EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023-PMON SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE por meio da PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, por intermédio de seu Pregoeiro, sediada na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x x 000, Bairro: Centro, CEP: 68.390-000 – Ourilândia do Norte/PA, CNPJ: 22.980.643/0001-81, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014 e 155/2016, Decreto n° 7.892/2013 e 8.538 de 6 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 25/09/2023 Horário: 11:00 h
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade superior e propor a homologação.
O edital estará disponível de forma gratuita nas páginas xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x/xxxxxxxxxx/, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx/.
1. DO OBJETO
(00) 0000-0000/1284 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Xx. xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – XX XXX: 00000-000
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS DE METALÚRGICA, CHAPAS DE AÇO, AÇO PARA CONSTRUÇÃO E OUTROS, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal, Secretarias Vinculadas (Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Agricultura, Industria e Comércio e Secretaria Municipal de Obras e Transportes) e das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte.
2.2. Será participante os seguintes órgãos:
2.1.1. Secretaria Municipal de Saúde, e
2.1.2. Secretaria Municipal de Educação.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal de Compras no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4 Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
(00) 0000-0000/1284 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Xx. xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – XX XXX: 00000-000
4.2.6 Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor unitário;
5.6.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Referência para cada item;
5.6.3. Marca;
5.6.4. Fabricante;
5.6.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90(noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
(00) 0000-0000/1284 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Xx. xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – XX XXX: 00000-000
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item ou percentual de desconto.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (Um Centavo)
6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três
(3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances
6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
(00) 0000-0000/1284 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Xx. xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – XX XXX: 00000-000
6.19. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos
lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.21. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.22. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.24. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
6.26. Neste processo não será aplicado previsto nos Art. 47, 48 e 49 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, inclusive a Lei Complementar 147/2014, pois haverá prejuízo ao conjunto do objeto, não sendo vantajoso para a administração pública, conforme art. 49, III, Lei Complementar 123/2006.
6.27. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
6.27.1. Produzidos no País;
6.27.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.27.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
6.28. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
(00) 0000-0000/1284 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Xx. xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – XX XXX: 00000-000
6.29. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os
licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará as proposta quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível ou manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
7.4.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
7.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6. Caso necessário, o Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de amostra(s), que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da solicitação, junto ao Órgão Solicitante, para conferência do produto/serviço com as especificações solicitadas no Termo de Referência;
7.6.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
(00) 0000-0000/1284 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Xx. xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – XX XXX: 00000-000
7.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.9. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.10. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
7.11. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
7.12. Declaração do licitante de que desde já se compromete a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração.
7.13. Declaração de que o prazo de validade de cada item, não será inferior 12 (doze) meses, a contar da entrega no Almoxarifado desta Prefeitura, exceto para aqueles que possuam prazo de validade mais curto por razões técnicas comprovadas.
7.14. Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou sistema, as seguintes documentações:
7.14.1. A Proposta de Preço deverá conter ainda as informações;
7.14.1.1. Razão Social da empresa;
7.14.1.2. CNPJ (número);
7.14.1.3. Número do telefax;
7.14.1.4. Endereço comercial;
7.14.1.5. Banco, agência e número da conta corrente da licitante;
7.14.1.6. Descrição do produto/serviço;
7.14.1.7. Preço unitário e total;
7.14.1.8. Quantidade e especificação da embalagem
7.14.1.9. Prazo de validade da proposta.
7.14.2 A proposta que apresentar preço manifestamente inexequível de acordo com o Art. 48, combinado com o inciso X, Art. 40 e § 3º do Art. 44 da Lei nº 8.666/93 poderá ser oportunizada no prazo de 2 (duas) horas, a demonstração da viabilidade dos valores ofertados, através de planilha de composição de custos, nos termos conforme precedentes do Tribunal de Contas da União – Acórdãos nº 2.528/2012 (Relator Ministro-Substituto Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx), 571/20136 (Relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx), 1.92/2013 (Relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx) e 3.092/2014 (Relator Ministro Xxxxx Xxxxxx), e súmula 262 do TCU;
(00) 0000-0000/1284 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Xx. xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – XX XXX: 00000-000
7.14.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. Os fornecedores cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, deverão encaminhar sua declaração, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, trabalhista à qualificação econômico- financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (dois) dias, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
(00) 0000-0000/1284 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Xx. xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – XX XXX: 00000-000
8.3. Os licitantes que estiverem ou não cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão encaminhar exclusivamente
por meio do sistema a documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira.
8.4. Habilitação jurídica:
8.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.4.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, devidamente atualizada;
8.4.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.4.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.4.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.4.8. Alvará de Localização.
8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, juntamente com a Consulta Quadro de Sócios e Administradores;
8.5.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 e (Inciso incluído pela Lei 12.440 de 2011) xxx.xxx.xxx.xx, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário;
(00) 0000-0000/1284 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Xx. xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – XX XXX: 00000-000
8.5.5. Certidão Negativa de Débitos do Ministério do Trabalho Conforme artigo 5º§ único da portaria 1421/2014 do MTE, a certidão ora instituída refletirá sempre a última situação ocorrida em cadastros administrativos pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, quanto a estes, poderá ser obtida certidão perante aquele órgão, visando a demonstrar a situação atualizada dos mesmos;
8.5.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.5.8. Certidão (Nada Consta) de Distribuição Cíveis e Criminais originária do Estado de origem do participante através do site: (xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxx/);
8.5.9. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.5.10. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. No prazo de cinco dias prorrogável por igual período a critério da administração.
8.6. Os licitantes que estiverem ou não cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, no nível da Qualificação econômico- financeira, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.6.1. Certidão de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica e do ente federativo;
8.6.2. Certidão indicativa dos cartórios de protestos e letras, distribuidores de títulos, falências e concordatas existentes na sede do licitante, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
8.6.3. Certidão Negativa de Protestos, todas datadas dos últimos 30 (trinta) dias ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
8.6.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.6.5. No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
8.6.6. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.6.7. Declaração de Habilitação Profissional - DHP e/ou Certificado de Regularidade Profissional, expedido pelo Conselho Regional e dentro de sua validade, acompanhado de cópia da Carteira de Identidade (ou documento equivalente com foto) do contador, ou profissional equivalente.
(00) 0000-0000/1284 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Xx. xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – XX XXX: 00000-000
8.6.8. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = ; e
Passivo Circulante
8.6.9. Será exigido à apresentação das seguintes páginas do Livro Diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos valores apresentados e calculados pelos licitantes: Folha de abertura, Folha que contenha os dados necessários à conferência pretendida e Folha de encerramento;
8.6.10. Certidão Especifica, emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, devidamente atualizada, onde se possam extrair informações sobre a existência de empresa e/ou participação societária em nome da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) sócias da licitante e de atos arquivados.
8.6.11. Certidão de Inteiro Teor, emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, devidamente atualizada.
8.6.12. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10%(dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente.
8.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.7.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens e/ou serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
8.8. Deverão apresentar ainda, Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
8.8.1 Declaração de inexistência de fato impeditiva de sua habilitação, assim como declarar ocorrências supervenientes, assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº. da identidade do declarante.
8.8.2 Declaração autorizando a Prefeitura Municipal para investigações complementares que se fizerem necessárias.
8.8.3 Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores.
8.8.4 Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados.
8.8.5 Declaração de que concorda com os termos do edital.
8.8.6 Declaração de que a contratada possui, em seu quadro de funcionários, no mínimo, 5% de pessoas com deficiência ou declaração que possui menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro, nos termos da Constituição do Estado do Pará, art. 28, §6.
8.8.7 Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
(00) 0000-0000/1284 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Xx. xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – XX XXX: 00000-000
8.8.8 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais,
de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93).
8.8.9 Declaração de que a licitante obriga-se a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
8.9. Os documentos complementares que possam exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, poderão também ser apresentados pelos licitantes, via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, após encerrado o prazo para o e-mail;
8.9.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
8.10.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.12. Os documentos sem prazo de validade deverão ter sidos expedidos com até 90 (noventa) dias de antecedência da data de abertura da licitação.
8.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.14. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.15. As certidões constantes nos itens 8.5.2 e 8.5.7, deveram ser emitidas em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário.
8.16. Os itens do edital que não poderem ser atendido em decorrência da COVID- 19, os licitantes deverão apresentar documentos comprobatórios para apreciação técnica.
8.17. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
(00) 0000-0000/1284 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Xx. xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – XX XXX: 00000-000
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10. DOS RECURSOS
10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
(00) 0000-0000/1284 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Xx. xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – XX XXX: 00000-000
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário, o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor e dos licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, observada a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
12.5. O Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, a partir de sua data e assinaturas prorrogável nos termos da legislação Vigente, em especial, ao que determina o art. 12, do Decreto Federal nº 7892/2013.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU OUTRO INSTRUMENTO
13.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação.
13.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.3. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14. DO REAJUSTE
14.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato ou outro instrumento, anexo a este Edital.
(00) 0000-0000/1284 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Xx. xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – XX XXX: 00000-000
14.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
15.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
15.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
15.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(00) 0000-0000/1284 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Xx. xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – XX XXX: 00000-000
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520,
de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Fraudar na execução do contrato;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. Cometer fraude fiscal;
16.1.6. Não mantiver a proposta;
16.1.7. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços.
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.6. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 16.1 acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.6.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.6.2. Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
16.6.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.6.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
16.6.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
16.6.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.7. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
(00) 0000-0000/1284 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Xx. xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – XX XXX: 00000-000
16.7.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.7.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.7.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
17.2. A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico.
17.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até contados da data de recebimento da impugnação.
17.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
17.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
18. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. De acordo com o art. 22, § 9º do Decreto nº 7.892, de 2013 e 9.488, de 2018 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013 e 9.488, de 2018.
18.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
(00) 0000-0000/1284 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Xx. xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – XX XXX: 00000-000
18.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais
penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
18.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias úteis, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;
19.10.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
19.10.3. ANEXO III – Minuta de Contrato.
Ourilândia do Norte/PA, 12 de setembro de 2023.
LEAL:42990203249
XXXXXX XX XXXX
Assinado de forma
digital por XXXXXX XX XXXX XXXX:42990203249
XXXXXX XX XXXX XXXX
(00) 0000-0000/1284 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Xx. xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx – XX XXX: 00000-000
Pregoeiro
ETP – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
NÚMERO DO ETP | 12/2023 |
SECRETARIAS DE ORIGEM | Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Agricultura, Industria e Comércio; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Obras e Transportes; Secretária Municipal de Saúde; |
NOME DO REQUISITANTE | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Xxxx xx Xxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxx; Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; |
CARGO | Secretários do Município |
TÉCNICO RESPONSÁVEL DA ÁREA | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx x Xxxxx |
TELEFONE | (00) 0 0000-0000 |
Ourilândia do Norte – PA, 14 de Abril de 2023
SUMÁRIO
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 3
ALINHAMENTO AOS PLANOS DO ORGÃO 3
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3
RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE CADA ITEM 4
LEVANTAMENTO DE MERCADO 4
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR 4
ESTIMATIVA PRELIMINAR DOS PREÇOS 4
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 5
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO 5
RESULTADOS PRETENDIDOS 5
PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO 5
ANÁLISE DE RISCO 5
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 6
ENCERRAMENTO 8
PARECER DA AUTORIDADE COMPETENTE 9
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte possui necessidade de reparar prédios públicos,
reparar materiais de metalúrgicas, bem como outros equipamentos correlacionados. Faz-se necessário a realização deste procedimento administrativo para atender a demanda das secretarias municipais, registrando ATA de preço por item. É de suma importância a aquisição destes materiais para o funcionamento corretos das secretarias do município.
ALINHAMENTO AOS PLANOS DO ORGÃO
Aquisição de Materiais diversos de metalúrgicas, chapas de ferro, aço e correlacionados para
serviços nas áreas urbana e rurais previstas no Plano de Governo, atendendo as Políticas Públicas de Infraestrutura, funcionamentos dos equipamentos de metalúrgica. Também foram previstas no PPA - Plano Plurianual, bem como, previstas metas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias. De modo geral, a eventual contratação do material, está alinhada e fundamentada com o planejado pela Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, atendendo a programas e ações
inseridos nos instrumentos orçamentários.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A aquisição pública em questão será por meio de Compra de Materiais onde, a contratação
da empresa que irá fornecer os materiais de materiais diversos de metalúrgicas, chapas de ferro, aço e correlacionados dar-se-á por meio de licitação pública, sendo processada através de Sistema de Registro de Preços, gerando uma Ata de Registro de Preços e posteriormente a contratação para aquisição dos materiais.
A Empresa a ser contratada deverá possuir plenas condições de fornecer os materiais especificados, neste caso, devem ser apresentados documentos que comprovem a capacidade de atendimento ao quantitativo informado nas planilhas, sendo que os materiais serão adquiridos de forma parcelada ao longo de 12 (doze) meses.
A empresa vencedora da licitação deverá estar adequadamente registrada e em dia com suas responsabilidades perante as exigências dos órgãos competentes, como: o poder executivo municipal, estadual e federal. Também, será exigida a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica, bem como a empresa deverá designar funcionário técnico para atendimento ao município, elaborando os documentos de medições e demais documentos.
Todos os contornos técnicos direcionados a orçamento, especificações técnicas e outros documentos afins, devem constituir parte do TR-Termo de Referência que será apresentado posteriormente. Desta forma, será considerado a ciência incondicional da proponente quando da
apresentação de sua Proposta Comercial.
RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE CADA ITEM
O município de Ourilândia do Norte, possui algo em torno de 14000 km² de extensão
territorial, faz-se necessário conservação de todos os maquinários e prédios públicos presentes no município, dentre eles materiais de metalúrgicas, prédios como: secretárias, escolas, prefeitura, entre outros, atendendo assim as demandas dos serviços de infraestrutura há população.
Será apresentada em planilha de quantitativos aos respectivos itens relacionados a presente licitação.
LEVANTAMENTO DE MERCADO
Com base nos requisitos definidos para atingir os objetivos previstos no PPA-Plano
Plurianual, faz-se necessário promover melhoria na infraestrutura do município de Ourilândia do Norte. Serviços com materiais diversos de metalúrgicas, chapas de ferro, aço e correlacionados, são ações que deve ser tomadas para garantir o objetivo, sendo abaixo descrito:
a. Aquisição de materiais diversos de metalúrgicas, chapas de ferro, aço e correlacionados diretamente de fornecedor;
b. Contratação de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais para fabricação própria;
c. Contratação de empresa para execução dos serviços de obras correntes supracitados, incluindo o fornecimento dos materiais
O levantamento supracitado, fora estudado e analisado em conjunto com Equipe Técnica da prefeitura, observando as melhores opções de fornecedores e estratégias de atendimento a necessidade da contratação.
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
A solução apontada como viável na ótica deste Estudo Preliminar é a opção letra a. Aquisição
através de licitação de materiais diversos de metalúrgicas, chapas de ferro, aço e correlacionados. Esta é a opção mais viável para atender ao requisito estabelecido, alcançando os resultados pretendidos e atendendo à necessidade da contratação.
A escolha desta opção está relacionada ao menor custo estimado para aquisição de todo material, levando-se em conta aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização.
ESTIMATIVA PRELIMINAR DOS PREÇOS
Em conformidade com o quantitativo, estima-se uma contratação de aproximadamente
R$10.000,00 (Dez Milhões de reais). Tal estimativa foi baseada em tabelas do SINAPI 01/2023.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A contratação de uma empresa para o fornecimento de materiais diversos de metalúrgicas,
chapas de ferro, aço e correlacionados, deve incluir todos os i nsumos descritos na planilha de orçamentária, atendendo assim a solução de modo geral, gerando os resultados pretendidos e atendendo à necessidade da contratação, ou seja, contribuir para atender o item 1 deste ETP - Estudo Técnico Preliminar.
A empresa deve atender toda demanda de forma completa, fornecendo os materiais descritos na planilha. Tais materiais serão utilizados para recuperação de prédios públicos e manutenção de materiais de metalúrgica, atendendo assim os munícipes de Ourilândia do Norte.
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Foi analisado e definido pela equipe técnica que a atividade elencada para esta contratação,
é de natureza independente, por se tratar apenas de aquisição de materiais. Neste cenário não há necessidade de parcelamento da solução. Da mesma forma esperando o melhor resultado econômico na contratação.
RESULTADOS PRETENDIDOS
Esta contratação irá proporcionar diversos benefícios, dentre eles o principal é garantir uma infraestrutura urbana, dentre outros relacionados abaixo:
a. Melhoria na Infraestrutura do Município;
b. Melhoria nos equipamentos;
c. Qualidade de vida na utilização de infraestruturas do município de forma geral;
d. Funcionalismo correto dos maquinários e prédios públicos;
PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Diante desta contratação, para aquisição de materiais diversos de metalúrgicas, chapas de ferro, aço e correlacionados, parte da equipe da SEMOB deverá realizar o serviço de execução dos mesmos.
Outra equipe que deve adequar a esta eventual contratação é a equipe técnica, representada pelo gestor do contrato (secretaria solicitante) e fiscal do contrato (representante da engenharia),
estes deverão acompanhar e garantir que o fornecimento dos materiais esteja em conformidade com a ABNT NBR 9062, termo de referência e os objetivos da contratação.
ANÁLISE DE RISCO
Nos contratos para a realização de compras públicas, são diversos os riscos aos quais as partes estão sujeitas, e que podem impactar na equação econômico-financeira do negócio de fornecimento de materiais. Abaixo são relacionados alguns riscos e respectivamente propostas para minimizar ou eliminar o impacto:
a. Falta de materiais para o fornecimento;
i. Prever a quantidade de materiais utilizados mensalmente;
b. Falta de materiais devido ao fabricante;
ii. Prever a troca por outro material semelhante;
c. Atraso na entrega dos materiais;
iii. Fiscalizar e notificar empresa quando devido;
d. Não entrega do material por falha na comunicação entre contratada e contratante;
iv. Definir reuniões semanais e mensais para controle do contrato;
v. Nomear gestor e fiscal do contrato por parte da contratante;
vi. Nomear preposto e vendedor por parte da contratada;
e. Paralisação da entrega de materiais por motivo de alguma fiscalização;
vii. Manter documentos em dia, tais como: Alvará, Licença Ambiental, Licença do Corpo de Bombeiros, entre outros;
viii. Manter regularidade fiscal e pessoal da empresa em dia;
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Com base nas informações levantadas ao longo deste ETP Estudo Técnico Preliminar e ao planejamento previsto anteriormente podemos explicitar algumas conclusões:
a. Há orçamento disponível para esta contratação;
b. A necessidade desta contratação é clara e amplamente justificada;
c. A aquisição dos materiais e o plano do órgão estão em concordância;
d. As quantidades dos itens estão coerentes com a demanda;
e. As estimativas de preço estão aderentes ao preço de mercado levantado;
f. A contratação da aquisição irá contribuir para alcançar os resultados pretendidos;
g. Há evidência de que é do total interesse da área requisitante em relação a esta contratação, havendo comprometimento do solicitante em elaborar o ETP - Estudo Técnico Preliminar e o DOD - Documento de Oficialização da Demanda;
h. Há expectativa de que a área requisitante elabore o TR - Termo de Referência, bem como apoiar de forma ativa a gestão e fiscalização do contrato;
Diante do exposto, em atenção à demanda formalizada, afirmamos que esta atende às necessidades da organização sendo razoável este estudo, Declaramos pela Viabilidade da Contratação de Empresa Especializada em materiais diversos de metalúrgicas, chapas de ferro,
aço e correlacionados. Vale ressaltar que ainda deve ser elaborado o TR - Termo de Referência para sequência da contratação do objeto supracitado.
ENCERRAMENTO
Este ETP – Estudo Técnico Preliminar foi desenvolvido pela equipe técnica de engenharia da atual gestão da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, PA, neste ato representado pelo coordenador da equipe Sr. Xxxxxxx Xxxxx, em companhia com o então engenheiro Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx x Xxxxx, contempla abaixo a assinatura da equipe que desenvolveu o ETP, visando melhorias no município.
XXXXXXX XXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma
QUEIROZ:0571733867 digital por XXXXXXX
DAYRELL DE
8 QUEIROZ:05717338678
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
CORREIA:59158417249
ERMSON RUNIAN
Assinado de forma digital
por XXXXXX XXXXXX
CORREIA:59158417249
ERMESON RUNIAN CORREIA
Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
XXXX XX XXXXX XXXXX:0000000000 8
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXX XXXXX:69177350278
Dados: 2023.04.19 09:59:26
-03'00'
XXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação
DANTAS:755691912
XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXX XX XXXXX DANTAS:75569191291
91 Dados: 2023.04.19 11:54:25 -03'00'
XXXXX XX XXXXX DANTAS
Secretário Municipal de Saúde
XXXXXXX
Assinado de forma
TERRA:64312216 digital por XXXXXXX
215
TERRA:64312216215
XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Obras
XXXX XXXXXX XXXXXXX DE SA E XXXXX:05527391110
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XX X XXXXX:05527391110
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XX
Engenheiro Civil
PARECER DA AUTORIDADE COMPETENTE
O presente ETP – Estudo Técnico Preliminar, elaborado pela equipe de planejamento, está de acordo com as necessidades técnicas, operacionais e estratégicas do órgão.
A contratação deste serviço é adequada e atende às demandas de negócio formuladas, os benefícios pretendidos são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade, os riscos envolvidos são administráveis e a área responsável priorizará o fornecimento de todos os elementos aqui relacionados necessários à consecução dos benefícios pretendidos, pelo que recomendamos a aquisição proposta.
Aprovo o prosseguimento da contratação, dá-se continuidade a fase de elaboração do Projeto Básico, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos e as necessidades da Área Requisitante.
XXXXX XXXXX XXXXXX:7980133129 1
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX:79801331291
DR. XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte
MD – MEMORIAL DESCRITIVO
NÚMERO DO MD | 02/2023 |
SECRETARIAS DE ORIGEM | Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Agricultura, Industria e Comércio; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Obras e Transportes; Secretária Municipal de Saúde; |
NOME DO REQUISITANTE | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Xxxx xx Xxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxx; Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; |
CARGO | Secretários do Município |
TÉCNICO RESPONSÁVEL DA ÁREA | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx x Xxxxx |
TELEFONE | (00) 0 0000-0000 |
Ourilândia do Norte – PA, 14 de Abril de 2023
1. APRESENTAÇÃO
O presente Memorial Descritivo refere-se ao processo administrativo de Aquisição de materiais diversos de metalúrgicas, chapas de ferro, aço e correlacionados, para que a SEMOB - Secretaria Municipal de Obras de Ourilândia do Norte, disponha - se de tais materiais, com o objetivo de atender as demandas de execução de obras e reparação de equipamentos, atendendo então as necessidades do município.
2. DESCRIÇÃO
Os seguintes materiais devem seguir as especificações técnicas, em conformidade com as normas da ABNT NBR para ferros e correlacionados.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 AÇO CA-50
Aço CA-50 é o mais utilizado na construção civil possuí resistência caracteristicas de 500 MPa, superficie nervurada, fabricado através do processo de laminação a quente. Geralmente são fornecidos em barras retas de 12m. Existem normas ABNT NBR que fixam os requisitos exigiveis para a fabricação destes. A tabela 1.1 exemplifica o modelo de aço e suas dimensões.
TABELA 1.1
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGEM |
1.1.1 | Diâmetro Ø 32mm | |
1.1.2 | Diâmetro Ø 25mm | |
1.1.3 | Diâmetro Ø 20mm | |
1.1.4 | Diâmetro Ø 16mm | |
1.1.5 | Diâmetro Ø 12,5mm | |
1.1.6 | Diâmetro Ø 10mm | |
1.1.7 | Diâmetro Ø 8mm | |
1.1.8 | Diâmetro Ø 6mm |
3.2. AÇO CA-60
Aço CA-60 é utilizado na construção civil possuí resistência caracteristicas de 600 MPa, possibilita a construção de estruturas de concreto armados mais leves, fabricado através do processo de trefilação fio a fio. Existem normas ABNT NBR que fixam os requisitos exigiveis para a fabricação destes. A tabela 1.2 exemplifica o modelo de aço e suas dimensões.
TABELA - 1.2
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGEM |
1.1.1 | Diâmetro Ø 10mm | |
1.1.2 | Diâmetro Ø 8mm | |
1.1.3 | Diâmetro Ø 7mm | |
1.1.4 | Diâmetro Ø 6mm | |
1.1.5 | Diâmetro Ø 5mm | |
1.1.6 | Diâmetro Ø 4,2mm |
3.3. ARAME FARPADO
O arame farpado é feito com dois fios de aço entrelaçados, que formam farpas pontiagudas com alguns intervalos entre elas. A tabela 1.3 exemplifica o modelo de arame e suas dimensões.
TABELA - 1.3
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGEM |
1.1.1 | ARAME FARPADO GALVANIZADO, 14 BWG (2,11 MM), CLASSE 250 |
3.3. ARAME LISO
Os arames existem para garantir a proteção de determinados espaços e áreas. Para isso, basta estender os fios de maneira que uma barreira seja criada. A tabela 1.4 exemplifica o modelo de arame e suas dimensões.
TABELA - 1.4
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGEM |
1.1.1 | ARAME LISO - ARAME DE ACO OVALADO 15 X 17 (45,7KG, 700 KGF), ROLO 1000 M |
3.4. ARAME RECOZIDO
O arame recozido é um material de extrema importância para o setor de construção civil.
Ele possui e confere características importantes como resistência e flexibilidade. Com isso, pode ser facilmente moldado para atender as diversas demandas de uma obra. Como exemplos de aplicação, temos a amarração de armaduras de aço e a fixação de vergalhões. A tabela 1.5 exemplifica o modelo de arame e suas dimensões.
TABELA - 1.5
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGEM |
1.1.1 | ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM | |
1.1.2 | ARAME RECOZIDO 18 BWG, D = 1,25 MM |
3.5. BARRA CHATA
O modelo geométrico da barra chata, faz com que ele seja um material firme e potente, capaz de suportar cargas com alta quantidade de peso. A barra chata aço carbono é uma das matérias-primas disponíveis no mercado com maior resistência para confecção de estruturas. A tabela 1.6 exemplifica o modelo de barra e suas dimensões.
TABELA - 1.6
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGEM |
1.1.1 | BARRA CHATA 1 X ¼ | |
1.1.2 | BARRA CHATA 1 X ½ | |
1.1.3 | BARRA CHATA ½ X 1/8 | |
1.1.4 | BARRA CHATA ¾ X 1/8 | |
1.1.5 | BARRA CHATA 1 X 1/8 | |
1.1.6 | BARRA CHATA 1 X 3/16 | |
1.1.7 | BARRA CHATA 1 X 3/8 | |
1.1.8 | BARRA CHATA 1. ½ X ¼ | |
1.1.9 | BARRA CHATA 1.1/2 X ½ | |
1.1.10 | BARRA CHATA 1.1/2 X 1/8 | |
1.1.11 | BARRA CHATA 1.1/2 X 3/16 | |
1.1.12 | BARRA CHATA 1.1/2 X 3/8 | |
1.1.13 | BARRA CHATA 1.1/2 X 5/16 | |
1.1.14 | BARRA CHATA 1.1/4 X ¼ | |
1.1.15 | BARRA CHATA 1.1/4 X ½ | |
1.1.16 | BARRA CHATA 1.1/4 X 1/8 | |
1.1.17 | BARRA CHATA 1.1/4 X 3/16 | |
1.1.18 | BARRA CHATA 1.1/4 X 3/8 | |
1.1.19 | BARRA CHATA 1.1/4 X 5/16 |
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGEM |
1.1.20 | BARRA CHATA 2 X ¼ | |
1.1.21 | BARRA CHATA 2 X ½ | |
1.1.22 | BARRA CHATA 2 X 1/8 | |
1.1.23 | BARRA CHATA 2 X 3/16 | |
1.1.24 | BARRA CHATA 2 X 3/8 | |
1.1.25 | BARRA CHATA 2 X 5/16 | |
1.1.26 | BARRA CHATA 2 X 5/8 | |
1.1.27 | BARRA CHATA 2. ½ X ½ | |
1.1.28 | BARRA CHATA 2. ½ X 5/16 | |
1.1.29 | BARRA CHATA 2.1/2 X ¼ | |
1.1.30 | BARRA CHATA 2.1/2 X 3/16 | |
1.1.31 | BARRA CHATA 2.1/2 X 3/8 | |
1.1.32 | BARRA CHATA 3 X ¼ | |
1.1.33 | BARRA CHATA 3 X ½ | |
1.1.34 | BARRA CHATA 3 X 3/16 | |
1.1.35 | BARRA CHATA 3 X 3/8 | |
1.1.36 | BARRA CHATA 3 X 5/16 | |
1.1.37 | BARRA CHATA 3/8 X 1/8 | |
1.1.38 | BARRA CHATA 4 X ½ | |
1.1.39 | BARRA CHATA 4 X 3/8 | |
1.1.40 | BARRA CHATA 5/8 X 1/8 | |
1.1.41 | BARRA CHATA 7/8 X 1/8 |
3.6. CANTONEIRA
A cantoneira de aço é um perfil estrutural metálico que tem como principal função sustentar cargas a partir de uma solução mais leve e esbelta, ou seja, a sua função é fornecer estrutura para diferentes tipos de construção. A tabela 1.7 exemplifica o modelo de cantoneira e suas dimensões.
TABELA - 1.7
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGEM |
1.1.1 | CANTONEIRA ¾ X 1/8 | |
1.1.2 | CANTONEIRA 1 X ¼ | |
1.1.3 | CANTONEIRA 1 X 1/8 | |
1.1.4 | CANTONEIRA 1 X 3/16 | |
1.1.5 | CANTONEIRA 1.1/2 X ¼ | |
1.1.6 | CANTONEIRA 1.1/2 X 1/8 | |
1.1.7 | CANTONEIRA 1.1/2 X 3/16 | |
1.1.8 | CANTONEIRA 1.1/4 X ¼ | |
1.1.9 | CANTONEIRA 1.1/4 X 1/8 | |
1.1.10 | CANTONEIRA 1.1/4 X 3/16 | |
1.1.11 | CANTONEIRA 2 X ¼ | |
1.1.12 | CANTONEIRA 2 X 1/8 | |
1.1.13 | CANTONEIRA 2 X 3/16 | |
1.1.14 | CANTONEIRA 2 X 3/8 | |
1.1.15 | CANTONEIRA 2 X 5/16 | |
1.1.16 | CANTONEIRA 2.1/2 X ¼ | |
1.1.17 | CANTONEIRA 2.1/2 X 3/16 | |
1.1.18 | CANTONEIRA 2.1/2 X 3/8 | |
1.1.19 | CANTONEIRA 2.1/2 X 5/16 |
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGEM |
1.1.20 | CANTONEIRA 3 X ¼ | |
1.1.21 | CANTONEIRA 3 X ½ | |
1.1.22 | CANTONEIRA 3 X 3/16 | |
1.1.23 | CANTONEIRA 3 X 3/8 | |
1.1.24 | CANTONEIRA 3 X 5/16 | |
1.1.25 | CANTONEIRA 3.1/2 X 3/8 | |
1.1.7 | CANTONEIRA 5/8 X 1/8 |
3.7. CHAPA EM ACO GALVANIZADO COM NERVURAS TRAPEZOIDAIS
Chapa é um material tradicional com a finalidade de contribuir para organizar as etapas da obra. A tabela 1.8 exemplifica o modelo de chapa e suas dimensões.
TABELA - 1.8
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGEM |
CHAPA EM ACO | ||
1.1.1 | GALVANIZADO COM NERVURAS TRAPEZOIDAIS - | |
ESPESSURA DE 0,95 MM | ||
CHAPA EM ACO | ||
1.1.2 | GALVANIZADO COM NERVURAS TRAPEZOIDAIS - | |
ESPESSURA DE 1,25 MM |
3.8. CHAPA LISA
A chapa de aço carbono ASTM A36 é classificado com um aço estrutural convencional, cujas principais características são a versatilidade e maleabilidade de soldagem, são produtos amplamente utilizados na fabricação de estruturas de aço, por se tratar de um aço resistente a corrosão. A quantidade de carbono aplicada na composição da chapa de carbono ASTM-A36 possibilita que a peça obtenha diversas espessuras, analisando as medidas a serem aplicadas de acordo com a atividade final ao qual a peça será aplicada. A tabela 1.9 exemplifica o modelo de chapa e suas dimensões.
TABELA - 1.9
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGEM |
1.1.1 | CHAPA LISA 1/2” – 12.5 MM - CHAPA GROSSA E FINA A QUENTE – AÇO ASTM-A36 | |
1.1.2 | CHAPA LISA 1/4” – 6.35 MM - CHAPA GROSSA E FINA A QUENTE – AÇO ASTM-A36 | |
1.1.3 | CHAPA LISA 1” – 25 MM - CHAPA GROSSA E FINA A QUENTE – AÇO ASTM-A36 | |
1.1.4 | CHAPA LISA 13# – 2.25 MM - CHAPA GROSSA E FINA A QUENTE – AÇO ASTM-A36 | |
1.1.5 | CHAPA LISA 14# – 2.00 MM - CHAPA GROSSA E FINA A QUENTE – AÇO ASTM-A36 | |
1.1.6 | CHAPA LISA 16# – 1.55 MM - CHAPA GROSSA E FINA A QUENTE – AÇO ASTM-A36 | |
1.1.7 | CHAPA LISA 18# – 1.25 MM - CHAPA GROSSA E FINA A QUENTE – AÇO ASTM-A36 | |
1.1.8 | CHAPA LISA 20# – 0.95 MM - CHAPA GROSSA E FINA A QUENTE – AÇO ASTM-A36 | |
1.1.9 | CHAPA LISA 3/16” – 4.75 MM - CHAPA GROSSA E FINA A QUENTE – AÇO ASTM-A36 | |
1.1.10 | CHAPA LISA 3/4” – 19 MM CHAPA GROSSA E FINA A QUENTE – AÇO ASTM-A36 | |
1.1.11 | CHAPA LISA 3/8” – 9.5 MM - CHAPA GROSSA E FINA A QUENTE – AÇO ASTM-A36 | |
1.1.12 | CHAPA LISA 5/8” – 16 MM CHAPA GROSSA E FINA A QUENTE – AÇO ASTM-A36 |
3.9. DILUENTE AGUARRAS
Conhecido como solvente para diluir tinta e esmalte, sem deixar que a mesma perca a qualidade ou brilho. Ela também pode ser utilizada no momento da limpeza, especialmente na limpeza de maquinários, ferramentas e motores. A tabela 1.10 exemplifica o modelo de diluente e suas dimensões.
TABELA - 1.10
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGEM |
1.1.1 | DILUENTE AGUARRAS |
3.10. DISCO DE CORTE DIAMANTADO
O disco de corte diamantado é um dos tipos de disco de corte mais utilizado e que possui subtipos para se adequar a cada tipo de trabalho. Seu uso é indicado para ferramentas como a Serra Mármore e resulta em cortes precisos e com ótimo acabamento. A tabela 1.11 exemplifica o modelo de disco e suas dimensões.
TABELA - 1.11
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGEM |
1.1.1 | DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO DIAMETRO DE 180 MM PARA ESMERILADEIRA 7" |
3.10. DISCO DE CORTE PARA METAL COM DUAS TELAS
Um disco de corte possui uma constituição resistente e altamente abrasiva para diferentes tipos de cortes em: Chapas Tubos Barras de aço Placas e similares. Utilizado em serralherias, indústrias siderúrgicas, fundições e na construção civil em geral. A tabela 1.12 exemplifica o modelo de disco e suas dimensões.
TABELA - 1.12
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGEM |
1.1.1 | DISCO DE CORTE PARA METAL COM DUAS TELAS 12 X 1/8 X 3/4 " (300 X 3,2 X 19,05 MM) |
3.11. DISCO DE DESBASTE
Os discos de desbaste são usados para remover sobras, dar acabamento, cortar ou polir peças de mármore, aço, ferro e outros materiais mais rígidos. São formados, em sua maioria, por carbeto de silício e ligas diamantadas. A tabela 1.13 exemplifica o modelo de disco e suas dimensões.
TABELA - 1.13
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGEM |
1.1.1 | DISCO DE DESBASTE PARA METAL FERROSO EM GERAL |
3.12. DISCO DE LIXA
Os discos de lixa são indicados para acabamento. A tabela 1.14 exemplifica o modelo de disco e suas dimensões.
TABELA - 1.14
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGEM |
1.1.1 | DISCO DE LIXA PARA METAL, DIAMETRO = 180 MM, GRAO 120 |
3.13. ELETRODO REVESTIDO AWS
O eletrodo revestido é um condutor metálico que permite a passagem de uma corrente elétrica. É constituído por um núcleo metálico chamado alma, envolvido por um revestimento composto de matérias orgânicas e/ou minerais, com dosagens bem definidas. O eletrodo é utilizado para soldagem, o eletrodo revestido é um dos mais usados do mundo, devido sua versatilidade e acessibilidade para soldadores em início de carreira ou em estágio mais avançado. A tabela 1.15 exemplifica o modelo de eletrodo e suas dimensões.
TABELA - 1.15
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGEM |
1.1.1 | ELETRODO REVESTIDO AWS - E-6010, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM | |
1.1.2 | ELETRODO REVESTIDO AWS - E6013, DIAMETRO IGUAL A 2,50 MM | |
1.1.3 | ELETRODO REVESTIDO AWS - E6013, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM | |
1.1.4 | ELETRODO REVESTIDO AWS - E7018, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM |
3.14. METALON
O Metalon é um material de difícil corrosão e oxidação, de facil manuseio, possui ampla possibilidade de aplicação. Pode ser utilizados em diversos locais como: coberturas, tubulações, portões, na confecção de equipamentos, e outros. A tabela 1.16 exemplifica o modelo de metalon e suas dimensões.
TABELA - 1.16
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGEM |
1.1.1 | METALON 100X100 #14 | |
1.1.2 | METALON 100X40 #14 | |
1.1.3 | METALON 20X20 # 18 | |
1.1.4 | METALON 30X20 #18 | |
1.1.5 | METALON 30X30 #18 | |
1.1.6 | METALON 40X40 #18 | |
1.1.7 | METALON 50X30 #18 | |
1.1.8 | METALON 80X80 #14 |
3.15. PERFIL “H”
Perfil H agiliza o processo da obra, já que o seu formato facilita a fixação e montagem das estruturas; reduz o desperdício, por ser um material resistente e, ao mesmo tempo, leve, reduz o peso da obra; oferece um acabamento plano, seu formato simplifica o processo de alinhamento e junção das peças que formarão a estrutura. A tabela 1.17 exemplifica o modelo de perfil e suas dimensões.
TABELA - 1.17
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGEM |
1.1.1 | PERFIL "H" DE ACO LAMINADO, "HP" 250 X 62,0 | |
1.1.2 | PERFIL "H" DE ACO LAMINADO, "HP" 310 X 79,0 | |
1.1.3 | PERFIL "H" DE ACO LAMINADO, "W" 200 X 35,9 |
3.16. PERFIL “I”
Perfil “I” suportam grandes níveis de esforço de tração e compressão, por ser uma peça leve, diminui o peso da estrutura e, consequentemente, os custos da obra, otimiza a utilização dos espaços disponíveis para a obra, oferece um canteiro de obras com menos trânsito de materiais. A tabela 1.18 exemplifica o modelo de perfil e suas dimensões.
TABELA - 1.18
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGEM |
1.1.1 | PERFIL "I" DE ACO LAMINADO, ABAS INCLINADAS, "I" 102 X 12,7 | |
1.1.2 | PERFIL "I" DE ACO LAMINADO, ABAS INCLINADAS, "I" 152 X 22 | |
1.1.3 | PERFIL "I" DE ACO LAMINADO, ABAS INCLINADAS, "I" 203 X 34,3 |
3.17. PERFIL “U”
O perfil ‘U” em uma construção traz maior estabilidade para as fundações, os perfis reduzem o total da carga que será apoiada na fundação, o que contribui para a segurança da construção, com a carga melhor distribuída, nenhum ponto de estabilidade irá sofrer para segurar a obra em pé. O perfil promove leveza e praticidade no momento da montagem de estruturas, são peças que podem ser facilmente fixadas por solda e parafusos, também são peças que podem ser pintadas, seja na intenção de proteção ou para acabamento. A tabela 1.19 exemplifica o modelo de perfil e suas dimensões.
TABELA - 1.19
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGEM |
1.1.1 | PERFIL "U" DE ACO LAMINADO, "U" 102 X 9,3 | |
1.1.2 | PERFIL "U" DE ACO LAMINADO, "U" 152 X 15,6 | |
1.1.3 | PERFIL "U" EM CHAPA ACO DOBRADA, E = 3,04 MM, H = 20 CM, ABAS = 5 CM | |
1.1.4 | PERFIL "U" ENRIJECIDO DE ACO GALVANIZADO, DOBRADO, 150 X 60 X 20 MM, E = 3,00 MM | |
1.1.5 | PERFIL "U" ENRIJECIDO DE ACO GALVANIZADO, DOBRADO, 200 X 75 X 25 MM, E = 3,75 MM | |
1.1.6 | PERFIL "U" SIMPLES DE ACO GALVANIZADO DOBRADO 75 X *40* MM, E = 2,65 MM |
3.18. PERFIL CARTOLA
O perfil cartola pode ser utilizado tanto como terças de apoio, para a instalação de telhas, como para confecção de estruturas metálicas. A tabela 1.20 exemplifica o modelo de perfil e suas dimensões.
TABELA - 1.20
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGEM |
1.1.1 | PERFIL CARTOLA DE ACO GALVANIZADO, *20 X 30 X 10* MM, E = 0,8 MM |
3.19. PREGO
Os pregos são pequenas ferramentas essenciais para diversas funções na marcenaria e construção civil. Seu objetivo sempre unir diferentes materiais de maneira simples, mas eficiente e segura. A tabela 1.21 exemplifica o modelo de prego e suas dimensões.
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGEM |
1.1.1 | PREGO 18X30 | |
1.1.2 | PREGO 19X36 | |
1.1.3 | PREGO 22X48 |
3.20. TELA DE ARAME
A tela de arame tem alta estabilidade e durabilidade, tempo de vida útil extremamente elevado, oferece resistência às ações externas do tempo, ótimo custo x benefício, gasto praticamente mínimo com manutenção, entre outras vantagens. Utilizada para delimitar locais. A tela de arame nada mais é do que a junção de arames que, entrelaçados, formam quadrados e losangos, de tamanhos e alturas variadas. A tabela 1.22 exemplifica o modelo de tela e suas dimensões.
TABELA - 1.22
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGEM |
1.1.1 | TELA DE ARAME | |
GALVANIZADA | ||
LOSANGULAR, FIO 2,11 MM | ||
(14 BWG)- MALHA 5 X 5 CM, H | ||
= 2 M | ||
1.1.2 | TELA DE ARAME | |
GALVANIZADA | ||
LOSANGULAR, FIO 2,77 MM | ||
(12 BWG) - MALHA 5 X 5 CM, H | ||
= 2 M |
3.21. TUBO DE AÇO DE CARBONO SEM COSTURA
Os tubos sem costura oferecem melhor resistência à corrosão, pois não possuem juntas e nem soldas orbitais ou longitudinais. O tubo sem costura primeiro vem na forma de aço fundido e, em seguida, é refinado e moldado em tarugos. O tubo possui resistência a altas pressões, sendo assim bastante utilizado na construção civil. A tabela 1.23 exemplifica o modelo de tubo e suas dimensões.
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGEM |
1.1.1 | TUBO ACO CARBONO SEM COSTURA 1 1/2", E= *3,68 MM | |
1.1.2 | TUBO ACO CARBONO SEM COSTURA 1 1/4", E= *3,56 MM | |
1.1.3 | TUBO AÇO CARBONO SEM COSTURA 1", E= *3,38 MM | |
1.1.4 | TUBO ACO CARBONO SEM COSTURA 2 1/2", E = 5,16 MM | |
1.1.5 | TUBO ACO CARBONO SEM COSTURA 2", E= *3,91* MM | |
1.1.6 | TUBO ACO CARBONO SEM COSTURA 3/4", E= *2,87 MM |
3.22. TUBO DE AÇO GALVANIZADO
O tubo de aço galvanizado é assim conhecido porque passa por um processo de revestimento com o zinco, um metal resistente, principalmente a corrosão. Existem diversas regulamentações que delimitam os padrões que devem ser seguidos na fabricação, assim ele oferece a maior segurança possível para os consumidores. A tabela 1.24 exemplifica o modelo de tubo e suas dimensões.
TABELA - 1.24
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGEM |
1.1.1 | TUBO ACO GALVANIZADO , CLASSE LEVE, DN 40 MM ( 1 1/2"), E = 3,00 MM | |
1.1.2 | TUBO ACO GALVANIZADO, CLASSE MEDIA, DN 1.1/4", E = *3,25* MM | |
1.1.3 | TUBO ACO GALVANIZADO, CLASSE MEDIA, DN 2", E = *3,65* MM |
3.23. LIXA EM FOLHA PARA FERRO
É perfeita para utilização principalmente em lixamentos de metais, manutenção, limpezas, pinturas, em operações manuais e em ferramentarias. A tabela 1.25 exemplifica o modelo de lixa e suas dimensões.
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGEM |
1.1.1 | LIXA EM FOLHA PARA FERRO, NUMERO 150 |
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este MD Memorial Descritivo foi desenvolvido pela equipe técnica de engenharia da atual gestão da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, PA, neste ato representado pelo coordenador da equipe Sr. Xxxxxxx Xxxxx, e contempla o técnico, Sr Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx, como autor deste estudo, sendo neste ato fiscal de obras da SEMOB - Secretaria Municipalde Obras.
XXXX XXXXXX XXXXXXX DE SA E
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX DE SA
XXXXX:05527391110 E SILVA:05527391110
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Fiscal de Obras - Secretaria Municipal de Obras
XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
TERRA:0000000000 digital por XXXXXXX
5 TERRA:64312216215
XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Obras - Coordenador
TR – TERMO DE REFERÊNCIA
NÚMERO DO TR | 12/2023 |
SECRETARIAS DE ORIGEM | Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Agricultura, Industria e Comércio; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Obras e Transportes; Secretária Municipal de Saúde; |
NOME DO REQUISITANTE | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Xxxx xx Xxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxx; Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; |
CARGO | Secretários do Município |
TÉCNICO RESPONSÁVEL DA ÁREA | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xx x Xxxxx |
TELEFONE | (00) 0 0000-0000 |
Av
Ourilândia do Norte – PA, 14 de Abril de 2023
SUMÁRIO
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO DE CONTRATAÇÃO 3
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 4
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 4
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 5
7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 5
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8
11. SUBCONTRATAÇÃO 9
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA DO CONTRATO 10
13. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 11
14. CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 12
15. PAGAMENTO DA FATURA 13
16. REAJUSTE DE PREÇO CONTRATUAL 15
17. GARANTIA DA EXECUÇÃO 16
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16
19. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 18
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 18
Av
24. PARECER DA AUTORIDADE COMPETENTE 22
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO DE CONTRATAÇÃO
O objeto da presente contratação é a Materiais Diversos De Metalúrgica, Chapas De Ferro, Aço e Correlacionados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, sendo:
1.1. Declaração de Natureza do Objeto
O objeto da licitação tem a natureza de Compras, sendo toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
1.2. Forma de Seleção do Objeto
A contratação será realizada mediante licitação pública, na modalidade Pregão do tipo menor preço.
1.3. Declaração de Quantitativos
Os quantitativos dos itens são os discriminados em planilha, apêndice deste TR - Termo de Referência.
1.4. Declaração de Prazo
O prazo para o registro de preço será de 12 (doze) meses, sendo realizado contratos com vigência até o dia 31 de dezembro do respectivo ano, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A Justificativa e Objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar n°012/2023, apêndice deste TR - Termo de Referência, em resumo descrito abaixo:
2.1. Justificativa
Av
A responsabilidade de execução de obras públicas é da prefeitura, sendo incluso a prestação de serviço de infraestrutura de interesse local e de caráter essencial.
2.2. Objetivo
Adquirir materiais para execução da recuperação, construção de prédios públicos e manutenção dos equipamentos, para manter e ampliar a infraestrutura geral.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A Descrição da Solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar n°012/2023, apêndice deste TR - Termo de Referência, em resumo descrito abaixo:
3.1. Aquisição de Materiais Diversos De Metalúrgica, Chapas De Ferro, Aço e correlacionados
O objetivo final é proporcionar qualidade na infraestrutura, para tal, faz - se necessário execução de obras de recuperação de prédios públicos e o bom funcionamento do equipamento que presta serviços ao município.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Conforme Estudo Técnico Preliminar, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1. Atendimento as Normas Vigentes
A contratada deverá atender as normas vigentes, possuindo os devidos atestados de regularidade para funcionamento, apresentando documentos comprobatórios:
5.1.1. Alvará de funcionamento municipal;
5.1.2. Certidões negativas de débito:
5.1.2.1. CND - Federal;
5.1.2.2. CND - Estadual;
5.1.2.3. CND – Municipal;
5.1.2.4. CND – Trabalhista;
5.1.2.5. CND – FGTS;
Av
5.2. Atendimento a Necessidade do Objeto
A empresa a ser contratada deverá possuir bons antecedentes para fins de atender o objeto pleiteado, neste caso o fornecimento de materiais, apresentando documentos comprobatórios:
5.2.1. Portifólio de produtos e materiais comercializados;
5.2.2. Declaração de pleno conhecimento das condições para o fornecimento dos materiais.
5.3. Atendimento as Solicitações Técnicas
Todos os documentos apresentados à Prefeitura devem possuir requisitos mínimos de qualidade técnica, observando a boa prática já realizada pela equipe de gestão e fiscalização, apresentando documentos nos padrões da boa técnica, tais como:
5.3.1. Boletins de medições;
5.3.2. Relatórios de entrega de mercadorias;
5.3.3. Demais documentos pertinentes ao contrato.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Não incidem critérios de sustentabilidade na presente licitação, conforme justificativa abaixo:
6.1.1. Por se tratar de aquisição de materiais específicos não há exigência ou recomendações relevantes para critérios de sustentabilidades.
7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. O prazo de entrega dos bens são de no máximo 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de solicitação, devendo ser entregue da seguinte forma:
7.1.1. Despachado para o endereço: Xx.xx Xxxxxxxx, xx000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, XXX.00.000-000. SEMOB - Secretaria Municipal de Obras de Ourilândia do Norte.
7.1.2. Retirado no balcão da empresa pelo fiscal do contrato ou representante designado pelo gestor.
7.2. Os bens serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Av
7.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4. Os bens serão recebidos definitivamente todo dia 15 de cada mês, onde será realizada a medição mensal, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica
8.1.1. O início da execução do objeto dar-se-á a partir da assinatura do contrato e da emissão da ordem de compra, sendo compatível com a necessidade e a complexidade do objeto;
8.1.2. O prazo máximo previsto para início do fornecimento após a emissão da OC- Ordem de Compra são de 5 (cinco) dias úteis;
8.2. A OC - Ordem de Compra
Será utilizada nas etapas de solicitação, acompanhamento, avaliação e atestação dos materiais, devendo conter, no mínimo:
8.2.1. Identificação do pedido;
8.2.2. Identificação do contrato e da contratada;
8.2.3. A definição e especificação do item a ser adquirido;
8.2.4. A quantidade de materiais demandados na realização da atividade designada, com a respectiva planilha de quantitativos;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Av
9.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por danos causados a seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.8. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.8.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
9.9. Execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
9.10. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
9.10.1. BM - Boletim de Medição;
9.10.2. REM - Relatório de Entrega de Materiais;
9.11. Arquivar documentos relacionados ao processo, tais como: planilhas orçamentárias, termos de recebimento, contratos, notas fiscais, relatórios de inspeções técnicas, notificações expedidas, demais documentos;
9.12. Emitir documentos de nomeação de gestor, fiscal, preposto e vendedor do contrato;
Av
9.13. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota de entrega e posteriormente apresenta o boletim de medição com a nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade dentre outras informações;
10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos, sendo:
A responsabilidade de que trata o subitem anterior inclui a reparação por todo e qualquer dano causado ao Município de Ourilândia do Norte, devendo, em qualquer caso, a contratada ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade.
10.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
10.1.7. Indicar atendentes para receber as solicitações de aquisição;
Av
10.2. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do fornecimento dos materiais, os seguintes documentos:
10.2.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
10.2.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
10.2.3. Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
10.2.4. Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
10.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme alínea "c" do item
10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.3. Promover a organização técnica e administrativa do fornecimento dos materiais, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
10.4. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Dispõe a Lei nº 8.666/93, em seu art. 72, que a Contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. A subcontratação, desde que prevista no instrumento convocatório, possibilita que terceiro, que não participou do certame licitatório, realize parte do objeto;
11.2. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
11.2.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação;
11.2.2. É vedado o pagamento direto à subcontratada, com a exceção dos casos de ME ou EPP conforme a LC nº 123/2006;
11.2.3. É vedado a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante.
11.3. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
Av
11.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação
das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
11.5. A participante vencedora deverá subcontratar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.538, de 2015, no percentual mínimo de 10% e máximo de 40%, atendidas as disposições dos subitens acima, bem como as seguintes regras:
11.5.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pelas participantes no momento posterior a assinatura do contrato, com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
11.5.2. No momento do contrato e ao longo da vigência contratual, será apresentada a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
11.5.3. A empresa contratada se comprometerá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando a entidade contratante, sob pena de rescisão;
11.5.4. A empresa contratada será responsável pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação;
11.5.5. Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, desde que os contratos de subcontratação estejam devidamente formalizados.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA DO CONTRATO
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que sejam observadas as seguintes situações:
12.1.1. Que os requisitos de habilitação exigidos na licitação permaneçam como o inicial;
12.1.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
12.1.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
12.1.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
Av
12.1.5. Que satisfaça o interesse público.
13. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
13.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições físicas, técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato;
Av
13.7. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos materiais fornecidos, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas e irregularidades constatadas;
13.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade do fornecimento dos materiais entregues;
13.9. Em hipótese alguma, será admitido que a CONTRATADA elabore a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados, devendo sempre a fiscalização emitir o parecer;
13.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o fornecimento do material com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência;
13.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade do fornecimento de materiais em relação ao exigido, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório;
13.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal e mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade dos produtos;
13.13. A fiscalização da execução do contrato abrange, ainda, as seguintes rotinas:
13.13.1. Validar o REM - Relatório de Entrega de Materiais;
13.13.2. Realizar reuniões mensais para o gerenciamento das rotinas;
13.13.3. Receber e validar o BM - Boletim Medição.
14. CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
14.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado - IMR, sendo este composto por dois documentos:
14.1.1. BM - Boletim de Medição;
14.1.2. REM - Relatório de Entrega de Materiais.
14.2. O IMR será utilizado para aferição da qualidade e quantidade de materiais fornecidos, que deverá ser avaliado pela equipe de fiscalização do contrato, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
Av
14.2.1. Não produzir os resultados exigidos, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
14.2.2. Deixar de utilizar materiais na qualidade exigida para a o fornecimento, ou com qualidade inferior à demandada.
14.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
14.3.1. Não produziu os resultados acordados;
14.3.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
14.4. A aferição e medição da execução contratual para fins de pagamento considerará a sequência seguinte:
14.4.1. Apresentação do IMR para a fiscalização;
14.4.2. Emissão de relatório da fiscalização;
14.4.3. Analise dos documentos pelo gestor do contrato;
14.4.4. Apresentação da NF - Nota Fiscal dos materiais;
14.4.5. Certidões de regularidade fiscal;
14.4.6. Demais documentos exigidos em itens anteriores;
14.4.7. Aprovação da medição pela equipe de planejamento;
14.4.8. Entrega do dossiê de medição ao departamento de compras e finanças.
14.5. O prazo para faturamento dos serviços, será conforme o seguinte:
14.5.1. Entrega do IMR a fiscalização entre os dias 15 e 17 de cada mês;
14.5.2. Entrega do dossiê ao departamento de compra e finanças entre os dias 18 e 20 de cada mês;
14.5.3. Pagamento da fatura entre os dias 25 e 31 de cada mês.
15. PAGAMENTO DA FATURA
15.1. A emissão da Nota Fiscal será precedida do recebimento definitivo do fornecimento dos materiais, conforme este Termo de Referência, sendo:
15.1.1. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado;
Av
15.1.2. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal, desde que esta seja entregue entre os dias 15 e 20
de cada mês.
15.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo:
15.2.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.3.1. Prazo de validade;
15.3.2. Data da emissão;
15.3.3. Dados do contrato e do órgão contratante;
15.3.4. Período de fornecimento dos materiais;
15.3.5. Descrição dos itens adquiridos;
15.3.6. Valor a pagar;
15.3.7. Destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
15.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
Av
15.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
15.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF, sendo:
15.8.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança municipal ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável:
15.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16. REAJUSTE DE PREÇO CONTRATUAL
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir:
16.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais do SINAPI Sistema Nacional de Preços e Índices para Construção Civil (Caixa Econômica - 03/2023) e cotação com demais empresas.
16.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e a partir do pedido da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano da referência acima mencionada, aplicando-se o índice 0,35% (12/2021-INCC), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I - Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Av
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
16.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
16.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
17. GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1. Não haverá garantia de execução contratual;
17.2. A critério da Administração não será exigida tal garantia, conforme justificativas descritas abaixo:
17.2.1. Considerando-se que o objeto licitado é a aquisição de Materiais Diversos De Metalúrgica, Chapas De Ferro, Aço e Correlacionados, tais, serão utilizados como de consumo da equipe das secretarias, realizando serviços diariamente, entende-se que não há a necessidade de garantia da execução do contrato, visto que o fornecimento será de forma parcelada.
17.2.2. Dessa forma, deverá ser empregado o uso com maior rigor da equipe de fiscalização contratual, mantendo o controle total do contrato e notificando sempre que necessário.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
18.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas na contratação;
18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5. Cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito:
Av
18.2.1.1. Quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
18.2.2. Aplicação de multa:
18.2.2.1. 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso no fornecimento dos materiais, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2. 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.2.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão contratual.
18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
18.3. As sanções previstas nos subitens “18.2.1” e “18.2.3” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
18.5. As multas devidas ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente, sendo:
18.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Av
18.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da participante, o Município poderá cobrar o valor remanescente, conforme artigo 419 do Código
Civil;
18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
19.1. A forma de seleção do fornecedor se dará através do menor preço apresentado, nas seguintes características:
19.1.1. Modalidade de licitação: Pregão;
19.1.2. Tipo de licitação: Menor preço;
19.1.3. Natureza: Compras;
19.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
19.3. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
20.1. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
20.1.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
20.1.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com características semelhantes ao objeto licitado.
20.1.2. Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome da participante, relativo ao fornecimento de materiais, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, neste caso fornecimento de Materiais diversos de metalúrgica, chapas de ferros, aço e outros.
20.2. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
20.2.1. Valores em conformidade com os valores descritos nas planilhas em anexo;
Av
20.3. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
20.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço total;
21. ESTIMATIVA DE PREÇOS E VALORES REFERENCIAIS
21.1. O custo estimado da contratação é o previsto nas cotações realizadas.
22. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município do exercício de 2023, na dotação abaixo discriminada:
22.1.1. Poder: 02 - Poder Executivo;
22.1.2. Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte;
22.1.3. Unidade: 03 – Secretaria Municipal de Administração
22.1.3.1.Construção e Reformas de prédios Públicos - 04.122.0002.1072.0000;
22.1.3.2. Manutenção da Secretaria Municipal de Administração - 04.122.0002.2014.0000;
22.1.3.3. Manutenção da Subprefeitura do Campinho - 04.122.0002.2015.0000;
22.1.4. Unidade: 05 – Secretaria Municipal de Agricultura, Industria e Comércio
22.1.4.1. Manut. da Sec. Mun. de Agricultura, Ind. e Comércio - 20.122.0008.2021.0000;
22.1.4.2. Manutenção da Feira dos Produtores Rurais - 20.605.0008.2252.0000;
22.1.5. Unidade: 06 - Secretaria de Obras e Transportes;
22.1.5.1. Manutenção de Próprios Públicos em geral - 15.122.0007.2016.0000;
22.1.5.2. Manutenção da Secretaria Municipal de Obras - 15.122.0007.2053.0000;
22.1.5.3. Manutenção do Aeroporto Municipal - 15.122.0007.2054.0000;
22.1.5.4. Manutenção do Terminal Rodoviário Municipal - 15.122.0007.2055.0000;
22.1.5.5. Manutenção do Setor de Transportes - 15.122.0007.2057.0000;
22.1.5.6. Construção de Pontes - 15.451.0007.1038.0000;
22.1.5.7. Manutenção do Cemitério Municipal - 15.452.0007.2017.0000;
22.1.5.8. Construção e Reformas de Praças Públicas - 15.451.0007.1069.0000;
22.1.6. Órgão: 12 - Fundo Municipal de Educação - FME
22.1.7. Unidade: 16 - Fundo Mun. de Educação/Secretaria mun. de Educação
22.1.7.1. Manutenção da Secretaria Municipal de Educação - 12.122.0004.2035.0000;
22.1.7.2. Reforma de Unidades Escolares - Zona Urbana - 12.361.0004.1020.0000;
Av
22.1.7.3. Construção de Unidades Escolares – Zona Urbana - 12.361.0004.1026.0000;
22.1.7.4. Construção de Unidades Escolares – Zona Rural - 12.361.0004.1027.0000;
22.1.7.5. Reforma de Unidades Escolares - Zona Rural - 12.361.0004.1030.0000;
22.1.7.6. Reforma e Adaptação da Sede da Sec. Mun. de Educação - 12.361.0004.1141.0000;
22.1.8. Órgão: 14 - Fundo Municipal de Saúde – FMS
22.1.9. Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde
22.1.9.1. Construção e Reforma de Unidades de Saúde - 10.301.0003.1028.0000;
22.1.9.2. Reforma da Sec. Mun. de Saúde - 10.301.0003.1051.0000;
Av
22.1.9.3. Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde - 10.301.0003.2060.0000;
23. ENCERRAMENTO
Este TR - Termo de Referência foi desenvolvido pela equipe técnica de engenharia da atual gestão da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte, PA, neste ato representado pelo coordenador da equipe Sr. Xxxxxxx Xxxxx, e contempla o subscritor citado abaixo, como autor deste estudo, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx sendo neste ato fiscal de obras da SEMOB - Secretaria Municipal de Obras.
QUEIROZ:05717338678
XXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital
por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX:05717338678
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
CORREIA:59158417249
ERMSON RUNIAN
Assinado de forma digital por
ERMSON RUNIAN CORREIA:59158417249
ERMESON RUNIAN CORREIA
Secretário Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio
XXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXX
LEITE:0000000000 LEITE:69177350278
8
Dados: 2023.04.14 16:19:57
-03'00'
XXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação
XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX
DANTAS:75569 DANTAS:75569191291
191291
Dados: 2023.04.14 12:18:02
-03'00'
XXXXX XX XXXXX DANTAS
Secretário Municipal de Saúde
XXXXXXX XXXXX:643122162 15
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX:64312216215
XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Obras
XXXX XXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
DE SA E SILVA:05527391110
por XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XX X XXXXX:05527391110
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XX
Av
Engenheiro Civil
24. PARECER DA AUTORIDADE COMPETENTE
O presente TR – Termo de Referência está de acordo com as necessidades do órgão, sendo previstas no Plano de Governo e no PPA – Plano Plurianual.
Aprovo o prosseguimento da contratação, dá-se continuidade a fase de elaboração de Edital para publicação do processo administrativo licitatório, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos e as necessidades da Área Requisitante.
DAIREL:79801331291
XXXXX XXXXX
Assinado de forma
digital por XXXXX XXXXX XXXXXX:79801331291
DR. XXXXX XXXXX XXXXXX
Av
Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte
Av
ANEXOS
ANEXO A - PLANILHA ORÇAMENTARIA.pdf | ANEXO A: Planilha Orçamentária Formato: PDF Quantidade: 01 página A4 |
ANEXO B - MD_02-2023 FERROS | ANEXO B: Memorial Descritivo dos Materiais Formato: PDF Quantidade: 19 páginas A4 |
03_ETP_012-23 FERROS E CORRELACI | ANEXO C: Estudo Técnico Preliminar Formato: PDF Quantidade: 09 páginas A4 |
ANEXO E - PLANILHA ORÇAMENTARIA.xlsx | ANEXO E: Modelo de Planilha Orçamentária Formato: xls Quantidade: 01 guia - 1 página A4 |
OFICIO_07-2023_FERR OS E CORRELACIONA | OFICIO – Solicitação de Cotação ao setor de cotações do Município de Ourilândia do Norte Formatos: PDF Quantidades: 1 Página A4 |
ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/2023
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 000/2023
O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE por meio da PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida das Nações, n º 415, Bairro: Centro, CEP: 68.390-000
– Ourilândia do Norte/PA, CNPJ: 22.980.643/0001-81, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Júlio César Dairel, portador do CPF nº 798.013.312-91 e RG nº 4074560 SSP/PA e a EMPRESA, xxxxxxxxxx, sediada à xxxxxxxx, nº000, Bairro: xxxx– xxxxxx, Inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, Inscrição Estadual nº 00.000.000-0, neste ato representado por xxxxxxxxxxx, portador do RG sob nº 00000 xxx/xx, e do CPF sob nº 000.000.000-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 000/2023, publicada no Jornal Amazônia e Diário Oficial da União de 00/00/2023, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, 9.488 de 2018 e 8.538 de 6 de outubro de 2015, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS DE METALÚRGICA, CHAPAS DE AÇO, AÇO PARA CONSTRUÇÃO E OUTROS, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal, Secretarias Vinculadas (Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Agricultura, Industria e Comércio e Secretaria Municipal de Obras e Transportes) e das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, especificado no Termo de Referência, Anexo do edital do Pregão nº. 00/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante).
Item Do TR
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | UM | Quant. | Valor UM | Prazo garantia ou validade |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogada a interesse da Administração.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor (ES).
4.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor (ES) para negociar (em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e.
4.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou.
4.6.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.6.1, 4.6.2 e
4.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.8.1. Por razão de interesse público; ou.
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
4.8.2. A pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do serviço, tais como os prazos para execução, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3. (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data Assinaturas
(94) 3434-1289/1284 www.ourilandia.pa.gov.br
CNPJ: 22.980.643/0001-81 | Av. das Nações, 415, Centro Ourilândia do Norte – PA CEP: 68390-000
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(es) registrado(s)
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00/2023, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DE OURILÂNDIA DO NORTE E A EMPRESA (NOME DA EMPRESA), TENDO COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS DE METALÚRGICA, CHAPAS DE FERRO, AÇO E CORRELACIONADOS, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE por meio da
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na xxxxxxxxxxxxx, nº 00, Bairro: xxxxxx, CEP: 00.000-000, Ourilândia do Norte/PA, CNPJ: 00.000.000/0000-00, neste ato representada pelo(a) Secretário(a), Sr.(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº
0000000 XXX/PA, doravante denominado CONTRATANTE e a EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, sediada à XXXXXXXXXXX, nº 000, Bairro: XXXXXX, Inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, Inscrição Estadual nº 00.000.000-0, neste ato representado por XXXXXXXX, portador do RG sob nº 00000 SSP/PA, e do CPF sob nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 000/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS DE METALÚRGICA, CHAPAS DE FERRO, AÇO E CORRELACIONADOS, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
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1.3. Objeto da contratação:
ITEM | LOCAL DE EXECUÇÃO | QUANTIDADE | VALORES |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com
início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./...........
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023 na classificação abaixo:
Exercício financeiro: 2023
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o
interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA,
os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
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7.2. Fica designado o servidor (a) xxxxxxxxxxxxxxxx, matrícula nº 00, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 000/2023, celebrado com a empresa xxxxxxxxxxxxx, CNPJ:
XXXXXXXXXXX, para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS DE METALÚRGICA, CHAPAS DE FERRO, AÇO E CORRELACIONADOS.
8. CLÁUSULA OITAVA CONTRATADA
–
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas
no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no
Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas
no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Ourilândia do Norte/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
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