TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DA ABB PARA A AQUISIÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÃO
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DA ABB PARA A AQUISIÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÃO
GTC ABB/OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E INSTALAÇÃO (STANDARD 2015-1)
ÍNDICE
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
2. APLICAÇÃO DOS TERMOS
3. RESPONSABILIDADES DA SUBCONTRATADA
4. SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE HSE (HSE)
5. PEDIDOS DE ALTERAÇÃO
6. EXECUÇÃO DAS OBRAS
7. PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS, ATRASO
8. TESTES E ACEITAÇÃO DAS OBRAS
9. SUSPENSÃO DO SUBCONTRATO
10. FORÇA MAIOR
11. GARANTIA
12. INTERVENÇÃO
13. PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, FATURAMENTO
14. GARANTIAS FINANCEIRAS
15. DOCUMENTAÇÃO
16. RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO
17. SEGURO
18. RESCISÃO
19. CONFORMIDADE, INTEGRIDADE
20. CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
21. NOTIFICAÇÕES E COMUNICADOS
22. RENÚNCIAS
23. LEI DE REGÊNCIA E RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
24. CONFIDENCIALIDADE, SEGURANÇA DE DADOS, PROTEÇÃO DE DADOS
25. INDEPENDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES
26. SUBSISTÊNCIA
27. ACORDO INTEGRAL
28. RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES
29. GARANTIAS ADICIONAIS
DATA: 1º de janeiro de 2015
OBJETO: Aquisição pela ABB, junto à Subcontratada, de obras de construção civil e instalação, ou ambas, a serem executadas no Local como parte do Projeto.
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1. No presente documento, os termos a seguir terão o significado a eles ora atribuído:
“ABB”: a entidade adquirente ABB que é parte do Subcontrato; “Dados da ABB”: quaisquer dados ou informações obtidos pela Subcontratada em razão da elaboração ou durante o cumprimento do
Subcontrato, independente de tais dados ou informações serem
relacionados à ABB, às suas Afiliadas ou aos seus respectivos clientes ou fornecedores, inclusive, entre outros, todos os conhecimentos técnicos ou comerciais, desenhos, especificações, invenções, processos ou iniciativas que forem de natureza confidencial, além de dados ou informações pertencentes à ABB ou às suas Afiliadas (i) relativamente a uma pessoa física ou jurídica identificada ou identificável ou a qualquer outra entidade sujeita às leis e regulamentos aplicáveis a proteção de dados ou privacidade, e/ou (ii) enquadrados como “dados pessoais”, “informações pessoais” ou “informações pessoalmente identificáveis” no âmbito da legislação aplicável;
“GTC ABB/Obras de Construção Civil e Instalação”: estes Termos e Condições Gerais da ABB para a Aquisição de Obras de Construção Civil e Instalação (Standard 2015-1);
“Afiliada”: qualquer entidade, com ou sem personalidade jurídica distinta, que ora ou doravante, direta ou indiretamente, controle uma Parte, seja por ela controlada ou com ela esteja sob controle comum, em virtude da titularidade de participação controladora igual ou superior a 50 % do capital social ou direito de voto;
“Cliente”: a pessoa, firma ou empresa que tiver contratado ou contratará a ABB para a execução do Projeto;
“Data de Vigência”: a data em que o Subcontrato entrar em pleno vigor e efeito, consoante os termos nele estabelecidos;
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“Certificado de Aceitação Final”: o documento emitido pela ABB à Subcontratada na forma do disposto na Cláusula 8.10 abaixo;
“Direitos de Propriedade Intelectual”: todos os direitos exclusivos sobre criações intelectuais (fruto do pensamento) protegidas por lei, inclusive, entre outros, patentes, pedidos de patente e suas divisões e continuações, modelos de utilidade, desenhos industriais, nomes comerciais, marcas, direitos autorais (sobre códigos-fonte de software, Documentação da Subcontratada, dados, relatórios, gravações e outros materiais passíveis de proteção por direitos autorais), bem como os respectivos pedidos, renovações, prorrogações, reintegrações ou, ainda, direitos exclusivos sobre criações intelectuais (fruto do pensamento) protegidas por confidencialidade, abrangendo, entre outros, conhecimentos técnicos e segredos comerciais;
“Contrato Principal”: o contrato celebrado entre o Cliente e a ABB com relação ao Projeto;
“Pedido”: o pedido de compra (PC) da ABB emitido para a Subcontratada solicitando a execução das Obras especificadas no Pedido, observados os GTC ABB/Obras de Construção Civil e Instalação e os Termos e Condições Especiais, conforme o caso. Um Pedido poderá ser apresentado na forma de (i) Pedido eletrônico, ou (ii) Pedido físico; em ambos os casos, o Pedido conterá uma referência aos GTC ABB/Obras de Construção Civil e Instalação;
“Parte”: a ABB ou a Subcontratada, denominadas em conjunto como “Partes”;
“Projeto”: o projeto a ser executado pela ABB nos termos do Contrato Principal;
“Certificado de Aceitação Provisória”: o certificado emitido, conforme o caso, pelo Cliente ou pela ABB, consignando que o Projeto atendeu aos critérios de desempenho especificados no Contrato Principal;
“Cronograma”: o prazo de conclusão das Obras especificado no Subcontrato;
“Local”: o local onde a Subcontratada executará as Obras; “Subcontrato”: o contrato formalizado por escrito, compreendendo:
- o Termo de Celebração do Subcontrato,
- os Termos e Condições Especiais,
- os GTC- ABB/Obras de Construção Civil e Instalação,
- os Anexos,
e/ou o Pedido, aceitos pela Subcontratada (expressamente mediante declaração por escrito, ou implicitamente mediante o cumprimento do Subcontrato, no todo ou em parte);
“Subcontratada”: a parte integrante do Subcontrato que é responsável pela execução das Obras;
“Documentação da Subcontratada”: quaisquer manuais, guias de usuário, desenhos, cálculos, dados técnicos, diagramas lógicos, relatórios de acompanhamento, certificados de garantia de qualidade e outros documentos requeridos pela ABB, inclusive relacionados com Saúde, Segurança e Meio Ambiente (HSE), conforme exigido nos termos do Subcontrato e/ou da legislação aplicável;
“Equipamentos da Subcontratada”: todas as ferramentas e instalações temporárias no Local que sejam necessárias para a execução das Obras;
“Preço do Subcontrato”: o preço a ser pago pela ABB à Subcontratada, conforme especificado no Subcontrato;
“Termo de Transferência de Posse”: o documento emitido pela ABB consoante a Cláusula 8.8 abaixo;
“Pedido de Alteração”: uma modificação do Subcontrato para alterar o Cronograma, bem como para mudar, remover, acrescentar ou, de outra forma, modificar as Obras, no todo ou em parte;
“Obras”: o escopo das atividades conforme especificado no Subcontrato, incluindo todos os recursos humanos, materiais, equipamentos e serviços e a Documentação da Subcontratada.
1.2 Salvo de outra forma especificado nestes GTC ABB/Obras de Construção Civil e Instalação ou no Subcontrato:
1.2.1 As referências a Cláusulas aludem às Cláusulas dos GTC ABB/Obras de Construção Civil e Instalação;
1.2.2 Os títulos das Cláusulas são inseridos por mera questão de conveniência, não afetando a interpretação dos GTC ABB/Obras de Construção Civil e Instalação;
1.2.3 O singular abrange o plural e vice-versa.
1.3 Os termos iniciados em maiúsculas, utilizados nos GTC ABB/Obras de Construção Civil e Instalação e no Subcontrato, terão o significado e serão interpretados da forma descrita na Cláusula 1.1 acima ou, ainda, de outra forma conforme expressamente indicado nos GTC ABB/Obras de Construção Civil e Instalação ou no Subcontrato.
2. APLICAÇÃO DOS TERMOS
2.1 O Subcontrato e os GTC ABB/Obras de Construção Civil e Instalação constituirão termos e condições exclusivos, com base nos quais a ABB está disposta a negociar com a Subcontratada; ademais, os termos do Subcontrato e os GTC ABB/Obras de Construção Civil e Instalação regerão a relação contratual entre a ABB e a Subcontratada.
2.2 Os termos ou condições endossados, anexados ou contidos em cotações, termos de recebimento ou aceitação, especificações ou documentos semelhantes da Subcontratada não constituirão parte integrante do Subcontrato, em virtude do que a Subcontratada renuncia a qualquer direito a que de outra forma faria jus com base nesses outros termos ou condições.
2.3 Qualquer modificação ou variação em relação às disposições do Subcontrato apenas será válida e eficaz se expressamente avençada por escrito entre as Partes.
3. RESPONSABILIDADES DA SUBCONTRATADA
3.1 A Subcontratada executará as Obras:
3.1.1 em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, o que inclui, entre outros, ordenamentos, portarias, alvarás ou aprovações (em conjunto, a “Legislação Aplicável”), emanados de qualquer autoridade em instância federal, estadual, municipal ou outra autoridade ou outra entidade profissional ou trabalhista e que incidam
sobre as Obras, comprometendo-se a indenizar a ABB ante todas as penalidades e responsabilidades de qualquer natureza decorrentes do descumprimento da Legislação Aplicável em questão. Se tais normas constituírem diretrizes de caráter não compulsório, o padrão de conformidade a ser obtido pela Subcontratada deverá ser consistente com as melhores práticas geralmente aceitas no respectivo setor. O Cronograma relativo à execução das Obras e o Preço do Subcontrato serão ajustados de forma a refletir qualquer aumento ou redução de custos ou atraso resultante de modificação na Legislação Aplicável e que comprometa significativamente o cumprimento das obrigações da Subcontratada no âmbito do Subcontrato, ressalvando-se, contudo, desde que a ABB venha a obter ao Cliente, nos termos do Contrato Principal, os ajustes necessários com relação à execução das Obras;
3.1.2 em observância aos padrões de qualidade descritos na Cláusula
11.1 e àqueles adicionalmente especificados no Subcontrato;
3.1.3 livres de defeitos e de direitos de terceiros;
3.1.4 nas datas especificadas no Cronograma;
3.1.5 de acordo com a lista de quantidades (bill of quantities) especificada no Subcontrato;
3.1.6 de acordo com as orientações que a ABB venha a periodicamente apresentar; e
3.1.7 por engenheiros, contramestres e mão de obra qualificados, experientes e competentes, contratados em número necessário para a execução das Obras nos prazos e termos contratados.
3.2 A Subcontratada não substituirá ou modificará as Obras, total ou parcialmente, salvo mediante a aprovação prévia e por escrito da ABB.
3.3 A Subcontratada executará as Obras e será por elas responsável. Se, durante o procedimento de aprovação, a ABB/o Cliente exigir modificações no projeto apresentado em termos de abrangência e funcionalidade das Obras, as referidas modificações serão consideradas como incluídas no Preço do Subcontrato. A Subcontratada preparará desenhos, cálculos, padrões, modelos, inclusive outra Documentação da Subcontratada e informações de natureza correlata, em nível suficiente de detalhamento para observar plenamente a Legislação Aplicável e as aprovações regulatórias, bem como fornecerá à ABB e ao Cliente e outras pessoas envolvidas informações suficientes para a instalação, manutenção e utilização das Obras concluídas, a qualquer título.
3.4 A Subcontratada certificar-se-á de todas as circunstâncias específicas do Local e demais aspectos do Projeto, na medida em que afetem as Obras ou o cumprimento do Subcontrato. Da mesma forma, a Subcontratada certificar-se-á de aspectos tais como meios de acesso ao Local, acomodações e equipamentos de telecomunicação que possam vir a ser necessários, escopo e natureza do trabalho, mão de obra, materiais, equipamentos e serviços especificamente necessários e disponíveis para a execução das Obras e, ainda, certificar-se-á de que levou em consideração, de forma razoável, todos esses aspectos ao definir o Preço do Subcontrato, inclusive, entre outros, fornecimento temporário de energia e água e área de armazenamento suficiente, que serão de responsabilidade da Subcontratada.
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3.5 A omissão da Subcontratada em examinar o Local ou obter todas as informações necessárias não eximirá a Subcontratada de sua responsabilidade de estimar adequadamente o custo de execução das Obras, de sua responsabilidade por custos adicionais direta ou indiretamente oriundos dessa omissão ou, ainda, de sua responsabilidade pelo cumprimento do Subcontrato. Nem a ABB nem o Cliente assumem responsabilidade de qualquer natureza quanto à suficiência ou exatidão das referidas averiguações, de seus registros ou de quaisquer interpretações adotadas. Nem a ABB nem o Cliente prestam qualquer garantia, técnica ou de outra natureza, expressa ou implícita, de que as condições indicadas em tais averiguações ou os seus registros representam as condições existentes em todo o Local. A Subcontratada entende e expressamente reconhece que fatos imprevistos poderão ocorrer e que condições diversas daquelas indicadas poderão ser encontradas.
3.6 Entender-se-á que a Subcontratada examinou e levou em consideração todas as condições, riscos, contingências e requisitos legais relevantes, cronogramas, desenhos e plantas necessários, além de todas as demais circunstâncias que possam influenciar ou comprometer a execução das Obras ou suas obrigações relacionadas ao Subcontrato, e que obteve, por sua própria conta, todos os detalhamentos e informações adicionais de que necessita para a execução e conclusão do Subcontrato. A ABB não será responsável por quaisquer custos ou prejuízos resultantes da omissão da Subcontratada em obter tais informações.
3.7 A Subcontratada efetuará todas as notificações, obterá e pagará todos os alvarás, vistos e licenças, bem como atenderá a todos os demais requisitos necessários para a execução das Obras.
3.8 A Subcontratada contratará e disponibilizará número suficiente de pessoal competente, experiente e/ou credenciado para a execução das Obras. A Subcontratada contratará representantes competentes para supervisionar a execução das Obras no Local, informando à ABB os nomes de tais representantes. A Subcontratada obriga-se a afastar imediatamente do Local qualquer pessoa que, no entendimento da ABB e mediante solicitação desta última, apresente conduta imprópria ou seja incompetente ou negligente. Qualquer pessoa assim afastada será substituída dentro de 15 (quinze) dias corridos por um substituto competente. Todos os custos advindos desse afastamento serão arcados pela Subcontratada.
3.9 A Subcontratada terá à disposição todos os Equipamentos da Subcontratada necessários para a execução das Obras. Os Equipamentos da Subcontratada trazidos ao Local para fins de execução das Obras não poderão ser retirados, salvo mediante aprovação prévia e por escrito da ABB.
3.10 A Subcontratada terá acesso ao Local somente com a aprovação prévia e por escrito da ABB. A ABB proporcionará à Subcontratada o acesso às respectivas áreas do Local (conforme venha a ser necessário em razão do Cronograma) para que a Subcontratada possa cumprir suas obrigações oriundas do Subcontrato.
3.11 A Subcontratada pagará e será responsável pela adequação e disponibilidade de rotas de acesso ao Local, bem como por quaisquer direitos de passagem, especiais ou temporários, necessários para fins de acesso ao Local e cumprimento de suas obrigações nos termos do Subcontrato. A Subcontratada obriga-se a tomar precauções no sentido de manter todas as vias ou pistas públicas ou privadas livres de qualquer derramamento ou vazamento em razão de seu trânsito em tais locais. Todo derramamento ou vazamento que venha a ocorrer será imediatamente removido às expensas e risco da Subcontratada.
3.12 A Subcontratada arcará com o risco de perda ou dano às Obras até a emissão do Certificado de Aceitação Provisória ou até 6 (seis) meses após a emissão do Termo de Transferência de Posse, o que ocorrer primeiro. Não obstante o disposto acima, a Subcontratada será responsabilizada por perdas ou danos por ela ocasionados às Obras após a emissão do Certificado de Aceitação Provisória ou 6 (seis) meses após a emissão do Termo de Transferência de Posse, o que ocorrer primeiro.
3.13 Até a emissão do Termo de Transferência de Posse, incumbirá à Subcontratada proporcionar cobertura e proteção adequada a qualquer segmento ou parte das Obras exposto a perda ou dano em razão de condições climáticas ou outros fatores, obrigando-se a tomar todas as precauções cabíveis no sentido de proteger tal segmento ou parte das Obras.
3.14 A Subcontratada obriga-se a cooperar com a ABB, mediante solicitação desta última, no que tange ao cronograma e execução das Obras no sentido de evitar conflito ou interferência com qualquer obra executada por outros contratados ou terceiros no Local.
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3.15 Se a execução das Obras depender da adequada disponibilização de equipamentos ou realização de obras pela ABB, pelo Cliente ou por terceiros, a Subcontratada deverá, antes de proceder com a parcela afetada do Subcontrato, comunicar prontamente à ABB, por escrito,
quaisquer discrepâncias ou defeitos aparentes nos equipamentos ou materiais ou na realização de obras; caso contrário, tais equipamentos ou a realização de obras serão considerados como tendo sido aceitos pela Subcontratada.
3.16 A Subcontratada será responsável pelo manuseio dos materiais e equipamentos fornecidos pela ABB, o que inclui o seu carregamento e descarregamento nos depósitos situados no Local, bem como o armazenamento e a movimentação no Local. A Subcontratada deverá, às suas próprias expensas, providenciar almoxarifados e cercas ao redor da área de armazenamento e manter um sistema de registro e armazenamento adequado. Os depósitos estarão disponíveis a qualquer tempo para inspeção a cargo da ABB ou do Cliente. Após a chegada de materiais e equipamentos no Local, a Subcontratada deverá realizar uma inspeção e registrar, no respectivo termo de recebimento, quaisquer defeitos ou deficiências detectados. A menos que tais observações sejam anotadas no termo de recebimento, os materiais e equipamentos serão considerados como tendo sido recebidos em bom estado e condição. A partir desse momento, tais materiais e equipamentos serão considerados entregues e em posse da Subcontratada. Qualquer perda ou dano será imediatamente comunicado à ABB. A Subcontratada será responsável por medidas de segurança no Local, arcando com o risco de perda ou dano em relação a quaisquer itens que levar ao Local e a todos os materiais e equipamentos que descarregar.
3.17 Mediante solicitação da ABB, a Subcontratada removerá sem atraso indevido todos os materiais, equipamentos, andaimes, entulhos etc. resultantes da execução das Obras, de forma a não obstruir o acesso às Obras, rotas, prédios ou a qualquer outro local.
3.18 Antes da emissão do Termo de Transferência de Posse, a Subcontratada realizará a limpeza do Local de forma satisfatória à ABB.
3.19 Se qualquer parcela das Obras for coberta ou, de outra forma, se tornar inacessível de forma contrária à solicitação da ABB ou aos requisitos do Subcontrato, essa parcela deverá, após solicitação por escrito da ABB, ter sua cobertura removida para a realização de inspeção pela ABB e, posteriormente, essa cobertura deverá ser reposta, tudo às expensas da Subcontratada. Se qualquer parcela das Obras tiver sido coberta ou, de outra forma, se tornado inacessível e a ABB não tiver especificamente solicitado sua inspeção antes de tal cobertura, a ABB poderá solicitar a inspeção dessa parcela das Obras, caso em que a Subcontratada removerá a sua cobertura. Se for verificado que tal parcela das Obras está em conformidade com o Subcontrato, os custos razoavelmente incorridos com a reposição e remoção da cobertura correrão por conta da ABB após a emissão de um Pedido de Alteração. Caso seja verificado que tal parcela das Obras não está em conformidade com o Subcontrato, os respectivos custos serão de responsabilidade da Subcontratada.
3.20 A Subcontratada será responsável por quaisquer atividades exercidas por seus empregados no âmbito do Subcontrato, aplicando- se especificamente as seguintes disposições:
3.20.1 A Subcontratada assume plena e exclusiva responsabilidade por doenças ocupacionais ou acidentes que afetem seus empregados em virtude do cumprimento do Subcontrato.
3.20.2 Fica expressamente avençado que o Subcontrato não implica qualquer relação empregatícia entre a ABB e a Subcontratada, ou entre a ABB e os empregados da Subcontratada alocados ao cumprimento do Subcontrato. A ABB continuará isenta de responsabilidades ou passivos, diretos ou indiretos, por encargos trabalhistas, previdenciários ou outros impostos relativos à Subcontratada e seus empregados alocados ao cumprimento do Subcontrato.
3.20.3 A Subcontratada contratará, em seu próprio nome, todos os empregados que sejam necessários para o efetivo cumprimento do Subcontrato e que, em nenhuma circunstância, atuarão como empregados da ABB.
3.20.4 A Subcontratada será a única e exclusivamente responsável por todas as demandas e/ou ações ajuizadas por seus empregados e – salvo quando oriundas de dolo ou falta grave atribuível à ABB – eximirá e isentará completamente a ABB ante tais demandas e/ou ações. A Subcontratada compromete-se a comparecer voluntariamente em juízo, reconhecendo sua condição de única e exclusiva empregadora, bem como a apresentar à ABB toda e qualquer documentação solicitada que venha a ser necessária para assegurar a defesa legal satisfatória da ABB em juízo.
3.20.5 A ABB está autorizada a realizar quaisquer pagamentos devidos aos empregados da Subcontratada alocados ao cumprimento do Subcontrato, de forma a evitar o ajuizamento de ações judiciais. Os referidos pagamentos poderão ser realizados mediante retenção de créditos da Subcontratada, por meio de compensação ou de qualquer outra forma. A Subcontratada prestará qualquer suporte solicitado pela ABB no que concerne a tais pagamentos e indenizará a ABB por todos os pagamentos assim efetuados.
4. SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE (HSE)
4.1 A Subcontratada observará e fará com que seus empregados e subcontratadas observem toda a legislação aplicável relacionada a HSE durante o cumprimento do Subcontrato.
4.2 A Subcontratada observará (i) as instruções relativas a HSE da ABB para o Local e o Código de Práticas de Segurança no Trabalho da ABB (conforme definido nos Termos e Condições Especiais), (ii) as instruções do Cliente no tocante a HSE no Local e (iii) os padrões aplicáveis do setor e as boas práticas de engenharia.
4.3 A Subcontratada alocará recursos de HSE suficientes e qualificados para satisfazer as suas obrigações relacionadas a HSE. A alocação de recursos será analisada periodicamente pela Subcontratada e compartilhada com a ABB visando assegurar o cumprimento dos requisitos relativos a HSE. A Subcontratada assegurará que todos os empregados (seus ou de suas subcontratadas) que atuem no Local tenham sido adequadamente recrutados e treinados antes de ter permissão para trabalhar no Local. A Subcontratada afastará imediatamente do Local qualquer pessoa que, na opinião da ABB, não observe adequadamente as disposições das leis, normas e regulamentos pertinentes, ou outras leis referentes a HSE conforme periodicamente em vigor.
4.4 A Subcontratada será individualmente responsável pela saúde e segurança de todos os seus empregados e subcontratadas no Local, avisando imediatamente a ABB e a autoridade relevante, se necessário, sobre a ocorrência de eventual acidente, incidente ou quase-acidente (near-miss) no Local ou em suas cercanias ou de outra forma relacionado à execução das Obras. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência de tal acidente, incidente ou quase-acidente, a Subcontratada apresentará à ABB um relatório escrito, seguido de um relatório final no prazo de 14 (quatorze) dias corridos. A Subcontratada apresentará também tal relatório à autoridade competente se necessário. Esse procedimento não eximirá a Subcontratada de responsabilidade integral pela proteção de pessoas e bens e, ainda, de sua responsabilidade por danos.
4.5 A Subcontratada, mediante solicitação da ABB, realizará exames médicos em seus empregados, apresentando à ABB os resultados desses exames, salvo se tal fornecimento violar a legislação aplicável.
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4.6 A Subcontratada manterá toda a sua área de operação limpa, em ordem e segura, providenciando todos os itens necessários à execução das Obras de forma ordenada. O lixo, material residual, entulho, etc. gerado pela execução das Obras deverá ser sistematicamente removido das áreas de trabalho e a Subcontratada será responsável pela disposição do material em consonância com a Legislação Aplicável. Ademais, qualquer substância ou material que possa causar dano ou prejudicar o meio ambiente será armazenado, transportado, tratado e removido de, no e para o Local da maneira menos prejudicial possível sob o ponto de vista ambiental e em consonância com a Legislação Aplicável. A Subcontratada removerá, ainda, do Local todos os seus
itens que representem risco de incêndio. Se a Subcontratada não cumprir imediatamente as instruções por escrito no sentido de remover determinados materiais, a ABB removerá tais materiais às expensas e risco da Subcontratada.
4.7 A Subcontratada notificará a ABB a respeito de todos os materiais perigosos (conforme definição desse termo em leis ou regulamentos aplicáveis) contidos nas Obras. A Subcontratada apresentará à ABB cópias de todas as folhas de dados relativas a segurança de materiais aplicáveis e, ainda, indicará todas as instruções de manuseio especiais para as Obras, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos à execução das Obras.
5. PEDIDOS DE ALTERAÇÃO
5.1 A ABB poderá emitir, de acordo com o formulário padrão contido nos Anexos, Pedidos de Alteração à Subcontratada para modificação do Cronograma, com o propósito de efetuar modificações, remoções, acréscimos ou outras alterações às Obras ou quaisquer partes destas. A Subcontratada executará esses Pedidos de Alteração somente mediante recebimento de um Pedido de Alteração por escrito e continuará vinculada às disposições do Subcontrato. O valor de cada Pedido de Alteração será então adicionado ao Preço do Subcontrato ou dele deduzido, conforme apropriado e especificado na Cláusula 5.2. O Pedido de Alteração, conforme o caso, estabelecerá o tempo a ser adicionado ao Cronograma ou dele deduzido.
5.2 Pagamentos ou créditos decorrentes de eventuais alterações abrangidas por um Pedido de Alteração serão calculados de acordo com a seguinte ordem: (i) lista de preços unitários avençada, conforme definido no Subcontrato, (ii) parcela única a ser acordada entre a ABB e a Subcontratada, (iii) com base em tempo e materiais, ou, (iv) se necessário, uma combinação desses métodos. Se a lista de preços unitários avençada não incluir o objeto do Pedido de Alteração, um preço adicional será determinado pela ABB, com base nos preços constantes da lista de bens semelhantes, e adicionado à lista de preços unitários.
5.3 Alterações solicitadas pela ABB em prazo razoável não resultarão em prorrogação do prazo para cumprimento das obrigações da Subcontratada.
5.4 Se, no entendimento da Subcontratada, eventual Pedido, solicitação, ato ou omissão da ABB implicar ou constituir uma alteração ao Subcontrato, a Subcontratada, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar de tal Pedido, solicitação, ato ou omissão, enviará à ABB uma proposta por escrito de Pedido de Alteração no tocante a essa alteração. A Subcontratada não fará jus a remuneração adicional relativa a custos e/ou tempo incorridos, salvo se a ABB emitir um Pedido de Alteração em decorrência da proposta da Subcontratada e a Subcontratada cumprir estritamente as disposições relativas a notificação previstas nesta Cláusula.
5.5 A Subcontratada não prorrogará ou atrasará o cumprimento de um Pedido de Alteração sob o argumento de que existe uma disputa ou de que este estaria sujeito a aceitação da Subcontratada ou, ainda, à sua concordância com o valor e/ou prorrogação do Cronograma.
6. EXECUÇÃO DAS OBRAS
6.1 A Subcontratada executará as Obras e observará o Cronograma da forma especificada no Subcontrato. Não serão aceitas execuções parciais, salvo mediante confirmação ou solicitação da ABB, por escrito.
6.2 A Subcontratada submeterá à aprovação da ABB um plano de execução detalhado (incluindo metas avençadas e atividades com duração e recursos planejados da forma especificada no Subcontrato) para cumprimento do Subcontrato, assistindo a ABB no tocante ao processo de previsão e planejamento e colaborando com a ABB em todos os aspectos de previsão e planejamento do Subcontrato.
6.3 Salvo de outra forma solicitado, a Subcontratada apresentará, semanalmente ou com periodicidade inferior e da forma solicitada pela ABB, um relatório de andamento da execução das Obras. Esse relatório
deverá conter uma declaração relativa à execução tempestiva das Obras (incluindo fotos das Obras), a lista de quantidades (bill of quantities) administradas naquele mês e a lista de quantidades a serem administradas no mês seguinte, bem como eventuais providências sugeridas para acelerar o andamento das Obras sempre que necessário. Do relatório constarão ainda os números e categorias de trabalhadores alocados para atividades definidas, bem como os números e categorias de máquinas e equipamentos no Local. A Subcontratada deverá prever que as Obras poderão ser objeto de interferências ou atrasos imprevistos em virtude da execução concomitante de atividades por terceiros. O relatório será apresentado à ABB no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar do fim do mês de referência do relatório. Se a execução das Obras ou de qualquer parcela destas estiver atrasada em relação ao Cronograma, a Subcontratada submeterá um plano de recuperação por escrito, nele fazendo constar as atividades a serem adotadas para cumprimento do Cronograma. Mediante solicitação da ABB, a Subcontratada fornecerá à ABB, a qualquer tempo, todas as informações relativas à execução das Obras. A ABB terá o direito de reter pagamentos, nos termos do Subcontrato, na hipótese de a Subcontratada deixar de submeter quaisquer dos relatórios.
6.4 A Subcontratada indicará, no máximo até a aceitação do Subcontrato, os códigos de tarifas aduaneiras do país de remessa e dos países de origem para todas as Obras. Para Obras controladas, os códigos nacionais de controle de exportação pertinentes devem ser indicados e, se as Obras forem sujeitas aos regulamentos de exportação dos Estados Unidos da América, os Números de Classificação de Controle de Exportação dos Estados Unidos da América (ECCN) ou números de classificação do Regulamento de Tráfego Internacional de Armas (ITAR) devem ser mencionados. Documentos comprobatórios de origem preferencial, assim como declarações de conformidade e identificações do país de remessa ou destino, devem ser submetidos independentemente de solicitação; os certificados de origem devem ser apresentados mediante solicitação.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS, ATRASO
7.1 Se a Subcontratada descumprir o Cronograma, a ABB reserva-se o direito de instruir a Subcontratada por escrito a acelerar o cumprimento do Subcontrato. A Subcontratada tomará as medidas (de acordo com as instruções da ABB) necessárias para acelerar o andamento de forma a concluir a execução das Obras, ou de parcela relevante das mesmas, dentro do prazo. A Subcontratada não fará jus a qualquer pagamento adicional por tomar tais medidas para acelerar o trabalho e cumprir o Cronograma. A Subcontratada notificará a ABB por escrito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sobre a ocorrência e causa de eventual atraso, envidando seus melhores esforços para minimizar ou mitigar os custos ou as consequências desse atraso.
7.2 Se a Subcontratada deixar de executar as Obras de acordo com o Cronograma, a Subcontratada pagará uma indenização por danos pré- fixados à ABB em razão desse inadimplemento. A indenização por danos pré-fixados será devida consoante o especificado no Subcontrato. A Subcontratada pagará a indenização por danos pré- fixados mediante solicitação escrita ou contra apresentação de fatura pela ABB. O montante da indenização por danos pré-fixados poderá ser deduzido pela ABB de eventuais pagamentos devidos ou a vencer à Subcontratada, ou de garantias financeiras da Subcontratada, sem prejuízo a qualquer outro método de ressarcimento. O pagamento dessa indenização por danos pré-fixados não eximirá a Subcontratada de quaisquer de suas obrigações e responsabilidades nos termos do Subcontrato.
7.3 Se o atraso na execução das Obras for tal que a ABB faça jus ao valor máximo de indenização por danos pré-fixados e as Obras ainda assim não tiverem sido concluídas, será facultado à ABB exigir por escrito a execução das Obras em um prazo final razoável, que não será menor do que uma semana.
7.4 Se a Subcontratada não executar as Obras dentro desse prazo final e tal fato não advir de circunstâncias atribuíveis à ABB, a ABB reserva- se o direito de:
7.4.1 rescindir o Subcontrato nos termos da Cláusula 18 (Rescisão);
7.4.2 recusar execuções posteriores das Obras que a Subcontratada tente conduzir;
7.4.3 exigir da Subcontratada o ressarcimento de eventuais custos ou dispêndios incorridos pela ABB na substituição da Subcontratada por outra subcontratada para execução das Obras;
7.4.4 pleitear, além da indenização por danos pré-fixados prevista na Cláusula 7, quaisquer custos, prejuízos ou danos adicionais incorridos pela ABB que sejam razoavelmente atribuíveis ao descumprimento do Subcontrato pela Subcontratada.
7.5 A ABB terá ainda o direito de rescindir o Subcontrato mediante notificação escrita à Subcontratada, se as circunstâncias claramente indicarem que ocorrerá um atraso na execução das Obras, o que, por força da Cláusula 7, daria à ABB o direito de receber o valor máximo de indenização por danos pré-fixados.
8. TESTES E ACEITAÇÃO DAS OBRAS
8.1 A Subcontratada realizará os testes exigidos nos Termos e Condições Especiais, bem como quaisquer outros testes necessários ao atendimento de regulamentos, códigos e padrões ou, ainda, de outra forma exigidos pela ABB para verificação de que as Obras atendem o Subcontrato.
8.2 A qualquer tempo antes da conclusão das Obras, a ABB e/ou o representante do Cliente terão o direito de (i) inspecionar as Obras, mediante o envio de notificação razoável, e/ou (ii) realizar testes nas Obras, ou em quaisquer parcelas ou materiais das Obras, conforme exigido nos Termos e Condições Especiais.
8.3 Se os resultados dessa inspeção ou testes levarem a ABB a concluir que as Obras não cumprem ou provavelmente não atendem o Subcontrato, a ABB notificará a Subcontratada nesse sentido e esta última tomará imediatamente as medidas necessárias para assegurar o cumprimento do Subcontrato. Além disso, a Subcontratada realizará inspeções ou testes adicionais necessários, às suas próprias expensas, ficando facultado à ABB e ao Cliente comparecer a tais eventos. Os custos incorridos pela ABB (incluindo os custos do Cliente) para comparecer a tais inspeções e testes das Obras serão arcados pela Subcontratada.
8.4 A Subcontratada elaborará e transferirá para a ABB, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da Data de Vigência do Subcontrato, um cronograma pormenorizado de todos os testes, incluindo um desenho que mostre o plano prático para realização dos testes, indicando todos os instrumentos, equipamentos a serem utilizados e as datas estimadas para os testes. A Subcontratada fornecerá todos os instrumentos, recursos humanos, materiais e assistência necessários para inspecionar e auferir a realização dos testes das Obras.
8.5 A Subcontratada enviará notificação escrita à ABB, com no mínimo 4 (quatro) semanas de antecedência, informando-a sobre quando as Obras estarão prontas para os testes e inspeções avençados.
8.6 Os custos de todos os testes estarão incluídos no Preço do Subcontrato.
8.7 Se as Obras não forem aprovadas nos testes, as Partes, após o teste de aceitação, elaborarão e assinarão um protocolo indicando todos os resultados relevantes dos testes, assim como os defeitos e deficiências que impedem a ABB de emitir o Termo de Transferência de Posse. A Subcontratada corrigirá os defeitos e deficiências no menor prazo possível ou até a data indicada na notificação de defeito nas Obras enviada pela ABB.
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8.8 Após o Local ter sido limpo de forma satisfatória à ABB, as Obras terem sido aprovadas em todos os testes aplicáveis, e a Subcontratada ter cumprido todas as obrigações previstas no Subcontrato, a ABB emitirá um Termo de Transferência de Posse.
8.9 A ABB, a seu exclusivo critério, terá o direito de emitir o Termo de Transferência de Posse sob a forma de aceitação condicional, não obstante os defeitos e deficiências identificados durante o programa de inspeção e testes. Nesse caso, o caráter condicional e os respectivos defeitos e deficiências estarão expressamente descritos no Termo de Transferência de Posse, e a Subcontratada sanará tais defeitos e deficiências no menor prazo possível, não excedendo o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar da data do Termo de Transferência de Posse (condicional). A ABB tem o direito de reter eventuais pagamentos em aberto até que todos esses defeitos e deficiências tenham sido sanados. Se a Subcontratada não sanar tais defeitos e deficiências no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o Termo de Transferência de Posse (condicional) emitido será considerado automaticamente nulo e sem efeito e a ABB – sem prejuízo a quaisquer outros direitos ou recursos de que possa dispor nos termos da lei ou do Subcontrato – poderá (i) tratar tal falha como um atraso no cumprimento, e (ii) acionar eventuais garantias em seu poder. Em nenhuma hipótese deverá o período de garantia técnica iniciar-se durante a vigência de um Termo de Transferência de Posse (condicional). O Termo de Transferência de Posse se tornará válido e eficaz quando todos os defeitos e deficiências tiverem sido sanados.
8.10 A ABB emitirá o Certificado de Aceitação Final quando todos os defeitos e deficiências tiverem sido sanados, a Subcontratada tiver cumprido todas as obrigações previstas no Subcontrato, e o período de garantia técnica tiver expirado.
8.11 A ABB, a seu exclusivo critério, terá o direito de emitir o Certificado de Aceitação Final sob a forma de aceitação condicional, não obstante os defeitos e deficiências identificados durante o programa de inspeção e testes. Nesse caso, o caráter condicional e os respectivos defeitos e deficiências estarão expressamente descritos no Certificado de Aceitação Final (condicional) e a Subcontratada sanará tais defeitos e deficiências no menor tempo possível, não excedendo o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data do Certificado de Aceitação Final (condicional). A ABB tem o direito de reter eventuais pagamentos em aberto até que todos esses defeitos e deficiências tenham sido sanados. Se a Subcontratada não sanar tais defeitos e deficiências no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o Certificado de Aceitação Final (condicional) emitido será automaticamente considerado nulo e sem efeito e a ABB – sem prejuízo a quaisquer outros direitos ou recursos de que possa dispor nos termos da lei ou do Subcontrato – poderá (i) tratar tal falha como um atraso no cumprimento, (ii) ser indenizada pela Subcontratada ante todos os custos, danos e prejuízos incorridos em decorrência desses defeitos e deficiências, e (iii) acionar eventuais garantias em seu poder. O Certificado de Aceitação Final se tornará válido e eficaz quando todos os defeitos e deficiências tiverem sido sanados.
8.12 Nenhum certificado, consentimento, aprovação ou aceitação pela ABB ou seus representantes, exceção feita ao Certificado de Aceitação Final devidamente firmado pelos representantes autorizados da ABB, será considerado como passível de constituir uma aprovação e aceitação final das Obras ou eximirá a Subcontratada de quaisquer de suas obrigações nos termos do Subcontrato.
8.13 A Subcontratada disponibilizará e fornecerá, às suas próprias expensas, equipamentos, recursos humanos e serviços suficientes, conforme exigido para obter da ABB o Termo de Transferência de Posse e o Certificado de Aceitação Final. Eventuais prorrogações estarão condicionadas a solicitação escrita nesse sentido pela Subcontratada (nela constando os motivos pelos quais deixou de cumprir o Cronograma) e sua aprovação escrita pela ABB.
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8.14 É facultado à ABB, em circunstâncias que ponham em risco as Obras e/ou a execução adequada do Subcontrato, sem quaisquer implicações sobre as obrigações atribuíveis a qualquer das Partes nos termos do Subcontrato, tomar posse de qualquer parte das Obras, a qualquer tempo. Tal posse não constituirá uma aceitação das Obras e não eximirá a Subcontratada de quaisquer de suas obrigações e responsabilidades nos termos do Subcontrato.
8.15 Não obstante qualquer aprovação, inspeção, teste ou amostragem de testes pela ABB, a Subcontratada permanecerá integralmente responsável pela conformidade das Obras em relação ao Subcontrato. Esta disposição aplica-se independentemente de a ABB ter exercido seu direito de aprovação, inspeção, realização de testes e/ou amostragem de testes e não limitará as obrigações da Subcontratada nos termos do Subcontrato. Para maior clareza, em nenhuma hipótese a aprovação, inspeção, realização de testes ou amostragem de testes das Obras pela ABB eximirá a Subcontratada de suas garantias ou responsabilidades nem limitará as garantias ou responsabilidades a ela atribuíveis, a qualquer título.
9. SUSPENSÃO DO SUBCONTRATO
9.1 A ABB terá o direito de suspender o cumprimento do Subcontrato a qualquer tempo, a seu critério, por um período de 90 (noventa) dias, no total, sem que a Subcontratada faça jus a qualquer remuneração. Se a suspensão exceder 90 (noventa) dias, a Subcontratada será indenizada pela ABB pelos custos direta e razoavelmente incorridos com a suspensão, tais como custos relativos a proteção, armazenamento e seguro. O prazo avençado para cumprimento do Subcontrato ou da parte afetada será prorrogado pelo período de duração da suspensão.
9.2 Se a suspensão do Subcontrato for causada ou solicitada pelo Cliente, a Subcontratada fará jus somente a uma indenização, conforme previsto no Subcontrato e na medida do pagamento efetuado pelo Cliente.
9.3 A Subcontratada suspenderá o cumprimento do Subcontrato ou de qualquer parte deste, o que inclui postergar a execução das Obras, tantas vezes e da maneira que a ABB entender necessário (i) à observância das normas de HSE ou ao cumprimento do Subcontrato, ou (ii) em decorrência de qualquer inadimplemento da Subcontratada, caso em que a Subcontratada arcará com todos os custos e será responsável pelo atraso decorrente de tal suspensão.
9.4 Durante eventual suspensão, a Subcontratada será responsável pela proteção, seguro e segurança adequados das Obras.
9.5 É obrigação da Subcontratada envidar seus melhores esforços no sentido de minimizar as implicações de qualquer suspensão.
9.6 A Subcontratada não terá o direito de suspender o cumprimento do Subcontrato.
10. FORÇA MAIOR
10.1 Nenhuma das Partes será responsável por qualquer atraso no cumprimento ou descumprimento de suas obrigações decorrentes do Subcontrato e que seja atribuível a um evento de “Força Maior”, desde que a Parte afetada notifique a outra Parte dentro de 5 (cinco) dias corridos contados da ocorrência do respectivo evento de Força Maior.
10.2 “Força Maior” significa a ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos, desde que sejam imprevisíveis e alheios ao controle da Parte afetada e resultem no descumprimento ou atraso no cumprimento por tal Parte de alguma obrigação oriunda do Subcontrato, no todo ou em parte: enchente, terremoto, erupção vulcânica, guerra (declarada ou não) ou terrorismo.
10.3 A Parte em atraso enviará continuamente informações atualizadas sobre a situação e os esforços envidados para solucionar o atraso e, em última instância, fará jus somente à prorrogação do prazo, sem qualquer remuneração pelo atraso. Cada Parte envidará seus melhores esforços no sentido de minimizar os efeitos de qualquer evento de Força Maior.
10.4 Na ocorrência de um evento de Força Maior por período superior a 12 (doze) meses, qualquer das Partes poderá imediatamente rescindir o Subcontrato mediante notificação escrita à outra Parte, sem responsabilidade perante a outra Parte.
11. GARANTIA
11.1 A Subcontratada garante:
11.1.1 que as Obras cumprem com o disposto no Subcontrato, inclusive, entre outros, com as especificações estipuladas no Subcontrato e as boas práticas de engenharia, que as Obras possuem a funcionalidade e o desempenho esperados pelo Cliente e, ainda, que
permanecem livres de direitos de terceiros, inclusive Direitos de Propriedade Intelectual;
11.1.2 as Obras atendem ao propósito específico do Projeto, quer expressa ou implicitamente divulgado à Subcontratada no Subcontrato;
11.1.3 as Obras estão e permanecerão livres de defeitos durante o período de garantia técnica; e
11.1.4 as Obras observam o disposto nas Cláusulas 3.1.1 e 19 (Conformidade, Integridade).
11.2 O período de garantia técnica será de 36 (trinta e seis) meses contados da data em que a ABB tiver obtido o Certificado de Aceitação Provisória. Se o Certificado de Aceitação Provisória não puder ser obtido por culpa não atribuível à Subcontratada, o período de garantia técnica será de 48 (quarenta e oito) meses contados da data de emissão do Termo de Transferência de Posse para as respectivas Obras. Na ausência desse Termo de Transferência de Posse, o período de garantia técnica será de 48 (quarenta e oito) meses contados da conclusão das Obras, o que ocorrerá quando as Obras tiverem sido concluídas nos termos do Subcontrato, com exceção de qualquer obra que permaneça pendente por motivo não atribuível à Subcontratada. Não obstante o disposto acima, se a legislação aplicável estabelecer um período de garantia técnica maior para a parcela estrutural das Obras, esse período de garantia técnica maior será então aplicável.
11.3 Na hipótese de necessidade de utilização da garantia técnica, o período de garantia técnica total previsto na Cláusula 11.2 será reiniciado após confirmação por escrito do Cliente e/ou da ABB de que as Obras não são mais defeituosas. Em todos os demais casos, o período de garantia técnica será estendido por tempo equivalente àquele iniciado a partir da notificação enviada pela ABB à Subcontratada acerca da utilização da garantia até a notificação da ABB à Subcontratada, por escrito, informando que o defeito foi sanada com êxito. Com relação a todas as demais parcelas das Obras que não possam ser utilizadas para os fins do Projeto em razão de defeito ou dano, aplicam-se as mesmas disposições acima relativamente à extensão da garantia técnica.
11.4 Durante o período de 3 (três) anos após a expiração do período de garantia técnica, a Subcontratada permanecerá responsável e corrigirá quaisquer defeitos nas Obras que não tenham sido detectados por meio de inspeções ou testes realizados ou que, de outra forma, não tenham se tornado aparentes antes da expiração do período de garantia técnica, mas que tenham resultado da desconformidade das Obras ao Subcontrato antes da expiração do período de garantia técnica (vícios ocultos/redibitórios).
11.5 A Subcontratada cede, transfere e transmite à ABB todos os seus direitos, titularidade e participações sobre todas e quaisquer garantias técnicas relacionadas às Obras.
11.6 Na hipótese de inobservância à garantia técnica prevista nesta Cláusula 11, a ABB terá o direito de fazer valer um ou mais dos seguintes recursos, às expensas e risco da Subcontratada:
11.6.1 proporcionar à Subcontratada a oportunidade de realizar qualquer obra adicional necessária para assegurar que os termos e condições do Subcontrato sejam cumpridos no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados da notificação da ABB nesse sentido. Essa obra destinada a corrigir irregularidades estará condicionada à sua aceitação pela ABB, salvo de outra forma avençado por escrito entre as Partes;
11.6.2 realizar (ou orientar um terceiro a realizar) qualquer obra adicional necessária para que as Obras fiquem em conformidade com o Subcontrato;
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11.6.3 diligenciar junto à Subcontratada o imediato reparo ou substituição das Obras desconformes por outras Obras que estejam em conformidade com o Subcontrato ou, ainda, obter pessoal em número suficiente para a execução e conclusão das Obras em tempo e modo devidos. Todos e quaisquer custos, inclusive, entre outros, aqueles incorridos com transporte até o Local, desmontagem, limpeza, aperfeiçoamento, montagem, instalação, testes, inspeção, seguro,
conclusão e aceitação que estejam associados à correção de defeitos ou danos, correrão por conta da Subcontratada. A disposição acima aplica- se ao período transcorrido até a emissão do Certificado de Aceitação Final;
11.6.4 recusar-se a aceitar qualquer execução adicional das Obras sem contudo isentar a Subcontratada de sua responsabilidade por Obras defeituosas, com relação às quais a ABB fará jus a uma redução de preço em lugar de exigir sua correção, substituição ou remoção. Um Pedido de Alteração será emitido para refletir uma redução proporcional no Preço do Subcontrato. Tais ajustes serão efetuados, independentemente de o pagamento final ter sido realizado ou não;
11.6.5 pleitear o pagamento de custos ou danos que possam ter sido incorridos pela ABB em decorrência de violação ou omissão atribuível à Subcontratada;
11.6.6 rescindir o Subcontrato consoante o disposto na Cláusula 18.1.
11.7 Os direitos e recursos disponíveis à ABB nos termos do Subcontrato são cumulativos, não excluindo quaisquer direitos ou recursos disponíveis nos termos de qualquer garantia técnica ou, ainda, nos termos da lei ou em equidade.
12. INTERVENÇÃO
Se a Subcontratada (a) não executar as Obras ou qualquer parte delas da forma prevista no Cronograma, ou (b) não executar as Obras de acordo com as exigências estipuladas no Subcontrato e, no prazo de 7 (sete) dias corridos do recebimento de notificação escrita enviada pela ABB, não tomar medidas satisfatórias (aceitáveis para a ABB) a fim de iniciar a correção da inadimplência ou negligência de forma diligente e rápida, a Contratada poderá, sem prejuízo de quaisquer outros recursos ou direitos de que a ABB possa dispor, tomar a Obra (ou parte significativa dela) da Subcontratada e contratar outros subcontratados para concluir as Obras (ou parte significativa dela), ou concluí-las usando seus próprios recursos. Os riscos e as despesas atinentes a quaisquer obras assim realizadas serão arcados pela Subcontratada. A ABB terá o direito de imitir-se na posse, nas dependências da Subcontratada, de qualquer parte incompleta das Obras e de utilizar todos os desenhos e informações técnicas relacionados com as Obras, bem como materiais, equipamentos e outros bens fornecidos (ou a serem fornecidos) ou utilizados pela Subcontratada e utilizá-los conforme a ABB entender adequado para a conclusão das Obras. Se o custo atribuível à ABB para conclusão das Obras exceder o valor que seria devido à Subcontratada caso as Obras tivessem sido por ela concluídas, a Subcontratada pagará o valor excedente à ABB ou esse valor será deduzido de qualquer quantia devida ou que venha a ser devida à Subcontratada, ou ainda das garantias prestadas pela Subcontratada.
13. PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, FATURAMENTO
13.1 Entende-se que o Preço do Subcontrato cobre o cumprimento, por parte da Subcontratada, de todas as suas obrigações previstas no Subcontrato, inclusive os custos das Obras especificadas e os custos de todos os demais itens, inclusive, entre outros, supervisão, taxas, impostos, encargos, transporte, lucro, despesas operacionais e administrativas, licenças, alvarás e valores incorridos com viagens, conforme necessários para a execução das Obras, independente de terem ou não sido indicados ou descritos.
13.2 Os preços estipulados no Subcontrato são fixos, salvo de outra forma avençado em Pedido de Alteração.
13.3 As condições de pagamento e os procedimentos aplicáveis serão especificados no Subcontrato.
13.4 A Subcontratada apresentará faturas em conformidade com a legislação e com os princípios contábeis geralmente aceitos, obrigatórios e aplicáveis à Subcontratada e à ABB, e de acordo com as exigências da ABB, descritas no Subcontrato, devendo conter no mínimo as seguintes informações: a razão social e o endereço da Subcontratada e pessoa de referência, inclusive dados de contato
(número de telefone, e-mail etc.); data da fatura, número da fatura; número do Pedido (conforme consta no Pedido); o número da Subcontratada (conforme consta no Pedido); endereço da ABB; quantidade; especificação das Obras fornecidas; preço (valor total faturado); moeda; valor do tributo ou imposto de valor agregado (VAT); número do tributo ou VAT; número do Operador Econômico Autorizado e/ou da Autorização do Exportador Autorizado e/ou outro número de identificação aduaneira, se aplicável.
13.5 As faturas serão acompanhadas de instrumento de liberação provisória de ônus ou prerrogativas e serão emitidas em nome da ABB, conforme descrito no Subcontrato. As faturas serão enviadas para o endereço de envio de faturas especificado no Subcontrato. A apresentação de uma fatura será tida como uma confirmação, por parte da Subcontratada, de que ela não possui qualquer reclamação adicional, exceto conforme já apresentado por escrito, com relação a qualquer fato ou circunstância ocorrido até (e incluindo) o último dia do período coberto por tal xxxxxx.
13.6 A Subcontratada efetuará o pagamento pontual de todos os equipamentos e mão de obra utilizados na execução do Subcontrato ou com relação a ele a fim de evitar a imposição de ônus ou prerrogativas contra qualquer parte das Obras e/ou do Projeto. No caso da imposição de ônus ou prerrogativa por qualquer pessoa que tenha fornecido equipamento ou mão de obra, ou por qualquer outra pessoa que apresente algum pleito pela Subcontratada ou em seu nome e lugar, a Subcontratada tomará prontamente, às suas próprias expensas, todas e quaisquer providências conforme necessário para a liberação ou quitação de tal ônus ou prerrogativa. A Subcontratada apresentará comprovação satisfatória do cumprimento do acima disposto, quando solicitado pela ABB. A ABB poderá, alternativamente, arcar com os custos necessários para liberação do ônus e reter da Subcontratada a quantia correspondente.
13.7 A ABB terá o direito de reter todo ou parte de qualquer pagamento devido à Subcontratada que, no entendimento da ABB, seja necessário para proteger a ABB ante perdas por conta de pleitos contra a Subcontratada ou, ainda, ante a inadimplência da Subcontratada quanto a pagamentos devidos a seus prestadores ou empregados, ou com relação ao pagamento de impostos, taxas e contribuições sociais, trabalhistas ou previdenciárias. A ABB reserva-se o direito de compensar tais valores contra os montantes devidos à Subcontratada ou de reter pagamentos por Obras não previstas, conforme estipulado no Subcontrato. A Subcontratada, no entanto, não poderá compensar valores a ela devidos pela ABB, salvo mediante consentimento prévio e por escrito da ABB.
13.8 Salvo de outra forma avençado por escrito (ou mediante instrução escrita da ABB), a Subcontratada dará continuidade à execução das Obras, em tempo e modo devidos, durante processo arbitral, disputa ou desavença com a ABB, o que inclui, entre outros, disputa ou desavença acerca da retenção de pagamentos de outra forma devidos à Subcontratada pela ABB.
14. GARANTIAS FINANCEIRAS
14.1 A Subcontratada apresentará garantias financeiras, conforme exigido nos Termos e Condições Especiais, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da Data de Vigência do Subcontrato. As garantias serão emitidas por bancos de primeira linha aceitos pela ABB. As garantias serão incondicionais, irrevogáveis e exigíveis à primeira demanda. A não prestação, por parte da Subcontratada, de tais garantias financeiras dará à ABB o direito de exigir indenização por eventuais perdas e danos incorridos pela ABB em virtude da inadimplência da Subcontratada quanto à prestação de tais garantias financeiras, sem prejuízo de quaisquer outros direitos de que a ABB dispuser nos termos do Subcontrato. A ABB poderá buscar obter garantias adicionais da Subcontratada (por exemplo, garantia da matriz ou fiança bancária), conforme previsto nos Anexos.
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14.2 As garantias financeiras permanecerão válidas até a emissão do Certificado de Aceitação Final pela ABB. Entretanto, no caso da
apresentação de garantia de antecipação de pagamento, tal garantia será válida até a emissão do Termo de Transferência de Posse.
14.3 Caso as Partes concordem com aumento de preços, o valor da garantia financeira também será aumentado proporcionalmente no prazo de 20 (vinte) dias corridos da confirmação por escrito da ABB quanto ao aumento dos respectivos preços, caso contrário o valor equivalente será deduzido de cada fatura e será reembolsável mediante a emissão do Certificado de Aceitação Final.
14.4 Todos os custos relacionados com as garantias financeiras serão arcados pela Subcontratada.
15. DOCUMENTAÇÃO
15.1 A Subcontratada deverá, às suas expensas:
15.1.1 apresentar a Documentação da Subcontratada, como parte das Obras. O atraso na apresentação da Documentação da Subcontratada constitui atraso na execução das Obras e as consequências estão previstas na Cláusula 7 (Prazo de Execução das Obras, Atraso);
15.1.2 providenciar a tradução para o inglês e/ou para qualquer outro idioma, se assim exigido pela ABB;
15.1.3 prontamente, ao receber as especificações técnicas do Cliente e/ou da ABB, verificar cuidadosamente tais especificações, devendo prontamente notificar a ABB sobre quaisquer erros, omissões ou discrepâncias encontradas em tais especificações. A ABB não arcará com custos ou responsabilidade relacionados com erros, omissões ou discrepâncias que a Subcontratada deveria ter encontrado durante sua verificação;
15.1.4 fornecer à ABB cópias atualizadas dos desenhos (“as-built”) e especificações refletindo todas as alterações e modificações feitas durante a execução do Subcontrato;
15.1.5 antes da emissão do Termo de Transferência de Posse e como condição para tal emissão (ou nas datas estabelecidas no Subcontrato, se anteriores), fornecer à ABB um conjunto de desenhos refletindo todas as alterações ocorridas durante a execução das Obras.
15.2 No caso da exigência de certificados, tais certificados serão apresentados pela Subcontratada, às suas expensas. A apresentação dos certificados ocorrerá em conformidade com as instruções da ABB. Os certificados estarão sujeitos à análise e aprovação da ABB, sendo que a Subcontratada não deverá entregar as Obras representadas por tais certificados sem referida análise e aprovação. Os certificados identificarão claramente as Obras que estão sendo certificadas e incluirão, entre outras, as seguintes informações: razão social da Subcontratada, nome do item, nome do fabricante e referência ao número da cláusula e do parágrafo correspondente do desenho ou da especificação técnica, tudo conforme aplicável.
15.3 Toda a Documentação da Subcontratada está sujeita às disposições acima, bem como à revisão e aprovação da ABB.
15.4 O Subcontratado não terá direito a indenização pelas Obras executadas antes da obtenção da aprovação acima caso as obras precisem ser modificadas para refletir eventuais comentários da ABB.
15.5 A ABB aprovará ou apresentará comentários à Documentação da Subcontratada no prazo especificado no Subcontrato, contanto que a Documentação da Subcontratada esteja em situação regular de forma a permitir à ABB decidir entre a aprovação ou revisão da Documentação da Subcontratada.
15.6 A Documentação da Subcontratada que tenha sido objeto de comentários da ABB será corrigida e reapresentada para aprovação no prazo de 7 (sete) dias corridos após a Subcontratada ter recebido os correspondentes comentários.
15.7 Análises e aprovações por parte da ABB não constituem aceitação formal e final dos detalhes, projeto geral, cálculos, análises, métodos de testes, certificados, materiais ou outros itens relacionados das Obras, e não isentam a Subcontratada do cumprimento estrito de suas obrigações contratuais. A aceitação final das Obras está exclusivamente sujeita à emissão do Certificado de Aceitação Final.
15.8 Desenhos e documentos fornecidos pela ABB à Subcontratada continuarão sendo propriedade exclusiva da ABB, e não poderão ser utilizados pela Subcontratada para qualquer outra finalidade, exceto para a execução do Subcontrato. Tais desenhos e documentos não serão copiados, reproduzidos ou transmitidos, no todo ou em parte, em favor de qualquer terceiro, salvo mediante o consentimento prévio e por escrito da ABB. Todos os desenhos e documentos fornecidos pela ABB à Subcontratada serão devolvidos à ABB, mediante sua solicitação.
15.9 A Subcontratada deverá manter seu os Documentos e dados cadastrais atualizados junto à ABB, apresentando certidões, comprovantes e demais documentos que comprovem sua regularidade e idoneidade fiscal, legal e financeira, de acordo com a periodicidade estabelecida pela ABB, bem como apresentar declarações e quaisquer outros documentos que comprovem o atendimentos às diretrizes de Integridade da ABB, inclusive sobe pena de retenção de pagamentos até que a situação seja regularizada.
15.10 A Subcontratada manterá toda a Documentação da Subcontratada por no mínimo 10 (dez) anos após a emissão do Termo de Transferência de Posse ou por prazo maior, se assim exigido por lei.
16. RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO
16.1 A Subcontratada indenizará a ABB e o Cliente ante todas as responsabilidades, perdas, danos, prejuízos, custos, ações, processos, pleitos, demandas, encargos ou despesas de qualquer natureza decorrentes de morte ou lesão ocasionada a pessoas contratadas pela Subcontratada ou qualquer de seus prestadores.
16.2 Sem prejuízo da legislação imperativa aplicável ou salvo de outra forma avençado entre as Partes, a Subcontratada ressarcirá/indenizará a ABB e o Cliente ante todas as responsabilidades, perdas, danos, prejuízos, custos, ações, processos, pleitos, demandas, encargos ou despesas de qualquer natureza direta ou indiretamente decorrentes do cumprimento do Subcontrato e/ou da execução das Obras (i) por conta das violações do Subcontrato pela Subcontratada, e (ii) por conta de demandas ajuizadas por terceiros (inclusive por empregados da Subcontratada) contra a ABB em relação às Obras e na medida em que as respectivas responsabilidades, perdas, danos, prejuízos, custos ou despesas tenham sido ocasionados em virtude ou decorrência de atos ou omissões da Subcontratada e/ou com relação às Obras.
16.3 Na hipótese de violação de Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros em decorrência das Obras ou com relação a elas:
16.3.1 a Subcontratada ressarcirá a ABB e o Cliente ante quaisquer responsabilidades, perdas, danos, prejuízos, custos e despesas (o que inclui, entre outros, perdas diretas, indiretas ou imprevistas, lucros cessantes e danos à imagem ou reputação, bem como todos os juros, penalidades, custos e despesas legais e de outros profissionais) decorrentes da referida violação. Tal obrigação não limita outros direitos de ressarcimento da ABB ou do Cliente;
16.3.2 Sem prejuízo do direito da ABB nos termos do Subcontrato, cumpre à Subcontratada, às suas próprias expensas e mediante notificação da ABB, (i) tomar providências para assegurar à ABB o direito de continuar utilizando as Obras; (ii) modificar as Obras de forma que não causem mais qualquer violação; ou (iii) substituir as Obras por outras que não sejam passíveis de causar qualquer violação.
16.4 A Subcontratada será integralmente responsável pelos atos, omissões, inadimplementos, atos negligentes ou obrigações de quaisquer de seus prestadores, agentes, funcionários ou trabalhadores, como se fossem atos, omissões, inadimplementos, atos negligentes ou obrigações da própria Subcontratada.
16.5 A ABB reserva-se o direito de compensar quaisquer pleitos de indenização/responsabilidade decorrentes do Subcontrato contra quaisquer quantias devidas à Subcontratada.
16.6 Com relação a quaisquer obrigações de indenização, a Subcontratada defenderá a ABB e/ou o Cliente, às suas expensas, contra quaisquer demandas de terceiros, mediante solicitação da ABB.
17. SEGURO
17.1 Até a emissão do Certificado de Aceitação Final e conforme exigido nos Termos e Condições Especiais, a Subcontratada manterá, às suas expensas, junto a seguradoras idôneas e financeiramente sólidas e que sejam aceitáveis à ABB, as seguintes modalidades de seguros: seguro de responsabilidade pública (public liability insurance), seguro de indenização a trabalhadores/seguro de responsabilidade de empregadores previstos em lei (worker’s compensation/employer’s liability insurance), além de outros por ventura exigidos pela ABB em cada contratação.
17.2 Todas as apólices de seguro serão endossadas no sentido de incluir a ABB como segurada adicional e dispor sobre a renúncia da seguradora com relação ao seu direito de sub-rogação em favor da ABB. Todas as apólices de seguro e renúncias ao direito de regresso serão, mediante solicitação da ABB, estendidas no sentido de se aplicarem igualmente ao Cliente. Até a Data de Vigência, a Subcontratada apresentará à ABB os certificados de seguro que reflitam as referidas apólices e, ainda, documento comprobatório de pagamento dos prêmios. Da mesma forma, a Subcontratada encaminhará cópias das referidas apólices de seguro, mediante solicitação da ABB.
17.3 No caso de perdas ou danos relacionados às coberturas objeto da Cláusula 17, todas e quaisquer franquias correrão por conta da Subcontratada.
17.4 A Subcontratada encaminhará notificação à ABB dentro de 30 (trinta) dias corridos contados de qualquer cancelamento, não renovação ou modificação significativa dos termos de qualquer seguro.
17.5 Todas as apólices da Subcontratada (exceto com relação ao seguro de indenização a trabalhadores/responsabilidade de empregadores) serão consideradas seguro primário e os seguros mantidos pela ABB não serão acionados pelas seguradoras da Subcontratada para fins de contribuição ou participação com base em seguro contributivo, concorrente, em duplicidade ou a qualquer outro título.
17.6 Se a Subcontratada não apresentar os certificados de seguro e não manter seguros em conformidade com a Cláusula 17, a ABB terá o direito de contratar a cobertura de seguro em questão às expensas exclusivas da Subcontratada.
17.7 Eventual indenização recebida pela Subcontratada será aplicada na substituição e/ou restauração das Obras.
17.8 Nenhuma das disposições contidas nesta Cláusula 17 eximirá a Subcontratada de qualquer responsabilidade no âmbito do Subcontrato ou de qualquer de suas obrigações de ressarcir qualquer perda ou dano às Obras. Os valores segurados não poderão ser considerados nem interpretados como limitação de responsabilidade.
18. RESCISÃO
18.1 Sem prejuízo de outros direitos ou recursos que possam estar disponíveis à ABB, a ABB poderá rescindir o Subcontrato nas seguintes hipóteses:
18.1.1 se a Subcontratada inadimplir suas obrigações decorrentes do Subcontrato e não sanar esse inadimplemento dentro de 10 (dez) dias corridos (salvo de outra forma previsto no Subcontrato) contados do recebimento de notificação por escrito da ABB exigindo que o inadimplemento seja sanado; ou
18.1.2 observado o disposto na Cláusula 7.3, se for atingido o valor máximo de indenização por danos pré-fixados devido pela Subcontratada ou, observado o disposto na Cláusula 7.5, se ficar claro em vista das circunstâncias que ocorrerá um atraso na execução das Obras que daria à ABB direito ao valor máximo de indenização por danos pré-fixados; ou
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18.1.3 se a Subcontratada não prestar, em resposta à solicitação da ABB, garantia adequada quanto ao cumprimento de suas obrigações futuras, em virtude do que a ABB analisará, a seu exclusivo critério, a adequação de tal garantia; ou
18.1.4 se houver qualquer modificação adversa na situação financeira ou outro aspecto da Subcontratada, em consequência do que, entre outros:
a) a Subcontratada tornar-se insolvente; ou
b) houver a decretação da dissolução da Subcontratada; ou
c) forem protocolados documentos perante um tribunal com jurisdição competente para a nomeação de um administrador judicial para a Subcontratada; ou
d) a Subcontratada efetuar qualquer acordo ou composição com seus credores, ou apresentar requerimento perante um tribunal com jurisdição competente para a proteção de seus credores a qualquer título; ou
18.1.5 se a Subcontratada cessar ou ameaçar cessar a operação de uma parcela substancial de seu negócio, voluntária ou involuntariamente, que ora ou doravante tenha efeito adverso sobre a capacidade da Subcontratada de cumprir suas obrigações previstas no Subcontrato; ou
18.1.6 se qualquer declaração ou garantia prestada pela Subcontratada no Subcontrato for inverídica ou inexata e essa falsidade ou inexatidão possa razoavelmente vir a ocasionar efeitos adversos à ABB, salvo se tal falsidade ou inexatidão for sanada dentro de 10 (dez) dias corridos após a data da notificação por escrito nesse sentido; ou
18.1.7 se houver mudança de controle da Subcontratada.
18.2 Na hipótese de rescisão nos termos da Cláusula 18.1, a ABB terá o direito de pleitear a restituição de todas as quantias que houver pago à Subcontratada em função do Subcontrato, bem como pedir ressarcimento por custos, perdas ou danos de qualquer forma incorridos em razão de tal rescisão. Caberá à Subcontratada, às suas próprias expensas, remover prontamente do Local todas as parcelas das Obras que estiverem defeituosas ou desconformes com relação ao Subcontrato e que não tenham sido corrigidas, a menos que tal procedimento de remoção seja dispensado pela ABB.
18.3 Se a Subcontratada não providenciar a remoção das Obras defeituosas ou desconformes ou de suas respectivas partes imediatamente após notificação por escrito da ABB, a ABB poderá, por si ou através de terceiro sob sua orientação, realizar tal remoção e armazenamento às expensas da Subcontratada. Na hipótese de a Subcontratada não pagar o custo da remoção e armazenamento em até 10 (dez) dias corridos contados da data da remoção e armazenamento, será facultado à ABB, mediante notificação escrita nesse sentido com 10 (dez) dias corridos adicionais de antecedência, vender os referidos itens em hasta pública ou mediante venda privada, contabilizando os respectivos recursos líquidos, após deduzir todos os custos relativos a tal venda e demais custos que deveriam ter sido arcados pela Subcontratada. Se os recursos advindos da venda não cobrirem todos os custos da venda e demais custos que deveriam ter sido pagos pela Subcontratada, a diferença será cobrada da Subcontratada. Caso os pagamentos então ou posteriormente devidos à Subcontratada não forem suficientes para cobrir esses custos, a Subcontratada deverá pagar a diferença à ABB.
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18.4 Na hipótese de rescisão nos termos da Cláusula 18.1, a ABB poderá concluir o Subcontrato ou contratar outros fornecedores para assim fazê-lo. Tal trabalho será executado às expensas e risco da Subcontratada. A ABB terá o direito de imitir-se na posse, nas dependências da Subcontratada e/ou no Local, de qualquer parcela incompleta das Obras, bem como de utilizar toda Documentação da Subcontratada, todos os Equipamentos da Subcontratada e outros bens disponibilizados (ou a serem disponibilizados) ou utilizados pela Subcontratada, da forma que a ABB entender conveniente para a conclusão das Obras. Se o custo incorrido pela ABB para a conclusão das Obras exceder o montante que deveria ter sido pago à Subcontratada caso as Obras tivessem sido por esta concluídas, a Subcontratada pagará esse valor excedente à ABB ou então esse valor será deduzido de qualquer montante ora ou doravante devido à Subcontratada ou, ainda, de quaisquer garantias da Subcontratada.
18.5 Na hipótese de rescisão nos termos da Cláusula 18.1, a ABB terá o direito de celebrar, e a Subcontratada compromete-se a ceder, quaisquer contratos firmados com prestadores da Subcontratada. Quaisquer custos advindos da cessão de tais contratos com prestadores pela Subcontratada à ABB correrão por conta da Subcontratada.
18.6 A ABB tem o direito de rescindir o Subcontrato, total ou parcialmente, sem justa causa, a qualquer tempo e com efeitos imediatos, a seu exclusivo critério, mediante notificação escrita à Subcontratada. Após receber tal notificação, a Subcontratada interromperá integralmente a execução das Obras e o cumprimento do Subcontrato, salvo de outra forma orientado pela ABB. A ABB efetuará à Subcontratada o pagamento pelas Obras executadas e pelos materiais adquiridos para a execução das Obras antes da rescisão, os quais não poderão ser utilizados pela Subcontratada para quaisquer outros fins (imitindo-se a ABB na posse de tais materiais após o pagamento por esta realizado), bem como por outras despesas diretas e adicionais auferidas e comprovadamente relacionadas à descontinuação do Subcontrato. Contudo, em nenhuma hipótese o valor total a ser pago pela ABB à Subcontratada excederá o montante dos custos acumulados estabelecido nos Termos e Condições Especiais ou, na sua ausência, o montante devido e pagável pela ABB na data da rescisão consoante o Subcontrato. A Subcontratada não poderá apresentar qualquer pedido adicional de ressarcimento em razão de tal rescisão. Ficam também excluídos pedidos de ressarcimento com base em lucros previstos.
18.7 Se o Contrato Principal for rescindido por motivos não atribuíveis à Subcontratada e a ABB, como consequência de tal rescisão, declarar extinto o Subcontrato, a remuneração a ser paga à Subcontratada corresponderá àquela paga pelo Cliente à ABB pela respectiva parcela do Subcontrato.
18.8 Na hipótese de rescisão do Subcontrato, a Subcontratada devolverá imediatamente à ABB todas as cópias de informações ou dados que tenham sido disponibilizados pela ABB à Subcontratada para os fins do Subcontrato. A Subcontratada certificará à ABB de que não reteve cópias de tais informações ou dados.
18.9 Na hipótese de rescisão do Subcontrato, a Subcontratada devolverá imediatamente à ABB todas as especificações, programas e outras informações, dados e Documentação da Subcontratada a respeito das Obras e que possam existir de qualquer forma na data da rescisão, concluídas ou não.
18.10 A rescisão do Subcontrato, por qualquer motivo, não afetará ou prejudicará os direitos acumulados das Partes na data da rescisão, tampouco a continuidade de qualquer disposição que deva expressamente subsistir ou que subsista implicitamente à rescisão.
19. CONFORMIDADE, INTEGRIDADE
19.1 A Subcontratada executará as Obras em conformidade com todos os ordenamentos, leis, normas, regulamentos, códigos de prática, diretrizes e outros requisitos aplicáveis de qualquer governo ou órgão governamental competente. Se tais normas não forem impositivas, o padrão de conformidade a ser obtido pela Subcontratada deverá ser consistente com as melhores práticas geralmente aceitas no respectivo setor.
19.2 A Subcontratada deverá respeitar as Listas de Substâncias Proibidas e Restritas da ABB, bem como cumprir com as obrigações de comunicação e outros requisitos aplicáveis aos chamados Minerais de Conflito (Conflict Minerals) disponibilizados no site xxx.xxx.xxx
– Supplying – Material Compliance ou de outra forma, comprometendo-se a apresentar à ABB os respectivos documentos, certificados e declarações quando solicitados. Qualquer declaração prestada pela Subcontratada à ABB (quer direta ou indiretamente, por ex., quando aplicável, via Sistema de Pré-Qualificação e Registro de Fornecedores da ABB), com relação aos materiais utilizados direta ou indiretamente no âmbito das Obras, será interpretada como uma declaração nos termos do Subcontrato.
19.3 A Subcontratada declara e garante que conhece, cumpre e cumprirá plenamente todas as leis, regulamentos, diretrizes e políticas alfandegárias e de comércio exterior aplicáveis, e que observa, entre outros, todos os pertinentes requisitos alfandegários, mantendo documentação comprobatória acerca da origem de produtos, licenças de exportação e importação e isenções, efetuando todas as correspondentes averbações perante os órgãos governamentais competentes e/ou divulgações relacionadas à prestação de serviços, liberação ou transferência de mercadorias, hardware, software e tecnologia para cidadãos que não sejam norte-americanos nos EUA ou fora dos EUA, ou ainda, liberação ou transferência de tecnologia e software com conteúdo dos EUA ou proveniente dos EUA.
19.4 Nenhum dos materiais ou equipamentos que integram ou sejam utilizados com relação às Obras será proveniente de qualquer empresa ou país sujeitos a qualquer embargo relevante imposto pela autoridade do país onde as Obras serão utilizadas ou por uma autoridade que tenha influência sobre os equipamentos e materiais que integrem as Obras. Se qualquer das Obras estiver ora ou doravante sujeita a restrições de exportação, será de responsabilidade da Subcontratada informar prontamente à ABB, por escrito, os detalhes relativos a tais restrições.
19.5 Ambas as Partes garantem que nenhuma delas irá, direta ou indiretamente, nem tem conhecimento de que a outra Parte ou terceiros irão, direta ou indiretamente, realizar qualquer pagamento, oferecer presente ou fazer outra promessa a seus clientes, a funcionários públicos ou aos agentes, diretores e empregados de cada Parte ou de qualquer outra parte, de forma contrária à legislação aplicável (o que inclui, entre outros, a Lei de Anticorrupção Brasileira, a Foreign Corrupt Practices Act dos EUA e, quando aplicável, a legislação promulgada por estados membros e países signatários que implementaram a Convention Combating Bribery of Foreign Officials da OCDE), comprometendo-se a cumprir com todas as leis, regulamentos, portarias e normas aplicáveis sobre suborno e corrupção. Nenhuma das disposições contidas no Subcontrato tornará qualquer das Partes ou qualquer de suas Afiliadas responsáveis por reembolsar à outra qualquer tipo de pagamento assim efetuado ou prometido.
19.6 A Subcontratada neste ato reconhece e confirma que recebeu uma cópia do Código de Conduta da ABB e do Código de Conduta de Fornecedores da ABB e que recebeu informações sobre como acessar ambos os Códigos de Conduta da ABB online no site xxx.xxx.xxx/Xxxxxxxxx. A Subcontratada obriga-se e concorda em cumprir suas obrigações contratuais em conformidade com ambos os Códigos de Conduta da ABB, inclusive, entre outros, com todos os requisitos aplicáveis a contratação, saúde, segurança e meio ambiente neles especificados.
19.7 A ABB criou os seguintes canais de comunicação por meio dos quais a Subcontratada e seus empregados poderão relatar suspeitas de violação de leis, políticas ou padrões de conduta aplicáveis: portal da Web xxx.xxx.xxx/Xxxxxxxxx – Canais de Comunicação; telefone e endereço eletrônico especificados nesse portal da Web.
19.8 Qualquer violação de uma obrigação contida nesta Cláusula 19 configurará uma violação significativa do Subcontrato. Uma violação significativa por qualquer das Partes dará à outra Parte o direito de rescindir o Subcontrato com efeito imediato e sem prejuízo de outros direitos ou recursos disponíveis nos termos do Subcontrato ou da legislação aplicável.
19.9 Não obstante qualquer disposição em contrário contida no Subcontrato, a Subcontratada deverá, sem qualquer limitação, indenizar e eximir a ABB ante quaisquer responsabilidades, pleitos, processos, ações, multas, perdas, danos ou custos direta ou indiretamente relacionados com a violação das obrigações mencionadas acima e a rescisão do Subcontrato, ou decorrentes de restrições a exportações omitidas pela Subcontratada. Com relação às restrições a exportações atribuíveis exclusivamente à utilização das Obras pela ABB, o compromisso ora mencionado será aplicável
somente na medida em que a Subcontratada tenha conhecimento ou deveria razoavelmente ter ciência de tal utilização.
20. CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
20.1 A Subcontratada não poderá novar, ceder, subcontratar, transferir ou onerar o Subcontrato, total ou parcialmente (inclusive quantias a serem recebidas da ABB), salvo mediante aprovação prévia e por escrito da ABB.
20.2 Será permitido à ABB a qualquer tempo ceder, novar, onerar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma todos e quaisquer direitos ou obrigações a ela atinentes no âmbito do Subcontrato.
21. NOTIFICAÇÕES E COMUNICADOS
21.1 Todas as notificações deverão (salvo de outra forma avençado) ser realizadas no idioma do Subcontrato, por meio de carta registrada, courier, fax ou e-mail, ao endereço da respectiva Parte indicado no Subcontrato ou a outro endereço que tal Parte possa ter informado por escrito à outra para esses fins. As notificações enviadas por e-mail ou fax deverão ser expressamente confirmadas por escrito pela Parte destinatária. A confirmação de leitura eletrônica não poderá em nenhuma circunstância ser considerada como confirmação de recebimento de notificações. As assinaturas eletrônicas não serão válidas, a menos que expressamente acordado por escrito por representantes devidamente autorizados das Partes.
21.2 Os representantes da ABB e da Subcontratada realizarão reuniões semanais no Local, a serem iniciadas na primeira semana da execução das Obras no Local, ou sempre que for assim solicitado pela ABB, para discutir questões relativas à execução das Obras. Caberá à Subcontratada garantir que seus representantes que participarem de tais reuniões estejam plenamente habilitados e autorizados para discutir e decidir as respectivas questões relativas à execução das Obras, tendo à sua disposição todas as informações e documentos que possam vir a ser exigidos. O representante da ABB preparará a ata de cada reunião, sendo que uma minuta de tal ata será encaminhada ao representante da Subcontratada para comentários, aprovação e, por fim, sua assinatura. O representante da Subcontratada se manifestará com relação à minuta da ata em até 72 (setenta e duas) horas após seu recebimento. Se o representante da Subcontratada não se manifestar ou o fizer em período posterior, a minuta da ata encaminhada ao representante da Subcontratada será considerada aprovada pela Subcontratada e, portanto, definitiva.
22. RENÚNCIAS
A omissão em fazer valer ou em exercer, a qualquer tempo ou por qualquer período, qualquer disposição prevista nos GTC ABB/Obras de Construção Civil e Instalação aplicáveis ou no Subcontrato não constitui nem será interpretada como uma renúncia a tal disposição, tampouco prejudicará o direito de posteriormente fazer valer essa ou qualquer outra disposição aqui contida.
23. LEI DE REGÊNCIA E RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
23.1 O Subcontrato será regido e interpretado de acordo com as leis do país (e/ou do estado, conforme aplicável) onde a ABB está legalmente registrada, excluindo-se, contudo, as normas de conflito de leis ali aplicáveis e o disposto na Convenção das Nações Unidas sobre a Venda Internacional de Mercadorias (United Nations Convention on International Sale of Goods).
23.2 No caso de resolução de questões objeto de disputas domésticas, quando a ABB e a Subcontratada estiverem registradas no mesmo país, qualquer disputa ou diferença decorrente do Subcontrato ou com ele relacionada, inclusive qualquer questão relacionada à sua existência, validade ou rescisão ou às relações legais estabelecidas no âmbito do Subcontrato, que não possam ser dirimidas amigavelmente ou por mediação, serão submetidas à jurisdição dos tribunais competentes no local de registro da ABB, salvo se as Partes tiverem avençado, por escrito, outros tribunais ou o juízo arbitral.
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23.3 No caso de resolução de questões objeto de disputas internacionais, quando a ABB e a Subcontratada estiverem registradas
em países diferentes, salvo de outra forma avençado por escrito entre as Partes, qualquer disputa ou diferença decorrente do Subcontrato ou com ele relacionada, inclusive qualquer questão relacionada à sua existência, validade ou rescisão ou às relações legais estabelecidas no âmbito do Subcontrato, que não possam ser dirimidas amigavelmente ou por mediação, serão finalmente resolvidas de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional por 3 (três) árbitros nomeados consoante tal Regulamento. A arbitragem será conduzida no local de registro da ABB, salvo de outra forma avençado por escrito. O idioma do procedimento e da sentença arbitral será a língua inglesa. A decisão dos árbitros será final e vinculativa sobre ambas as Partes, e nenhuma das Partes irá interpor qualquer recurso de apelação perante o juízo estatal ordinário ou perante qualquer outra autoridade visando à revisão da decisão.
23.4 A Subcontratada manterá registros atuais que venham a ser necessários para a instrução de qualquer pleito. Sem admitir sua responsabilidade, a ABB poderá, após receber da Subcontratada a notificação sobre qualquer pleito, monitorar a guarda de registros e orientar a Subcontratada a manter registros atuais adicionais. A ABB terá o direito, diretamente ou por intermédio de agentes ou representantes idôneos e habilitados que venha a autorizar, de auditar os sistemas e reter registros da Subcontratada específicos ao Subcontrato, e a Subcontratada assegurará que a ABB tenha os mesmos direitos para auditar os sistemas e reter os registros de qualquer um dos subfornecedores da Subcontratada. A referida auditoria ou inspeção não eximirá a Subcontratada de responsabilidade de qualquer natureza.
24. CONFIDENCIALIDADE, SEGURANÇA DE DADOS, PROTEÇÃO DE DADOS
24.1 A Subcontratada deverá:
24.1.1 salvo de outra forma avençado por escrito, manter em estrito sigilo todos os Dados da ABB e outras informações pertinentes ao negócio da ABB ou de suas Afiliadas, seus produtos e/ou tecnologias que a Subcontratada venha a obter em função das Obras a serem executadas (quer antes ou após a aceitação do Subcontrato). A Subcontratada restringirá a divulgação dos referidos materiais confidenciais a seus empregados, agentes ou subcontratados ou outros terceiros que deles precisem ter conhecimento para fins da execução das Obras para a ABB. A Subcontratada zelará para que esses empregados, agentes, subcontratados ou outros terceiros sujeitem-se e observem as mesmas obrigações de confidencialidade aplicáveis à Subcontratada, responsabilizando-se por quaisquer divulgações não autorizadas;
24.1.2 adotar medidas de salvaguarda adequadas, que sejam consistentes com a natureza dos Dados da ABB a serem protegidos, contra o acesso ou divulgação não autorizados dos Dados da ABB, comprometendo-se a resguardar esses Dados da ABB de acordo com os padrões de proteção geralmente aceitos no respectivo setor, ou da mesma forma ou com o mesmo grau de zelo que resguarda suas próprias informações confidenciais e exclusivas – adotando-se os padrões que forem mais elevados. Será permitido à Subcontratada divulgar as informações confidenciais a “Destinatários Adicionais Permitidos” (que significa os representantes autorizados da Subcontratada, inclusive seus auditores, advogados, consultores e assessores), ressalvando-se que os Destinatários Adicionais Permitidos deverão sempre celebrar com a Subcontratada um acordo de confidencialidade em termos substancialmente semelhantes àqueles aqui previstos ou, se aplicável, deverão respeitar os códigos de conduta profissional visando assegurar a confidencialidade das referidas informações;
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24.1.3 abster-se de (i) utilizar os Dados da ABB para quaisquer outros fins diversos da execução das Obras, ou (ii) reproduzir de qualquer forma os Dados da ABB, no todo ou em parte, salvo conforme venha a ser exigido no âmbito dos respectivos documentos contratuais, ou (iii) divulgar os Dados da ABB a terceiros, exceto aos Destinatários
Adicionais Permitidos ou com o consentimento prévio e por escrito da ABB;
24.1.4 instalar e atualizar, às suas próprias expensas, softwares antivírus e patches (correções) de segurança de sistemas operacionais que sejam adequados e necessários em todos os computadores e softwares utilizados na execução das Obras;
24.1.5 informar a ABB, de forma tempestiva, sobre suspeitas de violação de segurança de dados ou outros graves incidentes ou irregularidades que envolvam quaisquer Dados da ABB.
24.2 A Subcontratada concorda que a ABB estará autorizada a fornecer quaisquer informações recebidas da Subcontratada para qualquer Afiliada da ABB. Competirá à Subcontratada obter antecipadamente todos os consentimentos ou aprovações necessários para que a ABB possa disponibilizar as referidas informações às suas Afiliadas, no caso de tais informações serem confidenciais por qualquer motivo ou estiverem sujeitas às leis e regulamentos aplicáveis sobre proteção de dados ou privacidade.
24.3 Caso os Dados da ABB pertinentes sejam de natureza altamente confidencial e, dessa forma, no entendimento da ABB, exijam a celebração de um acordo de confidencialidade e não divulgação em separado, a Subcontratada concorda em celebrar tal acordo. O mesmo se aplica a tópicos sobre privacidade de dados que não estejam cobertos por esta Cláusula 24 e que possam vir a exigir a celebração de um acordo de processamento de dados em separado, consoante as leis e regulamentos aplicáveis.
24.4 As obrigações de que trata esta Cláusula 24 vigorarão por período indefinido e, portanto, permanecerão em pleno vigor e efeito mesmo após a expiração ou rescisão do Subcontrato por qualquer motivo.
25. INDEPENDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES
A invalidade ou inexequibilidade de quaisquer termos ou direitos previstos no Subcontrato não prejudicará a validade ou exequibilidade dos demais termos ou direitos nele previstos. Os respectivos termos ou direitos objeto do Subcontrato serão levados a efeito como se a disposição inválida, ilegal ou inexequível tivesse sido excluída ou substituída por uma disposição cujo efeito econômico seja semelhante àquele da disposição eliminada, caso tal efeito possa ser alcançado por outra disposição.
26. SUBSISTÊNCIA
26.1 As disposições constantes dos GTC ABB/Obras de Construção Civil e Instalação que devam subsistir à rescisão do Subcontrato, ou que por sua própria natureza ou contexto devam subsistir a tal rescisão, permanecerão em pleno vigor e efeito, não obstante tal rescisão.
26.2 As obrigações previstas nas Cláusulas 11 (Garantia), 15 (Documentação), 16 (Responsabilidade e Indenização) e 24 (Confidencialidade, Segurança de Dados, Proteção de Dados) permanecerão em pleno vigor e efeito mesmo após a expiração e rescisão do Subcontrato.
27. ACORDO INTEGRAL
O Subcontrato constitui o acordo e entendimento integrais entre as Partes, substituindo todos os acordos, entendimentos ou tratativas anteriores havidos entre as Partes, orais ou escritos.
28. RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES
O relacionamento entre as Partes é de partes independentes, em bases puramente comerciais. Nenhuma disposição contida no Subcontrato será interpretada no sentido de constituir qualquer tipo de representação ou parceria com a ABB ou o Cliente, não estando a Subcontratada autorizada a representar a ABB ou o Cliente.
29. GARANTIAS ADICIONAIS
As Partes praticarão e formalizarão todos os demais atos e feitos que venham a ser razoavelmente necessários para levar a pleno efeito os direitos outorgados e as operações previstas no Subcontrato.