CONTRATO 20/2022/PMJ
CONTRATO 20/2022/PMJ
TERMO DE CONTRATO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), e a empresa LED LAUDOS DE ENGENHARIA E DIAGNÓSTICOS LTDA
conforme as cláusulas e condições seguintes:
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOAÇABA, SC, representada neste ato pelo Secretário, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOAÇABA, com sede
à Avenida Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF nº 10.594.533/0001-00, neste ato como CONTRATANTE, representado por seu Secretário VALMOR XXXX XXXXXXXXXX, e LED LAUDOS DE ENGENHARIA E DIAGNÓSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
34.553.713/0001-02, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 0000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, de acordo com o Processo de Licitação nº 34/2022/PMJ – Dispensa de Licitação nº 13/2022/PMJ, homologado em 13/12/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação da empresa LED Laudos de Engenharia e Diagnósticos LTDA para a prestação de serviços especializados em Inspeção técnica em edificação com área total de 1.216,00m² localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx 0000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – SC, com emissão de laudo técnico e anotação de responsabilidade técnica (ART).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A inspeção técnica tem como objetivo identificar a presença de manifestações patológicas em elementos da edificação com avaliação da gravidade com proposta, projetos, especificações técnicas e orçamento da solução/intervenção, caso se faça necessário. O trabalho proposto deverá atender os seguintes requisitos:
NBR 13752/1996 – Perícias de engenharia na construção civil;
Normas IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) /2012;
NBR 16747/2020 – Inspeção Predial – Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento.
2.2. No valor global já estão inclusas todas as despesas de deslocamento, alimentação, estadia, seguros, mão de obra técnica e auxiliar, equipamentos, EPI´s, andaimes e escadas para acesso e inspeção aos tetos, ferramentas, e tudo o mais necessário.
2.3. O trabalho deverá ser realizado nas seguintes etapas:
1ª) Inspeção visual com registro das manifestações patológicas;
2ª) Ensaios de qualificação da estrutura/edificação/galeria pluvial subterrânea:
a) Inspeção da fachada com utilização de drone, verificação de possíveis vazios com videoscopia, ensaio de termografia infravermelha para identificação de possíveis pontos de infiltração e/ou falhas de revestimento, nível a laser para verificação de possíveis pontos de desnivelamento da superfície, e outros que se façam necessário.
b) Inspeção de lajes, marquises, pilares, vigas, fundações, fissuras em paredes etc. (com medição de abertura em pelo menos 02 pontos por trinca/fissura com utilização de fissurômetro, monitoramento com selos de gesso/vidro e configuração das fissuras). Utilização de ensaio de ultrassom para qualificação da homogeneidade, existência de falhas, fissuras, vazios, segregação, e descontinuidades no concreto; verificação de flechas em elementos estruturais esclerometria; extração física de testemunho do concreto endurecido; carbonatação do concreto, investigação das armaduras por ensaio de potencial de corrosão, pacometria ou destrutivo para o caso de dúvida quanto ao cobrimento, bitola e quantidade de barras; bem como outros que se façam necessários, a fim de investigar as causas das patologias detectadas;
3ª) Elaboração de documento técnico (Laudo técnico conclusivo) referente ao trabalho de inspeção: posterior ao serviço de campo, será emitido um documento (LAUDO TECNICO DIGITAL) referente aos trabalhos realizados com registro (medições, fotos, etc) comentários, lista de prioridades para
intervenção, propostas de intervenção, modelagens computacionais e considerações técnicas conforme normas vigentes, bem como o apontamento de responsabilidade sobre as manifestações patológicas geradas, se são provenientes de falha de execução, fatores externos, entre outros.
2.4. Os ensaios previstos na 2ª etapa, devem obrigatoriamente contemplar:
1. Videoscopia: Refere-se a um equipamento que acessa pontos de difícil inspeção (juntas de dilatação, vazios, aberturas, ecanamentos etc.) cujo objetivo é registrar possíveis falhas através de imagens e/ou filmes.
2. Termografia infravermelha: Técnica utilizada para identificar possíveis pontos de umidade, infiltrações e/ou desplacamentos de revestimentos e que podem afetar a durabilidade das construções;
3. Fissurômetro: Régua utilizada para determinar a abertura de fissuras/trincas com o objetivo de contribuir para a avaliação das condições de danos em estruturas de concreto e em revestimentos de argamassa; complementada pelo monitoramento com uso de selo de gesso/vidro e caracterização/configuração das mesmas;
4. Pacometria: Ensaio para detecção da presença ou não de barras de aço na estrutura e seu posicionamento para avaliar possíveis riscos de danos ao aço no concreto;
5. Nível à laser: Verificação de desníveis presentes na edificação contribuindo para o atestamento de possíveis recalques, declividades para esgotamento de água, flechas em elementos estruturais, etc;
6. Ultrassom para concreto: ensaio a ser realizado de forma estatística (no mínimo 08 pontos, sendo cada ponto abrangendo uma área de 0,3m² por ponto) para verificar se o concreto está perdendo homogeneidade e consequentemente resistência;
7. Esclerometria: para verificação da homogeneidade do concreto;
8. Extração de testemunho: para determinação em laboratório da resistência à compressão do concreto;
9. Ensaio eletroquímico: para avaliação do potencial de corrosão das mesmas;
10. Ensaio de carbonatação do concreto: conforme recomendações da RILEM CPC-18.
11. Demais ensaios, por ventura necessários ao diagnóstico e solução das patologias envontradas.
12. Drone: Investigação de fachada com registro de falhas através de imagens e/ou vídeos. Este ensaio somente poderá ser realizado caso haja autorização de voo dos órgãos reguladores para o local de inspeção. (opcional caso necessário).
2.5. Por ocasião do recebimento dos serviços o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva- se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto contratado, obrigando-se a contratada a promover a devida regularização.
2.6. Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
3.1. A vigência da ata de registro de preços resultante deste Processo será de 60 (sessenta) dias a contar da ordem de início dos serviços.
3.2. Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços, os prazos e a emissão dos documentos, será acompanhada e fiscalizada pela Servidora PATRÍCIA DE PELEGRIN SPIER, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando de imediato o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
4.1. Fica contratado o valor global de R$ 33.270,00 (trinta e três mil duzentos e setenta reais), consignado conforme a proposta apresentada pela CONTRATADA, correspondente aos seguintes itens:
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | 1 | Serviço | Inspeção técnica em edificação com área total de 1.216,00m² localizada na Rua Marcelino | 33.270,00 | 33.270,00 |
Champagnat 1345, Centro, no município de Joaçaba – SC, com emissão de laudo técnico e anotação de responsabilidade técnica (ART) |
4.1. O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
2.122- BLATB : BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
12- 3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 0.1.02.0002
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
6.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá, conforme o caso, ser emitido para:
6.2. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 205, CNPJ nº 10.594.533/0001-00 (órgão participante).
6.2.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Cabe ao órgão gerenciador e aos órgãos participantes
7.1.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do objeto.
7.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização do da execução do objeto, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
7.1.3. Observar para que durante a prestação do serviço sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
7.1.4. Efetuar o pagamento à contratada.
7.2. Xxxx à proponente vencedora:
7.2.1. Fornecer o objeto de acordo com o disposto na forma de execução.
7.2.2. Manter, durante o fornecimento do objeto todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
7.2.3. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto.
7.2.4. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7.2.5. Deverá executar os serviços buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados pelo órgão solicitante.
7.2.6. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
7.2.7. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa para a efetiva liberação dos produtos solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, DistritoFederal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
8.2. Os serviços em atraso sujeitarão a contratada à multa de mora, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do total contratado.
8.3. No caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, multa de 10% sobre o valor global do contrato, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
8.4. As penalidades aludidas acima não impedem que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
8.5. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93.
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
10.4. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável. E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
JOAÇABA (SC), 13 de dezembro de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOAÇABA VALMOR JOÃO REISDORFER
LED LAUDOS DE ENGENHARIA E DIAGNÓSTICOS LTDA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX