TERMO DE REFERÊNCIA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER–SETUREL
UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA – UCP/PE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 2409/OC-BR
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DO ACESSO DE PEDESTRES E CADEIRANTES AO MONUMENTO FEDERAL FORTE ORANGE NO MUNICÍPIO DE ITAMARACÁ - PE.
PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO
Componente Produto Infraestrutura
JUNHO/2017
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO 3
2. TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS 3
3. CONTEXTUALIZAÇÃO SOBRE O PROGRAMA PRODETUR NACIONAL 3
4. JUSTIFICATIVA 7
5. ESCOPO DOS SERVIÇOS 9
6. CONDIÇÕES PRELIMINARES 10
7. FISCALIZAÇÃO 11
8. ORÇAMENTO 11
9. QUALIFICAÇÃO 11
9.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DAEMPRESA 11
9.1.1. Experiência da Empresa 12
9.1.2. Disponibilidade de Equipamentos Mínimos 12
9.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL 13
9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 13
9.3.1. Patrimônio Líquido 13
9.3.2. Índice de Liquidez 13
10. PRAZO CONTRATUAL – VIGÊNCIA 14
11. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 14
12. CONSÓRCIO 14
13. SUBCONTRATAÇÃO 14
14. REAJUSTE 14
15. SERVIÇOS EXTRAS 15
16. DO PAGAMENTO PROPORCIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E CANTEIRO DE OBRAS 16
17. RELAÇÃO DE ANEXOS 16
18. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 16
1. APRESENTAÇÃO
Este documento se constitui no Termo de Referência que contém as instruções necessárias para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DO ACESSO DE PEDESTRES E CADEIRANTES AO MONUMENTO FEDERAL FORTE ORANGE NO MUNICÍPIO DE ITAMARACÁ – PE.
2. TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS SETUREL PE – Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer do Estado de Pernambuco
MTur – Ministério do Turismo
BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento
IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
PRODETUR NACIONAL – Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo
PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO – Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo do Estado de Pernambuco
UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO – Unidade de Coordenação do Programa
PRODETUR NE – Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
TDR – Termos de Referência
3. CONTEXTUALIZAÇÃO SOBRE O PROGRAMA PRODETUR NACIONAL
Em sua Política Nacional de Turismo, o Governo Federal, através do Ministério do Turismo
– XXXX, busca desenvolver o turismo como uma atividade econômica sustentável, com papel relevante na geração de empregos e divisas, proporcionando a inclusão social. O MTUR inova na condução de políticas públicas com um modelo de gestão descentralizado, orientado pelo pensamento estratégico, como pode ser observado no Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR NACIONAL.
O PRODETUR Nacional é um programa de investimento liderado pelo Ministério do Turismo que inclui ações nos âmbitos regional, estadual e municipal, tendo por objetivo contribuir para o fortalecimento da Política Nacional de Turismo, bem como consolidar a gestão turística cooperativa e descentralizada, avançando rumo a um modelo de desenvolvimento turístico a partir do qual os investimentos dos governos estaduais e municipais respondam tanto às especificidades próprias como a uma visão integral do turismo no Brasil.
O Estado de Pernambuco iniciou os investimentos no setor de turismo no ano de 1994, a partir do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste – PRODETUR NE, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e cujo principal objetivo era “reforçar a capacidade da região Nordeste em manter e expandir sua crescente indústria turística contribuindo assim para o desenvolvimento socioeconômico regional através de investimentos em infraestrutura básica e serviços públicos em áreas de expansão turística”.
Para tanto, foi criado o Polo Costa dos Arrecifes que integrava apenas alguns Municípios do litoral pernambucano.
Em 2002 o Estado de Pernambuco inicia o processo de continuidade do PRODETUR I, através do PRODETUR NE II. Nesta nova operação o Polo Costa dos Arrecifes é expandido de forma a contemplar todos os municípios dos 187 km de litoral.
A partir da criação da Secretaria Estadual de Turismo em 2006, o setor ganha função estratégica dentro da estrutura econômica estadual e também inicia o Planejamento Estratégico, em 2007, para a formulação da política estadual de turismo, consolidada em 2009.
Com o PRODETUR NE II já em sua fase final, o Estado de Pernambuco firmou com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, em 02 de dezembro de 2010, o Contrato de Empréstimo Nº 2409/OC-BR com vistas a apoiar a execução do PRODETUR NACIONAL PE, objetivando consolidar os investimentos já realizados no Polo Costa dos Arrecifes e interiorizando os investimentos no turismo estadual em mais dois Polos, Agreste e Vale do São Francisco.
O PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO tem como executor o Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Unidade Coordenadora do Programa – UCP, instituída no âmbito da Secretaria de Turismo com apoio do Ministério do Turismo – MTUR, por meio da sua Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo.
A estratégia de desenvolvimento do turismo para o Estado de Pernambuco pretende oferecer uma proposta de linha de desenvolvimento continuado da atividade turística, em prosseguimento às ações do PRODETUR Nordeste I e II. Neste sentido, o planejamento estratégico do turismo em Pernambuco teve como princípio orientador a integração – consonante com as diretrizes do atual Governo do Estado de interiorização do turismo – contemplando, ainda, a necessidade de incremento do número de destinos turísticos efetivamente comercializados em todo o Estado.
Mais especificamente o objetivo do Programa é aumentar as receitas geradas pelo turismo mediante a revalorização do modelo sol-e-praia e a diversificação (temática e geográfica) da oferta turística de Pernambuco, apoiando o desenvolvimento integrado do turismo sustentável no Estado através da melhoria da qualidade do produto turístico pernambucano e da estruturação dos Polos Costa dos Arrecifes, Agreste e Vale do São Francisco, tendo por meta contribuir com o desenvolvimento social equilibrado e a melhoria das condições de vida do povo pernambucano, interiorizando as atividades turísticas e proporcionando às comunidades locais o incremento na renda, respeitando os preceitos do desenvolvimento sustentável.
Para alcançar o objetivo acima indicado, o Programa está estruturado em 5 (cinco) componentes.
Componente 1. Produto Turístico
Este componente financiará: (i) recuperação, valorização e interpretação de atrativos de valor histórico e cultural; (ii) valorização dos recursos naturais de especial importância para o ecoturismo; (iii) programas de qualidade de serviços e capacitação profissional; e
(iv) sinalização e interpretação turística.
Componente 2. Promoção e Comercialização
Este componente financiará a elaboração e implementação de um plano integral de marketing focado nos Polos turísticos selecionados para o Programa e fundamentado nos resultados de estudos de mercado.
Componente 3. Fortalecimento Institucional
Este componente financiará: (i) a melhoria do sistema de informação turística estadual como base para uma correta tomada de decisões públicas e privadas; e (ii) o fortalecimento da capacidade de gestão turística do Estado, bem como da governança local dos destinos (esfera municipal).
Componente 4. Infraestrutura e Serviços básicos
Este componente financiará estudos de viabilidade e projetos de engenharia, bem como a implantação de obras civis de infraestrutura (sistemas de saneamento, resíduos sólidos e transportes).
Componente 5. Gestão Ambiental e Social
Este componente financiará: (i) planos e sistemas de ordenamento e de gestão territorial para unidades de conservação de uso turístico; (ii) recuperação de espaços turísticos degradados; (iii) ações de fortalecimento da gestão ambiental local em destinos priorizados; (iv) avaliações estratégicas e estudos de impacto ambiental; (v) auditorias socioambientais da execução dos investimentos e monitoramento ambiental nos principais atrativos turísticos; e (vi) estudos de capacidade de carga dos atrativos mais importantes e de maior vulnerabilidade.
Assim, a estratégia a ser adotada para o PRODETUR NACIONAL PE foi a de consolidar destinos turísticos já amadurecidos no Estado de Pernambuco, mas que precisam ser aprimorados. Atualmente, tais destinos são os principais do Estado, que, entretanto, apresentam alguns problemas estruturais tanto com relação à infraestrutura básica quanto à infraestrutura de apoio, dentre outros.
Estes destinos serão priorizados nas ações de curto prazo, já que possuem altos níveis de visitação e são responsáveis pela manutenção de Pernambuco no mercado turístico e, também em função disso, podem rumar à saturação e decadência. Nestas condições encontram-se: Ipojuca (especialmente a localidade de Porto de Galinhas), Fernando de Noronha e os principais Municípios da Região Metropolitana de Recife (Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes).
Outros Municípios com grande potencial já recebem um fluxo de turistas considerável, especialmente ao longo da temporada de verão. São destinos majoritariamente de sol e praia, mas que também agregam elementos de apelo natural e/ou cultural, porém, ainda sem a devida
estruturação. Estão entre eles os Municípios do Litoral Norte de Pernambuco (Goiana, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Itapissuma, Paulista); e do Litoral Sul (Cabo de Santo Agostinho, Sirinhaém, Rio Formoso, Tamandaré, São José da Coroa Grande, Barreiros).
Outros Municípios pertencentes ao Polo Agreste (Caruaru, Gravatá, Bezerros, Bonito) e ao Polo do Vale do São Francisco (Petrolina, Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista) já possuem algum fluxo turístico e apresentam potencial turístico, mas que não possuem um desenvolvimento organizado. São destinos que atraem um fluxo majoritariamente local e/ou regional, mas que tem potencial para se consolidar junto a este público e, eventualmente, até mesmo atingir público nacional/internacional.
A área de abrangência dos investimentos do PRODETUR NACIONAL PE é formada por três Polos compostos por destinos turísticos1, conforme apresentando na figura 1, formados pelos seguintes agrupamentos de Municípios:
• Polo Costa dos Arrecifes
− Destino Turístico Região Metropolitana do Recife – Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes.
− Destino Turístico Litoral Norte – Goiana, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Itapissuma e Paulista.
− Destino Turístico Litoral Sul – Cabo de Santo Agostinho, Sirinhaém, Rio Formoso, Tamandaré, Barreiros, Ipojuca e São José da Coroa Grande.
− Destino Turístico Xxxxxxxx xx Xxxxxxx – Arquipélago de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx.
• Polo Agreste
− Destino Turístico Polo Agreste – Caruaru, Gravatá, Bezerros e Bonito.
• Polo Vale do São Francisco
− Destino Turístico Vale do São Francisco – Petrolina, Lagoa Grande e Santa Maria da Boa Vista.
1 Definiu-se como destino turístico uma área geográfica dentro do Polo que dispõe de atrativos, serviços, infraestrutura urbana e de acessos (descritos no anexo I). Dessa maneira, os destinos estão associados aos produtos turísticos que são demandados pelos turistas.
Figura 1. Mapa de localização e distribuição dos três polos turísticos do Estado de Pernambuco incentivados pelo Prodetur Nacional PE.
Visando o cumprimento do objetivo global do Programa através de ações específicas, o presente Termo de Referência tem por objetivo apresentar as especificações técnicas e as condições de seleção para a, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DO ACESSO DE PEDESTRES E CADEIRANTES AO MONUMENTO FEDERAL FORTE ORANGE NO MUNICÍPIO DE ITAMARACÁ – PE.
4. HISTÓRICO E JUSTIFICATIVA
Entre os fortes construídos pela Companhia das Índias Ocidentais, está o Forte Orange (figura 2), erigido na então Capitania de Itamaracá, que abrigava a Ilha do mesmo nome. Entre os fortes musealizados no Brasil, Orange é o único exemplar que possui evidências arqueológicas do período holandês, fato que o torna um patrimônio singular, tanto para as pesquisas científicas como para o turismo cultural.
O Forte Orange, pertence a um conjunto de edifícios militares implantado no período colonial do Brasil. Dos 860 fortes construídos para defesa do território, 109 continuam presentes na paisagem e 43 são tombados pelo Instituto Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. Muitos desses edifícios funcionam atualmente como museus, seja para exposição do próprio forte ou para abrigar coleções, realizar exposições e eventos temporários.
Figura 2. Forte Santo Orange no contexto da paisagem do Litoral Norte.
Foto: Xxxxxx Xxxxxxxx
Embora o Forte Orange apresente-se com uma edificação de grande importância turística e cultural, suas estruturas apresentavam sinais de desgastes, exigindo soluções de consolidação e recuperação arquitetônica.
Neste cenário, o Governo do estado de Pernambuco através do Programa Regional de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR Nacional Pernambuco, que conta com parte do financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, contratou uma empresa para a execução da restauração e requalificação do Forte Orange (Obra em andamento).
Com vista nos valores já investimentos na recuperação do monumento e considerando sua relevância tanto turística quanto cultural para o estado de Pernambuco, o Programa Prodetur Nacional Pernambuco, prever a contratação de empresa para a execução da urbanização do acesso de pedestres garantindo aos visitantes conforto e segurança no acesso da edificação.
Atualmente o local não provêm uma infraestrutura que permita ao visitante, pedestre e cadeirantes, terem acesso a edificação. Conforme pode ser observado na figura 3.
Figura 3. Área de acesso ao Forte de Orange, Ilha de Itamaracá/PE.
Assim o escopo do projeto contempla uma área para parada de ônibus de turismo em paralelepípedos visando o desembarque dos visitantes ao monumento. Como forma de garantir o conforto e segurança dos turistas que irão frequentar o local durante o ano inteiro, o passeio foi previsto em piso drenante que garante sua estanqueidade, assim como a instalação postes para jardim tipo balizador com luminárias tipo led para balizar o acesso noturno a entrada/saídas ao forte.
Deste modo, a EXECUÇÃO DO ACESSO DE PEDESTRES E CADEIRANTES, AO
MONUMENTO FEDERAL DO FORTE ORANGE, visa valorizar o patrimônio, complementando os investimentos já realizados na área, que tem por objetivo desenvolver o turismo cultural da Zona do Litoral Norte de Pernambuco, com preservação ambientais e arquitetônicas, prevendo a integração da comunidade local e o crescimento socioeconômico e cultural da região, através da implementação de uso voltado ao desenvolvimento turístico sustentável.
5. ESCOPO DOS SERVIÇOS
O escopo básico dos trabalhos indispensáveis ao objeto desta licitação é apresentado na sequência, lembrando, todavia, que a executora deverá estar sempre à disposição do PRODETUR NACIONAL PE para cumprimento das finalidades requeridas, mesmo que estas não estejam aqui claramente especificadas:
A Obra de encontra-se descrita nos itens da Planilha Orçamentária e Projeto constante no anexo deste termo
6. CONDIÇÕES PRELIMINARES
Os serviços a serem executados deverão obedecer aos documentos técnicos acima referidos,e quaisquer alterações nas mesmas, se necessárias, somente poderão ser feitas mediante prévia comunicação ao setor competente da UCP/PRODETUR.
A execução de qualquer serviço deverá obedecer às prescrições contidas na ABNT.
Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser de primeira qualidade. Sendo recusados pela fiscalização materiais não especificados. Os serviços imperfeitos deverão ser prontamente refeitos as expensas do Contratado.
Todos os equipamentos ou materiais que, porventura, demandem maior tempo para instalação ou fornecimento deverão ser providenciados pela Contatada em tempo hábil, visando não acarretar descontinuidade a evolução da obra, em qualquer de suas etapas.
As concorrentes deverão proceder à visita prévia ao local das obras e cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta.
As empresas, em suas propostas, deverão apresentar planilha com as discriminações dos serviços, quantitativos e custos unitários. Deverão ser discriminados os percentuais incidentes sobre o valor total da obra, ou seja, o BDI (Bonificação de Despesas Indiretas). A planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro de preenchimento, conforme modelo oferecido no edital, devem ser assinados e preenchidos com clareza e precisão, e sem emendas ou rasuras.
A empresa vencedora deverá apresentar as composições de preços unitários detalhadas após 05 (cinco) dias úteis da data da homologação da licitação. Após 30 dias da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção – (PCMAT) e Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA). A empresa vencedora também deverá apresentar documento indicando a empresa responsável pela remoção e destinação correta dos resíduos da obra a ser executada.
Ao final dos trabalhos a construtora apresentará o Relatório Final, em 3 vias, até 30 (trinta) dias após a conclusão da obra, observadas em sua elaboração as instruções vigentes no PRODETUR NACIONAL PE. Nele será informado o histórico dos serviços da obra e seus antecedentes, desde a fase de projeto executivo, todos os eventos técnicos, administrativos e financeiros relevantes ocorridos.
Deverá ser acompanhado de um relatório “as built”, sendo a sua entrega condição indispensável para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços referentes ao contrato.
Salienta-se que as alterações e desvios constatados ao longo do desenvolvimento dos trabalhos, em relação aos inicialmente projetados, constituirão, juntamente com o projeto
original, a base para elaboração do as built. O relatório e os desenhos do as built devem contemplar, no mínimo, as seguintes informações: Informações Gerais da obra; Pavimentação; Iluminação Pública; Outras Obras Complementares (se necessário), ensaios realizados em campo e Conclusões. Nos casos em que não haja alterações, deve se registrar as informações correspondentes ao projeto original. Ressalta-se que qualquer outras alterações que ocorram também devem ser destacadas pela construtora.
Os desenhos atualizados devem ser apresentados na mesma escala do projeto executivo.
Serão propriedades do PRODETUR NACIONAL PE todas as peças dos trabalhos executados pela construtora tais como: folhas de cálculo, memoriais, originais de desenhos, cadernetas, inclusive cartões, rascunhos e outros documentos afins.
Ao final da obra para fins de formalização do termo definitivo, será exigida a apresentação da baixa da CND- Certidão Negativa de Débitos da obra.
7. FISCALIZAÇÃO
Os serviços contratados serão fiscalizados pela Superintendência de Infraestrutura do PRODETUR NACIONAL PE,ou preposto por ela indicado.
O coordenador que atuará em nome da CONTRATANTE se responsabilizará pela coordenação das atividades objeto do presente Termo e pelo recebimento e aprovação, em nome da Contratante, das medições e outros produtos a serem entregues pela Contratada.
8. ORÇAMENTO
O orçamento previsto para a execução das obras objeto deste Termo de Referência, conforme planilha orçamentária é de R$ 203.930,73 (Duzentos e três mil, novecentos e trinta reais e setenta e três centavos)
Neste valor deverão estar incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da prestação do serviço, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros.
Para os preços dos profissionais constantes na administração local deverão incidir encargos sociais de mensalistas.
9. QUALIFICAÇÃO
9.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DA EMPRESA
9.1.1. Experiência da Empresa
Deverá ser exigida da empresa concorrente, comprovação de aptidão técnica para execução dos serviços a serem contratados, através de:
a) Comprovante de registro da empresa, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante;
b) Atestado(s) ou Declaração (ões) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado da respectiva CAT - Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA, comprovando que a empresa licitante desempenhou atividade compatível com o objeto desta licitação;
c) Com o requisito mínimo necessário, para as empresas comprovarem as parcelas de maior relevância das obras de forma a demonstrar condições de executar o objeto licitado, são discriminados a seguir:
-Fornecimento e espalhamento de areia para aterro-401,84 m³
-Execução de pavimentação com piso drenante em concreto, inclusive compactação para possibilitar a drenagem de águas pluviais-196,61 m²
-Execução de pavimento em paralelepípedo- 100,00 m²
-Instalação de cabo de cobre flexível-372,38 m
9.1.2. Disponibilidade de Equipamentos Mínimos
Deverá a empresa concorrente apresentar disponibilidade através de declaração que disponibilizará os equipamentos necessários à execução das obras, conforme relação discriminada a seguir:
01 – Caminhão Basculante 14 M3;
01 – Placa vibratória reversível com força centrífuga de 25 kN, potência de 5,5 cv; 01 – Cortadora de piso com motor de potência de 13 hp, disco de corte diamantado; 01 – Compactador de placa 400 kg
01- Motoniveladora de 140 hp
– Ferramentas;
– EPI’s;
9.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
Para execução dos serviços constantes do escopo, a concorrente deverá apresentar comprovação de possuir no seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior (Engenheiro Civil).
Deverá apresentar também currículo do profissional devidamente assinado, acompanhado de declaração do profissional autorizando a empresa a incluí-lo na equipe, firmada com data posterior à publicação do edital, e comprovação de regularidade junto ao CREA para os profissionais que assim a legislação exigir e que conjuntamente atendam à habilitação mínima discriminada a seguir:
1 Engenheiro Civil, com no mínimo 02 anos de experiência profissional em obras similares ao objeto dessa licitação, mediante comprovação de Certidão de Acervo Técnico – CAT expedida pelo CREA da(s) região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s).
A empresa indicará na sua proposta o responsável técnico pela obra, cuja experiência e qualificação deverão ser compatíveis com os requisitos de similaridade relativos às parcelas de maior relevância e valor significativo das obras, como definidos no subitem “c” do item 9.1.1 deste Termo de Referência.
A comprovação do vínculo profissional poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, contrato de trabalho ou declaração de profissional autônomo, que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, constando de sua disponibilidade em acompanhar os serviços à época de sua execução
A substituição de qualquer técnico só poderá ser concretizada com a solicitação justificada e anuência por escrito da Superintendência de Infraestrutura do PRODETUR, por técnico igualmente qualificado.
9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.3.1. Patrimônio Líquido
Patrimônio líquido de no mínimo 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratação, constante no presente edital, através de contrato social, estatuto social ou balanço patrimonial.
9.3.2. Índice de Liquidez
A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das formulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, acompanhados das respectivas memórias de cálculo:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Liquidez Geral (LG) =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
Liquidez Corrente (LC) = ≥1,00
Passivo Circulante
10. PRAZO CONTRATUAL – VIGÊNCIA
≥ 1,00
O Prazo da Vigência contratual deverá ser de 120 (cento e vinte) dias corridos contados da data da assinatura do contrato.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O Prazo da execução do objeto será de 60 (sessenta) dias corridos a partir da assinatura da Ordem de Serviço, conforme cronograma.
12. CONSÓRCIO
Não será permitida a participação sob a forma de consórcio.
13. SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação da totalidade ou parte dos serviços relacionados a presente obra, salvo serviços especializados com a prévia anuência da Superintendência de Infraestrutura, limitada ao percentual de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
14. REAJUSTE
O contrato somente será reajustado após 12 (doze) meses da data da assinatura do mesmo, contudo o cálculo de reajuste será pela data da apresentação da proposta.
Quanto aos indicies de reajustamento deverá seguir de acordo com a variação do INCC – Índice Nacional de Custo da Construção.
Na hipótese de eventuais atrasos de responsabilidade da Contratada, não incidirá reajuste sobre o período correspondente.
15. SERVIÇOS EXTRAS
DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, conforme regras de aquisições do BID.
O conjunto de acréscimos e de supressões será calculado sobre o valor inicial do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, conforme regras de aquisições do BID;
Serviços extras:
1. Uma vez autorizado o pagamento de serviços extras, entendidos como aqueles serviços não constantes na planilha orçamentária, o(s) preço(s) unitário(s) do(s) mesmo(s) deverá(ão) ser correspondente(s) ao(s) previsto(s) nas tabelas de referência abaixo especificadas referentes à data do orçamento base da licitação, na seguinte sequência: SINAPI e DER-PE.
2. Em relação aos serviços extras não tabelados, as composições dos preços unitários serão realizadas pela Administração Pública ou pela Contratada, neste último caso aprovada a composição pela Administração Pública, considerando- se, primeiramente, os preços dos insumos já contratados no orçamento, Os preços das tabelas de referência oficiais com a mesma data base das tabelas referenciadas que foram utilizadas na elaboração do orçamento base da licitação e, quando da ausência dos insumos do contrato e das tabelas referência, os preços dos insumos de mercado (cotações) referentes ao momento da ocorrência do serviço extra.
3. Será aplicado o fator K de deságio, aos preços tabelados e cotados.
K= Valor global da proposta vencedora Valor global do orçamento estimado
4. Sobre o preço dos serviços extras incluir-se-á a taxa de BDI constante da proposta de preço da Contratada.
Reajuste dos serviços extras:
1. Quando da fixação dos preços dos serviços extras tabelados, os preços dos serviços obtidos nas tabelas de referência serão corrigidos monetariamente pelo índice de reajuste contratual verificado entre a data do orçamento base da licitação e o último reajuste contratual.
2. Quando da fixação dos preços dos serviços extras não tabelados, os preços dos insumos obtidos na planilha do contrato e nas tabelas de referência serão corrigidos monetariamente pelo índice de reajuste contratual verificado entre a data do orçamento
base da licitação e o último reajuste contratual, e os preços dos insumos cujos preços foram cotados serão os resultantes das cotações de mercado sofrendo reajuste proporcional entre data da elaboração do aditivo e o último reajuste contratual.
16. DO PAGAMENTO PROPORCIONAL DE ADMINISTRAÇÃO E CANTEIRO DE OBRAS
A programação de pagamento dos itens Administração Local e Manutenção do Canteiro de Obras deverá ser proporcional à execução financeira da obra. O critério de medição será o da apuração da efetiva execução dos quantitativos previstos na planilha tendo, entretanto, como limite a proporcionalidade, entre pagamentos de Administração Local/Manutenção de Canteiro ao faturamento e desenvolvimento do ritmo da obra.
17. RELAÇÃO DE ANEXOS
- Planilha Orçamentária;
- Cronograma Físico-Financeiro;
- Composição do BDI;
- Projetos Executivo;
- ART
18. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência foi elaborado pela Engenheira Civil e Coordenadora de Infraestrutura – Xxxxxx Xxxxxx, e pelo Engenheiro Civil e Superintendente de Infraestrutura – Xxxxxx Xxxxxxxx e o Engenheiro civil e Coordenador Geral do Programa - Xxxx Xxxxxxx Xxxx.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Superintendente de Infraestrutura
Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Coordenador Geral do Programa
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Coordenadora de Infraestrutura