135,34M² | ||||||||||||
Nível 2 | 1.9. | PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO | - | |||||||||
REGULARIZAÇÃO DE 422,56M² | ||||||||||||
Serviço | 1.9.1. | REGULARIZACAO DE SUPERFICIES EM TERRA COM MOTONIVELADORA | M2 | 422,56 | (PERÍMETRO 12,94M + 15,50M + | 0.XX | PAVIMENTAÇÃO E DEMARCAÇÃO | 422,56 | ||||
30,53M + 29,04M) | ||||||||||||
Serviço | 1.9.2. | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016 | M2 | 422,56 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM CONCRETO COM 422,56M² (PERÍMETRO 12,94M + 15,50M + 30,53M + 29,04M) | 0.XX | PAVIMENTAÇÃO E DEMARCAÇÃO | 422,56 |
GUARANÉSIA-MG
Local Responsável Técnico
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
terça-feira, 22 de outubro de 2019 CREA/CAU: 225373/D
Data ART/RRT: 5180194
MENU
←
→
Grau de Sigilo |
#PUBLICO |
PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Orçamento Base para Licitação - OGU
Nº OPERAÇÃO | Nº SICONV | PROPONENTE / TOMADOR | APELIDO DO EMPREENDIMENTO |
1062.370-41 | 880712/2018 | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA | CAMPO MUNICIPAL GUARAZÃO |
LOCALIDADE SINAPI | DATA BASE | DESCRIÇÃO DO LOTE | MUNICÍPIO / XX | XXX 0 | XXX 0 | XXX 3 |
BELO HORIZONTE | 05-19 (N DES.) | CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL | GUARANÉSIA-MG | 19,60% | 0,00% | 0,00% |
Nível | Nível Corrigido | Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (sem BDI) (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (com BDI) (R$) | Preço Total (R$) |
LOTE | LOTE | CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL | 231.771,02 | ||||||||
Meta | Meta | 1. | CONSTRUÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL | - | 231.771,02 | ||||||
Nível 2 | Nível 2 | 1.1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | - | 4.118,69 | ||||||
Serviço | Serviço | 1.1.1. | SINAPI | 74209/001 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 2,25 | 311,25 | BDI 1 | 372,26 | 837,59 |
Serviço | Serviço | 1.1.2. | SINAPI | 99058 | LOCAÇÃO DE PONTO PARA REFERÊNCIA TOPOGRÁFICA. AF_10/2018 | UN | 27,00 | 11,48 | BDI 1 | 13,73 | 370,71 |
Serviço | Serviço | 1.1.3. | SINAPI | 41598 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX 00X | UN | 1,00 | 1.249,84 | BDI 1 | 1.494,81 | 1.494,81 |
Serviço | Serviço | 1.1.4. | XXXXXX-X | 00000 | LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, PARA | MES | 3,00 | 394,53 | BDI 1 | 471,86 | 1.415,58 |
Nível 2 | Nível 2 | 1.2. | INSTALAÇÃO DA PLATAFORMA DE ACESSO | - | 724,35 | ||||||
Serviço | Serviço | 1.2.1. | SINAPI | 99058 | LOCAÇÃO DE PONTO PARA REFERÊNCIA TOPOGRÁFICA. AF_10/2018 | UN | 4,00 | 11,48 | BDI 1 | 13,73 | 54,92 |
Serviço | Serviço | 1.2.2. | SINAPI | 95240 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, | M2 | 6,19 | 11,95 | BDI 1 | 14,29 | 88,46 |
Serviço | Serviço | 1.2.3. | SINAPI | 94992 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM | M2 | 6,19 | 58,74 | BDI 1 | 70,25 | 434,85 |
Serviço | Serviço | 1.2.4. | XXXXXX-X | 00000 | PISO PODOTATIL DE CONCRETO - DIRECIONAL E ALERTA, *40 X 40 X 2,5* | UN | 9,00 | 7,56 | BDI 1 | 9,04 | 81,36 |
Serviço | Serviço | 1.2.5. | SINAPI | 87399 | ARGAMASSA PRONTA PARA CONTRAPISO, PREPARO MANUAL. | M3 | 0,03 | 1.188,79 | BDI 1 | 1.421,79 | 42,65 |
Serviço | Serviço | 1.2.6. | SINAPI | 74245/1 | PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO DUAS DEMAOS | M2 | 1,45 | 12,75 | BDI 1 | 15,25 | 22,11 |
Nível 2 | Nível 2 | 1.3. | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA (ABERTURA DAS REDES) | - | 1.601,67 | ||||||
Serviço | Serviço | 1.3.1. | SINAPI | 90105 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M | M3 | 188,90 | 6,46 | BDI 1 | 7,73 | 1.460,20 |
Serviço | Serviço | 1.3.2. | SINAPI | 93588 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA | M3XKM | 75,65 | 1,56 | BDI 1 | 1,87 | 141,47 |
Nível 2 | Nível 2 | 1.4. | REVESTIMENTO DE VALA (IMPERMEABILIZAÇÃO) | - | 11.184,62 | ||||||
Serviço | Serviço | 1.4.1. | SINAPI | 73881/003 | EXECUCAO DE DRENO COM MANTA GEOTEXTIL 400 G/M2 | M2 | 885,56 | 10,56 | BDI 1 | 12,63 | 11.184,62 |
Nível 2 | Nível 2 | 1.5. | CAIXA DE PASSAGEM / POÇO DE VISITA | - | 14.315,73 | ||||||
Serviço | Serviço | 1.5.1. | SINAPI | 90106 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M | M3 | 6,59 | 5,49 | BDI 1 | 6,57 | 43,30 |
Serviço | Serviço | 1.5.2. | SINAPI | 93588 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA | M3XKM | 3,71 | 1,56 | BDI 1 | 1,87 | 6,94 |
Serviço | Serviço | 1.5.3. | SINAPI | 94968 | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA | M3 | 0,29 | 233,94 | BDI 1 | 279,79 | 81,14 |
Serviço | Serviço | 1.5.4. | SINAPI | 88628 | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MÉDIA), PREPARO | M3 | 0,12 | 303,93 | BDI 1 | 363,50 | 43,62 |
Serviço | Serviço | 1.5.5. | SINAPI | 99293 | ACRÉSCIMO PARA POÇO DE VISITA CIRCULAR PARA DRENAGEM, EM | M | 8,34 | 1.006,63 | BDI 1 | 1.203,93 | 10.040,78 |
Serviço | Serviço | 1.5.6. | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXX APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E | M2 | 26,19 | 4,76 | BDI 1 | 5,69 | 149,02 |
Serviço | Serviço | 1.5.7. | SINAPI | 87368 | ARGAMASSA TRAÇO 1:1,5:7,5 (CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA) PARA | M3 | 0,55 | 423,57 | BDI 1 | 506,59 | 278,62 |
Serviço | Serviço | 1.5.8. | SINAPI | 97740 | PEÇA CIRCULAR PRÉ-MOLDADA, VOLUME DE CONCRETO ACIMA DE 100 | M3 | 0,35 | 1.272,83 | BDI 1 | 1.522,30 | 532,81 |
Serviço | Serviço | 1.5.9. | SINAPI | 83627 | TAMPAO FOFO ARTICULADO, CLASSE B125 CARGA MAX 12,5 T, | UN | 7,00 | 375,00 | BDI 1 | 448,50 | 3.139,50 |
Nível 2 | Nível 2 | 1.6. | DRENAGEM | - | 33.668,42 | ||||||
Serviço | Serviço | 1.6.1. | SINAPI | 88549 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE BRITA 2-DRENOS E FILTROS | M3 | 36,35 | 86,37 | BDI 1 | 103,30 | 3.754,96 |
Serviço | Serviço | 1.6.2. | PMG | 001 | TUBO DRENO, DN65MM, PEAD PARA DRENAGEM FORNECIMENTO E | M | 240,00 | 22,33 | BDI 1 | 26,71 | 6.410,40 |
Serviço | Serviço | 1.6.3. | PMG | 002 | TUBO DRENO, CORRUGADO, DN100MM, PEAD, PARA DRENAGEM | M | 292,90 | 24,44 | BDI 1 | 29,23 | 8.561,47 |
Serviço | Serviço | 1.6.4. | SINAPI | 83671 | TUBO PVC XX 000 XX PARA DRENAGEM - FORNECIMENTO E | M | 80,40 | 47,44 | BDI 1 | 56,74 | 4.561,90 |
Serviço | Serviço | 1.6.5. | PMG | 003 | JUNÇÃO SIMPLES COM REDUÇÃO INVERTIDA, PVC SOLDAVEL, | 0 | 16,00 | 33,09 | BDI 1 | 39,58 | 633,28 |
Serviço | Serviço | 1.6.6. | SINAPI | 73883/001 | EXECUCAO DE DRENO FRANCES COM AREIA MEDIA | M3 | 85,63 | 95,17 | BDI 1 | 113,82 | 9.746,41 |
Nível 2 | Nível 2 | 1.7. | INSTALAÇÃO DO GRAMADO | - | 138.989,65 | ||||||
Serviço | Serviço | 1.7.1. | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXXXXXXX XX SUPERFICIES EM TERRA COM MOTONIVELADORA | M2 | 7.848,00 | 0,46 | BDI 1 | 0,55 | 4.316,40 |
Serviço | Serviço | 1.7.2. | XXXXXX-X | 0000 | TERRA VEGETAL (GRANEL) | M3 | 156,96 | 85,71 | BDI 1 | 102,51 | 16.089,97 |
Serviço | Serviço | 1.7.3. | SINAPI | 85180 | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM ROLO | M2 | 7.848,00 | 12,63 | BDI 1 | 15,11 | 118.583,28 |
Nível 2 | Nível 2 | 1.8. | DEMARCAÇÃO COM PINTURA | - | 550,83 | ||||||
Serviço | Serviço | 1.8.1. | PMG | 004 | DEMARCAÇÃO DE CAMPO COM CAIAÇÃO (ITEM 83693) | M² | 135,34 | 3,40 | BDI 1 | 4,07 | 550,83 |
Nível 2 | Nível 2 | 1.9. | PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO | - | 26.617,06 | ||||||
Serviço | Serviço | 1.9.1. | XXXXXX | 00000 | XXXXXXXXXXXXX XX SUPERFICIES EM TERRA COM MOTONIVELADORA | M2 | 422,56 | 0,46 | BDI 1 | 0,55 | 232,41 |
Serviço | Serviço | 1.9.2. | SINAPI | 94993 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM | M2 | 422,56 | 52,21 | BDI 1 | 62,44 | 26.384,65 |
Grau de Sigilo
#PUBLICO
MENU
←
→
PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Orçamento Base para Licitação - OGU
Nº OPERAÇÃO
1062.370-41
LOCALIDADE SINAPI
BELO HORIZONTE
Nº XXXXXX PROPONENTE / TOMADOR
880712/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE
05-19 (N DES.) CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL
APELIDO DO EMPREENDIMENTO
CAMPO MUNICIPAL GUARAZÃO
MUNICÍPIO / UF
GUARANÉSIA-MG
BDI 1
19,60%
BDI 2
0,00%
BDI 3
0,00%
Nível | Nível Corrigido | Item | Fonte | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (sem BDI) (R$) | BDI (%) | Preço Unitário (com BDI) (R$) | Preço Total (R$) |
LOTE | LOTE | CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL | 231.771,02 |
Para elaboração deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada.
Encargos sociais:
Observações:
Siglas da Composição do Investimento: RA - Rateio proporcional entre Repasse e Contrapartida; RP - 100% Repasse; CP - 100% Contrapartida; OU - 100% Outros.
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitário; BDI; Preço Unitário; Preço Total.
GUARANÉSIA-MG
Local Responsável Técnico
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
terça-feira, 22 de outubro de 2019 CREA/CAU: 225373/D
Data ART/RRT: 5180194
Quadro de Composição do BDI | Grau de Sigilo | |||||
#PUBLICO | ||||||
Nº OPERAÇÃO | Nº SICONV | PROPONENTE / TOMADOR | ||||
1062.370-41 | 880712/2018 | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA | ||||
APELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE | ||||||
CAMPO MUNICIPAL GUARAZÃO / CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL | ||||||
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 40,00% | |||||
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 2,50% | |||||
BDI 1 | ||||||
TIPO DE OBRA | ||||||
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas | ||||||
Itens | Siglas | % Adotado | ||||
Administração Central | AC | 3,80% | ||||
Seguro e Garantia | SG | 0,32% | ||||
Risco | R | 0,50% | ||||
Despesas Financeiras | DF | 1,02% | ||||
Lucro | L | 7,90% | ||||
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% | ||||
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 1,00% | ||||
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 0,00% | ||||
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 19,60% | ||||
_ Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: | ||||||
BDI = | (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) | - 1 | ||||
(1-CP-ISS-CRPB) | ||||||
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 40%, com a respectiva alíquota de 2,5%. | ||||||
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública. | ||||||
Observações: | ||||||
GUARANÉSIA-MG | terça-feira, 22 de outubro de 2019 | |||||
Local | Data | |||||
Responsável Técnico | ||||||
Nome: | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | |||||
CREA/CAU: | 225373/D | |||||
ART/RRT: | 5180194 |
I
Grau de Sigilo |
#PUBLICO |
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OGU
Nº OPERAÇÃO | Nº SICONV | PROPONENTE TOMADOR | APELIDO EMPREENDIMENTO | DESCRIÇÃO DO LOTE |
1062.370-41 | 880712/2018 | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARA | CAMPO MUNICIPAL GUARAZÃO | CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL |
Item | Descrição | Valor (R$) | Parcelas: | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
04/18 | 05/18 | 06/18 | 07/18 | 08/18 | 09/18 | 10/18 | 11/18 | 12/18 | 01/19 | 02/19 | 03/19 | |||||
1. | CONSTRUÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL | 231.771,02 | % Período: | 11,63% | 15,93% | 72,45% | ||||||||||
1.1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | 4.118,69 | % Período: | 69,63% | 5,47% | 24,90% | ||||||||||
1.2. | INSTALAÇÃO DA PLATAFORMA DE ACESS | 724,35 | % Período: | 100,00% | ||||||||||||
1.3. | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA (ABERTURA D | 1.601,67 | % Período: | 100,00% | ||||||||||||
1.4. | REVESTIMENTO DE VALA (IMPERMEABILIZ | 11.184,62 | % Período: | 50,00% | 50,00% | |||||||||||
1.5. | CAIXA DE PASSAGEM / POÇO DE VISITA | 14.315,73 | % Período: | 0,35% | 99,65% | |||||||||||
1.6. | DRENAGEM | 33.668,42 | % Período: | 50,00% | 50,00% | |||||||||||
1.7. | INSTALAÇÃO DO GRAMADO | 138.989,65 | % Período: | 100,00% | ||||||||||||
1.8. | DEMARCAÇÃO COM PINTURA | 550,83 | % Período: | 100,00% | ||||||||||||
1.9. | PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO | 26.617,06 | % Período: | 100,00% | ||||||||||||
Total: R$ 231.771,02 | Período: | %: | 11,63% | 15,93% | 72,45% | |||||||||||
Repasse: | 25.909,72 | 35.497,70 | 161.449,72 | |||||||||||||
Contrapartida: | 1.036,34 | 1.419,85 | 6.457,69 | |||||||||||||
Outros: | - | - | - | |||||||||||||
Investimento: | 26.946,06 | 36.917,55 | 167.907,41 | |||||||||||||
Acumulado: | %: | 11,63% | 27,55% | 100,00% | ||||||||||||
Repasse: | 25.909,72 | 61.407,42 | 222.857,14 | |||||||||||||
Contrapartida: | 1.036,34 | 2.456,19 | 8.913,88 | |||||||||||||
Outros: | - | - | - | |||||||||||||
Investimento: | 26.946,06 | 63.863,61 | 231.771,02 |
GUARANÉSIA-MG
Local Responsável Técnico
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
terça-feira, 22 de outubro de 2019 CREA/CAU: 225373/D
Data ART/RRT: 5180194