PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
CONTRATO Nº 003/2024
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REGINA UCHÔA DE AZEVEDO
22/02/2024 16:35
CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES DE ALTO DESEMPENHO COM GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO ON-SITE DE
60 MESES , QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, E A EMPRESA LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
PROAD TRT8 nº 611/2023
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO,
com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.547.343/0001-33, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Diretora Geral, CPF/MF nº 000.000.000-00, por delegação de competência constante na Portaria PRESI nº 032/2023, e, de outro lado a empresa LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XX, Xxxxxx 00, Módulos 01, 02 e 03, Quadra
12, Módulo 01 Parte, Galpão 05, 06, 07, 08 e 09, Sala 33, Bairro Tims, Serra/ES, CEP 29.161-376, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0002-81, Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, Senhor(a) XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico nº 16/2023, o qual originou a ARP nº 21/2023, tendo em vista o que consta do PROAD TRT23 nº 788/2023 e PROAD TRT8 nº 611/2023, resolvem celebrar o presente Contrato, nos termos da Lei n. 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PREÇO
1.1. O objeto do presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES DE ALTO DESEMPENHO COM GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO ON-SITE DE 60 MESES, conforme condições e especificações contidas no Termo de referência anexo ao Edital.
1.2. Independentemente de transcrição, serão considerados parte integrante deste instrumento, guardada a necessária conformidade entre eles, o Edital do Pregão TRT23 nº 16/2023 e seus Anexos, a Ata de Registro de Preços TRT23 nº 21/2023 e seus Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, tudo constante do PROAD TRT23 n. 788/2023 e PROAD TRT8 n. 677/2023 .
1.3. O valor total da contratação é de R$-116.312,00 (cento e dezesseis mil e trezentos e doze reais), conforme descrição abaixo:
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Item | Descrição | MARCA/ MODELO/ FABRICANTE/ GARANTIA ONSITE | VLR. UNIT. | QTD. | VLR. TOTAL |
3 | Workstation Tipo 1 com garantia e suporte técnico onsite de 60 meses | Marca/modelo: Lenovo ThinkStation P360 Torre com garantia 60 meses onsite + acessórios | R$ 8.308,00 | 14 | R$ 116.312,00 |
1.4. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste contrato em relação ao fornecimento dos bens será de 12 meses, contados da assinatura do contrato.
2.2. Para o serviço de garantia técnica on-site, o prazo de vigência é de
60 meses, contados a partir da data do recebimento definitivo do objeto pelo Tribunal.
2.3. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído nos períodos firmados acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do Contratada, previstas neste instrumento.
2.4. Os prazos serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo- se o do vencimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução do presente Contrato correrão por conta da seguinte classificação e dotação orçamentária:
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CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE FORNECIMENTO
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4.1. O presente Contrato tem como objetivo o fornecimento integral dos objetos descritos na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUINTA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, DINÂMICA DE EXECUÇÃO E GARANTIA TÉCNICA
5.1. As especificações técnicas, dinâmica de execução, garantia técnica on-site e forma de acompanhamento da garantia e níveis de serviço do objeto constam no Termo de Referência Anexo ao Edital de Licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
6.2. Prestar os serviços nos termos da sua proposta, sem prejuízo da legislação vigente, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste Contrato e no Termo de Referência;
6.3. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para a contratação.
6.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante, sendo que a responsabilidade técnica caberá à CONTRATADA, em qualquer caso, e não será transferida, sob nenhum pretexto.
6.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
6.6. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas na dependência do TRT8 durante o procedimento de entrega.
6.7. Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo.
6.8. Arcar com todos custos de produção e entrega do objeto, tais como fretes, seguro de transporte, tributos federais, estaduais e municipais referentes à produção, circulação e comercialização do produto, emolumentos e taxas públicas, tarifas portuárias, alfandegárias, aduaneiras, mão de obra alocada na logística de entrega/retirada dos veículos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
6.9. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
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6.10. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
6.11. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
6.12. Observar a Política de Segurança da Informação da Contratante e seus regulamentos derivados;
6.13. Efetuar o cadastro no Portal do SIGEO - JT para apresentação dos Documentos Fiscais (Notas Fiscais) com vistas à liquidação e pagamento das faturas.
6.13.1. Por meio do endereço xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, a contratada terá acesso ao link do SIGEO – JT e a um guia detalhado das funcionalidades do sistema, podendo acessar, também, diretamente o link xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx a fim de proceder o cadastro.
6.14. Comprovar a quitação dos tributos de importação referentes aos produtos, conforme disposto no Decreto nº 7.174/2010, art. 3º, inc. III, da seguinte forma:
6.14.1. Caso os produtos entregues sejam importados e a Contratada for a importadora, a comprovação poderá ser feita por meio da apresentação dos seguintes documentos, sob pena de rescisão contratual e multa:
6.14.1.1. Comprovante de Importação emitido no Siscomex quando a Declaração de Importação – DI é desembaraçada;
6.14.1.2. Última versão do extrato da Declaração de Importação.
6.14.1.3. Os bens fornecidos devem estar descritos na DI de forma a permitir a identificação precisa, constando marca, modelo e, se possível, nº de série.
6.14.2. Caso o produto entregue não seja importado deverá ser apresentada, no momento da entrega, uma declaração da Contratada atestando essa situação.
6.14.2.1. A declaração deverá ser apresentada mesmo para as empresas que participaram da licitação utilizando-se da preferência de que trata o art. 3º da Lei 8.248/91.
6.14.3. Caso o produto entregue seja importado, mas se a Contratada não for a titular da obrigação tributária correspondente, a contratada deverá comprovar, no momento da entrega, a aquisição do produto importado pela Contratada não importador, junto ao seu fornecedor, de modo a afastar sua responsabilidade pelos tributos de importação, considerando não ser sujeito passivo tributário.
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6.15. Comprovar, como condição prévia à assinatura do contrato e durante a vigência Contratual, sob pena de rescisão contratual, o atendimento das seguintes condições:
6.15.1. Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011;
6.15.2. Não ter sido condenada, a Contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105.
6.16. É vedado à Contratada:
6.16.1. Ter como sócios, gerentes, diretores ou administradores cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros e servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento do Tribunal, sob pena de rescisão contratual;
6.16.2. Utilizar o nome da Contratante, ou sua qualidade de contratada, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da Contratante;
6.16.3. Caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual.
6.17. Cumprir ao longo de toda a execução do contrato a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
6.18. Comunicar à Administração da Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Indicar e nomear gestor e fiscais demandante, técnico e administrativo para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
7.2. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
7.3. Recusar o recebimento do objeto que estiver fora das especificações e solicitar sua reparação ou substituição dentro do prazo estabelecido, sem qualquer ônus para a Administração, sempre que se verificar impossibilidade de correção.
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7.4. Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base na avaliação de resultado;
7.5. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
7.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
7.7. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
7.8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal, nos termos da legislação vigente.
7.9. Fornecer o Atestado de Capacidade Técnica quando solicitado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação do objeto, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados e com atribuições específicas, nos termos art. 117 da Lei nº 14.133/21, observando as disposições contidas na Portaria PRESI nº 86/2022.
8.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o objeto contratado, verificar a regularidade das obrigações contratuais, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
8.3. A Xxxxxx abaixo apresenta os papéis a serem desempenhados pelos principais atores da Contratante e da Contratada envolvidos na gestão e execução da contratação.
Papel | Responsabilidade |
Gestor do Contrato | Estabelecer contato, quando necessário, com a contratada para a troca de informações relacionadas à |
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execução contratual, encaminhamento de demandas, notificação de irregularidades e de aplicação de penalidades. | |
Fiscal Demandante do Contrato | Acompanhamento da execução contratual sob o aspecto de sua efetividade, verificando se os objetivos da contratação têm sido alcançados. |
Fiscal Técnico do Contrato | Acompanhamento da execução contratual sob o aspecto de sua eficiência, verificando se as exigências operacionais contidas no contrato e edital de licitação têm sido observadas. |
Fiscal Administrativo do Contrato | Acompanhamento da execução contratual sob o aspecto de sua conformidade legal e administrativa, verificando se a contratada mantém as exigências legais e regulatórias que a habilitaram a celebrar o contrato. |
Preposto | Acompanhar a execução contratual sob a ótica da contratada. É o responsável oficial por manter as relações entre contratante e contratada. |
8.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato serão submetidas à apreciação da autoridade competente da Contratante, para adoção das medidas cabíveis.
8.5. É direito da Fiscalização rejeitar quaisquer bens/produtos quando entender que está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Contrato e no Termo de Referência, devendo a contratada reparar, corrigir ou substituir os bens/produtos rejeitados pela fiscalização, nos termos do art. 119 da Lei nº 14.133/21.
8.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, consoante disposto no art. 117, §3º, da Lei 14.133/21.
8.7. Quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO, inerente ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
8.8. A FISCALIZAÇÃO exercida no interesse da Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8.9. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
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8.10. A Tabela abaixo apresenta os mecanismos que serão utilizados como formas de comunicação e acompanhamento entre a Contratante e a Contratada.
Mecanismo | Objetivo | Acesso |
Ofício impresso/digital | Enviar notificações e convocações administrativas à contratada | Correios/e-mail |
Enviar notificações e convocações administrativas à contratada, enviar e receber informações de suporte técnico, esclarecimento de dúvidas técnicas ou administrativas, bem como para abertura de chamados técnicos | Endereço de correio eletrônico a ser fornecida pela contratada | |
Chat | Abertura, registro e acompanhamento de chamados de suporte técnico | Serviço de chat a ser eventualmente fornecida pela contratada |
Página de serviços na internet | Abertura, registro e acompanhamento de chamados de suporte técnico | Página de serviços na internet a ser fornecida pela contratada |
Telefone | Abertura, registro e acompanhamento de chamados de suporte técnico | Número de telefone 0800 |
8.10.1. À Contratada caberá confirmar o recebimento da correspondência eletrônica, no prazo de 10 dias corridos, contado de seu envio pela Contratante.
8.10.2. Na hipótese de ausência de confirmação do recebimento da correspondência eletrônica no prazo acima estipulado, considerar-se-á como realizada e recebida a comunicação pela contratada.
CLÁUSULA NONA – RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. No recebimento e aceitação do objeto, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas no artigo 140 da Lei n. 14.133/21.
9.2. Os objetos contratados serão recebidos provisoriamente, no endereço informado pela Contratante e durante o horário local regulamentado de funcionamento do órgão, e definitivamente, condicionado à aprovação nos critérios de avaliação descritos na Tabela abaixo:
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Etapa | Critério de avaliação |
Recebimento provisório | Quantidade de equipamentos entregues. |
Recebimento definitivo | Aderência às especificações da Proposta, do Termo de Referência, do Edital de Licitação, da ARP e deste Contrato. |
9.3. Os prazos para recebimento provisório e definitivo constam na dinâmica de execução constante no item 5.2 do Termo de Referência Anexo ao Edital de Licitação.
9.4. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes na Proposta, no Termo de Referência, no Edital de Licitação, na ARP e neste Contrato, devendo ser substituído ou reparado no prazo de 30 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.5. A Administração do TRT8 poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir as quantidades e qualidades desses, observadas as especificações mínimas constantes do Edital e seus anexos.
9.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da licitante.
9.7. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por eventuais danos e prejuízos que venha a dar causa, direta ou indiretamente, bem como a terceiros em decorrência do fornecimento do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária em favor da Contratada, no prazo previsto na dinâmica de execução constante no item
5.2 do Termo de Referência Anexo ao Edital de Licitação, após o recebimento definitivo do objeto.
10.2. Quando do pagamento da nota fiscal será efetuada a retenção dos valores correspondentes a tributos e contribuições sociais, nos termos legais.
10.2.1. Independentemente do percentual de tributo destacado no documento fiscal, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
10.2.2. Caso a contratada seja empresa optante pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, para não sofrer a retenção na fonte dos valores acima citados, deverá apresentar, para fins de comprovação da condição de optante, a declaração de opção pelo SIMPLES, conforme disposição legal.
10.3. Constatada alguma irregularidade na nota fiscal, esta deverá ser devolvida a Contratada, para as necessárias correções, em até 10 dias,
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com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
10.4. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
10.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.7. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.8. Será observado o disposto nos itens 11.13 e 11.14 nos casos da retenção do valor da multa presumida e do desconto da multa aplicada.
10.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(6 / 100 ) 00016438
I = (TX) 365 Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, observado o disposto na Portaria PRESI nº 86/2022, a CONTRATADA que:
11.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.1.1. pena: Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
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11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.2.1. pena: impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 12 (doze) meses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.3.4. pena: impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 18 (dezoito) meses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.4. ensejar o retardamento da execução dos serviços sem motivo justificado;
11.1.4.1. pena: impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 18 (dezoito) meses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.5. prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
11.1.5.1. pena: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos.
11.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.6.1. pena: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos.
11.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.7.1. pena: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos.
11.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.1.8.1. pena: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos.
11.2. Além das penalidades previstas acima, a CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as demais penalidades referidas no Título IV da Lei n. 14.133/21, no que couber, bem como às seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, exclusivamente, quando a Contratada der causa a inexecução parcial do contrato, desde que não cause grave dano à administração pública, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.2.2. Multa moratória de 1% por dia, até o limite de 15%, no caso de:
11.2.2.1. Atraso injustificado no prazo para assinatura do Contrato, incidente sobre o valor total do contrato;
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11.2.2.2. Atraso injustificado na entrega do objeto ou de acessórios que inviabilize seu uso pela CONTRATADA, incidente sobre o valor total dos itens em atraso.
11.2.3. O atraso injustificado por período superior a 15 dias, poderá caracterizar a inexecução total ou parcial do contrato, por culpa da Contratada.
11.2.4. No caso de atraso injustificado na conclusão do atendimento técnico de garantia on-site, que ultrapasse o prazo descrito neste Contrato e seus anexos, será aplicada multa moratória no valor correspondente a 2% do valor unitário de cada item em atraso, por dia, até o limite de 20% do valor unitário do objeto, sem prejuízo das demais sanções.
11.2.4.1. O atraso injustificado por período superior a 10 dias, poderá caracterizar a inexecução total ou parcial do contrato, por culpa da Contratada.
11.3. Será aplicada multa compensatória calculada em 20% sobre a parcela inadimplida, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
11.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.4.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.4.2. as peculiaridades do caso concreto;
11.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.4.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.4.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.5. A Contratada será notificada da intenção da Contratante aplicar-lhe penalidade para apresentação de defesa prévia no prazo de 15 dias úteis, a contar do recebimento da notificação, quando o descumprimento contratual puder ensejar a aplicação das sanções previstas nos itens 11.1 e 11.2.
11.5.1. Não serão conhecidos a defesa prévia apresentada e o recurso interposto fora do prazo.
11.6. Após o recebimento da defesa prévia ou transcorrido o prazo sem manifestação, a decisão fundamentada será proferida sobre a aplicação total, parcial ou não incidência da penalidade.
11.6.1. A análise das razões da defesa prévia será feita pela Secretaria Jurídica - SECJUR, a qual deverá emitir parecer fundamentado sobre os aspectos jurídicos suscitados pela contratada.
11.7. Da decisão que aplicar as sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
11.7.1. O recurso será encaminhado à Secretaria Jurídica, que analisará e emitirá parecer jurídico.
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11.7.2. O Diretor-Geral, após emissão de parecer pela Secretaria Jurídica, poderá, em 5 dias úteis, reconsiderar a decisão que aplicou a penalidade ou mantê-la, de forma fundamentada, providenciando, no último caso, a remessa do recurso à Presidência do Tribunal, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.8. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 dias úteis, contado do seu recebimento.
11.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.10. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a CONTRATADA para, no prazo de 15 dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.10.1. A comissão será composta, preferencialmente, de integrantes da equipe de gestão e fiscalização do contrato.
11.11. A contagem do prazo para apresentação da defesa prévia, recurso e pedido de reconsideração fluirá a partir do primeiro dia útil após o recebimento da notificação, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento.
11.11.1. O prazo considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento ocorrer no sábado, domingo, feriado ou quando não houver expediente neste Órgão.
11.11.2. À contratada caberá confirmar o recebimento da correspondência eletrônica, no prazo de 10 dias corridos, contado de seu envio pela Contratante.
11.11.3. Na hipótese de ausência de confirmação do recebimento da correspondência eletrônica no prazo acima estipulado, considerar-se-á como realizada e recebida a comunicação pela Contratada.
11.11.4. É de responsabilidade da contratada manter seu endereço eletrônico atualizado junto ao(à) gestor(a) do contrato, não podendo alegar desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas.
11.12. As penalidades de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
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11.12.1. A penalidade de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a pena de multa, vedada sua cumulação com as demais sanções.
11.12.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à contratada, além da perda desse valor, caso a contratada não recolha a diferença via GRU, esta será cobrada judicialmente.
11.13. A Contratante poderá, preventivamente, efetuar a retenção do valor da multa presumida antes da instauração do regular procedimento administrativo, após manifestação do gestor.
11.14. Observada a ordem abaixo estabelecida, o valor da multa aplicada será:
I – descontado dos pagamentos devidos pela Administração;
II – recolhido por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU;
11.14.1. Após o registro da penalidade e inexistindo pagamentos devidos pela Administração ou na hipótese do crédito existente ser insuficiente, a contratada será notificada pelo gestor do contrato para proceder ao recolhimento do respectivo valor por intermédio de GRU, no prazo de vencimento da respectiva guia.
11.14.2. Cabe ao fiscal do contrato, quando solicitado pela DG, promover a atualização do valor total.
11.14.3. Não ocorrendo a quitação dos valores devidos após os procedimentos descritos, serão oficiadas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN ou a Advocacia-Geral da União – AGU para que adotem as medidas pertinentes.
11.15. As sanções que vierem a ser aplicada serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF.
11.16. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.17. Após a aplicação da penalidade, caso o descumprimento da obrigação persista, a CONTRATANTE poderá proceder a rescisão contratual.
11.18. No caso da penalidade prevista se mostrar desproporcional a gravidade da infração e ao prejuízo ou risco de prejuízo dela decorrente, a autoridade competente poderá, de forma excepcional e justificadamente, reduzi-la, observando os demais critérios previstos.
11.19. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
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administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme art. 160, da Lei nº 14.133/21.
11.20. A CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), conforme art. 161, da Lei nº 14.133/21.
11.21. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do item 10.4 do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região (Portaria PRESI nº 86/2022).
11.22. Os débitos da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pela CONTRATANTE decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com a CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26/22.
11.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
11.23.1. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n 14.133/21 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, no mesmo Proad, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei, conforme art. 159 da Lei 14.133/21.
11.23.2. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.24. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
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11.25. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA observando-se o procedimento previsto na Portaria PRESI nº 86/2022, na Lei nº 14.133/21, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTE DE PREÇOS
12.1. Os preços inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado utilizado para a presente aquisição, em 08/09/2023.
12.2. Após o interregno do período supra, os preços iniciais poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, adotando-se a seguinte fórmula:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado;
P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 12.1, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
12.2.1. Em eventuais reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3. A Contratada poderá renunciar ao reajustamento de preço.
12.4. Realizada a prorrogação do contrato, ocorrerá a preclusão do direito ao reajustamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei n. 14.133/21.
13.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, quando couber.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, quando couber.
13.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica da CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo
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deverá ocorrer no prazo máximo de 1 mês, nos termos do art. 132 da Lei n 14.133/21.
13.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO
14.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado
14.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
14.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da Contratada ficará ela constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas penalidades; e poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotar as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
14.6. A CONTRATANTE poderá:
14.6.1. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n. 14.133/21, reter os eventuais créditos existentes em favor da Contratada decorrentes do contrato.
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14.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que a Contratada mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme art. 14, inciso IV, da Lei n. 14.133/21.
14.8. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
15.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a observar e cumprir todas as obrigações decorrentes de leis e normas aplicáveis, que versam sobre a preservação da privacidade e a proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando àquelas previstas na Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –LGPD), ainda que não mencionadas expressamente neste instrumento contratual, responsabilizando-se, cada parte, pelo uso indevido que fizer de tais dados pessoais em desacordo com a legislação aplicável e com as disposições do contrato.
15.2. Os dados coletados só poderão ser utilizados na execução do objeto previsto neste instrumento e, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para finalidades diversas.
15.3. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a respeitar as normas previstas a Lei n. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e concordam que a execução do Contrato, no que diz respeito aos dados pessoais, deverá ser guiada pelos princípios: (i) da finalidade; (ii) da adequação, (iii) da necessidade; (iv) do livre acesso; (v) da transparência, (vi) da qualidade dos dados; (vii) da segurança; (viii) da prevenção; (ix) da não discriminação; e (x) da responsabilização e prestação de contas, conforme definido na LGPD, respondendo a parte que violar dispositivo legal por todos os prejuízos que causar para outra parte, bem como para terceiros.
15.4. Quaisquer incidentes de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar ou afetar a Contratante ou a CONTRATADA, deverão ser comunicados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo das providências elencadas no art. 48 da Lei. n. 13.709/18.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/21, bem como no portal do TRT8
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(xxx.xxx0.xxx.xx), em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527/11, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724/12.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CASOS OMISSOS E FORO
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17.2. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Belém-PA como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Belém-PA, 19 de fevereiro de 2024.
CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
REGINA UCHÔA DE AZEVEDO
Diretora-Geral
CONTRATADA: LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
XXXX XXXXXX XXXxxxxxxxx signed by XXXX
XXXXXXXX XXXXX:
XXXXXX XX XXXXXXXX
FILHO:04459731614
04459731614
Date: 2024-02-27 13:33:16
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Representante Legal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Aquisição de Computadores de alto desempenho com garantia de 60 meses on-site e monitores de vídeo com garantia de 36 meses on-site.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. |
1 | Microcomputador Tipo 1 | 558 |
2 | Microcomputador Tipo 2 | 12.854 |
3 | Workstation Tipo 1 | 592 |
4 | Workstation Tipo 2 | 1.317 |
5 | Monitor Tipo 1 - 23/24 polegadas | 23.643 |
6 | Monitor Tipo 2 - 27 polegadas 4k | 705 |
7 | Monitor Tipo 3 - 27 polegadas | 1.219 |
8 | Monitor Tipo 4 - 34 polegadas | 1.326 |
Tabela 1 - Definição do objeto
2. IDENTIFICAR O CÓDIGO(S) DO CATÁLOGO DE MATERIAIS
Item | Descrição | Código |
1 | Microcomputador | 28916 |
2 | Microcomputador | 28916 |
3 | Microcomputador | 28916 |
4 | Microcomputador | 28916 |
5 | Monitor imagem | 9886 |
6 | Monitor imagem | 9886 |
7 | Monitor imagem | 9886 |
8 | Monitor imagem | 9886 |
Tabela 2 - Definição do código do catálogo de materiais
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
Segue a lista dos principais requisitos mínimos para estas demandas:
Computadores (Tipo 1 e Tipo 2) e Workstations (Tipo1 e Tipo 2) | |
Subitem | Requisitos técnicos |
Placa-mãe | |
A | Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação, não sendo aceito o emprego de placas-mãe de livre comercialização no mercado. |
B | Deverá ser totalmente compatível com o processador ofertado. |
C | O chipset da placa mãe deverá ser do mesmo fabricante do processador principal, com suporte ao barramento de comunicação DMI com o processador de, no mínimo, 8GT/s. |
E | Suportar ACPI (Advanced Configuration and Power Interface), com controle automático de rotação do ventilador da CPU. |
F | Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) compatível com a norma TPM Specification Version 2.0 ou superior especificada pelo TCG (Trusted Computing Group). Deverá ser fornecido software que permita a implementação desta função. A instalação do chip TPM deve ter sido feita pelo fabricante da placa- mãe, não sendo admitidos procedimentos de inserção após a manufatura da placa-mãe (soldas, adaptações, etc). |
G | BIOS que permita atualização, com suporte a atualização remota por meio de software de gerenciamento. |
H | Suportar Boot por pen drive ou drive conectado ao USB. |
I | Suportar autenticação IEEE 802.1x nas interfaces de rede integradas para autenticação na rede corporativa. Permitir o acesso remoto ao computador mesmo que o sistema operacional não tenha sido inicializado. |
J | Na inicialização do microcomputador, deverá ser mostrado na tela do monitor o nome do fabricante do equipamento. O logotipo do fabricante deverá ser único para todos os equipamentos. |
K | Deverá possuir slot livre para suportar a instalação de uma unidade adicional de armazenamento padrão 2.5” ou M.2. |
L | As configurações das funcionalidades de gerenciamento presentes na placa-mãe deverão ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante. |
M | Permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de |
acesso, independente do estado do sistema operacional. | |
N | Permitir a instalação de sistemas operacionais remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação. |
Processador | |
A | Compatível com instruções 64-bit. |
B | Compatível com instruções SSE4.1, SSE4.2, AVX2, ou superior. |
C | Compatível com tecnologia Intel vPro Enterprise. |
D | Dever ser de última geração disponível (ou ter data de lançamento superior ao ano de 2021) pelo fabricante do processador no mercado nacional, com processo de fabricação vigente, não podendo estar em descontinuidade. |
E | Permitir acesso remoto, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador, com controle total de teclado e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado. |
F | O processador deve possuir proteção aprimorada contra ataques abaixo do sistema operacional e recursos avançados de detecção de ameaças. |
G | Suportar virtualização de hardware. |
H | Suportar AES (“Advanced Encryption Standard”), para criptografia de dados. |
I | A controladora de vídeo deverá ser compatível com DirectX 12 ou superior e WDDM (Windows display Driver Model). |
J | O equipamento ofertado deverá vir com gerenciamento vPro Enterprise ativo. |
Memória | |
A | Os módulos de memória devem ser homologados pelo fabricante e devem ser idênticos em marca/modelo para cada computador fornecido, mantendo-se a padronização e a perfeita compatibilidade com o conjunto. |
Interfaces e dispositivos integrados à placa-mãe | |
A | Controladora PCIe Gen 4.0 ou superior, para gerenciamento de SSD (Solid-State Drive). |
B | Possuir adaptador de rede integrado, com conector RJ45 fêmea, compatível com os padrões Ethernet 10/100/1000 “autosensing”, leds indicadores de atividade de rede, implementação dos padrões IEEE 802.3, 802.3X função wake-on-lan sendo ativada totalmente pela BIOS, não havendo qualquer opção que dependa de jumpers ou DIP switches. Permitir acesso remoto ao microcomputador mesmo com |
este desligado (considerando que esteja conectado na tomada elétrica e rede lógica), ou com o sistema operacional travado ou inacessível. | |
C | Controlador de som estéreo 16 bits ou superior. Conectores para entrada de microfone e saída para fone de ouvido ou para caixas de som na parte frontal do gabinete, podendo ser do tipo combo. O equipamento deverá possuir 1 (um) alto-falante integrado ao gabinete conectado diretamente à controladora de som do próprio microcomputador. |
D | Controladora de rede wireless integrada ao gabinete compatível com o padrão 802.11ax (Wifi 6E) e versões anteriores + Bluetooth 5.0, ou superior. Não será aceita solução USB para as interfaces de conectividade |
BIOS | |
A | BIOS em português ou inglês, compatível com o padrão Plug & Play. |
B | Suportar SMBIOS v.3.0 ou superior (System Management BIOS). |
C | BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante do equipamento ofertado em conformidade com a especificação UEFI 2.8 (xxxx://xxx.xxxx.xxx) ou superior, e capturável pela aplicação de inventário. A comprovação de compatibilidade do fabricante da BIOS com o padrão UEFI deve ser comprovada por meio do site http:// xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria Promoters ou Contributors. |
D | O fabricante deverá participar da categoria BOARD ou Leadership da DMTF. |
E | Deverá ter suporte a ACPI 6.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU. |
F | Deverá estar em conformidade com a normativa NIST 800-147, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução a mesma, ou estar com conformidade com a ISO/IEC 19678:2015. |
G | Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados definitivamente contidos nas unidades de armazenamento em conformidade com a NIST SP800-88. Essa exigência deverá ser comprovada pela apresentação de link ou catálogo público que demonstre a existência e operação desta ferramenta. |
H | A BIOS deve possuir no próprio hardware, cópia de segurança capaz de restaurar automaticamente, caso a BIOS seja corrompida ou ocorra falha durante sua inicialização |
I | Deve permitir salvar as configurações da BIOS em um arquivo e carregá-las em outros equipamentos do mesmo modelo, estando este |
com senha configurada na BIOS ou não, facilitando assim a aplicação automatizada de configurações e políticas de segurança | |
J | O BIOS deverá possuir mecanismo de reparo automático utilizando cópia segura no próprio hardware, capacidade de verificar integridade durante a utilização e/ou inicialização do equipamento, verificação de imagens confiáveis com criptografia robusta para execução de códigos de atualização com impedimento de rootkits, vírus e malwares, gravação de log de eventos acessíveis pelo BIOS, Sistema Operacional e Software de Gerenciamento |
K | Deverá o equipamento dispor de software para diagnóstico de problemas com as seguintes características: ● A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12); ● Deverá verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Processador; Memória; Disco rígido (ou memória de armazenamento). |
L | Função de registro de número de série da placa-mãe com leitura remota e por software de gerenciamento, mesmo com o computador desligado (considerando que esteja conectado na tomada elétrica e rede lógica). |
M | Função de registro de número de patrimônio e leitura remota por software de gerenciamento, mesmo com o microcomputador desligado (considerando que esteja conectado na tomada elétrica e rede lógica). |
N | Deverá permitir habilitar e desabilitar as portas USB. |
O | Capacidade de desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado pelo usuário, e religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse (função Suspend ou Sleep ou Standby). |
P | Controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador, outra para os recursos de gerência e outra para alteração das configurações da BIOS, inclusive para acesso ao HD do equipamento. |
Q | Possibilidade de gravar inventário de hardware em memória não volátil na placa-mãe, sendo tais informações recuperáveis por |
software de gerenciamento. | |
P | O fabricante do equipamento deverá disponibilizar em seu website, para o equipamento ofertado, download do software da BIOS na versão mais atual, bem como aplicação que permita atualização da BIOS dentro do sistema operacional exigido e fora deste (flashbin). |
Gabinete, fonte e kit de segurança | |
A | Possuir baixo nível de ruído conforme normas da ABNT ou ISO (NBR 10152 ou ISO 7779 e 9296.), ou através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por um órgão acreditado pelo INMETRO. |
D | Sistema de ventilação dimensionado para a perfeita refrigeração dos componentes internos, operando em sua capacidade máxima, pelo período de 10 (dez) horas diárias consecutivas em ambiente não refrigerado. |
E | Objetivando evitar obstrução da dissipação de calor e/ou risco de entrada de objetos ou líquidos estranhos cair no interior do equipamento, quando na posição horizontal, não serão aceitas entradas de ar na parte superior do gabinete. |
F | Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete. |
G | Alto-falante integrado do tipo “buzzer” com capacidade de reproduzir os sons de alerta gerados pelo sistema e possuir no mínimo 1 (um) alto falante interno ao gabinete de pelo menos 1 (um) Watt de potência, compatível com a controladora de som do equipamento e com capacidade de reproduzir os sons gerados pelo sistema operacional. |
I | Sensor de intrusão com detecção de abertura do gabinete, registro de evento, com acesso por meio de software de gerenciamento. Deverá possuir dispositivo de segurança conectado à placa-mãe que permite ao software de gerenciamento detectar a violação física do gabinete, mesmo desligado, considerando que esteja conectado na tomada elétrica e rede lógica. |
J | Acabamento interno com superfícies não cortantes, inclusive nas entradas de ar. |
K | Kit trava de segurança para impedir a abertura não autorizada do equipamento, bem como evitar a remoção do equipamento da estação de trabalho. a) A trava de segurança deverá: ● Ser fabricada em metal resistente e de tamanho que não |
prejudique o encaixe das conexões do equipamento; ● Possibilitar travamento através do sistema de push button ou chave; ● Possuir fechadura de aço mecânica com sistema chave com segredo único; ● Possuir adaptador metálico, rígido e resistente para prender no slot de segurança universal do gabinete do microcomputador; ● Possuir duas chaves tubulares para cada fechadura. b) O cabo de aço deverá: ● Ser revestido em PVC na cor predominantemente preta, cinza ou transparente (incolor); ● Possuir aproximadamente 4 mm de espessura podendo variar 25% para mais ou para menos; ● Possuir laço numa das pontas com no máximo 12 cm de comprimento da junção do cabo; ● Ter a junção do laço revestida de material resistente e protegida que não possibilite o desfazimento do laço; ● Ter entre 1,70 e 1,90 metros de comprimento da ponteira até o fim do laço; c) A trava de segurança deverá ter identificação numérica no adaptador metálico e nas respectivas chaves. | |
L | Nos quantitativos dos pedidos de microcomputadores deverão ser fornecidos 1 (um) segredo para cada 100 computadores.. |
Sistema operacional pré-Instalado, drivers | |
A | Os equipamentos deverão ser entregues com a licença do sistema operacional Microsoft Windows 11 Professional 64 bits OEM, todos no idioma Português do Brasil. |
B | Deverá entregar o equipamento com o sistema operacional pré- instalado com todos os drivers de dispositivos de hardware e software da BIOS atualizados, necessários para o seu pleno funcionamento. |
C | O fabricante do equipamento deverá disponibilizar em seu website, para o equipamento ofertado, download de todos os drivers de dispositivos nas suas versões mais atuais para o sistema operacional exigido. |
D | Deverão ser fornecidos pelo menos 05 (cinco) pen drives com a imagem da licença do Windows 11 Professional – 64 bits para reinstalação do sistema operacional e drivers necessários ao pleno |
funcionamento do equipamento de forma automática de restauração. Alternativamente ao fornecimento dos pen drives, será aceito solução do fabricante que permita a reinstalação do Sistema Operacional à partir da BIOS com o micro conectado à Internet, ou possibilidade de baixar do próprio site do fabricante a mídia para recuperação do sistema operacional. | |
Teclado | |
A | Padrão ABNT2 com, no mínimo, 104 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive “ç”. |
B | Teclado com fio com conector USB sem adaptações. |
C | Ajuste de altura e inclinação. Os suportes deverão ser resistentes, evitando soltar ou quebrar com facilidade. |
D | Resistente a respingos. |
E | A impressão (gravação) sobre as teclas é do tipo permanente, de boa visibilidade, não podendo as letras e os caracteres se apagar ou apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. Durante o período de garantia, havendo mais de duas letras ou caracteres com esse tipo de ocorrência, os teclados deverão ser substituídos, sem custos para o contratante. |
F | Teclado com fio. O cabo deverá possuir extensão mínima de 1,50 metros. |
G | Deverá possuir bloco numérico separado das demais teclas e o bloco das letras e caracteres não poderá ser curvo ou separado. |
H | LED indicador de teclado numérico habilitado. |
I | LED indicador de tecla “Caps Lock” pressionada. |
J | Teclas macias, não podendo travar ou endurecer durante o uso. |
K | Possuir tecla logo do Windows para atalhos e acesso às funções especiais. |
L | Possuir doze teclas de função (F1-F12) na porção superior do teclado. As teclas de função deverão ser acionadas diretamente, ou seja, sem a combinação com teclas secundárias. |
M | Cor predominantemente preta, atendendo aos padrões de mercado e ao padrão utilizado no parque de computadores do TRT. |
N | Conector USB padrão sem o uso de adaptadores. |
O | Desenho anatômico para ambas as mãos. |
P | Medidas aproximadas, 15,5 cm (comprimento), 46 cm (largura) e 3 cm (altura máxima), incluindo teclas e desconsiderando a altura do suporte. Será desclassificado se ultrapassar 3 cm para menos, ou para mais, em qualquer uma dessas medidas de tamanho. |
Q | Foram considerados o padrão corporativo utilizado atualmente no |
Tribunal para as exigências dos requisitos para teclado. | |
R | Compatível com o Sistema Operacional exigido. |
Mouse | |
A | Mouse óptico ou laser, com resolução mínima de 1000 dpi. |
B | Mouse com fio, com conector USB sem adaptações. |
C | Dois botões e “scroll wheel”, ambidestro (simétrico). |
D | Cor predominantemente preta. |
E | Desenho anatômico para ambas as mãos. |
F | Peso máximo de 130 (cento e trinta) gramas. |
G | Medidas aproximadas 12 cm (comprimento), 7 cm (largura) e 3 cm (altura) exceto cabo. Será desclassificado se ultrapassar 2,5 cm para mais ou para menos, em qualquer uma dessas medidas de tamanho. |
H | Foram considerados o padrão corporativo utilizado atualmente no Tribunal para as exigências dos requisitos para mouse. |
I | Plug-and-play, compatível com o Sistema Operacional exigido. |
Comprovações de adequação às políticas e normas de segurança, ergonomia e ambiental | |
A | O modelo do equipamento ofertado deverá possuir certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) 2019 no mínimo, no mínimo na categoria BRONZE devidamente comprovado através do certificado emitido pelo sítio xxx.xxxxx.xxx ou, alternativamente, possuir certificação emitida por organismos acreditados pelo INMETRO que atenda aos mesmos requisitos. |
B | O fabricante deverá estar aderente às normas RoHs (Restriction of Certain Hazardous Substances) ou, alternativamente, possuir certificação emitida por organismos acreditados pelo INMETRO, que atenda às mesmas diretrizes. A exigência visa a restrição de uso de substâncias nocivas no processo de fabricação dos equipamentos. |
C | O modelo do equipamento ofertado deverá estar em conformidade com o padrão Energy Star, devidamente comprovado através do certificado emitido pelo sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx, ou, alternativamente, possuir certificação emitida por organismos acreditados pelo INMETRO, que atenda aos mesmos requisitos. |
D | Deve ser entregue certificação comprovando que o modelo do equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, ou através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por um órgão acreditado pelo INMETRO. |
E | O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental conforme |
norma ISO 14001, devendo apresentar o certificado de comprovação. | |
Comprovações de compatibilidade | |
A | Para o modelo de microcomputador ofertado, deve ser comprovada a compatibilidade com o sistema operacional Windows 11 Professional através de lista de compatibilidade de hardware disponibilizada no site da Microsoft. Link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl. |
B | Os equipamentos ofertados (Marca e Modelo) não deverão estar em processo de descontinuidade e não deverão ser descontinuados até 60 (sessenta) dias após a data da abertura do certame. A licitante vencedora deverá apresentar declaração do fabricante como comprovação. Os equipamentos deverão ser acompanhados de todos os cabos, drivers e manuais necessários à instalação e ao seu perfeito funcionamento. |
C | Os equipamentos ofertados devem pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial. |
Garantia | |
A | Garantia mínima de 60 (sessenta) meses na modalidade “on site”. |
B | A garantia deverá ser integral para todos equipamentos, periféricos e acessórios, e será contada a partir do Termo de Recebimento Definitivo. |
C | Deverá ser prestado através de rede de assistência técnica autorizada do fabricante a prestar os serviços de assistência técnica e eventual substituição de peças dos equipamentos propostos. |
D | Os reparos físicos decorrentes do exercício da garantia devem ser executados na sede do Tribunal, em seu horário de expediente, de segunda-feira a sexta-feira. |
E | Durante o período da garantia, na ocorrência de defeito no teclado e mouse que não possa ser reparado, a Contratada deverá substituí-los sem custos para o Contratante. |
F | O fabricante deverá disponibilizar link, no próprio site, para a verificação e validação da configuração do equipamento ofertado. |
Microcomputador Tipo 1 | |
Subitem | Requisitos Técnicos |
Tipo | |
A | Computador do tipo Desktop Micro Form Factor (MFF) |
Placa-mãe |
A | Deverá suportar expansão de memória do tipo RAM DDR5 até no mínimo 64 Gb |
Processador | |
A | Memória cache mínima de 24 (vinte e quatro) Mb. |
B | Deve possuir no mínimo 12 (doze) núcleos e 20 (vinte) threads |
C | Deve possuir frequência base (performance-core) de, no mínimo, 1,40 GHz. |
D | O processador deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 21.000 (vinte e um mil) pontos aferidos pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx, no link |
E | Será aceita pontuação dentro de uma margem de 5% (cinco por cento) do score registrado na data de publicação do Edital. |
F | A pontuação obtida pelo processador deve ser apresentada junto com a proposta. |
G | Potência básica do processador de, no máximo, 65W. |
H | Controladora de vídeo integrada ao processador possuindo, no mínimo, 03 (três) conectores de saídas, sendo um VGA, um DisplayPort e um DisplayPort ou HDMI. Os conectores de vídeo podem ser utilizados ao mesmo tempo, permitindo o acionamento simultâneo de 03 (três) monitores, com resolução mínima de 1600x900 (para monitores ligados ao conector VGA) e mínima de 2.560x1.440 (para monitores ligados aos conectores digitais), com 16 milhões de cores, de forma independente (imagens diferentes em cada monitor). A controladora de vídeo deverá ser compatível com DirectX 12 ou superior. |
Memória | |
A | Memória instalada de, no mínimo, 32 (trinta e dois) Gigabytes de memória RAM – DDR5 4800 MHz ou superior, instalados em, no máximo, 02 (dois) módulos de memória idênticos. |
Interfaces e dispositivos integrados à placa-mãe | |
A | No mínimo 5 (cinco) interfaces USB instaladas na placa-mãe, sem qualquer tipo de hubs, placas ou adaptadores, sendo: - 2 (duas) USB tipo A na versão 3.2 ou superior, com pelo menos 1 (uma) localizadas na parte frontal do equipamento; - 2 (duas) USB tipo A na versão 2.0 ou superior localizadas na parte traseira do equipamento, para uso do teclado e mouse; - 1 (uma) USB tipo A ou tipo C na versão 3.2 ou superior localizada na parte frontal ou traseira do equipamento. |
Armazenamento | |
A | Disco do tipo SSD (Solid-state drive) interno com capacidade mínima de 512 GB, interface PCIe 4.0 x4 NVMe 1.3 formato M.2, compatível com a controladora exigida. |
B | Capacidade de leitura sequencial de, no mínimo, 3.000 MB/s e capacidade de escrita sequencial de, no mínimo, 2.000 MB/s e MTBF de, no mínimo, 1.500.000 (um milhão e quinhentos) mil horas. |
C | Deverá possuir a tecnologia S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology). |
Gabinete, fonte e kit de segurança | |
A | Desktop micro form factor. Formato ultracompacto. Base/pés antiderrapante. Cor predominantemente preta. |
B | Deverá permitir ser instalado na posição horizontal ou vertical (com o fornecimento do respectivo suporte), com volume não superior a 1.300 cm3, desconsiderando os cabos, a fonte e o suporte. |
C | Fornecimento de fonte de energia compatível e todos os cabos de alimentação para ativação do equipamento. A fonte deve aceitar tensões de 110 a 240 Volts 50-60 Hz, de forma automática e deverá possui potência nominal máxima de 180 Watts, sendo capaz de suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa-mãe, microprocessador, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos). Deverá ainda possuir eficiência energética de no mínimo 87%, comprovada por meio de catálogo do fabricante. O cabo de energia deverá ter tomada macho padrão ABNT 14136:2002 e ter no mínimo 1,60 metros. |
Microcomputador Tipo 2 | |
Subitem | Requisitos Técnicos |
Tipo | |
A | Computador do tipo Desktop Micro Form Factor (MFF) |
Placa-mãe | |
A | Deverá suportar expansão de memória do tipo RAM DDR5 até no mínimo 64 Gb |
Processador | |
A | Memória cache mínima de 18 (dezoito) Mb. |
B | Deve possuir no mínimo 6 (seis) núcleos e 12 (doze) threads |
C | Deve possuir frequência base (performance-core) de, no mínimo, 1,40 G | Hz. | |
D | O processador deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 16.900 (dezesseis mil e novecentos) pontos aferidos pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx, no link | ||
E | Será aceita pontuação dentro de uma margem de 5% (cinco por cento) do score registrado na data de publicação do Edital. | do | |
F | A pontuação obtida pelo processador deve ser apresentada junto com a proposta. | ||
G | Potência básica do processador de, no máximo, 65W. | ||
H | Controladora de vídeo integrada ao processador possuindo, no mínimo, 03 (três) conectores de saídas, sendo um VGA, um DisplayPort e um DisplayPort ou HDMI. Os conectores de vídeo podem ser utilizados ao mesmo tempo, permitindo o acionamento simultâneo de 03 (três) monitores, com resolução mínima de 1600x900 (para monitores ligados ao conector VGA) e mínima de 2.560x1.440 (para monitores ligados aos conectores digitais), com 16 milhões de cores, de forma independente (imagens diferentes em cada monitor). A controladora de vídeo deverá ser compatível com DirectX 12 ou superi | or. | |
Memória | |||
A | Memória instalada de, no mínimo, 16 (dezesseis) Gigabytes de memória RAM – DDR5 4800 MHz ou superior, instalados em, no máximo, 02 (dois) módulos de memória idênticos. | ||
Interfaces e dispositivos integrados à placa-mãe | |||
A | No mínimo 5 (cinco) interfaces USB instaladas na placa-mãe, sem qualquer tipo de hubs, placas ou adaptadores, sendo: - 2 (duas) USB tipo A na versão 3.2 ou superior, com pelo menos 1 (uma) localizadas na parte frontal do equipamento; - 2 (duas) USB tipo A na versão 2.0 ou superior localizadas na parte traseira do equipamento, para uso do teclado e mouse; - 1 (uma) USB tipo A ou tipo C na versão 3.2 ou superior localizada na parte frontal ou traseira do equipamento. | ||
Armazenamento | |||
A | Disco do tipo SSD (Solid-state drive) interno com capacidade mínima de 256 GB, interface PCIe 4.0 x4 NVMe 1.3 formato M.2, compatível com a controladora exigida. | ||
B | Capacidade de leitura sequencial de, no mínimo, 3.000 MB/s e capacidade de escrita sequencial de, no mínimo, 2.000 MB/s e MTBF de, no mínimo, 1.500.000 (um milhão e quinhentos) mil horas. | ||
C | Deverá possuir a tecnologia S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis an | d |
Reporting Technology). | |||
Gabinete, fonte e kit de segurança | |||
A | Desktop micro form factor. Formato ultracompacto. Base/pés antiderrapante. Cor predominantemente preta. | ||
B | Deverá permitir ser instalado na posição horizontal ou vertical (com o fornecimento do respectivo suporte), com volume não superior a 1.300 cm3, desconsiderando os cabos, a fonte e o suporte vertical. | ||
C | Fornecimento de fonte de energia compatível e todos os cabos de alimentação para ativação do equipamento. A fonte deve aceitar tensões de 110 a 240 Volts 50-60 Hz, de forma automática e deverá possui potência nominal máxima de 180 Watts, sendo capaz de suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa-mãe, microprocessador, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos). Deverá ainda possuir eficiência energética de no mínimo 87%, comprovada por meio de catálogo do fabricante. O cabo de energia deverá ter tomada macho padrão ABNT 14136:2002 e ter no mínimo 1,60 metros. | ||
Workstation Tipo 1 | |||
Subitem | Requisitos Técnicos | ||
Tipo | |||
A | Computador do tipo Workstation desktop. | ||
Placa-mãe | |||
A | Possuir, no mínima, 4 (quatro) sockets para memórias do tipo RAM DDR5 | ||
B | Deverá suportar expansão de memória do tipo RAM DDR5 até no mínimo 128 Gb. | ||
Processador | |||
A | Memória cache mínima de 25 (vinte e cinco) MB. | ||
B | Deve possuir no mínimo 12 (doze) núcleos e 20 (vinte) threads. | ||
C | Deve possuir frequência base (performance-core) de, no mínimo, 2,10 GHz. | ||
D | Suporte a memórias ECC (Error Correction Check). | ||
E | O processador deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 31.000 (trinta e um mil) pontos aferidos pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx, no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; | ||
F | Será aceita pontuação dentro de uma margem de 5% (cinco por cento) |
do score registrado na data de publicação do Edital. | |
G | A pontuação obtida pelo processador deve ser apresentada junto com a proposta. |
H | Potência básica do processador de, no máximo, 125 W. |
Memória | |
A | Padrão DDR5, ou superior, com recursos de ECC (Error Correction Check). |
B | Memória instalada de, no mínimo, 32 (trinta e dois) Gigabytes de memória RAM – DDR5 4400 MHz ou superior, instalados em, no máximo, 02 (dois) módulos de memória idênticos em dual-channel. |
Interfaces e dispositivos integrados à placa-mãe | |
A | No mínimo 6 (seis) interfaces USB do tipo A, instaladas na placa mãe, sem qualquer tipo de hubs, placas ou adaptadores, sendo: - 4 (quatro) na versão 3.2 ou superior, com pelo menos 2 (duas) localizadas na parte frontal do equipamento; - 2 (duas) na versão 2.0 ou superior localizadas na traseira do equipamento, para uso do teclado e mouse. |
Interface gráfica dedicada (off-board) | |
A | Controladora de vídeo off-board possuindo, no mínimo, 04 (quatro) conectores de saídas mini DisplayPort (mDP), ou 04 (quatro) DisplayPort, ou 03 (três) mDP e 01 (um) HDMI, ou 03 (três) DisplayPort e 01 (um) HDMI. Os conectores de vídeo podem ser utilizados ao mesmo tempo, permitindo o acionamento simultâneo de 04 (quatro) monitores, com resolução mínima de 4K (3840x2160 pixels) de forma independente (imagens diferentes em cada monitor). |
B | As placas que possuem conectores do tipo mDP, deverão vir acompanhadas dos respectivos cabos adaptadores Mini DisplayPort para DisplayPort. |
C | Deverá ser homologada pela fabricante do computador ofertado de forma a garantir a perfeita compatibilidade entre o conjunto: Placa- mãe, Bios e Fonte de Energia. |
D | Memória da GPU: 8 GB GDDR6 ou mais |
E | Barramento: PCI Express 3.0 x16 ou superior. |
F | Largura de banda da memória: até 160 GB/s ou mais |
G | Interface da memória: 128-bit ou superior. |
H | Compatível com DirectX 12 e OpenGL 4.4 ou superior. |
I | Deverá ser compatível com a placa mãe e gabinete, devendo vir instalada no computador sem uso de qualquer tipo de adaptações. |
J | Deverá ter um valor de operações por segundo médio de 2.000 ou |
superior no gráfico referencial de GPU de computador do PassMark, disponível no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxXxxxxxx.xxxx. | |
K | Deverá estar na lista de placas compatíveis com o software Adobe Premiere Pro 2021 ou superior, comprovada pelo site xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxx/xxxxxx- requirements.html. |
L | Deverá ser projetada para uso profissional em Workstation desktop. |
M | Não deverá estar em processo de descontinuidade e não deverá ser descontinuada até 60 dias após a data da abertura do certame. |
Armazenamento | |
A | Disco do tipo SSD (Solid-state drive) interno com capacidade mínima de 1 TB, interface PCIe 4.0 x4 NVMe 1.3 formato M.2 tamanho 2280 (ou com dimensão inferior), compatível com a controladora exigida. |
B | Capacidade de leitura sequencial de, no mínimo, 3.500 MB/s e capacidade de escrita sequencial de, no mínimo, 2.500 MB/s e MTBF de, no mínimo, 1.500.000 (um milhão e quinhentos) mil horas. |
C | Deverá possuir a tecnologia S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology). |
Gabinete, fonte e kit de segurança | |
A | Gabinete tipo Torre, cor predominantemente preta. |
B | Deverá permitir ser instalado na posição vertical, com volume não superior a 28.000 cm3, desconsiderando os cabos, a fonte e o suporte vertical. |
C | Fornecimento de fonte de energia compatível e todos os cabos de alimentação para ativação do equipamento. |
D | A fonte deve aceitar tensões de 110 a 240 Volts 50-60 Hz, de forma automática |
E | Deverá possuir potência nominal mínima de 500 Watts, sendo capaz de suportar todos os dispositivos internos na configuração solicitada para o equipamento (placa-mãe, microprocessador, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos). |
F | Possuir eficiência energética de, no mínimo, 90% quando em 50% de carga de trabalho, comprovado por meio de laudo técnico emitido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), INMETRO ou no site xxx.00xxxx.xxx na categoria GOLD ou superior. |
G | O cabo de energia deverá ter tomada macho padrão ABNT 14136:2002 e ter no mínimo 1,60 metros. |
Comprovações de compatibilidade | |
A | O equipamento ofertado deverá possuir certificação ISV (Independent |
Software Vendor) para AutoCAD 2021 ou versão superior, ou para Adobe Premiere Pro 2021 ou versão superior. Estas certificações visam garantir aos bens de TI um padrão mínimo de qualidade, compatibilidade entre software e hardware, atestando estabilidade e confiabilidade na execução destas aplicações. | |
Workstation Tipo 2 | |
Subitem | Requisitos Técnicos |
Tipo | |
A | Computador do tipo Workstation desktop. |
Placa-mãe | |
A | Possuir, no mínima, 4 (quatro) sockets para memórias do tipo RAM DDR5 |
B | Deverá suportar expansão de memória do tipo RAM DDR5 até no mínimo 128 Gb. |
Processador | |
A | Memória cache mínima de 25 (vinte e cinco) MB. |
B | Deve possuir no mínimo 12 (doze) núcleos e 20 (vinte) threads. |
C | Deve possuir frequência base (performance-core) de, no mínimo, 2,10 GHz. |
D | Suporte a memórias ECC (Error Correction Check). |
E | O processador deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a 31.000 (trinta e um mil) pontos aferidos pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx, no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx. |
F | Será aceita pontuação dentro de uma margem de 5% (cinco por cento) do score registrado na data de publicação do Edital. |
G | A pontuação obtida pelo processador deve ser apresentada junto com a proposta. |
H | Potência básica do processador de, no máximo, 65 W. |
Memória | |
A | Padrão DDR5, ou superior, com recursos de ECC (Error Correction Check) |
B | Memória instalada de, no mínimo, 32 (trinta e dois) Gigabytes de memória RAM – DDR5 4400 MHz ou superior, instalados em, no máximo, 02 (dois) módulos de memória idênticos em dual-channel. |
Interfaces e dispositivos integrados à placa-mãe | |
A | No mínimo 9 (nove) interfaces USB do tipo A, sendo: |
- 7 (sete) na versão 3.2 ou superior, com pelo menos 2 (duas) localizadas na parte frontal do equipamento; - 2 (duas) na versão 2.0 ou superior localizadas na traseira do equipamento, para uso do teclado e mouse. | |
B | Serão aceitos apenas cabos adaptadores USB-C macho para USB-A fêmea, homologados pelo fabricante para o computador ofertado. |
C | Não serão aceitos quaisquer outras adaptações, hubs ou placas. |
Interface gráfica dedicada (off-board) | |
A | Controladora de vídeo off-board possuindo, no mínimo, 6 (seis) conectores de saídas de sinal de vídeo. |
B | Alternativamente poderão ser ofertadas 2 placas de vídeo, cuja soma dos conectores de saída totalizem a quantidade exigida. Neste caso, as placas deverão ser idênticas. |
C | Os conectores de saídas de sinal de vídeo deverão ser do tipo DisplayPort (DP) ou mini DisplayPort (mDP). |
D | As placas que possuem conectores do tipo mDP, deverão vir acompanhadas dos respectivos cabos adaptadores Mini DisplayPort para DisplayPort. |
E | Os conectores de saída podem ser utilizados ao mesmo tempo, permitindo o acionamento simultâneo de 06 (seis) monitores, com resolução mínima de 1980x1080 com 16 milhões de cores ou mais de forma independente (imagens diferentes em cada monitor), sem qualquer perda de qualidade de imagem, ainda que os monitores sejam de tamanho diferentes entre si. |
F | A(s) interface(s) gráficas off-board deverão ter total compatibilidade com o software centro de comandos de gráficos intel na sua versão para o sistema operacional exigido, através do qual permitirá a configuração de imagens independentes para cada monitor. Exemplos de alguns cenários possíveis, inclusive com monitores de tamanhos diferentes entre si: 1. define-se um monitor principal e duplica-se a sua imagem aos demais monitores; 2. todos os monitores de forma estendida, com imagens independentes (diferentes); 3. define-se um monitor principal e duplica-se a sua imagem para um segundo monitor e os demais monitores funcionam de forma estendida (com imagens independentes). 4. define-se um monitor principal e estende-se a imagem para um segundo monitor e os demais monitores funcionam de forma |
duplicada à imagem do principal. | |
G | Memória da GPU: 4 GB GDDR6 ou mais |
H | Barramento: PCI Express 3.0 x16 ou superior. |
I | Largura de banda da memória: até 80 GB/s ou mais |
J | Interface da memória: 64-bit ou superior. |
K | Deverão ser homologadas pela fabricante do computador ofertado de forma a garantir a perfeita compatibilidade entre o conjunto: Placa- mãe, Bios e Fonte de Energia. |
L | Compatível com DirectX 12 e OpenGL 4.4 ou superior. |
X | Xxxxxx ser compatível com a placa mãe e gabinete, devendo vir instalada no computador sem uso de qualquer tipo de adaptações. |
N | Deverão ser fornecidos, para cada unidade do equipamento ofertado, cabos e adaptadores para conexão das saídas de vídeo da(s) sua(s) interface(s) gráfica(s) com os monitores de vídeo, nos seguintes comprimentos e quantidades: - 3 (três) cabos de 3,00 metros de comprimento (uma extremidade compatível com a saída de vídeo do equipamento e a outra extremidade com conector DisplayPort macho); - 2 (dois) cabos de 1,80 metros a 2,00 metros de comprimento (uma extremidade compatível com a saída de vídeo do equipamento e a outra extremidade com conector DisplayPort macho) - 1 (um) cabo adaptador com uma extremidade compatível com a saída de vídeo do equipamento e a outra extremidade com conector HDMI fêmea. Os referidos cabos deverão estar na versão mais atual da especificação e serem totalmente compatíveis com a interface gráfica ofertada. |
O | A controladora gráfica off-board deverá ser projetada para uso profissional em Workstation desktop |
Armazenamento | |
A | Disco do tipo SSD (Solid-state drive) interno com capacidade mínima de 512 GB, interface PCIe 4.0 x4 NVMe 1.3 formato M.2 tamanho 2280 (ou com dimensão inferior), compatível com a controladora exigida. |
B | Capacidade de leitura sequencial de, no mínimo, 3.500 MB/s e capacidade de escrita sequencial de, no mínimo, 2.000 MB/s e MTBF de, no mínimo, 1.500.000 (um milhão e quinhentos) mil horas. |
C | Deverá possuir a tecnologia S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology). |
Gabinete, fonte e kit de segurança | |
A | Gabinete tipo Torre, cor predominantemente preta. |
B | Deverá permitir ser instalado na posição vertical, com volume não |
superior a 28.000 cm3, desconsiderando os cabos. | |
C | Fornecimento de fonte de energia compatível e todos os cabos de alimentação para ativação do equipamento. |
D | A fonte deve aceitar tensões de 110 a 240 Volts 50-60 Hz, de forma automática |
E | Deverá possuir potência nominal mínima de 500 Watts, sendo capaz de suportar todos os dispositivos internos na configuração solicitada para o equipamento (placa-mãe, microprocessador, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos). |
F | Possuir eficiência energética de no mínimo 90% quando em 50% de carga de trabalho, comprovado por meio de laudo técnico emitido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), INMETRO ou no site xxx.00xxxx.xxx na categoria GOLD ou superior. |
G | O cabo de energia deverá ter tomada macho padrão ABNT 14136:2002 e ter no mínimo 1,60 metros. |
Amostra | |
A critério da Contratante, deverá ser fornecido um exemplar do modelo do equipamento ofertado para testes nas dependências do Tribunal. |
Monitor Tipo 1 | |
Subitem | Requisitos Técnicos |
Características Técnicas | |
A | Tela plana antirreflexiva. |
B | Tecnologia Led/IPS. |
C | Tamanho da tela (medido na diagonal): 23 a 24 polegadas. |
D | Resolução de tela: Full HD (1920x1080 pixels) ou superior. |
E | Tempo de resposta: 8 milissegundos ou inferior. |
F | Proporção da tela: 16:9 (widescreen). |
G | Brilho: 250 cd/m² ou superior. |
H | Contraste estático: 700:1 ou superior. |
I | Suporte de cores: maior que 16 milhões. |
J | Pixel Pitch de 0,280 mm ou inferior. |
K | Ângulo de visão mínimo: 178º x 178º (horizontal x vertical). |
L | Conexões: no mínimo uma do tipo DisplayPort e, também, ao menos uma segunda conexão do tipo HDMI. |
M | Controles digitais frontais, laterais ou traseiras de brilho e contraste, posicionamento vertical e horizontal, sendo aceita a opção de ajuste automático para posicionamento da imagem. |
N | Plug & play. |
O | Fonte Interna: Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 110 a 240 vac (+/- 10%), 50-60Hz, com ajuste automático. |
P | Cor predominantemente preta, atendendo aos padrões de mercado e ao padrão utilizado no parque de computadores do TRT. |
Recursos | |
A | Ajuste de altura: 100 mm ou superior. |
B | Função Pivô (rotação) 90º. |
C | Deve possuir recurso que reduz automaticamente a emissão de luzes azuis do monitor para proteger os olhos da luminosidade que causa o cansaço ocular. |
D | Deve possuir redutor de imagens e luzes instáveis (oscilações) que evita a tensão muscular ao redor dos olhos. |
E | A base/suporte para ajuste de altura e função pivot deverá ser do mesmo fabricante do modelo do monitor de vídeo ofertado e para este desenvolvido, não sendo aceitas quaisquer adaptações ou base/suporte de outros fabricantes. |
Acessórios | |
A | Cabo de energia compatível com o padrão NBR 14136 com, no mínimo, 1,5 metros de comprimento. |
B | Cabos para interligação das interfaces de entrada de sinal de vídeo exigidas do monitor ofertado às interfaces de saída do computador. |
Compatibilidade | |
A | Para o modelo de monitor ofertado, deve ser comprovada a compatibilidade com o sistema operacional Windows 10 ou 11 através de lista de compatibilidade de hardware disponibilizada no site da Microsoft. Link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl. |
Certificações | |
A | Certificação ENERGY STAR ou EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) na classificação Silver ou Gold ou, alternativamente, possuir certificação emitida por organismos acreditados pelo INMETRO, que atenda às mesmas diretrizes. |
B | RoHs (Restriction of Hazardous Substances) ou, alternativamente, possuir certificação emitida por organismos acreditados pelo INMETRO, que atenda às mesmas diretrizes. A exigência visa a restrição de uso de substâncias nocivas no processo de fabricação dos equipamentos. |
Condições Gerais | |
A | Todos os monitores a serem adquiridos por meio da presente contratação deverão ser idênticos. |
B | Não deverão ser aceitos equipamentos do tipo televisor ou híbridos (TV/monitor) |
Garantia | |
A | Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses na modalidade “on site”. |
Monitor Tipo 2 | |
Subitem | Requisitos Técnicos |
Características Técnicas | |
A | Tela plana antirreflexiva. |
B | Tecnologia Led/IPS. |
C | Tamanho da tela (medido na diagonal): 27 polegadas. |
D | Resolução de tela: 4K (3840x2160 pixels) ou superior. |
E | Tempo de resposta: 8 milissegundos ou inferior. |
F | Proporção da tela: 16:9 (widescreen). |
G | Brilho: 350 cd/m² ou superior. |
H | Contraste estático: 700:1 ou superior. |
I | Suporte de cores: maior que 1,00 bilhão. |
J | Pixel Pitch de 0,1554 mm ou inferior. |
K | Ângulo de visão mínimo: 178º x 178º (horizontal x vertical). |
L | Conexões: no mínimo uma do tipo DisplayPort |
M | Controles digitais frontais, laterais ou traseiros de brilho e contraste, posicionamento vertical e horizontal, sendo aceita a opção de ajuste automático para posicionamento da imagem. |
N | Plug & play |
O | Fonte Interna: Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 110 a 240 vac (+/- 10%), 50-60Hz, com ajuste automático. |
P | Cor predominantemente preta, prata ou cinza escuro atendendo aos padrões de mercado e ao padrão utilizado no parque de computadores do TRT. |
Recursos | |
A | Ajuste de altura: 100 mm ou superior. |
B | Função Pivô (rotação) 90º. |
C | Deve possuir recurso que reduz automaticamente a emissão de luzes azuis do monitor para proteger os olhos da luminosidade que causa o cansaço ocular. |
D | Deve possuir redutor de imagens e luzes instáveis (oscilações) que evita a tensão muscular ao redor dos olhos. |
E | A base/suporte para ajuste de altura e função pivot deverá ser do mesmo fabricante do modelo do monitor de vídeo ofertado e para este desenvolvido, não sendo aceitas quaisquer adaptações ou base/suporte de outros fabricantes. |
Acessórios | |
A | Cabo de energia compatível com o padrão NBR 14136 com, no mínimo, 1,5 metros de comprimento. |
B | Cabos para interligação das interfaces de entrada de sinal de vídeo exigidas do monitor ofertado às interfaces de saída do computador, que alcance a resolução 4k versão 1.4 ou superior. |
Compatibilidade | |
A | Para o modelo de monitor ofertado, deve ser comprovada a compatibilidade com o sistema operacional Windows Windows 10 ou 11 através de lista de compatibilidade de hardware disponibilizada no site da Microsoft. Link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl. |
Certificações | |
A | Certificação ENERGY STAR ou EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) na classificação Silver ou Gold ou, alternativamente, possuir certificação emitida por organismos acreditados pelo INMETRO, que atenda às mesmas diretrizes. |
B | RoHs (Restriction of Hazardous Substances) ou, alternativamente, possuir certificação emitida por organismos acreditados pelo INMETRO, que atenda às mesmas diretrizes. A exigência visa a restrição de uso de substâncias nocivas no processo de fabricação dos equipamentos. |
Condições Gerais |
A | Todos os monitores a serem adquiridos por meio da presente contratação deverão ser idênticos. |
B | Não deverão ser aceitos equipamentos do tipo televisor ou híbridos (TV/monitor) |
Garantia | |
A | Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses na modalidade “on site”. |
Monitor Tipo 3 | |
Subitem | Requisitos Técnicos |
Características Técnicas | |
A | Tela plana antirreflexiva. |
B | Tecnologia Led/IPS. |
C | Tamanho da tela (medido na diagonal): 27 polegadas. |
D | Resolução de tela: FHD (1980x1080 pixels) ou superior. |
E | Tempo de resposta: 8 milissegundos ou inferior. |
F | Proporção da tela: 16:9 (widescreen). |
G | Brilho: 250 cd/m² ou superior. |
H | Contraste estático: 700:1 ou superior. |
I | Suporte de cores: maior que 16 milhões. |
J | Pixel Pitch de 0, 3114 mm ou inferior. |
K | Ângulo de visão mínimo: 178º x 178º (horizontal x vertical). |
L | Conexões: no mínimo uma do tipo DisplayPort e uma conexão do tipo USB- A |
M | Controles digitais frontais, laterais ou traseiros de brilho e contraste, posicionamento vertical e horizontal, sendo aceita a opção de ajuste automático para posicionamento da imagem. |
N | Plug & play. |
O | Fonte Interna: Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 110 a 240 vac (+/- 10%), 50-60Hz, com ajuste automático. |
P | Cor predominantemente preta, atendendo aos padrões de mercado e ao padrão utilizado no parque de computadores do TRT. |
Recursos | |
A | Ajuste de altura: 100 mm ou superior. |
B | Função Pivô (rotação) 90º. |
C | Deve possuir recurso que reduz automaticamente a emissão de luzes azuis do monitor para proteger os olhos da luminosidade que causa o cansaço ocular. |
D | Deve possuir redutor de imagens e luzes instáveis (oscilações) que evita a tensão muscular ao redor dos olhos. |
E | A base/suporte para ajuste de altura e função pivot deverá ser do mesmo fabricante do modelo do monitor de vídeo ofertado e para este desenvolvido, não sendo aceitas quaisquer adaptações ou base/suporte de outros fabricantes. |
Acessórios | |
A | Cabo de energia compatível com o padrão NBR 14136 com, no mínimo, 1,5 metros de comprimento. |
B | Cabos para interligação das interfaces de entrada de sinal de vídeo exigidas do monitor ofertado às interfaces de saída do computador. |
Compatibilidade | |
A | Para o modelo de monitor ofertado, deve ser comprovada a compatibilidade com o sistema operacional Windows Windows 10 ou 11 através de lista de compatibilidade de hardware disponibilizada no site da Microsoft. Link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl. |
Certificações | |
A | Certificação ENERGY STAR ou EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) na classificação Silver ou Gold ou, alternativamente, possuir certificação emitida por organismos acreditados pelo INMETRO, que atenda às mesmas diretrizes. |
B | RoHs (Restriction of Hazardous Substances) ou, alternativamente, possuir certificação emitida por organismos acreditados pelo INMETRO, que atenda às mesmas diretrizes. A exigência visa a restrição de uso de substâncias nocivas no processo de fabricação dos equipamentos. |
Condições Gerais | |
A | Todos os monitores a serem adquiridos por meio da presente contratação deverão ser idênticos. |
B | Não deverão ser aceitos equipamentos do tipo televisor ou híbridos (TV/monitor) |
Garantia | |
A | Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses na modalidade “on site”. |
Monitor Tipo 4 | |
Subitem | Requisitos Técnicos |
Características Técnicas | |
A | Tela plana antirreflexiva |
B | Tecnologia de iluminação traseira: Led. |
C | Tipo de painel: Led - antirreflexo. |
D | Tamanho da tela visível (medido na diagonal): 34 polegadas. |
E | Proporção da tela: 21:9 |
F | Brilho: 250 cd/m² ou superior. |
G | Resolução de tela: 2560x1080 pixels ou superior. |
H | Possuir ângulo de visão mínimo: 170º x 170º (horizontal x vertical). |
I | Compatível com o padrão VESA. |
J | Cor: - suporte vertical: cor preta, cinza escuro, cinza grafite ou a combinação dessas cores; - parte traseira do monitor na cor preta, cinza escuro, cinza grafite, ou a combinação dessas cores; - parte frontal do monitor na cor preta, cinza escuro, cinza grafite, ou a combinação dessas cores, exceto o logotipo ou nome do fabricante. |
K | Não serão aceitos, em qualquer parte do monitor, leds ou itens de iluminação de qualquer cor. Este item não se aplica a leds de função de liga/desligar e de stand-by. |
L | Conectores: possuir conector do tipo DisplayPort ou HDMI. Deverá ser fornecido cabo com a conexão correspondente. |
M | Energia: Alimentação elétrica bivolt 110V/220V automática. No caso de fonte externa, deverá ser exclusiva e do mesmo fabricante. Fornecer cabo de energia para funcionamento do monitor. |
Acessórios | |
A | Cabo de energia compatível com o padrão NBR 14136 com, no mínimo, 1,5 metros de comprimento. |
Compatibilidade | |
A | Para o modelo de monitor ofertado, deve ser comprovada a compatibilidade com o sistema operacional Windows Windows 10 ou 11 através de lista de compatibilidade de hardware disponibilizada no site da Microsoft. Link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl. |
Certificações | |
A | Certificação ENERGY STAR ou EPEAT (Electronic Product Environmental Assessment Tool) na classificação Silver ou Gold ou, alternativamente, possuir certificação emitida por organismos acreditados pelo INMETRO, que atenda às mesmas diretrizes. |
B | RoHs (Restriction of Hazardous Substances) ou, alternativamente, possuir certificação emitida por organismos acreditados pelo INMETRO, que atenda às mesmas diretrizes. A exigência visa a restrição de uso de substâncias nocivas no processo de fabricação dos equipamentos. |
Condições Gerais | |
A | Todos os monitores a serem adquiridos por meio da presente contratação deverão ser idênticos. |
B | Não deverão ser aceitos equipamentos do tipo televisor ou híbridos (TV/monitor) |
Garantia | |
A | Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses na modalidade “on site”. |
4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Atualmente, o TRT23 disponibiliza computadores específicos para a Seção de Engenharia, Coordenadoria de Comunicação Social e Escola Judicial, todos com suporte técnico de garantia vencidos ou vencendo nos próximos 6 (seis) meses. Nestas unidades os equipamentos instalados, não mais atendem às suas necessidades.
Devido ao tempo de uso e o fim dos prazos de garantia, as manutenções destes computadores tendem a crescer, o que exigirá intervenções da equipe técnica deste Tribunal. Ademais, constatou-se que tais equipamentos têm apresentado queda considerável de performance na execução das tarefas, comprometendo sobremaneira a entrega de serviços pelas Unidades citadas, com reflexos, em última instância, na prestação jurisdicional deste Órgão.
Já nas salas de audiência, após a implementação das audiências mistas e telepresenciais, foi possível observar que os computadores disponibilizados já não possuem as configurações necessárias para o atendimento da demanda.
Pelas razões expostas, justifica-se a necessidade de substituição das referidas estações de trabalho e monitores que perderam a garantia, bem como pela necessidade de modernização gradativa do parque tecnológico deste Tribunal.
4.1. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Durante a realização do Estudo Técnico Preliminar, foram analisadas dois cenários com vistas a atender as demandas apresentadas no referido estudo.
Após análise da Equipe de Planejamento da Contratação, pode-se constatar que o Solução 1 trouxe maior vantajosidade à Administração Pública, tendo em vista, principalmente, os valores de TCO das soluções verificadas.
4.2. OBJETIVOS
Com a aquisição da solução espera-se alcançar os seguintes objetivos:
• Substituição dos equipamentos fora de garantia técnica;
• Substituição de monitores com mais de 7 anos de uso;
• Substituição de computadores com mais de 07 anos de uso;
• Substituição dos computadores das Salas de Audiência por equipamentos mais robustos;
• Substituição das estações de trabalho da SISP, CCS e EJUD por equipamentos mais modernos;
• Implementação de solução de monitoramento das audiências no CEJUSC Cuiabá;
4.3. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS
Com a aquisição da solução espera-se alcançar os seguintes benefícios:
• Redução de esforços para manutenção de equipamentos, com a realização de aquisição com garantia técnica;
• Aumento de produtividade com a utilização de equipamentos adequados à necessidade dos usuários;
• Aumento de disponibilidade de equipamentos através da contratação de equipamentos novos com garantia técnica;
• Aumento do grau de satisfação dos usuários através do provimento de infraestrutura adequada para a realização de suas atividades;
• Redução de custo;
• Redução de riscos;
• Aderência à determinação normativa administrativa.
4.4. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
A Tabela 3 identifica os planos e os respectivos objetivos estratégicos alinhados ao objeto a ser contratado.
Objetivo estratégico
Plano
PEI | Garantir a efetividade do tratamento das demandas repetitivas |
PEI | Aprimorar a governança de TIC e a proteção de dados |
ENTIC- JUD | Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário |
ENTIC- JUD | Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas |
Tabela 3 - Alinhamento estratégico
4.5. PLANO DE AQUISIÇÃO
A Tabela 4 define os planos de contratações do objeto a ser contratado.
Plano | Item | Descrição |
PCSTIC 2023 | 05 | Equipamentos de Alta Performance |
PCSTIC 2023 | 02 | Aquisição de Computadores de Alto Desempenho |
PCSTIC 2023 | 01 | Estações de Trabalho para Salas de Audiência |
PAC 2023 | STIC 03 | Aquisição de Computadores de Alto Desempenho |
Tabela 4 – Previsão nos planos de contratações
4.6. REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES
O Estudo Técnico Preliminar realizado durante o processo de planejamento da contratação pode ser encontrado no Documento 16 do PROAD 788/2023.
4.7. RELAÇÃO ENTRE O QUANTITATIVO PREVISTO E A SER CONTRATADO
Esta equipe de fiscalização entrou em contato com as áreas supracitadas e recebeu a quantidade de equipamentos necessários para atender às demandas (Anexo 10), conforme segue:
Item | Unidade | Equipamento | Qtd | Monitores | Qtd |
01 | STIC | Computador Tipo 1 | 07 | Monitor Tipo 1 | 14 |
02 | STIC | Computador Tipo 2 | 109 | Monitor Tipo 1 | 1.635* |
03 | SISP | Workstation Tipo 1 | 07 | Monitor Tipo 3 | 08 |
04 | SISP | —----------- | —--- | Monitor Tipo 4 | 06 |
05 | EJUD | Workstation Tipo 1 | 02 | Monitor Tipo 3 | 04 |
06 | CCS | Workstation Tipo 1 | 07 | Monitor Tipo 2 | 14 |
07 | GABJAUX | Workstation Tipo 2 | 43 | Monitor Tipo 3 | 86 |
08 | CEJUSC | - | - | Monitor Tipo 4 | 04 |
09 | CPJ | Workstation Tipo 2 | 02 | Monitor Tipo 4 | 05 |
* Observando a necessidade da substituição de 1.725 monitores com mais de 7 anos de uso
Levando em consideração o levantamento realizado, tem-se a seguinte demanda deste Regional:
Demanda TRT23 | ||
Item | Quantidade | Descrição |
1 | 07 | Microcomputador Tipo 1 |
2 | 109 | Microcomputador Tipo 2 |
3 | 16 | Workstation Tipo 1 |
4 | 45 | Workstation Tipo 2 |
5 | 1.649 | Monitor de vídeo Tipo 1 |
6 | 14 | Monitor de vídeo Tipo 2 |
7 | 98 | Monitor de vídeo Tipo 3 |
8 | 15 | Monitor de vídeo Tipo 4 |
Estimativa da demanda
Após consulta a outros Tribunais do Trabalho, recebemos e compilamos a demanda final, conforme segue:
Microcomputador TIPO 1 - STIC | ||
TRIBUNAL | QTD MÍNIMO | QTD TOTAL |
TRT2 | 10 | 60 |
TRT5 | 0 | 1 |
TRT6 | 0 | 50 |
TRT8 | 0 | 50 |
TRT11 | 0 | 100 |
TRT14 | 0 | 30 |
TRT16 | 0 | 40 |
TRT17 | 50 | 85 |
TRT18 | 0 | 30 |
TRT19 | 0 | 50 |
TRT20 | 0 | 55 |
TRT23 | 04 | 07 |
TOTAL | 64 | 558 |
Microcomputador TIPO 2 - Serv e Mag | ||
TRIBUNAL | QTD MÍNIMO | QTD TOTAL |
TRT2 | 0 | 1.700 |
TRT3 | 744 | 2.446 |
TRT5 | 0 | 1 |
TRT6 | 0 | 1.000 |
TRT7 | 1 | 584 |
TRT8 | 0 | 960 |
TRT9 | 621 | 1.769 |
TRT10 | 0 | 360 |
TRT11 | 0 | 100 |
TRT13 | 0 | 555 |
TRT14 | 0 | 500 |
TRT16 | 50 | 400 |
TRT18 | 0 | 400 |
TRT19 | 0 | 500 |
TRT20 | 0 | 250 |
TRT21 | 0 | 725 |
TRT22 | 0 | 15 |
TRT23 | 11 | 109 |
TRT24 | 240 | 480 |
TOTAL | 1.667 | 12.854 |
Workstation TIPO 1 - Eng, Com e Esc | ||
TRIBUNAL | QTD MÍNIMO | QTD TOTAL |
TRT2 | 5 | 60 |
TRT3 | 0 | 16 |
TRT5 | 0 | 20 |
TRT6 | 0 | 20 |
TRT7 | 1 | 20 |
TRT8 | 0 | 25 |
TRT9 | 11 | 11 |
TRT10 | 0 | 80 |
TRT11 | 0 | 100 |
TRT13 | 0 | 2 |
TRT14 | 0 | 4 |
TRT15 | 0 | 40 |
TRT16 | 10 | 20 |
TRT17 | 5 | 30 |
TRT18 | 15 | 25 |
TRT19 | 0 | 55 |
TRT20 | 0 | 15 |
TRT22 | 8 | 25 |
TRT23 | 7 | 16 |
TRT24 | 2 | 8 |
TOTAL | 64 | 592 |
Workstation TIPO 2 - Sala de Audiências | ||
TRIBUNAL | QTD MÍNIMO | QTD TOTAL |
TRT2 | 0 | 20 |
TRT3 | 48 | 158 |
TRT5 | 0 | 100 |
TRT8 | 0 | 180 |
TRT11 | 0 | 600 |
TRT13 | 0 | 54 |
TRT14 | 0 | 40 |
TRT16 | 23 | 50 |
TRT19 | 0 | 55 |
TRT20 | 0 | 15 |
TRT23 | 20 | 45 |
TOTAL | 91 | 1.317 |
Monitor TIPO 1 - 23” | ||
TRIBUNAL | QTD MÍNIMO | QTD TOTAL |
TRT2 | 0 | 3.520 |
TRT3 | 792 | 5.208 |
TRT5 | 0 | 500 |
TRT6 | 0 | 2.000 |
TRT7 | 1 | 1.226 |
TRT8 | 0 | 2.070 |
TRT10 | 0 | 720 |
TRT11 | 0 | 1.200 |
TRT13 | 0 | 1.222 |
TRT14 | 0 | 1.000 |
TRT16 | 0 | 960 |
TRT17 | 200 | 795 |
TRT19 | 0 | 100 |
TRT20 | 0 | 900 |
TRT21 | 0 | 573 |
TRT23 | 165 | 1.649 |
TOTAL | 1.158 | 23.643 |
Monitor TIPO 2 - 27” 4k | ||
TRIBUNAL | QTD MÍNIMO | QTD TOTAL |
TRT2 | 0 | 160 |
TRT3 | 0 | 16 |
TRT5 | 0 | 10 |
TRT7 | 1 | 20 |
TRT8 | 0 | 50 |
TRT10 | 0 | 160 |
TRT11 | 0 | 100 |
TRT16 | 0 | 20 |
TRT18 | 15 | 25 |
TRT19 | 0 | 80 |
TRT20 | 0 | 30 |
TRT22 | 4 | 10 |
TRT23 | 4 | 14 |
TRT24 | 2 | 10 |
TOTAL | 26 | 705 |
Monitor TIPO 3 - 27” | ||
TRIBUNAL | QTD MÍNIMO | QTD TOTAL |
TRT5 | 0 | 20 |
TRT8 | 0 | 360 |
TRT9 | 1 | 20 |
TRT11 | 0 | 100 |
TRT14 | 0 | 140 |
TRT15 | 0 | 80 |
TRT16 | 0 | 20 |
TRT17 | 0 | 161 |
TRT18 | 0 | 100 |
TRT19 | 0 | 100 |
TRT20 | 0 | 20 |
TRT23 | 10 | 98 |
TOTAL | 11 | 1.219 |
Monitor TIPO 4 | ||
TRIBUNAL | QTD MÍNIMO | QTD TOTAL |
TRT5 | 0 | 5 |
TRT8 | 0 | 960 |
TRT10 | 0 | 150 |
TRT13 | 0 | 26 |
TRT16 | 0 | 20 |
TRT19 | 0 | 100 |
TRT20 | 0 | 30 |
TRT22 | 0 | 20 |
TRT23 | 4 | 15 |
TOTAL | 4 | 1.326 |
Totalizando:
EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
Microcomputador Tipo 1 - STIC | 558 |
Microcomputador Tipo 2 - Serv e Mag | 12.854 |
Workstation Tipo 1 - Eng, Com e Escola | 592 |
Workstation Tipo 2 - Sala de Audiência | 1.317 |
Monitor Tipo 1 - 23” | 23.643 |
Monitor Tipo 2 - 27” 4k | 705 |
Monitor Tipo 3 - 27” | 1.219 |
Monitor Tipo 4 - 34” | 1.326 |
4.8. ANÁLISE DE MERCADO
A Tabela 5 apresenta as soluções identificadas e o respectivo orçamento estimado.
Valor | |
Solução 1: Aquisição de Equipamentos | R$ 152.359.648,69 |
Solução 2: Locação de Equipamentos | R$ 227.456.338,80 |
Tabela 5 – Soluções identificadas
Valor
A Tabela 6 apresenta o orçamento estimado para a solução escolhida.
R$ 152.359.648,69
Solução 1: Aquisição de Equipamentos
Tabela 6 – Orçamento estimado da solução escolhida
A Solução 1: Aquisição de Equipamentos foi escolhida conforme a análise e dados apresentados neste estudo. Ela está perfeitamente alinhada às necessidades de negócio e requisitos tecnológicos apresentados.
A aquisição da Solução 1 trará os seguintes benefícios:
● Redução de esforços para manutenção de equipamentos, com a realização de aquisição com garantia técnica;
● Aumento de produtividade com a utilização de equipamentos adequados à necessidade dos usuários;
● Aumento de disponibilidade de equipamentos através da contratação de equipamentos novos com garantia técnica;
● Aumento do grau de satisfação dos usuários através do provimento de infraestrutura adequada para a realização de suas atividades;
● Redução de custo;
● Redução de riscos;
● Aderência à determinação normativa administrativa.
O quantitativo a ser contratado está em sintonia com a demanda prevista pelo Tribunal.
Como a aquisição da Solução 1 pretende-se atingir os seguintes resultados:
● Substituição dos equipamentos fora de garantia técnica;
● Substituição de monitores com mais de 7 anos de uso;
● Substituição de computadores com mais de 07 anos de uso;
● Substituição dos computadores das Salas de Audiência por equipamentos mais robustos;
● Substituição das estações de trabalho da SISP, CCS e EJUD por equipamentos mais modernos;
● Implementação de solução de monitoramento das audiências no CEJUSC Cuiabá;
A Solução 1 poderá ser adquirida através da forma de bens. E também poderá ser ampliada ou substituída no futuro, caso seja de interesse da administração.
Por fim, entende-se que a aquisição da Solução 1 é a mais viável no momento para o Tribunal.
4.9. NATUREZA DO OBJETO
O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais de bens e serviços encontradas atualmente no mercado de TIC, podendo ser classificado como “bem comum” no conceito estabelecido pelo art. 6º, inciso XIII da Lei n. 14.133/21.
4.10. PARCELAMENTO DO OBJETO
A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no art. 40, V, b da lei n. 14.133/21, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU).
Não existe relação de dependência entre os equipamentos, por conseguinte, a
licitação por itens, neste caso concreto, não gera prejuízo para o conjunto nem perda de economia de escala, tendo em vista que esse modelo proporciona uma maior participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação aos itens, proporcionando a participação de vários fornecedores, ocasionando maior
concorrência e diminuição final do preço.
Os itens da licitação são autônomos e, portanto, podem ser adjudicados a empresas distintas.
Portanto, a equipe de planejamento entende que o parcelamento exposto é tecnicamente e economicamente vantajoso à administração, sendo:
Item | Descrição |
1 | Microcomputador Tipo 1 |
2 | Microcomputador Tipo 2 |
3 | Workstation Tipo 1 |
4 | Workstation Tipo 2 |
5 | Monitor Tipo 1 |
6 | Monitor Tipo 2 |
7 | Monitor Tipo 3 |
8 | Monitor Tipo 4 |
Divisão da demanda
Quanto a cota reservada para ME/EPP, esta equipe entende ser inviável, tendo em vista que esta prática trará maiores custos à Administração pois serão demandados vários contratos, outras equipes de fiscalização, gestão das garantias técnicas, gerando custos indiretos.
Além dos referidos custos, observa-se que os valores dos itens são expressivos, tornando arriscada a participação apenas de empresas ME/EPP.
4.11. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O inciso XLI do art. 6º da NLLC estabelece que a modalidade Pregão é obrigatória para aquisição de bens comuns, cujo critério de julgamento seja o de menor preço.
Verifica-se que os objetos pretendidos são oferecidos por várias empresas no mercado de TIC, e apresentam características padronizadas e usuais. Assim, o fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço. O Sistema de Registro de Preços, previsto no inciso XLV do art. 6º da Lei n. 14.333/2021 e regulamentado pelo Decreto n. 11.462/2023,é um aliado dos princípios da eficiência e da economicidade, por ser um procedimento que resulta em vantagens à Administração, como a desburocratização das aquisições, redução do volume de estoque, redução da quantidade de licitações, propicia e facilita um maior número de ofertantes, inclusive a participação das pequenas e médias empresas, enxuga os gastos do erário.
No que diz respeito ao cabimento, o Artigo 3º do Decreto lista cinco situações em que o SRP poderá ser adotado:
Art. 3º O SRP poderá ser adotado quando a Administração julgar pertinente, em especial:
I - quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou a mais de uma entidade, inclusive nas compras centralizadas;
IV - quando for atender a execução descentralizada de programa ou projeto
federal, por meio de compra nacional ou da adesão de que trata o § 2º do art. 32; ou
V - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
A presente contratação se enquadra no item III, do Art 3º., em razão da participação de outros Tribunais do Trabalho.
Não será permitida a adesão à futura ata de registro de preços.
Por fim, destacamos que a IRP será restrita aos Tribunais do Trabalho, em razão da capacidade de gerenciamento do TRT23, nos termos do inciso I, art. 7º do Decreto n. 11462/2023.
Será permitida a participação de consórcio, nos termos do Edital e do art. 15 da Lei 14.133/21.
Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
4.12. INDICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários para a presente Contratação serão custeados com recursos da ação de Apreciação de Causas da Justiça do Trabalho no Estado de Mato Grosso:
Item Sigeo: 151242023000114
PTRES: 168279
Fonte: 1050000354
Natureza: 3.3.90.40
Programa: 0033 (Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário)
Ação: 4256 (Apreciação de causas na Justiça do Trabalho)
Plano Orçamentário: 0000 (Apreciação de causas na JT – Despesas diversas)
4.13. REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado utilizado para a presente aquisição (08/09/2023, conforme doc. 66 do Proad 788/2023).
Após o interregno do período supra, os preços iniciais poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, adotando-se a seguinte fórmula:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado;
P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 12.1, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
Em eventuais reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
A Contratada poderá renunciar ao reajustamento de preço.
Realizada a prorrogação do contrato, ocorrerá a preclusão do direito ao reajustamento.
4.14. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato será de 12 meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogada no limite da lei.
Para a garantia técnica on-site, o prazo de vigência é de 60 meses para os itens 1, 2, 3 e 4 e de 36 meses para os itens 5, 6, 7 e 8, contados a partir da data do recebimento definitivo do objeto pelo Tribunal.
4.15. IMPACTO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE
4.15.1. Os produtos a serem adquiridos devem atender explicitamente aos requisitos do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho (Resolução nº 103/2012 do CSJT).
4.15.2. A CONTRATADA deverá promover a correta destinação dos resíduos resultantes da prestação do serviço, tais como embalagens, entre outros, observando a legislação e princípios de responsabilidade socioambiental como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho (Resolução nº 103/2012 do CSJT).
4.16. CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL DO OBJETO
A demanda deve atender os requisitos apresentados na Resolução 370 do Conselho Nacional de Justiça.
4.17. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATANTE
4.17.1. Indicar e nomear gestor e fiscais demandante, técnico e administrativo para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
4.17.2. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
4.17.3. Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base na avaliação de resultado;
4.17.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
4.17.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
4.17.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
4.17.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
4.18. OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA
4.18.1. Observar a Política de Segurança da Informação da Contratante e seus regulamentos derivados;
4.18.2. Efetuar o cadastro no Portal do SIGEO - JT para apresentação dos Documentos Fiscais (Notas Fiscais) com vistas à liquidação e pagamento das faturas.
4.18.3. Por meio do endereço xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, a contratada terá acesso ao link do SIGEO – JT e a um guia detalhado das funcionalidades do sistema, podendo acessar, também, diretamente o link xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx- externo a fim de proceder o cadastro.
4.18.4. Comprovar a quitação dos tributos de importação referentes aos produtos, conforme disposto no Decreto nº 7.174/2010, art. 3º, inc. III, da seguinte forma:
4.18.4.1.Caso os produtos entregues sejam importados e a Contratada for a importadora, a comprovação poderá ser feita por meio da apresentação dos seguintes documentos, sob pena de rescisão contratual e multa:
a) Comprovante de Importação emitido no Siscomex quando a Declaração de Importação – DI é desembaraçada;
b) Última versão do extrato da Declaração de Importação
4.18.4.1.1. Os bens fornecidos devem estar descritos na DI de forma a permitir a identificação precisa, constando marca, modelo e, se possível, nº de série.
4.18.4.2.Caso o produto entregue não seja importado deverá ser apresentada, no momento da entrega, uma declaração da Contratada atestando essa situação.
4.18.4.2.1. A declaração deverá ser apresentada mesmo para as empresas que participaram da licitação utilizando-se da preferência de que trata o art. 3º da Lei 8.248/91.
4.18.4.3.Caso o produto entregue seja importado, mas se a Contratada não for a titular da obrigação tributária correspondente, a contratada deverá comprovar, no momento da entrega, a aquisição do produto importado pela Contratada não importador, junto ao seu fornecedor, de modo a afastar sua responsabilidade pelos tributos de importação, considerando não ser sujeito passivo tributário.
5. MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
5.1. PAPÉIS DOS PRINCIPAIS ATORES
A Tabela 7 apresenta os papéis a serem desempenhados pelos principais atores do órgão e da empresa envolvidos na gestão e execução da contratação.
Papel | Responsabilidade |
Gestor do Contrato | Estabelecer contato, quando necessário, com a contratada para a troca de informações relacionadas à execução contratual, encaminhamento de demandas, notificação de irregularidades e de aplicação de penalidades. |
Fiscal Demandante do Contrato | Acompanhamento da execução contratual sob o aspecto de sua efetividade, verificando se os objetivos da contratação têm sido alcançados. |
Fiscal Técnico do Contrato | Acompanhamento da execução contratual sob o aspecto de sua eficiência, verificando se as exigências operacionais contidas no contrato e edital de licitação têm sido observadas. |
Fiscal Administrativo do Contrato | Acompanhamento da execução contratual sob o aspecto de sua conformidade legal e administrativa, verificando se a contratada mantém as exigências legais e regulatórias que a habilitaram a celebrar o contrato. |
Preposto | Acompanhar a execução contratual sob a ótica da contratada. É o responsável oficial por manter as relações entre contratante e contratada. |
Tabela 7 – Papéis dos principais atores
O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação do objeto, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados e com atribuições específicas, nos termos art. 117 da Lei nº 14.133/21, observando as disposições contidas na Portaria TRT23 DG GP 344/2023.
5.2. DINÂMICA DE EXECUÇÃO
A Tabela 8 apresenta o cronograma que contém a dinâmica da execução da contratação, em caso de replicação da imagem padrão, dos itens 1 e 2.
Marco | Data | Atividade/Etapa |
D1 | - | Ordem de Fornecimento |
D2 | D1 + 15 dias corridos | Prazo para entrega dos equipamentos para a criação das imagens (um equipamento por item) |
D3 | D2 + 10 dias corridos | Prazo para o envio da imagem à CONTRATADA |
D4 | D3 + 60 dias corridos | Prazo para entrega dos equipamentos com as imagens padrão instaladas |
D5 | D4 + 05 dias corridos | Recebimento provisório |
D6 | D5 + 10 dias corridos | Recebimento definitivo |
D7 | D6 + 10 dias corridos | Liquidação e pagamento da nota fiscal |
Tabela 8 – Cronograma
A Tabela 9 apresenta o cronograma que contém a dinâmica da execução da contratação, em caso de renúncia à replicação da imagem padrão, dos itens 1 e 2.
Marco | Data | Atividade/Etapa |
D1 | - | Ordem de Fornecimento |
D2 | D1 + 60 dias corridos | Prazo para entrega dos equipamentos |
D3 | D2 + 05 dias corridos | Recebimento Provisório |
D4 | D3 + 10 dias corridos | Recebimento Definitivo |
D5 | D4 + 10 dias corridos | Liquidação e pagamento da nota fiscal |
Tabela 9 – Cronograma
A Tabela 10 apresenta o cronograma que contém a dinâmica da execução da contratação, em caso de entrega da amostra, do item 4.
Marco | Data | Atividade/Etapa |
D1 | - | Ordem de Fornecimento |
D2 | D1 + 15 dias corridos | Prazo para entrega da amostra |
D3 | D2 + 10 dias corridos | Prazo para validação da amostra. |
D4 | D3 + 60 dias corridos | Prazo para entrega dos equipamentos com as imagens padrão instaladas |
D5 | D4 + 5 dias corridos | Recebimento provisório |
D6 | D5 + 10 dias corridos | Recebimento definitivo |
D7 | D6 + 10 dias corridos | Liquidação e pagamento da nota fiscal |
Tabela 10 – Cronograma
A Tabela 11 apresenta o cronograma que contém a dinâmica da execução da contratação, em caso de renúncia da entrega da amostra, do item 4.
Marco | Data | Atividade/Etapa |
D1 | - | Ordem de Fornecimento |
D2 | D3 + 60 dias corridos | Prazo para entrega dos equipamentos com as imagens padrão instaladas |
D3 | D4 + 5 dias corridos | Recebimento provisório |
D4 | D5 + 10 dias corridos | Recebimento definitivo |
D5 | D6 + 10 dias corridos | Liquidação e pagamento da nota fiscal |
Tabela 11 – Cronograma
A Tabela 12 apresenta o cronograma que contém a dinâmica da execução da contratação dos itens 3, 5, 6, 7 e 8.
Marco | Data | Atividade/Etapa |
D1 | - | Ordem de Fornecimento |
D2 | D1 + 60 dias corridos | Prazo para entrega dos equipamentos |
D3 | D2 + 05 dias corridos | Recebimento Provisório |
D4 | D3 + 10 dias corridos | Recebimento Definitivo |
D5 | D4 + 10 dias corridos | Liquidação e pagamento da nota fiscal |
Tabela 12 – Cronograma
5.3. INSTRUMENTOS FORMAIS
Os instrumentos formais a serem utilizados durante a vigência contratual estão listados abaixo, dentre outros que circunstâncias específicas podem ensejar:
• Instrumento Contratual;
• Nota de empenho;
• Termo de Recebimento Provisório;
• Termo de Recebimento Definitivo;
• Notificações e convocações administrativas por e-mail;
• Notificações e convocações administrativas por ofício impresso/digital;
• Registro, junto ao fornecedor da solução, de chamados de suporte técnico por telefone, e-mail, chat ou formulário em página de internet.
5.4. FORMA DE ACOMPANHAMENTO DA GARANTIA E NÍVEIS DE SERVIÇO
A Tabela 13 apresenta o acordo de nível de serviço para a prestação de garantia e suporte técnico, sendo de 60 meses para os itens 1, 2, 3 e 4 e 36 meses para os itens 5,
6, 7 e 8.
Cod. | Serviço | Acordo |
ANS01 | Conserto e/ou Substituição de equipamentos defeituosos | Conserto e/ou Substituição do equipamento defeituoso, sem custo adicional para a Administração Pública, inclusive de transporte ou de qualquer material necessário à execução dos serviços, no prazo máximo de 03 dias úteis a contar da data de abertura do chamado. O conserto se dará no endereço informado pela Contratante e durante o horário local regulamentado de funcionamento do órgão. |
Tabela 13 – Acordo de nível de serviço
5.5. FORMA DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
A Tabela 14 apresenta os mecanismos que serão utilizados como formas de comunicação e acompanhamento entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
Mecanismo | Objetivo | Acesso |
Ofício impresso/digital | Enviar notificações e convocações administrativas à contratada | Correios/e-mail |
Enviar notificações e convocações administrativas à contratada, enviar e receber informações de suporte técnico, esclarecimento de dúvidas técnicas ou administrativas, bem como para abertura de chamados técnicos | Endereço de correio eletrônico a ser fornecida pela contratada | |
Chat | Abertura, registro e acompanhamento de chamados de suporte técnico | Serviço de chat a ser eventualmente fornecida pela contratada |
Página de serviços na internet | Abertura, registro e acompanhamento de chamados de suporte técnico | Página de serviços na internet a ser fornecida pela contratada |
Telefone | Abertura, registro e acompanhamento de chamados de suporte técnico | Número de telefone 0800 |
Tabela 14 – Mecanismos de comunicação e acompanhamento
5.6. FORMA DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Os bens e/ou serviços a serem contratados, quais sejam, Computadores de Alto Desempenho e Monitores, serão recebidos provisoriamente, no endereço informado pela Contratante e durante o horário local regulamentado de funcionamento do órgão, e definitivamente, condicionado à aprovação nos critérios de avaliação descritos na Tabela 15.
Etapa | Critério de avaliação |
Recebimento provisório | Quantidade de equipamentos entregues. |
Recebimento definitivo | Aderência às especificações do Termo de Referência, Edital e Contrato. |
Tabela 15 – Avaliação do recebimento
5.7. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento pelos bens e/ou serviços adquiridos por meio do processo descrito neste Termo de Referência ocorrerá após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo constante no Item 5.3, respeitado o procedimento do Item 5.6 e os prazos estabelecidos no Item 5.2.
5.8. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
Não se aplica.
5.9. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Não se aplica.
5.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A licitante deverá apresentar atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que já forneceu, de forma satisfatória, equipamentos com configurações similares ou superiores, incluindo a garantia técnica on-site, nos seguintes quantitativos mínimos:
• 279 unidades para o Item 1;
• 6.427 unidades para o Item 2;
• 296 unidades para o Item 3;
• 658 unidades para o Item 4;
• 11.821 unidades para o Item 5;
• 352 unidades para o Item 6;
• 609 unidades para o Item 7;
• 663 unidades para o Item 8;
Será permitido o somatório de atestados para atender à exigência prevista no item anterior.
5.11. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Pelo atraso, inexecução total ou parcial das obrigações, ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição contida no Contrato e seus anexos, o TRT poderá aplicar à CONTRATADA, conforme o caso, às seguintes sanções:
a. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto.
b. Multa moratória, por atraso na entrega do objeto, no valor correspondente a 1% por dia de atraso, até o limite de 15%, no caso de:
i. atraso injustificado no prazo para assinatura do Contrato, incidente sobre o valor total do contrato;
ii. atraso injustificado na entrega do objeto ou de acessórios que inviabilize seu uso pela CONTRATADA, incidente sobre o valor total dos itens em atraso.
O atraso injustificado a que se referem as alíneas “i” e “ii” do item anterior, por período superior a 15 dias corridos, poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação;
No caso de atraso injustificado na conclusão do atendimento técnico de garantia on-site, que ultrapasse o prazo descrito neste instrumento, será aplicada multa moratória no valor correspondente a 2% do valor unitário de cada item em atraso, por dia, até o limite de 20% do valor unitário do objeto, sem prejuízo das demais sanções.
O atraso injustificado a que se refere o item anterior, por período superior a 10 dias corridos, poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação;
Pela inexecução parcial, por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa compensatória, calculada em 20% sobre a parcela inadimplida, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Pela inexecução total, por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa compensatória, calculada em 20% sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
. Os débitos da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pela CONTRATANTE decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com a CONTRATANTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26/22.
As penalidades referentes à irregular execução do Contrato serão apuradas pelo Fiscal do Contrato, na forma do art. 155 da Lei 14.133/21, observado o disposto na Portaria TRT23 DG GP n. 421/2023.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA observando-se o procedimento previsto na Portaria TRT23 DG GP n. 421/2023, na Lei nº 14.133/21, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n. 12.846/13, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
6. REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS
(Resolução CNJ 182/2013 Art. 18º, § 3º, IV)
6.1. EQUIPAMENTOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE IMAGEM PADRÃO
A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE 01 equipamento (itens 1 e 2), de cada tipo adquirido, para a criação da imagem padrão;
A CONTRATADA deverá aplicar esta imagem padrão a todos os equipamentos a serem entregues;
Opcionalmente e exclusivamente a seu critério, a CONTRATANTE pode renunciar
à replicação da imagem padrão nos equipamentos. Neste caso, notificará essa renúncia à CONTRATADA através da Ordem de Fornecimento, dando início a contagem do prazo de entrega dos equipamentos.
6.2. ENTREGA DA AMOSTRA - ITEM 4
A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE 01 equipamento (Workstation Tipo 2 - Item 4) para a validação dos requisitos;
Caso o equipamento falhe no teste dos requisitos, a Contratada será avisada e tem o prazo de 15 dias corridos para encaminhar outro equipamento para nova validação;
Opcionalmente e exclusivamente a seu critério, a CONTRATANTE pode renunciar ao recebimento da amostra. Neste caso, notificará essa renúncia à CONTRATADA através da Ordem de Fornecimento, dando início a contagem do prazo de entrega dos equipamentos.
6.3. GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - ANS
Para o serviço de garantia técnica on-site, o prazo de vigência é de 60 meses para os itens 1, 2, 3 e 4 e de 36 meses para os itens 5, 6, 7 e 8, contados a partir da data do recebimento definitivo do objeto pelo Tribunal.
A assistência técnica será prestada na modalidade on-site nos endereços listados no Anexo I-A deste termo, respeitando horários e condições descritas no documento.
Durante a vigência da garantia, a CONTRATADA deverá prover o conserto e/ou substituição do equipamento defeituoso, sem custo adicional para a Administração Pública, inclusive de transporte ou de qualquer material necessário à execução dos serviços.
Mediante autorização da CONTRATANTE e quando a execução do serviço comprovadamente exigir, a CONTRATADA poderá remover equipamentos, peças e acessórios para seu laboratório, mantendo-se os prazos de atendimento descritos neste termo;
Em caso de atrasos no cumprimento do nível de serviço, a CONTRATANTE não aceitará a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros;
Para abertura de chamados técnicos, a CONTRATADA deverá disponibilizar, sem nenhum custo adicional, número de telefone 0800 ou com DDD igual ao da cidade sede do órgão, e-mail, e/ou sistema próprio da contratada para abertura de chamado online, sendo que:
● Quando o chamado técnico for realizado via telefone ou através de sistema de chamados da contratada, considerar-se-á a data do chamado a data do contato telefônico ou a data do registro no sistema;
● Quando o chamado técnico for realizado via e-mail, a CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 1 dia útil, responder à solicitação de reparo ou substituição. A contagem do prazo iniciará a partir da resposta da CONTRATADA.
Para cada chamado, a CONTRATADA deverá fornecer um número de registro para acompanhamento da execução do serviço;
Ao término de cada atendimento, a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico contendo, no mínimo, o nome do técnico, descrição do defeito, o serviço realizado, o período de atendimento e deve solicitar a assinatura do funcionário do órgão para ciência da pendência ou do fechamento do chamado.
O não cumprimento dos prazos ensejará punição à CONTRATADA, conforme previsão constante neste termo.
A utilização do ANS não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Caso um mesmo equipamento apresente 02 defeitos em um intervalo de 4 meses, a CONTRATADA deverá substituí-lo por equipamento igual ou superior ao contratado.
Caso, durante todo o período de garantia, ocorrer qualquer defeito recorrente de um mesmo componente em equipamentos diversos e cuja ocorrência desta falha atinja a marca anual de 5% dos equipamentos fornecidos, a Contratante poderá solicitar a substituição on-site, sem ônus extra, da respectiva peça ou componente, em todos os equipamentos do referido item. A Contratada terá o prazo máximo de 90 dias corridos para realizar as referidas trocas.
Na impossibilidade de substituição isolada da peça ou componente defeituoso, caberá ao fabricante ou ao fornecedor da solução fazer todas as substituições necessárias, inclusive, no limite, do equipamento como um todo, se for o caso.
Caso o equipamento não esteja mais disponível no mercado, poder-se-á, a critério da Contratante, admitir modelo superior;
7. PROPOSTA DE MODELOS
O modelo de fiscalização técnica e/ou recebimento definitivo que deverá ser utilizado pela equipe de gestão da contratação é o modelo "TRT 23 - Modelo - Termo de Recebimento Definitivo - v2.0", ou versão superior que venha a substituí-la, desenvolvido pela STIC.
Cuiabá – MT, 06 de setembro de 2023.
Equipe de Planejamento da Contratação
Instituída pela PORTARIA TRT/DG – 121/2023
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Integrante Demandante
Xxxxx Xxxxxxxx
Integrante Técnico
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Integrante Administrativo
ANEXO I-A | ||
ENDEREÇOS TRIBUNAIS (Doc. 63 do Proad 788/2023) acesse: xxxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/0000 |