CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 5449/2022.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 5449/2022.
Termo de Contrato que fazem entre si, a Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul e a Empresa UHT BRASIL – SOFTWARES DE
GESTÃO DE SAÚDE LTDA, Autorizado pelo Edital de dispensa de licitação nº 3304/2022.
O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, pessoa jurídica de D ireito Público, inscrito no CNPJ sob nº 88.142.302/0001-45, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxx 000, nesta cidade, neste ato representado pelo Sr. Prefeito XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, médico veterinário, portador do CPF sob nº. 000.000.000-00, domiciliado nesta cidade, CONTRATANTE, e a Empresa UHT BRASIL - SOFT WARES DE GESTÃO DE
SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.351.547/0001-89, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP nº 01.452-001, neste ato representada por sua procuradora a Srª. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx de Menezes, CPF nº 000.000.000-00, brasileira, empresária, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações pertinentes, assim como pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO CONTRATO
A presente contratação emergencial da Empresa para fornecimento de software de gestão em saúde, firmado com base no Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Por este instrumento e na melhor forma de direito a CONTRATADA, fornecerá ao CONTRATANTE, licença de uso, manutenção e suporte remoto para sistema de gestão de saúde, conforme, determina o anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço contratado o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância mensal de R$ 14.800,21 (catorze mil e oitocen tos Reais e vinte e um centavos). cujo pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
CLÁUSULA TERCEIRA: Para o efeito pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados nos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis durante a execução dos serviços.
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CLAÚSULA QUINTA: ocorrendo atraso no pagamento, a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
CLAÚSULA SEXTA: Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLAÚSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Reduzido | Recurso |
2.238 | 33.90.40.00 | 1725 | 4500 |
2.140 | 33.90.40.00 | 1690 | 4500 |
2.140 | 33.90.40.00 | 1618 | 40 |
2.139 | 33.90.40.00 | 1631 | 40 |
CLAÚSULA OITAVA: O prazo para a execução dos serviços será de no máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do contrato.
Parágrafo único: Caso o processo de licitação que esta em andamento seja concluído antes do prazo acima descrito, o contrato em vigor terá sua vigência até o dia anterior à assinatura do novo contrato.
CLAÚSULA NONA: Constituem obrigações da CONTRATANE:
I - Efetuar o pagamento ajustado e,
II – Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do
contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA: Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – Realizar a execução dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato;
II – Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
III – Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Sanções administrativa para o caso de inadimplemento contratual (Arts. 86 e 87 e Incisos da Lei nº 8.666/93):
I – Multa de 0,5% (maio por cento), por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias após o qual será considerada inexecução contratual;
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II – Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
III – Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
Parágrafo único: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do
Contrato.
CLÁUSLA DÉCIMA SEGUNDA: A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANE, nos casos enumerados a seguir:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III – A lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços a CONTRATANTE a comprovar a falta de interesse da contratada;
IV – O atraso injustificado no início dos serviços;
V – A subcontratação total de seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato;
VI – O desatendimento das determinações regulares do Servidor designado para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como a de seus superiores;
VII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
VIII – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade de esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
IX – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
Parágrafo único: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA: A fiscalização da execução dos serviços será efetuada pela CONTRATANTE, através do servidor Giovani Carlo da Si xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, matricula nº 478171-6, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº 0000000000, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx xx Xxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxxxx do Sul/RS, XXX 00.000-000, que atuará como Fiscal. Atuará como gestora do Contrato a servidora Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade nº 0000000000, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx/XX.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA: As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, em uma planilha de ocorrências, constituindo tais
registros e documentos legais. 3
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA: A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – O CONTRATANTE, na forma do estatuído na Lei n.º 8.666/93, art. 79, I, com suas alterações, poderá rescindir unilateralmente o contrato, nas hipóteses especificadas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 desta Lei, sem que assista a CONTRATADA indenização de qualquer espécie, excetuada a hipótese prevista no §2º do citado artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Fica estabelecido que qualquer variação na forma da contraprestação, ora ajustada, será efetuada mediante acordo escrito, firmado por ambas as partes, o qual fará parte integrantes deste instrumento observadas as condições legais estabelecidas, ressalvadas as alterações unilaterais permitidas a Administração na forma estipulada no inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes em todas as disposições e regras atinentes ao presente Contrato, Lei nº 8.666/93, Edital nº 3304/2022 e seus anexos.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSSIMA: As partes elegem o Foro da comarca de Caçapava do Sul para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem certos e ajustados, assinam o presente contrato, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma.
UHT XXXXXX -
Xxxxxxxx xx Xxx, 00 xx xxxxxx xx 0000.
Digitally signed by UHT
GIOVANI AMESTOY
Assinado de forma digital por
SOFTWARES DE GESTAO DE SAUDE
BRASIL - SOFTWARES DE GESTAO DE SAUDE LTDA:36351547000189
GIOVANI AMESTOY DA
DA SILVA:00985483016
Dados: 2022.08.12 14:37:44
-03'00'
LTDA:36351547000189 Date: 2022.08.18 07:26:00
SILVA:00985483016
-03'00'
Empresa UHT Brasil Softwares de Giovani Amestoy da Silva Gestão de Saúde Ltda Prefeito Municipal
Contratada
Objeto: Aquisição de licença de uso, manutenção e suporte remoto para sistema de gestão de saúde.
O presente Descritivo Técnico prevê a aquisição de licenças e uso para sistemas de gestão de saúde e gestão clínica de prontuários eletrônicos no âmbito do SUS. As licenças devem ser limitadas no número de usuários e locais de atendimento, se restringindo apenas a licença de uso e não prevê o fornecimento de código fonte.
O presente termo também prevê contratação dos serviços de suporte remoto, bem como as atualizações e manutenções evolutivas no sistema pelo período de 06 (seis) meses.
O sistema deverá ser de acesso web disponibilizado seu uso através de logins e senhas individualizados para cada usuário com diferentes níveis de acesso s e processamento do sistema em servidores (datacenters) d4e responsabilidades da empresa ofertante durante o período de manutenção contratada.
A empresa contratada, ao final do contrato, deverá fornecer os prontuários eletrônicos dos pacientes atendidos no padrão definido pelo E-SUS do Ministério da Saúde ou outro oficial que porventura venha a substitui-lo.
1. FUNCIONALIDADES MÍNIMAS A SEREM APRESENTADAS:
1.1. Cadastro de Unidades de Atendimento
- Deverá possuir rotina para cadastramento e atualização de unidades de acordo com parametrizações definidas pelas normas legais e pelo CNES do Ministério da Saúde.
1.2. Cadastro de Profissionais
- Deverá possuir rotinas de cadastramento e atualização de profissionais de acordo com parametrizações definidas pelas normas legais e pelo CNES do Ministério da Saúde.
1.3. Cadastro de Pacientes e Prontuário Eletrônico Integrado:
- Deverá possuir funcionalidade de cadastro e atualização de pacientes de acordo com parametrizações definidas pelas normas legais e pelo CADSUS – Cartão Nacional do SUS do Ministério da Saúde.
1.4. Cadastro e Anamneses
- Deverá permitir o cadastro dinâmico de anamneses diversas vinculadas ao prontuário do paciente.
1.5. Cadastro de Anamneses do Idosos, da Criança e de Saúde da Mulher
- Permitir cadastro de rotinas específicas para o atendimento de idosos, de crianças e de saúde da mulher, contemplando o disposto no Estatuto do Idoso, no ECA e nas regras definidas de Saúde da Mulher pelo Ministério da Saúde.
1.6. Recepção e Acolhimento de Pacientes
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- Propiciar acolher o paciente realizando as rotinas de escuta inicial definidas pelas regras do Ministério da Saúde;
1.7. Registros de Enfermagem
- Deverá permitir à equipe de enfermagem realizar os procedimentos e atendimentos de enfermagem de acordo com as rotinas preceituadas pelo Ministério da Saúde em Portais Ministeriais e Resoluções do CFM – Conselho Federal de Medicina.
1.9. Atendimento Odontológico
- Deverá permitir à equipe de odontologia (Dentistas e auxiliares) realizar os procedimentos e atendimentos da saúde bucal de acordo com as rotinas preceituadas pelo Ministério da Saúde em Portarias Ministeriais e Resoluções do CFO – Conselho Federal de Odontologia.
1.10. Atendimento de Outros Profissionais de Saúde
- Deverá permitir aos demais profissionais em saúde realizarem os procedimentos e atendimentos de acordo com as rotinas preceituadas pelo Ministério da Saúde em Portarias Ministeriais e Resoluções de seus respectivos Conselhos Profissionais.
1.11. Agendamento de Consultas
- Deverá permitir a criação de agendas eletrônicas de atendimento personalizáveis para cada unidade/profissional;
1.12. Agendamento de consultas especializadas
- Deverá permitir a marcação de consultas não reguladas, nas especialidades e horários dos profissionais definidos e liberados pela Secretaria de Saúde.
1.13. Atendimentos em UPA e PA
- Deverá possuir rotinas específicas para Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA) e/ou Pronto Atendimento Municipal, de acordo com a normas e resoluções específicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde ou Secretaria Estadual de Saúde.
1.14. Registro de Solicitação de Exames
- Deverá permitir a solicitação parametrizável de exames de acordos com Protocolos Federais, Estaduais e Municipais.
1.15. Agendamento de Procedimentos
- Deverá permitir criar e gerenciar agendas para a realização de procedimentos clínicos diversos;
1.16. Vacinas/Imunobiológicos
- Deverá permitir a realização das diversas rotinas de vacinação do paciente de acordo com as normas estabelecidas no âmbito do ESUS e SI-PNI.
1.17. Vigilância Sanitária
- Deverá permitir a realização das variadas rotinas de vigilância Sanitária, em especial à emissão do Alvará Sanitário.
1.18. Prestadores de Exames
- Deverá o cadastro dos exames prestados por cada prestador credenciado;
1.19. Referências e Contra-Referências
- Deverá possuir rotinas de controle e gestão de referência e contra-referência.
1.20. Regulação Municipal
- Deverá possuir rotinas de recebimento, regulação e controle de solicitações de exames e consultas especializadas de acordo com as normas legais vigentes.
1.21. Controle de Materiais (Geral) – ALMOX
- Deverá possibilitar o cadastramento de itens, o controle de estoque e sua distribuição entre as unidades do município;
1.22. Estoque e assistência Farmacêutica
- Deverá possibilitar o cadastramento de itens, o controle de estoque e sua dispensação ao paciente de acordo com as regras legais definidas pelo HÓRUS/BNAFAR do Ministério da Saúde.
1.23. SAMU (Serviço d Atendimento Móvel de Urgência) /Ambulância
- Deverá permitir o registro de viagens para veículos ambulâncias, gerenciando motoristas, pacientes e acompanhantes de acordo com as regras definidas em Portarias Ministeriais pelo Ministério de Saúde em Resoluções pela Secretaria Estadual de Saúde.
1.24. TFD (Tratamento Fora do Domicílio)
- Deverá permitir o registro de viagens para veículos e ambulâncias, gerenciando motoristas, pacientes e acompanhantes de acordo com as regras definidas em Portarias Ministeriais pelo Ministério da Saúde e em Resolução pela Secretaria Estadual de Saúde.
1.25. Agentes Comunitários de Saúde (Acesso Móvel Offline)
- Deverá disponibilizar um aplicativo mobile para registro das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde. Este aplicativo deverá funcionar de modo ‘’offline” sem a necessidade de conexão permanente com a internet;
1.26. Faturamento E-SUS, BPA
- Deverá atender as regras de faturação do Ministério da Saúde e legislação vigente na geração de rotinas de faturação para ESUS e BPA.
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