PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRESCIMO DE QUANTITATIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 041/2021 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO DE PISTA DE CAMINHADA (PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ) ENTRE A SEDE DESDE MUNICIPIO E...
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRESCIMO DE QUANTITATIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 041/2021 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO DE PISTA DE CAMINHADA (PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ) ENTRE A SEDE DESDE MUNICIPIO E A COMUNIDADE POÇÕES EM TRECHO QUE XXXXXXX A RODOVIA SÃO JOÃO DA PONTE PARA VARZELÂNDIA.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 039/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº: 001/2021 PREÂMBULO
O XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.928.483/0001-29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP:
39.430 -000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11998234 SSP-MG, pela Secretária Municipal de Infraestrutura nomeada pela Portaria nº 045 de 08 de janeiro de 2021, a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, residente e domiciliada a Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx nº 255 – apto 302 - Bairro Roxo Verde – Montes Claros -MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a empresa CONSTRUTORA NOVAIS LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 86.496.478/0001-70, situada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxx Xxxxxx / XX, CEP: 39.404-621, neste ato representada por seu Sócio/ Administrador, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade n°
16.687.113 SSPMG, denominada Contratada, resolvem em comum acordo celebrar o presente termo aditivo de acréscimo quantitativo do contrato administrativo celebrado em 03/08/2021, em face do desfecho do Processo Licitatório nº: 039/2021 – Tomada de Preços nº: 001/2021, e que tem como objeto a Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia civil para Execução de Pista de caminhada (Pavimentação em CBUQ) entre a sede desde Município e a Comunidade de Poções em trecho que margeia a rodovia São João Da Ponte para Varzelândia, com recurso próprios do município, conforme detalhado no memorial descritivo, planilha orçamentaria, cronograma físico-financeiro, projeto arquitetônico, em observância ainda ao projeto básico, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal De Infraestrutura, com fulcro artigo 65, inc. i, “a”, combinado com o § 1º do mesmo dispositivo, todos da lei federal 8.666/93 e alterações, em observância ao teor da justificativa abaixo e de acordo ainda com as cláusulas seguintes:
CONSIDERANDO que durante a execução da obra, percebeu-se a necessidade de alguns serviços quantitativos como: sub-base, imprimação/ pintura de ligação; concreto betuminoso (CBUQ); transporte de materiais.
CONSIDERANDO que o acréscimo do comprimento e largura para execução da pista de caminhada até a entrada da Oficina Municipal, facilitando o acesso da população á pista de caminhada.
CONSIDERANDO o alargamento da pista de caminhada para atender a largura livre de Ciclofaixa bidirecional de 2,50m.
CONSIDERANDO a prestação de serviços pela empresa apresentarem qualidade satisfatória, ademais a realização de um novo processo de contratação seria oneroso para o município.
CONSIDERANDO o interesse público, da necessidade administrativa e da vantagem para a Administração pública que esta contratando nas mesmas condições previstas no Contrato, o que importa em economia e atende ao princípio da economicidade em dar prosseguimento ao Contrato nos mesmos termos;
CONSIDERANDO à existência de interesse da Contratada de continuar com a execução contratual, bem como da Contratante;
CONSIDERANDO o interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos no processo administrativo de Licitação n° 039/2021, modalidade Tomada de Preços nº 001/2021;
CONSIDERANDO que o acréscimo quantitativo contratual está estabelecido artigo 65, inc. I, “b”, combinado com o § 1º do mesmo dispositivo, todos da lei federal 8.666/93, e suas alterações e previsto no instrumento contratual na sua cláusula décima primeira.
CONSIDERANDO por fim, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede ao pré- falado Termo Aditivo.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Termo Aditivo a adequação do projeto básico/executivo, notadamente a planilha orçamentária, oriunda do Contrato nº 041/2021, firmado originalmente em 03/08/2021, permitindo a adequação por acréscimo quantitativo, uma vez que acresceu quantitativos na planilha inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente termo aditivo tem por fundamento legal o permissivo do art. 65, inc. I, “b”, combinado com o § 1º do mesmo dispositivo, todos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO
3.1. Visando cumprir o objetivo do presente termo aditivo, quanto ao acréscimo do valor, fica acrescido o valor de R$ 43.519,95 (Quarenta e três mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos) representando aproximadamente 19,42% do valor total da obra.
3.2. Para todos os fins de direito, o valor total do contrato após a modificação passa a ser de R$ 267.647,02 (Duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e dois centavos), cláusula oitava do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - Da Rubrica Orçamentária - As despesas para a execução deste Termo Aditivo correrão à conta do orçamento específico:
021226.451.0007.1018 ABERT.CALÇAMENT. PAVIM. DE VIAS P
344905100000 Obras e Instalações 0100 3449051000000 Obras e Instalações 0124 3915-2 021226.782.0007.1016 ABERTURA, ALARGAM. E PAVIM. DE RODOV
3449051000000 Obras e Instalação 0100 3917-9
3449051000000 Obras e Instalações 0124 3918-7
CLASULA TERCEIRA – Demais Cláusulas
2.1. Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo celebrado em 03/08/2021, e que não forem alcançadas pelo presente instrumento, permanecem em vigor.
E por acharem em perfeito acordo, obrigam-se a cumprir o presente, assinando-o na presença de duas testemunhas em duas vias de igual teor e para um só efeito.
Prefeitura Municipal de São João da Ponte- MG, 19 de Agosto de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Infraestrutura
CONSTRUTORA NOVAIS LTDA - EPP
CNPJ nº 86.496.478/0001-70
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1 CPF:
2 CPF: