PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14121/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 201/PMI-SMF/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14121/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 201/PMI-SMF/2019
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/PMI-SMF/2019
NÚMERO DO EDITAL NO xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx: 799396
A Prefeitura do Ipojuca, através da Secretaria Municipal de Finanças e, ainda por intermédio do Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx, designado por meio da Portaria GAPRE nº 003 de 2 de janeiro de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará, por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço global, e no modo de disputa ABERTO, autorizada no Processo Nº 201/PMI-SMF/2019, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1 – DA REGÊNCIA LEGAL
1.1 Este Pregão reger-se-á pelas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações, Lei n° 10406 de 10.01.2002 – Código Civil, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Decretos Federais Nºs 3555/2000, 10.024/2019, e demais legislações de sustentáculo jurídico a este Processo Licitatório, no que couber, e condições estabelecidas neste edital.
2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
3 - DO OBJETO
3.1 Constitui objeto da presente licitação contratação de empresa especializada para prestação de serviços de tecnologia da informação para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária, incluindo os serviços de: instalação, customização, implantação, suporte técnico, manutenção dos subsistemas, atendendo a legislação vigente, manutenção evolutiva para atender as novas funcionalidades e serviços de hospedagem dos subsistemas e respectivas bases de dados. Esta Solução Integrada de Gestão Tributária deve ser fornecida na forma de cessão de licença de uso, atendendo as condições e todas as especificações técnicas constante no Termo de Referência, através da Secretaria Municipal de Finanças do Município do Ipojuca, nas especificações e quantitativos constantes do Anexo I – Proposta de Preços, deste Edital.
3.2 A licitação será realizada em único item.
3.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço global/maior desconto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3.4 O CONTRATO terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado conforme preceitua o inciso IV do art. 57 da lei 8.666/93 e alterações.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1 Recebimento das propostas e documentação de habilitação a partir do dia 28 / 12 / 2019 às 08 h 00 min até o dia 16
/ 01 / 2020 às 09 h 00 min.
4.2 Abertura das propostas: 16 / 01 / 2020 às 09 h 00 min.
4.3 Início da sessão de disputa de preços: 16 / 01 / 2020 às 13 h 00 min.
4.4 O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento da proposta, bem como da documentação de habilitação, e, ainda a data de abertura da proposta, atentando, também, para a data / hora de inicio da disputa.
4.5 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4.6 Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas exclusivamente através do próprio sistema no campo “mensagens”. As consultas serão respondidas diretamente no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital.
5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas correrão à conta dos recursos previstos no orçamento da Secretaria Municipal de Finanças:
Orgão: 16 – Secretaria Municipal de Finanças-SEFIN; Unidade: 16.01 – Secretaria Municipal de Finanças – Administração Direta; Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 – Modernização e Manutenção da Administração Tributária; Grupo de Despesa: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação – Pessoa Jurídica; Fonte: 01 (Recursos do Tesouro).
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos e pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
6.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais, das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Sob falência, dissolução ou liquidação;
c) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer Órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93 e alterações, e, julgamento do RESP 151.567 em 25/02/2003 no STJ;
d) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações.
e) Empresas das quais participe no quadro societário, pessoa física com qualquer vínculo empregatício com o Município do Ipojuca (Anexo VIII).
6.3 Conforme determinação das Cortes de Contas será verificada nos sítios pertinentes, a regularidade de situação das
empresas arrematantes de cada um do(s) item(ns)/lote(s) deste certame licitatório, através do sítio xxx.xxx.xxx.xx, de
acordo com a Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx.
6.4 Ainda após o encerramento da disputa será verificado no sistema a documentação de habilitação da(s) empresa(s) arrematante(s) e, ainda, será verificado junto ao módulo de pessoal das unidades jurisdicionadas do Município do Ipojuca se existe vínculo empregatício entre os sócios da(s) empresa(s) arrematante(s) e qualquer dos órgãos que compõem a Prefeitura do Ipojuca.
6.5 As empresas que se fizerem representar por procuradores, xxxxxxx apresentar junto à documentação de proposta de preços e de habilitação, procuração através de instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, no caso de instrumento particular, apresentar documento que legitime o outorgante - contrato social - da procuração a outorgar os poderes nela explicitados.
6.5.1 Em se tratando de procuração particular, a mesma deverá ter a firma reconhecida em cartório. Tanto à procuração pública como à procuração particular será atribuída uma validade de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, se outro prazo não constar no texto do referido documento;
7 - DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
7.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e” do Banco do Brasil S/A.
7.1.1 Os interessados ou seus representantes legais deverão estar credenciados perante o Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
7.2 Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
7.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido.
8.1.1 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção ”Acesso identificado”.
8.1.2 O computador que será usado pelo representante da empresa interessada em participar do certame licitatório, deverá ter instalado o programa Java para que possa ter acesso a todas as informações que o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx disponibiliza.
8.2 Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
8.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no subitem 8.2 sujeitará a licitante às sanções previstas em lei.
8.3 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8.4 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
9 - DOS PROCEDIMENTOS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no Edital.
9.2 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3 O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item/lote.
9.3.1 Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a dez (10) segundos e o intervalo entre lances inferiores à menor oferta, não poderá ser inferior a dez (10) segundos.
9.3.2 Os lances enviados em desacordo com o subitem 9.3.1, serão descartados automaticamente pelo sistema.
9.3.3 No modo de disputa ABERTO, conforme previsão do parágrafo único do art. 32 do decreto nº 10.024/2019, o intervalo de valores ofertado pela mesma empresa licitante, durante toda a fase de lances será de, NO MÍNIMO, R$ 0,01.
9.4 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes.
9.5 A etapa de lances no tempo normal do modo ABERTO será de 10 (dez) minutos, a partir do início da disputa, e, será prorrogada automaticamente pelo sistema por mais 2 (dois) minutos, sempre que houver lances nos últimos 2 (dois) minutos do tempo inicial.
9.5.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem 9.5, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados durante o período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.5.2 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens 9.5 e 9.5.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.5.3 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 9.5.1, o
pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução
do melhor preço, mediante justificativa, segundo abaixo informado.
9.5.3.1Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração será(ão) o de MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO, conforme disposto no TERMO de REFERÊNCIA.
9.5.3.2Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.6 O sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e a decisão será informada pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.7 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.8 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço / maior desconto.
10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção ”Acesso identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observados data e horários limites estabelecidos no item 4.
10.2 A proposta e os lances formulados deverão indicar preço total, global, expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais, haja vista que no Sistema Banco do Brasil o nome lote se aplica quando se tem um ou mais itens na sua composição, diferentemente do Pregão Presencial.
10.3 A proposta escrita, a ser encaminhada após o encerramento da fase de lances - pela arrematante, deverá ser apresentada na forma do Anexo I deste Edital, no prazo de até 2 (duas) horas após o encerramento da disputa de lances de todos os (itens / lotes / global), redigida em papel timbrado da licitante, escaneada e EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, não sendo admitido, sob nenhuma hipótese, a oferta de material recondicionado, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato.
b) Preço unitário e total, por item (ou para o item) (ou para o lote), atualizado conforme lances eventualmente ofertados;
c) Prazo de pagamento de até 30 (trinta) dias, após execução do serviço, na forma da Cláusula Vinte deste edital.
d) Declarar que o prazo de validade de proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão de sua abertura no sistema;
10.4 A licitante deverá juntar, obrigatoriamente, à nova proposta de preços readequada aos lances ofertados:
a) Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo VII);
c) Declaração de Inexistência de Vínculo Empregatício (Anexo VIII);
d) Declarar que o contrato terá a validade de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de assinatura;
e) Declarar que o serviço deverá ser iniciado em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, que será emitida pela Secretaria;
f) Declaração expressa de que tomou conhecimento e que atende a todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos;
g) Declaração de que preenche os requisitos de habilitação (Anexo IV); e
h) Declaração de que é MEI/ME/EPP para fins da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações (Anexo VI), se for o caso.
i) Declaração de que tem conhecimento das condições físicas locais para cumprimento das obrigações do objeto da licitação, assumindo a responsabilidade por eventuais constatações posteriores;
j) Declaração expedida pelo Licitante que se responsabiliza em atender 100% (cem por cento) dos quantitativos de serviços requeridos no objeto deste Certame, até fase a de implantação, conforme cronograma previsto no Anexo IX- Termo de Referência. Deverá estar apta para atender a Prova de Conceito requerida no Anexo IX - Termo de Referência, conforme as condições previstas no item 11.
k) Declaração de que, no ato da Contratação, os profissionais que integrarão as equipes da Prestação dos Serviços Requeridos no Termo de Referência, atenderão no mínimo, aos perfis e requisitos técnicos exigidos no ADENDO D. No caso de descumprimento este poderá ser objeto de distrato.
10.5 A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnico sobre o material ofertado, bem como informações que não constem em seu catálogo e/ou amostra, se for o caso, entretanto, necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações do material solicitado.
10.6 Logo após o encerramento da sessão de disputa de lances, é feita a aferição da regularidade dos documentos de habilitação, bem como da regularidade da composição da planilha com a proposta de preços da licitante arrematante.
10.7 Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
10.8 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
10.9 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
10.10 Não serão admitidas propostas de preços para produtos usados, recondicionados ou recuperados sob qualquer forma.
11 - DA HABILITAÇÃO
11.1 Os documentos necessários à habilitação, quando inseridos no sistema, juntamente com a proposta de preços, deverão estar com prazo vigente, na data definida para a sessão pública, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação onde será realizado o Pregão, à vista dos originais, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
11.2 Para a comprovação da regularidade da documentação de habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
11.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2.2 Regularidade Fiscal
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais, à Dívida Ativa da União, além da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil;
b) Certidão de regularidade junto à Fazenda Estadual do domicílio da sede ou filial da empresa participante;
c) Certidão de regularidade junto à Fazenda Municipal do domicílio da sede ou filial da empresa participante;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRS;
e) Prova de Regularidade relativa aos débitos trabalhistas, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho.
11.2.3 Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício fiscal - 2018, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, de acordo com o arts. 1065, 1078, 1184 e 1186 da Lei nº 10406 de 10.01.2002 – Código Civil, registrado no órgão competente, juntamente com seus termos de abertura e encerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, para aqueles que já completaram o seu primeiro exercício social, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, e as empresas constituídas durante o ano corrente deverão, obrigatoriamente, apresentar o balanço inicial ou de abertura;
a.1) As microempresas, as empresas de pequeno porte e as empresas que trabalham sob regime de lucro presumido deverão também apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial na forma aqui exigida, não podendo o mesmo ser substituído por nenhum outro documento. Nas licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte que gozar do privilégio da Lei Complementar 123/2006 e alterações, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício fiscal, na habilitação, de acordo com o art. 3º, Decreto Federal nº 8.538 de 06.10.2015;
a.2) Apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último Balanço Patrimonial, atestando a boa situação financeira da empresa:
LG = Liquidez Geral – igual ou superior a 1 SG = Solvência Geral – igual ou superior a 1
LC = Liquidez Corrente – igual ou superior a 1 Sendo,
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) | |
SG = AT / (PC + ELP) | |
LC = AC / PC |
Onde:
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
a.3) Os índices acima descritos poderão ser demonstrados, em folha própria, fazendo-se constar os dados do balanço que lhes deram origem.
b) Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 60 (sessenta) dias contados da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento;
b.1) A licitante cuja certidão for POSITIVA e obtiver a recuperação pela via judicial, deverá juntar a Certidão Narrativa com a decisão emitida pelo órgão do judiciário que a concedeu.
Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida
c)
pelo distribuidor da sede do licitante em processo judicial eletrônico, com data não superior a 60 (sessenta)
dias contados da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento, na comarca onde existir (1º e 2º Grau).
c.1) Quando no texto da certidão a que se refere a alínea “b” excluir os processos do PJE, será obrigatória a apresentação do documento da alínea “c”.
c.2) A licitante cuja certidão for POSITIVA e obtiver a recuperação pela via judicial, deverá juntar a Certidão Narrativa com a decisão emitida pelo órgão do judiciário que a concedeu.
11.2.4 Qualificação Técnica
11.2.4.1 Prova de capacidade técnica da empresa, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa executou fornecimentos iguais ou semelhantes ao objeto da presente licitação, de acordo com o definido no caput, incisos e parágrafos do art. 30 da Lei 8666/93 e alterações;
11.2.4.2 Deverá ser realizada vistoria por um responsável técnico da empresa licitante devidamente credenciada para verificação do local, medidas e condições de instalação do objeto, para conhecimento prévio das condições do mesmo, apresentando um Atestado de Visita (conforme modelo do Anexo X), atestando o pleno conhecimento, abdicando assim o direito de alegar posteriormente qualquer dificuldade que porventura venha a surgir. A vistoria deverá ser realizada até o último dia útil anterior à data de recebimentos dos envelopes;
11.2.4.2.1 A vistoria deverá ser agendada diretamente com a Secretaria Municipal de Finanças, através dos telefones: (00) 0000-0000 ou 00000-0000, no horário comercial.
11.2.4.2.2 O Atestado de Visita deverá ser apresentado na via original juntamente com a Documentação de Habilitação, sob pena de desclassificação do licitante.
11.2.4.2.3 Os licitantes que não efetuarem a visita técnica deverão obrigatoriamente apresentar Declaração de Não Vistoria (conforme modelo do Anexo XI), dentro do envelope de documentos de habilitação a ser entregue à Comissão de Licitação, na qual explicita que o contratante não será responsabilizado por eventuais dificuldades detectadas durante a execução do objeto, decorrentes da não realização da visita técnica.
11.2.4.3 É de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa as informações prestadas pelo seu preposto ao vistoriar as instalações, não se aceitando alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, levantamentos e medições ou quaisquer outros fatores inerentes que venham a compor a proposta de preços a ser apresentada.
11.2.5 Documentação Complementar
a) Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc.XXXIII do art. 7º da Constituição.
11.3 Os documentos exigidos nos subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Comissão de Registro Cadastral da Prefeitura do Ipojuca, sendo necessário que os mesmos se encontrem listados no CRC e dentro dos respectivos prazos de validade. Caso contrário, a licitante fica obrigada a anexá- los no sistema juntamente com a proposta de preços.
11.3.1 Em caso de apresentação do CRC, a licitante deverá, obrigatoriamente, firmar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
11.4 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
12 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1 Todo o processamento e julgamento das propostas de preços e da documentação de habilitação estarão sob a égide da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, no que diz respeito às microempresas e empresas de pequeno porte e, ainda, de acordo com as regras definidas no Item 8.
12.2 Durante os trabalhos de julgamento das propostas de preços e das documentações de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato (segundo o Acórdão TC nº 441/13 do TCE-PE c/c a Medida Cautelar Processo TC Nº 1302015-8 – TCE-PE), conforme § 3º do art. 43 da
Lei 8.666/93.
12.3 Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou à documentação de habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos (segundo o Acórdão TC nº 441/13 do
TCE-PE c/c a Medida Cautelar Processo TC Nº 1302015-8 – TCE-PE).
12.4 Para julgamento será adotado o critério menor preço global, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
12.5 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para execução do objeto do contrato.
12.7 A não cotação de preço de qualquer item pertencente a um lote ensejará a desclassificação da proposta da licitante para o respectivo lote.
12.8 Não serão aceitas propostas de preços que ao final da fase de lances estejam superiores aos valores máximos admitidos pela Administração Municipal e, não serão adjudicadas.
13 - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
13.1 OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES
13.1.1 As licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, deverão apresentar Termo de Opção conforme modelo Anexo VI, acompanhado da documentação comprobatória de seu enquadramento como Microempreendedor Individual – MEI ou Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
I. Não poderão solicitar o tratamento diferenciado as empresas que exerçam entre suas atividades aquelas definidas no art. 17 e seus incisos;
13.1.2 Nos termos do art. 3º da LC nº 123/2006 e alterações são consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso desde que:
a) No caso de microempresa individual, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais);
b) No caso de microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano- calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais);
c) No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
d) Nos termos do art. 3º da LC nº 123/2006 e alterações, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e os resultados nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
e) As licitantes deverão comprovar que a receita bruta auferida no ano calendário anterior não ultrapassou os limites previstos no art. 3º da LC nº 123/2006 e alterações;
f) No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite de valor para fins de enquadramento será proporcional ao número de meses em que a microempresa individual ou a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses (§ 2º do art. 3º da LC nº 123/2006 e alterações);
g) Para fins de determinação da receita bruta auferida, poderá ser considerado o regime de competência ou de caixa, mantido o critério para todo o ano-calendário (art. 4º, § 2º da Instrução Normativa SRF nº 608, de 09 de janeiro de 2006;
h) Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na LC nº 123/2006 e alterações empresas:
I. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa
que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da LC nº 123/2006 e alterações, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º daquela norma;
IV. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela LC nº 123/2006 e alterações, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º daquela norma;
V. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da LC nº 123/2006 e alterações;
VI. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII. Que participe de capital de outra pessoa jurídica;
VIII. Que exerça atividade de banco comercial, de investimento e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores imobiliários e câmbio, de empresa mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores;
X. Constituída sob a forma de sociedade por ações.
13.1.3 O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados (art. 3º da LC nº 123/2006 e alterações);
13.1.4 A documentação comprobatória de que se enquadram no tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, ou seja, através da verificação de que é optante pelo Simples Nacional, bem como ainda, a apresentação do balanço patrimonial para verificação do possível atendimento ao estabelecido na Lei Complementar em tela, verificando o atendimento aos requisitos legais de receita bruta (art. 3º, I e II) e a não incidência das vedações (art.3º, § 4º);
13.1.5 Este certame terá a participação de todas as empresas que acudirem ao certame (Participação Ampla), tudo conforme instituído no inciso I e III do artigo 48 da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014;
13.1.6 Na licitação de participação ampla, após declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o próprio sistema informará aos licitantes presentes à sessão caso haja a situação de empate, e, será concedido o prazo legal de 5 (cinco) minutos para que a(s) empresa(s) MEI/ME/EPP se manifestem e apresentem um lance único que seja inferior ao menor lance ofertado até então pela arrematante não MEI/ME/EPP.
13.1.7 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço por Lote/Item, desde que o menor preço não tenha sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, situação em que não se aplicará o referido critério de desempate.
13.1.8 Para a montante com Participação Ampla, em caso de empate, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, cuja proposta seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior ao valor do lance ofertado pela licitante não MEI/ME/EPP.
13.1.9 Após o encerramento da fase de lances, verificada a situação de empate a que se refere os subitens 13.1.10 a
13.1.12 deste edital, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta com preço inferior à proposta até então arrematante, podendo apresentá-la no prazo de até 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão desse direito.
13.1.10 Este certame licitatório cumpre às exigências da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
14 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a), sempre que não houver recurso.
14.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo(a) Xxxxxxxxx(a) ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
15 - DA IMPUGNAÇÃO, DOS ESCLARECIMENTOS E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1 Até o terceiro dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, no horário das 08h00min às 14h00min.
15.1.1 Caberá ao Pregoeiro(a) e/ou Autoridade Competente decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da peça impugnatória.
15.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), até o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no Edital, e serão respondidos em 2 (dois) dias úteis.
15.3 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos, a contar da declaração. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
15.3.1 O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.
15.3.2 O licitante desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
15.3.3 O não oferecimento de razões no prazo previsto no caput do item 15.3, fará deserto o recurso.
15.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.5 Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a), em regra, terão efeitos suspensivos, sendo este restrito ao item objeto das razões oferecidas.
15.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7 Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Pregoeiro(a), no endereço citado abaixo no rodapé, a(o) qual deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
15.8 Não serão conhecidas as impugnações, solicitação de esclarecimentos e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
15.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação, localizada na Prefeitura Municipal do Ipojuca, Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000.
16 - DA CONTRATAÇÃO
16.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a unidade compradora emitirá Nota de Empenho ou documento equivalente para o proponente vencedor visando à execução do objeto desta licitação.
16.2 O proponente vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela unidade compradora.
16.3 A contratada obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
16.4 A contratante poderá rescindir administrativamente o contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
16.5 As demais disposições estão previstas na minuta do Contrato, anexo a este edital, do qual faz parte integrante, independente de transcrição.
17 - DO CONTRATO
17.1 O CONTRATO terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura, conforme prazos
estabelecidos no subitem 3.4, podendo ser prorrogado conforme preceitua o inciso IV do art. 57 da lei 8.666/93 e alterações.
17.2 A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do instrumento contratual, contados a partir da data de recebimento da convocação.
I) A recusa injustificada da adjudicatária em firmar o contrato no prazo estabelecido, sujeitá-la-á a perda do direito à contratação e à penalidade estabelecida no art. 81 da Lei 8.666/93 e alterações.
17.3 O contrato a ser firmado poderá ser rescindido caso ocorra alguma das situações previstas nos artigos 77 a 80 da lei nº. 8.666/93 e alterações.
17.4 A Administração reserva-se o direito, a seu critério, de contratar, total ou parcialmente, o constante do objeto desta licitação, obrigando-se a CONTRATADA a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessárias, conforme art. 65 da lei 8.666/93 e alterações.
17.5 Será exigida do licitante vencedor garantia de execução do contrato, no percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da sua proposta de preços, conforme previsto no art. 56 da lei nº 8.666/93 e alterações, através de uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Na forma de fiança bancária, válida até 30 (trinta) dias após o término do prazo contratual, conforme expresso no subitem 17.1; ou;
b) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; ou
i. No caso de título da dívida pública, só serão aceitos aqueles emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central, e avaliados pelos seus valores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda (Redação dada pela Lei nº 10.079/2004, de 31.12.2004).
c) Seguro-garantia, válida até 30 (trinta) dias após o término do prazo contratual, conforme subitem 17.1.
17.6 A apólice de garantia do contrato deverá ser apresentada para custódia no setor de contabilidade da Prefeitura em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, sob pena de ser revogado o instrumento contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis.
18 - DO REAJUSTAMENTO
18.1 Ultrapassando o prazo de 12 (doze) meses da apresentação da proposta, sem que a culpa recaia sobre a
CONTRATADA, os preços contratuais poderão ser reajustados, obedecendo ao Índice Nacional de preços ao consumidor
amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE – Instituto Brasileiro Geografia estatística.
O reajuste será calculado da seguinte formula:
R= (Ii – I0)/ I0 x V
Onde: R= Valor da parcela de reajustamento procurado; Ii= Índice do mês da execução dos serviços;
I0= Índice do mês da data de elaboração do orçamento; V= Valor a preços iniciais do contrato a ser reajustado.
18.2 Enquanto não divulgado o índice correspondente do mês de aniversário da proposta, o reajuste será calculado de acordo com o ultimo índice conhecido, cabendo a correção de cálculo quando publicado o índice correto.
18.3 O reajuste do preço deverá ser apresentado em Fatura/Nota fiscal complementar
19 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1 O serviço deverá ser iniciado em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, que será emitida pela Secretaria.
19.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
19.3 Correrá por conta da contratada toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.
20 - DO PAGAMENTO
20.1 O pagamento será realizado pela unidade compradora através de crédito em conta corrente junto à agência bancária indicada na Fatura / Nota Fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento dos materiais e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis, devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
20.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
20.3 Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, a contratada terá direito a multa por atraso de pagamento, conforme determina o art. 40, inciso XIV, alínea “d” da Lei 8.666/93, desde a data prevista para o efetivo pagamento até o dia de sua concretização.
20.4 A multa por atraso de pagamento de que trata o item anterior será de 2% (dois por cento) ao mês, para cada 30 (trinta) dias de atraso.
20.5 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
21 - DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
21.1 O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 10.520/02, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei 8.666/93 na sua atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais.
21.2 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não aceitar a convocação para assinar o contrato ou ata de registro de preços, não retirar a Ordem de Fornecimento ou Serviço junto com a Nota de Xxxxxxx, desistir da proposta, lance ou oferta feita na fase de lances, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura do Município do Ipojuca, e será descredenciado na Comissão de Registro Cadastral da Prefeitura do Ipojuca, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, além de ensejar a aplicação das penalidades:
21.2.1 Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 20% (vinte por cento) do somatório de todos os valor(es) do(s) item(s) vencido(s);
21.3 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da contratada das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
21.3.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município;
21.3.2 Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada apenas sobre a entrega realizada com atraso, até o décimo dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no item 21.3.3;
21.3.3 Multa de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do item e/ou global, e, ainda não executado, na hipótese do não cumprimento das obrigações assumidas;
21.3.4 Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos e falta grave tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação perante Município do Ipojuca, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
21.3.5 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da contratada ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
21.4 As penalidades previstas nos subitens 21.2 e 21.3 têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao
Município do Ipojuca.
21.5 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
21.6 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante ou contratado poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
21.6.1 Desclassificação ou Inabilitação, dependendo da fase de julgamento que se encontrar.
22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
22.2 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste edital e seus Anexos.
22.3 Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
22.4 O valor total máximo admitido pela Administração para a contratação é de R$ 1.057.748,08 (Um milhão, cinquenta e sete mil reais, setecentos e quarenta e oito reais e oito centavos).
22.5 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.6 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
22.6.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
22.7 É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.8 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
22.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
22.12 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
22.13 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Ordenador de Despesas com base na legislação vigente.
22.14 Fica designado o foro da Cidade do Ipojuca – PE, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
23 – DOS ANEXOS DO EDITAL
Anexo I – Proposta de Preços (modelo Anexo I)
Anexo II – Declaração de Atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF. Anexo III – Minuta do Contrato
Anexo IV – Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação Anexo V – Modelo de Procuração e Dados para Assinatura do Contrato Anexo VI – Termo de Opção pelo Tratamento Diferenciado
Anexo VII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VIII - Declaração de Inexistência de Vínculo Empregatício Anexo IX – Termo de Referência
Anexo X - Atestado de Visita
Anexo XI – Declaração de não vistoria Anexo XII – Endereço para Correspondência
Ipojuca-PE, 27 de dezembro de 2019
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Finanças
ANEXO I
Descrição do objeto e modelo de proposta de preços
Conforme preconiza o inciso II, Art. 8º do Decreto nº. 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002, e, ainda a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, o objeto deste certame licitatório será definido da seguinte forma: MENOR PREÇO GLOBAL COTADO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO nas quantidades estimadas e conforme descrito na tabela abaixo:
DISPUTA AMPLA (Todas as empresas participantes)
ITEM/LOTE | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | P. TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de tecnologia da informação para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária, incluindo os serviços de: instalação, customização, implantação, suporte técnico, manutenção dos subsistemas, atendendo a legislação vigente, manutenção evolutiva para atender as novas funcionalidades e serviços de hospedagem dos subsistemas e respectivas bases de dados. Esta Solução Integrada de Gestão Tributária deve ser fornecida na forma de cessão de licença de uso, atendendo as condições e todas as especificações técnicas constante no Termo de Referência, através da Secretaria Municipal de Finanças do Município do Ipojuca. | Svç | 1 | R$ 1.057.748,08 |
Licença de Uso da Solução de Gestão Tributária | • Cadastro De Pessoas Físicas e Jurídicas • Cadastro de Logradouros • Cadastro Imobiliário • ITBI • Cadastro Mercantil • Arrecadação • Créditos Tributários e Dívida Ativa • Parcelamentos • Confissões de Débitos • Autos e Notificações Fiscais • Documentos Fiscais • Processos Administrativos Fiscais • Fiscalização Tributária • Gestão Executiva • Gestão Executiva Fiscal • Gestão do Sistema • Declaração Mensal de Serviços - DMS - Versão Administração e Versão Contribuinte • Portal do Contribuinte • Gestão de Créditos Não Tributários • Gestão de Certidões • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Versão Administração e Versão Contribuinte • Gestão Integrada do Simples Nacional – Controle de Armazenamento |
Sustentação e Suporte Técnico | • Serviço Contínuo de apoio ao uso e Operacionalização dos Subsistemas ●Serviço de Sustentação e Suporte Técnico do ambiente operacional dos subsistemas Contratados. ●Desenvolvimento de Novas Funcionalidades (Novos Módulos e/ou Subsistemas) |
Treinamentos | • Serviço de treinamento de usuários e de técnicos para apresentar as funcionalidades e regras de negócios da solução de Gestão Tributária adotada, incluindo o treinamento especializado associado à solução do gerenciador de banco de dados adotada. |
Hospedagem da Solução de Gestão Tributária | ●Disponibilização de servidores ●Disponibilização de recursos de armazenamento das bases de dados e para cópias seguras (backups) ●Disponibilização de Recursos de Servidor SSL |
Declaro que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no estabelecimento do contratante, sem ônus (CIF/Ipojuca).
Solicitante/Processo - /PMI-SMF/2019 Condições de pagamento -
Validade da proposta - Prazo de entrega -
Fornecedor (Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone/fax, etc.)
/ / DATA ASSINATURA/CARIMBO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII, ART. 7º, CF E INC. V, ART. 27 DA LEI 8666/93 E ALTERAÇÕES.
Processo:
Pregão:
Data:
Horário:
Na qualidade de representante legal da empresa , inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº , declaro, para fins do disposto no inciso V, art. 27 da Lei 8666/93 e alterações, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em horário de trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e Data
Representante legal da empresa (nome, cargo, assinatura)
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14121/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 201/PMI-SMF/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/PMI-SMF/2019 MINUTA DO CONTRATO Nº / 2020
CONTRATO DE...QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO IPOJUCA E A EMPRESA..., NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DO IPOJUCA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na , /nº - Ipojuca/PE, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o no CNPJ 11.294.386/0001-08, através da Exmª. Srª. Xxxxxxxx, Xxx. XXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e ainda através da Secretaria Municipal de Finanças, neste ato representada pela sua Secretária, a Srª. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº _. . , expedida pela , inscrito no CPF/MF sob o nº . . - , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com endereço na , inscrita no CNPJ/MF sob o nº . . / - , neste ato legalmente representada por seu procurador, o Sr. , portador da Cédula de Identidade nº _. . , expedida pela e inscrito no CPF/MF sob o nº . . - , doravante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual, de acordo com a licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 037/PMI-SMF/2019 e mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de tecnologia da informação para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária, incluindo os serviços de: instalação, customização, implantação, suporte técnico, manutenção dos subsistemas, atendendo a legislação vigente, manutenção evolutiva para atender as novas funcionalidades e serviços de hospedagem dos subsistemas e respectivas bases de dados. Esta Solução Integrada de Gestão Tributária deve ser fornecida na forma de cessão de licença de uso, atendendo as condições e todas as especificações técnicas constante no Termo de Referência, através da Secretaria Municipal de Finanças do Município do Ipojuca, nas especificações e descritivos anexos ao edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para realização deste instrumento são oriundos da Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Finanças, conforme abaixo descrito:
Orgão: 16 – Secretaria Municipal de Finanças-SEFIN; Unidade: 16.01 – Secretaria Municipal de Finanças – Administração Direta; Projeto/Atividade: 00.000.0000.0000 – Modernização e Manutenção da Administração Tributária; Grupo de Despesa: 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação – Pessoa Jurídica; Fonte: 01 (Recursos do Tesouro).
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O preço total máximo estimado ora contratado é de R$ .
Parágrafo Primeiro – Para fazer face à presente despesa foi emitida a Nota de Empenho nº , datada de .
Parágrafo Segundo – O valor estipulado na presente cláusula não implica em previsão de crédito para a contratada, que somente fará jus aos valores referentes aos produtos efetivamente entregues.
Parágrafo Terceiro – A empresa apresentará a garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do objeto ora contratado, sob a forma de espécie / fiança / seguro , no valor de R$ ( ), válida até 30 (trinta) dias após o término do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO
O presente Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado conforme preceitua o inciso IV do art. 57 da lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA QUINTA – EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO
O serviço deverá ser iniciado em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, que será emitida pela Secretaria.
Parágrafo Primeiro: Nos preços contratados encontram-se incluídas todas as despesas decorrentes de fretes, seguros, taxas, impostos e encargos sociais que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o custo do objeto ora contratado.
Parágrafo Segundo: A execução do contrato deverá ser efetuada com estrita observância do estabelecido no texto do Pregão e seus respectivos anexos, obedecendo-se às exigências contidas em suas especificações, bem como estar de acordo com a legislação pertinente ao objeto ora contratado.
Parágrafo Terceiro: Nos termos do art. 67 da Lei 8666/93 e alterações, a Secretaria Municipal de Finanças designa o Sr. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx (Tecnólogo) para ser o gestor, e o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx (Tecnólogo), telefone: 00-0000-0000 para ser o responsável pela fiscalização do contrato, informando à CONTRATADA, previamente, através de comunicação escrita, o(s) nome(s) deste(s) servidor(es).
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA ficará obrigada a refazer ou entregar novamente, às suas expensas, os serviços que vierem a ser recusados e, cujo recebimento não importará sua aceitação.
Parágrafo Xxxxxx: O servidor ou comissão designada pela autoridade competente para proceder ao recebimento dos materiais/serviços ora licitados, o fará mediante verificação a fim de constatar se o(s) mesmo(s) está(ao) sendo apresentado(s) conforme o licitado, não caracterizando-se neste ato a aceitação dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da fatura e, com o devido atesto pelo setor competente da secretaria solicitante, obedecendo aos limites estabelecidos neste instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro – A fatura discriminativa deverá ser encaminhada mensalmente (ou após cada entrega de material/serviço) à secretaria solicitante a partir do primeiro dia útil posterior à execução contratual, para visto e atesto do setor competente, prorrogando-se o prazo de pagamento, sem ônus ou acréscimos, na mesma proporção de eventual atraso ocorrido no encaminhamento da fatura;
Parágrafo Segundo – De acordo com o art. 28 da Lei nº 9.069/95, o valor do contrato com prazo inferior a 12 (doze) meses, não poderá ser reajustado, podendo ser assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, na forma da alínea “d”, inciso II, art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, quando da ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade ou retardamento da execução do Contrato, mediante celebração do competente Termo Aditivo.
Parágrafo Terceiro – Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a correção monetária.
Parágrafo Quarto - O valor do presente CONTRATO é fixo e irreajustável durante o seu prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo Quinto – A data-base a ser considerada, caso haja a repactuação, será a da apresentação da proposta de preços, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO
Parágrafo Primeiro - Ultrapassando o prazo de 12 (doze) meses da apresentação da proposta, sem que a culpa recaia sobre a CONTRATADA, os preços contratuais poderão ser reajustados, obedecendo ao Índice Nacional de preços ao consumidor amplo – IPCA, fornecido pelo IBGE – Instituto Brasileiro Geografia estatística.
O reajuste será calculado da seguinte fórmula: R= (Ii – I0)/ I0 x V
Onde: R= Valor da parcela de reajustamento procurado;
Ii= Índice do mês da execução dos serviços;
I0= Índice do mês da data de elaboração do orçamento; V= Valor a preços iniciais do contrato a ser reajustado.
Parágrafo Segundo - Enquanto não divulgado o índice correspondente do mês de aniversário da proposta, o reajuste será calculado de acordo com o ultimo índice conhecido, cabendo à correção de cálculo quando publicado o índice correto.
Parágrafo Terceiro - O reajuste do preço deverá ser apresentado em Fatura/Nota fiscal complementar.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto contratado, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a mesma de todas e quaisquer reclamações pertinentes.
Parágrafo Primeiro – Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA todos os impostos, taxas, obrigações trabalhistas, comerciais, contribuições previdenciárias, seguros de acidentes no trabalho, despesas fiscais, parafiscais ou quaisquer encargos decorrentes da execução deste Contrato.
Parágrafo Segundo – A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA é obrigada a se manter, durante o prazo de execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do processo licitatório.
CLAUSULA NONA – SANÇÕES
De conformidade com o art. 86, Lei 8666/93 e suas alterações, em caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total do compromisso assumido com a Prefeitura do Ipojuca, a adjudicatária ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às seguintes sanções, cumulativamente ou não:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,20% (dois décimos por cento) do valor do item e/ou global contratado e, não executado, por dia de atraso, na execução do serviço;
c) Multa de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do item e/ou global contratado, e ainda não executado, pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
Parágrafo Primeiro – Não incorrerá nas multas referidas nas alíneas “b” e “c”, supra, quando ocorrer prorrogação do prazo contratual, em razão de impedimentos comprovados para a execução dos serviços, ou de concessão de prazos adicionais, prévia e expressamente ajustados para a realização de trabalhos de acréscimos, nos limites legalmente permitidos.
Parágrafo Segundo – A cobrança de multa será feita mediante desconto nas faturas, ou, não sendo possível obter o seu valor, judicialmente.
Parágrafo Terceiro – As multas de que tratam esta cláusula serão entendidas como independentes e cumulativas.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de rescisão por qualquer dos motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93, desde que cabíveis à presente contratação, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo da penalidade a que alude a letra “c” do caput desta cláusula.
Parágrafo Quinto – Na aplicação de qualquer sanção será assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa, devendo qualquer contestação sobre a aplicação de penalidades ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, nos casos enumerados no artigo 78, e na forma prevista no artigo 79, da Lei nº 8.666/93 e alterações, incidindo sobre a CONTRATADA as sanções estabelecidas em lei e no presente instrumento.
Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual motivada por culpa da contratada, garantida a prévia defesa, acarretará em multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, independente das sanções dispostas no presente instrumento, e independente das demais sanções civis e penais cabíveis.
Parágrafo Segundo – RESCISÃO BILATERAL – Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI, do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca do Ipojuca, Estado de Pernambuco, como único competente para conhecer e dirimir qualquer ação ou execução oriunda do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Ipojuca, de de 20 .
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | CONTRATADA: | |
GESTOR DO CONTRATO: | FISCAL DO CONTRATO: | |
TESTEMUNHA: CPF (MF): | TESTEMUNHA: CPF (MF): |
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Será entregue juntamente com a documentação de habilitação)
Processo Licitatório nº /PMI-SMF/2019 Pregão Eletrônico nº /PMI-SMF/2019
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos de habilitação, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 21 do Edital do Pregão Eletrônico sobredito.
Ipojuca-PE, de de 20 .
EMPRESA: |
REPRESENTAÇÃO LEGAL: |
CARGO: |
RG e CPF(MF): |
ASSINATURA: |
MODELO DE PROCURAÇÃO
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa
, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº , com poderes para conferir mandato, vêm pela presente, outorgar ao Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão/cargo), portador da Cédula de Identidade nº , expedida pela , inscrito no CPF (MF) sob o nº
, residente e domiciliado na (endereço completo) , com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, com o Município do Ipojuca.
Local e data
Responsável legal da empresa (nome e assinatura)
DADOS DO(S) SÓCIO(S) RESPONSÁVEL(EIS) PELA ASSINATURA DO CONTRATO
Razão Social da Empresa: |
| |||||
Nome do Sócio / Responsável: |
| |||||
Nacionalidade: |
| Estado Civil: |
| Profissão: |
| |
Residência e Domicílio: |
| |||||
Cédula de Identidade: |
| Órgão Emissor: |
| CPF/MF: |
|
, |
|
Data | Assinatura do responsável pela empresa |
Obs.: 1 – A credencial para participação no certame e a procuração para firmar compromisso só terão validade com firma reconhecida; e
2 – O campo relativo aos “dados do sócio responsável” só precisa ser preenchido caso não tenha sido estabelecido procurador para assinar o contrato.
TERMO DE OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 E ALTERAÇÕES
Eu, , CPF nº. , Identidade nº. Expedida pelo(a) , na forma de Representante Legal da empresa , CNPJ
declaro para fins de comprovação ao PROCESSO LICITATÓRIO nº / - /2019, pertinente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº / - /2019, que não incidimos nas vedações impostas no § 4° e que atendemos às exigências dos incisos I e II, tudo do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações, e que consequentemente a nossa empresa é considerada como Microempresa Individual – MEI ou Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte
– EPP, conforme documentação comprobatória em anexo.
Local, de de 20_.
CARIMBO DA EMPRESA COM CNPJ
Representante Legal Assinatura
OBS: 1 As empresas não optantes do Simples Nacional deverão juntar toda a documentação necessária para comprovação de atendimento às exigências da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações; e
2 Todas as empresas interessadas em gozar dos privilégios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, optantes do Simples Nacional ou não, deverão apresentar no credenciamento o balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os termos da lei, para a verificação do atendimento às exigências da LC supracitada, conforme a alínea “e”, do subitem 13.1.2 do texto editalício.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
identificação completa do representante pessoa física , como representante devidamente constituído de identificação completa da licitante , doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto na alínea “b” do subitem 10.4 do Edital do Pregão Eletrônico N° /2019, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente razão social , e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Eletrônico N° /2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Eletrônico N° /2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Eletrônico N° /2019 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Eletrônico N° /2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal do Ipojuca antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 20
Representante legal do licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A empresa
(razão social)
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
situada à (endereço completo) , de acordo com o exigido na alínea “c”, do subitem 10.4 do edital, para fins de
participação no Pregão Eletrônico nº / /2019, DECLARA, sob as penas da Lei, que os integrantes do seu quadro societário não possui(em) qualquer tipo de vínculo empregatício (servidor efetivo, comissionado ou contratado) com a Prefeitura Municipal do Ipojuca e com as demais Unidades Jurisdicionadas do Município.
, de de 20
Representante legal do licitante CPF nº
ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
A SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA DO IPOJUCA, localizada na Rua Cel. Xxxx xx Xxxxx Xxxx, s/n – Ipojuca – PE – XXX 00000-000 – Fones (Fax): (00) 0000.0000/1156, CNPJ 11.294.386/0001-08, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, as especificações técnicas e quantitativos que objetiva contratar, empresa especializada para prestação de Serviços de Tecnologia da Informação (TI), incluindo fornecimento de solução de Sistemas de Informações e prestação de serviços técnicos, conforme especificações contidas neste Termo de Referência e seus Adendos.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de tecnologia da informação para disponibilização de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária, incluindo os serviços de: instalação, migração, implantação, suporte técnico, manutenção dos subsistemas atendendo a legislação vigente, serviços de hospedagem do sistema e respectivas bases de dados. Esta Solução Integrada de Gestão Tributária deve ser fornecida na forma de cessão de licença de uso, atendendo as condições e todas as especificações técnicas constante neste Termo de Referência.
3. NORMAS OBSERVADAS
3.1. Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
3.2. Com base no Art. 7º, inciso I, da Instrução Normativa nº 04/2010 da SLTI/MPOG, a prestação de serviços de que trata este Termo de Referência não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração Pública, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
4. JUSTIFICATIVAS
4.1. NECESSIDADE DOS SERVIÇOS
A constante evolução das ferramentas informatizadas e recursos tecnológicos exigem da moderna administração pública a constante busca pela atualização da sua estrutura. No caso da Administração Tributária, esta atualização faz-se imperiosa, porquanto o Município depende do seu sucesso para cumprir os preceitos constitucionais.
A Prefeitura Municipal do Ipojuca possui características muito peculiares, por incluir em sua circunscrição o Porto de Suape e uma rede hoteleira complexa, o que exige um sistema que tenha capacidade para contemplar tais atividades econômicas, que demandam, por exemplo, grandes quantidades diárias de emissão de notas fiscais. Deste modo, o município vem buscando, ao longo dos anos, ferramentas que possibilitem a análise do comportamento econômico fiscal, visando estabelecer uma legislação que seja ao mesmo tempo, vantajosa para os contribuintes e que suporte os investimentos necessários ao desenvolvimento do município.
Nesse contexto, temos no ISSQN o tributo que ocupa maior relevância para realização dos objetivos da administração municipal. Logo, a aplicação de novas tecnologias visando o incremento de arrecadação desse tributo através de políticas de inteligência fiscal, proporcionará a melhoria da gestão tributária, maior interação como contribuinte, controle mais eficiente das ações fiscais e combate à sonegação.
Entre os principais aplicativos estão a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a sincronização de cadastros com outros órgãos como a JUCEPE (REDESIM), Receita Federal e Associação dos Cartórios, o Portal do Contribuinte com novos serviços via Web, a Declaração Mensal de Serviços (substitui o livro de registro de prestação de serviços) com novos recursos, entre outros.
A contratação nos moldes estabelecidos neste Termo de Referência busca, em sentido amplo, disponibilizar ao Município do Ipojuca as ferramentas informatizadas, destinadas à Administração Tributária, consideradas as mais atualizadas. Neste sentido, a contratação busca atingir, entre outros, os seguintes objetivos específicos:
● Incremento do número de contribuintes cadastrados através da sincronização de cadastros com a JUCEPE (REDESIM) e Receita Federal;
● Fortalecimento do processo de autorização e emissão de notas fiscais, com rígido controle e acompanhamento, através do aplicativo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
● Disponibilizar mecanismos facilitadores para a arrecadação tributária como o aplicativo que permite o controle da Arrecadação dos Contribuintes Eventuais não inscritos no cadastro de contribuintes do Município;
● Efetivo acompanhamento do recolhimento dos Tributos devidos por contribuintes ou responsáveis tributários através de ferramentas de gestão mais atualizadas;
● Criação de mecanismos que possibilitem redirecionar a atuação da fiscalização, permitindo exercê-la de forma mais preventiva, evitando o critério forçoso via emissão de autos de infração e, quando for o caso, a geração de instrumentos que viabilizem a modernização dos procedimentos de autuação dos inadimplentes, via mecanismos de inteligência fiscal;
● Implementar recursos informatizados como Sistema de Informação Geográfica, que impliquem agilidade, praticidade, comodidade e segurança aos contribuintes, com a disponibilização de acesso, via Internet, para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, impressão de Documentos de arrecadação para os diversos tributos, a geração do Livro Fiscal Eletrônico via declaração mensal de serviços, criação/manutenção do Geoportal da Secretaria de Finanças (SEFIN) com acesso de Contribuintes com diversos serviços, entre outros recursos.
Assim, esta contratação se justifica pela necessidade de garantir a disponibilização de serviços continuados e de um controle fiscal mais eficiente, abrangente e que tenha um retorno financeiro mais eficiente à Prefeitura do Ipojuca, facilitando o cumprimento pelos contribuintes das obrigações tributárias principais e acessórias relativas a todos os tributos de competência do Município. Desta forma, a contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência tem fulcro na modernização da administração tributária visando maximizar a arrecadação e o crescimento econômico do Município.
4.2. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO:
4.2.1. De acordo com o § 1º do art. 23 da Lei 8.666/1993, como regra, as contratações devem ser divididas em tantas parcelas quanto possível, desde que seja técnica e economicamente viável. No contexto da Secretaria de Finanças (SEFIN), foi identificada a impossibilidade de parcelamento dos serviços especializados objeto deste Certame. Atualmente, os Contribuintes, em sua grande totalidade, já se utilizam de ferramentas digitais e serviços virtuais para suas atividades comerciais, demandando da mesma forma essa prática por parte da Administração Municipal. Assim, ao disponibilizar um Portal do Contribuinte, contendo serviços a serem obrigatórios por parte deste, justo será oferecer facilidades que diminuam a burocracia e ofereça transparência dos serviços prestados pela Gestão Municipal. Desta forma, é mandatório a utilização dos recursos da Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) visando atender tal necessidade.
4.2.2. Portais de Serviços quando disponibilizados ao cidadão e ao contribuinte devem ser suportados e operacionalizados contendo recursos e capacidades adequadas para assegurar a plena operacionalização dos serviços e permitir grande volume de acessos simultâneos destes contribuintes, em tempo real, quando da emissão das suas faturas e recibos no âmbito comercial, além de outras guias inerente a natureza do objeto em questão.
4.2.3. Ressalta-se que o Município do Ipojuca possui grande número de estabelecimentos comerciais e hoteleiros e complexos empreendimentos, tais como: Refinaria, complexo portuário, estaleiros etc., de forma que, ao disponibilizar Serviços via WEB faz-se imprescindível que uma infraestrutura tecnológica e recursos humanos especializados sejam alocados para oferecer: o suporte técnico, a manutenção preventiva e corretiva e implementação das alterações decorrentes de mudanças nos aspectos legais vigentes. Assim, o objeto deste Termo de Referência requer, na forma de uma Solução Integrada de Gestão Tributária, os seguintes itens de serviços:
● Licença de Uso da Solução do Sistema e seus Módulos, incluindo licenças do Sistema de Banco de Dados para armazenar as informações e dados;
● O Serviço de Sustentação e Suporte Técnico;
● Os serviços de treinamento para uso e compreensão tanto das regras de negócios da solução, como também da solução de gerenciamento de banco de dados adotada para os subsistemas contratados;
● O Serviço de Hospedagem da Solução de Gestão Tributária visando garantir a capacidade adequada para operacionalizar os sistemas como para permitir grandes volumes de acessos simultâneos aos sistemas e módulos em regime ininterrupto com alta disponibilidade.
4.2.4. Especificamente em relação ao serviço de Hospedagem dos Sistemas e Módulos que integram essa Solução, tem-se que, atualmente a Administração Municipal não possui recursos tecnológicos suficientes, nem equipes em quantidade e especificidades requeridas trabalhando em regime contínuo 24x07x365 com alta disponibilidade para atender aos atuais paradigmas de serviços disponibilizados via internet, como é este o caso. Esse serviço de hospedagem é imprescindível e indissociável da operacionalização desta solução, uma vez que, a Gestão Municipal disponibilizará o Portal e Serviços Tributários na internet, e este fato demanda uma total sintonia na operacionalização dos sistemas e na capacidade de hardwares que o suportam, evitando paralisações por tempos prolongados, que poderiam gerar sérios prejuízos de várias naturezas, tais como: legais, no campo da arrecadação, na facilidade e presteza da prestação de serviços ao contribuinte e ao erário público,
quando não se é assegurado o pleno desenvolvimento dos serviços contratados em virtudes de falhas parciais com responsáveis distintos. .
Como consta em seu objeto, este processo de contratação, em específico, tem como finalidade a contratação de serviços especializados em implantação e operação de uma Solução de Sistemas de Informações para Gestão Tributária, incluindo os serviços de: instalação, customização, implantação, suporte técnico, manutenção dos subsistemas atendendo a legislação vigente e serviços de hospedagem dos subsistemas e respectivas bases de dados. Ante o exposto, o objeto da presente contratação está estruturado em um LOTE ÚNICO.
5. FUNDAMENTAÇÃO DAS MÉTRICAS ADOTADAS PARA OS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços estão divididos em quatro categorias, de forma que seus pagamentos obedecerão métricas distintas. As métricas ora requeridas estão baseadas em práticas de mercado, bem como, nas orientações já formalizadas e disseminadas pelos Órgãos de Controle, destacando:
● A Súmula No. 269 do TCU: “Nas contratações para prestação de serviços de tecnologia da informação, a remuneração deve estar vinculada a resultados ou ao atendimento de níveis de serviço, admitindo-se o pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviço somente quando as características do objeto não o permitirem, hipóteses em que a excepcionalidade deve estar prévia e adequadamente justificada nos respectivos processos administrativos.” Ficando assim a permissividade de poder não aplicar a métrica ponto de função conforme justificativa contida neste Termo de Referência.
O quadro a seguir apresenta as métricas que serão adotadas para o desenvolvimento e respectivos pagamentos dos serviços objeto deste Termo de Referência:
SERVIÇOS | MÉTRICA | PAGAMENTO |
I. Licença de Uso da Solução de Gestão Tributária, incluindo licenças do SGBD | Licença de USO (LU) | Mensal (De acordo com as funcionalidades efetivamente operacionais, observando os níveis de qualidade acordados) |
II. Sustentação e Suporte Técnico | Preço Fixo (PF) | Mensal (Observando os níveis de qualidade acordados) |
III. Treinamentos | Unidade Técnica de Serviço (UTS) | Por Entrega (De acordo com os treinamentos requeridos nas Ordens de Serviços, observando os níveis de qualidade acordados) |
IV. Hospedagem da Solução de Gestão Tributária | Locação do Datacenter (LD) | Mensal (Preço fixo da locação da estrutura necessária para armazenamento da Solução de Gestão Tributária, observando os níveis de qualidade acordados) |
5.1. Licença de uso do sistema (LU) é o direito outorgado pela Contratada ao Contratante para a utilização da solução de software que integra o sistema de Gestão Tributária e dos demais softwares requeridos para o pleno funcionamento desta solução, incluindo a solução de gerenciamento de Banco de Dados (SGBD). O pagamento se dará mensalmente de acordo com as funcionalidades efetivamente operacionais, observando os níveis de qualidade acordado.
5.2. Preço Fixo (PF) é a unidade de pagamento dos serviços de Sustentação e Suporte Técnico contratados para a Solução de Gestão Tributária. Esta métrica foi considerada em virtude da necessidade dos serviços complementares: manutenção de sistemas, suporte técnico especializado em vários níveis e plataformas operacionais envolvidas, de operação e uso do sistema. Esses serviços envolvem um conjunto de atividades complexas e especializadas, as quais são realizadas de forma contínua, incluindo integrações, intervenções imprevisíveis nos sistemas/subsistemas que podem ser evolutivas (novos módulos e funcionalidades), corretivas ou adaptativas (adequações às regras e legislações vigentes). Esses serviços devem atender às condições contratadas e assegurar a plena disponibilidade dos serviços da área de Gestão Tributária, evitando prejuízos decorrentes de interrupções e descontinuidade dos serviços prestados aos usuários e aos contribuintes. Um grande contingente de Gestores Usuários tem necessidades constantes a serem atendidas associadas a diversidade de recursos, sistemas e plataformas tecnológicas envolvidas na prestação dos serviços, demandando assim muitas intervenções em especial atendimentos referentes aos requisitos de disponibilidade dos sistemas e dos respectivos recursos operacionais que suportam a solução. O pagamento se dará mensalmente, de acordo com os níveis de qualidade acordados, podendo ser aplicadas glosas, conforme previsto no Adendo A.
5.3. Unidades Técnica de Serviço (UTS) é a unidade básica para mensuração dos serviços contratados, sendo equivalente a uma hora de Treinamento. Esta métrica foi considerada em virtude da necessidade dos serviços de treinamento para uso e compreensão tanto das regras de negócios da solução como também da solução de gerenciamento de banco de dados adotada para o sistema contratado. A forma de prestação dos serviços de treinamento é sob demanda podendo ser atendida, a critério da Contratante, presencialmente ou remotamente utilizando ferramentas apropriadas para tal. O pagamento se dará mensalmente respeitando as Ordens de Serviços emitidas e serviços efetivamente realizados.
5.4. Locação do Datacenter (LD) é a métrica utilizada para precificação do aluguel do conjunto de recursos de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) utilizados para a Hospedagem da Solução de Gestão Tributária durante a vigência contratual. A forma de prestação dos serviços é contínua, assegurando alta disponibilidade dos recursos operacionais para pleno funcionamento da Solução proposta. O pagamento se dará mensalmente de acordo com serviços efetivamente realizados, observando os níveis de qualidade acordados, podendo ser aplicadas glosas conforme previsto no Adendo A.
5.5. Registra-se, portanto, que esta contratação, utilizando especialistas nas diversas plataformas da prestação dos serviços, contribuirá para um melhor desempenho institucional da organização trazendo vantagens e novos benefícios, considerando os seguintes aspectos:
● Garantia de contar com profissionais especializados e já capacitados no mercado que podem atender as plataformas e tecnologias existentes;
● Agilidade no atendimento às demandas, levando a maior satisfação do atendimento ao contribuinte;
● Dedicação dos servidores da SEFIN para realização de atividades gerenciais em detrimento de atividades operacionais;
● Economicidade, considerando ser esta contratação: dentro da previsibilidade das despesas da Contratante, dentro do dimensionamento prévio dos itens de serviços requeridos e respectivos gastos sob demanda com dimensionamento e previsibilidade dessas despesas de TI.
Reiterando o supramencionado, a opção por essas contratações estão também baseadas nas limitações atuais de recursos tecnológicos e de quadros permanentes na PMI com especialidade na área da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), somado ainda que a SEFIN não realiza as atividades de tecnologia da informação como atividade-fim, já que essas funções não fazem parte do processo específico de produção do bem ou do serviço que é a razão de ser deste referido órgão.
Reiterando o exposto acima, tem-se que todos os serviços desta contratação serão quantificados e demandados a CONTRATADA através de Ordens de Serviço (OS), emitidas pela Contratante.
6. DA FONTE DE RECURSOS
6.1. O valor para contratação será oriundo da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN;
UNIDADE: 16.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – ADMINISTRAÇÃO DIRETA;
PROJETO/ATIVIDADE: 04.129.1621.2054MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA; GRUPO DE DESPESA: 3.3.90.40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-PESSOA JURÍDICA;
FONTE: 01 – (RECURSOS DO TESOURO).
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência do contrato proveniente do processo regido por este Termo de Referência será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos do inciso IV, do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.
7.2. Quando da renovação do contrato será observado os serviços os que serão efetivamente executados.
8. ITENS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1. Para dar cumprimento aos serviços especificados neste Termo de Referência, os itens de prestação de serviços são os determinados na tabela a seguir:
No. | Item de Serviço | Designação dos requisitos | Métrica |
1 | Disponibilização da Solução de Gestão Tributária, incluindo licenças do SGBD adotado | Conforme requisitos indicados no item 12.3 | Licença de Uso da Solução (LU) |
No. | Item de Serviço | Designação dos Serviços | Métrica |
2 | Sustentação e Suporte Técnico | ●Serviço Contínuo de apoio ao uso e Operacionalização dos Subsistemas; ●Manutenções nos Subsistemas; ●Serviço de Sustentação e Suporte Técnico do ambiente operacional dos subsistemas Contratados; | Preço Fixo (PF) |
3 | Treinamentos | ● Treinamento permanente no uso e compreensão das regras de negócios da solução; ● Treinamento permanente no uso e compreensão da solução de gerenciamento de banco de dados adotada. | Unidade Técnica de Serviços (UTS) |
4 | Hospedagem da Solução de Gestão Tributária | ●Disponibilização de servidores; ●Disponibilização de recursos de armazenamento das bases de dados e para cópias seguras (backups); ●Disponibilização de Recursos de Servidor SSL. | Locação do Datacenter (LD) |
9. CONDIÇÕES PARA APROPRIAÇÃO DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS FORNECIDOS DURANTE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
9.1. A Contratante se apropriará sem ônus, ao final da vigência do Contrato, das bases de dados e tabelas atualizadas na versão mais recente do sistema em produção, além de todos os artefatos necessários para o pleno entendimento e análise da estrutura de banco de dados, tais como:
9.1.1. Modelo Entidade-Relacionamento;
9.1.2. Dicionário de Dados contendo uma descrição dos objetos de dados (tabelas, colunas);
9.1.3. Documentação contendo os parâmetros e configurações que devem ser ajustados nos bancos de dados para garantir o funcionamento adequado das aplicações em caso de aquisição de licença do SGBD compatível pela Contratante;
9.1.4. Scripts e documentação contendo os procedimentos para criação, atualização e configuração, com seus respectivos parâmetros, que devem ser aplicadas à base de dados e aos servidores de banco de dados a fim garantir o funcionamento adequado dos mesmos em caso de aquisição de licença de uso do SGBD pela Contratante. A documentação deve ser atualizada a cada alteração ou inserção de forma a garantir o correto funcionamento das políticas de backup e restore.
9.2. A qualquer tempo, durante a vigência contratual, a Contratada deverá providenciar, caso solicitado pela Contratante, a cópia dos referidos recursos para os servidores indicados pela Contratante, que também poderá especificar regras de backup destes recursos nos servidores mencionados.
9.3. Ao término da vigência contratual, deverá ser elaborado um documento formal contendo a relação dos recursos a serem incorporados ao patrimônio da Prefeitura Municipal do Ipojuca (PMI).
10. PROVA DE CONCEITO
10.1. Neste certame será exigida prova de conceito que deve ser realizada em sessão pública, na Secretaria de Finanças, conforme as condições abaixo:
10.1.1. A prova de conceito é condição para adjudicação do objeto do certame e será exigida, após a etapa de lances e habilitação, ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar. Em caso de desclassificação, ocorrerá a convocação do licitante classificado em segundo lugar e assim sucessivamente.
10.1.2. O prazo para apresentação da prova de conceito é até o décimo quinto dia útil seguinte à solicitação do Pregoeiro, sendo que o licitante que descumprir esse prazo será desclassificado automaticamente do certame, ocorrendo à convocação do próximo licitante, na ordem de classificação.
10.1.3. O licitante deverá disponibilizar via internet o acesso ao sistema integrante da Solução de Gestão Tributária para demonstração das funcionalidades aos membros da equipe técnica designada pela PMI/SEFIN. Esta equipe fará uma avaliação da ferramenta e confrontará suas funcionalidades com os requisitos especificados neste Termo de Referência.
10.1.4. O licitante que deixar de satisfazer em 100% (cem por cento) das Funcionalidades Obrigatórias e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das Funcionalidades Complementares integrantes do estabelecido para Prova de Conceito, conforme detalhado no ADENDO E, constante deste Termo de Referência, será desclassificado automaticamente do certame, ocorrendo à convocação do próximo licitante, na ordem de classificação.
10.1.5. Depois de vencido o prazo de apresentação da Prova de Conceito, não será permitido fazer ajustes ou modificações na ferramenta apresentada para fins de adequá-la às especificações constantes deste Edital.
10.1.6. O procedimento licitatório será suspenso para que, nos prazos previstos neste Edital, possam ser analisadas as funcionalidades exigidas na prova de conceito e ser dado o resultado final desta etapa.
10.1.7. Fica reconhecido o direito dos licitantes concorrentes acompanharem os procedimentos relativos à prova de conceito.
10.1.8. Os licitantes que forem assistir a prova de conceito não poderão interrompê-la de nenhum modo, sendo-lhes permitido fazer constar pronunciamento em Ata.
11. DEFINIÇÕES
Neste item se estabelece as definições e nomenclaturas para os serviços a serem contratados e executados. As definições e nomenclaturas ora propostas podem ser substituídas por outras nomenclaturas assemelhadas, porém que representem as mesmas funcionalidades e objetivos. Para efeito de compreensão de alguns termos deste Termo de Referência são adotadas as seguintes definições:
11.1. Acordo de Nível de Serviço (ANS) do inglês Service Level Agreement (SLA) é a parte de contrato de serviços entre duas ou mais entidades no qual o nível da prestação de serviço é definido formalmente. Na prática, o termo é usado no contexto de tempo de entregas de um serviço ou de um desempenho específico. O Adendo A descreve os requisitos do Acordo de Nível de Serviço pertinente ao objeto deste Termo de Referência;
11.2. Solução de Gestão Tributária - é o sistema, objeto deste Certame, que compõe o que se denominou Solução de Gestão Tributária na forma de uma solução informatizada, estruturada de forma integrada para atender as necessidades da Prefeitura Municipal do Ipojuca;
11.3. Subsistema– O desdobramento em partes de sistemas que integram a Solução de Gestão Tributária com o objetivo de atender as necessidades e práticas administrativas adotadas pela área da Administração Tributária;
11.4. Módulo - Um subconjunto de funcionalidades, atributos, tarefas, requisitos, rotinas, aplicativos ou ferramentas pertencentes ao sistema;
11.5. Documentação - conjunto dos manuais, impressos, digitais ou virtuais da Solução de Gestão Tributária e dos demais softwares integrantes desta solução;
11.6. Requisitos Funcionais- descrição e indicação de um conjunto de funcionalidades, atributos, tarefas, rotinas, aplicativos ou ferramentas informatizadas que devem estar contidas no sistema integrante da Solução de Gestão Tributária;
11.7. Sustentação e Suporte Técnico - compreende os serviços contínuos de apoio ao uso e operacionalização dos subsistemas, das bases de dados e das atualizações de versões, envolvendo todos os recursos computacionais que suportam os subsistemas. Compreende também a realização de serviços relacionados com a implantação, a migração, a customização e a parametrização dos dados, incluindo a realização das manutenções nos Subsistemas. Ainda, faz parte desse serviço o apoio permanente no uso e compreensão das regras de negócios da solução. Esses serviços devem assegurar total disponibilidade e qualidade da solução de Gestão Tributária no regime de 24horas/365dias, uma vez que os serviços aos contribuintes estarão disponíveis através do Portal do Contribuinte em ambiente web. As atividades a seguir integram essa prestação de serviços:
11.7.1. Instalação e gerenciamento dos servidores - compreende a configuração da infraestrutura de TI a ser utilizada, contemplando softwares/hardwares e virtualização de servidores. Compreende o gerenciamento contínuo e permanente dos recursos de TI, realizando atividades de prevenção e de pronto suporte técnico evitando descontinuidade dos serviços e indisponibilidade do ambiente operacional;
11.7.2. Gerenciamento da Segurança - compreende a toda as atividades associadas ao armazenamento dos dados, a gestão dos acessos, configuração de mecanismos de Firewall, rotinas de cópias de segurança (Backup), rotinas de reinício e recuperação das bases (restart e recovery);
11.7.3. Manutenção nos Subsistemas- compreendem as atualizações tecnológicas e/ou de versão nos módulos implantados, adaptações à legislação, ajustes para corrigir eventuais erros de interfaces, de banco de dados ou das regras de negócios associados a solução implantada, de forma atender plenamente a operacionalização da Gestão Tributária da Prefeitura Municipal do Ipojuca;
11.7.4. Implantação- engloba o estudo de viabilidade, a identificação de necessidades de ajustes ao modelo organizacional da Contratante, a instalação dos subsistemas na totalidade das funcionalidades descritas neste Termo de Referência, e da solução do gerenciador de banco de dados, respeitando-se a ordem lógica de interdependência dos mesmos. Realização de todas as tarefas necessárias para sua consecução incluindo o levantamento de informações disponíveis da legislação existente, parametrização dos softwares, migração de dados e estruturação do banco de dados;
11.7.5. Customização e Parametrização - Engloba os padrões adotados na gestão da Prefeitura Municipal do Ipojuca que devem ser integrados aos subsistemas, podendo ter necessidade de adequação: do “layout” de interfaces, de relatórios, do modelo de dados e das regras de negócios para permitir a plena operacionalização dos serviços informatizados, realizando configuração de acordo com as necessidades da Contratante;
11.7.6. Treinamento - o serviço de treinamento de usuários e de técnicos para apresentar as funcionalidades e regras de negócios da solução de Gestão Tributária adotada, incluindo o treinamento especializado associado a solução do gerenciador de banco de dados adotada.
12. ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INSTALAR, OPERACIONALIZAR E MANTER A SOLUÇÃO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DA PMI.
12.1. CONDIÇÕES GERAIS
12.1.1. A Solução de Gestão Tributária proposta deve estar apta a atender a totalidade das especificações contidas neste Termo de Referência até a fase de implantação, conforme cronograma previsto neste Termo de Referência. Deve estar apta para atender a Prova de Conceito requerida neste Termo de Referência, conforme as condições previstas no item 11.
12.1.2. As licenças de uso da Solução de Gestão Tributária deverão ser licenciadas em nome da Prefeitura Municipal do Ipojuca (PMI) através da Secretaria De Finanças (SEFIN). Conforme previamente estabelecido na Cláusula que trata das Condições para apropriação dos recursos tecnológicos fornecidos durante a prestação dos serviços, tem-se que a solução adotada para o Gerenciamento do Banco de Dados (SGBD) não será licenciada em nome da PMI, ficando previamente estabelecido que ao final da vigência do Contrato a Contratante poderá estabelecer um novo processo de contratação específico para obter um Contrato de Licença de Uso desta Solução de SGBD na versão mais atual ou que seja mais apropriada para manter o pleno funcionamento da Solução de Gestão Tributária em produção.
12.1.3. As atividades de integração com dados indexados a solução georreferenciada, a ser contratada pela PMI, e as funções de registrar, manter, recuperar e atualizar os dados georreferenciados por um Sistema Integrado de Administração Tributária, incluindo disponibilizar consultas por dado mercantil e/ou imobiliário, conforme requerido nos requisitos funcionais descritos nesta seção.
12.1.4. As atividades de integração de dados cadastrais oriundos dos sistemas da JUCEPE (REDESIM), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE e do Tribunal Regional Federal - TRF e de outros órgãos conveniados com o Município de Ipojuca, serão da responsabilidade da Contratada.
12.1.5. A recuperação, alterações e uso das informações operacionalizadas pela Solução de Gestão Tributária adotada será realizada por Servidores da SEFIN com o apoio do serviço de Sustentação e Suporte Técnico a ser fornecido pela Contratada, conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
12.1.6. Deverá ser disponibilizado pela contratada um ambiente operacional específico para a Solução de Gestão Tributária, denominado de Serviço de Hospedagem da Solução da Gestão Tributária, de forma que todos os recursos requeridos e implantados devem ser disponibilizados em conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência e os requisitos descritos no ADENDO F. Reiterando que a disponibilização de todos os recursos de softwares, licenças, ferramentas e demais soluções que são essenciais para o pleno funcionamento da Solução de Gestão Tributária, incluindo a solução de gerenciador de banco de dados e a solução de segurança são da responsabilidade da Contratada.
12.1.7. Conforme previamente estabelecido na Cláusula que trata das Condições para apropriação dos recursos tecnológicos fornecidos durante a prestação dos serviços, tem-se que a solução adotada para o Gerenciamento do Banco de Dados (SGBD), por ser de propriedade de indústrias de softwares especializadas, fica previamente estabelecido que ao final da vigência do Contrato a Contratante poderá estabelecer um novo Contrato de Licença de Uso desta Solução de SGBD na versão mais atual ou que seja mais apropriada para manter o pleno funcionamento da Solução de Gestão Tributária em produção.
12.1.8. A Solução de Gestão Tributária proposta deve atender as seguintes condições gerais:
a) Ser disponibilizada via internet de forma a poder funcionar em qualquer computador e dispositivos móveis conectados à internet. O sistema proposto deve ser operado 100% (cem por cento) via internet e permitir, sem qualquer restrição de funcionalidade, o acesso por navegadores (browsers) atuais de mercado ou aplicativo de fácil instalação pelo usuário, independente do sistema operacional utilizado. Deve poder ser acessado totalmente em interface gráfica, não sendo admitida nenhuma interface no modo caractere.
b) Permitir acesso simultâneo de, no mínimo, 200 (duzentos) usuários. A solução proposta deve ser multiusuário, multiplataforma e multitarefa, permitindo controlar tarefas concorrentes, com acesso simultâneo ao banco de dados, sem perder a integridade referencial.
c) Permitir configurar permissões e funções diferenciadas para personalizar grupos de operadores e usuários dos Sistemas contratados, associando suas atribuições de forma determinar e caracterizar diferentes permissões em relação às várias funções do sistema e respectivos acessos às bases de dados.
d) Ter interface amigável e customizável.
e) Possuir gerador de relatórios genéricos capaz de extrair informação de todas as estruturas da base de dados do sistema e de seus relacionamentos, aplicando filtros, agrupamentos e ordenações as informações, permitindo ao usuário gerar seus próprios relatórios de acordo com a sua necessidade, produzindo arquivos no formato Acrobat Reader (pdf) e Excel (xls, xlsx ou csv).
f) Possibilitar a geração de arquivos originários de todas as consultas do sistema, de forma genérica ou de acordo com as necessidades da contratante, adicionando ou retirando campos desses arquivos, produzindo arquivos no formato Acrobat Reader (pdf) e Excel (xls, xlsx ou csv) sempre que solicitado.
g) Prover facilidades para implementar segurança, controle de acesso e privacidade de todas as informações produzidas e consultadas.
h) Realizar a integração com outros sistemas informatizados em execução na Prefeitura do Ipojuca, bem como com outros Sistemas de outros órgãos externos a Prefeitura do Ipojuca. Os serviços de integração ora referido não implica na integração de funcionalidades dos sistemas externos, mas sim a capacidade de desenvolver códigos e interfaces para envio e recepção de dados de forma automatizada em formato e layout predefinidos.
i) Permitir a exportação e importação de dados e tabelas integrantes da Base de dados do aplicativo em arquivo no formato CSV, XML ou outros formatos que garantam a disponibilidade e integridade dos dados exportados/importados.
j) Fornecer o Modelo de Dados do Sistema e o Dicionário de Dados, contendo a lista de definições e representações de elementos de dados do sistema.
k) Assegurar o controle integrado do processamento de informações de forma a eliminar redundâncias entre os diversos cadastros e permitir apresentação de visões, isto é, informações com relacionamento entre si, pertencentes aos cadastros e/ou tabelas situadas em módulos diferentes. Deve assegurar a integração de dados de cada subsistema garantindo que a informação seja alimentada uma única vez, independente do módulo que esteja sendo executado.
l) Implementar mecanismos de segurança que permitam garantir a autenticidade, integridade e sigilo das informações nos processos e transações entre os subsistemas e seus respectivos módulos. Deve prover o controle efetivo do uso dos subsistemas e seus módulos, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas, permitindo configuração de níveis de permissões para acessos individualizados por usuários ou grupos de usuários.
m) Utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários.
n) Fornecer o Manual do Administrador e Manual do Usuário, este, contendo as informações detalhadas de operacionalização dos subsistemas em linguagem adequada para consulta em nível de usuários não técnicos.
12.1.9. Fornecer a garantia de atualização tecnológica de todo o conjunto de subsistemas que integram a Solução de Gestão Tributária, incluindo atualização de demais licenças complementares de outros softwares, tais como a solução de gerenciador de banco de dados e de segurança, durante a vigência contratual.
12.1.10. Considerar para efeito de precificação das licenças de uso os quantitativos estimados de usuários apresentados no quadro a seguir:
Designação dos Subsistemas | Quantidade Estimada de Usuários |
Subsistemas destinados aos usuários internos | 70 |
Portal do Contribuinte | 1000 |
12.1.11. Considerar, para efeito de precificação das licenças de uso os serviços inclusos de instalação e adequação, realizando as seguintes atividades:
a) Instalar a Solução de Gestão Tributária com todos os subsistemas necessários para seu total funcionamento;
b) Instalar e configurar o Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD), adotado pela proponente na versão compatível, sendo da responsabilidade da Contratada as respectivas licenças de uso deste SGBD;
c) Disponibilizar o suporte no local durante todo o processo de levantamento para customização e implantação;
d) Importar todos os dados dos Sistemas atualmente utilizados pela Contratante;
e) Armazenar a base de dados com as respectivas informações atuais, garantindo a integridade, acessibilidade e segurança das informações tributárias;
f) Fazer redimensionamento de campos de base de dados;
g) Realizar a modelagem dos dados;
h) Fazer a parametrização de relatórios e de funções;
i) Fazer a customização da Solução de Gestão Tributária contratada para as regras, normas legais e administrativas no âmbito do poder municipal e outras formas legais pertinentes.
j) Executar o serviço de migração dos dados existentes nos atuais cadastros e tabelas dos sistemas utilizados pelo Contratante;
k) Realizar conversão dos dados existentes para os formatos exigidos pelos novos subsistemas para caracterização do formato dos dados a serem convertidos e seus respectivos relacionamentos;
l) Instalar, configurar e manter a Solução de Gestão Tributária de forma que estes recursos fiquem operacionais durante a vigência contratual;
m) Prestar todos os serviços referentes a instalação e implantação da Solução de Gestão Tributária, incluindo projeto lógico das bases de dados, mapeamento dos insumos necessários para que a solução fique operacional, os procedimentos de carga de bases de dados e respectivas tabelas de dados, integração dos dados, contendo todas as informações necessárias para o gerenciamento destes via a solução;
n) Adequar à Solução de Gestão Tributária à realidade da Administração Pública Municipal do Ipojuca fazendo os ajustes necessários no modelo de dados, nas interfaces e nas parametrizações requeridas;
o) Prover recursos de controle de gerenciamento de projetos para que seja possível acompanhar o planejamento e a execução do projeto de implementação de forma automatizada. Considerar os requisitos abaixo obrigatórios:
i. Ter recursos que permitam gerenciar o ciclo de vida da solução objeto deste certame, visando a eliminação de redundância e duplicidade de esforços e a consistência entre informações correlacionadas. Os processos que devem ser cobertos pela solução, em atendimento à Gestão do Ciclo de Vida da aplicação. Contemplar, no mínimo, o atendimento dos seguintes tipos de documentos:
ii. Documentos com a descrição dos processos de negócio, estruturas organizacionais e dados;
iii. Manuais de uso da solução por processos de negócio;
iv. Documentação das configurações contidas na solução de software adotada;
v. Documentação de servidores, banco de dados, versões de produtos, componentes lógicos e componentes de software;
vi. Administrar os projetos de implementação possibilitando controlar cronograma de fases com datas iniciais e finais, registrar produtos e marcos de cada fase, listar etapas e atividades, administrar recursos humanos identificando nomes e responsabilidades;
vii. Prover funcionalidades para manter e administrar informações acerca dos componentes lógicos de software e perfis de acesso e autorização;
viii. Permitir a administração centralizada da Solução de Gestão Tributária possuindo capacidade de: monitorar plano de tarefas e acompanhamento de status, realizar o setup e executar as tarefas, emitir logs das tarefas e suportar a automação de tarefas administrativas periódicas e esporádicas.
12.1.12. O Cronograma para execução dos serviços da FASE DE IMPLANTAÇÃO deverá ser iniciado a partir da assinatura do Contrato, conforme tabela abaixo:
Item de Serviço | Designação dos requisitos | 1o. Trimestre | 2o. Trimestre | 3o. Trimestre | 4o. Trimestre |
Disponibilização da Solução de Gestão Tributária, incluindo licenças do SGBD adotado | Funcionalidades Obrigatórias indicadas no ADENDO E. | ||||
Funcionalidades Complementares indicadas no ADENDO E. | |||||
Item de Serviço | Designação dos Serviços | 1o. Trimestre | 2o. Trimestre | 3o. Trimestre | 4o. Trimestre |
Sustentação e Suporte Técnico | ●Serviço Contínuo de apoio ao uso e Operacionalização dos Subsistemas; ●Manutenções nos Subsistemas; ●Serviço de Sustentação e Suporte Técnico do ambiente operacional dos subsistemas Contratados. | ||||
Item de Serviço | Designação dos Serviços | 1o. Trimestre | 2o. Trimestre | 3o. Trimestre | 4o. Trimestre |
Treinamentos | ● Treinamento permanente no uso e compreensão das regras de negócios da solução; ● Treinamento permanente no uso e compreensão da solução de gerenciamento de banco de dados adotada. | ||||
Item de Serviço | Designação dos Serviços | 1o. Trimestre | 2o. Trimestre | 3o. Trimestre | 4o. Trimestre |
Hospedagem da Solução de Gestão Tributária | ●Disponibilização de servidores; ●Disponibilização de recursos de armazenamento das bases de dados e para cópias seguras (backups); ●Disponibilização de Recursos de Servidor SSL. |
12.1.13. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe deve ser aderente ao modelo nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
12.1.14. Para efeito de pagamento será considerado implantado o subsistema que atenda a todas as fases de implantação conforme descrito na seção 12.7.4. Os pagamentos à contratada só serão iniciados após a completa migração dos dados, necessária para a implementação dos serviços.
12.2. REQUISITOS FUNCIONAIS DO SISTEMA QUE INTEGRA A SOLUÇÃO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
A Solução de Gestão Tributária proposta deve atender as funcionalidades e requisitos relacionados a seguir:
12.2.1. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
a) Registrar, manter e recuperar e atualizar os dados jurídicos de identificação das pessoas físicas e jurídicas (Data de Criação/Data de Nascimento/CPF/CNPJ, Denominação, Endereço, Telefone e Endereço Eletrônico);
b) Disponibilizar consulta por ordem alfabética das pessoas físicas e jurídicas inclusive por palavra-chave;
c) Disponibilizar consulta por CPF das pessoas físicas e CNPJ das pessoas jurídicas;
12.2.2. CADASTRO DE LOGRADOUROS
a) Xxxxxxxxx, identificar, recuperar, atualizar e consultar dados jurídicos e de identificação do logradouro, pela denominação atual ou anterior(es), utilizando os atributos: tipo, nome, decreto ou lei, segmentos inicial e final, segmentos que compõem o logradouro e bairros, sendo esses dados indexados a um Sistema de Informação Geográfica ser definido pela contratante;
b) Cadastrar, identificar, recuperar, atualizar e consultar os segmentos de logradouro utilizando os atributos: logradouro ao qual faz parte, bairro em que está localizado, CEP, padrão de numeração, determinação e identificação do primeiro e do último número, valor do metro linear de testada fictícia para cálculo do IPTU e serviços públicos existentes, sendo esses dados indexados a um Sistema de Informação Geográfica a ser definido pela contratante;
c) Xxxxxxxxx, identificar, recuperar, atualizar e consultar a Planta Genérica de Valores do Terreno do Município de Ipojuca;
d) Xxxxx a consulta indexada por nome e código de logradouro;
e) Pesquisar os serviços públicos existentes por logradouro, bairro e distrito;
f) Conter relacionamento dos bairros com os seguimentos de logradouros;
g) Xxxxxxxxx, identificar, recuperar, atualizar e consultar dados dos bairros;
h) Possibilitar uma padronização no endereçamento em todos os demais módulos;
i) Ter função para utilizar os geodados atualmente existentes no cadastro de logradouros do Município de Ipojuca indexados a um Sistema de Informação Geográfica a ser definido pela contratante;
j) Permitir a migração e indexação do arquivo de planta de quadra;
k) Permitir a consulta do histórico de infraestrutura por logradouro ou por segmento de logradouro;
l) Permitir a consulta de logradouros por CEP.
12.2.3. CADASTRO IMOBILIÁRIO
a) Cadastrar, identificar, recuperar, atualizar e consultar dados da base cadastral de todos os imóveis prediais e territoriais localizados no Município (regional, distrito, setor, quadra, face de quadra, lote, subunidade imobiliária e informações da certidão de propriedade - RGI), indexados a um Sistema de Informação Geográfica a ser definido pela contratante;
b) Registrar os dados jurídicos do(s) proprietário(s) e do(s) responsáveis (Nome(s), CNPJ(s) ou CPF(s), endereço(s) para correspondência(s)), utilizando o Cadastro Único de pessoas físicas e jurídicas, por imóvel cadastrado;
c) Conter informações das características físicas da construção (área, situação relativa a rua e ao lote, cobertura, estrutura, revestimento, tipo de construção, estado de conservação, uso, etc.) e do terreno (área, testada principal, testada fictícia, situação na quadra, patrimônio, ocupação do terreno,
calçada, limitação, topografia e pedologia), todos os dados geoespaciais indexados a um Sistema de Informação Geográfica a ser definido pela contratante;
d) Emitir memória de cálculo, descrevendo claramente a fórmula para apurar o valor venal do imóvel, IPTU e taxas devidas;
e) Possuir cadastro de loteamento associado ao do imobiliário, permitindo o seu registro, identificação e consulta;
f) Possuir cadastro de condomínio geral, edilício e congêneres associado ao do imobiliário, permitindo o seu registro, identificação e consulta;
g) Possuir cadastro para a tabela de determinação do valor da edificação, permitindo o seu registro, identificação e consulta;
h) Efetuar consultas e impressão das inscrições imobiliárias por nome do contribuinte, pelo nome e número da planta do loteamento, quadra, lote, por endereço do imóvel, CPF/CNPJ, segmento de logradouro, logradouro e bairro;
i) Possibilitar a consulta e impressão do quantitativo de imóveis por regional, distrito, Setor, Bairro e quadra, lote, loteamento, condomínio descrevendo o número de imóveis prediais e territoriais, tipo de utilização dos imóveis e número de inscrições que estão em dia;
j) Efetuar rotina de simulação do lançamento dos tributos imobiliários;
k) Possibilitar a consulta e impressão do quantitativo de imóveis por faixa de valor venal e área construída;
l) Possibilitar à consulta e impressão dos dados cadastrais dos imóveis excluídos;
m) Propiciar consulta e impressão de informações imobiliárias consolidadas contendo: inscrição imobiliária, nome do(s) contribuinte(s) e responsável(is), endereço, endereço para correspondência, valor venal, área do terreno, área edificada, histórico de atualizações, processos vinculados, exercícios em aberto, ITBI vinculado(s) e dados geoespaciais, indexados a um Sistema de Informação Geográfica a ser definido pela contratante;
n) Permitir a desativação e reativação de débitos do IPTU e Taxas;
o) Permitir a possibilidade de tornar, para o IPTU e TAXAS relacionadas, o contribuinte adimplente;
p) Emitir Certidão Narrativa de Imóvel, Certidão Narrativa de Limites e Confrontações e Certidão de Primeira Coleta, contendo no mínimo as seguintes informações: inscrição imobiliária, nome do(s) proprietário(s), inclusive o(s) anterior(es), CPF/CNP), natureza do imóvel, sequencial, endereço, CEP, referência do loteamento, bem como as particularidades de cada certidão;
q) Efetuar relançamento total; ou parcial, do exercício atual ou anterior(es), dos tributos imobiliários em decorrência de revisão do lançamento, possibilitando a fixação de novos prazos de vencimento das parcelas e gerando débito ou crédito nas novas parcelas caso ocorra alteração nos valores lançados;
r) Efetuar lançamento anual dos tributos imobiliários, com emissão dos carnês com código de barras, conforme padrão de arrecadação bancária estabelecido pela FEBRABAN e respectivos protocolos de entrega e recebimento;
s) Atualizar, de forma automática, a informação sobre o tipo de utilização do imóvel, ao cadastrar a inscrição mercantil de pessoa jurídica sediada no respectivo imóvel;
t) Ter funcionalidade para fazer a consulta e impressão do Extrato de Débitos e recolhimentos do imóvel, indicando, separadamente, o valor do IPTU e das Taxas vinculadas, dos juros (se houver) e das multas (se houver), bem como a correção monetária, contemplando todos os débitos e parcelamentos de débitos. Nos casos de relançamento, demonstrar o valor histórico dos tributos, juntamente com o valor da atualização e demais valores;
u) Ter funcionalidade para indicar o débito se está ou não em Dívida Ativa, para o caso de débito não parcelado. Indicar se a Certidão está em fase administrativa, na Procuradoria do Município, ajuizado, bem como, se o débito foi alvo de parcelamento desfeito.
v) Permitir, no extrato de débito, nos casos de inscrição na Dívida Ativa Ajuizada, que se identifique o nº do processo judicial;
w) Permitir a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, juntos ou separados por tributo, do exercício atual e anteriores, com código de barras conforme padrão de arrecadação bancária estabelecido pela FEBRABAN;
x) Permitir a consulta e impressão da Ficha do Imóvel;
y) Permitir a emissão de Certidão Negativa de Débitos e Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos;
z) Permitir a emissão de Certidão Positiva;
aa) Ter funcionalidade para fazer a emissão de relatório gerencial referente ao lançamento anual de IPTU,
destacando os imóveis que tiveram as maiores reduções ou os maiores crescimentos de valor venal e de IPTU, em relação ao ano anterior;
bb) Ter funcionalidade para fazer a consulta do valor do IPTU e taxas relacionadas, lançados por bairro e quadra, indicando a quantidade de imóveis, valor lançado e valor pago;
cc) Permitir fazer a alteração da numeração que identifica a inscrição imobiliária, mantendo todos os dados cadastrais do imóvel e todos os seus débitos bem como todos os dados geoespaciais indexados a um Sistema de Informação Geográfica a ser definido pela contratante, possibilitando a sua visualização a partir da alteração;
dd) Ter funcionalidade para fazer a consulta das modificações realizadas na numeração que identifica a inscrição imobiliária;
ee) Ter funcionalidade para fazer a consulta da atual inscrição imobiliária através de sua inscrição anterior, informar a inscrição imobiliária anterior na atual ficha de imóvel;
ff) Ter funcionalidade para fazer a impressão de DAM de Saldos Devedores de parcelas de Tributos Imobiliários, juntos ou separados por tributo, pagos a menor, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais, calculados até a data da emissão, com código de barras conforme padrão de arrecadação bancária estabelecido pela FEBRABAN;
gg) Ter funcionalidade para fazer a averbação de imóveis, alterando o nome do contribuinte, e possibilitando o armazenamento do número do registro que identifica o imóvel no cartório de registro de imóveis e manter o histórico dos proprietários anteriores;
hh) Efetuar o bloqueio, para os imóveis sem CPF/CNPJ do contribuinte, de Emissão de Extratos de Débitos, Certidões Negativas, Positivas e Positivas com Efeito de Negativas e Certidões Narrativas;
ii) Ter funcionalidade para fazer a consulta do histórico detalhado das atualizações, informando a data em que foi realizada e a matrícula do funcionário que efetuou a alteração;
jj) Ter funcionalidade para fazer a consulta e impressão do Extrato Consolidado de Débitos do Imóvel, totalizando todos os débitos e parcelamentos de débitos, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão;
kk) Ter funcionalidade para fazer a consulta e impressão da validação da autenticidade da Certidão Negativa, Positiva e Positiva com Efeito Negativo de Débitos;
ll) Ter funcionalidade para fazer a consulta e impressão do Histórico de Certidão Negativa, Positiva e Positiva com Efeito Negativo de Débitos;
mm) Efetuar o controle dos imóveis cujo carnê de IPTU e Taxas relacionadas foi devolvido por não poder ser entregue;
nn) Permitir a utilização de coeficientes de redução e de majoração do valor venal apurado;
oo) Permitir a migração dos geodados indexados a um sistema georreferenciado no Cadastro Imobiliário e Cadastro Mercantil do Município, indexados a um Sistema de Informação Geográfica a ser definido pela contratante;
pp) Ter funcionalidade para fazer a exibição, na ficha de imóvel, do mapa indexado a um sistema georreferenciado associado ao imóvel indexados a um Sistema de Informação Geográfica a ser definido pela contratante;
qq) Permitir o relançamento de tributo proporcional para o remembramento e não permitir averbação sem o preenchimento correto do CPF/CNPJ do contribuinte e sem as informações da certidão de propriedade RGI;
rr) Permitir, no relançamento, na mudança da data de vencimento do carnê, não alterar o valor lançado; ss) Efetuar a gestão da Contribuição de Melhoria, fornecendo funcionalidades que permitam:
● Consultar e recuperar as informações do cadastro imobiliário identificando parâmetros necessários para a definição e lançamento da contribuição de melhoria, possibilitando que o imóvel ter mais de uma contribuição de melhoria;
● Alterar automaticamente informações do cadastro imobiliário;
● Fazer o parcelamento e reparcelamento de débitos, com emissão dos respectivos termos em layout totalmente configurável;
● Executar todas as fases de Constituição e lançamento de cada imóvel, observados todos os parâmetros para a constituição da contribuição de Melhoria;
● Centralizar processo de baixa e controle de arrecadação em módulo específico, de forma que a baixa possa ser automatizada;
● Conter gerador de relatórios que permita criar e emitir relatórios administrativos ou gerenciais,
12.2.4. ITBI
com as informações selecionáveis;
● Ter funcionalidade para fazer a emissão de extrato de débitos por contribuinte.
● Configurar todas as rotinas de cálculo conforme a obra e de forma que atenda à legislação e ao edital de lançamento e publicação da mesma;
● Fazer o lançamento da contribuição de melhoria na modalidade de saldo devedor;
● Controlar o tipo da obra, permitindo configurar os diversos tipos;
● Controlar a fase em que a obra se encontra, no mínimo com as seguintes fases: Planejamento, em andamento e concluída. Permitir também cancelar a obra;
● Realizar o cálculo e o lançamento em indexador, sem a necessidade de alteração de um lançamento por vez;
● Permitir a utilização de descontos para pagamento à vista;
● Ter funcionalidade para fazer a isenção da contribuição de melhoria, via requerimento no sistema, permitindo a alteração automática de dados de arrecadação de acordo com o tipo de isenção configurada, inclusive permitindo isenção de forma parcial.
a) Registrar valor declarado da transação e quando financiado, informar o valor do financiamento, a espécie da transação: compra e venda, usufruto, dação em pagamento, incorporação;
b) Registrar identificação do imóvel e os dados jurídicos das partes: nome e CNPJ ou CPF do(s) transmitente(s) e do(s) adquirente(s), a avaliação fiscal do imóvel e calcular, modificar ou excluir o valor total do ITBI e emitir o Documento de Arrecadação do ITBI, com código de barras conforme padrão de arrecadação bancária estabelecido pela FEBRABAN;
c) Permitir consulta das avaliações de ITBI por segmento de logradouro, quadra e valor da transação por face e edifício;
d) Listar os imóveis transacionados por período e os ITBI por data de vencimento;
e) Permitir a localização de um ITBI por adquirente, por inscrição imobiliária, por data arrecadação, por CPF, por CNPJ, por avaliador, por data de vencimento e por transmitente;
f) Efetuar lançamento complementar de ITBI, com emissão da guia de arrecadação (DAM) do saldo gerado, atualizado monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, com código de barras conforme padrão de arrecadação bancária estabelecido pela FEBRABAN;
g) Permitir a possibilidade de consulta de XXXX excluído por período;
h) Possibilitar a recuperação automática de um Processo de ITBI excluído indevidamente.
12.2.5. CADASTRO MERCANTIL
a) Registrar os dados jurídicos do contribuinte: Inscrição Municipal, tipo de pessoa (se jurídica ou física), RG, CPF, CNPJ, Inscrição Estadual, Telefone, Fax, e-mail, razão social, nome fantasia, Bairro, logradouro, número do logradouro, Município, CEP e UF, data de início da atividade, número do Processo de início da Atividade, data de encerramento da atividade, número do processo de encerramento da atividade e endereço para correspondência;
b) Cadastrar as informações sobre todas as atividades econômicas, no padrão CNAE-Fiscal, prestadoras e não prestadoras de serviço exercidas (Principal e Secundárias), e todos os itens de serviços associados, por CNAE;
c) Cadastrar todos os sócios/responsáveis legais das empresas e titulares de firmas individuais, CPF, RG, telefone, fax, e-mail, logradouro, número do logradouro, bairro, CEP, Município e UF;
d) Consultar e imprimir a Ficha Cadastral do Contribuinte;
e) Possuir tabelas parametrizáveis de valores e alíquotas para cálculo de impostos e taxas;
f) Efetuar consulta, impressão e seleção de contribuintes: por inscrição, por nome ou razão social, por nome de fantasia, por atividade econômica, por CNPJ ou CPF, por domicílio fiscal do contribuinte, por sócio/responsável legal, por área territorial e por regime de tributação: ISS, licença de localização e funcionamento, licença para utilização de meios de publicidade, licença para instalação de máquinas e motores, licença para funcionamento em horário especial;
g) Geração e emissão de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM de ISS e Taxas, para o exercício atual e anteriores com código de barras, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN;
h) Efetuar rotinas de simulação dos lançamentos de ISS e Taxas;
i) Efetuar o lançamento observando a proporcionalidade do tempo no cálculo de ISS de Profissional Autônomo, ISS Estimativa e Taxas para as inscrições iniciais efetuadas no curso do exercício;
j) Efetuar o lançamento/relançamento anual de ISS de Profissional Autônomo, ISS Estimativa e Taxas;
k) Efetuar o controle dos contribuintes que se encontrem em local ignorado, exemplo: Não funciona no Endereço fornecido, Endereço não localizado, Endereço insuficiente, mudou-se, etc.;
l) Permitir a elaboração, alteração, emissão e reemissão de notas fiscais avulsas, efetuar a emissão automática do DAM para recolhimento dos tributos incidentes na nota fiscal avulsa, com código de barras e permitir a emissão da nota fiscal de serviços avulsa, para quem não esteja cadastrado como prestador de serviços;
m) Controlar o pagamento dos tributos incidentes na nota fiscal avulsa e o cancelamento de notas fiscais avulsas;
n) Permitir a consulta às notas fiscais avulsas emitidas e canceladas por número da nota, por Prestador e por Tomador de Serviços;
o) Emitir posição consolidada de inscrição mercantil ou CNPJ contendo: Informações cadastrais do contribuinte, Ficha do Imóvel registrado no cadastro mercantil, Débitos do CIM, Notificações, Autos de Infrações, ISS Fonte, ISS Estimado, Confissões de débitos de ISS, Parcelamento de débitos, recolhimentos de ISS, Notas Fiscais Eletrônicas emitidas, Declarações Mensal de Serviços Eletrônica registradas na base de dados (entregues e omissas), ações fiscais realizadas;
p) Possuir rotinas de críticas de informações cadastrais necessárias à identificação de erros de cadastramento no momento da inclusão e alteração, observando inclusive a vinculação entre as diversas informações cadastrais;
q) Permitir registrar e realizar a alteração da situação cadastral (ativo, pedido de baixa, atividade encerrada e atividade suspensa) de contribuinte, pessoas físicas e jurídicas, de ofício ou por solicitação;
r) Possibilitar a consulta do histórico detalhado das atualizações, informando a data em que foi realizada e a matrícula do funcionário que efetuou a alteração, demonstrando os campos alterados;
s) Permitir registrar isenções, não incidência, imunidades, incentivos fiscais e reduções de alíquotas e bases de cálculo, de acordo com a legislação vigente para a rotina dos registros de incentivos fiscais e isenções concedidos ao contribuinte, disponibilizando os prazos e a Base Legal que concedeu;
t) Emitir relatório sobre os registros das isenções, não incidência, imunidades, incentivos fiscais e reduções de alíquotas e bases de cálculo, de acordo com a legislação vigente;
u) Emitir relatório com quantidade de inclusões, baixas e alterações de situação cadastral efetuadas no período;
v) Permitir consultas por diferentes dados como: CNPJ, CPF, número de inscrição mercantil, nome, endereço, atividade econômica, situação cadastral, sócios (CPF e Nome), etc;
w) Permitir o registro do Contador responsável pela contabilidade da empresa, bem como o nome do escritório, permitindo realizar consultas por xxxxxxxx (responsável contábil) que detalhe as empresas prestadoras de serviço, comerciais e industriais vinculadas a cada contador, criar uma rotina para que possamos instituir a certificação do contador;
x) Permitir o cadastramento do(s) número(s) da(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is) onde a empresa/profissional está localizado;
y) Permitir a impressão de DAM de Saldos Devedores de ISS e Taxas atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, com código de barras conforme padrão de arrecadação bancária estabelecido pela FEBRABAN;
z) Disponibilizar cadastro específico para Empresas Prestadoras de Serviços sediadas em outro Município que realizem serviços temporários ou eventuais;
aa) Permitir a integração de dados cadastrais oriundos dos sistemas da JUCEPE (REDESIM), da Secretaria da Receita Federal do Brasil e de outros órgãos conveniados com o Município de Ipojuca, inclusive a associação dos Cartórios, assegurando a unificação e a captação de dados cadastrais de contribuintes através dos diversos sistemas conveniados e a compatibilização de informações comuns entre as bases dos sistemas conveniados;
bb) Imprimir as Certidões Positivas e Positivas com Efeito de Negativas de Débitos de Tributos Municipais por inscrição mercantil;
cc) Efetuar o cancelamento, desativação ou relançamento de Débitos de ISS e Taxas do Exercício Atual e Exercícios Anteriores;
dd) Permitir a parametrização da tributação por Cnae e por cada atividade vinculada aos Cnaes, de acordo com a legislação municipal;
ee) Permitir o acesso ao sistema via certificado digital para todos os contribuintes.
12.2.6. ARRECADAÇÃO
a) Controlar o credenciamento e o descredenciamento dos órgãos arrecadadores e os repasses efetuados pelos órgãos arrecadadores apontando as eventuais diferenças constatadas;
b) Registrar, por lançamento ou por contribuinte, as pendências ou ocorrências de saldos credores ou devedores decorrentes de recolhimentos a maior ou a menor, computando-se, para tal, o valor do principal, a atualização monetária e os acréscimos legais (juros e multa) efetivamente devidos;
c) Emitir demonstrativos, com a possibilidade de escolha do período, dos valores arrecadados, discriminados por receita e por órgão arrecadador e relatórios de posição diária do valor total arrecadado, como também a emissão de demonstrativo diário da conta arrecadação, por dia e por órgão arrecadador;
d) Imprimir automaticamente o Documento de Arrecadação Municipal - DAM referente ao valor dos acréscimos contratuais por repasse a menor dos órgãos arrecadadores, inclusive com código de barras conforme padrão de arrecadação bancária estabelecido pela FEBRABAN;
e) Registrar os pagamentos efetuados pelos contribuintes sujeitos ao recolhimento de tributos lançados por homologação (ISS Próprio e Fonte), de ofício (IPTU, Taxas, ISS Estimativa e ISS Autônomo), por declaração (ITBI) e demais créditos não tributários;
f) Registrar a entrada de documentos para baixa dos recebimentos referentes aos débitos fiscais do exercício atual e dos exercícios anteriores encaminhados por meio físico (documentos) ou através de meio magnético;
g) Emitir o resumo de pagamentos rejeitados enviados por meio magnético e quadro de controle dos pagamentos enviados por meio magnético por órgão arrecadador;
h) Possibilitar a desativação automática dos saldos devedores com valor inferior ao custo de cobrança;
i) Permitir a consulta ao movimento diário da arrecadação por data do movimento, por Sequencial/CMC/CPF/CNPJ;
j) Permitir a prorrogação automática das datas de vencimentos dos tributos que coincidirem com sábados, domingos e feriados;
k) Possibilitar a geração de arquivo TXT com as informações de arrecadação diária por receita e por órgão arrecadador para o sistema contábil;
l) Emitir todos os Documentos de Arrecadação Municipal - DAM, com código de barras, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, dos tributos de competência do município e demais créditos tributários e não tributários, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data de vencimento do DAM;
m) Efetuar manutenção/impressão da tabela de valores e índices para atualização monetária e acréscimos legais dos débitos;
n) Executar a apropriação dos recolhimentos das substituições tributárias efetuadas pelos Órgãos Federais através do Sistema de Administração Financeira do Ministério da Fazenda (SIAF) e deverá permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em formato digital, PDF e/ou TXT;
o) Executar a apropriação dos recolhimentos efetuados através do Simples Nacional e deverá permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em formato digital, PDF e/ou TXT;
p) Emitir relatório demonstrando a quantidade de DAM arrecadados por órgão com o modelo do DAM, receita e Sequencial/CMC/CPF/CNPJ;
q) Permitir a visualização e marcação no extrato de arrecadação e no extrato de débitos da inscrição imobiliária ou mercantil dos valores que foram restituídos ou compensados, através de processamentos administrativos;
r) Permitir inscrição manual na arrecadação de valores depositados na conta arrecadação municipal;
s) Permitir a transferência/compensação de valor pago de uma inscrição para outra ou na mesma inscrição;
t) Emitir relatório dos valores arrecadados, com a possibilidade de escolha do período, pelo código da baixa, detalhando cada pagamento com o nome do contribuinte, receitas contidas no DAM, valor de cada receita, nome do banco, data de pagamento e código de baixa;
u) Permitir a criação e manutenção de tabela de receitas, possibilitando a criação de grupos e subgrupos, registrando o histórico detalhado das atualizações, informando a data em que foi realizada e a matrícula do funcionário que efetuou a alteração, demonstrando os campos alterados;
v) Permitir o acolhimento e processamento dos arquivos disponibilizados, DAF 607, pela Secretaria do Tesouro Nacional, gerados pelo SIAF, contendo as retenções efetuadas de ISSQN no âmbito federal;
w) Efetuar o registro individual e a classificação das receitas referentes as retenções de ISSQN disponibilizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional através dos arquivos DAF 607;
x) Permitir: a identificação dos órgãos gestores, tomadores e prestadores de serviços envolvidos na prestação do serviço; a geração e apresentação, através de consultas e relatórios, de informações das retenções de ISSQN efetuadas pela Secretaria do Tesouro Nacional no âmbito federal; a conciliação bancária dos créditos efetuados pela Secretaria do Tesouro Nacional na conta corrente do município;
y) Efetuar, de forma automática, as baixas das NFSe emitidas por contribuintes inscritos no município e que tiveram o ISSQN retido pela Secretaria do Tesouro Nacional.
12.2.7. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DÍVIDA ATIVA
a) Efetuar a inscrição, individual e em lote, em Dívida Ativa dos créditos tributários de natureza tributária e não tributária;
b) Permitir o encaminhamento dos créditos inscritos em Dívida Ativa à PGM, individualmente e em lote, através de arquivo magnético;
c) Permitir consulta e emissão, por espécie de tributo, dos valores em Dívida Ativa, podendo ser classificada por certidões parceladas, baixadas, quitadas e em aberto, e de relatório dos débitos inscritos em Dívida Ativa discriminando: Número da CDA, contribuinte, data de inscrição, valor com segregação de tributo (Principal, Atualização Monetária, Multa, Juros e Total);
d) Emitir relatório relativo às cobranças emitidas a partir da Dívida Ativa;
e) Permitir a seleção de contribuintes devedores para efeito de ação de cobrança;
f) Possibilitar a consulta e a impressão dos débitos em aberto por exercício, por espécie de tributo e por situação de CDA (Administrativa e Judicial) e emitir Certidões da Dívida Ativa e Petições Judiciais para execução fiscal;
g) Permitir o controle de todas as etapas de cobranças efetuadas;
h) Informar e relacionar os contribuintes aptos (responsável, corresponsável e responsável subsidiário) à inscrição dos créditos na Dívida Ativa do Município, segregando-os em relação aos tipos dos tributos, competências, valores com segregação de Principal, Atualização Monetária, Multa, Juros e Total;
i) Possibilitar a notificação dos contribuintes quando da inscrição dos débitos na Dívida Ativa do Município;
j) Integrar o sistema ao PJE do TJPE/TRF para peticionamento eletrônico de execuções fiscais;
k) Possibilitar a pesquisa e emissão de débitos fiscais por Sequencial/CMC/CNPJ/CPF, podendo ser classificada por certidões abertas, parceladas, baixadas e quitadas;
l) Efetuar a inscrição em D.A. retroativa, total ou parcial para os tributos municipais;
m) Permitir que seja feita a baixa dos débitos inscritos em Dívida Ativa com indicação da razão da baixa e a desativação/reativação de débitos do exercício atual e de exercícios anteriores;
n) Permitir a consulta de certidões de dívida ativa por inscrição imobiliária, por inscrição mercantil, por CPF, por CNPJ, por data de inscrição em Dívida Ativa e por espécie de tributo e o controle genérico de remessas de certidões;
o) Gerar e imprimir correspondência para cobrança administrativa de débitos dos contribuintes selecionados, informando o valor principal, atualização monetária, encargos e com os possíveis descontos previstos em lei, no momento da referida cobrança;
p) Geração de relatório de baixas de CDAs por período da baixa, por competência (data) dos tributos, indicando matrícula do operador, evidenciando o histórico das alterações da CDA;
q) Permitir a emissão de Certidão de Dívida Ativa, com recurso que possibilite efetuar a verificação de autenticidade;
r) Permitir a agregação na mesma Petição as CDAs de tributos diferentes de um mesmo contribuinte;
s) Geração e expedição de Relatório de Movimentação mensal da Dívida Ativa, com indicação dos valores do Saldo Inicial do Mês, das adições (inscrições), das Exclusões (baixas por pagamentos (integrais/parcelamentos) prescrições e cancelamentos) e do Saldo final do mês, com segregação de Principal, Atualização monetária, Multa, Juros e Total;
t) Geração de relatório de pagamentos de CDAs por período da baixa, por competência (data) dos tributos, indicando matrícula do operador e por usuário;
u) Permitir a reformulação da CDA referente às alterações de dados cadastrais, parcelas e/ou exercícios de tributos municipais;
v) Permitir o registro avulso da CDA, em conformidade com os parágrafos 5º e 6º do Art. 2º da Lei
Federal 6830/80;
w) Gerar relatório que apresente de forma resumida e/ou detalhada os créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, selecionando por período.
12.2.8. PARCELAMENTOS E CONFISSÕES DE DÉBITO
a) Efetuar a simulação do parcelamento; com ou sem redução dos acréscimos, para escolha do plano desejado de débitos de natureza tributária e não tributária;
b) Efetuar o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária, imprimir DAM de prestações de parcelamentos de débitos de natureza tributária e não tributária, com código de barras conforme padrão de arrecadação bancária estabelecido pela FEBRABAN e desfazer o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária, apropriando os valores pagos nos débitos originalmente parcelados;
c) Imprimir e consultar o extrato de parcelamentos de débitos de natureza tributária e não tributária, efetuados, vigentes ou em atraso, indicando: débitos originalmente parcelados, parcelas do parcelamento pagas e parcelas do parcelamento com saldo devedor;
d) Possibilitar o acompanhamento dos parcelamentos de débitos de natureza tributária e não tributária, efetuados, verificando a adimplência dos mesmos;
e) Efetuar consultas sobre os parcelamentos de débitos de natureza tributária existentes a partir da inscrição imobiliária ou mercantil e não tributária por CPF e CNPJ;
f) Permitir o agrupamento de débitos tributários e não tributários, de um mesmo contribuinte, em um único parcelamento, desde que seja da mesma natureza;
g) Permitir que os parcelamentos de débitos de natureza tributária e não tributária, com parcelas em atraso sejam cancelados, conforme previsto na legislação tributária vigente;
h) Propiciar a recomposição de parcelamentos desfeitos de débitos de natureza tributária e não tributária;
i) Imprimir o Espelho de Parcelamentos de débitos de natureza tributária e não tributária, baixados e/ou quitados, indicando: débitos originais parcelados e prestações pagas;
j) Permitir visualizar a cota única e uma nova simulação de parcelamento, sem precisar executar o desparcelamento;
k) Xxxxx, após pagamento da 1ª parcela, a petição de suspensão da execução fiscal para os créditos da Dívida Ativa judicial parcelados;
l) Gerar petição de continuidade de execução para os casos de cancelamento de parcelamento de débitos em Dívida Ativa judicial;
m) Permitir antecipar, retirando os juros calculados, o pagamento de parcelas futuras;
n) Permitir parcelamento do imposto gerado pelas NFSe, por grupo de NFSe ou por competência das NFSe;
o) Permitir o parcelamento remoto, via certificação digital;
p) Registrar, emitir e permitir o cancelamento os termos de confissões espontâneas de débitos;
q) Imprimir os DAM de confissões espontâneas de débitos dos tributos municipais, para pagamento integral, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, com código de barras conforme padrão de arrecadação bancária estabelecido pela FEBRABAN;
r) Possibilitar consultas às Confissões de Débitos de tributos municipais e às suas posições de um mesmo contribuinte e permitir a inscrição, na Dívida Ativa, de débitos espontaneamente confessados e não pagos;
s) Permitir consulta às Confissões de Débitos de tributos municipais registradas por índice geral de Confissões;
t) Permitir a simulação do cálculo dos Débitos de tributos municipais e possibilitar o aproveitamento dos dados da simulação, sem necessidade de redigitá-los na elaboração da Confissão de Débitos de tributos municipais;
u) Permitir consultar e imprimir o mapa demonstrativo da Confissão de Débitos de tributos municipais;
v) Efetuar a desativação de saldos devedores de Confissão de Débitos de tributos municipais;
w) Permitir a consulta e emissão de relatório das confissões de débitos registradas por exercício, contribuinte e situação.
12.2.9. AUTOS E NOTIFICAÇÕES FISCAIS
a) Permitir a elaboração e registro dos Autos de Infração e de Notificações, para contribuintes (pessoas física e jurídica) inscritos ou não no Cadastro Mercantil, consignando os valores discriminados dos tributos devidos e seus respectivos períodos de competência, espécie do tributo, enquadramento da
infração e acréscimos legais, além de possibilitar que cada auto/notificação tenha um processo fiscal administrativo gerado automaticamente;
b) Controlar os débitos referentes a valores de tributos e de multas consignadas em Autos de Infração ou Notificação e sua tramitação nos órgãos envolvidos, informando a localização e situação atual;
c) Permitir a conversão automática e individual de Notificação em Autos de Infração e vice-versa relativos a obrigações acessórias nos termos da legislação vigente;
d) Manter histórico das infrações cometidas pelos contribuintes;
e) Permitir, quando da elaboração do Auto de Infração e da Notificação, a importação de dados contidos no Relatório de Fiscalização e a emissão do mapa demonstrativo dos cálculos realizados;
f) Conter os parâmetros para o enquadramento das infrações e penalidades aplicáveis constantes do Código Tributário Municipal e para controle dos prazos, reduções e reincidências legais;
g) Permitir a reformulação ou o reconhecimento parcial do Auto de Infração e de Notificação
h) Permitir o registro da anexação da defesa, dos recursos e do resultado dos julgamentos em primeira e segunda instância e de suas notificações;
i) Permitir a determinação automática ou individual do contribuinte revel com a emissão do respectivo termo de revelia e do registro da notificação bem como o relatório dos contribuintes revel;
j) Permitir consulta à posição e impressão dos Autos de Infração e de Notificações elaborados por Auditor Fiscal, por Inscrição Mercantil, por índice geral de Autos de Infração e de Notificações, por número de registro por denominação;
k) Permitir a emissão do termo de revelia e do registro da notificação de seu julgamento;
l) Possibilitar a listagem dos maiores valores de Autos de Infração e de Notificações registrados;
m) Permitir a possibilidade de anexar os julgamentos de Autos e Notificações da primeira e segunda instancia salvos e digitalizados em PDF;
n) Permitir que os contribuintes sejam notificados e autuados via domicílio eletrônico. 12.2.10. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS
a) Cadastrar processos administrativos, imobiliários e mercantis utilizando automaticamente as informações contidas nos respectivos cadastros, devendo ser informados os documentos a serem anexados ao processo;
b) Controlar pendências relativas aos processos, a tramitação previamente estabelecida na malha de passos por assuntos, bem como devendo informar a localização e o estágio atual do processo;
c) Possuir tabela de cadastramento de assuntos, documentos, exigências e setores, além de informar ocorrências de atraso na tramitação dos processos;
d) Efetuar o cadastro dos órgãos administrativos, assuntos, exigências por assunto e situações de um processo e sua respectiva numeração, devendo ser registradas a sua tramitação e seus prazos;
e) Permitir a consulta de processos por Requerente, Data de Entrada, Assunto, deferimento, Inscrição Imobiliária e Mercantil;
f) Registrar o envio, o recebimento e o cancelamento de envio de um processo, Pareceres e Despachos de um processo;
g) Permitir a emissão automática do protocolo do processo, informar a movimentação de um processo, controlar o arquivamento dos processos, a reabertura de processo, a anexação e desanexação de um processo a outro, consulta de pareceres e de despachos, o registro e consulta do histórico de modificações dos dados de um processo, reimpressão do protocolo de processo, a emissão de comunicação de encerramento e exigência de processos, o registro e a anexação das instruções dos processos administrativos imobiliários (prescrição, imunidade, recurso de revisão e restituição) e mercantis (prescrição, imunidade, consulta fiscal e restituição) e o registro e a anexação e desanexação de documentos digitalizados ao processo.
12.2.11 DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
a) Gerar indicadores que sugiram a realização de ação fiscal em contribuintes;
b) Gerar indicadores que sugiram a realização de ação fiscal em contribuintes: Representatividade das Atividades Econômicas, informando o total do ISS recolhido e o percentual sobre o total do ISS no período, com filtros para ISS Próprio, Fonte, Simples Nacional, Estimativa e Autônomo, comparando-
os por períodos;
c) Gerar indicadores que sugiram a realização de ação fiscal em contribuintes: Participação dos contribuintes dentro da Atividade Econômica, informando o total de ISS recolhido e o percentual sobre o total do ISS recolhido no período de cada contribuinte na Atividade Econômica, com filtros para ISS Próprio, Fonte, Simples Nacional, Estimativa e Autônomo, comparando-os por períodos;
d) Gerar indicadores que sugiram a realização de ação fiscal em contribuintes: Inadimplência dos contribuintes dentro da Atividade Econômica, informando os meses em que não houve recolhimento de ISS e os respectivos valores em aberto, com filtros para ISS Próprio, Fonte, Simples Nacional, Estimativa e Autônomo, comparando-os por período;
e) Gerar indicadores que sugiram a realização de ação fiscal em contribuintes: Recolhimentos dos contribuintes dentro da Atividade Econômica, informando mês a mês os valores recolhidos de ISS, com filtros para ISS Próprio, Fonte, Simples Nacional, Estimativa e Autônomo, comparando-os por períodos;
f) Cadastrar os Projetos de Fiscalização, selecionando os contribuintes que o comporão e o registro do(s) Auditor(es) que efetuará(ão) a fiscalização no contribuinte;
g) Gerar, imprimir e registrar o Termo de Início de Ação Fiscal, Relatório de Fiscalização e o Termo Final de Ação Fiscal;
h) O Relatório de Fiscalização deve possibilitar o registro e a análise de informação de interesse da Fiscalização Tributária, relativas ao Contribuinte que esteja sob ação fiscal, no que se refere a Receita Operacional, a Receita Tributável, a Receita Declarada, Recolhimentos efetuados, ISSQN Alíquotas, ISSQN retido pelo Tomador de Serviços, ISSQN retido de terceiros, Notas Fiscais emitidas, Notas Fiscais recebidas, Outros documentos emitidos ou recebidos de terceiros, Informações sobre Documentos analisados (IRPJ, Contrato Social e suas alterações, Notas Fiscais próprias e de terceiros, Livro de Hóspedes, Livro de Matricula, etc.), entre outras informações que consolidem o Relatório de Fiscalização;
i) Permitir, quando da elaboração do Relatório de Fiscalização, a importação de dados relativos à arrecadação efetuada e das informações contidas na Declaração Mensal de Serviços e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe do Contribuinte fiscalizado;
j) Manter histórico das Ações Fiscais realizadas por Auditor Fiscal e por contribuinte;
k) Possibilitar a manutenção, o registrar e a consulta do Cadastro de Auditores Fiscais Tributários, permitindo a segregação por tipo de produtividade, o registro de períodos de atividade e inatividade;
l) Integrar o cálculo da produtividade com o módulo de fiscalização, de avaliação de ITBI/IPTU, do julgamento e processos administrativos do sistema informatizado, permitindo o controle de procedimentos indispensável nas tarefas;
m) Permitir a apuração da GPF – Gratificação de Produtividade Fiscal dos Auditores Tributários, observando os critérios de cada tipo de produtividade e as situações especiais de tarefas não incluídas na tabela de pontos;
n) Possibilitar a manutenção, o registro e a consulta de tabelas conforme os parâmetros de apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal, bem como as tabelas de Auditores, de situações especiais, de motivos, de responsáveis, etc.;
o) Permitir a apuração de pontos relativa a tarefas executadas pelo Auditores Tributários e o cálculo dos valores em reais correspondentes a Gratificação de Produtividade Fiscal a ser percebido pelo Auditores Tributários;
p) Permitir o cadastro, correção, validação e finalização da produtividade, individual ou em grupo, das tarefas ou ações fiscais realizadas pelos Auditores Tributários, bem como seu arquivamento e informações posteriores;
q) Permitir o controle de aplicação de acordo com o nível de segurança exigido em dada etapa do processo, determinando as responsabilidades;
r) Gerar Relatórios e Consultas para impressão, e em arquivo para tratamento dos dados por outro aplicativo;
s) Permitir a inclusão e exclusão, validação e retirada de validação, controle de afastamentos e pontos especiais não contemplada nas tabelas de pontuação por tarefa.
t) Permitir a emissão de relatórios de produtividade individual, de apuração, demonstrativos, índice de produtividade dos auditores fiscais e quantidade e valores de autos e/ou notificações lançados, reformulados e anulados, por período;
u) Consultar informações fiscais por inscrição, por Auditor Fiscal, por projeto, entre outros;
v) Possibilitar o cadastramento e consulta dos projetos de Fiscalização;
w) Possibilitar a consulta das empresas relacionadas a cada projeto indicando, no mínimo: contribuinte, última fiscalização, inscrição mercantil, CPF/CNPJ, número deRegistro Inicial de Fiscalização, data início da ação fiscal, data do encerramento da ação fiscal, data ciência de encerramento;
x) Possibilitar a consulta das ações fiscais em andamento, suspensas, concluídas e canceladas, permitindo filtrar por: situação (em andamento ou concluída), período, projeto, fiscal e finalidade da fiscalização;
y) Consultar informações fiscais por atividade, distrito, regional e bairro;
z) Possibilitar a consulta das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica – NFSe, em que o contribuinte indicou retenção na fonte por parte do tomador do serviço e não foi verificado na Declaração Mensal de Serviços do tomador, a referida retenção na fonte;
aa) Possibilitar a consulta e impressão dos contribuintes que ainda não sofreram fiscalização, filtrados por atividade, início da atividade, quantidade de notas fiscais autorizadas, situação do recolhimento (com ou sem) e Registro Inicial de Fiscalização (com ou sem);
bb) Possibilitar a suspensão e cancelamento da ação fiscal;
cc) Permitir vincular as notas fiscais do ISS Fonte com recolhimento individualizado para cada documento fiscal, ou seja, o número do documento deve estar atrelado ao pagamento;
dd) Permitir o cálculo de acréscimos legais por notas fiscais, ou seja, gerar tais acréscimos por documento fiscal;
ee) Emitir relatório das empresas que foram fiscalizadas por período;
ff) Emitir relatório por contribuinte, demonstrando a evolução de recolhimentos, isto é, crescimento, decréscimo ou manutenção, do ISS Próprio, Fonte, Simples Nacional, Estimativa e Autônomo, por período.
a) Possuir gerador de relatórios genéricos, capaz de extrair informação de todas as estruturas da base de dados do sistema e de seus relacionamentos, aplicando filtros, agrupamentos e ordenações as informações, permitindo ao usuário gerar seus próprios relatórios de acordo com a sua necessidade, produzindo arquivos no formato Acrobat Reader (pdf) e Excel (xls, xlsx ou csv);
b) Emitir relatório de: Acompanhamento de arrecadação do IPTU, contendo valores lançados, valores arrecadados e valores em débito das parcelas do ITPU por exercício, Arrecadação por tributo, contendo os tributos e os valores arrecadados mês a mês por exercício e de Arrecadação por Atividade, contendo o tributo, a atividade e os valores arrecadados;
c) Permitir o acesso via internet, observando os seguintes parâmetros:
● Permitir acesso, através da rede da Internet, aos Módulos do Sistema de Administração Tributária, obedecendo a critérios de permissão para acesso as funcionalidades do Sistema;
● Possuir mecanismos de segurança que permitam garantir a autenticidade, integridade e sigilo das informações nos processos e transações dos módulos do sistema;
● Permitir acesso restrito a membros (Servidores) da Administração Tributária do Município de Ipojuca, mediante senha especifica;
● Facilitar as atividades dos administradores de sistemas no controle e configurações de usuários possibilitando que os mesmos possam atribuir ou remover facilmente o acesso de outros usuários:
● Deverá cadastrar os Perfis ou grupo de usuários que utilizam o mesmo;
● Deverá associar o perfil aos aplicativos que possuirão algum tipo de acesso;
● Deverá configurar as funções permitidas para o perfil que são: Inserir, Pesquisar, Excluir e Alterar;
● Deverá permitir que os usuários do sistema somente consigam executar aplicativos que lhe sejam permitidos;
● Deverá permitir cadastramento e manutenção dos usuários do sistema, tendo no mínimo as seguintes opções: Criar usuários, alterar senhas e Exclusão de usuários e senhas;
● Deverá permitir mais de um perfil por usuário;
● Deverá emitir as seguintes listagens: Usuários, Perfil, Funções Internas e Módulos.
d) Criar bases de acompanhamento:
● Possibilitar a geração de arquivos originários das consultas do sistema, de forma genérica ou de acordo com as necessidades da contratante, adicionando ou retirando campos desses arquivos, produzindo bases no formato Acrobat Reader (pdf) e Excel (xls, xlsx ou csv), sempre que solicitado.
12.2.12. EXECUÇÃO FISCAL
a) Agrupar os débitos fiscais de um imóvel ou inscrição mercantil em um processo fiscal administrativo único;
b) Consultar os processos fiscal-administrativos ativos, suspensos e extintos;
c) Efetuar o acompanhamento dos Processos Fiscais Administrativos na Procuradoria, indicando se está no Poder Judiciário;
d) Emitir automaticamente, a partir da identificação de pagamentos pelo Sistema de Arrecadação Tributária, as petições de extinção dos Processos Fiscais Administrativos no Poder Judiciário;
e) Emitir automaticamente, a partir da identificação de parcelamentos, as petições de suspensão de execução dos Processos Fiscais Administrativos no Poder Judiciário;
f) Selecionar os maiores débitos de Processos Fiscais Administrativos para emissão de avisos de cobrança;
g) Emitir automaticamente, a partir das alterações cadastrais imobiliárias ou mercantis, as petições de substituição de Processos Fiscais Administrativos no Poder Judiciário;
h) Permitir a Identificação do Processo Fiscal Administrativo a partir de uma Certidão de Dívida Ativa Imobiliária e Mercantil;
i) Permitir a Identificação do Processo Fiscal Administrativo a partir de um auto de infração;
j) Localizar os Processos Fiscais Administrativos por ordem alfabética de Contribuintes Imobiliários e Mercantis;
k) Localizar os Processos Fiscais Administrativos por ordem de inscrição Imobiliária ou Mercantil;
l) Registrar e controlar o cadastro de Procuradores Fiscais Municipais;
m) Emitir automaticamente, a partir da identificação do desfazimento do parcelamento, as petições de prosseguimento do feito dos Processos Fiscais Administrativos no Poder Judiciário;
n) Propiciar o parcelamento dos Honorários da Procuradoria;
o) Efetuar o envio eletrônico das Certidões de Dívida Ativa Imobiliária e Mercantil via arquivos eletrônicos, para o cadastramento automático no Sistema Informatizado do Poder Judiciário;
p) Efetuar o recebimento eletrônico dos Protocolos de Recepção das Certidões de Dívida Ativa Imobiliárias e Mercantis remetidas, via arquivos eletrônicos, para atualização das bases cadastrais;
q) Efetuar o recebimento eletrônico dos Processos Ajuizados das Certidões de Dívida Ativa Imobiliárias e Mercantis remetidas, via arquivos eletrônicos, para atualização das bases cadastrais.
12.2.13. GESTÃO DO SISTEMA
a) Gerenciar cadastro de usuários para acesso ao sistema (incluir, excluir, editar, ativar, inativar);
b) Gerenciar perfil de autorizações do acesso dos usuários as funcionalidades de todo sistema a nível de consulta, inclusão, exclusão, edição, manutenção, atualização;
c) Disponibilizar opções de auditoria com identificação mínima do operador e data da operação das atualizações efetuadas sabre cadastros e movimentações (Controlando quem, quando e o que foi alterado).
12.2.14. DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS - DMS - VERSÃO ADMINISTRAÇÃO E VERSÃO CONTRIBUINTE
a) Disponibilizar DMS (Versão Contribuinte) online, inclusive com manual de operação, no site da prefeitura, para utilização pelos Contribuintes, que permitam a Manutenção Cadastral de Múltiplos Declarantes;
b) Gerar rotinas de credenciamento e autenticação, permitindo a seleção do responsável pela Declaração;
c) Permitir o registro e a manutenção dos dados jurídicos dos declarantes, dos prestadores/tomadores de serviços e para os de regime especial de escrituração (Inscrição Mercantil, razão social, CNPJ, domicilio fiscal e telefones), bem como dos responsáveis pelas informações prestadas (CPF, nome e Nº CRC);
d) Conter toda a relação dos serviços de instituições financeiras, com incidência de ISS ou não, e permitir o registro e a manutenção do plano de contas das instituições financeiras vinculados aos serviços que incidem o ISS;
e) Possibilitar o registro e a manutenção do cadastro de turmas das instituições de ensino contendo modalidade de educação, série/curso, turma, turno, valor da matrícula, valor da mensalidade e descontos;
f) Permitir o processamento de declarações de Ausência de Movimento Tributável;
g) Permitir o registro das notas fiscais emitidas contendo a identificação do tomador dos serviços, a série, a subsérie, o número da nota fiscal e a data de emissão, o valor dos serviços, o valor da base de cálculo, a alíquota e o valor do ISS e a indicação se o ISS foi ou não retido na fonte, local de prestação, competência, local de incidência, serviço prestado e Cnae para as competências anteriores a obrigatoriedade da NFSe. Para as competências posteriores a obrigatoriedade da NFSe, estas devem ser carregadas automaticamente na DMS;
h) Permitir o registro das notas fiscais canceladas contendo a série, a subsérie, o número da nota fiscal, data
e motivo do cancelamento para as competências anteriores a obrigatoriedade NFSe. Para as competências posteriores a obrigatoriedade da NFSe, estas devem ser carregadas automaticamente na DMS;
i) Permitir o registro das notas fiscais avulsas emitidas contendo a identificação do tomador dos serviços, a identificação da nota, a data de emissão, o valor dos serviços, o valor da base de cálculo, a alíquota e o valor do ISS, local de prestação, local de incidência, serviço prestado e Cnae;
j) Permitir a impressão individual do comprovante de retenção do ISS;
k) Permitir o registro das deduções efetuadas a título de incentivo fiscal, bem como de compensações de créditos decorrentes de recolhimento a maior;
l) Permitir o registro dos serviços que requerem autorização específica para o regime especial de escrituração contendo a descrição dos serviços prestados, o valor dos serviços, o valor da base de cálculo, a alíquota e o valor do ISS, dedução da base de cálculo;
m) Permitir, via importação de arquivo padrão Cosif, o registro dos serviços prestados por instituições financeiras contendo todas as contas e sub-contas do plano de contas, os serviços prestados associados à cada conta, o valor dos serviços, o valor da base de cálculo, a alíquota e o valor do ISS;
n) Permitir o registro dos serviços prestados por instituições de ensino contendo a identificação da turma / curso, a natureza do pagamento (matrícula, mensalidade ou ambos), a quantidade de alunos que efetuaram o pagamento e o % (percentual) de desconto concedido;
o) Permitir a impressão das relações dos declarantes, dos prestadores / tomadores de serviços, dos serviços que requerem autorização especifica, dos serviços prestados par instituições financeiras que incidem ISS, do plano de contas das instituições financeiras, do cadastro de turmas / cursos das instituições de ensino, dos serviços de instituições financeiras que incidem o ISS e dos instrumentos legais que dão amparo às reduções de alíquotas, de base cálculo e do valor do ISS a recolher;
p) Permitir a impressão das relações analíticas das notas fiscais emitidas, das notas fiscais canceladas, das notas fiscais avulsas emitidas, das notas fiscais recebidas, dos recibos acatados, dos processos administrativos acatados, das deduções efetuadas, dos serviços que requerem autorização específica declarados, dos serviços prestados por instituições financeiras e dos serviços prestados por instituições de ensino;
q) Permitir a impressão dos termos de abertura e de encerramento do livro de prestação de serviços;
r) Permitir a impressão dos livros de prestação de serviços dos contribuintes;
s) Permitir a impressão das declarações mensais de serviços prestados, contendo todas as informações declaradas de serviços prestados e tomados;
t) Permitir a impressão, via Browser, do Recibo de Entrega da declaração mensal de serviços do período informado;
u) Permitir a impressão, via Browser, dos DAM para pagamento do ISS Próprio, ISS Fonte e ISS Estimado apurado, atualizado monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecidos pela FEBRABAN, com utilização de códigos de barras;
v) Permitir consultas às declarações mensais de serviços prestados e tomados, por Inscrição Mercantil;
w) Permitir consultas às declarações mensais de serviços prestados e tomados, por CNPJ;
x) Permitir a impressão da declaração mensal de serviços, contendo todas as informações declaradas;
y) Fornecer estatísticas das declarações mensais de serviços prestados e tomados;
z) Permitir a importação automática de dados dos documentos fiscais emitidos no modulo de NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICAS (NFSe);
aa) Permitir, para Empresas de Construção Civil, a Declaração de serviços específica com base no cadastro específico de obras de construção civil vinculado a Inscrição Mercantil do Responsável pela Obra (Inclusive para inscrição eventual), possibilitando a individualização dos registros e informações de arrecadação do ISSQN efetuados pelo responsável para cada Obra de Construção Civil realizada, desde o seu início até a conclusão da mesma, inclusive anexação de documentos digitalizados;
bb) Efetuar o cruzamento e análise das informações lançadas pelos declarantes através da escrituração de serviços prestados e tomados, com emissão de relatórios de inconsistências a serem disponibilizados aos Auditores Tributários e ainda a impressão de outros relatórios de acordo com as solicitações da contratante;
cc) Emitir relatório das empresas que declaram ausência de movimento tributável, possibilitando o cruzamento com o extrato de debito/recolhimento;
dd) Emitir a relação dos contribuintes obrigados a efetuar a declaração que ainda não a tenham feito, gerando uma notificação de obrigação acessória com as competências que não foram declaradas;
ee) Emitir as declarações que foram entregues, mas que não estejam quitadas, gerando uma notificação fiscal com os dados da empresa e das competências, que após a ciência do contribuinte, registre-se no sistema;
ff) Emitir relatório mensal de controle dos serviços prestados ou tomados lançados através da declaração mensal de serviços;
gg) Emitir relatório de inconsistência entre a numeração da nota fiscal declarada pelo tomador com aquela informada pelo prestador e vice-versa, como também, impedir a geração sem o item da lista de serviço;
hh) Emitir relatório de inconsistência entre o valor da nota fiscal declarado pelo tomador com o do prestador e vice-versa;
ii) Emitir relatório de inconsistência entre a data de emissão da nota fiscal declarada pelo tomador com aquela informada pelo prestador e vice-versa, como também, impedir a geração com lançamento de documento fiscal, cuja data difere do mês de competência;
jj) Emitir relatório dos contribuintes estabelecidos em outro município que estejam efetuando a declaração eletrônica de serviços;
kk) Emitir relatório de inconsistência entre o valor do ISSQN declarado e o recolhido, gerando uma notificação e/ou auto de infração por erros ou omissões;
ll) Emitir relatório das empresas com o ISSQN retido, filtrando aquelas com ou sem a quitação do tributo, gerando notificação e/ou auto de infração;
mm) Emitir relatório de todas as empresas que efetuaram a Declaração Mensal de Serviços;
nn) Bloquear para a Retificação de dados da DMS apresentadas pelo Contribuinte, relativas ao período em que for submetido a ação fiscal (Período fiscalizado);
oo) Permitir a identificação e controle das empresas obrigadas a apresentação da DMS, ainda que não haja ISSQN próprio devido ou retido na fonte a recolher.
12.2.15. PORTAL DO CONTRIBUINTE
a) Permitir aos contribuintes solicitarem cadastramento eletrônico, prestarem informações sobre as notas fiscais de serviços, verificarem a autenticidade das certidões emitidas, abrirem e consultarem processos administrativos fiscais, solicitar parcelamentos de débitos, aderirem a programas de recuperação fiscal, emitirem DAM para arrecadação dos tributos e taxas municipais conforme padrão FEBRABAN, certidões de regularidade de tributos municipais, extratos de débitos, fichas de cadastros dos imóveis, de empresas e de autônomos do município, alvarás, tudo conforme a legislação tributária do município;
b) Permitir o controle de acesso as informações e procedimentos restritos com senha para cada usuário autorizado pelo contribuinte, permitindo mais de um usuário por contribuinte pessoa jurídica, permitir acesso aos serviços oferecidos pela internet, através de combinações, quando for possível, de identificadores utilizando base numérica como: CNPJ, CPF, Inscrição Mercantil, Inscrição Imobiliária, nº de processo ou nº de documento com registro próprio na base de dados da Prefeitura;
c) Gerar LOG com todas as modificações (inclusão, alteração, exclusão) nas informações dos contribuintes, contendo o operador, endereço IP, data e hora, identificação das operações efetuadas no sistema, controlando quem, quando, onde, o que foi alterado e o registro de antes e depois das modificações;
d) Permitir emissões de Certidões, abrangendo todos tributos municipais, observando os seguintes parâmetros:
● Imprimir as Certidões de Tributos Municipais, por CPF ou CNPJ;
● Verificar se o CPF ou CNPJ possui registro nos cadastros imobiliário ou mercantil, bloqueando a certidão no caso de inexistência em ambos os cadastros;
● Bloquear a emissão da certidão se o CPF ou CNPJ apresentar débitos imobiliários e/ou Mercantis, bem como a ocorrência de omissões quanto a entrega das Declarações Mensais de Serviços e a falta de recolhimento integral ou parcial dos tributos nelas declaradas;
● Listar todos os débitos pendentes de um CPF ou CNPJ;
● Listar as omissões quanta a entrega das Declarações Mensais de Serviços e a falta de recolhimento integral ou parcial dos tributos nela declarados;
● Permitir a liberação da Certidão Negativa e Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx, par CPF ou CNPJ, quando da resolução das pendencias;
● Relacionar as Certidões Negativas emitidas;
● Permitir a validação, via Internet, de uma Certidão Negativa emitida;
● Possibilitar a reemissão de uma Certidão Negativa;
● Controlar o período de validade de uma Certidão Negativa.
e) Disponibilizar Formulário de Requerimento para Avaliação do ITBI, contendo no mínimo, a Identificação do Adquirente, a Identificação do Transmitente, a Inscrição Imobiliária, as Informações Atualizadas sobre o Imóvel e as Informações Financeiras do Valor da Operação e do Valor Financiado do Imóvel, permitir o Envio Automático das Respostas através de e-mail, contendo o arquivo em Formato PDF com os DAM e o link a ser colado caso o contribuinte prefira emitir os mesmos, assim que a Avaliação do ITBI for concluída;
f) Permitir ao contribuinte o cadastro e acesso à área restrita do portal, para fazer a geração e emissão de NFSe e o processamento online da DMS.
12.2.16. CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS
a) Permitir o cadastro de Órgãos Administrativos do Município e de demais órgãos não integrantes da administração municipal;
b) Cadastrar fatos geradores de créditos não tributários associando-os aos órgãos da Administração do Município e de demais órgãos não integrantes da administração municipal, às receitas da arrecadação e contendo a fundamentação legal integral (fato gerador e punibilidade associada) criando submódulos de Mercados e Feiras, Cemitério e Eventos com suas respectivas particularidades;
c) Registrar os Crédito de Origem Não Tributária, cadastrando o responsável e os co-responsáveis, o tipo de fato gerador, o valor e a data da ocorrência do fato gerador;
d) Permitir a geração e emissão do respectivo Documento de Arrecadação Municipal – DAM, com código de barras, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, atualizados monetariamente com os acréscimos legais calculados até data da emissão com os descontos permitidos na legislação no momento e sua geração;
e) Emitir o requerimento de parcelamento dos créditos não tributários, efetuar o parcelamento dos créditos não tributários e emissão de termo de parcelamento;
f) Registrar e controlar o envio da Certidão de Dívida Ativa para a Procuradoria Geral do Município;
g) Consultar e emitir de relação de créditos não tributários em aberto, parcelados e quitados, por Órgão, por Xxxx Xxxxxxx, por CPF/CNPJ, por Nome (PF e PJ), por data de inclusão, por data do fato gerador;
h) Gerar e emitir Relatório de Movimentação da Dívida Ativa, com indicação dos valores do Saldo Inicial do Mês, das adições (inscrições), das Exclusões (exemplo: baixas por pagamentos, prescrições e cancelamentos) e do Saldo final do mês, segregando por tributo (Principal, Atualização Monetária, Multa, Juros e Total).
12.2.17. CERTIDÕES
a) Imprimir, através da internet, as Certidões Negativa de Débitos (CND), Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) por CPF e CNPJ;
b) Bloquear a emissão da certidão se o CPF ou CNPJ apresentar débitos imobiliários, mercantis e débitos não tributários, bem como a ocorrência de omissões quanto à entrega da declaração mensal de serviço (DMS) e outras que vierem a ser criadas, como também a falta de recolhimento integral ou parcial dos tributos nelas declaradas;
c) Listar todos os débitos pendentes de um CPF ou CNPJ, as omissões quanto às entregas das declarações mensais de serviços (DMS) e outras que vierem a ser criadas e a falta de recolhimento integral ou parcial dos tributos nelas declaradas;
d) Permitir a liberação da CND e CPEN, por CPF ou CNPJ, quando da resolução de pendência, a validação, via internet, de uma certidão emitida e a reemissão de uma certidão;
e) Controlar o período de validade de uma Certidão;
a) Emitir relatório relativo às certidões emitidas, detalhando os fatos relevantes para a gestão. 12.2.18. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - VERSÃO ADMINISTRAÇÃO E VERSÃO CONTRIBUINTE
a) Permitir que a NFSe seja aderente ao modelo nacional da ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e seja gerada e armazenada eletronicamente para documentar as operações de prestação de serviços;
b) Permitir que uma vez gerada, a NFSe não pode mais ser alterada, admitindo-se, unicamente para iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída, hipótese esta em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a nova;
c) Permitir que a NFSe contenha a identificação dos serviços em conformidade com os subitens da Lista
de Serviços, disposto na Legislação Tributária Municipal;
d) Permitir a descrição de vários serviços numa mesma NFSe, desde que relacionados a um único CNAE e subitem da Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço;
e) Permitir, no caso da atividade de construção civil, emitir a NFSe por obra, incluindo, se for o caso, as deduções previstas na legislação;
f) Garantir que a informação do CNPJ do tomador do serviço seja obrigatória para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior;
g) Permitir que a NFSe assuma, com o fim de determinar sua competência, o Mês/Ano da emissão do RPS ou da NFSe, o que for inferior, devendo o contribuinte informar a competência real da prestação;
h) Permitir que a base de cálculo da NFSe seja o Valor Total dos Serviços, subtraído do Valor de Deduções previstas em lei;
i) Permitir emissão on-line via sistema, que consiste na utilização de funções, diretamente do site da Secretaria de Finanças, por meio de um navegador de Internet (Browser), independente de plataforma usada para acesso, podendo utilizar certificação digital ou identificação por meio de login e senha;
j) Permitir a Integração via Web Service, que consiste na disponibilização de serviços informatizados, localizados nos servidores utilizados pela Secretaria de Finanças (esta solução tem como premissa a utilização de um aplicativo, acessado no computador do contribuinte, por meio da internet);
k) Permitir, caso não seja possível a emissão da NFSe ou outro motivo previsto na legislação, o registro de Recibo Provisório de Serviços – RPS. O RPS deverá conter todas as informações necessárias à sua conversão em NFSe, em especial o CPF ou CNPJ do Tomador. A conversão do RPS em NFSe deverá ser feita pelo Prestador no prazo máximo definido na legislação;
l) Permitir a recepção em lote de RPS, ou seja, vários RPS agrupados para gerar uma NFSe para cada um deles;
m) Permitir que a NFSe seja substituta, quando for informado o número da nota a ser substituída, sendo essa então cancelada e a relação entre ambas ficará registrada;
n) Permitir receber os RPS enviados em um único lote, realizar a validação estrutural e de negócio de seus dados, processar os RPS e, considerando-se válido o lote, gerar as NFSe cujos dados são válidos;
o) Caso algum RPS do lote contenha dado considerado inválido, todo o lote será invalidado e as suas informações não serão armazenadas na base de dados da Secretaria de Finanças. Nesse caso, serão retornadas as inconsistências;
p) Um RPS identificado como “substituto” deverá conter a numeração do RPS a ser substituído para que possa ser considerada válida a substituição;
q) A NFSe do RPS substituído será cancelada e uma nova nota será gerada em substituição;
r) Permitir a verificação do status do processamento de um lote enviado;
s) Permitir o cancelamento de uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica já emitida, devendo toda solicitação de cancelamento ser efetuada online e passar por análise fiscal;
t) Disponibilizar a solução no Website (Portal do Contribuinte) da NFSe que deve contemplar as seguintes funcionalidades: geração de NFSe, recepção e processamento de lote de RPS, consulta de situação de lote de RPS, consulta de NFSe por RPS, consulta de NFSe, cancelamento de NFSe, substituição de NFSe, consulta de empresas autorizadas a emitir NFSe;
u) Permitir gerar a NFSe com os seguintes dados: Brasão e Nome da Prefeitura, Número Sequencial e Código de verificação de Autenticidade da NFSe, Data e Hora da Emissão, Identificação do Prestador (Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, Inscrição Municipal, Telefone/Fax, Endereço Completo e E-mail), Identificação do Tomador (Nome/Razão Social, CPF/CNPJ, Inscrição Municipal e Estadual (se houver), Telefone/Fax, Endereço Completo e E-mail) e Texto de Discriminação dos Serviços, Valor dos Serviços, base de cálculo e dedução (se houver), Indicação de Retenção de ISS na fonte (SIM ou NÃO), Natureza da Operação (exigibilidade suspensa, isenção, imune, tributação dentro ou fora do município, optante Simples Nacional), Competência real da prestação, Valor da Alíquota, Valor do ISS e Valor Total, Número e Data do Documento emitido e Demais informações (Por exemplo: optante pelo Simples Nacional, MEI e etc.);
v) Permitir a consulta a NFSe pelo site/portal a qualquer momento tanto para o Prestador quanto para o Tomador do serviço por 5 anos e em meio digital por prazo indeterminado de notas emitidas, notas recebidas e notas canceladas;
w) Permitir a emissão, impressão e reimpressão de NFSe;
x) Permitir a geração automática da guia de recolhimento do ISS;
y) Permitir o acompanhamento do pagamento das guias emitidas;
z) Permitir a verificação da autenticidade das NFSe, gerando o Código de Verificação para confirmar esta autenticidade;
aa) Permitir que a NFSe seja impressa em via única e entregue ao tomador e/ou, a seu pedido, ser enviada para o e-mail informado, podendo adicionar comentários ao e-mail;
bb) Controlar o Número da Nota de forma sequencial para cada estabelecimento do prestador de serviços com registro da data e hora em que a NFSe foi emitida;
cc) Permitir que o prestador insira sua Logomarca na NFSe;
dd) Realizar a identificação e seleção automática de alíquota do ISSQN e percentual de deduções da base de cálculo de acordo com enquadramento do item da lista de serviços e benefícios fiscais previstos na legislação;
ee) Permitir ao Prestador a seleção do enquadramento quando o mesmo possuir mais de um código de serviço registrado no cadastro mercantil da Prefeitura;
ff) Identificar automaticamente os serviços prestados com recolhimento Obrigatório no Município de Ipojuca e os serviços com recolhimento devido a outro Município na forma da legislação;
gg) Controlar o recolhimento do imposto que deve ocorrer nos termos da legislação municipal em cada mês relativamente as NFSe emitidas no mês anterior e Emitir Guia de ISS especifica para as Notas Fiscais Eletrônicas;
hh) Possibilitar a suspensão de emissões de NFSe;
ii) Permitir o cadastro de Empresa Prestadora de Serviços (Pessoa Jurídica inscrita no Cadastro Mercantil da Prefeitura), do responsável legal, de usuários autorizados, do Contador responsável, com fornecimento da habilitação para acesso ao sistema através de senhas e de todas as funcionalidades do sistema, obedecida a permissão para emissão de NFSe;
jj) Permitir o cadastro de Contador que poderá acessar, através de senhas, todas as Empresas (Prestadoras de Serviços) que o habilitarem como contador responsável;
kk) Permitir o cadastro de Empresa Tomadora de Serviços (Pessoa Jurídica não inscrita no Cadastro Mercantil da Prefeitura), com fornecimento da habilitação para acesso ao sistema, através de senhas, para consultar notas fiscais (NFSe) recebidas;
ll) Permitir o cadastro de Pessoa Física com CPF na Base da Receita Federal, com fornecimento da habilitação para acesso ao sistema, através de senhas, para consultar notas fiscais (NFSe) recebidas;
mm) Gerar e emitir relatórios de NFSe por prestador, tomador, atividade, por item da lista ou geral (todos os prestadores e tomadores), possibilitando filtrar, entre outras opções, por competência, período de emissão, número da nota, CPF/CNPJ, retenção do imposto, situação da nota (normal ou cancelada) , situação de pagamento, natureza da operação, item da lista, atividade, descrição dos serviços, dedução na base de cálculo, por alíquota;
nn) Permitir gerar relatório com os seguintes cruzamentos: Prestador x tomador, Notas fiscais emitidas x notas fiscais canceladas e Base de cálculo ou serviço prestador x base de cálculo ou serviço tomador.
12.2.19. GESTÃO INTEGRADA DO SIMPLES NACIONAL – CONTROLE DE ARMAZENAMENTO
a) Permitir o armazenamento periódico e acumulativo das informações declaradas ao SIMPLES NACIONAL através das PGDAS-D, DEFIS e DASNSIMEI e parcelamentos;
b) Permitir o armazenamento periódico e acumulativo das informações cadastrais dos contribuintes enquadrados no MEI;
c) Permitir o armazenamento da alteração cadastral de situação (MEI para SN e vice-versa) periódico e acumulativo das informações dos contribuintes enquadrados no MEI;
d) Permitir o armazenamento periódico e acumulativo dos pagamentos efetuados pelos contribuintes nos regimes SIMPLES/MEI;
e) Permitir o armazenamento e a atualização das tabelas utilizadas pelo SIMPLES NACIONAL;
f) Gerar arquivo contendo os CNPJ impedidos de ingressarem ou permanecerem nos regimes SIMPLES/MEI, nos termos da legislação vigente;
g) Permitir a consulta e impressão por competência das declarações PGDAS-D, XXXXXXXXX e DEFIS;
h) Efetuar o registro individual dos pagamentos e a classificação das receitas referentes aos pagamentos recebidos através dos arquivos DAF 607;
i) Permitir a geração e apresentação através de consultas e relatórios, do resultado dos cruzamentos efetuados entre as informações contidas nas PGDAS-D, DASNSIMEI, DEFIS, DAF 607, DMS e NFSe emitidas através do site da Prefeitura;
j) Permitir a identificação de contribuintes omissos das declarações obrigatórias PDGAS-D, XXXXXXXXX e DEFIS;
k) Permitir a identificação de contribuintes no SIMPLES NACIONAL como estabelecidos no Município e que não constem no Cadastro Mercantil do Município e vice-versa;
l) Permitir a identificação através do DAF 607, de contribuintes cadastrados no SIMPLES NACIONAL orientando-os a efetuarem o recolhimento de seus tributos;
m) Definir a alíquota ao emitir a NFSe conforme o RBT-12 no PGDAS-D;
n) Permitir o processamento dos créditos constituídos através das PGDAS-D, DASNSIMEI e AUTOS DE INFRAÇÕES lavrados no SEFISC, parcelados ou não, não quitados nos prazos regulamentares, que por força de convênio firmado entre o Município e a PGFN são transferidos para cobrança pelo Município;
o) Permitir a inscrição em Dívida Ativa com emissão da respectiva CDA e execução judicial dos créditos constituídos através das PGDAS-D, DASNSIMEI e Autos de Infrações lavrados no SEFISC, parcelados ou não, não quitados nos prazos regulamentares, que por força de convênio firmado entre o Município e a PGFN são transferidos para cobrança pelo Município;
p) Permitir o parcelamento dos créditos constituídos através das PGDAS-D, DASNSIMEI e Autos de Infrações lavrados no SEFISC, não quitados nos prazos regulamentares, que por força de convênio firmado entre o Município e a PGFN são transferidos para Cobrança pelo Município;
q) Permitir o bloqueio da Certidão Negativa quando da constatação de créditos constituídos através das PGDAS-D, DASNSIMEI e Autos de Infrações lavrados no SEFISC, parcelados ou não, não quitados nos prazos regulamentares, que por força de convênio firmado entre o Município e a PGFN são transferidos para cobrança pelo Município;
r) Permitir a emissão dos DAM para quitação dos créditos constituídos através do PGDAS-D, DASNSIMEI e Autos de Infrações lavrados no SEFISC, parcelados ou não, não quitados nos prazos regulamentares, que por força de convênio firmado entre o Município e a PGFN são transferidos para cobrança pelo Município, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais, calculados até a data para pagamento conforme padrão de arrecadação bancário estabelecidos pela FEBRABAN, com utilização de códigos de barras.
12.3. SERVIÇO DE SUSTENTAÇÃO DO AMBIENTE TECNOLÓGICO DA SOLUÇÃO GESTÃO TRIBUTÁRIA
12.3.1. Assegurar total disponibilidade, qualidade e segurança do serviço de toda a Solução Gestão Tributária, no regime de 24 horas/365 dias.
12.3.2. Instalar e operacionalizar os servidores destinados à hospedagem da Solução de Gestão Tributária, configurando toda a infraestrutura a ser utilizada contemplando softwares e hardwares e virtualização dos servidores de forma segura, com as características a seguir:
● Segurança: os dados deverão ser armazenados isoladamente, com acesso único e restrito ao serviço pelos gestores, incluindo Firewall pré configurado, como garantia de pontos de restauração, caso ocorra algum problema e seja necessário guardar os dados antes de uma atualização crítica, possibilitando restaurar o sistema, deixando-o exatamente como era no momento em que foi criado o ponto de restauração e execução de rotinas de backup do ambiente.
● Escalabilidade: dimensionar recursos de forma assegurar o crescimento contínuo com escalabilidade e disponibilidade. Caso haja a necessidade de ampliar os recursos alocados, as novas configurações e migrações deverão ser feitas pela Contratada com apoio das equipes técnicas designadas pela Contratante, durante o período de vigência contratual.
● Disponibilidade: Deverá ser gerenciado de forma contínua e permanente, realizando atividades de prevenção de falhas e atividades de suporte técnico, especialmente prover rotinas automáticas de recuperação ou realocação automática do servidor entre garantindo nível de serviço contínuo contratado.
● Desempenho: Gerenciar de forma contínua e permanente os recursos alocados para o pleno funcionamento de toda a Solução Gestão Tributária, realizando atividades de prevenção e de reserva técnica visando atuar rapidamente quando ocorrer necessidade de atualização ou ampliação de poder de processamento dos servidores e dos recursos de banco de dados. Esta reserva técnica deve ser resultado de um trabalho consultivo permanente de avaliação da capacidade do ambiente tecnológico envolvido na operacionalização de toda a Solução Gestão Tributária.
12.3.3. Fornecer o serviço contínuo de suporte técnico para adequações e manutenções no sistema. É da responsabilidade da Contratada o provimento de todos os recursos necessários para implantação, toda equipe de pessoal capacitado, equipamentos, softwares, processos e serviços especializados que garantirão, durante a vigência contratual, aspectos fundamentais relativos ao pleno funcionamento dos recursos instalados e a integridade de todos os dados e informações integrantes de toda a Solução Gestão Tributária.
12.3.4. Realizar atividade de serviço contínuo de sustentação do ambiente tecnológico de toda a Solução Gestão Tributária, para assegurar o pleno funcionamento, a integridade das bases de dados e as respectivas atualizações funcionais e tecnológicas pertinentes à solução contratada, de forma manter os serviços em produção devidamente atualizados e aderentes às necessidades da Contratante, conforme as atividades relacionadas no quadro a seguir:
SEQ | ATIVIDADES TÉCNICAS Sustentação e Suporte Técnico Preço Fixo (PF) |
01 | Disponibilizar, se necessário, o suporte in loco durante a execução das atividades técnicas planejadas durante o período de vigência do contrato; |
02 | Analisar e informar quando os recursos necessários para a execução da aplicação servidora e banco de dados necessitarem de expansões; |
03 | Implementar e administrar o ambiente operacional (Sistemas Operacionais, Active Directory, virtualização, nuvem privada, serviços de rede, servidores de aplicação, servidores web, soluções de gerenciamento de conteúdo, servidores de certificados, ferramentas de gerenciamento e monitoramento de servidores e storages, etc. e prestar suporte técnico para sua operação; |
04 | Fazer as instalações de Aplicações e as configurações do Servidor e rede (portas, discos, diretórios, etc.); |
05 | Criar e implementar scripts de automação de processos e procedimentos operacionais; |
06 | Diagnosticar a causa raiz de incidentes de infraestrutura que impactem a disponibilidade dos serviços operacionais, bem como determinar a resolução para os problemas com o apoio das demais áreas da Empresa. Garantir que a resolução seja implementada através de procedimentos de controles adequados. Prevenir a ocorrência e recorrência de problemas e reduzir o número geral de incidentes de TI. Manter as informações sobre os problemas e as soluções adequadas e resoluções, para que a organização seja capaz de reduzir o número e impacto dos incidentes ao longo do tempo. Monitorar o problema e o progresso da solução; |
07 | Criar e administrar ambientes de Alta Disponibilidade para banco de dados. Efetuar a instalação e manter atualizados os produtos de banco de dados. Promover migrações de bases de dados, replicação de bancos, atualizações de versões e consolidação de servidores. Administrar todos os ambientes de banco com as tarefas de auditoria, backup/restore, monitoramento, controle de usuários, etc. |
08 | Validar o modelo lógico das soluções de banco de dados. Garantir a padronização da nomenclatura nos atributos de dados. Efetuar auditoria nos modelos de dados para eliminação de falhas de modelagem, clareza e padronização na dicionarização em relação ao escopo do sistema. Xxxxx e manter o dicionário de dados e o modelo de dados corporativo. Acompanhar e propor melhorias em Banco de Dados (BD), visando a melhoria contínua no processamento dos serviços dos clientes. |
09 | Acompanhar e propor melhorias em Banco de Dados (BD), visando a melhoria contínua no processamento dos serviços em operação. |
10 | Realizar atividades de monitoramento e análise da carga de utilização (desempenho) dos servidores de banco de dados; |
11 | Fazer a manutenção (operacional) dos servidores de banco de dados (ex: iniciar, parar, reiniciar); |
12 | Monitorar a indexação textual nos bancos de dados; |
13 | Realizar testes de integridade nas bases de dados; |
14 | Verificar (auditoria) as permissões de acessos nas bases de dados; |
15 | Monitorar e analisar a carga de utilização (desempenho) dos Servidores de Aplicação; |
16 | Criar, atualizar e configurar as bases de dados; |
17 | Apoiar na definição das políticas de backup; |
18 | Realizar rotinas de backup dos dados e das versões customizadas dos sistemas em operação; |
19 | Verificar se as rotinas de backup dos dados estão sendo executadas dentro da periodicidade acordada com a Contratante; |
20 | Fazer a verificação dos “logs” para identificar possíveis falhas; |
21 | Realizar atividades de recovery, quando necessário; |
22 | Verificar e avaliar os logs das rodadas de backup; |
23 | Fazer a montagem e dar a manutenção dos programas de backup das bases de dados quando não for utilizado um gerenciador de backup externo; |
24 | Apresentar mensalmente um relatório completo de gerenciamento de capacidade e dos recursos utilizados nos Sistema, monitoramento e execução de serviços de atualização de versões do Sistema Gerenciador de Banco de Dados; |
25 | Disponibilizar o suporte no local durante a execução das atividades técnicas planejadas durante o período de vigência do contrato; |
26 | Adequar e compatibilizar as funcionalidades e características dos Sistemas de modo contínuo mantendo plena operacionalização e realizando os atendimentos técnicos especializados; |
27 | Apoiar na verificação de pré falha ou falha em qualquer componente dos Subsistemas; |
28 | Apresentar mensalmente um relatório completo das manutenções no sistema solicitadas e executadas, incluindo recursos utilizados na execução de serviços e nas atualizações de versões da Solução de Gestão Tributária; |
29 | Acompanhar e oferecer apoio na instalação e atualização de novas versões da Solução de Gestão Tributária; |
30 | Realizar o levantamento e análise, em conjunto com a Gerência de Tecnologia, discutindo o Modelo de Dados para adaptação das eventuais necessidades; |
31 | Realizar todas as atualizações dos Sistemas decorrentes de atualizações tecnológicas, determinações Legais, ajustes corretivos, e melhorias nas funcionalidades já existentes, em conformidade com o item que trata especificamente das manutenções nos Subsistemas constantes deste Termo de Referência, com atendimento e solução dentro do prazo estabelecido no Acordo de Nível de Serviço descrito no ADENDO A deste Termo de Referência, durante a vigência contratual. |
12.4. SERVIÇOS DE TREINAMENTO AO USUÁRIO
12.4.1. Fornecer treinamentos para usuários e técnicos a fim de apresentar as funcionalidades e regras de negócios da solução de Gestão Tributária adotada, incluindo o treinamento especializado associado à solução do gerenciador de banco de dados adotada. Os treinamentos demandados pela Contratante poderão, a critério da mesma, ser realizados presencialmente ou remotamente utilizando ferramentas apropriadas para tal, de acordo com as características descritas no quadro abaixo:
SEQ | TREINAMENTOS UTS | ESTIMATIVA DE UNIDADES TÉCNICAS DE SERVIÇOS |
01 | Realizar treinamentos: ● Treinamento permanente no uso e compreensão das regras de negócios da solução ● Treinamento permanente no uso e compreensão da solução de | 60 (sessenta) |
gerenciamento de banco de dados adotada no sistema contratado Os respectivos treinamentos devem ser realizados a partir de um Plano de Treinamento a ser apresentado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato, o qual deverá ser devidamente aprovado pela Contratante. Neste Plano de Treinamento deve constar o descritivo de cada módulo de treinamento associado de toda a Solução Gestão Tributária e suas funcionalidades e usabilidade, bem como para a Solução de Gerenciamento de Banco de Dados adotada, incluindo: carga-horária, sugestão de forma e local de treinamento, recursos necessários a serem disponibilizados, material didático a ser fornecido, perfil da equipe de treinamento. A proposta do Plano, de Treinamento deve atender, no mínimo, as seguintes condições: ● Oferecer treinamento para os seguintes perfis de usuários: Administradores, Operadores e Usuários Gestores (grupo de usuários que podem ter acesso aos dados publicáveis para consultas ou para produzir relatórios gerenciais e estatísticos da forma impressa ou digital). ● Fornecer todos os recursos necessários para realização dos treinamentos, isto é, todos os recursos necessários para os treinamentos (material didático, manuais, projetores, locais adequados para cada tipo de perfil) são da responsabilidade da Contratada. ● Organizar os Treinamentos de forma que estes devam ser do no mínimo 10horas-aula, tendo obrigatoriamente que constar atividades práticas com o uso da ferramenta. A Contratada poderá fazer sua proposta de treinamento, a qual deve constar no Plano de Treinamento, decorrente da tecnologia adotada na solução proposta, podendo assim propor conteúdos, formas de organização e ajustes de carga-horária para os treinamentos, sendo esta proposta objeto de avaliação e de aprovação por parte da Contratante. |
12.5. SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO GESTÃO TRIBUTÁRIA
12.5.1. Disponibilizar todos os recursos tecnológicos e operacionais para assegurar total disponibilidade e qualidade do serviço de toda a Solução Gestão Tributária, no regime de 24 horas/365dias conforme requerido no ADENDO F deste Termo de Referência. Manter todos os recursos de TI atendendo, no mínimo, aos seguintes requisitos:
12.5.2. DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIDOR (hostings gerenciados): Disponibilização de computadores denominados de servidores, com instalação de todos os softwares necessários para o seu funcionamento, uso e monitoramento, divididos entre servidores virtuais e físicos. Estão inclusos os serviços de backups necessários para permitir a pronta recuperação dos sistemas e bases de dados com serviços de recovery permitindo perdas de no máximo 1(uma) hora de processamento geral. Manter os sistemas operando em regime 24x7 assegurando toda a infraestrutura de apoio como: sistemas de refrigeração de alto desempenho, rede de comunicação, eletricidade redundante com gerador e no-breaks, sistemas anti- incêndio, segurança física e lógica dos equipamentos. Serviços de gestão de processos para manter o ambiente atualizado e seguro. Esses serviços de hosting gerenciados devem incluir Configurações de Hardware completamente customizáveis, Garantia de rede disponível, Suporte técnico de nível 3 disponível 24x7.
12.5.3. ARMAZENAGEM DE DADOS DE COPIAS SEGURAS DO AMBIENTE OPERACIONAL (BACKUPs):
i. Disponibilização de recursos de armazenamento dos dados em plataforma NAS (Network- AttachedStorage) que são recursos dedicados à armazenagem de dados que possuem um sistema operacional completo e funciona como um servidor de arquivos, ligado diretamente na rede.
ii. Disponibilização de recursos para realização de todos os Backups associados aos servidores e armazenamentos de dados que integrem a esta Solução de Gestão Tributária. Os backups devem ser operacionalizados a partir de agendamentos automáticos de forma executar fora do horário
comercial, nas chamadas “janelas de backup”, em períodos em que não há nenhum ou pouco acesso, evitando-se, assim, impactos na rede, nos servidores e sobrecarga de acessos ao sistema. Tais janelas serão previamente programadas junto a Contratante de acordo com os subsistemas, evitando-se, assim, que os backups sejam concorrentes e sobrecarreguem a infraestrutura de TIC. Para uso do agendamento supracitado, devem ser feitas instalações de agentes de backup em cada um dos servidores, garantindo, assim, que tais procedimentos sejam monitorados e, se necessário (em caso de erros), iniciados manualmente. Os seguintes Tipos de backups devem ser disponibilizados: Os tipos de Backup variam de acordo com a solicitação e políticas de retenção:
o Backups Full: realizados aos Sábados e\ou Domingos das 18h00min as 05h00min;
o Backups diferenciais: realizados de segunda a sexta-feira das 18h00min as 05h00min;
o Backups incremental: realizados de segunda a sexta-feira das 18h00min as 05h00min.
iii. A Contratante poderá especificar regras de backup da base de dados e demais artefatos referentes a ela em servidores indicados pela Prefeitura Municipal do Ipojuca.
12.5.4. DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS DE SERVIDOR SSL – Disponibilização de recursos de Servidor SSL para certificado digital do servidor que hospeda os sites da Solução de Gestão Tributária fornecendo segurança no modo de https. Este Certificado de Servidor deve ser o elo de confiança entre sistemas e seus usuários oferecendo total confiabilidade para o seu site, assegurando aos usuários a autenticidade do seu website, dando credibilidade ao processo/procedimento. Permitir que todas as informações enviadas por meio do site trafeguem criptografadas até o servidor da Contratante, protegendo seu conteúdo contra modificações. Este Certificado de Servidor deve fornecer conexões SSL de até 128 bits, o nível de segurança mais indicado para o processo.
12.6. ARMAZENAMENTO PREVENTIVO E DISPONIBILIZAÇÃO DO CÓDIGO-FONTE EM CASOS EXCEPCIONAIS
12.6.1. A qualquer tempo durante a vigência contratual, caso solicitado pela Contratante, a Contratada deverá disponibilizar o código-fonte da versão mais atual em operação nesta Prefeitura Municipal do Ipojuca (PMI) dos sistemas contratados, incluindo todos os novos módulos que vierem a ser desenvolvidos e todas as manutenções realizadas no sistema, para armazenamento preventivo em uma entidade pública ou privada devidamente habilitada para tal finalidade, de modo a garantir o suporte técnico e as manutenções necessárias ao sistema, mitigando os riscos que possam afetar a continuidade dos serviços contratados, e, ao mesmo tempo, assegurar a autenticidade do código-fonte e garantir os direitos de propriedade intelectual da Contratada. A responsabilidade pela seleção da entidade que custodiará preventivamente o código-fonte, assim como os custos atinentes a este serviço, serão de responsabilidade da Contratante.
O código-fonte preventivamente armazenado na referida entidade, juntamente com o direito de uso do mesmo, poderá ser disponibilizado à Contratante em casos como:
● Falência ou encerramento das atividades da Contratada;
● Calamidade Pública que venha a comprometer a prestação de serviços por parte da Contratada;
● Quaisquer outros casos que acarretem à rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, nos termos da Lei nº 8.666/93.
12.7. A Prefeitura Municipal do Ipojuca (PMI) como detentora deste acervo de software e de dados, somente poderá utilizar sua versão mais atual para fins próprios da Gestão Municipal, não podendo comercializar ou ceder para outras Entidades Públicas ou Privadas.
13. CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
13.1. Todos os serviços deverão ser iniciados imediatamente após o recebimento da respectiva Ordem de Serviço, conforme Adendo B.
13.2. Todos os serviços deverão cumprir os indicadores requeridos no Acordo Nível de Serviço descrito no Adendo A.
13.3. Os serviços, de instalação e customização da Solução de Gestão Tributária requeridos deverão ter seu prazo máximo de conclusão cumprido em conformidade com o estabelecido no Acordo de Nível de Serviço descrito no Adendo A deste Termo de Referência, sendo os respectivos pagamentos dos serviços realizados mensalmente a partir de cada subsistema devidamente implantado e em plena operação, devidamente atestado pelo Gestor do Contrato.
13.4. Os serviços de Sustentação e Suporte Técnico requeridos neste Termo de Referência deverão ter seu prazo máximo de conclusão cumprido em conformidade com o estabelecido no Acordo de Nível de Serviço descrito no Adendo A deste Termo de Referência, sendo os respectivos pagamentos realizados mensalmente de forma proporcional a cada subsistema devidamente implantado e em plena operação, devidamente atestado pelo Gestor do Contrato.
14. DO RECEBIMENTO, AVALIAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Os produtos/serviços deverão ser entregues conforme este Termo de Referência e seus Adendos;
14.2. A Secretaria de Finanças (SEFIN) juntamente com a Secretaria de Administração designará Comissão Técnica Especial para o recebimento e aceitação dos serviços objeto da presente licitação.
14.3. O recebimento do sistema da Solução de Gestão Tributária compreende:
14.3.1. Instalação dos sistemas nos ambientes operacionais designados pela Contratante, observando a totalidade das funcionalidades, especificações e requisitos técnicos exigidos no presente Edital e seus Adendos;
14.3.2. Verificação do funcionamento das funções da Solução de Gestão Tributária proposta, atualizadas com a Legislação do Município do Ipojuca, com a Legislação do Estado de Pernambuco e com a Legislação Federal;
14.3.3. Verificação das bases de dados atualizadas;
14.3.4. Teste, composto de uma simulação geral, do funcionamento da Solução de gestão Tributária proposta.
14.4. Os testes serão realizados juntamente com a Comissão Técnica Especial, designadas pela Contratante, devendo ser acompanhados por representantes da Empresa Contratada.
14.5. A Comissão Técnica Especial, lavrará "Termo Circunstanciado de Recebimento" e aceitação dos subsistemas e demais soluções de softwares pertinentes, depois de efetuados os testes e verificação das especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
14.6. Caso as condições de aceitação não forem atendidas, "Termo Circunstanciado de Recebimento", a Contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para efetuar as devidas correções, sendo novamente verificado pela Comissão Técnica Especial a aceitação do item. Contudo, se a Contratada não efetuar as correções ou, segundo parecer da Comissão Técnica Especial, permanecer o não atendimento, serão aplicadas as penalidades a Contratada, de acordo com os termos previstos no Contrato.
14.7. A Contratada deverá realizar a verificação da qualidade de produtos antes da entrega para a Secretaria de Finanças (SEFIN). A equipe de controle de qualidade da Contratada deverá ser distinta daquela responsável pelo serviço executado e o custo de avaliação deverá estar embutido no custo do ponto de função, não cabendo remuneração adicional.
14.8. Os produtos entregues pela Contratada serão avaliados pela Secretaria de Finanças (SEFIN) através da Comissão Técnica Especial designada para estes fins, que poderá aprová-los, dando-se neste momento o recebimento definitivo ou rejeitá-los através de emissão de "Termo de Avaliação".
14.9. O "Termo de Avaliação" conterá um registro histórico de todas as ocorrências relacionadas ao processo de recebimento provisório/rejeição/recebimento definitivo, inclusive as respectivas datas.
14.10. Recebimento provisório: Será registrada no "Termo de Avaliação" a “data da entrega” que corresponderá à data da primeira e efetiva disponibilização dos produtos de uma determinada entrega, conforme determinado pelas respectivas Ordens de Serviços para que os mesmos sejam avaliados pela Comissão Técnica Especial. O fiscal do Contrato designado pela Secretaria de Finanças (SEFIN) e o preposto ou gerente de projeto da Contratada assinarão o Termo de Avaliação atestando a entrega e o recebimento provisório dos produtos/serviços para posterior verificação da conformidade dos mesmos às especificações do Edital.
14.11. Os prazos para que a Secretaria de Finanças (SEFIN) através da Comissão Técnica Especial faça a avaliação dos produtos entregues serão contados em dias úteis, a partir da data do recebimento provisório. O prazo de avaliação dos produtos de cada entrega por respectiva Ordem de Serviço, será de 15 (quinze) dias úteis. A cada entrega realizada pela Contratada, a Secretaria de Finanças (SEFIN) através da Comissão Técnica Especial avaliará os produtos entregues no período. A aprovação e consequente recebimento definitivo de todos os produtos entregues no período é condição para ateste na nota fiscal e liberação do respectivo pagamento.
14.12. Os prazos de avaliação poderão ser renegociados entre a Contratada e PMI, dependendo da complexidade do serviço a ser executado.
14.13. Serviço Rejeitado: Um produto ou fase será rejeitado quando estiver em desacordo com as especificações deste Edital e seus Adendos ou especificações ou apresentar as falhas e/ou vícios, de responsabilidade da Contratada. Caso o produto, serviço ou fase seja considerado rejeitado, a Secretaria de Finanças (SEFIN) através da Comissão Técnica Especial registrará no Termo de Avaliação:
14.13.1. A justificativa para rejeição, apresentando as eventuais falhas identificadas e/ou a relação de ajustes a serem realizados pela Contratada;
14.13.2. A data da rejeição (data em que a fase ou produto foi considerado rejeitado);
14.13.3. O prazo necessário à Contratada para refazer os serviços e reapresentar os produtos corrigidos ou alterados.
14.13.4. Os produtos corrigidos serão submetidos à reavaliação pela Comissão Técnica Especial, conforme prazos previamente estipulados.
14.13.5. No caso de reavaliação, não será emitido um novo Termo de Avaliação. Será registrada a reavaliação no Termo existente incluindo a nova data da entrega. O prazo para avaliação pela Comissão Técnica Especial será contado a partir da data da entrega para reavaliação.
14.13.6. A rejeição dos produtos poderá implicar em ajustes no pagamento da ordem de serviço, assim como na aplicação de glosas previstas no Adendo A.
14.13.7. Caso o produto ou fase seja aprovado, a Comissão Técnica Especial registrará no Termo de Avaliação a aprovação e a respectiva data.
14.14. Recebimento definitivo: Dar-se-á o recebimento definitivo de uma solicitação feita por Ordem de Serviço específica quando todos os seus produtos obrigatórios especificados para serem entregues forem aprovados. Caso o produto ou fase seja aprovado, será registrada no Termo de Avaliação a “data do recebimento definitivo” que corresponderá à data da aprovação do produto(s) entregue(s) pela Contratada. O fiscal do contrato pela Secretaria de Finanças (SEFIN) e o preposto ou gerente de projeto da Contratada assinarão o Termo de Avaliação atestando o recebimento definitivo pela PMI. A aprovação e consequente recebimento definitivo do sistema ou módulo, implantado, seja em ambiente de homologação ou produção pela Contratada ficará condicionada, no que couber:
14.14.1. Ao pleno atendimento às especificações técnicas;
14.14.2. Adequação às necessidades dos usuários;
14.14.3. Base de dados totalmente convertida para o novo sistema, caso ocorra necessidade de migração de dados;
14.14.4. Total atendimento aos requisitos não funcionais e de qualidade definidos para o sistema ou módulo no documento de Especificação de Requisitos.
14.14.5. Entrega livre de erros nos testes realizados.
14.15. O recebimento definitivo não implicará em eximir a Contratada das responsabilidades e obrigações a que se refere à legislação em vigor.
15. REPRESENTANTE ADMINISTRATIVO (PREPOSTO):
15.1 Para a coordenação dos serviços, em conformidade com o Art. 68 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá indicar um representante administrativo, o qual não representará custos de qualquer espécie para a CONTRATANTE. O representante deverá estar disponível de forma permanente e à disposição da CONTRATANTE, nos dias úteis, em horário comercial. Esse representante será responsável pela gestão administrativa de todos os recursos necessários à execução dos serviços contratados, e a ele serão direcionadas quaisquer demandas referentes à administração do Contrato. Será de sua responsabilidade:
● Acompanhar a execução dos serviços em vigor;
● Assegurar-se da qualidade na execução dos serviços, de acordo com as normas e os padrões definidos e utilizados pela CONTRATANTE;
● Assegurar-se de que as determinações da CONTRATANTE sejam disseminadas junto aos recursos alocados à execução dos serviços, no que couber;
● Informar a CONTRATANTE sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o andamento normal dos serviços;
● Elaborar documentos referentes ao acompanhamento da execução dos serviços; e,
● Executar os procedimentos administrativos referentes aos recursos alocados para execução dos serviços contratados.
16. PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES.
16.1. A CONTRATANTE terá o direito de propriedade sobre todos os softwares, planos, esboços, especificações, desenhos, relatórios e outros documentos gerados durante a execução dos serviços pela CONTRATADA.
16.2. Todas as informações, imagens, aplicativos e documentos que forem manuseados e utilizados, são de propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas na relação de bens da CONTRATADA, bem como, de seus executores, sem expressa autorização do Gestor do Contrato;
16.3. Os executores da CONTRATADA receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá-los a terceiros,
sob pena de responder, criminal e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em decorrência desse ilícito;
16.4. Será considerado ilícito a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como dos documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços;
16.5. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
16.6. Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da CONTRATANTE, de acordo com os termos constantes do ADENDO C – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO;
16.7. Deverá ser firmado um Termo de Confidencialidade e Sigilo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, de acordo com o modelo supramencionado, estabelecendo o compromisso de que todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços não divulgarão nenhum assunto tratado na execução e gestão do objeto da licitação, bem como sobre todos os ativos de informações e de processos;
16.8. Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados;
16.9. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a estrutura computacional da CONTRATANTE não poderá ser utilizada para fins particulares;
16.10. O correio eletrônico fornecido pela CONTRATANTE, bem como a navegação em sítios da Internet ou acessadas a partir dos seus equipamentos poderão ser auditados;
17. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação dos serviços relativos ao mês da competência da prestação dos serviços, e do recolhimento de todos os encargos e contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, bem como apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
17.2. O Atesto da Nota Fiscal/Fatura deverá observar o cumprimento dos Níveis de Serviços requeridos neste Termo de Referência e descritos no ADENDO A podendo ter valores descontados, caso seja constatado descumprimentos dos níveis e serviços previamente estabelecidos.
17.3. A gestão do Contrato ficará a cargo da Secretaria de Finanças (SEFIN).
17.4. O pagamento da disponibilização das Licenças de Uso da Solução de Gestão Tributária será feito após a implantação das licenças e validação pela Contratante.
17.5. O pagamento do serviço de Sustentação e de Suporte Técnico será feito mensalmente, de forma proporcional às Licenças de Uso devidamente implantadas e validadas pela Contratante.
17.6. O pagamento dos serviços de treinamento se dará mensalmente de acordo com a quantidade de UTS´s dimensionada para cada Ordem de Serviço realizada.
17.7. O pagamento do Serviço de Hospedagem da Solução de Gestão Tributária será feito mensalmente.
18. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
18.1. A garantia deverá ser prestada durante toda a execução da Ordem de Serviço e durante toda vigência contratual, adicionando-se o prazo de seis meses contados a partir do término da vigência contratual.
18.2. Caso, no período de garantia, ocorram ou sejam identificados erros, vícios ou falhas em produtos entregues e aprovados pela Contratante ou serviços executados, a Contratada deverá saná-los de forma definitiva, sem ônus para a Contratante.
18.3. Assegurar a garantia de atualização tecnológica todo o sistema que integra a Solução de Gestão Tributária, incluindo atualização de demais licenças complementares de outros softwares, tais como a solução de gerenciador de banco de dados e de segurança, durante a vigência contratual.
18.4. Caso um produto de software e/ou artefato referente a um serviço contratado seja alterado pela Contratante ou por outro fornecedor por esta designado, a garantia cessará apenas para esses produtos.
18.5. Caberá à Contratada entregar toda a documentação atualizada, pertinente a todas as manutenções executadas
nos subsistemas durante o período de garantia.
18.6. A aprovação e posterior pagamento ou quitação de um serviço ou produto não exime a Contratada das responsabilidades quanto às garantias específicas associadas a cada produto ou serviço.
19. PRAZO DE ASSINATURA DO CONTRATO
19.1. O representante legal da contratada deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação considerando o devido cumprimento das obrigatoriedades requeridas nos subitens acima.
20. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, as atividades de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, ficarão a cargo do gestor designado para este fim pela Contratante, podendo constituir comissão especial para esse fim.
20.2. O acompanhamento e fiscalização deste Contrato pela Contratante não excluem nem reduzem a responsabilidade da Contratada pelo cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Analisar e aprovar os currículos dos perfis profissionais indicados pela CONTRATADA para a prestação de serviços, com as respectivas comprovações de habilitação;
21.2. Redefinir o prazo e cronograma dos serviços, bem como, adequar o Acordo de Nível de Serviço ora proposta, em conjunto com a CONTRATADA, caso alguma situação estratégica ou de força maior venha causar impacto nas atividades;
21.3. Fornecer à CONTRATADA todas as informações técnicas solicitadas sobre o ambiente a ser utilizado na prestação dos serviços;
21.4. Permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA, desde que devidamente identificados e acompanhados por representante da CONTRATANTE;
21.5. Facilitar o acesso a equipamentos, instalações, documentos e informações solicitadas para a execução do projeto;
21.6. Aprovar os documentos correspondentes aos produtos finais;
21.7. Supervisionar e aprovar os trabalhos da CONTRATADA;
21.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato;
21.9. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, seja quantitativo e/ou qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
21.10. Atestar a execução dos serviços objeto deste Contrato por meio do setor competente.
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Apresentar os curriculum vitae dos perfis profissionais indicados para a prestação de serviços, com as respectivas comprovações de habilitação;
22.2. Prestar todos os serviços e disponibilizar todos os recursos requeridos neste Termo de Referência e seus Adendos.
22.3. Utilizar padrões definidos pela CONTRATANTE (nomenclaturas, rotinas de desenvolvimento, testes etc.);
22.4. Realizar o projeto no prazo definido, cumprindo rigorosamente com todas as programações e atividades objeto do contrato;
22.5. Participar com representante, credenciado a decidir em seu nome, de todas as reuniões e atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação, que venham a ser convocadas pela CONTRATANTE;
22.6. Prover equipes formadas por profissionais experientes e especialistas no escopo do objeto contratado, em quantidade e qualificações necessárias para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
22.7. Atender às solicitações de serviços de acordo com especificações técnicas, procedimentos de controle administrativos e cronogramas que venham ser estabelecidos pela CONTRATANTE;
22.8. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
22.9. Manter os sistemas de controle atualizados permanentemente;
22.10. Apresentar problemas e obstáculos identificados durante a execução dos serviços;
22.11. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e informações fornecidas e apuradas durante as análises, de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
22.12. Comunicar por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
22.13. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa, qualquer prestador de serviço cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
22.14. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Contrato;
22.15. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
22.16. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que s
22.17. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da CONTRATANTE;
22.18. Responsabilizar-se, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, pelas obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista, acidentária e civil, em relação ao pessoal que a mesma alocar para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE;
22.19. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que a vítima possa ser seus empregados ou preposto quando em serviço, sobretudo aos direitos que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
22.20. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato;
22.21. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
22.22. Determinar a seus técnicos que sigam rigorosamente as normas de segurança estabelecidas pela CONTRATANTE;
22.23. Responsabilizar-se pelo sigilo sobre as informações e documentos a que venham ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhe seja confiado para o bom cumprimento do trabalho;
22.24. Responsabilizar-se pelas despesas de seu pessoal relativas às viagens (passagens aéreas, diárias e deslocamento) para qualquer localidade do território nacional, quando houver necessidade, para reuniões exclusivamente técnicas e indispensáveis;
22.25. Manter, durante a execução contratual, todas as condições ofertadas em sua proposta técnica;
22.26. Documentar todos os sistemas contratados;
22.27. Ter todos os prestadores de serviço, associados à execução do contrato proveniente do processo licitatório que tem este termo de Referência como documento basilar, contratos nos moldes da CLT;
22.28. Executar todas as atividades e tarefas desde que associadas à prestação do serviço ora contrato, quando demandadas pela CONTRATANTE.
23. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
23.1. A proponente deve comprovar experiência por intermédio da apresentação de CONTRATOS, ATESTADOS E DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecida por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, sendo o responsável pelo atesto pessoa devidamente autorizada e designada para estes fins, comprovando que a empresa LICITANTE forneceu objeto compatível em características requeridas nesta Licitação, fornecendo Soluções de Sistemas Tributários na forma de licença de uso. São consideradas parcelas de maior relevância e valor significativo os seguintes itens: Fornecimento de Licenças de Uso de uma Solução de Software para área de Gestão Tributária e realização de Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção de Sistemas.
23.1.1. Os atestados de capacidade técnica estarão sujeitos à diligência por parte da comissão de licitação, que poderá
averiguar através de visita técnica, a autenticidade das informações. Se durante esse processo, for constatada fraude em qualquer um dos documentos, a licitante envolvida estará automaticamente desclassificada do processo licitatório em questão, além de estar sujeita às penalidades da Lei.
23.1.2. Declaração expedida pelo Licitante que se responsabiliza em atender 100% (cem por cento) dos quantitativos de serviços requeridos no objeto deste Certame, até fase a de implantação, conforme cronograma previsto neste Termo de Referência. Deve estar apta para atender a Prova de Conceito requerida neste Termo de Referência, conforme as condições previstas no item 11.
23.1.3. Declaração de que, no ato da Contratação, os profissionais que integrarão as equipes da Prestação dos Serviços Requeridos neste Termo de Referência atenderão no mínimo aos perfis e requisitos técnicos exigidos no ADENDO D. No caso de descumprimento este poderá ser objeto de distrato.
23.1.4. Os atestados deverão obrigatoriamente conter os dados do órgão declarante e da pessoa que assina.
23.1.5. Todas as Declarações apresentadas deverão explicitamente fazer referência a este processo licitatório.
23.1.6. Deverá o licitante firmar declaração de que tem conhecimento das condições físicas locais para cumprimento das obrigações do objeto da licitação, assumindo a responsabilidade por eventuais constatações posteriores.
23.1.7. O Pregoeiro poderá determinar a realização de diligências para comprovação das Declarações ou Atestados fornecidos.
23.2. Visita Técnica
23.2.1. O Licitante poderá realizar Visita Técnica para inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente e receber esclarecimentos necessários para a formulação da proposta e futura execução dos serviços.
23.2.2. As visitas poderão ser agendadas, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis anteriores a sessão do Certame Licitatório, junto à Secretaria de Finanças (SEFIN), através do telefone (00) 00000000 ou 993149176 no horário comercial.
23.2.3. O licitante que optar pela realização da Visita Técnica, deverá nomear, expressamente, por meio de Carta de Apresentação um representante para realizar a mencionada visita. Essa carta de apresentação deverá conter:
a) Identificação da empresa (nome, razão social, CNPJ, endereço);
b) Identificação do representante (nome, cargo, CPF, documento de identidade);
c) Identificação do representante da empresa, responsável pela assinatura da referida carta (nome, cargo, CPF, documento de identidade).
23.2.4. Todos os custos relacionados à Visita Técnica serão de responsabilidade do licitante.
24. DA PROPOSTA
24.1. A LICITANTE deverá apresentar Proposta de Preço conforme o modelo da Planilha Orçamentária – ADENDO G - MODELO DE PROPOSTA PREÇOS, devendo ser anexado a descrição em sua proposta de todos os itens e produtos ofertados que serão parte da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
24.2. Os preços devem ser apresentados considerando a vigência do contrato até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, e alterações.
25. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado para a referida contratação será no máximo de R$ 1.057.748,08 (um milhão, cinquenta e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais e oito centavos).
26. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
A Secretaria de Finanças designa Maxxx xx Xxxxxx Xxxxxx (Tecnólogo), matrícula nº 67016-1, para ser o Gestor do contrato e Joxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx (Tecnólogo), matrícula nº 67174, para ser o fiscal responsável pela fiscalização do contrato, telefone: 81 -3551-1156.
27. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
A modalidade licitatória será através de Pregão Eletrônico.
ADENDOS AO TERMO DE REFERÊNCIA
ADENDO A
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
Baseado nas atuais demandas do objeto deste Certame, a CONTRATANTE estará adotando a modalidade de contratação dos serviços baseado em Acordo de Nível de Serviço (ANS) comumente conhecido no mercado o termo em inglês: Service Level Agreement (SLA).
I.INDICADORES DE NÍVEL DE SERVIÇO
Os indicadores de nível de serviço estão associados às atividades específicas dos processos de gestão e resolução de requerimentos, estabelecendo pontos de controle para a medição dos mesmos. Estes indicadores fornecem a informação primária necessária para medir a eficácia e eficiência alcançada pelos provedores na prestação dos serviços, e são os que se encontram sujeitos ao esquema de penalidades e compensações definidas neste documento. Para cada indicador de nível de serviço se especifica:
● A linha de serviço associada;
● A descrição do indicador;
● A meta a cumprir;
● Frequência da medição e
● O mecanismo de cálculo.
II. FREQUÊNCIA DE MEDIÇÃO
A frequência da medição estabelece o marco temporal durante o qual se tomará cada amostra de dados para realizar a avaliação do serviço. Este período será suficientemente amplo para garantir a obtenção de uma amostra de dados que permita realizar uma análise certa do serviço, evitando a análise de percentuais que representem casos pontuais em lugar de uma tendência, enquanto garantirá a obtenção frequente de informação para assegurar um acompanhamento e controle permanente do serviço. A periodicidade de medição para todas as métricas será mensal, salvo nos casos em que a as partes em comum acordo venham aditar um novo Acordo de Nível de Serviço.
III. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO
A avaliação do nível de cumprimento ou descumprimento atingido para os indicadores de nível de serviço comprometidos pelo proponente será feita mensalmente, utilizando a informação correspondente ao mês imediatamente anterior ao serviço e calculando o nível alcançado a partir dos dados registrados.
Os indicadores definidos para a medição dos serviços são os seguintes:
Indicador 1 - Indicador para Instalação e Implantação dos Subsistemas
Indicador de Nível de serviço | Mecanismo de cálculos | Meta a cumprir | Data da Medição |
Subsistemas homologados no prazo | % de requerimentos de implantação de subsistemas homologados no prazo em relação ao total de requerimentos estimados | 90% | Mensal |
Indicador 2 - Indicador para resposta aos atendimentos
Indicador de Nível de serviço | Mecanismo de cálculos | Meta a cumprir | Data da Medição |
Requerimentos finalizados no prazo | % de requerimentos finalizados no prazo em relação ao total dos requerimentos planejados | 90% | Mensal |
O prazo de conclusão dos chamados de que trata o presente Indicador terão o seu limite máximo de 10 (Dez) dias úteis.
Indicador 3 – Indicador de nível de Serviço de Hospedagem
A contratada deverá garantir um ANS (Acordo de Nível de Serviço) de 99 % para os serviços e para o link de dados, exceto em casos de calamidade pública ou desastres naturais. O indicador deverá ser apurado mensalmente
Indicador 4 – Indicador de nível de atendimento das solicitações de manutenção e/ou suporte técnico
Cumprimento de Prazos de Conclusão de Atendimento - é a capacidade da CONTRATADA de concluir um serviço dentro do prazo acordado junto à Prefeitura. Esse indicador deverá ser apurado mensalmente.
Métrica:
Qtd. de Chamados de Manutenção e/ou Suporte Técnico concluídas no prazo x 100
Qtd. de Chamados de Manutenção e/ou Suporte Técnico solicitados
O prazo de conclusão dos chamados de que trata o presente Indicador terão o seu limite máximo de 10 (Dez) dias úteis, o indicador tem como meta 90% de chamados concluídos no prazo.
IV. AFERIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
As apurações dos ANS deverão constar no Relatório de Acompanhamento Mensal, onde será possível verificar a efetividade do atendimento e permitir a depuração do processo.
Nos casos de não cumprimento dos Níveis de Serviço estabelecidos tem-se a aplicação de glosas associadas com o percentual (%) de descumprimento de cada indicador acordado, que serão aplicadas de acordo com o esquema do quadro abaixo:
Quadro 1 – Glosas
Nível de Atendimento dos Quadros 1,2 e 4. | Nível de atendimento Quadro 3 | Glosa (%sobre a fatura mensal) |
<90% e >80% | <99% e >89% | 0,5% |
≤80% e > 70% | ≤89% e > 79% | 1% |
≤70% e > 60% | ≤79% e > 69% | 2% |
≤60% e ≥50% | ≤69% e ≥59% | 5% |
<50% | <59% | 10% |
No caso descumprimento de mais de um indicador, os valores da glosa serão cumulativos. Os cálculos serão feitos mensalmente, utilizando a informação correspondente ao mês anterior.
Todas as penalidades indicadas terão caráter automático podendo ser aplicadas pela CONTRATANTE sem necessidade de intimação prévia a CONTRATADA.
O valor das glosas será descontado diretamente das faturas apresentadas pela Contratada.
ADENDO B
Modelo de Ordem de Serviço
Ordem de Serviço | ||
Contrato nº: Ordem de Serviço nº: /20 Identificação e Descrição das Instalações/ Implementações / Manutenções | ||
Descrição do(s) Serviço(s) Requerido(S) | Prazo de Realização Acordado | Estimativa Quantificada do Serviço requerido |
Período de Realização: / /20 a / /20 Ipojuca, de de 20 Gestor do Contrato De acordo, Contratada |
ADENDO C
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
A NOME DA CONTRATANTE com sede em Ipojuca -PE, inscrita no CNPJ , e a NOME DA
EMPRESA CONTRATADA ...................., pessoa jurídica com sede na ..........................., inscrita no CNPJ/MF ,
e sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, doravante denominado simplesmente TERMO, e, CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato nº ,
celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a ,
mediante condições pré-estabelecidas;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a ........... NOME DA EMPRESA CONTRATADA............. tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da NOME DA EMPRESA CONTRATANTE. E de que a NOME
DA EMPRESA CONTRATADA............. tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
A EMPRESA CONTRATANTE estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às Informações da NOME DA CONTRATANTE principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela NOME DA CONTRATADA;
b) A ........... NOME DA EMPRESA CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com
relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela NOME DA EMPRESA CONTRATANTE, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela NOME DA EMPRESA CONTRATANTE
c) A ...NOME DA EMPRESA CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em
hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES da NOME DA EMPRESA CONTRATANTE
d) A NOME DA EMPRESA CONTRATANTE, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela
........... NOME DA EMPRESA CONTRATADA..............
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
a) As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
a1) Sexxx xomprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
a2) Texxxx xido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
a3) Sexxx xeveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
a) A ........... NOME DA EMPRESA CONTRATADA............. se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO;
b) A ........... NOME DA EMPRESA CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES
sem o consentimento prévio e expresso NOME DA EMPRESA CONTRATANTE;
b1) O consentimento mencionado na alínea “b”, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES;
c) A ........... NOME DA EMPRESA CONTRATADA............. se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES da NOME DA EMPRESA CONTRATANTE;
d) A ........... NOME DA EMPRESA CONTRATADA............. deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da NOME DA EMPRESA CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela NOME DA EMPRESA CONTRATANTE;
e) Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO;
f) O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual;
g) Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual da NOME DA EMPRESA CONTRATANTE;
h) A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento;
i) A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a ........... NOME DA EMPRESA CONTRATADA , estará
sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela NOME DA EMPRESA CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento;
b) O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente;
c) Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da NOME DA EMPRESA CONTRATANTE;
d) O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de INFORMAÇÕES;
e) A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
a) A NOME DA EMPRESA CONTRATANTE elege o foro doIpojuca-PE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, é assinado o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, pela NOME
DA EMPRESA CONTRATADA , sendo em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito.
Local, de de 20 .
Diretor
NOME DA EMPRESA CONTRATADA............
ADENDO D PERFIS REQUERIDOS
No ato de Contratação a CONTRATADA deve apresentar equipes com qualificações, devidamente comprovadas, conforme perfis mínimos requeridos a seguir:
I. Profissional com Diploma de nível Superior em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação ou outro Curso de Nível Superior desta área devidamente reconhecido pelo MEC, demonstrando experiência na função de analista de sistemas, com experiência comprovada em Gerenciamento de Desenvolvimento e Implantação de Sistemas de Informações, preferencialmente apresentar certificação ou Certificado de Engenharia de Software.
ADENDO E PROVA DE CONCEITO
O critério de avaliação desta prova de conceito está baseado na satisfação de:
● 100% (cem por cento) das funcionalidades obrigatórias, e
● no mínimo 50% (cinquenta por cento) das funcionalidades complementares.
ACESSO WEB:
Disponibilizar em ambiente WEB todo o portal do contribuinte, e que a solução proposta funcione em qualquer computador, dispositivos móveis e tablets conectados a internet, comprovando que o portal do contribuinte é operado 100% (cem por cento) Web sem qualquer restrição de funcionalidade, nem restrição de acesso por navegadores (browsers) atuais de mercado, independente do sistema operacional utilizado. | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
Registrar, manter e recuperar e atualizar os dados jurídicos de identificação das pessoas físicas e jurídicas (Data de Criação/Data de Nascimento/CPF/CNPJ, Denominação, Endereço, Telefone e Endereço Eletrônico); | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Disponibilizar consulta por ordem alfabética das pessoas físicas e jurídicas, inclusive por palavra chave; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Disponibilizar consulta por CPF das pessoas físicas e CNPJ das pessoas jurídicas. | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Atende todas as Funcionalidades Obrigatórias. ( ) Sim ( ) Não. |
CADASTRO DE LOGRADOUROS
Cadastrar, identificar, recuperar, atualizar e consultar dados jurídicos e de identificação do logradouro, pela denominação atual ou anterior(es), utilizando os atributos: tipo, nome, decreto ou lei, segmentos inicial e final, segmentos que compõem o logradouro e bairros, sendo esses dados indexados a um Sistema de Informação Geográfica ser definido pela contratante; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Cadastrar, identificar, recuperar, atualizar e consultar os segmentos de logradouro utilizando os atributos: logradouro ao qual faz parte, bairro em que está localizado, CEP, padrão de numeração, determinação e identificação do primeiro e do último número, valor do metro linear de testada fictícia | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
para cálculo do IPTU e serviços públicos existentes; | ||
Cadastrar, identificar, recuperar, atualizar e consultar a Planta Genérica de Valores do Terreno do Município de Ipojuca; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Fazer a consulta indexada por nome e código de logradouro | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Pesquisar os serviços públicos existentes por logradouro, bairro e distrito; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Conter relacionamento dos bairros com os seguimentos de logradouros; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Cadastrar, identificar, recuperar, atualizar e consultar dados dos bairros; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Possibilitar uma padronização no endereçamento em todos os demais módulos; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Ter função para utilizar os geodados atualmente existentes no cadastro de logradouros do Município de Ipojuca indexados a um Sistema de Informação Geográfica a ser definido pela contratante; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a migração e indexação do arquivo de planta de quadra; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a consulta do histórico de infraestrutura por logradouro ou por segmento de logradouro; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a consulta de logradouros por CEP. | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Atende todas a 100% das Funcionalidades Obrigatórias. ( ) Sim ( ) Não Quantidade de Funcionalidades Complementares atendidas . Atende no mínimo a 50% das Funcionalidades Complementares. ( ) Sim ( ) Não |
CADASTRO IMOBILIÁRIO
Cadastrar, identificar, recuperar, atualizar e consultar dados da base cadastral de todos os imóveis prediais e territoriais localizados no Município (regional, distrito, setor, quadra, gleba, face de quadra, lote, subunidade imobiliária e informações da certidão de propriedade – RGI), indexados a um Sistema de Informação Geográfica a ser definido pela contratante; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Registrar os dados jurídicos do(s) proprietário(s) e do(s) responsáveis (Nome(s), CNPJ(s) ou CPF(s), endereço(s) para correspondência(s)), utilizando o Cadastro Único de pessoas físicas e jurídicas, por imóvel cadastrado; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Conter informações das características físicas da construção (área, situação relativa a rua e ao lote, cobertura, estrutura, revestimento, tipo de construção, estado de conservação, uso, etc.) e do terreno (área, testada principal, testada fictícia, situação na quadra, patrimônio, ocupação do terreno, calçada, limitação, topografia e pedologia). Todos os dados geoespaciais indexados a um Sistema de | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Informação Geográfica a ser definido pela contratante; | ||
Emitir memória de cálculo, descrevendo claramente a fórmula para apurar o valor venal do imóvel, IPTU e taxas devidas; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Possuir cadastro de loteamento associado ao do imobiliário, permitindo o seu registro, identificação e consulta; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Possuir cadastro de condomínio geral, edilício e congêneres associado ao do imobiliário, permitindo o seu registro, identificação e consulta; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Possuir cadastro para a tabela de determinação do valor da edificação, permitindo o seu registro, identificação e consulta; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Efetuar consultas e impressão das inscrições imobiliárias por nome do contribuinte, pelo nome e número da planta do loteamento, quadra, lote, por endereço do imóvel, CPF/CNPJ, segmento de logradouro, logradouro e bairro; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Possibilitar a consulta e impressão do quantitativo de imóveis por regional, distrito, Setor, Bairro e quadra, lote, loteamento, condomínio, descrevendo o número de imóveis prediais e territoriais, tipo de utilização dos imóveis e número de inscrições que estão em dia; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Efetuar rotina de simulação do lançamento dos tributos imobiliários; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Possibilitar a consulta e impressão do quantitativo de imóveis por faixa de valor venal e área construída; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Possibilitar à consulta e impressão dos dados cadastrais dos imóveis excluídos; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Propiciar consulta e impressão de informações imobiliárias consolidadas contendo: inscrição imobiliária, nome do(s) contribuinte(s) e responsável(is), endereço, endereço para correspondência, valor venal, área do terreno, área edificada, histórico de atualizações, processos vinculados, exercícios em aberto, ITBI vinculado(s) e dados geoespaciais, indexados a um Sistema de Informação Geográfica a ser definido pela contratante; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a desativação e reativação de débitos do IPTU e Taxas; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a possibilidade de tornar, para o IPTU e TAXAS relacionadas, o contribuinte adimplente; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir Certidão Narrativa de Imóvel, Certidão Narrativa de Limites e Confrontações e Certidão de Primeira Coleta, contendo no mínimo as seguintes informações: inscrição imobiliária, nome do(s) proprietário(s), inclusive o(s) anterior(es), CPF/CNP), natureza do imóvel, sequencial, endereço, CEP, referência do loteamento, bem como as | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
particularidades de cada certidão; | ||
Efetuar relançamento total; ou parcial, do exercício atual ou anterior(es), dos tributos imobiliários em decorrência de revisão do lançamento, possibilitando a fixação de novos prazos de vencimento das parcelas e gerando débito ou crédito nas novas parcelas caso ocorra alteração nos valores lançados; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Efetuar lançamento anual dos tributos imobiliários, com emissão dos carnês com código de barras, conforme padrão de arrecadação bancária estabelecido pela FEBRABAN e respectivos protocolos de entrega e recebimento; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Atualizar, de forma automática, a informação sobre o tipo de utilização do imóvel, ao cadastrar a inscrição mercantil de pessoa jurídica sediada no respectivo imóvel; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Ter funcionalidade para fazer a consulta e impressão do Extrato de Débitos e recolhimentos do imóvel, indicando, separadamente, o valor do IPTU e das Taxas vinculadas, dos juros (se houver) e das multas (se houver), bem como a correção monetária, contemplando todos os débitos e parcelamentos de débitos. Nos casos de relançamento, demonstrar o valor histórico dos tributos, juntamente com o valor da atualização e demais valores; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Ter funcionalidade para indicar o débito se está ou não em Dívida Ativa, para o caso de débito não parcelado. Indicar se a Certidão está em fase administrativa, na Procuradoria do Município, ajuizado, bem como, se o débito foi alvo de parcelamento desfeito; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir, no extrato de débito, nos casos de inscrição na Dívida Ativa Ajuizada, que se identifique o nº do processo judicial; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, juntos ou separados por tributo, do exercício atual e anteriores, com código de barras conforme padrão de arrecadação bancária estabelecido pela FEBRABAN; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a consulta e impressão da Ficha do Imóvel; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a emissão de Certidão Negativa de Débitos e Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a emissão de Certidão Positiva; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Ter funcionalidade para fazer a emissão de relatório gerencial referente ao lançamento anual de IPTU, destacando os imóveis que tiveram as maiores reduções ou os maiores crescimentos de valor venal e de IPTU, em relação ao ano anterior; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Ter funcionalidade para fazer a consulta do valor do IPTU e taxas relacionadas, lançados por bairro e quadra, indicando a quantidade de imóveis, valor lançado e valor pago; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir fazer a alteração da numeração que identifica a inscrição imobiliária, mantendo todos os dados cadastrais do imóvel e todos os seus débitos, bem como todos os dados geoespaciais indexados a um Sistema de Informação Geográfica a ser definido pela contratante, possibilitando a sua visualização a partir da alteração; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Ter funcionalidade para fazer a consulta das modificações realizadas na numeração que identifica a inscrição imobiliária; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Ter funcionalidade para fazer a consulta da atual inscrição imobiliária através de sua inscrição anterior, informar a inscrição imobiliária anterior na atual ficha de imóvel; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Ter funcionalidade para fazer a impressão de DAM de Saldos Devedores de parcelas de Tributos Imobiliários, juntos ou separados por tributo, pagos a menor, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais, calculados até a data da emissão, com código de barras conforme padrão de arrecadação bancária estabelecido pela FEBRABAN; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Ter funcionalidade para fazer a averbação de imóveis, alterando o nome do contribuinte, e possibilitando o armazenamento do número do registro que identifica o imóvel no cartório de registro de imóveis e manter o histórico dos proprietários anteriores; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Efetuar o bloqueio, para os imóveis sem CPF/CNPJ do contribuinte, de Emissão de Extratos de Débitos, Certidões Negativas, Positivas e Positivas com Efeito de Negativas e Certidões Narrativas; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Ter funcionalidade para fazer a consulta do histórico detalhado das atualizações, informando a data em que foi realizada e a matrícula do funcionário que efetuou a alteração; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Ter funcionalidade para fazer a consulta e impressão do Extrato Consolidado de Débitos do Imóvel, totalizando todos os débitos e parcelamentos de débitos, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Ter funcionalidade para fazer a consulta e impressão da validação da autenticidade da Certidão Negativa, Positiva e Positiva com Efeito Negativo de Débitos; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Ter funcionalidade para fazer a consulta e impressão do Histórico de Certidão Negativa, Positiva e Positiva com Efeito Negativo de Débitos; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Efetuar o controle dos imóveis cujo carnê de IPTU e Taxas relacionadas foi devolvido por não poder ser entregue; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a utilização de coeficientes de redução e de majoração do valor venal apurado; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Ter funcionalidade para fazer a exibição, na ficha de imóvel, do mapa indexado a um sistema georreferenciado; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir o relançamento de tributo proporcional ao remembramento/habite-se; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir, no relançamento, mudança da data de vencimento do carnê assegurando não alterar o valor lançado; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Efetuar a gestão da Contribuição de Melhoria. | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Atende todas a 100% das Funcionalidades Obrigatórias. ( ) Sim ( ) Não Quantidade de Funcionalidades Complementares atendidas . Atende no mínimo a 50% das Funcionalidades Complementares. ( ) Sim ( ) Não |
ITBI
Registrar valor declarado da transação e quando financiado, informar o valor do financiamento, a espécie da transação: compra e venda, usufruto, dação em pagamento, incorporação; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Registrar identificação do imóvel e os dados jurídicos das partes: nome e CNPJ ou CPF do(s) transmitente(s) e do(s) adquirente(s), a avaliação fiscal do imóvel e calcular, modificar ou excluir o valor total do ITBI e emitir o Documento de Arrecadação do ITBI, com código de barras conforme padrão de arrecadação bancária estabelecido pela FEBRABAN; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir consulta das avaliações de ITBI por segmento de logradouro, quadra e valor da transação por face e edifício; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Listar os imóveis transacionados por período e os ITBI por data de vencimento; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a localização de um ITBI por adquirente, por inscrição imobiliária, por data arrecadação, por CPF, por CNPJ, por avaliador, por data de vencimento e por transmitente; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Efetuar lançamento complementar de ITBI, com emissão da guia de arrecadação (DAM) do saldo gerado, atualizado monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, com código de barras conforme padrão de arrecadação bancária estabelecido pela FEBRABAN; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a possibilidade de consulta de ITBI excluído por período; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Possibilitar a recuperação automática de um Processo de ITBI excluído indevidamente. | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Atende todas a 100% das Funcionalidades Obrigatórias. ( ) Sim ( ) Não Quantidade de Funcionalidades Complementares atendidas . Atende no mínimo a 50% das Funcionalidades Complementares. ( ) Sim ( ) Não |
CADASTRO MERCANTIL
Registrar os dados jurídicos do contribuinte: Inscrição Municipal, tipo de pessoa (se jurídica ou física), RG, CPF, CNPJ, Inscrição Estadual, Telefone, Fax, e-mail, razão social, nome fantasia, Bairro, logradouro, número do logradouro, Município, CEP e UF, data de início da atividade, número do Processo de início da Atividade, data de encerramento da atividade, número do processo de encerramento da atividade e endereço para correspondência; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Cadastrar as informações sobre todas as atividades econômicas, no padrão CNAE-Fiscal, prestadoras e não prestadoras de serviço exercidas (Principal e Secundárias), e todos os itens de serviços associados, por CNAE; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Cadastrar todos os sócios/responsáveis legais das empresas e titulares de firmas individuais, CPF, RG, telefone, fax, e- mail, logradouro, número do logradouro, bairro, CEP, Município e UF; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Consultar e imprimir a Ficha Cadastral do Contribuinte; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Possuir tabelas parametrizáveis de valores e alíquotas para cálculo de impostos e taxas; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Efetuar consulta, impressão e seleção de contribuintes: por inscrição, por nome ou razão social, por nome de fantasia, por atividade econômica, por CNPJ ou CPF, por domicílio fiscal do contribuinte, por sócio/responsável legal, por área territorial e por regime de tributação: ISS, licença de localização e funcionamento, licença para utilização de meios de publicidade, licença para instalação de máquinas e motores, licença para funcionamento em horário especial; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Geração e emissão de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM de ISS e Taxas, para o exercício atual e anteriores com código de barras, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Efetuar rotinas de simulação dos lançamentos de ISS e Taxas; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Efetuar o lançamento observando a proporcionalidade do tempo no cálculo de ISS de Profissional Autônomo, ISS Estimativa e Taxas para as inscrições iniciais efetuadas no curso do exercício; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Efetuar o lançamento/relançamento anual de ISS de Profissional Autônomo, ISS Estimativa e Taxas; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Efetuar o controle dos contribuintes que se encontrem em | Funcionalidade | Atende a Funcionalidade |
local ignorado, exemplo: Não funciona no Endereço fornecido, Endereço não localizado, Endereço insuficiente, mudou-se, etc.; | Complementar | ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a elaboração, alteração, emissão e reemissão de notas fiscais avulsas, Efetuar a emissão automática do DAM para recolhimento dos tributos incidentes na nota fiscal avulsa, com código de barras e Permitir a emissão da nota fiscal de serviços avulsa, para quem não esteja cadastrado como prestador de serviços; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Controlar o pagamento dos tributos incidentes na nota fiscal avulsa e o cancelamento de notas fiscais avulsas; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a consulta às notas fiscais avulsas emitidas e canceladas por número da nota, por Prestador e por Tomador de Serviços; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir posição consolidada de inscrição mercantil ou CNPJ contendo: Informações cadastrais do contribuinte, Ficha do Imóvel registrado no cadastro mercantil, Débitos do CIM, Notificações, Autos de Infrações, ISS Fonte, ISS Estimado, Confissões de débitos de ISS, Parcelamento de débitos, recolhimentos de ISS, Notas Fiscais Eletrônicas emitidas, Declarações Mensal de Serviços Eletrônica registradas na base de dados (entregues e omissas), ações fiscais realizadas; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Possuir rotinas de críticas de informações cadastrais necessárias à identificação de erros de cadastramento no momento da inclusão e alteração, observando inclusive a vinculação entre as diversas informações cadastrais; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir registrar e realizar a alteração da situação cadastral (ativo, pedido de baixa, atividade encerrada e atividade suspensa) de contribuinte, pessoas físicas e jurídicas, de ofício ou por solicitação; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Possibilitar a consulta do histórico detalhado das atualizações, informando a data em que foi realizada e a matrícula do funcionário que efetuou a alteração, demonstrando os campos alterados; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir registrar isenções, não incidência, imunidades, incentivos fiscais e reduções de alíquotas e bases de cálculo, de acordo com a legislação vigente para a rotina dos registros de incentivos fiscais e isenções concedidos ao contribuinte, disponibilizando os prazos e a Base Legal que concedeu; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir relatório sobre os registros das isenções, não incidência, imunidades, incentivos fiscais e reduções de alíquotas e bases de cálculo, de acordo com a legislação vigente; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir relatório com quantidade de inclusões, baixas e alterações de situação cadastral efetuadas no período; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir consultas por diferentes dados como: CNPJ, CPF, número de inscrição mercantil, nome, endereço, atividade | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
econômica, situação cadastral, sócios (CPF e Nome), etc; | ||
Permitir o registro do Contador responsável pela contabilidade da empresa, bem como o nome do escritório, permitindo realizar consultas por contador (responsável contábil) que detalhe as empresas prestadoras de serviço, comerciais e industriais vinculadas a cada contador, criar uma rotina para que possamos instituir a certificação do contador; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir o cadastramento do(s) número(s) da(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is) onde a empresa/profissional está localizado; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a impressão de DAM de Saldos Devedores de ISS e Taxas atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, com código de barras conforme padrão de arrecadação bancária estabelecido pela FEBRABAN; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Disponibilizar cadastro específico para Empresas Prestadoras de Serviços sediadas em outro Município que realizem serviços temporários ou eventuais; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a integração de dados cadastrais oriundos dos sistemas da JUCEPE (REDESIM), da Secretaria da Receita Federal do Brasil e de outros órgãos conveniados com o Município de Ipojuca; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Imprimir as Certidões Positivas e Positivas com Efeito de Negativas de Débitos de Tributos Municipais por inscrição mercantil; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Efetuar o cancelamento, desativação ou relançamento de Débitos de ISS e Taxas do Exercício Atual e Exercícios Anteriores; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a parametrização da tributação por Cnae e por cada atividade vinculada aos Cnaes, de acordo com a legislação municipal; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir o acesso ao sistema via certificado digital para todos os contribuintes; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Atende todas a 100% das Funcionalidades Obrigatórias. ( ) Sim ( ) Não Quantidade de Funcionalidades Complementares atendidas . Atende no mínimo a 50% das Funcionalidades Complementares. ( ) Sim ( ) Não |
ARRECADAÇÃO
Controlar o credenciamento e o descredenciamento dos órgãos arrecadadores e os repasses efetuados pelos órgãos arrecadadores apontando as eventuais diferenças constatadas; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Registrar, por lançamento ou por contribuinte, as pendências ou ocorrências de saldos credores ou devedores decorrentes de recolhimentos a maior ou a menor, computando-se, para tal, o valor do principal, a atualização monetária e os acréscimos legais (juros e multa) | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
efetivamente devidos; | ||
Emitir demonstrativos, com a possibilidade de escolha do período, dos valores arrecadados, discriminados por receita e por órgão arrecadador e relatórios de posição diária do valor total arrecadado, como também a emissão de demonstrativo diário da conta arrecadação, por dia e por órgão arrecadador; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Imprimir automaticamente o Documento de Arrecadação Municipal - DAM referente ao valor dos acréscimos contratuais por repasse a menor dos órgãos arrecadadores, inclusive com código de barras conforme padrão de arrecadação bancária estabelecido pela FEBRABAN; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Registrar os pagamentos efetuados pelos contribuintes sujeitos ao recolhimento de tributos lançados por homologação (ISS Próprio e Fonte), de ofício (IPTU, Taxas, ISS Estimativa e ISS Autônomo), por declaração (ITBI) e demais créditos não tributários; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Registrar a entrada de documentos para baixa dos recebimentos referentes aos débitos fiscais do exercício atual e dos exercícios anteriores encaminhados por meio físico (documentos) ou através de meio magnético; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir o resumo de pagamentos rejeitados enviados por meio magnético e quadro de controle dos pagamentos enviados por meio magnético por órgão arrecadador; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Possibilitar a desativação automática dos saldos devedores com valor inferior ao custo de cobrança; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a consulta ao movimento diário da arrecadação por data do movimento, por Sequencial/CMC/CPF/CNPJ; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a prorrogação automática das datas de vencimentos dos tributos que coincidirem com sábados, domingos e feriados; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Possibilitar a geração de arquivo TXT com as informações de arrecadação diária por receita e por órgão arrecadador para o sistema contábil; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir todos os Documentos de Arrecadação Municipal - DAM, com código de barras, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, dos tributos de competência do município e demais créditos tributários e não tributários, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data de vencimento do DAM; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Efetuar manutenção/impressão da tabela de valores e índices para atualização monetária e acréscimos legais dos débitos; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Executar a apropriação dos recolhimentos das substituições tributárias efetuadas pelos Órgãos Federais através do Sistema de Administração Financeira do Ministério da Fazenda (SIAF) e deverá permitir a visualização dos | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em formato digital, PDF e/ou TXT; | ||
Executar a apropriação dos recolhimentos efetuados através do Simples Nacional e deverá permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em formato digital, PDF e/ou TXT; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir relatório demonstrando a quantidade de DAM arrecadados por órgão com o modelo do DAM, receita e Sequencial/CMC/CPF/CNPJ; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a visualização e marcação no extrato de arrecadação e no extrato de débitos da inscrição imobiliária ou mercantil dos valores que foram restituídos ou compensados, através de processamentos administrativos; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir inscrição manual na arrecadação de valores depositados na conta arrecadação municipal; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a transferência/compensação de valor pago de uma inscrição para outra ou na mesma inscrição; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir relatório dos valores arrecadados, com a possibilidade de escolha do período, pelo código da baixa, detalhando cada pagamento com o nome do contribuinte, receitas contidas no DAM, valor de cada receita, nome do banco, data de pagamento e código de baixa; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a criação e manutenção de tabela de receitas, possibilitando a criação de grupos e subgrupos, registrando o histórico detalhado das atualizações, informando a data em que foi realizada e a matrícula do funcionário que efetuou a alteração, demonstrando os campos alterados; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir o acolhimento e processamento dos arquivos disponibilizados, DAF 607, pela Secretaria do Tesouro Nacional, gerados pelo SIAF, contendo as retenções efetuadas de ISSQN no âmbito federal; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Efetuar o registro individual e a classificação das receitas referentes as retenções de ISSQN disponibilizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional através dos arquivos DAF 607; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir: a identificação dos órgãos gestores, tomadores e prestadores de serviços envolvidos na prestação do serviço; a geração e apresentação, através de consultas e relatórios, de informações das retenções de ISSQN efetuadas pela Secretaria do Tesouro Nacional no âmbito federal; a conciliação bancária dos créditos efetuados pela Secretaria do Tesouro Nacional na conta corrente do município; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Efetuar, de forma automática, as baixas das NFSe emitidas por contribuintes inscritos no município e que tiveram o ISSQN retido pela Secretaria do Tesouro Nacional; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Atende todas a 100% das Funcionalidades Obrigatórias. ( ) Sim ( ) Não |
Quantidade de Funcionalidades Complementares atendidas .
Atende no mínimo a 50% das Funcionalidades Complementares. ( ) Sim ( ) Não
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DÍVIDA ATIVA
Efetuar a inscrição, individual e em lote, em Dívida Ativa dos créditos tributários de natureza tributária e não tributária; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir o encaminhamento dos créditos inscritos em Dívida Ativa à PGM, individualmente e em lote, através de arquivo magnético; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir consulta e emissão, por espécie de tributo, dos valores em Dívida Ativa, podendo ser classificada por certidões parceladas, baixadas, quitadas e em aberto, e de relatório dos débitos inscritos em Dívida Ativa discriminando: Número da CDA, contribuinte, data de inscrição, valor com segregação de tributo (Principal, Atualização Monetária, Multa, Juros e Total); | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir relatório relativo às cobranças emitidas a partir da Dívida Ativa; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a seleção de contribuintes devedores para efeito de ação de cobrança; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Possibilitar a consulta e a impressão dos débitos em aberto por exercício, por espécie de tributo e por situação de CDA (Administrativa e Judicial) e emitir Certidões da Dívida Ativa e Petições Judiciais para execução fiscal; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir o controle de todas as etapas de cobranças efetuadas; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Informar e relacionar os contribuintes aptos (responsável, corresponsável e responsável subsidiário) à inscrição dos créditos na Dívida Ativa do Município, segregando-os em relação aos tipos dos tributos, competências, valores com segregação de Principal, Atualização Monetária, Multa, Juros e Total; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Possibilitar a notificação dos contribuintes quando da inscrição dos débitos na Dívida Ativa do Município; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Integrar o sistema ao PJE do TJPE/TRF para peticionamento eletrônico de execuções fiscais; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Possibilitar a pesquisa e emissão de débitos fiscais por | Funcionalidade | Atende a Funcionalidade |
Sequencial/CMC/CNPJ/CPF, podendo ser classificada por certidões abertas, parceladas, baixadas e quitadas; | Obrigatória | ( ) Sim ( ) Não |
Efetuar a inscrição em D.A. retroativa, total ou parcial para os tributos municipais; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir que seja feita a baixa dos débitos inscritos em Dívida Ativa com indicação da razão da baixa e a desativação/reativação de débitos do exercício atual e de exercícios anteriores; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a consulta de certidões de dívida ativa por inscrição imobiliária, por inscrição mercantil, por CPF, por CNPJ, por data de inscrição em Dívida Ativa e por espécie de tributo e o controle genérico de remessas de certidões; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Gerar e imprimir correspondência para cobrança administrativa de débitos dos contribuintes selecionados, informando o valor principal, atualização monetária, encargos e com os possíveis descontos previstos em lei, no momento da referida cobrança; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Geração de relatório de baixas de CDAs por período da baixa, por competência (data) dos tributos, indicando matrícula do operador, evidenciando o histórico das alterações da CDA; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a emissão de Certidão de Dívida Ativa, com recurso que possibilite efetuar a verificação de autenticidade; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a agregação na mesma Petição as CDAs de tributos diferentes de um mesmo contribuinte; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Geração e expedição de Relatório de Movimentação mensal da Dívida Ativa, com indicação dos valores do Saldo Inicial do Mês, das adições (inscrições), das Exclusões (baixas por pagamentos (integrais/parcelamentos) prescrições e cancelamentos) e do Saldo final do mês, com segregação de Principal, Atualização monetária, Multa, Juros e Total; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Geração de relatório de pagamentos de CDAs por período da baixa, por competência (data) dos tributos, indicando matrícula do operador e por usuário; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a reformulação da CDA referente às alterações de dados cadastrais, parcelas e/ou exercícios de tributos municipais; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir o registro avulso da CDA, em conformidade com os parágrafos 5º e 6º do Art. 2º da Lei Federal 6830/80; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Gerar relatório que apresente de forma resumida e/ou detalhada os créditos tributários e não tributários, inscritos | Funcionalidade | Atende a Funcionalidade |
ou não em Dívida Ativa, selecionando por período. | Complementar | ( ) Sim ( ) Não |
Atende todas a 100% das Funcionalidades Obrigatórias. ( ) Sim ( ) Não Quantidade de Funcionalidades Complementares atendidas . Atende no mínimo a 50% das Funcionalidades Complementares. ( ) Sim ( ) Não |
PARCELAMENTOS E CONFISSÕES DE DÉBITO
Efetuar a simulação do parcelamento; com ou sem redução dos acréscimos, para escolha do plano desejado de débitos de natureza tributária e não tributária; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Efetuar o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária, imprimir DAM de prestações de parcelamentos de débitos de natureza tributária e não tributária, com código de barras conforme padrão de arrecadação bancária estabelecido pela FEBRABAN e desfazer o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária, apropriando os valores pagos nos débitos originalmente parcelados; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Imprimir e consultar o extrato de parcelamentos de débitos de natureza tributária e não tributária, efetuados, vigentes ou em atraso, indicando: débitos originalmente parcelados, parcelas do parcelamento pagas e parcelas do parcelamento com saldo devedor; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Possibilitar o acompanhamento dos parcelamentos de débitos de natureza tributária e não tributária, efetuados, verificando a adimplência dos mesmos; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Efetuar consultas sobre os parcelamentos de débitos de natureza tributária existentes a partir da inscrição imobiliária ou mercantil e não tributária por CPF e CNPJ; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir o agrupamento de débitos tributários e não tributários, de um mesmo contribuinte, em um único parcelamento, desde que seja da mesma natureza; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir que os parcelamentos de débitos de natureza tributária e não tributária, com parcelas em atraso sejam cancelados, conforme previsto na legislação tributária vigente; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Propiciar a recomposição de parcelamentos desfeitos de débitos de natureza tributária e não tributária; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Imprimir o Espelho de Parcelamentos de débitos de natureza tributária e não tributária, baixados e/ou quitados, indicando: débitos originais parcelados e prestações pagas; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir visualizar a cota única e uma nova simulação de parcelamento, sem precisar executar o desparcelamento; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Gerar, após pagamento da 1ª parcela, a petição de suspensão da execução fiscal para os créditos da Dívida Ativa judicial parcelados; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Gerar petição de continuidade de execução para os casos de cancelamento de parcelamento de débitos em Dívida Ativa judicial; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir antecipar, retirando os juros calculados, o pagamento de parcelas futuras; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir parcelamento do imposto gerado pelas NFSe, por grupo de NFSe ou por competência das NFSe; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir o parcelamento remoto, via certificação digital; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Registrar, emitir e permitir o cancelamento os termos de confissões espontâneas de débitos; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Imprimir os DAM de confissões espontâneas de débitos dos tributos municipais, para pagamento integral, atualizados monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, com código de barras conforme padrão de arrecadação bancária estabelecido pela FEBRABAN; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Possibilitar consultas às Confissões de Débitos de tributos municipais e às suas posições de um mesmo contribuinte e permitir a inscrição, na Dívida Ativa, de débitos espontaneamente confessados e não pagos; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir consulta às Confissões de Débitos de tributos municipais registradas por índice geral de Confissões; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a simulação do cálculo dos Débitos de tributos municipais e possibilitar o aproveitamento dos dados da simulação, sem necessidade de redigitá-los na elaboração da Confissão de Débitos de tributos municipais; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir consultar e imprimir o mapa demonstrativo da Confissão de Débitos de tributos municipais; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Efetuar a desativação de saldos devedores de Confissão de Débitos de tributos municipais; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a consulta e emissão de relatório das confissões de débitos registradas por exercício, contribuinte e situação. | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
AUTOS E NOTIFICAÇÕES FISCAIS
Permitir a elaboração e registro dos Autos de Infração e de Notificações, para contribuintes (pessoas física e jurídica) inscritos ou não no Cadastro Mercantil, consignando os valores discriminados dos tributos devidos e seus respectivos períodos de competência, espécie do tributo, enquadramento da infração e acréscimos legais, além de possibilitar que cada auto/notificação tenha um processo fiscal administrativo gerado automaticamente; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Controlar os débitos referentes a valores de tributos e de multas consignadas em Autos de Infração ou Notificação e sua tramitação nos órgãos envolvidos, informando a localização e situação atual; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a conversão automática e individual de Notificação | Funcionalidade | Atende a Funcionalidade |
em Autos de Infração e vice-versa relativos a obrigações acessórias nos termos da legislação vigente; | Obrigatória | ( ) Sim ( ) Não |
Manter histórico das infrações cometidas pelos contribuintes; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir, quando da elaboração do Auto de Infração e da Notificação, a importação de dados contidos no Relatório de Fiscalização e a emissão do mapa demonstrativo dos cálculos realizados; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Conter os parâmetros para o enquadramento das infrações e penalidades aplicáveis constantes do Código Tributário Municipal e para controle dos prazos, reduções e reincidências legais; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a reformulação ou o reconhecimento parcial do Auto de Infração e de Notificação; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir o registro da anexação da defesa, dos recursos e do resultado dos julgamentos em primeira e segunda instância e de suas notificações; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a determinação automática ou individual do contribuinte revel com a emissão do respectivo termo de revelia e do registro da notificação bem como o relatório dos contribuintes revel; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir consulta à posição e impressão dos Autos de Infração e de Notificações elaborados por Auditor Fiscal, por Inscrição Mercantil, por índice geral de Autos de Infração e de Notificações, por número de registro por denominação; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a emissão do termo de revelia e do registro da notificação de seu julgamento; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Possibilitar a listagem dos maiores valores de Autos de Infração e de Notificações registrados; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a possibilidade de anexar os julgamentos de Autos e Notificações da primeira e segunda instancia salvos e digitalizados em PDF. | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir que os contribuintes sejam notificados e autuados via domicílio eletrônico. | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Atende todas a 100% das Funcionalidades Obrigatórias. ( ) Sim ( ) Não Quantidade de Funcionalidades Complementares atendidas . Atende no mínimo a 50% das Funcionalidades Complementares. ( ) Sim ( ) Não |
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS
Cadastrar processos administrativos, imobiliários e mercantis utilizando automaticamente as informações contidas nos respectivos cadastros, devendo ser informados os documentos a serem anexados ao processo; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Controlar pendências relativas aos processos, a tramitação previamente estabelecida na malha de passos por assuntos, bem como devendo informar a localização e o estágio atual | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
do processo; | ||
Possuir tabela de cadastramento de assuntos, documentos, exigências e setores, além de informar ocorrências de atraso na tramitação dos processos; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Efetuar o cadastro dos órgãos administrativos, assuntos, exigências por assunto e situações de um processo e sua respectiva numeração, devendo ser registrada a sua tramitação e seus prazos; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a consulta de processos por Requerente, Data de Entrada, Assunto, deferimento, Inscrição Imobiliária e Mercantil; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Registrar o envio, o recebimento e o cancelamento de envio de um processo, Pareceres e Despachos de um processo; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a emissão automática do protocolo do processo, informar a movimentação de um processo, controlar o arquivamento dos processos, a reabertura de processo, a anexação e desanexação de um processo a outro, consulta de pareceres e de despachos, o registro e consulta do histórico de modificações dos dados de um processo, reimpressão do protocolo de processo, a emissão de comunicação de encerramento e exigência de processos, o registro e a anexação das instruções dos processos administrativos imobiliários (prescrição, imunidade, recurso de revisão e restituição) e mercantis (prescrição, imunidade, consulta fiscal e restituição) e o registro e a anexação e desanexação de documentos digitalizados ao processo. | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Atende todas a 100% das Funcionalidades Obrigatórias. ( ) Sim ( ) Não Quantidade de Funcionalidades Complementares atendidas . Atende no mínimo a 50% das Funcionalidades Complementares. ( ) Sim ( ) Não |
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Gerar indicadores que sugiram a realização de ação fiscal em contribuintes; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Gerar indicadores que sugiram a realização de ação fiscal em contribuintes: Representatividade das Atividades Econômicas, informando o total do ISS recolhido e o percentual sobre o total do ISS no período, com filtros para ISS Próprio, Fonte, Simples Nacional, Estimativa e Autônomo, comparando-os por períodos; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Gerar indicadores que sugiram a realização de ação fiscal em contribuintes: Participação dos contribuintes dentro da Atividade Econômica, informando o total de ISS recolhido e o percentual sobre o total do ISS recolhido no período de cada contribuinte na Atividade Econômica, com filtros para ISS Próprio, Fonte, Simples Nacional, Estimativa e Autônomo, comparando-os por períodos; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Gerar indicadores que sugiram a realização de ação fiscal em contribuintes: Inadimplência dos contribuintes dentro da | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Atividade Econômica, informando os meses em que não houve recolhimento de ISS e os respectivos valores em aberto, com filtros para ISS Próprio, Fonte, Simples Nacional, Estimativa e Autônomo, comparando-os por período; | ||
Gerar indicadores que sugiram a realização de ação fiscal em contribuintes: Recolhimentos dos contribuintes dentro da Atividade Econômica, informando mês a mês os valores recolhidos de ISS, com filtros para ISS Próprio, Fonte, Simples Nacional, Estimativa e Autônomo, comparando-os por períodos; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Cadastrar os Projetos de Fiscalização, selecionando os contribuintes que o comporão e o registro do(s) Auditor(es) que efetuará(ão) a fiscalização no contribuinte; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Gerar, imprimir e registrar o Termo de Início de Ação Fiscal, Relatório de Fiscalização e o Termo Final de Ação Fiscal; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
O Relatório de Fiscalização deve possibilitar o registro e a análise de informação de interesse da Fiscalização Tributária, relativas ao Contribuinte que esteja sob ação fiscal, no que se refere a Receita Operacional, a Receita Tributável, a Receita Declarada, Recolhimentos efetuados, ISSQN Alíquotas, ISSQN retido pelo Tomador de Serviços, ISSQN retido de terceiros, Notas Fiscais emitidas, Notas Fiscais recebidas, Outros documentos emitidos ou recebidos de terceiros, Informações sobre Documentos analisados (IRPJ, Contrato Social e suas alterações, Notas Fiscais próprias e de terceiros, Livro de Hóspedes, Livro de Matricula, etc.), entre outras informações que consolidem o Relatório de Fiscalização; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir, quando da elaboração do Relatório de Fiscalização, a importação de dados relativos à arrecadação efetuada e das informações contidas na Declaração Mensal de Serviços e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSe do Contribuinte fiscalizado; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Manter histórico das Ações Fiscais realizadas por Auditor Fiscal e por contribuinte; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Possibilitar a manutenção, o registrar e a consulta do Cadastro de Auditores Fiscais Tributários, permitindo a segregação por tipo de produtividade, o registro de períodos de atividade e inatividade; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Integrar o cálculo da produtividade com o módulo de fiscalização, de avaliação de ITBI/IPTU, do julgamento e processos administrativos do sistema informatizado, permitindo o controle de procedimentos indispensável nas tarefas; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a apuração da GPF – Gratificação de Produtividade Fiscal dos Auditores Tributários, observando os critérios de cada tipo de produtividade e as situações especiais de tarefas não incluídas na tabela de pontos; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Possibilitar a manutenção, o registro e a consulta de tabelas conforme os parâmetros de apuração da Gratificação de | Funcionalidade | Atende a Funcionalidade |
Produtividade Fiscal, bem como as tabelas de Auditores, de situações especiais, de motivos, de responsáveis, etc.; | Complementar | ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a apuração de pontos relativa a tarefas executadas pelos Auditores Tributários e o cálculo dos valores em reais correspondentes a Gratificação de Produtividade Fiscal a ser percebido pelos Auditores Tributários; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir o cadastro, correção, validação e finalização da produtividade, individual ou em grupo, das tarefas ou ações fiscais realizadas pelos Auditores Tributários, bem como seu arquivamento e informações posteriores; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir o controle de aplicação de acordo com o nível de segurança exigido em dada etapa do processo, determinando as responsabilidades; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Gerar Relatórios e Consultas para impressão, e em arquivo para tratamento dos dados por outro aplicativo; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a inclusão e exclusão, validação e retirada de validação, controle de afastamentos e pontos especiais não contempladas nas tabelas de pontuação por tarefa; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a emissão de relatórios de produtividade individual, de apuração, demonstrativos, índice de produtividade dos auditores fiscais e quantidade e valores de autos e/ou notificações lançados, reformulados e anulados, por período; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Consultar informações fiscais por inscrição, por Auditor Fiscal, por projeto, entre outros; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Possibilitar o cadastramento e consulta dos projetos de Fiscalização; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Possibilitar a consulta das empresas relacionadas a cada projeto indicando, no mínimo: contribuinte, última fiscalização, inscrição mercantil, CPF/CNPJ, número de Registro Inicial de Fiscalização, data início da ação fiscal, data do encerramento da ação fiscal, data ciência de encerramento; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Possibilitar a consulta das ações fiscais em andamento, suspensas, concluídas e canceladas, permitindo filtrar por: situação (em andamento ou concluída), período, projeto, fiscal e finalidade da fiscalização; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Consultar informações fiscais por atividade, distrito, regional e bairro; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Possibilitar a consulta das Notas Fiscais de Serviços Eletrônica – NFSe, em que o contribuinte indicou retenção na fonte por parte do tomador do serviço e não foi verificado na Declaração Mensal de Serviços do tomador, a referida retenção na fonte; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Possibilitar a consulta e impressão dos contribuintes que ainda não sofreram fiscalização, filtrados por atividade, início da atividade, quantidade de notas fiscais autorizadas, situação do recolhimento (com ou sem) e Registro Inicial de | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Fiscalização (com ou sem); | ||
Possibilitar a suspensão e cancelamento da ação fiscal; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir vincular as notas fiscais do ISS Fonte com recolhimento individualizado para cada documento fiscal, ou seja, o número do documento deve estar atrelado ao pagamento; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir o cálculo de acréscimos legais por notas fiscais, ou seja, gerar tais acréscimos por documento fiscal; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir relatório das empresas que foram fiscalizadas por período; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir relatório por contribuinte, demonstrando a evolução de recolhimentos, isto é, crescimento, decréscimo ou manutenção, do ISS Próprio, Fonte, Simples Nacional, Estimativa e Autônomo, por período. | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Atende todas a 100% das Funcionalidades Obrigatórias. ( ) Sim ( ) Não Quantidade de Funcionalidades Complementares atendidas . Atende no mínimo a 50% das Funcionalidades Complementares. ( ) Sim ( ) Não |
GESTÃO EXECUTIVA
Possuir gerador de relatórios genéricos, capaz de extrair informação de todas as estruturas da base de dados do sistema e de seus relacionamentos, aplicando filtros, agrupamentos e ordenações as informações, permitindo ao usuário gerar seus próprios relatórios de acordo com a sua necessidade, produzindo arquivos no formato Acrobat Reader (pdf) e Excel (xls, xlsx ou csv); | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir o acesso via internet, observando os seguintes parâmetros: Permitir acesso, através da rede da Internet, aos Módulos do Sistema de Administração Tributária, obedecendo a critérios de permissão para acesso as funcionalidades do Sistema; possuir mecanismos de segurança que permitam garantir a autenticidade, integridade e sigilo das informações nos processos e transações dos módulos do sistema; permitir acesso restrito a membros (Servidores) da Administração Tributária do Município de Ipojuca, mediante senha especifica; facilitar as atividades dos administradores de sistemas no controle e configurações de usuários possibilitando que os mesmos possam atribuir ou remover facilmente o acesso de outros usuários: deverá cadastrar os Perfis ou grupo de usuários que utilizam o mesmo; deverá associar o perfil aos aplicativos que possuirão algum tipo de acesso; deverá configurar as funções permitidas para o perfil que são: Inserir, Pesquisar, Excluir e Alterar; deverá permitir que os usuários do sistema somente consigam executar aplicativos que lhe sejam permitidos; deverá permitir cadastramento e manutenção dos usuários do sistema, tendo no mínimo as seguintes opções: Criar usuários, alterar senhas e Exclusão de usuários e senhas; deverá permitir mais de um perfil por usuário; deverá emitir as seguintes listagens: Usuários, | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Perfil, Funções Internas e Módulos; | ||
Criar bases de acompanhamento: Possibilitar a geração de arquivos originários das consultas do sistema, de forma genérica ou de acordo com as necessidades da contratante, adicionando ou retirando campos desses arquivos, produzindo bases no formato Acrobat Reader (pdf) e Excel (xls, xlsx ou csv), sempre que solicitado; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir relatório de: Acompanhamento de arrecadação do IPTU, contendo valores lançados, valores arrecadados e valores em débito das parcelas do ITPU por exercício, Arrecadação por tributo, contendo os tributos e os valores arrecadados mês a mês por exercício e de Arrecadação por atividade, contendo o tributo, a atividade e os valores arrecadados. | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Atende todas a 100% das Funcionalidades Obrigatórias. ( ) Sim ( ) Não Quantidade de Funcionalidades Complementares atendidas . Atende no mínimo a 50% das Funcionalidades Complementares. ( ) Sim ( ) Não |
EXECUÇÃO FISCAL
Agrupar os débitos fiscais de um imóvel ou inscrição mercantil em um processo fiscal administrativo único; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Consultar os processos fiscal-administrativos ativos, suspensos e extintos; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Efetuar o acompanhamento dos Processos Fiscais Administrativos na Procuradoria, indicando se está no Poder Judiciário; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir automaticamente, a partir da identificação de pagamentos pelo Sistema de Arrecadação Tributária, as petições de extinção dos Processos Fiscais Administrativos no Poder Judiciário; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir automaticamente, a partir da identificação de parcelamentos, as petições de suspensão de execução dos Processos Fiscais Administrativos no Poder Judiciário; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Selecionar os maiores débitos de Processos Fiscais Administrativos para emissão de avisos de cobrança; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir automaticamente, a partir das alterações cadastrais imobiliárias ou mercantis, as petições de substituição de Processos Fiscais Administrativos no Poder Judiciário; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a Identificação do Processo Fiscal Administrativo a partir de uma Certidão de Dívida Ativa Imobiliária e Mercantil; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a Identificação do Processo Fiscal Administrativo a partir de um auto de infração; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Localizar os Processos Fiscais Administrativos por ordem alfabética de Contribuintes Imobiliários e Mercantis; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Localizar os Processos Fiscais Administrativos por ordem de | Funcionalidade | Atende a Funcionalidade |
inscrição Imobiliária ou Mercantil; | Complementar | ( ) Sim ( ) Não |
Registrar e controlar o cadastro de Procuradores Fiscais Municipais; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir automaticamente, a partir da identificação do desfazimento do parcelamento, as petições de prosseguimento do feito dos Processos Fiscais Administrativos no Poder Judiciário; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Propiciar o parcelamento dos Honorários da Procuradoria; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Efetuar o envio eletrônico das Certidões de Dívida Ativa Imobiliária e Mercantil via arquivos eletrônicos, para o cadastramento automático no Sistema Informatizado do Poder Judiciário; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Efetuar o recebimento eletrônico dos Protocolos de Recepção das Certidões de Dívida Ativa Imobiliárias e Mercantis remetidas, via arquivos eletrônicos, para atualização das bases cadastrais; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Efetuar o recebimento eletrônico dos Processos Ajuizados das Certidões de Dívida Ativa Imobiliárias e Mercantis remetidas, via arquivos eletrônicos, para atualização das bases cadastrais. | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Atende todas a 100% das Funcionalidades Obrigatórias. ( ) Sim ( ) Não Quantidade de Funcionalidades Complementares atendidas . Atende no mínimo a 50% das Funcionalidades Complementares. ( ) Sim ( ) Não |
GESTÃO DO SISTEMA
Gerenciar cadastro de usuários para acesso ao sistema (incluir, excluir, editar, ativar, inativar); | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Gerenciar perfil de autorizações do acesso dos usuários as funcionalidades de todo sistema a nível de consulta, inclusão, exclusão, edição, manutenção, atualização; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Disponibilizar opções de auditoria com identificação mínima do operador e data da operação das atualizações efetuadas sabre cadastros e movimentações (Controlando quem, quando e o que foi alterado). | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Atende todas a 100% das Funcionalidades Obrigatórias. ( ) Sim ( ) Não Quantidade de Funcionalidades Complementares atendidas . Atende no mínimo a 50% das Funcionalidades Complementares. ( ) Sim ( ) Não |
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS – VERSÃO ADMINISTRAÇÃO E VERSÃO CONTRIBUINTE
Disponibilizar DMS (Versão Contribuinte) online, inclusive com manual de operação, no site da prefeitura, para utilização pelos Contribuintes, que permitam a Manutenção Cadastral de Múltiplos Declarantes; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Gerar rotinas de credenciamento e autenticação, permitindo a seleção do responsável pela Declaração; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir o registro e a manutenção dos dados jurídicos dos declarantes, dos prestadores/tomadores de serviços e para os de regime especial de escrituração (Inscrição Mercantil, razão social, CNPJ, domicilio fiscal e telefones), bem como dos responsáveis pelas informações prestadas (CPF, nome e Nº CRC); | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Conter toda a relação dos serviços de instituições financeiras, com incidência de ISS ou não, e permitir o registro e a manutenção do plano de contas das instituições financeiras vinculados aos serviços que incidem o ISS; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Possibilitar o registro e a manutenção do cadastro de turmas das instituições de ensino contendo modalidade de educação, série/curso, turma, turno, valor da matrícula, valor da mensalidade e descontos; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir o processamento de declarações de Ausência de Movimento Tributável; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir o registro das notas fiscais emitidas contendo a identificação do tomador dos serviços, a série, a subsérie, o número da nota fiscal e a data de emissão, o valor dos serviços, o valor da base de cálculo, a alíquota e o valor do ISS e a indicação se o ISS foi ou não retido na fonte, local de prestação, competência, local de incidência, serviço prestado e Cnae para as competências anteriores a obrigatoriedade da NFSe. Para as competências posteriores a obrigatoriedade da NFSe, estas devem ser carregadas automaticamente na DMS; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir o registro das notas fiscais canceladas contendo a série, a subsérie, o número da nota fiscal, data e motivo do cancelamento para as competências anteriores a obrigatoriedade NFSe. Para as competências posteriores a obrigatoriedade da NFSe, estas devem ser carregadas automaticamente na DMS; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir o registro das notas fiscais avulsas emitidas contendo a identificação do tomador dos serviços, a identificação da nota, a data de emissão, o valor dos serviços, o valor da base de cálculo, a alíquota e o valor do ISS, local de prestação, local de incidência, serviço prestado e Cnae; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a impressão individual do comprovante de retenção do ISS; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir o registro das deduções efetuadas a título de incentivo fiscal, bem como de compensações de créditos decorrentes de recolhimento a maior; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir o registro dos serviços que requerem autorização específica para o regime especial de escrituração contendo a descrição dos serviços prestados, o valor dos serviços, o valor da base de cálculo, a alíquota e o valor do ISS, dedução da base de cálculo; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir, via importação de arquivo padrão Cosif, o registro | Funcionalidade | Atende a Funcionalidade |
dos serviços prestados por instituições financeiras contendo todas as contas e subcontas do plano de contas, os serviços prestados associados à cada conta, o valor dos serviços, o valor da base de cálculo, a alíquota e o valor do ISS; | Obrigatória | ( ) Sim ( ) Não |
Permitir o registro dos serviços prestados por instituições de ensino contendo a identificação da turma / curso, a natureza do pagamento (matrícula, mensalidade ou ambos), a quantidade de alunos que efetuaram o pagamento e o % (percentual) de desconto concedido; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a impressão das relações dos declarantes, dos prestadores / tomadores de serviços, dos serviços que requerem autorização especifica, dos serviços prestados par instituições financeiras que incidem ISS, do plano de contas das instituições financeiras, do cadastro de turmas / cursos das instituições de ensino, dos serviços de instituições financeiras que incidem o ISS e dos instrumentos legais que dão amparo às reduções de alíquotas, de base cálculo e do valor do ISS a recolher; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a impressão das relações analíticas das notas fiscais emitidas, das notas fiscais canceladas, das notas fiscais avulsas emitidas, das notas fiscais recebidas, dos recibos acatados, dos processos administrativos acatados, das deduções efetuadas, dos serviços que requerem autorização específica declarados, dos serviços prestados por instituições financeiras e dos serviços prestados por instituições de ensino; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a impressão dos termos de abertura e de encerramento do livro de prestação de serviços; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a impressão dos livros de prestação de serviços dos contribuintes; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a impressão das declarações mensais de serviços prestados, contendo todas as informações declaradas de serviços prestados e tomados; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a impressão, via Browser, do Recibo de Entrega da declaração mensal de serviços do período informado; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a impressão, via Browser, dos DAM para pagamento do ISS Próprio, ISS Fonte e ISS Estimado apurado, atualizado monetariamente e com os acréscimos legais calculados até a data da emissão, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecidos pela FEBRABAN, com utilização de códigos de barras; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir consultas às declarações mensais de serviços prestados e tomados, por Inscrição Mercantil; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir consultas às declarações mensais de serviços prestados e tomados, por CNPJ; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a impressão da declaração mensal de serviços, contendo todas as informações declaradas; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Fornecer estatísticas das declarações mensais de serviços | Funcionalidade | Atende a Funcionalidade |
prestados e tomados; | Complementar | ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a importação automática de dados dos documentos fiscais emitidos no modulo de NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICAS (NFSe); | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir, para Empresas de Construção Civil, a Declaração de serviços específica com base no cadastro específico de obras de construção civil vinculado a Inscrição Mercantil do Responsável pela Obra (Inclusive para inscrição eventual), possibilitando a individualização dos registros e informações de arrecadação do ISSQN efetuados pelo responsável para cada Obra de Construção Civil realizada, desde o seu início até a conclusão da mesma, inclusive anexação de documentos digitalizados; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Efetuar o cruzamento e análise das informações lançadas pelos declarantes através da escrituração de serviços prestados e tomados, com emissão de relatórios de inconsistências a serem disponibilizados aos Auditores Tributários e ainda a impressão de outros relatórios de acordo com as solicitações da contratante; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir relatório das empresas que declaram ausência de movimento tributável, possibilitando o cruzamento com o extrato de debito/recolhimento; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir a relação dos contribuintes obrigados a efetuar a declaração que ainda não a tenham feito, gerando uma notificação de obrigação acessória com as competências que não foram declaradas; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir as declarações que foram entregues, mas que não estejam quitadas, gerando uma notificação fiscal com os dados da empresa e das competências, que após a ciência do contribuinte, registre-se no sistema; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir relatório mensal de controle dos serviços prestados ou tomados lançados através da declaração mensal de serviços; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir relatório de inconsistência entre a numeração da nota fiscal declarada pelo tomador com aquela informada pelo prestador e vice-versa, como também, impedir a geração sem o item da lista de serviço; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir relatório de inconsistência entre o valor da nota fiscal declarado pelo tomador com o do prestador e vice-versa; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir relatório de inconsistência entre a data de emissão da nota fiscal declarada pelo tomador com aquela informada pelo prestador e vice-versa, como também, impedir a geração com lançamento de documento fiscal, cuja data difere do mês de competência; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir relatório dos contribuintes estabelecidos em outro município que estejam efetuando a declaração eletrônica de serviços; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir relatório de inconsistência entre o valor do ISSQN | Funcionalidade | Atende a Funcionalidade |
declarado e o recolhido, gerando uma notificação e/ou auto de infração por erros ou omissões; | Complementar | ( ) Sim ( ) Não |
Emitir relatório das empresas com o ISSQN retido, filtrando aquelas com ou sem a quitação do tributo, gerando notificação e/ou auto de infração; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir relatório de todas as empresas que efetuaram a Declaração Mensal de Serviços; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Bloquear para a Retificação de dados da DMS apresentadas pelo Contribuinte, relativas ao período em que for submetido a ação fiscal (Período fiscalizado); | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a identificação e controle das empresas obrigadas a apresentação da DMS, ainda que não haja ISSQN próprio devido ou retido na fonte a recolher. | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Atende todas a 100% das Funcionalidades Obrigatórias. ( ) Sim ( ) Não Quantidade de Funcionalidades Complementares atendidas . Atende no mínimo a 50% das Funcionalidades Complementares. ( ) Sim ( ) Não |
PORTAL DO CONTRIBUINTE
Permitir aos contribuintes solicitarem cadastramento eletrônico, prestarem informações sobre as notas fiscais de serviços, verificarem a autenticidade das certidões emitidas, abrirem e consultarem processos administrativos fiscais, solicitar parcelamentos de débitos, aderirem a programas de recuperação fiscal, emitirem DAM para arrecadação dos tributos e taxas municipais conforme padrão FEBRABAN, certidões de regularidade de tributos municipais, extratos de débitos, fichas de cadastros dos imóveis, de empresas e de autônomos do município, alvarás, tudo conforme a legislação tributária do município; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir o controle de acesso às informações e procedimentos restritos com senha para cada usuário autorizado pelo contribuinte, permitindo mais de um usuário por contribuinte pessoa jurídica, permitir acesso aos serviços oferecidos pela internet, através de combinações, quando for possível, de identificadores utilizando base numérica como: CNPJ, CPF, Inscrição Mercantil, Inscrição Imobiliária, nº de processo ou nº de documento com registro próprio na base de dados da Prefeitura; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Gerar LOG com todas as modificações (inclusão, alteração, exclusão) nas informações dos contribuintes, contendo o operador, endereço IP, data e hora, identificação das operações efetuadas no sistema, controlando quem, quando, onde, o que foi alterado e o registro de antes e depois das modificações; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir emissões de Certidões, abrangendo todos tributos municipais, observando os seguintes parâmetros: ● Imprimir as Certidões de Tributos Xxxxxxxxxx, por CPF ou CNPJ; ● Verificar se o CPF ou CNPJ possui registro nos cadastros | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
imobiliário ou mercantil, bloqueando a certidão no caso de inexistência em ambos os cadastros; ● Bloquear a emissão da certidão se o CPF ou CNPJ apresentar débitos imobiliários e/ou Mercantis, bem como a ocorrência de omissões quanto a entrega das Declarações Mensais de Serviços e a falta de recolhimento integral ou parcial dos tributos nelas declaradas; ● Listar todos os débitos pendentes de um CPF ou CNPJ; ● Listar as omissões quanta a entrega das Declarações Mensais de Serviços e a falta de recolhimento integral ou parcial dos tributos nela declarados; ● Permitir a liberação da Certidão Negativa e Positiva com Efeito de Negativa de Débitos de Tributos Municipais, par CPF ou CNPJ, quando da resolução das pendencias; ● Relacionar as Certidões Negativas emitidas; ● Permitir a validação, via Internet, de uma Certidão Negativa emitida; ● Possibilitar a reemissão de uma Certidão Negativa; ● Controlar o período de validade de uma Certidão Negativa; | ||
Disponibilizar Formulário de Requerimento para Avaliação do ITBI, contendo no mínimo, a Identificação do Adquirente, a Identificação do Transmitente, a Inscrição Imobiliária, as Informações Atualizadas sobre o Imóvel e as Informações Financeiras do Valor da Operação e do Valor Financiado do Imóvel, permitir o Envio Automático das Respostas através de e-mail, contendo o arquivo em Formato PDF com os DAM e o link a ser colado caso o contribuinte prefira emitir os mesmos, assim que a Avaliação do ITBI for concluída; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir ao contribuinte o cadastro e acesso à área restrita do portal, para fazer a geração e emissão de NFSe e o processamento online da DMS. | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Atende todas a 100% das Funcionalidades Obrigatórias. ( ) Sim ( ) Não Quantidade de Funcionalidades Complementares atendidas . Atende no mínimo a 50% das Funcionalidades Complementares. ( ) Sim ( ) Não |
CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS
Permitir o cadastro de Órgãos Administrativos do Município e de demais órgãos não integrantes da administração municipal; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Cadastrar fatos geradores de créditos não tributários associando-os aos órgãos da Administração do Município e de demais órgãos não integrantes da administração municipal, às receitas da arrecadação e contendo a fundamentação legal integral (fato gerador e punibilidade associada) criando submódulos de Mercados e Feiras, Cemitério e Eventos com suas respectivas particularidades; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Registrar os Crédito de Origem Não Tributária, cadastrando o responsável e os co-responsáveis, o tipo de fato gerador, o valor e a data da ocorrência do fato gerador; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a geração e emissão do respectivo Documento de Arrecadação Municipal – DAM, com código de barras, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN, atualizados monetariamente com os acréscimos legais calculados até data da emissão com os descontos permitidos na legislação no momento e sua geração; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir o requerimento de parcelamento dos créditos não tributários, efetuar o parcelamento dos créditos não tributários e emissão de termo de parcelamento; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Registrar e controlar o envio da Certidão de Dívida Ativa para a Procuradoria Geral do Município; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Consultar e emitir de relação de créditos não tributários em aberto, parcelados e quitados, por Órgão, por Xxxx Xxxxxxx, por CPF/CNPJ, por Nome (PF e PJ), por data de inclusão, por data do fato gerador; | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Gerar e emitir Relatório de Movimentação da Dívida Ativa, com indicação dos valores do Saldo Inicial do Mês, das adições (inscrições), das Exclusões (exemplo: baixas por pagamentos, prescrições e cancelamentos) e do Saldo final do mês, segregando por tributo (Principal, Atualização Monetária, Multa, Juros e Total). | Funcionalidade Complementar | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Atende todas a 100% das Funcionalidades Obrigatórias. ( ) Sim ( ) Não Quantidade de Funcionalidades Complementares atendidas . Atende no mínimo a 50% das Funcionalidades Complementares. ( ) Sim ( ) Não |
CERTIDÕES
Imprimir, através da internet, as Certidões Negativa de Débitos (CND), Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) ), por CPF e CNPJ; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Bloquear a emissão da certidão se o CPF ou CNPJ apresentar débitos imobiliários, mercantis e débitos não tributários, bem como a ocorrência de omissões quanto a entrega da declaração mensal de serviço (DMS) e outras que vierem a ser criadas, como também a falta de recolhimento integral ou parcial dos tributos nelas declaradas; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Listar todos os débitos pendentes de um CPF ou CNPJ, as omissões quanto às entregas das declarações mensais de serviços (DMS) e outras que vierem a ser criadas e a falta de recolhimento integral ou parcial dos tributos nelas declaradas; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a liberação da CND, CRF e CPEN, por CPF ou CNPJ, quando da resolução de pendência, a validação, via internet, de uma certidão emitida e a reemissão de uma certidão; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Controlar o período de validade de uma Certidão; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Emitir relatório relativo às certidões emitidas, detalhando os fatos relevantes para a gestão. | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Atende todas as Funcionalidades Obrigatórias. ( ) Sim ( ) Não Quantidade de Funcionalidades Complementares atendidas . |
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – VERSÃO ADMINISTRAÇÃO E VERSÃO CONTRIBUINTE
Permitir que a NFSe seja aderente ao modelo nacional da ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e seja gerada e armazenada eletronicamente para documentar as operações de prestação de serviços; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir que uma vez gerada, a NFSe não pode mais ser alterada, admitindo-se, unicamente para iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída, hipótese esta em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a nova; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir que a NFSe contenha a identificação dos serviços em conformidade com os subitens da Lista de Serviços, disposto na Legislação Tributária Municipal; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a descrição de vários serviços numa mesma NFSe, desde que relacionados a um único CNAE e subitem da Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir, no caso da atividade de construção civil, emitir a NFSe por obra, incluindo, se for o caso, as deduções previstas na legislação; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Garantir que a informação do CNPJ do tomador do serviço seja obrigatória para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir que a NFSe assuma, com o fim de determinar sua competência, o Mês/Ano da emissão do RPS ou da NFSe, o que for inferior, devendo o contribuinte informar a competência real da prestação; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir que a base de cálculo da NFSe seja o Valor Total dos Serviços, subtraído do Valor de Deduções previstas em lei; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir emissão on-line via sistema, que consiste na utilização de funções, diretamente do site da Secretaria de Finanças, por meio de um navegador de Internet (Browser), independente de plataforma usada para acesso, podendo utilizar certificação digital ou identificação por meio de login e senha; | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir a Integração via Web Service, que consiste na disponibilização de serviços informatizados, localizados nos servidores utilizados pela Secretaria de Finanças (esta solução tem como premissa a utilização de um aplicativo, acessado no computador do contribuinte, por meio da internet); | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |
Permitir, caso não seja possível a emissão da NFSe ou outro motivo previsto na legislação, o registro de Recibo Provisório de Serviços – RPS. O RPS deverá conter todas as informações | Funcionalidade Obrigatória | Atende a Funcionalidade ( ) Sim ( ) Não |