INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 104/2024 - UASG 158125
Nº Processo: 23474.000054/2024-63.
Pregão Nº 90384/2024. Contratante: INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - REITORIA. Contratado: 05.328.963/0001-32 - MASTERLAB MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
Objeto: Contratação de serviços comuns de manutenção, com fornecimento de peças, para bens móveis (eletrodomésticos, motores elétricos, equipamentos de laboratórios dentre outros) para o ifc campus videira, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Valor Total: R$ 108.250,00. Data de Assinatura: 01/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/08/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 086/CAMDP/2024; CONTRATANTE: Instituto Federal Catarinense; CONTRATADO(A): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; OBJETO: Prestação de serviços didáticos/pedagógicos como Professor Substituto, tendo em vista o que estabelece o Art. 2º, inciso IV, da Lei nº 8.745 de 09/12/1993; Prorrogação de contrato pelo PRAZO: 01/08/2024 a 30/09/2024; DATA DA ASSINATURA: 01/08/2024; Xxxx Xxxxxxxxxxx pelo Contratante e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, pelo(a) Contratado(a).
AVISO CANCELAMENTO
O Instituto Federal Catarinense, no uso de suas atribuições legais torna sem efeito a publicação do Primeiro Termo aditivo ao Contrato 050/CAMDP/2024 publicado no Diário Oficial da União em 16/07/2024, pág. 36, Seção 3. Motivo: Desistência do contrato Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO Nº 90433/2024
Fica anulada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 23353001478202438 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral
(SIDEC - 01/08/2024) 158458-26422-2024NE000001
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90041/2024
O Instituto Federal Catarinense - Campus Fraiburgo, por intermédio do pregoeiro, torna públicoo resultado do Pregão Eletrônico 90041/2024, que trata de concessão onerosa de cantina. Sagrou- se vencedor um fornecedor. Valor Global R$ 188.938,00. Os autos se encontram a disposição dos interessados para vistas.
XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 01/08/2024) 158125-26422-2024NE800001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90521/2024 - UASG 158125
Nº Processo: 23353.002230/2024. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense.. Total de Itens Licitados:
179. Edital: 02/08/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 02/08/2024 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 14/08/2024 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral
(SIASGnet - 01/08/2024) 158125-26422-2024NE000001
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO, INCLUSÃO, DIVERSIDADE E ASSISTÊNCIA À PESSOA
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato 095/CAMDP/IFC/2024; CONTRATANTE: Instituto Federal Catarinense; CONTRATADO(A): Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx; OBJETO: Prestação de serviços didáticos/pedagógicos como Professor Substituto, tendo em vista o que estabelece o Art. 2o, inciso IV, da Lei no 8.745 de 09/12/1993; PRAZO: 02/08/2024 a 31/12/2024; VALOR: o contratante pagará ao(à) contratado(a), a remuneração mensal fixada para os servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei no 11.784/2008, de 22/09/2008, no Nível 1 da Classe DI, em regime de 40 horas semanais. O valor da remuneração será de R$ 4.692,37. O(a) contratado(a) apresentou titulação de nível Mestrado. DATA DA ASSINATURA: 01/08/2024; Xxxx Xxxxxxxxxxx, pelo Contratante e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Mos pelo(a) Contratado(a).
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE: Contrato 096/CAMDP/IFC/2024; CONTRATANTE: Instituto Federal Catarinense; CONTRATADO(A): Xxxxxx Xxxxxxx Junior; OBJETO: Prestação de serviços didáticos/pedagógicos como Professor Substituto, tendo em vista o que estabelece o Art. 2o, inciso IV, da Lei no 8.745 de 09/12/1993; PRAZO: 01/08/2024 a 31/12/2024; VALOR: o contratante pagará ao(à) contratado(a), a remuneração mensal fixada para os servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei no 11.784/2008, de 22/09/2008, no Nível 1 da Classe DI, em regime de 40 horas semanais. O valor da remuneração será de R$ 4.692,37. O(a) contratado(a) apresentou titulação de nível Mestrado. DATA DA ASSINATURA: 30/07/2024; Xxxxxxx Xxxx Exterckoter, pelo Contratante e Xxxxxx Xxxxxxx Junior pelo(a) Contratado(a).
ESPÉCIE: Contrato 097/CAMDP/IFC/2024; CONTRATANTE: Instituto Federal Catarinense; CONTRATADO(A): Xxxxxx Xxxxxxx; OBJETO: Prestação de serviços didáticos/pedagógicos como Professor Substituto, tendo em vista o que estabelece o Art. 2o, inciso IV, da Lei no 8.745 de 09/12/1993; PRAZO: 05/08/2024 a 31/12/2024; VALOR: o contratante pagará ao(à) contratado(a), a remuneração mensal fixada para os servidores da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei no 11.784/2008, de 22/09/2008, no Nível 1 da Classe DI, em regime de 40 horas semanais. O valor da remuneração será de R$ 4.580,57. O(a) contratado(a) apresentou titulação de nível especialização. DATA DA ASSINATURA: 30/07/2024; Xxxxxxx Xxxx Exterckoter, pelo Contratante e Xxxxxx Xxxxxxx Junior pelo(a) Contratado(a).
EXTRATOS DE RESCISÃO
ESPÉCIE: Rescisão do Contrato nº 096/CAMDP/IFC/2024; RESCINDENTE: Instituto Federal Catarinense; RESCINDIDO: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. OBJETO RESCINDIDO: Prestação de Serviços para Atendimento de Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público; MOTIVO: iniciativa do contratado, de acordo com a Lei nº 8.745, de 02/12/1993, a partir de 14/08/2024; DATA e ASSINATURA: 31/07/2024 Xxxxxxx Xxxx Exterckoter, pelo Rescindente e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pelo(a) Rescindido(a).
ESPÉCIE: Rescisão do Contrato nº 050/CAMDP/IFC/2024; RESCINDENTE: Instituto Federal Catarinense; RESCINDIDO: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx. OBJETO RESCINDIDO: Prestação de Serviços para Atendimento de Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público; MOTIVO: término de contrato por tempo determinado, de acordo com a Lei nº 8.745, de 02/12/1993, a partir de 16/08/2024; DATA e ASSINATURA: 31/07/2024,
Xxxxxxx Xxxx Exterckoter pelo Rescindente e Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, pelo(a) Rescindido(a).
XXXXXXX XXXX EXTERCKOTER
Reitor
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
CAMPUS ACOPIARA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 9/2024 - UASG 158969
Número do Contrato: 10/2022.
Nº Processo: 23848.001287/2022-42.
Contratante: CAMPUS ACOPIARA/IFCE. Contratado: 12.215.075/0001-79 - LOCABRAS SEGURANCA DE VALORES LTDA. Objeto: Repactuação do valor do contrato nº 10/2022, decorrente da convenção coletiva de trabalho 2024/2024 (documento sei nº 6314078) que abrange a(s) categoria(s) profissional dos empregados em empresas de segurança e vigilância, do plano cntc, com abrangência territorial em ce, com número de registro no mte ce000055/2024.. Vigência: 08/12/2022 a 08/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 162.332,77. Data de Assinatura: 01/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/08/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 10/2024 - UASG 158969
Número do Contrato: 3/2021.
Nº Processo: 23848.000480/2020-02.
Contratante: CAMPUS ACOPIARA/IFCE. Contratado: 03.746.938/0013-87 - BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A. Objeto: Reajuste do valor do contrato n° 03/2021, decorrente da aplicação do índice de preços ao consumidor amplo - ipca acumulado no período de julho de 2022 a junho de 2023 e em conformidade com no disposto no § 8o
, inciso ii, artigo 65 da lei nº 8.666, de 1993, artigo 40, inciso xi da lei nº 8.666, de 1993,
§1º, artigo 2º da lei nº 10.192, de 2001, decreto nº 1.054, de 7 de fevereiro de 1994, na orientação normativa agu nº 23, de 01 de abril de 2009 e ainda na cláusula sexta do contrato.. Vigência: 27/08/2021 a 27/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 18.504,64. Data de Assinatura: 01/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/08/2024).
CAMPUS UMIRIM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2024 - UASG 158957 Nº PROCESSO: 23493.002999/2023- 27
Pregão Nº 90005/2024. Contratante: CAMPUS UMIRIM/IFCE. Contratado: 11.054.102/0001- 06 - BR ALL COMÉRCIO, SERVIÇOS E ALIMENTACÃO LTDA.
Objeto: Contratação de serviços comuns de fornecimento de refeições prontas e transportadas na modalidade ALMOÇO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Valor Total: R$ 370.656,00. Data de Assinatura: 01/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/08/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 158957
Número do Contrato: 4/2020.
Nº Processo: 23493.001060/2020-01.
Pregão. Nº 2/2020. Contratante: CAMPUS UMIRIM/IFCE. Contratado: 09.019.150/0001-11 - ATD LOCACAO LTDA. Objeto: Prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato administrativo de serviços continuados nº 04/2020, conforme previsto na cláusula segunda - da vigência e nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993, com início na data de 04/08/2024 e término em 04/08/2025. Vigência: 04/08/2024 a 04/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 86.464,08. Data de Assinatura: 01/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/08/2024).
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 158133
Número do Contrato: 80/2023.
Nº Processo: 23849.002519/2023-51.
Pregão. Nº 8/2023. Contratante: XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX CEARA. Contratado: 90.180.605/0001-02 - GENTE SEGURADORA SA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a sub-rogação do contrato nº 80/2023 do instituto federal de educação ciência e tecnologia do ceará - reitoria para o instituto federal de educação ciência e tecnologia - campus maranguape. Vigência: 31/07/2024 a 29/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.457,60. Data de Assinatura: 31/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 31/07/2024).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 5/2024
Pró-Reitoria de Extensão
PROCESSO Nº:23147.005771/2024-18. ESPÉCIE. Acordo de Cooperação Técnica entre o Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) e a Escola de Ensino Individualizado S.A. Objeto: Acordo de Cooperação Técnica visando estabelecer condições de cooperação mútua com o objetivo de aplicar simulados ENEM para alunos dos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio do IFES, visando a melhoria das práticas educacionais e tecnológicas. PARTÍCIPES: Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES), inscrito no CNPJ: 10.838.653/0001-06 e a Escola de Ensino Individualizado S.A, inscrita no CNPJ: 24.544.159/0001-35. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses. DATA DE ASSINATURA: 01/08/2024.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024080200045
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
ASSINATURA: Jadir Xxxx Xxxx, Reitor, pelo Instituto Federal do Espírito Santo (IFES). Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, representante da Escola de Ensino Individualizado S.A.
Anexo IV – ACORDO DE COOPERAÇÃO
Anexo IV da Resolução CS nº 205/2023 de 24/11/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM (A) ESCOLA DE ENSINO INDIVIDUALIZADO
S.A E O INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO.
PARTÍCIPES:
ESCOLA DE ENSINO INDIVIDUALIZADO S.A, inscrito no CNPJ/MPF sob o número 24.544.159/0001-35, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, neste representada por NILTON SAGRILO JUNIOR, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 364327-4, emitido pela Superintendência de Polícia Técnico- científica do Estado do Espírito Santo, doravante denominada ENTIDADE;
Instituto Federal do Espírito Santo - Ifes, inscrito(a) no CNPJ/MPF sob o número 10.838.653/0001-06, com sede em Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu Magnífico Reitor, Professor Xxxxx Xxxx Xxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme Decreto MEC de 03 de setembro de 2013 publicado no D.O.U. de 04 de setembro de 2013, que confere ao qualificado, poderes para representá-la na assinatura deste acordo de cooperação, daqui por diante designada Ifes,
As partes acima identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um Acordo de Cooperação, em conformidade com as normas legais vigentes, no que couber com a Lei nº 14.133/2021 e com as disposições contidas nos autos do processo nº XXX/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Estabelecer condições de cooperação mútua com o objetivo de aplicar simulados ENEM para alunos dos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio do IFES, visando a melhoria das práticas educacionais e tecnológicas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Compete à Escola De Ensino Individualizado Ltda:
a) Oferecer suporte educacional e técnico para as atividades previstas.
b) Disponibilizar infraestrutura necessária para a realização de atividades conjuntas.
c) Promover a divulgação das ações e resultados obtidos em parceria.
Compete ao Ifes:
a) Fornecer orientação e apoio técnico aos projetos desenvolvidos.
b) Facilitar o acesso aos recursos educacionais e laboratoriais do Ifes.
c) Fornecer todos os dados necessários(Nome Completo, e-mail, CPF) para as licenças dos alunos na plataforma da Gama-Prevest.
d) Colaborar na organização e realização de eventos acadêmicos e científicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Acordo serão executadas fielmente pelos partícipes, com base em suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Acordo dar-se-ão conforme cronograma de execução, preliminarmente acordado entre os partícipes, e apresentado no Plano de Trabalho em anexo.
Para a execução deste acordo, o Xxxx Ensino fornecerá suporte educacional e técnico, além da infraestrutura necessária para a realização das atividades conjuntas. O Ifes contribuirá com orientação e apoio técnico, bem como acesso aos recursos educacionais e laboratoriais, colaborando na organização e realização de eventos acadêmicos e científicos.
As atividades serão executadas conforme o cronograma acordado, detalhado no Plano de Trabalho em anexo, sem repasse de recursos financeiros entre os partícipes, sendo as despesas necessárias custeadas por cada instituição conforme suas respectivas dotações orçamentárias.
A gestão do acordo será acompanhada por um gestor designado por cada partícipe, que será responsável por monitorar e registrar as ocorrências relacionadas à execução das atividades, assegurando a conformidade com as cláusulas estabelecidas.
A vigência do acordo será de cinco anos, com possibilidade de prorrogação, e qualquer alteração nas cláusulas será feita mediante Termo Aditivo de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO
Cada partícipe indicará um gestor e seu respectivo substituto (pessoa física) para acompanhar a execução deste Acordo.
Responsáveis pelo Acompanhamento:
Gestor do Gama Ensino: O gestor do Xxxx Xxxxxx será responsável por dirimir as dúvidas que surgirem na execução do acordo, registrando todas as ocorrências e reportando à
administração do Gama Ensino. Este gestor também coordenará com o Ifes para garantir a execução eficiente e eficaz das atividades previstas.
Gestor do Ifes: O gestor do Ifes terá a responsabilidade de supervisionar o cumprimento das obrigações do Ifes, facilitando o acesso aos recursos necessários e colaborando na organização de eventos e atividades conjuntas.
O acompanhamento será contínuo durante todo o período de vigência do acordo, com verificações regulares conforme o cronograma estabelecido no Plano de Trabalho anexo. Relatórios de progresso serão elaborados trimestralmente para avaliar o cumprimento das metas e identificar eventuais ajustes necessários.
Como será feito o Acompanhamento:
a) Designação dos Gestores: Cada partícipe nomeará um gestor e um substituto, cuja responsabilidade será supervisionar todas as atividades decorrentes do acordo.
b) Registros de Ocorrências: O gestor do Acordo de Cooperação anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
c) Reuniões de Acompanhamento: Serão realizadas reuniões periódicas entre os gestores designados de cada partícipe para discutir o andamento das atividades, resolver dúvidas e ajustar o plano de ação conforme necessário.
d) Relatórios Trimestrais: Relatórios detalhados sobre o progresso das atividades serão elaborados e apresentados à administração de cada partícipe, destacando os resultados alcançados, desafios enfrentados e ações corretivas implementadas.
e) Inspeções e Auditorias: Sempre que necessário, serão realizadas inspeções in loco e auditorias para garantir que todas as atividades estejam sendo executadas conforme os padrões de qualidade acordados.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Acordo é de 5 (cinco) anos, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no inciso IV, art. 4º da Resolução CS 205/2023.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
Este Acordo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito. As alterações poderão ser realizadas através de um Termo Aditivo, seguindo as diretrizes abaixo:
a) Manifestação de Interesse: Qualquer proposta de alteração do acordo deve ser previamente comunicada por escrito à outra parte. Essa comunicação deve detalhar a natureza da alteração proposta e a justificativa para a mesma.
b) Termo Aditivo: As alterações do acordo serão formalizadas mediante a celebração de um Termo Aditivo, que deve ser assinado pelos representantes legais de ambos os partícipes. O Termo Aditivo deve especificar claramente as cláusulas ou disposições que estão sendo alteradas, incluindo o novo texto que substitui o anterior.
c) Exclusão do Objeto do Acordo: Não é permitida a alteração do objeto do acordo. As modificações podem ser feitas em quaisquer outras cláusulas ou disposições, desde que não alterem a finalidade principal do acordo.
d) Concordância Mútua: As alterações só podem ser realizadas mediante comum acordo
entre as partes. Ambas as partes devem concordar com o conteúdo do Termo Aditivo e expressar essa concordância por meio de suas assinaturas.
e) Formalização e Registro: Após a concordância mútua, o Termo Aditivo deve ser formalizado e anexado ao acordo original. Deve-se manter um registro detalhado de todas as alterações realizadas, incluindo a data de entrada em vigor de cada modificação.
f) Publicação: O Termo Aditivo deve ser publicado no Diário Oficial da União, conforme disposto no art. 89, §1º, da Lei nº 14.133/2021. Esta publicação garante a transparência e a publicidade das alterações realizadas.
g) Conformidade Legal: Todas as alterações propostas devem estar em conformidade com a legislação vigente. O Termo Aditivo deve ser revisado para garantir que as modificações não violem nenhuma disposição legal aplicável.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
A denúncia ou rescisão deste Acordo poderá ocorrer a qualquer tempo por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A eventual rescisão deste Acordo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes já iniciadas, as quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
Parágrafo Único - Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Acordo será providenciada pelo Ifes, no Diário Oficial da União, conforme disposto no art. 89, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO
a) As Partes concordam em promover e divulgar as atividades e os resultados obtidos através da parceria estabelecida pelo presente Acordo de Cooperação.
b) A divulgação das ações desenvolvidas em conjunto deverá ser realizada de maneira coordenada e respeitando os padrões de identidade visual e as diretrizes de comunicação institucional de cada Parte.
c) As Partes comprometem-se a mencionar a parceria em todos os materiais de comunicação, incluindo, mas não se limitando a, publicações em websites, redes sociais, materiais impressos, comunicados de imprensa e eventos públicos.
d) A Escola de Ensino Individualizado S.A. poderá promover a divulgação da parceria, incluindo o uso do direito de imagem, desde que respeitadas as normas de uso de imagem e identidade visual do Ifes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXCLUSIVIDADE
a) Durante a vigência deste Acordo de Cooperação, o Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) compromete-se a não celebrar acordos de natureza similar com terceiros, nem outro curso pré-vestibular ou que ofereçam produtos ou serviços concorrentes aos
simulados ou preparação ao ENEM fornecidos pela Escola de Ensino Individualizado S.A.
b) A exclusividade mencionada na presente cláusula aplica-se a todas as atividades previstas neste acordo, incluindo, mas não se limitando a, desenvolvimento de projetos conjuntos, troca de tecnologias e recursos, e quaisquer atividades de divulgação e marketing relacionadas ao objeto do presente acordo ou preparação para vestibular.
c) Em caso de descumprimento desta cláusula, a Escola de Ensino Individualizado
S.A. poderá considerar o presente acordo rescindido de pleno direito, sem prejuízo das perdas e danos que vierem a ser apuradas.
d) A exclusividade prevista nesta cláusula poderá ser revista mediante Termo Aditivo, desde que previamente acordado por ambas as Partes por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígio que porventura possam surgir da execução desta parceria, fica eleita a Subseção de Vitória-ES, Justiça Federal - Seção Judiciária do Espírito Santo sendo o foro competente nos termos do inciso I do art.109 da Constituição da República Federativa do Brasil, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Vitória-Es, 01 de Julho de 2024.
Ifes
ESCOLA DE ENSINO INDIVIDUALIZADO S.A
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 3/2024 - REI-DREC (00.00.00.00.00)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 31/07/2024 13:39 )
JADIR XXXX XXXX
REITOR
Visualize o documento original em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 3, ano: 2024, tipo:
ACORDO DE COOPERAÇÃO, data de emissão: 30/07/2024 e o código de verificação: c95e378ef3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
PLANO DE TRABALHO DAS ATIVIDADES ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA ESCOLA DE ENSINO INDIVIDUALIZADO S.A.
1 - DADOS CADASTRAIS DO IFES
PLANO DE TRABALHO
Denominação Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – IFES | CNPJ 10.838.653/0001-06 | |||
Endereço Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 00 | ||||
Cidade Vitória | UF ES | CEP 29.056-264 | DDD/Telefone (00) 00000000 | |
Responsável Institucional pela Assinatura do Instrumento Jurídico da Parceria Jadir Xxxx Xxxx | ||||
CPF 000.000.000-00 | Cargo/Função Reitor | |||
Dados do Coordenador da Parceria | ||||
Nome: Sanandreia Torezani Perinni | ||||
Cargo/Função do Coordenador: Diretora da Diretoria de Ensino Técnico | Setor de Trabalho do Coordenador: Diretoria de Ensino Técnico | |||
Matrícula Siape: 1441534 | e-mail: | |||
Telefone Fixo: (00) 0000-0000 | Celular: (00) 00000-0000 |
2 - DADOS CADASTRAIS DO PARTÍCIPE
Denominação ESCOLA DE ENSINO INDIVIDUALIZADO S.A (Doravante, GAMA PRÉ-VESTIBULAR) | CNPJ 24.544.159/0001-35 | |||
Endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx - XX | ||||
Cidade Vitoria | UF ES | CEP 29.060-240 | DDD/Telefone (00) 0000-0000 | |
Responsável Institucional pela Assinatura do Instrumento Jurídico da Parceria NILTON SAGRILO JUNIOR |
CPF 000.000.000-00 | Cargo/Função Diretor | ||
XXXXXX XXXXXXX JUNIOR | |||
Cargo/Função DIRETOR | Setor de Trabalho DIRETORIA EXECUTIVA | ||
Matrícula | e-mail: | ||
Telefone Fixo: | Celular: | ||
27-99957- | 275 |
3 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
3.1 - Título do Projeto: | 3.2 - Período de Execução | ||
Aplicação de simulados Enem para alunos do 2º e 3º ano dos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio. | Início: 07/2024 | Término: 07/2029 | |
3.3 – Objeto a ser executado | |||
3.3.1. Objetivo Geral: O objeto deste projeto é a implementação e execução de simulados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no campus do Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) em (nome da cidade), por meio de uma parceria com a Gama Pré-vestibular, uma instituição especializada em Preparação para vestibulares através de metodologias de ensino adaptativas e Inteligência Artificial. O projeto visa disponibilizar simulados Enem de propriedade intelectual da Gama Pré-vestibular, gratuitamente para o Campus do IFES, juntamente com mil licenças da nossa plataforma, sendo uma para cada aluno, onde os alunos poderão acompanhar as correções das questões, seus resultados, e pontos de melhorias. 3.3.2. Componentes do Objeto: Disponibilização de Simulados ENEM: A Gama fornecerá 8 arquivos em PDF dos simulados do ENEM por ano para o Campus que solicitar, esses simulados são parametrizados e estruturados de forma a replicar fielmente o formato e o conteúdo da prova oficial do Enem. O campus do IFES será responsável pela impressão e aplicação dos simulados em formato físico ou pela aplicação online, conforme sua preferência. Correção e Relatórios Detalhados: Após a realização dos simulados, a Gama gerará relatórios detalhados para cada aluno, indicando acertos e erros, pontuações baseadas na Teoria de Resposta ao Item (TRI), e sugestões de melhoria. Relatórios consolidados serão fornecidos ao IFES, apresentando dados organizados por matéria, turma |
e objetivos pedagógicos, oferecendo insights valiosos para a instituição. Suporte e Capacitação:
A Gama oferecerá suporte contínuo para a implementação e utilização dos simulados, para todos os alunos IFES através de eventos de capacitação chamados de “Vest Academy”. No Vest Academy compartilhamos insights importantes sobre o ENEM, dicas de preparação para a prova, técnicas de estudo, informações sobre a divisão da prova, assuntos mais cobrados, e também explicação sobre o TRI e como ele afeta a nota do aluno. Esses eventos serão realizados para alunos do segundo e terceiro anos do Ensino Médio, de acordo com o interesse e disponibilidade do Campus.
Datas de Aplicação:
O campus do IFES poderá escolher até oito datas por ano para a aplicação dos simulados, garantindo flexibilidade e adequação ao calendário escolar. O período de aplicação será de 15 de julho a 31 de dezembro.
Conformidade com a LGPD:
A Gama garantirá que todos os dados dos alunos sejam coletados, armazenados e utilizados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com termos de aceitação sendo apresentados aos alunos antes da realização dos simulados.
3.3.3. Benefícios Esperados:
Para os Alunos:
● Preparação aprimorada para o ENEM;
● Redução de ansiedade e nervosismo devido à familiaridade com o formato da prova;
● Resultado de acordo com o TRI (Teoria de Resposta ao item) – Permitindo que o aluno possua uma visualização mais realista do seu desempenho;
● Feedback detalhado e direcionado, mostrando quais são os temas e assuntos específicos que precisam ser aprimorados para o aumento da nota;
● Maximização da probabilidade de aprovação do aluno.
Para o IFES:
● Ferramenta gratuita de simulado, equiparando a preparação dos alunos às melhores práticas adotadas por colégios privados;
● Dados e insights detalhados sobre o desempenho dos alunos para professores e coordenação, auxiliando na identificação de lacunas no ensino e na melhoria contínua educacional.
● Essa parceria estratégica entre a Gama Pré-vestibular e o IFES visa maximizar a preparação dos alunos para o ENEM, aumentar as taxas de aprovação em instituições de ensino superior e
consolidar a reputação do IFES como uma instituição de excelência educacional.
3.4 - Justificativa do Projeto | ||
A implementação deste projeto de parceria entre a Gama Pré-vestibular e o Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) é fundamentada em diversas justificativas que ressaltam a importância e a relevância da iniciativa para ambas as instituições e, principalmente, para os alunos. As justificativas principais são as seguintes: 3.4.1 Melhoria da Preparação dos Alunos para o ENEM: Contexto Educacional: O ENEM é a principal porta de entrada para o ensino superior no Brasil, sendo fundamental para os alunos do IFES obterem um bom desempenho nesta prova. No entanto, muitos alunos do IFES não têm acesso a simulados de qualidade que replicam fielmente o formato do ENEM. Preparação Realista: Através dos simulados fornecidos pela Gama, os alunos poderão se familiarizar com a estrutura e o estilo das questões do ENEM, reduzindo a ansiedade e aumentando a confiança para a prova oficial. Acesso a Recursos de Excelência: Atualmente, muitos campi do IFES não possuem uma solução estruturada de simulados. Este projeto oferece uma ferramenta gratuita e de alta qualidade, equiparando o IFES às melhores práticas educacionais do setor privado. Inclusão e Equidade: A disponibilização gratuita dos simulados garante que todos os alunos do IFES, independentemente de sua condição socioeconômica, tenham acesso a uma preparação de alto nível para o ENEM. 3.4.2. Proporcionar ferramentas de ensino de alta qualidade e inovadoras para o IFES: Adaptive Learning: A tecnologia de Adaptive Learning da Xxxx utiliza algoritmos de inteligência artificial para personalizar a experiência de aprendizado de cada aluno, identificando suas fortalezas e áreas de melhoria, e oferecendo trilhas de estudo personalizadas. Relatórios Detalhados: Os relatórios gerados após cada simulado proporcionam uma |
análise detalhada do desempenho dos alunos, oferecendo insights valiosos para professores e coordenadores do IFES ajustarem suas estratégias pedagógicas.
3.4.3. Benefícios Estratégicos para a Gama:
Credibilidade e Visibilidade: Ao se tornar o fornecedor oficial dos simulados do IFES, a Gama reforça sua credibilidade no mercado educacional, aumentando sua visibilidade e reconhecimento entre os alunos e educadores.
Feedback e Melhoria Contínua: A parceria permitirá à Gama coletar dados de usabilidade e feedback dos alunos, possibilitando aprimoramentos contínuos em suas ferramentas e metodologia.
3.4.4. Contribuição para a Comunidade e Desenvolvimento Regional:
Desenvolvimento Educacional: O projeto contribui para o desenvolvimento educacional da região, preparando melhor os alunos do Espírito Santo para ingressarem em instituições de ensino superior e, consequentemente, fortalecendo o capital humano local.
Impacto Social: Ao oferecer uma ferramenta de preparação acessível e eficaz, o projeto promove a inclusão social, democratizando o acesso a recursos educacionais de qualidade.
3.5 – Metas a serem atingidas | ||
O projeto de parceria entre a Gama Pré-vestibular e o Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) estabelece metas claras e mensuráveis para garantir seu sucesso e impacto positivo. As metas são divididas em categorias de curto, médio e longo prazo, abrangendo aspectos acadêmicos, operacionais e de impacto social. 3.5.1. Metas de Xxxxx Xxxxx (Primeiro Ano): Divulgação para adesão do Projeto: Meta (1.1):Abordar todos os coordenadores de Ensino do Campus para uma reunião de |
apresentação de projeto.
Meta (1.2): Obter adesão de pelo menos 70% dos campi.
Meta (1.3): Concluir a implementação dos simulados ENEM no campus do IFES, garantindo que o campus tenha acesso aos arquivos em PDF dos simulados e cronograma de aplicação.
Meta (1.4): Realizar pelo menos um evento Vest Academy no campus do IFES, promovendo a utilização do simulado ENEM e reforçando a preparação dos alunos para a prova.
Realização de Simulados:
Meta (1.5): Garantir que o campus do IFES realize pelo menos dois simulados ENEM no primeiro ano.
Meta (1.6): Assegurar que pelo menos 60% dos alunos do terceiro ano do Ensino Médio participem dos simulados.
Meta (1.7): Assegurar que pelo menos 20% dos alunos do segundo ano do Ensino Médio participem dos simulados.
Relatórios e Feedback:
Meta (1.8): Fornecer relatórios detalhados de desempenho para todos os alunos participantes, assim como relatórios consolidados para os coordenadores do campus.
Meta (1.9): Coletar feedback dos alunos e professores sobre a experiência do simulado e os relatórios gerados, visando aprimoramentos futuros.
3.5.2. Metas de Xxxxx Xxxxx (Segundo e Terceiro Ano):
Expansão e Consolidação:
Meta (2.1): Aumentar a adesão dos campi para 85%.
Meta (2.2): Aumentar a frequência dos simulados para quatro vezes por ano em cada campus, totalizando simulações anuais.
Meta (2.3): Ampliar a participação dos alunos, com o objetivo de alcançar 75% de adesão entre os alunos do terceiro ano do Ensino Médio.
Meta (2.4): Ampliar a participação dos alunos, com o objetivo de alcançar 40% de adesão entre os alunos do segundo ano do Ensino Médio.
Meta (2.5): Ampliar a realização dos Vest Academys garantindo pelo menos um evento Vest Academy em pelo menos 85% de todos os campi do IFES, promovendo a utilização do simulado ENEM e reforçando a preparação dos alunos para a prova.
Aprimoramento da Ferramenta:
Meta (2.6): Desenvolver funcionalidades adicionais na plataforma, como trilhas de aprendizado personalizadas baseadas nos resultados dos simulados.
3.5.3. Metas de Longo Prazo (Quarto e Quinto Ano):
Maximização da Preparação dos Alunos:
Meta (3.1): Garantir a participação dos alunos, com o objetivo de alcançar 90% de adesão entre os alunos do terceiro ano do Ensino Médio.
Meta (3.2): Garantir a participação dos alunos, com o objetivo de alcançar 60% de adesão entre os alunos do segundo ano do Ensino Médio.
Impacto Educacional e Social:
Meta (3.3): Estabelecer a parceria Gama-IFES como um modelo de referência nacional em preparação para o ENEM, promovendo estudos de caso e publicações sobre os resultados alcançados, e expandindo o modelo para outros IF do país.
Meta (3.4): Desenvolver um plano de sustentabilidade para a continuidade do projeto após o término do período inicial de cinco anos, garantindo que os benefícios do simulado ENEM permaneçam acessíveis aos alunos do IFES.
4 - DESCRIÇÃO SUCINTA DO PROJETO
O projeto de parceria entre a Gama Pré-vestibular e o Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) tem como objetivo principal a implementação de simulados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no campus do IFES, proporcionando uma preparação realista e de alta qualidade para os alunos. A seguir, são apresentados os principais pontos do projeto:
4.1. Contexto e Necessidade:
Preparação para o ENEM: O ENEM é a principal porta de entrada para o ensino superior no Brasil, sendo essencial que os alunos do IFES estejam bem preparados para essa prova. No entanto, muitos campi do IFES atualmente não possuem ferramentas estruturadas de simulado, o que coloca os alunos em desvantagem.
Acesso a Ferramentas de Qualidade: O projeto visa oferecer simulados gratuitos e de alta qualidade, alinhados com as melhores práticas adotadas por colégios privados, garantindo uma preparação eficiente e inclusiva para todos os alunos.
4.2. Objetivos do Projeto:
Implementação de Simulados: Fornecer oito simulados ENEM por ano o campus do IFES, com arquivos em PDF para aplicação física ou online, conforme a preferência de cada campus.
Correção e Relatórios: Gerar relatórios detalhados de desempenho para cada aluno, com análises baseadas na Teoria de Resposta ao Item (TRI), e fornecer relatórios consolidados para os coordenadores do IFES.
Suporte e Capacitação: Oferecer suporte contínuo e realizar eventos de capacitação, chamados de Vest Academy, para os alunos do segundo e terceiro anos do Ensino Médio.
Conformidade com a LGPD: Garantir que todos os dados dos alunos sejam coletados e utilizados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
4.3. Estrutura do Projeto:
Comunicação e Adesão: A Gama Pré-vestibular entrará em contato com todos os coordenadores de ensino de todos os Campi do IFES para esclarecer, organizar e incentivar a adesão à aplicação dos simulados.
Disponibilização de Simulados: A Gama Pré-vestibular fornecerá arquivos em PDF dos simulados, que replicam fielmente o formato e conteúdo do ENEM. Cada campus do IFES será responsável pela aplicação dos simulados, seja em formato físico ou online.
Análise de Desempenho: Após a realização dos simulados, serão gerados relatórios detalhados para cada aluno e relatórios consolidados para os coordenadores, permitindo uma análise abrangente do desempenho dos estudantes.
Capacitação e Eventos: A Gama realizará eventos de capacitação nos campi do IFES, compartilhando informações importantes sobre o ENEM e técnicas de estudo, além de promover a utilização dos simulados.
4.4. Benefícios Esperados:
Para os Alunos: Melhoria na preparação para o ENEM, redução da ansiedade e nervosismo, feedback detalhado sobre o desempenho, e aumento das chances de aprovação em instituições de ensino superior.
Para o IFES: Ferramenta gratuita de simulado, dados e insights detalhados sobre o desempenho dos alunos, e alinhamento com as melhores práticas educacionais.
Para a Gama: Aumento da credibilidade e visibilidade no mercado educacional, e possibilidade de aprimoramento contínuo de suas ferramentas e metodologia com base no feedback coletado.
5 – ATRIBUIÇÕES DAS PARTES
5.1 – Atribuições do IFES: | ||
As atribuições do Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) no âmbito deste projeto são essenciais para garantir a implementação bem-sucedida e a eficácia dos simulados ENEM. As atividades, obrigações e responsabilidades do IFES incluem: 5.1. Comunicação e Adesão: 5.1.1: Facilitar a comunicação entre a Gama Pré-vestibular e os coordenadores de ensino do campus. 5.1.2: Promover reuniões de apresentação do projeto e incentivar a adesão dos campi ao programa de simulados. 5.1.3: Divulgar a parceria em seu portal para todos os alunos, professores e coordenadores. 5.1.4: Divulgar a parceria para toda a base de e-mail de todos os alunos, professores e coordenadores. 5.2. Logística e Aplicação dos Simulados: 5.2.1: O Campus deverá definir e coordenar o cronograma de aplicação dos simulados, escolhendo até oito datas anuais para a realização das provas, no período de 15 de julho a 31 de dezembro. 5.2.2: O Campus deverá responsabilizar-se pela impressão dos arquivos PDF dos simulados e pela organização da aplicação física das provas, ou pela configuração e supervisão da aplicação online. 5.2.3: O Campus será responsável pela distribuição de mil licenças da plataforma da Gama aos alunos que participarão do programa. 5.3. Seção de auditório ou espaço para a realização de palestra de divulgação da parceria para alunos: 5.3.1: O Campus deverá colaborar com a Gama na organização e realização dos eventos Vest Academy, promovendo a participação dos alunos do segundo e terceiro anos do Xxxxxx Xxxxx. 5.3.2: O Campus deverá facilitar a logística e a comunicação para a realização dos eventos nos campi interessados. | ||
6. – Atribuições da GAMA PRÉ-VESTIBULAR | ||
As atribuições da Gama Pré-vestibular são focadas em fornecer os recursos necessários para a |
realização dos simulados ENEM, além de oferecer suporte contínuo e análises detalhadas de desempenho. As atividades, obrigações e responsabilidades da Gama incluem:
6.0. Comunicação para adesão:
6.0.1. Entrar em contato com todos os coordenadores de Ensino de todos os Campi do IFES para incentivar, planejar a assegurar a adesão ao programa.
6.0.2: Manter uma comunicação eficaz e contínua com os coordenadores de ensino dos campi do IFES, facilitando o alinhamento das atividades e a resolução de possíveis problemas.
6.0.3: Garantir o agendamento de ao menos 1 evento Vest Academy para os Campi que aderirem ao programa.
6.0.4: Instruir ao IFES à comunicação da Parceria via E-mail e Portal Interno de alunos e Servidores.
6.1. Fornecimento de Simulados:
6.1.1: Disponibilizar arquivos em PDF de oito simulados ENEM por ano para cada campus do IFES que aderir ao projeto.
6.1.2: Garantir que os simulados sejam parametrizados e estruturados para replicar fielmente o formato e conteúdo da prova oficial do ENEM.
6.1.3: Disponibilizar mil licenças de acesso à plataforma da Gama para o Campus, sendo o total de uma licença para cada aluno matriculado no 2º ou 3º ano ou 4º do Ensino Médio.
6.2. Suporte:
6.2.1: Oferecer suporte técnico e operacional contínuo aos coordenadores e professores do IFES para a implementação e utilização dos simulados.
7 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Atividades | 2024 |
2º S | |
Contatação dos coordenadores de Ensino de todos os Campi | X |
Agendamento dos Vest Academys | X |
Disponibilização dos Simulados | X |
Disponibilização das Mil Licenças | X |
Disponibilização de Relatórios | X |
Realização dos Vest Academys | X |
8 – DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Instituto Federal do Espírito Santo, declaro, para fins de prova junto à partícipe do convênio, à qual se vincula o presente plano de trabalho, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com quais órgãos ou entidades que impeça a transferência dos recursos aqui previstos.
Vitória, ES, 15 de julho de 2024.
JADIR XXXX XXXX
Reitor
9 – APROVAÇÃO
Vitória, ES, 15 de julho de 2024.
JADIR XXXX XXXX
CARGO IFES
Nilton J
XXXXXX XXXXXXX JUNIOR
ESCOLA DE ENSINO INDIVIDUALIZADO LTDA GAMA PRÉ-VESTIBULAR
Autenticação eletrônica 20/20 Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 03 jul 2024 às 12:38 Identificador: a5a740df890779894f0761299f888b947b73f0a884c9e1e24
Página de assinaturas
Nilton J
Nilton Junior
Gama Pré Vestibular Signatário
HISTÓRICO
02 jul 2024
12:38:22
03 jul 2024
12:38:04
03 jul 2024
12:38:24
XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX criou este documento. ( Empresa: Gama Pré Vestibular, CNPJ: 24.544.159/0001-35, Email: xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx )
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Empresa: Gama Pré Vestibular, Email: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx, CPF: 000.000.000-00) visualizou este documento por meio do IP 187.113.176.21 localizado em Vitória - Espírito Santo - Brazil
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Empresa: Gama Pré Vestibular, Email: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx, CPF:
000.000.000-00) assinou este documento por meio do IP 187.113.176.21 localizado em Vitória - Espírito Santo - Brazil
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
PLANO DE TRABALHO Nº 14/2024 - REI-DREC (00.00.00.00.00)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 01/08/2024 16:38 )
JADIR XXXX XXXX
REITOR
(Assinado digitalmente em 01/08/2024 08:19 )
SANANDREIA TOREZANI PERINNI
DIRETOR
REI-DRET (00.00.00.00.00)
Matrícula: 1441534
Visualize o documento original em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 14, ano: 2024, tipo: PLANO DE TRABALHO, data de emissão: 30/07/2024 e o código de verificação: b709e74dfa