RESGATE OU PORTABILIDADE PARA PARTICIPANTE DESLIGADO ANTECIPADAMENTE DO PLANO
RESGATE OU PORTABILIDADE PARA PARTICIPANTE DESLIGADO ANTECIPADAMENTE DO PLANO
Exclusivo a participante desligado que voluntariamente requereu o desligamento antecipado do plano
Empresa (patrocinadora) Local de trabalho (unidade) Nº de matrícula na empresa Admissão / / Adesão plano / / Mês da última contribuição Desligamento / / Nome Sexo F M CPF RG Data de nascimento / / Estado civil Endereço Bairro Cidade UF CEP Tel. comercial Tel. residencial ou celular Residente ou domiciliado no exterior? SIM NÃO
ASSINALE COM UM “X” APENAS UMA DAS OPÇÕES A SEGUIR
1. RESGATE
Como funciona? Você resgata 100% do saldo de participante, mais os recursos que porventura tenha trazido para o VCNE via portabilidade de entidade aberta de previdência complementar ou companhia seguradora. Sobre o valor a resgatar, haverá incidência de imposto de renda, conforme o regime tributário que escolheu: progressivo ou regressivo.
Forma de recebimento do resgate:
pagamento único pagamento parcelado em vezes (limitado a 12).
pagamento único diferido em até 90 dias.
Opção válida somente se o valor da parcela for superior a 1 (uma) Unidade de Referência Votorantim.
Meio para o recebimento do resgate:
crédito em conta: banco , nº agência, , conta corrente
ordem de pagamento no Itaú (a quem não possui conta em banco)
Declaração acerca de recursos trazidos ao plano via portabilidade
Opto por integrar ao valor de resgate os recursos alocados na rubrica “recursos portados - entidade aberta” Opto por portar os recursos alocados na rubrica “recursos portados – entidade aberta” para outro plano
Nota: valores que tenham sido trazidos via portabilidade para o VCNE, constituídos em planos de benefícios administrados por entidade fechada de previdência complementar, deverão ser novamente portados para outro plano de benefícios.
Orientações importantes:
1) Não informe conta salário para o pagamento de seu resgate.
2) Não informe conta de terceiros. O titular da conta deve ser o participante.
3) Não informe conta poupança do Itaú. Informe apenas conta poupança de outros bancos, se for o caso.
2. PORTABILIDADE
Como funciona? Você transfere 100% do saldo de conta de participante para outro plano de benefícios de sua escolha, administrado por entidade de previdência complementar ou companhia seguradora. Por esta opção, o saldo transferido para o plano escolhido só poderá ser usado para pagamento de benefício em forma de renda no momento de sua aposentadoria, observado o prazo mínimo previsto na legislação vigente, em caso de entidade aberta ou companhia seguradora.
Declaração: aderi ao plano de benefícios da entidade de previdência complementar ou companhia seguradora, conforme previsto no requerimento de portabilidade anexo, para onde será transferido o valor correspondente aos meus recursos no plano de be- nefícios VCNE, CNPB nº 1993.0037-38, denominado plano originário, assim como também os recursos que portei para o referido plano de benefícios.
Tenho conhecimento de que o requerimento de portabilidade supracitado deverá ser entregue à Funsejem juntamente com o presente termo de opção.
Nota: caso não tenha recebido o requerimento de portabilidade, faça o download no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou contate a Funsejem.
Documentos obrigatórios: cópia do RG e do CPF do participante; cópia do comprovante de endereço; cópia de comprovante bancário em nome do participante (somente em caso de resgate); cópia do termo de homologação e rescisão do contrato de trabalho assinado. Na ausência do termo, servem cópias simples da carteira de trabalho: páginas de identificação (foto), do contrato de trabalho, e da rescisão (baixa da empresa).
Os dados pessoais constantes nesse formulário serão utilizados para processamento da sua solicitação, execução do seu contrato, cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, e de acordo com o previsto em nossa Política de Privacidade e na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018. Conheça mais sobre como tratamos seus dados pessoais em nossa Política de Privacidade em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
Estou ciente e de acordo com o item 3.4, inciso II, do regulamento do plano de benefícios VCNE, que determina ao participante que requer antecipadamente o desligamento do plano de benefícios optar apenas pelo instituto do resgate de contribuições em relação às contas referidas nos incisos I, II e III do subitem 6.1.1, ou pela portabilidade, em relação às contas referidas no subitem 6.1.1, sendo o pagamento ou a transferência dos recursos devidos após o término do vínculo empregatício.
Local e data , / /
Assinatura do participante ou representante legal
ATENÇÃO: encaminhe o formulário e os documentos solicitados ao email xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.