PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023
EDITAL Nº 002/2023 NO XXX.XXXXXXXXX.XXX.XX
O Município de Chã Grande, por intermédio do Pregoeiro Mannix de Xxxxxxx Xxxxxxxx, nomeado pela Portaria Nº 002/2023, de 02 de janeiro de 2023, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará, licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, autorizada no Processo Licitatório Nº 002/2023, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1 – DA REGÊNCIA LEGAL
1.1 Este Pregão reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002; pelo Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no Decreto Municipal Nº 005/2017, de 13.01.2017, no Decreto Municipal Nº 065/2021, de 02.12.2021, no Decreto Municipal Nº 039/2022, de 24.08.2022, Lei Complementar n° 123 de 14.12.2006, atualizada pela Lei Complementar Nº 147, de 07.08.2014, aplicando subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666 de 21.06.1993, pela legislação pertinente e pelas condições previstas neste Edital e seus Anexos.
2 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DO TEMPO
2.1 Recebimento das Propostas a partir do dia 09 de fevereiro de 2023 às 07h00min até o dia 24 de fevereiro de 2023 às 07h59min.
2.2 Abertura das Propostas: 24 de fevereiro de 2023 às 08h00min
2.3 Início da sessão de disputa de preços: 24 de fevereiro de 2023 às 09h00min
2.4 O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
2.5 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Certame.
2.6 Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consulta através do próprio sistema no campo “mensagens”, ou pelo número (00) 0000.0000 – Ramal 27. As consultas serão respondidas diretamente no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital.
3 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do Certame.
3.2 Os trabalhos serão conduzidos por Servidor Público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITANET”, constante da página eletrônica da Licitanet - Licitações Eletrônicas, coordenadora do sistema.
4 – DO OBJETO
4.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o Registro de preços por item, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual e futura Aquisição de luminárias para iluminação pública com tecnologia LED, braços destinados à instalação de luminárias LED, materiais auxiliares para a instalação de braços e luminárias LED, relés fotocontroladores para o controle e acionamento das luminárias LED e a contratação de mão de
obra para execução de serviços de instalação, retirada e substituição de luminárias de vias públicas e demais serviços para atendimento ao Termo de Cooperação Técnica firmado no âmbito do Procel Reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do Município de Chã Grande - PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas abaixo:
4.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
4.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
4.4 Os itens com a descrição, quantitativos e valores estimados, estão assim relacionados e especificados:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Serviços de substituição de luminária convencional por luminária LED até 10 metros de altura, inclusive braço. | Serviços | 1.100 | 233,73 | 257.103,00 |
02 | Luminária IP externa LED, módulo tecnologia SDM, potência máxima 150w, tensão: bivolt automático (100v - 240v) corpo de luminária em alumínio injetado a alto pressão, frequência nominal - 60hz, refrator em vidro temperado ou policarbonato, lente confeccionado em policarbonato, acrílico ou vidro borosilicato, temperatura de operação -5º e 45º temperatura de luz:4000 k (3710-4260k), fluxo luminoso mínimo: 11.0000 lumens, fator de potência mínimo: 0,92, grau de proteção mínima: IP66, proteção contra jatos de água forte e poeira - ik- 08, fixação através de, no mínimo 02 parafusos em aço inox, tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador, vida útil aproximada: 50.000 horas pública, garantia mínima de 5 anos, certificado de conformidade ou documento de mesmo efeito (portaria Inmetro nº62/2022). | UND. | 1.100 | 704,13 | 774.543,00 |
03 | Braço em tubo de aço carbono com comprimento nominal de 2500mm, (0) nominal de 48mm e ângulo de montagem de 0º a 5º no ponto de luminária com parafusos de fixação. | UND. | 1.100 | 143,42 | 157.762,00 |
04 | Rele fotocontrolador para comando de iluminação pública rm- 74n, corrente alternada tensão 220vca, corrente máxima 10 A e frequência 50/60 hz, com tampa em polipropopileno estabilizado contra raios UV, fixada através de três parafusos em uma base de prolipropileno estabilizado. Foto resistor encapsulado em resina. Visor de acrílico com área de captação solar. Contatos elétricos em latão estanhado e de acordo com NBR 5123. No circuito elétrico possui supressor de transientes com elementos. os contatos internos do tipo móvel e fixo devem ter características de amortecimento e o conjunto bobina, martelo e núcleo. o rele fotocontrolador devera possuir grau de proteção IP-54. dimensões: altura 56 mm, diâmetro externo 85mm - N.A (normalmente aberta) | UND. | 1.100 | 28,20 | 31.020,00 |
05 | Parafuso francês 5/8 (16mm) por 350mm para cintas e braços fixados em postes de circular de concreto. | UND. | 2.200 | 5,03 | 11.066,00 |
06 | Arruela quadrada 38x3mm com furo de 18mm para cintas e braços fixados em poste circular, duplo T ou madeira | UND. | 1.100 | 1,36 | 1.496,00 |
07 | Porca quadrada 5/8 (m16) para cintas e braços fixados em poste circular, duplo T ou madeira | UND. | 1.100 | 2,78 | 3.058,00 |
08 | Fita isolante adesiva antichama, uso até 750v, em rolo de 19mm x 20m | UND. | 109 | 11,19 | 1.219,71 |
09 | Condutor de cobre (cabo), flexível, isolado, seção nominal mínima de 1,5mm 2 e máxima de 2,5mm2, | METRO | 1.100 | 4,07 | 4.477,00 |
10 | Conector perfurante para rede aérea para cabos, sendo o principal: 6mm2 - 185mm2 e derivação:1,5mm2 - 10mm2 | UND. | 1.100 | 21,79 | 23.969,00 |
11 | Caixa inspeção em PVC, para aterramento com diâmetro até 300mm, inclusive tampa | UND. | 1.100 | 24,60 | 27.060,00 |
12 | Haste de aterramento cobreada, alta camada, de 5/8" x 2,40m | UND. | 1.100 | 59,47 | 65.417,00 |
13 | Fio de cobre nu, na bitola de 6mm2// cabo de aço MR 6,4mm2, para aterramento por meio de haste//neutro | METRO | 11.000 | 6,03 | 66.330,00 |
14 | Eletroduto de PVC rígido, em varas de 3m, com rosca em ambas as extremidades, diâmetro nominal até 1 1/4" | UND. | 2.200 | 6,16 | 13.552,00 |
15 | Curva de PVC rígido, 90º para eletroduto, diâmetro nominal até | UND. | 2.200 | 4,12 | 9.064,00 |
1 1/4" | |||||
16 | Luva de PVC rígido, para eletroduto, diâmetro nominal até 1 1/4" | UND. | 2.200 | 1,65 | 3.630,00 |
O objeto do presente Edital está orçado em R$ 1.450.766,71 (Um milhão, quatrocentos e cinquenta mil, setecentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), sendo R$ 411.795,86 (Quatrocentos e onze mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) com Valores oriundo de Recursos do Procel - PAR 2020/2021 e R$ 1.038.970,85 (Um milhão, trinta e oito mil, novecentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos) Valores referentes à contrapartida de Recursos Próprios do Município de Chã Grande.
4.5 O objeto desta licitação está dividido da seguinte forma:
4.5.1. ITENS – EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (artigo 48, III da Lei 123/2006).
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Rele fotocontrolador para comando de iluminação pública rm- 74n, corrente alternada tensão 220vca, corrente máxima 10 A e frequência 50/60 hz, com tampa em polipropopileno estabilizado contra raios UV, fixada através de três parafusos em uma base de prolipropileno estabilizado. Foto resistor encapsulado em resina. Visor de acrílico com área de captação solar. Contatos elétricos em latão estanhado e de acordo com NBR 5123. No circuito elétrico possui supressor de transientes com elementos. os contatos internos do tipo móvel e fixo devem ter características de amortecimento e o conjunto bobina, martelo e núcleo. o rele fotocontrolador devera possuir grau de proteção IP-54. dimensões: altura 56 mm, diâmetro externo 85mm - N.A (normalmente aberta) | UND. | 1.100 | 28,20 | 31.020,00 |
02 | Parafuso francês 5/8 (16mm) por 350mm para cintas e braços fixados em postes de circular de concreto. | UND. | 2.200 | 5,03 | 11.066,00 |
03 | Arruela quadrada 38x3mm com furo de 18mm para cintas e braços fixados em poste circular, duplo T ou madeira | UND. | 1.100 | 1,36 | 1.496,00 |
04 | Porca quadrada 5/8 (m16) para cintas e braços fixados em poste circular, duplo T ou madeira | UND. | 1.100 | 2,78 | 3.058,00 |
05 | Fita isolante adesiva antichama, uso até 750v, em rolo de 19mm x 20m | UND. | 109 | 11,19 | 1.219,71 |
06 | Condutor de cobre (cabo), flexível, isolado, seção nominal mínima de 1,5mm 2 e máxima de 2,5mm2, | METRO | 1.100 | 4,07 | 4.477,00 |
07 | Conector perfurante para rede aérea para cabos, sendo o principal: 6mm2 - 185mm2 e derivação:1,5mm2 - 10mm2 | UND. | 1.100 | 21,79 | 23.969,00 |
08 | Caixa inspeção em PVC, para aterramento com diâmetro até 300mm, inclusive tampa | UND. | 1.100 | 24,60 | 27.060,00 |
09 | Haste de aterramento cobreada, alta camada, de 5/8" x 2,40m | UND. | 1.100 | 59,47 | 65.417,00 |
10 | Fio de cobre nu, na bitola de 6mm2// cabo de aço MR 6,4mm2, para aterramento por meio de haste//neutro | METRO | 11.000 | 6,03 | 66.330,00 |
11 | Eletroduto de PVC rígido, em varas de 3m, com rosca em ambas as extremidades, diâmetro nominal até 1 1/4" | UND. | 2.200 | 6,16 | 13.552,00 |
12 | Curva de PVC rígido, 90º para eletroduto, diâmetro nominal até 1 1/4" | UND. | 2.200 | 4,12 | 9.064,00 |
13 | Luva de PVC rígido, para eletroduto, diâmetro nominal até 1 1/4" | UND. | 2.200 | 1,65 | 3.630,00 |
Total Geral: R$ 261.358,71 (Duzentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos).
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
14 | Serviços de substituição de luminária convencional por luminária LED até 10 metros de altura, inclusive braço. | Serviços | 825 | 233,73 | 192.827,25 |
15 | Luminária IP externa LED, módulo tecnologia SDM, potência máxima 150w, tensão: bivolt automático (100v - 240v) corpo de luminária em alumínio injetado a alto pressão, frequência nominal - 60hz, refrator em vidro temperado ou policarbonato, lente confeccionado em policarbonato, acrílico ou vidro borosilicato, temperatura de operação -5º e 45º temperatura de luz:4000 k (3710-4260k), fluxo luminoso mínimo: 11.0000 lumens, fator de potência mínimo: 0,92, grau de proteção | UND. | 825 | 704,13 | 580.907,25 |
4.5.2. ITENS – (COTA PRINCIPAL 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO)).
mínima: IP66, proteção contra jatos de água forte e poeira - ik- 08, fixação através de, no mínimo 02 parafusos em aço inox, tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador, vida útil aproximada: 50.000 horas pública, garantia mínima de 5 anos, certificado de conformidade ou documento de mesmo efeito (portaria Inmetro nº62/2022). | |||||
16 | Braço em tubo de aço carbono com comprimento nominal de 2500mm, (0) nominal de 48mm e ângulo de montagem de 0º a 5º no ponto de luminária com parafusos de fixação. | UND. | 825 | 143,42 | 118.321,50 |
Valor Total: R$ 892.056,00 (Oitocentos e noventa e dois mil e cinquenta e seis reais).
4.5.3. ITENS – (COTA RESERVADA 25% (VINTE E CINCO POR CENTO))
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
17 | Serviços de substituição de luminária convencional por luminária LED até 10 metros de altura, inclusive braço. | Serviços | 275 | 233,73 | 64.275,75 |
18 | Luminária IP externa LED, módulo tecnologia SDM, potência máxima 150w, tensão: bivolt automático (100v - 240v) corpo de luminária em alumínio injetado a alto pressão, frequência nominal - 60hz, refrator em vidro temperado ou policarbonato, lente confeccionado em policarbonato, acrílico ou vidro borosilicato, temperatura de operação -5º e 45º temperatura de luz:4000 k (3710-4260k), fluxo luminoso mínimo: 11.0000 lumens, fator de potência mínimo: 0,92, grau de proteção mínima: IP66, proteção contra jatos de água forte e poeira - ik- 08, fixação através de, no mínimo 02 parafusos em aço inox, tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador, vida útil aproximada: 50.000 horas pública, garantia mínima de 5 anos, certificado de conformidade ou documento de mesmo efeito (portaria Inmetro nº62/2022). | UND. | 275 | 704,13 | 193.635,75 |
19 | Braço em tubo de aço carbono com comprimento nominal de 2500mm, (0) nominal de 48mm e ângulo de montagem de 0º a 5º no ponto de luminária com parafusos de fixação. | UND. | 275 | 143,42 | 39.440,50 |
Valor Total: R$ 297.352,00 (Duzentos e noventa e sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais).
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1. As Pessoas Jurídicas ou Firmas Individuais deverão estar credenciadas, de forma direta ou através de empresas associadas à LICITANET – LICITAÇÕES ELETRÔNICAS, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.2. O Credenciamento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto ao Sistema, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela LICITANET – LICITAÇÕES ELETRÔNICAS;
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela LICITANET – LICITAÇÕES ELETRÔNICAS.
5.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará ao LICITANET – LICITAÇÕES ELETRÔNICAS, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da plataforma.
5.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
DA OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO
6 -
6.1 As licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado e favorecido e instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, juntamente com documentação necessária a habilitação, o Termo de Opção, conforme modelo constante do Anexo IX, acompanhado da documentação comprobatória de seu enquadramento como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP.
6.2 Nos termos do art. 3º da LC nº 123/2006 e LC nº 155/2016, são consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
6.2.1 No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
6.2.2 No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
6.3 Nos termos do parágrafo 1º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
6.4 As licitantes deverão comprovar que a receita bruta auferida no ano-calendário corrente não ultrapassou os limites previstos no art. 3º, da LC nº 123/2006.
6.5 No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite de valor para fins de enquadramento será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses (parágrafo 2º, do art. 3º, da LC 123/2006).
6.6 Para fins de determinação da receita bruta, poderá ser considerado o regime de competência ou de caixa, mantido o critério para todo o ano-calendário (art. 4º, parágrafo 2º, da Instrução Normativa SRF nº 608, de 09 de janeiro de 2006).
6.7 Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na LC 123/2006, para quaisquer efeitos legais, a pessoa jurídica (parágrafo 4º do art. 3º, da LC nº 123/2006):
6.7.1 De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
6.7.2 Que seja filial, sucursal, agência ou representação no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
6.7.3 De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócio de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da LC nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º daquela norma;
6.7.4 De cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela LC nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º daquela norma alterada pela LC 155/2016;
6.7.5 De cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º, da LC nº 123/2006 alterada pela LC 155/2016;
6.7.6 Empresa constituída sob a forma de cooperativa, salva as de consumo;
6.7.7 Empresa que participe do capital de outra pessoa jurídica;
6.7.8 Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
6.7.9 Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
6.7.10 Constituída sob a forma de sociedade por ações;
6.7.11 Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação ou habitualidade.
6.8 O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o seu desmembramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados (parágrafo 3º do art. 3º, da LC nº 123/2006).
7 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços cadastradas no sistema;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
7.2. Quanto às alíneas “c” e “d” do item anterior, trata-se das propostas de preços iniciais ofertados para determinado item/lote, disponibilizada em campo do próprio sistema, sem a “prévia” identificação da empresa licitante.
7.2.1. Tal proposta cadastrada no sistema, não se confunde com a proposta de preços devidamente preenchida e assinada que deve acompanhar os documentos de habilitação.
8 - DO CRADASTRO NO SISTEMA LICITANET – LICITAÇÕES ELETRÔNICAS
8.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas ao LICITANET – LICITAÇÕES ELETRÔNICAS, a qual deverá manifestar, por
meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.3. O acesso do operador ao Pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços juntamente com toda documentação exigida, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da LICITANET – LICITAÇÕES ELETRÔNICAS.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à LICITANET – LICITAÇÕES ELETRÔNICAS nem à administração municipal, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9 – DA PARTICIPAÇÃO
9.1. A participação no Pregão, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
9.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
9.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
9.4. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e atendam todas as exigências que aqui constem.
9.4.1. É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93. (Acórdão 8.271/2011 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União).
9.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto Municipal N° 039/2022.
9.6. Não poderá participar empresa declarada inidônea ou cumprindo pena de suspensão, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.6.1. Pessoas Jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público ou que estejam impedidas de licitar, ou contratar com a administração pública, ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, quais sejam:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
b) Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON;
c) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
e) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
f) Reunidos sob forma de consórcio;
g) Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
h) Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
i) De empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
j) Que seja sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
k) De licitantes que estiverem enquadradas, no que couberem, ao disposto no artigo 9º, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações;
l) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
9.7. Não poderá participar empresa que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação.
9.8. Quando um dos sócios representantes ou responsável (eis) técnicos (as) da licitante participar de mais de uma empresa especializada no objeto desta Licitação, somente uma delas poderá participar do certame licitatório. Caso não seja feito a escolha pelo sócio representante ou responsável técnico ambas serão excluídas do certame.
9.9. É vedado ao servidor do órgão e/ou entidades da Administração Pública Municipal de Chã Grande
- PE, Autarquias, Empresas Públicas ou Fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal, participar como licitante, direta ou indiretamente por si, por interposta pessoa, dos procedimentos desta Licitação.
9.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: (00) 0000-0000 – opção 2, ou através da LICITANET – LICITAÇÕES ONLINE ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
10 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta de preços devidamente preenchida e com a descrição do objeto ofertado e com o preço, juntamente com os documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
10.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
10.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
10.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
10.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
10.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
11.1.1. Valor unitário do Item;
11.1.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
11.1.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
11.1.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
1.1.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
12 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
12.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
12.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
12.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
12.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
12.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor Unitário do Item.
12.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
12.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta não terá valor especificado, ficando a critério do licitante a sua livre escolha de valor.
12.12. O modo de disputa utilizado será o “MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO”, nos termos do art. 31, II, e art. 33 do Decreto Federal N° 10.024/2019.
12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e
fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.15. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.15.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.17. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.18. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
12.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
12.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
12.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
12.23. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
12.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.25. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
12.26. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.27. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
12.28. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
12.29. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
12.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
12.31.1. No país;
12.31.2. Por empresas brasileiras;
12.31.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
12.31.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
12.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.34. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.35. Após a fase de lances e de negociação, se o valor final de cada item for igual ou inferior a 50% do valor médio, inicialmente estimado, será solicitada a composição de preços, sob pena de desclassificação, caso o licitante não apresente tais composições dentro de prazo estabelecido dentro da própria sessão eletrônica.
12.35.1. A finalidade e o embasamento para a exigência do item anterior, é a busca pela garantia de uma execução contratual segura para a administração pública.
13 – DO DECRETO Nº 039, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
13.1. Acerca do Decreto Municipal Nº 039/2022 (regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as ME’s, EPP’s, MEI’s, Agricultores Familiares, Produtores Rurais e Sociedades Cooperativas nas contratações públicas no âmbito da administração pública municipal), serão beneficiados pelo mesmo, empresas/licitantes de âmbito local e/ou regional, conforme comprovação/declaração apresentada pelas mesmas, que se enquadram nessa condição e requerem tal benefício.
13.2. De modo a atender os objetivos da promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, previstos no artigo 47 da Lei Complementar Federal N° 123/2006, os benefícios referidos nesta lei poderão priorizar a contratação com ME’s e EPP’s sediadas local ou regionalmente, podendo pagar preço superior ao melhor preço válido, até o limite de 10% (dez por cento).
13.2.1. Aplica-se o disposto no item 13.2 nas situações em que as ofertas apresentadas pelas ME’s e EPP’s sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço ofertado.
13.3. Considera-se:
a) Âmbito local: limites geográficos do Município de Chã Grande – PE.
b) Âmbito regional – compreendendo as seguintes regiões:
Macrorregião: os seguintes Municípios: Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão.
Mesorregião: os seguintes Municípios: Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bonito, Cachoeirinha, Calçado, Camocim de São Félix, Caruaru, Cumaru, Gravatá, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lajedo, Passira, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Surubim, Tacaimbó.
Microrregião: os seguintes Municípios: Água Preta, Amaraji, Angelim, Barreiros, Belém de Maria, Canhotinho, Catende, Cortês, Cupira, Escada, Gameleira, Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Jurema, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmeirina, Panelas, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu; e
13.3.1. A administração “poderá” estabelecer prioridade de contratação para as ME’s e EPP’s, sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, de acordo com o artigo 48, §3°, da Lei complementar Nº 123/2006;
13.3.2. Para efeito dos benefícios do Decreto Municipal N° 039/2022, a prioridade será para as
ME’s e EPP’s sediadas em Chã Grande – PE;
13.3.3. Não tendo ME ou EPP sediada no Município de Chã Grande – PE, cuja proposta esteja no limite de 10% (dez por cento) previsto no subitem anterior, a prioridade poderá ser dada para as ME’s e EPP’s regionais e, em último caso, aquelas sediadas em Municípios situados no Estado de Pernambuco, seguido pelos demais Estados da Federação.
13.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
13.4.1. Na modalidade Pregão, entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas
ME’s e EPP’s sejam iguais ou até 5% superiores ao menor preço;
13.4.2. O disposto no item 13.4 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por ME ou EPP;
13.4.3. A preferência que trata o item 13.4 será concedida da seguinte forma:
I – Ocorrendo empate, a ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
II – Não ocorrendo à contratação da ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME’s ou EPP’s que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas (via sistema LICITANET) para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
IV – Não se aplica o sorteio citado na alínea III, quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lance do pregão, em que os lances
equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes;
V – Após o encerramento dos lances, a ME e EPP melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta em prazo estabelecido pela comissão deste órgão, na própria sessão eletrônica.
13.5. Para os fins dispostos no Decreto Municipal Nº 039/2022, o enquadramento como:
a) ME ou EPP se dará nos termos do artigo 3°, caput, incisos I e II, e parágrafo 4° da Lei Complementar Nº 123/2006;
b) MEI se dará nos termos do parágrafo 1° do artigo 18-A da Lei Complementar Nº 123/2006.
13.6. Nas licitações para aquisições de bens de natureza “divisível” (e quando o item possuir valor estimado acima R$ 80.000,00), desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, o Pregoeiro/Equipe de Apoio reservará cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de ME e EPP.
13.6.1. Para o disposto no item 13.6, a prioridade concedida pelo Decreto Municipal N° 039/2022 será aplicada apenas na COTA RESERVADA para contratação exclusiva de ME’s e EPP’s.
13.7. A empresa licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de ME ou EPP quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no artigo 3º da Lei Complementar N° 123/2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto Municipal N° 039/2022.
13.8. Deverá ser exigida do licitante a ser beneficiado, a declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME, EPP ou MEI, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar N° 123/2006.
14 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Federal Nº 10.024/2019.
14.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
14.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
14.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
14.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
14.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de não aceitação da proposta.
14.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
14.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a sua continuidade.
14.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
14.11. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
14.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.13. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
14.14. Para os itens que foram divididos em cota reservada e cota principal, os valores finais deverão ser os mesmos, respectivamente.
14.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
15 – DA HABILITAÇÃO
15.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
15.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
15.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
15.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
15.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
15.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
15.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
15.2 A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÁ EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, CONFORME ART. 26, DO DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. (O NÃO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO POR MEIO DO SISTEMA ACARRETARÁ NA INABILITAÇÃO DA EMPRESA).
15.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
15.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.5.1Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
15.6 Ressalvado o disposto no item 8.4, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
15.6.1A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) Para Empresas Individuais: Declaração de constituição registrada na Junta Comercial acompanhada das respectivas alterações, quando houver;
b) Para Sociedade Empresária: Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, e deverá estar devidamente consolidado e acompanhado das posteriores alterações, se houver (Lei Federal nº 11.127, de 28 de junho de 2005);
c) Para Sociedade por Ações (sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
d) Para Sociedade Civil (sociedades simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Certidão Simplificada, emitida pela junta comercial competente, e/ou Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx com data de GERAÇÃO e EXPEDIÇÃO dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação. (SE FOR O CASO).
15.6.2 A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, da Dívida Ativa da União e da Fazenda Federal, atualizada, conforme o disposto no Decreto nº 8.302/2014 e Portaria n° 358/2014/MF;
d) Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS, atualizada, podendo ser apresentada conjuntamente com a Certidão de que trata o subitem 15.6.2 alínea “c” do Edital, conforme estabelece a Portaria RFB/PGFN nº 1751/2014;
e) Certidão de Regularidade Fiscal com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS);
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.
15.6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.6.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.6.2.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 15.6.2.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7 da Lei Nº 10.520/02 sendo facultado ao Município de Chã Grande convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.6.3 A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, INCLUSIVE, processos eletrônicos (PJ-e) de 1º e 2º grau; com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no subitem 2.3 deste Edital, caso o documento não consigne prazo de validade.
a.1) Nas comarcas onde não houver Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), o licitante deverá apresentar declaração comprobatória expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, sob pena de Inabilitação.
b) Balanço e demonstrações contábeis com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento, autenticados e registrados (chancelado) na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante referentes ao último exercício social, que demonstrem resultados superiores a 1 (um) para os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG). (Acórdão TCU n.º 1214/2013- Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores):
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
c) Será aceita também a apresentação de balanços e demais demonstrações contábeis intermediárias, referentes ao exercício em curso, na forma da Lei, devidamente assinados pelo representante legal e pelo Contador responsável, e registrados em Junta Comercial.
d) Empresa criada no exercício em curso: fotocópias do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado (chancelado) na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
e) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente e pelo Diretor da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
f) Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, serão aceitos devidamente autenticados, mediante recibo de entrega emitido pelo sped, conforme autoriza o art. 78 - A, §1.º e § 2.º do Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016.
g) Caso os índices citados na alínea “b” anterior demonstrem resultados iguais ou inferiores a 1 (um), a licitante deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta (Xxxxxxx XXX nº 1214/2013-Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores).
h) A justificativa de se exigir a demonstração da qualificação econômico-financeira das licitantes foi por demais salutar, eis que, atendendo ao princípio da continuidade do serviço público, evitem-se paralisações por deficiência de recursos monetários. O objetivo é o de poder verificar a saúde financeira da licitante, evitando a participação de empresas que apresentem dependência econômica, isto é, aquelas que não possam executar os serviços às próprias expensas.
15.6.4 A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que, individualmente ou somados, comprove(m) ter a licitante executado fornecimento compatível em características, quantidades e prazo de no mínimo 30% (trinta por cento) do objeto desta licitação.
b) Forma de apresentação do(s) atestado(s) ou declaração(ões): O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deve(m) ser fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação da empresa ou do órgão fornecedor, emitido sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas e assinados por quem tenha competência para expedi-los. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser datado(s) e assinado(s) e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do fornecedor, tais como:
► Nome, CNPJ, endereço e telefone do emitente do documento;
► Nome, CNPJ e endereço da empresa que forneceu ao emitente;
► Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
c) Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
Os atestados deverão referir-se a fornecimentos prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
Para fins exclusivos de Habilitação no Item: 01
15.6.4.1 Registro ou inscrição na entidade profissional competente
a) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais - CFT, com jurisdição sobre o estado em que for sediado o LICITANTE, com validade na data da apresentação da documentação, na qual deverá constar no mínimo:
● Denominação comercial/razão social;
● Número e data do registro no CREA e/ou no CFT;
● Objeto social constando a atribuição para a atividade inerente a esta contratação;
● Responsáveis técnicos registrados.
15.6.4.2 Comprovação de Capacidade Técnico-profissional
a) O LICITANTE deverá comprovar que possui, na data limite prevista para entrega da Proposta, engenheiro e/ou técnico detentor de Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA e/ou CFT, que comprove ter executado serviço com características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, a saber:
• Serviço de substituição de luminária e demais componentes que compõem o ponto de iluminação pública.
b) O atestado apresentado deverá conter as informações básicas descritas abaixo:
✓ Nome do contratado e do Contratante;
✓ Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
✓ Serviços executados (descrição e quantidades).
c) Para fins de comprovação da Capacitação Técnico-profissional poderão ser apresentados quantos atestados forem necessários para atender ao Edital.
d) O engenheiro/técnico que atenda as condições aqui estabelecidas deverá ser o responsável técnico pela execução dos serviços ora licitados.
15.6.4.3 A comprovação acima referida deverá ser efetuada por meio de cópia:
● Do contrato de trabalho constante na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) firmado entre a empresa LICITANTE e o PROFISSIONAL; ou
● Da Ficha de Registro do Empregado; ou
● Do Contrato de Prestação de Serviços regido pela legislação civil vigente. No caso desse profissional ser sócio ou ocupar cargo de direção da Empresa, tal comprovação deverá ser efetuada por meio de cópia do Contrato Social ou da ata que comprove a sua eleição para o cargo, devidamente registrado(a) na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso; ou
● Declaração de Contratação Futura do profissional detentor da certidão apresentada, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
a) O profissional indicado para fins de comprovação da citada Capacitação Técnico-profissional deverá participar da execução do objeto desta licitação, admitindo-se sua substituição quando da execução por profissional de experiência técnico-profissional equivalente ou superior, devidamente comprovada, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
Para fins exclusivos de Habilitação no Item: 02
a) Comprovação dos requisitos técnicos da luminária LED através de Certificado Inmetro, Catálogo, Ensaio de Potência, Estudo Luminotécnico, Curvas IES e garantia das luminárias públicas LED ofertadas.
15.6.5 Apresentação das seguintes Declarações:
a) Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra de menores conforme as disposições contidas no art. 7, XXXIII da Constituição Federal de 1988, de acordo com o modelo do ANEXO V deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
b) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo nos termos do modelo constante do ANEXO VII, deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
c) Declaração expressa, conforme modelo constante no ANEXO X de que o sócio ou diretor não ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, no Município de Chã Grande.
d) Declaração expressa, conforme modelo constante no ANEXO VI de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o modelo do XXXXX XXXX deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante.
f) Declaração de Opção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo do ANEXO IX deste edital; deverá comprovar tal condição mediante Certidão Simplificada, emitida pela junta comercial competente, e/ou Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx com data de GERAÇÃO e EXPEDIÇÃO dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante; (SE FOR O CASO).
15.7 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples.
15.7.1O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
15.8 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, exceto aqueles previstos em legislação específica.
15.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 15.9.1Em nome da licitante, preferencialmente, com número do CNPJ e com endereço receptivo:
a) Se a licitante for a matriz todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.10 Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
15.10.1 Todas as certidões exigidas deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob pena de inabilitação do licitante. As certidões que não mencionarem o prazo de validade serão consideradas válidas por 30 (trinta) dias da data da emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito. No que se refere à comprovação de inscrição no CNPJ, a sua atualização compreenderá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data da emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a respeito.
15.11 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também, o
decreto ou ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade exigir.
15.12 Como condição para retirada da nota de xxxxxxx, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
16 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1 A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de até 24 (vinte e quatro horas) ininterruptas, desprezando-se a contagem de horas aos sábados, domingos e feriados (Nacional, do Estado de Pernambuco ou os oficialmente decretados pelo Município de Chã Grande/PE), sendo contados da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
16.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal.
16.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
16.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
16.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
16.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
16.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
16.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
16.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
16.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
17 – DOS RECURSOS
17.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
17.2. Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
17.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
17.5. A sessão pública poderá ser reaberta:
17.5.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.5.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o Contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
17.6. Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
17.6.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou, ainda de acordo com a fase do procedimento licitatório.
17.7. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sistema da LICITANET – Licitações Eletrônicas, sendo responsabilidade da licitante manter seus dados cadastrais devidamente atualizados.
18 – DA ADJUDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto deste certame será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
18.2. O objeto deste pregão será adjudicado à licitante vencedora.
18.3. A homologação deste pregão compete à autoridade superior.
19 - DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no seguinte endereço: Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, CEP: 55.636-000 – Pregão Eletrônico n°. 002/2023.
19.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
20 - RECURSO
20.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
20.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 20.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
20.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
20.4. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
20.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, conforme o art. 109 § 2º da lei 8.666/93.
20.6. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
20.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema.
20.8. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no CENTRO ADMINISTRATIVO, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Chã Grande/PE. Fone: (00) 0000.0000 - Xxxxx 00.
00 - XX XXXXXXXXX, EQUIPE DE APOIO E DA AUTORIDADE SUPERIOR
21.1. Caberá ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 17, do Decreto Federal nº 10.024/2019.
21.2. A Autoridade Superior caberá:
21.2.1. Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se houver interposição de recurso;
21.2.2. Homologar o resultado;
21.2.3. Promover a contratação correspondente a este Pregão, em conjunto com os Gestores Municipais;
21.2.4. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
21.2.5. Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
21.3. O Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio poderá relevar simples falhas, omissões ou inobservância de alguma exigência do Pregão, quando não interferirem ou influírem na habilitação e julgamento das propostas, e é vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
21.4. O Pregoeiro ou autoridade superior buscarão subsídios em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto do objeto desta licitação.
22 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o Município de Chã Grande, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, item por item, convocará os licitantes vencedores para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinarem a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
22.1.1. Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado decairá do seu direito à Contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2002.
22.1.2. O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços, de até 03 (três) dias úteis definido no item 22.1 anterior, poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, durante o prazo transcurso, e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
22.2. A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura Contratação do Município de Chã Grande ou dos Interessados, e destina-se ao registro dos preços e a subsidiar o acompanhamento destes. A Ata indicará o fornecedor, o órgão contratante e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas neste Edital, item a item.
22.3. Com a assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa que teve seu preço registrado assume o compromisso de atender, durante o prazo de vigência os pedidos realizados, observado os quantitativos estimados.
22.4. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de Contratados com o Município de Chã Grande e/ ou diretamente com os interessados.
22.5. O licitante registrado fica obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, desde que não ultrapassem a estimativa de quantitativos de unidades a serem pedidas.
22.6. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
22.7. Se o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou recusar-se a assinar o referido instrumento, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a referida Ata, e, assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
23 - DO PAGAMENTO
23.1 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento definitivo, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido à contratada.
23.1.1 Os pagamentos serão realizados integralmente, em correspondência com os materiais efetivamente entregues no mês anterior ao do pagamento.
23.1.2 A nota fiscal devidamente atestada deverá ser apresentada na Secretaria de Finanças do Município de Chã Grande/PE, Localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, CEP: 55.636-000.
23.2 Por ocasião do pagamento a contratada deverá apresentar:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e INSS expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada.
23.3 O pagamento será realizado, após a apresentação pela Contratada da nota fiscal devidamente preenchida e indicação do banco, agência e conta bancária da empresa que receberá o valor do objeto.
23.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
23.5 Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
23.6 A nota fiscal que for apresentada com erro, ou observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à contratada para correção e nesse caso o prazo previsto no subitem 18.1 será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
23.7 Eventuais atrasos nos pagamentos imputáveis à contratada não gerarão direito a qualquer atualização.
23.8 A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ/MF diverso do registrado no Contrato.
23.9 Não será concedido reajuste ou correção monetária ao valor do Contrato.
23.9.1 Fica assegurado o reequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, mediante a superveniência de fato imprevisível nos termos e forma estabelecida no artigo 65, inciso II, d da Lei 8.666/93 mediante provocação da contratada, cuja pretensão deverá estar suficientemente comprovada através de documento (s).
23.10 Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, embalagem e todos e quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
23.11 Atualização Monetária:
23.11.1 Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto, a contratada não tenha concorrido de alguma forma; haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
24 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24.1 Considerando que o registro de preços é um mecanismo para formação de banco de preços de fornecedores, é desnecessária, por ocasião do edital, a indicação da respectiva dotação orçamentária, sendo exigível apenas quando da efetiva contratação/e ou emissão de empenho; conforme o art. 7º, § 2º, do Decreto Federal Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
24.2 As despesas decorrentes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ocorrerão pela fonte de recurso do órgão(s) do sistema de registro de preços, a ser informada quando da lavratura do instrumento contratual ou outro instrumento que o substitua, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e nota de empenho, observadas as condições estabelecidas no processo licitatório.
25 - DA REVISÃO DE PREÇOS
25.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 12, § 1º, do Decreto Federal Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
25.1.1. O preço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados.
25.2. Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, torna-se superior ao preço praticado no mercado, o Município de Chã Grande convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado.
25.2.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
25.2.2. Na hipótese do subitem anterior, o Município de Chã Grande convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do Processo Licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação.
25.3. Quando o preço de mercado para determinado item torna-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Município de Chã Grande poderá:
25.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento.
25.3.2. Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação.
25.4 Não havendo êxito nas negociações, o Município de Chã Grande procederá à revogação do Item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
26 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
26.1 O licitante registrado terá seu registro cancelado quando:
26.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
26.1.2 Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
26.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
26.1.4 Tiver presente razões de interesse público.
26.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente do Município de Chã Grande.
26.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
27 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame objeto deste Edital, mediante prévia consulta ao Município de Chã Grande, desde que devidamente comprovada à vantagem.
27.1.1 Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Município de Chã Grande, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
27.1.2 Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos interessados que ainda irão aderir à Ata de Registro de Preços, independentemente dos quantitativos registrados em ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
27.1.3 As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
28 - DAS OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE(S) REGISTRADOS
28.1 Compete aos licitantes registrados envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
28.1.1 Assinar a Ata de Registro de Preços.
28.1.2 Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e da Ata de Registro de Preços.
28.1.3 Entregar os produtos no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no termo de Referência
– Anexo I, deste Edital.
28.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital seus anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados.
28.1.5 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Chã Grande, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
28.1.6 Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, representantes, concessionárias, técnicos ou quaisquer outros.
28.1.7 Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos.
28.1.8 Informar ao Município de Chã Grande ou ao Interessado, a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do Fornecimento.
29 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
29.1. O prazo de validade dos produtos, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses contados a partir da data de entrega dos respectivos produtos solicitados na Ordem de fornecimento emitida pela Secretaria solicitante do Município de Chã Grande.
29.2. A entrega deverá ser realizada nos quantitativos informados nas ordens de fornecimento gerado
pelo Município de Chã Grande.
29.3. O transporte, carga e a descarga dos produtos correrão por conta da Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente a Prefeitura.
29.4. O preço proposto deverá conter todos os custos, impostos, fretes, seguros e taxas, bem como quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto licitado.
30 – DO PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
30.1 A Secretaria de Urbanismo do Município de Chã Grande será responsável pelo recebimento e conferência dos materiais entregues. Será procedida a verificação de acordo com as características descritas neste termo de referência, sendo posteriormente aferida a conformidade.
30.2 O prazo para entrega do objeto deste Edital, será conforme cronograma fornecido pela Secretaria de Urbanismo do Município de Chã Grande, a qual formulará periodicamente, tendo a proponente o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria solicitante do Município de Chã Grande, para entregar o produto solicitado.
30.3 O objeto desta contratação deverá ser entregue, parceladamente, pelas empresas licitantes vencedoras, por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas, pela Secretaria de Urbanismo do Município de Chã Grande de acordo com a necessidade da Contratante.
30.4 Os produtos deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação, fabricante, procedência, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.
30.5 A(s) Contratada(s) ficará(ão) obrigada(s) a trocar(em) o(s) produto(s) que vier(em) a ser(em) recusado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) deste Termo de Referência, sem que isto acarrete qualquer ônus à administração ou importe na relevância das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) produto(s) será de até 48 (quarenta e oito) horas contadas em dias úteis, a contar da notificação à contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
30.6 O fornecedor compromete-se a substituir ou repor o produto quando:
30.6.1 Houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas que exponham o produto à deterioração;
30.6.2 Houver na entrega produtos deteriorados ou impróprios para utilização;
30.6.3 O produto não estiver de acordo com as características gerais, solicitadas nos Anexos I e II, deste Edital;
30.6.4 O produto apresentar temperatura superior ao estabelecido nas Especificações no ato da entrega.
30.7 Os produtos serão recebidos pela Secretaria de Urbanismo do Município de Chã Grande responsável pelo recebimento dos produtos provenientes de suas solicitações, assim como o acompanhamento e fiscalização do contrato para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexos – I e II, deste Edital, e na proposta de preços.
30.8 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito horas) contados em dias úteis, a partir da notificação da contratada, às suas
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
30.9 Os produtos serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, mediante atestado do setor responsável.
30.10 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
30.11 Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:
30.11.1 Identificação do produto.
30.11.2 Embalagem original e intacta.
30.11.3 Data de fabricação.
30.11.4 Data de validade.
30.11.5 Peso líquido.
30.11.6 Número do Lote.
30.11.7 Nome do fabricante.
31 – DO LOCAL DE ENTREGA
31.1 Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, contado do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Secretaria de Urbanismo do Município de Chã Grande, no horário de 07h00min as 13h00min.
31.2 O local da entrega deverá ser no Almoxarifado Central, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00-X – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Chã Grande – PE (Xxxxx Xxxxxxxxx).
31.3 Fica a critério do(s) licitante(s) a realização antecipada da visita a Secretaria de Urbanismo para prévio conhecimento dos locais de entrega.
32 – DAS PENALIDADES
32.1 Com fundamento no Art. 7° da Lei Federal n.º 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento), do valor estimado para ARP e demais cominações legais, nos seguintes casos:
32.1.1 Apresentar documentação falsa;
32.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
32.1.3 Falhar na execução do contrato;
32.1.4 Não assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato no prazo estabelecido;
32.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
32.1.6 Não mantiver a proposta;
32.1.7 Deixar de entregar documentação exigida no certame;
32.1.8 Cometer fraude fiscal;
32.1.9 Fizer declaração falsa.
32.2 Para condutas descritas nos subitens 32.1.1., 32.1.4, 32.1.5, 32.1.6, 32.1.7; 32.1.8 e 32.1.9, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
32.3 O retardamento da execução previsto no subitem 32.1.2., estará configurado quando a Contratada:
32.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 07 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;
32.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
32.4. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 32.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 32.7.
32.5. A falha na execução do contrato prevista no subitem 32.1.3. estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 32.7. desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
TABELA 1
Grau da Infração | Pontos da Infração |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
32.6. O comportamento previsto no subitem 32.5. estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
32.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 2
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
2 | 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
3 | 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
4 | 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
5 | 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
6 | 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
TABELA 3
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por Ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por Ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da Contratante para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por Ocorrência |
5 | Recusar a execução de fornecimento determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por Ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por Ocorrência |
7 | Retirar das dependências do Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização. | 1 | Por Ocorrência |
10 | Cumprir determinação da Fiscalização para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por Ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização. | 2 | Por Ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
32.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 32.1 desta cláusula.
32.9 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
32.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015 e no Decreto Estadual nº 44.948/2017.
32.11 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado.
32.12 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados no item 32.11. acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
32.13 Decorrido o prazo previsto no item 32.14., o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial.
32.14 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
33 - DISPOSIÇÕES GERAIS
33.1 Esta Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico poderá ser revogada por interesse do Município de Chã Grande, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 50 do Decreto nº 10.024/2019.
33.2 Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
33.3 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
33.4 Para fins de aplicação das sanções administrativas previstas no Termo de Referência o lance é considerado proposta.
33.5 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
33.6 O edital estará à disposição dos interessados na internet, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxx-xxxxxx/0/xxxxxx-xx- avisos/215
33.7 Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. Desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
33.8 Aplicam-se a presente licitação, subsidiariamente, a Lei n. 8.078, de 11 de novembro de 1990 –
Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
33.9 Toda comunicação oficial ocorrerá no campo próprio do Sistema eletrônico (Avisos/Esclarecimentos/Impugnações), por e-mail ou publicação nos Diários Oficiais/Jornais de Grande Circulação, nos termos da legislação.
33.10 Os recebimentos dos produtos serão provisórios até a verificação da sua conformidade com as especificações do edital e da proposta.
33.11 São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Relação dos Itens;
ANEXO III – Modelo da Ata de Registro de Preço; ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO V - Modelo de Declaração do Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da CF; ANEXO VI - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação;
ANEXO VIII - Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO IX - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO X - Modelo de Declaração sócio ou diretor de que não ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança, no Município de Chã Grande;
ANEXO XI – Minuta de Contrato Fornecimento; ANEXO XII - Minuta de Contrato Serviço.
Chã Grande – PE, 07 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
-Pregoeiro-
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
Registro de preços por item, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual e futura Aquisição de luminárias para iluminação pública com tecnologia LED, braços destinados à instalação de luminárias LED, materiais auxiliares para a instalação de braços e luminárias LED, relés fotocontroladores para o controle e acionamento das luminárias LED e a contratação de mão de obra para execução de serviços de instalação, retirada e substituição de luminárias de vias públicas e demais serviços para atendimento ao Termo de Cooperação Técnica firmado no âmbito do Procel Reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do Município de Chã Grande - PE, conforme especificações e quantidades constantes no presente Termo de Referência.
2. Introdução
Este documento estabelece os critérios e as exigências técnicas mínimas a serem atendidas para aquisição de luminárias para iluminação pública com tecnologia LED, visando à aplicação no parque de iluminação pública do município de Chã Grande - PE.
Esta especificação não exime o fornecedor da responsabilidade sobre o correto projeto, fabricação e desempenho da luminária ofertada, sendo o fornecedor responsável também pelos componentes e/ou processos de fabricação utilizados por seus subfornecedores.
3. Normas e Referências
Além das exigências aqui especificadas, os equipamentos de iluminação pública deverão estar de acordo com as Normas, Portarias e Instruções Técnicas relacionados a seguir, no que for aplicável:
• ABNT3-NBR 5101 - Iluminação pública – Procedimento;
• ABNT NBR 5123 - Relé fotocontrolador intercambiável e tomada para iluminação –
Especificação e ensaios;
• ABNT IEC/TS 62504 – Termos e definições para LEDs e os módulos de LED de iluminação geral;
• ABNT NBR IEC 61643-1 – Dispositivo de proteção contra surto em baixa tensão – Parte 1: Dispositivo de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia de baixa tensão
– Requisitos de desempenho e método de ensaio;
• ABNT-NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos –
Procedimento;
• ABNT-NBR 5461 - Iluminação – Terminologia;
• ABNT-NBR 6323 - Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido – Especificação;
• ABNT-NBR 7398 - Produto de aço ou ferro fundido galvanizado por imersão a quente - Verificação da aderência do revestimento - Método de ensaio;
• ABNT-NBR 10476 - Revestimentos de zinco eletrodepositado sobre ferro ou aço;
• ABNT-NBR 11003 - Tintas - Determinação da aderência - Método de ensaio;
• ABNT-NBR 15129 - Luminárias para iluminação pública - Requisitos particulares;
• ABNT NBR 16026 - Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c.a. para módulos de LED –
Requisitos de desempenho;
• ABNT-NBR ISO/IEC 17025 - General requirements for the competence of testing and calibration laboratories;
• ABNT NBR IEC 60529 - Graus de proteção para invólucros de equipamentos Elétricos (código IP);
• ABNT-NBR IEC 60598-1 - Luminárias - Parte 1 - Requisitos gerais e ensaios;
• ABNT NBR IEC 00000-0-0 – Luminárias – Parte 2: Requisitos particulares – Seção 3: Luminárias para iluminação pública;
• ABNT NBR IEC 00000-0-00 - Dispositivo de controle da lâmpada – Parte 2-13: Requisitos particulares de controle eletrônicos alimentados em c.c. ou c.a para os módulos de LED 3;
• ABNT NBR IEC 62031 - Módulos de LED para iluminação em geral — Especificações de segurança;
• ANSI/NEMA/ANSLG C78.377 - Specifications for the Chromaticity of Solid State Lighting Products;
• ANSI C136.41 – American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment
– Dimming Control Between an External Locking Photocontrol and Ballast or Driver;
• ANSI C 136.15 - American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment— Luminaire Field Identification;
• 02.111-EG/RD-055 – Relés Fotoelétricos Eletrônicos e Eletrônicos Temporizados;
• ASTM G 154 – Standard Practice for Operating Fluorescent Ultraviolet (UV) Lamp Apparatus for Exposure of Nonmetallic Materials;
• ASTM D 3418 - Standard Test Method for Transition Temperatures of Polymers By DifferentialScanning Calorimetry;
• EN 55015 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of electrical lighting and similar equipment;
• CIE 84 - Measurement of Luminous Flux;
• CISPR 15 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of electrical lighting and similar equipment;
• EN 00000-0-0 - Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions (equipment input current < 16 A per phase);
• IEC 61000-3-3:2013 Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 3-3: Limits - Limitation of voltage changes, voltage fluctuations and flicker in public low-voltage supply systems, for equipment with rated current ≤16 A per phase and not subject to conditional connection;
• ISO 2859-1 - Sampling procedures for inspection by attributes - Part 1: Sampling schemes indexed by acceptance quality limit (AQL) for lot-by-lot inspection;
• IEC 60061-3 Lamp caps and holders Together with gauges for the control of interchangeability and safety – Part 3: Gauges;
• IEC 00000-0-0 Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions (equipment input current < 16 A per phase);
• IEC 00000-0-0 Luminaire performance – Part 2-1: Particular requirements for LED luminaires, Ed. 1.0;
• ABNT NBR IEC 00000-0-0 Desempenho de luminárias – Parte 2-1: Requisitos particulares para luminárias LED;
• IEC 62384 DC or AC supplied electronic control gear for LED modules – Performance requirements;
• IEC 62471 Photobiological safety of lamps and lamp systems;
• IES TM-21- Projecting Long Term Lumen Maintenance of LED Light Sources 11;
• IESNA LM-79- Electrical and Photometric Measurement of Solid State Lighting Products;
• IESNA LM-80- Approved Method for Measuring Lumen Maintenance of LED Light Sources ABNT NBR IEC 62262 Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos elétricos contra os impactos mecânicos externos (Código IK);
• IEC 61347-1 - Lamp controlgear – Part 1: General and safety requirements;
• INMETRO - Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 - Luminárias para a Iluminação Pública Viária – Consolidado;
• ABNT NBR IEC 61643-11 - Dispositivos de proteção contra surtos conectados aos sistemas de baixa tensão - Requisitos e métodos de ensaio.
4. Definições
Para os efeitos desta especificação serão adotadas as definições constantes nas normas e recomendações listadas no item “Normas e Referências”, complementada ou substituída pelos termos definidos a seguir:
a) Luminária com tecnologia LED
Unidade de iluminação completa, ou seja, fonte de luz com seus respectivos sistemas de controle e alimentação junto com as partes que distribuem a luz, e as que posicionam e protegem a fonte de luz. Uma luminária com tecnologia LED contém um ou mais LED, sistema óptico para distribuição da luz, sistema eletrônico para alimentação e dispositivos para controle e instalação.
b) Base (tomada) para relé fotocontrolador / dispositivo de tele gestão Dispositivos acoplados à luminária que permitem a conexão de relé foto controlador para acionamento automático da luminária (3 pinos), além de dispositivo de tele gestão (7 pinos – Padrão NEMA).
A Base (tomada) deverá permitir a perfeita conexão de qualquer relé fotocontrolador, cujas dimensões estejam de acordo com a NBR 5123. O conjunto: base (tomada) + relé fotocontrolador, após conectados, deverão ser capazes de vedar completamente a infiltração de água para o interior da luminária.
c) Conjunto óptico
Dispositivo que permite o direcionamento dos feixes de luz gerados pela fonte primária ao local de aplicação, sendo responsável por todo o controle, distribuição e direcionamento do fluxo luminoso da luminária LED.
O conjunto óptico deve ser provido, adicionalmente, de componentes que garantam sua proteção e estanqueidade, de modo a prevenir a ocorrência de acidente, vandalismo, deterioração, além de infiltração de resíduos que prejudique seu desempenho.
d) Dimerização
É a possibilidade de variação de potência e fluxo luminoso pré-programada ou passível de controle por tele gestão.
e) DPS – Dispositivo de Proteção contra Surtos de Tensão
É um limitador de tensão, capaz de suportar impulsos de tensão e corrente de descarga, assegurando a vida útil do Driver.
f) Driver
É o dispositivo de controle eletrônico que converte a corrente alternada da rede de distribuição pública em corrente contínua para alimentação da luminária LED. Pode ser constituído por um ou mais componentes separados e pode incluir meios para dimerização, correção de fator de potência e supressão de rádio interferência.
g) Eficácia (Eficiência) da luminária LED (lm/W)
É a razão entre o fluxo luminoso útil da luminária LED obtido em goniofotômetro e a da potência total consumida.
h) Fluxo luminoso (lm)
Fluxo luminoso útil da luminária LED considerando as condições nominais de temperatura e corrente de funcionamento, assim como também as perdas devido ao sistema óptico secundário e refrator.
i) Grau de proteção providos por invólucros (Códigos IP)
Graduação estabelecida em função da proteção provida aos invólucros dos equipamentos elétricos contra o ingresso de sólidos e líquidos em equipamentos elétricos.
j) Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK)
Define os níveis de proteção de invólucros e gabinetes contra impactos mecânicos.
k) Índice de Reprodução de Cor (IRC)
É a medida de correspondência entre a cor real de um objeto e sua aparência diante de uma fonte de luz. Quanto maior o índice, melhor é a reprodução/ fidelidade das cores.
l) LED (Light Emitting Diode)
Diodo emissor de luz é um dispositivo semicondutor em estado sólido que emite radiação ótica (luz) sob a ação de uma corrente elétrica.
m) Módulo LED
Fonte de luz composto por um ou mais LEDs em um circuito impresso. Podem conter componentes adicionais, como elemento ótico, elétrico, mecânico e térmico, necessitando de conexão para um dispositivo de controle.
n) Potência nominal
Potência da luminária LED declarada pelo fabricante e comprovada em ensaios expressa em Watts (W). A potência nominal a ser considerada é a potência consumida pelos LEDs somada à perda técnica do controlador.
Quando alimentado em tensão nominal, a potência total do circuito não deve ser superior a 110% do valor declarado.
o) Sistema de Telegestão
São ferramentas utilizadas para gerir, controlar e monitorar redes de iluminação pública, através de equipamentos incorporados individualmente ou em grupo as luminárias, que permitem ainda a combinação com outras tecnologias como sensoriamento, segurança, telecomunicações, etc.
p) Temperatura de cor correlata (TCC/K)
A temperatura de cor correlata (TCC) é uma metodologia que descreve a aparência de cor de uma fonte de luz branca em comparação a um radiador planckiano.
q) Temperatura de operação
É a temperatura máxima admissível, que pode ocorrer na superfície externa do controlador de LED, em condições normais de operação, na tensão nominal ou na máxima tensão da faixa de tensão nominal.
r) Vida nominal da manutenção do fluxo luminoso – Lp
Tempo de operação em horas no qual a luminária com Tecnologia LED irá atingir a porcentagem “p” do fluxo luminoso inicial. A declaração da manutenção do fluxo luminoso pode ser definida conforme as categorias apresentadas abaixo:
L80 (h): tempo para a luminária atingir 80 % do fluxo luminoso inicial; L70 (h): tempo para a luminária atingir 70 % do fluxo luminoso inicial.
5. Garantia
O prazo de Garantia Contratual da luminária LED deverá ser de 5 (cinco) anos de funcionamento, a partir da data da nota fiscal de venda, contra qualquer defeito dos componentes, controlador, dispositivos, materiais, montagem ou de fabricação.
Em caso de devolução ao fornecedor das luminárias para reparo ou substituição, dentro do período de garantia contratual, todas as despesas decorrentes do transporte, substituição ou reparação do material defeituoso no almoxarifado ou no poste, correrão por conta do fornecedor, bem como as despesas para entrega e instalação das respectivas luminárias novas ou reparadas.
Conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor o prazo para reclamações de vícios existentes em produtos duráveis é fixado em 90 (noventa) dias, o qual a doutrina trata como Garantia Legal. O mesmo documento, em seu artigo 50, cita a Garantia Contratual, aquela concedida de modo facultativo pelo fornecedor através de um Termo de Garantia, cujos efeitos são complementares à Garantia Legal, ou seja, elas se somam para compor a garantia total do bem.
Logo, fica estabelecido que o fabricante da luminária LED ao conceder a Garantia Contratual de 5 (cinco) anos de seu produto, o consumidor então gozará de 5 (cinco) anos de Garantia Contratual acrescido de mais 90 (noventa) dias de Garantia Legal, salientando que o prazo da Garantia Legal
somente passará a ser contado quando esgotado o prazo da Garantia Contratual.
Por fim, fica estabelecido que quando o produto for trocado em razão de vícios pelo fabricante, o consumidor terá direito ao prazo que restar da Garantia Contratual acrescido de mais 90 (noventa) dias de Garantia Legal, frisa-se: cuja referência será a data de emissão da Nota Fiscal que conste o produto.
Na hipótese de defeito dentro do prazo de garantia, o fornecedor terá o prazo estabelecido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor brasileiro) para sanear o defeito, contados a partir da comunicação, por escrito, do Município.
As luminárias fornecidas em substituição às defeituosas somente serão aceitas após a constatação, pelo município, de que elas se encontram em perfeitas condições.
6. Arquivo digital: Curva fotométrica
O fornecedor deverá disponibilizar para o município, gratuitamente, o arquivo digital (curva fotométrica) de todas as luminárias fornecidas, em formato IES.
7. Especificações técnicas da luminária LED
A presente especificação visa estabelecer critérios técnicos e exigências mínimas a serem atendidas pela luminária de iluminação pública com tecnologia LED.
7.1. Requisitos construtivos
7.1.1. Corpo
O corpo das luminárias deve ser confeccionado em liga de alumínio injetado a alta pressão.
7.1.2. Módulo LED
Será admitida as seguintes tecnologias:
a) Tecnologia SMD
A placa do circuito dos LEDs deverá ser do tipo MCPCB (Metal Clad Printed Circuit Board) de alumínio, montados por processo SMD (Surface Mounting Devices). Não serão aceitos módulos com PCB de material fenolite ou fibra de vidro.
b) Tecnologia LED COB
Tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento LED.
7.1.3. Conjunto óptico
7.1.3.1. Luminárias que utilizem tecnologia SMD
Neste caso, o conjunto óptico da luminária LED deverá ser fechado por um refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) ou por uma lente de policarbonato, ou seja, poderão ser fornecidos luminárias, cujo
conjunto óptico seja fechado por meio de um refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) e luminárias, cujo conjunto óptico seja fechado por meio de uma lente de policarbonato.
Na hipótese do conjunto óptico da luminária ser fechado por meio de uma lente de policarbonato, esse componente deverá proteger toda a superfície do conjunto óptico visando garantir sua segurança e estanqueidade, de modo a prevenir a ocorrência de acidente, vandalismo, deterioração, além de infiltração de resíduos que prejudique seu desempenho. Neste caso, o refrator é opcional.
Se porventura, a lente de policarbonato não proteger toda a superfície do conjunto óptico, de modo a garantir sua segurança e estanqueidade, o refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) passa a ser obrigatório.
No caso de as luminárias serem fechadas por meio de um refrator confeccionado em policarbonato ou por meio de uma lente confeccionada em policarbonato, por conta da aplicação externa sujeita à exposição ao tempo, deverá seguir as indicações da norma ASTM G154, ciclo 3, na câmara de UV (radiação ultravioleta) com um tempo de exposição de 2.016 horas, conforme Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 - Luminárias para a Iluminação Pública Viária - Consolidado.
7.1.3.2. Luminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB).
Luminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento do LED o sistema óptico secundário deverá ser confeccionado em vidro borosilicato. O respectivo material trata-se de vidro temperado com propriedades termorresistente, com elevada resistência química, além de possuir coeficiente de expansão térmico mínimo.
7.1.3.3. A transparência mínima inicial das lentes deverá ser de 90%.
7.1.4. Grau de proteção das luminárias
O invólucro da luminária deve assegurar o grau de proteção contra a penetração de pó, objetos sólidos e umidade, de acordo com a classificação da luminária e o código IP marcado na luminária, conforme a ABNT NBR IEC 60598-1.
Os alojamentos das partes vitais (LED, sistema óptico secundário e controlador) deverão ter, no mínimo grau de proteção IP-66. As luminárias devem ser ensaiadas, para este item, conforme ABNT NBR IEC 60598-1.
Nota: Caso o controlador seja IP-65, ou superior, o alojamento do controlador na luminária deverá ser no mínimo, IP-44.
7.1.5. Juntas de vedação
As juntas de vedação devem ser de borracha de silicone, resistentes a uma temperatura mínima de 200°C, devem garantir o grau de proteção
especificado neste documento e conservar inalteradas suas características ao longo da vida útil da luminária, considerada maior ou igual a 50.000 horas.
As juntas de vedação devem ser fabricadas e instaladas de modo que permaneçam em sua posição normal nas operações de abertura e de fechamento da luminária, sem apresentar deformações permanentes ou deslocamento.
7.1.6. Dissipadores
Os dissipadores de calor do conjunto, circuitos e LEDs deverão ser de alumínio, vedado o uso de ventiladores, bombas ou líquido de arrefecimento. Deverão ser protegidos de forma a não acumular detritos.
7.1.7. Acabamento
Pintura eletrostática em poliéster a pó, com proteção UV, resistente a intempéries e corrosão, com camada mínima de 60 micrometros, na cor cinza ou grafite. Caso sejam empregadas peças galvanizadas, estas deverão apresentar o mesmo tipo de pintura e tom do corpo da luminária. Não serão aceitas peças que apresentem imperfeições como manchas, arranhões, bolhas, etc.
7.1.8. Alojamento
Local de instalação de todo equipamento auxiliar (driver, conexões, protetor de surto) a ser instalado internamente à luminária, o qual deverá oferecer fácil acesso por meio de parafusos ou fechos de pressão.
7.1.9. Conexões
As conexões mecânicas poderão ser fechos de pressão inseridos no próprio corpo da luminária (em aço inox e/ou alumínio) ou parafusos (em aço inox).
7.1.10. Fiação
Cabo isolado de cobre flexível, isolação em PVC ou XLPE ou EPR conforme Norma vigente, seção mínima 1,5mm². Não serão aceitos conectores do tipo torção ou luva nas emendas dos cabos.
Os cabos deverão suportar temperaturas equivalentes à temperatura de operação do equipamento.
7.1.11. Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK)
Mínimo IK-08.
7.1.12. Montagem
As luminárias devem possibilitar a fixação em braços com diâmetro de 48 ± 2 mm e 60 ± 2 mm, através de no mínimo 02 (dois) parafusos de fixação em aço inox, com comprimento de encaixe suficiente para garantir a total segurança do sistema.
7.1.13. Ajuste do ângulo de montagem
O mercado de iluminação disponibiliza luminárias LED com ou sem ajuste de ângulo de montagem direto na luminária e com ou sem uso de adaptador.
A depender das características físicas do local de instalação, o ajuste de ângulo de montagem é indispensável para um bom resultado luminotécnico, entretanto, nem sempre o ajuste é necessário.
Diante das 2 (duas) possibilidades, com ou sem ajuste de ângulo, esta especificação estabelece as seguintes premissas:
a) O projeto luminotécnico estabelecerá “cenários/padrões” a serem
atendidos pelas luminárias LED;
b) Para cada “cenário/padrão” o projeto luminotécnico indicará a necessidade ou não das luminárias possuírem ajuste de ângulo de montagem;
c) Na hipótese de o “cenário/padrão” necessitar de luminárias com ajuste de ângulo, a respectiva exigência será indicada e somente luminárias com esta característica poderão ser fornecidas para atender ao respectivo “cenário/padrão”. Neste caso, as luminárias deverão possuir ajuste de ângulo de montagem, com ou sem uso de adaptador.
d) Na hipótese de o “cenário/padrão” NÃO necessitar de luminárias com ajuste de ângulo, a respectiva exigência NÃO será indicada e luminárias com ou sem esta característica poderão ser fornecidas para o respectivo “cenário/padrão”. Neste caso, as luminárias poderão possuir ajuste de ângulo de montagem, com ou sem uso de adaptador.
e) Fundamentado no princípio da economicidade, competitividade e eficiência nas aquisições públicas, sempre que possível, será dado preferência por construir “cenários/padrões” de modo que luminárias com ou sem ajuste de ângulo possam competir juntas para o mesmo “cenário/padrão”, de forma a maximizar a competição e desta maneira aumentar a eficiência nas aquisições.
7.1.13.1. Ajuste de ângulo de montagem na simulação luminotécnica
A seguir, apresenta-se as condições para uma correta simulação luminotécnica.
7.1.13.2. Demais condições de fornecimento de luminárias com ajuste de ângulo de montagem
a) A aplicação de ajuste de ângulo nas simulações luminotécnicas de “cenários/padrões” que demandem pelo respectivo ajuste é limitado ao intervalo de 0° a (+) 10° (em relação ao plano horizontal) independente da luminária permitir angulações maiores. A limitação tem por objetivo prevenir, eventuais, ofuscamentos na via.
b) A simulação luminotécnica deverá ser elaborada no software de iluminação “DIALux evo” (software gratuito), conforme instruções contidas neste documento.
c) Caso o fornecedor opte por ofertar uma luminária na categoria que demande ajuste de ângulo, a comprovação de que a luminária possui ajuste de ângulo de montagem deverá estar explícita no catálogo do fabricante da luminária ou documento similar que possua o mesmo efeito.
d) Caso o fornecedor opte por ofertar uma luminária na categoria que demande ajuste de ângulo, independentemente do valor utilizado na simulação luminotécnica, torna-se obrigatório o fornecimento da luminária com condições de aplicação do respectivo ajuste no momento da instalação, inclusive o fornecimento de eventuais, acessórios.
e) Na hipótese de a luminária permitir a redução ou compensação do ângulo de instalação dos braços de iluminação pública, deverá fazê-lo sem comprometimento da segurança na montagem.
7.1.14. Resistência à vibração
Deverá ser conforme a ABNT-NBR IEC 60598-1.
7.1.15. Resistência à força do vento
A luminária deverá suportar esforços de ventos de até 150 km/h.
7.1.16. Resistência ao torque dos parafusos e conexões
Os parafusos utilizados no corpo da luminária e conexões não deverão apresentar qualquer deformação durante aperto e desaperto ou provocar deformações e/ou quebra do equipamento.
7.1.17. Tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador
As luminárias devem ser fornecidas com uma tomada embutida para relé fotocontrolador de 7 contatos, sendo 3 para carga e 4 para dimerização e dados, conforme ANSI C136.41.
A Base (tomada) deverá permitir a perfeita conexão de qualquer relé fotocontrolador, cujas dimensões estejam de acordo com a NBR 5123. O conjunto: base (tomada) + relé fotocontrolador, após conectados, deverão ser capazes de vedar completamente a infiltração de água para o interior da luminária.
7.1.18. Conexão entre controlador integrado 0-10V e tomada de 7 contatos
O controlador integrado dimerizável deve estar com os cabos de controle 0- 10V conectado aos contatos de dimerização da tomada.
7.1.19. Identificação: Marcação e Instruções
Conforme determinado na Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 - Luminárias para a Iluminação Pública Viária - Consolidado.
Requisitos técnicos de segurança Marcação e instruções
7.1.20. Acondicionamento
Conforme determinado na Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 - Luminárias para a Iluminação Pública Viária - Consolidado.
7.2. Requisitos técnicos gerais
As luminárias deverão ser fornecidas pelo fabricante, completamente montadas e conectadas, incluindo todos os componentes e acessórios, prontas para serem ligadas à rede de distribuição.
7.2.1. Tensão e Frequência Nominal de Alimentação:
As luminárias devem ser fornecidas completamente montadas e conectadas, prontas para serem ligadas à rede de distribuição nas variações de tensão entre 198 V e 240 V, em corrente alternada e 60 Hz.
Deve-se observar a tolerância de tensão estabelecida no âmbito da ANEEL.
7.2.2. Fator de potência:
Mínimo de 0,92 (considerando THD)
7.2.3. Taxa de distorção harmônica de Corrente (THD):
Deverá estar em conformidade com a norma IEC 00000-0-0
7.2.4. Eficácia (Eficiência) da luminária LED (lm/W)
Mínimo 110lm/W, considerando fluxo luminoso útil da luminária.
7.2.5. Ângulo de abertura do facho luminoso:
Com controle de distribuição totalmente limitada (full cut-off) ou limitada.
7.2.6. Driver:
Deverá estar incorporado internamente à luminária e ser dimerizável (0 a 10 V).
7.2.7. Protetor de surto (DPS):
A luminária deverá ser fornecida com Dispositivo Protetor de Surto de Tensão (DPS) do tipo uma porta, limitador de tensão classe II, capaz de suportar impulsos de tensão de pico de 10kV (forma de onda 1,2/50µs), e corrente de descarga de 10kA (forma de onda 8/20µs), tanto para o modo comum como para o modo diferencial (L1-Terra, L1-L2/N, L2/N-Terra), em conformidade com a norma ABNT NBR IEC 61643-11. O Dispositivo Protetor de Surto deve possuir ligação em série com o driver de forma que caso o protetor atinja o final de sua vida útil o circuito deve abrir e desenergizar o driver.
7.2.8. Índice de Reprodução de Cor (IRC):
Mínimo 70%
7.2.9. Temperatura de Cor Correlata (TCC):
Valor Nominal declarado de 4000 K, admitindo o Valor mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K.
7.2.10. Vida útil do Conjunto:
Mínimo de 50.000 horas
7.2.11. Índice de Depreciação:
Mínimo L70 (Perda máxima de 30% do fluxo luminoso inicial após 50.000 horas).
7.2.12. Resistência de isolamento:
A resistência de isolamento deve estar em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1.
7.2.13. Rigidez dielétrica
A luminária deve resistir a uma tensão de no mínimo, 1460 V (classe I), em conformidade com as normas NBR 15129 e NBR IEC 60598-1.
7.2.14. Condições de Operação (altitude, temperaturas e umidade)
• Altitude não superior a 1.500m;
• Temperatura média do ar ambiente, num período de 24 horas, não superior a + 35°C;
• Temperatura do ambiente entre -5°C e + 50°C;
• Umidade relativa do ar até 100%.
7.2.15. Durabilidade dos componentes
7.2.15.1. Manutenção do fluxo luminoso da luminária
O tempo de vida útil estimado para os produtos de LED é normalmente dado em termos de expectativa de horas de operação até que o fluxo luminoso da luminária diminua a 70 % do seu valor inicial (denotado L70). A conformidade do desempenho da luminária para a manutenção do fluxo luminoso deverá obedecer a Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 - Luminárias para a Iluminação Pública Viária - Consolidado.
7.3. Requisitos fotométricos
Além de requisitos construtivos e técnicos, as luminárias deverão atender a requisitos fotométricos fixados pelo projeto luminotécnico para cada “cenário/padrão” do projeto, cuja comprovação de atendimento se dará através de simulação luminotécnica no software “DIALux evo” (software gratuito).
7.3.1. Cenários/padrões para simulação luminotécnica
O projeto luminotécnico estabelece uma série de cenários/padrões, cuja luminária deverá ser submetida, por meio do software luminotécnico, a fim de comprovar que sua curva fotométrica atende aos parâmetros mínimos de iluminância (Emed) e uniformidade (U) fixados previamente.
Para cada cenário/padrão são informadas as características físicas do ambiente onde ocorrerá a instalação, assim como as condições do sistema de iluminação pública do local, compondo assim, um cenário/padrão de simulação, a saber:
Largura da via, canteiros e calçadas, número de faixas de rolamento, distância do poste ao meio fio, arranjo dos postes, altura de montagem das luminárias, dimensão dos braços, potência máxima (W) admitida para as luminárias LED, indicadores de iluminância e uniformidade, mínimos, permitidos, dentre outros aspectos.
Todos os “cenários/padrões” de simulação necessários de serem realizados estão representados nos ANEXOS deste documento.
7.3.2. Malha de verificação
Convenciona-se que o “cenário/padrão” de simulação consiste no arranjo apresentado nas figuras indicadas nos ANEXOS deste documento, onde cada “cenário/padrão” deverá ser simulado de modo a demonstrar que o modelo de luminária ofertada cumpre os requisitos mínimos de iluminância média (Emed) e uniformidade (U) indicados no projeto luminotécnico.
Para a simulação luminotécnica deve-se utilizar o software Dialux evo.
Fica convencionado que a apuração dos resultados dos indicadores de iluminância média (Emed) e uniformidade (U) de cada “cenário/padrão” será com base na malha de cálculo (configuração Norma Europeia), cuja quantidade de pontos de trama será definido pelo software “Dialux Evo”, frisa-se: configurado no modo AUTOMÁTICO. Neste caso, o próprio software determina a quantidade de pontos de trama da malha de cálculo para o eixo “x” e “y” adequado para o respectivo “cenário/padrão”.
Fica convencionado que não serão aceitos resultados luminotécnicos advindos de configuração de malha de cálculo no MODO MANUAL do respectivo software, onde o usuário pode determinar a quantidade de pontos de trama da malha de cálculo para o eixo “x” e “y”.
A adoção desta medida permitirá que todas as simulações e resultados sejam obtidos na mesma base de cálculo.
7.3.3. Fator de manutenção
Para as simulações luminotécnicas no sotware “Dialux evo” deverá ser adotado, obrigatoriamente, fator de manutenção igual a 0,80.
8. Comprovação dos requisitos técnicos da luminária LED
Os requisitos técnicos da luminária LED deverão ser comprovados por meio das seguintes condições:
8.1. Catálogo técnico
No catálogo técnico do fabricante, de origem física e/ou virtual, deverá constar exatamente o mesmo modelo da luminária LED ofertada, inclusive no que se refere à geração do equipamento, caso o modelo tenha sido objeto de atualizações técnicas ao longo do tempo pelo fabricante.
No catálogo técnico do fabricante, de origem física e/ou virtual, deverá constar exatamente o mesmo modelo utilizado para construção do arquivo IES (curva fotométrica) entregue, pelo fornecedor, e aplicado na simulação luminotécnica. Excepcionalmente, na hipótese de não constar no catálogo técnico do fabricante, por falta de atualização, exatamente o mesmo modelo da luminária ofertada pelo fornecedor, será admitida, para fins de comprovação, uma declaração em papel timbrado do próprio fabricante da luminária contendo, no mínimo:
a) Identificação;
b) Contato: telefone e e-mail;
c) Assinatura e data;
d) Citação direta do modelo ofertado acrescentado das informações sobre as características técnicas de construção, desempenho e operação, além do prazo de garantia.
8.1.1. Informações a serem verificadas junto ao catálogo
Para fins de comprovação dos requisitos técnicos solicitados a seguir, será admitida a apresentação de um ou mais documentos, de origem física ou virtual, inclusive de declaração emitida pelo fabricante nas condições citadas anteriormente.
8.1.1.1. Garantia Contratual
Prazo mínimo de 5 anos.
8.1.1.2. Potência nominal
Em valor nominal abaixo ou igual a potência máxima estabelecida no projeto luminotécnico para o respectivo cenário/padrão, em Watts (W).
8.1.1.3. Corpo da luminária
Alumínio injetado a alta pressão.
8.1.1.4. Módulo LED
Tecnologia SMD ou tecnologia LED COB
8.1.1.5. Conjunto óptico
8.1.1.5.1.Luminárias que utilizem tecnologia SMD
Neste caso, o conjunto óptico da luminária LED deverá ser fechado por um refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) ou por uma lente de policarbonato, ou seja, poderão ser fornecidos luminárias, cujo conjunto óptico seja fechado por meio de um refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) e também luminárias, cujo conjunto óptico seja fechado por meio de uma lente de policarbonato.
Na hipótese do conjunto óptico da luminária ser fechado por meio de uma lente de policarbonato, esse componente deverá proteger toda a superfície do conjunto óptico visando garantir sua segurança e estanqueidade, de modo a prevenir a ocorrência de acidente, vandalismo, deterioração, além de infiltração de resíduos que prejudique seu desempenho. Neste caso, o refrator é opcional.
Se porventura, a lente de policarbonato não proteger toda a superfície do conjunto óptico, de modo a garantir sua segurança e estanqueidade, o refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) passa a ser obrigatório.
No caso de as luminárias serem fechadas por meio de um refrator confeccionado em policarbonato ou por meio de uma lente confeccionada em policarbonato, por conta da aplicação externa sujeita à exposição ao tempo, deverá seguir as indicações da norma ASTM G154, ciclo 3, na câmara de UV (radiação ultravioleta) com um tempo de exposição de 2.016 horas, conforme Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 - Luminárias para a Iluminação Pública Viária - Consolidado.
8.1.1.5.2.Luminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB).
Luminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento do LED o sistema óptico secundário deverá ser confeccionado em vidro borosilicato. O respectivo material trata-se de vidro temperado com propriedades termorresistente, com elevada resistência química, além de possuir coeficiente de expansão térmico mínimo.
8.1.1.5.3.A transparência mínima inicial das lentes deverá ser de 90%.
8.1.1.6. Temperatura de Cor Correlata (TCC)
Valor Nominal declarado de 4000 K, admitindo o Valor mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K.
8.1.1.7. Vida útil do Conjunto
Mínimo de 50.000 horas.
8.1.1.8. Sistema óptico secundário (lente)
Confeccionado em policarbonato, acrílico ou vidro borosilicato. A transparência mínima inicial das lentes deve ser de 90%.
Na hipótese da lente ser de material acrílico, a luminária deverá contar com um refrator que poderá ser de policarbonato ou vidro.
8.1.1.9. Grau de proteção das luminárias
Os alojamentos das partes vitais (LED, sistema óptico secundário e controlador) deverão ter no mínimo grau de proteção IP-66.
Nota: Caso o controlador seja IP-65, ou superior, o alojamento do controlador na luminária deverá ser, no mínimo, IP-44.
8.1.1.10. Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK)
Mínimo IK-08.
8.1.1.11. Temperatura de Operação:
A luminária deverá operar, sem prejuízos a quaisquer materiais e/ou equipamentos entre temperaturas de -5°C a 50°C.
8.1.1.12. Montagem
As luminárias devem possibilitar a fixação em braços através de, no mínimo, 02 (dois) parafusos de fixação de aço inox.
8.1.1.13. Ajuste do ângulo de montagem
Somente na hipótese de a luminária ter sido ofertada na categoria que obriga a presença de ajuste de ângulo de montagem direto na luminária, com ou sem adaptador.
8.1.1.14. Tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador
As luminárias devem ser fornecidas com uma tomada embutida para relé fotocontrolador de 7 contatos sendo 3 para carga e 4 para dimerização e dados, conforme ANSI C136.41.
A Base (tomada) deverá permitir a perfeita conexão de qualquer relé fotocontrolador, cujas dimensões estejam de acordo com a NBR 5123. O conjunto: base (tomada) + relé fotocontrolador, após conectados, deverão ser capazes de vedar completamente a infiltração de água para o interior da luminária.
8.2. Relatórios de simulação luminotécnica
A critério do Município, a comprovação do cumprimento de todas as características determinadas para a simulação do “cenário/padrão”, além do atendimento aos indicadores luminotécnicos mínimos estabelecidos, poderá ser realizada de 2 (duas) formas. Caberá ao município optar pela forma de recebimento que entenda mais adequada, a saber:
8.2.1. 1ª opção de comprovação:
Por meio do relatório de simulação luminotécnica gerado pelo software
“Dialux evo”, entregue em virtual, pelo fornecedor da Luminária LED.
a) Meio virtual: Relatório extraído do software “Dialux evo” em Pdf;
b) O técnico do município, ou por ele indicado, avalia os resultados do relatório entregue e realiza seu parecer sobre o atendimento ou não da luminária LED ofertada.
8.2.2. 2ª opção de comprovação:
Por meio da simulação luminotécnica realizada no software “Dialux evo” diretamente por um técnico do município, ou por ele indicado, cujos procedimentos estão definidos abaixo:
a) O fornecedor entrega a “curva fotométrica” da luminária LED ofertada;
b) O técnico do município, ou por ele indicado, no software “Dialux evo” constrói o “cenário/padrão” com as mesmas características determinadas no projeto luminotécnico;
c) O técnico do município, ou por ele indicado, importa a “curva fotométrica” para o software “Dialux evo” e aplica a curva no respectivo “cenário/padrão” definido no projeto luminotécnico;
d) O técnico do município, ou por ele indicado, avalia os resultados e realiza seu parecer sobre o atendimento ou não da luminária LED ofertada;
e) O técnico do município, ou por ele indicado, extrai do software “Dialux evo” o relatório de simulação luminotécnica, em formato Pdf, para dar publicidade dos resultados e de seu parecer;
f) O relatório de simulação luminotécnica fica disponível para comprovação do atendimento ou não da luminária LED ofertada.
8.2.3. Curva fotométrica: Arquivo. IES
No relatório de simulação luminotécnica deverá constar o modelo da luminária que originou a curva fotométrica utilizada na simulação, para isso, basta habilitar a informação no software quando produzir o relatório luminotécnico.
O modelo que originou a curva fotométrica utilizada na simulação deverá coincidir com o modelo da luminária ofertada e citada no catálogo ou declaração do fabricante. Pode-se então concluir que deverá haver uma unidade na informação, ou seja, o modelo de luminária LED ofertada deverá ser a mesma no catálogo ou declaração do fabricante, na curva fotométrica e no relatório de simulação luminotécnica.
8.2.4. Fator de manutenção: 0,80
No relatório de simulação luminotécnica deverá constar o fator de manutenção igual a 0,80.
8.2.5. Indicadores de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U)
a) No relatório de simulação luminotécnica deverá constar os valores dos indicadores de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U) alcançados no projeto, tanto para a via quanto para os passeios.
Ambos os valores deverão atender as condições mínimas estabelecidas no projeto luminotécnico.
b) O relatório deverá conter, no mínimo, os seguintes gráficos (iluminância e uniformidade):
▪ Gráfico de valores, pista e passeios, (E);
▪ Campo de avaliação, pistas e passeios – Linhas isográficas (E).
8.2.6. Rotação da luminária LED no software Dialux Evo
Deve-se checar no momento de importar a curva fotométrica da luminária LED no software Dialux Evo se ela está rotacionada corretamente em relação a via, pois do contrário todos os resultados estarão comprometidos e invalidados.
A informação acima é relevante pois trata-se de um equívoco muito comum em simulações luminotécnicas, cujo erro causa muita reprovação.
8.2.7. Aspectos físicos do “cenário/padrão”
No relatório de simulação luminotécnica deverá constar:
a) Perfil das vias e passeios (largura);
b) Quantidade de faixas de rodagem;
c) Distribuição das luminárias (arranjo);
d) Distância entre postes;
e) Altura de montagem;
f) Pendor;
g) Ângulo de inclinação do braço;
h) Comprimento do braço;
i) Distância do poste ao meio-fio.
Com base nos itens acima, deve-se atestar se as características físicas do “cenário/padrão” estabelecidas no projeto luminotécnico foram, de fato, respeitadas.
8.2.8. Características da luminária: Potência (W)
No relatório de simulação luminotécnica deverá constar:
a) A potência (W) da luminária LED.
Com base no item citado acima, deve-se atestar se a potência apresentada na curva fotométrica é compatível com a potência nominal declarada no catálogo ou declaração do fabricante apresentado pelo fornecedor,
respeitada as tolerâncias que constam na Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 - Luminárias para a Iluminação Pública Viária - Consolidado.
8.3. Certificação
As luminárias LED fornecidas no âmbito desta especificação deverão ter sido submetidas ao Programa de Avaliação da Conformidade do Inmetro e atender às determinações contidas na Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 - Luminárias para a Iluminação Pública Viária - Consolidado.
A comprovação de atendimento à respectiva Portaria do Inmetro se dará pela apresentação do Certificado de Conformidade, ou documento de mesmo efeito. O documento de origem virtual (disponível para consulta no portal do Inmetro), deverá citar o modelo da luminária ofertada, cujo equipamento deverá ser o mesmo utilizado na simulação luminotécnica, além de coincidir com o modelo citado no catálogo ou na declaração do fabricante.
ANEXO “I”- DIMENSÕES DOS CARACTERES ALFA-NUMÉRICOS PARA MARCAÇÃO DA POTÊNCIA DA LUMINÁRIA
Material da Etiqueta: Adesivo na cor branca de PVC, fonte Arial na cor preta, material com proteção UV. Resistência a Intempérie.
Cotas | Marcação da potência | |
Dimensões (mm) | ||
Pequena | Grande | |
A | 25,4 + 1,6 | 76,2 + 1,6 |
B | 9,525 (mínimo) | 31,75 (mínimo) |
C | ||
D | 3,175 (mínimo) | 6,35 (mínimo) |
ANEXO “II” – CENÁRIO/PADRÃO
CENÁRIO DE SIMULAÇÃO
Identificação | Características físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica | |||||||
Item | 1 | Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar somente se necessário) | ||||||
Tipologia | PADRÃO “A” | Dimensões em metros (m) | ||||||
Ajuste de ângulo direto na luminária: (x) determina a condição | Arranjo dos postes 1 | Unilateral | Dist. poste ao meio-fio 1 | 0,50 | ||||
Deverá possuir | x | Poderá possuir | Arranjo dos postes 2 | Dist. poste ao meio-fio 2 | ||||
Considerações técnicas | Distância entre postes 1 | 45,00 | Pendor ponto luz 1 | 1,50 | ||||
Fator de manutenção | 0,80 | Distância entre postes 2 | Pendor ponto luz 2 | |||||
Superfície do pavimento (via) | CIE R3, q0 | Comprimento braço 1 | 2,00 | Ângulo incl. do braço 1 | 50 | |||
Indicador para definição da malha de cálculo | Comprimento braço 2 | Ângulo incl. do braço 2 | ||||||
Nº faixas tráfego na xxxxx xx xxxxxxx 0 | 0 | Xxxxxx xx xxxxx xx xxx 1 | 8,5 | Nº luminárias / ponto 1 | 1 | |||
Nº faixas tráfego na xxxxx xx xxxxxxx 0 x/xx 0 | Xxxxxx xx xxxxx xx xxx 2 | Nº luminárias / ponto 2 | ||||||
Indicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luminotécnica | Características físicas do ambiente urbano | |||||||
Ordem do croqui de simulação: 1º item: localizado na parte superior do croqui | O “x” localiza a posição do poste de IP | Emed (lux) | U (Emin/Emed) | Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) | ||||
Requisitos mínimos de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U): | 1º | Passeio 1 | x | 10 | 0,25 | Largura do Passeio 1 | 1,00 | |
3º | Passeio 2 | 10 | 0,25 | Largura do Passeio 2 | 1,00 | |||
2º | Pista de rodagem 1 | 20 | 0,30 | Largura da Pista 1 | 8,00 | |||
Pista de rodagem 2 | Largura da Pista 2 | |||||||
Pista de rodagem 3 | Largura da Pista 3 | |||||||
Canteiro Central 1 | Largura do Canteiro 1 | |||||||
Canteiro Central 2 | Largura do Canteiro 2 | |||||||
Estacionamento | Largura do Estac. | |||||||
Ciclovia | Largura da Ciclovia | |||||||
Praça | Área da praça | |||||||
Especificação técnica da luminária LED correspondente ao Padrão | ||||||||
Luminária LED com potência nominal máxima de: | 000 X | Xxxxx. | Xxxx. | Custo Unit. R$ | Custo Total R$ | |||
Demais características citadas na especificação técnica. | 1100 | Peças | xxx,xx | xxx.xxx,xx |
9. INTRODUÇÃO
Critérios e exigências técnicas mínimas a serem atendidas para aquisição de braços destinados à instalação de luminárias LED no parque de iluminação pública do município de Chã Grande - PE.
10. NORMAS E REFERÊNCIAS
Além das exigências aqui especificadas, os materiais citados neste documento deverão estar de acordo com as Normas, Portarias e Instruções Técnicas em vigência no País, e na ausência de legislação nacional, deverão estar de acordo com as melhores práticas aplicadas no exterior.
11. DEFINIÇÕES E CONVENÇÕES
Para fins desta especificação, serão adotadas as seguintes definições ou convenções, referidas a braços instalados:
11.1. Ponta: Trecho extremo do braço, cujo eixo é retilíneo, onde a luminária é montada.
11.2. Base de fixação: É a extremidade pela qual o braço é fixado ao poste ou qualquer outro elemento de fixação.
11.3. Comprimento do braço: É o comprimento do tubo de aço, medio pelo seu eixo, do ponto de fixação junto ao poste até a sua ponta.
11.4. Projeção horizontal: É o comprimento da projeção horizontal do eixo do braço projetado na superfício do solo a partir do ponto de fixação junto ao poste.
11.5. Comprimento da elevação vertical da luminária: É o comprimento da projeção vertical, do eixo do braço, ou seja, o quanto a luminária é elevada a partir do ponto de fixação do eixo do braço junto ao poste.
11.6. Carga vertical: É a força nominal contida no plano de aplicação das cargas, no mesmo sentido da gravidade, a que o braço poderá ser submetido sem que venham a ocorrer deformações que ultrapassem os limites estabelecidos nesta especificação, em qualquer parte de sua estrutura.
12. ESPECIFICAÇÕES
O braço deverá atender a NBR 6323, possuir junto ao ponto de montagem da luminária LED um trecho com eixo retilíneo, cujo ângulo de inclinação deverá ser de 0º a 5º em relação ao eixo horizontal. Não serão aprovados braços, cuja inclinação seja superior a 5º no ponto de montagem da luminária LED.
O braço deverá ser do tipo cisne com sapata, confeccionado em tubo de aço carbono, ABNT 1010 a 1020, com galvanização uniforme em toda sua extensão, a galvanizado deverá ser a fusão, interna e externamente, por imersão única a quente em banho de zinco, conforme a NBR 7398 e 7400, deve vir estampada na peça de forma legível e indelével, nome ou marca do fabricante, mês e ano de fabricação, não deve ter emendas e não deve apresentar quaisquer falhas ou sobras em seu acabamento. Deverá possuir ainda capacidade para suportar equipamentos de iluminação pública de até 10 kg em sua extremidade.
12.1. Características
12.1.1. Braço
a) Tipo
TIPO | Descrição |
BR2.5 | Braço em tubo de aço carbono com comprimento nominal de 2500 mm, (Ø) nominal de 48mm e ângulo de montagem de 0º a 5º no ponto da luminária. |
b) Dimensões
TIPO | Dimensões em mm | Ângulo (º) | Espessura, mínima, do aço carbono: mm | ||||||
A *1 | B | C (Ø) | D | E | F | G | H | a´ | |
BR2.5 | 2500 (± 100) | 2000 (± 100) | 46 a 49 | 38 (±2) | 76 (±2) | 260 a 380 | 45º (± 5º) | 0º a 5º | 1,5 |
Obs: A*1 Comprimento do braço = Comprimento do tubo. |
12.1.1.1. Sapata
A sapata deverá ser confeccionada em aço carbono, ABNT 1010 a 1020, na forma de perfil ou chapa dobrada tipo "U", com aleta de fixação tubo/sapata através de solda. A sapata deverá possuir dois furos de 18 mm para fixação do braço ao poste.
12.1.1.2. Suporte
O suporte deverá atender a NBR 6323, possuir junto ao ponto de montagem da luminária LED um trecho com eixo retilíneo, cujo ângulo de inclinação deverá ser de 0º a 5º em relação ao eixo horizontal. Não serão aprovados suportes, cuja inclinação seja superior a 5º no ponto de montagem da luminária LED..
O suporte deverá ser confeccionado em tubo de aço carbono, ABNT 1010 a 1020, com galvanização uniforme em toda sua extensão, a galvanizado deverá ser a fusão, interna e externamente, por imersão única a quente em banho de zinco, conforme a NBR 7398 e 7400, deve vir estampada na peça de forma legível e indelével, nome ou marca do fabricante, mês e ano de fabricação, não deve ter emendas e não deve apresentar quaisquer falhas ou sobras em seu acabamento. Deverá possuir ainda capacidade para suportar equipamentos de iluminação pública de até 10 kg em sua extremidade.
13. ORÇAMENTO
Item | Quant. | Unid. | Produto | Valor Unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 1.100 | Un | Braço em tubo de aço carbono com comprimento nominal de 2500 mm, (Ø) nominal de 48mm e ângulo de montagem de 0º a 5º no ponto da luminária com parafusos de fixação. | 143,42 | 157.762,00 |
14. INTRODUÇÃO
Critérios e exigências técnicas mínimas a serem atendidas para aquisição de materiais auxiliares para a instalação de braços e luminárias LED no xxxxxx xx xxxxxxxxxx xxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx - XX.
15. NORMAS E REFERÊNCIAS
Além das exigências aqui especificadas, os materiais citados neste documento deverão estar de acordo com as Normas, Portarias e Instruções Técnicas em vigência no País, e na ausência de legislação nacional, deverão estar de acordo com as melhores práticas aplicadas no exterior.
16. ESPECIFICAÇÕES
Os materiais auxiliares de ferragens deverão atender a NBR 6323 - Galvanização por imersão a quente de produtos de aço e ferro fundido - Especificação.
Os cabos deverão ser de cobre, seção circular, classe 5 de encordoamento e isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais de até 750V de acordo com as normas XXX XX 000-0 - Cabos isolados com Policloreto de Vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 V. NBR 6245 - Determinação do Índice de Oxigênio. NBR NM 00000-0-00 - Queima vertical - fogueira. NBR NM 280 - Condutores de cabos isolados.
17. PREÇOS DE REFERÊNCIA
Item | Quant. | Unid. | Produto | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 2.200 | Un | Parafuso frances 16 x 45 mm (M16) para cintas e braçoes fixados em poste de circular de concreto | 5,03 | 11.066,00 |
2 | 1.100 | Un | Arruela quadrada 38 x 3mm com Furo de 18mm para cintas e braços fixados em poste circular, duplo T ou madeira | 1,36 | 1.496,00 |
3 | 1.100 | m | Porca quadrada 16mm (M16) para cintas e braços fixados em poste circular, duplo T ou madeira | 2,78 | 3.058,00 |
4 | 109 | Un | Fita isolante adesiva antichama, uso ate 750 V, em rolo de 19 mm x 20 m | 11,19 | 1.219,71 |
5 | 1.100 | Un | Condutor de cobre (cabo), flexível, isolado, seção nominal mínima de 1,5 mm2 e máxima de 2,5 mm2 | 4,07 | 4.477,00 |
6 | 1.100 | Un | Conector perfurante para rede aérea para cabos, sendo o principal: 6mm2 - 185 mm2 e derivacao: 1,5 mm2 - 10mm2 | 21,79 | 23.969,00 |
7 | 1.100 | Un | Caixa inspecao em PVC, para aterramento com diâmetro até 300mm, inclusive tampa | 24,60 | 27.060,00 |
8 | 1.100 | Un | Haste de aterramento cobreada, alta camada, de 5/8" x 2,40m | 59,47 | 65.417,00 |
9 | 11.000 | m | Fio de cobre nu, na bitola de 6mm2 // Cabo de aço MR 6,4mm2, para aterramento por meio de haste // neutro | 6,03 | 66.330,00 |
10 | 2.200 | Un | Eletroduto de PVC rígido, em varas de 3m, com rosca em ambas as extremidades, diâmetro nominal até 1 1/4" | 6,16 | 13.552,00 |
11 | 2.200 | Un | Curva de PVC rígido, 90°, para eletroduto, diâmetro nominal até 1 1/4" | 4,12 | 9.064,00 |
12 | 2.200 | Un | Luva de PVC rígido, para eletroduto, diâmetro nominal até 1 1/4" | 1,65 | 3.630,00 |
18. INTRODUÇÃO
Este documento estabelece os Critérios e exigências técnicas mínimas a serem atendidas para aquisição de relés fotocontroladors para o controle e acionamento das luminárias LED no parque de iluminação pública do município de Chã Grande/PE.
19. NORMAS E REFERÊNCIAS
Além das exigências aqui especificadas, os materiais citados neste documento deverão estar de acordo com as Normas, Portarias e Instruções Técnicas relacionados a seguir, no que for aplicável.
• ABNT-NBR-5123 Relé fotoelétrico e tomada para iluminação – Especificação
• ABNT-NBR 5461 (TB-23) - Iluminação – Terminologia
• ABNT-NBR-IEC 529 Graus de proteção para invólucros de equipamentos elétricos
• XX 000 0 - Xxxx-xx locking type photocontrols for use with area lighting
• ANSI C 136 Roadway lighting equipment - Locking-type photocontrol devices and
• mating receptacle - Physical and electrical interchangeability and testing NOTAS:
1) Devem ser consideradas aplicáveis as últimas revisões dos documentos citados anteriormente, na data da abertura da licitação.
2) É permitida a utilização de normas de outras organizações desde que elas assegurem qualidade igual ou superior à assegurada pelas normas apresentadas anteriormente e que não contrariem esta Especificação. Se forem adotadas, elas devem ser citadas nos documentos da proposta.
20. ESPECIFICAÇÕES
Para os efeitos desta Especificação, são adotadas as definições da ABNT-NBR5461 e ABNTNBR 5123 (onde aplicável), complementada pelos termos definidos a seguir:
1) Relé Fotocontrolador: Equipamento elétrico que comanda por circuito eletrônico uma carga pela variação do fluxo luminoso (em geral, da luz do dia) incidente em seu sensor fotelétrico.
21. PREÇOS DE REFERÊNCIA
Item | Quant | Produto | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 1.100 | Rele Fotocontrolador para comando de iluminação pública rm-74n, corrente alternada tensão 220 VCA, corrente máxima 10 A e frequência 50/60 Hz, com tampa em polipropopileno estabilizado contra raios UV, fixada através de três parafusos em uma base de polipropileno estabilizado. Foto resistor encapsulado em resina. Visor de acrílico com área de captação solar. Contatos elétricos em latão estanhado e de acordo com NBR 5123. No circuito elétrico possui supressor de transientes com elementos. Os contatos internos do tipo móvel e fixo devem ter características de amortecimento e o conjunto bobina, martelo e núcleo. O rele Fotocontrolador devera possuir grau de proteção IP-54. Dimensões: altura 56 mm, diâmetro externo 85 mm – N.A (normalmente aberta) | 28,20 | 31.020,00 |
22. OBJETO
Contratação de empresa especializada em mão de obra para execução de serviços de instalação, retirada e substituição de luminárias de vias públicas e demais serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste documento.
23. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
23.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente
Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais - CFT, com jurisdição sobre o estado em que for sediado o LICITANTE, com validade na data da apresentação da documentação, na qual deverá constar no mínimo:
a) Denominação comercial/razão social;
b) Número e data do registro no CREA e/ou no CFT;
c) Objeto social constando a atribuição para a atividade inerente a esta contratação;
d) Responsáveis técnicos registrados.
23.2. Comprovação de Capacidade Técnico-profissional
O LICITANTE deverá comprovar que possui, na data limite prevista para entrega da Proposta, engenheiro e/ou técnico detentor de Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA e/ou CFT, que comprove ter executado serviço com características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, a saber:
• Serviço de substituição de luminária e demais componentes que compõem o ponto de iluminação pública.
O atestado apresentado deverá conter as informações básicas descritas abaixo:
✓ Nome do contratado e do Contratante;
✓ Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
✓ Serviços executados (descrição e quantidades).
Para fins de comprovação da Capacitação Técnico-profissional poderão ser apresentados quantos atestados forem necessários para atender ao Edital.
O engenheiro/técnico que atenda as condições aqui estabelecidas deverá ser o responsável técnico pela execução dos serviços ora licitados.
23.2.1. A comprovação acima referida deverá ser efetuada por meio de cópia:
a) Do contrato de trabalho constante na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) firmado entre a empresa LICITANTE e o PROFISSIONAL; ou
b) Da Ficha de Registro do Empregado; ou
c) Do Contrato de Prestação de Serviços regido pela legislação civil vigente. No caso desse profissional ser sócio ou ocupar cargo de direção da Empresa, tal comprovação deverá ser efetuada por meio de cópia do Contrato Social ou da ata que comprove a sua eleição para o cargo, devidamente registrado(a) na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso; ou
d) Declaração de Contratação Futura do profissional detentor da certidão apresentada, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
23.2.2. O profissional indicado para fins de comprovação da citada Capacitação Técnico- profissional deverá participar da execução do objeto desta licitação, admitindo-se sua substituição quando da execução por profissional de experiência técnico-profissional equivalente ou superior, devidamente comprovada, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
24. Dados Gerais
O Município de Chã Grande possui no seu parque de iluminação de vias em torno de 1.100 pontos de iluminação pública, como indicados abaixo, por tipo de luminária:
Tipo | % |
LED | 2% |
VAPOR METÁLICO | 1% |
VAPOR DE SÓDIO | 86% |
LÂMPADA MISTA | 11% |
TOTAL | 100% |
Em termos espaciais, elas estão alocadas em toda área territorial do município de Chã Grande, que é de 84,85 km², distribuídas percentualmente entre área urbana e rural:
Localização | % |
URBANA | 94% |
RURAL | 6% |
Todos os pontos de iluminação pública foram georreferenciados em 2022, armazenados na base de dados do município de Chã Grande, mapas e planilha Excel. Serão disponíveis para ao vencedor do certame, para que possa ser elaborado o projeto executivo de substituição dos equipamentos.
25. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem realizados consistirão em:
25.1. Serviços de instalação e/ou substituição de luminárias de iluminação pública.
a) Desmontagem e retirada completa de conjuntos convencionais de luminárias de iluminação pública com lâmpadas até 400W e seus equipamentos auxiliares. Frisa-se: Inclusive braços e elementos de fixação, quando indicado;
b) Desmontagem e retirada completa de conjuntos convencionais de luminárias de iluminação pública com lâmpadas até 400W e seus equipamentos auxiliares. Frisa-se: Exclusive braços e elementos de fixação, quando indicado;
c) Instalação, revisão e/ou manutenção da rede elétrica (conectores e condutores) nos pontos onde serão efetuadas as instalações e/ou substituições das luminárias;
d) Montagem e instalação de novo conjunto de luminária com tecnologia LED. Frisa-se:
Inclusive braços e elementos de fixação, quando indicado;
e) Montagem e instalação de novo conjunto de luminária com tecnologia LED. Frisa-se:
Exclusive braços e elementos de fixação, quando indicado;
f) Transporte das luminárias com tecnologia LED e demais equipamentos auxiliares do almoxarifado da prefeitura ou outro local indicado previamente, pelo município, até o ponto de instalação/substituição;
g) Transporte e acomodação dos conjuntos de luminárias e demais equipamentos auxiliares com tecnologia convencionais retirados do parque de iluminação pública, inclusive braços (quando houver), até o almoxarifado da prefeitura ou outro local indicado, previamente, pelo município.
h) Retirada completa de sistema de aterramento existente, cuja função se limite a fornecer proteção para a luminária de iluminação pública e demais equipamentos auxiliares;
i) Instalação completa de novo sistema de aterramento em padrão construtivo compatível com a norma técnica de aterramento de baixa tensão utilizada pela Concessionária/Permissionária detentora da rede de alimentação do parque de IP do município, cuja função se limite a fornecer proteção para a luminária de iluminação pública e demais equipamentos auxiliares.
25.2. Serviço de apoio logístico para até 100 conjuntos de IP existentes.
Orientado pelo corpo técnico do município, no decorrer da execução da obra, ou seja, durante as atividades normais previstas no cronograma do contrato, a Contratada deverá prestar apoio logístico ao município para que até 100 conjuntos de IP existentes sejam retirados do parque municipal nas condições estabelecidas a seguir.
O propósito do apoio é viabilizar a realização de medições de grandezas elétricas dos respetivos conjuntos retirados em bancada de teste. As medições citadas serão executadas pelo município ou por terceiros indicados por ele, não estão inclusas no respetivo apoio logístico. Frisa-se, o apoio logístico citado acima não inclui a realização das medições elétricas mencionadas nem a infraestrutura necessária para que ocorra as respetivas medições, pois esta tarefa caberá ao município ou por terceiros indicados por ele.
Cabe ressaltar que os custos relacionados ao serviço de apoio logístico já estão inclusos no custo unitário previsto para execução da obra, uma vez que a retirada do conjunto existente é parte do escopo contratado para substituição das luminárias LED.
25.2.1. Condições específicas para até 100 conjuntos de IP existentes
Coincidindo com o momento em que a Contratada executará a obra, até o limite de 100 conjuntos de IP, a Contratada deverá, ao retirar os equipamentos do poste, constatar que os mesmos (até 100 conjuntos de IP) se encontram em condições de operação no momento da retirada, pois torna-se inútil para atividades de medições elétricas, luminárias, cujas lâmpadas estejam queimadas, reator fora de funcionamento, ou qualquer outro defeito que inviabilize as respetivas medições em bancada de teste, frisa-se: medições estas que serão realizadas pelo município ou por terceiros indicados por ele.
25.2.1.1. O procedimento deverá seguir o seguinte ritual:
i. A partir da identificação do ponto de IP a ser coletado, ou seja, eleito o logradouro e o poste, deve-se promover a retirada dos equipamentos que compõem o ponto de IP existente com cuidado para não danificar os respectivos equipamentos.
ii. Após a coleta, deve-se, ainda no campo, inspecionar os equipamentos a fim de garantir que não houve danos durante a sua retirada;
iii. O conjunto original: luminária, lâmpada, relé fotocontrolador e reator coletados como amostra deverão ser acomodados (um conjunto por acomodação) em “sacos tipo sisal, saco para grãos e/ou similares com resistência adequada” ou “caixas de qualquer tipo, porém com resistência apropriada” de modo a serem armazenados no almoxarifado cedido pelo município, adequadamente, até o momento das medições elétricas.
iv. Cada acomodação que contenha um conjunto de equipamentos coletado deverá ser identificada (por meio de etiqueta, caneta permanente, ou outra solução que não seja frágil no manuseio) de modo a permitir o seu rastreio, ou seja, de onde foi retirado o respectivo conjunto. A identificação deverá conter no mínimo o nome do logradouro + 1 ponto de referência física próximo ao poste, podendo ser: o número da residência mais próxima, altura do Km da avenida, ou outro elemento físico representativo.
25.3. Serviço de apoio logístico para até 100 unidades de IP LED.
Orientado pelo corpo técnico do município, no decorrer da execução da obra, ou seja, durante as atividades normais previstas no cronograma do contrato, a Contratada deverá prestar apoio logístico ao município para que até 100 conjuntos de IP LED sejam instalados no parque municipal nas condições estabelecidas a seguir.
O propósito do apoio é viabilizar o rastreio para, eventual, realização de medições de grandezas elétricas dos respetivos conjuntos LED no futuro, visando atestar a sua depreciação ao longo dos anos.
25.3.1. O procedimento deverá respeitar o seguinte ritual:
Instalar, até o limite de 100 unidades de luminárias LED, previamente medidas em bancada de
teste, cujas medições serão realizadas pelo município ou por terceiros indicados por ele, devidamente identificadas direto nos equipamentos, individualmente, por meio de etiquetas, caneta permanente, ou outra solução que não seja frágil no manuseio, de modo a permitir seu rastreio, ou seja, deverá ser possível, no visual, saber que se tratam de luminárias medidas em bancada.
Caberá ao município ou por profissional por ele indicado, fornecer para a Contratada o endereço do local exato onde a respectiva luminária LED medida em bancada será instalada.
Cabe ressaltar que os custos relacionados ao apoio logístico já estão inclusos no custo unitário previsto para execução da obra, uma vez que a instalação de luminária LED é parte do escopo contratado.
26. ORIENTAÇÕES GERAIS
a) A empresa deverá disponibilizar durante o prazo de vigência do contrato, por meios próprios, todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços, em qualidade e quantidade suficientes, a saber: equipamentos de proteção individual - EPI, ferramentas, equipamentos, sinalizações, caminhões seguros e adequados às normas de segurança que regem os serviços praticados em sistemas de iluminação pública. Cabe ressaltar que os caminhões utilizados deverão possuir cestos e lanças isoladas, com dispositivos de iluminação e sinalização luminosa, além de pessoal qualificado para operar os mesmos.
b) A Contratada deverá manter no local da obra pelo prazo em que a mesma durar, no mínimo, 1 (um) responsável técnico. Esse profissional deverá ser o responsável pela supervisão de todas as equipes envolvidas na execução dos trabalhos, e o mesmo deverá atuar como interlocutor junto ao Contratante.
c) A Contratada deverá providenciar e apresentar a ART - Anotação de responsabilidade técnica ou o TRT - Termo de Responsabilidade Técnica, de execução da obra, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
d) A Contratada deverá seguir, rigorosamente, a legislação vigente no que diz respeito a segurança elétrica, risco elétrico, NR10, trabalho em altura, além de demais normas e legislações correlatas com os serviços realizados. Deverá a empresa cuidar para que seus funcionários trabalhem utilizando os respectivos EPIs.
e) Os empregados da Contratada, ao prestar serviços em campo, deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual e coletiva e estarem capacitados conforme normas de segurança da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica local, além de acordo com as Normas Brasileiras vigentes, em especial a NR-10 e trabalhos em altura.
f) A proposta deverá contar com todos os custos, inclusive: transporte para deslocamento do pessoal da Contratada até o ponto de execução dos serviços, além de alimentação e hospedagem (quando necessário).
g) As equipes responsáveis pelos serviços deverão ter à sua disposição todos os equipamentos, ferramentas e veículos compatíveis com as atividades a ser desenvolvidas.
h) É de responsabilidade da Contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e das condições de segurança, cabendo exclusivamente a Contratada a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentes por seus empregados ou prepostos.
i) Todas as instalações provisórias montadas pela Contratada durante a execução do serviço deverão ser retiradas no seu término, ou outra solução, desde que acordada entre as partes.
j) Compete a Contratada, com o apoio do Contratante, obter, sempre que necessário, junto aos proprietários dos imóveis lindeiros ou adjacentes ao local de execução dos serviços a permissão para acesso ou passagem, correndo por sua conta todas as despesas decorrentes dessa autorização, caso houver.
k) A Contratada deverá, com o apoio do Contratante, caso houver, requerer e arcar com as despesas relativas a licenças, alvarás e autorizações junto aos órgãos responsáveis, necessárias para execução de serviços em vias públicas, ficando responsável pelas eventuais penalidades aplicadas pelas autoridades competentes, por transgressão e posturas não aplicáveis, assumindo todo ônus e ações necessárias desta atividade.
l) A Contratada deverá, com o apoio do Contratante, contatar outras concessionárias que por ventura façam uso mútuo dos postes a serem trabalhados e solicitar acompanhamento quando necessário, assumindo todo ônus e ações necessárias desta atividade.
m) A Contratada deverá, com apoio do Contratante, efetuar todos os contatos com outros órgãos e autarquias necessários ao planejamento e execução dos serviços.
n) Sempre que os serviços tiverem que ser executados em pistas de rolamento caberá à Contratada comunicar por escrito, com cópia para o Contratante, aos órgãos públicos competentes, a data de início dos trabalhos, para as providências que se fizerem necessárias. Além disso, deverá criar as condições de sinalização e proteção aos transeuntes e veículos.
27. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
a) A Fiscalização do Contrato ficará a cargo do Contratante.
b) Todos os serviços executados estarão sujeitos à fiscalização por parte do Contratante. Somente após a comunicação da execução e do término dos serviços, os mesmos serão conferidos para aceitação, podendo o Contratante rejeitá-los, no todo ou em parte em função das inconformidades ocorridas. Neste caso, a parte rejeitada deverá ser refeita sem ônus para o Contratante.
c) A Contratada se obriga a permitir à fiscalização o acesso às dependências onde se desenvolvem quaisquer serviços objeto do contrato.
d) Caberá exclusivamente à Contratada, com o apoio do Contratante, toda a gestão junto aos órgãos públicos, concessionários e empresas privadas (trânsito rodoviário e ferroviário, água, energia, gás, telefonia, TV a cabo, etc.) no intuito de liberar/isolar/proteger áreas, circuitos, interferências, etc., visando o desenvolvimento de todos os trabalhos previstos.
28. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
a) O serviço será recebido e submetido ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta da Contratada, a fim de que decida sobre sua aceitação ou rejeição.
b) Os recebimentos provisórios e definitivos dos serviços ocorrerão na forma do previsto no artigo 73, da Lei Federal n° 8.666/93, estando condicionados à conferência; exame qualitativo e aceitação final obrigando-se a Contratada a reparar, corrigir, substituir eventuais vícios, defeitos ou incorreções porventura detectadas.
c) O recebimento definitivo somente se dará, ainda, após comprovação da entrega dos serviços contratados e verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e consequentemente aceitação.
d) Na hipótese de rejeição, de algum serviço executado, fica a Contratada obrigada a sua reparação, correção, remoção, reconstrução, às suas expensas, em prazo a ser ajustado entre as partes, contados da notificação a ser expedida pela Contratada, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas na lei 8.666/93.
e) O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas na lei.
29. Serviço: Tipo x Escopo
Tipo | Escopo (Referência altura: superfície do solo) |
MOBRA 1 | SUBSTITUIÇÃO de luminária CONVENCIONAL por luminária LED até 10 metros de altura, INCLUSIVE BRAÇO. |
Corresponde a execução dos seguintes serviços: a) Retirada de todos os componentes que compõem o ponto de IP convencional, inclusive braço; b) instalação de todos os componentes que compõem o ponto de IP LED, inclusive braço; c) a critério da Contratante, instalação de aterramento, cuja função se limite a fornecer proteção para a luminária de IP LED. |
30. Cronograma
Abaixo é apresentado o cronograma executivo indicativo da prestação dos serviços:
Item | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 |
Aquisição das equipamentos | X | X | ||||
Elaboração do projeto executivo | X | X | ||||
Instalação dos equipamentos | X | X | X | X | ||
Emissão do relatório final | X |
31. Itens de serviços, valor unitário e valor total no âmbito do certame
Item | Quant. | Unid. Serv. | Serviço | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 1.100 | Un | MOBRA 1 - SUBSTITUIÇÃO de luminária CONVENCIONAL por luminária LED até 10 metros de altura, INCLUSIVE BRAÇO. | 233,73 | 257.103,00 |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Eletricista CPF: 000.000.000-00
Crea RNP: 1807316157
XXXX XXXXX X XXXX ME (JBMLEAL PROJETOS) CNPJ: 43.005.662/0001-67
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023 ANEXO II - RELAÇÃO DOS ITENS
ITENS – EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (artigo 48, III
da Lei 123/2006).
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Rele fotocontrolador para comando de iluminação pública rm- 74n, corrente alternada tensão 220vca, corrente máxima 10 A e frequência 50/60 hz, com tampa em polipropopileno estabilizado contra raios UV, fixada através de três parafusos em uma base de prolipropileno estabilizado. Foto resistor encapsulado em resina. Visor de acrílico com área de captação solar. Contatos elétricos em latão estanhado e de acordo com NBR 5123. No circuito elétrico possui supressor de transientes com elementos. os contatos internos do tipo móvel e fixo devem ter características de amortecimento e o conjunto bobina, martelo e núcleo. o rele fotocontrolador devera possuir grau de proteção IP-54. dimensões: altura 56 mm, diâmetro externo 85mm - N.A (normalmente aberta) | UND. | 1.100 | 28,20 | 31.020,00 |
02 | Parafuso francês 5/8 (16mm) por 350mm para cintas e braços fixados em postes de circular de concreto. | UND. | 2.200 | 5,03 | 11.066,00 |
03 | Arruela quadrada 38x3mm com furo de 18mm para cintas e braços fixados em poste circular, duplo T ou madeira | UND. | 1.100 | 1,36 | 1.496,00 |
04 | Porca quadrada 5/8 (m16) para cintas e braços fixados em poste circular, duplo T ou madeira | UND. | 1.100 | 2,78 | 3.058,00 |
05 | Fita isolante adesiva antichama, uso até 750v, em rolo de 19mm x 20m | UND. | 109 | 11,19 | 1.219,71 |
06 | Condutor de cobre (cabo), flexível, isolado, seção nominal mínima de 1,5mm 2 e máxima de 2,5mm2, | METRO | 1.100 | 4,07 | 4.477,00 |
07 | Conector perfurante para rede aérea para cabos, sendo o principal: 6mm2 - 185mm2 e derivação:1,5mm2 - 10mm2 | UND. | 1.100 | 21,79 | 23.969,00 |
08 | Caixa inspeção em PVC, para aterramento com diâmetro até 300mm, inclusive tampa | UND. | 1.100 | 24,60 | 27.060,00 |
09 | Haste de aterramento cobreada, alta camada, de 5/8" x 2,40m | UND. | 1.100 | 59,47 | 65.417,00 |
10 | Fio de cobre nu, na bitola de 6mm2// cabo de aço MR 6,4mm2, para aterramento por meio de haste//neutro | UND. | 11.000 | 6,03 | 66.330,00 |
11 | Eletroduto de PVC rígido, em varas de 3m, com rosca em ambas as extremidades, diâmetro nominal até 1 1/4" | METRO | 2.200 | 6,16 | 13.552,00 |
12 | Curva de PVC rígido, 90º para eletroduto, diâmetro nominal até 1 1/4" | UND. | 2.200 | 4,12 | 9.064,00 |
13 | Luva de PVC rígido, para eletroduto, diâmetro nominal até 1 1/4" | UND. | 2.200 | 1,65 | 3.630,00 |
* Valor médio unitário estimado pela Secretaria solicitante, calculado com base nos valores praticados no mercado da região.
ITENS – (COTA PRINCIPAL 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO)).
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
14 | Serviços de substituição de luminária convencional por luminária LED até 10 metros de altura, inclusive braço. | Serviços | 825 | 233,73 | 192.827,25 |
15 | Luminária IP externa LED, módulo tecnologia SDM, potência máxima 150w, tensão: bivolt automático (100v - 240v) corpo de luminária em alumínio injetado a alto pressão, frequência nominal - 60hz, refrator em vidro temperado ou policarbonato, lente confeccionado em policarbonato, acrílico ou vidro borosilicato, temperatura de operação -5º e 45º temperatura de luz:4000 k (3710-4260k), fluxo luminoso mínimo: 11.0000 lumens, fator de potência mínimo: 0,92, grau de proteção mínima: IP66, proteção contra jatos de água forte e poeira - ik- 08, fixação através de, no mínimo 02 parafusos em aço inox, tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador, vida útil aproximada: 50.000 horas pública, garantia mínima de 5 anos, certificado de conformidade ou documento de mesmo efeito (portaria Inmetro nº62/2022). | UND. | 825 | 704,13 | 580.907,25 |
16 | Braço em tubo de aço carbono com comprimento nominal de 2500mm, (0) nominal de 48mm e ângulo de montagem de 0º a | UND. | 825 | 143,42 | 118.321,50 |
5º no ponto de luminária com parafusos de fixação. |
* Valor médio unitário estimado pela Secretaria solicitante, calculado com base nos valores praticados no mercado da região.
ITENS – (COTA RESERVADA 25% (VINTE E CINCO POR CENTO))
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Serviços de substituição de luminária convencional por luminária LED até 10 metros de altura, inclusive braço. | Serviços | 275 | 233,73 | 64.275,75 |
02 | Luminária IP externa LED, módulo tecnologia SDM, potência máxima 150w, tensão: bivolt automático (100v - 240v) corpo de luminária em alumínio injetado a alto pressão, frequência nominal - 60hz, refrator em vidro temperado ou policarbonato, lente confeccionado em policarbonato, acrílico ou vidro borosilicato, temperatura de operação -5º e 45º temperatura de luz:4000 k (3710-4260k), fluxo luminoso mínimo: 11.0000 lumens, fator de potência mínimo: 0,92, grau de proteção mínima: IP66, proteção contra jatos de água forte e poeira - ik- 08, fixação através de, no mínimo 02 parafusos em aço inox, tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador, vida útil aproximada: 50.000 horas pública, garantia mínima de 5 anos, certificado de conformidade ou documento de mesmo efeito (portaria Inmetro nº62/2022). | UND. | 275 | 704,13 | 193.635,75 |
03 | Braço em tubo de aço carbono com comprimento nominal de 2500mm, (0) nominal de 48mm e ângulo de montagem de 0º a 5º no ponto de luminária com parafusos de fixação. | UND. | 275 | 143,42 | 39.440,50 |
* Valor médio unitário estimado pela Secretaria solicitante, calculado com base nos valores praticados no mercado da região.
Chã Grande – PE, 07 de fevereiro de 2023.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Eletricista CPF: 000.000.000-00
Crea RNP: 1807316157
XXXX XXXXX X XXXX ME (JBMLEAL PROJETOS) CNPJ: 43.005.662/0001-67
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023 ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2023
Aos (POR EXTENSO) dias do mês de de 2023, de um lado de um lado o MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e Foro em Pernambuco, localizado à Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-XX, inscrito no C.N.P.J./MF sob o nº 11.049.806/0001- 90, neste ato representada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Brasileiro, Casado, Comerciante, nomeado por meio da Ata da Sessão de Posse datada em 01/01/2021, portador da Carteira de Identidade nº 4.679.002 SSP/PE, CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023; e de outro lado, a(s) Empresa(s) adjudicatária(s) nos itens abaixo, Homologada em / /2023, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o art. 15 da Lei nº 8.666/93, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as Cláusulas que se seguem:
1 – DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): A partir desta data, fica(m) registrado(s) neste Município de Chã Grande – PE, observada a ordem de classificação, os preços do(s) prestador(es) serviço(s) registrado(s) a seguir relacionado(s), objetivando o compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
1.1 – Fornecedor – Item
Empresa , CNPJ Nº , com sede à
, CEP: , Telefone ( ) , Fax ( )
, representada por seu (sua) , Sr(a) , (nacionalidade, e estado civil), residente e domiciliado(a) em , RG Nº (órgão emissor), CPF/MF Nº .
Valor Total registrado: R$ (POR EXTENSO).
2 - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizado pelo Município de Chã Grande ou Interessados mediante assinatura de Contrato, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2023.
2.1 – O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante Contrato, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de Pregão Eletrônico Nº 002/2023.
2.2 – O(s) fornecedor(es) registrado(s), dentro dos quantitativos estimados, fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Município de Chã Grande adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
3.1 – Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
4 – DOS PREÇOS: A qualquer tempo, conforme previsto Art. 17 do Decreto nº 7.892/2013, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Município de Chã Grande convocar o(s) fornecedor(es) registrados para negociar o novo valor.
4.1 – Caso o fornecedor se recuse a baixar os preços registrados, o Município de Chã Grande poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
4.2 – Os preços não serão reajustados durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
4.3 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município de Chã Grande à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.
5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
6 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
6.1 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
6.2 – não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
6.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.4 – tiver presente razões de interesse público.
6.4.1 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
6.4.2 – O prestador de serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
7 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
8 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de fornecimento será o Foro da Comarca de Gravatá/PE, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e Contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx CPF/MF Nº 000.000.000-00
Prefeito Xxxxx Xxxxxxxxxxx
.........................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO IV
Nº 002/2023
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
Senhor Contratante,
Seguindo os ditames editalícios, apresento a Vossa Senhoria a nossa Proposta de Preços para o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023, que tem por objeto o Registro de preços por item, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual e futura Aquisição de luminárias para iluminação pública com tecnologia LED, braços destinados à instalação de luminárias LED, materiais auxiliares para a instalação de braços e luminárias LED, relés fotocontroladores para o controle e acionamento das luminárias LED e a contratação de mão de obra para execução de serviços de instalação, retirada e substituição de luminárias de vias públicas e demais serviços para atendimento ao Termo de Cooperação Técnica firmado no âmbito do Procel Reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do Município de Chã Grande - PE., formulada da seguinte maneira:
(ITENS – EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (artigo 48, III da Lei 123/2006).
(de acordo com o Xxxxx XX do Edital)
ITEM | DESCRIÇÃO/ MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | |||||
2. | |||||
(...) |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$.................................................................( ).
Declaramos que a validade desta proposta é de é de ( ) dias, a contar da data da abertura da mesma.
Declaramos expressamente que, nos preços acima ofertados, estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos inerentes ao objeto contratado.
As entregas deverão ser efetuadas em até no máximo 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria de Urbanismo do Município de Chã Grande, para entregar os produtos solicitados.
O pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da entrada das Notas Fiscais no protocolo da Secretaria de Finanças do órgão contratante, localizada na sede Xxxxxxx Xxx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-XX, e será realizado por meio de Cheque Administrativo ou Ordem Bancária e mediante crédito em conta corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco........................., conta corrente nº..............., agência...................., e nosso telefone para contato é ................, fax. e
e-mail..............................
Atenciosamente,
Cidade - UF, ......... de de 2023.
Diretor ou Representante Legal – RG nº
(ITENS COTA PRINCIPAL 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO)) (de acordo com o
Anexo II do Edital)
ITEM | DESCRIÇÃO/ MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | |||||
2. | |||||
(...) |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$.................................................................( ).
Declaramos que a validade desta proposta é de é de ( ) dias, a contar da data da abertura da mesma.
Declaramos expressamente que, nos preços acima ofertados, estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos inerentes ao objeto contratado.
As entregas deverão ser efetuadas em até no máximo 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria de Urbanismo do Município de Chã Grande, para entregar os produtos solicitados.
O pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da entrada das Notas Fiscais no protocolo da Secretaria de Finanças do órgão contratante, localizada na sede Xxxxxxx Xxx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-XX, e será realizado por meio de Cheque Administrativo ou Ordem Bancária e mediante crédito em conta corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco........................., conta corrente nº..............., agência...................., e nosso telefone para contato é ,
fax................................. e e-mail..............................
Atenciosamente,
Cidade - UF, ......... de de 2023.
Diretor ou Representante Legal – RG nº
(ITENS COTA RESERVADA 25% (VINTE E CINCO POR CENTO)) (de acordo com o
Anexo II do Edital)
ITEM | DESCRIÇÃO/ MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | |||||
2. | |||||
(...) |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$.................................................................( ).
Declaramos que a validade desta proposta é de é de ( ) dias, a contar da data da abertura da mesma.
Declaramos expressamente que, nos preços acima ofertados, estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos inerentes ao objeto contratado.
As entregas deverão ser efetuadas em até no máximo 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria de Urbanismo do Município de Chã Grande, para entregar os produtos solicitados.
O pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da entrada das Notas Fiscais no protocolo da Secretaria de Finanças do órgão contratante, localizada na sede Xxxxxxx Xxx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx-XX, e será realizado por meio de Cheque Administrativo ou Ordem Bancária e mediante crédito em conta corrente no domicílio bancário informado na proposta de preços.
Informamos ainda que a conta bancária da empresa é no Banco........................., conta corrente nº..............., agência...................., e nosso telefone para contato é ,
fax................................. e e-mail..............................
Atenciosamente,
Cidade - UF, ......... de de 2023.
Diretor ou Representante Legal – RG nº
MODELO DE DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA) – ANEXO V
Nº 002/2023
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
............................................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ..................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
........................... e do CPF-MF nº ................................, DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Cidade - UF, de de 2023.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO – ANEXO VI
Nº 002/2023
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio do seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade n° , expedida pelo , Declara sob as penas da Lei, que temos pleno conhecimento e preenchemos todos os requisitos para atendimento às exigências de Habilitação do Certame acima identificado, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas, conforme legislação pertinente.
Cidade - UF, de de 2023.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO – ANEXO VII
Nº 002/2023
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
............................................................................. (nome da empresa), CNPJ nº ..............
..............................., (endereço completo) ......................, declara sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade - UF, _ de de 2023.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA –
ANEXO VIII
Nº 002/2023
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
(nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..., portador(a) da Carteira de Identidade nº....... e do CPF nº ......., doravante denominada LICITANTE, para fins do disposto no subitem 15.6.5 alínea “e” do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº 002/2023, foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº 002/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico Nº 002/2023 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº 002/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº 002/2023 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº 002/2023 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Nº 002/2023 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº 002/2023 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE - PE, antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de _ de 2023.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ANEXO IX
Nº 002/2023
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº ,
(ENDEREÇO COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, que está enquadrada como , nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
OBSERVAÇÃO: A falsidade desta declaração caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Cidade - UF, ......... de de 2023.
Diretor ou Representante Legal – RG nº
MODELO DE DECLARAÇÃO EXPRESSA, DE QUE O SÓCIO OU DIRETOR NÃO OCUPA CARGO OU FUNÇÃO DE CHEFIA, ASSESSORAMENTO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, NO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE – ANEXO X
Nº 002/2023
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
_, CNPJ nº , sediado à
__ , declara, sob as penas da lei, que nenhum dos seus proprietários /sócios / diretor / sócio-gerente ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Município de Chã Grande - PE.
Cidade – UF, de _ de 2023.
(Nome completo do declarante)
__ (Nº da Célula de Identidade)
(Assinatura do declarante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023 ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO FORNECIMENTO
CONTRATO N.º xxxx/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM
E A EMPRESA
, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos dias do mês de de 2023, de um lado o MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE com sede e foro em Pernambuco, localizado à Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, inscrito no C.N.P.J./MF sob o nº 11.049.806/0001-90, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, comerciante, nomeado por meio da Ata da Sessão de Posse datada em 01/01/2017, portador da Carteira de Identidade nº 4.679.002 SSP/PE, CPF nº 000.000.000-00, no uso da atribuição que lhe confere o ORIGINAL, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , estabelecida à , neste ato representada por seu/sua representante legal, Sr./Srª. , xxxxxxxx(a) da carteira de identidade n° , expedida pela , CPF n°
, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração é decorrente Processo Licitatório nº 002/2023 – Pregão Eletrônico nº 002/2023 – Ata de Registro de Preços n° /2023 - doravante denominado PROCESSO e que se regerá pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e modificações subsequentes; pelos termos da proposta vencedora, parte integrante deste contrato; pelo estabelecido no Edital e seus anexos, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado; atendidas as cláusulas, e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Aquisição de luminárias para iluminação pública com tecnologia LED, braços destinados à instalação de luminárias LED, materiais auxiliares para a instalação de braços e luminárias LED, relés fotocontroladores para o controle e acionamento das luminárias LED para atendimento ao Termo de Cooperação Técnica firmado no âmbito do Procel Reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do Município de Chã Grande - PE, conforme especificações e quantidades indicadas no Anexo II, parte integrante deste contrato independente de transcrição.
Parágrafo Primeiro - O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE – O objeto deste Contrato destina-se ao desenvolvimento das atividades normais da Secretaria de Urbanismo do Município de Chã Grande.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO – O presente Contrato vigorará até 31 de dezembro de 2023, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – Atribui-se a esse Contrato o valor de R$ ( ) referente ao valor total do objeto previsto na Cláusula Primeira, para a totalidade do período mencionado na Cláusula Terceira, conforme detalhamento a seguir:
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Marca | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da contratada, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do recebimento definitivo, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido à contratada.
Parágrafo Segundo - Os pagamentos serão realizados integralmente, em correspondência com os produtos efetivamente entregues no mês anterior ao do pagamento.
Parágrafo Terceiro - A nota fiscal devidamente atestada deverá ser apresentada na Secretaria de Finanças do Município de Chã Grande/PE, Localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX.
Parágrafo Quarto - Por ocasião do pagamento a contratada deverá apresentar:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada.
Parágrafo Xxxxxx – O pagamento será realizado, após a apresentação pela Contratada da nota fiscal devidamente preenchida e indicação do banco, agência e conta bancária da empresa que receberá o valor do objeto.
Parágrafo Sexto - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
Parágrafo Sétimo - Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
Parágrafo Oitavo - A nota fiscal que for apresentada com erro, ou observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à contratada, para correção e nesse caso o prazo previsto no parágrafo primeiro será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
Parágrafo Nono - Eventuais atrasos nos pagamentos imputáveis à contratada não gerarão direito a qualquer atualização.
Parágrafo Décimo - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ/MF diverso do registrado no Contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro - Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, embalagem e todos e quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto, a contratada não tenha concorrido de alguma forma; haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE – Não será concedido reajuste ou correção monetária ao valor do Contrato.
Parágrafo Único - Fica assegurado o reequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, mediante a superveniência de fato imprevisível nos termos e forma estabelecida no artigo 65, inciso II, d da Lei 8.666/93 mediante provocação da contratada, cuja pretensão deverá estar suficientemente comprovada através de documento(s).
CLÁUSULA SETIMA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO – Os produtos adquiridos
deverão ser entregues no Almoxarifado Central, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00-X – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Chã Grande – PE (Xxxxx Xxxxxxxxx), ocasião em que será procedida a conferência dos produtos entregues, e a verificação se estão de acordo com as características e quantitativos descritos na Ordem de Fornecimento.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria de Urbanismo do Município de Chã Grande, no horário de 07h00min as 13h00min.
Parágrafo Segundo: Os produtos serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, mediante atestado do setor responsável.
Parágrafo Terceiro: O transporte, carga e a descarga dos produtos correrão por conta da Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente ao Município.
Parágrafo Quarto: O recebimento provisório ou definitivo dos produtos e do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Parágrafo Xxxxxx: A Contratada ficará obrigada a trocar o produto que vier a ser recusado por não atender à especificação do Anexo II/Ordem de Fornecimento, sem que isto acarrete qualquer ônus à administração ou importe na relevância das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) produto(s) será de até 48 (quarenta e oito) horas contadas em dias úteis, a contar da notificação à contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo Sexto: Os produtos serão recebidos de modo imediato e definitivo, sendo de responsabilidade do fornecedor beneficiário os padrões adequados de segurança e qualidade, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
Parágrafo Sétimo – Será designado o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 346924, Secretário Municipal de Urbanismo, como GESTOR DO CONTRATO o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 346922, Secretário Municipal de Governo, como FISCAL DO CONTRATO, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução e determinação, tudo o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados na execução do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO – A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratação cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista necessários à execução do objeto.
Parágrafo Primeiro – A Contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto deste termo de referência, até o limite máximo de 30%, com prévia autorização do Município de Chã Grande.
Parágrafo Segundo – Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratação, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – É responsabilidade da CONTRATADA a execução objeto contratual em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas contidas no edital e seus anexos, bem como em suas propostas, assumindo integralmente as seguintes obrigações:
a) Realizar o Fornecimento em conformidade com este Termo, o Contrato ou a Ata de Registro de Preços;
b) Responder pelos danos e/ou prejuízos causados Município de Chã Grande ou a terceiros, por ocorrência de problemas em virtude da execução do Contrato, salvo na ocorrência de caso fortuito, ou força maior, apurados na forma da legislação vigente;
c) Acatar e facilitar a ação da fiscalização do Município, cumprindo as exigências da mesma;
d) Responsabilizar-se pelo transporte dos Materiais, de seu estabelecimento até o local determinado pelo Município, bem como pelo seu descarregamento;
e) Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações contratuais, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste Termo de Referência, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelas Secretarias Demandantes;
f) Comunicar à gestão de contratos, a qualquer tempo, toda anormalidade que possa prejudicar a execução do Contrato, prestando os esclarecimentos pertinentes e, quando for o caso, providenciando a devida correção;
g) Não transferir a outrem, o objeto do Contrato;
h) Além de outros documentos que possam ser exigidos em Edital e/ou Contrato, os fornecedores também deverão apresentar Declaração de que o Material fornecido será substituído, sem ônus para as Secretarias Demandantes, caso o mesmo não esteja de acordo com exigências deste Termo, do Edital ou do Contrato;
i) Emitir uma Nota Fiscal de venda para cada Ordem de Fornecimento enviada, onde conste, no mínimo, nº(s) do(s) item(s), quantidade fornecida, valor unitário e valor total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, Material a Material, de modo a viabilizar a conferência;
j) Substituir imediatamente os materiais em desconformidade com as especificações da ata/contrato ou em desacordo com a arte/matriz fornecida pela CONTRATANTE, sem ônus para as Secretarias;
k) Manter número telefônico e e-mail atualizados de escritório ou firma para contato e intermediação junto à contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE – São obrigações do Município de Chã Grande:
a) Fornecer as artes/matrizes dos produtos para a CONTRATADA;
b) Acompanhar a execução do objeto deste Termo de Referência e efetivar a satisfação do crédito da contratada nos termos dispostos neste instrumento, no respectivo Edital e no Contrato;
c) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela contratada e que sejam pertinentes ao objeto do presente Termo de Referência, do Edital ou do Contrato;
d) Notificar por escrito a CONTRATADA, por qualquer irregularidade relacionada ao contrato;
e) As Secretarias Municipais Demandantes não estão obrigadas a adquirir uma quantidade mínima dos produtos, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição;
f) Os instrumentos contratuais de fornecimento dos materiais serão elaborados conforme minuta que constará anexa ao edital de licitação e a fiscalização e gestão será feita por servidor designado através de Portaria exarada por cada Secretário demandante respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES – Com fundamento no Art. 7° da Lei Federal n.º 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento), do valor estimado para ARP e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Falhar na execução do contrato;
d) Não assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato no prazo estabelecido;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Não mantiver a proposta;
g) Deixar de entregar documentação exigida no certame;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Xxxxx declaração falsa.
Parágrafo Primeiro - Para condutas descritas nas alíneas “a”, “d”, “e”, “f”, “g”; “h” e “i”, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
Parágrafo Segundo - O retardamento da execução previsto na alínea “b”, estará configurado quando a
Contratada:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 07 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;
b) Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
Parágrafo Terceiro - Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata a alínea “c”, o valor relativo às multas aplicadas em razão do Parágrafo Sexto.
Parágrafo Quarto - A falha na execução do contrato prevista no subitem “c” estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item Parágrafo Sexto desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
TABELA 1
Grau da Infração | Pontos da Infração |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
Parágrafo Quinto - O comportamento previsto no Parágrafo Quarto estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Sexto - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 2
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
2 | 0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
3 | 0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
4 | 1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
5 | 3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
6 | 4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação. |
TABELA 3
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por Ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por Ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da Contratante para fins diversos do | 5 | Por Ocorrência |
objeto do contrato. | |||
5 | Recusar a execução de fornecimento determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. | 5 | Por Ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por Ocorrência |
7 | Retirar das dependências do Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela Fiscalização. | 1 | Por Ocorrência |
10 | Cumprir determinação da Fiscalização para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por Ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Fiscalização. | 2 | Por Ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
Parágrafo Sétimo - A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no Caput desta cláusula.
Parágrafo Oitavo - As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
Parágrafo Nono - Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015 e no Decreto Estadual nº 44.948/2017.
Parágrafo Décimo - A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado.
Parágrafo Décimo Primeiro - Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados no Parágrafo Décimo acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
Parágrafo Décimo Segundo - Decorrido o prazo previsto no Parágrafo Décimo Terceiro, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial.
Parágrafo Décimo Terceiro - A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO – A inexecução total ou parcial do presente Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Parágrafo Primeiro – Inadimplemento imputável à contratada - O contratante poderá rescindir administrativamente, o presente Contrato nas hipóteses previstas no artigo 78 I a XII e XVII da Lei 8.666/93 sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes em processo administrativo regular.
Parágrafo Segundo – O presente Contrato poderá ser rescindido consensualmente, mediante a ocorrência da hipótese prevista no inciso XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Terceiro – O presente Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes; reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração. Artigo 79, II da Lei 8.666/93.
Parágrafo Quarto – Este Contrato poderá ser rescindido judicialmente nos termos da legislação processual vigente. Artigo 79, III da Lei 8.666/93.
Parágrafo Xxxxxx – Quando a rescisão ocorrer com fundamento nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. Artigo 79 parágrafo 2º da Lei 8.666/93.
Parágrafo Sexto – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada. Artigo 79 parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DESPESAS DO CONTRATO – Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Único: Serão da contratada todas as despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do Contrato. Artigo 71 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – As despesas decorrentes
deste Contrato correrão por conta dos recursos a seguir especificados:
OBS: Será informada quando da lavratura do Instrumento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL – A contratada responderá por perdas e danos que vier a sofrer o contratante, ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da contratada ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; não excluindo, ou reduzindo esta responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. Artigo 70 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES – As alterações, porventura necessárias, ao bom, e fiel cumprimento do objeto deste Contrato serão efetivadas na forma do artigo 65 da Lei 8.666/93, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO – O Foro do presente Contrato será o da comarca de Gravatá/PE, excluído qualquer outro.
E, por estarem justos, e acordados, firmam o presente Contrato em quatro vias de igual teor, e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx
CPF/MF Nº 000.000.000-00
Prefeito CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA
NOME: NOME:
CPF: CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2023 ANEXO XII
MINUTA DE CONTRATO SERVIÇO
CONTRATO N.º xxxx/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM E A EMPRESA , PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos dias do mês de de 2023, de um lado o MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE com sede e foro em Pernambuco, localizado à Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, inscrito no C.N.P.J./MF sob o nº 11.049.806/0001-90, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, comerciante, nomeado por meio da Ata da Sessão de Posse datada em 01/01/2017, portador da Carteira de Identidade nº 4.679.002 SSP/PE, CPF nº 000.000.000-00, no uso da atribuição que lhe confere o ORIGINAL, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , estabelecida à , neste ato representada por seu/sua representante legal, Sr./Srª. , xxxxxxxx(a) da carteira de identidade n° , expedida pela , CPF n°
, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração é decorrente Processo Licitatório nº 002/2023 – Pregão Eletrônico nº 002/2023 – Ata de Registro de Preços n° /2023 - doravante denominado PROCESSO e que se regerá pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e modificações subsequentes; pelos termos da proposta vencedora, parte integrante deste contrato; pelo estabelecido no Edital e seus anexos, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado; atendidas as cláusulas, e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO
1.1 O presente Contrato tem como objeto é a contratação de mão de obra para execução de serviços de instalação, retirada e substituição de luminárias de vias públicas e demais serviços para atendimento ao Termo de Cooperação Técnica firmado no âmbito do Procel Reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública do Município de Chã Grande - PE, discriminados e quantificados de acordo com as especificações contidas na Proposta do Contratado e de acordo com o exigido nos Anexos do Edital.
1.2 Fundamenta-se o presente instrumento no Edital da PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2023, Processo Licitatório nº 002/2023 e nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O valor Global do presente Contrato é de R$ (POR EXTENSO), de acordo com os Anexos do Edital da PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2023, que deverá ser pago de acordo com os Boletins de Medição expedidos pela fiscalização, em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal.
2.2 Os serviços excedentes, aqueles que porventura venham a ter quantitativos reais superiores aos previstos, serão pagos com base nos preços unitários constantes da proposta vencedora, limitados a 25% (vinte e cinco por cento), serão formalizados através de Termo Aditivo.
2.3 O ISS será recolhido mediante descontos diretos na fatura mensal.
2.4 Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico – financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
2.5 Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Venda/Fatura juntamente com a comprovação de fornecimento.
2.6 Nos casos de eventuais atrasos no pagamento, por culpa única e exclusiva da PMCG, será devida atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, adotando-se a taxa anual de 6%(seis por cento), mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EF = I x N x VP
Onde:
EF = Encargos financeiros
I = Índice de atualização financeira
N = Número dias entre a data prevista para o pagamento (adimplemento da parcela) e a data do efetivo pagamento
VP = valor da parcela a ser paga
2.7 O índice de atualização financeira é apurado de acordo com a taxa anual de 6%, da seguinte forma:
I = (X/100) I = 0,0001644 365
2.8 A atualização financeira devida conforme esta cláusula será incluída na nota fiscal/fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
2.9 Em caso de erro ou omissão na nota fiscal/fatura ou em outro documento que o substitua, a atualização financeira somente será devida após as devidas retificações ou substituição, não sendo computado o prazo de retificações para efeito de atualização do valor a ser pago.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à execução deste Contrato estão consignados no orçamento do exercício financeiro de 2023 através da seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 A vigência do presente Contrato será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de Expedição da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS DE EXECUÇÃO
5.1 A Empresa vencedora do Processo Licitatório se responsabilizará por todo e qualquer defeito ou problema de execução do serviço pelo prazo de 05 (cinco) anos após a entrega do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O PRESENTE CONTRATO
6.1 Fazem parte integrante e indissociável deste contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2023 e seus Anexos.
b) A proposta comercial dos serviços da CONTRATADA.
c) As especificações técnicas/Termo de Referência.
d) As Normas Técnicas Brasileiras pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
7.1 A Contratada fica obrigada a manter durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 São obrigações da CONTRATADA:
1) Prestar os serviços de acordo com as determinações do CONTRATANTE e normas previstas neste instrumento contratual e convocatório e todos os seus anexos.
2) Realizar os serviços objeto deste contrato, na forma estabelecida nas Especificações Técnicas– ANEXO do Edital do Pregão Eletrônico N° 002/2023.
3) Responder por quaisquer atos e danos causados à Administração e/ou a terceiros, durante a execução dos serviços, quer sejam praticados pela empresa contratante, seus funcionários e prepostos.
4) Manter todas as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, neste instrumento e demais documentos que fazem parte integrante deste contrato.
5) Responsabilizar-se tecnicamente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor, inclusive providenciando junto ao CREA, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
6) Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da CONTRATANTE:
1) Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos.
2) Acompanhar e fiscalizar a execução da prestação dos serviços objeto deste contrato.
3) Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo à execução dos serviços, de forma parcial e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas preestabelecidas em contrato.
CLÁUSLA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 Constituem motivos para a rescisão do contrato:
1) Especificações Técnicas/Termo de Referência.
2) Atrasos não justificados na execução dos serviços.
3) Paralisação da execução dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE.
4) O desatendimento das determinações regulares da fiscalização.
5) A decretação de falência ou instauração de insolvência civil.
6) A dissolução da sociedade.
7) Por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, ao MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE poderá promover a rescisão unilateral do contrato, mediante notificação por escrito à CONTRATADA, que acontecerá com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
8) A rescisão unilateral dar-se-á sempre, tomando como termo final do contrato o último dia do mês após o decurso do prazo determinado no subitem anterior.
9) O MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE, no caso de rescisão unilateral, com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, pagará a CONTRATADA na forma estabelecida no § 2° do art. 79 da referida Lei.
10) O pagamento de que trata o subitem anterior far-se-á no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
11) Em havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante do valor será reduzido da importância a ser paga a CONTRATADA.
12) Qualquer que seja o fundamento da rescisão antecipada, responderá a Garantia da Fiel Execução do Contrato, pelas obrigações da contratada somente sendo liberada mediante comprovação de terem sido cumpridas todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, mediante apresentação das guias pagas referentes ao período do contrato até o encerramento dos serviços, apresentando ainda, declaração formal que a partir da data da rescisão, todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados remanescentes serão de sua inteira responsabilidade.
13) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do contrato:
I - advertência; II - multas:
a) por descumprimento dos prazos de entrega previstos nesta Tomada de Preços, a Contratada estará sujeita à multa no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na entrega.
b) multa no valor de 2% (dois por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência, que deverá ser recolhida em qualquer agência bancária integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE, por meio de depósito bancário identificado, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE, pelo um prazo de 02(dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.3 Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO DOS SERVIÇOS
12.1 Os Serviços deverão ser executados no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com as Especificações contidas nos Anexos do edital do Pregão Eletrônico N° 002/2023, após a assinatura do Contrato e emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93, com as modificações da Lei nº 8.883/94 e 9.648/98, e os Princípios Gerais do Direito, nos casos omissos ao presente Contrato.
§ 1º - É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, o Foro da Comarca de Gravatá, Estado de Pernambuco, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
§ 2º - Para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e Contratado, foi lavrado o presente Contrato em 05 (cinco) vias em iguais teor e forma, uma das quais se destina à CONTRATADA, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes Contratantes.
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CPF/MF Nº 000.000.000-00
Prefeito CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA