FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
Estado do Pará
Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX
C.N.P.J Nº. 13.810.386/0001-49
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2023
CONTRATO Nº 20240136
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR XXXX XXXXXXXX E A EMPRESA M DA C M TORRES COMERCIO E NAVEGACAO LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede na Xxx Xxxxx Xxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 13.810.386/0001-49, representado pela Sra. Eliane Carvalho dos Anjos, Secretária Municipal de Educação, portador do CPF nº ***.554.372. -**, residente a travessa Xxx xxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000.000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa M DA C M TORRES COMERCIO E NAVEGACAO LTDA, sediada na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx-XX, CEP 68360-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.635.841/0001-54, neste ato representada pela Sra. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.799.552. -**, residente e domiciliado na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1. O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº. 034/2023, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº. 080/2023, do tipo Menor Preço por Item.
1.2. Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3. Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº. 034/2023 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4. Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui-se objeto deste instrumento a Prestação de serviços de Agenciamento de passagens fluviais e frete de voadeira para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL | |||||
013374 | FRETE DE VOADEIRA (SOUZEL/ARAPARI - ARAPARI/SOUZEL) | UNIDADE | 10,00 | 813,000 | 8.130,00 |
- Marca.: SERVIÇO | |||||
Frete de ida e volta. | |||||
013375 | FRETE DE VOADEIRA (SOUZEL/BAMBU - BAMBU/SOUZEL) - Ma | UNIDADE | 10,00 | 1.613,000 | 16.130,00 |
rca.: SERVIÇO | |||||
Frete de ida e volta. | |||||
013376 | FRETE DE VOADEIRA (SOUZEL/BELO MONTE - BELO MONTE/SO | UNIDADE | 10,00 | 2.076,000 | 20.760,00 |
UZEL) - Marca.: SERVIÇO | |||||
Frete de ida e volta. | |||||
013377 | FRETE DE VOADEIRA (SOUZEL/GUARA - GUARA/SOUZEL) - Ma | UNIDADE | 10,00 | 613,000 | 6.130,00 |
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013378 | rca.: SERVIÇO Frete de ida e volta. FRETE DE VOADEIRA (SOUZEL/PORTO DE MOZ - PORTO DE MO | UNIDADE | 6,00 | 3.013,000 | 18.078,00 |
013379 | Z/SOUZEL) - Marca.: SERVIÇO Frete de ida e volta. FRETE DE VOADEIRA (SOUZEL/TAMANDUÁ - TAMANDUÁ/SOUZEL | UNIDADE | 10,00 | 1.313,000 | 13.130,00 |
013380 | ) - Marca.: SERVIÇO Frete de ida e volta. FRETE DE VOADEIRA (SOUZEL/VILA NOVA - VILA NOVA/SOUZ | UNIDADE | 15,00 | 1.513,000 | 22.695,00 |
013381 | EL) - Marca.: SERVIÇO Frete de ida e volta. FRETE DE VOADEIRA (SOUZEL/VITÓRIA DO XINGU) - Marca. | UNIDADE | 20,00 | 803,000 | 16.060,00 |
013382 | : SERVIÇO FRETE DE VOADEIRA (VITÓRIA DO XINGU/SOUZEL) - Marca. | UNIDADE | 20,00 | 803,000 | 16.060,00 |
013383 | : SERVIÇO PASSAGEM DE VOADEIRA (SOUZEL/VITÓRIA DO XINGU) - Mar | UNIDADE | 300,00 | 42,000 | 12.600,00 |
013384 | ca.: SERVIÇO PASSAGEM DE VOADEIRA (VITÓRIA DO XINGU/SOUZEL) - Mar | UNIDADE | 300,00 | 42,000 | 12.600,00 |
067182 | ca.: SERVIÇO FRETE DE VOADEIRA (ALTAMIRA/RESSACA - RESSACA/ALTAMI | UNIDADE | 10,00 | 2.813,000 | 28.130,00 |
067183 | RA) - Marca.: SERVIÇO frete de ida e volta PASSAGEM DE VOADEIRA (ALTAMIRA/RESSACA) - Marca.: SE | UNIDADE | 50,00 | 90,000 | 4.500,00 |
067184 | RVIÇO PASSAGEM DE VOADEIRA (RESSACA/ALTAMIRA) - Marca.: SE | UNIDADE | 50,00 | 90,000 | 4.500,00 |
067185 | RVIÇO PASSAGEM DE VOADEIRA (PORTO DE MOZ/SOUZEL) - Marca.: SERVIÇO | UNIDADE | 50,00 | 150,000 | 7.500,00 |
067186 | PASSAGEM DE VOADEIRA (SOUZEL/PORTO DE MOZ) - Marca.: SERVIÇO | UNIDADE | 50,00 | 150,000 | 7.500,00 |
067187 067188 | FRETE DE VOADEIRA (ALTAMIRA/ILHA DA FAZENDA - ILHA D A FAZENDA/ALTAMIRA) - Marca.: SERVIÇO frete de ida e volta. PASSAGEM DE VOADEIRA (ALTAMIRA/ILHA DA FAZENDA) - Ma | UNIDADE UNIDADE | 6,00 50,00 | 2.813,000 130,000 | 16.878,00 6.500,00 |
067189 | rca.: SERVIÇO PASSAGEM DE VOADEIRA (ILHA DA FAZENDA/ALTAMIRA) - Ma | UNIDADE | 50,00 | 130,000 | 6.500,00 |
rca.: SERVIÇO | |||||
VALOR GLOBAL R$ 244.381,00 |
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3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2. Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2. DA CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2. Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3. É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
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3.2.4. O Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela gestão e controle dos quantitativos contratados, para que não haja descumprimento dos limites legais, observando as especificações dos itens licitados, e em caso de descumprimento, ensejará na responsabilização dos responsáveis nos termos da legislação vigente.
3.2.5. Nos termos do art. 67 Lei nº. 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
3.2.6. O representante do Município anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência deste contrato terá início em 02 de maio de 2024 extinguindo-se 31 de dezembro de 2024, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último
4.2. Rege-se o objeto deste contrato pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
5.1. Os objetos licitados serão adquiridos através de requisições emitidas pelo Setor Competente pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado, prazo este contados da data de solicitação por parte desta Municipalidade. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades.
5.2. Fica assegurado o direito de o licitante contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando os motivos e razão do reajuste através da Tabela de Preço emitido pela ARCON.
5.3. O reajustamento somente se dará após a avaliação e decisão favorável pela Administração.
5.4. O Licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem às notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação continua e futura de acordo com a necessidade de cada Secretaria e Departamento.
5.5. Da entrega: o prazo de entrega dos bilhetes de passagem deverá ocorrer no prazo máximo 02 (duas) horas contados da emissão da requisição, e excepcionalmente para as requisições urgentes, no prazo máximo de 30 min após a emissão da requisição pelo setor responsável.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado:
• R$ 244.381,00 (Duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e oitenta e um reais)
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6.2. FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
9.2. O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº ***.908.462-**, designado para fiscal do contrato, representando o Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar a prestação de serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.2.2. A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATANTE
pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
• Exercício 2024 Atividade 0702.121220411.2.018 Manutenção do Salario Educação-Qse, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99.
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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1. Qualquer modificação de forma qualitativa, quantitativa (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
SENADOR XXXX XXXXXXXX - XX, em 02 de maio de 2024
Anjos:97355437291
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx:97355437291 Dados: 2024.05.02 16:48:18
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 13.810.386/0001-49
CONTRATANTE
M DA C M TORRES COMERCIO E NAVEGACAO
Assinado de forma digital por M DA C M TORRES COMERCIO E NAVEGACAO LTDA:12635841000154
LTDA:12635841000154 Dados: 2024.05.14 09:48:39
-03'00'
M DA C M TORRES COMERCIO E NAVEGACAO LTDA CNPJ 12.635.841/0001-54
CONTRATADO
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF