ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão v.20.08.2019.
Processo SEI nº 1500.01.0039877/2019-73
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2019
Regime de Execução Indireta: Concessão Onerosa - Prestação de Serviços
Tipo: MENOR PREÇO DO QUILOGRAMA OFERTADO
Licitação com participação ampla
Objeto: Pregão presencial para a concessão onerosa de uso de espaço público para exploração de serviço de restaurante, por parte de empresa especializada em preparo e comércio de refeições, no Centro de Convivência da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°. , retirou o Edital do Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO AO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC/SEPLAG, PELO E-MAIL:
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
O O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC/SEPLAG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e-mail, sob pena de ser considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado.
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9. DA HABILITAÇÃO
10. DOS RECURSOS
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12. DA CONTRATAÇÃO
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
14. DO PAGAMENTO
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA "A" LISTA DE MATERIAIS DE PATRIMÔNIO DA CONCEDENTE.
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA "B" - MODELO "A" - DECLARAÇÃO DE VISTORIA E MODELO "B" - DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA.
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA "C" - CRONOGRAMA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA "D" - INDICADOR.
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA "E" - DA ÁREA CONCEDIDA.
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA "F" - DAS CARACTERÍSTICAS DA ÁREA CONCEDIDA.
ANEXO DE EDITAL I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
ANEXO DE EDITAL I - MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO DE EDITAL V - MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do CENTRO DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS - CSC da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão- SEPLAG/MG, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão presencial do tipo Menor Preço, em sessão pública, nas xxxxx xx xxxxxxxx 0 x 0, 00x xxxxx na Cidade Administrativa, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901, para contratação de serviços de contratação de prestação de serviços de concessão onerosa de uso de área destinada à exploração de serviço de restaurante, por parte de empresa especializada em preparo e comércio de refeições, no Centro de Convivência da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1985 conforme determina o artigo 175 da Constituição Federal de 1988 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, 26 de junho de 2018, nº. Decreto 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16
de maio de 1996, nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, nº 46.467, de 28 de março de 2014,
pela Resolução SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 6 de julho 2016, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, designado por meio da Resolução nº 009, de 01 de fevereiro de 2019, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto o pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, designado por meio da Resolução Resolução nº 009, de 01 de fevereiro de 2019.
1.2. A sessão de pregão terá início no dia 20 de janeiro de 2020, às 10:00 horas.
1.2.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas em Ata relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada presencialmente em sessão pública que ocorrerá nas xxxxx xx xxxxxxxx 0 x 0, 00x xxxxx na Cidade Administrativa, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais, Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – XXX 00.000-000.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a concessão onerosa de uso de espaço público para exploração de serviço de restaurante, por parte de empresa especializada em preparo e comércio de refeições, no Centro de Convivência da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste
edital e seus anexos.
3.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
3.2. Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão ou por licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c Roney de Aguiar Costa), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), assim como, de modo alternativo, protocolizado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no subitem
3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.7. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que conhecem a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e I do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. Os beneficiários enquadrados no item 4.3 deste edital deverão declarar, segundo sugestão do Anexo I - Modelos de Declarações e item 9.7.1.2 deste edital, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47437, de 2018.
4.5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
4.5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do serviço objeto da concessão e considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
4.6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.6.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.6.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.6.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, I, da Lei 8666, de 1993;
4.6.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei 10.520, de 2002;
4.6.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei 8666, de 1993;
4.6.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, I, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.6.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93;
4.6.8. Estiverem reunidas em consórcio.
4.7. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
5. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. Os conjuntos de documentos relativos a Proposta de Preços e a Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preços" e "Documentos de Habilitação"), na forma a seguir:
ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA COMERCIAL
ORGÃO/ENTIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº: PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE:
E- MAIL:
ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ORGÃO/ENTIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº: PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE:
E-MAIL:
5.2. A Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
5.3. Quando os documentos forem apresentados em fotocópia sem autenticação em cartório por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais (para conferência e autenticação, na sessão, pelo (a) pregoeiro (a) e/ou sua equipe de apoio. Apresentando a licitante os documentos necessários à participação na presente licitação em fotocópias com autenticação em cartório competente, desacompanhados dos originais, as cópias autenticadas pela serventia cartorária ficarão em poder da SEPLAG.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Antes do início da sessão pública de realização do pregão, até as 09h:59min do dia da sessão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
6.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo I deste edital, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
6.2.1. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de
obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
6.2.2. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.3. A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo I deste edital.
6.4. A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista deverá apresentar Declaração, assumindo o compromisso de promover sua regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo contido no Anexo I deste edital.
6.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às 18:00h.
6.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 26 de junho de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial, conforme modelo contido no Anexo I deste edital.
6.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6.6.2. As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “CREDENCIAMENTO” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.
6.7. A ausência de quaisquer documentos previstos nos itens 6.2., 6.3., 6.4. e 6.6. ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista impossibilitará o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. A proposta deverá ser entregue em ENVELOPE identificado com o número 01.
7.1.1. A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo I deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
7.1.2. A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo
deste Edital, contendo:
7.1.3. O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA COMERCIAL
ORGÃO/ENTIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº: PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE:
E- MAIL:
7.1.4. Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial.
7.1.5. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.1.6. As propostas deverão apresentar preço unitário sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
7.1.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONCESSIONÁRIA.
7.1.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes, dando início à abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo e que apresentarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero, ou manifestamente inexequíveis.
8.2.2. Dentre as propostas aceitas, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de MENOR PREÇO DO QUILOGRAMA OFERTADO e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) do menor lance, para participarem dos lances verbais.
8.2.3. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3. LANCES VERBAIS
8.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor lance e os demais.
8.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último lance apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4. DO JULGAMENTO
8.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO DO QUILOGRAMA OFERTADO, apurado de acordo com o Anexo I - Proposta Comercial.
8.4.2. Encerrada a etapa de lances, convocar-se-á o beneficiário do Decreto 47.437, de 26 de junho de 2018 detentor da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.4.2.1. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.2. Se o beneficiário não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará os beneficiários remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.2.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.4.2.3. Caso não haja beneficiário dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, será classificado provisoriamente em primeiro lugar o licitante originalmente detentor da melhor oferta.
8.4.2.4. O disposto no item 8.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por um dos beneficiários do subitem 4.3.
8.4.3. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.4. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
8.4.4.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
8.4.4.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
8.4.5. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.6. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.4.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.4.7.1. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.4.7.2. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XV I do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, serão admitidos:
8.4.7.2.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
8.4.7.2.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.4.7.3. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e da proposta comercial.
8.4.8. O pregoeiro deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8.4.9. O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar sua habilitação imediatamente após a solicitação do pregoeiro, mediante abertura do ENVELOPE 2 DE HABILITAÇÃO, conforme previsto no item 5.2 e 9 deste Edital.
8.4.9.1. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Ministério da Economia (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf)
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, da Controladoria-Geral da União; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça; Lista de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União; por meio do link de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado
(xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx.xxx ), nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994, 18 de setembro de 2001 e inc. I do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
9.1.4. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx), nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
9.2. A consulta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA também deverá ser realizada em nome dos sócios majoritários da empresa, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.(xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
9.3. REGULARIDADE JURÍDICA:
9.3.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo I - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo I - Modelos de Declarações.
9.3.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
9.3.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
9.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
9.3.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
9.3.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.3.7. Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.
9.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
9.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
9.4.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
9.4.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a
Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
9.4.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.4.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título V I-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.4.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
9.5.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um).
9.5.2.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.5.3. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário em que se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
9.5.4. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital
– ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 9.5.2 do edital.
9.5.5. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
9.5.6. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Total
SG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante
LC = -----------------------------------
Passivo Circulante
9.5.7. No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no item 9.5.6, o mesmo deverá apresentar comprovação do valor do patrimônio líquido mínimo de 10 % (dez por cento) sobre o valor do lance vencedor.
9.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.6.1. É necessário apresentar comprovação de aptidão para executar o serviço compatível com as características e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
9.6.1.1. Declaração (ou atestado) de capacidade técnica, expedida(o) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executa ou executou a prestação dos serviços de preparo e fornecimento de, pelo menos, 325 refeições/dia (25%) por pelo menos 6 (seis) meses.
9.6.1.2. A razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone);
9.6.1.3. Especificação dos serviços prestados;
9.6.1.4. Local e data de emissão;
9.6.1.5. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
9.6.2. Para atendimento do requisito referente ao quantitativo indicado e comprovação da capacidade de preparação de várias refeições com duração continuada, será admitido o somatório de atestados.
9.6.3. O licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, encaminhando cópia do CONTRATO que deu suporte à contratação, endereço atual da CONCEDENTE e local em que foram prestados os serviços.
9.7. DECLARAÇÕES:
9.7.1. Serão exigidas as declarações abaixo, cujas sugestões de modelo para os itens 9.7.1.1 e 9.7.1.2 seguem anexas a este edital:
9.7.1.1. Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXX I do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo I - Modelos de Declarações.
9.7.1.2. Para cumprimento do parágrafo único do art. 13 do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, quanto aos beneficiários enquadrados no item 4.3, declaração, segundo item 4.4, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
9.8.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
9.8.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
9.8.1.2. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.8.1.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
9.8.1.4. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.8.1.5. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
9.8.1.6. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
9.8.1.7. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.8.2. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
9.8.3. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
9.8.3.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
9.8.3.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame imediatamente e motivadamente, durante a sessão pública, manifestará a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. Todos os procedimentos para interposição de recurso, bem como documentos complementares, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados via e- mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em formulários próprios, nos termos do art. 13, XLI, do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, observados os prazos previstos no item 10.1
10.3. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 10.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
10.3.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
10.4. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
10.5. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
10.5.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
10.5.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
10.5.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 10.3.1.
10.6. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.7. A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, do referido pregão, bem como comunicada via e-mail ao licitante recorrente e aos que apresentaram contrarrazões.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.2. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
12.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
12.1.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
12.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
12.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
12.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
12.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através de carta postal ou e-mail.
12.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. 8.1. É vedada à CONCESSIONÁRIA subcontratar total ou parcialmente a execução do objeto, conforme ANEXO I deste Edital.
14. DO PAGAMENTO
14.1. A CONCESSIONÁRIA repassará 5% (cinco por cento) do faturamento bruto do mês para a CONCEDENTE. Ao valor do repasse será acrescido a parcela correspondente ao ajuste oriundo do Indicador de Mensuração de Resultado
14.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar até o 2º dia útil do mês subsequente, cópia legível da Redução Z de todos os caixas de pagamento, referente a todos os dias de venda, a fim de comprovar o faturamento aferido mensalmente;
14.3. A CONCESSIONÁRIA deverá também ressarcir ao Estado, os valores referentes ao consumo de água e energia elétrica do restaurante que serão apurados mensalmente, através de medidores secundários instalados no imóvel.
14.4. Todos os repasses e ressarcimentos serão feitos por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE e deverão ser pagos em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento dos mesmos.
14.5. Os valores decorrentes de imposição de sanções administrativas, nos termos e condições estabelecidos no CONTRATO serão acrescidos no Documento de Arrecadação Estadual – DAE.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.1.1. Advertência por escrito;
15.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado mensal do serviço;
15.1.2.1. Para fins da aplicação da multa prevista no item 15.1.2, considera-se como o valor estimado mensal do serviço o valor financeiro total referente ao número médio de refeições servidas diariamente, conforme informado no item 2.10.1 do Anexo I - Termo de Referência, multiplicado por 30 (trinta) dias, e multiplicado pelo valor do quilograma ofertado na proposta vencedora, nos termos da Cláusula 8 do presente edital;
15.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
15.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 15.1.1, 15.1.3, 15.1.4, 15.1.5.
15.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
15.3.1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo
de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONCESSIONÁRIA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
15.3.2. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.3.3. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
15.4. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONCESSIONÁRIA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
15.5. As sanções relacionadas nos itens 15.1.3, 15.1.4 e 15.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
15.6. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
15.6.1. Retardarem a execução do objeto;
15.6.2. Comportar-se de modo inidôneo;
15.6.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.6.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
15.7. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do pregão e lote).
16.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.4. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Termo de Referência Anexo I e demais anexos deste Edital, correndo por conta da CONCESSIONÁRIA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
16.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão
do pregão.
16.6. O objeto da relação jurídica decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.7. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.8. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.9. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
16.10. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2019
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Superintendência Central de Compras Governamentais Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Superintendente, em 07/01/2020, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10444295 e o código CRC B41D9349.
Referência: Processo nº 1500.01.0039877/2019-73 SEI nº 10444295
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão v.20.08.2019.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | Órgão Solicitante | Número do Pedido de Compra | Número da Unidade de Compra |
06/01/2020 | NOLog/CECAD / SEPLAG | Não se aplica | 1501122 |
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto a concessão onerosa de uso de espaço público para exploração de serviço de restaurante, por parte de empresa especializada em preparo e comércio de refeições, no Centro de Convivência da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Do modelo de operação proposto
2.1.1. Será cedido espaço no 1° pavimento do Centro de Convivência da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, para implantação de restaurante na modalidade auto-serviço, do tipo buffet, por quilograma. A média de refeições servidas no restaurante deverá ser aproximadamente 1.300/dia. O valor do quilo a ser cobrado pela CONCESSIONÁRIA será definido na licitação. O restaurante deve oferecer, no mínimo, os itens abaixo:
Item | Quantidade Mínima | |
1 | Saladas | 8 tipos de saladas |
2 | Guarnições | 5 tipos de guarnições |
3 | Arroz | 2 tipos de arroz |
4 | Feijão | 2 tipos de feijão |
5 | Carnes | 4 opções de carne (mínimo 01 branca) |
6 | Frutas | 4 opções de frutas |
7 | Sobremesas | 2 tipos de sobremesas |
8 | Bebidas | 5 tipos de bebidas (podem ser cobradas à parte) |
9 | Temperos | 4 tipos de tempero |
Tabela 1 - Quantidades mínimas de
itens das refeições
2.1.2. As refeições deverão ser produzidas no espaço concedido. Poderão ser utilizados itens industrializados para compor o cardápio que sejam passíveis de fiscalizações e devidamente embalados conforme legislação vigente.
2.1.3. Os consumidores determinarão a variedade e quantidade de cada item a ser consumido nas refeições “prato” ou “embalagem para viagem”, que serão pesadas e cobradas de acordo com o preço do quilo.
2.1.4. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar embalagens descartáveis, sem custo adicional, apropriadas para o transporte de alimentos, sendo vedado o uso de materiais como alumínio, ferro, aço inox ou outros da mesma natureza.
2.1.5. A tabela de preços de todos os produtos e do valor do quilo deverá ser afixada em local visível, sendo vedada a inclusão de taxas nos preços da tabela ou sua cobrança à parte.
2.1.6. O cardápio deverá ser variado e deverão ser oferecidas aos usuários opções para dietas saudáveis, balanceadas e especiais. O cardápio com as opções de cada dia deverá ser enviado semanalmente para o gestor, ou agente designado, e qualquer alteração (inclusão ou a exclusão de produto) deverá ser prévia e formalmente informada.
2.1.7. A CONCESSIONÁRIA deverá comercializar bebidas, como sucos, refrigerantes, água, etc., que poderão ser cobradas separadamente, a preços compatíveis com os praticados no mercado.
2.2. Da área de concessão
2.2.1. Será cedido à CONCESSIONÁRIA o espaço localizado no 1° pavimento do Centro de Convivência da Cidade Administrativa, para fins de exploração dos serviços de alimentação.
2.2.2. A área a ser concedida possui aproximadamente 1.866,39m² (um mil oitocentos e sessenta e seis vírgula trinta e nove metros quadrados), sendo 1.450,08m² (um mil duzentos e quarenta e sete vírgula vinte e nove metros quadrados) de áreas de salão e 416,31m² (quatrocentos e dezesseis vírgula trinta e um metros quadrados) relativos à uma cozinha de produção.
2.2.3. A área dispõe de sistemas de água, esgoto, ar condicionado, iluminação, exaustão e energia, ficando a cargo da CONCESSIONÁRIA todas as despesas decorrentes do uso destes.
2.2.4. O layout da área a ser concedida e as características de acabamento do espaço constam nos ANEXOS "E" e "F".
2.3. Do Centro de Convivência
2.3.1. Denomina-se como “Centro de Convivência” um dos edifícios do complexo Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, composto por 03 (três) pavimentos em formato circular, sendo: 01 (um) subsolo; 01 (um) pilotis; 01 (um) pavimento, totalizando aproximadamente 9.300 m² (nove mil e trezentos mil metros quadrados) de área construída. É interligado aos Prédios Minas e Gerais por meio de um túnel no subsolo. Concentra serviços de comércio e de alimentação, sendo de livre acesso ao público em geral, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, de 7h (sete horas) às 19h (dezenove horas).
2.3.2. As demais áreas do Centro de Convivência são concedidas para exploração comercial, exclusa do objeto deste CONTRATO. Assim, além do espaço a ser concedido por este instrumento, existem atualmente, outras operações de alimentação disponíveis para o servidor no Centro de Convivência e nos 9º (nonos) andares dos prédios Minas e Gerais.
2.4. Da cessão de mobiliários e equipamentos
2.4.1. Para a operação do restaurante serão disponibilizados pela CONCEDENTE, mobiliários e equipamentos de cozinha, conforme relação constante no ANEXO "A". Todos os equipamentos cedidos poderão ser vistoriados pelas licitantes no momento da visita técnica para avaliação dos investimentos necessários.
2.4.2. A manutenção preventiva e corretiva de todos os móveis e equipamentos serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, que deverá arcar com as respectivas despesas.
2.4.3. Todos os equipamentos e mobiliários cedidos deverão ser devolvidos ao término da vigência do CONTRATO em condições similares ou superiores às cedidas, do início do mesmo, mediante atestado de entrega devidamente assinado pela CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA.
2.4.4. A aquisição e manutenção dos demais equipamentos, móveis, utensílios, sistemas e/ou instalações considerados necessários serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
2.5. Outros Serviços
2.5.1. A CONCESSIONÁRIA poderá executar outros serviços no restaurante como café da manhã, jantar, lanchonete, cafés, etc., além de outras operações para almoço, desde que o objeto não seja prejudicado e que todas as disposições deste Termo de Referência sejam respeitadas.
2.6. Da Forma de Precificação
2.6.1. A licitação se dará pelo menor preço do quilograma ofertado.
2.6.2. A CONCESSIONÁRIA repassará 5% (cinco por cento) do faturamento bruto do mês para a CONCEDENTE por meio do pagamento de DAE (Documento de Arrecadação Estadual) emitido por essa.
2.6.3. O consumo de água e energia elétrica será aferido mensalmente, através de medidores individuais e repassado à CONCESSIONÁRIA para pagamento por meio de DAE’s.
2.6.4. A gestão dos resíduos sólidos, bem como o pagamento de taxas de recolhimento são responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
2.7. Das condições para o início dos serviços
2.7.1. A CONCESSIONÁRIA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para iniciar a prestação do serviço, a ser contado após a emissão da Ordem de Serviço.
2.7.2. A instalação/operação do restaurante correrá às expensas da CONCESSIONÁRIA, incluindo as eventuais obras de adequação, ambientação, alteração estrutural e de layout para funcionamento das atividades, devendo ser previamente solicitadas à CONCEDENTE, em documento que contenha informações das alterações, cronograma, projeto executivo, dentre outros, para análise e autorização da área técnica da CONCEDENTE.
2.8. Dos horários
2.8.1. O almoço deverá ser servido, no mínimo, entre 11h (onze horas) e 14h30 (quatorze horas e trinta minutos) nos dias úteis. Em dias de ponto facultativo o funcionamento ocorrerá a critério da CONCESSIONÁRIA, mediante formalização junto à CONCEDENTE com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
2.8.2. Os procedimentos de carga, descarga e retirada de lixo deverão ocorrer em área reservada, de acordo com os seguintes horários:
a) Abastecimento de insumos: de 7hs (sete horas) às 11hs (onze horas) e de 14h (quatorze horas) às 18hs (dezoito horas);
b) Retirada de lixo: de 2ª a 5ª feira de 15h30min as 16h e na 6ª feira de 14h30 às 15h;
c) Serviços a serem executados aos finais de semana devem ser previamente agendados e autorizados pela CONCEDENTE.
2.9. Das Pesquisas de Satisfação
2.9.1. A CONCEDENTE realizará pesquisas bimestrais para avaliar a satisfação dos consumidores em relação aos serviços prestados pelo restaurante, que serão utilizadas na apuração do Nível de Serviço e poderão gerar ajustes mensais, de acordo com o ANEXO "D" – Indicador.
2.9.2. Após a divulgação dos resultados para a CONCESSIONÁRIA, caberá a ela elaborar um plano de melhorias, com o objetivo de sanar as falhas indicadas na pesquisa.
2.10. Do consumo atual
2.10.1. Atualmente a média aproximada de refeições vendidas é de 1.300 (mil e trezentas) unidades por dia;
2.10.2. A quantidade de refeições servidas poderá variar em função da qualidade do serviço ofertado e do atendimento;
2.10.3. A indicação deste quantitativo médio não constitui qualquer compromisso presente ou futuro por parte da CONCEDENTE;
2.10.4. A CONCEDENTE em nenhuma hipótese poderá ser responsabilizada por variações na quantidade de refeições a serem servidas pela CONCESSIONÁRIA.
2.11. Das formas de pagamento dos clientes
2.11.1. Os pagamentos relativos aos serviços de alimentação serão realizados diretamente pelos clientes, não havendo qualquer vínculo e/ou intermediação da CONCEDENTE nesta operação.
2.11.2. A CONCESSIONÁRIA deverá oferecer diversas modalidades de pagamento, sendo no mínimo: dinheiro e cartão, devendo ser disponibilizados os sistemas das principais bandeiras utilizadas no mercado, ficando vedada qualquer cobrança de taxa em função da utilização de máquinas. A CONCESSIONÁRIA deverá emitir cupom/nota fiscal.
2.12. Das disposições gerais
2.12.1. A CONCESSIONÁRIA poderá definir o layout da área de concessão para a operação do restaurante e realizar a ambientação, considerando as limitações estruturais do ambiente quanto aos sistemas elétrico, mecânico (ar condicionado e ventilação mecânica), hidrossanitário e incêndio.
2.12.2. As manutenções, adaptações e modificações da área concedida serão de ônus da CONCESSIONÁRIA, sendo exigido, no entanto, a prévia análise e autorização do projeto executivo pela área técnica da CONCEDENTE.
2.12.3. Serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA os balcões de distribuição, todos os utensílios de cozinha, lanchonete e restaurantes, tais como: pratos, travessas, “rechauds”, talheres, copos, xícaras, galheteiro, jogos americanos, guardanapos, paliteiros, e outros equipamentos necessários ao perfeito funcionamento do serviço.
2.12.4. A quantidade de pratos e talheres deverá ser suficiente para atender aos usuários do restaurante, durante o horário de almoço, de forma a não haver espera na reposição dos mesmos.
2.12.5. Os talheres deverão ser acondicionados em embalagens descartáveis e em local de fácil acesso.
2.12.6. Caso opte por utilizar jogos de toalha de mesa deverá haver troca diária dos mesmos ou sempre que estiverem sujos ou úmidos.
2.12.7. Todas as preparações expostas no balcão de distribuição deverão ser identificadas por meio de placas, etiquetas ou similares.
2.12.8. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar no mínimo um nutricionista, observando o quantitativo previsto no anexo III da Resolução CNF nº 600, de 25 de fevereiro de 2018, que deverá supervisionar diariamente e, em todos os horários, a produção das refeições de acordo com a Portaria nº 1.428, de 26/11/93, do Ministério da Saúde.
2.12.9. O restaurante deverá seguir as normas vigentes relativas ao manuseio e limpeza dos alimentos, utensílios, equipamentos e também da higienização do espaço, antes e após a sua utilização, com o uso de produtos registrados no Ministério da Saúde. Deverá também, identificar e acondicionar os produtos saneantes em local reservado para essa finalidade e obedecer às determinações do fabricante quanto à diluição, o tempo de contato e modo de uso/aplicação desses produtos.
2.12.10. Cumprir as determinações da Portaria n° 326, de 30/07/1997, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde quanto ao padrão de qualidade dos gêneros alimentícios.
2.12.11. Organizar e acondicionar os alimentos preparados para consumo conforme as condições higiênico-sanitárias definidas na Resolução-RDC nº 216/2004, de 15/09/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
2.12.12. Utilizar somente água filtrada no preparo de bebidas e gelo e não reutilizar óleos para frituras.
2.12.13. Retirar no horário adequado, o lixo resultante de suas atividades, devidamente acondicionado em sacos plásticos, conforme normas técnicas de higiene, objetivando evitar a proliferação de insetos, roedores, micro-organismos e propagação de odores desagradáveis.
2.12.14. Seguir as diretrizes de Coleta Seletiva de Resíduos da Cidade Administrativa, utilizando recipientes separados com sacos de lixo específicos de acordo com o tipo de resíduo gerado, conforme descrito na Tabela 2.
Tipos Resíduos | Cor do Saco Plástico | Itens de segregação |
Resíduos não recicláveis | Preto | Isopor, madeira, pano, papel toalha, papel higiênico, plástico filme, papel metalizado. |
Resíduos orgânicos | Preto | MOP (matéria orgânica putrescível): alimentos no geral. |
Resíduos de papel | Azul | Papelão e Papel: folhas avulsas de diversos tamanhos, cores e espessuras, revistas, jornais que não estejam sujos ou molhados. |
Resíduos recicláveis (plástico, metal e vidro) | Azul | Metais, ex.: latas no geral como embalagens de óleo, azeite, massa de tomate, latas de alumínio e de bebidas no geral. |
Vidro | ||
Embalagens plásticas, garrafas de óleo, copos de água descartável. |
Tabela 2 - Tipos de Resíduos
2.12.15. Fica sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o descarte de óleo proveniente de frituras em local apropriado, não sendo permitido o descarte pela tubulação de esgoto.
2.12.16. O cumprimento das obrigações contratuais poderá ser fiscalizado, a qualquer hora e em todas as etapas da sua execução, pelo gestor ou por preposto designado pela CONCEDENTE, a quem competirá zelar pela perfeita execução do CONTRATO. O fiscal terá livre acesso ao interior das áreas concedidas.
3. DA GARANTIA E DO SEGURO DOS BENS
3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à CONCEDENTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do CONTRATO, seguro que garanta todos os bens a serem entregues a sua guarda (seguro Contra Riscos Diversos), os quais se encontram relacionados no ANEXO "A".
3.1.1. O seguro de que trata este item deverá ser renovado sempre que necessário para que tenha validade durante toda a vigência do CONTRATO.
4. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.1. A Cidade Administrativa – CA é o complexo de prédios que abriga os órgãos e entidades públicos estaduais. A estimativa atual é que aproximadamente 17.000 (dezessete mil) pessoas, dentre servidores e funcionários públicos, prestadores de serviço e visitantes, circulam diariamente no complexo e para atender as necessidades de alimentação dos usuários da CA, encontram-se instalados no Centro de Convivência e, nos nonos andares dos prédios Minas e Gerais restaurantes variados.
4.2. Visando garantir aos servidores alimentação de qualidade com baixo custo, o espaço correspondente ao 1º pavimento do Centro de Convivência tem sido objeto de concessão para exploração da atividade de alimentação desde o início da operação da CA. Por meio da concessão, a Administração Pública consegue estabelecer o menor preço para o quilo da refeição por meio de lances, e esse valor só poderá ser corrigido anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) apurado no período de 12 (doze) meses.
4.3. O CONTRATO de concessão é de suma importância para atender um público diário, estimado em 1.300 (mil e trezentos) pessoas, o que corresponde a aproximadamente 8% (oito por cento) dos usuários da CA.
5. DA JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
5.1. Considerando o art. 5º da Lei Federal de Concessões, Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, assim como previsto no art. 175 da Constituição Federal, optou-se pela modalidade de Pregão Presencial por se tratar de serviços e bens comuns, conforme disposto no art. 1° do Decreto Estadual nº 44.786 de 18 de abril de 2008, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão.
5.2. A forma presencial, dar-se-á devido ao Portal de Compras não possuir mecanismos e funcionalidades específicas para viabilizar a operacionalização de contratos, onde ocorrerá entrada de recursos para o Estado mediante concessão onerosa de uso de espaço público.
5.3. Em suma, o objeto enquadra-se em bens e serviços comuns, pois, conforme exigido no citado diploma legal, os padrões de desempenho e a qualidade do objeto desta licitação podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado, conforme demonstra o item 2 do Termo de Referência.
5.4. A modalidade pregão prevê a aplicação tão somente da licitação de tipo menor preço, que define como vencedor o licitante que apresente a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Sobre a matéria assim estabelece o art. 3º e o inciso II do art. 6º do Decreto Estadual nº 44.786 de 18 de abril de 2008.
6. DA JUSTIFICATIVA DE LOTE ÚNICO
6.1. O lote único se justifica pela indivisibilidade do serviço, que é a execução e gestão de um único restaurante.
7. DA VIGÊNCIA
7.1. O CONTRATO terá vigência por 30 (trinta) meses a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da lei, sendo que o prazo para o início da execução dos serviços dar-se-á após o recebimento de Ordem de Serviço.
7.2. Esse prazo se justifica devido ao investimento necessário para adequações indispensáveis à prestação dos serviços.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É vedada à CONCESSIONÁRIA subcontratar total ou parcialmente a execução do objeto deste Termo de Referência.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
9.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do serviço objeto da concessão e considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
10. DA VISITA TÉCNICA
10.1. As empresas interessadas em participar da licitação poderão realizar visita técnica ao espaço para conhecer as condições do local da prestação dos serviços e dos equipamentos que serão cedidos.
10.2. As visitas acontecerão no período de 14 às 17h, em dias úteis, mediante agendamento através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 .
10.3. O agendamento referido acima deverá ser realizado até 02 (dois) dias antes da sessão, sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento.
10.4. Caso o licitante queira realizar visita técnica, deverá ser entregue a Declaração de Vistoria, conforme modelo constante do ANEXO "B" – Modelo “A” deste Termo de Referência.
10.5. No dia agendado, o representante do licitante deverá portar documento de identidade, crachá ou documento de identificação que comprove o vínculo com a empresa e informar o nº do CNPJ da licitante.
10.6. Caso o licitante opte em não realizar a vistoria, deverá ser entregue a Declaração de Dispensa de Vistoria, conforme modelo constante no ANEXO "B"– Modelo “B” deste Termo de Referência.
10.7. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
11. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. Atualmente o restaurante Cessionário vende uma média de 1.300 (mil e trezentas) refeições ao dia, o que demanda know-how e expertise para gerir o restaurante, pessoal, estoques, giro de alimentos e demais particularidades que envolvem a complexa atividade, por este motivo e para garantir que os serviços prestados sejam de qualidade e sem interrupção antes do término da vigência do CONTRATO, é necessário a comprovação de qualificação técnica.
11.2. É necessário apresentar comprovação de aptidão para executar o serviço compatível com as características e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
a) Declaração (ou atestado) de capacidade técnica, expedida(o) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executa ou executou a prestação dos serviços de preparo e fornecimento de, pelo menos, 325 refeições/dia (25%) por pelo menos 6 (seis) meses;
b) A razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone);
c) Especificação dos serviços prestados;
d) Local e data de emissão;
e) Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
11.3. Para atendimento do requisito referente ao quantitativo indicado e comprovação da capacidade de preparação de várias refeições com duração continuada, será admitido o somatório de atestados.
11.4. O licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, encaminhando cópia do CONTRATO que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
12. DO REAJUSTE
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, a contar do início da vigência do CONTRATO.
12.2. Dentro do prazo de vigência do CONTRATO, mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA e aprovação da CONCEDENTE o preço por quilograma poderá sofrer reajuste após o interregno de 12 (doze) meses, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº 8.898 de 14 de julho de 2013.
12.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. DA CONCESSIONÁRIA
13.1.1. Quanto à operação dos serviços:
a) assumir todo o ônus necessário à prestação destes serviços, como: alterações na construção disponibilizada pela CONCEDENTE; fornecimento de equipamentos e mobiliários complementares; fornecimento de matéria prima de boa qualidade; fornecimento de mão de obra adequada, e em quantidade suficiente para a execução dos serviços de preparo e entrega das refeições, de limpeza, entre outros;
b) entregar cópia do Alvará de Funcionamento no prazo de 60 (sessenta) dias após o início das atividades; o qual poderá ser prorrogado, a critério da CONCEDENTE, se for aceita a fundamentação do pedido de prorrogação;
c) entregar cópia do Alvará Sanitário no prazo de 60 (sessenta) dias após o início das atividades; o qual poderá ser prorrogado, a critério da CONCEDENTE, se for aceita a fundamentação do pedido de prorrogação;
d) adquirir e disponibilizar todos os utensílios de cozinha para a prestação dos serviços, tais como: pratos, travessas, talheres, copos, xícaras, guardanapos, galheteiros (paliteiros, saleiros, azeite, vinagre, molhos para saladas etc.), toalhas de mesa e outros necessários ao funcionamento dos serviços, os quais devem estar em perfeito estado, ser padronizados e adequados à sua função.
e) fornecer no mínimo, os 9 (nove) itens previstos na tabela 1, do item “ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO” deste Termo de Referência;
f) respeitar as determinações da CONCEDENTE a respeito dos horários de funcionamento, de carga, descarga e retirada de lixo;
g) apresentar, no início das operações, o Manual de Boas Práticas, de acordo com a legislação exigida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
h) manter, em local visível, o valor do quilo das refeições, sendo vedada a inclusão de taxas nos preços dos serviços ou sua cobrança à parte;
i) submeter-se às normas de segurança da CONCEDENTE, em especial quanto ao acesso às suas dependências;
13.1.2. Quanto à limpeza:
a) cumprir as determinações sanitárias vigentes sobre higienização dos espaços, dos utensílios, dos equipamentos, bem como sobre acondicionamento e remoção de lixo;
b) manter limpos os ambientes dos salões durante o período das refeições, inclusive com a retirada de objetos em desuso, liberação das mesas para a rotação entre os consumidores, recolhimento de restos alimentares e de itens descartáveis, acondicionando-os na forma e locais adequados;
c) responsabilizar-se pela adequada coleta, armazenagem e disposição do lixo;
d) manter rigorosamente higienizados os utensílios, equipamentos e os locais de preparação dos alimentos, antes e após a sua utilização, com o uso de produtos registrados no Ministério da Saúde;
e) utilizar utensílios e equipamentos de higienização e conservá-los limpos, disponíveis em número suficiente e guardados em local reservado para essa finalidade, impedindo que entrem em contato com os alimentos;
f) realizar, às suas expensas, a dedetização/desratização mensalmente, ou sempre que necessário, de toda a área concedida, em horário que não prejudique a prestação dos serviços;
g) realizar outras ações para o controle de vetores e pragas urbanas, impedindo a atração, o abrigo, o acesso e/ou proliferação dos mesmos conforme Resolução Diretoria Colegiada n. 216, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
h) proceder à higienização e desinfecção de pisos, ralos, paredes, janelas, inclusive da área externa (local de recebimento de gêneros e de materiais), das dependências vinculadas ao restaurante, observadas as normas sanitárias vigentes e as boas práticas do setor de alimentação coletiva;
i) proceder à higienização dos refeitórios (incluindo mesas e bancos), inclusive com o recolhimento de restos alimentares e de descartáveis, no período da execução do serviço (almoço), acondicionando-os de forma adequada e encaminhando-os ao local determinado pela CONCEDENTE;
j) manter, com recursos próprios, materiais e humanos, a limpeza e conservação das áreas internas de produção e operação do restaurante;
k) realizar a limpeza das áreas internas da cozinha;
l) recolher diariamente, e quantas vezes se fizerem necessárias, resíduos alimentares das dependências utilizadas, acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até local determinado pela CONCEDENTE, observada a legislação ambiental.
13.1.3. Quanto à qualidade dos serviços e produtos ofertados:
a) obedecer todas as normas técnicas sanitárias vigentes referentes aos serviços de alimentação, observando qualquer modificação ou atualização que impacte na prestação dos serviços;
b) zelar pelo bom atendimento aos clientes, definindo estratégias de operação que possam diminuir as filas e o tempo de espera dos usuários;
c) cumprir as determinações da Portaria nº 326, de 30/07/1997, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde quanto ao padrão de qualidade dos gêneros alimentícios;
d) utilizar somente produtos de boa qualidade;
e) utilizar somente água filtrada no preparo de bebidas e gelo;
f) utilizar produtos de origem animal que possuam Selo de Inspeção Sanitária (SIF) e a identificação do fornecedor, podendo a CONCEDENTE exigir a comprovação de procedência deste a qualquer tempo;
g) não reutilizar óleos vegetais para frituras;
h) disponibilizar opções de dietas especiais, bem como bebidas e lanches, para o caso de haver usuários que possuam restrições ao consumo de alimentos, como: hipertensos, diabéticos, etc, com identificação clara para o consumidor quanto às suas especificações;
i) refazer ou substituir os itens constantes do cardápio, considerados pelos responsáveis pela fiscalização sem condições de serem consumidos;
j) organizar e acondicionar os alimentos preparados para consumo conforme as condições higiênico-sanitárias definidas na Resolução da Diretoria Colegiada nº 216/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
k) manter quantidades suficientes de gêneros alimentícios durante o horário de funcionamento do restaurante, evitando a falta de itens durante o serviço;
l) caso opte por utilizar jogos de toalha de mesa, deve disponibilizá-los em cor clara, providenciando sua troca diária ou a utilização de proteção descartável apropriada sobre aqueles, em cores claras e contrastantes;
m) disponibilizar guardanapos e talheres, em embalagens descartáveis e em local de fácil acesso;
n) dispor de cubas de aço inoxidável em número suficiente para reposição dos alimentos;
o) garantir que seus empregados sejam bem qualificados e treinados para prestarem os serviços com polidez, educação, higiene, presteza e responsabilidade com as atividades desenvolvidas;
p) garantir que seus empregados tenham acesso apenas às áreas públicas da Cidade Administrativa e a área concedida;
q) apresentar, em até 15 (quinze) dias após notificação, plano de melhorias para a prestação de serviço, caso obtenha resultado inferior a 80% de aprovação na pesquisa de satisfação a ser realizada junto aos usuários;
r) implantar os planos de melhorias propostos conforme determinações e prazos estabelecidos pela CONCEDENTE.
13.1.4. Quanto à produção das refeições:
a) manter o padrão de qualidade e de uniformidade da alimentação, dos produtos e dos serviços oferecidos aos usuários, independentemente das escalas de serviços adotadas;
b) manter o ambiente da área interna sem presença de focos de insalubridade, animais ou plantas, vetores ou pragas;
c) afixar, semanalmente, cardápio diário completo, nas dependências do restaurante;
d) operar em horários pré-determinados para o recebimento de gêneros e produtos alimentícios, bem como de materiais, de forma a não interferir na rotina da Cidade Administrativa;
e) resfriar os alimentos em equipamentos apropriados e armazená-los corretamente;
f) respeitar o limite de exaustão da cozinha de finalização quando grelhar carnes;
g) realizar com eficiência a reposição dos alimentos nas ilhas de distribuição;
h) cumprir rigorosamente os horários de abertura, fechamento, abastecimento e retirada de lixo definidas pela CONCEDENTE.
13.1.5. Quanto à área e aos bens cedidos:
a) apresentar projeto executivo para aprovação da CONCEDENTE de qualquer obra ou alteração a ser realizado no espaço;
b) manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos vinculados à exploração do empreendimento, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras;
c) realizar manutenção preventiva e corretiva dos móveis e dos equipamentos cedidos, às suas expensas, seguindo sempre as recomendações do fabricante e substituindo-os de imediato quando necessário, a fim de garantir a continuidade da oferta dos serviços aos usuários;
d) contratar seguro para a área concedida, bem como para os equipamentos, sistemas e instalações da cozinha do Centro de Convivência da Cidade Administrativa;
e) complementar, se necessário, e às suas expensas, os equipamentos para a execução do serviço, mediante prévia autorização da CONCEDENTE, podendo retirá-los ao término do CONTRATO;
f) adequar as necessidades de suas atividades à capacidade técnica dos equipamentos e instalações disponibilizados. Qualquer alteração deverá ser submetida à aprovação da CONCEDENTE;
g) apresentar relatório com a contagem e verificação do estado de conservação dos equipamentos, bem como da cozinha, na presença de preposto designado pela CONCEDENTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término do CONTRATO, para possíveis reparos, substituições ou reposições, durante o citado período;
h) solicitar autorização prévia da CONCEDENTE para realizar a substituição, movimentação ou retirada de qualquer bem de propriedade desta;
i) retirar equipamentos somente com autorização prévia e formal da CONCEDENTE;
j) realizar, até o último dia do prazo da concessão de uso, a revisão geral na edificação e nos equipamentos que lhes forem entregues para uso, com o objetivo de deixar as instalações e os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, de forma a não interromper o fornecimento de refeições;
k) apresentar documento com a relação dos bens de sua propriedade que estejam nas dependências da Cidade Administrativa à CONCEDENTE, sempre que for inserido algum equipamento, móvel ou utensílio;
l) responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da Cidade Administrativa.
m) arcar com as despesas decorrentes da operação e utilização dos sistemas de água, esgoto e energia elétrica, devendo efetuar os pagamentos por meio de DAE;
n) arcar com as despesas decorrentes da gestão de resíduos sólidos;
o) devolver à CONCEDENTE, ao término do CONTRATO, nas mesmas condições em que foram entregues, a edificação, os móveis e os equipamentos cedidos. Caso seja necessário, substituir o móvel ou equipamento danificado por outro novo, com as mesmas características técnicas, ou indenizar à CONCEDENTE o valor correspondente aos equipamentos que não forem entregues ou se tornarem inutilizáveis. As benfeitorias vinculadas a esta operação, juntamente com os equipamentos fixos respectivos, serão considerados bens irreversíveis;
p) instalar-se na CA, às expensas próprias e com plena responsabilidade, bem como realizar as obras de adequação, ambientação e instalação dos equipamentos necessários ao funcionamento das atividades envolvidas no presente termo de referência não se admitindo que promova qualquer redução no valor a ser pago à CONCEDENTE em função de tais despesas;
q) responsabilizar-se pelas instalações físicas, pintura, pisos, vidros, instalações elétricas, hidráulicas, caixas de gordura, rede de esgoto, grelhas, tubulações de escoamento, devendo zelar por sua conservação e realizar manutenções corretivas e preventivas, sempre que seja necessário, com autorização prévia da CONCEDENTE;
r) responsabilizar-se integralmente pelas atividades e serviços relacionados ao objeto do CONTRATO, nos termos da legislação vigente;
s) caso utilize lavadora de louças na copa de lavagem, essa deverá ter consumo de energia adequado ao sistema elétrico das instalações. Este equipamento deverá ter previsão de reuso de água, operando com 30% do consumo normalmente operado por outras máquinas do mercado;
t) responsabilizar-se pelos entupimentos causados na rede de esgotos vinculada ao restaurante, realizando reparos imediatos, às suas expensas;
u) garantir que as dependências vinculadas à exploração do empreendimento sejam exclusivamente utilizadas para atender ao objeto do CONTRATO.
13.1.6. Quanto à saúde e à segurança alimentar:
a) realizar os procedimentos, bem como utilizar os produtos adequados à perfeita higienização dos alimentos;
b) utilizar apenas alimentos com prazo de validade vigente na preparação dos produtos a serem servidos;
c) seguir a legislação sanitária em vigor, respondendo com exclusividade por todas e quaisquer multas ou intervenções das autoridades competentes, bem como por problemas causados aos usuários relativos aos alimentos fornecidos, configurando-se falta grave a interdição do restaurante por qualquer motivo.
13.1.7. Quanto aos empregados:
a) encaminhar à CONCEDENTE, no prazo de 30 dias do início das operações, e manter atualizada, relação que contenha nomes, funções e horário de trabalho de todos os empregados;
b) identificar de maneira diferenciada os empregados responsáveis pela atividade de higienização das instalações sanitárias daqueles que realizam a manipulação de alimentos;
c) manter os empregados devidamente registrados, com carteira de trabalho atualizada, qualificados e em quantidade suficiente para a prestação adequada e tempestiva dos serviços, se responsabilizando, exclusivamente, por todos os salários, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre a atividade, assumindo, portanto, todos os ônus da relação trabalhista, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias e outros fatores de natureza profissional e/ou ocupacional;
d) apresentar, sempre que solicitado, Carteira de Saúde, na forma legal, dos empregados designados para os serviços nas dependências do restaurante da CONCEDENTE, em conformidade com a Portaria n° 3.214, de 08 de junho de 1978 (NR-7), e demais normas de segurança e medicina do trabalho em vigor;
e) apresentar, sempre que solicitado, exames laboratoriais dos empregados (parasitológico e coprocultura), bem como exame clínico, com ênfase para a dermatologia, conforme determinação da Portaria n° 3.214, de 08/06/1978, da NR-7 do TEM, item 4 RDC 216 da ANVISA, e demais normas de segurança e medicina no trabalho em vigor;
f) substituir o empregado que apresentar sinais de qualquer doença incompatível com a sua função;
g) realizar exames de saúde periódicos, a cada 12 (doze) meses, além dos exames admissionais, demissionais, inclusive exames específicos, de acordo com as normas vigentes e as recomendações da Vigilância Sanitária, de todo pessoal do serviço, arcando com as despesas, e apresentar à CONCEDENTE os laudos, quando solicitados;
h) afixar em local visível relação nominal dos empregados, contando funções e horário de trabalho;
i) fornecer aos seus funcionários uniformes completos (calças, blusas, calçados, aventais plásticos, touca/rede ou gorro, máscaras e luvas descartáveis para manipulação, limpeza, etc.), de acordo com suas atividades, de cor clara, em quantidade suficiente, devendo substituí-los sempre que necessário;
j) garantir que os funcionários estejam sempre uniformizados, em boas condições de higiene e aparência, de cabelos e unhas aparadas e sem esmaltes, barbas raspadas, portando crachás de identificação com nome do empregado em destaque e nome da CONCESSIONÁRIA;
k) substituir qualquer empregado ou representante cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais ou inconvenientes à CONCEDENTE ou ao interesse do serviço público;
l) responsabilizar-se, em caso de acidentes que venham a vitimar seus empregados quando em serviço, por tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício da função;
m) proporcionar treinamento continuado da equipe, visando aperfeiçoamento nas áreas de manipulação de alimentos, segurança alimentar, boas práticas e demais temas que sejam relevantes para o desempenho do objeto do CONTRATO, conforme orientação da Resolução Diretoria Colegiada N° 216, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
n) comprovar a habilitação de todos os empregados por meio de treinamento específico na sua área de atuação;
o) responder por danos, desaparecimentos de bens patrimoniais e por avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos, por dolo ou culpa, a terceiros ou à própria CONCEDENTE, providenciando a reposição dos bens com qualidade idêntica ou semelhante ou, ainda, ressarcir o valor correspondente, desde que fique comprovada a responsabilidade, sem prejuízo de outras cominações legais;
p) instruir seus empregados quanto a critérios de segurança na prevenção de acidentes e incêndios nas dependências da CONCEDENTE;
q) fornecer pessoal em número suficiente à execução do objeto deste CONTRATO, que devem ser capacitados para exercer suas funções, de acordo com a exigência do Código de Saúde de Minas Gerais (Lei Estadual n° 13.317/99, art. 83, item VI);
r) manter nutricionistas em número suficiente, observando o quantitativo previsto no anexo III da Resolução CNF nº 600, de 25 de fevereiro de 2018 que deverão supervisionar diariamente e, em todos os horários, a produção das refeições. Sendo que um deverá exercer a função de responsável técnico pelos serviços, substituindo-o em seus impedimentos por outro profissional de mesmo nível, ou superior, mediante prévia aprovação da CONCEDENTE;
s) identificar, acompanhar e orientar adequadamente o empregado em período de experiência;
t) permitir o acesso de pessoas externas ao serviço somente com a autorização expressa da CONCEDENTE;
u) arcar com todas as despesas decorrentes da alimentação de seus empregados.
13.1.8. Quanto à eficiência energética:
a) adquirir equipamentos que apresentem o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética (art. 6º do Decreto Estadual 43.696, de 11 de Dezembro de 2003);
b) manter critérios para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;
c) verificar, na aquisição dos equipamentos, quando possível, o selo PROCEL - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica e o selo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
d) cuidar para que toda instalação (elétrica, gás, vapor, etc.) feita nas dependências da CONCEDENTE sigam as normas regulamentares NBR's e os padrões internos estabelecidos para seu adequado funcionamento;
e) verificar periodicamente os sistemas de aquecimento e refrigeração. A formação de chamas amareladas, de fuligem nos recipientes e de gelo podem ser sinais de mau funcionamento dos equipamentos, de manutenção inadequada ou de utilização de combustível de má qualidade;
f) verificar, para que haja boa dissipação de calor e economia de energia elétrica, a ventilação no local de instalação e a inexistência de sujeira no condensador do sistema de refrigeração;
g) verificar o local da instalação dos sistemas de aquecimento, para que correntes de ar não apaguem as chamas;
h) desligar as luzes dos ambientes não ocupados e acender apenas as necessárias nos ambientes ocupados;
i) efetuar a manutenção de todos os equipamentos com mau funcionamento ou danificados, como lâmpadas queimadas ou piscando, reatores de luminárias com zumbido excessivo e das instalações energizadas com mau funcionamento;
j) realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, nas extensões, etc., e evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;
k) desenvolver, com seus empregados, programas de racionalização do uso de energia.
13.1.9. Quanto a coleta seletiva de resíduos sólidos:
a) a CONCESSIONÁRIA deverá arcar com as despesas referentes ao recolhimento de resíduos sólidos;
b) a CONCESSIONÁRIA deverá, caso seja necessário, providenciar lixeiras e recipientes de resíduos conforme as seguintes diretrizes do programa de coleta seletiva:
Segregação | Cor do Recipiente | Cor do Saco Plástico | Itens (tais como) |
Resíduos não recicláveis | Cinza | Preto | Isopor, madeira, pano, papel toalha e papel higiênico, RIS. |
Resíduos orgânicos | Marrom | Preto | MOP (matéria orgânica putrescível): restos alimentares pré e pós consumo, como cascas e bagaços de frutas, alimentos cozidos, filtro de café, guardanapos usados, alimentos estragados ou vencidos. |
Resíduos de papel | Azul | Azul | Papel: folhas avulsas de diversos tamanhos, cores e espessuras, revistas e jornais. |
Papelão: caixas de dimensões variadas, como embalagens longa vida de sucos e produtos lácteos, caixas de cigarro e outros pequenos itens. | |||
Resíduos recicláveis (plástico, metal e vidro) | Verde | Azul | Metais: embalagens de óleo, azeite, massa de tomate, condimentos e doces; latas de alumínio de sucos, refrigerantes e produtos lácteos. |
Vidro: embalagens de sucos, refrigerantes, água e outros. | |||
Plástico filme: embalagens de produtos alimentares diversos, e de materiais de escritório. | |||
Plástico rígido: embalagens como garrafas de óleo, ou copos de água, e para produtos lácteos, copinhos descartáveis. |
c) a utilização dos sacos de lixo deverá ser otimizada, adequando-se a sua disponibilização à respectiva capacidade e à necessidade, com o esgotamento, considerados os padrões de bom senso e de razoabilidade, do seu volume útil de acondicionamento, de maneira a reduzir a destinação de resíduos sólidos.
13.1.10. Serão, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA:
a) Oferecer diversas modalidades de pagamento, a saber: dinheiro, cartão, vale alimentação, etc;
b) emitir cupom/nota fiscal;
c) enviar à CONCEDENTE, até o 2º dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, uma cópia legível da Redução Z de todos os caixas de pagamento, referente a todos os dias de venda, a fim de comprovar o faturamento aferido mensalmente;
d) manter disponível para fiscalização, toda documentação comprobatória da regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, comercial e administrativa, inclusive licenças, autorização de funcionamento e alvará para o exercício de suas atividades comerciais resultantes da execução do CONTRATO;
e) realizar os pagamentos nas condições e nos prazos indicados;
f) comprovar à CONCEDENTE o pagamento dos valores devidos pela concessão onerosa de uso de espaço, de ajustes de pagamento, quando for o caso, e da utilização da infraestrutura disponível no final de cada mês;
g) responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais, assim como das contribuições, gerais e especiais, inclusive encargos sociais de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços objeto deste CONTRATO, não podendo a CONCEDENTE, ser entendida como responsável ou solidária;
h) arcar com as demais despesas decorrentes da prestação dos serviços tais como impostos, taxas e quaisquer outras que venham a ser determinadas por lei ou sejam decorrentes de contratações feitas pela CONCESSIONÁRIA;
i) manter um preposto durante todo o tempo da prestação do serviço com poderes para coordenar os serviços e representar a CONCESSIONÁRIA;
j) comunicar imediatamente à CONCEDENTE sempre que suas instalações forem fiscalizadas por órgãos competentes, bem como cientificá-la dos resultados das inspeções;
k) informar à CONCEDENTE, por escrito e de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificados no curso da execução contratual, bem como qualquer alteração da rotina dos serviços;
l) cumprir e fazer cumprir por seus empregados todas as determinações, normas e os regulamentos relativos à operação e a segurança da Cidade Administrativa, emanadas pela CONCEDENTE e pelas demais autoridades competentes, responsabilizando-se pelas consequências de qualquer transgressão das normas em vigor;
m) abster-se de veicular publicidade na área concedida, salvo com prévia autorização da CONCEDENTE;
n) manter, durante a vigência do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação que as são exigidas nesta licitação;
o) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONCEDENTE quanto aos serviços contratados;
p) elaborar Manual de Normas de Boas Práticas de Elaboração de Alimentos e Prestação de Serviços, de acordo com a Portaria nº 1.428/93, do Ministério da Saúde, e a Portaria C.V.S. nº 6/99, adequando-o à execução do serviço;
q) utilizar gêneros e produtos alimentícios de primeira qualidade, observando-se o número de registro no Ministério da Saúde e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que estejam dentro do prazo de validade;
r) manter a área de guarda de gêneros e produtos alimentícios (despensa e refrigeradores) em condições adequadas, com base nas normas técnicas sanitárias vigentes;
s) realizar o controle higiênico-sanitário dos alimentos, em todas as suas etapas;
t) realizar o pré-preparo dos alimentos observando os critérios de higienização, ressaltando-se que os vegetais crus e as frutas devem sofrer processo de desinfecção com solução clorada, de acordo com as normas vigentes;
u) prevenir a ocorrência de contaminação cruzada entre os diversos alimentos, durante o pré-preparo e o preparo final;
v) realizar a manipulação dos alimentos prontos somente com utensílios e/ou com as mãos protegidas por luvas descartáveis, ressaltando-se que o uso de luvas não implica na eliminação do processo de higienização e assepsia das mãos;
w) responsabilizar-se pela qualidade da alimentação oferecida aos usuários, suspendendo a disponibilização dos alimentos sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos “in natura” ou preparados, procedendo à análise das amostras, às suas expensas;
x) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as refeições em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço ou de materiais empregados;
y) adquirir utensílios e equipamentos de qualidade, duráveis e compatíveis para utilização nos demais equipamentos;
z) manter utensílios em quantidade suficiente para atender aos comensais, recolhendo-os e procedendo à sua higienização na área destinada para esse fim;
aa) manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho e planos de contingência para situações emergenciais, tais como falta de água, de energia elétrica, quebra de equipamentos, greves e outras, assegurando a manutenção dos serviços objeto do CONTRATO;
ab) reconhecer que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à CONCEDENTE ou a terceiros, envolvendo coisa, propriedade ou pessoa, em decorrência da execução do objeto, e por danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONCEDENTE, o ressarcimento ou as indenizações decorrentes de tais danos ou prejuízos;
ac)saber que a fiscalização e o controle dos serviços pela CONCEDENTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por qualquer inobservância ou omissão na execução dos serviços integrantes do objeto do CONTRATO;
ad) elaborar e apresentar, sempre que solicitado pela CONCEDENTE: Regimento Interno; Cronograma de Treinamento de Funcionários; Manual de Dietas; Manual de Boas Práticas, de acordo com a APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle) da ANVISA, a Portaria nº 1.428, de 23 de novembro de 1993, do Ministério da Saúde e a Resolução n° 216, de 15 de setembro de 2004;
ae) observar a proibição expressa de acender, portar e/ou fumar dentro das instalações da CONCEDENTE, salvo em locais permitidos;
af) responsabilizar-se pelo abastecimento, pela conservação, pelas despesas e pelo controle do material necessário à execução dos serviços;
ag) permitir o trabalho dos fiscais durante as fiscalizações;
ah) observar a proibição de divulgar ramais dos servidores da Cidade Administrativa para fins publicitários;
ai) desocupar, de imediato, a área e as respectivas edificações, restituindo-as em perfeitas condições de uso, quando findo, resilido ou rescindido este CONTRATO, atendidas as seguintes condições:
I - no caso de ser constatado, pela CONCEDENTE, qualquer tipo de dano, inclusive aqueles relativos à criação de passivos ambientais, caberá à CONCESSIONÁRIA arcar com todos os custos necessários à reparação dos danos causados;
II - a área e as respectivas edificações e benfeitorias serão consideradas restituídas à CONCEDENTE somente após a assinatura, pelas partes, do competente “Termo de Vistoria da Área”, acompanhado de laudo técnico emitido por profissional competente;
III - o ônus pela emissão do laudo técnico é de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
aj)providenciar o credenciamento obrigatório de todos os representantes e empregados que exercerão atividades na área do restaurante, requerendo previamente à CONCEDENTE as respectivas credenciais, mediante as seguintes condições:
I - a CONCESSIONÁRIA deverá pagar antecipadamente à
CONCEDENTE as despesas relativas às credenciais, que por esta serão fornecidas;
II - a credencial deverá ser utilizada ostensivamente dentro das dependências da Cidade Administrativa, de modo a identificar claramente o seu portador;
III - restituir a credencial fornecida pela CONCEDENTE ao término de vigência do CONTRATO, bem como quando houver desligamento de representantes e empregados da CONCESSIONÁRIA, sob pena de multa contratual, além da responsabilidade civil pelo uso indevido do credenciamento;
IV - inobservância dos dispositivos dos subitens anteriores, relativos à obtenção e à utilização do credenciamento, constituirá descumprimento de cláusulas contratuais, ensejando as penalidades previstas no CONTRATO;
V - cabe à CONCESSIONÁRIA fiscalizar o controle do credenciamento e a utilização do mesmo.
ak) obter, junto aos órgãos competentes, todas as licenças, liberações e aprovações para a implantação de suas atividades nas áreas de que trata este CONTRATO;
al) havendo a necessidade de autorização de algum órgão, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar a sua obtenção, antes do início de suas atividades;
am)responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação dos serviços sob sua responsabilidade;
an) manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
ao) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONCEDENTE.
ap)arcar com eventuais prejuízos causados à CONCEDENTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do CONTRATO.
aq)aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões ao objeto do CONTRATO;
ar) responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da CONCEDENTE;
as) caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
13.2. DA CONCEDENTE
13.2.1. disponibilizar a área física à CONCESSIONÁRIA, bem como os móveis e equipamentos descritos no ANEXO "A";
13.2.2. promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços por meio do gestor do CONTRATO ou pessoa designada pela Administração Pública, nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/93, e exigir medidas corretivas por parte da CONCESSIONÁRIA, quando necessário, podendo, ainda, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer prestação de serviços que esteja em desacordo com as exigências especificadas neste termo de referência;
13.2.3. exigir, durante a vigência do CONTRATO, o cumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, bem como a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.2.4. assegurar o livre acesso dos empregados da CONCESSIONÁRIA, em dias e horários previamente estipulados, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
13.2.5. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados, no que tange à prestação do serviço;
13.2.6. fiscalizar a execução do CONTRATO;
13.2.7. fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, a qualquer hora e em todas as etapas da sua execução, pelo gestor ou preposto designado pela CONCEDENTE, a quem competirá zelar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto no Edital, na proposta da CONCESSIONÁRIA e neste instrumento. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do CONTRATO, o agente fiscalizador dará ciência à CONCEDENTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONCESSIONÁRIA para sanar a falha ou defeito apontado, além de definir prazo. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução parcial ou total do CONTRATO, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
13.2.8. efetuar, bimestralmente, pesquisa de satisfação da clientela do restaurante, conforme ANEXO "D", visando apurar o grau de satisfação em relação aos serviços prestados, para adoção de medidas corretivas, se necessário;
13.2.9. aplicar os ajustes em decorrência do descumprimento dos níveis de serviço acordados sobre o faturamento mensal da CONCESSIONÁRIA;
13.2.10. efetuar inspeções periódicas para verificar se os bens colocados à disposição da CONCESSIONÁRIA estão sendo utilizados e conservados corretamente;
13.2.11. efetuar diariamente a limpeza dos refeitórios do restaurante, bem como a higienização das mesas e bancos.
14. DO PAGAMENTO
14.1. A CONCESSIONÁRIA deverá repassar ao Estado de Minas Gerais 5% (cinco por cento) do faturamento bruto auferido mensalmente. Ao valor do repasse será acrescido a parcela correspondente ao ajuste oriundo do Indicador de Mensuração de Resultado.
14.1.1. A fim de comprovar o faturamento aferido mensalmente, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar até o 2º dia útil do mês subsequente, cópia legível da Redução Z de todos os caixas de pagamento, referente a todos os dias de venda.
14.2. A CONCESSIONÁRIA deverá também ressarcir ao Estado, os valores referentes ao consumo de água e energia elétrica do restaurante que serão apurados mensalmente, através de medidores secundários instalados no imóvel.
14.3. Todos os repasses e ressarcimentos serão feitos por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE e deverão ser pagos em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento dos mesmos.
14.4. Os valores decorrentes de imposição de sanções administrativas, nos termos e condições estabelecidos no CONTRATO serão acrescidos no Documento de Arrecadação Estadual – DAE.
14.5. Do Nível de Serviço
I - A CONCEDENTE avaliará o desempenho da CONCESSIONÁRIA quanto à qualidade dos serviços prestados, por meio de indicadores de mensuração de resultado, apurados mediante fiscalização da CONCEDENTE.
II - As fiscalizações serão realizadas nas áreas do restaurante, em dias aleatórios. A impossibilidade de acompanhamento por funcionário da CONCESSIONÁRIA não será considerada impedimento para a realização dessas.
III - O não cumprimento das metas estabelecidas implicará aumento no repasse mensal, pela CONCESSIONÁRIA para a CONCEDENTE, de acordo com os critérios definidos nos indicadores.
IV - O valor de pagamento mensal será calculado considerando como um dos fatores o Indicador de Mensuração de Resultado, que visa garantir a qualidade do serviço prestado, conforme fórmula de cálculo do repasse mensal:
VPM = VPFB +(VPFB*Y1)
VPM = Valor de Pagamento Mensal Y1 = Fator de ajuste do indicador 1,
VPFB = 5% do valor do faturamento bruto
Indicador 01 | ||||||
Satisfação dos clientes | ||||||
Item | Descrição | |||||
Finalidade | Garantir a qualidade do serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA | |||||
Meta cumprir | a | Pelo menos 80% | ||||
Instrumento de medição | Pesquisa de satisfação | |||||
Periodicidade | Bimestral | |||||
Amostra | Serão distribuídos até 450 formulários aos usuários do restaurante. A apuração será efetuada considerando o número de formulários efetivamente preenchidos. | |||||
Mecanismo de Cálculo | Foram definidos 5 itens a serem avaliados pelos usuários, como “Muito insatisfeito”, “Insatisfeito”, “Satisfeito” e “Muito satisfeito”, conforme ANEXO "D" – item 1, com base nos dados aferidos no diagnóstico de alimentação. | |||||
Itens a serem avaliados | Muito insatisfeito | Insatisfeito | Satisfeito | Muito satisfeito | ||
1 | Higiene e Limpeza | |||||
2 | Utensílios e acessórios utilizados | |||||
3 | Atendimento ao usuário | |||||
4 | Variedade do cardápio | |||||
5 | Qualidade das refeições | |||||
A CONCESSIONÁRIA deverá alcançar o mínimo de 80% das respostas “SATISFEITO” e “MUITO SATISFEITO”, considerando os formulários válidos. | ||||||
Tipo Ajuste | de | Acréscimo no valor a ser repassado à concedente | ||||
Início Vigência | de | A partir do primeiro dia do terceiro mês de vigência do CONTRATO. | ||||
Faixa Ajuste | de | Considerando X1 como percentual de respostas válidas “Satisfeito” e “Muito Satisfeito”, se: X1 maior ou igual a 80% à Y1 = 0 X1 maior ou igual 75% menor que 80% à Y1 = 0,05 X1 maior ou igual 70% menor que 75% à Y1 = 0,10 X1 maior ou igual 65% menor que 70% à Y1 = 0,15 X1 maior ou igual 60% menor que 65% à Y1 = 0,20 Obs.: o resultado encontrado na pesquisa de satisfação irá compor a fórmula para o cálculo do valor de repasse que a CONCESSIONÁRIA fará para a CONCEDENTE. | ||||
Sanções | Menos de 60% das respostas “Satisfeito” e “Muito Satisfeito” – Multa correspondente a 30% do valor do faturamento bruto. |
14.6. Produtos a serem entregues durante a vigência do CONTRATO:
14.6.1. Todos os produtos listados no ANEXO "C" deste Termo de Referência são documentos pertinentes aos controles e registros referentes ao serviço de alimentação, que deverão ser entregues conforme definido no cronograma de entregas ao gestor do CONTRATO ou pessoa designada pela Administração Pública.
14.6.2. A não entrega de algum produto dentro do prazo pré-estabelecido no cronograma acarretará aplicação das sanções previstas para os casos de inadimplemento contratual.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A CONCESSIONÁRIA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.1.1. Advertência por escrito;
15.1.2. Multa, nas seguintes hipóteses, valores e percentuais:
15.1.2.1. Por atraso no pagamento do valor mensal a ser repassado pela concessão de uso dos espaços públicos e dos valores relativos aos serviços de água e esgoto e de energia elétrica:
15.1.2.1.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor devido;
15.1.2.1.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, por mês;
15.1.2.2. 2% (dois por cento) sobre o valor total do repasse mensal, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
15.1.2.3. De acordo com as situações elencadas:
15.1.2.3.1. Servir alimento contaminado ou deteriorado, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por ocorrência;
15.1.2.3.2. Atrasar, sem justificativa, os inícios dos serviços objeto do CONTRATO de Concessão multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso;
15.1.2.3.3. Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o serviço objeto, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia.
15.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
15.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 15.1.1, 15.1.3, 15.1.4, 15.1.5.
15.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONCESSIONÁRIA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.6. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
15.7. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONCESSIONÁRIA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
15.8. As sanções relacionadas nos itens 15.1.3, 15.1.4 e 15.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
15.9. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
15.9.1. Retardarem a execução do objeto;
15.9.2. Comportar-se de modo inidôneo;
15.9.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.9.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
15.10. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
16.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA
RELAÇÃO JURÍDICA:
16.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado, pela autoridade competente, servidor para acompanhar e fiscalizar o CONTRATO, ou instrumento equivalente, como representante da Administração.
16.2. Será designado o agente: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, MASP 1389523-0.
16.3. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONCESSIONÁRIA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
16.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
16.5. O CONCEDENTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONCESSIONÁRIA.
16.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado serão encaminhadas à autoridade competente da CONCEDENTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
ANEXO "A"
A tabela seguinte contêm a lista de materiais de patrimônio da CONCEDENTE.
ITEM MATERIAL - COMPILADO | QTDE |
ANTECÂMARA FRIGORÍFICA | 1 |
BALANÇA ELETRÔNICA | 1 |
BALCÃO REFRIGERADO | 10 |
BALCÃO TÉRMICO (ESTUFA) | 3 |
PISTA FRIA | 6 |
PISTA QUENTE | 3 |
CÂMARA FRIGORÍFICA | 1 |
CÂMARA FRIGORÍFICA PARA RESFRIADOS | 1 |
CÂMARA FRIGORÍFICA PARA CONGELADOS | 1 |
CÂMARA FRIGORÍFICA PARA LIXO REFRIGERADO | 1 |
CARRO PARA TRANSPORTE - DE RECIPIENTES GN | 2 |
COIFA PARA COZINHA INDUSTRIAL | 4 |
CONJUNTO MOBILIÁRIO - POR 4 MESAS RETANGULARES | 53 |
PASS-THROUGH PARA COZINHA INDUSTRIAL - TIPO AQUECIDO | 1 |
PASS-THROUGH PARA COZINHA INDUSTRIAL - TIPO REFRIGERADO | 1 |
PRATELEIRA PARA ESTOCAGEM | 27 |
MÓDULO MESA LISA | 2 |
MÓDULO MESA LISA SOBRE RODAS | 1 |
MESA COM 1 CUBA À DIREITA | 3 |
MESA COM 2 CUBAS À ESQUERDA E FDP À DIREITA | 1 |
BALCÃO REFRIGERADO COM CUBA À ESQUERDA | 1 |
MESA DE SAÍDA PARA LAVADORA | 1 |
MÓDULO DISTRIBUIDOR DE BANDEJAS E TALHERES | 2 |
ANEXO "B"
Modelo “A” - DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão Presencial nº. , que a empresa , inscrita no CNPJ sob o número
, por intermédio do Senhor(a) , portador da carteira de identidade número , expedida pela , inscrito (a) no CPF sob o número vistoriou o local de prestação de serviços, e que somos detentores de todas as informações relativas à sua execução.
Declaramos, ainda, que não alegaremos posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do CONTRATO que viermos a celebrar,
Belo Horizonte, de de .
EMPRESA
CECAD/SEPLAG
Modelo “B” - DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o número
, por intermédio do (a) Senhor (a) , declara ter conhecimento do serviço a ser prestado por meio do Edital e seus Anexos, dispensando a necessidade da vistoria in loco prevista no Edital do Pregão Presencial nº.
/ . Declara, ainda, que se responsabiliza pela dispensa e por situações supervenientes e que foi dado acesso às dependências do Complexo da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, ao qual dispensou por ter conhecimento suficiente para a
prestação dos serviços com as informações constantes do Termo de Referência e Edital.
Belo Horizonte, de de .
EMPRESA
ANEXO "C" – CRONOGRAMA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
Produto | Periodicidade | Mês de Entrega |
Seguro para equipamentos, sistemas e instalações da cozinha; | Anual | |
PPRA (Programa de Prevenção de riscos ambientais) | Anual | |
PCMSO (Programa de controle médico de saúde operacional | Anual | |
SEESMT (Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho) | Anual | |
Livro da CIPA (Comissão interna de prevenção de acidentes) | Anual | |
Certificado de calibração das balanças | Anual | |
Certidão de registro e quitação do CRN (Conselho Regional de Nutrição) | Anual | |
Cronograma de treinamento | Anual | |
Lista de treinamento | Mensal | Todos |
Alvará Sanitário | Anual | |
Alvará de funcionamento | Anual | |
Relatório de análise microbiológica das amostras de um cardápio executado | Trimestral | |
Relatório de análise da água usada no preparo dos alimentos | Trimestral | |
Registro de controle de temperatura de equipamento | Mensal | Todos |
Registro de controle de temperatura das preparações | Mensal | Todos |
Registro de troca de óleo de fritura | Mensal | Todos |
Comprovante de manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos cedidos pelo Estado | Mensal | Todos |
Cardápio | Semanal | Todos |
ANEXO "D" – INDICADOR
Garantir a qualidade do serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA | ||||||
Itens a serem avaliados | Muito insatisfeito | Insatisfeito | Satisfeito | Muito Satisfeito | Nota | |
1 | Higiene e Limpeza | |||||
2 | Utensílios e acessórios utilizados | |||||
3 | Atendimento ao usuário | |||||
4 | Variedade do cardápio | |||||
5 | Qualidade das refeições | |||||
Total | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
ANEXO "E" – DA ÁREA CONCEDIDA
ANEXO "F" – DAS CARACTERÍSTICAS DA ÁREA CONCEDIDA
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX 138952-0
Submeto a autoridade superior para aprovação XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
MASP 3482692
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 06/01/2020, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 06/01/2020, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10442000 e o código CRC E8BDAD70.
Referência: Processo nº 1500.01.0039877/2019-73 SEI nº 10442000
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
ANEXOS
Versão v.20.08.2019.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2019 (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Telefone | ||
Endereço Eletrônico | ||
Nome do Representante Legal | ||
Identidade do Representante Legal | ||
CPF do Representante Legal | ||
LOTE ITEM 01 – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS |
R$ | R$ | |
Prazo de Garantia | ||
Prazo de Entrega | ||
. . . |
Prazo de Validade da Proposta | |
Local de Entrega | |
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 21/12/2019, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9860969 e o código CRC FB889A2F.
Referência: Processo nº 1500.01.0039877/2019-73 SEI nº 9860969
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
SEPLAG/CECOMP
Versão v.20.08.2019.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2019.
XXXXX XXX – SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCURAÇÃO
A ,CNPJ nº. , com sede à ,
neste ato representado pelo(s) <diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a)
<nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere amplos poderes para representar a outorgante nos atos necessários no Pregão Presencial nº. 1/2019 , con ferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com o u sem reservas de iguais poderes.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação:esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A ,CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s) <diretores ou sócios, com qualificação
completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, em especial do art. 12 da Lei Estadual 14.167/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão Presencial nº 1/2019
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE RESTRIÇÃO REGULARIDADE FISCAL DA ME OU EPP
A ,CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s) <diretores ou sócios, com qualificação
completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento, na condição de <Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte>, declara que apresenta restrições na documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista e assume o compromisso de promover sua regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, caso formule o lance vencedor para o Pregão Presencial nº 1/2019.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 21/12/2019, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9860973 e o código CRC 57805CEB.
Referência: Processo nº 1500.01.0039877/2019-73 SEI nº 9860973
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.08.2019.
Processo nº 1500.01.0039877/2019-73
ANEXO IV
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXXXXXXXX
, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO XXXXXXXX E A EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG, com sede em Belo Horizonte/MG, na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais – CAMG – 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx X, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX xx 00000-000, CNPJ nº 05.461.142/0001-70, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representado pelo XXXXXXXXXXXXXXXXXX representante da CONCEDENTE], portador(a) da Carteira de Identidade RG nºXXXXXXXXXXXXXXXXXX e inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX Resolução de competência nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e a e m p r e s a XXXXXXXXXXXXXXXXXX, endereço de correio eletrônico: XXXXXXXXXXXXXXXXXX]; inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número XXXXXXXXXXXXXXXXXX , com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade RG nºXXXXXXXXXXXXXXXXXX , expedida pela XXXXXXXXXXXXXXXXXX, e CPF
nºXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Presencial n° 01./2019, que será regido pela Lei Federal 10.520/2002, de acordo com o art. 5º da Lei Federal n°8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, assim como previsto no art. 175 da Constituição Federal e subsidiariamente pela nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a concessão onerosa de uso de espaço público para exploração de serviço de restaurante, por parte de empresa especializada em preparo e comércio de refeições, no Centro de Convivência da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no ANEXO I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº. 1/2019 que, juntamente com a proposta da CONCESSIONÁRIA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E PAGAMENTO
2.1. Essa contratação se dará pelo menor preço do quilograma ofertado e deverá ser repassado ao Estado de Minas Gerais 5% (cinco por cento) do faturamento bruto auferido mensalmente. Ao valor do repasse será acrescido a parcela correspondente ao ajuste oriundo do Indicador de Mensuração de Resultado.
2.2. A fim de comprovar o faturamento aferido mensalmente, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar até o 2º dia útil do mês subsequente, cópia legível da Redução Z de todos os caixas de pagamento, referente a todos os dias de venda.
2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá também ressarcir ao Estado, os valores referentes ao consumo de água e energia elétrica do restaurante que serão apurados mensalmente, através de medidores secundários instalados no imóvel.
2.4. Todos os repasses e ressarcimentos serão feitos por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE e deverão ser pagos em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento dos mesmos.
2.5. Os valores decorrentes de imposição de sanções administrativas, nos termos e condições estabelecidos no CONTRATO serão acrescidos no Documento de Arrecadação Estadual – DAE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Este contrato tem por objeto a concessão onerosa de uso de espaço público para exploração de serviço de restaurante, por parte de empresa especializada em preparo e comércio de refeições, no Centro de Convivência da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
4.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CONCESSIONÁRIA, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no anexo I do edital, na proposta da CONCEDENTE e neste instrumento.
5.1.1. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade
na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONCESSIONÁRIA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas;
5.1.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, incluídas as imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil;
5.1.3. O CONCEDENTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONCESSIONÁRIA;
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. Este contrato tem vigência de 30 (trinta) meses, a partir da publicação de seu extrato no órgão oficial de imprensa; podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, I, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
6.2. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
6.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
6.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
6.5. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
6.6. Haja manifestação expressa da CONCESSIONÁRIA informando o interesse na prorrogação;
6.6.1. A CONCEDENTE não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
6.7. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
7.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, a contar do início da vigência do CONTRATO.
8.2. Dentro do prazo de vigência do CONTRATO, mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA e aprovação da CONCEDENTE o preço por quilograma poderá sofrer reajuste após o interregno de 12 (doze) meses, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº 8.898 de 14 de julho de 2013.
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONCESSIONÁRIA o direito à prévia e ampla defesa.
9.2. A CONCESSIONÁRIA reconhece os direitos da CONCEDENTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
9.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.3.3. Indenizações e multas.
9.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONCESSIONÁRIA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9.5. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
9.6. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONCEDENTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
10.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
10.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
10.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
10.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONCEDENTE;
10.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONCEDENTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONCEDENTE dos benefícios da competição livre e aberta;
10.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
10.2.5. “prática obstrutiva” significa:
10.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas
materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação da CONCEDENTE ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
10.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito da CONCEDENTE ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
10.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
10.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTINEPOTISMO
11.1. É vedado a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONCEDENTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS.
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONCEDENTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONCEDENTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor.
Belo Horizonte, XX de XX de XXXX.
CONCEDENTE: CONCESSIONÁRIA:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 21/12/2019, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9861004 e o código CRC 9123F036.
Referência: Processo nº 1500.01.0039877/2019-73 SEI nº 9861004
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão v.20.08.2019.
ORDEM DE SERVIÇO
ANEXO V - MINUTA DA ORDEM DE SERVIÇO
Ordem de Serviço:
Processo: Procedimento de Contratação:
Órgão ou entidade:
CNPJ:
Unidade de Compra:
Dados do empenho
Nº e ano do empenho | Data do empenho | Unid. Contábil/executora | Unid. Orçamentária | Nº do contrato ou instrumento equivalente |
Elemento-Item de despesa:
Fornecedor: CNPJ:
Razão Social: Endereço: (endereço completo) Telefones:
Banco: Nº Banco – Nome do Banco
Agência:
Conta Corrente: Unidade de Pedido: Endereço de Entrega: Item de serviço: Especificação:
Demais informações necessárias para contratação:
Unid. aquisição / fornecimento | Frequência De Entrega | Qtd. | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Valor Total da Ordem de Serviço: R$ (Valor total por extenso)
SENHOR FORNECEDOR, não emitir cobrança bancária. Os nossos pagamentos são efetuados através de ordem de pagamento direto para sua conta corrente.
CONDIÇÕES GERAIS
As notas fiscais deverão ser emitidas em nome de: Nome:
CNPJ:
Telefones: ou Endereço: (endereço completo) Observações:
Belo Horizonte, de de
Aprovação do Emitente
Assinatura do Fornecedor
Data: / /
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 21/12/2019, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10231842 e o código CRC 9B3BDF5B.
Referência: Processo nº 1500.01.0039877/2019-
73
SEI nº 10231842
MINAS GERAIS - CADERNO 1 DIÁRIO DO EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2020 – 19
AVISO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/ PARQUE ESTADUAL DE SERRA NOVA E TALAHADO - PESNT Nº. 01/2019
O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS torna público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/ DO PARQUE ESTADUAL DE SERRA NOVA
Monte Claros, 03 de janeiro de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Supervisor da URFBio Norte/IEF
ANEXO I
Atividade | Prazo | Local |
Divulgação do Edital / Mobi- lização do Gestor perante os interessados | A contar da publicação do Edital no Diário Oficial. | Diário Oficial do Estado de Minas Gerais; Site oficial do IEF; Sede da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Norte; Sede da Unidade de Conservação PESNT; |
Eventual recurso contra o Edital. | Mínimo de 02 (dois) dias contados da publicação do Edital no Diário Ofi- cial do Estado. | O recurso deve ser endereçado ao Diretor Geral do Instituto Estadual de Flo- retas e protocolado perante a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Norte, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 900, Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39401-284. |
Divulgação da decisão do recurso interposto contra o edital. | Mínimo 05 (cinco) dias contados da data de interposição do recurso. | |
Inscrição dos interessados | Mínimo de 15 (quinze) dias contados da data prevista para divulgação da decisão do recurso contra o edital. | Os documentos para habilitação devem ser encaminhadas à sede da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Noroeste, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 900, Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39401-284. |
Habilitação | Mínimo 2 (dois) dias após o fecha- mento do período de inscrições. | Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Norte, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 900, Ibituruna, Montes Claros/MG, CEP: 39401- 284. |
Divulgação do resultado da habilitação | 1 (um) dia após a sessão de habilita- ção dos interessados. | |
Eventual recurso contra o resultado da habilitação | Mínimo de 02 (dois) dias contados da data de publicação do resultado da habilitação. | O recurso deve ser endereçado ao presidente da comissão do processo eletivo e protocolado perante a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Norte, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/ XX, CEP: 39401-284. |
Divulgação da decisão do recurso interposto contra a habilitação. | Mínimo de 02 (dois) dias contados da data de interposição do recurso | |
Eleição | 2 (dois) dias após a data prevista para a divulgação da decisão do recurso contra a habilitação | Sede da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Norte, Sede da Unidade de Conservação PESNT ou Local designado pelo presidente da comissão do processo eletivo. |
Divulgação do resultado da eleição | 1 (um) dia após a eleição | O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos da Unidade |
Prazo para recurso contra o resultado da eleição | Mínimo 5 (cinco) dias contados da data de publicação do resultado da eleição. | O recurso deve ser endereçado ao presidente da comissão do processo eletivo e protocolado perante a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Norte, localizado na Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx. CEP: 39401-284. |
Divulgação da decisão do recurso interposto contra o resultado da eleição. | Mínimo de 02 (dois) dias contados da data de interposição do recurso. | O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Norte; bem como no quadro de Avisos da Sede Administrativa da Unidade de Conservação PESNT e, ainda, no |
Divulgação do resultado final do processo eletivo para o biênio 2019 á 2021 | Mínimo de 02 (dois) dias contados da data de interposição do recurso. | O resultado final deverá ser divulgado no site oficial do IEF xxx.xxx.xx.xxx.xx final deverá ser divulgado no site oficial do IEF www.ief.mg.gov.brfinal deverá ser divulgado no site oficial do IEF xxx.xxx.xx.xxx.xx |
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PROCESSO ELETIVO
EXTRATO DE CONVOCAÇÃO DE DESLIGAMENTO
A MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A, informa ao Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da CTPS nº 04710203 Série 00000 - XX, o seu desligamento Sem Justa desta empresa em 02-01- 2020, ressaltamos que foram realizadas diversas tentativas de contato, porém sem sucesso.
Diretora de Recursos Humanos: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
3 cm -06 1309851 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
TORNA SEM EFEITO EXTRATO DE CONVENIO
Torna sem efeito a publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 1321001701/2019 – EMG/SES/SUS-MG/FES e o Hospital Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, município de Pedra Azul. Publicado no “DOE-MG”, do dia 30/12/2019 Pág. 01, Coluna 4. Por motivo de duplicidade.
TORNA SEM EFEITO EXTRATO DE CONVENIO
Torna sem efeito a publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 1321001930/2019 – EMG/SES/SUS-MG/FES e a Fundação Hospita- lar São Francisco de Assis, município de Belo Horizonte. Publicado no “DOE-MG”, do dia 30/12/2019 Pág. 01, Coluna 04. Por motivo de duplicidade.
TORNA SEM EFEITO EXTRATO DE CONVENIO
Torna sem efeito a publicação do Extrato do Termo de Convênio nº 1321001758/2019 – EMG/SES/SUS-MG/FES e o Instituto São Vicente de Paulo de Cássia. Aquisição de medicamentos e insumos. Valor do Repasse: R$100.000,00. Dotação Orçamentária Estadual Fonte Fede- ral: 4291.10.302.183.4492.0001-335043-92.1. Assinatura: 26/12/2019.
Vigência: 365 dias. Publicado no “DOE-MG”, do dia 26/12/2019 Pág. 04, Coluna 03. Por motivo de duplicidade.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL PARA CHAMADA PÚBLICA – AGRICULTURA FAMILIAR
A Caixa Escolar da X.X.Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx realiza Chamada Pública nº 003/2020 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para Ali- mentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação prevista artigo 27 da Resolução FNDE nº 26/13, alterada pela Resolução FNDE n.º 04/2015, para habilitação e Projeto de Venda até o dia 03/02/2020 , às 08h00, na EE Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, loca- lizada na Xxx Xxxxx Xxxxx_ xx00 Xxxxxxx – XXX 00000-000 – Tele- fone (0XX33) 3415-2050, e-mail: xxxxxx.00000@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da Internet: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - PNAE
A Caixa Escolar da X.X.Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 03 de fevereiro de 2020, às 08:00 horas, Processo licitatório nº 001/2020, Modalidade convite para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da X.X.Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxx_ xx00 Xxxxxxx – XXX 00000-000 – Telefone (0XX33) 0000-0000,
e-mail: xxxxxx.00000@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. até o dia 30 de janeiro de
/2020, às 12h00min.
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - QESE
A Caixa Escolar Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx torna público, para conheci- mento dos interessados, que fará realizar no dia 03 de fevereiro de 2020, às 09:00 horas, Processo licitatório nº002/2019, Modalidade Convite para aquisição de gêneros alimentícios com recursos da QESE. Os interessados poderão obter informações e cópia do edital completo
TERMO DE COMPROMISSO
Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 2101090505319, que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e a CSN Mine- ração S.A, inscrita no CNPJ 08.902.291/0001-15. Objeto: Cumprimento da medida compensatória de natureza ambiental, para execução de três (03) itens que foram incluídos e aprovados pela CPB/COPAM, condicionantes de licenciamento da CSN, Processo PA COPAM 103/1981/090/2017 (LP
+LI – Pilha de Rejeitos Fraile II), que obteve a chancela e aprovação na 47ª Reunião Ordinária de Atividades Minerárias - CMI, realizada no dia 26/07/2019, com publicação no DOMG, Diário do Executivo, em 27/07/2019, página 16. Vigência: 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato no órgão de Imprensa Oficial do estado de Minas Gerais. Assinatura: 30 de dezembro de 2019.
(a) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Supervisor da Unidade Regional Centro Sul/IEF,
(a) Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx - Procuradores da CSN Mineração S.A- (Compromissária).
32 cm -06 1309988 - 1
5 cm -06 1310016 - 1
ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 1321001930/2019.
Publicado no DOE-MG, em 27/12/2019. ONDE SE LÊ: Termo de Convênio nº 1321001925/2019. LEIA-SE: Termo de Convênio nº 1321001930/2019.
1 cm -06 1309991 - 1
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Secretário de Estado de Saúde, no uso da competência atribu- ída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG n° 6.094/2018, com fundamento nas razões constantes na Decisão (9740220) PAP nº 064/2013 (Processo SEI 1320.01.0043939/2019-58),
DECIDE manter a sanção aplicada a PROMEFARMA REPRESENTA- ÇÕES COMERCIAIS LTDA. - CNPJ: 81.706.251/0001-98, por meio
do ato de fl. 29, qual seja, MULTA, entretanto, RETIFICAR o valor his- tórico apurado para R$ 1.419,10 (um mil quatrocentos e dezenove reais e dez centavos), a ser atualizado conforme parâmetros legais.
3 cm -06 1309946 - 1
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG
EXTRATO DE CONVÊNIOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua firmado entre a FHEMIG/ ADC e a Sociedade Educacional Superior de Ponte Nova – SESP, mantenedora da Faculdade Dinâmica do Vale Piranga – FADIP.
Matrícula FHEMIG Nº: 10306967
Objeto: I – prorrogação da vigência constante na Cláusula Sétima do Convênio, até 04/01/2021; II – alteração do Plano de Trabalho.
Data de Assinatura: 20/12/2019
na sede da EE Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, localizada na Rua Padre Tiago n°
16 – Gonzaga/MG – XXX 00000-000 – Telefone (0XX33) 0000-0000,
e-mail:xxxxxx.00000@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. até o dia 30 de janeiro de 2020, às 12h00min.
8 cm -06 1309646 - 1
SRE – DIAMANTINA EXTRATOS DE EDITAIS PARA AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – CONTRAPARTIDA
A Caixa Escolar Padre Xxxxxxxx torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 21/01/2020 às 08:00 horas, Pro- cesso Licitatório nº 01/2020, Modalidade convite para aquisição de gêneros alimentícios com recursos da Contrapartida Estadual. Os inte- ressados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da EE Professora Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx X’Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Grande, S/N, CEP: 39.650-000, Telefone: (000) 0000-0000, Município: Minas Novas
- MG, e-mail: xxxxxx.00000@xxxxxxxx.xx.xxx.xx até o dia 17/01/2020 às 16:00 h.
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – CONTRAPARTIDA
A Caixa Escolar Inimá Xxxxxxx torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 17/01/2020 às 09:00 horas, Pro- cesso Licitatório nº 01/2020, Modalidade Convite para aquisição de gêneros alimentícios com recursos da Contrapartida Estadual. Os inte- ressados poderão obter informações e cópia do edital completo na sede da EE Presidente Xxxxx x Xxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, CEP: 39.650-000, Telefone: (000) 0000-0000, Municí-
pio: Minas Novas - MG, e-mail: xxxxxx.00000@xxxxxxxx.xx.xxx.xx até o dia 16 /01 /2020 às 17:00 h.
6 cm -06 1309939 - 1
REQUERIMENTO DE DAIA
A Supervisora Regional da URFBio Jequitinhona do IEF torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Inter- venção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Interven- ção Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
*Xxxxx Xxxxxx e outros - CNPJ/CPF 000.000.000-00 - Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alterna- tivo do solo - Diamantina/MG – Processo Nº14030000408/19: em 27/12/2019.
(a) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Supervisora Regional URFBIO Jequitinhonha.
3 cm -06 1309659 - 1
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - ARSAE
AVISO DE LOCAL E DATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Esta- dual 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual 20.822, de 30 de julho de 2013, e no Decreto 45.871, de 30 de dezembro de 2011, COMUNICA a realização da sessão presencial da Audiência Pública nº 30/2020, relativa à 2ª Revisão Tarifária Periódica da Compa- nhia de Saneamento Municipal– Cesama de Juiz de Fora, que ocorrerá em Juiz de Fora, no dia 28 de janeiro de 2020, de 18 às 20 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Juiz de Fora, situado na Xxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx – Xxxxxx. A proposta da minuta de resolução, a nota téc- nica que detalha os cálculos, o regulamento e o aviso estão disponíveis no sítio da ARSAE-MG na internet (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), “Audiên- cia Pública”, no link “Audiência Pública 30/2020 – Revisão Tarifária Periódica da Cesama”.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2020. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor-Geral da Arsae-MG
5 cm -06 1309928 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202001062156010119.
Publicação IOF - Edital Retificado (10472709) SEI 1500.01.0039877/2019-73 / pg. 43
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019 - Tipo: Menor Preço para o Usu- ário. O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Central de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, realizará a licitação
para a concessão onerosa de uso de espaço público para exploração de serviço de restaurante, por parte de empresa especializada em preparo e comércio de refeições, no Centro de Convivência da Cidade Admi- nistrativa Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, conforme especifica- ções constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. A sessão do pregão fica alterada para o dia 20/01/2020, às 10h00min, em sessão pública presencial que ocorrerá nas xxxxx xx xxxxxxxx 0 x 0, 00x xxxxx na Cidade Administrativa, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Xx. Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000. Mais informações: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. BH/ MG 06/01/2020. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, SuperintendênciaCentral de Compras Governamentais / SEPLAG.
4 cm -06 1309768 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n° 9240972/2019 (Processo de Compra: 1501122 000116/2019), celebrado entre SEPLAG e IMPLY RENTAL LOCA- ÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Objeto: locação de
equipamentos de informática -prestação de serviçostécnicos especiali- zados parafornecimento desolução de autoatendimento. Vigência: 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Valor: R$ 1.991.256,96 (um milhão, nove- centos e noventa e um mil duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos). Dotação Orçamentária: 1501 04 122 149 4384 0001 3 3
90 40 02 Fonte de recurso: 10 1. Data da assinatura: 06/01/2020. Xxxx- xxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, pela SEPLAG e Xxxxxx Xxx Xxxxx, pela Imply Rental Locação de Equipamentos e Serviços LTDA.
3 cm -06 1309819 - 1
MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A - MGS
PLANEJAMENTO Nº 001/2020
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna público o Planejamento de Compra de Álcool Etílico Hidratado 65° INPM, por meio de Registro de Preços. Os órgãos interessados deverão preencher o Termo de Adesão, que se encontra no site da MGS (xxx.xxx.xxx.xx) e estará disponível no período de 08/01/2020 a 10/01/2020. O referido termo deverá ser encaminhado digitalizado para o e-mail registro.pre- xxx@xxx.xxx.xx, até o dia 10/01/2020 às 16h30min. Telefone de con- tato (00)0000-0000.
2 cm -06 1310007 - 1
3 cm -06 1309940 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL – FHEMIG
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato firmado entre a FHEMIG/ADC
e a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A.
Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato por 12 (doze) meses, alterar o valor do contrato em virtude de concessão de reajuste e redu- zir o valor do contrato em virtude de exclusão do Lote 15 – Região 13 – Interior 8.
Valor: R$ 701.306,23 (valor global). Vigência: 14/12/2019 até 13/12/2020
Número do Processo: 170/2018 Modalidade: PREL p/ RP Dotação Orçamentária: 2271.10.122.701.2002.0001.
Natureza de Despesa: 339040-04 Fonte 10.1. Data de Assinatura: 11/12/2019
3 cm -06 1310005 - 1
EXTRATO DE CONTRATO E TERMOS DA FHEMIG HOSPITAL JÚLIA KUBITSCHEK
Espécie: 4º Termo Aditivo firmado entre a FHEMIG/HJK e a empresa
Spectrolab do Brasil Ltda.
Objeto: Prestação de Serviço de Manutenção Preventiva,Corretiva com Fornecimento parcial de Peças em Secadoras de Traqueia da Marca Baumer.
Valor: R$16.296,37 (total estimado). Vigência: 11/02/2020 até 10/02/2021
Número do Processo: 00785/2015. Modalidade: PREGÃO. Dotação orçamentaria: 2271.10.302.041.4099.0001
Objeto de Gasto: 3390.39.21. Fonte: 10.1 Data da Assinatura: 06 de janeiro de 2020.
3 cm -06 1309705 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua firmado entre a FHEMIG/ ADC e o Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda., mantenedordoCentro Universitário Newton Paiva.
Matrícula FHEMIG Nº: 10306979
Objeto: I – prorrogação da vigência constante na Cláusula Sétima do Convênio, até 31/07/2020; II – alteração da Cláusula Quinta – Da Pres- tação de Contas.
Data de Assinatura: 18/12/2019
Processo SEI nº 2270.01.0027256/2019-58
3 cm -06 1309941 - 1
FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXXX - FHA
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO EDITAL Nº34/2019
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXXXX, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e Decreto nº 45.826, de 20 de dezembro de 2011, torna público ERRATA junto ao Edital nº34, de 21 de novem- bro de 2019, extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 23/11/2019 pág. 55, para nele fazer constar o que segue: Acrescenta-se:
Ao item 9 – Da Entrevista o subitens 9.12, 9.13 e 9.14:
9.12 - A Classificação Final deste Processo de Designação será deter- minada pela soma das notas obtidas nos critérios definidos no item 6.2 e Entrevista, aplicando-se os critérios de desempate:
a.2) Melhor classificação primeira etapa;
a.1) Maior nota da entrevista;
a.3) Maior idade.
9.13 - Não haverá arredondamento de nota e serão desprezadas as fra- ções inferiores ao centésimo.
9.14 - A Divulgação da classificação final dos candidatos do presente processo estará disponível no quadro de avisos e no site oficial da Ins- tituição xxx.xxx.xx.xxx.xx, conforme cronograma de execução geral Anexo VI.
Ibirité, 6 de janeiro de 2020.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente da Fundação Xxxxxx Xxxxxxxx
6 cm -06 1309759 - 1
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2019
Extrato do Contrato nº 02/2019 de Concessão Administrativa de Uso de Bem Imóvel Público, firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio do(a) UNIMONTES e o(s) fornecedor(es) 10.560.648/0001-76
- JW LANCHONETE LTDA-ME, Pregão Presencial 01/2019. Objeto: CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO FÍSICO, DE FORMA ONE- ROSA E PRECÁRIA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LANCHONETES NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES. Processo SEI: 2310.01.0011531/2019-10.
Valor total: R$ 90.450,12. Vigência: 12 meses, a contar da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. Assinatura: 03/01/2019. Signatá- rios: pela concessionária Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pela concedente Xxxx- xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
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