PROCESSO Nº. 23746.005575/2017-57
PROCESSO Nº. 23746.005575/2017-57
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PARA O REGISTRO DE PREÇOS N° 04/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA DE MÉDIA COMPLEXIDADE, NECESSÁRIOS ÀS CONSTRUÇÕES, REFORMAS E AMPLIAÇÕES DE DIVERSAS UNIDADES DA UFSB, EM SEUS CAMPI, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO I - PROJETO BÁSICO DO EDITAL E DEMAIS ANEXOS.
ÍNDICES:
1. DO OBJETO;
2. DA FORMA DE EXECUÇÃO, ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO;
3. DA OPÇÃO PELO USO DO RDC E DA OPÇÃO PELO USO DO SRP;
4. DO FUNDAMENTO LEGAL, DO MODO DE DISPUTA, E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO;
5. DA PARTICIPAÇÃO;
6. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS; 7 . DO CREDENCIAMENTO;
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS;
9. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA ETAPA COMPETITIVA;
10. DA NEGOCIAÇÃO
11. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA:
12. DO ENCERRAMENTO:
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS;
15. DO ENCERRAMENTO;
16. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
17. DA REVISÃO DE PREÇOS;
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO;
19. DA PARTICIPAÇÃO E DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
20. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;
21. DOS PAGAMENTOS;
22. DAS GARANTIAS;
23. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO;
24. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS;
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS; PARTES INTEGRANTES DO EDITAL:
XXXXX X – PROJETO BÁSICO E DEMAIS ELEMENTOS; ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO;
XXXXX XXX - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO IV - QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO);
ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS;
ANEXO VI - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI E ENCARGOS SOCIAIS;
ANEXO II – PEÇAS GRÁFICAS E DOCUMENTOS TÉCNICOS; ANEXO III – ORÇAMENTO;
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES N° 04/2017 – RDC ELETRÔNICO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA, constituída sob a forma de Autarquia Federal, pessoa jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.560.547/0001-07, sediada na rodovia Ilhéus-Vitória da Conquista, XX 000 Xx 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, por meio de sua Comissão Especial de Licitações, torna público que realizará Processo Licitatório destinado à contratação do objeto citado no subitem 1.1 deste Edital, através do REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES - RDC, PARA REGISTRO DE PREÇOS, o qual se regerá pelas disposições contidas na Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, e suas alterações posteriores, na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 (nos casos expressamente previstos na Lei nº 12.462), no Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, no Decreto Federal nº 7.893/2013, de 08 de abril de 2013 e pela Instrução Normativa nº 02/2010 - MPOG/SLTI, de 11 de outubro de 2010 e normas deste edital e instrumento contratual, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Este Edital e seus Anexos estarão disponíveis e poderão ser retirados, sem ônus, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xx.
DADOS DO RDC
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 17/01/2018
HORÁRIO: às 10:00 horas (Horário de Brasília)
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
MODO DE DISPUTA: ABERTO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
VALOR ESTIMADO: R$ 11.197.396,19 (Onze milhões, cento e noventa e sete mil, trezentos e noventa e seis reais e dezenove centavos.)
1 DO OBJETO:
1.1. O objeto desta licitação é o Registro de Preços para a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos básico e executivo de arquitetura e
engenharia de média complexidade, pelo regime diferenciado de contratação, necessários às construções, reformas e ampliações de diversas unidades da UFSB, tudo de acordo com as exigências, condições, especificações e demais elementos técnicos constantes no PROJETO BÁSICO e Anexos.
1.2. O Edital e seus anexos estão disponíveis no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, peças gráficas e componentes técnicos estão disponíveis no sítio xxxx://xxxx.xxx.xx.
2.
DA FORMA DE EXECUÇÃO, ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DA
LICITAÇÃO:
2.1. O certame se dará na forma eletrônica, por meio de sessão pública realizada pela rede mundial de computadores;
2.2. Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.3. Data: 17/01/2018
2.4. Horário: 10:00 horas, horário de Brasília;
2.5. UASG: 158720
3. DA OPÇÃO PELO USO DO RDC E DA OPÇÃO PELO USO DO SRP
3.1. Criada pela Lei 12.818, de 05/06/2013, a Universidade Federal do Sul da Bahia resulta de um projeto, cuja concepção orienta-se pelas especificidades sociais e econômicas de uma região que compreende parte do Sul e Estremo-Sul da Bahia, 48 municípios e mais de 1,5 milhão de habitantes.
A UFSB tem sedes em Teixeira de Freitas, Porto Seguro, Ilhéus e Itabuna onde, nesta última, está situada a Reitoria. Com projeto de implantação gradual, há a previsão de, em seis anos, oferecer 11 mil vagas anuais, acolhendo 18 mil estudantes em cursos de graduação e pós-graduação, representando um aumento de mais de 1.000% na disponibilidade atual de vagas de ensino universitário em instituições públicas na região.
Esta ampliação responde à demanda regional resultante de novas vocações econômicas, como o turismo e a agroindústria e, sobretudo, dos investimentos estratégicos dos governos federal e estadual na região, como a Ferrovia Oeste-Leste, o Porto Sul, os polos industriais e o Parque Tecnológico da CEPLAC.
Com um modelo inovador de Universidade, formação por ciclos e com arquitetura progressiva, tendência em expansão no Brasil, mas já predominante em outros países, todas as unidades da UFSB estarão interligadas e conectadas a outras universidades e institutos de pesquisas, nacionais e internacionais, por rede de fibra ótica de gigavelocidade, possibilitando o funcionamento de Dispositivos Virtuais de Aprendizagem (DVA) e Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA).
A principal inovação estrutural da UFSB é o compromisso com a educação básica, concretizado através da Rede Xxxxxx Xxxxxxxx de Colégios Universitários, instrumento de integração social e territorial com unidades distribuídas pelos municípios da região, em bairros de baixa renda, assentamentos, terras de quilombos e terras indígenas, aproveitando as instalações da rede estadual de ensino médio. Estas Escolas Estaduais, que abrigarão os CUNI, devem passar por adequações de modo a atender às necessidades de infraestrutura da UFSB, como instalações elétricas e de lógica, permitindo a implantação dos AVA – Ambientes Virtuais de Aprendizagem.
No entanto, a UFSB não possui corpo técnico em quantidade suficiente para dar conta do volume de trabalho necessário que permita a utilização de todos os recursos disponíveis. Atualmente, são quatro técnicos de nível superior dedicados à elaboração dos projetos, e quatro à fiscalização das obras. Assim, a UFSB encontra-se em situação delicada, pois está em processo de implantação, existem recursos disponíveis para a melhoria e ampliação da infraestrutura já existente, mas a Instituição não consegue viabilizar os investimentos necessários no tempo desejado.
No planejamento da Diretoria de Infraestrutura/PROPA para 2017/018 constam várias atividades a serem realizadas, sendo grande parte projetos básico e executivo para os três Campi e diversos Colégios Universitários-CUNI da UFSB, inclusive contemplando a expansão da rede CUNI em números de salas de aula e em outros municípios do sul e extremo-sul da Bahia. Para poder viabilizar a implantação e expansão da UFSB, a Diretoria de Infraestrutura optou utilizar como estratégia a contratação de elaboração de projetos básico e executivo de Arquitetura e Engenharia pelo Regime Diferenciado de Contratação, Sistema de Registro de Preços (SRP). Essa estratégia tem como premissas:
O SRP permite a contratação de uma empresa para a elaboração de diversos projetos, cuja demanda para a elaboração de cada projeto obedecerá ao cronograma programado. Dessa
forma, pretende-se racionalizar tanto a quantidade de processos licitatórios quanto o gerenciamento de contratos.
Assim, esta licitação é uma das ações da Diretoria de Infraestrutura para o cumprimento das atividades planejadas para 2018/2019, permitindo à comunidade acadêmica espaços adequados para a realização das suas atividades e, à UFSB, cumprir a sua missão institucional: produzir, socializar e aplicar o conhecimento nos diversos campos do saber, através do ensino, da pesquisa e da extensão, indissociavelmente articulados, de modo a contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País e do estado da Bahia, além de promover a formação de profissionais qualificados para o mundo do trabalho, capazes de atuar na construção da justiça social e da democracia.
Esta licitação pretende, também, em consonância com o Plano Orientador da UFSB, selecionar empresa capacitada em desenvolver projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos que tenham como premissa fundamental a Sustentabilidade, entendida como o compromisso da Universidade com o futuro do planeta, fazendo com que os seus campi sejam implantados com processos e produtos ecologicamente sustentáveis e se constituam como exemplos, para a sociedade, de ações que forneçam elementos palpáveis para os processos de Educação Ambiental e estejam relacionadas com a constituição de um Sistema de Gestão Ambiental desenvolvidos pela Instituição, tudo confluindo para a comprovação da necessidade do objeto aqui definido.
No que concerne à adoção do RDC, esta se dá com vista a ampliar a eficiência da futura contratação, a competitividade entre as licitantes, assegurar o tratamento isonômico, a busca de maior simplificação, celeridade, transparência e economicidade nos procedimentos para dispêndio de recursos públicos, proporcionando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. A adoção do presente RDC tem arrimo no Art. 1.º, §3º, da Lei nº. 12.462/2011. O modo de Disputa será: ABERTO (arts. 16 e 17, inciso I, da Lei nº 12.462/2011, combinado com os arts. 8°, inciso III, 15 e 18 a 21, do Decreto nº 7.581/2011). O regime será o de empreitada por preço unitário e o critério de Julgamento de MENOR PREÇO (art. 18, inciso I, da Lei nº 12.462/2011).
O uso do SRP, por seu turno, se dá pela impossibilidade de se prever o quantitativo dos serviços a serem executados, tendo em vista o momento atual de implantação da nova universidade, não sendo possível se definir, com precisão, os locais e os quantitativos, além da
previsão de unidade de medida, atendendo ao quanto indicado no Art. 89, caput, incisos II e IV, do Decreto 7.581/2011, ficando estabelecido que as autorizações para adesões ficam adstritas ao quantitativo de cinco órgãos, acolhendo a definição de um único item na licitação. Permite, ainda, a utilização de tal ferramenta, a contratação de uma empresa para a elaboração de diversos projetos, cuja contratação de cada projeto se dará à medida que o corpo técnico da UFSB tenha capacidade de analisar e aprovar o serviço elaborado pela contratada. Dessa forma, pretende-se racionalizar tanto a quantidade de processos licitatórios quanto o gerenciamento de contratos.
4.
DO FUNDAMENTO LEGAL, DO MODO DE DISPUTA E DO CRITÉRIO DE
JULGAMENTO:
4.1. A forma de execução da licitação será ELETRÔNICA:
4.2. O modo de disputa da presente licitação será o ABERTO, (arts. 16 e 17, inciso I, da Lei nº 12.462/2011, combinado com o arts. 8°, inciso III, 15 e 18 a 21, do Decreto nº 7.581/2011).
4.3. O Critério de Julgamento será o de MENOR PREÇO (art. 18, inciso I, da Lei nº 12.462/2011).
4.4. O orçamento estimado é aquele resultante da composição dos custos do sistema de referência utilizado, acrescida do percentual de BDI de referência;
4.5. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos do orçamento estimado pela UFSB não poderá ser reduzida, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária.
4.6. Dotação Orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 26450
PTRES: 109023
FONTE: 0112
ND DESPESA: 44.90.51
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos poderá participar desta licitação:
5.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos.
5.1.2. Empresas que estejam reunidas em Consórcios, de acordo com o item 6 do edital, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, e em número máximo de 03 (três) empresas, de acordo com o estabelecido no Projeto Básico e neste Edital.
5.2. É vedada a participação direta ou indiretamente nesta licitação, de:
5.2.1. Pessoa Física;
5.2.2. Cooperativas de qualquer natureza;
5.2.3. Pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto de engenharia;
5.2.4. Entidade empresarial responsável pela elaboração de qualquer projeto básico ou executivo constante deste edital e anexos ou da qual o autor seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
5.2.5. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado, do Município ou do DF, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.2.6. As empresas impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como as suspensas de licitar e contratar com esta
Instituição, respectivamente, nos termos do art. 47 da Lei nº 12.462/2011 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
5.2.7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
5.2.8. Empresas que tenham sido constituídas com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do subitem 9.5.3 do Acórdão do Tribunal de Contas da União nº 495/2013 – Plenário;
5.2.9. Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, com a ressalva de apresentação de plano de recuperação acolhido judicialmente, de acordo com o Parecer nº CPL/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU, DE 26/06/2015.
5.2.10. Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
5.2.11. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação;
5.2.11.1. Caso seja constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da lei 12.462/2011.
5.2.12. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
5.2.13. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;
5.2.14. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão da UFSB ou responsável pela licitação;
5.3. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS para o mesmo objeto licitado;
5.4. No presente procedimento licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada;
5.4.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante junto à UFSB nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas;
5.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS
6.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, devendo ser observado:
6.1.1. Deverá ser apresentada a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital;
6.2. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA, ou em mais de um consórcio;
6.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
6.4. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
6.5. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pela UFSB;
6.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;
6.7. Os consorciados deverão apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a EMPRESA. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio, as cláusulas deste Edital.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar- se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
7.2. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC, na forma eletrônica;
7.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à UFSB, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema deve ser realizada pela empresa líder do consórcio.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
8.1. Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os Licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas;
8.2. Ao cadastrar sua proposta inicial no sítio do Sistema COMPRASNET o Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc;
8.3. Quaisquer elementos que possam identificar o Licitante importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
8.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico, entretanto, até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada;
8.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais Licitantes;
8.6. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
8.7. Não será classificada para a FASE DE LANCES a proposta que:
8.7.1. Deixar de apresentar quaisquer das informações ou documentos pertinentes e exigidos no item 7 deste Edital;
8.7.2. Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
8.8. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo Presidente da Comissão, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.9. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente e os Licitantes ocorrerá
mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema eletrônico;
8.10. Cabe ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA ETAPA COMPETITIVA:
9.1. O Presidente verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
9.2. Somente os Licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances;
9.2.1. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas licitantes;
9.3. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (COMPRASNET), sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante;
9.5. O preço proposto durante o certame será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
9.6. Será permitido aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances cujos valores forem iguais ou superiores ao menor já ofertado e inferiores ao último lance que tenha sido ofertado e registrado no sistema pela própria licitante;
9.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital;
9.8. Durante a fase de lances, o Presidente da Comissão poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
9.9. Se ocorrer a desconexão do Presidente no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
9.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do RDC Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do presidente aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.11. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do RDC Eletrônico será definitivamente interrompida.
9.12. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema;
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Presidente da COMISSÃO que informará, o horário previsto para o início do tempo de iminência;
9.14. Decorrido o prazo fixado pelo Presidente da Comissão, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances;
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente da Comissão poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital;
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes;
10.3. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.4. Será vencedora a empresa que atender ao Edital e ofertar o MENOR PREÇO.
10.5. O valor da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pelo UFSB, de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, a Comissão de Licitações poderá negociar com o licitante condições mais vantajosas
10.6. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
11. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA:
11.1. A proposta de preços do Licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base nos modelos e condições previstas neste Edital e seus anexos ou documento correspondente, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após convocação do presidente e em conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior “entrega” do original xxx xxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias úteis (considerando-se a data de postagem), contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. A proposta original deverá ser encaminhada para:
11.1.1. UFSB - PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES - RUA ITABUNA, S/N, ROD. ILHÉUS - VITÓRIA DA CONQUISTA, KM 39, XX 000, XXXXXXXX, XXXXXXX-XX, XXX 00000-000.
11.2. A proposta deverá conter:
11.2.1. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA, com validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, ajustada ao valor arrematado na fase de lances, assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, com especificação clara e completa do objeto oferecido, observadas as especificações constantes nos anexos do presente edital, sem conter alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, contendo necessariamente a
declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste RDC, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
11.2.1.1. Proposta de Preço, com prazo mínimo de validade de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos;
11.2.1.1.1. Caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos para efeito de julgamento da mesma;
11.2.1.2. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso
da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
11.2.1.3.Planilha Orçamentária sintética adequada ao valor global proposto pela empresa licitante;
11.2.2. Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do RDC, na forma eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
11.2.3. Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone e e- mail.
11.2.4. Preços unitários e total cotados, ajustados ao valor arrematado na fase de lances, expressos em R$ (reais), com aproximação de duas casas decimais;
11.2.5. A licitante deverá calcular seu LDI com base na fórmula apresentada, obedecendo ao disposto no Acórdão nº. 2622/2013, do TCU, podendo até mesmo ultrapassar os limites indicados para serviços e para fornecimento de materiais e equipamentos, desde que o valor global proposto seja igual ou inferior ao orçado pela UFSB, em conformidade com o acórdão 1.804/2012 do TCU, conforme ANEXO VI.
11.2.6. A licitante deverá apresentar em formato PDF e editável, na extensão XLS (EXCEL), juntamente com a proposta de preço, a planilha de Composição de
Encargos Sociais, modelo apresentado no Xxxxx XX, devidamente preenchida ou uma planilha equivalente de acordo com a fornecida pelo SINAPI ou modelo equivalente que possa retratar fielmente seus encargos;
11.2.7. A licitante deverá enviar toda a documentação que compõe a proposta, para o e- mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx ou através de sistema Comprasnet;
11.2.8. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública;
11.2.9. É de inteira responsabilidade da licitante obter dos órgãos competentes as informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária ou outras correlatas;
11.2.10. Indicação dos quantitativos e dos custos, vedada a utilização de unidades genéricas ou indicadas como verba;
11.2.11. Planilha Orçamentária Detalhada, ajustada (s) ao (s) novo (s) valor (es) unitário e global final ofertado (s) na fase de lances, elaborada usando-se duas casas decimais, sendo que o resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade deverá ser exato, bem como a soma dos itens;
11.2.12. A Planilha de composição de custos unitários (analítica) de todos os itens da planilha orçamentária, bem como a apresentação de outros documentos citados deverão ser entregues posteriormente à fase de propostas.
11.2.13. O referido orçamento analítico deverá ser numerado observando a mesma sequência dos itens da planilha orçamentária;
11.3. O Licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital;
11.4. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos;
11.5. O Presidente da Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da UFSB ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão;
11.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do Licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
11.7. Se a proposta não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências de habilitação, o presidente examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital;
11.8. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada aquela que:
11.8.1. Contenha vícios insanáveis;
11.8.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório e seus anexos;
11.8.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 9º do Decreto nº 7.581/11;
11.8.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração pública;
11.8.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
11.8.6. A comissão de licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do Licitante que ela seja demonstrada;
11.8.7. Consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
11.8.7.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela administração pública;
11.8.7.2. Valor do orçamento estimado pela administração pública.
11.9. A administração deverá conferir ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta;
11.10. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos e aos coeficientes de produtividade adotados;
11.11. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta;
11.12. A economicidade da proposta será aferida com base nos custos globais e unitários;
11.13. O valor global da proposta não poderá superar o orçamento estimado pela UFSB com base nos parâmetros previstos nos §§ 3º, 4º ou 6º do art. 8º da Lei nº 12.462/2011;
11.14. Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo Licitante em relatório técnico circunstanciado a ser aprovado pela Comissão Especial de Licitação da UFSB, os valores poderão exceder o limite fixado para a licitação;
11.15. Caso o valor global da proposta permaneça acima do orçamento base elaborados pela UFSB, e o relatório técnico circunstanciado não seja acatado pela Comissão Especial de Licitação da UFSB, haverá negociação com o licitante para adequar seus preços aos correspondentes do orçamento base elaborado pela UFSB, sem alteração do valor global da proposta, sob pena de desclassificação;
11.16. Serão convocadas as licitantes subsequentes em ordem de classificação, quando a PROPOSTA DE PREÇOS do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificada por permanecer acima do valor do orçamento previamente estimado;
11.17. (Conteúdo excluído, mantendo a sequência numérica);
11.18. Quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, a comissão de licitação poderá negociar, com o Licitante, condições mais vantajosas;
11.19. A negociação de que trata o item acima poderá ser feita com os demais Licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado;
11.20. Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o Presidente divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços;
11.21. Encerrado o julgamento, será disponibilizada a respectiva ata, com a ordem de classificação das propostas;
11.22. Será declarado vencedor o Licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir todos os requisitos de habilitação;
11.23. O critério de julgamento pelo MENOR PREÇO considerará o menor dispêndio para a administração pública, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
11.24. Critérios de desempate:
11.24.1. Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
11.24.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
11.24.3. Para efeito do disposto acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.24.3.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
11.24.3.2. Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma acima citada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.24.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos
§§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.25. Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
11.26. O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
12. DA HABILITAÇÃO:
12.1. Para habilitação será exigido das licitantes:
12.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta mais vantajosa, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1.1. O cadastramento no SICAF será providenciado pela própria empresa interessada em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos da Administração Pública que integram o Sistema de Serviços Gerais – SISG, nos termos do parágrafo primeiro do art. 1º do Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001.
12.1.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
12.1.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
12.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12, da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
12.1.3. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação;
12.1.4. Ainda como condição prévia à habilitação, para o item de participação exclusiva para ME/EPP, a Comissão poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para verificação do somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente, conforme procedimento previsto na fase de aceitação e julgamento da proposta, caso ainda não o tenha realizado;
12.1.5. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Comissão indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor da licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes;
12.2. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta de preço da melhor classificada e devidamente ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos e comprovações a serem anexados à proposta, deverão ser encaminhados, preferencialmente, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação, podendo também ser enviado pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx;
12.2.1. Após o prazo citado no item 12.2, condicionado ao envio da documentação solicitada, poderá, a critério da análise da Comissão de Licitação, ser concedido prazo de mais 120 minutos para o envio de documentação faltante.
12.3. Os originais ou cópias autenticadas em Cartório de Notas deverão ser enviados xxx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias úteis, contados da adjudicação do objeto ao licitante vencedor do processo licitatório;
12.4. A licitante que já estiver cadastrada no SICAF, em situação regular, na data da abertura da sessão pública, ficará dispensada de apresentar os documentos comprobatórios abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados;
12.5. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo;
12.6. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.6.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.6.2.2. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.6.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que
comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
12.6.4. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização para funcionamento emitido por órgão competente;
12.6.4.1. Compromisso de constituição de consórcio, quando for o caso.
12.7. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
12.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
12.7.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se for o caso, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.7.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
12.7.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Estadual, se for o caso, do domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.7.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
12.7.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
12.7.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
12.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
12.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para tal regularização;
12.8.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);
12.8.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto na letra “a”, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultado à administração convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.9. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
12.9.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
12.9.1.1. Caso a empresa esteja em recuperação judicial, deverá ser juntada à documentação certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8.666/93.
12.9.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.9.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
12.9.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
12.9.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
12.9.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples, no cartório competente.
12.10. A comprovação de boa situação financeira da empresa será avaliada através dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores ou iguais a 1,00 (um inteiro), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG
=
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO
PRAZO
ATIVO TOTAL
SG
= PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL CIRCULANTE
LC =
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
12.10.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memória de cálculos juntado ao balanço;
12.10.2. Caso a memória não seja apresentada, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
12.10.3. É obrigatória a apresentação do capital social da empresa através do balanço patrimonial vigente, juntamente com o documento em apreço, a memória de cálculo correspondente;
12.11. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
12.12. O licitante deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto que será contratado em conformidade com o artigo 31, inciso I, § 3º da Lei nº. 8.666/93;
12.13. DOCUMENTOS COMPLEMENTAR DE HABILITAÇÃO:
12.14. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato;
12.15. Declaração formal da licitante, indicando o quantitativo de pessoal técnico qualificados, adequados e disponíveis para a realização do objeto desta licitação, inclusive, se possível, indicando o nome do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços, conforme o item 7.4 do PROJETO BÁSICO deste edital;
12.16. No julgamento da habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação;
12.17. Todos os documentos deverão estar em nome do Licitante. Se o Licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz;
12.18. A documentação a ser entregue “via correio” descrita deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada em cartório competente;
12.19. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
12.20. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
12.21. Os DOCUMENTOS ORIGINAIS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pelo Licitante que tiver o objeto adjudicado em seu nome, em uma única via, em envelope.
12.22. Do envio dos originais ou cópias autenticadas, descritos, caso seja encontrada a falta de algum dos documentos exigidos, a licitante terá o prazo de entrega prorrogado por período igual ao anterior estipulado de 5 (cinco) dias úteis.
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.23 Apresentação de prova de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da empresa licitante e de seu(s) responsável (is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados, em plena validade.
13.24 No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado da Bahia, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
13.25 Comprovação da capacitação técnica operacional da empresa, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável (is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão dos serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
13.26 Quanto à capacitação técnica, a licitante deverá apresentar, no mínimo, a equipe discriminada no item 7.4 do Projeto Básico, devendo ser atendidos os itens 7.5 e 7.6 do Projeto Básico.
13.27 A documentação exigida e especificada na Proposta Técnica deverá ser organizada e agrupada por área, tendo como folha de rosto a indicação da área a que se refere a documentação, e uma listagem demonstrativa vinculando-a com a documentação apresentada.
13.28 A empresa deve encaminhar lista indicando o nome do arquivo referente ao atendimento a cada Atestado solicitado, de modo a facilitar a conferência, gerando celeridade ao processo.
13.29 No decorrer da execução dos serviços, o profissional de que trata este subitem poderá ser substituído, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
13.30 A empresa pode acrescentar à sua equipe outros profissionais que entender pertinentes e necessários, mediante aprovação da CONTRATANTE.
13.31 Os custos da Equipe Técnica Mínima devem estar presentes na Planilha Orçamentária
detalhada, no grupo “Administração Local”.
13.32 A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Diretoria de Infraestrutura (DINFRA) durante o período de execução dos trabalhos, para representá-la sempre que for necessário.
13.33 Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada sua retirada ou substituição;
13.34 A não apresentação de qualquer documento solicitado acima ou sua apresentação em desacordo com a forma e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante.
13.35 Apresentar declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços da presente licitação.
13.36 Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico- profissional deverão participar da execução do objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior;
13.37 No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitados;
13.38 Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
13.38.1 Sócio;
13.38.2 Diretor;
13.38.3 Responsável técnico.
13.38.4 A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:
13.38.4.1 Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
13.38.4.2 Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
13.38.4.3 Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT.
14 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1 Os pedidos de esclarecimentos, providências e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, através do e- mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme disposto no art. 45, inciso I do caput, da Lei no 12.462, de 2011.
14.1.1 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não possuem efeito suspensivo;
14.1.2 Decairá do direito de impugnar e de pedir esclarecimentos nos termos deste edital perante a Comissão da UFSB a Licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.2 Caberá à COMISSÃO, auxiliada pela área técnica responsável, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. Demais informações poderão ser
obtidas pelo telefone (73) 0000- 0000 ou através do e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx;
14.3 Dos atos da administração pública decorrentes da aplicação desta licitação caberá recurso no prazo mínimo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de encerramento da sessão pública;
14.3.1 Do ato de habilitação ou inabilitação de Licitante;
14.3.2 Do julgamento das propostas;
14.3.3 Da anulação ou revogação da licitação;
14.3.4 Da rescisão do contrato, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
14.3.5 Da aplicação das penas de advertência, multa, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública;
14.4 Os licitantes que desejarem apresentar os recursos em face do ato de habilitação, inabilitação ou do julgamento das propostas, deverão manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer, via sistema Comprasnet, no final de cada uma das fases, sob pena de preclusão;
14.4.1 Ao término de todo o procedimento, declarado o vencedor, o Presidente da Comissão abrirá o sistema eletrônico, pelo xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) minutos, durante o qual qualquer Licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso;
14.4.2 O Licitante que tiver sua intenção de recurso aceita, deverá registrar as razões do recurso, EXCLUSIVAMENTE, em campo próprio do sistema Comprasnet, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente;
14.4.3 Não serão conhecidos os recursos apresentados via telex, fac-símile, e-mail, ou ainda fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
14.5 Não será concedido prazo para recursos meramente protelatórios.
14.5.1 Será considerado protelatório o recurso, nas situações em que não for manifestada a intenção imediata de recorrer, ou quando não forem indicados os motivos e os fundamentos do pleito recursal.
14.6 É assegurado aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
14.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento convocatório, será excluído o dia do início e será incluído o do vencimento;
14.8 Os prazos previstos neste item iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da UFSB;
14.9 Os recursos interpostos via sistema terão efeito suspensivo, e serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da contrarrazão, sob pena de apuração de responsabilidade, tudo isso por meio eletrônico;
14.9.1 Caso o Presidente da Comissão decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Presidente antes da adjudicação;
14.9.2 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.9.3 Caso não ratifique a decisão do Presidente da Comissão, a Autoridade
Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.
14.10 O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será reconhecido.
15 DO ENCERRAMENTO
15.1 Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a UFSB poderá ainda neste momento negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
15.2 Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a autoridade Superior que poderá:
15.2.1 Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
15.2.2 Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
15.2.3 Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
15.2.4 Adjudicar o objeto e homologar a licitação, e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.
16 DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Homologada a licitação pela Autoridade competente, a UFSB, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de FORNECEDORES a serem registrados, por item, convocará os licitantes vencedores para, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, conforme parágrafo único do art. 99 do Decreto 7.581/2011.
16.2 Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado decairá do seu direito à contratação.
16.3 O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços de até 3 (três) dias úteis e poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado durante o prazo transcurso, e ocorra por motivo justificado e aceito pela Administração.
16.4 A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação da UFSB ou dos Interessados, e destina-se ao registro dos preços e a subsídio do acompanhamento destes. A Ata indicará o FORNECEDOR, o órgão contratante e as condições a serem praticadas conforme as disposições contidas neste Edital, item a item.
16.5 Com a assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa que tiver o seu preço registrado assumirá o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, observando-se os quantitativos estimados.
16.6 A contratação com FORNECEDOR registrado será formalizada por intermédio de instrumentos contratuais, sob cláusulas e condições contidas no Projeto Básico e minutas de contrato integrantes do presente Edital e seus anexos.
16.7 Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
16.8 Se o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços ou recusar-se a assinar o referido instrumento injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a referida Ata nas mesmas condições ofertadas, assim sucessivamente, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e demais cominações legais.
17 DA REVISÃO DE PREÇOS
17.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 39 da Lei nº 12.462/2011 e no art. 100 do Decreto nº 7.581/2011.
17.2 O preço registrado por valor global poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou no surgimento de fato que eleve o custo dos bens registrados.
17.3 Quando o preço inicialmente registrado por valor global, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a UFSB convocará o licitante registrado visando à negociação para sua redução e/ou readequação.
17.4 Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
17.5 Na hipótese do subitem anterior, a UFSB convocará os demais FORNECEDORES, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação.
17.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR registrado não puder cumprir o compromisso mediante requerimento devidamente comprovado, a UFSB poderá:
17.7 Liberar o FORNECEDOR registrado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento;
17.8 Convocar os demais FORNECEDORES classificados para o item, visando a igual oportunidade de negociação.
17.9 Não havendo êxito nas negociações, a UFSB procederá à revogação do item em questão da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
18.1 O licitante terá seu registro cancelado quando:
18.2 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
18.3 Não firmar os contratos nos prazos estabelecidos pela Administração, sem justificativa aceitável;
18.4 Não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
18.5 Presentes razões de interesse público.
18.6 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas e assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por Despacho da Autoridade Competente da UFSB.
18.7 O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, e/ou decorrente de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado.
19 DA PARTICIPAÇÃO E DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal que não tenha participado do certame objeto deste Edital, mediante prévia consulta à UFSB, desde que devidamente comprovada a vantagem.
19.2 Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à UFSB para que esta indique os possíveis FORNECEDORES e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
19.3 Caberá aos FORNECEDORES beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos interessados que ainda irão aderir à Ata de Registro de Preços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
19.4 As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cinco vezes a quantidade prevista para cada item/grupo dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços e nem ser superior à soma das estimativas da demanda dos órgãos gerenciador e participantes, conforme art. 102 do Decreto nº 7.581/2011.
19.5 Os contratos decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços têm seus prazos de execução e vigência fixados de conformidade com o Projeto Básico, que faz parte integrante do presente termo.
20 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
20.1 Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
20.2 O prazo de que trata o item acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela UFSB.
20.3 Administração encaminhará o termo de contrato para assinatura, mediante correspondência postal ou meio eletrônico, para que seja assinado em duas vias, e devolvido por meio de correspondência postal, não ultrapassando o prazo informado no item 16.1;
20.4 Antes da assinatura do Contrato, a Contratante realizará consulta on line ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo;
20.5 Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições, a Administração Pública
poderá:
20.5.1 Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital;
20.5.2 Convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pela licitante vencedora.
20.5.3 Na hipótese de nenhuma das licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a administração pública poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estas, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
20.6 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, decorrentes da necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte da Contratada, observados os limites previstos abaixo:
20.6.1 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, no que tange à reforma de edifício ou de equipamento
20.6.2 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, no que tange à obras, serviços e compras.
20.7 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo quando:
20.7.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
20.7.2 As supressões poderão exceder ao limite de 50% (cinquenta por cento), na hipótese de concordância da Contratada;
20.8 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato;
20.8.1 No caso de subcontratação parcial essa depende de autorização prévia e
expressamente pela UFSB, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal.
20.8.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
20.8.2.1 Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante a UFSB pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
20.9 São obrigações adicionais da CONTRATADA, em razão da subcontratação:
20.9.1 Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando- se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
20.9.2 Substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
20.10 Não será aplicável a subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
20.11 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
20.12 Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato;
20.13 Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da UFSB, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração;
20.14 No exclusivo interesse da UFSB, desde que devidamente motivado e dentro do prazo legalmente permitido, esta poderá emitir, tantas quantas Ordens de Serviço de Execução, ou ordens de Paralisação, ou Ordens de Reinício de Serviços que façam necessárias para o bom desenvolvimento dos serviços;
20.15 Excepcionalmente, os prazos de início de etapas de execução admitem prorrogação, permanecendo as demais cláusulas do contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, caso em que a garantia de execução deverá ser complementada, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
20.15.1 Alteração do projeto ou especificações, pela Administração, desde que ocorra custo adicional para a CONTRATADA;
20.15.2 Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
20.15.3 Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de entrega por ordem e interesse da UFSB;
20.15.4 Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, observados os limites previstos no §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93;
20.15.5 Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela UFSB em documento contemporâneo à sua ocorrência;
20.15.6 Omissão ou atraso de providências a cargo da UFSB, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
20.16 O Termo de Contrato decorrente desta licitação e seus aditamentos vigerão em seus efeitos desde a data de sua assinatura. No entanto, sua eficácia ocorrerá a partir da publicação do seu respectivo resumo no Diário Oficial da União, que deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura;
20.17 Os serviços serão executados conforme local indicado no Projeto básico e seus anexos;
20.18 Os critérios para reajuste, aditivo contratual, prorrogação e demais especificidades estão contidas na Minuta de Contrato.
21 DO PAGAMENTO
21.1 Os pagamentos serão efetuados de acordo com as regras estabelecidas em lei e no item 9 do Projeto Básico.
22 DAS GARANTIAS
22.1 A garantia ao contrato será prestada conforme as disposições a seguir.
22.2 Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da notificação formalizada pela Administração, tratando-se de condição indispensável para assinatura do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
22.2.1 A garantia a ser prestada deverá se estender pelo prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual;
22.2.2 A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
22.2.2.1 Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
22.2.2.2 Seguro-garantia; ou
22.2.2.3 Fiança bancária.
22.2.3 Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
22.2.4 Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
22.2.5 No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado, mediante depósito identificado, em agência definida pela administração, de forma escrita.
22.2.6 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
22.2.7 Se prestada a garantia na forma de seguro-garantia, deve haver entrega da apólice, inclusive digital, emitida por empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo a Universidade Federal do Sul da Bahia como único beneficiário do seguro.
22.2.8 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
22.2.9 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
22.2.10 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
22.2.11 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
22.2.12 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
22.2.13 Ocorrendo a rescisão unilateral ou injustificada do Contrato, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA poderá executar a garantia prestada pela CONTRATADA.
22.2.13.1 A liberação das garantias estará condicionada à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA e, desde que, cumpridas todas as obrigações contratuais.
23 DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO:
23.1 A FISCALIZAÇÃO dos serviços executados será de competência e responsabilidade exclusiva da Diretoria de Infraestrutura - DINFRA, a quem caberá verificar se o seu desenvolvimento está sendo de acordo com o PROJETO BÁSICO.
23.2 O RECEBIMENTO, será realizado conforme o disposto no PROJETO BÁSICO, anexo a este Edital.
24 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
24.1 As sanções previstas neste Edital são advertência, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, nos termos dos art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 7º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011;
24.2 SUSPENSÃO é a sanção imposta ao fornecedor, impedindo-o temporariamente de participar de licitações e de contratar com a UFSB, pelo prazo que esta Autarquia fixar e será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de 24 meses;
24.3 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE é a penalidade administrativa decorrente de irregularidade praticada pelo fornecedor, com fundamento legal constante na Lei 8.666/93, e, será aplicada pelo Ministro de Estado da Educação, à vista dos motivos informados na instrução processual;
24.4 A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção, não superior a 2 (dois) anos;
24.5 A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial da União e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos da Federação.
24.6 IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, com fundamento na Lei Federal nº 12.462/2011 – RDC, é a penalidade que impede o fornecedor de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, ao licitante que:
24.7 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei nº 12.462/2011;
24.8 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
24.9 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
24.10 Não mantiver a sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
24.11 Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
24.12 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
24.13 Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
24.14 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar, e de declaração de inidoneidade, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
24.15 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
24.16 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
24.17 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
24.18 Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa, obrigatoriamente registrada no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e seus anexos e das demais cominações legais;
24.19 Independentemente das sanções legais cabíveis, o fornecedor ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais;
24.20 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no PROJETO BÁSICO e na Minuta de Contrato, anexos deste edital.
24.21 Do Direito De Defesa:
24.22 É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação;
24.23 O recurso será dirigido à Autoridade Superior, por intermédio da Autoridade Competente que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilização;
24.24 Na contagem dos prazos estabelecidos no item acima, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade;
24.25 Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:
24.26 A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;
24.27 O prazo do impedimento para licitar e contratar;
24.28 O fundamento legal da sanção aplicada; e
24.29 O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
24.30 Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF.
24.31 As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se subsidiariamente a esta licitação e ao Contrato decorrente;
24.32 A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva da Pró- reitoria de Planejamento e Administração, por meio do devido processo legal, ficando ainda responsável pela instrução processual, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
25 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 A participação nesta licitação implica na aceitação integral das condições estabelecidas;
25.2 A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
25.3 Fica assegurada à UFSB, o direito de no interesse da Administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, o seguinte:
25.3.1 Adiar a data de abertura das propostas à presente licitação, dando conhecimento aos licitantes, através do sistema COMPRASNET, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada;
25.3.2 Aceitar ou rejeitar qualquer proposta, revogar o processo licitatório por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e/ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou provocado por terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação do Contrato;
25.3.3 Alterar as condições deste edital, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, desde que fixe novo prazo para apresentação das propostas;
25.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão do RDC em contrário;
25.5 Será comunicado em tempo hábil, eletronicamente, às empresas que retirarem o Edital, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos, e publicada na Imprensa Oficial, nos termos do § 4º do artigo 21 da Lei nº 8.666/93, desde que a alteração possa afetar a formulação das propostas;
25.6 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
25.7 A anulação deverá ocorrer a qualquer tempo, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, em caso de ilegalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa; a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera direito à indenização;
25.8 Os atos desta licitação serão públicos e acessíveis aos interessados, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. Os autos do presente processo licitatório encontram-se à disposição dos órgãos de controle interno e externo para consulta;
25.9 Os ANEXOS deste Edital constituem o rol das obrigações decorrentes da presente licitação e obrigam as partes ao inteiro teor de suas disposições independente de sua transcrição;
25.10 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal;
25.11 Endereço para contato:
Reitoria da UFSB
Tel. Geral: (00) 0000-0000 / 0000-0000
End: Xxx Xxxxxxx, xx 00, XX000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – Xx- XXX 00000-000
Itabuna, 08 de dezembro de 2017.
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
RDC SRP 04/2017
I.REGÊNCIA LEGAL
Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, instituído pela Lei n° 12.462/2011
II. UNIDADE INTERESSADA
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA/ DINFRA.
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO
III. MODALIDADE
RDC/SRP Nº 042017 23746.005575/2017-57
VI. FORMA DE EXECUÇÃO
V. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
VII. OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA DE MÉDIA COMPLEXIDADE, PELO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO, NECESSÁRIOS ÀS CONSTRUÇÕES, REFORMAS E AMPLIAÇÕES DE DIVERSAS UNIDADES DA UFSB, EM SEUS CAMPI, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO I - PROJETO BÁSICO DO EDITAL E DEMAIS ANEXOS.
VIII. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
DATA:17/01/2018– HORA: 10:00h (Horário de Brasília) LOCAL:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
IX. MODO DE DISPUTA
ABERTO
XI. LOCAL DA INTERVENÇÃO
X. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
12 meses, a partir da data de sua assinatura
Diversos campi e Colégios Universitários da Universidade Federal do Sul da Bahia, especialmente nas cidades de Itabuna, Teixeira de Freitas e Porto Seguro, todas do Estado da Bahia.
XII. COMPONENTES
I – PROJETO BÁSICO
II – ESCOPO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS III – ORÇAMENTO
E demais anexos constantes do edital.
XIII. LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS
Rodovia Ilhéus-Vitória da Conquista, s/n, XX 000, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX, 00000-
204
Fone: (00) 0000-0000 – Pró-reitora de Planejamento e Administração – PROPA
1. OBJETO
Registro de preços, consignado em ata, pelo prazo de 12 meses, para eventual Contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para elaboração de Projetos básico e executivo de Arquitetura e Engenharia de média complexidade, pelo Regime Diferenciado de Contratação, necessários às construções, reformas, ampliações e adequações de diversas unidades da UFSB em seus campi e Colégios Universitários (CUNIS), cujas especificações e quantitativos encontram-se tanto no componente III – Lista de Projetos, quanto nos outros documentos que integrarão o edital.
OBJETIVO DO PROJETO BÁSICO
Definir o objeto da Licitação e do sucessivo Contrato, bem como estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para elaboração de Projetos Básico e Executivos necessários às construções, reformas, ampliações, adequações de diversas unidades da UFSB, em seus campi e rede de Colégios Universitários (CUNIS).
2. PERÍODO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura. No que tange à execução dos projetos, os prazos encontram-se definidos no Escopo e no edital. A vigência do contrato é de até um ano, respeitando-se a dinâmica de entrega dos projetos definida no edital, a qual pode levar à necessidade de prorrogação do pacto original.
3. CUSTO ESTIMADO DO CONTRATO
O preço total estimado da licitação é de R$ 11.197.396,19 (Onze milhões, cento e noventa e sete mil, trezentos e noventa e seis reais e dezenove centavos.)
4. TERMINOLOGIA
Para os estritos efeitos deste Projeto Básico, são adotadas as seguintes definições:
4.1. Contratante
Órgão que contrata a elaboração dos Projetos Básico e Executivo – Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB).
4.2. Contratada
Empresa contratada para a elaboração dos Projetos Básico e Executivo.
4.3. Fiscalização
Atividade exercida de modo sistemático pela Diretoria de Infraestrutura e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
4.4. Programa de Necessidades
Conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação que, adequadamente consideradas, definem e originam a proposição para o empreendimento a ser realizado.
4.5. Estudo preliminar
Conjunto de desenhos elaborados para a concepção e desenvolvimento preliminar da proposta arquitetônica da(s) edificação(ões). Deve assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, a partir dos dados levantados no Programa de Necessidades, bem como das condicionantes estabelecidas neste Projeto Básico e pelo Contratante.
4.6. Anteprojeto
Conjunto de desenhos, memoriais descritivos e especificações técnicas elaborados para o desenvolvimento da proposta arquitetônica da(s) edificação(ões) aprovada na etapa do Estudo Preliminar. Deve desenvolver solução global para os materiais, sistemas e métodos construtivos mais adequados ao empreendimento proposto, validando as atividades já desenvolvidas nas etapas anteriores, bem como Sistema de automação e supervisão predial.
4.7. Projeto Básico
Conjunto de desenhos, memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamento, cronograma, Sistema de automação e supervisão predial e demais elementos técnicos necessários e suficientes à precisa caracterização da obra a ser executada, atendendo às Normas Técnicas e à legislação vigente, consolidando claramente todos ambientes, suas articulações e demais elementos do empreendimento, com as definições necessárias para o intercâmbio entre todas as especialidades envolvidas no processo.
4.8. Projeto Executivo
Conjunto de informações técnicas claras e objetivas sobre todos os elementos, sistemas e componentes do empreendimento, necessárias para a realização do empreendimento. Deve conter de forma precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita caracterização das obras/serviços a serem executados, bem como a avaliação dos custos, métodos construtivos, e prazos de execução da obra e Sistema de automação e supervisão predial.
4.9. Projetos básico e executivo de Arquitetura e Engenharia de média complexidade Projetos caracterizados pela interação de especialidades da arquitetura e da engenharia necessárias para a reforma de ambientes com instalações complexas, como laboratórios
experimentais de diversas áreas e espaços hospitalares, bem como a ampliação de unidades da UFSB.
As especialidades de média complexidade são: arquitetura; infraestrutura (fundações); superestrutura (em concreto armado e/ou metálica); instalações hidrossanitárias (água fria, coleta e tratamento de esgoto, captação e reuso de águas pluviais); instalações elétricas de baixa e média tensão; telefonia, lógica e CFTV; climatização e exaustão; instalações de GLP e de gases especiais; detecção, prevenção e combate a incêndio; acústica; laudo técnico para aferição das condições de radioproteção das instalações radiológicas; comunicação visual; orçamento analítico acompanhado da memória de cálculo e cronograma físico-financeiro; plano de gerenciamento de resíduos da construção civil; planejamento do canteiro de obras.
4.10. Projetos básico e executivo de Urbanização e Infraestrutura Urbana
Projetos caracterizados pela interação de todas as especialidades do urbanismo, da arquitetura e da engenharia necessárias para a intervenção nas áreas externas da UFSB, contemplando o sistema viário, praças, calçadas, canteiros e áreas verdes. As especialidades para esse tipo de projeto são: arquitetura; urbanismo; estrutura (contenções); terraplenagem; geométrico do sistema viário; redes de abastecimento de água (água potável, água bruta e irrigação); rede de coleta e tratamento de esgotamento sanitário inclusive reuso; rede de drenagem pluvial; redes de distribuição de energia, de fibra ótica, de iluminação pública e de segurança patrimonial para áreas externas; rede de distribuição de GLP; prevenção e combate a incêndio, prevendo rede de hidrantes nos campi da UFSB; paisagismo; comunicação visual; orçamento analítico acompanhado da memória de cálculo e cronograma físico-financeiro; plano de gerenciamento de resíduos da construção civil.
5. JUSTIFICATIVA DO OBJETO, DA ADOÇÃO DO RDC E DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
Criada pela Lei 12.818, de 05/06/2013, a Universidade Federal do Sul da Bahia resulta de um projeto, cuja concepção orienta-se pelas especificidades sociais e econômicas de uma região que compreende parte do Sul e Estremo-Sul da Bahia, 48 municípios e mais de 1,5 milhão de habitantes.
A UFSB tem sedes em Teixeira de Freitas, Porto Seguro, Ilhéus e Itabuna onde, nesta última, está situada a Reitoria. Com projeto de implantação gradual, há a previsão de, em seis anos, oferecer 11 mil vagas anuais, acolhendo 18 mil estudantes em cursos de graduação e
pós-graduação, representando um aumento de mais de 1.000% na disponibilidade atual de vagas de ensino universitário em instituições públicas na região.
Esta ampliação responde à demanda regional resultante de novas vocações econômicas, como o turismo e a agroindústria e, sobretudo, dos investimentos estratégicos dos governos federal e estadual na região, como a Ferrovia Oeste-Leste, o Porto Sul, os polos industriais e o Parque Tecnológico da CEPLAC.
Com um modelo inovador de Universidade, formação por ciclos e com arquitetura progressiva, tendência em expansão no Brasil, mas já predominante em outros países, todas as unidades da UFSB estarão interligadas e conectadas a outras universidades e institutos de pesquisas, nacionais e internacionais, por rede de fibra ótica de gigavelocidade, possibilitando o funcionamento de Dispositivos Virtuais de Aprendizagem (DVA) e Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA).
A principal inovação estrutural da UFSB é o compromisso com a educação básica, concretizado através da Rede Xxxxxx Xxxxxxxx de Colégios Universitários, instrumento de integração social e territorial com unidades distribuídas pelos municípios da região, em bairros de baixa renda, assentamentos, terras de quilombos e terras indígenas, aproveitando as instalações da rede estadual de ensino médio. Estas Escolas Estaduais, que abrigarão os CUNI, devem passar por adequações de modo a atender às necessidades de infraestrutura da UFSB, como instalações elétricas e de lógica, permitindo a implantação dos AVA – Ambientes Virtuais de Aprendizagem.
No entanto, a UFSB não possui corpo técnico em quantidade suficiente para dar conta do volume de trabalho necessário que permita a utilização de todos os recursos disponíveis. Atualmente, são quatro técnicos de nível superior dedicados à elaboração dos projetos, e quatro à fiscalização das obras. Assim, a UFSB encontra-se em situação delicada, pois está em processo de implantação, existem recursos disponíveis para a melhoria e ampliação da infraestrutura já existente, mas a Instituição não consegue viabilizar os investimentos necessários no tempo desejado.
No planejamento da Diretoria de Infraestrutura/PROPA para 2017/018 constam várias atividades a serem realizadas, sendo grande parte projetos básico e executivo para os três Campi e diversos Colégios Universitários-CUNI da UFSB, inclusive contemplando a expansão da rede CUNI em números de salas de aula e em outros municípios do sul e extremo-sul da Bahia. Para poder viabilizar a implantação e expansão da UFSB, a Diretoria de Infraestrutura optou utilizar como estratégia a contratação de elaboração de projetos básico e executivo de Arquitetura e Engenharia pelo Regime Diferenciado de Contratação, Sistema de Registro de Preços (SRP). Essa estratégia tem como premissas:
• O SRP permite a contratação de uma empresa para a elaboração de diversos projetos, cuja demanda para a elaboração de cada projeto obedecerá ao cronograma programado. Dessa forma, pretende-se racionalizar tanto a quantidade de processos licitatórios quanto o gerenciamento de contratos.
Assim, esta licitação é uma das ações da Diretoria de Infraestrutura para o cumprimento das atividades planejadas para 2018/2019, permitindo à comunidade acadêmica espaços adequados para a realização das suas atividades e, à UFSB, cumprir a sua missão institucional: produzir, socializar e aplicar o conhecimento nos diversos campos do saber, através do ensino, da pesquisa e da extensão, indissociavelmente articulados, de modo a contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País e do estado da Bahia, além de promover a formação de profissionais qualificados para o mundo do trabalho, capazes de atuar na construção da justiça social e da democracia.
Esta licitação pretende, também, em consonância com o Plano Orientador da UFSB, selecionar empresa capacitada em desenvolver projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos que tenham como premissa fundamental a Sustentabilidade, entendida como o compromisso da Universidade com o futuro do planeta, fazendo com que os seus campi sejam implantados com processos e produtos ecologicamente sustentáveis e se constituam como exemplos, para a sociedade, de ações que forneçam elementos palpáveis para os processos de Educação Ambiental e estejam relacionadas com a constituição de um Sistema de Gestão Ambiental desenvolvidos pela Instituição, tudo confluindo para a comprovação da necessidade do objeto aqui definido.
No que concerne à adoção do RDC, esta se dá com vista a ampliar a eficiência da futura contratação, a competitividade entre as licitantes, assegurar o tratamento isonômico, a busca de maior simplificação, celeridade, transparência e economicidade nos procedimentos para dispêndio de recursos públicos, proporcionando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. A adoção do presente RDC tem arrimo no Art. 1.º, §3º, da Lei nº. 12.462/2011. O modo de Disputa será: ABERTO (arts. 16 e 17, inciso I, da Lei nº 12.462/2011, combinado com os arts. 8°, inciso III, 15 e 18 a 21, do Decreto nº 7.581/2011). O regime será o de empreitada por preço unitário e o critério de Julgamento de MENOR PREÇO (art. 18, inciso I, da Lei nº 12.462/2011).
O uso do SRP, por seu turno, se dá pela impossibilidade de se prever o quantitativo dos serviços a serem executados, tendo em vista o momento atual de implantação da nova universidade, não sendo possível se definir, com precisão, os locais e os quantitativos, além da
previsão de unidade de medida, atendendo ao quanto indicado no Art. 89, caput, incisos II e IV, do Decreto 7.581/2011, ficando estabelecido que as autorizações para adesões ficam adstritas ao quantitativo de cinco órgãos, acolhendo a definição de um único item na licitação. Permite, ainda, a utilização de tal ferramenta, a contratação de uma empresa para a elaboração de diversos projetos, cuja contratação de cada projeto se dará à medida que o corpo técnico da UFSB tenha capacidade de analisar e aprovar o serviço elaborado pela contratada. Dessa forma, pretende-se racionalizar tanto a quantidade de processos licitatórios quanto o gerenciamento de contratos.
6. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
6.1. A contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do Contrato, inclusive por suas subcontratadas.
6.2. Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação:
6.2.1. Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI;
6.2.2. Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA e do CAU;
6.2.3. Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo do município e Plano Diretor Urbano de cada obra a ser efetivada;
6.2.4. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;
6.2.5. Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros;
6.2.6. Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
6.2.7. Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
6.2.8. Normas internacionais específicas consagradas, se necessário;
6.2.9. Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Diretrizes Gerais de Projeto
Todos os Estudos e Projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, observando a compatibilização entre os elementos dos diversos sistemas da edificação, e atendendo às seguintes diretrizes gerais de Projeto:
7.1.1. Apreender as aspirações do Contratante em relação ao empreendimento, o plano de desenvolvimento em que o mesmo se insere, os incentivos e as restrições a ele pertinentes;
7.1.2. Considerar o clima regional e o microclima da área de influência do empreendimento, assim como a população e a região a serem beneficiadas, com vistas a proporcionar conforto térmico, acústico e luminoso aos usuários da edificação;
7.1.3. Definir materiais e métodos construtivos adequados aos objetivos do empreendimento e às condições do local de implantação, adotando estratégias como o uso de materiais com certificação ambiental e de equipamentos com alta eficiência energética, o uso de descargas e outros dispositivos de baixo consumo de água, a redução do desperdício de materiais e a reciclagem de resíduos sólidos;
7.1.4. Adotar estratégias de sustentabilidade ambiental aplicada às edificações, bem como os princípios do uso racional da água e eficiência energética, o paisagismo produtivo com utilização de espécies nativas, a coleta seletiva de lixo;
7.1.5. Adotar para a concepção dos sistemas de Coleta e Tratamento de Esgoto nos projetos, os conceitos atuais de coleta e tratamento de águas residuárias objetivando o reuso de águas cinzas, amarelas e marrons. Sempre preconizando soluções integradas e em consonância com os conceitos de Saneamento ecológico, preservação e sustentabilidade ambiental.
7.1.6. Adotar para a concepção dos sistemas de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais para os projetos, os conceitos atuais de drenagem sustentável, tratamento e aproveitamento do escoamento pluvial, preservação do sistema natural e integração institucional, impactos do processo de urbanização do campus, integração e controle das partes do sistema (Fonte, local, transporte e jusante)
7.1.7. Adotar solução construtiva racional, elegendo, sempre que possível, sistemas de modulação e padronização compatíveis com as características do empreendimento;
7.1.8. Adotar soluções que ofereçam facilidade de operação e manutenção dos diversos componentes e sistemas da edificação;
7.1.9. Adotar soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras para a implantação do empreendimento;
7.1.10. Adotar soluções técnicas que considerem a acessibilidade de pessoas com necessidades especiais, obedecendo ao que determina o Decreto Federal nº 5296/2004, a NBR 9050/2015 e demais normas da ABNT;
7.1.11. Adotar soluções técnicas que ofereçam segurança aos funcionários e usuários e proteção contra roubos, furtos e vandalismo;
7.1.12. Adotar soluções técnicas que minimizem os custos de operação, conservação e de manutenção das instalações;
7.1.13. Adotar soluções (espaço físico, dimensionamento da rede elétrica, pontos de água, energia elétrica, esgoto, gás, etc.) adequadas às instalações de todos os equipamentos e móveis, cujas quantidades e especificações técnicas serão pactuadas entre as partes.
7.1.14. Incluir na planilha orçamentária os equipamentos que se incorporarão diretamente à obra, ou que necessitarão de infraestrutura especial executada, como bancada com cuba, coifa, exaustor, chapéu chinês, ar condicionado central ou do tipo split, câmara fria, caldeirão, entre outros; de modo que os mesmos sejam fornecidos, instalados e testados pela empresa que executará a obra;
7.1.15. Levar em consideração no dimensionamento das esquadrias (janelas e portas) a dimensão dos equipamentos e móveis a serem instalados nos ambientes, de forma a evitar refazimentos de serviços.
7.1.16. Procurar contemplar nos projetos das edificações a adoção de soluções de aproveitamento da insolação e ventilação naturais, evitando-se, sempre que possível, a adoção de sistemas artificiais de condicionamento e refrigeração de ar nos ambientes.
7.1.17. Procurar adotar soluções de materiais de construção produzidos em regiões próximas aos locais dos campi, visando reduzir os impactos de transporte rodoviário e outros modais a fim de contribuir com a redução das emissões de carbono e ainda valorizar a economia local.
7.1.18. Apresentar projetos complementares de engenharia devidamente compatibilizados com a versão aprovada pela contratante do projeto de arquitetura.
7.2. Material Técnico Disponível
7.2.1. Encontram-se disponíveis os seguintes documentos para subsidiar a elaboração do Projeto:
a) Estudo Preliminar ou Anteprojeto de Arquitetura, com Planta de Localização, Planta de Situação, Planta Baixa, Cortes e Fachadas (disponível apenas para algumas unidades);
b) Especificações Básicas;
c) Fotografias da área de intervenção;
7.2.2. Os Projetos e demais documentos, caso sejam existentes, referentes à área objeto de intervenção, serão colocados à disposição da Contratada, que se incumbirá de executar quaisquer conferências e/ou levantamentos que se fizerem necessários para o desenvolvimento do trabalho.
7.3. Coordenação e Responsabilidade
7.3.1. A Contratada indicará um Coordenador para o desenvolvimento do Projeto como um todo, assim como os responsáveis técnicos para cada atividade técnica específica, fornecendo ao Contratante os currículos e registros profissionais de toda a equipe técnica.
7.3.2. A Contratada deverá contar com equipe de profissionais habilitados à elaboração do Projeto em questão, nas várias modalidades envolvidas, com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
7.3.3. A coordenação das atividades técnicas do Projeto deve ser feita em função das determinações do Projeto de Arquitetura.
7.3.4. O Projeto completo, constituído por todos os Projetos específicos devidamente harmonizados entre si, será, de preferência, coordenado pelo autor do Projeto de Arquitetura, de modo a compatibilizar os Projetos e demais atividades técnicas, promover ou facilitar as consultas e informações entre os autores dos Projetos específicos e solucionar as interferências entre os elementos dos diversos sistemas da edificação.
7.3.5. A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do Contrato.
7.4. Equipe Técnica Mínima
Para o desenvolvimento dos Projetos Básicos e Executivos, a equipe deverá apresentar a seguinte composição mínima de profissionais:
ITEM | ESPECIALIDADE | ÁREA DE ATUAÇÃO |
1 | Arquiteto Sênior ou Engenheiro Sênior | Coordenação e Compatibilização dos Projetos |
2 | Arquiteto Pleno | Projeto arquitetônico |
3 | Engenheiro Civil Sênior especialista em Estruturas | Projeto de Fundações |
4 | Projeto de Estrutura em Concreto Armado | |
5 | Projeto de Estrutura Metálica e Estrutura de Madeira | |
6 | Engenheiro Civil Pleno | Projeto de Instalações hidrossanitárias (água fria; esgoto; captação, tratamento e reuso de esgoto e reuso de águas pluviais) |
7 | Engenheiro Eletricista Pleno | Projeto de Instalações Elétricas de baixa e média tensão |
8 | Projeto de Detecção e Alarme de Incêndio | |
9 | Projeto de Telefonia, Lógica e CFTV | |
10 | Engenheiro Mecânico Pleno | Projetos de Climatização e Exaustão |
11 | Projetos de Instalações de GLP | |
12 | Projetos de Instalações de Gases Especiais | |
13 | Projetos de transporte vertical mecanizado | |
14 | Arquiteto Pleno especialista em Segurança ou Engenheiro Civil Pleno especialista em Segurança | Projeto de Instalações de Detecção, Prevenção e Combate a Incêndio |
15 | Arquiteto Pleno Especialista em Acústica | Projeto Acústico |
16 | Engenheiro Civil Pleno Orçamentista | Orçamento detalhado da obra e o seu cronograma físico-financeiro |
17 | Arquiteto Pleno ou Engenheiro Pleno Consultor em Sustentabilidade da Edificação | Desenvolvimento de projetos sustentáveis |
Observações:
1) Será exigida, para elaboração de Laudos Técnicos para aferição das condições de radioproteção das instalações radiológicas e serviços correlacionados, a disponibilização de profissional com nível sênior de experiência, habilitado para tanto.
2) A critério da FISCALIZAÇÃO, o profissional da equipe técnica poderá ter sua permanência reavaliada em função das etapas em curso no desenvolvimento dos projetos.
3) No caso da elaboração de projetos especiais, com, por exemplo, projetos de acústica e de paisagismo, etc., será necessário dispor na equipe mínima de projetistas capacitados legalmente para a elaboração do projeto.
7.5. Qualificação técnica
7.5.1. A licitante deverá apresentar registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da empresa licitante e de seu(s) responsável (is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados;
7.5.2. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado da Bahia, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;
7.5.3. A Licitante deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
7.5.4. A comprovação de aptidão referida no item 7.6 será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes;
7.5.5. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, dando-se tal comprovação mediante a apresentação da correspondente CAT com registro de atestado – atividade concluída ou em andamento;
7.5.6. A(s) certidão(ões) ou atestado(s) exigido(s) para fins de comprovação de aptidão para o desempenho das atividades constantes no objeto desta licitação deverá(ão) conter, obrigatoriamente, informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço, bem como elementos suficientes que permitam a análise da atividade executada pela licitante, e sua comparação com as atividades do objeto desta licitação;
7.5.7. Comprovação da capacitação técnica operacional da empresa, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável (is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão do desenvolvimento dos projetos, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
7.5.8. Para efeito da comprovação de capacitação técnico-operacional, não serão aceitas certidões ou atestados de capacidade técnica relativos a atividades desenvolvidas efetivamente por terceiros a serviço da empresa licitante.
7.5.9. Quanto à capacitação técnico-profissional, a licitante deverá apresentar, no mínimo, a equipe discriminada no item 7.4.
7.5.10. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da execução do objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela DINFRA/UFSB, através do gestor do contrato e ratificada pelo seu superior;
7.5.11. A empresa pode acrescentar à sua equipe outros profissionais que entender pertinentes e necessários, mediante aprovação da DINFRA/UFSB.
7.5.12. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Diretoria de Infraestrutura- DINFRA durante o período de execução dos trabalhos, para representá-la sempre que for necessário.
7.5.13. A qualificação dos profissionais componentes das equipes técnicas mínimas de desenvolvimento de projetos deverá ser comprovada mediante as condições descritas no item 7.6;
7.5.14. Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada sua retirada ou substituição;
7.5.15. A não apresentação de qualquer documento solicitado acima ou sua apresentação em desacordo com a forma e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante;
7.5.16. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitados;
7.5.17. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
a) Sócio;
b) Diretor;
c) Responsável técnico.
7.5.18. A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
b) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT.
7.6. Os profissionais relacionados no item 7.4 deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica, em projetos similares ao objeto desta licitação, em porte e grau de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. Os atestados deverão estar devidamente registrados no CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, dando-se tal comprovação mediante a apresentação da correspondente CAT com registro de atestado – atividade concluída ou em andamento; serão assim considerados e utilizados para fins de qualificação técnica, os projetos e serviços que possuam características mínimas, conforme descrito abaixo:
7.6.1. Anteprojeto e Projeto Executivo de Arquitetura: Serão considerados os projetos para edificações com no mínimo 1.000 m² de área construída para prédios públicos ou privados.
7.6.2. Projeto de Fundações e Superestrutura em Concreto Armado e/ou Metálica: Serão considerados os projetos desenvolvidos para edificações que utilizaram no mínimo 200m³ de concreto estrutural, ou 100 toneladas de aço estrutural.
7.6.3. Projeto de Instalações Hidráulicas e Sanitárias: Para edificações com pelo menos 1000m² de área construída para qualquer finalidade.
7.6.4. Projeto de Instalações Elétricas e Projeto de Proteção contra Descargas Atmosféricas e Aterramento: Serão considerados projetos desenvolvidos para:
a) instalações elétricas com no mínimo 300KVA de carga instalada, abrigada, para qualquer finalidade;
b) proteção contra descargas atmosféricas e aterramento de edificações com no mínimo 1000 m² de área construída para qualquer finalidade;
7.6.5. Projeto de Telefonia e Rede Estruturada de Comunicação de Dados: Projetos desenvolvidos para redes estruturadas de telefonia e comunicação de dados com no mínimo 50 pontos para qualquer finalidade;
7.6.6. Projeto de Instalações de Detecção, Proteção e Combate a Incêndio: Serão considerados projetos desenvolvidos para edificações com no mínimo 1000m² de área construída para qualquer finalidade, que tiveram a aprovação pelo Corpo de Bombeiros.
7.6.7. Projeto de Climatização Artificial: Serão considerados os projetos para instalações de ar condicionado central, com rede dutada e carga térmica total instalada não inferior a 100TR de edificações para qualquer finalidade.
OBS: Não serão aceitos projetos que para o cômputo da carga térmica mínima acima mencionada inclua aparelhos de ar condicionado de janela.
7.6.8. Projetos de instalações especiais para laboratórios (gás, vácuo, ar comprimido): Serão considerados projetos para edificações com no mínimo 1.000 m² de área construída para qualquer finalidade.
7.6.9. Coordenação dos projetos complementares de engenharia: Serão consideradas certidões para coordenação de projetos de edificações para qualquer finalidade com no mínimo 1.000 m² de área construída.
7.6.10. Projetos de Desempenho Acústico, Conforto Ambiental e Sonorização: Serão considerados projetos para edificações com no mínimo 200 m² de área construída para qualquer finalidade.
7.6.11. Projetos de Segurança Patrimonial (CFTV): Serão considerados projetos para edificações com no mínimo 1.000 m² de área construída para qualquer finalidade.
7.6.12. Projeto de Sistemas de Captação, Tratamento, Reservação e Distribuição de Água: Serão considerados projetos de abastecimento de água para sistemas Urbanos e/ou Prédios Públicos, ambos compostos por Estação de Tratamento de Água- ETA, com população mínima de 500(Quinhentos) Habitantes. Projetos de Adutoras de Água Tratada com diâmetro mínimo de 200mm, Projeto de Estações Elevatória de Água Tratada- EEAT.
7.6.13. Projeto de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário: Serão considerados projetos de coleta e tratamento de esgoto para sistemas Urbanos e/ou Prédios Públicos, ambos compostos por Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, com capacidade de atendimento para uma população mínima de 500(Quinhentos) Habitantes, sistema
de coleta de esgoto tipo separador absoluto com no mínimo 500m de rede coletora e diâmetro de 150mm, Estação Elevatória de Esgoto, Rede de Recalque com diâmetro de 150mm e comprimento mínimo de 500 m.
7.6.14. Projeto de Sistemas de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais: Serão considerados projetos de Canais de macro drenagem e projetos de Micro drenagem urbana, comprimentos mínimos projetados respectivamente de 100 m e 500 m.
7.6.15. Projeto de Terraplenagem: Serão considerados projetos de Terraplanagem com volume mínimo de 5.000m3 de movimento de terra.
7.6.16. Projeto de Pavimentação e Sistema Viário: Serão considerados projetos de Pavimentação com área mínima de 5.000m2.
7.6.17. Projeto de Urbanismo: Serão considerados projetos de urbanismo com área mínima de 5.000m2.
7.6.18. Projeto de geração de energia com painéis fotovoltaicos instalados em cobertura: Serão considerados projetos de produção de energia com geração mínima de 20 kWp.
7.6.19. Projeto de Paisagismo: Serão considerados projetos de paisagismo com área mínima de 2.000m2.
OBS: A empresa deve encaminhar lista indicando o nome do arquivo referente ao atendimento a cada Atestado solicitado nos itens 7.6, de modo a facilitar a conferência, gerando celeridade ao processo, preenchido conforme planilha modelo disponibilizada em anexo.
7.7. Subcontratação
7.7.1. A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto do Contrato.
7.7.2. A Contratada somente poderá subcontratar parte dos serviços caso a subcontratação seja aprovada prévia e expressamente pela UFSB.
7.7.3. Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante a UFSB pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
7.8. Desenvolvimento do Projeto
7.8.1. Todos os Projetos deverão ser desenvolvidos em conformidade com as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais e com este
Projeto Básico, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pela UFSB.
7.8.2. O desenvolvimento de todas as etapas do Projeto é de responsabilidade da Contratada, desde a consulta preliminar à aprovação final.
7.8.3. Os trabalhos deverão ser realizados em obediência às etapas de Projeto estabelecidas no item 8 - Etapas do Projeto, de modo a evoluírem gradual e continuamente em direção aos objetivos estabelecidos pelo Contratante e reduzirem-se os riscos de perdas e refazimentos dos serviços.
7.8.4. A Contratada deverá providenciar junto ao CAU e CREA os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) e Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) referentes a todos os Projetos e atividades técnicas objeto deste Projeto Básico, inclusive da Planilha Orçamentária.
7.8.5. A Contratada deverá entregar, à UFSB, uma via dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) e das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) relativas a cada um dos Projetos específicos, devidamente quitadas.
7.8.6. A Contratada deverá efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato, até o recebimento definitivo dos serviços.
7.8.7. A Contratada deverá possuir ou providenciar os equipamentos, os materiais, os insumos, a mão-de-obra, os meios de transporte, e demais itens necessários ao desenvolvimento de todas as etapas do Projeto.
7.8.8. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a UFSB antes da execução dos serviços correspondentes.
7.8.9. Os documentos técnicos produzidos em cada etapa de elaboração do Projeto devem ser submetidos à avaliação da UFSB.
7.8.10. Será de responsabilidade dos autores dos Projetos a introdução das modificações necessárias à sua aprovação.
7.8.11. Os documentos técnicos que forem rejeitados, parciais ou totalmente, devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação.
7.8.12. Os trâmites para a aprovação dos Projetos junto aos órgãos oficiais e às concessionárias de serviços serão de responsabilidade da Contratada, por meio dos autores dos Projetos.
7.8.13. As impropriedades apontadas pela UFSB, pelos órgãos de aprovação, fiscalização e controle serão corrigidas pela Contratada sem custo adicional para a UFSB.
7.8.14. A aprovação do Projeto não eximirá os autores dos mesmos das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
7.8.15. A Contratada deverá encaminhar à UFSB cópia dos Projetos com os carimbos de aprovação e chancela dos órgãos competentes.
7.8.16. A UFSB deterá o direito de propriedade intelectual dos Projetos desenvolvidos assim como de toda a documentação produzida na execução do Contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da UFSB.
7.8.17. Os projetistas deverão ter capacidade de desenvolver os projetos arquitetônicos, urbanísticos e ambientais com vistas a:
a) Diminuição dos custos operacionais.
b) Adequação à legislação e às melhores práticas relacionadas à sustentabilidade.
c) Produção de edificações e espaços urbanos com preocupações de menor obsolescência no tempo, preocupados com os produtos e também com os processos e as técnicas construtivas com foco e respeito aos materiais e técnicas mais adequadas aos locais de implantação dos campi.
d) Prioridade na segurança e saúde dos trabalhadores e futuros ocupantes dos espaços urbanos e edificados.
e) Prever sistemas que possam capacitar profissionalmente os trabalhadores envolvidos na construção e implantação dos campi.
f) Apontar de que forma os projetos podem contribuir para a integração social e a conscientização comunitária em relação a sustentabilidade dos projetos.
g) Apresentar como os projetos podem contribuir espacialmente na melhora do desempenho de estudantes e servidores (corpo docente e de técnicos administrativos)
h) Identificar a viabilidade e justificar de que maneira os sistemas propostos para a construção e operação/manutenção das edificações considerando os fornecedores de materiais e componentes com responsabilidades socioambientais visando o estímulo a políticas públicas de fomento a edificações sustentáveis.
i) Demonstrar que os projetos preveem o uso racional e redução da extração dos recursos naturais.
j) Demonstrar que os projetos preveem a redução do consumo de água e energia.
k) Prever nos projetos a implantação que apresente um mínimo de impacto ambiental em relação a movimentos de terra, redução de espécies vegetais, intervenções em nascentes e cursos de água.
l) Optar por sistemas, materiais e tecnologias de baixo impacto ambiental que contribuam para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e para que a UFSB seja um modelo de emissão zero de carbono (compensar toda a emissão de dióxido de carbono (CO2) - queima de combustíveis dos veículos motorizados e em eletrodomésticos - por meio de ações como o reflorestamento, coleta seletiva e outras).
m) Definir nas propostas de projetos como será a redução, tratamento e reuso dos resíduos da construção e operação.
7.9. Apresentação e Entrega de Desenhos e Documentos
7.9.1. Os trabalhos serão apresentados e entregues provisoriamente, de acordo com as seguintes especificações:
a) TOMO I – TEXTOS em via impressa, devidamente formatada, no padrão A4, utilizando o editor de textos MS-Word for Windows versão 6.0 ou superior.
b) TOMO II – ELEMENTOS GRÁFICOS: Cópias de todo o projeto, contendo cotas, legendas e demais indicações que permitam seu perfeito entendimento. em meio magnético tipo ZIP ou CD-ROM, e em via impressa em papel opaco, dobrados no padrão A4, acondicionados em envelopes plásticos, transparentes e resistentes ao manuseio constante, encadernados de forma idêntica aos textos e planilhas, observando no que couber as “Normas de execução do desenho de Arquitetura” da ABNT.
7.9.2. Após análise e aprovação, os trabalhos serão devolvidos à Contratada para execução das adequações e modificações, porventura indicadas. Os trabalhos serão entregues definitivamente de acordo com as seguintes especificações:
a) TOMO I – TEXTOS em meio magnético tipo ZIP ou CD-ROM, e em via impressa em papel opaco, dobrados no padrão A4.
b) TOMO II - ELEMENTOS GRÁFICOS (Projeto Arquitetônico e Detalhamento, demais Projetos e Serviços): em meio magnético tipo ZIP ou CD-ROM, e em via impressa em papel opaco, dobrados no padrão A4, acondicionados em envelopes plásticos, transparentes e resistentes ao manuseio constante, encadernados de forma idêntica aos textos e planilhas, observando no que couber as “Normas de execução do desenho de Arquitetura” da ABNT.
7.9.3. A documentação técnica que representa o Projeto como um todo é composta de elementos gráficos (desenhos em escala com cotas), e de elementos textuais (memoriais, declarações, planilhas, cronogramas, etc.), que deverão ser produzidos e apresentados, de acordo com a sua especificidade, conforme as normas técnicas estabelecidas e as disposições do Contratante.
7.9.4. Os desenhos, textos e demais documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação do Contratante;
b) Identificação da Contratada (nome da empresa e CNPJ) e dos autores dos Projetos (nome, habilitação e registro profissional, número da ART e assinatura);
c) Identificação da edificação (nome e endereço completo);
d) Identificação do Projeto (etapa de execução, atividade técnica e codificação);
e) Identificação do documento (título, data da emissão, data e número de revisão);
f) Identificação do arquivo eletrônico correspondente;
g) Demais dados pertinentes.
7.9.5. A Contratada deverá emitir os desenhos e documentos de Projeto em obediência aos padrões previamente definidos pela UFSB.
7.9.6. Todos os documentos técnicos (desenhos, textos, etc.) deverão ser entregues à UFSB em duas vias impressas, sendo que os desenhos deverão ser plotados.
7.9.7. A Contratada deverá apresentar, por intermédio do autor da Planilha Orçamentária, Declaração de compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes da planilha com os quantitativos do Projeto e com os custos do SINAPI, SICRO, ORSE ou praticados no mercado.
7.9.8. A escala a utilizar na representação geral, deverá ser de 1:50, devendo ser mantida para todos os Projetos, tanto quanto possível. Os detalhes executivos e plantas setorizadas terão as escalas de representação adequadas ao seu objetivo.
7.9.9. Os documentos técnicos de cada um dos Projetos deverão ser agrupados em jogos separados e independentes, em correspondência a cada atividade técnica envolvida.
7.9.10. Os desenhos de cada Projeto deverão ser numerados sequencialmente e conter indicação do número total de pranchas que compõem o conjunto.
7.9.11. Os desenhos e demais documentos técnicos deverão obedecer aos formatos e normas de representação previstas na ABNT e deverá ser indicada, para cada Projeto, a simbologia utilizada.
7.9.12. A UFSB poderá exigir a apresentação e/ou o desenvolvimento de todos os detalhes e documentos que julgarem convenientes para a perfeita caracterização do Projeto; como por exemplo, as Memórias de Cálculo que determinaram a Planilha Orçamentária, sem que tal procedimento represente a necessidade de aditivo contratual.
7.10. Orientações para a criação de arquivos
7.10.1. A Contratada deverá fornecer à Contratante cópia em CD/DVD de boa qualidade dos arquivos correspondentes a todos os documentos técnicos produzidos nas diversas fases do Projeto, devidamente relacionados e identificados.
7.10.2. Os elementos gráficos deverão ser disponibilizados em formato DWG e PDF, IFC, e os elementos textuais em formato DOC ou XLS e PDF. Não serão acatados arquivos em formato DXF.
7.10.3. Os desenhos que comporão o Projeto Executivo deverão ser produzidos com o programa AutoCAD, versão 2008 ou superior, da Autodesk ou outro equivalente.
7.10.4. Os arquivos de texto deverão ser executados no aplicativo WORD, Microsoft Office versão 2007, outro equivalente ou superior.
7.10.5. Os arquivos de planilha deverão ser executados no aplicativo EXCEL, Microsoft Office versão 2007, outro equivalente ou superior.
7.10.6. Para demais arquivos gráficos, o aplicativo e extensão a serem utilizados deverão ser acordados, previamente, com a Fiscalização.
7.10.7. A CONTRATADA se comprometerá a utilizar os softwares citados nos itens 7.10.3, 7.10.4 e 7.10.5, devidamente licenciados.
7.10.8. A identificação dos arquivos de desenhos deverá ser efetuada conforme a nomenclatura de formato geral UUU-ACD-PE-01_10-RXX-Nome_Prancha.ext, onde:
UUU | Código resumido de identificação da unidade a ser projetada, formado pela combinação de três letras, informado pela fiscalização, conforme exemplo abaixo: FAR = Faculdade de Farmácia |
DDD | Sigla de três letras que identifica a Disciplina de projeto, sendo: ACU Acústica PSG Paisagismo ARQ Arquitetura SND Sondagem URB Urbanismo SOM Sonorização |
ACD Climatização Artificial SPT Segurança Patrimonial CON Conforto Ambiental SPD Sistema de proteção contra CVI Comunicação Visual descargas atmosféricas DRE Drenagem SVI Sistema Viário ELE Elétrica TEL Telefonia e Lógica EST Cálculo Estrutural TOP Levantamento topográfico HID Hidrossanitário TRR Terraplenagem IMP Impermeabilização INC Instalações de detecção, prevenção e combate a incêndios | |
ET | Sigla de duas letras que identifica a etapa de projeto, sendo: CA Cadastro PB Projeto Básico EP Estudo Preliminar PE Projeto Executivo AP Ante Projeto DE Detalhamento |
XX_YY | Número da Prancha_Número de Pranchas |
RNN | Identificador do nº da revisão (R00; R01; etc.) |
Nnnnnnn | Título ou descrição do desenho/documento em até 12 caracteres |
EXT | Extensão do arquivo |
7.10.9. As mídias eletrônicas deverão ser devidamente identificadas com etiquetas adesivas ou rótulo, onde deverá constar:
a) Identificação da empresa CONTRATADA;
b) Data da gravação;
c) Identificação da unidade a que se refere o trabalho;
d) Identificação do serviço a que se refere a mídia;
e) Indicação dos arquivos contidos na gravação.
7.11. Orientações para Elaboração de Desenhos em AutoCAD
7.11.1. Deverá ser utilizada apenas a fonte “ARIAL”.
7.11.2. A unidade de desenho padrão será metro (m), e este deverá estar sempre desenhado em verdadeira grandeza.
7.11.3. Os desenhos de projetos serão feitos no “Model Space”, sempre em verdadeira grandeza, e apresentadas com o desenho da prancha (formato do papel, legendas, notas e carimbo) no “Paper Space”, também na unidade padrão metro.
7.11.4. O carimbo deverá ter 18,5 cm de largura e conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Logomarca da UFSB (a ser fornecida);
b) Logomarca da contratada;
c) Identificação da unidade a ser projetada (ex.: Faculdade de Farmácia);
d) Endereço do imóvel (rua, nº e cidade);
e) Título do projeto (Construção, Reforma, Ampliação, etc.);
f) Especialidade do projeto (Projeto Arquitetônico, Projeto Estrutural, etc.);
g) Assunto da prancha e referência (Planta Baixa - Pav. Térreo, Cortes - XX, Fachada, etc.);
h) Indicação do nome do arquivo da gravação da prancha no formato padronizado;
i) Número da prancha no formato sequência/quantidade total (01/03, 02/03...);
j) Data da elaboração do projeto (MM/AAAA);
k) Escala de plotagem do desenho (1:100, 1:50, 1:20, etc.);
l) Xxxxxx para assinaturas da UFSB e do Responsável Técnico (com identificação do nome completo, nº CAU ou CREA/UF, endereço e telefone).
7.11.5. As anotações, legendas e demais observações relativas ao projeto, bem como informações relativas a áreas (totais, índices, ambientes principais, área de intervenção) deverão ser apresentadas em quadros separados do carimbo.
7.11.6. A relação de cores e espessuras de penas, escala de plotagem, tamanho da prancha devem ser indicadas no arquivo de desenho, ao lado direito externo da área de plotagem.
7.11.7. Deverá ser fornecido, juntamente com os arquivos de desenho, seus respectivos arquivos de Estilo de Plotagem (AutoCAD Color-dependent Plot Style Table File), em formato CTB.
7.11.8. O tamanho das pranchas deverá obedecer aos seguintes formatos constantes da tabela abaixo:
Largura (mm) | Altura (mm) | Formato Padronizado |
210 | 297 | A4 |
420 | 297 | A3 |
420 < L < 630 | 297 | A3 Estendido |
594 | 420 | A2 |
594 < L < 841 | 420 | A2 Estendido |
841 | 594 | A1 |
841 < L < 1189 | 594 | A1 Estendido |
1189 | 841 | A0 |
7.11.9. As pranchas poderão ser plotadas em cores e, portanto, as legendas criadas nos desenhos podem utilizar cores distintas, no entanto devem ser passíveis de visualização e distinção de forma independente da cor.
7.12. Obrigações da Contratada
7.12.1. Executar todas as sondagens e prospecções necessárias, de acordo com a ABNT, para a realização dos estudos geotécnicos necessários para a elaboração do projeto de fundações.
7.12.2. Para o desenvolvimento das atividades concernentes à execução do objeto a contratada deverá manter um escritório na cidade sede administrativa da contratante, qual seja a cidade de Itabuna, Estado da Bahia, de modo a permitir o pronto atendimento das demandas da Instituição, não comprometendo com os atos de entrega dos projetos.
7.12.3. Executar o levantamento topográfico e planialtimétrico de toda a área.
7.12.4. Executar o estudo geral de bacias hidrográficas para os projetos quando necessário;
7.12.5. Executar os serviços conforme Especificações constantes do Projeto Básico, seus anexos e a sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
7.12.6. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
7.12.7. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATANTE às dependências da CONTRATADA para prestar inspeções periódicas nas instalações físicas para verificar o cumprimento das medidas de segurança adotada nos trabalhos e outras medidas necessárias à execução dos serviços e demais condições estabelecidas pela norma de segurança e saúde do trabalho, principalmente quanto aos equipamentos de segurança coletiva;
7.12.8. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
7.12.9. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico;
7.12.10. Quando o projeto se referir a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
7.12.11. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.12.12. Assegurar à Contratante, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008:
7.12.13. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações ou prévia autorização;
7.12.14. Os direitos autorais das soluções apresentadas nos projetos elaborados, suas especificações técnicas, toda documentação produzida e congêneres e todos os demais produtos gerados na execução do contrato, são de propriedade da Contratante. Fica proibida a sua utilização pela Contratada, sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
7.12.15. Veda a utilização, na execução dos serviços, de empregados que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante nos termos do artigo 7º do Decreto nº. 7.203 de 2010, que dispõe sobre a vedação no nepotismo no âmbito da administração pública federal;
7.12.16. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
7.12.17. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
7.12.18. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
7.12.19. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.12.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de menor aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.12.21. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.12.22. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou na minuta de contrato;
7.12.23. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta e projetos apresentados, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666, de 1993.
7.13. Obrigações da Contratante
7.13.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Projeto Básico;
7.13.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.13.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.13.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.13.5. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.13.6. A execução dos serviços será conduzida por um profissional especializado. A presença do responsável pela manutenção deverá ser contínua, devendo o mesmo estar em condições de prestar quaisquer esclarecimentos a respeito dos serviços;
7.13.7. Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA ou pela UFSB, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica nos equipamentos objeto do contrato.
7.13.8. Efetuar os pagamentos à Contratada, mediante comprovação de execução dos serviços, dentro das condições, prazos e vencimentos estabelecidos.
7.13.9. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento parcial ou total dos termos deste Contrato.
7.13.10. A UFSB não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada.
7.13.11. A UFSB reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o Contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo.
7.13.12. Realizar reuniões, semanalmente, com toda a sua equipe técnica presente, na Reitoria, Diretoria de Infraestrutura da Universidade Federal do Sul da Bahia.
7.13.13. Essas reuniões serão previamente agendadas e seu objetivo é apresentar e discutir o desenvolvimento dos trabalhos e seus ajustes.
8. ETAPAS DO PROJETO
Pela diversidade de projetos a serem contratados, as etapas de desenvolvimento de cada um estarão fundamentadas nos dados técnicos entregues pela UFSB à contratada para a elaboração da Ata de Registro de Preço.
Para alguns projetos, a UFSB contratará o desenvolvimento completo do projeto arquitetônico, desde o estudo preliminar até o projeto executivo, abrangendo todas as demais especialidades da engenharia necessárias para, ao final, a UFSB ter em mãos um projeto executivo completo para a licitação da obra. Nesses casos, a UFSB entregará à contratada o programa de necessidades, o cadastro da área a ser projetada (se for o caso), a planta de localização (se for o caso), o levantamento topográfico (se for o caso), e a sondagem do terreno (se for o caso). A contratada deverá desenvolver as atividades de acordo com as informações listadas abaixo, desde a 1ª etapa (Estudo Preliminar) até a 5ª etapa (Projeto Executivo).
Em outros projetos, a UFSB poderá contratar o desenvolvimento do projeto a partir de um estudo preliminar previamente elaborado por sua equipe técnica. A partir desse conjunto de informações técnicas, a contratada desenvolverá o projeto até o nível executivo, levando em consideração as atividades e produtos listados abaixo, desde a 2ª etapa (Anteprojeto) até a 5ª etapa (Projeto Executivo).
Por último, a UFSB também poderá contratar o desenvolvimento do projeto a partir de um anteprojeto previamente elaborado por sua equipe técnica. A partir desse conjunto de informações técnicas, a contratada desenvolverá o projeto até o nível executivo, levando em consideração as atividades e produtos listados abaixo, desde a 3ª etapa (Projeto Básico) até a 5ª etapa (Projeto Executivo).
No Componente III do Projeto Básico – Lista de Projetos – encontram-se identificados, para cada item, quais etapas do projeto serão contratados para cada especialidade.
Para cada fase de desenvolvimento dos projetos será concedido à Contratada 30 (trinta) dias. Caso a Contratada inicie o projeto do nível de Estudo Preliminar, será concedido prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão até a fase do projeto Executivo. Caso a Contratada inicie o projeto do nível de Anteprojeto, será concedido prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão até a fase do projeto Executivo.
Segue abaixo todas as etapas para o desenvolvimento do projeto executivo, que será utilizado como referência para a elaboração de todos os projetos.
8.1. 1ª Etapa – Estudo Preliminar (prazo de execução de 15 dias)
Com base nas informações do programa de necessidades e do local de intervenção (planta de localização; cadastro da área; levantamento topográfico; sondagem do terreno), deverá ser desenvolvida solução preliminar de todos os pavimentos / unidades das edificações, para verificação dos ambientes, circulações, condicionantes legais e programáticos do empreendimento, bem como da concepção arquitetônica, dos sistemas e métodos construtivos propostos. Assim, deverão ser apresentados, pela CONTRATADA, nesta 1ª etapa os itens abaixo:
8.1.1. Planta de Implantação esquemática da(s) edificação(s) e todas as áreas necessárias, contendo no mínimo: definição das vias de acesso de veículos e de pedestres; cotas gerais de implantação; indicação Norte / Sul;
8.1.2. Planta baixa de todos os pavimentos / unidades, com indicação das áreas e suas dimensões, para todos os ambientes, contendo no mínimo: dimensionamento e caracterização de todos os ambientes; sistema de eixos organizacionais e modulação geral (quando pertinente);
8.1.3. Cortes e / ou secções longitudinais e / ou transversais preliminares de todos os pavimentos, indicando todos os níveis e alturas (internas e externas) em relação à referência adotada, contendo, no mínimo: níveis e alturas (pé-direito, piso a piso, platibandas, etc.) de todos os ambientes, pavimentos e edificações / blocos; conceituação de vãos (portas e esquadrias) e aberturas técnicas (shafts);
8.1.4. Planta baixa dos elementos de cobertura, contendo no mínimo: indicação de tipologias (lajes, telhados, pergolados, etc); indicação de barrilete; indicação de base de condensadores (quando pertinente);
8.1.5. Fachadas ou modelo volumétrico, de todas as edificações, indicando os elementos que a(s) compõe(m) tais como: materiais dos revestimentos das paredes externas; esquadrias; terraços e gradis; coberturas e platibandas; acessos e marquises; outros elementos significativos;
8.1.6. Relatório Técnico Preliminar demonstrando que as soluções adotadas satisfazem as condições de sustentabilidade das edificações, demonstrando de que forma a solução contribuirá para a redução de resíduos na edificação, no consumo de água potável e de energia e ainda o objetivo institucional de emissão ou compensação com vistas ao Programa de Carbono Zero da UFSB.
8.2. 2ª Etapa – Anteprojeto (prazo de execução de 15 dias)
Com base na proposta do estudo preliminar aprovada, deverá ser desenvolvida solução global para os materiais, sistemas e métodos construtivos mais adequado ao empreendimento proposto. Assim, deverão ser apresentados, pela CONTRATADA, nesta 2ª etapa os itens abaixo:
8.2.1. Planta de Implantação da(s) edificação(s) e todas as áreas necessárias, contendo no mínimo: definição das vias de acesso de veículos e de pedestres; áreas verdes, recreação e lazer; sistemas de eixos organizacionais (quando pertinente); cotas gerais de implantação e referências de nível; indicação do reservatório inferior; indicação Norte / Sul;
8.2.2. Planta baixa de todos os pavimentos / unidades, com indicação das áreas e suas dimensões, para todos os ambientes, contendo no mínimo: dimensionamento e caracterização de todos os ambientes; sistema de eixos organizacionais e modulação geral (quando pertinente); lançamento preliminar das estruturas; conceituação e articulação das áreas / ambientes / espaços técnicos necessários; tabela com indicação de acabamentos, revestimentos e pisos; quadro de dimensionamento de esquadrias, com dimensões e quantidades de cada tipo;
8.2.3. Cortes e / ou secções longitudinais e / ou transversais preliminares de todos os pavimentos, indicando todos os níveis e alturas (internas e externas) em relação à referência adotada, contendo, no mínimo: níveis e alturas (pé-direito, piso a piso, platibandas, etc.) de todos os ambientes, pavimentos e edificações / blocos; conceituação de vãos (portas e esquadrias) e aberturas técnicas (shafts); Necessidades de espaços livres entre forros e entre pisos; dimensionamento estrutural conceitual vertical; conceituação e articulação dos espaços técnicos necessários.
8.2.4. Planta baixa dos elementos de cobertura, contendo no mínimo: indicação de tipologias (lajes, telhados, pergolados, etc); indicação de barrilete; indicação de base de condensadores (quando pertinente); indicação de caimentos, calhas e coletores de águas pluviais; definição de vãos de acesso ao telhado; indicação de reservatório superior.
8.2.5. Fachadas de todas as edificações, indicando os elementos que a(s) compõe(m) tais como: esquadrias; terraços e gradis; coberturas e platibandas; acessos e marquises; outros
elementos significativos; referências a níveis; indicação gráfica dos materiais de revestimento, cor e textura; tabelas com indicação de acabamentos;
8.2.6. Especificações de materiais de todas as edificações, com informações técnicas relativas à edificação (ambientes internos e externos), a todos os elementos da edificação e aos seus componentes construtivos considerados relevantes.
8.2.7. Memorial Descritivo Arquitetônico, com informações sucintas e suficientes para a caracterização geral da concepção adotada, incluindo indicações das funções, dos usos, das formas, das dimensões, das localizações dos ambientes da edificação, bem como de quaisquer outras exigências prescritas ou de desempenho.
8.3. 3ª Etapa – Projeto Básico (prazo de execução de 30 dias)
Com base no Anteprojeto de Arquitetura, que aponta uma diretriz para concepção do sistema estrutural e das instalações prediais, deverão ser apresentados, pela CONTRATADA, nesta 3ª Etapa os itens abaixo: Manifestação de viabilidade dos órgãos responsáveis pelos serviços de água e esgoto;
8.3.1. Manifestação da concessionária local de energia elétrica quanto à disponibilidade de fornecimento de energia no lote, bem como carga, manutenção e operação da rede a ser implantada ou ampliada;
8.3.2. Manifestação da concessionária local de telefonia/dados quanto à disponibilidade de fornecimento do serviço de telefonia e de infraestrutura de dados no lote, bem como espaço do DG local para instalação de novos números de telefones/dados;
8.3.3. Consulta à legislação pertinente e Órgãos Públicos envolvidos na aprovação do projeto, com obtenção de informações básicas (tipo de zoneamento, taxa de ocupação do terreno, limites de afastamento, drenagem pluvial, entre outros);
8.3.4. Levantamento de restrições envolvendo órgãos como IPHAN, IBAMA ou qualquer outro órgão de patrimônio histórico ou ambiental;
8.3.5. Levantamento de aspectos relevantes da área, entre elas o tipo de fundação tipicamente utilizada, consistência do solo e ocorrência de inundações na região;
8.3.6. Definição de implantação da edificação no terreno: cortes, aterros, acessos, estacionamento, paisagismo, calçadas, etc.;
8.3.7. Definição arquitetônica quanto à volumetria da edificação e ao conforto ambiental (insolação, ventilação, luminosidade e acústica);
8.3.8. Definição do esquema estrutural com a sua concepção, que deverá conter as plantas de locação e cargas, as de formas e as de cortes;
8.3.9. Definição de todas as instalações prediais, que deverão conter as plantas de locação dos pontos (quadros, tomadas comuns, tomadas de rede estabilizada, tomadas de telefonia e lógica, câmeras, pontos de água e esgoto, etc.), dos reservatórios de água, etc.;
8.3.10. Anteprojeto de climatização, com estudo de viabilidade técnico-econômica, indicando a especificação dos equipamentos a serem utilizados e suas respectivas localizações;
8.3.11. Anteprojeto com a concepção de impermeabilização, elencando os sistemas a serem adotados, e plantas baixas, com a localização e identificação dos sistemas.
8.3.12. Ainda na 3ª Etapa, o projeto deverá demonstrar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, possibilitar a avaliação do custo dos serviços e da obra para futura da licitação, bem como permitir a definição dos métodos construtivos e prazos de execução do empreendimento. Nesta fase serão solucionadas as interferências entre os sistemas e componentes da edificação. Serão apresentados e avaliados nesta etapa:
8.3.13. Os Projetos de Arquitetura, de Terraplanagem, de Estrutura, de Impermeabilização, de Instalações Prediais, e de Climatização, todos em nível executivo e devidamente compatibilizados.
8.3.14. O Memorial Descritivo, a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro de execução dos serviços fundamentados em especificações técnicas e quantidades de materiais, equipamentos e serviços, bem como em métodos construtivos e prazos de execução corretamente definidos.
8.3.15. Apresentar um relatório conclusivo que demonstre que os projetos desenvolvidos estão em acordo e permitem a certificação dos campi e a UFSB em LEED (Leadership in Energy and Environmental Design).
8.4. 4ª Etapa – Projeto Executivo (prazo de execução de 30 dias)
A 4ª Etapa consiste em apresentar de forma definitiva todos os elementos do Projeto Executivo necessários à realização do empreendimento (Desenhos executivos, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro), detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes, fundamentados nas resoluções, detalhamentos e nos eventuais ajustes realizados na etapa anterior. Tais documentos devem obedecer às diretrizes específicas listadas no Item seguinte deste documento. Esta etapa corresponde à apresentação final dos documentos técnicos.
9. DOS PAGAMENTOS
9.1. Os serviços serão pagos pelas quantidades efetivamente executadas, mediante aprovação pela Diretoria de Infraestrutura da Universidade Federal do Sul da Bahia, nas quantidades especificadas na Planilha Orçamentária.
9.2. O pagamento dos projetos será efetuado da seguinte forma:
9.2.1. De 50% (cinquenta por cento) do valor do item, quando da apresentação do Projeto Básico com todos os documentos que o integram, sendo que deverá ser cumprido rigorosamente o prazo de entrega constante do Cronograma Geral de Projetos, mediante aprovação da Diretoria de Infraestrutura da Universidade Federal do Sul da Bahia;
9.2.2. De 50% (cinquenta por cento) do valor do item, quando da apresentação final do Projeto Executivo com todos os documentos que o integram;
9.2.3. Este pagamento só será efetivamente liberado após o aceite e aprovação do projeto executivo pela Diretoria de Infraestrutura da Universidade Federal do Sul da Bahia.
9.3. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas;
9.4. A UFSB pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme Art. 9, parágrafo 4°, itens I e II da Lei 12.462, de 05/08/11. Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada incluam a sinalização provisória, todos os insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
9.5. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data do ateste da nota fiscal recebida pela UFSB.
9.6. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
9.7. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação à UFSB dos documentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas na minuta do Contrato deste EDITAL.
10. RESPONSÁVEL PELO PROJETO E UNIDADE FISCALIZADORA
Diretoria de Infraestrutura/PROPA da Universidade Federal do Sul da Bahia.
11. RESPONSÁVEL PELO ELABORAÇÃO DESTE PROJETO BÁSICO Eng. Civil Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CREA-BA/ RNP: 050093858-0
Tel. 00 0000-0000
Eng. Civil Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
CREA-BA/ RNP: 050746609-8
Tel. 00 0000-0000
Itabuna, 25 de setembro de 2017.
ESCOPO PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS
1. ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
Este documento tem como objetivo o fornecimento de instruções para a elaboração de projetos.
1.1. DIRETRIZES GERAIS:
1.1.1. Toda a documentação entregue será submetida à análise dos técnicos da Diretoria de Infraestrutura/PROPA/UFSB.
1.1.2. Para a aprovação por parte da UFSB, serão verificadas na documentação entregue os seguintes:
1.1.2.1. Conformidade com as diretrizes presentes neste documento;
1.1.2.2. Conformidade dos projetos entregues com o Anteprojeto;
1.1.2.3. Compatibilização entre toda a documentação entregue;
1.1.2.4. Adequação das soluções adotadas;
1.1.2.5. Apresentação gráfica da documentação.
1.1.3. Toda a documentação a ser elaborada deverá contemplar critérios de sustentabilidade, pressupondo uma relação equilibrada com o ambiente em sua totalidade, considerando que todos os elementos afetam e são afetados reciprocamente pela ação humana. A
sustentabilidade, portanto, diz respeito às escolhas sobre as formas de produção, consumo, habitação, comunicação, alimentação, transporte e também nos relacionamentos entre as pessoas e delas com o ambiente, considerando os valores éticos, solidários e democráticos. Deverão ser observadas as Leis, Decretos, Resoluções e Instruções Normativas indicadas abaixo e outra(s) pertinente(s):
1.1.3.1. Instrução Normativa SLTI/MPOG nº.01, de 19 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre critérios de sustentabilidade nas contratações na Adm. Pública Federal;
1.1.3.2. Art. 3º da Lei nº.8.666/93 - alterado em 12/2010 com a inclusão de novo objetivo da licitação – Promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
1.1.3.3. Art.12 da Lei nº.8.666/93;
1.1.3.4. Decreto nº.7.746, de 05 de julho de 2012 – Regulamenta o art.3º da Lei nº.8.666/93;
1.1.3.5. Decreto nº 9.178, de 23 de outubro de 2017que “Altera o Decreto nº 7.746, de 5 de
junho de 2012;
1.1.3.6. Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos;
1.1.3.7. Resolução CONAMA nº. 307, de 5 de julho de 2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;
1.1.3.8. Instrução Normativa SLTI/MPOG nº.02, de 04 de junho de 2014 – Dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de conservação de Energia nos projetos e respectivos Edificações públicas federais novas ou que receberam retrofits.
1.2. RECEBIMENTO DOS PROJETOS:
1.2.1. Termo de entrega listando todos os documentos.
1.2.2. Pranchas de todos os Projetos, Especificações Técnicas, Orçamento e Cronograma Físico Financeiro impresso e assinados pelos respectivos responsáveis técnicos.
1.2.3. CD/DVD com cópia de todos os documentos (pranchas de projetos, especificações técnicas, orçamento e cronograma físico-financeiro) em versão original (.dwg, IFC, .doc,
.xls e .pdf).
1.2.4. ART/RRT dos responsáveis técnicos por todos os projetos, assinadas e pagas.
1.2.5. As peças gráficas devem, preferencialmente, ser apresentadas em formato A1. Prezando sempre pela boa organização e não desperdício de papel.
1.2.6. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) OU REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RRT).
1.2.6.1. Todos os projetos entregues deverão vir acompanhados com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), assinadas e pagas.
1.2.6.2. Fica sob a responsabilidade da CONTRATADA o pagamento das taxas de ART / RRT.
2. PROJETO BÁSICO:
2.1. DESCRIÇÃO:
2.1.1. Projeto Básico é o conjunto de desenhos, memoriais descritivos, especificações técnicas, orçamento, cronograma e demais elementos técnicos necessários e suficientes à precisa caracterização da obra a ser executado, atendendo às Normas Técnicas e à legislação vigente, elaborado com base em estudos anteriores que assegurem a viabilidade e o adequado tratamento ambiental do empreendimento.
2.1.2. Deve estabelecer com precisão, através de seus elementos constitutivos, todas as características, dimensões, especificações, e as quantidades de serviços e de materiais, custos e tempo necessários para execução da obra, de forma a evitar alterações e adequações durante a elaboração do projeto executivo e realização das obras. Entre os seus elementos o projeto básico deve:
2.1.2.1. Consolidar a solução global para os materiais, sistemas, métodos construtivos e acabamentos mais adequados ao empreendimento proposto, validando as atividades e fases anteriores;
2.1.2.2. Verificar e consolidar a solução de implantação quanto aos condicionantes técnicos, identificadas na fase anterior, para a validação do programa do empreendimento;
2.1.2.3. Verificar e consolidar a solução de todos os ambientes, inclusive das áreas técnicas (internas e externas), em todos os pavimentos / unidades, dos conceitos arquitetônicos e das condicionantes técnicas identificadas na fase anterior, bem como a adequação dos sistemas e métodos construtivos propostos;
2.1.2.4. Coordenação e montagem de processos para as aprovações em Órgãos Técnicos Públicos específicos.
2.2. DADOS NECESSÁRIOS:
2.2.1. Aprovação do Anteprojeto Arquitetônico.
2.2.2. Definição e layout de Salas Técnicas, shafts, subestação, casa de gases, etc.
2.2.3. Projetos de terraplanagem, mecânica de solos, sistema viário, drenagem e iluminação pública.
2.2.4. Sistemas de estruturas.
2.2.5. Sistemas de fundações.
2.2.6. Sistemas de vedações gerais.
2.2.7. Sistemas prediais elétricos e hidráulicos.
2.2.8. Sistemas de climatização (Ar-Condicionado, Pressurização e Ventilação).
2.2.9. Definição de aberturas técnicas horizontais e verticais (shafts).
2.2.10. Dimensionamento de equipamentos em função dos ambientes definidos e do melhor desempenho.
2.2.11. Projeto de arquitetura paisagística (quando pertinente).
2.2.12. Sistemas de revestimentos de pisos, paredes, forros e cobertura.
2.2.13. Sistema de esquadrias e brises.
2.2.14. Outros sistemas pertinentes.
2.3. PRODUTOS A SEREM ELABORADOS:
2.3.1. Serviço de Levantamento Topográfico (Sigla: PB-TO).
2.3.2. Projeto Básico de Arquitetura (Sigla: PB-AR).
2.3.3. Projeto Básico de Estruturas e Fundação (Sigla: PB-ES/ PB-FUN).
2.3.4. Projeto Básico De Estruturas Metálicas e Coberturas (Sigla: PB-EM/ PB-COB).
2.3.5. Projeto Básico de Captação, Tratamento e Distribuição de Água (Sigla: PB- AGU).
2.3.6. Projeto Básico de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário, com segregação e reuso de águas residuárias (Sigla: PB-ESG).
2.3.7. Projeto Básico de Drenagem e Manejo de Aguas Pluviais (Sigla: PB-DRE).
2.3.8. Projeto Básico de Climatização (Sigla: PB-CL).
2.3.9. Projeto Básico Hidrossanitário (Sigla: PB-HI).
2.3.10. Projeto Básico de Elétrica (Sigla: PB-EL).
2.3.11. Projeto Básico de instalações de Cabeamento estruturado (Sigla: PB-CAB).
2.3.12. Projeto Básico de CFTV (Sigla: PB-CFTV).
2.3.13. Projeto Básico de Acústica (Sigla: PB-AC).
2.3.14. Projeto Básico de Terraplenagem (Sigla: PB-TP).
2.3.15. Projeto Básico de Pavimentação e Sistema Viário (Sigla: PB-PAV/ PB-SV).
2.3.16. Projeto Básico de Urbanismo (Sigla: PB- URB).
2.3.17. Projeto Básico de Paisagismo (Sigla: PB- PAIS).
2.3.18. Projeto Básico de Irrigação (Sigla: PB-IRR).
2.3.19. Projeto Básico de cobertura em placa solares e produção de energia com painéis fotovoltaicos; (Sigla: PB-FOTV).
2.3.20. Projeto Básico de Gases (Sigla: PB-GAS).
2.3.21. Projeto de Segurança, Prevenção de Pânico e Combate a Incêndio (Sigla: PB- SEG).
2.3.22. Projeto Básico De Rede Adutora De Água Tratada E Reservatório Para Abastecimento (Sigla: PB- ADUT).
2.3.23. Projeto Basico De Sistemas De Proteção Contra Descargas Atmosféricas (Sigla: PB- SPDA).
2.3.24. Projeto Basico De Sonorização E Vídeo (Sigla: PB- SOM).
2.3.25. Orçamento Analítico e Cronograma Físico Financeiro da Obra;
2.3.26. Especificações técnicas;
2.3.27. Memórial Descritivo.
2.4. CONSIDERAÇÕES:
2.4.1. O Projeto Básico deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutura e demais instalações, contemplando os conceitos de economia e racionalização no uso da energia elétrica, bem como as facilidades de acesso para inspeção e manutenção do sistema elétrico.
2.4.2. O serviços de Sondagem a Percução do terreno, referentes as áreas objeto de projetos, serão de responsabilidade da CONTRATANTE, mediante a solicitação prévia por parte da CONTRATADA, a qual se responsabilizará pela locação do ponto através de topografia e respectivo georreferenciamento.
2.5. SERVIÇO DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO:
2.5.1. DIRETRIZES:
2.5.1.1. O Serviço de Levantamento Topográfico deverá utilizar a sigla: TO;
2.5.1.2. Os serviços serão executados por profissionais habilitados em equipes designadas pela CONTRATADA e aprovada pela UFSB, tendo como responsável técnico um engenheiro agrimensor ou engenheiro cartógrafo;
2.5.1.3. Os serviços serão convalidados mediante fiscalização e verificação dos padrões de qualidade exigidos pela equipe técnica da DINFRA/UFSB,
2.5.1.4. Sempre que solicitado, o responsável pela execução dos estudos deverá fornecer à UFSB dados e informações relativas aos levantamentos, que possam subsidiar a elaboração de outros projetos.
2.5.2. NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES:
2.5.2.1. Resolução do Presidente do IBGE Nº 01/2005 que “Altera a caracterização do Sistema Geodésica Brasileiro”, aprovada pela Resolução N.º 01 de 25 de fevereiro de 2005 do Presidente do IBGE, que institui o SIRGAS2000 e define os parâmetros de transformação entre este sistema e o sistema SAD69, cujos modelos matemáticos constam na Resolução Nº23 de 21 de fevereiro de 1989 da Presidência do IBGE “Parâmetros para Transformação de Sistemas Geodésicos”;
2.5.2.2. “Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos”, aprovadas pela Resolução PR n.o 22, de 21.07.83, do Presidente do IBGE, e homologadas pela Resolução COCAR 02/83, de 14.07.83, publicada no D.O. de 27.07.83;
2.5.2.3. “Especificações e Normas Gerais para Levantamentos GPS: Versão Preliminar”, aprovadas pela Resolução N.º 05 de 31 de março de 1993 da Presidência do IBGE, e que passaram a complementar o capítulo II das Especificações e Normas para Levantamentos Geodésicos da X. XX-00 xx 00/00;
2.5.2.4. Xxxxx XXXX NBR 13.133 – “Execução de levantamento topográfico”, de junho/94;
2.5.2.5. Norma ABNT NBR 14.166 - “Rede de Referência Cadastral Municipal -
Procedimento”, de agosto/98.
2.5.3. CONDIÇÕES:
2.5.3.1. Todos os pontos levantados terão suas posições planimétricas determinadas por coordenadas e as posições altimétricas determinadas por altitudes ortométricas, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Ou seja, as posições planimétricas devem ser referidas ao Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS), em sua realização do ano de 2000 (SIRGAS2000), e também ao SAD-69 com a definição adotada pelo SICAR/CONDER/INFORMS e SICAD/PMS. As posições altimétricas devem ser referidas ao datum Imbituba-SC;
2.5.3.2. Para a representação gráfica, bem como para os cálculos de distâncias, áreas e azimutes, o plano de projeção cartográfico a ser usado é o UTM (Universal Transversa de Mercator);
2.5.3.3. As plantas digitais serão apresentadas em formatos dwg, dxf e shape, organizados em níveis de informações com especificações de traços, símbolos, cores, formatos, etc., conforme o modelo adotado pelo SICAR/CONDER/INFORMS;
2.5.3.4. Arquivos de pontos do tipo txt com formato PNEZDN separados por espaço, onde: P= número do ponto; N= coordenadas UTM norte; E= coordenadas UTM este; Z= elevação; D= descrição e N= observação quando necessário;
2.5.3.5. Todos os pontos levantados terão suas posições planimétricas e altimétricas, atendendo aos padrões de precisão com seguem, caracterizados por suas tolerâncias posicionais;
2.5.3.6. Tolerância posicional planimétrica:
2.5.3.6.1. Pontos de apoio básico: +/- 15mm ou melhor;
2.5.3.6.2. Pontos de apoio auxiliar: +/- 30mm ou melhor;
2.5.3.6.3. Pontos de limites materializados com xxxxx xxxxxxxxx: +/- 50mm ou melhor;
2.5.3.6.4. Pontos de detalhes: +/- 100mm ou melhor.
2.5.3.7. Tolerância posicional altimétrica:
2.5.3.7.1. Pontos de apoio básico: +/- 20mm ou melhor;
2.5.3.7.2. Pontos de apoio auxiliar: +/- 20mm ou melhor;
2.5.3.7.3. Pontos de limites materializados com xxxxx xxxxxxxxx: +/- 20mm ou melhor;
2.5.3.7.4. Pontos de detalhes: +/- 100mm ou melhor;
2.5.3.7.5. Pontos interpolados entre curvas de nível: +/- 25cm ou melhor.
2.5.3.8. Entende-se por tolerância posicional planimétrica a resultante em termos das
componentes horizontais (σE e σN) e vertical (σH) ao nível de confiança de 95%;
2.5.3.9. Os valores de tolerância posicional planimétrica apresentados anteriormente se referem a resultante horizontal determinada por:
(σE)2 + (σN )2
Tp =
Tp: tolerância posicional
σN : desvio padrão da componente N, em metros
σE : desvio padrão da componente E, em metros.
2.5.3.10. Para atender o padrão de tolerância posicional ao nível de confiança de 95%, as precisões posicionais obtidas das medições devem atingir uma qualidade de pelo menos 3 vezes melhor que as tolerâncias indicadas nos itens (f) e (g);
2.5.3.11. A CONTRATADA deve usar equipamentos e métodos de levantamento adequados para atingir a precisão necessária, considerando as variáveis eficiência e economia;
2.5.3.12. Os pontos de apoio, básico e auxiliar, bem como os pontos de limites deverão ser levantados com medições de controle, ou seja, com observações independentes, e serem ajustadas pelo método dos mínimos quadrados;
2.5.3.13. Quando for usado receptores GPS/GNSS, o único método aceito é o posicionamento relativo (estático, estático rápido, stop-and-go, RTK). Os receptores e programas computacionais de processamento de dados GPS/GNSS devem ter capacidade de armazenar e pós-processar fases de bati respectivamente;
2.5.3.14. Quando for usado equipamento do tipo Estação Total Topográfica, somente serão admitidos os de, segundo a ABNT NBR 13.333 (1994), “precisão alta”, ou seja, medição angular com incerteza nominal de ± 02” e medição linear com incerteza nominal de ± (3 mm + 3 ppm * D); ou de “precisão média”, ou seja, medição angular com incerteza nominal de ± 07” e medição linear com incerteza nominal de ± (5 mm + 5 ppm * D);
2.5.3.15. Não serão admitidas medições pelo método taqueométrico;
2.5.3.16. Serão admitidas medições a trena desde que feitas com medições de controle, com observações independentes;
2.5.3.17. Independentemente do método utilizado, é obrigação da CONTRATADA registrar e apresentar todos os dados observados, ou seja, os originais dos levantamentos, incluindo cadernetas de campo originais, croquis com indicações claras dos pontos levantados, arquivos primários dos levantamentos com equipamentos eletrônicos (GPS, estação total, etc.), devendo incluir também todas as observações adicionais necessárias ao reprocessamento, tais como: altura de instrumentos, especificações de antena, eliminação de satélites, dentre outros;
2.5.3.18. Quanto ao apoio básico e auxiliar:
2.5.3.18.1. A localização dos pilares com centragem forçada e dos marcos geodésicos para o apoio básico serão definidos após validação pela equipe de fiscalização / UFSB, e deverão ser colocados em locais convenientes de forma a permitir a sua proteção, além de impedir ou dificultar a sua destruição ou remoção;
2.5.3.18.2. Os marcos geodésicos para o apoio básico terão afastamentos aproximados entre 150m a 200m, com intervisibilidade entre pelo menos três outros marcos, sempre que possível;
2.5.3.18.3. Os pontos do apoio básico serão materializadas através de pilares ou marcos de concreto, com as seguintes especificações:
2.5.3.18.3.1. Pilares de centragem forçada – implantação de três pilares de concreto com dispositivo de centragem forçada incrustado no seu topo. A implantação dos mesmos deverá seguir o padrão UFSB conforme item 2.13. Cada pilar deverá obedecer ao seguinte formato e dimensão: - Formato cilíndrico, - Diâmetro de 30 cm, - Altura de 1,20 m, - Base quadrada com 1,00 m x 1,00 m, - Base superior de alumínio ou similar com dispositivo de centragem forçada (disco) e com pino ou parafuso de centragem forçada, conforme modelo II do item 1.5.6;
2.5.3.18.3.2. Marco de concreto – em forma de tronco piramidal com dimensões 8 x 12 x 60 cm, traço 1:3:4, alma de ferro com diâmetro de 4,2 mm, conforme modelo I do item 2.5.5; e deverão ser enterrados de maneira que sua base menor fique nivelada com o piso existente, e em seu topo deve ser cravejada uma chapa metálica, conforme modelo I do item 2.5.5, sendo marcado a identificação do marco de forma clara, bem como a inscrição “Universidade Federal do Sul da Bahia – UFSB”, e o telefone de contato: “Tel.: 00 0000-0000.
2.5.3.18.4. Todos os pontos do apoio básico devem ser materializados antes do processo de medição;
2.5.3.18.5. Os pontos de apoio básico devem ter suas posições planimétricas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir de medições independentes, com receptores GPS/GNSS no modo relativo, com referência a pelo menos duas estações da RBMC/IBGE;
2.5.3.18.6. Os pontos de apoio básico devem ter suas posições altimétricas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir de medições independentes, usando o método de nivelamento geométrico, com estabelecimentos de circuitos fechados, com referência a pelo menos duas RN’s homologadas pelo IBGE;
2.5.3.18.7. Para todos os pontos de apoio básico devem ser apresentados uma monografia com foto, itinerário, planta de localização, coordenadas geodésicas e planas UTM, e altitudes ortométricas, com as devidas precisões, conforme modelo dos itens 2.5.5 e 2.5.6;
2.5.3.18.8. Os pontos do apoio auxiliar devem ter suas posições planimétricas e altimétricas amarradas a pelo menos dois pontos do apoio básico.
2.5.3.19. Quanto aos pontos de limites:
2.5.3.19.1. A identificação e o reconhecimento dos limites do imóvel é uma tarefa que precede necessariamente a etapa de medição. Destina-se a assegurar que o profissional não cometerá erros ou equívocos no caminhamento a ser percorrido. O processo de identificação dos limites do imóvel deverá ser iniciado com uma rigorosa avaliação da sua documentação, especialmente a descrição imobiliária do Registro de Imóveis. Essa avaliação deve se estender a todos os imóveis vizinhos;
2.5.3.19.2. Os pontos de limite serão materializadas através de marcos de concreto, traço 1:3:4, alma de ferro com diâmetro de 4,2 mm, forma tronco piramidal com dimensões 8 x 12 x 60 cm, conforme modelo I do item 2.5.5; e deverão ser enterrados de maneira que sua base menor fique nivelada com o piso existente, e em seu topo deve ser cravejada uma chapa metálica, conforme modelo I do item 2.5.5, sendo marcado a identificação do marco de forma clara, bem como a inscrição “Universidade Federal do sul da Bahia – UFSB”, e o telefone de contato: “Tel.: 00 0000-0000 (DINFRA/UFSB)”. Em casos específicos o marco de concreto pode ser dispensado, no entanto a chapa metálica deve ser cravejada diretamente na superfície;
2.5.3.19.3. Todos os pontos de limites devem ser materializados antes do processo de medição;
2.5.3.19.4. Os pontos de limite devem ter suas posições planimétricas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir de medições independentes, com receptores GPS/GNSS no modo relativo, ou com Estação Total Topográfica, com referência a pelo menos duas estações da RBMC/IBGE, ou duas estações do apoio básico ou auxiliar;
2.5.3.19.5. Os pontos de limite devem ter suas posições altimétricas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir de medições independentes, usando o método de nivelamento geométrico, com estabelecimentos de circuitos fechados, com referência aos pontos do apoio básico;
2.5.3.19.6. Cada perímetro do imóvel deverá estar descrito em forma de tabela contendo a sequência dos pontos de limite, suas coordenadas elipsóidicas (latitude e longitude) referidas aos sistemas geodésicos SIRGAS2000 e SAD-69, as correspondentes coordenadas planas UTM, as respectivas incertezas posicionais, as altitudes ortométricas, bem como as distâncias e azimutes de cada linha de limite, calculados no plano de projeção UTM, e as identificações das respectivas confrontações;
2.5.3.19.7. Para todos os pontos de limite devem ser apresentados uma monografia com foto, itinerário, planta de localização, coordenadas geodésicas e planas UTM, e altitudes ortométricas, com as respectivas precisões, conforme modelos dos itens 2.5.5 e 2.5.6.
2.5.3.20. Quanto aos pontos de detalhes:
2.5.3.20.1. Todos os detalhes relevantes existentes no campus serão levantados, incluindo edificações, muros, cercas, sistema viário (logradouros), redes de serviços, cursos d´água, árvores com diâmetro igual ou superior a 15 cm (quinze centímetros) e identificação da espécie, caminhos, escadarias, jardins, praças, áreas esportivas, acessos
estacionamentos, talvegues, valetas, postes, caixas de recepção e poços de visita bueiros, vegetação, áreas circunvizinhas, etc;
2.5.3.20.2. O detalhamento de logradouros deve abranger também os pontos definidores das pistas existentes (eixos, bordos, meios-fios, calçadas, valetas, etc.) sempre numa mesma seção transversal e a intervalos longitudinais nunca superiores a 10 (dez) metros, caracterizando todas as variações transversais existentes ao longo da seção. Os meios-fios existentes serão definidos altimetricamente pela altitude ortométrica do pavimento e não sobre a calçada, informando-se as suas alturas (das calçadas) por via ou trecho de via;
2.5.3.20.3. As edificações serão definidas geometricamente por um polígono fechado, com determinação das altitudes ortométricas das soleiras das entradas;
2.5.3.20.4. Nos taludes e muros de arrimos devem ser determinadas as altitudes ortométricas no topo e no pé numa mesma seção;
2.5.3.20.5. Deve-se indicar o nome de todas as edificações e sempre que possível apresentar o número da porta de todas elas;
2.5.3.20.6. Os pontos definidores dos talvegues, canais, etc. (eixo e bordos inferiores e superiores) sempre numa seção transversal e a intervalos longitudinais nunca superiores a 10 (dez) metros e na largura definida previamente pela Contratante, que em casos especiais poderá solicitar serviços batimétricos;
2.5.3.20.7. Devem ser determinadas as altitudes ortométricas de máxima cheia e o levantamento de todas as obras de arte correntes ou especiais existentes assim como o levantamento dos talvegues ou canais que interceptam o objeto em estudo, nos mesmos moldes deste, numa extensão nunca inferior a 50 (cinqüenta) metros;
2.5.3.20.8. No levantamento dos pontos de detalhes das redes de serviços públicos deverão ser determinados: a) todas as medidas das caixas de inspeção e coletoras, b) as altitudes ortométricas de montante e de jusante na geratriz inferior das tubulações, informando, também, o diâmetro das mesmas, c) a profundidade da geratriz superior externa da obra em relação ao terreno natural, d) a menor altura da rede aérea de energia, em relação ao terreno natural, f) os detalhes e especificações técnicas das obras, levantadas junto às concessionárias;
2.5.3.20.9. Devem ser determinados pontos de detalhes auxiliares para possibilitar a representação do relevo, nas áreas indicadas, por meio de curvas de nível com eqüidistância vertical de 1 (um) metro.
2.5.4. TERMINOLOGIAS:
2.5.4.1. Apoio básico – consiste na implantação de uma rede geodésica de pontos no Campus da UFSB (Ilhéus/Itabuna), materializados conforme especificações em anexo, com levantamento plani-altimétrico georeferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro e amarrados ao SICAR/CONDER/INFORMS e ao SICAD/PMS, que servirão de apoio ao levantamento dos pontos de apoio auxiliar, dos pontos de limites e dos pontos de
detalhes, e atendendo as condições exigidas descritas no item 2.5.3. Três desses pontos serão construídos em forma de pilares de concreto com dispositivo de centragem forçada incrustado no seu topo;
2.5.4.2. Pontos de limites – consiste no levantamento cadastral planialtimétrico georeferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro e amarrados ao SICAR/CONDER/INFORMS e ao SICAD/PMS, de todos os vértices que caracterizam geometricamente os polígonos definidos pelos limites do Campus da UFSB conforme consta no Registro de Imóveis e identificadas na planta de localização dos terrenos, modelos I e II, e atendendo as condições exigidas descritas no item 2.5.3.19;
2.5.4.3. Pontos de detalhes – consiste no levantamento plani-altimétrico de todos os detalhes relevantes, naturais e artificiais, georeferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro e amarrados ao SICAR/CONDER/INFORMS e ao SICAD/PMS, em áreas descritas e indicadas em planta de áreas para topografia, modelo I, e atendendo as condições exigidas descritas neste anexo no item 2.5.3.20.
2.5.5. MODELO I DE MARCOS GEODÉSICOS:
Modelo de Xxxxx Xxxxxxxxx de concreto descrito no item 2.5.3.
Modelo de plaqueta de identificação dos marcos geodésicos descritos no item 2.5.3. em chapa de metal (material: aço inoxidável)
2.5.6. MODELO II PILAR DE CENTRAGEM FORÇADA – PADRÃO UFSB:
Base Quadrada de 1,50X1,50m com profundidade de 0,60m
Visualização do Pilar acima do solo
04 estacas com profundidade de 3,00m cada
Esquema Geral do Pilar Geodésico
2.5.7. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES:
2.5.7.1. Plantas em escala 1:250 contendo as curvas de nível, com intervalos de 50 em 50 cm, com indicação das referências de nível RN. Poderá ser utilizada outra escala desde que por motivo de melhoria na qualidade da informação;
2.5.7.2. Planta planimétrica em escala 1:250 indicando a poligonal do terreno, com a sequência de vértices de coordenadas, implantados através de medidas de distâncias e ângulos, realizadas com métodos e critérios que garantam uma precisão compatível com a natureza dos trabalhos. Caracterização do tipo de passagem (cancela, portão, etc.). Caracterização do tipo da demarcação do contorno (cerca, muro, etc.). Quando a área for contornada por uma via, inclusive caminhos reais de pedestre, traça-se também uma poligonal pelo oposto desta via, acrescendo a largura das pistas e suas faixas de domínio, se as tiverem. Poderá ser utilizada outra escala desde que por motivo de melhoria na qualidade da informação;
2.5.7.3. Levantamento topográfico, contendo todos os elementos físicos presentes e devidamente locados na área, inclusive as características das redes de utilidades, de esgotos, dos dispositivos de drenagem, árvores e outros dados levantados e cadastrados com a finalidade de propiciar perfeita caracterização física e geométrica das redes e dispositivos existentes;
2.5.7.4. O Relatório Técnico deverá conter, de forma clara e detalhada, todo o procedimento utilizado para a realização dos trabalhos, a descrição detalhada de como foram executados os serviços de campo e de escritório, os resultados obtidos, os produtos gerados, a relação de equipamentos e softwares usados, a relação da equipe técnica identificando o responsável técnico com o respectivo nº da ART;
2.5.7.5. Todo material produzido, as plantas, a caderneta de campo, os originais das medições, o memorial descritivo com todos os registros dos levantamentos, deverão fazer parte da documentação dos serviços, entregues em mídia eletrônica gravada em dois CDs ou DVDs.
2.6. PROJETO BÁSICO DE ARQUITETURA:
2.6.1. DIRETRIZES:
2.6.1.1. O Projeto Básico de Arquitetura deverá utilizar a sigla: PB-AR;
2.6.1.2. Para elaboração, por parte da CONTRATADA, e aprovação, por parte da UFSB, do Projeto Básico Arquitetônico, serão verificadas, além do atendimento a estas diretrizes, as seguintes conformidades:
2.6.1.2.1. Conformidade do Projeto Básico Arquitetônico com o Anteprojeto;
2.6.1.2.2. Interferência com infraestrutura de instalações;
2.6.1.2.3. Compatibilidade entre todos os Projetos;
2.6.1.2.4. Adequação das soluções de instalações adotadas às tecnologias disponíveis;
2.6.1.2.5. Adequação dos espaços previstos no Anteprojeto de arquitetura às soluções de instalações adotadas;
2.6.1.2.6. Adequação das soluções de fundação e estrutura adotadas às condições do terreno;
2.6.1.2.7. Adequação dos projetos aos conceitos de sustentabilidade.
2.6.1.2.8.
2.6.1.2.9. Apresentação gráfica dos desenhos.
2.6.2. NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES:
2.6.2.1. NBR 13531 – Elaboração de projetos de edificações – Atividades Técnicas;
2.6.2.2. NBR 13532 – Elaboração de projetos de edificações – Arquitetura;
2.6.2.3. NBR 6492/NB 43 – Representação de projetos de arquitetura;
2.6.2.4. NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.