CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 95/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 95/2021
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, NAS MODALIDADES: LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA-REGIONAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER-REGIONAL, BEM COMO O FORNECIMENTO DE ACESSOS DIGITAL E1 SIP DE UTILIZAÇÃO ILIMITADA E EQUIPAMENTOS (PABX E APARELHOS IP) NA MODALIDADE LOCAÇÃO, SEGUNDO CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS SOLICITADAS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL.
O Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, n.º 1.390, inscrita no CNPJ sob n.º 51.816.247/0001-11, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00 e
RG nº 26.851.994, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e a empresa “TELEFONICA BRASIL S A”, inscrita no CNPJMF nº 02.558.157/0001-62, situada à Avenida Engenheiro Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 1376, Cidade Monções, na cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxx.xxx.xx, neste ato representada pelos senhores:XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº 21.993.730 SSP/SP e XXXXXX XXXX XXXXXXXX, portador do CPF/MF nº
000.000.000-00 e RG nº 19.520.511, daqui por diante, denominada simplesmente, CONTRATADA, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Telefonia Fixa Comutada - STFC destinados ao tráfego de chamadas entre a rede pública de telefonia, nos prédios do CONTRATANTE situados no Município de Monte Alto, conforme especificações constantes no Anexo II – Projeto Básico do Edital do Pregão Eletrônico nº 80/2021, para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado
- STFC, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional Intra-Regional, Longa Distância Nacional Inter-Regional, bem como o fornecimento de Acessos Digital E1 SIP de utilização ILIMITADA e equipamentos (PABX e aparelhos IP) na modalidade locação, segundo configurações mínimas solicitadas em conformidade com as especificações e termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL .
1.2 – Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 80/2021 e seus Anexos;
b) Proposta Comercial de 5 de novembro de 2021, apresentada pela CONTRATADA e;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 80/2021.
1.3 - O valor inicial atualizado do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no § 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.
1.4 - A execução do serviço será feita sob o regime de empreitada
por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1 – Os serviços prestados pela CONTRATADA serão dados por recebidos pela Secretaria da Administração do CONTRATANTE, mediante termo assinado, no qual fique demonstrado o efetivo adimplemento da obrigação pactuada, para fins do disposto na cláusula quarta deste contrato.
2.1.1 – Para a consecução da providência de que trata este item, a CONTRATADA encaminhará a nota fiscal/fatura correspondente aos serviços realizados no período mensal anterior, diretamente ao setor retro mencionado, que cuidará da sua remessa, juntamente com o Termo de Recebimento, ao Departamento de Contabilidade do CONTRATANTE.
2.4 – As obrigações do presente ajuste não poderão ser subcontratadas ou transferidas a terceiros, sem a aprovação prévia do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1 – Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá os seguintes preços unitários mensais:
MENSALIDADE DOS SERVIÇOS | ||||
Descrição do Serviço* | Quantidade Estimada | Valor Unitário R$ | Valor Mensal R$ | Valor Anual (12 Meses) R$ |
LINHAS TELEFÔNICAS | 96 | 49,00 | 4.704,00 | 56.448,00 |
TRONCO DIGITAL (30 CANAIS) | 1 | 1.849,00 | 1.849,00 | 22.188,00 |
TRONCO DIGITAL (10 CANAIS) | 3 | 999,00 | 2.997,00 | 35.964,00 |
SUB TOTAL 1 | 114.600,00 |
LOCAL | ||||
Descrição do Serviço* | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Mensal R$ | Valor Anual (12 Meses) R$ |
Xxxxxx fixo-fixo Local | 19200 | 0,0273 | 524,16 | 6.289,92 |
Minuto fixo-móvel Local (VC1) | 9400 | 0,23 | 2.162,00 | 25.944,00 |
SUB TOTAL 2 | 32.233,92 | |||
LONGA DISTÂNCIA | ||||
Descrição do Serviço* | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Mensal R$ | Valor Anual (12 Meses) R$ |
Xxxxxx fixo-fixo (Intra- Regional) | 9984 | 0,09 | 898,56 | 10.782,72 |
Xxxxxx fixo-móvel (VC2) | 960 | 0,33 | 316,80 | 3.801,60 |
Xxxxxx fixo-fixo (Inter- Regional) | 960 | 0,09 | 86,40 | 1.036,80 |
Xxxxxx fixo-móvel (VC3) | 960 | 0,33 | 316,80 | 3.801,60 |
SUB TOTAL 3 | 19.422,72 | |||
VALOR TOTAL (1 + 2 + 3) | 166.256,64 |
3.2 – O valor estimado deste contrato é de R$ 166.256,64 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais, sessenta e quatro centavos).
3.3 – Nos preços indicados, que não poderão sofrer, durante o prazo de vigência anual, qualquer reajuste ou correção monetária, estão inclusos todos os custos/benefícios, tributos, taxas, seguros, tarifas de pedágio, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, securitários, sociais.
3.4 – A instituição ou supressão de encargos legais, o aumento do principal insumo formador dos preços contratados, e o aparecimento de eventos ou fatos inimputáveis às partes, podem caracterizar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação, autorizando, na hipotética renovação anual desta avença, a revisão dos valores ajustados, originariamente, devendo a CONTRATADA, em qualquer caso, comprová-los mediante a apresentação dos documentos hábeis e pertinentes.
3.5 – Na hipótese da prorrogação prevista no subitem 5.2, da cláusula quinta, os preços unitários serão reajustados, admitindo-se a variação do índice autorizado pela ANATEL.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 – A liberação dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ocorrerá a cada período de 30 dias, mediante a emissão, pela CONTRATADA de fatura contendo os serviços prestados no período.
4.2 – Os pagamentos serão processados, de acordo com os quantitativos de minutagem e demais serviços prestados, através de demonstrativo de fatura mensal dos serviços prestados.
4.3 - A fatura apresentada pela CONTRATADA deverá ser mensal e individual por linha, com a identificação do período que compreende a cobrança e o valor total de cada serviço, acompanhada do respectivo detalhamento dos serviços prestados.
4.4 – O pagamento efetuado em desacordo com o estabelecido no antecedente subitem 4.1, será compensado por multa, correção monetária e juros de mora, nos termos da Resolução nº 632/2014, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do presente termo inicia-se na data de sua assinatura e extingue-se no dia 16 de novembro de 2022.
5.2 - O prazo de execução do presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsão legal do inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante acordo entre as partes por meio de termo aditivo, precedido da comprovação da presença dos requisitos legais para a hipótese prevista.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 - Fica dispensada a prestação de garantia contratual, nos termos do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, identificada através do seguinte código:
02.10.01.00.04.122.0031.2.070.3.3.90.39.00
Ficha Analítica nº 607
02.06.01.00. 12.122.0015.2.029.3.3.90.39.00
Ficha Analítica nº 212
02.05.01.00. 04.122.0010.2.024.3.3.90.39.00
Ficha Analítica nº 155
02.07.01.00. 10.122.0019.2.038.3.3.90.39.00
Ficha Analítica nº 335
02.02.01.00. 04.122.0003.2.007.3.3.90.39.00
Ficha Analítica nº 49
02.09.01.00. 08.122.0025.2.051.3.3.90.39.00
Ficha Analítica nº 435
02.08.01.00.27.812.0024.2.050.3.3.90.39.00
Ficha Analítica nº 426
02.15.02.00. 06.181.0053.2.127.3.3.90.39.00
Ficha Analítica nº 797
02.12.01.00. 04.122.0039.2.082.3.3.90.39.00
Ficha Analítica nº 672
02.01.01.00. 04.122.0002.2.004.3.3.90.39.00
Ficha Analítica nº 7
02.14.03.00.13.392.0023.2.045.3.3.90.39.00
Ficha Analítica nº 778
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
8.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
8.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
8.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
8.2 - Incorrendo culpa da CONTRATADA em caso de rescisão com base nos incisos XII à XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Caso a CONTRATADA incorra nas responsabilidades prescritas nos artigos 81 “caput”, 86 e 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada posteriormente, ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções:
9.2 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Monte Alto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c o artigo 9º, do Decreto Municipal nº 2.041, de 11 de março de 2.005.
9.3 - A sanção de que trata o item anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas moratórias previstas no Decreto nº. 1.624, de 26 de junho de 2.001, garantido o exercício da prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, de acordo com o que preceitua o artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do PREGÃO nº 80/2021, seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Monte Alto, 17 de novembro de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX CONTRATADA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
RG: 13.724.376 RG: 21.336.470-0
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO CONTRATADO: TELEFONICA BRASIL S A
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 95/2021
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, NAS MODALIDADES: LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA-REGIONAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER-REGIONAL, BEM COMO O FORNECIMENTO DE ACESSOS DIGITAL E1 SIP DE UTILIZAÇÃO ILIMITADA E EQUIPAMENTOS (PABX E APARELHOS IP) NA MODALIDADE LOCAÇÃO, SEGUNDO CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS SOLICITADAS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E TERMOS DAS CONCESSÕES OUTORGADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Xxxxx Xxxx, 00 de novembro de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Representantes legais
CPFs: 000.000.000-00 e 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.