EDITAL DE LICITAÇÃO
OBJETO: Execução de obra civil visando continuação da construção parcial do edifício sede da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificação contida no Anexo I.
CONSULTA AO EDITAL, PLANILHAS E DESENHOS / DIVULGAÇÃO DE
INFORMAÇÃO: Na internet, pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ; no link: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0xX0x-XxXXxxxX-xxx0xXXXxXxxXXxX0X?xxxxxxxxxxx ou na sala de licitações, nº 415, situada na sede da Câmara Municipal de Pará de Minas, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx/XX.
ESCLARECIMENTOS: E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; Telefone (00) 0000-0000; ou na sala de licitações (nº 415).
O EDITAL CONSTANTE NOS AUTOS PREVALECERÁ SOBRE O DISPONIBILIZADO NA INTERNET, CASO HAJA DIVERGÊNCIA SOBRE ELES.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2019
CALENDÁRIO:
A) Recebimento da documentação e proposta: em dias úteis, até o dia 24/01/2020, no horário de 8:30 às 11:00 horas e de 14:00 às 16:30 horas, e no dia 27/01/2020 até as 09:00 horas, na Sala de Licitações, nº 415, na sede da Câmara Municipal, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, no Município de Pará de Minas/MG.
B) Início da abertura dos envelopes: no dia 27/01/2019, às 09:30 horas, na Sala de Licitações, nº 415, na sede da Câmara Municipal, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx Valadares, no Município de Pará de Minas/MG.
NATUREZA DA LICITAÇÃO:
a) Modalidade: Concorrência
b) Tipo: Menor Preço
c) Julgamento: Global
d) Execução: Empreitada por Preço Global
COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÃO:
Presidente da CPL: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Membros da CPL: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente e membros da CPL designados pela Portaria nº 64 de 01 de agosto de 2019.
Esta licitação será regida pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Municipal nº 5.142, de 07 de fevereiro de 2011, Decreto Federal nº 7.983/2013, Lei 10.192/2001 e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto neste edital.
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de Pará de Minas/MG, por intermédio do Presidente e membros da CPL, integrada pelos servidores designados, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do Processo Licitatório nº 29/2019, na modalidade Concorrência Pública nº 01/2019, com as seguintes características:
I – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a execução de obra civil visando continuação da construção parcial do edifício sede da Câmara Municipal de Pará de Minas (CMPM), no terreno constituído pelos lotes nº. 10, 11, 12 e 13 da quadra C-4 do bairro Senador Valadares, com frentes para a Avenida Presidente Vargas, 1935, para a Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx e para a Rua Alemanha, conforme especificações constantes no Anexo I, parte integrante deste Edital.
II- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar da presente licitação qualquer pessoa jurídica que atenda aos requisitos deste ato convocatório e aos da legislação específica.
2.2. Não poderá participar da presente licitação quem:
a) tiver sido declarada inidônea por qualquer órgão público ou estiver suspensa do direito de participar de licitação;
b) que tenha tido sua falência declarada, que se encontre sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação ou insolvência civil;
c) estiver em consórcio.
2.2.1. A empresa que estiver em regime de recuperação judicial poderá participar do certame desde que comprove que a sua real situação de capacidade econômico- financeira é compatível com o objeto do presente certame.
2.2.2. Não poderá participar da licitação a pessoa física ou jurídica que tiver seu nome incluído no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP) do Portal de Transparência da Controladoria Geral da União (CGU), de forma a atender às determinações da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
2.3. Não poderá participar direta e indiretamente da licitação, servidor dirigente da Câmara Municipal de Pará de Minas, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores desta.
2.4. As licitantes deverão apresentar na data e no horário previsto no edital, dois envelopes, sendo um com a Proposta Comercial e outro com os documentos para habilitação. Estes envelopes deverão ser opacos, estarem fechados e indevassáveis, e deverão conter a Razão Social, CNPJ e endereço do licitante.
2.4.1. Cada um dos envelopes deverá estar identificado com o número desta Concorrência e a indicação do conteúdo:
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARAMUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 29/2019 CONCORRÊNCIA Nº 01/2019 “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DO LICITANTE
AO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARAMUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 29/2019 CONCORRÊNCIA Nº 01/2019 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DO LICITANTE
2.5. O descumprimento de quaisquer das exigências previstas nos itens 2.1 a 2.3 e 2.4
implicará a declaração da licitante como NÃO PARTICIPANTE da licitação.
2.6. Os envelopes deverão ser entregues observando a data limite e o horário previstos na
alínea “A” do CALENDÁRIO.
2.7. Os envelopes poderão ser:
a) protocolizados diretamente na sede do órgão licitante; ou,
b) enviados via postal, com aviso de recebimento, observado como prazo limite para recebimento do envelope o referido na alínea “A” do CALENDÁRIO.
2.7.1. Na hipótese de envio dos envelopes por via postal, eventual atraso na entrega respectiva pelos Correios, a entrega em outro local que não a sede do órgão licitante ou qualquer outro evento que implique o seu não recebimento pelo órgão licitante ou o seu recebimento em momento posterior ao prazo referido nas alíneas “A” e “B” do CALENDÁRIO, será de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa licitante.
2.8. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar VISITA TÉCNICA nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado do servidor designado para esse fim.
2.9. É facultativa a visita técnica dos licitantes à Câmara. Caso os licitantes optem pela visita técnica, deverão apresentar dentro do envelope de habilitação a “Declaração de Visita Técnica - Facultativa”, conforme alínea “d” do subitem 5.5 deste edital.
2.10. A visita técnica tem como finalidade o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, a consulta e análise do projeto da parte dos serviços a serem executados, bem como tomar conhecimento dos demais projetos pertinentes à edificação, de forma a verificar pontos de interferências e também a listagem e as especificações de materiais e serviços respectivos que se estima serem necessários
2.11. As visitas poderão ocorrer em dias úteis, dentro do horário compreendido entre 8:30h às 11h e de 14h às 16:30h, devendo ser agendadas previamente com a Diretoria Administrativa pelo telefone (00) 0000-0000.
2.12. O prazo para visita técnica iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para protocolizar os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial.
2.13. Para a visita técnica, o licitante, ou seu representante, deverá estar devidamente identificado.
2.14. As empresas que não visitarem o local de prestação dos serviços não poderão, em hipótese alguma e em nenhum tempo, alegar desconhecimento do objeto licitado para a elaboração de sua proposta comercial ou execução dos serviços.
2.15. É de responsabilidade da licitante a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de prestação dos serviços.
2.16. O licitante que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar dentro do envelope de habilitação a “Declaração de Não Visita Técnica”, prevista alínea “e” do subitem 5.5 deste edital,
2.17. Tanto a “Declaração de Visita Técnica - Facultativa”, prevista no Anexo XI do Edital, quanto a “Declaração de Não Visita Técnica”, prevista no Anexo XII do Edital, são documentos obrigatórios e indispensáveis a ser apresentados junto à “Documentação de Habilitação”, conforme exigências constantes das alíneas “d” e “e” do subitem 5.5 do TÍTULO V - “DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
III- DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento de representantes das licitantes pode ser realizado dentro dos prazos previstos na alínea “A” do CALENDÁRIO.
3.1.1. Excepcionalmente, caso algum licitante compareça após às 09h para credenciamento e o Presidente da Comissão Permanente de Licitação ainda esteja credenciando os demais, fica a critério deste a decisão de credenciar ou não o(s) respectivo(s) licitante(s).
3.2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão por seus sócios, proprietários ou dirigentes, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado.
3.2.1. A apresentação do documento referido acima não dispensa a sua inclusão dentro do envelope contendo os documentos de habilitação, conforme item 5.1.1.
3.3. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Xxxxx XXX, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes à Concorrência, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante.
3.3.1. A Carta de Credenciamento (modelo do Anexo III) deverá ser apresentada FORA
dos envelopes nº 01 e 02.
3.4. Será admitido apenas 01 (um) representante na sessão para cada licitante credenciada.
3.5. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitação para autenticação.
3.6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal implica a presunção de sua capacidade legal para a realização de transações inerentes à Concorrência, tais como manifestações, renúncia ao direito de recurso e exame de documentação, bem como a responsabilidade pelos atos praticados, e este deverá ser distinto e único a cada licitante.
3.7. O licitante que cumprir os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer impedimentos previstos no §4º deste artigo, deverá comprovar sua condição, por meio de declaração, conforme modelo do Anexo VIII, no momento do credenciamento, sob pena da preclusão.
3.8. Ficam as empresas licitantes optantes pelo regime tributário SIMPLES cientes da obrigatoriedade de informar que são optantes desse regime, apresentando declaração conforme modelo do Anexo IX;
3.9. As declarações constantes dos modelos dos Anexos VIII e IX deverão ser apresentadas FORA dos envelopes números 01 e 02.
3.10. A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
IV – DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 01
4.1. A proposta comercial deverá ser apresentada sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e:
a) ser apresentada com indicação da denominação social, nome completo, número do CNPJ da licitante, endereço, números de telefones e e-mails;
b) estar assinada por representante legal da empresa nos termos do ato de sua constituição social em caso de pessoa jurídica, ou por quem tenha procuração devidamente comprovada (ou seja, tem que comprovar a procuração, podendo isso ser feito com o documento do Credenciamento. Caso seja outra pessoa a assinar, implica que deverá comprovar a veracidade da procuração);
c) cotar preços em moeda corrente nacional;
d) cumprir todas as instruções previstas neste edital.
e) indicar marca de cada material indicado no Anexo VI, salvo aqueles para os quais a quadrícula correspondente esteja hachurada.
4.1.1. A proposta comercial deverá também ser apresentada em meio digital (planilha no formato “XLS”, “CSV” OU “ODS”), assim como o Cronograma Físico-financeiro, com o objetivo de possibilitar informação ao GEOBRAS.
4.2. A Proposta Comercial deverá estar acompanhada de Cronograma Físico-financeiro, constando a informação, em dias corridos, do prazo de execução da obra, bem como de cópia de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho vigente, utilizada para formação da proposta;
4.2.1. O Cronograma Físico-financeiro deverá apontar o detalhamento de etapas ou atividades a serem desenvolvidos por quinzena, indicando os percentuais correspondentes de cada etapa ou atividade prevista no Anexo VII que deverá ser executada quinzenalmente.
4.2.2. O Cronograma Físico-financeiro deverá respeitar o prazo máximo total de 75 (setenta e cinco) dias, a contar da expedição da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
4.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos valores, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para entrega dos envelopes pelas empresas licitantes.
4.4.1. Caso haja abertura de prazo para correção de qualquer vício verificado nas propostas, a contagem do prazo de validade da proposta será suspensa entre a data de comunicação do ato respectivo e o final do prazo dado, reiniciando-se a partir do dia seguinte a este último.
4.5. É vedada qualquer alteração, na proposta comercial, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, particularmente quanto à especificação, quantidades e unidades dos materiais e serviços nele indicados, bem como a fixação de prazo de validade inferior ao previsto no item 4.4.
4.5.1. Qualquer informação ou condição inserida na proposta comercial que não tenha sido solicitada pelos itens 4.1 a 4.4 ou pelo Anexo VI será considerada, para todos os fins, como inexistente, prevalecendo as prescrições legais ou deste ato convocatório que forem pertinentes ao tema.
4.6. O Anexo VI contém orientações para apresentação da proposta comercial, sendo disponibilizado como modelo a Planilha pertinente aos custos dos serviços, com materiais, mão de obra e equipamentos (subitem 2.1), podendo a empresa licitante apresentar sua proposta sob forma diversa, desde que respeite as regras materiais dos itens 4.1 a 4.5 acima e do referido anexo.
4.7. Será desclassificada a Proposta Comercial que:
4.7.1. Não atender, total ou parcialmente, às exigências estabelecidas nos itens acima ou em diligência, salvo apenas no caso do item 4.5.1.
4.7.2. Apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais de instalação de propriedade do licitante para qual ele renuncie à parcela ou a totalidade da remuneração, ou preços superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, §3º, e art. 48, II, §§ 1º e 2º, da Lei Federal 8.666/93.
4.8. Se o Presidente da Comissão Permanente de Licitação entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou de outros documentos.
4.9. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
4.10. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
4.11. O preço ofertado deverá ser apresentado com precisão de até 02 (duas) casas decimais.
4.11.1. Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a Comissão Permanente de Licitação desprezará todos os valores a partir da 3ª (terceira) casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento.
V – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
5.1. Documentos para habilitação jurídica:
5.1.1. Prova de constituição social, podendo ser:
a. em caso de empresa individual, o respectivo registro comercial;
b. em caso de sociedade comercial, o respectivo Contrato Social, ou documento equivalente, registrado na Junta Comercial;
c. em caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado no cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
d. em caso de sociedade por ações, o documento referido na alínea “b”, acompanhado de documento de eleição dos atuais administradores da empresa;
5.1.2. O documento para habilitação jurídica deverá explicitar o objeto social da empresa licitante, o qual deverá ser compatível com o objeto desta licitação, o endereço de sua sede e os atuais responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar documentos em nome da empresa.
5.1.3. A empresa licitante deverá juntar ao documento referido no item 5.1 as últimas alterações ocorridas quanto aos dados referidos no subitem 5.1.2, aceitando-se a apresentação apenas da última alteração quando esta expressamente consolidar as demais alterações no contrato social, de forma a revelar a situação vigente da empresa, registrada da mesma forma que exigido para o documento alterado.
5.2. Documentos para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal conjuntamente com a prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da Licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
e) prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da Licitante mediante apresentação de certidão emitida pela secretaria competente do Município;
f) regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal;
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.3. Documento para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Cartório do Distribuidor da Justiça da sede da licitante, com data não superior a 03 (três) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.2) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados pelo contador da empresa licitante, deles constando seu nome completo e o número de seu registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade.
5.3.1. A comprovação da boa situação financeira da empresa licitante será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
5.3.2. A empresa licitante poderá apresentar os cálculos previstos no subitem 5.3.1
juntamente com o balanço patrimonial.
5.3.3. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
5.3.1.1. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
5.4. Documento para comprovação da qualificação técnica:
5.4.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em plena validade;
5.4.2. Comprovação da capacitação técnico-operacional: um ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado identificada(s), em nome da licitante, que comprove(m) a aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
5.4.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos envelopes, engenheiro civil devidamente registrado na entidade profissional: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, detentor de atestado de responsabilidade técnica relativo à execução dos serviços de características semelhantes ao objeto;
a. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado
devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
b. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Câmara.
5.4.4. Declaração de disponibilidade de pessoal técnico especializado para integrar a equipe que executará os serviços objeto da licitação, assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo do ANEXO X, devendo fazer parte da equipe:
a. Pelo menos 01 (um) profissional formado em engenharia civil com experiencia profissional comprovada em supervisão de serviços de natureza compatível com o objeto licitado, devidamente registrado no CREA, devendo permanecer na obra, em média, duas horas diárias, ou 10 horas semanais.
b. Pelo menos 01 (um) encarregado de serviços, com experiencia profissional comprovada em supervisão de serviços de natureza compatível com o objeto licitado, devendo permanecer na obra em tempo integral, durante todo o período de execução dos serviços.
5.5. Outras declarações:
a) declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII do art. 7º da CF, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, conforme modelo do ANEXO II;
b) declaração da própria empresa de que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93, conforme modelo do ANEXO V;
c) Declaração de cumprimento às normas de saúde e segurança do trabalho, conforme modelo do ANEXO IV.
d) Declaração visita técnica facultativa – ANEXO XI
e) Declaração de não visita técnica - ANEXO XII
5.6. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:
5.6.1. original;
5.6.2. cópia autenticada em cartório;
5.6.3. cópia simples, desde que seja apresentado o original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação na reunião de abertura dos envelopes correspondentes;
5.6.4. publicação em órgão de imprensa oficial, respeitadas as regras das alíneas anteriores;
5.6.5. emissão pela Internet, cuja admissibilidade estará condicionada à conferência no sítio eletrônico do órgão emissor.
5.7. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade na data em que for protocolizado o envelope que os contiver.
5.7.1. Para os documentos que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão, exceto para o subitem
5.1.1 e para o item 5.2, alínea “a”.
5.7.2. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
5.7.3. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
5.7.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
5.8. A falta de qualquer dos documentos ou o descumprimento de exigência prevista nos subitens anteriores implicará a DESCLASSIFICAÇÃO da licitante.
5.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão observar o seguinte:
5.9.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
5.9.2. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
5.9.3. se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços/fornecedora for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial.
5.10. Os documentos deverão ser apresentados, de preferência, ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
5.11. O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de Pará de Minas pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VI- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E REGIME DE EXECUÇÃO
6.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, classificando-os por ordem crescente de valor. Serão observados os prazos, as especificações técnicas e os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
6.2. O regime de execução será o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
VII – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO
7.1. Os envelopes referentes a esta licitação serão abertos em reuniões públicas, a se realizarem nas seguintes datas:
7.1.1. a destinada à abertura dos envelopes indicados como contendo os documentos de habilitação, no dia e no horário previstos no CALENDÁRIO, alínea “B”, e,
7.1.2. a destinada à abertura dos indicados como contendo as Propostas Comerciais, em data e hora a serem marcados.
7.2. A data e o horário previstos para realização das reuniões poderão ser alterados, comunicando-se as empresas licitantes, na forma do TÍTULO XV – DA COMUNICAÇÃO, com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência.
7.3. Em caso de impossibilidade de realização de qualquer reunião, esta poderá ser cancelada, mediante comunicação prévia, mas a marcação da nova data e horário obedecerá à regra do item 7.2.
7.4. Em caso de se alterar o local de realização de reunião para recinto fora da sede do órgão licitante, respeitar-se-á a regra do item 7.2.
VIII – DO CURSO DAS REUNIÕES
8.1. No horário previsto, após realizado o credenciamento dos representantes, a Comissão Permanente de Licitação dará início a reunião destinada à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação.
8.2. Em seguida, a Comissão Permanente de Licitação verificará se todos os envelopes estão lacrados, fazendo constar em ata caso se perceba qualquer tipo de desconformidade.
8.3. Quando a Comissão Permanente de Licitação terminar a verificação de que trata o item anterior em relação a todos os envelopes, escolherá um representante credenciado das empresas licitantes para conferir o lacre dos envelopes e os rubricar, fazendo constar em ata caso se perceba qualquer tipo de desconformidade.
8.3.1. Se quaisquer outras pessoas que se credenciaram como representantes de empresas licitantes quiserem também verificar os lacres, poderão solicitá-lo neste momento, sendo-lhes facultada a rubrica e conferência respectiva, devendo constar da ata este fato e o resultado da conferência feita neste sentido.
8.4. A Comissão Permanente de Licitação abrirá, em seguida, os envelopes contendo os documentos de habilitação das empresas consideradas participantes da licitação.
8.4.1. A Comissão Permanente de Licitação rubricará todos os documentos que estiverem dentro de cada um dos envelopes antes de proceder à análise do conteúdo e da forma de qualquer documento.
8.4.2. Após o disposto no subitem anterior, os documentos serão rubricados pelos licitantes presentes.
8.5. Neste momento, o representante de empresa declarada como não participante da licitação poderá:
a) concordar com a decisão da Comissão Permanente de Licitação e, desde que renuncie por escrito ao direito de recurso, receber os envelopes da empresa que representa; ou,
b) discordar da decisão da Comissão Permanente de Licitação, hipótese em que poderá recorrer da mesma, na forma do TÍTULO XII – DOS RECURSOS.
8.6. Os membros da Comissão Permanente de Licitação analisarão, em seguida, os documentos de habilitação apresentados, decidindo pela habilitação ou pela inabilitação de cada empresa licitante, conforme o cumprimento ou não das determinações dos itens 5.1 a 5.11.
8.6.1. Em razão de conveniência administrativa, a depender do número de participantes na licitação, bem como da quantidade de documentos apresentados, caberá à Comissão Permanente de Licitação avaliar a necessidade de suspensão da sessão, caso em que a análise dos documentos será efetuada internamente, remarcando assim nova data para continuidade do processo, o que será comunicado às empresas licitantes nos termos previstos no TÍTULO XV – DA COMUNICAÇÃO.
8.7. Será inabilitada, ainda, a empresa que apresentar proposta comercial, ou qualquer dado pertinente a tal documento que revele o conteúdo daquela, em envelope indicado como contendo documento de habilitação.
8.8. Após a Comissão Permanente de Licitação terminar a análise do conteúdo dos envelopes indicados como contendo os documentos de habilitação, ou após decidir por transferir a análise respectiva para data posterior, ela disponibilizará os documentos aos representantes das empresas licitantes para análise.
8.9. A Comissão Permanente de Licitação lavrará ata da reunião, da qual constará os fatos relevantes ocorridos em seu curso e as observações solicitadas por representante de empresa licitante.
8.9.1. A ata será assinada:
a) pelos membros da Comissão Permanente de Licitação presentes;
b) pelos representantes das empresas licitantes que queiram fazê-lo.
8.10. O resultado da fase de habilitação será comunicado às empresas licitantes nos termos previstos no TÍTULO XV – DA COMUNICAÇÃO, após o que se iniciará o prazo de recurso.
8.10.1. Se estiverem presentes na reunião representantes de todas as empresas licitantes, a comunicação será considerada efetivada na própria reunião, fato que deverá constar da ata respectiva.
8.11. Vencido o prazo sem interposição de recursos, ou resolvidos os que forem apresentados, a Comissão Permanente de Licitação marcará data, hora e local de realização da reunião de abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, obedecida a regra do item 7.2, procedendo-se à comunicação respectiva nos termos do TÍTULO XV – DA COMUNICAÇÃO.
8.12. Na data referida no item anterior, a Comissão Permanente de Licitação, antes de dar início à sessão, credenciará novos representantes, em substituição àqueles anteriormente credenciados que não puderem comparecer na presente sessão, observando o disposto no TÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO deste instrumento convocatório.
8.13. Após o início da reunião de abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, a Comissão Permanente de Licitação verificará se estes permanecem lacrados, fazendo constar em ata caso se perceba qualquer tipo de desconformidade.
8.13.1. A Comissão Permanente de Licitação abrirá, em seguida, os envelopes contendo as propostas comerciais das empresas participantes da licitação, rubricando todos os documentos que estiverem dentro de cada um destes antes de proceder à análise do conteúdo e da forma de qualquer documento.
8.13.2. Após o disposto no subitem anterior, os documentos serão rubricados pelos licitantes presentes.
8.14. Após cumprido os procedimentos dispostos no item 8.13, em razão de conveniência administrativa, e por se tratarem de planilhas que requerem uma análise técnica mais detalhada, a Comissão Permanente de Licitação suspenderá a sessão, para avaliação interna, remarcando assim nova data para continuidade do processo, o que será comunicado às empresas licitantes nos termos previstos no TÍTULO XV – DA COMUNICAÇÃO.
8.15. A apresentação da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
8.16. A Comissão Permanente de Licitação, na análise das propostas comerciais, procederá à conferência dos preços constantes destas.
8.16.1. Em caso de divergência entre o valor resultante do processo de conferência e o constante da proposta, prevalecerá o primeiro.
8.16.2. Já em caso de divergência entre os valores, prevalecerá o valor unitário por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.17. A análise das propostas pela Comissão Permanente de Licitação visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
8.17.1. Sempre que possível, em observância aos princípios da ampla competitividade e seleção da proposta mais vantajosa, os vícios que forem sanáveis não ensejarão desclassificação das propostas, cabendo à Comissão saná-las junto aos licitantes.
8.18. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, será aplicada a faculdade do artigo 48, §3º, da Lei 8.666/93.
8.19. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem nova proposta no caso de empate de acordo com item 9.7.
IX – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que pretenderem beneficiar-se nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei, deverão apresentar, no momento do credenciamento, conforme item 3.7, uma declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo do Anexo VIII deste Edital.
9.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
9.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.4. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte, que não apresentarem a declaração prevista no item 9.1 poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
9.5. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar no 123/2006, as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º do seu artigo 3º.
9.6. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
9.7. Para efeito do item anterior, ocorrendo o empate, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto.
9.8. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresa de pequeno porte que se enquadram no item acima será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.9. O disposto nos itens 9.7 e 9.8 só se aplicam quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.10. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 9.6, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
X – DA DEVOLUÇÃO DOS ENVELOPES
10.1. Os dois envelopes da empresa declarada como não participante desta licitação, nos termos dos itens 2.2 e 2.3, bem como o envelope indicado como contendo a proposta comercial da empresa licitante inabilitada, serão devolvidos após vencido o prazo de recurso ou a denegação deste.
10.1.1. A devolução de que trata o item anterior será imediata em caso de o representante da empresa declarada como não participante desta licitação ou inabilitada, conforme o caso, renunciar, por escrito, ao direito de recurso.
10.1.2. A devolução dos envelopes será feita mediante recibo.
10.2. Se a empresa não providenciar a busca de qualquer dos envelopes de que trata o item 10.1 dentro dos 120 (cento e vinte) dias seguintes ao término do prazo para recurso sem que este tenha sido interposto, ou seguintes à data em que for comunicada da decisão a respeito do recurso eventualmente interposto, os mesmos serão destruídos, sem que seu conteúdo seja analisado.
XI – DAS DILIGÊNCIAS
11.1. A Comissão Permanente de Licitação ou o Presidente da Câmara poderão, em qualquer fase da licitação, promover qualquer diligência que se faça necessária para esclarecer ou complementar a instrução do processo, na forma e nos limites prescritos em lei.
11.2. A Comissão Permanente de Licitação ou o Presidente da Câmara poderá, também, solicitar a qualquer tempo, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões e, ainda, sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados no credenciamento, na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
11.3. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade dos documentos de habilitação ou da proposta, a Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a sessão e marcar nova data para a sua continuidade, intimando todos os participantes a comparecerem.
11.4. É vedado, por meio de diligência, requisitar ou admitir documento ou informação que deveria, nos termos deste edital, constar dos envelopes apresentados.
XII – DOS RECURSOS
12.1. As decisões da Comissão Permanente de Licitação são passíveis de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação feita nos termos do TÍTULO XV
– DA COMUNICAÇÃO ou do subitem 8.1.11, conforme o caso.
12.2. O prazo para interposição de recurso poderá ser dispensado se todas as empresas licitantes que estejam participando da fase respectiva renunciarem ao direito de que trata este TÍTULO XII, hipótese em que será permitido passar à fase seguinte sem necessidade de obediência ao interstício previsto no item anterior.
12.3. O ato de renúncia deverá:
a) ser assinado por quem possa assinar pela empresa licitante, nos termos do ato de sua constituição social, pelo seu credenciado - se for o caso e se o ato respectivo expressamente conferir esse poder - ou por procurador nomeado com poder para esse fim, neste caso devendo juntar a procuração respectiva;
b) explicitar o número desta licitação, a denominação da empresa renunciante e a fase da licitação a que se refere
12.4. O recurso deverá:
a) ser entregue sob as mesmas regras previstas no item 12.7;
b) ser endereçado à Comissão Permanente de Licitação;
c) ser assinado conforme o que dispõe a alínea “a” do item 12.3;
d) explicitar o número desta licitação, a fase em que se encontra e a denominação da empresa recorrente;
e) ser circunstanciado na exposição das situações fáticas com as quais discorda e fundamentado na argumentação.
12.5. A Comissão Permanente de Licitação, antes de decidir sobre o recurso, abrirá igual prazo ao previsto no item 12.1 para fins de impugnação do mesmo pelas demais empresas licitantes.
12.5.1. A impugnação está sujeita às mesmas regras previstas nas alíneas “a” a “e” do
item 12.4.
12.6. A Comissão Permanente de Licitação poderá rever sua decisão ou mantê-la, devendo, nesta última hipótese, fazer subir o recurso ao Presidente da Câmara para seu julgamento.
12.7. Os recursos poderão ser:
a) protocolizados diretamente na sede do órgão licitante; ou,
b) enviados via postal, com aviso de recebimento, observado como prazo limite para recebimento do recurso o referido no item 12.1.
12.7.1. Na hipótese de envio dos recursos por via postal, eventual atraso na entrega respectiva pelos Correios, a entrega em outro local que não a sede do órgão licitante ou qualquer outro evento que implique o seu não recebimento pelo órgão licitante ou o seu recebimento em momento posterior ao prazo referido no item 12.1, será de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa licitante.
12.7.2. Os recursos poderão também ser digitalizados e enviados no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo, nesse caso, os originais serem enviados via postal ou entregues na sala da Divisão de Licitação para serem protocolizados e incluídos no processo pela Comissão Permanente de Licitação, observado como prazo limite para recebimento dos originais o referido no item 12.1.
XIII – DO JULGAMENTO FINAL
13.1. A Comissão Permanente de Licitação julgará as propostas comerciais conforme o menor preço cotado, considerando a forma de decisão definida nos itens 6.1 e 6.2, classificando as propostas por ordem crescente de valor.
13.2. Em caso de empate, a Comissão Permanente de Licitação sorteará o objeto entre as empresas licitantes com proposta igual, na mesma reunião de abertura dos respectivos envelopes ou em reunião convocada para esse fim.
XIV – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1. Concluídos os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, será encaminhado o processo ao Presidente da Câmara que, se o entender conforme os preceitos legais, homologará a decisão daquela e adjudicará o objeto em conformidade com o julgamento ocorrido.
XV – DA COMUNICAÇÃO
15.1. Toda comunicação às empresas licitantes, referente a esta licitação, será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx, por meio de afixação no quadro de aviso localizado na entrada da sede da Câmara Municipal e por meio de consulta ao site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, salvo se de forma expressa se prever diferentemente neste Edital.
15.2. Toda e qualquer contagem de prazo decorrente desta licitação considerará exclusivamente a data de publicação no Diário Oficial do Município, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx, constituindo as demais formas de divulgação referidas no item 15.1 mera ampliação da publicidade, não gerando, em caso de problema que as atrase ou as inviabilize, qualquer efeito em relação ao certame.
XVI- DAS REGRAS PARA CONTRATAÇÃO
16.1. Homologada a licitação, a Câmara Municipal convocará a empresa vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, assinar o contrato.
16.1.1. O prazo referido no subitem anterior poderá ser prorrogado pela Câmara, uma vez por igual período, mediante requerimento fundamentado da empresa vencedora.
16.2. Se vencer a licitação empresa originária de outro Conselho Regional que não do CREA-MG, esta deverá obter o visto para execução da obra em Minas Gerais, conforme determinação da Resolução nº 413/1997 do CONFEA.
16.2.1. O visto referido acima deverá ser obtido dentro do prazo previsto no item 16.1, observada a hipótese prevista no subitem 16.1.1.
16.3. O contrato somente poderá ser assinado após o cumprimento do disposto no item 16.2.
16.4. A falta de assinatura do contrato no prazo assinalado no item 16.1, ou a falta de cumprimento eficaz das condições previstas no item 16.2, ensejará a perda do direito à contratação e, cumulativamente, a sujeição à multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor global adjudicado.
16.5. As condições para contratação são as previstas neste edital e em seus anexos, particularmente a minuta de contrato constante do Anexo XIV.
XVII- DO PAGAMENTO
17.1. As regras acerca do pagamento do valor contratual são as estabelecidas na minuta de Contrato, constante do Anexo XIII.
XVIII – DA REVISÃO, REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
18.1. O serviço será prestado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, podendo ser revisto, observadas as prescrições contidas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.2. Os custos decorrentes da mão-de-obra poderão ser repactuados mediante solicitação por escrito da Contratada, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano da data da convenção/acordo/dissídio coletivo aos quais a proposta se referir, mediante a apresentação da nova convenção/acordo/dissídio coletivo.
18.3. O reajuste referente aos demais insumos poderá ser concedido mediante solicitação por escrito da Contratada e terá sua periodicidade anual, sendo a data base para sua concessão a data da apresentação das propostas.
18.3.1. Para a concessão do reajuste será observado o índice INCC/FGV (Índice Nacional de Custo da Construção Civil e Obras Públicas elaborado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
XIX – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante que apresentar documentação inverossímil ou praticar atos ilícitos ou falta grave será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
a) suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
19.1.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
19.2. A desistência da proposta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no item 19.1, alínea “a”.
19.3. Em caso de não cumprimento, por parte da licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha concorrido diretamente;
b) multa por inadimplemento de 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
c) multa por inadimplemento de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, por dia, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
d) multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Câmara, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
e) suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
19.3.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
19.4. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
19.5. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da contratada ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
19.5.1. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
19.6. A multa do item 19.2 não se aplica à recusa em assinar o Contrato por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
19.7. As penalidades previstas neste Título têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Câmara Municipal de Pará de Minas.
19.8. As penalidades são independentes, e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
19.9. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
19.10. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XX- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.031.0001.3.001 – PROSSEGUIMENTO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL
Elemento/Ficha
44.90.51.00-01 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Sub elemento
44.90.51.02 Obras e Instalações de Domínio Patrimonial
XXI – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
21.1. As impugnações aos termos do edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão, devendo ser protocolizadas na Divisão de Licitação da Câmara Municipal de Pará de Minas, sala nº 413, localizada na Av. Presidente Xxxxxx, nº 1.935 – Senador Valadares, em Pará de Minas/MG, a partir da publicação do aviso de edital até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que deverá decidir e responder no prazo de 03 (três) dias úteis, nos termos do art. 41, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, nos termos do art. 41, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
21.3. Dúvidas sobre os termos deste edital poderão ser apresentadas à Comissão Permanente de Licitação, por escrito, protocolizadas na Divisão de Licitação da Câmara Municipal de Pará de Minas, sala nº 413, localizada na Av. Presidente Xxxxxx, nº 1.935 – Senador Valadares, em Pará de Minas/MG, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.4. A Câmara Municipal de Pará de Minas não se responsabilizará por impugnações/dúvidas endereçadas via postal, e-mail ou por outras formas, entregues em locais diverso ao mencionado no item 21.1, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
21.5. A decisão/resposta da Comissão Permanente de Licitação será enviada via e-mail, se fornecido, e será divulgada no site desta Câmara para conhecimento de todos os interessados.
XIX – DOS ANEXOS
Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Projeto Básico:
I-A – Especificação técnica da obra/serviço
I-B – Projetos e informações de técnicas executivas
I-C – Desenhos I-D – Planilhas
Anexo II - Modelo de Declaração de Menor Empregado;
Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de declaração para fins de comprovação do cumprimento das normas relativas à saúde e segurança do trabalho dos seus empregados;
Anexo V - Modelo de Declaração de Atendimento ao Art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93;
Anexo VI - Orientações para elaboração da Proposta Comercial;
Anexo VII – Modelo de Cronograma Físico-financeiro;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IX - Modelo de Declaração da opção pelo Simples Nacional; Anexo X - Modelo de Declaração de disponibilidade de pessoal técnico; Anexo XI – Modelo de Declaração Visita técnica – facultativa;
Anexo XII – Modelo de Declaração Não Visita Técnica;
Anexo XIII – Minuta do Contrato.
Pará de Minas, 23 de dezembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Chefe de Divisão de Licitação
ANEXO I-A
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA OBRA/SERVIÇO
1. OBJETO
1.1. Execução de obra civil visando continuação da construção parcial do edifício sede da Câmara Municipal de Pará de Minas (CMPM), no terreno constituído pelos lotes nº. 10, 11,
12 e 13 da quadra C-4 do Bairro Senador Valadares, com fachadas para a Avenida Presidente Vargas, 1935, para a Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx e para a Rua Alemanha.
1.2. A parte da obra a ser executada, e que é o objeto desta licitação, é a referente aos serviços da 15ª Etapa nas seguintes regiões: Elevadores e Antecâmaras; Garagem e Caixas de Escada; Racks de Circuitos de Rede; Guarita; Salas de Gabinetes, Escola do Legislativo e Sala de DML; Pias das Copas; Pisos Táteis e Sanca, conforme materiais, serviços e Projetos e informações de técnicas executivas, descritos no Anexo I-B.
1.3. A obra será executada em regime de preço global, ou seja: cabe à empresa contratada o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e tudo mais que for necessário para a sua boa execução. Os pagamentos serão feitos após medições dos serviços concluídos em cada etapa descrita no cronograma físico-financeiro e aprovação da fiscalização da CMPM.
1.4. Optou-se pelo regime de preço global devido ao elevado grau de detalhamento do material técnico constante neste edital, conforme preconizado no artigo 47 da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), proporcionando menor custo para Administração Pública na fiscalização da obra, restringindo assim os pleitos do construtor e assinatura de aditivos, dificultando também o jogo de planilha, bem como incentivando o cumprimento dos prazos, haja vista o contratado só receber quando da conclusão de uma etapa.
1.5. A empresa contratada deverá pautar-se pelo cumprimento das normas legais pertinentes ao tipo de atividade a ser efetivada e das normas técnicas aplicáveis à espécie, particularmente as expedidas pela ABNT.
1.6. Os serviços a serem executados, os materiais e equipamentos a serem utilizados, deverão respeitar os Projetos e planilhas relacionadas aos serviços a serem executados.
1.7. Fazem parte da literatura técnica para consulta os seguintes livros: “A Técnica de Edificar”, Xxxxxx, Walid – Ed. Pini; “Caderno de Encargos”, Guedes, Xxxxxx Xxxxxxxxx – Ed. Pini; e “TCPO – Tabela de Composições de Preços para Orçamentos” – Ed. Pini.
2. PROJETOS
2.1. A empresa contratada deverá ler todos os desenhos anexados a este edital, bem como consultar os projetos da edificação (Arquitetônico, Estrutural, Hidrossanitário, Elétrico, Telefônico, Rede e Cabeamento Estruturado, Circuitos de Alarme com Cerca Elétrica e Monitoramento, Circuitos Internos e Aberto de TV, Som Ambiente, Drenagem de Água Pluvial, SPDA – Sistema de Proteção Contra Descarga Atmosférica, Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico e de Drenagem de Subsolo). Tais projetos poderão ser consultados junto à Assessoria Técnica da CMPM.
3. CONTROLE TECNOLÓGICO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
3.1. A critério da fiscalização da CMPM, poderá ser exigida a apresentação de laudo de controle tecnológico dos materiais a serem alocados na obra e dos serviços a serem executados, objetivando a verificação de conformidade aos parâmetros técnicos estabelecidos pela ABNT.
3.2. O laudo de controle tecnológico deverá ser emitido por instituição pública ou privada especializada, e de reconhecida idoneidade, devendo a empresa contratada submeter previamente a escolha respectiva à fiscalização da CMPM, e dela obter a aprovação prévia e expressa.
4. INÍCIO DA OBRA
4.1. A empresa contratada deverá iniciar sua atuação em prol da execução da obra objeto desta licitação imediatamente após a emissão da Ordem de Serviços correspondente.
4.2. A empresa contratada deverá providenciar:
a) Os registros, anotações, averbações ou quaisquer outros atos similares que sejam obrigatórios, conforme as normas aplicáveis à realização de obra, dando notícia expressa de sua realização à Câmara;
b) A elaboração do plano de segurança de trabalho referente à obra, submetendo- o à aprovação da fiscalização da CMPM.
4.3. A empresa contratada não poderá iniciar qualquer atividade de efetiva execução da obra até o integral cumprimento da regra do item anterior, salvo previsão em contrário em norma própria.
5. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
5.1. A administração da obra será de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, envolvendo o sistema de pessoal e o sistema de suprimentos.
Do sistema de pessoal
5.2. A empresa contratada dimensionará a equipe que será necessária à execução dos trabalhos, fazendo-o de forma a garantir a plena e tempestiva efetivação do cronograma físico-financeiro da obra.
5.3. O dimensionamento da equipe deverá, obrigatoriamente, incluir os seguintes profissionais:
a) Pelo menos 01 (um) profissional formado em engenharia civil com experiencia profissional comprovada em supervisão de serviços de natureza compatível com o objeto licitado, devidamente registrado no CREA, devendo permanecer na obra, em média, duas horas diárias ou 10 horas semanais.
b) Pelo menos 01 (um) encarregado de obras, com experiencia profissional comprovada em supervisão de serviços de natureza compatível com o objeto licitado, devendo permanecer na obra em tempo integral, durante todo o período de execução dos serviços.
5.3.1. O controle de permanência na obra dos profissionais referidos acima será feito pela fiscalização da CMPM.
5.4. A empresa contratada deverá apresentar, previamente à entrada em serviço e por escrito, a relação integral do pessoal que for alocado na obra da CMPM, indicando nome completo, número de inscrição junto ao INSS, número da carteira de trabalho e número do CPF.
5.5. Qualquer inclusão ou alteração de profissional deverá ser comunicada à CMPM, nos termos prescritos no item anterior.
5.6. A CMPM poderá exigir, a qualquer tempo, que a empresa contratada promova a substituição de qualquer profissional do canteiro de obras, desde que verificada a sua inaptidão para a execução das tarefas, bem como hábitos nocivos à boa administração do canteiro.
5.7. Os profissionais disponibilizados pela empresa contratada para trabalhar na obra não terão qualquer vínculo empregatício com a CMPM, independentemente do exercício das faculdades que lhe abrem os itens anteriores.
5.8. O pessoal de obra deverá trabalhar uniformizado, cabendo à empresa contratada fornecer os uniformes e substituí-los sempre que estiverem sem condições de uso, a critério da fiscalização da Câmara.
5.9. A empresa contratada deverá manter em dia os pagamentos junto ao pessoal alocado na obra, inclusive quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e tributários devidos em razão deles.
Do sistema de suprimento
5.10. Os materiais, ferramentas, equipamentos e serviços necessários à obra serão dimensionados e fornecidos pela empresa contratada, devendo esta providenciá-los de forma a que seja cumprido o Cronograma Físico-financeiro respectivo.
5.11. Os materiais, ferramentas e equipamentos deverão respeitar rigorosamente as especificações constantes neste edital e seus anexos e as marcas indicadas na proposta comercial da empresa contratada, somente podendo ser alterados em casos excepcionais, decorrentes de fatos supervenientes à contratação, mediante substituição por similar, desde que a CMPM acolha solicitação fundamentada da empresa contratada.
5.12. Os equipamentos de proteção individual serão de uso obrigatório, devendo a empresa contratada cuidar para que eles sejam utilizados, sempre de forma a que se obedeça ao disposto na Norma Reguladora NR-6, “Equipamento de Proteção Individual – EPI”, ou da norma que a substituir. A fiscalização da CMPM poderá advertir a contratada verbalmente ou por escrito, conforme a gravidade ou a recorrência das infrações.
5.13. Os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, tais como os detalhados nos DESENHOS 7, 8 e 9, deverão ser instalados sob a supervisão direta da fiscalização da CMPM.
5.14. O transporte vertical de materiais e de pessoas deverá ser feito de acordo com as prescrições da NR-18, ou da norma que a substituir.
5.15. A empresa contratada deverá manter em dia os pagamentos junto aos fornecedores de materiais, ferramentas, equipamentos e serviços.
6. DIÁRIO DE OBRA
6.1. A empresa contratada deverá manter Diário de Obra ou Livro de Ordem de Obras no canteiro, destinado a registrar as ocorrências, naturais ou não, relevantes para o andamento dos serviços.
6.2. São anotações obrigatórias no Diário de Obra: as condições do tempo, a descrição dos equipamentos incluídos ou retirados do canteiro, a movimentação ocorrida no quadro de pessoal, o resumo dos serviços realizados e as ocorrências disciplinares havidas.
6.3. As anotações no Diário de Obra deverão ser feitas impreterivelmente todos os dias.
6.4. As observações, os questionamentos e as sugestões da fiscalização da CMPM em relação à atuação da empresa contratada ou em relação aos trabalhos, bem como as observações, os questionamentos e as sugestões da empresa contratada em relação à atuação da fiscalização da CMPM, deverão ser registrados no Diário de Obra.
6.5. As respostas às observações, aos questionamentos e às sugestões referidas no item anterior deverão ser efetivadas mediante registro no Diário de Obra.
7. CRONOGRAMA
7.1. O desenvolvimento da obra deverá obedecer à um ritmo que permita a sua conclusão dentro do prazo total de até 75 dias, conforme previsto no Edital.
7.2. O prazo total será contado a partir da ordem de início da obra, podendo ser prorrogado nos termos e condições legais.
7.3. A empresa contratada elaborará um Cronograma Físico-financeiro para a obra, procurando respeitar a distribuição de atividades semanais descrita no cronograma deste edital. Alterações poderão ser feitas, desde que não infrinjam as boas técnicas de engenharia. A fiscalização da CMPM poderá solicitar alterações no cronograma proposto pela contratada. Entretanto, o prazo total de que trata o item 7.1 deverá ser respeitado.
7.4. O Cronograma Físico-financeiro deverá conter metas de realização quinzenal dos serviços.
8. INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
8.1. A empresa contratada deverá construir todas as instalações que se façam necessárias no canteiro de obras para servir de apoio aos trabalhos.
8.2. O barracão a ser instalado deverá seguir o “Projeto de Layout de Barracão de Obras” (DESENHO 1), que contará com:
a) Área de escritório;
b) Área para o refeitório;
c) Área de almoxarifado e depósito;
d) Área de vestiário;
e) Banheiro.
8.3. A empresa contratada deverá instalar o barracão obedecendo as seguintes especificações:
a) Respeitar a área demarcada em projeto, ou seja: utilizando 4 (quatro) vagas de estacionamento próximas ao portão para a Rua Alemanha, além de parte da área de circulação de veículos, compreendida entre as vagas reservadas para o barracão e um banheiro, já edificado;
b) Terá vedação em Chapas de Madeira Compensada “Madeirit” de 2200 x 1100 x 11 mm (altura x comprimento x espessura), com rodapés em tábuas de pinus
de 20 cm de largura. A estrutura de afixação das chapas e tábuas será constituída de pontaletes de pinus de 3000 x 60 x 60 mm (altura x comprimento x espessura), devidamente encunhados;
c) Todas as portas, janelas, mesas de escritório e refeitório, cadeira do escritório, banco do vestiário, prateleiras do escritório e do almoxarifado deverão ser confeccionadas in loco, utilizando-se madeira de pinus e “Madeirit” de 11 mm, conforme detalhado no “Projeto de Layout de Barracão de Obras” (DESENHO 1).
d) O banheiro da garagem que será destinado ao barracão de obras precisará ser adaptado com uma ligação provisória de um chuveiro, abastecido por tubulação advinda de um ramal próximo ao banheiro, em área externa da garagem;
e) Em todo o barracão haverá energia elétrica, com pontos de iluminação e de tomadas em cada compartimento. Também serão implementadas ligações para o bebedouro, chuveiro e marmiteiro, seguindo o Projeto Elétrico de Barracão. O barracão contará com um Quadro de Distribuição de Circuitos (QDC Barracão), alimentado através de cabos advindos do QDC Garagem, o qual está localizado próximo à caixa de escadas central;
f) O bebedouro ficará próximo ao vestiário. A sua ligação hidráulica será feita em derivação com a do ramal que suprirá o chuveiro;
g) O marmiteiro deverá atender a demanda de, no mínimo, 16 marmitas; e sua localização será em um nicho do refeitório, em região próxima ao escritório da obra, conforme projeto;
h) O vestiário deverá ter um armário com demanda de, no mínimo, 16 nichos;
i) Os itens como: xxxxxxxx, xxxxxxxxxx, bebedouro e armário de vestiário deverão ser fornecidos pela empresa contratada, sem custos para a CMPM. Somente os referidos itens poderão ser retirados pela contratada no final da obra, ou término do contrato.
8.4. A montagem do barracão e mobiliário de obra será fiscalizado pela CMPM.
8.5. Todas as instalações executadas pela empresa contratada no canteiro de obras, no cumprimento das regras dos itens anteriores ou quaisquer outras que se façam necessárias aos serviços, serão incorporadas à propriedade da CMPM, devendo permanecer no local após o término dos trabalhos objeto desta licitação.
8.6. Ao final da obra o barracão deverá ser entregue nas mesmas condições que apresentava no início da obra.
8.7. Inclui-se na regra do item 8.5 o mobiliário e demais bens móveis colocados nas instalações, exceto apenas os equipamentos utilizados na execução dos serviços e citados como tal no Diário de Obra e na alínea “i” do item 8.3.
8.8. A CMPM apresentará o layout do canteiro, com posicionamento do barracão e da área a ser utilizada para estocagem de material e guarda de equipamentos que não forem ficar no almoxarifado, bem como das áreas a serem utilizadas para o preparo de concreto ou para posicionamento da betoneira, conforme o caso.
9. PLACAS DE OBRA
9.1. A empresa contratada deverá instalar duas placas: a primeira, com as informações da empresa executora e do R.T. (Responsável Técnico) pela execução da obra, tendo o conteúdo de acordo com as exigências do CONFEA. A segunda, confeccionada em chapas, metalons e banner com ilhoses, informará a etapa da obra, as atividades principais a serem desenvolvidas, o valor e o prazo.
9.2. Formato, medidas, texto e modelo da segunda placa serão disponibilizados pela Assessoria Técnica da CMPM.
9.3. A CMPM terá direito de propriedade sobre a segunda placa, que não poderá ser retirada pela empresa contratada ao término dos serviços ou do contrato.
9.4. As duas placas serão afixadas nas proximidades do gradil para a Avenida Presidente Vargas, na lateral esquerda.
10. LIMPEZA DA OBRA
10.1. A obra deverá ser mantida frequentemente limpa, devendo ser feita a retirada do entulho regularmente para uma região da garagem especialmente destinada pela fiscalização da CMPM para este fim, de forma a aguardar volume suficiente para o preenchimento de uma caçamba para resíduos sólidos.
10.2. Toda retirada sem reaproveitamento, como entulho e resíduos descartados de obra, deverá ser providenciada em conformidade com o que for determinado pela Prefeitura Municipal de Pará de Minas, sem ônus para a CMPM.
10.3. A limpeza final das regiões trabalhadas é pré-requisito para a entrega da obra.
11. PROTEÇÃO AMBIENTAL
11.1. É obrigação da empresa contratada o cumprimento integral de todas as normas de proteção ambiental, independentemente da natureza e origem, cabendo-lhe arcar exclusivamente com qualquer penalidade que venha a ser aplicada em caso de inobservância das mesmas.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. O contrato terá como responsáveis:
12.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Chefe da Divisão de Compras e Gestão de Contratos
12.1.2. FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO: Diretor Administrativo
12.1.3. FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO: Assessor Técnico
12.2. Na ausência dos servidores que ocupam os cargos acima, os responsáveis tanto pela gestão quanto pela fiscalização serão os servidores que estiverem atuando em substituição aos referidos cargos.
12.3. Compete ao Gestor do Contrato, com auxílio do Fiscal Administrativo, acima identificados, exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
12.4. Compete ao Fiscal Técnico do Contrato, acima identificado, exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
12.5. O fiscal técnico do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.6. A CMPM terá direito de exercer a completa e mais ampla fiscalização da obra, devendo a empresa contratada permitir o livre acesso da equipe de fiscalização a todos os setores do canteiro de obras.
12.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.
12.8. O exercício da fiscalização por parte da CMPM:
a) Não faz cessar e nem diminui a responsabilidade da empresa contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações contratuais;
b) Não retira da empresa contratada a condição de única responsável pelos serviços executados, inclusive pelo que for realizado por subcontratado;
c) Não exonera a empresa contratada de promover os reparos de todos os defeitos e vícios aparentes e ocultos da construção, bem como de responder pelos danos que causar, direta ou indiretamente, à CMPM ou à terceiros;
d) Não transfere a responsabilidade final e total para com todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários ou sociais referentes à obra.
13. RECEBIMENTO DA OBRA
13.1. Concluída a obra, ou resilido o contrato, será efetuado pela fiscalização da CMPM o recebimento provisório, com o devido acompanhamento da Comissão de Obras da CMPM.
13.2. Para fins de se efetuar o recebimento provisório, a empresa contratada deverá comunicar, por escrito, ao Presidente da CMPM o término da obra.
13.3. A obra somente poderá ser entregue se todos os serviços previstos no edital e em suas partes integrantes tiverem sido cumpridos.
13.4. A fiscalização da CMPM e o representante da empresa contratada deverão assinar o Termo de Recebimento Provisório dentro dos 15 (quinze) dias seguintes à entrega do ofício comunicando o término da obra.
13.5. O recebimento provisório não isenta a empresa contratada da responsabilidade decorrente de defeito de construção.
13.6. Decorridos 90 (noventa) dias consecutivos da data da emissão do Termo de Recebimento Provisório, e verificada a correção da obra executada, proceder-se-á o recebimento definitivo, devendo a fiscalização da CMPM lavrar o termo respectivo com a devida anuência da Comissão de Obras da CMPM.
13.7. Antes da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a fiscalização da CMPM efetuará vistorias regulares para verificar a satisfatória execução do objeto contratado, observando:
a) Se ocorreram vícios, defeitos ou incorreções resultantes do processo construtivo ou dos materiais empregados;
b) Se os serviços foram realizados de acordo com os projetos, especificações, planilhas orçamentárias e normas técnicas relativas ao caso específico.
13.8. O recebimento definitivo não exonera, altera ou diminui a responsabilidade civil da empresa contratada, fixada nos termos da legislação aplicável.
14. RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A empresa contratada assumirá, automaticamente, ao firmar o Contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao patrimônio público, ao pessoal alocado na obra ou da fiscalização da CMPM ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços de obras.
15. DA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
15.1. A fim de melhor representar a realidade local, as cotações de materiais e mão de obra foram feitas através de pesquisas de mercado, com orçamentos obtidos nas Praças de Pará de Minas e Belo Horizonte. Além disso, as composições e planilhas foram elaboradas tomando-se por base a TCPO – Tabela de Composições de Preços para Orçamentos, da Editora PINI, além de pesquisas junto à prestadores de serviços da construção civil, bem como o conhecimento e experiência profissional acumulados no exercício da profissão como engenheiro civil em diversos projetos e obras da Assessoria Técnica da Câmara. Os artigos 6º e 8º do Decreto Federal nº 7.983/2013 discorrem sobre a possibilidade de se chegar ao custo global utilizando-se dados contidos em tabelas de referência formalmente aprovadas por órgãos ou entidades da administração pública federal, além de publicações técnicas especializadas e em sistema específico instituído para o setor, e em pesquisas de mercado. As especificidades locais ou de projetos podem ser levadas em conta na elaboração das respectivas composições de custos unitários e planilhas orçamentárias, desde que justificadas em relatório por profissional habilitado.
15.2. Para execução da obra apurou-se o valor total médio estimado de R$ R$ 227.648,40 (duzentos e vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos).
16. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
16.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.031.0001.3.001 – PROSSEGUIMENTO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL
Elemento/Ficha
44.90.51.00-01 – OBRAS E INSTALAÇÕES
Sub elemento
44.90.51.02 Obras e Instalações de Domínio Patrimonial
ANEXO I-B
PROJETOS E INFORMAÇÕES DE TÉCNICAS EXECUTIVAS
1. Este Anexo é referente às técnicas executivas que a empresa contratada deverá seguir, contendo informações dos serviços a serem executados nas seguintes regiões:
A) Elevadores e Antecâmaras;
B) Garagem e Caixas de Escada;
C) Fechamentos dos Racks de Circuitos de Rede;
D) Guarita;
E) Salas de Gabinetes, Escola do Legislativo e Sala de DML;
F) Reforços nas Pias das Copas;
G) Instalação dos Pisos Táteis;
H) Sanca.
2. Poderão ser adotadas outras técnicas executivas que não as especificadas abaixo, desde que atinjam o mesmo resultado, mediante apresentação de justificativa técnica, desde que autorizado previamente pela fiscalização técnica da Câmara Municipal.
3. Os DESENHOS mencionados neste anexo se encontram disponíveis no ANEXO I-C.
A) ELEVADORES E ANTECÂMARAS
Os granitos para o acabamento do piso do elevador de emergência, bem como para as espalas, soleiras, frontões, peitoris e rodapés das regiões dos três elevadores, incluindo antecâmaras do elevador de emergência, foram detalhados no DESENHO 3. Há, entretanto, outras atividades a serem feitas, a saber:
1. ELEVADORES A (ESQUERDA) E B (DIREITA)
Nos serviços onde houver risco de queda de materiais no fosso dos elevadores será necessário direcionar um dos elevadores para o quinto pavimento e desligá-lo, trabalhando- se apenas na região do elevador parado. Tal procedimento deverá ser feito por prestador de serviços da CMPM, e comunicado à fiscalização com antecedência mínima de 24 horas, para a afixação de avisos aos usuários da edificação.
Nos fossos serão adotados os seguintes procedimentos de segurança:
a) Proteção dos elementos sensíveis à queda de materiais na parte inferior do fosso (garagem): caixa de tábuas de madeira protegendo as polias dos cabos de aço.
b) Mangueira corrugada laranja de diâmetro ½” ao redor de cabo de energia elétrica.
1.1. Garagem:
1.1.1. Na espala esquerda do Elevador B será necessária a execução de ponte de aderência em argamassa tipo ACIII, e enchimento em argamassa mista, no traço em volume 1 : 1 : 6 (cimento : cal : areia) ou 1 : 6 (cimento : areia) com aditivo plastificante.
1.1.2. Realizar os acabamentos nos perímetros externos das caixas de escada e de elevadores, executando o lixamento das superfícies rebocadas (empregando-se lixa n° 60), seguido de limpeza e emassamento, novo lixamento (agora com lixa n° 180), limpeza e pintura vermelha acetinada, conforme padrão da CMPM.
1.1.3. Os granitos serão assentados com argamassa colante tipo III (ACIII), aplicando-a na base (emboço) e no tardoz das peças. É necessário o frisamento das superfícies argamassadas, utilizando-se uma desempenadeira denteada de 8 mm. É fundamental o esmagamento dos cordões de argamassa para uma boa aderência, além de outros cuidados executivos, tais como: limpeza da base e do tardoz antes de aplicar a argamassa, respeitar os tempos de mistura, utilização e em aberto; travar as peças recém assentadas, e realizar a limpeza das juntas nas primeiras horas após o assentamento das peças.
1.1.4. Aguardar 72 h para efetuar o rejuntamento entre as peças de granito. Limpar o entorno das regiões rejuntadas no mesmo dia.
1.1.5. Construção de shaft
1.1.5.1. Será necessário construir um shaft na caixa de elevadores sociais para que seja embutido o quadro e as tubulações de um hidrante. O shaft será feito de alvenaria, com tijolos cerâmicos furados de vedação de 9 cm de largura.
1.1.5.2. A alvenaria deverá ser reforçada nas faces superior e inferior do quadro do hidrante com verga e contraverga, além de tela galvanizada em “L” nas 4 arestas. Ver DESENHOS 4 e 6.
1.1.5.2.1. Uma sugestão para melhor afixação das telas galvanizadas é adotar o seguinte procedimento: aplicar uma camada fina de argamassa de reboco sobre a superfície previamente chapiscada e deixá-la entrar em início de pega (ou “puxar”, termo comumente utilizado em obras); posicionar e afixar a tela com grampos de cerca de 1 x 9 (25,4 x 3,76 mm), sendo uma unidade a cada 50 cm, em média. Terminar o preenchimento com argamassa de reboco comprimindo bem a mesma sobre a tela para evitar perda de aderência. Aguardar início de pega, sarrafear, desempenar e feltrar a superfície.
1.1.5.3. A verga e contraverga serão pré-moldadas na primeira semana da obra, executadas em concreto no traço 1 : 2,5 : 2,5 (cimento CPV : areia lavada grossa : brita 1), em volume. A utilização do cimento CPV é devido às elevadas resistências iniciais proporcionadas ao concreto confeccionado com esse tipo de cimento, requisito necessário devido à precoce utilização dos elementos pré-moldados na
alvenaria do shaft. Importante molhar as fôrmas antes da concretagem. Sugere-se utilizar cura submersa das peças concretadas, mergulhando-as em uma caixa com água 6h após a concretagem, e deixando-as até um dia antes de sua utilização nas alvenarias. Outro procedimento que pode ser adotado é a cura úmida, que consiste na aspersão de água 3 vezes ao dia até o dia de assentamento nas alvenarias. Um terceiro procedimento é o emprego da cura química (aspersão de agente de cura, o qual forma uma barreira à saída de umidade das peças recém-concretadas). Essa técnica somente será viável economicamente caso a contratada já disponha do agente de cura química em estoque ou possua outras obras semelhantes em curso, já que o volume de concreto a ser utilizado nesta etapa na CMPM será pequeno. Serão empregadas duas barras de aço de 6,3 mm de diâmetro em cada pré-moldado. As barras deverão ser dobradas nas pontas e terão cobrimento de 2,5 cm. Na verga as armaduras trabalham na parte inferior (armadura positiva); na contraverga o posicionamento é na região superior da seção (armadura negativa). Moldar as peças com 10 cm de altura e comprimentos de forma que haja trespasses de 20 cm para cada lado no vão das alvenarias do shaft. Utilizar lona plástica no fundo para evitar adesão do concreto das peças pré-moldadas ao piso da garagem.
1.1.5.4. Os engastes das alvenarias perpendiculares serão feitos com cortes de 5 cm de profundidade na alvenaria existente (fosso de elevadores / caixa de escadas), de forma a criar nichos de 10 cm de largura ao longo de todo o engaste. Onde houver viga, a amarração será feita através de “ferros-cabelo” de 5 mm de diâmetro, em formato de “U” com 20 x 5 cm (perfurações de 6,3 mm x 7 cm de profundidade, preenchidas com adesivo epóxi, após cuidadosa limpeza dos furos sequência de 4 escovações e insuflamentos de ar em cada furo). Também poderão ser empregadas telas eletrossoldadas afixadas à tiro. Caso uma parede perpendicular tenha toda a interface de ligação em concreto, os “ferros-cabelo” serão afixados a cada 40 cm ao longo da altura (fiada sim, fiada não). Aplicar também na superfície em concreto uma camada de argamassa ACIII, frisada na horizontal, na largura do tijolo cerâmico (9 cm), a fim de melhorar a aderência das alvenarias.
1.1.5.5. O shaft terá 170 cm de comprimento, 16 cm de profundidade (sem considerar os engastes), e sua altura será até o teto.
1.1.5.6. Chapiscar as alvenarias com argamassa 1 : 3 (cimento CPII-E-32 : areia lavada grossa ou média). É necessário a limpeza prévia das superfícies, utilizando- se aspersão de água com mangueira. Esse procedimento, além de limpar a poeira depositada, umedece as alvenarias para favorecer a aderência da argamassa do chapisco. Entretanto, é fundamental não realizar o chapisco com a superfície encharcada.
1.1.5.7. Aguardar 72 horas e rebocar, empregando-se argamassa 1 : 6 (cimento : areia lavada média ou fina), com aditivo plastificante para argamassas. Importante inserir as telas galvanizadas nas arestas do quadro metálico. Cortar as telas conforme mostrado no DESENHO 4. Aplicar uma pequena camada de reboco, posicionar as telas, e então terminar o enchimento.
1.1.5.8. Após a “cura” do reboco (mínimo de 14 dias após a execução, para argamassa com aditivo plastificante), é necessário fazer o assentamento dos rodapés ao redor do shaft.
1.1.5.9. As superfícies serão emassadas e pintadas na cor vermelha acetinada, conforme padrão da CMPM.
1.1.5.10. O quadro metálico também receberá tinta vermelha, mas esmalte brilhante.
1.2. Segundo Pavimento:
1.2.1. É necessário um enchimento1 de 1,5 cm na espala esquerda do Elevador B, e na espala superior (média de 3 cm).
1.2.2. Assentar e rejuntar os granitos conforme descrito em 1.1.3 e 1.1.4.
1.2.3. Nas paredes externas da caixa de escada central e regiões de elevadores há complementos de massa corrida a serem feitos. Em superfícies apenas rebocadas, lixar a superfície com lixa n° 60, limpar a poeira, aplicar massa corrida, aguardar a secagem, lixar o emassamento com lixa n° 180, fazer nova limpeza e rolar tinta na cor vermelha acetinada, padrão CMPM, em toda a área. Onde houver somente reparos com massa corrida utilizar lixa n° 180 e, após a secagem da massa corrida, executar a pintura.
1.3. Terceiro Pavimento:
1.3.1. Regularizar a espala esquerda do Elevador A com argamassa ACIII.
1.3.2. Na espala esquerda do Elevador B é necessário o enchimento de 2 cm com argamassa de cimento e areia, precedido de ponte de aderência em ACIII. Encher até 1 cm com argamassa ACIII na espala direita.
1.3.3. Fazer complemento do reboco da espala superior no Elevador B.
1.3.4. Assentar e rejuntar os granitos conforme descrito em 1.1.3 e 1.1.4.
1.3.5. Nas paredes externas da caixa de escada central e regiões de elevadores há complementos de massa corrida a serem feitos. Executar os serviços conforme descrito em 1.2.3.
1.4. Quarto Pavimento:
1.4.1. Afixar tela de poliéster (5 cm de largura) com massa acrílica na fissura do arremate na espala superior (passar lixadeira antes para desbastar o arremate já executado).
1 Podem ser utilizados restos de marmoraria afixados com ACIII; ou buchas de papel e emboço, após execução de ponte de aderência com ACIII.
1.4.2. Necessário fazer a limpeza nos rodapés com removedor.
1.4.3. Retirada da argamassa colante do emboço dos rodapés da esquerda e direita do Elevador B antes do assentamento dos novos rodapés.
1.4.4. Fazer enchimento de 1 cm com ACIII na espala direita do Elevador B.
1.4.5. Assentar e rejuntar os granitos conforme descrito em 1.1.3 e 1.1.4.
1.4.6. Nas paredes externas da caixa de escada central e regiões de elevadores há complementos de massa corrida a serem feitos. Executar os serviços conforme descrito em 1.2.3.
1.5. Xxxxxx Xxxxxxxxx:
1.5.1. Cortar no emboço na lateral esquerda do Elevador A, retirar o rodapé existente, fazer arremate de emboço e assentar os granitos.
1.5.2. Nas paredes externas das caixas de escada e regiões de elevadores há reparos no emassamento. Executar o emassamento, lixamento, limpeza e pintura na cor vermelha acetinada em toda a área.
1.5.3. Substituir uma peça de porcelanato preto 80 x 80 cm próximo ao Elevador A, reassentando os rodapés adjacentes à essa peça.
1.5.4. Em relação ao cálculo do preço unitário utilizado nas planilhas gerais que compõem este processo, o item 5.5 da Planilha de Composição de Preço Unitário inclui a retirada da peça danificada e a limpeza da base. Foi considerada uma baixa produtividade da mão de obra e um consumo de materiais acima do assentamento convencional, já que é um serviço que exige uma alta precisão do profissional, uma vez que, ao fazer a retirada da peça de porcelanato há o risco de danificar alguma peça adjacente a ela.
1.5.5. Executar os cortes dos encontros dos rodapés em 45°.
1.5.6. Assentar e rejuntar os granitos conforme descrito em 1.1.3 e 1.1.4.
1.5.7. Nas paredes externas da caixa de escada central e regiões de elevadores há complementos de massa corrida a serem feitos. Executar os serviços conforme descrito em 1.2.3.
2. ELEVADOR DE EMERGÊNCIA E ANTECÂMARAS DO ELEVADOR DE EMERGÊNCIA
2.1. Recomendações Gerais para as Antecâmaras e Fosso do Elevador de Emergência:
2.1.1. Instalar o sistema de segurança sobre o teto do elevador de emergência, as proteções no fundo do fosso, as “linhas de vida” nas antecâmaras e o anteparo de proteção contra queda de materiais na entrada do fosso de ventilação das antecâmaras, face inferior da laje de cobertura da garagem.
Em cada uma das 4 antecâmaras deve ser instalada uma “linha de vida” na laje de teto. Consistirá em um sistema de 4 chumbadores do tipo parabolt PBA de 3/8” x 3 ½” (instalados conforme DESENHO 8). Além disso, um cabo de aço de ¼”, clipes, esticador e cantoneiras de 1 ½” x 3/16” x 5 cm complementam a “linha de vida”. O objetivo é garantir a segurança dos operários que trabalharem nas antecâmaras, já que há risco de queda. Será obrigatório a afixação dos talabartes dos cintos de segurança nesses cabos de aço.
Os furos serão feitos com broca de 3/8” e terão profundidade entre 4 e 5 cm. Deverão ser cuidadosamente limpos com escova e soprador (4 sequências alternadas).
Nas antecâmaras serão instaladas as venezianas de alumínio do tipo industrial, com medidas padronizadas. Antes de sua instalação será necessário fazer algumas adequações nos vãos, como a realização de cortes nas alvenarias e rebocos, além da construção de vergas e a execução de rebocos. Isso gerará resíduos, os quais poderão cair na garagem através da área de ventilação e, consequentemente, gerar acidentes, posto que a entrada de ventilação se encontra bem acima de uma área de circulação de veículos.
Para garantir a segurança dos usuários da garagem, será instalado um anteparo para proteção contra queda de materiais nessa área de ventilação. Esse fechamento foi idealizado em chapa de madeira compensada do tipo “Madeirit” cola branca, com dimensões de 220 x 110 cm x 11 mm, estruturado com sarrafos de pinus de 5 x 1,8 cm, e afixado através de chumbadores do tipo Parabolt PBA, nas dimensões de 5/16” x 3”1/4”. Ver detalhamento no DESENHO 9. Fazer uma forração superior com papelões, de forma a diminuir os impactos e danos à madeira, além de atenuar o incômodo sonoro.
No fosso serão adotados os seguintes procedimentos de segurança:
a) Proteção dos elementos sensíveis à queda de materiais na parte inferior do fosso (garagem): caixa de tábuas de madeira protegendo as polias dos cabos de aço.
b) Mangueira corrugada laranja de diâmetro ½” ao redor de cabo de energia elétrica;
c) Sistema de segurança sobre o teto do elevador de emergência, conforme
DESENHO 7.
2.1.2. As 8 (oito) venezianas de ventilação nas antecâmaras terão suas dimensões padronizadas em 175 x 45 cm (comprimento x altura). Com isso, será necessário adequar cada vão, seja com preenchimento de argamassa de emboço, seja com corte nas alvenarias e execução de novo emboço.
2.1.3. A veneziana a ser instalada será a do tipo “Veneziana Industrial”.
2.1.4. É imprescindível realizar a construção de vergas nas paredes com venezianas junto ao piso, de forma a apoiar as alvenarias construídas. Ver o DESENHO 6, com o detalhamento das fôrmas e especificação do traço do concreto. Ver também item 2.8.
2.1.5. Nas áreas onde serão assentadas as soleiras do elevador haverá enchimentos com graute, estruturados com barras de aço de 5,0 mm e telas galvanizadas de ½” e fio 22, de forma que as bases das soleiras fiquem com resistência adequada aos esforços a que serão submetidas, evitando-se quebras futuras. Além disso, é necessário regularizar a área para dar a espessura de assentamento da soleira, que é de 2,5 cm. As fôrmas para o grauteamento serão em chapas de “Madeirit” de 5 mm, afixadas com arame PG-7 nos perfis de ancoragem do elevador à estrutura do edifício, e calafetadas com massa de calafetar, dada a elevada fluidez do graute.
2.2. Garagem:
2.2.1. O assentamento da rocha de granito no piso do elevador de emergência deverá ser feito com muito cuidado. Posicionar o elevador neste pavimento. Os rodapés e corrimãos metálicos deverão ser previamente retirados. Proteger as paredes internas com papelões ou outro material equivalente. Limpar bem o piso do elevador, retirando todo resquício de óleo, poeira ou de qualquer outra substância que impeça a aderência da argamassa ACIII com o tardoz da pedra e o fundo metálico. A utilização de argamassa colante também tem a finalidade de preencher eventuais irregularidades na base metálica ou no tardoz da peça. Aplicar uma camada de 3 a 4 mm de ACIII apenas no tardoz da pedra. Considerando o peso e as dimensões avantajadas do granito a ser instalado no piso da cabine (folha 1 do DESENHO 3), recomenda-se o emprego de dispositivos auxiliares de apoio para descer a placa dos fundos para a frente do elevador. Não permitir acesso ao piso do elevador por 3 dias. Retirar as proteções e recolocar os corrimãos e rodapés.
2.2.2. Outras opções executivas para o assentamento do piso em granito poderão ser discutidas previamente com a fiscalização da Câmara. Deverão atender aos seguintes critérios: estética, segurança e durabilidade. Além disso, não custarem mais do que a primeira opção orçada.
2.2.3. Na região da soleira do elevador de emergência cortar no concreto com serra mármore (“Makita” ou “Makitão”) e martelete elétrico de 10 Kg, de forma a permitir o assentamento da soleira em Granito Preto São Gabriel. Importante regular o martelete para uma energia de demolição mais baixa, inclinando-o em 45° também, de forma a diminuir o ângulo de ataque e minimizar os danos ao concreto que permanecerá.
2.2.4. Cortes com 6 cm de profundidade x 3 cm de largura nas espalas laterais e na espala superior, realizados com serra mármore (“Makitão”).
2.2.5. Assentar e rejuntar os granitos conforme descrito em 1.1.3 e 1.1.4.
2.2.6. Fazer o acabamento da caixa do elevador de emergência: lixamento, limpeza, emassamento, novo lixamento e pintura na cor vermelha acetinada, padrão CMPM.
2.3. Segundo Pavimento:
2.3.1. Deve-se assentar os granitos nas espalas laterais e superior da porta de entrada da antecâmara, seguindo as recomendações de instalação das espalas dos elevadores descritas neste texto e informações do DESENHO 3.
2.3.2. Necessário corte no reboco e alvenaria, regularização de emboço, assentamento de pedra semiembutida.
2.3.3. Substituição do porcelanato preto próximo à soleira do elevador.
2.3.4. Corte no reboco das espalas esquerda e direita.
2.3.5. Assentar e rejuntar os granitos conforme descrito em 1.1.3 e 1.1.4.
2.3.6. Calafetar a soleira do elevador com P.U. Preto.
2.3.7. No interior da antecâmara, fazer o emassamento, lixamento, limpeza e pintura acrílica na cor branco neve, nas quatro paredes e no teto.
2.3.8. No lado externo da antecâmara, na porta de entrada, fazer o lixamento do reboco, emassamento, lixamento do emassamento e pintura na cor vermelha acetinada, padrão CMPM; nas demais paredes, somente repintura.
2.3.9. Instalar luminária dentro da antecâmara. O acionamento será através de sensor de presença. Os cabos de energia sairão do QDC mais próximo. A interligação dos componentes será feita dentro da antecâmara, através de cabo plastichumbo embutido no reboco da laje.
2.4. Terceiro Pavimento:
2.4.1. Necessário corte no reboco e alvenaria, regularização de emboço e assentamento de pedra semiembutida.
2.4.2. Corte no reboco das espalas esquerda e direita.
2.4.3. Assentar e rejuntar os granitos conforme descrito em 1.1.3 e 1.1.4.
2.4.4. Calafetar a soleira do elevador com mastique de poliuretano preto (PU. preto).
2.4.5. No interior da antecâmara, fazer o emassamento, lixamento, limpeza e pintura na cor branca, nas quatro paredes e no teto.
2.4.6. Nas paredes externas fazer a pintura na cor vermelha acetinada, padrão CMPM.
2.4.7. Fazer a instalação de luminária dentro da antecâmara, que funcionará através de sensor de presença. Os cabos de energia sairão do QDC mais próximo. A interligação dos componentes dentro da antecâmara se dará através de cabo plastichumbo embutido no reboco.
2.5. Quarto Pavimento:
2.5.1. Necessário corte no reboco e alvenaria, regularização de emboço, assentamento de pedra semiembutida.
2.5.2. Corte no reboco das espalas esquerda e direita.
2.5.3. Cortar no reboco do frontão e regularizá-lo.
2.5.4. Fôrma e grauteamento de trecho quebrado da laje onde ficará a soleira do elevador.
2.5.5. Antes de instalar a soleira no trecho à frente do elevador é necessário cortar no contrapiso para que o granito fique nivelado com o porcelanato.
2.5.6. Assentar e rejuntar os granitos conforme descrito em 1.1.3 e 1.1.4.
2.5.7. Calafetar a soleira do elevador com PU. Preto.
2.5.8. No interior da antecâmara, fazer o emassamento, lixamento, limpeza e pintura na cor branca, nas quatro paredes e no teto.
2.5.9. Nas paredes externas fazer pintura na cor vermelha acetinada, conforme padrão CMPM.
2.5.10. Fazer a instalação de luminária dentro da antecâmara, que funcionará através de sensor de presença. Os cabos de energia sairão do QDC mais próximo. Interligar os componentes dentro da antecâmara através de cabo plastichumbo embutido no reboco.
2.6. Xxxxxx Xxxxxxxxx:
2.6.1. Necessário corte no reboco e alvenaria, regularização de emboço, assentamento de pedra semiembutida.
2.6.2. Corte no reboco das espalas esquerda e direita.
2.6.3. Corte no reboco do frontão e regularização.
2.6.4. Assentar e rejuntar os granitos conforme descrito em 1.1.3 e 1.1.4.
2.6.5. Calafetar a soleira do elevador com P.U. Preto.
2.6.6. No interior da antecâmara, fazer o emassamento, lixamento, limpeza e pintura na cor branca, nas quatro paredes e no teto.
2.6.7. Nas paredes externas fazer a pintura na cor vermelha acetinada, padrão CMPM.
2.6.8. Instalar a luminária dentro da antecâmara, que funcionará através de sensor de presença. Os cabos de energia conectarão aos cabos do 4º pavimento, passarão pela área de ventilação até sair na veneziana. Daí, farão a interligação dos componentes dentro da antecâmara através de cabo plastichumbo embutido em reboco.
2.7. Instalação de Shafts no Segundo, Terceiro e Quarto Pavimentos:
2.7.1. Instalar shafts na caixa de elevadores sociais, de forma que sejam embutidos os eletrodutos de Alarme e Combate ao Incêndio. Cada shaft será feito em Granito Preto São Gabriel, espessura de 2,2 cm, e terá o formato em “U” nas dimensões 30 x 250 x 15 cm (comprimento x altura x profundidade).
2.7.2. Nos segundo e quarto pavimentos os shafts terão uma abertura a partir do eixo vertical central de 18 x 80 cm (comprimento x altura) para futuras manutenções. Essa abertura será vedada com vidro transparente laminado de 20 x 82 cm x 6 mm, com película preta, e afixada com poliuretano na cor preta;
2.7.3. No terceiro pavimento o shaft terá uma abertura na altura do painel de monitoramento do sistema de Combate ao Incêndio, com dimensões de 21 x 51 cm (comprimento x altura), para acesso ao painel e futuras manutenções. Ele contará com frisos laterais, que permitirão a ventilação natural nos equipamentos do painel; também terá uma porta de vidro transparente, afixada com dobradiças na parte inferior e uma trava na parte superior.
2.8. Recomendações Executivas para a Construção das Vergas:
2.8.1. Ficarão com altura de 15 cm, armadas com 4 barras de Ø 8,0 mm e estribos de Ø 5,0 mm a cada 20 cm. Adotar cobrimentos de concreto de 2,5 cm nas armaduras.
2.8.2. O concreto utilizado será no traço 1 : 2,5 : 2,5 (cimento CPV : areia lavada grossa
: brita 1), em volume. A utilização do cimento CPV é devido às elevadas resistências iniciais proporcionadas ao concreto confeccionado com esse tipo de cimento, requisito necessário devido ao prazo curto para a retirada do escoramento e fôrmas de fundo das vergas (9 a 10 dias após a concretagem). Um cuidado especial deverá ser tomado com a “cura” (hidratação) das peças concretadas, já que os riscos de fissuração por retração
hidráulica são maiores. Portanto, aspergir água no concreto, utilizando-se uma brocha, 3 vezes ao dia, no mínimo por 4 dias (ideal: 7 dias).
2.8.3. Em relação aos cortes, deverão ser feitos com serra mármore, preferencialmente “Makitão”, de modo que a incisão seja o mais profunda possível na alvenaria. Procurar tirar os tijolos cortados com muito cuidado, de forma a não abalar a alvenaria.
2.8.4. Os cortes deverão ser feitos em duas etapas:
2.8.4.1. Na primeira, cortar as alvenarias e retirar os tijolos para a execução das vergas.
2.8.4.2. Na segunda, fazer três cortes na horizontal e vários da vertical, sobre faixa de alvenaria de cada verga concretada (20 cm acima da verga, retirando cuidadosamente o reboco com marreta de 1 Kg e talhadeira, evitando-se assim maiores abalos à alvenaria). Não utilizar martelete elétrico nessas regiões!
2.8.5. A retirada do emboço sobre a verga tem por objetivo a afixação de uma tela galvanizada de # 1/2” e fio 22, largura de 20 cm no interior do futuro reboco, trespassando 10 cm o concreto da verga e 10 cm a alvenaria sobre ela. Aplicar uma camada fina de argamassa, posicionar a tela, terminar o reboco. Podem ser utilizados, com cuidado, grampos de cerca (têm formato de “U”) nos tijolos para facilitar a ancoragem da tela. No concreto da verga utilizar argamassa ACIII como ponte de aderência. Um chapisco com aditivo adesivo também pode ser utilizado nessa situação.
2.8.6. Efetuar a concretagem, utilizando-se “cachimbos” (aberturas) nos tijolos (ver
DESENHO 6).
2.8.7. Manter o escoramento de fundo das vergas por 9 a 10 dias (o cimento do concreto é o CPV, permitindo retiradas mais precoces). As fôrmas laterais poderão ser retiradas após 2 dias da concretagem.
2.8.8. Ponte de aderência na laje em argamassa ACIII (aplicada com desempenadeira denteada de 8 mm); argamassa de assentamento no traço 1:4 (cimento : areia); assentamento da soleira em granito; complementos no reboco traço 1:6 (cimento : areia) com plastificante, ou 1 : 2 : 8 (cimento : cal hidratada CHI : Areia lavada média ou fina).
2.8.9. Em relação aos complementos de reboco, nos cálculos de preço unitários utilizados nas Planilhas Gerais, foi considerada uma baixa produtividade da mão de obra, uma vez que as áreas a serem trabalhadas são pequenas e esparsas, além de exigirem uma atenção maior da mão de obra. Esse critério foi utilizado para todas as áreas de emboço nessa etapa da obra.
2.8.10. Aproveitar a aplicação de ACIII como ponte de aderência também para auxiliar na afixação da tela galvanizada na lateral da verga.
2.8.11. Assentamento da veneziana (aparafusada).
2.8.12. Enchimento sob viga na região do peitoril (tipo encasquilhado).
B) GARAGEM E CAIXAS DE ESCADA
1. Iluminação elétrica na garagem e caixas de escada:
1.1. Deverão ser instalados 7 sensores de movimento (um para cada circuito), posicionados e detalhados conforme descrito no DESENHO 5. Seis sensores controlarão o acionamento e desligamento das luminárias instaladas acima das vagas dos carros; o sétimo sensor controlará a área de circulação compreendida entre os elevadores de emergência e sociais.
1.2. Os sensores de movimento terão raio de alcance de 12 metros, ângulos de varredura de 180° na horizontal e 60º na vertical.
1.3. Em relação ao DESENHO 5, trata-se de uma revisão do projeto original (Projeto de Instalações Elétricas – Folha 03/05), que está disponível na sala da Assessoria Técnica da Câmara Municipal de Pará de Minas.
1.4. Nas escadas, a instalação das luminárias e sensores está baseada no Projeto de Instalações Elétricas – Folhas 02/05 e 03/05. O circuito de iluminação da Escada 1 (adjacente aos elevadores) terá o seu disjuntor instalado no QDC - 1º Pavimento (Nível Garagem). O circuito de iluminação da Escada 2 (fundos do prédio, junto à Rua Alemanha), terá disjuntor instalado no QDC 01 – 2º Pavimento. Em ambas as escadas, as luminárias deverão seguir o modelo padrão da Câmara Municipal de Para de Minas. Os sensores utilizados nas escadas serão instalados nas paredes e devem ter um alcance de 5 metros.
1.5. As lâmpadas utilizadas na garagem serão as do tipo LED; nas caixas de escada serão utilizadas as luminárias que seguem padrão do edifício, que são as luminárias de sobrepor - 590 x 240 x 41 mm - corpo de chapa de aço fosfatizada e pintura eletrostática branca, refletor parabólico em alumínio anodizado brilhante, com 2 lâmpadas LED tubulares t5 de 7 W – marca Abalux, ou similar.
1.6. Para efeitos de comparação com o projeto original, elaborado empregando-se lâmpadas fluorescentes, a equivalência em LED em relação à fluorescente gira em torno de 2,13, ou seja: as lâmpadas fluorescentes de 32 W equivalem às de 15 W LED; e as lâmpadas fluorescentes de 16 W equivalem às de 7,5 W LED;
1.7. É imprescindível que se faça solda à base de estanho em todas as emendas de cabos a fim de que haja menor perda de carga e aquecimento;
1.8. Nas caixas de escadas os cabos a serem utilizados serão instalados nos eletrodutos existentes. Nos trechos sem eletrodutos deverão ser instalados cabos plastichumbo de 2,5 mm², após os devidos cortes no reboco.
2. Caixa de escada:
2.1. Na escada central, nível piso da garagem, terão prosseguimento alguns serviços de acabamento, tais como: assentamento de granito no patamar inicial, adequação da porta corta-fogo, rebocos e emassamentos. Seguem procedimentos executivos:
2.1.1. Antes de assentarmos o granito do patamar deverá ser feito um recorte no piso em concreto existente (em torno de 2 cm em alguns trechos). Isso poderá ser feito com martelete e serra mármore (“Makita”). Primeiramente, serão feitos alguns cortes aleatórios com a serra mármore; depois, utiliza-se um martelete elétrico, com cuidado para que não comprometa o piso remanescente. Empregar um martelete de 10 Kg, regulado em baixa energia de impacto, e com ângulo de ataque menor ou igual à 45° com a horizontal. Caso o restante do piso comece a ser danificado, mesmo tomando- se os cuidados supracitados, substituir o martelete de 10 Kg por outro menor (de 5Kg ou 3 Kg).
2.1.2. Logo após, deve-se fazer a retirada e o reassentamento da porta corta-fogo, adequando-a à altura do piso acabado.
2.1.3. É necessário fazer também o chapisco e o reboco no teto do patamar, seguindo o padrão dos demais patamares da mesma escada. O chapisco será feito com o aditivo adesivo Chapix SBR (ou similar); o reboco, no traço 1 : 2 : 8 (Cimento : Cal hidratada CH1 : Areia média lavada), ou 1 : 6 (cimento : areia média lavada), com aditivo plastificante.
2.1.4. O piso a ser assentado no patamar inicial será em Granito Preto São Gabriel, com área de 2,5 m² e espessura de 2,2 cm, podendo ser paginado em duas placas, caso haja a necessidade, desde que não comprometa significativamente a estética.
2.1.5. Na sequência, o assentamento dos rodapés, das espalas2 das portas e da soleira (esta deve seguir o padrão de assentamento em relação ao da outra escada).
2.1.6. Acima da porta deve-se desbastar um pouco o reboco, para que na etapa de aplicação de massa corrida não haja superfície em alto relevo (novo emassamento em relação ao antigo emassamento);
2.1.7. E, por fim, faz-se o emassamento, com massa corrida (Suvinil, ou similar) em duas demãos. A aplicação de selador e a pintura serão realizados numa outra etapa da obra.
C) FECHAMENTOS DOS RACKS DE CIRCUITO DE REDE
2 As medidas de espalas fornecidas no Desenho 3 podem variar de acordo com o índice de rebaixamento do piso; por isso é imprescindível que se faça a medida das espalas, do piso e da soleira in loco.
1. Nos 2º e 3º pavimentos, serão instaladas portas do tipo Camarão, em vidro temperado com espessura de 10 mm, cor transparente, e película branco- leitosa semitransparente. Suas dimensões de largura e altura podem variar entre os andares. Favor ver DESENHO 2.
2. No 4º pavimento a porta será do tipo pivotante, em vidro temperado com espessura de 10 mm, cor transparente, e película branco-leitosa semitransparente; com dimensões de 219 cm de altura e 82,5 cm de largura.
3. Será necessário um ponto de iluminação no teto, com cabo plastichumbo embutido no reboco, e uma caixa de interruptor externa (4° pavimento).
4. Uma faixa de reboco com 25 cm de largura e comprimento equivalente ao do nicho aberto para o embutimento de dutos dos aparelhos de ar condicionado deverá ser retirada. Em seguida, os nichos deverão ser preenchidos com argamassa no traço 1 : 2 : 8 (cimento : cal : areia lavada média ou fina), ou argamassa 1 : 6 (cimento : areia lava média ou fina, com aditivo plastificante). O objetivo dos cortes supracitados é a instalação de uma tela galvanizada de malha com abertura de ½" e fio 22, cortada em faixas de 20 cm, de forma a cobrir e trespassar os rasgos nas paredes a fim de diminuir a probabilidade de ocorrência de fissuras posteriores. O período mínimo de “cura” do reboco com aditivo plastificante é de 14 dias, sendo de 28 dias para a argamassa mista de cimento, cal e areia (traço 1 : 2 : 8). Logo após a “cura”, aplicar lixa n° 60 no reboco, fazer o emassamento em 2 demãos, lixar as superfícies com lixa n° 180, e realizar a pintura branco neve acrílica em três demãos.
5. As cortinas das janelas adjacentes serão retiradas. Películas espelhadas serão instaladas nos vidros dessas janelas, para que não haja incidência direta de sol, melhorando assim o isolamento térmico dentro do fechamento.
D) GUARITA
O DESENHO 4 traz maiores informações sobre alguns dos serviços a serem executados na guarita.
1. Será feita a instalação de uma janela na parede que dá acesso visual à parte interna da garagem:
1.1. Dimensões: 200 x 125 x 106 cm (comprimento x altura x altura em relação ao piso da guarita).
1.2. Material: Vidro temperado transparente de 10 mm, com duas folhas móveis, de modo que haja trespasse entre elas de, no mínimo, 5 cm.
2. Em relação à parte elétrica:
2.1. Instalação de uma caixa 2” x 4” saliente à parede, sobre a bancada frontal em relação à rua (para um interruptor de uma tecla e duas tomadas).
2.2. Instalação de uma caixa 4” x 4” saliente à parede, sobre a bancada da parede lateral direita (divisa com o galpão), serão instaladas 4 tomadas.
2.3. Cortes nas paredes e afixação de cabos plastichumbo sob a bancada.
2.4. Fechamento dos nichos onde foram instalados os cabos plastichumbo, empregando-se argamassa de reboco.
2.5. Instalação de suporte e luminária de teto.
2.6. O circuito elétrico vai ser conectado ao QDC - 1º Pavimento, que se encontra perto da caixa de escadas e elevadores. A guarita terá circuito próprio no QDC, com disjuntor de 25 A e alimentação com cabos de 2,5 mm². O trajeto a ser adotado será pelo muro, através de eletrodutos galvanizados de Ø ½”, afixados através de abraçadeiras, paralelamente à um eletroduto já instalado no local.
3. É extremamente necessário moldar e concretar in loco uma contraverga de 260 x 20 cm (comprimento x altura), com armaduras de 8 mm (duas positivas e duas negativas), e estribos de 5 mm a cada 20 cm.
4. Fazer a instalação de um peitoril em granito:
4.1. Granito preto São Gabriel, medindo 204 x 21,5 cm, com polimentos na face superior, nos perfis longitudinais e nas regiões das pingadeiras. Ver DESENHO 4.
4.2. Bocel de 2,5 cm (elemento em balanço, ou pingadeira), com friso pingadeira de 8 mm afastado 1 cm da borda.
4.3. Engastes de 2 cm nas espalas laterais.
4.4. Declividade i = 3% para o exterior.
4.5. Calafetação com mastique de poliuretano nos encontros do peitoril com as espalas e com a janela.
5. Por fim, fazer a nova pintura, tanto na parte interna quanto na externa, na cor branco neve fosca, fazendo primeiro o emassamento em duas demãos, depois a aplicação do selador e, logo após, a tinta em três demãos. Empregar lixa n° 60 no reboco e n° 180 no emassamento. Limpar bem as superfícies antes de emassar e selar.
6. Atividades Complementares:
6.1. Fazer a calafetação nas esquadrias e peitoril existentes, utilizando mastique de poliuretano cinza.
6.2. Uma cobertura em vidro aramado de 110 x 50 cm será instalada sobre a porta, a fim de diminuir a entrada de água na guarita em período chuvoso. Ela será apoiada em duas mãos francesas metálicas. Calafetar o encontro com a parede utilizando mastique de poliuretano.
6.3. Instalar um espelho convexo perto do portão, no lado oposto à Guarita, para que se melhore a visibilidade do entorno.
6.4. Fazer a instalação de dois dispositivos de proteção em alumínio para os sensores de presença do portão eletrônico. Ver detalhes no DESENHO 10.
E) SALAS DE GABINETES, ESCOLA DO LEGISLATIVO E SALA DE DML - DEPÓSITO DE MATERIAIS DE LIMPEZA
1. Salas de Gabinetes dos Vereadores:
1.1. Fechamento das pias de banheiro e copa:
1.1.1. 3Em todas as salas em que houver banheiro e copa é necessário fazer o fechamento nas pias e instalar uma divisória, de forma que haja o bloqueio visual em relação à porta do banheiro e à pia da copa.
1.1.2. Os fechamentos nas pias, tanto do banheiro quanto da copa, serão em vidro temperado transparente, com película preta. Terão duas portas, além de prateleiras de fundos e centro.
1.1.3. É necessário fazer a instalação de um 4sóculo sob cada pia, seguindo as “Recomendações de Instalação do Sóculo” (item 4).
1.1.4. É imprescindível que se faça a calafetação nas bordas do fechamento em vidro e ao redor do sóculo, para que não haja infiltração de água. Essa calafetação será feita com poliuretano preto.
1.1.5. 5As medidas médias dos vãos livres debaixo das pias das copas são de 98 x 80,5 cm (largura x altura), e as das pias dos banheiros, 48 x 80,5 cm (largura x altura). A profundidade média é de 45 cm em ambas.
1.1.6. As medidas variam em todas as salas; por isso, é imprescindível que se faça a conferência e anotação das medidas antes de se instalar os fechamentos.
3 Exceto na Sala 202, que deverá receber mobílias que tenham acessibilidade. Na sala 404 só haverá fechamentos de pias.
4 Exceto na Sala 202.
5 Exceto na Sala 202.
1.1.7. Na entrada do banheiro deverá ser instalada uma divisória6 de vidro temperado, com espessura de 10 mm, na cor transparente, com película branca fosca, instalada na copa em formato de "L" - [(140 + 90) x 180] cm (comprimento x altura), para que seja feita a separação entre a Sala e a Copa.
1.1.8. As divisórias serão afixadas em uma parede e no piso, sendo conectadas entre si, mas sem suportes vinculando-as ao teto.
1.1.9. A sala 202 conta com acessibilidade à portadores de necessidades especiais; portanto, sua mobília é diferente das demais. No banheiro os fechamentos terão suas dimensões diferentes, seguindo o preconizado pela Norma de Acessibilidade (NBR- 9050 / 2015). Entre as recomendações dessa norma está a necessidade de os fechamentos ficarem suspensos à 30 cm do piso, para que um cadeirante consiga ter acesso à pia sem nenhuma restrição.
2. Escola do Legislativo:
2.1. Será instalada uma divisória em Drywall de 7,3 cm de espessura, dividindo o espaço em dois ambientes, onde um deles será destinado à Escola do Legislativo. A divisória deverá preencher um espaço com comprimento de 487 cm e 250 cm de altura. Serão necessários pequenos recortes nos perfis galvanizados e chapas de gessos acartonado junto aos rodapés dos pilares adjacentes ao fechamento em drywall.
2.2. Na base do drywall deverão ser assentados rodapés em granito preto São Gabriel padrão CMPM. A argamassa de assentamento deverá ser do tipo ACIII, aplicada na base e no tardoz, frisada com desempenadeira denteada de 8 mm. Utilizar espaçadores plásticos em cruz de 4 a 5 mm para afastar as peças de granito do piso. Limpar o excesso de argamassa colante das juntas. Aguardar 03 dias, proteger com fita crepe de 25mm os encontros entre o piso e a base dos rodapés, aplicando em seguida uma argamassa de rejuntamento preta nas juntas entre peças; e selante de poliuretano preto na junta entre o piso e os rodapés. Retirar as fitas crepe alguns minutos após a aplicação do selante.
2.3. Em relação à parte elétrica:
2.3.1. O circuito elétrico nº 1 da sala será subdivido para que a iluminação atenda os dois ambientes, com acionamento independente. Para tanto, um interruptor será instalado na sala anexa, realizando um corte na parede para a fixação de uma caixa de 2” x 4”, passando a fiação por dentro do perfil de alumínio da porta e sobre o forro de gesso.
2.3.2. Ainda na sala anexa, necessita-se instalar suportes e tampas cegas pretas em duas caixas de passagem elétricas de 4” x 4”.
6 Exceto nas Salas 202 e 404.
2.4. No banheiro deverão ser realizadas as seguintes intervenções:
2.4.1. Na entrada do banheiro deverá ser instalada uma divisória de vidro temperado, com espessura de 10 mm, na cor transparente com película branca fosca - 274 x 180 cm (comprimento x altura), para que seja feita a separação entre a Sala do Legislativo e a Copa.
2.4.2. Devido à geometria dessa divisória, serão necessários vínculos com o teto, de forma a garantir a estabilidade dela.
2.4.3. Na pia do banheiro é necessário construir um sóculo, seguindo as “Recomendações de construção do sóculo”, no item 4.
2.4.4. Fazer reparos no rejunte branco.
3. Sala de DML – Depósito de Materiais de Limpeza:
3.1. Instalação de uma janela de 232 x 84 cm (comprimento x altura).
3.2. A janela vai contar com duas abas fixas e duas abas móveis, e deverá ser vedada em todo seu perímetro com mastique de poliuretano branco.
4. Recomendações para a instalação do sóculo:
4.1. Em todas as pias, tanto do banheiro quanto da copa da sala, deve-se construir um sóculo para apoio dos fechamentos em vidro. Ele deve seguir as seguintes recomendações:
4.1.1. Ser construído com bloco de concreto celular autoclavado, nas dimensões de 60 x 30 x 10 cm.
4.1.2. Cada bloco deverá ser cortado ao longo de seu comprimento em 3 partes de 60 x 9,5 cm; assentados diretamente sobre o piso em porcelanato utilizando-se argamassa ACIII. A parte superior dos sóculos deverá ficar nivelada, e com altura de 10 cm (a mesma altura do rodapé dos fundos da pia). Além disso, é necessário um recuo de 5 cm em relação à borda das pias para um maior conforto dos pés dos usuários.
4.1.3. Como não há rodapés nos banheiros, também será necessário assentar um apoio em concreto celular autoclavado, utilizando-se as mesmas medidas e técnicas do bloco frontal.
4.1.4. As prateleiras de fundos de ambas as pias serão apoiadas no sóculo e no rodapé / bloco de fundos. Portanto, é fundamental a conferência de nível em duas direções perpendiculares.
4.1.5. O acabamento do sóculo será feito com o assentamento de um 7rodapé de Granito Preto São Gabriel, aplicado com argamassa ACIII.
4.1.6. Calafetar o perímetro com mastique de poliuretano preto.
F) SUPORTES SOB AS PIAS DAS COPAS
1. Há duas copas no 2° pavimento. É necessária a instalação de suportes sob elas. Cada suporte será confeccionado a partir de rodapés de 10 cm de altura do granito preto São Gabriel, cortados à meia altura (5 cm), e colados em cutelo com massa plástica preta nas bordas e na face inferior do tampo das pias.
2. Foram previstos dois reforços de 52,5 x 5 cm na pia da copa esquerda e dois de 49,5 x 5 cm na pia da copa direita. Pequenos cortes nas peças para ajustes serão necessários.
G) PISOS TÁTEIS
1. Deve ser instalado em todo o edifício o piso tátil, favorecendo o acesso e a mobilidade às pessoas portadoras de deficiência visual. A demarcação de obstáculos e o direcionamento de rotas de acesso propiciam inclusão social e segurança ao deficiente visual.
2. Serão instalados dois tipos de piso tátil: No plenário será do tipo elemento solto, na cor vermelha, afixado com Soldafix, pois nessa área o piso conta com revestimento em carpete; no restante do edifício será instalado o piso do tipo placa, na cor vermelha, e afixado com cola de contato.
3. Especificação dos pisos:
3.1. Piso Tátil Alerta:
3.1.1. Tipo: placa
3.1.2. Cor: vermelha
3.1.3. Material: poliuretano termoplástico
3.1.4. Dimensões: 25 x 25 cm
3.1.5. Fixação: cola de contato
3.1.6. Quantidade: 545 metros lineares
3.2. Piso Tátil Direcional:
3.2.1. Tipo: placa
3.2.2. Cor: vermelha
3.2.3. Material: poliuretano termoplástico
3.2.4. Dimensão: 25 x 25 cm
7 A altura deve seguir o padrão de rodapé do edifício e o comprimento deve ser medido in loco, pois é variável de acordo com cada pia.
3.2.5. Fixação: cola de contato
3.2.6. Quantidade: 510 metros lineares
3.3. Piso Tátil Alerta - Plenário:
3.3.1. Tipo: elemento solto
3.3.2. Cor: aço inox, com núcleo vermelho
3.3.3. Material: aço inox
3.3.4. Dimensões: Ø 3 cm
3.3.5. Fixação: química e mecânica
3.3.6. Quantidade: 14 metros lineares
3.4. Piso Tátil Direcional - Plenário:
3.4.1. Tipo: elemento solto
3.4.2. Cor: aço inox, com núcleo vermelho
3.4.3. Material: aço inox
3.4.4. Dimensão: 23 x 3 cm
3.4.5. Fixação: química e mecânica
3.4.6. Quantidade: 30 metros lineares
4. O layout dos pisos táteis deverá seguir o Projeto de Sinalização e Layout, pranchas 2 e 3, disponível na sala da Assessoria Técnica.
5. Antes da instalação do piso tátil tipo placa, deve-se fazer toda a demarcação no piso utilizando-se fita crepe de 19 mm. É fundamental conferir o alinhamento das fitas e a limpeza da base antes de se realizar a colagem.
H) SANCA
1. Há a necessidade de se instalar uma sanca em placas cimentícias na laje de teto do 3º pavimento, especificamente na região da sala 314 voltada para a fachada da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx.
2. Cuidados redobrados com segurança dos operários e do entorno devem ser tomados, já que a sanca situa-se em área externa do prédio.
3. Poderá ser necessário retirar os vidros das janelas no trecho da sanca, de forma a facilitar a instalação da mesma, sendo recolocados após a conclusão dos trabalhos.
ANEXO I-C
Todos os DESENHOS se encontram disponíveis para consulta no link xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0xX0x-XxXXxxxX-xxx0xXXXxXxxXXxX0X?xxxxxxxxxxx, bem como no site da Câmara Municipal de Pará de Minas xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
ANEXO I-D
Planilhas Gerais
PLANILHA DETALHADA - 15ª ETAPA | |||||||
Câmara Municipal de Pará de Minas | |||||||
IMPORTANTE: Os serviços que não constarem nas CPU's, a mão de obra foi calculada separadamente, e está descrita no final de cada subitem. Em todos os serviços é necessário o fornecimento dos materiais, não apenas a sua instalação. Os preços ao longo desta planilha estão desonerados. O B.D.I. foi computado sobre o total desonerado, na última página. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO | |||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
1 | IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS E RECEBIMENTO DE MATERIAIS | ||||||
1.1 | Ajudante para recebimento, transporte horizontal e armazenamento dos primeiros materiais | Hora | 8,8 | R$ | 13,32 | R$ | 117,18 |
1.2 | Instalação da Placa n° 2 - Informes da Obra | Unidade | 1 | R$ | 1.044,00 | R$ | 1.044,00 |
1.3 | Construção do barracão de obras (incluindo instalações hidráulicas, elétricas, prateleiras, mesas e bancos) | Unidade | 1 | R$ | 6.576,26 | R$ | 6.576,26 |
1.4 | SUBTOTAL | R$ | 7.737,45 | ||||
2 | ILUMINAÇÃO DA GARAGEM (ligações em solda estanhada) | ||||||
2.1 | Cabeamento | ||||||
2.1.1 | Cabo 1,5 mm² - Azul (Neutro) | m | 424,2 | R$ | 3,95 | R$ | 1.676,52 |
2.1.2 | Cabo 1,5 mm² - Branco (Retorno) | m | 371,7 | R$ | 3,95 | R$ | 1.469,03 |
2.1.3 | Cabo 1,5 mm² - Vermelho (Fase) | m | 186,9 | R$ | 3,95 | R$ | 738,67 |
2.1.4 | Subtotal | R$ | 3.884,22 | ||||
2.2 | Instalação de plafons | ||||||
2.2.1 | Instalação dos Plafons/Soquetes na cor branca | Unidade | 118 | R$ | 43,32 | R$ | 5.111,76 |
2.2.2 | Subtotal | R$ | 5.111,76 | ||||
2.3 | Instalação de disjuntores | ||||||
2.3.1 | Instalação dos disjuntores do tipo monopolar - 10 A | Unidade | 7 | R$ | 28,07 | R$ | 196,47 |
2.3.2 | Subtotal | R$ | 196,47 | ||||
2.4 | Afixação de eletrodutos rígidos | ||||||
2.4.1 | Afixação de eletrodutos em PVC rígido - 1/2" | m | 25 | R$ | 11,59 | R$ | 289,68 |
2.4.3 | Curva 90º de raio longo - para eletrodutos em PVC de 1/2" | Unidade | 8 | R$ | 5,58 | R$ | 44,64 |
2.4.4 | Subtotal | R$ | 334,32 | ||||
2.5 | Instalação de sensores de presença | ||||||
2.5.1 | Sensor de Presença na cor preta, com alcance de 12 m | Unidade | 7 | R$ | 39,68 | R$ | 277,76 |
2.5.2 | Subtotal | R$ | 277,76 | ||||
2.6 | Materiais complementares | ||||||
2.6.1 | Fita Isolante - embalagem com 20 m | Unidade | 10 | R$ | 6,00 | R$ | 60,00 |
2.6.2 | Tubo de estanho para solda - embalagem com 25 g | Unidade | 1 | R$ | 8,90 | R$ | 8,90 |
2.6.3 | Subtotal | R$ | 68,90 | ||||
2.7 | SUBTOTAL | R$ | 9.873,43 | ||||
3 | ILUMINAÇÃO DAS CAIXAS DE ESCADA (ligações em solda estanhada) | ||||||
3.1 | Cortes e retirada do reboco para instalação de cabos "plastchumbo" | ||||||
3.1.1 | Corte em reboco com serra mármore "Makita" para instalação de cabo "plastichumbo" | m | 40 | R$ | 2,30 | R$ | 92,00 |
3.1.2 | Subtotal | R$ | 92,00 | ||||
3.2 | Afixação de cabos plastichumbo | ||||||
3.2.1 | Cabos tipo plastchumbo - 2,5 mm² | m | 40 | R$ | 6,56 | R$ | 262,37 |
3.2.2 | Subtotal | R$ | 262,37 | ||||
3.3 | Fechamento de nichos | ||||||
3.3.1 | Fechamento de nichos para passagem de cabos "pastchumbo", utilizando-se argamassa no traço 1 : 2 : 8 (Cimento : Cal hidratada CH1 : Areia média lavada) | m² | 1,2 | R$ | 37,71 | R$ | 45,25 |
3.3.2 | Subtotal | R$ | 45,25 | ||||
3.4 | Disjuntores | ||||||
3.4.1 | Instalação dos disjuntores do tipo monopolar - 10 A | Unidade | 2 | R$ | 28,07 | R$ | 56,14 |
3.4.2 | Subtotal | R$ | 56,14 | ||||
3.5 | Sensores de presença | ||||||
3.5.1 | Sensor de Presença na cor preta, com alcance de 5 m | Unidade | 20 | R$ | 26,68 | R$ | 533,60 |
3.5.2 | Subtotal | R$ | 533,60 | ||||
3.6 | Luminárias |
3.6.1 | Luminária de sobrepor - 590 x 240 x 41 mm - corpo de chapa de aço fosfatizada e pintura eletrostática branca, refletor parabólico em alumínio anodizado brilhante, com 2 lâmpadas LED tubular t5 7 W (padrão CMPM) | Unidade | 16 | R$ | 141,51 | R$ | 2.264,16 |
3.6.2 | Subtotal | R$ | 2.264,16 | ||||
3.7 | SUBTOTAL | R$ | 3.253,51 | ||||
4 | GUARITA | ||||||
4.1 | Abertura de vão para janela | ||||||
4.1.1 | Corte em reboco e alvenaria com serra mármore "Makita" para a abertura do vão para a janela a ser instalada | m | 10,22 | R$ | 2,40 | R$ | 24,53 |
4.1.2 | Subtotal | R$ | 24,53 | ||||
4.2 | Cortes e retirada do reboco para instalação de telas galvanizadas | ||||||
4.2.1 | Corte em reboco com serra mármore "Makita" | m | 12,2 | R$ | 2,30 | R$ | 28,06 |
4.2.2 | Retirada manual de reboco com marreta de 1 kg e talhadeira | m² | 2,38 | R$ | 23,44 | R$ | 55,78 |
4.2.3 | Subtotal | R$ | 83,84 | ||||
4.3 | Cortes em reboco para passagem dos cabos plastchumbos | ||||||
4.3.1 | Corte em reboco com serra mármore "Makita" para instalação de cabo "plastichumbo" | m | 16 | R$ | 2,30 | R$ | 36,80 |
4.3.2 | Subtotal | R$ | 36,80 | ||||
4.4 | Armação, fôrma e desfôrma de contraverga | ||||||
4.4.1 | Barra de aço - Ø 5,0 mm | m | 7,02 | R$ | 0,07 | R$ | 0,46 |
4.4.2 | Barra de aço - Ø 8,0 mm | m | 11,28 | R$ | 0,16 | R$ | 1,75 |
4.4.3 | Tábua de pinus - 30 x 2 x 300 cm | Unidade | 2 | R$ | 23,50 | R$ | 47,00 |
4.4.4 | Sarrafo de pinus - 5 x 2 x 300 cm | m | 1,6 | R$ | 1,25 | R$ | 2,00 |
4.4.5 | Prego - 17 x 21 | kg | 0,3 | R$ | 8,30 | R$ | 2,49 |
4.4.6 | Arame PG - 18 - BWG 10 | kg | 0,3 | R$ | 9,00 | R$ | 2,70 |
4.4.7 | Arame PG - 7 (Trançado) - BWG 18 | kg | 0,3 | R$ | 9,00 | R$ | 2,70 |
4.4.8 | Mão de Obra para a confecção das fôrmas da verga - Armador | Hora | 1 | R$ | 18,96 | R$ | 18,96 |
4.4.9 | Mão de Obra para a confecção das fôrmas da verga - Ajudante | Hora | 1 | R$ | 13,32 | R$ | 13,32 |
4.4.10 | Mão de Obra para a armação da verga - Armador | Hora | 1 | R$ | 18,96 | R$ | 18,96 |
4.4.11 | Mão de Obra para a armação da verga - Ajudante | Hora | 1 | R$ | 13,32 | R$ | 13,32 |
4.4.12 | Subtotal | R$ | 123,66 | ||||
4.5 | Concretagem | |||||
4.5.1 | Concreto para a contravergas, traço 1 : 2,5 : 2,5 (Cimento : Areia lavada grossa : Brita 0) | m³ | 0,076 | R$ 543,10 | R$ | 41,28 |
4.5.2 | Subtotal | R$ | 41,28 | |||
4.6 | Afixação dos cabos plastchumbos e enchimentos de nichos | |||||
4.6.1 | Cabos tipo plastchumbo - 2,5 mm² | m | 8 | R$ 6,56 | R$ | 52,47 |
4.6.2 | Fechamento de nichos para passagem de cabos "pastchumbo", utilizando-se argamassa no traço 1 : 2 : 8 (Cimento : Cal hidratada CH1 : Areia média lavada) | m² | 0,24 | R$ 37,71 | R$ | 9,05 |
4.6.3 | Subtotal | R$ | 61,52 | |||
4.7 | Chapisco simples em alvenarias | |||||
4.7.1 | Chapisco simples em alvenaria, traço 1 : 3 (Cimento : Areia média lavada) | m² | 3,02 | R$ 5,15 | R$ | 15,55 |
4.7.2 | Subtotal | R$ | 15,55 | |||
4.8 | Ponte de aderência | |||||
4.8.1 | Ponte de Aderência em argamassa ACIII, com desempenadeira denteada | m² | 1,64 | R$ 13,27 | R$ | 21,76 |
4.8.2 | Subtotal | R$ | 21,76 | |||
4.9 | Afixação de telas galvanizadas nas arestas e interfaces alvenaria / concreto | |||||
4.9.1 | Afixação de telas galvanizadas | m² | 1,92 | R$ 16,21 | R$ | 31,12 |
4.9.2 | Subtotal | R$ | 31,12 | |||
4.10 | Afixação de eletrodutos e caixas de passagem | |||||
4.10.1 | Eletroduto em aço galvanizado - 1/2" | m | 40 | R$ 21,38 | R$ | 855,17 |
4.10.2 | Curva 90º de raio longo - para eletrodutos em aço galvanizado de 1"/2" | Unidade | 8 | R$ 6,51 | R$ | 52,08 |
4.10.3 | Caixa de passagem para eletrodutos galvanizados | Unidade | 4 | R$ 19,91 | R$ | 79,65 |
4.10.4 | Subtotal | R$ | 986,90 | |||
4.11 | Cabeamento | |||||
4.11.1 | Cabo 2,5 mm² - Azul (Neutro) | m | 70 | R$ 5,05 | R$ | 353,51 |
4.11.2 | Cabo 2,5 mm² - Vermelho (Fase) | m | 70 | R$ 5,05 | R$ | 353,51 |
4.11.3 | Cabo 1,5 mm² - Verde (Terra) | m | 70 | R$ 3,95 | R$ | 276,65 |
4.11.4 | Subtotal | R$ | 983,68 | |||
4.12 | Instalação de tomadas, interruptor e luminária | |||||
4.12.1 | Mecanismo Tomada 2P+T Universal 10 A - 250 V, com marcação 127 V, cor branca | Unidade | 6 | R$ 16,36 | R$ | 98,16 |
4.12.2 | Mecanismo Interruptor Simples 16 a 250 V, cor branca | Unidade | 1 | R$ 11,78 | R$ | 11,78 |
4.12.3 | Luminária de sobrepor - 590 x 240 x 41 mm - corpo de chapa de aço fosfatizada e pintura eletrostática branca, refletor parabólico em alumínio anodizado brilhante, com 2 lâmpadas LED tubular t5 7 W (padrão CMPM) | Unidade | 1 | R$ | 141,51 | R$ | 141,51 |
4.12.4 | Subtotal | R$ | 251,45 | ||||
4.13 | Disjuntores | ||||||
4.13.1 | Instalação dos disjuntores do tipo monopolar - 25 A | Unidade | 1 | R$ | 28,07 | R$ | 28,07 |
4.13.2 | Subtotal | R$ | 28,07 | ||||
4.14 | Assentamento de peitoril de granito | ||||||
4.14.1 | Assentamento de peitoril em Granito Preto São Gabriel, com argamassa de cimento e areia, traço 1:4 | m² | 0,44 | R$ | 519,05 | R$ | 227,66 |
4.14.2 | Subtotal | R$ | 227,66 | ||||
4.15 | Reboco e espalas | ||||||
4.15.1 | Reboco no traço 1 : 2 : 8 (Cimento : Cal hidratada CH1 : Areia média lavada) | m² | 4,66 | R$ | 37,71 | R$ | 175,73 |
4.15.2 | Subtotal | R$ | 175,73 | ||||
4.16 | Fornecimento e instalação de janela | ||||||
4.16.1 | Janela de "correr" em vidro temperado com duas folhas - 200 x 125 cm | Unidade | 1 | R$ | 594,00 | R$ | 594,00 |
4.16.2 | Subtotal | R$ | 594,00 | ||||
4.17 | Equipamentos a serem fornecidos e instalados (incluindo mão de obra de instalação) | ||||||
4.17.1 | Vidro aramado para cobertura na porta - 100 x 50 cm | Unidade | 1 | R$ | 226,00 | R$ | 226,00 |
4.17.2 | Proteção metálica para o sensor do portão eletrônico | Unidade | 2 | R$ | 100,00 | R$ | 200,00 |
4.17.3 | Espelho convexo na área externa da guarita | Unidade | 1 | R$ | 260,00 | R$ | 260,00 |
4.17.4 | Película Fumê para vidro frontal da guarita | Unidade | 1 | R$ | 98,00 | R$ | 98,00 |
4.17.5 | Subtotal | R$ | 784,00 | ||||
4.18 | Limpeza e calafetações em mastique de poliuretano | ||||||
4.18.1 | Calafetação de juntas em seção triangular na janela a ser instalada, com Poliuretano Cinza | m | 6,86 | R$ | 12,83 | R$ | 88,01 |
4.18.2 | Calafetação de juntas em seção triangular na janela já existente, com Poliuretano Cinza | m | 8,08 | R$ | 12,83 | R$ | 103,67 |
4.18.3 | Subtotal | R$ | 191,68 | ||||
4.19 | Emassamento com massa corrida aplicado em duas demãos | ||||||
4.19.1 | Área interna da Guarita | m² | 22 | R$ | 14,09 | R$ | 309,98 |
4.19.2 | Subtotal | R$ | 309,98 |
4.20 | Pintura acrílica com tinta na cor Branco Neve, aplicada em três demãos, com aplicação prévia de selador acrílico, em uma demão | ||||||
4.20.1 | Área externa da Guarita | m² | 22 | R$ | 5,46 | R$ | 120,12 |
4.20.2 | Área interna da Guarita | m² | 21 | R$ | 5,46 | R$ | 114,66 |
4.20.3 | Subtotal | R$ | 234,78 | ||||
4.21 | Materiais complementares para as instalações elétricas | ||||||
4.21.1 | Fita Isolante de Termofusão - rolo com 10 m | Unidade | 5 | R$ | 27,40 | R$ | 137,00 |
4.21.2 | Fita teflon - 25 m - para os tubos em aço galvanizado | Unidade | 1 | R$ | 4,40 | R$ | 4,40 |
4.21.3 | Subtotal | R$ | 141,40 | ||||
4.21 | SUBTOTAL | R$ | 5.349,38 | ||||
5 | SHAFTS DE INCÊNDIO | ||||||
5.1 | Shaft de Incêndio da Garagem (ver orientações executivas no subitem 1.1.5 do Anexo IX) | ||||||
5.1.1 | Execução de alvenarias em tijolos cerâmicos (9 x 19 x 29 cm) - Traço em 1 : 2 : 8 | m² | 5,52 | R$ | 19,69 | R$ | 108,64 |
5.1.2 | Aditivo epóxi pastoso | Kg | 1,00 | R$ | 42,90 | R$ | 42,90 |
5.1.3 | Corte em reboco com serra mármore | m | 4,20 | R$ | 2,30 | R$ | 9,66 |
5.1.4 | Retirada manual de reboco com marreta de 1 kg e talhadeira | m² | 0,21 | R$ | 23,44 | R$ | 4,92 |
5.1.5 | Barra de aço - Ø 5,0 mm | m | 3,60 | R$ | 0,78 | R$ | 2,81 |
5.1.6 | Barra de aço - Ø 6,3 mm | m | 4,4 | R$ | 1,15 | R$ | 5,06 |
5.1.7 | Afixação do elemento ferro-cabelo com barras de ø 5,0 mm | m | 4,5 | R$ | 0,78 | R$ | 3,51 |
5.1.8 | Concreto para a verga e contraverga, traço 1 : 2,5 : 2,5 (Cimento : Areia lavada grossa : Brita 0) - Com cimento tipo CPV | m³ | 0,02 | R$ | 571,99 | R$ | 11,44 |
5.1.9 | Tela de malha hexagonal 1/2" e fio nº 22 (0,71mm) [viveiro] | m² | 0,8 | R$ | 7,70 | R$ | 6,16 |
5.1.10 | Tábua de pinus - 10 x 2 x 300 cm | m | 4,72 | R$ | 2,50 | R$ | 11,80 |
5.1.11 | Sarrafo de pinus - 5 x 2 x 300 cm | m | 0,52 | R$ | 1,25 | R$ | 0,65 |
5.1.12 | Lona plástica preta | m | 1 | R$ | 4,30 | R$ | 4,30 |
5.1.13 | Ponte de aderência com aplicação de argamassa do tipo ACIII, com desempenadeira denteada | m² | 0,1 | R$ | 13,27 | R$ | 1,33 |
5.1.14 | Chapisco simples em alvenaria, traço 1 : 3 (Cimento : Areia média lavada) | m² | 5,52 | R$ | 5,15 | R$ | 28,43 |
5.1.15 | Reboco no traço 1 : 2 : 8 (Cimento : Cal hidratada CH1 : Areia média lavada) | m² | 5,52 | R$ | 37,71 | R$ | 208,16 |
5.1.16 | Emassamento com massa corrida aplicado em duas demãos | m² | 5,52 | R$ | 14,09 | R$ | 77,78 |
5.1.17 | Pintura acrílica com tinta vermelha acetinada (padrão CMPM) aplicada em três demãos, com prévia aplicação de selador acrílico, em uma demão | m² | 5,52 | R$ | 7,91 | R$ | 43,66 |
5.1.18 | Pintura com tinta esmalte vermelha (padrão CMPM), aplicada em duas demãos | m² | 2,44 | R$ | 20,96 | R$ | 51,14 |
5.1.19 | Mão de Obra para a construção das fôrmas das vergas e contravergas - Oficial | Hora | 1 | R$ | 18,96 | R$ | 18,96 |
5.1.20 | Mão de Obra para a construção das fôrmas das vergas e contravergas - Ajudante | Hora | 1 | R$ | 13,32 | R$ | 13,32 |
5.1.21 | Mão de Obra para a armação das vergas e contravergas - Armador | Hora | 1 | R$ | 18,96 | R$ | 18,96 |
5.1.22 | Mão de Obra para a armação das vergas e contravergas - Ajudante | Hora | 1 | R$ | 13,32 | R$ | 13,32 |
5.1.23 | Mão de Obra para a retirada das fôrmas das vergas e contravergas - Oficial | Hora | 1 | R$ | 18,96 | R$ | 18,96 |
5.1.24 | Mão de Obra para a retirada das fôrmas das vergas e contravergas - Ajudante | Hora | 1 | R$ | 13,32 | R$ | 13,32 |
5.1.25 | Subtotal | R$ | 719,18 | ||||
5.2 | Shaft de Incêndio do Segundo Pavimento | ||||||
5.2.1 | Corte em reboco com serra mármore "Makita" para assentamento do shaft | m | 10 | R$ | 2,30 | R$ | 23,00 |
5.2.2 | Shaft de granito São Gabriel, para proteção dos sistemas de alarme e combate ao incêndio | Unidade | 1 | R$ | 650,00 | R$ | 650,00 |
5.2.3 | Afixação de tampa para o shaft em vidro laminado de 5 mm e película preta - 15 x 84 cm | Unidade | 1 | R$ | 50,00 | R$ | 50,00 |
5.2.4 | Subtotal | R$ | 723,00 | ||||
5.3 | Shaft de Incêndio do Terceiro Pavimento | ||||||
5.3.1 | Corte em reboco com serra mármore "Makita" para assentamento do shaft | m | 8 | R$ | 2,30 | R$ | 18,40 |
5.3.2 | Shaft de granito São Gabriel, para proteção dos sistemas de alarme e combate ao incêndio | Unidade | 1 | R$ | 650,00 | R$ | 650,00 |
5.3.3 | Instalação de porta para o shaft em vidro laminado transparente de 5 mm - 15 x 84 cm | Unidade | 1 | R$ | 100,00 | R$ | 100,00 |
5.3.4 | Subtotal | R$ | 768,40 | ||||
5.4 | Shaft de Incêndio do Quarto Pavimento | ||||||
5.4.1 | Corte em reboco com serra mármore "Makita" para assentamento do shaft | m | 10 | R$ | 2,30 | R$ | 23,00 |
5.4.2 | Shaft de granito São Gabriel, para proteção dos sistemas de alarme e combate ao incêndio | Unidade | 1 | R$ | 650,00 | R$ | 650,00 |
5.4.3 | Afixação de tampa para o shaft em vidro laminado de 5 mm e película preta - 15 x 84 cm | Unidade | 1 | R$ | 50,00 | R$ | 50,00 |
5.4.4 | Subtotal | R$ | 723,00 | ||||
5.5 | SUBTOTAL | R$ | 2.933,58 | ||||
6 | ELEVADORES A, B e EMERGÊNCIA, ANTECÂMARAS, ENTORNO DA CAIXA DE ESCADA CENTRAL, REGIÃO DO PATAMAR INICIAL DA ESCADA CENTRAL (NÍVEL GARAGEM) | ||||||
6.1 | Anteparo para proteção contra queda de materiais | ||||||
6.1.1 | Chapa de "Madeirit" Cola Branca - 220 x 110 cm x 11 mm | Unidade | 1 | R$ | 39,10 | R$ | 39,10 |
6.1.2 | Sarrafo de pinus - 5 x 2 x 300 cm | Unidade | 3 | R$ | 3,75 | R$ | 11,25 |
6.1.3 | Parabolt PBA - 5/16" x 3"1/4" | Unidade | 6 | R$ | 3,00 | R$ | 18,00 |
6.1.4 | Mão de Obra - Oficial | Hora | 2 | R$ | 18,96 | R$ | 37,93 |
6.1.5 | Mão de Obra - Ajudante | Hora | 2 | R$ | 13,32 | R$ | 26,63 |
6.1.6 | Subtotal | R$ | 132,91 | ||||
6.2 | Sistema de Segurança do teto do elevador de emergência | ||||||
6.2.1 | Chapa de "Madeirit" Cola Branca - 220 x 110 cm x 11 mm | Unidade | 2 | R$ | 39,10 | R$ | 78,20 |
6.2.2 | Pontalete de pinus - 6 x 6 x 300 cm | Unidade | 4 | R$ | 10,50 | R$ | 42,00 |
6.2.3 | Prego - 17x21 | Unidade | 0,75 | R$ | 8,30 | R$ | 6,23 |
6.2.4 | Tábua de pinus - 15 x 2 x 300 cm | Unidade | 3 | R$ | 8,25 | R$ | 24,75 |
6.2.5 | Mão de Obra - Oficial | Hora | 5,28 | R$ | 18,96 | R$ | 100,13 |
6.2.6 | Mão de Obra - Ajudante | Hora | 2,64 | R$ | 13,32 | R$ | 35,16 |
6.2.7 | Subtotal | R$ | 286,46 | ||||
6.3 | Sistema de Segurança no fosso dos elevadores A, B e Emergência | ||||||
6.3.1 | Mangueira corrugada de 1/2" | Metro | 3 | R$ | 1,77 | R$ | 5,31 |
6.3.2 | Prego - 17x21 | Unidade | 0,25 | R$ | 8,30 | R$ | 2,08 |
6.3.3 | Tábua de pinus - 30 x 2 x 300 cm | Unidade | 3 | R$ | 23,50 | R$ | 70,50 |
6.3.4 | Mão de Obra - Oficial | Hora | 3,52 | R$ | 18,96 | R$ | 66,75 |
6.3.5 | Mão de Obra - Ajudante | Hora | 1,6 | R$ | 13,32 | R$ | 21,31 |
6.3.6 | Subtotal | R$ | 165,94 | ||||
6.4 | Linhas de vida das antecâmaras | ||||||
6.4.1 | Broca de vídea de 3/8" | Unidade | 1 | R$ | 7,50 | R$ | 7,50 |
6.4.2 | Cabo de aço - 1/4" | Metro | 16 | R$ | 6,00 | R$ | 96,00 |
6.4.3 | Cantoneiras de 1" 1/2" x 3/16" x 5 cm (perfuradas e cortadas em serralheria) | Unidade | 16 | R$ | 10,00 | R$ | 160,00 |
6.4.4 | Clipes para cabo de aço de 1/4" | Unidade | 16 | R$ | 1,00 | R$ | 16,00 |
6.4.5 | Esticador para cabo de aço de 1/4" | Unidade | 4 | R$ | 8,00 | R$ | 32,00 |
6.4.6 | Parabolt PBA - 5/16" x 3"1/2" | Unidade | 16 | R$ | 3,50 | R$ | 56,00 |
6.4.7 | Mão de Obra - Oficial | Hora | 4,4 | R$ | 18,96 | R$ | 83,44 |
6.4.8 | Mão de Obra - Ajudante | Hora | 2,2 | R$ | 13,32 | R$ | 29,30 |
6.4.9 | Subtotal | R$ | 480,23 | ||||
6.5 | Cortes nas alvenarias para confecção de vergas | ||||||
6.5.1 | Corte em alvenaria com serra mármore "Makita" para instalação de vergas nas janelas das antecâmaras | m | 8,6 | R$ | 2,40 | R$ | 20,64 |
6.5.2 | Subtotal | R$ | 20,64 | ||||
6.6 | Fôrmas, armações, concretagem e desfôrma lateral de vergas | ||||||
6.6.1 | Chapa de "Madeirit" Cola Branca - 220 x 110 cm x 11 mm | m² | 0,72 | R$ | 16,16 | R$ | 11,63 |
6.6.2 | Sarrafo de pinus - 5 x 2 x 300 cm | m | 16 | R$ | 1,25 | R$ | 20,00 |
6.6.3 | Pontalete de pinus - 6 x 6 x 300 cm | m | 8,8 | R$ | 3,50 | R$ | 30,80 |
6.6.4 | Tábua de pinus - 30 x 2 x 300 cm | m | 8 | R$ | 7,83 | R$ | 62,67 |
6.6.5 | Barra de aço - Ø 5,0 mm | m | 3,8 | R$ | 0,78 | R$ | 2,96 |
6.6.6 | Barra de aço - Ø 8,0 mm | m | 8,56 | R$ | 1,87 | R$ | 15,98 |
6.6.7 | Prego - 17x21 | kg | 0,7 | R$ | 8,30 | R$ | 5,81 |
6.6.8 | Arame PG - 18 - BWG 10 | kg | 0,7 | R$ | 9,00 | R$ | 6,30 |
6.6.9 | Arame PG - 7 (Trançado) - BWG 18 | kg | 0,7 | R$ | 9,00 | R$ | 6,30 |
6.6.10 | Concreto para as vergas, traço 1 : 2,5 : 2,5 (Cimento : Areia lavada grossa : Brita 0) - Com cimento tipo CPV | m³ | 0,1134 | R$ | 571,99 | R$ | 64,86 |
6.6.11 | Mão de Obra para a construção das fôrmas das vergas - Oficial | Hora | 4 | R$ | 18,96 | R$ | 75,85 |
6.6.12 | Mão de Obra para a construção das fôrmas das vergas - Ajudante | Hora | 4 | R$ | 13,32 | R$ | 53,27 |
6.6.13 | Mão de Obra para a armação das vergas - Armador | Hora | 2 | R$ | 18,96 | R$ | 37,93 |
6.6.14 | Mão de Obra para a armação das vergas - Ajudante | Hora | 2 | R$ | 13,32 | R$ | 26,63 |
6.6.15 | Mão de Obra para a retirada das fôrmas das vergas - Oficial | Hora | 1 | R$ | 18,96 | R$ | 18,96 |
6.6.16 | Mão de Obra para a retirada das fôrmas das vergas - Ajudante | Hora | 1 | R$ | 13,32 | R$ | 13,32 |
6.6.17 | Subtotal | R$ | 453,27 | ||||
6.7 | Cortes em concreto do piso da garagem e caixa de elevador de emergência | ||||||
6.7.1 | Corte com serra manual "Makitão" em concreto para instalação da soleira do elevador de emergência da garagem | m | 4,1 | R$ | 3,85 | R$ | 15,79 |
6.7.2 | Diária de martelete - 5 kg | Unidade | 0,3 | R$ | 89,00 | R$ | 26,70 |
6.7.3 | Corte com serra manual "Makitão" em concreto para instalação das espalas do elevador de emergência da garagem | m | 5,1 | R$ | 3,85 | R$ | 19,64 |
6.7.4 | Subtotal | R$ | 62,12 | ||||
6.8 | Cortes e retirada do reboco para instalação de telas galvanizadas | ||||||
6.8.1 | Corte com serra mármore "Makita" | m | 12,2 | R$ | 2,30 | R$ | 28,06 |
6.8.2 | Retirada manual de reboco com marreta de 1 kg e talhadeira | m² | 0,888 | R$ | 23,44 | R$ | 20,81 |
6.8.3 | Subtotal | R$ | 48,87 | ||||
6.9 | Cortes do reboco para assentamento de espalas de granito | ||||||
6.9.1 | Corte em reboco com serra mármore "Makita" para instalação das espalas do elevador de emergência | m | 36 | R$ | 2,30 | R$ | 82,80 |
6.9.2 | Retirada manual de reboco com marreta de 1 kg e talhadeira | m² | 2,25 | R$ | 23,44 | R$ | 52,73 |
6.9.3 | Subtotal | R$ | 135,53 | ||||
6.10 | Cortes em reboco para passagem dos cabos plastchumbos | ||||||
6.10.1 | Corte em reboco com serra mármore "Makita" para instalação de cabo "plastchumbo" | m | 8,8 | R$ | 2,30 | R$ | 20,24 |
6.10.2 | Subtotal | R$ | 20,24 | ||||
6.11 | Cortes no piso em concreto | ||||||
6.11.1 | Corte com serra manual "Makitão" em concreto para rebaixo do piso no patamar inicial da escada central (nível garagem) | m | 27,6 | R$ | 3,85 | R$ | 106,26 |
6.11.2 | Diária de martelete - 5 kg | Unidade | 0,5 | R$ | 89,00 | R$ | 44,50 |
6.11.3 | Mão de Obra - Oficial | Hora | 2 | R$ | 18,96 | R$ | 37,93 |
6.11.4 | Mão de Obra - Ajudante | Hora | 2 | R$ | 13,32 | R$ | 26,63 |
6.11.5 | Subtotal | R$ | 215,32 | ||||
6.12 | Retirada da porta corta-fogo da caixa de escadas central, nível garagem. Reassentamento da mesma em nível adequado ao patamar revestido em granito | ||||||
6.12.1 | Tábua de pinus - 20 x 2 x 300 cm | m | 3 | R$ | 4,98 | R$ | 14,95 |
6.12.2 | Pontalete de pinus - 6 x 6 x 300 cm | m | 5 | R$ | 3,50 | R$ | 17,50 |
6.12.3 | Sarrafo de pinus - 5 x 2 x 300 cm | m | 2 | R$ | 1,25 | R$ | 2,50 |
6.12.4 | Grout - saco com 25 kg | Unidade | 1 | R$ | 29,50 | R$ | 29,50 |
6.12.5 | Arame PG - 18 - BWG 10 | kg | 1 | R$ | 9,00 | R$ | 9,00 |
6.12.6 | Argamassa mista em cimento, cal hidratada aditivada e areia lavada média com traço 1 : 1 : 6 | m² | 2 | R$ | 38,22 | R$ | 76,44 |
6.12.7 | Mão de Obra - Oficial | Hora | 8,8 | R$ | 18,96 | R$ | 166,88 |
6.12.8 | Mão de Obra - Ajudante | Hora | 8,8 | R$ | 13,32 | R$ | 117,18 |
6.12.9 | Subtotal | R$ | 433,95 | ||||
6.13 | Chapisco aditivado no patamar da caixa de escadas central, nível garagem | ||||||
6.13.1 | Chapisco aditivado para superfícies em concreto, traço 1 : 3 (Cimento : Areia média lavada), empregando-se o aditivo adesivo acrílico estilenado | m² | 2,67 | R$ | 6,47 | R$ | 17,27 |
6.13.2 | Subtotal | R$ | 17,27 | ||||
6.14 | Afixação de cabos "plastchumbo" | ||||||
6.14.1 | Cabos tipo plastchumbo - 2,5 mm² | m | 4,4 | R$ | 6,56 | R$ | 28,86 |
6.14.2 | Fechamento de nichos para passagem de cabos "pastchumbo", utilizando-se argamassa no traço 1 : 2 : 8 (Cimento : Cal hidratada CH1 : Areia média lavada) | m² | 0,132 | R$ | 37,71 | R$ | 4,98 |
6.14.3 | Subtotal | R$ | 33,84 | ||||
6.15 | Fôrmas, armações, entelamentos, vedações e grauteamento de soleiras do elevador de emergência | ||||||
6.15.1 | Grauteamento nas regiões das soleiras dos elevadores de emergência, considerando 20 cm de largura e 2 cm de espessura | m | 4,5 | R$ | 73,57 | R$ | 331,06 |
6.15.2 | Subtotal | R$ | 331,06 | ||||
6.16 | Ponte de aderência em superfícies de concreto | ||||||
6.16.1 | Ponte de Aderência em argamassa ACIII, com desempenadeira denteada | m² | 4,06 | R$ | 13,27 | R$ | 53,88 |
6.16.2 | Subtotal | R$ | 53,88 | ||||
6.17 | Chapisco simples em alvenarias | ||||||
6.17.1 | Chapisco simples em alvenaria, traço 1 : 3 (Cimento : Areia média lavada) | m² | 4,44 | R$ | 5,15 | R$ | 22,87 |
6.17.2 | Subtotal | R$ | 22,87 | ||||
6.18 | Afixação de telas galvanizadas | ||||||
6.18.1 | Afixação de telas galvanizadas | m² | 1,48 | R$ | 16,21 | R$ | 23,99 |
6.18.2 | Subtotal | R$ | 23,99 | ||||
6.19 | Rebocos e regularização de espalas | ||||||
6.19.1 | Reboco no traço 1 : 2 : 8 (Cimento : Cal hidratada CH1 : Areia média lavada), nas antecâmaras e teto no patamar da caixa de escadas central, nível garagem | m² | 7,08 | R$ | 37,71 | R$ | 266,99 |
6.19.2 | Regularização de espalas com ACIII (e = 1 cm) | m² | 5,18 | R$ | 42,03 | R$ | 217,72 |
6.19.3 | Subtotal | R$ | 484,70 | ||||
6.20 | Instalação de luminárias e sensores de presença nas antecâmaras | ||||||
6.20.1 | Luminária de sobrepor - 590 x 240 x 41 mm - corpo de chapa de aço fosfatizada e pintura eletrostática branca, refletor parabólico em alumínio anodizado brilhante, com 2 lâmpadas LED tubular t5 7 W (padrão CMPM) | Unidade | 4 | R$ | 141,51 | R$ | 566,04 |
6.20.2 | Sensor de Presença na cor branca, com alcance de 5 m | Unidade | 4 | R$ | 26,68 | R$ | 106,72 |
6.20.3 | Subtotal | R$ | 672,76 | ||||
6.21 | Assentamento de piso do elevador de emergência, peitoris, soleiras, espalas, frontões, pisos e rodapés em granito | ||||||
6.21.1 | Assentamento da soleira da porta da Escada Central nível piso da garagem em Granito Preto São Gabriel, com argamassa de cimento e areia, traço 1:4 | m² | 0,21 | R$ | 519,05 | R$ | 111,18 |
6.21.2 | Assentamento das espalas da porta da antecâmara do 2º pavimento, em Granito Preto São Gabriel, com argamassa ACIII | m² | 0,41 | R$ | 315,00 | R$ | 128,90 |
6.21.3 | Assentamento das espalas da porta da Escada Central nível piso da garagem, em Granito Preto São Gabriel, com argamassa ACIII | m² | 0,66 | R$ | 315,00 | R$ | 209,08 |
6.21.4 | Assentamento das espalas laterais dos elevadores em Granito Preto São Gabriel, com argamassa ACIII | m² | 9,60 | R$ | 315,00 | R$ | 3.024,68 |
6.21.5 | Assentamento das espalas superiores dos elevadores em Granito Preto São Gabriel, com argamassa ACIII | m² | 2,06 | R$ | 315,00 | R$ | 648,41 |
6.21.6 | Assentamento das soleiras dos elevadores em Granito Preto São Gabriel, com argamassa de cimento e areia, traço 1:4 | m² | 0,81 | R$ | 519,05 | R$ | 422,77 |
6.21.7 | Assentamento das soleiras e peitoris das antecâmaras, em Granito Preto São Gabriel, com argamassa de cimento e areia, traço 1:4 | m² | 1,03 | R$ | 519,05 | R$ | 535,92 |
6.21.8 | Assentamento do piso da Escada Central, em Granito Preto São Gabriel, com argamassa ACIII | m² | 2,53 | R$ | 315,00 | R$ | 798,34 |
6.21.9 | Assentamento do piso do elevador de emergência, em Granito Preto São Gabriel, com argamassa ACIII, incluindo despesas com proteção e limpeza da cabine | Unidade | 1 | R$ | 944,32 | R$ | 944,32 |
6.21.10 | Assentamento dos frontões, em Granito Preto São Gabriel, com argamassa ACIII | m² | 1,04 | R$ | 315,00 | R$ | 326,79 |
6.21.11 | Assentamento dos rodapés, com altura de 10 cm, em Granito Preto São Gabriel, com argamassa ACIII | m | 26,644 | R$ | 35,51 | R$ | 946,02 |
6.21.12 | Subtotal | R$ | 8.096,42 | ||||
6.22 | Reforço sob as pias das copas do segundo pavimento | ||||||
6.22.1 | Peça de 52,5 x 5 cm em granito para reforço da pia | Unidade | 2 | R$ | 6,83 | R$ | 13,65 |
6.22.2 | Peça de 49,5 x 5 cm em granito para reforço da pia | Unidade | 2 | R$ | 6,44 | R$ | 12,87 |
6.22.3 | Massa Plástica preta | Unidade | 1 | R$ | 7,50 | R$ | 7,50 |
6.22.4 | Mão de obra - oficial | Hora | 0,5 | R$ | 18,96 | R$ | 9,48 |
6.22.5 | Mão de obra - ajudante | Hora | 0,5 | R$ | 13,32 | R$ | 6,66 |
6.22.6 | Subtotal | R$ | 50,16 | ||||
6.23 | Troca de 5 peças de porcelanato quebradas ou soltas | ||||||
6.23.1 | Substituição de peças quebradas de porcelanato preto - 80 x 80 cm | m² | 3,2 | R$ | 374,07 | R$ | 1.197,02 |
6.23.2 | Subtotal | R$ | 1.197,02 | ||||
6.24 | Rejuntamento | ||||||
6.24.1 | Rejuntamento em porcelanato com rejunte cimentício flexível, nas cores branca/preta/bege - para piso de 80 x 80 cm | m² | 5 | R$ | 2,21 | R$ | 11,06 |
6.24.2 | Rejuntamento em rodapés de altura de 10 cm, com rejunte cimentício flexível na cor preta | m | 26,644 | R$ | 2,34 | R$ | 62,36 |
6.24.3 | Subtotal | R$ | 73,42 | ||||
6.25 | Fornecimento e instalação de venezianas de alumínio | ||||||
6.25.1 | Instalação de veneziana para as aberturas de ventilação nas antecâmaras + calafetação | Unidade | 8 | R$ | 550,00 | R$ | 4.400,00 |
6.25.2 | Subtotal | R$ | 4.400,00 | ||||
6.26 | Limpeza e calafetações em mastique de poliuretano | ||||||
6.26.1 | Calafetação de juntas nas soleiras dos elevadores A, B e de Emergência, com Poliuretano Preto, tipo 36 | m | 13,5 | R$ | 9,59 | R$ | 129,47 |
6.26.2 | Subtotal | R$ | 129,47 | ||||
6.27 | Emassamento com massa corrida, aplicado em duas demãos | ||||||
6.27.1 | Área externa da caixa de escada da garagem | m² | 85 | R$ | 14,09 | R$ | 1.197,65 |
6.27.2 | Caixa de elevador de emergência da garagem | m² | 43 | R$ | 14,09 | R$ | 605,87 |
6.27.3 | Frente do Elevador B em todos pavimentos | m² | 20 | R$ | 14,09 | R$ | 281,80 |
6.27.4 | Área externa da Antecâmara do segundo pavimento | m² | 6,5 | R$ | 14,09 | R$ | 91,59 |
6.27.5 | Teto do patamar da escada central, nível garagem | m² | 2,7 | R$ | 14,09 | R$ | 38,04 |
6.27.6 | Área interna das Antecâmaras | m² | 49,44 | R$ | 14,09 | R$ | 696,61 |
6.27.7 | Subtotal | R$ | 2.911,56 | ||||
6.28 | Pintura Acrílica nas cores branca e vermelha; pintura esmalte na cor vermelha; aplicação de removedor em regiões de rodapés e pisos com tintas antigas aderidas | ||||||
6.28.1 | Pintura acrílica com tinta na cor Branco Neve aplicada em três demãos, com aplicação prévia de selador acrílico, em uma demão - Área interna das Antecâmaras | m² | 49,44 | R$ | 5,46 | R$ | 269,94 |
6.28.2 | Pintura acrílica com tinta vermelha acetinada (padrão CMPM) aplicada em três demãos, com prévia aplicação de selador acrílico, em uma demão - Área externa da caixa de escada central da garagem, caixa de elevador de emergência da garagem, frente dos Elevadores B, área externa da antecâmara do segundo pavimento | m² | 154,5 | R$ | 7,91 | R$ | 1.222,10 |
6.28.3 | Pintura com tinta esmalte brilhante na cor Vermelha, aplicada em duas demãos - Hidrantes de Incêndio | m² | 12,2 | R$ | 20,96 | R$ | 255,71 |
6.28.4 | Removedor - galão com 5 litros | Galão | 1 | R$ | 180,00 | R$ | 180,00 |
6.28.5 | Estopa para uso do removedor - saco com 500 g | Unidade | 4 | R$ | 4,00 | R$ | 16,00 |
6.28.6 | Mão de obra do uso de removedor e limpeza de rodapés e pisos - Ajudante | Hora | 8,8 | R$ | 13,32 | R$ | 117,18 |
6.28.7 | Subtotal | R$ | 2.060,93 | ||||
6.29 | SUBTOTAL | R$ | 23.014,83 | ||||
7 | SALAS E BANHEIROS PRIVATIVOS | ||||||
7.1 | Sócolos em blocos de concreto celular autoclavado assentados com argamassa ACIII | ||||||
7.1.1 | Regularização dos sóculos com argamassa ACIII | m² | 5,2 | R$ | 42,03 | R$ | 218,56 |
7.1.2 | Bloco de concreto celular autoclavado - 60 x 30 x 10 cm | Unidade | 32 | R$ | 9,20 | R$ | 294,40 |
7.1.3 | Mão de Obra - Oficial | Hora | 29,3 | R$ | 18,96 | R$ | 555,62 |
7.1.4 | Mão de Obra - Ajudante | Hora | 14,65 | R$ | 13,32 | R$ | 195,09 |
7.1.5 | Subtotal | R$ | 1.263,66 | ||||
7.2 | Assentamento de rodapés de granito nos sócolos e fundos das pias dos banheiros | ||||||
7.2.1 | Assentamento dos rodapés, com altura de 10 cm, em Granito Preto São Gabriel, com argamassa ACIII | m | 37 | R$ | 35,51 | R$ | 1.313,72 |
7.2.2 | Subtotal | R$ | 1.313,72 | ||||
7.3 | Limpeza e calafetações em mastique de poliuretano | ||||||
7.3.1 | Calafetação de juntas em seção triangular nos sóculos | m | 47 | R$ | 12,83 | R$ | 603,01 |
7.3.2 | Subtotal | R$ | 603,01 | ||||
7.4 | Sala de DML | ||||||
7.4.1 | Fornecimento e instalação de janela de "correr" em vidro temperado com duas folhas fixas e duas móveis - 232 x 84 cm - Sala de DML - calafetação inclusa | Unidade | 1 | R$ | 470,00 | R$ | 470,00 |
7.4.2 | Subtotal | R$ | 470,00 | ||||
7.5 | SUBTOTAL | R$ | 3.650,40 | ||||
8 | CÔMODOS DOS RACKS DO C.P.D. | ||||||
8.1 | Cortes e retirada no reboco para instalação de telas galvanizadas | ||||||
8.1.1 | Corte com serra mármore "Makita" | m | 6 | R$ | 2,30 | R$ | 13,80 |
8.1.2 | Retirada manual de reboco com marreta de 1 kg e talhadeira | m² | 0,75 | R$ | 23,44 | R$ | 17,58 |
8.1.3 | Subtotal | R$ | 31,38 | ||||
8.2 | Cortes nos rebocos para afixação de cabos "plastchumbo" | ||||||
8.2.1 | Corte em reboco com serra mármore "Makita" para instalação de cabo "plastichumbo" | m | 3 | R$ | 2,30 | R$ | 6,90 |
8.2.2 | Subtotal | R$ | 6,90 | ||||
8.3 | Enchimento de nichos |
8.3.1 | Enchimentos em nichos de tubulações para ar condicionado, utilizando-se argamassa no traço 1 : 1 : 6 (Cimento : Cal hidratada CH1: Areia lavada média) | m² | 1 | R$ | 38,22 | R$ | 38,22 |
8.3.2 | Subtotal | R$ | 38,22 | ||||
8.4 | Chapisco simples em alvenarias | ||||||
8.4.3 | Chapisco simples em alvenaria, traço 1 : 3 (Cimento : Areia média lavada) | m² | 0,75 | R$ | 5,15 | R$ | 3,86 |
8.4.4 | Subtotal | R$ | 3,86 | ||||
8.5 | Afixação de telas galvanizadas | ||||||
8.5.1 | Afixação de telas galvanizadas | m² | 0,6 | R$ | 16,21 | R$ | 9,72 |
8.5.2 | Subtotal | R$ | 9,72 | ||||
8.6 | Instalação de um ponto de luz (região do rack do 4º pavto.) | ||||||
8.6.1 | Cabo 1,5 mm² - Azul (Neutro) | m | 8 | R$ | 3,95 | R$ | 31,62 |
8.6.2 | Cabo 1,5 mm² - Vermelho (Fase) | m | 8 | R$ | 3,95 | R$ | 31,62 |
8.6.3 | Cabos tipo plastchumbo - 2,5 mm² | m | 1,5 | R$ | 6,56 | R$ | 9,84 |
8.6.4 | Luminária de sobrepor - 590 x 240 x 41 mm - corpo de chapa de aço fosfatizada e pintura eletrostática branca, refletor parabólico em alumínio anodizado brilhante, com 2 lâmpadas LED tubular t5 7 W (padrão CMPM) | Unidade | 1 | R$ | 141,51 | R$ | 141,51 |
8.6.5 | Mecanismo Interruptor Simples 16 a 250 V, cor branca | Unidade | 1 | R$ | 11,78 | R$ | 11,78 |
8.6.6 | Subtotal | R$ | 226,36 | ||||
8.7 | Reboco | ||||||
8.7.1 | Reboco no traço 1 : 2 : 8 (Cimento : Cal hidratada CH1 : Areia média lavada) | m² | 0,75 | R$ | 37,71 | R$ | 28,28 |
8.7.2 | Subtotal | R$ | 28,28 | ||||
8.8 | Emassamento | ||||||
8.8.1 | Emassamento com massa corrida aplicado em duas demãos | m² | 0,75 | R$ | 14,09 | R$ | 10,57 |
8.8.2 | Subtotal | R$ | 10,57 | ||||
8.9 | Pintura Acrílica | ||||||
8.9.1 | Pintura acrílica com tinta na cor Branca Neve aplicada em três demãos, com aplicação prévia de selador acrílico, em uma demão | m² | 32,29 | R$ | 5,46 | R$ | 176,30 |
8.9.2 | Subtotal | R$ | 176,30 | ||||
8.10 | Aplicação de películas espelhadas em janelas adjacentes ao racks | ||||||
8.10.1 | Película espelhada - 67 cm de largura - para as janelas dos fechamentos de racks | Unidade | 3 | R$ | 59,79 | R$ | 179,37 |
8.10.2 | Subtotal | R$ | 179,37 |
8.11 | SUBTOTAL | R$ | 710,97 | ||||
9 | ESCOLA DO LEGISLATIVO (PARTE ELÉTRICA, REJUNTAMENTO) | ||||||
9.1 | Instalações Elétricas | ||||||
9.1.1 | Cabo 1,5 mm² - Azul (Neutro) | m | 18 | R$ | 3,95 | R$ | 71,14 |
9.1.2 | Cabo 1,5 mm² - Branco (Retorno) | m | 18 | R$ | 3,95 | R$ | 71,14 |
9.1.3 | Cabo 1,5 mm² - Vermelho (Fase) | m | 18 | R$ | 3,95 | R$ | 71,14 |
9.1.4 | Mecanismo Interruptor Simples 16 a 250 V | Unidade | 1 | R$ | 11,78 | R$ | 11,78 |
9.1.5 | Caixa elétrica de embutir - 2" x 4" | Unidade | 1 | R$ | 17,14 | R$ | 17,14 |
9.1.6 | Placa - 2" x 4" - cor ônix, em termoplástico isolante de alto impacto, com parafusos de fixação e 1 posto | Unidade | 1 | R$ | 17,14 | R$ | 17,14 |
9.1.7 | Placa - 4" x 4" - cor ônix, em termoplástico isolante de alto impacto, com parafusos de fixação e 3+3 postos | Unidade | 2 | R$ | 17,14 | R$ | 34,28 |
9.1.8 | Mão de Obra para assentamento da caixa elétrica - Oficial | Hora | 1 | R$ | 18,96 | R$ | 18,96 |
9.1.9 | Subtotal | R$ | 312,73 | ||||
9.2 | Corte em parede para instalação de caixa elétrica 2"x 4" | ||||||
9.2.1 | Corte em alvenaria com serra mármore "Makita" para instalação de caixa elétrica | m | 0,3 | R$ | 2,40 | R$ | 0,72 |
9.2.2 | Subtotal | R$ | 0,72 | ||||
9.3 | Rejuntamento do piso do banheiro | ||||||
9.3.1 | Rejuntamento em porcelanato com rejunte cimentício flexível, nas cores branca/preta/bege - para piso de 60 x 60 cm | m² | 5 | R$ | 2,84 | R$ | 14,20 |
9.3.2 | Subtotal | R$ | 14,20 | ||||
9.4 | Calafetação com poliuretano | ||||||
9.4.1 | Calafetação de juntas em seção triangular nos sóculos | m | 1,4 | R$ | 12,83 | R$ | 17,96 |
9.4.2 | Calafetação de juntas em seção triangular no encontro de rodapé com piso | m | 10,14 | R$ | 12,83 | R$ | 130,10 |
9.4.3 | Subtotal | R$ | 148,06 | ||||
9.5 | Rodapé | ||||||
9.5.1 | Assentamento dos rodapés, com altura de 10 cm, em Granito Preto São Gabriel, com argamassa ACIII | m | 9,74 | R$ | 35,51 | R$ | 345,83 |
9.5.2 | Rejuntamento em rodapés de altura de 10 cm, com rejunte cimentício flexível na cor preta | m | 9,74 | R$ | 2,34 | R$ | 22,80 |
9.5.3 | Subtotal | R$ | 368,63 | ||||
9.6 | Reparo em gesso |
9.6.1 | Reparo nos cortes existentes no gesso em dimensões de até 50 x 50 cm | Unidade | 5 | R$ | 25,00 | R$ | 125,00 |
9.6.2 | Subtotal | R$ | 125,00 | ||||
9.9 | SUBTOTAL | R$ | 969,33 | ||||
10 | DIVISÓRIAS E FECHAMENTOS (materiais e mão de obra incluídos) | ||||||
10.1 | Salas | ||||||
10.1.1 | Fornecimento e instalação de fechamentos em vidro temperado de 10 mm com película preta sob as pias dos banheiros e das salas - calafetação inclusa | ||||||
10.1.1.1 | Fechamento de pia com acessibilidade na copa da sala 202, suspenso à 30 cm, com vidro temperado com película preta, duas portas | Unidade | 1 | R$ | 295,00 | R$ | 295,00 |
10.1.1.2 | Fechamento de pia com acessibilidade no banheiro da sala 202, suspenso à 30 cm, com vidro temperado com película preta, uma porta | Unidade | 1 | R$ | 250,00 | R$ | 250,00 |
10.1.1.3 | Fechamento de pia na copa das salas, com vidro temperado com película preta, duas portas e uma prateleira | Unidade | 25 | R$ | 340,00 | R$ | 8.500,00 |
10.1.1.4 | Fechamento de pia no banheiro das salas, com vidro temperado com película preta, uma porta e uma prateleira | Unidade | 25 | R$ | 272,00 | R$ | 6.800,00 |
10.1.1.5 | Subtotal | R$ | 15.845,00 | ||||
10.1.2 | Divisórias em vidro temperado | ||||||
10.1.2.1 | Fornecimento e instalação de divisória de vidro temperado, com espessura de 10 mm, na cor transparente com película fosca, instalado na copa em formato de "L" - [(140 + 90) x 180] cm (comprimento x altura) - calafetação inclusa | Unidade | 24 | R$ | 1.605,00 | R$ | 38.520,00 |
10.1.2.2 | Subtotal | R$ | 38.520,00 | ||||
10.2 | Escola do Legislativo e plenarinho | ||||||
10.2.1 | Fornecimento e instalação de divisória em Drywall de 7,3 cm de espessura - 487 x 250 cm (comprimento x altura) | m² | 12,18 | R$ | 75,00 | R$ | 913,13 |
10.2.2 | Fornecimento e instalação de divisória de vidro temperado, com espessura de 10 mm, na cor transparente com película fosca - 274 x 180 cm (comprimento x altura) - calafetação inclusa | Unidade | 1 | R$ | 1.898,00 | R$ | 1.898,00 |
10.2.3 | Fornecimento e instalação de fechamento de pia na copa da Escola do Legislativo e do Plenarinho, com vidro temperado com película preta, três portas e uma prateleira - calafetação inclusa | Unidade | 2 | R$ | 395,00 | R$ | 790,00 |
10.2.4 | Fornecimento e instalação de fechamento de pia no banheiro da Escola do Legislativo e do Plenarinho, com vidro temperado com película preta, uma porta e uma prateleira - calafetação inclusa | Unidade | 2 | R$ | 272,00 | R$ | 544,00 |
10.2.5 | Subtotal | R$ | 4.145,13 | ||||
10.3 | Racks do C.P.D. (em vidro temperado transparente de 10 mm) | ||||||
10.3.1 | Fornecimento e instalação de porta de vidro temperado transparente - 10 mm - com fechamento tipo camarão, para rack do 2º pavimento - 154,0 x 230,5 cm - calafetação inclusa | Unidade | 1 | R$ | 1.057,00 | R$ | 1.057,00 |
10.3.2 | Fornecimento e instalação de porta de vidro temperado transparente - 10 mm - com fechamento tipo camarão, para rack do 3º pavimento - 156,0 x 231,0 cm - calafetação inclusa | Unidade | 1 | R$ | 1.057,00 | R$ | 1.057,00 |
10.3.3 | Fornecimento e instalação de porta de vidro temperado transparente - 10 mm - com fechamento tipo pivotante, para rack do 4º pavimento - 82,5 x 219,0 cm - calafetação inclusa | Unidade | 1 | R$ | 453,00 | R$ | 453,00 |
10.3.4 | Subtotal | R$ | 2.567,00 | ||||
10.4 | SUBTOTAL | R$ | 61.077,13 | ||||
11 | PISO TÁTIL NO INTERIOR DO EDIFÍCIO | ||||||
11.1 | Piso tátil em placas de poliuretano termoplástico | ||||||
11.1.1 | Instalação de piso tátil alerta/direcional, tipo placa, 25 x 25, fixação com cola de contato, considerando produtividade de 60 metros por dia | m | 1055 | R$ | 26,88 | R$ | 28.358,40 |
11.1.2 | Subtotal | R$ | 28.358,40 | ||||
11.2 | Piso tátil - elemento solto de inox com núcleo vermelho, afixação em carpete do plenário | ||||||
11.2.1 | Instalação de piso tátil alerta/direcional, tipo elemento solto, 25 x 25, fixação com soldafix, considerando produtividade de 15 metros por dia | m | 44 | R$ | 74,61 | R$ | 3.282,84 |
11.2.2 | Subtotal | R$ | 3.282,84 | ||||
11.3 | SUBTOTAL | R$ | 31.641,24 | ||||
12 | SANCA | ||||||
12.1 | Fornecimento e instalação de 3 m² de sanca na laje de teto do terceiro pavimento (próximo à sala 314) em placas cimentícias | Unidade | 1 | R$ | 1.600,00 | R$ | 1.600,00 |
12.2 | SUBTOTAL | R$ | 1.600,00 | ||||
13 | RETIRADADA DE ENTULHO | ||||||
13.1 | Aluguel da caçamba - 4 m³ | Unidade | 1 | R$ | 140,00 | R$ | 140,00 |
13.2 | Ajudante para transporte de entulhos até a caçamba | Hora | 8,8 | R$ | 13,32 | R$ | 117,18 |
13.3 | SUBTOTAL | R$ | 257,18 | ||||
14 | TRANSPORTE DE MATERIAIS DENTRO DA OBRA | ||||||
14.1 | Ajudante para transporte horizontal e vertical de entulhos | Hora | 26,4 | R$ | 13,32 | R$ | 351,55 |
14.2 | Ajudante para limpeza da obra (realizada semanalmente) | Hora | 88 | R$ | 13,32 | R$ | 1.171,84 |
14.4 | SUBTOTAL | R$ | 1.523,40 | ||||
15 | MÃO DE OBRA DIRETA E ADMINISTRAÇÃO LOCAL (com encargos de 219,16% sobre a hora do salário-base, exceto engenheiro civil) | ||||||
14.1 | Encarregado Geral de Obras ou Mestre de Obras | Mês | 2,5 | R$ | 5.410,75 | R$ | 13.526,88 |
14.2 | Engenheiro Civil - Acompanhamento diário na obra (média de duas horas por dia) | Mês | 2,5 | R$ | 5.000,00 | R$ | 12.500,00 |
14.3 | Engenheiro Civil - Honorários para elaboração de orçamento e planejamento da obra | Hora | 20 | R$ | 125,00 | R$ | 2.500,00 |
14.4 | SUBTOTAL | R$ | 28.526,88 | ||||
15 | VALOR TOTAL DA OBRA DA 15ª ETAPA, SEM BDI | R$ 182.118,72 | |||||
16 | Valor BDI (25% sobre os custos diretos) | R$ | 45.529,68 | ||||
17 | VALOR TOTAL DA OBRA DA 15ª ETAPA, COM BDI | R$ 227.648,40 | |||||
Cronograma Físico-Financeiro
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ONERADO – 15ª ETAPA Câmara Municipal de Pará de Minas | ||||||
IMPORTANTE: Prazo máximo da obra de 75 dias corridos | ||||||
ITEM | ATIVIDADE | QUINZENA | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
1 | Implantação de canteiro de obras | |||||
1.1 | Recebimento, transporte horizontal, armazenamento dos primeiros materiais e instalação da Placa n° 2 - Informes da Obra | R$ 1.451,48 | ||||
1.2 | Construção do barracão de obras (incluindo instalações hidráulicas, elétricas, prateleiras, mesas e bancos) | R$ 8.220,33 | ||||
2 | Iluminação da garagem (ligações em solda estanhada) | |||||
2.1 | Sondagem e cabeamento | R$ 4.941,40 | ||||
2.2 | Instalação de plafons | R$ 6.389,70 | ||||
2.3 | Instalação de disjuntores | R$ 245,59 | ||||
2.4 | Afixação de eletrodutos rígidos | R$ 417,90 | ||||
2.5 | Instalação de sensores de presença | R$ 347,20 | ||||
3 | Iluminação das caixas de escada (ligações em solda estanhada) | |||||
3.1 | Cortes e retirada do reboco para instalação de cabos "plastchumbo" | R$ 115,00 | ||||
3.2 | Afixação de cabos plastchumbo | R$ 327,96 | ||||
3.3 | Fechamento de nichos | R$ 56,57 | ||||
3.4 | Disjuntores | R$ 70,17 | ||||
3.5 | Sensores de presença | R$ 667,00 | ||||
3.6 | Luminárias | R$ 2.830,20 | ||||
4 | Guarita |
4.1 | Abertura de vão para xxxxxx e contraverga | R$ 30,66 | ||||
4.2 | Cortes e retirada do reboco para instalação de telas galvanizadas | R$ 104,80 | ||||
4.3 | Cortes em reboco para passagem dos cabos plastchumbos | R$ 46,00 | ||||
4.4 | Armação, fôrma, concretagem e desfôrma de contraverga | R$ 206,17 | ||||
4.5 | Afixação dos cabos plastchumbos e enchimentos de nichos | R$ 76,90 | ||||
4.6 | Chapisco simples em alvenarias | R$ 19,44 | ||||
4.7 | Ponte de aderência em Argamassa ACIII frisada em superfícies de concreto | R$ 27,20 | ||||
4.8 | Afixação de telas galvanizadas nas arestas e interfaces alvenaria / concreto | R$ 38,90 | ||||
4.9 | Afixação de eletrodutos e caixas de passagem | R$ 1.239,12 | ||||
4.10 | Cabeamento | R$ 1.400,85 | ||||
4.11 | Instalação de tomadas, interruptor e luminária | R$ 314,31 | ||||
4.12 | Instalação de disjuntores | R$ 35,08 | ||||
4.13 | Assentamento de peitoril de granito | R$ 284,57 | ||||
4.14 | Reboco e espalas | R$ 219,66 | ||||
4.15 | Instalação de Xxxxxx de vidro temperado de correr | R$ 742,50 | ||||
4.16 | Instalação de cobertura em vidro aramado junto à porta | R$ 282,50 | ||||
4.17 | Instalação da proteção metálica do sensor do portão eletrônico | R$ 250,00 | ||||
4.18 | Instalação do espelho convexo na área externa da guarita | R$ 325,00 | ||||
4.19 | Instalação da película na cor fumê, na janela frontal | R$ 122,50 | ||||
4.20 | Limpeza e calafetações em mastique de poliuretano | R$ 239,60 | ||||
4.21 | Emassamento | R$ 193,74 | R$ 193,74 | |||
4.22 | Pintura Acrílica | R$ 146,74 | R$ 146,74 | |||
5 | Elevadores A, B e Emergência, Antecâmaras, Entorno da Caixa de Escada Central, Região do Patamar Inicial da Escada Central (nível garagem) |
5.1 | Instalação dos sistemas de segurança da garagem, dos elevadores e linhas de vida das antecâmaras | R$ 1.331,93 | ||||
5.2 | Cortes nas alvenarias para confecção de vergas | R$ 25,80 | ||||
5.3 | Cortes em reboco e alvenarias para execução dos shafts de incêndio | R$ 98,73 | ||||
5.4 | Fôrmas, armações, concretagem de verga e contraverga pré-moldadas de shaft da garagem | R$ 162,61 | ||||
5.5 | Fôrmas, armações, concretagem e desfôrma lateral de vergas | R$ 566,59 | ||||
5.6 | Cortes em concreto do piso da garagem com "Makitão" e Martelete de 5 Kg para assentamento de soleira em granito do elevador de emergência | R$ 77,65 | ||||
5.7 | Cortes e retirada do reboco para instalação de telas galvanizadas | R$ 30,54 | R$ 30,54 | |||
5.8 | Cortes em reboco e alvenarias para assentamento de espalas de granito | R$ 84,71 | R$ 84,71 | |||
5.9 | Cortes nos rebocos para afixação de cabos "plastchumbo" | R$ 25,30 | ||||
5.10 | Cortes no piso em concreto do patamar inicial da escada central (nível garagem) com "Makita" e Martelete de 5 Kg | R$ 269,15 | ||||
5.11 | Retirada da porta corta-fogo da caixa de escadas central, nível garagem. Reassentamento da mesma em nível adequado ao patamar revestido em granito | R$ 542,44 | ||||
5.12 | Chapisco aditivado no patamar da escada central, nível 1º pavimento | R$ 21,59 | ||||
5.13 | Afixação de cabos "plastchumbo" | R$ 42,30 | ||||
5.14 | Fôrmas, armações, entelamentos, vedações e grauteamento de soleiras do elevador de emergência | R$ 413,82 | ||||
5.15 | Ponte de aderência em Argamassa ACIII frisada em superfícies de concreto | R$ 67,35 |
5.16 | Elevação da alvenaria do shaft da garagem, com inserção dos pré-moldados e afixação com "ferro cabelo" | R$ 198,98 | ||||
5.17 | Chapisco simples em alvenarias | R$ 64,12 | ||||
5.18 | Afixação de telas galvanizadas | R$ 18,84 | R$ 18,84 | |||
5.19 | Rebocos e espalas com argamassa mista de cimento, cal e areia e regularização de espalas com ACIII (e = 1 cm) | R$ 433,04 | R$ 433,04 | |||
5.20 | Instalação de luminárias e sensores de presença nas antecâmaras | R$ 840,95 | ||||
5.21 | Assentamento de peitoris, soleiras, espalas, frontões, pisos, rodapés e shafts em granito | R$ 6.404,01 | R$ 6.404,01 | |||
5.22 | Reforço sob as pias das copas do segundo pavimento | R$ 62,70 | ||||
5.23 | Troca de 5 peças de porcelanato quebradas ou soltas | R$ 1.496,28 | ||||
5.24 | Rejuntamento | R$ 91,77 | ||||
5.25 | Instalação de venezianas de alumínio | R$ 5.500,00 | ||||
5.26 | Limpeza e calafetações em mastique de poliuretano | R$ 161,83 | ||||
5.27 | Emassamento | R$ 1.868,33 | R$ 1.868,33 | |||
5.28 | Pintura Acrílica nas cores branca e vermelha e pintura esmalte na cor vermelha | R$ 1.347,34 | R$ 1.347,34 | |||
6 | Salas e Banheiros privativos | |||||
6.1 | Sócolos em blocos de concreto celular autoclavado assentados com argamassa ACIII | R$ 1.579,58 | ||||
6.2 | Assentamento de rodapés de granito nos sócolos e fundos das pias dos banheiros | R$ 1.642,15 | ||||
6.3 | Limpeza e calafetações em mastique de poliuretano | R$ 753,76 | ||||
6.4 | Instalação de janela na Sala de DML | R$ 587,50 | ||||
7 | Cômodos dos Racks do C.P.D. | |||||
7.1 | Cortes no reboco para instalação de telas galvanizadas | R$ 39,22 |
7.2 | Cortes nos rebocos para afixação de cabos "plastchumbo" | R$ 8,63 | ||||
7.3 | Enchimento de nichos | R$ 47,78 | ||||
7.4 | Chapisco simples em alvenarias | R$ 4,83 | ||||
7.5 | Afixação de telas galvanizadas | R$ 12,15 | ||||
7.6 | Instalação de um ponto de luz (região do rack do 4º pavto.) | R$ 282,95 | ||||
7.7 | Reboco | R$ 35,35 | ||||
7.8 | Emassamento | R$ 13,21 | ||||
7.9 | Pintura Acrílica | R$ 220,38 | ||||
7.10 | Aplicação de películas espelhadas em janelas adjacentes ao racks | R$ 224,21 | ||||
8 | Escola do Legislativo (parte elétrica, rejuntamento) | |||||
8.1 | Dividir circuito de iluminação, passando cabeamento por aberturas no forro de gesso até batente de porta da sala de diretoria da Escola do Legislativo | R$ 331,06 | ||||
8.2 | Corte em parede para instalação de caixa elétrica 2"x 4" | R$ 0,90 | ||||
8.3 | Assentamento de caixa elétrica 2" x 4" | R$ 45,13 | ||||
8.4 | Instalação de interruptor | R$ 14,73 | ||||
8.5 | Reparos no rejuntamento do piso do banheiro | R$ 17,75 | ||||
8.6 | Calefatação com poliuretano | R$ 185,07 | ||||
8.7 | Assentamento de rodapé | R$ 460,78 | ||||
9 | Divisórias e Fechamentos | |||||
9.1 | Salas | |||||
9.1.1 | Fechamentos em vidro temperado de 10 mm sob as pias dos banheiros e das salas | R$ 6.602,08 | R$ 6.602,08 | R$ 6.602,08 | ||
9.1.2 | Divisórias em vidro temperado de (1,40+0,90) x 1,80 m x 10 mm | R$ 16.050,00 | R$ 16.050,00 | R$ 16.050,00 | ||
9.2 | Escola do Legislativo e Plenarinho |
9.2.1 | Fechamento em drywall (4,87 x 2,50 m x 7,2 cm) | R$ 1.141,41 | ||||
9.2.2 | Fechamento de aberturas para passagem de cabos no forro de gesso | R$ 156,25 | ||||
9.2.3 | Divisória em vidro temperado de 10 mm (2,74 x 1,80 m) | R$ 2.372,50 | ||||
9.2.4 | Fechamentos em vidro temperado de 10 mm sob as pias dos banheiros e das copas do plenarinho e escola do legislativo | R$ 1.667,50 | ||||
9.3 | Racks do C.P.D. (em vidro temperado transparente de 10 mm) | |||||
9.3.1 | 2º Pavimento (porta tipo camarão de 154 x 230 cm) | R$ 1.321,25 | ||||
9.3.2 | 3º Pavimento (porta tipo camarão de 155,5 x 230,5 cm) | R$ 1.321,25 | ||||
9.3.3 | 4º Pavimento (porta pivotante de 82,5 x 219 cm) | R$ 566,25 | ||||
10 | Piso tátil no Interior do Edifício | |||||
10.1 | Piso tátil em placas de poliuretano termoplástico | R$ 8.862,00 | R$ 8.862,00 | R$ 8.862,00 | R$ 8.862,00 | |
10.2 | Piso tátil - elemento solto de inox com núcleo vermelho, afixação em carpete do plenário | R$ 4.103,55 | ||||
11 | Sanca | |||||
11.1 | Fornecimento e instalação de 3 m² de sanca na laje de teto do terceiro pavimento (próximo à sala 314) em placas cimentícias | R$ 2.000,00 | ||||
12 | Retirada de entulhos | |||||
12.1 | Transporte dos entulhos até a caçamba | R$ 321,48 | ||||
13 | Transporte de materiais dentro da obra | |||||
13.1 | Transporte de materiais dentro da obra e limpeza semanal | R$ 380,85 | R$ 380,85 | R$ 380,85 | R$ 380,85 | R$ 380,85 |
14 | Total quinzenal | R$ 27.951,44 | R$ 24.846,65 | R$ 48.072,91 | R$ 49.338,56 | R$ 41.780,23 |
15 | Total quinzenal com administração local (E.G.O. e Engenheiro) e B.D.I. | R$ 37.583,16 | R$ 31.353,37 | R$ 54.579,63 | R$ 55.845,28 | R$ 48.286,95 |
16 | Total Geral da Obra (com B.D.I. de 25%) | R$ 227.648,40 |
Planilha CPU’s
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO - 15ª ETAPA | ||||||
Câmara Municipal de Pará de Minas | ||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | ÍNDICE | PREÇO | ||
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1 | Cortes, retiradas, demolições e transporte | |||||
1.1 | Corte em alvenarias com serra mármore ("Makita") | |||||
1.1.1 | Aluguel de serra mármore | h | 0,05 | R$ 3,40 | R$ | 0,17 |
1.1.2 | Disco segmentado para serra mármore | Unidade | 0,05 | R$ 25,50 | R$ | 1,28 |
1.1.3 | Pedreiro | h | 0,05 | R$ 18,96 | R$ | 0,95 |
1.1.4 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 0,60 |
1.1.5 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (sem B.D.I.) | R$ | 2,40 | |||
1.1.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (com B.D.I.) | R$ | 3,00 | |||
1.2 | Corte em rebocos com serra mármore ("Makita") | |||||
1.2.1 | Aluguel de serra mármore | h | 0,05 | R$ 3,40 | R$ | 0,17 |
1.2.2 | Disco Turbo Seco para serra mármore | Unidade | 0,05 | R$ 23,50 | R$ | 1,18 |
1.2.3 | Pedreiro | h | 0,05 | R$ 18,96 | R$ | 0,95 |
1.2.4 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 0,58 |
1.2.5 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (sem B.D.I.) | R$ | 2,30 | |||
1.2.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (com B.D.I.) | R$ | 2,88 | |||
1.3 | Corte em concreto armado, com "Makitão" | |||||
1.3.1 | Aluguel do "Makitão" | h | 0,05 | R$ 7,94 | R$ | 0,40 |
1.3.2 | Disco Segmentado para "Makitão" | Unidade | 0,05 | R$ 30,90 | R$ | 1,55 |
1.3.3 | Pedreiro | h | 0,1 | R$ 18,96 | R$ | 1,90 |
1.3.4 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 0,96 |
1.3.5 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (sem B.D.I.) | R$ | 3,85 | |||
1.3.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (com B.D.I.) | R$ | 4,81 | |||
1.4 | Retirada Manual de reboco com marreta de 1 kg e talhadeira | |||||
1.4.1 | Ajudante | h | 1,76 | R$ 13,32 | R$ | 23,44 |
1.4.2 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 5,86 |
1.4.3 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (sem B.D.I.) | R$ | 23,44 | |||
1.4.4 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (com B.D.I.) | R$ | 29,30 | |||
2 | Pontes de aderência | |||||
2.1 | Ponte de aderência com aplicação de argamassa do tipo ACIII, com desempenadeira denteada | |||||
2.1.1 | Argamassa ACIII | kg | 4,50 | R$ 1,43 | R$ | 6,41 |
2.1.2 | Pedreiro | h | 0,293 | R$ 18,96 | R$ | 5,56 |
2.1.3 | Ajudante | h | 0,098 | R$ | 13,32 | R$ | 1,30 |
2.1.4 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 3,32 | |
2.1.5 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (sem B.D.I.) | R$ | 13,27 | ||||
2.1.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (com B.D.I.) | R$ | 16,59 | ||||
2.2 | Chapisco Comum, em cimento e areia lavada grossa, traço 1:3 em volume, executado a colher (em cobertura aberta), indicado para bases em alvenaria | ||||||
2.2.1 | Cimento - CPII - E-32 | kg | 2,19 | R$ | 0,36 | R$ | 0,79 |
2.2.2 | Areia Lavada Grossa | m³ | 0,0055 | R$ | 109,00 | R$ | 0,60 |
2.2.3 | Pedreiro | h | 0,1467 | R$ | 18,96 | R$ | 2,78 |
2.2.4 | Ajudante (peneiramento, auxílio no preparo e fornecimento) | h | 0,0734 | R$ | 13,32 | R$ | 0,98 |
2.2.5 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 1,29 | |
2.2.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (sem B.D.I.) | R$ | 5,15 | ||||
2.2.7 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (com B.D.I.) | R$ | 6,44 | ||||
2.3 | Chapisco aditivado com aditivo adesivo acrílico estilenado, em cimento e areia lavada grossa, traço 1:3 em volume, executado a colher (em cobertura aberta), indicado para bases em concreto | ||||||
2.3.1 | Cimento - CPII - E-32 | kg | 2,19 | R$ | 0,36 | R$ | 0,79 |
2.3.2 | Areia Lavada Grossa | m3 | 0,0055 | R$ | 109,00 | R$ | 0,60 |
2.3.3 | Aditivo Adesivo Acrílico Estilenado (Chapix SBR ou similar) | l | 0,250 | R$ | 5,28 | R$ | 1,32 |
2.3.4 | Pedreiro | h | 0,1467 | R$ | 18,96 | R$ | 2,78 |
2.3.5 | Ajudante (peneiramento, auxílio no preparo e fornecimento) | h | 0,0734 | R$ | 13,32 | R$ | 0,98 |
2.3.6 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 1,62 | |
2.3.7 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (sem B.D.I.) | R$ | 6,47 | ||||
2.3.8 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (com B.D.I.) | R$ | 8,09 | ||||
2.4 | Argamassa de caldeamento, traço (1:2) - consumo de m² | ||||||
2.4.1 | Cimento - CPII - E-32 | kg | 0,96 | R$ | 0,36 | R$ | 0,35 |
2.4.2 | Areia Lavada Grossa | m3 | 0,0016 | R$ | 109,00 | R$ | 0,17 |
2.4.3 | Aditivo Adesivo Acrílico Estilenado (Chapix SBR ou similar) | l | 0,11 | R$ | 5,28 | R$ | 0,59 |
2.4.4 | Pedreiro | h | 0,44 | R$ | 18,96 | R$ | 8,35 |
2.4.5 | Ajudante (peneiramento, auxílio no preparo e fornecimento) | h | 0,22 | R$ | 13,32 | R$ | 2,93 |
2.4.6 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 3,10 | |
2.4.7 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (sem B.D.I.) | R$ | 12,39 | ||||
2.4.8 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (com B.D.I.) | R$ | 15,49 | ||||
3 | Alvenarias | ||||||
3.1 | Execução de alvenarias em tijolos cerâmicos (9 x 19 x 29 cm) - Traço em 1 : 2 : 8 | ||||||
3.1.1 | Cimento - CPII - E-32 | kg | 3,24 | R$ | 0,36 | R$ | 1,17 |
3.1.2 | Cal hidrata, tipo CH 1 | kg | 2,88 | R$ | 0,46 | R$ | 1,32 |
3.1.3 | Areia lavada média | m3 | 0,021 | R$ | 109,00 | R$ | 2,26 |
3.1.4 | Tijolo cerâmico de 9 x 19 x 19 cm | m² | 1,75 | R$ | 0,60 | R$ | 1,05 |
3.1.5 | Tijolo cerâmico de 9 x 19 x 29 cm | m² | 16,63 | R$ | 0,66 | R$ | 10,98 |
3.1.6 | Pedreiro | h | 0,114 | R$ | 18,96 | R$ | 2,15 |
3.1.7 | Ajudante | h | 0,057 | R$ | 13,32 | R$ | 0,76 |
3.1.8 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 4,92 | |
3.1.9 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (sem B.D.I.) | R$ | 19,69 | ||||
3.1.10 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (com B.D.I.) | R$ | 24,61 | ||||
4 | Entelamento | ||||||
4.1 | Afixação de tela de Poliéster | ||||||
4.1.1 | Tela de Poliéster - 5 cm | m | 1,05 | R$ | 0,80 | R$ | 0,84 |
4.1.2 | Massa Acrilica | kg | 0,778 | R$ | 5,60 | R$ | 4,36 |
4.1.3 | Pedreiro | h | 0,22 | R$ | 18,96 | R$ | 4,17 |
4.1.4 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 2,34 | |
4.1.5 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (sem B.D.I.) | R$ | 9,37 | ||||
4.1.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (com B.D.I.) | R$ | 11,71 | ||||
4.2 | Afixação de tela galvanizada | ||||||
4.2.1 | Tela de malha hexagonal 1/2" e fio nº 22 (0,71mm) [viveiro] | m² | 1,081 | R$ | 7,70 | R$ | 8,32 |
4.2.2 | Grampos para cerca galvanizados 19 x 11 (ou 1 x 9 = 25,4 mm x Ø 3,76 mm) | Kg | 0,023 | R$ | 12,50 | R$ | 0,29 |
4.2.3 | Pedreiro | h | 0,2353 | R$ | 18,96 | R$ | 4,46 |
4.2.4 | Ajudante | h | 0,2353 | R$ | 13,32 | R$ | 3,13 |
4.2.5 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 4,05 | |
4.2.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (sem B.D.I.) | R$ | 16,21 | ||||
4.2.7 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (com B.D.I.) | R$ | 20,26 | ||||
5 | Emboços, rebocos e regularizações | ||||||
5.1 | Emboço em cimento, cal hidratada aditivada e areia lavada média com traço 1 : 1 : 6 | ||||||
5.1.1 | Cimento - CPII - E-32 | kg | 8,75 | 0,36 | 3,15 | ||
5.1.2 | Cal hidrata, tipo CH 1 | kg | 3,50 | 0,46 | 1,61 | ||
5.1.3 | Areia lavada média | m3 | 0,038 | 109,00 | 4,12 | ||
5.1.4 | Pedreiro | h | 0,91 | 18,96 | 17,24 | ||
5.1.5 | Ajudante | h | 0,91 | 13,32 | 12,10 | ||
5.1.6 | B.D.I. | % | 25% | - | 9,56 | ||
5.1.7 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (sem B.D.I.) | R$ | 38,22 | ||||
5.1.8 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (com B.D.I.) | R$ | 47,78 | ||||
5.2 | Reboco em cimento, cal hidratada aditivada e areia lavada média - Traço em volume 1 : 2 : 8 | ||||||
5.2.1 | Cimento - CPII - E-32 | kg | 5,71 | R$ | 0,36 | R$ | 2,06 |
5.2.2 | Cal hidrata, tipo CH 1 | kg | 5,08 | R$ | 0,46 | R$ | 2,34 |
5.2.3 | Areia lavada média | m3 | 0,036 | R$ | 109,00 | R$ | 3,97 |
5.2.4 | Pedreiro | h | 0,91 | R$ | 18,96 | R$ | 17,24 |
5.2.5 | Ajudante | h | 0,91 | R$ | 13,32 | R$ | 12,10 |
5.2.6 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 9,43 | |
5.2.7 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (sem B.D.I.) | R$ | 37,71 | ||||
5.2.8 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (com B.D.I.) | R$ | 47,14 | ||||
5.3 | Regularização de espalas, com argamassa do tipo ACIII (até 1 cm de espessura) | ||||||
5.3.1 | Argamassa ACIII | kg | 18 | R$ | 1,43 | R$ | 25,65 |
5.3.2 | Pedreiro | h | 0,7 | R$ | 18,96 | R$ | 13,27 |
5.3.3 | Ajudante | h | 0,233 | R$ | 13,32 | R$ | 3,11 |
5.3.4 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 10,51 | |
5.3.5 | Obs.: Observar as orientações repassadas no laudo técnico e as recomendações do fabricante. | ||||||
5.3.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (sem B.D.I.) | R$ | 42,03 | ||||
5.3.7 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (com B.D.I.) | R$ | 52,54 | ||||
6 | Concretos e grautes | ||||||
6.1 | Concreto Fck=20MPa (traço 1 : 2,5 : 2,5) preparado em obra, incluindo transporte e lançamento - Utilizando Cimento tipo CPII | ||||||
6.1.1 | Cimento - CPII - E-32 | Kg | 321 | R$ | 0,36 | R$ | 115,56 |
6.1.2 | Areia lavada grossa | m³ | 0,686 | R$ | 109,00 | R$ | 74,77 |
6.1.3 | Brita Nº0 | m³ | 0,686 | R$ | 110,00 | R$ | 75,46 |
6.1.4 | Aditivo Plastificante (Vedalit - Xxxx Xxxxxxxx ou similar) | ml | 960 | R$ | 0,004 | R$ | 3,73 |
6.1.5 | Pedreiro | h | 6 | R$ | 18,96 | R$ | 113,78 |
6.1.6 | Ajudante | h | 12 | R$ | 13,32 | R$ | 159,80 |
6.1.7 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 135,78 | |
6.1.8 | TOTAL DO SERVIÇO POR m³ (sem B.D.I.) | R$ | 543,10 | ||||
6.1.9 | TOTAL DO SERVIÇO POR m³ (com B.D.I.) | R$ | 678,88 | ||||
6.2 | Concreto Fck=20MPa (traço 1 : 2,5 : 2,5) preparado em obra, incluindo transporte e lançamento - Utilizando Cimento tipo CPV | ||||||
6.2.1 | Cimento - CPV | Kg | 321 | R$ | 0,45 | R$ | 144,45 |
6.2.2 | Areia lavada grossa | m³ | 0,686 | R$ | 109,00 | R$ | 74,77 |
6.2.3 | Brita Nº0 | m³ | 0,686 | R$ | 110,00 | R$ | 75,46 |
6.2.4 | Aditivo Plastificante (Vedalit - Xxxx Xxxxxxxx ou similar) | ml | 960 | R$ | 0,004 | R$ | 3,73 |
6.2.5 | Pedreiro | h | 6 | R$ | 18,96 | R$ | 113,78 |
6.2.6 | Ajudante | h | 12 | R$ | 13,32 | R$ | 159,80 |
6.2.7 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 143,00 | |
6.2.8 | TOTAL DO SERVIÇO POR m³ (sem B.D.I.) | R$ | 571,99 | ||||
6.2.9 | TOTAL DO SERVIÇO POR m³ (com B.D.I.) | R$ | 714,99 | ||||
6.3 | Grauteamentos, incluindo fôrmas e calafetações - execução por metro linear de soleiras |
6.3.1 | Graute | kg | 17,35 | R$ | 1,18 | R$ | 20,47 |
6.3.2 | Massa para calafetação | Unidade | 0,83 | R$ | 6,00 | R$ | 4,98 |
6.3.3 | Chapa de madeira compensada "Madeirit" de 5 mm | Unidade | 0,25 | R$ | 20,80 | R$ | 5,20 |
6.3.4 | Barra de aço - Ø 5,0 mm | m | 2 | R$ | 0,78 | R$ | 1,56 |
6.3.5 | Tela de malha hexagonal 1/2" e fio nº 22 (0,71mm) [viveiro] | m² | 0,12 | R$ | 7,70 | R$ | 0,92 |
6.3.6 | Sarrrafos | Unidade | 0,28 | R$ | 3,75 | R$ | 1,05 |
6.3.7 | Pedreiro | h | 1,22 | R$ | 18,96 | R$ | 23,14 |
6.3.8 | Ajudante | h | 1,22 | R$ | 13,32 | R$ | 16,25 |
6.3.9 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 18,39 | |
6.3.9 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (sem B.D.I.) | R$ | 73,57 | ||||
6.3.10 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (com B.D.I.) | R$ | 91,96 | ||||
7 | Contrapisos | ||||||
7.1 | Argamassa para reconstituição de contrapisos - Cimento, areia lavada média (traço 1:4, em volume), e aditivo plastificante - espessuras iguais ou maiores à 2 cm | ||||||
7.1.1 | Cimento - CPII - E-32 | kg | 12,78 | R$ | 0,36 | R$ | 4,60 |
7.1.2 | Areia lavada média (ensacada) | m3 | 0,0426 | R$ | 109,00 | R$ | 4,64 |
7.1.3 | Aditivo Plastificante (Vedalit - Xxxx Xxxxxxxx ou similar) | ml | 25,55 | R$ | 0,004 | R$ | 0,10 |
7.1.4 | Pedreiro | h | 0,73 | R$ | 18,96 | R$ | 13,84 |
7.1.5 | Ajudante | h | 0,73 | R$ | 13,32 | R$ | 9,72 |
7.1.6 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 8,23 | |
7.1.7 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (sem B.D.I.) | R$ | 32,90 | ||||
7.1.8 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (com B.D.I.) | R$ | 41,13 | ||||
Obs.: Consistência pastosa. Caso prefira utilizar o traço em consistência úmida, tipo "farofa", o aditivo plastificante pode ser dispensado. Utilizar ponte de aderência antes (argamassa de caldeamento, traço 1:2). | |||||||
8 | Revestimentos - assentamentos | ||||||
8.1 | Assentamento de espalas, soleiras e peitoris em granito São Gabriel, com argamassa de cimento e areia, traço 1:4 | ||||||
8.1.1 | Granito São Gabriel | m2 | 1,00 | R$ | 260,00 | R$ | 260,00 |
8.1.2 | Cimento - CPII - E-32 | kg | 8,50 | R$ | 0,01 | R$ | 0,06 |
8.1.3 | Areia Lavada Grossa (ensacada) | m3 | 0,037 | R$ | 109,00 | R$ | 3,98 |
8.1.4 | Pedreiro | h | 7,90 | R$ | 18,96 | R$ | 149,81 |
8.1.5 | Ajudante | h | 7,90 | R$ | 13,32 | R$ | 105,20 |
8.1.6 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 129,76 | |
8.1.7 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (sem B.D.I.) | R$ | 519,05 | ||||
8.1.8 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (com B.D.I.) | R$ | 648,81 | ||||
8.2 | Assentamento de Rodapés em Granito São Gabriel, com altura de 10 cm, utilizando-se argamassa ACIII | |||||
8.2.1 | Granito São Gabriel | metro | 1,03 | R$ 26,00 | R$ | 26,78 |
8.2.2 | Argamassa ACIII | kg | 0,85 | R$ 1,43 | R$ | 1,21 |
8.2.3 | Pedreiro | h | 0,293 | R$ 18,96 | R$ | 5,56 |
8.2.4 | Ajudante | h | 0,147 | R$ 13,32 | R$ | 1,95 |
8.2.5 | B.D.I. | % | 25% | R$ | 8,88 | |
8.2.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (sem B.D.I.) | R$ | 35,51 | |||
8.2.7 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (com B.D.I.) | R$ | 44,38 | |||
8.3 | Assentamento de espalas, soleiras e peitoris em Granito São Gabriel, com argamassa ACIII | |||||
8.3.1 | Granito São Gabriel | m² | 1 | R$ 260,00 | R$ | 260,00 |
8.3.2 | Argamassa ACIII | kg | 8,5 | R$ 1,43 | R$ | 12,11 |
8.3.3 | Pedreiro | h | 2,2 | R$ 18,96 | R$ | 41,72 |
8.3.4 | Ajudante | h | 0,088 | R$ 13,32 | R$ | 1,17 |
8.3.5 | B.D.I. | % | 25% | R$ | 78,75 | |
8.3.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (sem B.D.I.) | R$ | 315,00 | |||
8.3.7 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (com B.D.I.) | R$ | 393,75 | |||
8.4 | Assentamento do piso do elevador, considerando mão de obra para: retirada dos acessórios dos elevadores, proteção da cabina, transporte e posicionamento do granito, preparo e aplicação da argamassa no tardoz e assentamento | |||||
8.4.1 | Piso em granito São Gabriel | Unidade | 1 | R$ 581,01 | R$ | 581,01 |
8.4.2 | Argamassa ACIII | kg | 18,99 | R$ 1,43 | R$ | 27,07 |
8.4.3 | Proteção e limpeza da cabina | Unidade | 1 | R$ 170,00 | R$ | 170,00 |
8.4.4 | Pedreiro | h | 3,5 | R$ 18,96 | R$ | 66,37 |
8.4.5 | Ajudante | h | 7,5 | R$ 13,32 | R$ | 99,87 |
8.4.6 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 236,08 |
8.4.7 | TOTAL DO SERVIÇO POR UNIDADE (sem B.D.I.) | R$ | 944,32 | |||
8.4.8 | TOTAL DO SERVIÇO POR UNIDADE (com B.D.I.) | R$ 1.180,40 | ||||
8.5 | Substituição de porcelanatos de 80 x 80 cm (Ver item 1.5.4 do Anexo IX) | |||||
8.5.1 | Argamassa ACIII | kg | 18 | R$ 1,43 | R$ | 25,65 |
8.5.2 | Porcelanato preto - 80 x 80 cm | m² | 2 | R$ 150,00 | R$ | 300,00 |
8.5.3 | Pedreiro | h | 1,5 | R$ 18,96 | R$ | 28,44 |
8.5.4 | Ajudante | h | 1,5 | R$ 13,32 | R$ | 19,97 |
8.5.5 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 93,52 |
8.5.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (sem B.D.I.) | R$ | 374,07 | |||
8.5.7 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (com B.D.I.) | R$ | 467,59 | |||
9 | Rejuntamento e calafetações | |||||
9.1 | Rejuntamento em porcelanato com rejunte cimentício flexível - para piso de 80 x 80 cm - incluindo limpeza | |||||
9.1.1 | Rejunte | kg | 0,10 | R$ 4,80 | R$ | 0,48 |
9.1.2 | Ajudante | h | 0,13 | R$ | 13,32 | R$ | 1,73 |
9.1.3 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 0,55 | |
9.1.4 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (sem B.D.I.) | R$ | 2,21 | ||||
9.1.5 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (com B.D.I.) | R$ | 2,76 | ||||
9.2 | Rejuntamento em porcelanato com rejunte cimentício flexível para piso de 60 x 60 cm - incluindo limpeza | ||||||
9.2.1 | Rejunte | kg | 0,12 | R$ | 4,80 | R$ | 0,58 |
9.2.2 | Ajudante | h | 0,17 | R$ | 13,32 | R$ | 2,26 |
9.2.3 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 0,71 | |
9.2.4 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (sem B.D.I.) | R$ | 2,84 | ||||
9.2.5 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (com B.D.I.) | R$ | 3,55 | ||||
9.3 | Rejuntamento em rodapés com rejunte cimentício flexível preto - incluindo limpeza | ||||||
9.3.1 | Rejunte | kg | 0,016 | R$ | 4,80 | R$ | 0,08 |
9.3.2 | Ajudante | h | 0,17 | R$ | 13,32 | R$ | 2,26 |
9.3.3 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 0,59 | |
9.3.4 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (sem B.D.I.) | R$ | 2,34 | ||||
9.3.5 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (com B.D.I.) | R$ | 2,93 | ||||
9.4 | Calafetação de juntas nas soleiras dos elevadores | ||||||
9.4.1 | Bisnaga de Poliuretano tipo 36, na cor preta/branca | ml | 20,00 | R$ | 0,10 | R$ | 1,93 |
9.4.2 | Fita Crepe - 25 mm | m | 2,00 | R$ | 0,12 | R$ | 0,23 |
9.4.3 | Pedreiro | h | 0,29 | R$ | 18,96 | R$ | 5,50 |
9.4.4 | Ajudante | h | 0,15 | R$ | 13,32 | R$ | 1,93 |
9.4.5 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 2,40 | |
9.4.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (sem B.D.I.) | R$ | 9,59 | ||||
9.4.7 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (com B.D.I.) | R$ | 11,99 | ||||
9.5 | Calafetação de juntas em seção triangular em janelas | ||||||
9.5.1 | Bisnaga de Poliuretano, na cor cinza | ml | 60,00 | R$ | 0,09 | R$ | 5,40 |
9.5.2 | Pedreiro | h | 0,29 | R$ | 18,96 | R$ | 5,50 |
9.5.3 | Ajudante | h | 0,15 | R$ | 13,32 | R$ | 1,93 |
9.5.4 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 3,21 | |
9.5.5 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (sem B.D.I.) | R$ | 12,83 | ||||
9.5.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (com B.D.I.) | R$ | 16,04 | ||||
10 | Instalações elétricas | ||||||
10.1 | Instalação de disjuntores - 10 A | ||||||
10.1.1 | Disjuntor do tipo monopolar - 10 A | m | 1 | R$ | 8,70 | R$ | 8,70 |
10.1.2 | Eletricista | h | 0,6 | R$ | 18,96 | R$ | 11,38 |
10.1.3 | Ajudante | h | 0,6 | R$ | 13,32 | R$ | 7,99 |
10.1.4 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 7,02 | |
10.1.5 | TOTAL DO SERVIÇO POR Unidade (sem B.D.I.) | R$ | 28,07 |
10.1.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR Unidade (com B.D.I.) | R$ | 35,08 | |||
10.2 | Instalação de disjuntores - 25 A | |||||
10.2.1 | Disjuntor do tipo monopolar - 25 A | m | 1 | R$ 8,70 | R$ | 8,70 |
10.2.2 | Eletricista | h | 0,6 | R$ 18,96 | R$ | 11,38 |
10.2.3 | Ajudante | h | 0,6 | R$ 13,32 | R$ | 7,99 |
10.2.4 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 7,02 |
10.2.5 | TOTAL DO SERVIÇO POR Unidade (sem B.D.I.) | R$ | 28,07 | |||
10.2.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR Unidade (com B.D.I.) | R$ | 35,08 | |||
10.3 | Instalação de caixas | |||||
10.3.1 | Caixa de ligação 2 x 4" | Unidade | 1 | R$ 12,30 | R$ | 12,30 |
10.3.2 | Eletricista | h | 0,15 | R$ 18,96 | R$ | 2,84 |
10.3.3 | Ajudante | h | 0,15 | R$ 13,32 | R$ | 2,00 |
10.3.4 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 4,29 |
10.3.5 | TOTAL DO SERVIÇO POR Unidade (sem B.D.I.) | R$ | 17,14 | |||
10.3.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR Unidade (com B.D.I.) | R$ | 21,43 | |||
10.4 | Instalação de eletroduto em aço galvanizado | |||||
10.4.1 | Eletroduto em aço galvanizado 1/2" | Unidade | 1 | R$ 4,17 | R$ | 4,17 |
10.4.2 | Abraçadeira para eletroduto de 1/2" com parafuso e bucha | Unidade | 0,50 | R$ 1,50 | R$ | 0,75 |
10.4.3 | Eletricista | h | 0,51 | R$ 18,96 | R$ | 9,67 |
10.4.4 | Ajudante | h | 0,51 | R$ 13,32 | R$ | 6,79 |
10.4.5 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 5,34 |
10.4.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (sem B.D.I.) | R$ | 21,38 | |||
10.4.7 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (com B.D.I.) | R$ | 26,72 | |||
10.5 | Instalação de caixas de passagem | |||||
10.5.1 | Caixas de passagem em aço galvanizado de 4 x 4" | Unidade | 1 | R$ 7,00 | R$ | 7,00 |
10.5.2 | Eletricista | h | 0,40 | R$ 18,96 | R$ | 7,59 |
10.5.3 | Ajudante | h | 0,40 | R$ 13,32 | R$ | 5,33 |
10.5.4 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 4,98 |
10.5.5 | TOTAL DO SERVIÇO POR Unidade (sem B.D.I.) | R$ | 19,91 | |||
10.5.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR Unidade (com B.D.I.) | R$ | 24,89 | |||
10.6 | Instalação de curva 90° de eletroduto de aço galvanizado | |||||
10.6.1 | Curva 90º de aço - 1/2" | Unidade | 1 | R$ 2,00 | R$ | 2,00 |
10.6.2 | Eletricista | h | 0,14 | R$ 18,96 | R$ | 2,65 |
10.6.3 | Ajudante | h | 0,14 | R$ 13,32 | R$ | 1,86 |
10.6.4 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 1,63 |
10.6.5 | TOTAL DO SERVIÇO POR Unidade (sem B.D.I.) | R$ | 6,51 | |||
10.6.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR Unidade (com B.D.I.) | R$ | 8,14 | |||
10.7 | Instalação de eletroduto em PVC rígido |
10.7.1 | Eletroduto de PVC rígido 1/2" | Unidade | 1 | R$ | 3,93 | R$ | 3,93 |
10.7.2 | Abraçadeira para eletroduto de 1/2" com parafuso e bucha | Unidade | 0,50 | R$ | 1,75 | R$ | 0,88 |
10.7.3 | Eletricista | h | 0,21 | R$ | 18,96 | R$ | 3,98 |
10.7.4 | Ajudante | h | 0,21 | R$ | 13,32 | R$ | 2,80 |
10.7.5 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 2,90 | |
10.7.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (sem B.D.I.) | R$ | 11,59 | ||||
10.7.7 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (com B.D.I.) | R$ | 14,48 | ||||
10.8 | Instalação de curva 90° de PVC rígido | ||||||
10.8.1 | Curva 90º de PVC rígido - 1/2" | Unidade | 1 | R$ | 1,70 | R$ | 1,70 |
10.8.2 | Eletricista | h | 0,12 | R$ | 18,96 | R$ | 2,28 |
10.8.3 | Ajudante | h | 0,12 | R$ | 13,32 | R$ | 1,60 |
10.8.4 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 1,40 | |
10.8.5 | TOTAL DO SERVIÇO POR Unidade (sem B.D.I.) | R$ | 5,58 | ||||
10.8.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR Unidade (com B.D.I.) | R$ | 6,98 | ||||
10.9 | Cabeamento de 1,5 mm² | ||||||
10.9.1 | Cabo seção de 1,5 mm² | m | 1,02 | R$ | 0,71 | R$ | 0,72 |
10.9.2 | Eletricista | h | 0,1 | R$ | 18,96 | R$ | 1,90 |
10.9.3 | Ajudante | h | 0,1 | R$ | 13,32 | R$ | 1,33 |
10.9.4 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 0,99 | |
10.9.5 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (sem B.D.I.) | R$ | 3,95 | ||||
10.9.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (com B.D.I.) | R$ | 4,94 | ||||
10.10 | Cabeamento de 2,5 mm² | ||||||
10.10.1 | Cabo seção de 2,5 mm² | m | 1,02 | R$ | 1,47 | R$ | 1,50 |
10.10.2 | Eletricista | h | 0,11 | R$ | 18,96 | R$ | 2,09 |
10.10.3 | Ajudante | h | 0,11 | R$ | 13,32 | R$ | 1,47 |
10.10.4 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 1,26 | |
10.10.5 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (sem B.D.I.) | R$ | 5,05 | ||||
10.10.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (com B.D.I.) | R$ | 6,31 | ||||
10.11 | Cabeamento do tipo plastchumbo | ||||||
10.11.1 | Cabo plastchumbo com seção de 2,5 mm² | m | 1,02 | R$ | 2,00 | R$ | 2,04 |
10.11.2 | Eletricista | h | 0,14 | R$ | 18,96 | R$ | 2,65 |
10.11.3 | Ajudante | h | 0,14 | R$ | 13,32 | R$ | 1,86 |
10.11.4 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 1,64 | |
10.11.5 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (sem B.D.I.) | R$ | 6,56 | ||||
10.11.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (com B.D.I.) | R$ | 8,20 | ||||
10.12 | Instalação de sensor de presença - alcance 12 m | ||||||
10.12.1 | Sensor de presença com alcance de 12 m | Unidade | 1 | R$ | 32,50 | R$ | 32,50 |
10.12.2 | Bucha + parafuso para afixação dos sensores | Unidade | 2,00 | R$ | 0,20 | R$ | 0,40 |
10.12.3 | Eletricista | h | 0,21 | R$ | 18,96 | R$ | 3,98 |
10.12.4 | Ajudante | h | 0,21 | R$ 13,32 | R$ | 2,80 | |
10.12.5 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 9,92 | |
10.12.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR Unidade (sem B.D.I.) | R$ | 39,68 | ||||
10.12.7 | TOTAL DO SERVIÇO POR Unidade (com B.D.I.) | R$ | 49,60 | ||||
10.13 | Instalação de sensor de presença - alcance 5 m | ||||||
10.13.1 | Sensor de presença com alcance de 5 m | Unidade | 1 | R$ | 19,50 | R$ | 19,50 |
10.13.2 | Bucha + parafuso para afixação dos sensores | Unidade | 2,00 | R$ | 0,20 | R$ | 0,40 |
10.13.3 | Eletricista | h | 0,21 | R$ | 18,96 | R$ | 3,98 |
10.13.4 | Ajudante | h | 0,21 | R$ | 13,32 | R$ | 2,80 |
10.13.5 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 6,67 | |
10.13.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR Unidade (sem B.D.I.) | R$ | 26,68 | ||||
10.13.7 | TOTAL DO SERVIÇO POR Unidade (com B.D.I.) | R$ | 33,35 | ||||
10.14 | Instalação de interruptor simples de uma tecla | ||||||
10.14.1 | Mecanismo Interruptor Simples 16 a 250 V, cor branca/preta | Unidade | 1 | R$ | 5,00 | R$ | 5,00 |
10.14.2 | Eletricista | h | 0,21 | R$ | 18,96 | R$ | 3,98 |
10.14.3 | Ajudante | h | 0,21 | R$ | 13,32 | R$ | 2,80 |
10.14.4 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 2,95 | |
10.14.5 | TOTAL DO SERVIÇO POR Unidade (sem B.D.I.) | R$ | 11,78 | ||||
10.14.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR Unidade (com B.D.I.) | R$ | 14,73 | ||||
10.15 | Instalação de tomada, 10 A, dois polos + terra | ||||||
10.15.1 | Mecanismo Tomada 2P+T Universal 10 A - 250 V, com marcação 127 V, cor branca | Unidade | 1 | R$ | 7,00 | R$ | 7,00 |
10.15.2 | Eletricista | h | 0,29 | R$ | 18,96 | R$ | 5,50 |
10.15.3 | Ajudante | h | 0,29 | R$ | 13,32 | R$ | 3,86 |
10.15.4 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 4,09 | |
10.15.5 | TOTAL DO SERVIÇO POR Unidade (sem B.D.I.) | R$ | 16,36 | ||||
10.15.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR Unidade (com B.D.I.) | R$ | 20,45 | ||||
10.16 | Instalação de luminária completa com calha de sobrepor | ||||||
10.16.1 | Luminária de sobrepor - 590 x 240 x 41 mm - corpo de chapa de aço fosfatizada e pintura eletrostática branca, refletor parabólico em alumínio anodizado brilhante, com 2 lâmpadas LED tubular t5 - 7 W (padrão CMPM) | Unidade | 1 | R$ | 106,00 | R$ | 106,00 |
10.16.2 | Eletricista | h | 1,10 | R$ | 18,96 | R$ | 20,86 |
10.16.3 | Ajudante | h | 1,10 | R$ | 13,32 | R$ | 14,65 |
10.16.4 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 35,38 | |
10.16.5 | TOTAL DO SERVIÇO POR Unidade (sem B.D.I.) | R$ | 141,51 | ||||
10.16.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR Unidade (com B.D.I.) | R$ | 176,89 | ||||
10.17 | Instalação de luminária tipo plafon completa | |||||
10.17.1 | Plafons/Soquete | Unidade | 1 | R$ 4,00 | R$ | 4,00 |
10.17.2 | Lâmpada de LED - tipo bulbo - 15 W | Unidade | 1 | R$ 13,50 | R$ | 13,50 |
10.17.3 | Eletricista | h | 0,80 | R$ 18,96 | R$ | 15,17 |
10.17.4 | Ajudante | h | 0,80 | R$ 13,32 | R$ | 10,65 |
10.17.5 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 10,83 |
10.17.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR Unidade (sem B.D.I.) | R$ | 43,32 | |||
10.17.7 | TOTAL DO SERVIÇO POR Unidade (com B.D.I.) | R$ | 54,15 | |||
11 | Assentamento de Piso tátil | |||||
11.1 | Instalação de piso tátil alerta/direcional, tipo placa, 25 x 25, fixação com cola de contato, considerando produtividade de 50 metros por dia | |||||
11.1.1 | Piso tátil tipo placa | unidade | 4,00 | R$ 4,70 | R$ | 18,80 |
11.1.2 | Cola de contato | kg | 0,075 | R$ 27,50 | R$ | 2,06 |
11.1.3 | Thinner de limpeza | litro | 0,014 | R$ 8,50 | R$ | 0,12 |
11.1.4 | Fita Crepe - 19 mm | metro | 2,00 | R$ 0,09 | R$ | 0,17 |
11.1.5 | Estopa | kg | 0,005 | R$ 10,00 | R$ | 0,05 |
11.1.6 | Pedreiro | h | 0,18 | R$ 18,96 | R$ | 3,34 |
11.1.7 | Ajudante | h | 0,18 | R$ 13,32 | R$ | 2,34 |
11.1.8 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 6,72 |
11.1.9 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (sem B.D.I.) | R$ | 26,88 | |||
11.1.10 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (com B.D.I.) | R$ | 33,60 | |||
11.2 | Instalação de piso tátil alerta/direcional, tipo elemento solto, 25 x 25, fixação com soldafix, considerando produtividade de 15 metros por dia | |||||
11.2.1 | Piso tátil do tipo elemento solto | Unidade | 4,00 | R$ 11,85 | R$ | 47,40 |
11.2.2 | Adesivo Selante A366 - cartucho de 310 ml | ml | 77,5 | R$ 0,11 | R$ | 8,23 |
11.2.3 | Pedreiro | h | 0,59 | R$ 18,96 | R$ | 11,15 |
11.2.4 | Ajudante | h | 0,59 | R$ 13,32 | R$ | 7,83 |
11.2.5 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 18,65 |
11.2.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (sem B.D.I.) | R$ | 74,61 | |||
11.2.7 | TOTAL DO SERVIÇO POR m (com B.D.I.) | R$ | 93,26 | |||
12 | Emasssamento e Pinturas | |||||
12.1 | Emassamento em 2 demãos | |||||
12.1.1 | Massa Corrida | kg | 0,778 | R$ 2,11 | R$ | 1,64 |
12.1.2 | Lixa nº 60 | Unidade | 0,067 | R$ 1,50 | R$ | 0,10 |
12.1.3 | Lixa nº 180 | Unidade | 0,067 | R$ 1,50 | R$ | 0,10 |
12.1.4 | Pintor | h | 0,440 | R$ 18,96 | R$ | 8,34 |
12.1.5 | Ajudante | h | 0,293 | R$ 13,32 | R$ | 3,91 |
12.1.6 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 3,52 |
12.1.7 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (sem B.D.I.) | R$ | 14,09 | |||
12.1.8 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (com B.D.I.) | R$ | 17,61 | |||
12.2 | Pintura Acrílica, na cor Branca Neve | ||||||
12.2.1 | Tinta acrílica Branca Neve | l | 0,154 | R$ | 11,61 | R$ | 1,79 |
12.2.2 | Selador para paredes | l | 0,120 | R$ | 0,38 | R$ | 0,05 |
12.2.3 | Lixa nº 60 | Unidade | 0,067 | R$ | 1,50 | R$ | 0,10 |
12.2.4 | Lixa nº 180 | Unidade | 0,067 | R$ | 1,50 | R$ | 0,10 |
12.2.5 | Pintor | h | 0,13 | R$ | 18,96 | R$ | 2,53 |
12.2.6 | Ajudante | h | 0,07 | R$ | 13,32 | R$ | 0,89 |
12.2.7 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 1,37 | |
12.2.8 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (sem B.D.I.) | R$ | 5,46 | ||||
12.2.9 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (com B.D.I.) | R$ | 6,83 | ||||
12.3 | Pintura Acrílica, na cor vermelha | ||||||
12.3.1 | Tinta vermelha acetinada (padrão CMPM) | l | 0,154 | R$ | 27,50 | R$ | 4,24 |
12.3.2 | Selador para paredes | l | 0,120 | R$ | 0,38 | R$ | 0,05 |
12.3.3 | Lixa nº 60 | Unidade | 0,067 | R$ | 1,50 | R$ | 0,10 |
12.3.4 | Lixa nº 180 | Unidade | 0,067 | R$ | 1,50 | R$ | 0,10 |
12.3.5 | Pintor | h | 0,13 | R$ | 18,96 | R$ | 2,53 |
12.3.6 | Ajudante | h | 0,07 | R$ | 13,32 | R$ | 0,89 |
12.3.7 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 1,98 | |
12.3.8 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (sem B.D.I.) | R$ | 7,91 | ||||
12.3.9 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (com B.D.I.) | R$ | 9,89 | ||||
12.4 | Pintura em estrutura metálica em 2 demãos - Suvinil | ||||||
12.4.1 | Tinta esmalte vermelha (padrão CMPM) | l | 0,104 | R$ | 23,61 | R$ | 2,46 |
12.4.2 | Aguarráz | l | 0,0052 | R$ | 11,90 | R$ | 0,06 |
12.4.3 | Pintor | h | 0,72 | R$ | 18,96 | R$ | 13,65 |
12.4.4 | Ajudante | h | 0,36 | R$ | 13,32 | R$ | 4,79 |
12.4.5 | B.D.I. | % | 25% | - | R$ | 5,24 | |
12.4.6 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (sem B.D.I.) | R$ | 20,96 | ||||
12.4.7 | TOTAL DO SERVIÇO POR m² (com B.D.I.) | R$ | 26,20 | ||||
Planilha Barracão de Obras
PLANILHA DO BARRACÃO (Materiais, Equipamentos e Mão de obra) - 15ª ETAPA | |||||||
Câmara Municipal de Pará de Minas | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO | |||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
1 | Materiais para a construção do barracão de obras | R$ 5.199,53 | |||||
1.1 | Madeiras | R$ 3.884,15 | |||||
1.1.1 | Chapa de "Madeirit" Cola Branca - 220 x 110 cm x 11 mm | Unidade | 53 | R$ | 39,10 | R$ 2.072,30 | |
1.1.2 | Pontalete de pinus - 6 x 6 x 300 cm | Unidade | 72 | R$ | 10,50 | R$ | 756,00 |
1.1.3 | Tábua de pinus - 10 x 2 x 300 cm | Unidade | 22 | R$ | 7,50 | R$ | 165,00 |
1.1.4 | Tábua de pinus - 20 x 2 x 300 cm | Unidade | 43 | R$ | 14,95 | R$ | 642,85 |
1.1.5 | Tábua de pinus - 30 x 2 x 300 cm | Unidade | 8 | R$ | 23,50 | R$ | 188,00 |
1.1.6 | Sarrafo de pinus - 5 x 2 x 300 cm | Unidade | 16 | R$ | 3,75 | R$ | 60,00 |
1.2 | Diversos | R$ | 253,20 | ||||
1.2.1 | Prego - 15x15 | Kg | 2 | R$ | 10,00 | R$ | 20,00 |
1.2.2 | Prego - 17x21 | Kg | 2 | R$ | 8,30 | R$ | 16,60 |
1.2.3 | Prego - 18x30 | Kg | 1 | R$ | 8,20 | R$ | 8,20 |
1.2.4 | Dobradiça galvanizada de 4" | Unidade | 17 | R$ | 2,20 | R$ | 37,40 |
1.2.5 | Trinco porta-cadeado de 3"1/2" | Unidade | 5 | R$ | 4,60 | R$ | 23,00 |
1.2.6 | Fecho em fio chato - 105 mm | Unidade | 1 | R$ | 10,50 | R$ | 10,50 |
1.2.7 | Cadeado de 50 mm | Unidade | 5 | R$ | 27,50 | R$ | 137,50 |
1.3 | Elétrico | R$ | 991,31 | ||||
1.3.1 | Cabo 6 mm² - Vermelho (Fase) | Metro | 40 | R$ | 3,42 | R$ | 136,80 |
1.3.2 | Cabo 6 mm² - Preto (Fase) | Metro | 40 | R$ | 3,42 | R$ | 136,80 |
1.3.3 | Cabo 6 mm² - Azul (Neutro) | Metro | 40 | R$ | 3,42 | R$ | 136,80 |
1.3.4 | Cabo 4 mm² - Preto (Fase) | Metro | 15 | R$ | 2,37 | R$ | 35,55 |
1.3.5 | Cabo 4 mm² - Vermelho (Fase) | Metro | 15 | R$ | 2,37 | R$ | 35,55 |
1.3.6 | Cabo 2,5 mm² - Verde (Terra) | Metro | 55 | R$ | 1,47 | R$ | 80,85 |
1.3.7 | Cabo 2,5 mm² - Azul (Neutro) | Metro | 39 | R$ | 1,47 | R$ | 57,33 |
1.3.8 | Cabo 2,5 mm² - Vermelho (Fase) | Metro | 19 | R$ | 1,47 | R$ | 27,93 |
1.3.9 | Cabo 2,5 mm² - Branco (Retorno) | Metro | 20 | R$ | 1,47 | R$ | 29,40 |
1.3.10 | Disjuntor monopolar - 20 A | Unidade | 1 | R$ | 9,30 | R$ | 9,30 |
1.3.11 | Disjuntor bipolar - 20 A | Unidade | 1 | R$ | 32,35 | R$ | 32,35 |
1.3.12 | Disjuntor bipolar - 25 A | Unidade | 1 | R$ | 36,00 | R$ | 36,00 |
1.3.13 | Disjuntor bipolar - 32 A | Unidade | 1 | R$ | 42,15 | R$ | 42,15 |
1.3.14 | Fita Isolante - rolo com 20 metros | Unidade | 3 | R$ | 7,20 | R$ | 21,60 |
1.3.15 | Lâmpada LED 12 W | Unidade | 5 | R$ | 17,60 | R$ | 88,00 |
1.3.16 | Tomada 10 A externa | Unidade | 3 | R$ | 9,65 | R$ | 28,95 |
1.3.17 | Interruptor externo | Unidade | 3 | R$ | 9,65 | R$ | 28,95 |
1.3.18 | Suporte para lâmpada tipo "plafon" | Unidade | 6 | R$ | 4,50 | R$ | 27,00 |
1.4 | Hidrosanitário | R$ | 70,87 | ||||
1.4.1 | Tubo de PVC - 25 mm | Metro | 12 | R$ | 1,90 | R$ | 22,80 |
1.4.2 | "Tê" de PVC - 25 mm | Unidade | 1 | R$ | 0,50 | R$ | 0,50 |
1.4.3 | Curva 90° em PVC - 25 mm | Unidade | 3 | R$ | 1,70 | R$ | 5,10 |
1.4.4 | Luva em PVC solda / rosca de latão - 25 mm x 3/4" | Unidade | 1 | R$ | 2,89 | R$ | 2,89 |
1.4.5 | Joelho de redução em PVC - 25 x 20 mm | Unidade | 1 | R$ | 1,20 | R$ | 1,20 |
1.4.6 | Adaptador em PVC - 25 mm x 3/4" | Unidade | 3 | R$ | 0,30 | R$ | 0,90 |
1.4.7 | Adaptador em PVC - 20 mm x 1/2" | Unidade | 1 | R$ | 0,24 | R$ | 0,24 |
1.4.8 | Fita Teflon - rolo com 25 metros | Unidade | 1 | R$ | 4,40 | R$ | 4,40 |
1.4.9 | Adesivo pra PVC - bisnaga com 75 g | Unidade | 1 | R$ | 3,30 | R$ | 3,30 |
1.4.10 | Conector para Chuveiro | Unidade | 1 | R$ | 6,50 | R$ | 6,50 |
1.4.11 | Registro de pressão simples (com torneira) | Unidade | 1 | R$ | 19,20 | R$ | 19,20 |
1.4.12 | Abraçadeira galvanizada para tubo de 25 mm | Unidade | 5 | R$ | 0,30 | R$ | 1,50 |
1.4.13 | Bucha plástica nº 6 para alvenaria | Unidade | 6 | R$ | 0,16 | R$ | 0,96 |
1.4.14 | Parafuso Philips - 40 x 5 mm | Unidade | 6 | R$ | 0,23 | R$ | 1,38 |
2 | Mão de Obra Direta para a construção do barracão de obras (com encargos de 219,16% sobre a hora do salário-base) | R$ 1.376,73 | |||||
2.1 | Carpinteiro | Hora | 27 | R$ | 18,96 | R$ | 512,01 |
2.2 | Bombeiro hidráulico | Hora | 5 | R$ | 18,96 | R$ | 94,82 |
2.3 | Eletricista | Hora | 9 | R$ | 18,96 | R$ | 170,67 |
2.4 | Ajudante | Hora | 45 | R$ | 13,32 | R$ | 599,24 |
3 | VALOR TOTAL DO BARRACÃO, SEM BDI | R$ 6.576,26 | |||||
4 | VALOR TOTAL DO BARRACÃO, COM BDI | R$ 8.220,33 |
Planilha Encargos e BDI
PLANILHA DE ENCARGOS E BDI - 15ª ETAPA | |
Câmara Municipal de Pará de Minas | |
DESCRIÇÃO | VALOR |
BDI - Benefícios e Despesas Indiretas | 25% |
Piso salarial de pedreiro/carpinteiro/armador/pintor | R$ 1.600,75 |
Piso salarial de ajudante | R$ 1.124,08 |
Valor da hora de serviço de pedreiro/carpinteiro/armador/pintor com encargos = (piso / 185 h) * 219,16% | R$ 18,96 |
Valor da hora de serviço de ajudante com encargos = (piso / 185 h) * 219,16% | R$ 13,32 |
Encarregado Geral de Obras ou mestre de obras, com encargos de 219,16% sobre o salário-base | R$ 5.410,75 |
Engenheiro Civil - Acompanhamento diário na obra (média de duas horas por dia) - valor mensal sem encargos | R$ 5.000,00 |
Engenheiro Civil - Honorários para elaboração de orçamento e planejamento da obra - hora sem encargos | R$ 125,00 |
Obs.: Os pisos salariais, exceto honorários de engenharia, foram baseados em acordo coletivo de trabalho do período de 01/11/2018 até 31/10/2019. |
DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na <preencher: logradouro, nº, complemento, bairro, cep, cidade, estado>, pelo presente instrumento, em cumprimento ao exigido na Concorrência nº 01/2019 da Câmara Municipal de Pará de Minas, DECLARA, sob as penas da lei, que em cumprimento ao disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal da República de 1988, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firma a presente.
, de de 2019.
Representante Legal
<Nome, RG e CPF>
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr(a). portador do documento de identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , a participar da Concorrência nº 01/2019 da Câmara Municipal de Pará de Minas, instaurado pela Câmara Municipal de Pará de Minas, na qualidade de representante, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, assinar proposta comercial, assinar documentos, requerer vistas de documentos e propostas, desistir e interpor recursos e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
.
, de de 2019.
Representante Legal
<Nome, RG e CPF>