CONDIÇÕES GERAIS PARA LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS AUTTAR
CONDIÇÕES GERAIS PARA LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS AUTTAR
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
Auttar HUT Processamento de Dados Ltda., empresa estabelecida na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, xxxx 00, Xxxxx Xxxxx, em Campo Bom – RS, inscrita no CNPJ sob o n° 08.761.067/0001-50, doravante “Auttar”; e de outro o Licenciado, qualificado na Ficha Cadastral ou em qualquer outro documento de adesão à presente Condições Gerais, doravante “Cliente”.
Em conjunto “Partes”.
Têm entre si ajustado o presente instrumento de Condições Gerais para Licenciamento de Software e Utilização de Serviços Auttar (“Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira: Do Objeto e Adesão
2.1. O presente contrato tem por objeto: (i) o licenciamento não exclusivo de uso dos softwares descritos na Ficha Cadastral; (ii) a prestação de serviços complementares, conexos aos softwares licenciados.
2.2. A adesão do Cliente a este Contrato dar-se-á mediante uma das seguintes formas: (i) aceitação, pela Auttar, da Ficha Cadastral assinada pelo Cliente; (ii) registro digital no banco de dados da Auttar dos dados cadastrais do Cliente, das condições comerciais aplicáveis aos softwares e serviços contratados por meio de agentes terceiros contratados pela Auttar (“Credenciadora Homologada Auttar”); (iii) a integração do Software contratado a automação comercial do Cliente.
2.3. A adesão do Cliente ao presente Contrato se efetivará pelo aceite pela Auttar dos dados cadastrais e comerciais informados pelo Cliente e/ou pela Credenciadora Homologada Auttar, bem como pela avaliação cadastral-documental e pré-avaliação técnica do processo de integração dos softwares contratados com a automação comercial do Cliente.
Cláusula Segunda: Dos Softwares Licenciados
2.1. A licença dos Softwares contratados pelo Cliente é conferida com a única finalidade de permitir ao Cliente o uso dos Softwares como ferramenta para a execução de suas atividades operacionais, restando vedada qualquer outra utilização com finalidade diversa.
2.2. Sem prejuízo de outras limitações decorrentes do sistema jurídico vigente ou do presente Contrato, o Cliente não poderá:
a. Comercializar, ceder por qualquer meio, sublicenciar, emprestar, distribuir ou ofertar, por qualquer meio ou forma, os Softwares licenciados, mesmo
que indiretamente, por meio de sua integração com outros programas ou sistemas;
b. Modificar, copiar, imitar, criar modalidades semelhantes ou realizar qualquer espécie de engenharia reversa, total ou parcial, de qualquer dos softwares ora licenciados, ou ainda desrespeitar por qualquer outro meio ou forma, direta ou indiretamente, a titularidade exclusiva da Auttar sobre qualquer das versões de qualquer dos Softwares licenciados em qualquer de suas partes.
2.3. Todo e qualquer Software contratado pelo Cliente no âmbito deste Contrato é licenciado e aceito no estado técnico e de perfeição em que se encontra, razão pela qual a Auttar não responde em nenhuma hipótese por nenhuma garantia de satisfação, de produtividade ou resultados, ou de adequação do software a necessidades específicas do licenciado.
2.4. O Cliente declara ter plena ciência de que o uso de qualquer programa ou sistema de informática, seja em rede interna, seja na internet, está sujeito a ataques de terceiros, não se responsabilizando a Auttar por quaisquer danos causados, de qualquer natureza, caso qualquer de seus softwares sofra ações ou invasões perpetradas por quaisquer terceiros.
2.5. A utilização do software pelo Cliente para fins diversos e/ou e descumprimento aos normativos legais, será responsabilidade integral e direta do Cliente, eximindo a Auttar de quaisquer responsabilidades nesse sentido. Para todos os fins, não caberá à Auttar fiscalizar a utilização do software pelo Cliente, todavia, sendo verificado que o Cliente descumpriu o disposto nesta cláusula o presente instrumento será considerado rescindido de pleno direito e os Softwares serão desabilitados dos terminais do Cliente, independente de aviso prévio e sem prejuízo de eventuais perdas e danos em favor da Auttar.
2.6. Pertencem à Auttar, e continuam a pertencer, todos os direitos de propriedade intelectual que recaiam sobre os Softwares licenciados.
Cláusula Terceira: Dos Serviços Complementares
3.1. Mediante cumprimento pelo Cliente quanto ao pagamento dos valores devidos à Auttar, o Cliente receberá durante a vigência deste Contrato os serviços de integração, implantação e treinamento para utilização dos Softwares Licenciados.
3.2. A Auttar colocará a disposição do Cliente os serviços de manutenção e suporte que serão prestados mediante demanda do Cliente conforme valores, níveis, procedimentos e horários e demais condições praticadas pela Auttar no momento da prestação dos serviços que serão oportunamente informadas ao Cliente quando da solicitação do serviço.
3.3. Os serviços de manutenção e suporte serão oferecidos por pessoal da Auttar, de forma remota, nas instalações da própria Auttar. Caso o Cliente necessite que os serviços de manutenção e suporte sejam realizados localmente em seus estabelecimentos ou que seja necessário realizar serviços adicionais específicos, as
Partes poderão negociar por uma contratação específica por meio de apresentação de proposta e formalização de instrumento particular.
Cláusula Quarta: Dos Valores e Forma de Pagamento
4.1. O Cliente pagará a Auttar, pela licença de uso dos Softwares contratados e pela disponibilização dos Serviços Complementares, os valores previstos na Ficha cadastral ou no documento apresentado pela Credenciadora Homologada Auttar, conforme os prazos, condições e formas de pagamento ali determinadas.
4.1.1. O pagamento dos valores devidos à Auttar será feito por meio de boleto bancário ou por outro meio de pagamento disponibilizado pela Auttar e previsto na Ficha Cadastral.
4.2. Cada uma das partes arcará com os tributos que lhe competirem por força da legislação vigente.
4.3. Qualquer atraso ou incorreção nos pagamentos acarretará a incidência de multa moratória, não compensatória, devida pelo Cliente à Auttar, correspondente a 2% (dois por cento) e juros moratórios mensais no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total devido, acrescido de correção monetária pela variação positiva do IGPM/FGV, incidente desde o primeiro dia de atraso até o efetivo pagamento, ou por outro índice que vier a substituí-lo.
4.4. Sem prejuízo do disposto na cláusula 4.3, a Auttar poderá, a seu exclusivo critério, suspender a licença de uso do Software ou os Serviços Complementares, no caso em que o atraso de pagamentos se prolongue por mais de 30 (trinta) dias corridos.
4.4.1. O Cliente autoriza à Auttar a informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas em razão da prestação dos serviços previstos neste instrumento.
4.4.2. A Auttar reativará a prestação de serviços suspensa em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a efetiva comprovação do pagamento de todas as parcelas vencidas.
4.5. Os valores fixos em reais devidos pelo Cliente serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contados do aceite do Cliente pela Auttar, nos termos deste Contrato, aplicando-se a variação positiva do IGPM/FGV apurada nesse período, ou por outro índice que vier a substituído. Sem prejuízo do reajuste anual, a Auttar poderá alterar os valores cobrados visando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante aviso prévio e expresso de 30 (trinta) dias de antecedência, endereçado ao Cliente, preservando-se, para todos os fins, seu direito de discordância, conforme as regras estabelecidas na Cláusula Oitava.
Cláusula Quinta: Da relação entre as Partes
5.1. Fica expressamente estipulado que não se estabelece entre as Partes por força do presente Contrato qualquer vínculo empregatício, societário ou associativo de
qualquer natureza ou espécie.
5.2. Fica acordado entre as Partes que não existe qualquer vínculo ou responsabilidade entre uma parte e os empregados, trabalhadores, terceirizados ou colaboradores a utilizados pela outra parte, permanecendo cada parte como única responsável por todos os respectivos custos, despesas, ônus e encargos, de qualquer natureza, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou de qualquer outra espécie.
Cláusula Sexta: Limitação de Responsabilidade
6.1. A Auttar não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que venham a sofrer o Cliente, decorrentes de fraudes praticadas por terceiros ou da utilização indevida dos Softwares.
6.2. A Auttar não se responsabiliza por falhas decorrentes de elementos externos ao Software, tais como, entre outras, falhas em rede elétrica, falhas de conexão de redes internas e externas, etc., e nem tampouco responde por falhas decorrentes de softwares de terceiros, ainda que sejam base da prestação de serviços de uso do Software ora contratado. A Auttar não pagará indenização por nenhuma espécie de perda ou dano decorrente de falhas dessas espécies.
6.3. Eventual responsabilidade da Auttar, em qualquer hipótese, limitar-se-á ao valor anual devido pela Cliente à Auttar no âmbito deste Contrato.
Cláusula Sétima: Vigência e Rescisão
7.1. O presente Contrato vigerá pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados do aceite do Cliente pela Auttar. Caso o Cliente continue utilizando os Softwares após o término do prazo estabelecido, sem qualquer restrição ou oposição da Auttar, o prazo de vigência deste Contrato considerar-se-á prorrogado automaticamente por iguais e sucessivos períodos.
7.2. A Auttar ou o Cliente poderá informar sua decisão em rescindir o presente Contrato, sem quaisquer ônus, indenizações ou penalidades de qualquer natureza, mediante simples comunicação por escrito à parte contrária com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3. Resolve-se automaticamente o presente Contrato e consequentemente, estará cancelada a licença do Software contratado e a disponibilização dos Serviços Complementares, sem quaisquer ônus ou penalidades para nenhuma das partes, mediante simples aviso, nos seguintes casos:
a. Protocolo de pedido de recuperação judicial ou falência da Auttar ou do Cliente;
b. Início de procedimentos formais para liquidação ou dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
c. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, desde que, comprovadamente, impossibilitem ou tornem excessivamente oneroso a
continuação da relação jurídica e comercial entre as Partes.
7.4. O descumprimento por qualquer das Partes de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Contrato dá à parte inocente o direito de rescindir o presente, mediante simples comunicação por escrito à parte contrária.
7.5. O cancelamento do presente instrumento, por qualquer meio, forma ou causa, cancelará também licença de uso dos Softwares contratados e a disponibilização dos Serviços Complementares, inclusive em andamento, respeitados eventuais prazos de aviso prévio estabelecido neste Contrato.
7.6. O cancelamento do presente instrumento pelo Cliente seja imotivadamente ou motivadamente, antes do prazo de término do período inicial de vigência estabelecido na cláusula 7.1, o obrigará a ressarcir a Auttar dos custos advindos da desinstalação do Software contratado, que serão informados pela Auttar, quando da solicitação do cancelamento.
Cláusula Oitava: Da Alteração do Contrato e das Condições Comerciais
8.1. O presente Contrato e/ou as condições comerciais aplicáveis aos Softwares e/ou aos Serviços Complementares poderão ser alteradas, no todo ou em parte pela Auttar, a qualquer momento, mediante simples comunicado escrito ao Cliente, por e-mail, fax, carta ou divulgação no site da Auttar, que informará a data na qual a alteração passará a viger.
8.1.1. O Cliente que discordar das alterações realizadas e comunicadas pela Auttar, terá até a data do início da vigência da alteração para requerer a rescisão do presente Contrato, nos termos ajustados nas cláusulas 7.2 e 7.6.
8.1.2. Na ausência de qualquer solicitação expressa do Cliente visando a rescisão do Contrato até a data do início da vigência da alteração, ou a continuidade da utilização do Software após essa data, representará a sua aceitação à referida alteração, que passará a viger plenamente entre as Partes.
Cláusula Nona: Compartilhamento de informações
9.1. O Cliente consente com a coleta, uso e armazenamento de seus dados pessoais capturados pela Auttar em razão de suas atividades e desenvolvimento do negócio para a prestação dos serviços previstos neste instrumento.
Cláusula Décima: Das Disposições Gerais
10.1. O não exercício, por qualquer das Partes, de seus direitos ou prerrogativas, constituir-se-á sempre em mera liberalidade, não constituindo precedente para futuros descumprimentos, nem alteração ou extinção das obrigações contratualmente assumidas, podendo ser exercidos a qualquer tempo, quando conveniente para o seu titular, inclusive para a exigência de obrigações vencidas e não cumpridas.
10.2. A utilização dos Softwares e dos Serviços Complementares não poderá ser
cedida total ou parcialmente sem a prévia e expressa concordância por escrito da Auttar, exceto em hipóteses de cisão, fusão, aquisição do Cliente que deverão ser expressamente comunicadas pelo Cliente em até 30 (trinta) dias da data do fato gerador.
10.3. Independentemente de qualquer aviso ou anuência, a Auttar poderá subcontratar quaisquer terceiros para a execução de um ou mais Serviços Complementares.
10.4. Este Contrato obriga, além das Partes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações assumidas por força do presente instrumento.
10.5. Caso qualquer dos termos, cláusulas ou obrigações previstas neste Contrato venha a se tornar ineficaz ou inexequível, tal fato não afetará a validade ou a exequibilidade das demais, que devem ser cumpridas fielmente. O termo, cláusula ou obrigação que tiver a sua eficácia anulada, deverá ser substituído por outro que reproduza, na sua substância, com resultado prático similar.
10.6. O Cliente autoriza a Auttar a obter e trocar informações relativas ao seu antecedente de crédito junto às instituições de mercado ou no Sistema de Informações de Crédito, a fornecer informações solicitadas por autoridades competentes e a inscrever seu nome nos serviços de proteção ao crédito na ocorrência da inadimplência das obrigações assumidas.
10.7. O Cliente autoriza a Auttar a incluir a sua logomarca na pagina principal e na página de clientes do site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
Cláusula Onze: Do Foro
11.1. As Partes elegem como Foro para a solução de qualquer divergência decorrente do presente contrato, o foro da sede do Cliente.