TERMO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS TIPO: MELHOR TÉCNICA E MELHOR PREÇO
TERMO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS
TIPO: MELHOR TÉCNICA E MELHOR PREÇO
A SORRI-BAURU, por intermédio de seu Setor de Xxxxxxx e sob orientação de sua Diretoria Executiva, com sede na Avenida Nações Unidas, n° 53-40 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxx – Xxx Xxxxx - XXX. 00000-000, tel. (00) 0000-0000, TORNA PÚBLICA a COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS na modalidade CARTA CONVITE,
TIPO “MELHOR TÉCNICA E MENOR PREÇO”, com objetivo de selecionar empresa para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE DE ÁGUA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I.
A presente Cotação Prévia de Preço obedece ao estabelecido pelo Regulamento Interno de Compras da Instituição.
1- CONVITE
1.1 - LICITAÇÃO N° 02/2021. –
1.1.1 – Prazo para envio das propostas: 13/12/2021 até às 16:00h
1.1.2 - Análise das propostas pela Comissão de Licitação: 14/12 às 9:00h na sala de reuniões da SORRI-BAURU
1.2- A SORRI-BAURU, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento licitatório em epígrafe, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de CONVITE, do tipo menor preço GLOBAL, de acordo com o que determina a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 a alterações posteriores, bem como pelas disposições contidas no presente instrumento e Anexos que o integram e complementam.
2- DO OBJETO
O objeto da licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE DE ÁGUA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I.
3- DAS PENALIDADES
Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20%(vinte por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SORRI-BAURU, por prazo não superior a 2(dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a SORRI-XXXXX enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1- Poderão apresentar-se à licitação empresas convidadas, inscritas ou não na Seção de Cadastro de Fornecedores da SORRI-BAURU, bem como aquelas que manifestarem interesse em participar do certame com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a entrega da proposta (Lei n° 8.666/93 art. 22 § 3°), pelo e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas deverão ser enviadas até às 16:00 horas do dia 10/12/2021 EXCLUSIVAMENTE pelo endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx contendo todas as especificações do serviço a ser prestado, na forma de plano de trabalho
5.2. As propostas deverão ser feitas com a logomarca da empresa.
5.2.1 As propostas deverão conter a Razão social da empresa, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone, e-mail, dados bancários (banco, agência e conta), dados do responsável pela conta bancária da empresa e respectivo CPF;
5.2.2. As propostas deverão conter a Descrição dos produtos e serviços, com a indicação da procedência (nacional ou estrangeira), marca e modelo/tipo do produto, certificações exigidas, se for o caso, devendo atender as especificações técnicas solicitadas, bem como outras informações complementares necessárias;
5.2.3. As propostas deverão conter Preços unitários em duas casas decimais, de acordo com os preços praticados no mercado, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$);
5.2.4. Nos preços cotados, deverão estar incluídos todos os custos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;
5.2.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias e o prazo da proposta deverá ser de no mínimo de 12 meses.
5.2.6. Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital.
5.2.7 Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta dias independentemente de qualquer outra manifestação.
5.2.8 O preço dos serviços ofertados permanecerá fixo e irreajustável pelo período de 12 meses
6. DA HABILITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
A empresa vencedora deverá apresentar à Comissão de Licitação os “Documentos de Habilitação" para análise, no prazo máximo de dois dias úteis após a publicação da classificação, conforme a relação a seguir:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
7. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do procedimento;
c) Certidão de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União) Estadual (ICMS) e Municipal (Mobiliária) da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 - Será considerado vencedor o licitante que oferecer a proposta de menor preço GLOBAL.
8.2 - Em caso de EMPATE, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento, com ou sem a presença dos licitantes.
8.3 - Não serão aceitos documentos ilegíveis, com borrões e rasuras.
8.4 – Havendo renúncia expressa, através de Termo de Renúncia ou de consignação em Ata, do direito de interpor recursos previstos na lei de licitações, a Comissão de Licitações procederá na mesma sessão da análise das propostas de preços.
8.5 – Serão desclassificadas:
a) as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste instrumento;
b) a proposta que apresentar preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
8.5.1 – Na hipótese de considerar manifestamente inexequível a proposta, a SORRI-XXXXX poderá solicitar estudo de viabilidade, através de documento que comprove que os custos são coerentes com os de mercado, sendo o estudo realizado pela Seção de Compras da SORRI-BAURU.
9- DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
A Seção de Compras da SORRI-BAURU prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, pelo telefone (00)0000-0000 e pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
10- DO VALOR
10.1- O valor a ser considerado é o VALOR GLOBAL sendo que os serviços a serem prestados estão descritos na tabela abaixo.
Item | Qtde. | Descrição do Objeto | Valor unitário R$ | Valor Total – R$ |
01 | Prestação de serviços de análises físico- químicas e bacteriológicas em atendimento a Resolução Estadual SS-65 da Secretaria da Saúde: RESOLUÇÃO SS-65, DE 02-08-2016 que altera a redação do artigo 6º, da Resolução SS 65, de 12-04-2005, que |
estabelece as competências e procedimentos relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano no âmbito do Programa de Vigilância da Qualidade da Água no Estado de São Paulo – Pro água, e dá outras providências. e PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata da “Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.”, do Ministério da Saúde, para estabelecimentos com Fonte Alternativa de Abastecimento de Água, realizadas mensalmente, sendo uma na saída do tratamento e em dois pontos de consumo de água na rede. | ||||
02 | Realização de duas análises semestrais ao ano, mediante prévia autorização da CONTRATANTE. | |||
03 | Assunção de responsabilidade técnica de profissional com inscrição no Conselho Regional de Química (CRQ) perante a Vigilância Sanitária Local | |||
04 | Inserção mensal dos resultados dos laudos no sistema SISAGUA, ou qualquer um que venha substitui-lo. | |||
05 | Treinamento e desenvolvimento de pessoas para realização da análise diária de rotina da água na Instituição (treinamento de colaboradores do quadro de funcionários da SORRI-BAURU para que estejam aptos ao monitoramento e testagem diária da água). | |||
TOTAL | xxxxxx |
10.2 –
a) As análises deverão ser realizadas mensalmente seguindo os parâmetros da Resolução SS - 65: cor; turbidez; gosto; odor; cloro residual livre; coliformes totais; escherichia coli.
b) Recoletas realizadas não serão cobradas caso algum parâmetro da resolução SS – 65 estiverem fora do VMP, salvo persistir o problema após adequação no sistema indicado pelo responsável técnico.
10.3 - O deslocamento e produtos a serem utilizados para análise da água, bem como qualquer outro item que se fizer necessário para o serviço a ser contratado, são de responsabilidade da empresa licitante.
10.4 - O preço dos serviços ora licitados serão fixos, deverão ser cotados em real por PREÇO UNITÁRIO E TOTAL, com apenas duas casas após a vírgula e será considerado o PREÇO GLOBAL.
10.5 - Deverão ser computados no preço todos os tributos incidentes sobre a venda a ser realizada, produtos, equipamentos, impressão de laudos, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa fornecedora.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado com prazo de até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços, mediante apresentação das respectivas notas fiscais.
12 - DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 – Os serviços de análise da água serão prestados na sede da SORRI-BAURU, na AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, nº 53-40 – BAURU – SP.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – As normas disciplinadoras deste Convite serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse da SORRI-BAURU, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2 - Das sessões públicas de processamento da Tomada de Preço serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Comissão de Licitação e pelos participantes presentes.
13.3 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
13.4 - Todos os documentos de habilitação e as propostas recebidas por e-mail serão rubricados pela Comissão.
13.5 - O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão divulgados no site da SORRI-BAURU.
13.6 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre o Edital.
13.6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
13.6.2 - Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
14 - Os casos omissos do presente edital serão solucionados pela Comissão de Licitação.
15 - A SORRI-BAURU revogará ou anulará esta licitação nos termos do art. 49 (quarenta e nove) da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte, por apontamento e indicação da comissão.
16 - Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
17 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a SORRI-BAURU poderá, a seu juízo, fixar o prazo de 3 (três) a 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de propostas.
18 - O Foro competente para este certame é o da Comarca da cidade de Bauru, excluído qualquer outro.
Aprovo o convite.
Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei n° 8.666/93.
Bauru, 01 de Dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Diretora Executiva
ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇOS
CONVITE – 02/2021
A proposta deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no edital de CONVITE. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as propostas que fizerem referência às de outros proponentes, sob pena de desclassificação. A PROPOSTA NÃO PODERÁ SER PREENCHIDA A MÃO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE DE ÁGUA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I.
Item | Qtde. | Descrição do Objeto | Valor unitário R$ | Valor Total – R$ |
01 | Prestação de serviços de análises físico- químicas e bacteriológicas em atendimento a Resolução Estadual SS-65 da Secretaria da Saúde RESOLUÇÃO SS-65, DE 02-08-2016 Altera a redação do artigo 6º, da Resolução SS 65, de 12-04-2005, que estabelece as competências e procedimentos relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano no âmbito do Programa de Vigilância da Qualidade da Água no Estado de São Paulo – Pro água, e dá outras providências. e PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata da “Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.”, do Ministério da Saúde, para estabelecimentos com Fonte Alternativa de Abastecimento de Água, realizadas mensalmente, sendo uma na saída do tratamento e em dois pontos de consumo de água na rede. |
02 | Realização de duas análises semestrais ao ano, mediante prévia autorização da CONTRATANTE. | |||
03 | Assunção de responsabilidade técnica de profissional com inscrição no Conselho Regional de Química (CRQ) perante a Vigilância Sanitária Local | |||
04 | Inserção mensal dos resultados dos laudos no sistema SISAGUA, ou qualquer um que venha substitui-lo. | |||
05 | Treinamento e desenvolvimento de pessoas para realização da análise diária de rotina da água na Instituição (treinamento de colaboradores do quadro de funcionários da SORRI-BAURU para que estejam aptos ao monitoramento e testagem diária da água). | |||
TOTAL |
Valor Total – R$ ........... (. ).
O pagamento será efetuado mensalmente, após a aceitação dos serviços licitados de acordo com o edital, acompanhado de nota fiscal sob pena de não ser efetuado o pagamento.
VALIDADE DA PROPOSTA / / .
Proponho-me a executar os serviços constantes do anexo I, obedecendo ao edital de licitação.
, de de 2021.
Assinatura do proponente
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO CONVITE 02/2021
Contrato de Empresa para: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE DE ÁGUA, que entre si celebram de um lado a SORRI_BAURU - de outro a empresa
....................., na forma a seguir:
Pelo presente instrumento, a SORRI-BAURU, com sede administrativa na cidade de Bauru - SP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o n° 47.641.907/0001-01, neste ato representado pela Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX abaixo assinado, doravante designada SORRI-BAURU de um lado e, de outro a empresa ......................, com endereço a Rua
..................., .......... – ......, na cidade de ,
Estado , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica /MF sob n° ................../......-..., neste ato representada por seu representante legal, Sr. , CPF
n.º ..................., ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato decorrência do Edital de Convite n° 02/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE DE ÁGUA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA estará sujeita as condições deste Edital de Convite n.º 02/2021, que é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelo Código de Defesa do Consumidor.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A execução da prestação de serviços ocorrerá em obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as especificações fornecidas pela SORRI- BAURU aprovada pelas autoridades competentes, assim como o Edital n° 02/2021 e anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste Contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ de acordo com a tabela abaixo:
Item | Qtde. | Produto | Valor unitário R$ | Valor Total – R$ |
01 | Prestação de serviços de análises físico- químicas e bacteriológicas em atendimento a Resolução Estadual SS-65 da Secretaria da Saúde RESOLUÇÃO SS-65, DE 02-08-2016 Altera a redação do artigo 6º, da Resolução SS 65, de 12-04-2005, que estabelece as competências e procedimentos relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano no âmbito do Programa de Vigilância da Qualidade da Água no Estado de São Paulo – Pro água, e dá outras providências. e PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata da “Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.”, do Ministério da Saúde, para estabelecimentos com Fonte Alternativa de Abastecimento de Água, realizadas mensalmente, sendo uma na saída do tratamento e em dois pontos de consumo de água na rede. | |||
02 | Realização de duas análises semestrais ao ano, mediante prévia autorização da CONTRATANTE. | |||
03 | Assunção de responsabilidade técnica de profissional com inscrição no Conselho Regional de Química (CRQ) perante a Vigilância Sanitária Local |
04 | Inserção mensal dos resultados dos laudos no sistema SISAGUA, ou qualquer um que venha substitui-lo. | |||
05 | Treinamento e desenvolvimento de pessoas para realização da análise diária de rotina da água na Instituição (treinamento de colaboradores do quadro de funcionários da SORRI-BAURU para que estejam aptos ao monitoramento e testagem diária da água). | |||
TOTAL |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA deve executar os seguintes serviços;
01 | Prestação de serviços de análises físico-químicas e bacteriológicas em atendimento a Resolução Estadual SS-65 da Secretaria da Saúde RESOLUÇÃO SS-65, DE 02-08-2016 que Altera a redação do artigo 6º, da Resolução SS 65, de 12-04-2005, que estabelece as competências e procedimentos relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano no âmbito do Programa de Vigilância da Qualidade da Água no Estado de São Paulo – Pro água, e dá outras providências. e PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, que trata da “Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.”, do Ministério da Saúde, para estabelecimentos com Fonte Alternativa de Abastecimento de Água, realizadas mensalmente, sendo uma na saída do tratamento e em dois pontos de consumo de água na rede. | |
02 | Realização de duas análises semestrais ao ano, mediante prévia autorização da CONTRATANTE. | |
03 | Assunção de responsabilidade técnica de profissional com inscrição no Conselho Regional de Química (CRQ) perante a Vigilância Sanitária Local | |
04 | Inserção mensal dos resultados dos laudos no sistema SISAGUA, ou qualquer um que venha substitui-lo. |
05 | Treinamento e desenvolvimento de pessoas para realização da análise diária de rotina da água na Instituição (treinamento de colaboradores do quadro de funcionários da SORRI-BAURU para que estejam aptos ao monitoramento e testagem diária da água). |
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, demais encargos inerentes à completa execução do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado com prazo de até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços, mediante apresentação das respectivas notas fiscais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As Notas Fiscais ou faturas deverão ser apresentadas em 01 (Uma) via, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os pagamentos serão realizados por meio de depósito em conta corrente da
CONTRATADA, a saber: xxxxxxxxxxxxxx PARÁGRAFO QUARTO
Caso se verifique erro no preenchimento das Notas Fiscais ou faturas, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO
As Notas Fiscais ou faturas deverão ser entregues na sede da SORRI-BAURU, no endereço consignado no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SEXTO
Caso no dia previsto no item anterior não haja expediente na SORRI-BAURU, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a este.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
Os serviços serão prestados na sede da SORRI-BAURU.
CLÁUSULA QUINTA- MULTA
Multa Contratual de 10%(dez por cento) sobre o valor total do contrato, que será aplicada na hipótese de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses;
a) infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem previa autorização da SORRI-BAURU, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e os demais mencionados no Artigo 77 da Lei n° 8.666/93.
e) o descumprimento de quaisquer das condições da Cláusula Sétima deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA –
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA indenizará a SORRI-BAURU por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso de a SORRI-BAURU precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20%(vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Nenhum serviço fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização da SORRI-BAURU.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com a SORRI-BAURU, além das penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da SORRI-BAURU relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
d) A CONTRATADA declara ciência ao CÓDIGO DE ÉTICA, CONFORMIDADE ADMINISTRATIVA, POLÍTICAS E PRINCÍPIOS DE INTEGRIDADE DA SORRI-BAURU, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no CONVITE 02/2021 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO
Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela SORRI-BAURU e CONTRATADA, tais como reajustes de preços autorizados pelo Governo Federal, prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA - SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Bauru, Estado de São Paulo, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Bauru - SP, .......... de. de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (Contratada)
Diretora Executiva CNPJ n.º
Testemunha Testemunha
Anexo III
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SORRI-BAURU TERMO DE RENÚNCIA
xxxxxxxxxxxxxxx, abaixo assinada, participante da licitação número 02/2021, na modalidade de CONVITE, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas de preço dos proponentes habilitados.
, em / /2021.
Carimbo do CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE
Anexo IV
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SORRI-BAURU
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade sob n° e CPF sob n° , a participar do procedimento licitatório n° 02/2021 sob a modalidade de CONVITE, instaurado por esta Instituição.
Na qualidade de representante legal da empresa xxxxxxxxxxxxx outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
, em / /2021.
Carimbo do CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE
Anexo V
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SORRI-BAURU
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL E DADOS SOBRE A EMPRESA
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório número 02/2021, sob a modalidade de CONVITE, instaurado por esta Instituição, que o(a) responsável legal do proponente é o(a) Sr(a) , Portador(a) do RG nº e CPF nº .
Declaramos ainda outros dados da empresa/profissional autônomo:
NOME FANTASIA: ..............................................................
RAMO DE ATIVIDADE : ......................................................
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº: ....................................................
INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: ...................................................
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, / /2021.
Carimbo do CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE
Anexo VI
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SORRI-BAURU DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório número 02/2021, sob a modalidade de CONVITE, instaurado por esta Instituição, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em / /2021.
Carimbo do CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE
Anexo VII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES DE IDADE
,(razão social na empresa)CNPJ Nº : (n.º de inscrição)com sede na
,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do CONVITE 02/2021, DECLARA expressamente que: não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2021.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo: