ADENDO MODIFICADOR I
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação KAPPA/SUPEL/RO
PREGÃO ELETRONICO Nº: 174/2019/KAPPA/SUPEL/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 0015.049755/2019-61/IDARON/RO
OBJETO: Aquisição de módulos habitacionais novos, padronizados, enquadrados na modalidade de contêineres adaptados para escritório, cozinha, alojamento e depósito, em observância às normas específicas, para atender o Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de sua Pregoeira da Equipe KAPPA, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 101/2018/CI/SUPEL/RO, de 04/09/2018, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que foram inclusos os seguintes anexos:
- No Edital foi inclusa a Portaria nº 101/2018/CI/SUPEL/RO.
- No Anexo I – Termo de Referência, foram inclusos os seguintes Adendos, conforme mencionado no item 24:
1. ADENDO I – DA EXECUÇÃO DO OBJETO;
2. ADENDO II – PRANCHAS;
3. ADENDO III – MINUTA DO CONTRATO.
Desta feita, o certame permanece AGENDADO para o dia 31 de maio de 2019, às 10h:00min (horário de Brasília), em cumprimento ao disposto no Art. 21, § 4º da Lei 8.666/93. Permanecem inalteradas todas as demais informações inicialmente previstas no edital e seus anexos. O edital na íntegra, encontra-se disponível para consulta e retirada, gratuitamente, no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx., desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento das alterações realizadas.
Publique-se.
Porto Velho (RO), 16 de maio de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro substituto da Equipe KAPPA/SUPEL Matrícula 300137961
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP. 76.820-408 - Porto Velho – RO
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 174/2019/KAPPA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (69) 3212-9272
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 174/2019/KAPPA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria Nº 101/2018/SUPEL-CI do dia 03.09.18, publicada no DOE do dia 04.09.2018, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 174/2019/KAPPA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 31 de maio de 2019.
HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0015.049755/2019-61, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Aquisição de módulos habitacionais novos, padronizados, enquadrados na modalidade de contêineres adaptados para escritório, cozinha, alojamento e depósito, em observância às normas específicas, para atender o Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 5 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 5 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia/Assistência Técnica: Ficam aquelas estabelecidas item 6 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e- mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9272.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone
(000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9272, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou ou cadastrado no SICAF ou no CEIS, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.4.4. Estrangeiras que não funcionem no País;
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1 As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão,
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.17. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item, convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado.
11.5.1 Após a fase de lances a Pregoeira efetuará a ACEITAÇÃO do ITEM, de acordo com os lances ofertados, negociados e atualizados;
11.5.1.1 Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, a Pregoeira e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.
11.5.1.1.1 Caso haja dúvida na especificação do objeto ofertado, a Pregoeira, antes da aceitação do item poderá convocar as licitantes que estejam dentro do valor estimado para contratação, para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS, com o item devidamente atualizado do lance ofertado, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, ANEXANDO NO SISTEMA COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.2. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.2.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 5% (cinco por cento), do valor estimado.
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Nos termos da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, a licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, emitido por um terceiro em seu favor, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão de desempenho de atividade condizente com o objeto da respectiva licitação, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
a) até 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
b) de 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) a 1.430.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente bens compatíveis em características com o objeto licitado;
c) acima de 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e de pelo menos 2 (duas) unidades habitacionais.
13.8.2. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, e- mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de fornecimentos. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros.
13.8.3. A Administração, por meio da Comissão, poderá, ainda, caso haja necessidade, empreender diligência para averiguar a veracidade dos documentos.
13.8.4. Comprovação de registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU.
13.8.5. Declaração de disponibilidade de profissional técnico (Engenheiro Mecânico, ou outro profissional com tais atribuições e/ ou especialização), que atuará como Responsável Técnico pela execução dos bens/serviços. A comprovação de vínculo do profissional com a empresa será feita no momento da assinatura
do contrato.
13.9. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
13.9.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.9.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.9.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.9.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.9.
13.9.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.9 do Edital.
13.10. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.11. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.12. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.13. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.13.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.14. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.15. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.15.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.15.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.16. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, a fim de evitar contratação e empresas que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.
13.17. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.17.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.17.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.18. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.19. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná- los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO- O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
Conforme estabelecido no item 14. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 17. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 15. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 16. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente processo correrão à conta do programa de trabalho 00.000.0000.0000 (Adquirir Bens Permanentes Animal), elemento de despesa 4.4.90.52.34 (Maq. Utens. e Equip. Diversos), fonte de recursos 0240 (Recursos próprios).
22 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
22.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
22.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
22.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
22.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
22.3. A Pregoeira ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
22.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pela Pregoeira.
22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
22.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
22.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
22.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
22.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
22.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
22.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
22.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
22.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
22.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
22.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
22.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
22.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
22.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
22.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, pelo e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
22.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
26 – ANEXOS
26.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços;
Porto Velho-RO, 10 de maio de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro substituto da Equipe KAPPA/SUPEL Matrícula 300137961
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
ANEXO I – DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1914 – FUNDO ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL - FESA
UNIDADES REQUERENTES: Coordenadoria Técnica – COTEC e Gerência de Defesa e Sanidade Animal
- GDSA
1.OBJETO:
Aquisição de módulos habitacionais novos, padronizados, enquadrados na modalidade de contêineres adaptados para escritório, cozinha, alojamento e depósito, em observância às normas específicas, para atender o Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus adendos.
2.DETALHAMENTO DO OBJETO:
• ITEM | • ESPECIFICAÇÃO | • UNIDADE | • QUANTIDADE |
• 1 | Módulo Habitacional Termoacústico (contêiner) na Modalidade Escritório, novo, de primeiro uso, padronizado, conforme especificações e normas técnicas (ADENDO I) e Pranchas (ADENDO II). Garantia do fabricante de no mínimo 12 (doze meses. | • Unidade | • 02 |
• 2 | Módulo Habitacional Termoacústico (contêiner) na Modalidade Cozinha, novo, de primeiro uso, padronizado, conforme especificações e normas técnicas (ADENDO I) e Pranchas (ADENDO II). Garantia do fabricante de no mínimo 12 (doze meses. | • Unidade | • 02 |
• 3 | Módulo Habitacional Termoacústico (contêiner) na Modalidade Alojamento, novo, de primeiro uso, padronizado, conforme especificações e normas técnicas (ADENDO I) e Pranchas (ADENDO II). Garantia do fabricante de no mínimo 12 (doze meses. | • Unidade | • 04 |
• 4 | Módulo Metálico (contêiner) na Modalidade Depósito, novo, de primeiro uso, padronizado, conforme especificações e normas técnicas (ADENDO I) e Pranchas (ADENDO II). Garantia do fabricante de no mínimo 12 (doze) meses. | • Unidade | • 01 |
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 Da motivação
3.1.1 O presente termo tem o escopo de adquirir sistemas modulares de construções habitacionais e metálicos, na modalidade de contêineres adaptados para escritório, cozinha, alojamento e depósito, que funcionarão como “Postos Fiscais” em Vilhena, divisa com Juína-MT, na XX 000 Xx 00, e em Cabixi, divisa com Comodoro- MT, na XX- 000, Xx 00, com vistas a prover controle de trânsito animal na divisa terrestre entre Mato Grosso e Rondônia.
3.1.2 Tal aquisição visa incorporar ao patrimônio da IDARON um sistema econômico e inovador de instalação de postos fixos, através da utilização de contêiners customizados que, entre outras vantagens, reúne a melhor relação custo benefício do mercado, se comparado ao sistema tradicional de construção em alvenaria.
3.1.3 Salienta-se que os procedimentos de Vigilância Sanitária e seus vetores, como o monitoramento, vigilância e fiscalização agropecuária são internacionalmente reconhecidos como elementos basilares do sistema de defesa sanitária, sendo também o eixo principal no desenvolvimento dos trabalhos da Agência IDARON, que no momento encontra-se empenhada em executar com sucesso o Plano Estratégico do PNEFA previsto para ser concluído em todo Brasil, até o ano 2026, cujo objetivo principal é "criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa e ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação, protegendo o patrimônio pecuário nacional e gerando o máximo de benefícios aos atores envolvidos e à sociedade brasileira". Tal plano prevê a retirada da vacinação contra febre aftosa no estado de Rondônia até 2019, exigindo assim que sejam adotadas providências imediatas no sentido de redobrar a atenção com o trânsito agropecuário de forma a impedir entrada de animais vacinados contra febre aftosa no Estado.
3.1.4 O Estado do Mato Grosso só deverá alcançar o mesmo status sanitário de Rondônia em 2023. Portanto, durante esse período de quatro anos, faz-se necessária a manutenção dos postos fixos nas localidades supracitadas. Quando o Estado do Mato Grosso obter o mesmo status sanitário, tais postos perdem a finalidade para as questões ora em tela, devendo ser reavaliada a funcionalidade dos mesmos, podendo estes serem mantidos ou realocados. Não obstante ao empenho da autarquia na obtenção dos melhores resultados, há de se considerar a possibilidade de imprevistos que podem ocorrer ao longo do tempo de implantação do PNEFA, que impliquem na modificação do foco de atenção dos locais supracitados para outras posições da fronteira ou divisas.
3.1.5 Tal condição remete à opção de utilização de contêineres customizados, que requerem baixo custo de instalação, oferecendo excelentes condições funcionais para escritórios de atendimento, bem como, logística de “casaria” (dormitórios, cozinha/refeitório, banheiros e demais dependências existentes nas casas). Esse sistema, além de oferecer conforto e segurança para a equipe de servidores trabalhar em locais distantes das cidades, pode, no caso de necessidade, ser desmontado e transferido para outro local com relativa facilidade.
3.1.6 Porém, ainda deve-se considerar as seguintes variáveis:
• Os prazos são estimados e se fixam partindo da premissa de que não haja nenhum evento que comprometa a continuidade do processo de retirada da vacina;
• Rondônia tem fronteira com a Estado Plurinacional da Bolívia e divisas com os Estados do Acre, Amazonas e Mato Grosso. Um evento sanitário indesejável em uma dessas regiões poderá mudar o foco da atenção sanitária para outras regiões e vias de circulação. Nesse sentido, a mobilidade do sistema de contêineres customizados favorece a administração, uma vez que os mesmos podem ser retirados do local onde se encontram e reinstalados em outro local a baixo custo, fato que seria impossível se a opção fosse pela construção em alvenaria.
3.1.7 Outrossim, salienta-se que a aquisição do sistema de contêineres é mais vantajosa para a IDARON que a locação dos mesmos, pelos motivos elencados a seguir:
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
• Tratar-se de bem durável que pode compor reserva técnica para quaisquer outros eventos que requeiram a colocação de um posto de fiscalização com funcionamento diuturno por um período de tempo que justifique o procedimento de instalação do sistema.
• A relação custo benefício entre as duas modalidades (locação ou compra), em função do tempo de utilização dos bens e ainda, a possibilidade de prorrogação dos prazos, sinalizam que a aquisição seria o modal mais vantajoso para o FESA.
3.1.8 A princípio, os contêineres customizados estarão promovendo a vigilância sanitária na região foco, ou seja, divisa seca entre Mato Grosso (Juína e Comodoro) e Rondônia (Vilhena e Cabixi), nos municípios de Vilhena e Cabixi, robustecendo a capacidade de monitoramento, vigilância e fiscalização de divisa, atendendo todas as funções inerentes às atividades de um escritório da Agência, ou seja, atuando na vigilância sanitária, agrossilvopastoril, coibindo o descaminho fiscal de cargas, e ainda, dando adequado cumprimento às diretrizes do Plano Estratégico do PNEFA.
3.1.9 Com esta medida espera-se elevar qualitativamente a capacidade de trabalho da equipe técnica da autarquia, valorizando o patrimônio pecuário nacional, garantindo o status de país livre da febre aftosa e gerando o máximo de benefícios aos setores produtivos da sociedade brasileira envolvidos com o agronegócio.
3.2 Da estimativa
3.2.1 A definição dos quantitativos foi estabelecida segundo demanda estimada pela área técnica, conforme memorando inicial constante nos autos, para implantar dois postos de fiscalização.
3.2.2 Observa-se a não padronização entre conjuntos de módulos, em função de fatores externos diversos, tais como: regime de plantão, distância da sede do município, estruturas já implantadas, número de servidores, dentre outros. Assim, foram definidas várias modalidades visando um conjunto, ou seja, Escritório, Cozinha, Alojamento e Depósito, dependendo da necessidade de cada localidade.
3.3 Da justificativa por lote
3.3.1 A Lei Geral de Licitações admite a contratação integral ou dividida em tantas parcelas quantas se demonstrem técnica e economicamente viáveis, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, contudo, sem fugir da modalidade licitatória cabível para o total do objeto (§§1º e 2º, do art. 23, da Lei Federal nº 8.666/93).
3.3.2 Nesse sentido, dispõe o Tribunal de Contas da União - TCU (Acórdão 5301/2013-Segunda Câmara):
“É legítima a adoção da licitação por lotes/grupos, quando a licitação por itens isolados exigir elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Não obstante, a licitação por itens poderia exigir a realização de igual número de contratações, o que, como já ressaltado, constituiria ônus aos servidores encarregados do acompanhamento desses instrumentos, o que possivelmente oneraria a Administração”. Ainda sobre o tema, a Corte de Contas Federal, através do Acórdão 861/2013- Plenário, trouxe o seguinte entendimento: “É lícito o agrupamento em lotes de itens a serem adquiridos por meio de pregão, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si".
3.3.3 Nos mesmos moldes, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia se manifestou sobre o tema (Súmula 8/2014 –TCE/RO):
“A Administração Pública em geral deverá restringir a utilização do critério de julgamento menor preço por lote, reservando a aquelas situações em que a
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
fragmentação em itens acarretar a perda do conjunto; perda da economia de escala; redundar em prejuízo à celeridade da licitação; ocasionar a excessiva pulverização de contratos ou resultar em contratos de pequena expressão econômica”.
3.3.4 Sendo assim a licitação por lote se enquadra economicamente viável para essa contratação, por se tratar de bens que possuem mesma natureza e guardam relação entre si, devendo ser padronizados, por se tratar de um conjunto a ser distribuído. Igualmente, a licitante vencedora deverá apresentar os projetos elétricos, lógicos, telefonia, arquitetônico e hidrosanitáriosassim como suas respectivas ARTs, RRTs, bem como os Memoriais Descritivos de cada modalidade (Escritório, Cozinha, Alojamento e Depósito para aprovação prévia do FESA. Se cada licitante ganhasse um item, o preço sobre os custos com diferentes projetos e transporte dos contêineres seria maior, impactando sobremaneira a contratação, perdendo-se assim na economia de escala, além de contrário aos princípios da competitividade e igualdade. Além disso, há que ser considerada a economia processual possibilitando à Administração gerenciar um contrato único devido às obrigações futuras quanto à garantia e assistência técnica dos módulos habitacionais e metálicos.
3.3.5 Destarte, a forma de aquisição por item e não por conjunto deveu-se ao controle patrimonial e contábil, uma vez que na licitação será possível averiguar o preço unitário de cada modalidade de módulo, possibilitando futuramente, de acordo com a necessidade, transportar para outros locais em que necessite estrutura de fiscalização, havendo pleno controle sobre os bens e, futuramente, a depreciação devida.
3.4 Da não aplicação da reserva de 25%
3.4.1 Não vislumbra-se a aplicação do Art. 8° do Decreto n°. 21.675 de 03.03.2017, o qual dispõe que a SUPEL deverá reservar até 25% (vinte e cinto por cento) por item ou lote para a contratação de pequenas empresas, tendo em vista a forma de entrega de diferentes módulos, prejudicando a Administração caso sejam entregues em desacordo, além de contrário aos princípios da eficiência e da economia processual.
3.4.2 Ademais, é pertinente observar a Súmula nº 08/TCE-RO a qual orienta a administração a “proceder ao agrupamento por lote de itens que guardem homogeneidade entre si, isto é, considerando-se a natureza e características dos itens, possam ser fornecidos por um mesmo fornecedor, concretizando, assim, os princípios da competitividade e igualdade”, conforme transcrito abaixo:
A Administração Pública em geral deverá restringir a utilização do critério de julgamento menor preço por lote, reservando-a àquelas situações em que a fragmentação em itens acarretar a perda do conjunto; perda da economia de escala; redundar em prejuízo à celeridade da licitação; ocasionar a excessiva pulverização de contratos ou resultar em contratos de pequena expressão econômica, observadas as seguintes condições cumulativas:
a) apresentar justificativa que demonstre a motivação para a utilização do critério de julgamento menor preço por lote;
b) prever quantidade restrita de itens por lote;
c) proceder ao agrupamento por lote de itens que guardem homogeneidade entre si, isto é, considerando-se a natureza e características dos itens, possam ser fornecidos por um mesmo fornecedor, concretizando, assim, os princípios da competitividade e igualdade;
[...]
3.4.3 No recente Acórdão 1819/2018 – Plenário TCU, ficou cristalino que:
9.3.1 não há, na Complementar Lei 123/2006, e no decreto que a regulamenta, determinação no sentido de que a aplicação da cota de 25%, de que trata o inciso III do art. 48 da referida lei, estaria limitada à importância de R$ 80.000,00, prevista
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
no inciso I do referido dispositivo, razão pela qual não procede o entendimento de que esses incisos devem ser interpretados de forma cumulativa; (grifos nosso)
3.4.4 Assim, nada impede que as pequenas e micro empresas participem do respectivo certame licitatório.
4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
4.1 As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciem no valor final da aquisição, detalhando as especificações dos bens, unidade, quantidade, preços unitários e o valor global da proposta, bem como conter as informações pertinentes a garantia e assistência autorizada, se for o caso, conforme mencionado neste instrumento.
4.2 A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os materiais nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.3 O julgamento da proposta dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos definidos no Edital.
5. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 Os módulos habitacionais serão alocados e dispostos formando um conjunto, prontos para utilização, que deverá obedecer ao layout constante no ADENDO II, com a seguinte distribuição:
• ESPECIFICAÇÃO DE CADA POSTO |
Posto Fiscal de Defesa Agropecuária de Juína – MT/ divisa com Xxxxx-XX - XX 000, Xx 00 - Xxxxxxxxxx sugerida para instalação: 12° 20' 52,81" S / 059° 50' 46,30", sendo: • 01 (um) Módulo Habitacional Termoacústico na Modalidade Escritório; • 01 (um) Módulo Habitacional Termoacústico na Modalidade Cozinha; • 02 (dois) Módulos Habitacionais Termoacústicos na Modalidade Alojamento; • 01 (um) Módulo Metálico na Modalidade Depósito. |
Posto Fiscal de Defesa Agropecuária de Cabixi - RO/divisa com Comodoro-MT, RO- 370, Km 33 - Coordenada sugerida para instalação: 13° 30' 11,90" S / 060° 30' 49,60", sendo: • 01 (um) Módulo Habitacional Termoacústico na Modalidade Escritório; • 01 (um) Módulo Habitacional Termoacústico na Modalidade Cozinha; • 02 (dois) Módulos Habitacionais Termoacústicos na Modalidade Alojamento. |
5.2 A entrega dos bens com os correspondentes Termos ou Certificados de Garantia e Laudo Técnico, emitidos pelo respectivo fabricante ou representante legal, deverão ser entregues nos endereços e coordenadas definidos no quadro acima, mediante prévio agendamento com a Supervisora Regional de Vilhena através do telefone (00) 00000-0000, de segunda à sexta-feira, das 07h:30min às 13h:30min, no prazo de até 30 (trinta) dias, tendo como termo inicial a aprovação, por parte da Contratante, dos projetos elencados no ADENDO I.
5.3 Caso não haja expediente na data marcada para a entrega dos bens, ficará automaticamente adiada para o primeiro dial útil subsequente, no mesmo local.
5.4 Se a Contratada tiver comprovadamente dificuldades de entregar os bens, não sofrerá multa, desde que informe oficialmente com antecedência de pelo menos 1 (um) dia útil antes de esgotado o prazo, apresentando uma justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada à Coordenadoria de Administração e Finanças da IDARON que, por sua vez, tomará a decisão se o prazo será prorrogado ou não.
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
5.5 No caso de ser autorizada a prorrogação do prazo, e esgotado o novo prazo concedido, a Coordenadoria de Administração e Finanças da IDARON adotará os procedimentos para aplicação das sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
6. DA GARANTIA
6.1 A garantia do fabricante será de 12 (doze) meses, contra vícios ou defeitos de fabricação, contados a partir da data do recebimento definitivo do objeto, conforme previsto no presente instrumento e no Código de Defesa do Consumidor.
6.2 Caso a garantia do fabricante ou fornecedor seja maior que o estipulado anteriormente, prevalecerá a maior ou a que melhor atenda aos interesses da administração pública.
6.3 Os bens deverão fazer-se acompanhar da nota fiscal eletrônica discriminativa para efetivação de sua entrega, bem como os Termos ou Certificados de Garantia, emitidos pelo respectivo fabricante ou representante legal.
7. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1 A assistência técnica do bem deverá ser prestada por empresa credenciada no local da instalação dos módulos habitacionais, devendo a licitante apresentar a relação das autorizadas (razão social, o endereço e telefones para contato), de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante.
7.2 Durante o prazo de vigência da garantia, o bem que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para o FESA, devendo ser iniciado o prazo do atendimento técnico em até 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento do bem, para ser concluído até no máximo em 96 (noventa e seis) horas.
7.3 O atendimento para acionamento e execução de garantia/manutenção/assistência técnica do bem deverá ser em horário comercial, de segunda a sexta-feira.
7.4 As substituições de peças/acessórios e a mão-de-obra, quando das revisões em garantia, se for o caso, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
7.5 O bem que, no período de garantia do fabricante, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou ainda fora das especificações Contratadas, deverá ser substituído no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela autorizada, dentro do período supracitado.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1 Comprovação de registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU.
8.2 Declaração de disponibilidade de profissional técnico (Engenheiro Mecânico, ou outro profissional com tais atribuições e/ ou especialização), que atuará como Responsável Técnico pela execução dos bens/serviços. A comprovação de vínculo do profissional com a empresa será feita no momento da assinatura do contrato.
8.3 Nos termos da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, a licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, emitido por um terceiro em seu favor, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão de desempenho de atividade condizente com o objeto da respectiva licitação, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
II - de 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) a 1.430.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente bens compatíveis em características com o objeto licitado;
III – acima de 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e de pelo menos 2 (duas) unidades habitacionais.
8.4 O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de fornecimentos. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros.
8.5 A Administração, por meio da Comissão, poderá, ainda, caso haja necessidade, empreender diligência para averiguar a veracidade dos documentos.
9. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 O FESA, através da Agência IDARON, será responsável pelo acompanhamento e certificação legal do contrato decorrente da licitação e providenciará a formalização de contrato, execução orçamentária e financeira, diante dos respectivos comprovantes devidamente conferidos e atestados previamente pela Comissão da Agência.
9.2 A Contratante programará os meios necessários ao perfeito acompanhamento do cumprimento contratual, expedindo regulamentos para a fiel execução do objeto, se necessário, e colaborando com a harmonia e execução do objeto.
9.3 A Contratante será responsável pela gestão, fiscalização e acompanhamento do contrato decorrente da licitação, sendo responsável por previamente atestar a execução técnica dos fornecimentos contratados, seus níveis mínimos, sempre observando as definições deste Termo de Referência, em conformidade com a legislação e com o próprio Edital/Contrato.
9.4 A verificação das especificações, quantidades, prazos e demais especificidades constantes neste instrumento será realizada pela Comissão, visando monitorar constantemente o nível de qualidade dos fornecimentos para evitar a sua degeneração, devendo o gestor do contrato intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da execução do contrato à qualidade exigida.
9.5 De acordo com Portaria designativa, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração nomeará a Comissão, a qual se responsabilizará por anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, enfim adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando ao gestor do contrato, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do citado artigo legal; além de solicitar ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, no caso de decisões ou providências que ultrapassarem a sua competência.
9.6 Sem prejuízo do previsto no subitem anterior, e também de acordo com designação por Portaria, o Contrato contará com o Gestor do Contrato de que trata o inciso I, alínea “b”, do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, responsável por acompanhar o contrato adotando as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do mesmo; praticar atos de representação da Administração frente ao preposto; enquadrar as infrações contratuais constatadas, após os necessários procedimentos que comprovem a adequação do objeto aos termos contratuais, observado ainda o disposto no art. 69 da mesma Lei, de modo a aferir o atendimento aos princípios da legalidade, finalidade, eficiência e economicidade, além de, além de adotar outras ações cabíveis para gerenciamento efetivo do contrato.
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
9.7 No processamento do pagamento, a Coordenadoria de Administração e Finanças, rejeitará os fornecimentos que não se demonstrarem em consonância com os ditames legais e contratuais, devolvendo-os para regularização e justificativas e glosando as parcelas irregulares apontadas pelo gestor, sem prejuízo da apuração de responsabilidade, caso se identifique dano ao erário.
9.8 A fiscalização do Contrato se dará pela verificação das especificações do objeto, metodologia e demais disposições deste documento, garantindo-se o cumprimento de todas as obrigações nele contidas, sendo certo que a administração fiscalizará a execução dos fornecimentos contratados e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao especificado, conforme atribuições e competências definidas acima.
9.9 A fiscalização pela administração, não desobriga a Contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
9.10 A ausência de comunicação por parte da administração referente a irregularidades ou falhas, ou qualquer omissão total ou parcial do Gestor do Contrato ou da fiscalização, não eximirá a Contratada de sua plena responsabilidade pela execução do objeto contratado, nas condições previstas neste Termo de Referência, determinadas no Contrato.
9.11 Da mesma forma, a fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
9.12 A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
9.13 A Contratada se obriga a permitir que a auditoria interna da administração e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento.
9.14 A administração realizará avaliação da qualidade do fornecimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela Contratada e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
9.15 A avaliação será considerada pela administração para aquilatar a necessidade de solicitar à Contratada que melhore a qualidade dos fornecimentos, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, qualquer tempo, rescindir o Contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela Contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacidade técnica em licitações públicas.
9.16 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os fornecimentos, a administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os fornecimentos, diretamente ou por prepostos designados, podendo propor, fundamentado em fatos, a suspensão dos fornecimentos, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à Contratada as penalidades previstas no contrato, assegurado à Contratada, o direito de ampla defesa e o contraditório.
9.17 A Comissão exercerá a fiscalização dos fornecimentos, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações da Contratada, descontando-se, do valor devido como pagamento, o equivalente à indisponibilidade dos fornecimentos ocorrida por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no contrato, assegurado à Contratada, a ampla defesa e o contraditório. As deficiências e irregularidades que forem constatadas serão comunicadas ao gestor do contrato, para que este providencia a comunicação:
• Verbalmente, para os casos rotineiros ou urgentes.
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
• Por escrito, para as situações complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo certo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no Diário de Ocorrências ou por Carta Formal remetida à Contratada, sendo ainda válidas as correspondências via e-mail, desde que este tenha sido devidamente registrado por informação oficial da Contratada.
• Por publicação no Diário Oficial do Estado, no caso de recusa do recebimento da notificação ou insucesso de remessa postal com Aviso de Recebimento.
9.18 No que concerne aos fornecimentos objeto deste Termo de Referência, a Contratada indicará um preposto, aceito pelo Contratante, durante a vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
10. DO RECEBIMENTO DOS BENS
10.1 O objeto será recebido conforme disposto no inciso II, xxxxxxx “a” e “b”, do artigo 73 da Lei Federal 8.666/93:
a) PROVISORIAMENTE, pelo Chefe da Unidade Local, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação exigida, no prazo máximo de 3 (três) dias;
b) DEFINITIVAMENTE, por Comissão, após a verificação da qualidade, quantidade e demais procedimentos para a consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
10.2 A Comissão anotará possíveis defeitos nos bens, acessórios e outras imperfeições visíveis, visando constatar a especificação do objeto de acordo com o Termo de Referência e a Proposta do fornecedor.
10.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento contratual.
10.4 Os fornecimentos deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste instrumento sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades estipuladas.
10.5 Aceitos os fornecimentos, será procedido o atesto na Nota Fiscal, mediante termo circunstanciado, pela Comissão da IDARON.
10.6 Não aceitos os fornecimentos, a Contratada será comunicada através do Gestor do contrato, para que imediatamente substitua aqueles que não estão de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato.
11. SUBSTITUIÇÃO DOS BENS
A substituição dos bens deverá ser norteada pelos seguintes parâmetros, observados os apontamentos dos itens 8 e 9 deste instrumento:
a) A Contratada deverá substituir o bem recusado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do respectivo Termo de Devolução de Materiais a ser emitido pela Comissão da IDARON.
b) O recolhimento do bem recusado pela Contratada deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do vencimento do prazo estipulado para a substituição da alínea anterior.
c) Expirado o prazo previsto na alínea “b”, a IDARON se reservará ao direito de proceder à devolução dos bens recusados e descontará o valor dos créditos a que faça jus a CONTRATADA, em razão da efetiva e regular entrega dos bens a ela homologados.
d) Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o recolhimento dos valores correspondentes aos materiais devolvidos pela Agência IDARON. Após esse prazo, não sendo efetuado o recolhimento, seus dados serão
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder a cobrança judicial dos valores.
e) Não havendo mais interesse da Contratada em proceder ao recolhimento dos bens recusados, esta deverá enviar, dentro do prazo acima estipulado, um comunicado a Comissão da IDARON, autorizando o descarte do bem como bem lhe convier.
f) Todas as despesas decorrentes de substituição ou recolhimento de bens deverão correr às expensas da Contratada.
12. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente processo correrão à conta do programa de trabalho 00.000.0000.0000 (Adquirir Bens Permanentes Animal), elemento de despesa 4.4.90.52.34 (Maq. Utens. e Equip. Diversos), fonte de recursos 0240 (Recursos próprios).
13. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será realizada pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O faturamento será constituído com base única e exclusivamente nos fornecimentos previamente autorizados pela Administração, incluindo todos os custos diretos e indiretos pertinentes à aquisição, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica (nf-e) pela Contratada, com descrição detalhada de todos os itens contratados, desde que atenda a legislação tributária vigente), devendo conter no corpo da nota fiscal eletrônica, a descrição do objeto, o número do contrato e os dados bancários da Contratada (n° banco, n° agência e n° da conta corrente, somente no caso destes não corresponderem ao informado na licitação e contrato).
14.2 A nf-e deverá ser emitida em nome do Fundo Estadual de Sanidade Animal-FESA e vir acompanhada, obrigatoriamente da seguinte documentação:
• Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
• Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal.
14.3 Serão aceitas as certidões positivas com efeito de negativas.
14.4 O Gestor do Contrato procederá ao recebimento e conferência dos documentos exigidos, conforme competências definidas neste Termo de Referência, comparando-os aos itens e valores mencionados no documento fiscal apresentado pela Contratada, no prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir do recebimento dos respectivos documentos, encaminhando-os para a Comissão visando o ateste, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/93, encaminhando para fins de pagamento e procedendo com a glosa respectiva a ocorrência de faltas, aplicação de eventuais penalidades por execução de fornecimentos irregulares, de má qualidade ou carentes de comprovação.
14.5 A liquidação e processamento da despesa correspondente ao valor apurado e conferido pelo gestor do contrato, deduzindo as glosas e sanções aplicadas que porventura tenham sido verificadas, será efetuado pela Coordenadoria de Administração e Finanças da IDARON, no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do recebimento da documentação, quando encaminhará os documentos para análise da Controladoria Geral do Estado ou Controle Interno, conforme o caso, a qual deverá efetuar a análise e emitir parecer no prazo de 03
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
(três) dias a contar do recebimento, devolvendo os autos para fins de inclusão na ordem cronológica de pagamento caso não haja apontamentos do Controle; ou regularização e posterior inclusão para pagamento no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do retorno dos autos, no caso de apontamentos do órgão de controle.
14.6 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
14.7 Caso se constate erro ou irregularidade de parcela pequena na nf-e, a administração, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
14.8 Na hipótese de devolução, a nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.9 O pagamento da nota fiscal correspondente ao valor definitivo processado pela Administração se dará através FESA, mediante emissão de Ordem Bancária, obedecendo à ordem cronológica estabelecida, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da NF-e desde que haja conformidade da documentação a ser apresentada pela Contratada, consoante ao art. 6º, II do Decreto Estadual 16.901/12.
14.10 Nenhum pagamento controverso será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajuste de preços ou correção monetária.
14.11 Na hipótese das nf-e/documentos apresentados conterem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas. Neste caso restabelecem-se os prazos acima elencados contado a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento, conforme a fase processual correspondente.
14.12 A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
14.13 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.14 A administração efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada, conforme o caso e exigências legais.
14.15 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
365
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
14.16 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos deverão ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
14.17 A Contratada não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos fornecimentos efetuados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Ordenador de Despesas.
14.18 O prazo para pagamento da nf-e só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo.
14.19 Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária.
14.20 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
14.21 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Assinar o instrumento contratual ou documento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da respectiva disponibilização de acesso, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas.
15.2 Designar formalmente no ato da assinatura do contrato, profissional técnico que atuará como Responsável Técnico pela execução dos bens, demonstrando o vínculo do profissional.
15.3 Designar formalmente o preposto, na data da assinatura do contrato, que se reportará diretamente ao gestor do contrato, para, durante a vigência contratual, representá-la administrativamente sempre que for necessário.
15.4 Apresentar os projetos elétricos, lógicos, telefonia, arquitetônico e hidrosanitários com suas respectivas ARTs, RRTs e Memoriais Descritivos, por modalidade de módulos habitacional (Escritório, Cozinha, Alojamento e Depósito), no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
15.5 Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos bens à Contratante conforme as especificações do objeto, condições, prazos estipulados neste instrumento, com as devidas garantias inclusas.
15.6 Apresentar junto com os Termos ou Certificados de Garantia, no momento da entrega dos bens, LAUDO TÉCNICO atestando, pelo fabricante e seu responsável técnico, que os módulos habitacionais possuam revestimentos não comburentes.
15.7 Evitar o emprego de acessórios impróprios, de qualidade inferior ou contrários às normas legais de segurança, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título.
15.8 Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao manuseio, embalagem e transporte do objeto, desde o fabricante até o local de entrega previsto neste instrumento.
15.9 Substituir os bens, após notificação formal, que estiverem em desacordo com as especificações deste instrumento ou que apresentarem apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou ainda fora das especificações contratadas.
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
15.10 Arcar com as despesas de qualquer natureza, em todo caso de devolução ou extravio dos bens.
15.11 Comunicar a Contratante, através de justificativa circunstanciada formal, a ocorrência de qualquer evento que venha causar atrasos ou impedimentos que impeçam mesmo temporariamente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, justificando o atraso, o que, em hipótese alguma eximirá a Contratada das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizados.
15.12 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrentes de modificações de quantitativos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o Art. 65, da Lei Federal 8.666/93, sendo os mesmos, objeto de exame da Procuradoria Jurídica da IDARON.
15.13 Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas, contribuições (inclusive parafiscais) e outras, que direta ou indiretamente incidam ou vierem a incidir sobre a aquisição, inclusive com as despesas referentes a seguro e transporte, quando ocorrerem.
15.14 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
15.15 Comprovar, sempre que solicitado pela Contratante, o recolhimento de todos os tributos e taxas incidentes sobre o contratado, sendo que sua inobservância implicará o não pagamento à Contratada, até a sua regularização.
15.16 Observar as seguintes vedações:
• a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da contratante.
• a subcontratação, cedência ou transferência parcial ou total dos bens/serviços objeto deste Termo.
• responsabilizar-se por danos e/ou prejuízos causados diretamente por seus funcionários ao patrimônio da Contratante, inclusive danos materiais e pessoais a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, apurados após regular processo administrativo.
15.17 Manter durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Aprovar os projetos elétricos, lógicos, telefonia, arquitetônico e hidrosanitários com suas respectivas ARTs, RRTs e Memoriais Descritivos, por modalidade de módulos habitacional (Escritório, Cozinha, Alojamento e Depósito), no prazo de 3 (três) dias após a apresentação dos mesmos pela Contratada. Caso os projetos sejam desaprovados, o Gestor do Contrato estipulará novo prazo para correção.
16.2 Acompanhar e fiscalizar os fornecimentos dos bens nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, verificando se estão em conformidade com as especificações, condições e preços pactuados.
16.3 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa realizar as entregas dos bens dentro das normas e condições estabelecidas no contrato.
16.4 Rejeitar no todo ou em parte os bens fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada, comunicando-lhe imediatamente qualquer irregularidade verificada no que concerne a eventuais imperfeições, falhas ou vícios de qualidade.
16.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da Contratada.
16.6 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas.
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
16.7 Reter créditos e aplicar as sanções cabíveis previstas no contrato e na legislação vigente, em casos de irregularidades constatadas durante a execução/garantia do objeto contratado.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Aos adjudicatários que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais cominações legais, com observância ao devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
17.2 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, execução imperfeita, inadimplemento contratual, não veracidade das informações ou mora de execução, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa adjudicatária as seguintes penalidades:
I. Advertência escrita – a comunicação formal ao fornecedor, advertindo- lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do fornecimento, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada.
II. Multa – que deverá observar os seguintes limites máximos:
a) De 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso no fornecimento, sobre o valor da parte inadimplida do contrato;
b) Até o limite de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, para as infrações estipuladas na Tabela 2, de acordo com os percentuais previstos na Tabela 1;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
d) De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o limite de 10% sobre o valor adjudicado, no caso da adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, por ocorrência;
e) De 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam- lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
f) O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou ainda, cobrado judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 86, da Lei nº 8.666/93.
g) As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, impedindo o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelos seguintes prazos:
• De 6 (seis) meses, nos casos de:
a) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; ou
b) Fornecimento de material de baixa qualidade.
De 12 (doze) meses, no caso do descumprimento de especificação técnica relativa ao objeto previsto no contrato.
• De 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
a) Retardamento imotivado no fornecimento do (s) objeto (s);
b) Paralisação de fornecimento de bem, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
c) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeito fosse;
d) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Estadual; ou
e) Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
• De até 5 (cinco) anos, no caso de licitação na modalidade Pregão, nas situações previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 ou de 2 (dois) anos, nas demais modalidades licitatórias.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
17.3 Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com Administração Pública Estadual, por tempo indeterminado, o fornecedor que demonstrar não possuir idoneidade para tanto, em virtude de ato ilícito praticado, conforme dispõe o artigo 26, § 2º, do Decreto nº 16.089/2011.
17.4 O fornecedor será excluído do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP nas seguintes hipóteses, conforme dispõe o artigo 34, inciso II do Decreto nº 16.089/2011:
a) Expirado o prazo da suspensão, desde que cumpridas integralmente as punições impostas;
b) A pedido do fornecedor declarado inidôneo, decorrido o prazo mínimo de 2 (dois) anos, desde que reabilitado pela Administração Pública Estadual, na forma do disposto no § 3º, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 1993; e c) Por determinação judicial.
17.5 As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, conforme dispõe o § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.6 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no edital ou no instrumento contratual.
17.7 Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.8 O descumprimento das obrigações trabalhistas, penalidades ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução contratual ou não o tiver prestado os fornecimentos a contento.
17.9 A Contratante poderá conceder um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
17.10 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência)paraamesmainfração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
17.11 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da legislação a (o):
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
17.12 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
17.13 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP gerido pela Controladoria Geral do Estado – CGE.
17.14 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos.
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.15 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, penalidades específicas e proporcionais a gravidade dos eventuais descumprimentos contratuais, de acordo com o Acórdão 1453/2009 Plenário – TCU.
17.16 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Xxxxxxx 1 e 2:
TABELA 1
• GRAU | • CORRESPONDÊNCIA |
• 1 | • 0,2% sobre o valor do Contrato |
• 2 | • 0,4% sobre o valor do Contrato |
• 3 | • 0,8% sobre o valor do Contrato |
• 4 | • 1,6% sobre o valor do Contrato |
TABELA 2
• INFRAÇÃO | ||
• ITEM | • DESCRIÇÃO | • GRAU |
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
• 1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | • 04 |
• 2 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso, por ocorrência. | • 04 |
• 3 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes, por ocorrência. | • 04 |
• • 4 | Executar fornecimento incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência. | • 02 |
• 5 | Fornecer informação pérfida dos fornecimentos contratados; por ocorrência. | • 02 |
• 6 | Burlar as vedações expressas no termo de referência, por ocorrência. | • 04 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
• 7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização do contrato,por ocorrência. | • 02 |
• 8 | Indicar e manter durante a execução do Contrato o Preposto previsto. | • 01 |
• 9 | Manter a documentação de habilitação atualizada, por item e por ocorrência. | • 01 |
• 10 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | • 03 |
18. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, observando-se o disposto no item 8.2 deste termo de referência
19. DA RESCISÃO
19.1 O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição do Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à Contratante de rescindi-lo mediante notificação expressa sem que caiba à Contratada qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições pactuadas, assegurada a defesa prévia.
19.2 O Contrato poderá ser rescindido por:
• por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
• amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
19.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.5 O termo de rescisão será precedido de Relatório da Comissão de Recebimento e Gestor do contrato indicando os seguintes aspectos, conforme o caso:
• Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
• Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
• Indenizações e multas.
20. REAJUSTE, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
21.1 Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência.
21.2 Os acréscimos ou supressões não poderão exceder a 25% do valor contratado conforme estabelece o art. 65 da Lei 8.666/93.
21. DAS EXIGÊNCIAS DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
21.1 Adota-se, outrossim, a necessidade de comprovação de mecanismos de sustentabilidade ambiental considerando-se os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas, em conformidade a Instrução Normativa nº. 01, de 19/01/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e outras diretivas.
21.2 A entrega do objeto licitado deverá estar em conformidade com a IN SLTI /MPOG nº. 01 de 19 de janeiro de 2010, os licitantes deverão cumprir as seguintes orientações:
• Entregar bens que não contenham susbtancias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), Chumbo (pb), Cromo hexavalente (Cr(Vi)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
• Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
• Acondicionar os equipamentos preferencialmente em embalagem individual, adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento.
22. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1 A Contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira, devendo permitir que a entidade competente do Governo de Rondônia inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos ao contrato. Para isso, a Contratada deverá:Manter todos os documentos e registros referentes ao Contrato por um período de três (3) anos após a conclusão dos fornecimentos contemplados no respectivo contrato;
22.2 Entregar todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e colocar os funcionários ou agentes que tenham conhecimento do Contrato à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso a Contratada não cumpra a exigência ou de qualquer maneira crie obstáculos para a revisão do assunto por parte do Órgão Competente, a contratante, inteiramente a sua discrição, poderá tomar medidas apropriadas contra ela.
22.3 Se, de acordo com o procedimento administrativo, ficar comprovado que um funcionário da Contratada, ou quem atue em seu lugar, incorreu em práticas corruptas, a Administração poderá declarar a contratada e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas inelegíveis, temporária ou permanentemente, para participar de futuras licitações ou contratos.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
23.1 As omissões, dúvidas e casos não previstos neste Termo de Referência serão resolvidos e decididos aplicando-se a Lei nº 10.520/02, a Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor e o Decreto Estadual nº 12.205/06 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações e amplitude de legislação aplicável vigente.
23.2 Na ausência de prazos definidos neste instrumento, salvo justificativa da administração, entenda-se 05 (cinco) dias úteis para atuação dos agentes envolvidos, em consonância com a Lei 9.784/99.
Integra de maneira indissociável este termo:
1. ADENDO I – DA EXECUÇÃO DO OBJETO;
2. ADENDO II – PRANCHAS;
3. ADENDO III – MINUTA DO CONTRATO. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2019.
Elaboração:
JEFFERSON M. N. XXXXXXX
Gerência de Xxxxxxx e Contratos/IDARON Matr. 3001.20463
Requerentes:
XXXXXX XXXX XXXXX
Coordenador Técnico/IDARON Matr. 300042597
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Gerente da GDSA/IDARON Matrícula 300042689
Autoridade Superior Competente:
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente do FESA Matr. 3000.44798
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
ADENDO I DO TERMO DE REFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A Contratada deverá observar fielmente as especificações e normas técnicas abaixo elencadas para execução do objeto contratado:
1. A Contratada deverá apresentar para aprovação da Contratante os projetos elétricos, lógicos, telefonia, arquitetônico e hidrosanitários com suas respectivas ARTs, RRTs e Memoriais Descritivos de cada modalidade (Escritório, Cozinha, Alojamento e Depósito), devendo os mesmos atender aos critérios da norma NBR 15575:2013 que trata do desempenho das edificações e demais normas NBR aqui descritas.
2. A Contratada disponibilizará um ponto único para cada tipo de modalidade (Escritório, Cozinha, Alojamento e Depósito) prevista em projeto (elétrico, lógico, telefonia, arquitetônico e hidrosanitário) em até 01 (um) metro da periferia do conjunto de módulos, para que a Contratante possa interligar tal conjunto a sua infraestrutura. Esta interligação será de responsabilidade da Contratante.
3. Os prazos para encaminhamento dos projetos acima elencados é de 10 (dez) dias a partir da assinatura do instrumento contratual.
4. A administração terá o prazo de 3 (três) dias para aprovar ou desaprovar os projetos. Caso os projetos sejam desaprovados, o Gestor do Contrato estipulará novo prazo para correção.
5. Os módulos habitacionais de cada modalidade prevista deverão ser entregues prontos para utilização, devendo possuir isolamento térmico, isolamento elétrico e isolamento termo-acústico.
6. Na ausência de normas específicas para o objeto do certame, considera-se a já consolidada NR18- Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, acrescida de alterações, como norma básica para concepção do projeto, por analogia de necessidades dos trabalhadores na modalidade de regime de plantões periódicos e a NBR 15575:2013 que trata do desempenho das edificações.
7. Devem ser observadas as condições previstas em norma de espaço físico por usuário, climatização, conforto termoacústico, higienização, ventilação natural, dimensões mínimas dentre outros.
8. Cada módulo deverá ser passível de remoção e transporte, devendo ser obedecidas as normas de fabricação do casco no que tange principalmente à:
• Presença de DIF – Dispositivo de fixação de contêineres em Veículo Porta Contêiner (VPC) ou análogo permissivo em lei (RESOLUÇÃO Nº 564, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 - CONTRAN);
• Presença de Dispositivo de canto – Receptáculo destinado à recepção do pino giratório do DIF (RESOLUÇÃO Nº 564, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015 - CONTRAN);
• Peso próprio limite;
• Rigidez estrutural;
• Capacidade de carga;
• Pontos de engaste de içamento;
• Dimensões máximas para transporte;
• Estanqueidade;
• Resistência a abrasão;
• Resistência a impactos inerentes ao transporte usual e montagem.
9. Todo o sistema deve ser concebido com módulos novos, de primeiro uso, não se admitindo, na estrutura do objeto, contêineres já utilizados para transporte e/ou acondicionamento de cargas estáticas, bem como qualquer utilização anterior que possa interferir na dispensa do que preconiza a NR 18 de 1978 em seu item 18.4.1.3.2, incluído pela portaria SIT nº 30, de 13 de dezembro de 2000:
Tratando-se de adaptação de contêineres, originalmente utilizados no transporte ou acondicionamento de cargas, deverá ser mantido no canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho e do sindicato profissional, laudo técnico elaborado por
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP. 76.820-408 - Porto Velho – RO
profissional legalmente habilitado, relativo a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações) com a identificação da empresa responsável pela adaptação.
10. Os módulos habitacionais termoacústicos nas modalidades Escritório, Cozinha e Alojamento, deverão contar com cobertura metálica adicional, com projeção especificada conforme layout, em duas águas, devidamente calculada com base em normas específicas, com descrição básica que segue: Cobertura adicional composta por estrutura metálica com pintura na cor branca, formada de tesouras treliçadas, terças em perfil metálico retangular; Telha térmica, com revestimento superior e inferior em aço galvalume pré-pintado, sendo a face superior trapezoidal TP30 e com núcleo em poliuretano expandido anti-chama (espessura 50 mm). Beiral de lateral de aproximadamente 0,50m e de fundos com aproximadamente 0,70 metros. Nos locais de projeção de cobertura, na impossibilidade de estrutura em balanço apoiada sobre o chassi do contêiner, o apoio deve ser feito em pilaretes metálicos de perfil quadrado com dimensões de lado mínimas de 80.00 mm, e espessura de chapa mínima de 1.5 mm. A área bruta de projeção em planta aproximada para conjunto de 04 (quatro) Módulo Habitacional Termoacústico, qualificada ao layout como “Completo – Alojamento, Cozinha, Escritório” deverá ser: 9.26 metros por 15.64 metros.
11. Do detalhamento e das condições básicas do módulo habitacional termoacústico na modalidade Escritório, item 1 do objeto.
Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:
a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna;
b) garanta condições de conforto térmico;
c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros); d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR;
e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico.
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
11.3 Das condições estruturais (aplicável a ambos subambientes): Deverão ser garantidas, além das condições gerais apresentadas, as seguintes características: Construção modular pré-fabricada, de tamanho padronizado e peso calculado para que se possa realizar uma montagem e remontagem fácil e rápida sem auxílio de ferramentas ou meios de içamento especiais, com estruturas metálicas em aço de perfil trabalhado ou dobrado com limites de plasticidade de 240 Mpa. Os perfis citados podem ser interconectados através de soldagem e/ou aparafusamento; Alicerce estrutural constituído de tela perimetral em aço de perfil trabalhado ou dobrado com carga acidental de cálculo mínima de 2,00 kN/m² uniformemente distribuída, em conformidade com Norma ABNT NBR 6120:1980 ou análoga e coeficiente de isolamento térmico K=1,42 W/m² ºK; Pilares estruturais confeccionados em perfil de aço galvanizado de espessura mínima de 3,00 mm calculado para suportar pressão do vento e sobrecarga vertical e acabamento com pintura PU na cor branca.
11.4 Das características do teto (aplicável a ambos subambientes): O teto deve ser constituído por quadro (moldura estrutural) em perfis dobrados de aço galvanizado com espessura mínima de 1,95mm, com pintura PU na cor branca e internamente telha térmica 50 mm, revestimento superior e inferior em aço galvalume pré-pintado, sendo a face superior trapezoidal TP30 e com núcleo em poliuretano expandido anti-chama (espessura 50 mm) cm capacidade de isolamento acústico oferecendo redução entre 15 a 40 decibéis a carga de ruídos externos, conforme a frequência das ondas sonoras.
11.5 Das características de paredes e vedações (aplicável a ambos subambientes): Paredes e vedações internas na cor branca RAL 9003 ou catálogo análogo; Fechamento externos em painéis térmicos 50 mm com encaixe macho/fêmea composto por dois suportes de lâmina externa em aço zincado a quente conforme normas vigentes, pré-envernizados em sistema industrial com uma demão de primer sobre todas as faces e, como acabamento, uma demão de verniz de poliéster sobre as faces expostas; Entre os dois suportes placas de poliestireno expandido densidade 15,00 kg/m³ com retardância a chama HF-I (UL-94) e coeficiente de transmissão de calor de no mínimo 0,59 W/m² K.
11.6 Das características dos Pisos (aplicável a ambos subambientes): Estruturado em chapa de aço com espessura mínima de 2,70 mm galvanizado grau B, enrijecido com dobras especiais e perfeito encaixe dos painéis em peça única, utilização de base em placa de madeira de compensado naval 12 mm, resistente agua com tratamento anti-fungos e antibacteriano, revestido em material cerâmico, classificação: Cor bege fosco, superfície esmaltada, método de fabricação/Grupo de absorção de água BIb, resistência a abrasão superficial PEI 05, limpabilidade 04, resistência ao escorregamento II – COF ≥ 0.4. Utilização de argamassa colante e rejuntamento compatíveis com piso e ambiente, conforme previsto em norma específica.
11.7 Das características das instalações elétricas e lógicas: Devem ser do tipo aparente em canaletas de PVC realizadas segundo as normas vigentes, em corrente alternada, frequência de 60Hz, com tensão prevista para 127/220 Volts. Módulo composto por interruptores, pontos de elétrica, lógica e telefonia (conforme layout) e 01 conector externo para aterramento por módulo, conforme estabelece a NR 18 de 1978 em seu item 18.4.1.3 letra “e”, alterado pela portaria SIT nº 30, de 13 de dezembro de 2000 (texto já citado). Instalação para Ar- condicionado Instalação elétrica compatível com aparelhos de até 18.000 BTU’s com estrutura de bandeja nas dimensões 69 cm x 44 cm. No Ambiente Destinado a Uso Público Para Escritório Iluminação por reatores com pontos para lâmpadas fluorescentes de 2x40w (lâmpadas inclusas) conforme disposto em layout. No Ambiente Destinado à Instalações Sanitárias pontos de chuveiros em circuitos independentes e disjuntor de proteção DR para cada circuito, instalações para chuveiros elétricos com um disjuntor de proteção (DR) por chuveiro e toda instalação executada conforme norma NBR 5410. Iluminação com lâmpadas fluorescentes compactas, com luminescência compatível com o ambiente, calculada conforme normas específicas, compatível com conector E27.
11.8 Das características das instalações hidrossanitárias: As instalações hidráulicas do Ambiente Destinado à Instalações Sanitárias deverão ser aparentes em tubos de PVC da entrada até a saída do equipamento, devendo ser executadas em conformidade com norma ABNT NBR 5626:1998. Quanto aos sistemas de esgoto sanitário de afastamento de resíduos, estes devem ser executadas em conformidade com norma ABNT NBR
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
8160:1999. Vasos sanitários em louça com caixa acoplada na cor branca, lavatório em louça com coluna na cor banca e torneira de bica alta, suporte metálico para papel higiênico, toalha e sabonete nos reservados, dispenser de sabonete líquido e papel toalha. As peças citadas deverão obedecer a disposição definida no layout. Interligação a rede de esgoto existente se dará por conta da Contratante.
11.9 Das características das esquadrias (dispostas conforme layout). Para o Ambiente Destinado a Uso Público Para Escritório: Janela J2: de correr duas folhas (uma fixa e uma móvel) em alumínio, branca, com vidro temperado de espessura de 4mm, nas dimensões de 1,00x1,00m, com 50% de abertura efetiva. Janela J4 (grande administrativo): Janela de correr quatro folhas (duas fixas e duas moveis), com vidro temperado de 8mm, nas dimensões de 3,40x1,00m, com 50% de abertura efetiva. Porta PT1, confeccionadas em perfis dobrados de aço galvanizado espessura mínima 1,55 mm e fechamento em painéis termo acústico com núcleo de poliestireno expandido, as portas devem seguir as mesmas características das vedações, proporcionado assim o mesmo design e mesma qualidade térmica dos painéis de parede, nas dimensões de: base 0,80 m e altura de 2,09 m; Deve conter fechadura de segurança com duas copias de chave. Para Ambiente Destinado à Instalações Sanitárias: Janela J3, veneziana fixa, com lamelas para ventilação cuja angulação permita pelo menos 41.00% de ventilação efetiva, nas dimensões de 1,00x1,00m. O módulo deve oferecer ventilação natural por meio de aberturas de janelas na proporção de 15,00 % sobre a área do piso, em conformidade com o estabelecido na NR 18 de 1978 em seu item 18.4.1.3 letra “a”, alterado pela portaria SIT nº 30, de 13 de dezembro de 2000 (texto já citado).
11.10 Das características da bancada escritório: Bancada de trabalho em MDF apoiada em mão francesa confeccionada em aço com pintura na cor branca, altura aproximada de 80cm, nas dimensões de 3,50x0,50m.
12. Do detalhamento e das condições básicas do módulo habitacional termoacústico na modalidade Cozinha, item 2 do objeto.
12.1 Da composição do ambiente interno: Cada Módulo Habitacional Termoacústico na Modalidade Cozinha deve ser composto por ambiente único, não contendo subambientes.
12.2 Das dimensões: Cada Módulo Habitacional Termoacústico na Modalidade Cozinha deve apresentar dimensões externas padronizadas pelas normas ISO para contêineres seco (Dry) de 20 pés: Comprimento longitudinal em projeção de planta de 6,06 metros e comprimento transversal em projeção de planta de 2,44 metros, altura de 2,59 metros. As dimensões internas deverão obedecer a composição do ambiente bem como os limites de dimensões externas subtraídas das espessuras das vedações, conforme layout. Admitem-se espessuras de 50,00 mm +ou- 5,00 mm para as vedações internas (valores brutos, considerando: Espessura de chapas, isolamento, tratamento superficial de acabamento dentre outros elementos construtivos); Admitem-se espessuras de 100,00 mm +ou- 10,00 mm para vedações externas (valores brutos, considerando: espessura de chapas, isolamento, tratamento superficial de acabamento, altura de vincos de dobras de chapas dentre outros elementos construtivos); Admitem-se espessuras de 100,00 mm +ou- 10,00 mm para o teto (valores brutos, considerando: espessura de chapas, isolamento, tratamento superficial de acabamento e altura de vincos de dobras de chapas dentre outros elementos construtivos). Em todo o módulo deverá ser garantido pé direito mínimo de 2,40 metros, conforme estabelece a NR 18 de 1978 em seu item 18.4.1.3 letra “c”, alterado pela portaria SIT nº 30, de 13 de dezembro de 2000:
Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:
a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna;
b) garanta condições de conforto térmico;
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros); d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR;
e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico.
12.3 Das condições estruturais: Deverão ser garantidas as condições descritas ao item 11.3
12.4 Das características do teto: Deverão ser garantidas as condições descritas ao item 11.4
12.5 Das características de paredes e vedações: Deverão ser garantidas as condições descritas ao item 11.5
12.6 Das características dos Pisos: Deverão ser garantidas as condições descritas ao item 11.6
12.7 Das características das instalações elétricas e lógicas: Devem ser do tipo aparente em canaletas de PVC realizadas segundo as normas vigentes, em corrente alternada, frequência de 60Hz, com tensão prevista para 127/220 Volts. Módulo composto por interruptores, pontos de elétrica (conforme layout) e 01 conector externo para aterramento por módulo, conforme estabelece a NR 18 de 1978 em seu item 18.4.1.3 letra “e”, alterado pela portaria SIT nº 30, de 13 de dezembro de 2000 (texto já citado). Instalação para Ar-condicionado Instalação elétrica compatível com aparelhos de até 18.000 BTU’s com estrutura de bandeja nas dimensões 69 cm x 44 cm. Iluminação por reatores com pontos para lâmpadas fluorescentes de 2x40w (lâmpadas inclusas) conforme disposto em layout e toda instalação executada conforme norma NBR 5410.
12.8 Das características das instalações hidrossanitárias: Deverão ser aparentes em tubos de PVC da entrada até a saída do equipamento, devendo ser executadas em conformidade com norma ABNT NBR 5626:1998. Quanto aos sistemas de esgoto sanitário de afastamento de resíduos, estes devem ser executadas em conformidade com norma ABNT NBR 8160:1999. As peças citadas deverão obedecer a disposição definida no layout. Interligação a rede de esgoto existente se dará por conta da Contratante.
12.9 Das características das esquadrias (dispostas conforme layout). Janela J2: de correr duas folhas (uma fixa e uma móvel) em alumínio, branca, com vidro temperado de espessura de 4mm, nas dimensões de 1,00x1,00m, com 50% de abertura efetiva. Porta PT1, confeccionadas em perfis dobrados de aço galvanizado espessura mínima 1,55 mm e fechamento em painéis termo acústico com núcleo de poliestireno expandido, as portas devem seguir as mesmas características das vedações, proporcionado assim o mesmo design e mesma qualidade térmica dos painéis de parede, nas dimensões de: base 0,80 m e altura de 2,09 m; Deve conter fechadura de segurança com duas copias de chave. O módulo deve oferecer ventilação natural por meio de aberturas de janelas na proporção de 15,00 % sobre a área do piso, em conformidade com o estabelecido na NR 18 de 1978 em seu item 18.4.1.3 letra “a”, alterado pela portaria SIT nº 30, de 13 de dezembro de 2000 (texto já citado).
12.10 Das características da bancada cozinha: Bancada de cozinha em granito cinza andorinha (1,80m), cuba em aço inox e gabinete em aço na cor branca; Torneira de bica alta.
12.11 Das características do sistema de exaustão: Coifa piramidal em chapa inoxidável, de aço em liga com cromo ou níquel. Composta por base piramidal, tubo de exaustão e sistema elétrico de exaustão. Área de seção compatível com fogão de 05 bocas; Tensão de funcionamento 127 v; Filtro de carvão e metálico; Motor de três velocidades; Presença de luminária; Capacidade de sucção mínima de 400 m3/hora;
13. Do detalhamento e das condições básicas do módulo habitacional termoacústico na modalidade Alojamento, item 3 do objeto.
13.1 Da composição do ambiente interno: Cada Módulo Habitacional Termoacústico na Modalidade alojamento deve ser composto por dois subambientes: Ambiente Destinado a Uso restrito Para alojamento e Ambiente Destinado à Instalações Sanitárias.
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
13.2 Das dimensões: Deverão ser garantidas as condições descritas ao item 11.2;
13.3 Das condições estruturais Deverão ser garantidas as condições descritas ao item 11.3.
13.4 Das características do teto Deverão ser garantidas as condições descritas ao item 11.4.
13.5 Das características de paredes e vedações Deverão ser garantidas as condições descritas ao item 11.5.
13.6 Das características dos Pisos Deverão ser garantidas as condições descritas ao item 11.6;
13.7 Das características das instalações elétricas e lógicas: Devem ser do tipo aparente em canaletas de PVC realizadas segundo as normas vigentes, em corrente alternada, frequência de 60Hz, com tensão prevista para 127/220 Volts. Módulo composto por interruptores, pontos de elétrica, lógica e telefonia (conforme layout) e 01 conector externo para aterramento por módulo, conforme estabelece a NR 18 de 1978 em seu item 18.4.1.3 letra “e”, alterado pela portaria SIT nº 30, de 13 de dezembro de 2000 (texto já citado). Instalação para Ar- condicionado Instalação elétrica compatível com aparelhos de até 18.000 BTU’s com estrutura de bandeja nas dimensões 69 cm x 44 cm. No Ambiente Destinado a Uso Restrito Para Alojamento: Iluminação por reatores com pontos para lâmpadas fluorescentes de 2x40w (lâmpadas inclusas) conforme disposto em layout. No Ambiente Destinado à Instalações Sanitárias pontos de chuveiros em circuitos independentes e disjuntor de proteção DR para cada circuito, instalações para chuveiros elétricos com um disjuntor de proteção (DR) por chuveiro e toda instalação executada conforme norma NBR 5410. Iluminação com lâmpadas fluorescentes compactas, com luminescência compatível com o ambiente, calculada conforme normas específicas, compatível com conector E27.
13.8 Das características das instalações hidrossanitárias: As instalações hidráulicas do Ambiente Destinado à Instalações Sanitárias deverão ser aparentes em tubos de PVC da entrada até a saída do equipamento, devendo ser executadas em conformidade com norma ABNT NBR 5626:1998. Quanto aos sistemas de esgoto sanitário de afastamento de resíduos, estes devem ser executadas em conformidade com norma ABNT NBR 8160:1999. Vasos sanitários em louça com caixa acoplada na cor branca, lavatório em louça com coluna na cor banca e torneira de bica alta, suporte metálico para papel higiênico, toalha e sabonete nos reservados, dispenser de sabonete líquido e papel toalha. As peças citadas deverão obedecer a disposição definida no layout. Interligação a rede de esgoto existente se dará por conta da Contratante. Box em acrílico para banheiro - fornecimento e instalação.
13.9 Das características das esquadrias (dispostas conforme layout). Para o Ambiente Destinado a Uso Restrito Para Alojamento: Janela J2: de correr duas folhas (uma fixa e uma móvel) em alumínio, branca, com vidro temperado de espessura de 4mm, nas dimensões de 1,00x1,00m, com 50% de abertura efetiva. Porta PT1, confeccionadas em perfis dobrados de aço galvanizado espessura mínima 1,55 mm e fechamento em painéis termo acústico com núcleo de poliestireno expandido, as portas devem seguir as mesmas características das vedações, proporcionado assim o mesmo design e mesma qualidade térmica dos painéis de parede, nas dimensões de: base 0,80 m e altura de 2,09 m; Deve conter fechadura de segurança com duas copias de chave. Para Ambiente Destinado à Instalações Sanitárias: Janela J3, veneziana fixa, com lamelas para ventilação cuja angulação permita pelo menos 41.00% de ventilação efetiva, nas dimensões de 1,00x1,00m. O módulo deve oferecer ventilação natural por meio de aberturas de janelas na proporção de 15,00 % sobre a área do piso, em conformidade com o estabelecido na NR 18 de 1978 em seu item 18.4.1.3 letra “a”, alterado pela portaria SIT nº 30, de 13 de dezembro de 2000 (texto já citado).
14. Do detalhamento e das condições básicas do Módulo Metálico na Modalidade Depósito, item 4 do objeto.
14.1 O módulo depósito deverá obedecer as condições, quando aplicáveis, dispostas aos itens 7,8 e 9 – disposições gerais; dimensões do módulo 2,30m de largura e 6,00m de comprimento, pé direito 2,50m. Sistema estrutural em perfis dobrados em chapa de aço zincado, grau B, com fechamento em chapa galvanizada. Presença de suporte de apoio projetado para dar sustentação e equilíbrio de todo
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
módulo. Construídos com chapa de aço zincada, grau B, na espessura mínima de 2,50 mm, sendo fixados ao chassi por soldagem ou aparafusamento. Chassi deve ser construído com perfis de chapa dobrados na espessura mínima de 2,50mm e travessas secundárias em perfis de chapa dobrados na espessura mínima de 1,90mm. Conjunto fixado por meio de soldagem MIG. Capacidade de suporte mínima de 2.00 KN/m². Parede e teto compostos por perfis dobrados em chapas de aço zincado, grau B na espessura mínima de 1,90mm, necessidade de revestimento de teto com telha metálica altura da onda de 25mm, com revestimento térmico composto por EPS (placas de isopor), espessura: 15mm. Piso deve ser com base em placa de madeira de compensado naval 12 mm, resistente agua com tratamento anti-fungos e antibacteriano, com pintura impermeabilizante sem revestimentos adicionais. Pintura ausente, aço com revestimento galvanizado sem pintura. Esquadrias; Xxxxxx J1 vitrô de chapa maxim-ar, articuladas com dimensões: 1,00x1,00m. Porta PT04 de acesso em chapa de aço compatível com as vedações do módulo com dimensões: 1,60 metros de base e 2,09 metros de altura, contendo fechadura de segurança, acrescido de e duas chaves. Instalações elétricas executada conforme norma NBR 5410. Iluminação constituída por 02 pontos com lâmpadas fluorescentes compactas, com luminescência compatível com o ambiente, calculada conforme normas específicas, compatível com conector E27, 01 interruptor conjugado com tomada elétrica. Toda conexão de rede elétrica de alimentação até a saída do equipamento e externamente 01 ponto (conector) para aterramento da carcaça.
Porto Velho, 18 de fevereiro de 2019.
Elaboração:
JEFFERSON M. N. XXXXXXX
Gerência de Xxxxxxx e Contratos/IDARON Matr. 3001.20463
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
ADENDO II DO TERMO DE REFERÊNCIA – PRANCHAS;
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP. 76.820-408 - Porto Velho – RO
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
ADENDO III DO TERMO DE REFERÊNCIA MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2019-FESA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL – FESA, COM A EMPRESA , PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezenove, o FUNDO ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL – FESA, inscrição junto ao CNPJ n° 12.150.848/0001-56, sediado na Avenida Farquar, n° 2986, Bairro Pedrinhas – Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Cautário, Curvo 02, 5º andar, Porto Velho/RO, XXX 00.000-000, representado neste ato por seu Presidente, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador do RG nº 57.106.590 SSP/PR e do CPF nº 000.000.000.00, residente e domiciliado na Est. Santo Antonio, nº 4037, Bloco P, Ap. 202, Bairro Triângulo, no município de Porto Velho/RO, XXX 00.000-000, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.504 de 19 de julho de 1999, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ nº , Endereço
, Bairro – município de , neste ato representado por , nacionalidade, profissão, portador do RG nº
e do CPF nº , residente e domiciliado na cidade
, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente CONTRATO, proveniente do Processo Administrativo nº. 0015.049755/2019-61, Pregão Eletrônico nº /2019, regido pela Lei Federal nº. 10.520/20, Decreto Estadual nº. 12.205/06, e na Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a aquisição de módulos habitacionais novos, padronizados, enquadrados na modalidade de contêineres adaptados para escritório, cozinha, alojamento e depósito, em observância às normas específicas, para atender o Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Pregão Eletrônico nº /2019.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Fica vinculado o presente Termo Contratual ao edital de licitação e seus anexos, indicado no preâmbulo, os quais constituem parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição, guardada a necessária conformidade entre eles, devidamente assinados e também a proposta Sei nº , e os documentos que a integrarem e acompanharem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR |
1 | Módulo Habitacional Termoacústico (contêiner) na Modalidade Escritório, novo, de primeiro uso, padronizado, conforme especificações e normas técnicas (Anexo I) e Pranchas (Anexo II). Garantia do fabricante de no mínimo 12 (doze meses. | Unidade | 02 |
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
2 | Módulo Habitacional Termoacústico (contêiner) na Modalidade Cozinha, novo, de primeiro uso, padronizado, conforme especificações e normas técnicas (Anexo I) e Pranchas (Anexo II). Garantia do fabricante de no mínimo 12 (doze meses. | Unidade | 02 | |
3 | Módulo Habitacional Termoacústico (contêiner) na Modalidade Alojamento, novo, de primeiro uso, padronizado, conforme especificações e normas técnicas (Anexo I) e Pranchas (Anexo II). Garantia do fabricante de no mínimo 12 (doze meses. | Unidade | 04 | |
4 | Módulo Metálico (contêiner) na Modalidade Depósito, novo, de primeiro uso, padronizado, conforme especificações e normas técnicas (Anexo I) e Pranchas (Anexo II). Garantia do fabricante de no mínimo 12 (doze) meses. | Unidade | 01 | |
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATANTE, além de atender todas as exigências constantes no Edital do Pregão nº
/2019 e seus anexos, o previsto no item 17 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATADA, além de outras assumidas neste Contrato, atender todas as exigências constantes no Edital do Pregão nº /2019 e seus anexos, além do previsto no item 18 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ( ).
SUBCLÁUSULA ÚNICA. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do FESA, para o exercício de 20 , na classificação abaixo:
• Programa de Trabalho 00.000.0000.0000
• Elemento de Despesa 4.4.90.52.34
• Fonte de Recursos 0240
SUBCLÁUSULA ÚNICA – As despesas para presente contratação foram empenhadas através da Nota de Empenho n° 2019NE000XX, data de emissão XX/XX/2019.
CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA, RECEBIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO
As condições de entrega, recebimento e substituição do objeto são aquelas previstas nos itens 6, 12 e 13 do Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
A NF-e deverá conter o detalhamento dos bens e será creditado em nome da CONTRATADA por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto da Comissão e documentos hábeis exigidos.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – As demais condições para efetivação do pagamento deverão cumprir o disposto no item 16 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE designará Comissão e gestor do contrato para exercer o acompanhamento e fiscalização deste Termo de Contrato que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos bens e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto contratado.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – As demais especificidades da gestão e fiscalização deverão ser cumpridas conforme disposto no item 11 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Se no decorrer da execução do objeto do presente contrato, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as penalidades previstas no item 19 e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido por:
1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
SUBCLÁUSULA QUARTA - O termo de rescisão será precedido de Relatório da Comissão de Recebimento e Gestor do contrato indicando os seguintes aspectos, conforme o caso:
3. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
4. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
5. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até a 25% do valor inicial atualizado do contratado, conforme estabelece o art. 65, §1° da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
As condições da garantia e assistência técnica do objeto são aquelas previstas nos itens 8 e 9 do Termo de Referência, anexo ao Edital
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Estado de Rondônia, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira, devendo permitir que a entidade competente do Governo de Rondônia inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos ao contrato. Para isso, a CONTRATADA deverá:
1. Manter todos os documentos e registros referentes ao Contrato por um período de três (3) anos após a conclusão dos fornecimentos contemplados no respectivo contrato;
2. Entregar todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e colocar os funcionários ou agentes que tenham conhecimento do Contrato à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso a CONTRATADA não cumpra a exigência ou de qualquer maneira crie obstáculos para a revisão do assunto por parte do Órgão Competente, a CONTRATANTE, inteiramente a sua discrição, poderá tomar medidas apropriadas contra ela.
3. Se, de acordo com o procedimento administrativo, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA, ou quem atue em seu lugar, incorreu em práticas corruptas, a Administração poderá declarar a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas inelegíveis, temporária ou permanentemente, para participar de futuras licitações ou contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação, cedência ou transferência parcial ou total dos bens e serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – VEDAÇÕES
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
É vedado à CONTRATADA:
1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO ACESSO AOS DOCUMENTOS
Em determinação ao artigo 43 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, que obrigue à CONTRATADA conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente CONTRATO, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela FESA, para que produzam os efeitos dele decorrente.
Porto Velho/RO, de de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente do FESA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante da CONTRATADA CONTRATADA
Elaboração:
JEFFERSON M. N. XXXXXXX
Gerência de Xxxxxxx e Contratos/IDARON Matr. 3001.20463
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação KAPPA/SUPEL/RO
ANEXO II DO EDITAL ESTIMATIVA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO MÉDIO | SUBTOTAL GERAL |
1 | Módulo Habitacional Termoacústico (contêiner) na Modalidade Escritório, novo, de primeiro uso, padronizado, conforme especificações e normas técnicas (ADENDO I) e Pranchas (ADENDO II). Garantia do fabricante de no mínimo 12 (doze) meses. | Unid. | 02 | R$ 31.737,99 | R$ 63.475,98 |
2 | Módulo Habitacional Termoacústico (contêiner) na Modalidade Cozinha, novo, de primeiro uso, padronizado, conforme especificações e normas técnicas (ADENDO I) e Pranchas (ADENDO II). Garantia do fabricante de no mínimo 12 (doze) meses. | Unid. | 02 | R$ 31.712,39 | R$ 63.424,78 |
3 | Módulo Habitacional Termoacústico (contêiner) na Modalidade Alojamento, novo, de primeiro uso, padronizado, conforme especificações e normas técnicas (ADENDO I) e Pranchas (ADENDO II). Garantia do fabricante de no mínimo 12 (doze) meses. | Unid. | 04 | R$ 31.712,39 | R$ 126.849,56 |
4 | Módulo Metálico (contêiner) na Modalidade Depósito, novo, de primeiro uso, padronizado, conforme especificações e normas técnicas (ADENDO I) e Pranchas (ADENDO II). Garantia do fabricante de no mínimo 12 (doze) meses. | Unid. | 01 | R$ 16.308,77 | R$ 16.308,77 |
VALOR TOTAL | 270.059,09 |
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP. 76.820-408 - Porto Velho – RO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação KAPPA/SUPEL/RO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 174/2019/KAPPA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria Nº 101/2018/SUPEL-CI do dia 03.09.18, publicada no DOE do dia 04.09.2018, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 174/2019/KAPPA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 5.450/05, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015.049755/2019-61
OBJETO: Aquisição de módulos habitacionais novos, padronizados, enquadrados na modalidade de contêineres adaptados para escritório, cozinha, alojamento e depósito, em observância às normas específicas, para atender o Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.34 FONTE DE RECURSOS: 0240
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 270.059,09
DATA DE ABERTURA: 31 de maio de 2019, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903- 036.
Porto Velho-RO, 15 de maio de 2019.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro substituto da Equipe KAPPA/SUPEL Matrícula 300137961
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 XXX. 00.000-000 - Xxxxx Xxxxx – RO