PROCESSO Nº. 047/2023
PROCESSO Nº. 047/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 029/2023 CONTRATO No. 067/2024
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE ELETRODOMÉSTICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO LOURENÇO DA MATA – PE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DO OUTRO LADO A EMPRESA SM CORDEIRO DE MELO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Entidade de direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 30.586.637/0001-72, com sede localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxx – XX, neste ato representado pelo Ilmo. Secretário de Educação, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 001 de 04 de janeiro de 2021, portador da matrícula funcional nº 478506, doravante denominada CONTRATANTE.
Empresa: SM CORDEIRO DE MELO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.560.250/0001-08, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-00, E-mail: xx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato legalmente representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, nacionalidade brasileira, nascido em 26/07/1964, casado em comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade nº 1822079, órgão expedidor Secretaria de Segurança Pública - PE e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1 Consubstanciado nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Decreto Federal 10.024/19, Decreto Federal nº 7.892/2013 e, subsidiariamente a lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como pelas normas e condições estabelecidas, e face à classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº029/2023, da ARP nº 104/2023, publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - AMUPE celebram o presente instrumento com observância estrita de suas cláusulas que em sucessivo e reciprocamente outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de direito público.
1.2 Fundamenta-se o presente instrumento na licitação realizada sob a modalidade de Pregão Eletrônico do tipo menor preço unitário por item, mediante Sistema de Registro de Preços elaborado pela Pregoeira, instituída por meio da Portaria 003/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Integram o presente contrato os seguintes documentos:
2.1.1 Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023, cujo objeto consiste no Registro de Preço para eventual Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de Eletrodomésticos para atender as necessidades das Escolas da rede municipal de ensino de São Lourenço da Mata – PE, do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição;
2.1.2 Ata de Registro de preços nº 104/2023.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Vl. Unit. | Vl. Total | Marca | Model o |
12 | VENTILADOR – TIPO: PAREDE POTÊNCIA MOTOR: 200 W, TENSÃO ALIMENTAÇÃO: 110/220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: OSCILANTE, INCLINAÇÃO VERTICAL, CONTROLE DE VELOCIDADE, MATERIAL: AÇO, DIÂMETRO: 50 CM, COR: PRETA – CATMAT 461897. | UND | 200 | R$ 178,00 | R$ 35.600,00 | VENTI SOL | COMER CIAL50 CM |
Valor Total | R$ 35.600,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta da secretaria contratante, cujo elemento de despesa constará no respectivo contrato e nota de empenho, observando as condições estabelecidas no processo licitatório.
3.2 As despesas para atender o presente objeto, estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo indicada:
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1236101881.014 - REEQUIPAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 44905200 - Equipamentos e Material Permanente
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1236101882.040 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL/SALÁRIO EDUCAÇÃO
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44905200 - Equipamentos e Material Permanente
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1236501881.017 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 44905200 - Equipamentos e Material Permanente
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.17 - FUNDEB
1236101881.057 - REEQUIPAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
44905200 - Equipamentos e Material Permanente
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.17 - FUNDEB
1236501901.058 REEQUIPAMENTO DO ENSINO INFANTIL
44905200 - Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos).
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, e será de 12 (doze) meses constados de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, como devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado
6.2Os pagamentos de correntes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, poderão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Leinº8.666, de1993.
6.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26deabrilde2018.
6.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.9 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.13 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
6.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.15 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP, sendo:
EM=Encargos moratórios;
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP=Valor da parcela a ser paga.
I=Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX) I = ( TX / 100 )
365
TX = Percentual da taxa anual = Taxa SELIC vigente no momento da apuração;
CLÁUSULA SÉTIMA REAJUSTE E ALTERAÇÕES
7.1 O preço contratado é fixo e irreajustável
7.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.5 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS, LOCAIS DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1 O prazo de entrega do objeto é de até 30(trinta) dias, contados a partir da data da Ordem de Fornecimento, em remessa parcelada, diretamente na Secretaria de Educação, conforme solicitação, nos horários previamente estabelecidos pelo setor competente da Secretaria.
8.2 A Secretaria de Educação formalizará a solicitação do fornecimento do objeto à Contratada por e-mail oficial informado no ato da assinatura do contrato, fazendo constar na solicitação: o quantitativo e os respectivos locais de entrega.
8.3 Os itens serão recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado de 30 (trinta) dias, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.5 Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10(dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.6 Os objetos serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de1993.
9.2 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3 A designação do fiscal do(s) contrato(s) originado(s) a partir deste instrumento, deverão ser efetuadas em observância do disposto na RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 029/2021- CGM.
9.4 Fica designado para gestor(a) deste contrato a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Matrícula: 875877 e para Fiscal deste Contrato o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula: 875876.
CLÁUSULA DÉCIMA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 DA CONTRATADA
a) As obrigações da Contratada estão previstas no Item 15 do Termo de Referência –
Anexo I do Edital
10.2 DO CONTRATANTE
a) As obrigações do Contratante estão previstas no Item 16 do Termo de Referência –
Anexo I do Edital
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções administrativas estão previstas no Item 21 do Termo de Referência – Anexo I do Edital
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLAUSULA DECIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da AMUPE, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 É eleito o Foro da Comarca de São Lourenço da Mata/PE para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
16.2 E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à Contratada, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
São Lourenço da Mata, 04 de abril de 2024. (Documento assinado eletronicamente).
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO P/ Contratante | Sm Cordeiro De Melo Ltda Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxx P/ Contratada |
TESTEMUNHAS:
1.
2.
CPF Nº CPF Nº
Página 9 de 9
43- P.E .029.2023 - C. 067.2024 - SM.pdf
Código do documento: M5NF-KMFE-ZV8R-9JJY
Autenticação Eletrônica
Valide em xxxxx://xxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx-xxx/#/xxxxxxx-xxxxxxxxx/X0XX-XXXX-XX0X-0XXX Ou digite o código: M5NF-KMFE-ZV8R-9JJY
Assinado em conformidade à Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
Assinaturas:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX |
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX m*********00@xxxxx.xxx Servidor(a) Público(a) |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX g***********xx@xxxxx.xxx.xx Contratante |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX t*********xx@xxxxx.xxx Servidor(a) Público(a) |
Registro de Eventos
05/04/2024 09:36
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Documento: CPF - 304.***.***-04.
Email: s********xx@xxxxxxx.xxx. Localização: Cidade: Recife, Estado: Pernambuco. IP: 179.186.129.14. RUBRICA
05/04/2024 11:14
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Assinou como Servidor(a) Público(a). Documento: CPF - 039.***.***-**.
Data Nascimento: 16/07/1981. Email: m*********00@xxxxx.xxx. IP: 206.42.50.25. Localização: Cidade: Caruaru, Estado: Pernambuco. RUBRICA
05/04/2024 11:18
XXXXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO
Assinou como Contratante. Documento: CPF - 544.***.***-**.
Data Nascimento: 29/07/1969. Email: g***********xx@xxxxx.xxx.xx. IP: 177.173.237.42. Localização: Cidade: Recife, Estado: Pernambuco. RUBRICA
05/04/2024 13:25
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinou como Servidor(a) Público(a). Documento: CPF - 035.***.***-**.
Data Nascimento: 11/04/1982. Email: t*********xx@xxxxx.xxx. IP: 177.37.234.167. Localização: Cidade: Jaboatão dos Guararapes, Estado: Pernambuco.
RUBRICA
Hash do documento original: 1ad48d50938bb6edbb870ce05609cc2b
Hash do documento assinado: f6d208db47f9de5dfd044d5b4cd1b6ca