CONTRATO Nº 048/2023-PMI
CONTRATO Nº 048/2023-PMI
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHOTA, E A SR. XXXX XXXXX, OBJETIVANDO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXX XXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0XX0-0X0X-X000 e informe o código 2032-7EA0-7E5A-D455
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHOTA, inscrita no CNPJ sob o nº.83.102.301/0001-53, com sede na rua Dr. Xxxxxxxx Xxxx, 160, neste ato representada pelo Prefeito Municipal em Exercício o Sr.(a) XXXX XXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00, doravante denominado LOCATÁRIO, e a Sr. XXXX XXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, no Município de Ilhota/SC, doravante denominado LOCADOR, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo Licitatório n° 444/2023, na modalidade de Dispensa por Justificativa nº 248/2023, com fulcro no art. 24, X, pela Lei 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Locação de um imóvel situado na xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000. Casa de alvenaria medindo aproximadamente 153m², necessário para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
O valor da locação é de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais) mensais, totalizando para o período de 12 (doze) meses, totalizando valor de R$ 31.200,00 (Trinta e mil e duzentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
O prazo da presente locação é de 12 (doze) meses, com vigência a partir do dia 06/10/2022 até 06/10/2023, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA: DO REAJUSTE
O preço do aluguel acima pactuado não sofrerá reajuste, salvo nos casos de renovação contratual, devendo este ser solicitado 30 dias antes do vencimento pelo locador após um ano de vigência, quando poderá ser aplicada a correção pelo INPC, ou em situações imprevisíveis, por objeto de nova avaliação realizada por técnico vinculado ao Creci e Conselho Nacional de Avaliadores.
CLÁUSULA QUINTA: DAS BENFEITORIAS
Todas as benfeitorias dependerão do expresso consentimento do LOCADOR e, mesmo quando autorizadas, não ensejarão direitos à indenização ou retenção, ficando integradas ao patrimônio da mesma.
Após o vencimento do contrato, quaisquer reformas, eventualmente necessárias, somente serão executadas caso haja laudo de vistoria de entrega do imóvel.
CLÁUSULA SEXTA: DA VISTORIA
O MUNICÍPIO faculta ao LOCADOR o direito de examinar e vistoriar o imóvel, quando entender conveniente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA SUBLOCAÇÃO
O MUNICÍPIO não poderá sublocar, transferir ou emprestar o imóvel ora locado, no todo ou em parte, sem prévio
e expresso consentimento do LOCADOR.
CLÁUSULA OITAVA: DA MULTA
Fica convencionada uma multa equivalente a 01 (um) mês de aluguel para a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, o que ensejará a imediata rescisão do mesmo. Convencionam ainda que esta multa é cobrável executivamente e não implicará na dispensa de pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA NONA: DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXX XXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXX XXXXX
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O imóvel ora locado encontra-se em bom estado de conservação, devendo o MUNICÍPIO assim restituí-lo quando findo ou rescindido este contrato, sob pena de responder integralmente por todas as despesas necessárias à recondução de suas características atuais.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DESPESAS
Fica estabelecido que apenas a despesa referente ao consumo de água e energia elétrica será da exclusiva responsabilidade do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação:
Despesa | Órgão/Unid | Função | Subfunção | Proj/Ativ | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Descrição do Proj/Ativ. |
5458 | 05 | 20 | 606 | 10 | 339036150000 | 1500 | Manutenção das atividades da secretaria |
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES FINAIS
Durante a vigência do presente contrato, o MUNICÍPIO e o LOCADOR ficarão vinculados por si, seus herdeiros e seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO CONTRATUAL
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxx, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes contratantes assinam este Termo de Contrato de Locação, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas (02) testemunhas.
Ilhota, 06 de outubro de 2023.
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal em Exercício CPF: 000.000.000-00
Locatário Locador
Testemunha e Fiscal do Contrato:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Agricultura Agente Administrativo
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Fiscal de Contrato
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 2032-7EA0-7E5A-D455
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX (CPF 713.XXX.XXX-15) em 06/10/2023 10:27:58 (GMT-03:00)
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XXXX XXXX XXXXXX (CPF 533.XXX.XXX-91) em 06/10/2023 10:33:21 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXXXXX (CPF 569.XXX.XXX-87) em 06/10/2023 10:33:46 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXX XXXXX (CPF 038.XXX.XXX-30) em 06/10/2023 11:13:41 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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