ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Fundação Instituto Tecnológico de Osasco
Xxx Xxxxxxx, 00 – Xx. Das Flores – Osasco – SP – CEP 06110 300
Fone: (11) 3652 – 3000
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ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
A presente licitação visa a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de vigia a ser executado nas dependências e unidades de educação pertencentes à Fundação Instituto Tecnológico de Osasco – FITO.
EQUIPE DE TRABALHO: Para a equipe de vigia, a Contratada deverá disponibilizar de forma estimada funcionários da seguinte categoria profissional:
a. 61 (sessenta e um) - vigias;
b. 01 (um) Supervisor;
A contratação será estimada e dentro das necessidades da Fundação. Os funcionários serão lotados nas Unidades Escolares conforme descrito no corpo deste Anexo.
A definição de VIGIA encontrada por esta Administração Pública junto ao Ministério do Trabalho e Emprego está prevista na CBO 5174-20 e prevê, na descrição sumária da função, como sendo aqueles empregados que zelam “pela guarda do patrimônio e exercem a vigilância de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando- as para os lugares desejados; recebem hóspedes em hotéis; escoltam pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho.”
Por isso, na qualidade de Fundação Pública Municipal e com atividades voltadas ao ensino, busca- se pela presente contratação preservar o interesse público daqueles que utilizam nossos espaços, que são nossos alunos, funcionários e fornecedores que por ali circulam.
Objetiva-se, com esta contratação, tão somente a realização das atividades descritas para o VIGIA conforme previsto na categoria encontrada na CBO 5174-20. A título de referência, foi encontrado este profissional na categoria sindical prevista no Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios COM. IND. RES. E MISTOS INTERM. do estado de São Paulo.
Não há que se cogitar, neste caso, de contratação de VIGILANTE. Não há que se cogitar, neste caso, de contratação de PORTEIRO.
Reforça-se que a contratação é de VIGIA e não há margem para interpretação diversa do que a expressão literal da palavra VIGIA e sua atividade descrita na CBO 5174-20 e, por isso, fará ronda, analisará CFTV, tudo em absoluta obediência à categoria descrita acima.
Há que se deixar claro que, qualquer interpretação de função diversa do que aqui está descrito está equivocada, porque não queremos funcionário que faça revista, que tenha cursos profissionais de vigilância, nem empresas que sejam certificadas ou regulares junto à polícia federal para tanto. Também não buscamos um funcionário que fique parado integralmente na portaria e exerça exclusivamente esta atividade porque ela não nos atende.
A contratação aqui precisa de colaboradores que se desloquem pelos nossos espaços, verificando se está tudo em ordem, se as luzes estão acesas ou se deverão ser apagadas ao final do dia; se temos ventiladores desligados; se as portas estão trancadas; se tem algum lugar pegando fogo; que verifique o fluxo de entrada e saída de alunos, funcionários e visitantes; que acompanhem entregas de materiais até o local de carga ou descarga; que circulem por todos os espaços verificando se há ou não alguma
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anormalidade e, para desenvolver todas estas atividades, queremos VIGIAS.
1) SERÃO CONTRATADOS VIGIAS PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES TERCEIRIZADAS E O PROFISSIONAL TERÁ AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:
a) O profissional deverá estar qualificado a exercer a função de vigia passando pelas etapas de seleção e que impreterivelmente tenha experiência em atendimento ao pÚblico;
b) O profissional terá disponibilidade para trabalhar em qualquer uma das Unidades aqui descritas. Significa dizer que uma vez lotado em um determinado endereço, ele poderá ser deslocado para outro a qualquer momento, desde que a Fundação esteja de acordo com este rodízio, posto que todos os endereços aqui descritos são parte integrante deste contrato e da Fundação;
c) Os VIGIAS não poderão dobrar o turno de serviço e a tolerância na reposição em caso de falta não poderá ultrapassar 2 (duas) horas;
d) O vigia para desempenho de suas funções deverá preencher os seguintes requisitos:
c.1) ser brasileiro;
c.2) ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
c.3) ter, no mínimo, instrução de ensino fundamental completo;
c.4) ter sido aprovado em exame de saÚde física, mental e psicotécnico; c.5) não ter antecedentes criminais registrados;
c.6) estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
e) O SUPERVISOR procederá a fiscalização e orientação quanto ao fiel cumprimento dos itens 1 supra e subitens além de:
d.1) Instruir seus VIGIAS quanto às necessidades de acatar as orientações do contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do contratante;
d.2) Efetuar todos os procedimentos cabíveis quando detectada qualquer anormalidade;
d.3) Efetuar o controle de toda a equipe de trabalho, visando a manutenção da ordem, disciplina e respeito junto a todos os profissionais que executarão os serviços, orientando e instruindo seus subordinados na forma de agir;
d.4) Advertir, quando necessário, ou até mesmo promover a substituição do profissional que não atender às recomendações ou não cumprir com suas obrigações;
d.5) Fazer o controle da frequência dos empregados que executarão os serviços, acompanhando diariamente com o documento necessário e seu correto preenchimento;
d.6) Suprir toda e qualquer falta no posto de trabalho por outro empregado que atenda aos requisitos técnicos exigidos. O Posto de SUPERVISOR somente será substituído por XXXXXX que atendam as exigências necessárias para o desempenho da função e esta seja validada pela CONTRATANTE, estas substituições acontecerão apenas nas férias ou afastamentos médicos e outros;
d.7) Realizar a distribuição e rodízio dos postos, repassando aos funcionários todas as orientações necessárias ao correto desempenho de suas funções;
d.8) Evitar o atrito ou confronto, de qualquer natureza, com servidores ou visitantes desta
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Fundação, buscando, em caso de dÚVida, esclarecimentos e orientações junto ao gestor do Contrato;
d.9) Receber e providenciar as reivindicações e determinações do gestor do Contrato quanto aos serviços, procurando dar-lhe o devido retorno quanto aos pleitos formulados;
d.10) Toda reclamação ou orientação deverá ser sanada, pelo SUPERVISOR junto ao gestor designado por esta Fundação;
d.11) Todo recolhimento ou substituição de empregado da empresa deverá ser comunicado pelo SUPERVISOR ao gestor designado por esta Fundação;
d.12) Todas as ocorrências deverão ser registradas no “Livro de Ocorrências” que estará à disposição para consulta diariamente;
d.13) A contratação dos profissionais descritos neste edital será gradativa e adequada às necessidades das Unidades aqui descritas. Estas solicitações destes profissionais serão feitas pela Contratante na medida em que for constatada a necessidade, o que será observado levando em conta a demanda de serviço.
2) DOS RECOLHIMENTOS: A contratada deverá enviar até o dia 10 do mês subsequente os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada da Guia do GPS e do depósito do FGTS;
b) Trimestralmente deverá encaminhar o extrato do FGTS de cada funcionário;
c) Semestralmente CND (INSS e FGTS).
2.1 – No momento da contratação serão apresentados:
I- Cópia autenticada da carteira de trabalho, devidamente registrada, dos empregados que prestam serviços vinculados ao contrato;
II- Inscrição dos empregados e respectivos recolhimentos mensais previdenciários;
III- Comprovante dos recolhimentos regulares do FGTS; IV- Comprovantes de:
a) EPI´s – Equipamento de proteção individual;
b) SaÚde Ocupacional;
c) Seguro de Vida;
d) Uniforme de Empresa.
3) DAS UNIDADES E POSTOS DOS VIGIAS: A lotação dos profissionais contratados serão em 09 (nove) unidades especificadas a seguir:
a) Posto 1 - COLÉGIO UNIDADE I - R. Camélia, 26 Jardim das Flores – Osasco - os VIGIAS serão lotados nos seguintes locais:
Guarita (período integral, obedecendo rodízio);
Portão de acesso de Vans escolares (em horários predefinidos);
Portão de acesso de alunos (em horários predefinidos);
Escada de acesso de veículos (em horários predefinidos);
Pátio (período integral, obedecendo rodízio exceto na entrada e/ou saídas dos alunos).
Rondas.
a.1 - A definição do sistema de rodízio, bem como a distribuição dos VIGIAS nos postos e pontos de ronda ficará a cargo do SUPERVISOR, obedecendo a igualdade nas atribuições.
a.2 - As rondas serão em tempo integral e os pontos de ronda predeterminados pelo SUPERVISOR acompanhado com aplicativo próprio. Nos horários de entrada e saída de alunos as rondas estarão suspensas.
ESCALA DE TRABALHO | Nº DE POSTOS |
12x36 Diurno de 2ª feira a Domingo | 02 postos de 24 horas |
12x36 Noturno de 2ª feira a Domingo | 02 postos de 24 horas |
6X1 Diurno de 2ª a Sábado | 03 - O posto referente à escala 6X1 DIURNO SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO (obedecendo às regras da CLT de 44 horas semanais) será ocupado por três pessoas e serão sempre por duas mulheres e um homem. |
b) Posto 2 - Creche I – Creche Mundo da Criança Zona Sul - Xx. xxx Xxxxxx, 000 - Jd. das Flores – Osasco - os VIGIAS serão lotados nos seguintes locais:
Guarita principal (período integral, obedecendo rodízio);
Guarita 2 (somente nos horários de entrada e saída de alunos);
Interior do prédio (em tempo integral obedecendo rodízio, exceto se necessário estar na guarita).
Rondas.
b.1 - A definição do sistema de rodízio, bem como a distribuição dos VIGIAS nos postos e pontos de ronda ficará a cargo do SUPERVISOR, obedecendo a igualdade nas atribuições.
b.2 - As rondas serão em tempo integral, sendo que os pontos de ronda serão predeterminados pelo SUPERVISOR acompanhado com aplicativo próprio. Nos horários de entrada e saída de alunos as rondas estarão suspensas.
ESCALA DE TRABALHO | Nº DE POSTOS |
12x36 Diurno de 2ª feira a Domingo | 02 postos de 24 horas |
12x36 Noturno de 2ª feira a Domingo | 02 postos de 24 horas |
6x1 Diurno de 2ª a Sábado | 03 - O posto referente à escala 6X1 DIURNO SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO (obedecendo às regras da CLT de 44 horas semanais) será ocupado por três pessoas e serão sempre por duas mulheres e um homem. |
c) Posto 3 - Xxxxxx XX - Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Jd. Veloso – Osasco - o vigia será lotado na secretaria em local apropriado com visão do portão e/ou através de monitoramento de CFTV, devendo controlar o acesso de pessoas através de interfone.
c.1 - Nos horários de entrada ou saída das crianças, o vigia deverá estar posicionado no portão principal acompanhando esse processo até o término.
Nos finais de semana e em dias que não houver aula o vigia diurno efetuará rondas predeterminadas pelo SUPERVISOR sendo acompanhadas por aplicativo próprio
c.2 - Para os VIGIAS do plantão noturno, como não haverá expediente, as rondas serão permanentes, os pontos de rondas serão predeterminados pelo SUPERVISOR sendo acompanhadas por aplicativo próprio.
ESCALA DE TRABALHO | Nº DE POSTOS |
12x36 Diurno de 2ª feira a Domingo | 01 POSTO 24 HORAS |
12x36 Noturno de 2ª feira a Domingo | 01 POSTO 24 HORAS |
d) Posto 4 - Creche III - Xxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xx. Transversal Sul, 15 Jd. Conceição – Osasco
- o vigia será lotado na secretaria em local apropriado com visão do portão e/ou através de monitoramento de CFTV, devendo controlar o acesso de pessoas através de interfone.
d.1 - Nos horários de entrada ou saída das crianças o vigia deverá estar posicionado no portão principal acompanhando esse processo até o término.
Nos finais de semana e em dias que não houver aula o vigia diurno efetuará rondas predeterminadas pelo SUPERVISOR sendo acompanhadas por aplicativo próprio
d.2 - Para os VIGIAS do plantão noturno, como não haverá expediente, as rondas serão permanentes, os pontos de rondas serão predeterminados pelo SUPERVISOR sendo acompanhadas por aplicativo próprio.
ESCALA DE TRABALHO | Nº DE POSTOS |
12x36 Diurno de 2ª feira a Domingo | 01 POSTO 24 HORAS |
12x36 Noturno de 2ª feira a Domingo | 01 POSTO 24 HORAS |
e) Posto 5 - Creche IV Xxxxxx Xxxxx – Av. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 Xx. Santa Maria – Osasco - o vigia será lotado na secretaria em local apropriado com visão do portão e/ou através de monitoramento de CFTV, devendo controlar o acesso de pessoas através de interfone.
e.1 - Nos horários de entrada ou saída das crianças o vigia deverá estar posicionado no portão principal acompanhando esse processo até o término.
Nos finais de semana e em dias que não houver aula o vigia diurno efetuará rondas predeterminadas pelo SUPERVISOR sendo acompanhadas por aplicativo próprio
e.2 - Para os VIGIAS do plantão noturno, como não haverá expediente, as rondas serão permanentes, os pontos de rondas serão predeterminados pelo SUPERVISOR sendo acompanhadas por aplicativo próprio.
ESCALA DE TRABALHO | Nº DE POSTOS |
12x36 Diurno de 2ª feira a Domingo | 01 POSTO 24 HORAS |
12x36 Noturno de 2ª feira a Domingo | 01 POSTO 24 HORAS |
f) Posto 6 - Xxxxxx X - Xxxxx XXXxx Xxxxx – Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx Xx. Primeiro de Maio
– Osasco - o vigia será lotado na secretaria em local apropriado com visão do portão e/ou através de monitoramento de CFTV, devendo controlar o acesso de pessoas através de interfone
f.1 - Nos horários de entrada ou saída das crianças o vigia deverá estar posicionado no portão principal acompanhando esse processo até o término.
Nos finais de semana e em dias que não houver aula o vigia diurno efetuará rondas predeterminadas pelo SUPERVISOR sendo acompanhadas por aplicativo próprio
f.2 - Para os VIGIAS do plantão noturno, como não haverá expediente, as rondas serão permanentes, os pontos de rondas serão predeterminados pelo SUPERVISOR sendo acompanhadas por aplicativo próprio.
ESCALA DE TRABALHO | Nº DE POSTOS |
12x36 Diurno de 2ª feira a Domingo | 01 POSTO 24 HORAS |
12x36 Noturno de 2ª feira a Domingo | 01 POSTO 24 HORAS |
g) Posto 7 - Creche VI – Altino Rossi de Almeida – Alameda Parque s/nº Vila Militar/Quitaúna – Osasco - o vigia será lotado na secretaria em local apropriado com visão do portão e/ou através de monitoramento de CFTV, devendo controlar o acesso de pessoas através de interfone.
g.1 - Nos horários de entrada ou saída das crianças o vigia deverá estar posicionado no portão principal acompanhando esse processo até o término. Nos finais de semana e em dias que não houver aula o vigia diurno efetuará rondas predeterminadas pelo SUPERVISOR sendo acompanhadas por aplicativo próprio
g.2 - Para os VIGIAS do plantão noturno, como não haverá expediente, as rondas serão permanentes, os pontos de rondas serão predeterminados pelo SUPERVISOR sendo acompanhadas por aplicativo próprio.
ESCALA DE TRABALHO | Nº DE POSTOS |
12x36 Diurno de 2ª feira a Domingo | 01 POSTO 24 HORAS |
12x36 Noturno de 2ª feira a Domingo | 01 POSTO 24 HORAS |
h) Posto 8 - Xxxxxx XXX – Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxx
– Osasco - o vigia será lotado na secretaria em local apropriado com visão do portão e/ou através de monitoramento de CFTV, devendo controlar o acesso de pessoas através de interfone.
h.1 - Nos horários de entrada ou saída das crianças o vigia deverá estar posicionado no portão principal acompanhando esse processo até o término.
Nos finais de semana e em dias que não houver aula o vigia diurno efetuará rondas predeterminadas pelo SUPERVISOR sendo acompanhadas por aplicativo próprio
h.2 - Para os VIGIAS do plantão noturno, como não haverá expediente, as rondas serão permanentes, os pontos de rondas serão predeterminados pelo SUPERVISOR sendo acompanhadas por aplicativo próprio.
ESCALA DE TRABALHO | Nº DE POSTOS |
12x36 Diurno de 2ª feira a Domingo | 01 POSTO 24 HORAS |
12x36 Noturno de 2ª feira a Domingo | 01 POSTO 24 HORAS |
i) Posto 9 - Creche VIII – Em fase de construção, previsão de inauguração: Fevereiro de 2022 - Av. XxxXxxx Xxxxxx, 990 Jd. Piratininga – Osasco - os VIGIAS serão lotados nos seguintes locais:
Guarita principal (período integral, obedecendo rodízio);
Guarita 2 (período integral, obedecendo rodízio);
Interior do prédio (em tempo integral obedecendo rodízio, exceto se necessário estar na guarita).
Rondas.
i.1 - A definição do sistema de rodízio, bem como a distribuição dos VIGIAS nos postos e pontos de ronda ficará a cargo do SUPERVISOR, obedecendo a igualdade nas atribuições.
ESCALA DE TRABALHO | Nº DE POSTOS |
12x36 Diurno de 2ª feira a Domingo | 02 postos de 24 horas |
12x36 Noturno de 2ª feira a Domingo | 03 postos de 24 horas |
6X1 Diurno sem. de 2ª a Sábado | 05 - O posto referente à escala 6X1 DIURNO SEMANAIS DE SEGUNDA A SÁBADO (obedecendo às regras da CLT de 44 horas semanais) será ocupado por cinco pessoas e serão sempre por duas mulheres e três homens. |
A ESCALA DE TRABALHO proposta para os VIGIAS TERCEIRIZADOS é atender às Unidades da FITO da melhor maneira e foi subdividida em:
I) UNIDADES – Nas unidades Colégio Unidade I – Xxx Xxxxxxx, 00 Xx. xxx Xxxxxx – Xxxxxx – XX e Creche Mundo da Criança Zona Sul – Xx. xxx Xxxxxx, 000 Xx. xxx Xxxxxx- Xxxxxx – XX , o escopo da escala dos vigias será 11 colaboradores divididos da seguinte forma:
04 colaboradores dividido em dois grupos de trabalho na escala diurna de 12X36.
04 colaboradores dividido em dois grupos de trabalho na escala noturna de12X36 –
Nessa escala 12X36, cada colaborador trabalhará 15 dias no mês (mês com 30 dias), sendo assim, para cobrir o posto nas 24 horas, dois colaboradores trabalharão em um dia e os outros dois no dia seguinte, assim sucessivamente, tanto diurno quanto noturno.
03 colaboradores na escala 6X1 – aqui, nesta escala 6X1, cada colaborador trabalhará 26 dias no mês (mês com 30 dias).
Totalizando 11 colaboradores em cada unidade supracitada.
II) UNIDADES – Nas Unidades Creche Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 Xx. Veloso – Osasco – SP, Creche Xxxx Xxxxxxx Xxxxx – Av. Transversal Sul,
15 Jd. Conceição – Osasco – SP, Creche Xxxxxx Xxxxx – Av. Xxxxxx Xxxxxx, 2240 – Jd. Santa Maria – Osasco – SP, Xxxxxx Xxxxx XXXxx Xxxxx – Rua Xxxxxx Xxxxxxx s/nº – Jd. Primeiro de Maio – Osasco – SP, Creche Altino Rossi de Almeida - Alameda Parque, s/nº Vila Militar/QuitaÚna – Osasco – SP e Creche Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxx Xxxx – Xxxxxx
– SP, o escopo da escala dos vigias será 04 colaboradores divididos da seguinte forma:
02 colaboradores dividido em dois grupos de trabalho na escala diurna de 12X36.
02 colaboradores dividido em dois grupos de trabalho na escala noturna de12X36 –
Nesta escala 12X36, cada colaborador trabalhará 15 dias no mês (mês com 30 dias), sendo assim, para cobrir o posto nas 24 horas um colaborador trabalhará em um dia e o outro no dia seguinte, assim sucessivamente, tanto diurno quanto noturno.
Totalizando 04 colaboradores em cada unidade supracitada.
III) UNIDADE – Na Creche Mundo da Criança Zona Norte– Av. XxxXxxx Xxxxxx, 990 Jd. Piratininga Osasco – SP, o escopo da escala dos vigias será 15 colaboradores divididos da seguinte forma:
04 colaboradores dividido em dois grupos de trabalho na escala diurna de 12X36.
06 colaboradores dividido em dois grupos de trabalho na escala noturna de12X36 –
Nessa escala 12X36, cada colaborador trabalhará 15 dias no mês (mês com 30 dias), sendo assim, para cobrir o posto nas 24 horas, dois colaboradores trabalharão em um dia e os outros dois no dia seguinte, assim sucessivamente, tanto diurno quanto noturno.
05 colaboradores na escala 6X1 – aqui, nesta escala 6X1, cada colaborador trabalhará 26 dias no mês (mês com 30 dias).
Totalizando 15 colaboradores em cada unidade supracitada.
Fala-se em RONDA INTEGRAL em todos os endereços aqui mencionados, porém, deve ser levando em conta que, tanto para os trabalhadores diurnos, quanto noturnos, serão respeitados os ditames legais vigentes acerca da matéria.
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4) DA CONTRATAÇÃO DO SUPERVISOR:
O SUPERVISOR deverá ser exclusivo para atender as 09 (nove) unidades da FITO. Ele terá como base o Colégio unidade I situado à Xxx Xxxxxxx, 00 – Xx xxx Xxxxxx – Xxxxxx – SP e dessa base dará suporte às demais unidades.
É de suma importância que o SUPERVISOR tenha um horário flexível para poder atender as unidades nos finais de semana e no turno da noite, quando assim for necessário.
O SUPERVISOR se reportará ao Coordenador de Serviços de Apoio da Fito que deverá informar qualquer alteração nos postos de serviço, se solicitado ele deverá fornecer um relatório semanal ou a qualquer tempo.
5) DOS EQUIPAMENTOS:
5.1 – Caberá à CONTRATANTE o fornecimento de equipamentos a seguir:
Sala para a atividades de VIGIA.
Circuito de CFTV para todas as unidades.
Rádios comunicadores (HTs) apenas para o campus Unidade l e Creche l Zona Sul que poderão falar entre si.
5.2 - Caberá à CONTRATADA o fornecimento dos itens abaixo, reforçando que caberá ao funcionário o uso de uniformes em perfeito estado de conservação. Identificação dos VIGIAS. utilização de equipamentos de proteção individual e uniformes adequados às tarefas que executam e às condições climáticas, bem como aparência pessoal adequada.
Uniformes completos e crachá de identificação;
Um celular para o SUPERVISOR e um para cada unidade;
Aplicativo nos celulares para registro de ponto e rondas;
Veículo em condições para o SUPERVISOR visitar as demais unidades, com previsão de circulação média de 12 km por dia;
Livros de ocorrências;
Lanternas;
Capas de chuva;
Sobretudo de lâ para os dias frios;
Guarda- chuvas.
5.1.1 – Entende-se por uniforme completo o conjunto destinado ao uso individual do funcionário composto no mínimo de: uma jaqueta social; duas calças compridas do tipo social; duas camisas manga curta do tipo social; duas camisas manga comprida do tipo social; dois pares de meias; um par de sapato.
5.1.2 – Caso o uniforme venha sofrer qualquer tipo de avaria, estrago, rasgo e fique sem condições de ser utilizado deverá ser trocado imediatamente. Nas demais condições de gasto pelo uso, a troca será feita anualmente, lembrando que o asseio e boa aparência do funcionário no ambiente de trabalho devem ser observados.
5.1.3 – A mesma observação cabe aos EPIs cuja troca deve ser observada de acordo com a legislação de segurança do trabalho vigente.
5.1.4 - RONDA ELETRÔNICA - A Contratada fornecerá um celular para cada unidade, contendo aplicativo de sistema eletrônico de controle de ronda distribuídos conforme orientação da Comissão de Fiscalização em conjunto com o SUPERVISOR;
5.1.5 Utilização de equipamentos e acessórios (equipamentos de proteção individual) compatíveis, em bom estado (funcionalidade, conservação, higiene e limpeza) e adequados às tarefas que
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executam e às condições climáticas;
5.1.6 Utilização de equipamentos de intercomunicação, lanternas e pilhas, livros de capa dura numerados tipograficamente, para registro de ocorrências e respectivos acessórios, se aplicável.
6) ATIVIDADES DESENVOLVIDAS – a presente contratação de prestação de serviços terceirizados de vigia objetiva, dentre outras atribuições e orientações inerentes à categoria, as seguintes posturas mínimas:
6.1- Assumir o posto, devidamente uniformizado, e com aparência pessoal adequada;
6.2- Comunicar imediatamente ao SUPERVISOR qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização;
6.3- Comunicar ao Supervisor, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;
6.4- Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
6.5- Manter afixado no posto, em local visível, o nÚmero do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental, Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse;
6.6- Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Contratante, bem como aquelas que entender oportunas;
6.7- Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
6.8- Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações da Unidade I, creche zona sul e zona norte, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
6.9- Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações facilitando, no possível, a atuação das mesmas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
6.10- Controlar a entrada e saída de veículos, empregados/funcionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana na conformidade do que venha a ser estabelecido pela Contratante;
6.11- Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Contratante;
6.12- Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato à Supervisão;
6.13- Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
6.14- Não se ausentar do posto;
6.15- Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Supervisão, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações, assim como o monitoramento do sistema de Segurança Eletrônica;
6.16- Repassar para o(s) VIGIA(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações.
6.17 - As ações dos VIGIAS devem se restringir aos limites das instalações previamente estabelecidas e denominadas de postos, elencadas de nÚmero 1 a 9 no item 3 deste Anexo, bem como estar circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica.
6.18 - Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos, quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação desta Contratante, reforçando que se tratam de serviços de vigia terceirizada em área escolar.
6.19- A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
6.20- Os serviços de vigia deverão ser prestados por homens desarmados
7 - PARTE E - PREENCHIMENTO DO ANEXO III - PLANILHAS/PROPOSTA
1- O Anexo V deverá ser utilizado para a apresentação da proposta e deverá ser preenchido
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pelo licitante, na forma indicada.
2- Deverão estar inclusos nos preços propostos os custos e despesas diretas e indiretas necessárias à execução dos serviços, bem como cumprimento às obrigações impostas pelas leis sociais, BDI e toda e qualquer taxa e imposto. Assim, os valores indicados pelo licitante serão sempre finais. Os preços somente serão reajustados anualmente e nas bases indicadas neste Edital.
3- A composição dos valores será exigida do licitante vencedor no prazo de 24 horas, podendo ser prorrogado, se o pregoeiro assim entender necessário
4- A composição de valores da Proposta Comercial é uma planilha de custos que comporá o valor global e que será levado em consideração para avaliação do vencedor, conforme critério de julgamento de menor VALOR GLOBAL descrito neste edital.
8 – Os Reajustes de preços terão como base a data de apresentação da proposta comercial.
8.1- O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente e de acordo com a seguinte fórmula:
R = Po ( IPC –
IPCo 1
L
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do Último reajuste; IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do Último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
8.2- A atualização dos preços será processada a cada período completo de doze meses, tendo como referência o mês de dezembro de 2021.
9. VIGÊNCIA: O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura pela Contratada, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de sessenta meses, conforme o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
Na elaboração dos custos, seus valores de proposta comercial englobarão todo e qualquer custo necessário á prestação de serviço do objeto aqui descrito, incluindo os treinamentos, oficinas, uniformes, EPIS, transporte dos funcionários até o local da prestação de serviços, alimentação, enfim, toda e qualquer despesa oriunda da prestação do serviço e do contrato de trabalho dela decorrente estará na composição dos preços, bem como constar toda e qualquer despesa necessária à conclusão do procedimento integral de prestação do serviço licitado, desde os encargos necessários, valores com estadia, alimentação, locação de qualquer tipo, recolhimentos, impostos, taxas, fretes, etc.