Contract
A Prefeitura Municipal de Laguna, representada por seu Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliado neste Município, torna público aos interessados que realizará processo licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com as Leis n° 8666/93 e 10.520/02 e Decretos Municipais nº 4.819/2017 e 4.820/2017.
1 - DO OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa especializada para execução de serviços incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para execução da coleta, transporte, tratamento por tecnologia autorizada na legislação vigente e destinação final dos resíduos de serviços de sáude enquadrados nos grupos A, B e E gerados pelas Unidades de Saúde (ESF`s) do município, SAMU, DST/AIDS, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Policlínica, Centro de Especialidades Odontológicas, CAPS e Centro Materno Infantil, em conformidade com o estabelecido no processo administrativo 0125.0002021/2019 neste edital e seus anexos.
1.2 - VALOR DE REFERÊNCIA:
O valor de referência para a aquisição do objeto é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
1.3 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
2 - DA ABERTURA:
DIA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL - SPPP: às 14:00 horas do dia 24 DE ABRIL DE 2019 – QUARTA- FEIRA.
LOCAL DA REUNIÃO: Sala de reuniões dos pregões sito à rua Xxxxxxx Xxxxxx nº 140, segundo andar (antigo prédio da CEF), centro, Laguna – SC.
Não será aceita, sob qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, considerado aquele que apresentar os envelopes depois de terminado o processo de CREDENCIAMENTO, a cargo do Pregoeiro. No final do credenciamento, o pregoeiro solicitará ao secretário que verifique junto ao Protocolo da Prefeitura a existência de envelopes de licitantes que protocolaram a entrega naquele departamento, que vierem a oferecer lances ou não.
3 - DAS ESPECIFICAÇÕES - TERMO DE REFERÊNCIA
Os detalhamentos e requisitos mínimos estão especificados no Anexo I do Edital, que deverão ser atendidos integralmente.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação as empresas brasileiras no ramo de atividade compatível com o objeto do presente edital, desde que não estejam suspensas de licitar, impedidas de contratar e/ou declaradas inidôneas, bem como na condição falimentar, concordatária ou em recuperação judicial, ou as empresas em consórcio e cooperativas.
4.2 Será admitida a subcontratação parcial do objeto desta licitação nos seguintes termos:
4.2.1 O Contratado deverá submeter à aprovação da Prefeitura Municipal de Laguna o subcontratado na data da assinatura da ata ou contrato, juntando os mesmos documentos de habilitação exigidos neste edital (proporcional aos serviços subcontratados). Não sendo aceita a empresa apresentada, o Contratado deverá apresentar outra ou realizar diretamente os serviços.
4.2.2 A responsabilidade integral sobre todos os serviços subcontratados é exclusivamente do Contratado, e o mesmo responderá, ainda, por quaisquer prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Laguna ou a terceiros e por todos os encargos trabalhistas e previdenciários.
4.13 – DA RESPONSABILIDADE PELO RECEBIMENTO - LOCAL DE ENTREGA:
4.13.1 – O recebimento do produto constante será efetuado por responsável, identificado neste processo licitatório, que fiscalizará as características constantes no pedido conforme receituário e ordem de fornecimento e atestará sua conformidade.
Responsável p/ recebimento e fiscalização do objeto | Xxxxx Xxxxx Benedet |
4.13.2 – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO OBJETO.
O responsável técnico pelo objeto deste edital, acompanhará este procedimento licitatório, está apto para dirimir as dúvidas e analisará as características técnicas do bem ou serviço ofertado na proposta e fiscalizará o seu recebimento.
Responsável pelo objeto - | Xxxxx Xxxxx Benedet |
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Este é um processo licitatório por registro de preços e os itens serão adquiridos conforme a necessidade e de acordo com o orçamento.
6- DA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
O licitante deverá apresentar dois envelopes. O envelope nº 01 – PROPOSTA e o envelope nº 02-
HABILITAÇÃO, identificados conforme:
PREGÃO N° 05/2019-FMS ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO | PREGÃO N° 05/2019-FMS ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO |
7- DO CREDENCIAMENTO
7.1.1- A proponente deverá apresentar-se para credenciamento, perante o Pregoeiro, através de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por seu representado, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. Juntar ao credenciamento fotocópia do documento de identificação.
7.1.2- O representante NÃO PROPRIETÁRIO deverá estar devidamente habilitado com os seguintes documentos:
I- Documento de identidade, carteira de motorista ou outro que substitua a carteira de identidade, que possua os dados comuns do representante e sua fotografia;
II- Procuração de proprietário, sócio ou gerente da empresa representada para o ato licitatório, devidamente referenciado em contrato social, reconhecida em Cartório. O termo de credenciamento substituirá a Procuração se e somente se vier preenchida e assinada por sócio ou proprietário, perfeitamente identificado no Contrato Social;
III- Termo de Credenciamento, pode ser utilizado o modelo do ANEXO II.
IV- Contrato Social original ou última alteração, desde que com informações consolidadas, original ou em cópia autenticada.
V - Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – Anexo III do Edital
7.1.3- O representante SÓCIO/PROPRIETÁRIO deverá estar habilitado com os seguintes documentos: I – Carteira de Identidade, carteira de motorista ou outro que substitua a carteira de identidade, necessariamente com fotografia;
II- Termo de Credenciamento, podendo ser utilizado o modelo de uso facultativo -Anexo II do Edital.
III - Contrato Social, constando perfeitamente a sociedade/propriedade do representante.
IV- Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – Anexo III do Edital
7.2- Os documentos devem ser originais, cópias autenticadas por tabelião, por servidor designado pela Administração Municipal ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial.
7.3- Não será admitida a participação de um mesmo representante para o mesmo item.
7.4- Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado.
7.5- Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO
7.6- Na hipótese de o representante não possuir os documentos Termo de Credenciamento (anexo II) e Declaração de Regularidade (Anexo III), poderá fazê-lo no ato do Credenciamento. Pede-se entretanto, para maior agilidade, que estes documentos sejam apresentados pelo licitante. Caberá ao pregoeiro, em casos isolados, a autenticação de documentação inerente a este processo licitatório.
7.7- Nenhum documento precisará ser repetido em qualquer fase deste processo licitatório, apenas seus complementos, quando necessário
7.8 A licitantente deverá apresentar inicialmente, junto aos demais documentos de credenciamento, Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - se for o caso - na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, pelo que não o fazendo, não poderá ser beneficiada pela lei referida.
7.9 A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá enviar os envelopes de habilitação e proposta (definidos em 8, 9 e 10 deste Edital) contidos num terceiro envelope com os documentos necessários para o credenciamento, que são: Contrato Social e Declaração de Habilitação e Conhecimento do Edital, conforme 7.1.2 IV e V. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta. O conjunto de documentos de credenciamento, habilitação e proposta, contidos no terceiro envelope, deverão ser enviados ao pregoeiro. O terceiro envelope, um típico envelope de envio de correspondência, conterá a identificação do remetente, e como destinatário o que segue;
Destinatário:
Prefeitura Municipal de Laguna Documentos para participação de PREGÃO
a/c Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Pregoeira do Município
Rua Xxxxxxx Xxxxxx – 140 – centro – antigo prédio da CEF
Laguna SC 88.790.000
7.10- Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, que serão rubricados, não sendo mais aceitas novas propostas.
7.11- Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
8- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8.1 A Proposta de Preços contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) Preferencialmente emitida por computador ou datilografada (VIDE ITEM 8.3), redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável da empresa representada em 01(uma) via.
b) Conter Razão Social completa e CNPJ da licitante. Havendo matriz ou filial sediadas no Estado de Santa Catarina o Município dará preferência pela emissão de nota fiscal por aquela aqui sediada.
c) Descrição completa e minuciosa quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações mínimas estabelecidas no objeto do presente Edital, constando o valor unitário, em moeda corrente nacional, em algarismo.
d) Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega dos envelopes.
8.2 A proposta de preços original deverá conter OBRIGATORIAMENTE O PRODUTO, MARCA/MODELO E O VALOR UNITÁRIO GLOBAL, quando for o caso, poderão ser colocadas referências adicionais que a proponente achar necessárias, desde que elas não subtraiam nenhuma das especificações mínimas exigidas no objeto deste Edital, permitindo a perfeita identificação do objeto ofertado, pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
8.2.1 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 04(quatro) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como, o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação.
8.3 A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.4 - A inobservância das determinações acima, implicará na desclassificação da proponente.
9- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
9.1- O envelope lacrado nº 2 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (item 10), apresentados em 1 (uma) via autenticada, ou cópia autenticada em cartório ou no setor de Documentação do Município, preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5,. 5/5) em todas as folhas.
9.2- Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor.
9.3- Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo:
9.4- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.5- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. Quando houver certidões referentes à arrecadação centralizada, poderá a filial apresentar negativas da matriz, normalmente as da Fazenda Federal, INSS, FGTS e CNDT, conforme acórdão 3056/2008 do TCU.
9.6- Prazo de validade dos documentos:
9.6.1- É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade;
9.6.2- Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 6 (seis) meses, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil;
9.6.3- A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para a SPPP. Documentação vincenda até a data do contrato deverá ser reapresentada.
9.7- As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.7.1- Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame na SPPP, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.2- A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação.
10- DA HABILITAÇÃO
10.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I - Sociedades Comerciais em Geral: contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado. Se o contrato social for apresentado na fase de credenciamento, não se fará necessário nesta fase;
II - Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal. Se a ata for apresentada na fase de credenciamento, não se fará necessária nesta fase;
a) no que couber, os documentos referidos nos incisos I e II, poderão ser substituídos por Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado, da sede da empresa;
b) na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
10.2 - REGULARIDADE FISCAL e ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.2.1- Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida por órgão da l da Fazenda Municipal. 10.2.2- Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual;
10.2.3- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, Dívida Ativa e CND do INSS, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal;
10.2.4- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.
10.2.5- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedido eletronicamente nos sites de todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), de acordo com a Lei nº 12.440/2011.
10.3- HABILITAÇÃO TÉCNICA
10.3.1 Alvará sanitário, e caso for isento, apresentar declaração ou documento, que regularize a isenção, emitido pela Vigilância Sanitária do Município da empresa participante;
10.3.2 Licença ambiental emitido pelo órgão responsável para tratamento de resíduos ou de Transbordo/Baldeação quando for o caso.
10.3.3Licença Ambiental de Operação expedida pelo órgão competente, para coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde;
10.3.4 Licença Ambiental de Operação expedida pelo órgão competente, para destinação final de resíduos de serviços de saúde (Aterro sanitário ou industrial – classe II);
10.3.5 Licenças Ambientais de Operação expedida pelo órgão competente, para tratamento de resíduos de serviços de saúde tipo “A, B e E” e suas classificações, conforme RDC ANVISA nº 306/2004 e legislações vigentes;
10.3.6 Atestado (s) de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre que a empresa está exercendo ou exerceu atividade compatível com o objeto desta licitação pelo período de no mínimo 6 meses.
11 – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
11.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, serão recebidos os envelopes Proposta e Habilitação, devidamente lacrados.
11.2 – No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a SPPP.
11.3 – Em seguida, o Pregoeiro passará ao credenciamento dos licitantes, nos termos do item 7 – Do Credenciamento, devendo providenciar a assinatura dos licitantes credenciados na declaração de que cumprem as condições de habilitação, conforme subitem 7.1.2V deste Edital e modelo constante no anexo II e após, encaminhará os envelopes distintos, aos licitantes credenciados para conferência dos lacres e protocolos.
11.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento.
11.5 – A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
11.6 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvado apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais:
a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
b) a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão do Pregão;
c) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n° 2 – Habilitação;
d) item relativo a dados bancários do licitante, não gerarão a sua desclassificação, pois poderão ser preenchidos para a assinatura do contrato;
e) havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.
11.7 – As propostas serão encaminhadas aos credenciados para rubrica e conferência.
11.8 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
11.9 – No curso da Sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
11.10 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 11.9, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.11 - A oferta dos lances deverá ser efetuada considerando o preço global, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
11.12 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
11.13 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais. Será mantido o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.14 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.15 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os preços estimados pela Administração ou com os preços praticados no mercado.
11.16 – Considera-se preço excessivo, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este através do custo médio praticado pelo mercado, efetuado pela Administração, devidamente atualizado até a data da abertura do envelope Proposta, utilizando-se, para o cálculo de atualização, o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na ocasião.
11.17 – Sendo aceitável a proposta de menor preço ofertado, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de “habilitação” do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 9 – Da forma de apresentação dos documentos para Habilitação e item n° 10 – Da Habilitação, deste Edital. O pregoeiro, a seu critério, poderá efetuar a análise dos documentos de habilitação ao final da etapa de lances, para o bom andamento da SPPP.
11.18 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
11.19 – Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem 11.17
11.20 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.21 – Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO - e item 10 – Habilitação, deste Edital.
11.22 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 – Habilitação, apresentados pelos demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após, inutilizará os mesmos.
11.23 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
12 - ADJUDICAÇÃO
12.1 – No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de menor preço GLOBAL, desde que atendidas as de habilitação e especificações constantes deste Edital.
12.2 – Após a etapa de lances e a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro concluirá o ato adjudicatório e após, o submeterá à homologação do processo ao Prefeito Municipal.
12.3 – No caso de interposição de recursos, depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido à Procuradoria Jurídica de Licitações e Contratos e ao Prefeito Municipal, para os procedimentos de homologação.
13- DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
13.2- Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a SPPP no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Laguna. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
13.3 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
13.4 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro serão conhecidos nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei n° 10.520, de 17/7/2002, se dirigidos diretamente ao Prefeito Municipal, autuados pela empresa no Setor de Protocolo da Prefeitura de Laguna no endereço já descrito.
13.5 – Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão em 5 (cinco) dias úteis e encaminhá-los devidamente informados à autoridade competente, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
13.6 – O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 – Da aplicação das penalidades previstas neste Edital e na minuta contratual, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – Ficarão impedidas de licitar e contratar com o Município de Laguna, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, as licitantes que:
I – ensejarem o retardamento da execução do objeto deste Pregão; II – não mantiverem a proposta, injustificadamente;
III – comportar-se de modo inidôneo; IV – fizerem declaração falsa;
V – cometerem fraude fiscal;
VI – falharem ou fraudarem na execução do contrato.
14.2 – Pelos motivos que seguem, principalmente, os licitantes vencedores estarão sujeitos às penalidades tratadas na condição anterior:
I – pelo fornecimento de material em desconformidade com o especificado e aceito; II – pela não substituição, no prazo estipulado, dos produtos recusados;
III – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
14.3 – Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.
14.4 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, em relação a um dos motivos mencionados no subitem 13.2, os licitantes vencedores ficarão isentos das penalidades mencionadas.
14.5 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Laguna, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas aos licitantes vencedores juntamente com as de multa prevista no contrato.
14.6 – A recusa injustificada dos adjudicatários em assinarem o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
14.7 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor, a sanção prevista no subitem 17.2 deste edital e as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e minuta contratual em anexo.
15 - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
15.1 – Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:
15.1.1 – Fornecerem os produtos/serviços nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta;
15.1.2 – Entregarem os produtos/serviços nas embalagens e/ou condições adequadas;
15.1.3 – Entregarem os produtos/serviços em conformidade com o solicitado na minuta contratual, sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta;
Obs.:
a) recebidos os produtos, estes serão conferidos pelo setor competente, que atestará a regularidade dos mesmos. Se constatada qualquer irregularidade, a empresa deverá substituí-lo(s), em conformidade com o disposto na minuta contratual;
b) estando em mora os licitantes vencedores, o prazo para substituição dos produtos, de que trata a alínea “a”, não interromperá a multa por atraso prevista na minuta contratual.
15.1.4 – Manterem durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.5 – Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.
15.1.6 – Demais responsabilidades definidas na minuta contratual em anexo.
16- DO PRAZO, PAGAMENTO E LOCAL DE ENTREGA
16.1 – Os serviços serão realizados durante a vigência da ata conforme Termo de Referência.
16.2 – O pagamento será efetuado rigorosamente em até 30 dias após recebimento dos itens, com a emissão de nota fiscal e do Termo de Conformidade, sob a administração da Secretaria de Saúde do Município e das outras entidades participantes deste processo, cada qual em seu processo.
16.2.1 – A programação dos serviços é fixa e improrrogável, salvo por motivo de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito, ANTES do vencimento do prazo. Será analisado pela Secretaria antes do aceite.
16.3 É imprescindível que o proponente licitante execute os serviços de acordo com as especificações exigidas.
17 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 As obrigações decorrentes deste PREGÃO, consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo V.
17.2 Homologado o resultado da licitação, será (ão) encaminhada (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) a Ata de Registro de Preços para que seja (m) assinada (s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
17.3 A ata de registro de preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante.
17.4 A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
17.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, nem aquisição dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
17.6.1 As partes poderão firmar contratos de fornecimento, para as secretarias, autarquias e fundações, que sujeitar-se-ão às condições previstas na lei 8666/93.
18– – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
18.1 O proponente terá o seu registro de preços cancelado por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
18.1.1 A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
18.1.2 Por iniciativa da Administração, quando o fornecedor:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
18.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará a devida atualização na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
19- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
19.2 – O objeto deste PREGÃO poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
19.3 – É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
19.4 – A Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
19.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.6 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 19.5 em dia de expediente normal na Administração Municipal.
19.7- A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.8- Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são da exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
19.9- É facultada, ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
19.10- O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
19.11- O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
19.12- As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados, pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, de segunda à sexta-feira, das 13 às 19:00 horas, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx XX, ou pelos telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
19.13- Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor. 19.14– São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Credenciamento
ANEXO III – Modelo de Declaração de Regularidade Fiscal e demais obrigações habilitatórias;
ANEXO IV –Modelo de Proposta.
ANEXO V – Minuta da Ata de registro de preços.
ANEXO VI - Minuta do contrato. Laguna, 10 de abril de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2019-FMS
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO POR TECNOLOGIA AUTORIZADA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SÁUDE ENQUADRADOS NOS GRUPOS A, B e E GERADOS PELAS UNIDADES DE SAÚDE (ESF`s) DO MUNICÍPIO, SAMU, DST/AIDS, VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, POLICLÍNICA, CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, CAPS E CENTRO MATERNO INFANTIL
1 Serviços de Saúde:
Os resíduos sólidos de serviços de saúde “A, B e E” e suas classificações estão estabelecidos na NBR 12.808 de ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e Resolução RDC nº 306 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
2 Da coleta:
O sistema de coleta diferenciada dos resíduos de serviços de saúde prevê, em seus roteiros, coleta alternada nos estabelecimentos, conforme plano de trabalho a seguir:
RELAÇÃO DE LOCAIS DE ATENDIMENTO | FREQUENCIA | PESO ESTIMADO |
Policlínica | 1 (uma) vez por semana | 20 Kg por semana |
SAMU | 1 (uma) vez por semana | 20 Kg por semana |
Corpo de Bombeiros | 1 (uma) vez por semana | 20 Kg por semana |
Centro de Especialidades Odontológicas | 1 (uma) vez a cada 15 dias | 20 Kg a cada 15 dias |
CAPS | 1 (uma) vez a cada 15 dias | 20 Kg a cada 15 dias |
DST/AIDS | 1 (uma) vez a cada 15 dias | 20 Kg a cada 15 dias |
Vigilância Epidemiológica | 1 (uma) vez a cada 15 dias | 20 Kg a cada 15 dias |
Vigilância Sanitária | 1 (uma) vez a cada 15 dias | 20 Kg a cada 15 dias |
Centro Materno Infantil | 1 (uma) vez a cada 15 dias | 20 Kg a cada 15 dias |
Esf Passagem da Barra | 1 (uma) vez a cada 15 dias | 20 Kg a cada 15 dias |
Esf Farol | 1 (uma) vez a cada 15 dias | 20 Kg a cada 15 dias |
Esf Mar Grosso | 1 (uma) vez a cada 15 dias | 20 Kg a cada 15 dias |
Esf Vila Vitória | 1 (uma) vez a cada 15 dias | 20 Kg a cada 15 dias |
Esf Magalhães | 1 (uma) vez a cada 15 dias | 20 Kg a cada 15 dias |
Esf Campo de Fora | 1 (uma) vez a cada 15 | 20 Kg a cada 15 dias |
dias | ||
Esf Esperança | 1 (uma) vez a cada 15 dias | 20 Kg a cada 15 dias |
Esf Progresso | 1 (uma) vez a cada 15 dias | 20 Kg a cada 15 dias |
Esf Portinho | 1 (uma) vez a cada 15 dias | 20 Kg a cada 15 dias |
Esf Cabeçuda | 1 (uma) vez a cada 15 dias | 20 Kg a cada 15 dias |
Esf Barranceira | 1 (uma) vez a cada 15 dias | 20 Kg a cada 15 dias |
Esf Ribeirão | 1 (uma) vez a cada 15 dias | 20 Kg a cada 15 dias |
Esf Caputera | 1 (uma) vez a cada 15 dias | 20 Kg a cada 15 dias |
Quantidade estimada:
Item | Descrição dos serviços | Un | Quantidade estimada |
1 | EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO POR TECNOLOGIA AUTORIZADA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DESTINAÇÃO FINAL DE ACORDO COM A NBR 12.808 DE ABNT | Kg | 1.000 Kg por mês / 12.000 Kg por ano |
Os produtos apreendidos pela Vigilância Sanitária devem ser recolhidos no próprio setor e emitidos comprovantes da pesagem separados, conforme a orientação do funcionário do setor de Vigilância Sanitária para fins de comprovação em processos judiciais e determinações do ministério Público.
A coleta será realizada dentro de padrões exigidos pelas autoridades sanitárias, por pessoal treinado e devidamente equipado em dias e horários pré-estabelecidos. Caberá à CONTRATADA fornecer ao motorista e coletor, deste tipo de resíduos, os equipamentos de proteção individual em bom estado de conservação, como luvas, botas, óculos, máscaras e avental impermeável, que estarão impreterivelmente vestidos durante a realização da coleta e transporte. Caberá a CONTRATADA disponibilizar nos locais de coleta as bombonas/coletor para fins de acondicionamento de resíduos, de acordo com a RDC 306/2004.
A empresa deverá disponibilizar uma Ficha de Controle de peso do lixo coletado a fim de especificar o seu respectivo peso, data da coleta e assinatura do responsável pela unidade e funcionário da empresa de coleta. Esta Ficha de Controle de peso coletado deverá ser apresentada mensalmente. Somente com a apresentação da Ficha de controle de peso do lixo coletado será autorizado tirar a Nota Fiscal para o posterior pagamento da prestação do serviço, pois este relatório é uma atestação do serviço executado. A administração pagará apenas pela quantidade (kg) recolhida.
3 Do transporte
O transporte dos resíduos sépticos gerados pelos estabelecimentos de saúde, será através de veículo, devidamente adaptado para este fim, obedecendo as normas técnicas da NBR 12810/93 e com a devida sinalização para o tipo de coleta.
4 Do tratamento e Destinação Final
A Resolução do CONAMA Nr. 358/2005 e Resolução RDC Nr. 306, de 07 de dezembro de 2004 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelecem que os Resíduos de Serviços de Saúde devem ser tratados, antes de serem dispostos em aterros sanitários. O tratamento pretendido
consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente.
Observações:
a) A empresa a ser contratada poderá subcontratar outras empresas para executar os serviços, desde que apresente as licenças ambientais para tais atividades;
b) O objeto “Coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos provenientes de serviços de saúde” envolve 3 (três) licenças ambientais emitidas por órgão ambiental competente distintas, além do Alvará Sanitário da Empresa, e caso for isento, apresentar declaração ou documento que regularize a isenção, emitido pela Vigilância Sanitária do Município da empresa participante.:
b.1 – Licença 1: “Serviço de coleta e transporte rodoviário de resíduos de serviços de saúde”;
b.2 – Licença 2: “Licença Ambiental de Operação expedida pelo órgão competente, para tratamento de resíduos de serviços de saúde, conforme RDCANVISA nº 306/2004 e legislações vigentes”;
b.3 – Licença 3: “Aterro sanitário ou industrial – classe II”.
4 Da Responsabilidade da Contratada
Assumir inteira responsabilidade administrativa, penal, civil e pelos danos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão, culpa ou dolo de seus empregados na área de prestação de serviços; Arcar com todas as despesas relativas à prestação dos serviços tais como, salário dos empregados, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e fiscais, mão de obra, coleta, transporte, balsa, equipamentos e outros incidentes sobre a prestação dos serviços;
Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão do fornecimento dos serviços, objeto do presente Edital.
Responsabilizar- se pela segurança do transporte, bem como pela qualidade do serviço oferecido, atentando para as especificações técnicas exigíveis.
Dotar seu efetivo dos equipamentos de proteção individual (EPI's) necessários às etapas da coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de saúde aplicada na espécie, incluídos uniformes e crachás de identificação.
Obedecer rigorosamente às normas de segurança e medicina do trabalho aplicáveis na espécie. Proceder a substituição imediata de qualquer de seus prepostos, quando o contratante assim determinar. Comunicar a autoridade competente as irregularidades verificadas.
Realizar toda a prestação de serviços descritos no presente Termo de Referência, de acordo com o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – RDC 306/2004 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Resolução 358/2005 – Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Normas da ABNT e legislações vigentes.
Disponibilizar veículos e equipamentos especiais licenciados para a realização do transporte de acordo com as necessidades da Secretaria.
Dotar o seu quadro funcional de profissionais técnicos especializados em logística e transporte com habilitação de acordo com as especificações legais para transportes de cargas perigosas (MOPE) cumprindo-se as exigências do órgão ambiental do Estado de Santa Catarina.
Coletar, tratar e dispor adequadamente os resíduos dos serviços de saúde conforme legislação aplicável na espécie.
Disponibilizar recipientes adequados conforme a RDC 306/2004, devidamente identificados para acondicionamento dos resíduos de saúde no local de coleta, substituindo-os quando necessário ou a pedido do contratante. A quantidade e volume dos recipientes deverão ser proporcionais à demanda dos resíduos gerados no local da coleta.
Efetuar a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos A, B e E, objeto deste Edital. Coletar, conforme o cronograma, os resíduos de serviços de saúde no horário de funcionamento das Unidades de Saúde (Esf`s) do Município, Samu, DST/Aids, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Policlínica, Centro de Especialidades Odontológicas, Caps e Centro Materno Infantil.
Emitir um Termo de Manifesto de Transporte de Resíduos, que deverá ser entregue em cada Unidades de Saúde (ESF´s) e Pronto Atendimento – PA no ato da coleta. O Termo de Manifesto de Transporte de Resíduos deverá conter a quantidade e, Quilogramas (Kg) do resíduo coletado.
Prestar os serviços, objeto do presente instrumento, assumindo inteira responsabilidade sobre os mesmos.
Submeter-se a inspeção e fiscalização da Prefeitura do Município de Laguna. A contratada sujeitar-se-á à fiscalização do contrato pelo contratante obrigando-se, ainda, a comunicar qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação.
Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço e demissão de empregados.
Obedecer as ordens exaradas e todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, partes integrantes da presente licitação.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2019-FMS
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa
............................................................................, CNPJ para
participar da licitação acima referenciada, neste evento representada por (nome)..............................................................................................– CPF
.............................................................. e procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE
LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Laguna, XX de XXXXX de 2019.
Nome\ CPF
O conjunto de documentos referenciado abaixo é necessário para o primeiro ato do pregão – o credenciamento, juntamente com o documento do anexo II e III. Será apresentado diretamente a pregoeiro. Atente para o documento do ato constitutivo, que muitos licitantes ESQUECEM no envelope de Habilitação (que não poderá ser aberto em nenhuma hipótese).
Todos os documentos originais ou autenticados.
OBS.: Documentos a serem apresentados juntamente a este: identidade
o registro comercial ou o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor);
em se tratando de não proprietário: procuração. Este documento substitui a procuração se e somente se vier assinado por proprietário ou sócio, devidamente identificado no contrato social.
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2019-FMS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL, ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E ENQUADRAMENTO
A Empresa.........................................................................................................................................................
..., CNPJ n.º ................................................, com sede à Rua......................................................................................................................., declara, sob as penas da
lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara, ainda, o pleno conhecimento e aceitação às exigências do edital de licitação; e mais:
(nas assertivas a seguir, retire aquelas em que sua empresa NÃO se enquadra.)
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
- Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
- Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
- Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
- Encontra-se em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação exigidas.
-Declara que não possui agente público em cargo de confiança no Município de Xxxxxx em seu quadro de funcionários e colaboradores contratados.
- para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação.
Laguna/SC, de de 2019.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2019-FMS
ATENÇÃO: A PROPOSTA ABAIXO SERÁ SUBSTITUÍDA PELA PLANILHA IMPRESSA DO BETHA COTAÇÃO. ENTRETANTO, DEVERÁ O LICITANTE ANEXAR DOCUMENTO ACESSÓRIO A ESTE ANEXO PARA COMPLEMENTAR AS INFORMAÇÕES NÃO CONTIDAS NAQUELA PLANILHA.
MODELO – PROPOSTA COMERCIAL
EMPRESA: | |
ENDEREÇO:RUA/NUMERO/BAIRRO | |
CIDADE /ESTADO/CEP | |
FONE/FAX EMPRESA | NOME REPRESENTANTE |
CNPJ EMPRESA | CPF REPRESENTANTE |
E-MAIL EMPRESA | FONE/FAX REPRESENTANTE |
A presente proposta tem como objeto o registro de preços para a contratação de empresa especializada para execução de serviços incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para execução da coleta, transporte, tratamento por tecnologia autorizada na legislação vigente e destinação final dos resíduos de serviços de sáude enquadrados nos grupos A, B e C e gerados pelas Unidades de Saúde (ESF`s) do município, SAMU, DST/AIDS, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Policlínica, Centro de Especialidades Odontológicas, CAPS e Centro Materno Infantil, de conformidade com o estabelecido no processo administrativo 0125.0002021/2018, este edital e seus anexos, com os itens abaixo discriminados, e demais especificações constantes do edital do Pregão nº 05/2019-FMS , conforme descrito no objeto e no Termo de Referência
Item | Descrição dos serviços | Un | Quantidade | Valor unitário (KG) | Valor total |
1 | EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO POR TECNOLOGIA AUTORIZADA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DESTINAÇÃO FINAL DE ACORDO COM A NBR 12.808 DE ABNT | Kg | 12.000 |
(FORMALIZE SUA PROPOSTA CONFORME AS CARACTERÍSTICAS DE SEU PRODUTO E
REGISTRE MARCA E MODELO – mantivemos o descritivo do termo de referência apenas p/ auxiliar na formalização da proposta)
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias as contar da entrega dos envelopes.
Concordo com todas as exigências do Edital. Nome completo e Assinatura do responsável legal e carimbo da Empresa - LOCAL e DATA
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XXX/2019.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAGUNA E A EMPRESA XXXXX, TENDO COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO POR TECNOLOGIA AUTORIZADA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SÁUDE ENQUADRADOS NOS GRUPOS A, B E C E GERADOS PELAS UNIDADES DE SAÚDE (ESF`S) DO MUNICÍPIO, SAMU, DST/AIDS, VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, POLICLÍNICA, CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, CAPS E CENTRO MATERNO INFANTIL, EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0125.0002021/2018
PREÂMBULO
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o : FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGUNA, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx x/x -Xxxxxx-XX, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o Nº. 06.231.312/0001-92, neste ato representado pela Secretária de Saúde, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e de outro a(s) empresa(s) ,
inscrita no CNPJ sob nº, com se de à ..................................., neste ato representada pelo seu ...............
Sr..................................., RG ......................................... CPF ..............................., cujo (s) preço (s) foi
(ram) registrado (s) através do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 05/2019-FMS, doravante denominado COMPROMITENTE, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Descrição
1.1.1. O objeto desta ATA é REGISTRO DE PREÇOS para a eventual a serviços incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para execução da coleta, transporte, tratamento por tecnologia autorizada na legislação vigente e destinação final dos resíduos de serviços de sáude enquadrados nos grupos a, b e c e gerados pelas unidades de saúde (ESF`s) do município, samu, dst/aids, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, policlínica, centro de especialidades odontológicas, caps e centro materno infantil, definidos no termo de referência do edital e especificidades das propostas vencedoras.
1.1.2. As quantidades dos itens com preços registrados são estimativas de contratação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, não estando a Administração obrigada a contratar em sua totalidade. Trata-se, pois, de faculdade da Administração Municipal contratar ou não, ou ainda, contratar maior quantidade, se houver necessidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DO OBJETO
3.1. Da utilização:
3.1.1. A contratação juntamente ao (s) fornecedor (es) registrado (s) será formalizada pelo Município por intermédio de contrato ou equivalente, com a consequente emissão da nota de empenho;
a) Cada contrato deverá conter, no mínimo:
b) Número do Pregão e da Ata de Registros de Preços;
c) As especificações e quantidades do objeto pretendido;
d) O preço registrado, que deverá ser respeitado pelo fornecedor;
e) A dotação orçamentária que dará cobertura à despesa;
f) A destinação do objeto adquirido.
3.1.2. O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, na forma prevista no art. 62 da Lei 8.666/93
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O fornecimento de materiais deverá ser efetuado em conformidade como Termo de Referência, constante no anexo I do edital, o qual integra a presente Ata em todos os seus termos;
4.2. Verificada qualquer irregularidade no cumprimento ou a sua complementação não eximem o MUNICÍPIO de aplicar penalidades por descumprimento da obrigação, previstas no edital. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
5.1. Os preços registrados são os constantes da planilha a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | Marca/ Modelo | Valor unitário | Valor Total |
1 | ... | UNID | xxx | |||
2 | ... |
...
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados pelo Município, da seguinte forma:
6.1.2. Até trinta dias a partir da efetiva entrega e emissão de nota fiscal e relatório de conformidade emitido pela Administração.
6.1.3 A despesa para eventual aquisição do objeto licitado correrá por conta das dotações orçamentárias de cada entidade/órgão requisitante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 DA CONTRATADA:
7.1.1. Fornecer, no ato do recebimento de créditos relativos ao fornecimento de materiais, prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
7.1.2. Manter as mesmas condições de habilitação, verificadas quando da abertura das propostas;
7.1.3. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o material fornecido, bem como pelo seu transporte e demais encargos até o local determinado para sua entrega.
7.2. DO MUNICÍPIO:
7.2.1. Promover o apontamento do fornecimento do material, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O MUNICÍPIO terá o direito de fiscalizar, direta ou indiretamente, a entrega do objeto, devendo as COMPROMITENTES facilitar a fiscalização, a qual não diminuirá ou atenuará a responsabilidade das COMPROMITENTES em relação ao acordado nesta Ata.
8.2. Verificada qualquer irregularidade no fornecimento do objeto ou inadimplemento com quaisquer outras obrigações desta Ata, o MUNICÍPIO, mediante notificação, por escrito, às COMPROMITENTES, poderá exigir a retificação de tal defeito, irregularidade ou inadimplemento. Caso estes não sejam prontamente sanados pelas COMPROMITENTES, dentro do prazo fixado na notificação, o MUNICÍPIO poderá suspender, a risco e responsabilidade das COMPROMITENTES, ficando a mesma sujeita a todas as penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo do direito do MUNICÍPIO de rescindir o presente.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DA ATA
9.1. A Ata de Registro de Preços somente poderá ser alterada nas hipóteses e forma estabelecidas na lei 8666/93.
9.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, em relação a cada COMPROMITENTE, no caso de:
9.2.1. O preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso;
9.2.2. Persistência das infrações após a aplicação de multas previstas na cláusula décima;
9.2.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
9.2.4. Demais hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei 8.666/93, bem como desta Ata;
9.2.5. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da COMPROMITENTE;
9.2.6. Inobservância da boa técnica na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, além das previstas na Lei 8.666/93, de aplicação subsidiária, das quais se destacam:
a) rescisão/cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços;
b) impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
c) cancelamento do registro do sistema de cadastro a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, no prazo de até 05 (cinco) anos.
d) multa de 0,50% (meio ponto percentual) do valor do contrato, por dia útil de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, pela recusa injustificada do adjudicatário em assiná-la, ou sobre o valor na nota de empenho correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
10.2 Os valores das multas aplicadas previstas nas alíneas do item anterior poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
10.3 Da aplicação das penas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
10.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. As questões relacionadas com o cumprimento da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Laguna-SC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação das COMPROMITENTES de cumprir os Contratos firmados até a data de vencimento da mesma.
12.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência, constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços ou se deles não necessitar.
12.3. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
12.4. A despesa com a contratação correrá à conta da dotação de cada unidade requisitante.
12.5. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas contidas na Lei 8.666/93.
E, por estarem justas e concordes, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Laguna, xx de xxxxxxx de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXX OAB 19.478 Procurador de Licitações e Contratos | XXXXX XXXXX SPILERRE CPF n°: 000.000.000-00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretária Saúde | Contratada Empresa XXX - CNPJ |
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2019-FMS
MINUTA CONTRATUAL CONTRATO Nº 000/2019 – FMS –
CONTRATO No. XXX/2019-FMS.
TERMO DE CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO POR TECNOLOGIA AUTORIZADA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SÁUDE ENQUADRADOS NOS GRUPOS A, B E C E GERADOS PELAS UNIDADES DE SAÚDE (ESF`S) DO MUNICÍPIO, SAMU, DST/AIDS, VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, POLICLÍNICA, CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, CAPS E CENTRO MATERNO INFANTIL, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNÍCIPIO DE LAGUNA, E DE OUTRO LADO A EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, I em conformidade com as Leis n° 10.520, suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 3.555/00, lei nº 8666/93 e suas alterações e Decretos Municipais nº 4.819/2017 e 4.820/2017
(este modelo poderá sofrer modificações na escrita, meramente formais, sem comprometer o disposto no processo licitatório)
Cláusula Primeira Preambulo
1. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGUNA, sito a com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx x/x -Xxxxxx-XX, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o Nº. 06.231.312/0001-92, neste ato representado pela Secretária de Saúde, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx ora denominado CONTRATANTE.
2. CONTRATADA: A Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CGC/MF sob o NoXXXXXXXXXXXX, ora denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
3. ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo Licitatório Nº 005/2019-FMS
, homologado em XX/XX/2019, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
Cláusula Segunda
1 Do Objeto: Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa especializada para execução de serviços incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais e disponibilização de equipamentos necessários para execução da coleta, transporte, tratamento por tecnologia autorizada na legislação vigente e destinação final dos resíduos de serviços de sáude enquadrados nos grupos A, B e C e gerados pelas Unidades de Saúde (ESF`s) do município, SAMU, DST/AIDS, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Policlínica, Centro de Especialidades Odontológicas, CAPS e Centro Materno Infantil pelo Contratante e fornecimento pela contratada, conforme processo licitatório 005/2019-FMS e proposta comercial do contratado.
1.1. A contratada obriga-se a aceitar as mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei No. 8.666/93.
1.2 Os itens contratos são os que seguem, conforme especificações e preços transcritos da proposta e ata do processo licitatório, devidamente homologada.
(exemplo)
...
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UN | QTD TOTAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
5 | 17 | .... | UN | 130 | |||
18 | ... | UN | 390 | ||||
19 | .... | UN | 390 | ||||
20 | ....... | UN | 300 | ||||
TOTAL CONTRATADO |
...
1.3 O valor da contratação é de R$ xxx,xx ( )
Cláusula Terceira
Do Prazo, Condições e Local de Entrega
3.1 Os serviços serão realizados durante a vigência da ata conforme Termo de Referência.
3.2 – O pagamento será efetuado rigorosamente em até 30 dias após recebimento dos itens, com a emissão de nota fiscal e do Termo de Conformidade, sob a administração da Secretaria de Saúde do Município e das outras entidades participantes deste processo, cada qual em seu processo.
3.2.1 – A programação dos serviços é fixa e improrrogável, salvo por motivo de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito, ANTES do vencimento do prazo. Será analisado pela Secretaria antes do aceite.
3.3 É imprescindível que o proponente licitante execute os serviços de acordo com as especificações exigidas.
Cláusula Quarta
Da Aceitação e do Controle de Qualidade
4.1 Os materiais somente serão considerados devidamente aceitos após aprovados pelo órgão competente da Administração, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Termo Contratual.
4.2. Se o material for rejeitado deverá ser pronta e imediatamente substituído pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independente de qualquer circunstância.
Cláusula Quinta
Da vigência do contrato
5.1 O período de vigência do presente contrato será a partir da data de sua assinatura até 31/12/2019, podendo ser prorrogado casa haja interesse das partes, mediante termo aditivo, na forma e prazo estabelecidos na lei vigente.
Cláusula Sexta
Do Preço
6.1 Os preços especificados, serão absolutamente líquidos, já com todas as despesas com impostos, taxas, frete, transporte, seguro, etc.
6.2 É vedada à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser contratadas em sua proposta ou ainda decorrentes das variações das quantidades previstas no parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Sétima
Da Forma e Condições de Pagamento
7.1.O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação das Notas Fiscais/ Faturas acompanhadas das respectivas comprovações de fornecimento atestadas pelo Setor Responsável, e em conformidade ao discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA.
7.1.1.O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal na cidade de Laguna-SC, postergando-se, em caso negativo, para o 1º ( primeiro ) dia útil subsequente. 7.1.2.Deverá constar na nota fiscal, número de conta bancária para depósito do(s) respectivo(s) Pagamento(s) como também o número e data deste termo contratual.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA exiba, nas datas de liquidação, o CND do INSS e o CRS do FGTS, devidamente atualizados.
7.3. Os quantitativos dos materiais determinados na cláusula segunda, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar seu fornecimento integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Do Reajuste de Preço
8.1. 1. Os preços propostos serão irreajustáveis consoante dispõe o parágrafo 1o., do artigo 2o., da Lei Nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
Cláusula Nona
Da Dotação Orçamentária
9.1. Este é um processo licitatório por registro de preços e os itens serão adquiridos conforme a necessidade e de acordo com o orçamento.
Cláusula Décima Do Valor
10.1 valor global estimado deste contrato é de : R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
Cláusula Décima Primeira Da Execução
11.1. Este Termo Contratual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas elencadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Cláusula Décima Segunda Da Alteração Contratual
12.1 Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.2 Unilateralmente pela CONTRATANTE
a) quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666.
12.3. Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço.
12.4 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitando os termos do Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666/93.
Cláusula Décima - Terceira Das Penalidades
13.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste Contrato, erros de execução, mora na entrega dos serviços, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Se a CONTRATADA não entregar os materiais/serviços no prazo estipulado, a não ser por motivo de força maior definido em Lei e reconhecido pela CONTRATANTE, ficará sujeito a multa diária de 10% (dez por cento) do valor total do contrato até o 10º (décimo) dia;
13.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Laguna pelo prazo de até 02 (dois) anos;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Laguna, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
13.1.5. O valor da multa referido no subitem 1.2. será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão, não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada.
13.2. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
Cláusula Décima - Quarta Dos Recursos Administrativos
14.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior aquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei No. 8.666/93.
Cláusula Décima - Quinta Da Rescisão
15.1. O presente Instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, que judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a ocorrência de uma dos seguintes eventos:
a) falência ou pedido de concordata da CONTRATADA;
b) a dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO, se for firma individual ou pessoa física;
c) a insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos;
d) o não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente contrato, desde que não tomadas as devidas providências dentro de 30 (trinta) dias, a contar do envio, pela CONTRATANTE, da notificação de tal evento;
e) a sub-contratação, do objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
15.2. A rescisão contratual, nos casos acima especificados acarretará a CONTRATADA;
) responsabilidade financeira pelos prejuízos causados a CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até a apuração dos prejuízos causados a
CONTRATANTE, a seus servidores ou a terceiros;
Xxxxxxxx Xxxxxx - Sexta
1. Fazem parte integrante o presente Contrato, independentemente da transcrição, a Proposta da
CONTRATADA, o Edital e seus Anexos.
Cláusula Décima - Sétima Do Foro
1. Fica eleito o Foro da Comarca de Laguna, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, assim por estarem, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, ambas as partes assinam o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo.
Laguna, xx de xxxxx de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretária Saúde | Contratada Empresa XXX - CNPJ |
XXXXXXX XXXXXXXX OAB 19.478 Procurador de Licitações e Contratos | XXXXX XXXXX SPILERRE CPF n°: 000.000.000-00 |