TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | SRT00430/2017 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 01/12/2017 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR036350/2017 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46208.007101/2017-32 |
DATA DO PROTOCOLO: | 13/06/2017 |
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: | 46208.004793/2016-86 |
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: | 17/06/2016 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE NO ESTADO DE
GOIAS, CNPJ n. 00.015.677/0001-01, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX E SINFISIO - GO SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS DO ESTADO DE GOIAS,
CNPJ n. 08.328.723/0001-26, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2017 a 31 de maio de 2018 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Fisioterapeutas, com abrangência territorial em Acreúna/GO, Adelândia/GO, Água Fria De Goiás/GO, Águas Lindas De Goiás/GO, Aloândia/GO, Alto Horizonte/GO, Alto Paraíso De Goiás/GO, Alvorada Do Norte/GO, Americano Do Brasil/GO, Anhanguera/GO, Anicuns/GO, Aparecida De Goiânia/GO, Aparecida Do Rio Doce/GO, Aporé/GO, Araçu/GO, Aragoiânia/GO, Aruanã/GO, Aurilândia/GO, Avelinópolis/GO, Baliza/GO, Barro Alto/GO, Bela Vista De Goiás/GO, Bom Jesus De Goiás/GO, Bonfinópolis/GO, Brazabrantes/GO, Buriti Alegre/GO, Buriti De Goiás/GO, Buritinópolis/GO, Cabeceiras/GO, Cachoeira Alta/GO, Cachoeira De Goiás/GO, Cachoeira Dourada/GO, Caçu/GO, Caldas Novas/GO, Caldazinha/GO, Campinaçu/GO, Campinorte/GO, Campo Alegre De Goiás/GO, Campos Belos/GO, Campos Verdes/GO, Carmo Do Rio Verde/GO, Castelândia/GO, Catalão/GO, Caturaí/GO, Cavalcante/GO, Ceres/GO, Cezarina/GO, Chapadão Do Céu/GO, Colinas Do Sul/GO, Córrego Do Ouro/GO, Corumbaíba/GO, Cristianópolis/GO, Crixás/GO, Cromínia/GO, Cumari/GO, Damianópolis/GO, Damolândia/GO, Davinópolis/GO, Divinópolis De Goiás/GO, Doverlândia/GO, Edealina/GO, Edéia/GO, Estrela Do Norte/GO, Fazenda Nova/GO, Flores De Goiás/GO, Formosa/GO, Formoso/GO, Goiandira/GO, Goianésia/GO, Goiânia/GO, Goianira/GO, Goiatuba/GO, Gouvelândia/GO, Guapó/GO, Guaraíta/GO, Guarani De Goiás/GO, Guarinos/GO, Heitoraí/GO, Hidrolândia/GO, Hidrolina/GO, Iaciara/GO, Inaciolândia/GO, Indiara/GO, Inhumas/GO, Ipameri/GO, Itaguari/GO, Itaguaru/GO, Itajá/GO, Itapaci/GO, Itarumã/GO, Itauçu/GO, Itumbiara/GO, Ivolândia/GO, Jandaia/GO, Jaraguá/GO, Jataí/GO, Jaupaci/GO, Joviânia/GO, Leopoldo De Bulhões/GO, Mairipotaba/GO, Mambaí/GO, Mara Rosa/GO, Marzagão/GO, Matrinchã/GO, Maurilândia/GO, Minaçu/GO, Mineiros/GO, Moiporá/GO, Monte Alegre De Goiás/GO, Montividiu Do Norte/GO, Montividiu/GO, Morrinhos/GO, Morro Agudo De Goiás/GO, Mundo Novo/GO, Mutunópolis/GO, Nazário/GO, Nerópolis/GO,
Niquelândia/GO, Nova América/GO, Nova Aurora/GO, Nova Crixás/GO, Nova Iguaçu De Goiás/GO, Nova Veneza/GO, Novo Planalto/GO, Orizona/GO, Ouvidor/GO, Palestina De Goiás/GO, Palmeiras De Goiás/GO, Palmelo/GO, Palminópolis/GO, Panamá/GO, Paranaiguara/GO, Paraúna/GO, Perolândia/GO, Petrolina De Goiás/GO, Pilar De Goiás/GO, Piracanjuba/GO, Pires Do Rio/GO, Planaltina/GO, Pontalina/GO, Porangatu/GO, Portelândia/GO, Posse/GO, Quirinópolis/GO, Rialma/GO, Rianápolis/GO, Rio Quente/GO, Rio Verde/GO, Rubiataba/GO, Santa Cruz De Goiás/GO, Santa Fé De Goiás/GO, Santa Helena De Goiás/GO, Santa Isabel/GO, Santa Rita Do Araguaia/GO, Santa Tereza De Goiás/GO, Santo Antônio Da Barra/GO, Santo Antônio De Goiás/GO, São Domingos/GO, São João Da Paraúna/GO, São João D'Aliança/GO, São Luiz Do Norte/GO, São Miguel Do Araguaia/GO, São Miguel Do Passa Quatro/GO, São Simão/GO, Senador Canedo/GO, Serranópolis/GO, Silvânia/GO, Simolândia/GO, Sítio D'Abadia/GO, Taquaral De Goiás/GO, Teresina De Goiás/GO, Três Ranchos/GO, Trindade/GO, Trombas/GO, Turvânia/GO, Turvelândia/GO, Uirapuru/GO, Uruaçu/GO, Uruana/GO, Urutaí/GO, Varjão/GO, Vianópolis/GO, Vicentinópolis/GO e Vila Boa/GO.
Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE
Fica assegurado a todos os empregados beneficiado pelo presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho um reajuste equivalente a 6% (seis inteiros por cento), que incidirão sobre o salário vigente em 01 de junho de 2016, a vigorar a partir de 01 de junho de 2017.
§ Primeiro – Fica estipulado o piso de R$ 1.391,00 (hum mil trezentos e noventa e um reais) para a carga horária de 30 (trinta) horas.
§ Segundo – Ficam asseguradas as deduções das antecipações salariais referente ao período de 01/06/2016 à 31/05/2017.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Adicional de Insalubridade
CLÁUSULA QUARTA - DA INSALUBRIDADE
Todos os empregados abrangidos pelo Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho farão jus ao adicional de insalubridade, independente de laudo técnico, no percentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre a base de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
§ Único - O adicional devido em grau mínimo e médio esta englobado no caput, e o adicional de grau máximo, quando constatado por laudo técnico, será devido no percentual de 40% (quarenta por cento), calculado sobre a base de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Disposições Gerais Outras Disposições
CLÁUSULA QUINTA - DO CUMPRIMENTO DESTE INSTRUMENTO COLETIVO
O presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho tem vigência imediata, iniciando-se em 01 de junho de 2017 e término em 31 de maio de 2018.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE NO ESTADO DE GOIAS
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente
SINFISIO - GO SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS DO ESTADO DE GOIAS
ANEXOS
ANEXO I - ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
Pertence a Extensão de Base do Sindicato dos Fisioterapeutas do Estado de Goiás além das cidades já citadas no presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho, as seguintes cidades:
• Abadiânia
• Água Limpa
• Alexânia
• Campestre
• Cidade Ocidental
• Cocalzinho de Goiás
• Corumbá de Goiás
• Cristalina
• Goianápolis
• Jesúpolis
• Luziânia
• Mimoso de Goiás
• Nova Glória
• Novo Gama
• Padre Xxxxxxxx
• Pirenópolis
• Professor Xxxxx
• Santa Bárbara
• Santa Rosa
• Santa Terezinha de Goiás
• Santo Antônio do Descoberto
• São Francisco de Goiás
• Ouro Verde de Goiás
• Teresópolis de Goiás
• Valparaíso
XXXXX XX - ATA - ASSEMBLEIA SINFISIO GO - ELEIÇÃO
ANEXO III - ATA - ASSEMBLEIA SINFISIO GO - TERMO ADITIVO 24-03-2017
ANEXO IV - ATA - ASSEMBLEIA SINFISIO GO - TERMO ADITIVO 02-06-2017