TERMO DE REFERÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Seção de Policiamento e Vigilância
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMAS DE COMBATE A INCÊNDIO PARA MANUTENÇÃO DE EXTINTORES E MANGUEIRAS
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Formação de preços, pelo Sistema de Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no serviço de manutenção, recarga e teste hidrostático em extintores e mangueiras, visando a prevenção e combate a incêndios nos edifícios que abrigam o Tribunal Regional Federal da 6ª Região em Belo Horizonte (1ª e 2ª instâncias), cujo quantitativo a ser registrado tem relação direta com a demanda estabelecida pela Subsecretaria de Segurança, Inteligência e Transporte/SUSIT-TRF6.
1.2 A adoção do Sistema de Registro de Preços justifica-se ante a imprevisibilidade de se estimar com exatidão o quantitativo de materiais a serem utilizados, uma vez que, novas ameaças podem surgir e mudanças de gênero e tamanho podem ocorrer na composição da área de segurança das instalações. Há que se ressaltar que, além da manutenção preventiva esperada, fatos extraordinários podem ocorrer, tais como possibilidade de utilização dos referidos equipamentos em caso de ocorrência de princípio de incêndio, despressurização (manômetro na faixa vermelha), necessitando imediatamente de nova recarga, bem como necessidade de manutenção em razão de defeitos identificados antes do prazo de validade dos testes hidrostáticos dos extintores e mangueiras:
• Ed. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
• Ed. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
• Ed. Xxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
• Casa de Perícias - Xxx Xxxxxxx xx Xx, 00 - Xxxxxxxxx.
• Galpão Camargos – Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxxxx.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818/2021.
1.4. Nos termos do art. 13 do Decreto Nº 11.462/2023:
1.4.1. o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos, está demonstrado em tabela no item 3.4.2.
1.4.2. a contratação posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A futura contratação dos serviços de recarga e manutenção de extintores se dá em razão da necessidade de manter níveis desejados de prevenção contra sinistro (incêndio) e constitui-se numa obrigatoriedade às normas de segurança, considerando que o prazo de validade das cargas dos extintores e dos testes hidrostáticos das mangueiras é de 12 (doze) meses, e que a data vincenda é dezembro de 2023 e a validade da última Ata de Registro de Preços expirou em 23/12/2022. (PASEI n. 0020086-24.2021.4.01.8008, id. 14718731 )
Desta forma, é necessária a realização do registro de preços com a intenção de contratar os serviços de recargas e testes hidrostáticos dos extintores e mangueiras de combate a incêndios, sendo imprescindíveis no sentido de manter os edifícios sede da Justiça Federal em Belo Horizonte/TRF6 em perfeitas condições de segurança, conforme as determinações contidas nas Normas Brasileiras – NBR – ABNT, no Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio e nas normas do Corpo de Bombeiros Militar de
Minas Gerais – CBMMG.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
OBJETO: Formação de registro de preços visando à Contratação, eventual e futura, de empresa especializada para prestação de serviços de carga, recarga e manutenção de extintores e mangueiras dos edifícios que abrigam a Justiça Federal em Belo Horizonte/TRF6.
Descrição:
Os serviços de manutenção e recargas serão executados nas dependências da contratada, conforme a necessidade da contratante.
Ao realizar o agendamento, a contratada deverá apresentar relação dos técnicos que efetuarão os serviços, os técnicos deverão estar devidamente uniformizados e identificados. Os extintores, após a realização do serviço deverá possuir:
1: Certificado de garantia mínima de 1 ano contra defeitos, a contar da entrega do serviços. 2: Selo de identificação da conformidade do IMMETRO, de forma legível.
3: Lacre de inviolabilidade da válvula de fluxo e gatilho. 4: Ficha de controle de inspeção.
A empresa deverá iniciar a prestação de serviços, conforme recebimento de ordem de serviços, encaminhado pelo fiscal do contrato, no prazo determinado.
A retirada dos extintores para recarga deverá ser agendada com antecedência, junto á SEPOV, no telefone 000 00000000 no período das 09:00 ás 15:00 de segunda a sexta feira.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desarcordo com as especificações exigidas, devendo ser substituídos no prazo de 5 dias, a contar da notificação da contratante. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 dias após o recebimento provisório.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, também não exclui a responsabilidade civil da contratada.
3.1 Normas Aplicáveis
3.1.1 A manutenção dos equipamentos de combate a incêndios deverá apresentar plena conformidade com a última revisão das normas das seguintes organizações, onde aplicáveis:
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas - (NBR 11.861 e 12.962, ambas de 1998); CBMMG Instrução Técnica 16 (3ª Edição) – Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio NBR 10.721/04 - Extintores de incêndio com carga de pó químico;
NBR 11.715/03 - Extintores de incêndio com carga de água pressurizada;
NBR 11.716/04 - Extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono;
NBR 13.485/99 - Manutenção de terceiro nível (vistoria) em extintores de incêndio; NBR 11.861/98 - Mangueiras de incêndio - Requisitos e métodos de ensaio.
3.2 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EXTINTORES E MANGUEIRAS
3.2.1 Especificações Gerais:
Item | Especificação técnica |
01 | Extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de gás carbônico (CO2). |
02 | Extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de pó químico seco (PQS), classe BC. |
03 | Extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC. |
04 | Extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC. |
05 | Extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de pó químico seco (PQS), classe BC. |
06 | Extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de gás carbônico (CO2). |
07 | Extintor de incêndio, com capacidade de 8kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC. |
08 | Extintor de incêndio, com capacidade 50 kg, , de pó químico seco (PQS), classe BC. |
09 | Extintor de incêndio, com capacidade 10 litros, de água pressurizada (AP), classe A. |
10 | Mangueiras de combate a incêndio tipo 2, com 15 (quinze) metros. |
11 | Mangueiras de combate a incêndio tipo 2, com 20 (vinte) metros. |
3.4 - ESCOPO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS EXTINTORES E MANGUEIRAS
3.4.1 Prestação de serviços manutenção nos extintores e mangueiras já existentes nos edifícios do Tribunal Regional Federal da 6ª Região em Belo Horizonte (1ª e 2ª Instâncias), conforme especificações e quantidades constantes abaixo:
3.4.2 Serviços de manutenção, que consistem em recarga e testes nos extintores e mangueiras conforme as seguintes especificações e quantidades: mangueiras conforme as seguintes especificações e quantidades:
ITEM | Link SEI | Quantitativo Estimado 1ª Instância | Quantitativo Estimado 2ª Instância | Quantitativo Estimado Total | Quantitativo Mínimo | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Unitário Máximo | Valor total Estimado(R$) 1ª Instância | Valor total Estimado(R$) 2ª Instância | Valor Total Estimado (R$) | Valor Total Máximo |
1 - recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de gás carbônico (CO2) | 24 | 12 | 36 | 18 | R$ 115,53 | R$ 115,53 | R$ 2.772,72 | R$ 1.386,36 | R$ 4.159,08 | R$ 4.159,08 | |
2 - recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de pó químico seco (PQS), classe BC | 146 | 20 | 166 | 83 | R$ 61,74 | R$ 61,74 | R$ 9.014,04 | R$1.234,80 | R$ 10.248,84 | R$ 10.248,84 | |
3 - recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC, | 4 | 16 | 20 | 10 | R$ 79,58 | R$ 79,58 | R$ 318,32 | R$1.273,28 | R$ 1.591,60 | R$ 1.591,60 | |
4 - recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC, | 102 | 42 | 144 | 72 | R$ 57,35 | R$ 57,35 | R$ 5.849,70 | R$2.408,70 | R$ 8258,40 | R$ 8258,40 |
5 - recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de pó químico seco (PQS), classe BC, | 4 | 2 | 6 | 3 | R$ 56,08 | R$ 56,08 | R$ 224,32 | R$ 112,16 | R$ 336,48 | R$ 336,48 | |
6 - recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de gás carbônico (CO2), | 2 | 0 | 2 | 1 | R$ 89,75 | R$ 89,75 | R$ 179,50 | R$ 0,00 | R$ 179,50 | R$ 179,50 | |
7 - recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 8kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC, | 92 | 0 | 92 | 46 | R$ 88,37 | R$ 88,37 | R$ 8.130,04 | R$0,00 | R$ 8.130,04 | R$ 8.130,04 | |
8 - recarga de extintor de incêndio, com capacidade 50 kg, , de pó químico seco (PQS), classe BC, | 2 | 2 | 4 | 2 | R$ 375 | R$ 375 | R$ 750,00 | R$ 750,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | |
9 - Recarga de extintor de incêndio, com capacidade 10 litros, de água pressurizada (AP), classe A. | 68 | 4 | 72 | 36 | R$ 58,13 | R$ 58,13 | R$ 3.952,84 | R$ 232,52 | R$ 4.185,36 | R$ 4.185,36 | |
10 - teste hidrostático em extintores do tipo CO2, com capacidade de 6kg; | 8 | 12 | 20 | 10 | R$ 34,03 | R$ 34,03 | R$ 272,24 | R$ 408,36 | R$ 680,60 | R$ 680,60 | |
11 - teste hidrostático em extintores do tipo PQS, com capacidade de 6kg; | 150 | 36 | 186 | 93 | R$ 27,48 | R$ 27,48 | R$ 4.122,00 | R$ 989,28 | R$ 5.111,28 | R$ 5.111,28 | |
12 - teste hidrostático em extintores do tipo PQS, com capacidade de 4kg; | 106 | 44 | 150 | 75 | R$ 27,48 | R$ 27,48 | R$ 2.912,88 | R$ 1.209,12 | R$ 4.122,00 | R$ 4.122,00 | |
13 - teste hidrostático em extintores do tipo PQS, com capacidade de 50kg; | 2 | 2 | 4 | 2 | R$ 99,25 | R$ 99,25 | R$ 198,50 | R$ 198,50 | R$ 397,00 | R$ 397,00 | |
14 - teste hidrostático em extintores do tipo CO2, com capacidade de 4kg; | 2 | 0 | 2 | 1 | R$ 29,35 | R$ 29,35 | R$ 58,70 | R$ 0,00 | R$ 58,70 | R$ 58,70 | |
15 - teste hidrostático em extintores do tipo PQS, com capacidade de 8kg; | 92 | 0 | 92 | 46 | R$ 41,47 | R$ 41,47 | R$ 3.815,24 | R$ 0,00 | R$ 3.815,24 | R$ 3.815,24 | |
16 - teste hidrostático em extintores do tipo AP, com capacidade de 10L; | 68 | 4 | 72 | 36 | R$ 30,39 | R$ 30,39 | R$ 2.066,52 | R$ 121,56 | R$ 2.188,08 | R$ 2.188,08 | |
17 - testes pneumáticos para mangueiras de combate a | 158 | 20 | 178 | 89 | R$ 32,20 | R$ 32,20 | R$ 5.087,60 | R$ 644,00 | R$ 5.731,60 | R$ 5.731,60 |
incêndio tipo 2, com 15 (quinze) metros. | |||||||||||
18 - testes pneumáticos para mangueiras de combate a incêndio tipo 2, com 20 (vinte) metros | 32 | 24 | 56 | 28 | R$ 33,00 | R$ 33,00 | R$ 1.056,00 | R$ 792,00 | R$ 1.848,00 | R$ 1.848,00 | |
TOTAL GERAL: | 1062 | 240 | 1302 | 651 | R$ 50.781,16 | R$ 11.760,64 | R$ 62.541,80 | R$ 62.541,80 |
4. ESTRATÉGIA DA CONTRAÇÃO
4.1 A aquisição ocorrerá mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, bem como a renovação do quantitativo dos itens, desde que nova pesquisa de preços comprove a vantajosidade do preço prorrogado, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021 c/c o art. 22 do Decreto nº11.462/2023. Consoante disposição contida no art. 25, § 7º da Lei 14.133/2021, após o interregno de um ano, o reajustamento de preço ocorrerá mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA-IBGE, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, exclusivamente paras as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.2 Durante a vigência da ata de registro de preços, este Regional como órgão gerenciador, poderá conceder adesão a ata de registro de preços, a órgãos não participantes da Ata, observando o limite do § 5º do art. 86 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.2.1 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o subitem anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços conforme definido no § 4º do art. 86 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.2.2 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere item anterior não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.2.3 Demonstrativo de ítens para adesão.
ITEM | Quantidade prevista na Ata | Adesão por órgãos (até 50%) | Somatório dos ítens. (não pode ultrapassar o dobro) |
1 - recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de gás carbônico (CO2) | 36 | 18 | 54 |
2 - recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de pó químico seco (PQS), classe BC | 166 | 83 | 249 |
3 - recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC, | 20 | 10 | 30 |
4 - recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC, | 144 | 72 | 216 |
5 - recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de pó químico seco (PQS), classe BC, | 6 | 3 | 9 |
6 - recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de gás carbônico (CO2), | 2 | 1 | 3 |
7 - recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 8kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC, | 92 | 46 | 138 |
8 - recarga de extintor de incêndio, com capacidade 50 kg, , de pó químico seco (PQS), classe BC, | 4 | 2 | 6 |
9 - Recarga de extintor de incêndio, com capacidade 10 litros, de água pressurizada (AP), classe A. | 72 | 36 | 108 |
10 - teste hidrostático em extintores do tipo CO2, com capacidade de 6kg; | 20 | 10 | 30 |
11 - teste hidrostático em extintores do tipo PQS, com capacidade de 6kg; | 186 | 93 | 279 |
12 - teste hidrostático em extintores do tipo PQS, com capacidade de 4kg; | 150 | 75 | 225 |
13 - teste hidrostático em extintores do tipo PQS, com capacidade de 50kg; | 4 | 2 | 6 |
14 - teste hidrostático em extintores do tipo CO2, com capacidade de 4kg; | 2 | 1 | 3 |
15 - teste hidrostático em extintores do tipo PQS, com capacidade de 8kg; | 92 | 46 | 368 |
16 - teste hidrostático em extintores do tipo AP, com capacidade de 10L; | 72 | 36 | 108 |
17 - testes pneumáticos para mangueiras de combate a incêndio tipo 2, com 15 (quinze) metros. | 178 | 89 | 267 |
18 - testes pneumáticos para mangueiras de combate a incêndio tipo 2, com 20 (vinte) metros | 56 | 28 | 84 |
4.3 O órgão ou ente da administração pública, que pretende aderir a ata de registro de preços será responsável por todas as informações lançadas no sistema xxxxxxx.xxx.xx, referentes ao encaminhamento da adesão.
4..4 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens ou dos serviços registrados, nos termos previstos no art. 25 do Decreto 11.462/2023.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Dos Requisitos de Habilitação Técnica:
5.1.1 Certificado, dentro do prazo de validade, de credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais comprovando que a licitante está apta a exercer atividades de comercialização, recarga ou manutenção de extintores de incêndio, conforme art. 7º da Lei nº 14.130/2001, art. 35 do Decreto nº 47.998, de 01/07/2020 e Instrução Técnica – IT 34 CBMMG.
5.2 Dos critérios e práticas de sustentabilidade:
5.2.1 Os serviços deverão respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, atendendo aos critérios de sustentabilidade assim como os descritos abaixo, quando possível:
5.2.1.1 A contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
5.2.1.2 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
5.2.1.3 Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis;
5.2.1.4 Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
5.2.1.5 Caberá a Contratada recolher os extintores ao descarte com destinação ambiental adequada, observando as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos estabelecidos na Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05.07.2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, Resolução nº 400/2021, do Conselho Nacional de Justiça e Instrução Normativa n° 1, de 19.01.2010, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
5.2.1.6 A Contratada deverá fornecer à Contratante declaração informando a destinação final ambientalmente adequada dos extintores inservíveis.
5.2.1.7 Na execução dos serviços, a contratada deverá obedecer às disposições da Resolução CONAMA n° 340, de 25/09/2003 e da Instrução Normativa Ibama, nº 5, de 14 de fevereiro de 2018, nos procedimentos de recolhimento, acondicionamento, armazenamento e transporte das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDOs abrangidas pelo Protocolo de Montreal (notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano), obedecendo às seguintes diretrizes:
a) não é permitida a liberação intencional de substância controlada na atmosfera durante as atividades que envolvam sua comercialização, envase, recolhimento, regeneração, reciclagem, destinação final ou uso, assim como durante a instalação, manutenção, reparo e funcionamento de equipamentos ou sistemas que utilizem essas substâncias;
b) durante os processos de retirada de substâncias controladas de equipamentos ou sistemas, é obrigatório que as substâncias controladas sejam recolhidas apropriadamente e destinadas aos centros de regeneração e/ou de incineração;
c) É obrigatória a retirada de todo residual de substâncias controladas de suas embalagens antes de sua destinação final ou disposição final;
d) As substâncias a que se refere este artigo devem ser acondicionadas adequadamente em recipientes que atendam a norma aplicável;
e) é vedado o uso de cilindros pressurizados descartáveis que não estejam em conformidade com as especificações da citada Resolução, bem como de quaisquer outros vasilhames utilizados indevidamente como recipientes, para o acondicionamento, armazenamento, transporte e recolhimento das SDOs CFC-12, CFC-114, CFC-115, R-502 e dos Halons H-1211, H-1301 e H-2402;
f) quando os sistemas, equipamentos ou aparelhos que utilizem SDOs forem objeto de manutenção, reparo ou recarga, ou outra atividade que acarrete a necessidade de retirada da SDO, é proibida a liberação de tais substâncias na atmosfera, devendo ser recolhidas mediante coleta apropriada e colocadas em recipientes adequados, conforme diretrizes específicas do artigo 2° e parágrafos da citada Resolução;
g) a SDO recolhida deve ser reciclada in loco, mediante a utilização de equipamento projetado para tal fim que possua dispositivo de controle automático antitransbordamento, ou acondicionada em recipientes adequados e enviada a unidades de reciclagem ou centros de incineração, licenciados pelo órgão ambiental competente.
g.1) quando a SDO recolhida for o CFC-12, os respectivos recipientes devem ser enviados aos centros regionais de regeneração de refrigerante licenciados pelo órgão ambiental competente, ou aos
centros de coleta e acumulação associados às centrais de regeneração.
g.2) É obrigatória a retirada de todo residual de substâncias controladas de suas embalagens antes de sua destinação final ou disposição final.”
5.3 Da Garantia da Contratação
5.3.1 Não haverá exigência de garantia da contratação, nos termos dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista o valor relativamente baixo da contratação e por ser um objeto de execução sem grandes complexidades tecnológicas e os serviços somente serão pagos à empresa contratada após a sua execução, o que reduz significativamente as chances de inadimplemento. Também não haverá a disponibilização de mão de obra exclusiva no local de prestação dos serviços, o que reduz a probabilidade de responsabilização da Justiça Federal por passivos trabalhistas e de recolhimentos de contribuições sociais dos funcionários.
6. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
A contratação objeto deste Termo encontra-se alinhada com o(a):
6.1 Planejamento estratégico da Justiça Federal 2021/2026, aprovado pela Resolução N.668/2020 do Conselho da Justiça Federal - CJF, o qual prevê como missão: "Garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva".
6.2 Associa-se ao macrodesafio específico "Fortalecimento da segurança e proteção institucional", constante do Plano Estratégico da Justiça Federal - PEJF 2021-2026.
6.3 Planejamento de Logística sustentável - PLS, no qual estão estabelecidas as diretrizes de toda Seção Judiciária de Minas Gerais e com a ODS 16 da Agenda 2030/ONU, que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar acesso à justiça a todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
6.4 O presente instrumento licitatório faz parte do planejamento estratégico contido no PAC 2023..
7. EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
7.1 Serviços de recarga, manutenção, realização de testes, fornecimento de peças (caso necessário) e recolhimento de extintores inservíveis – prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de comunicação da emissão da nota de empenho;
7.2 Declaração informando a destinação final ambientalmente adequada dos equipamentos, em caso de extintores inservíveis – prazo 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo do objeto.
7.3 Como forma de viabilizar a execução dos serviços, sem comprometer a segurança, os serviços de manutenção nos edifícios que abrigam o Tribunal Regional Federal da 6ª Região em Belo Horizonte (1ª e 2ª Instâncias) deverão ser realizados em etapas, com a retirada dos equipamentos em até 03 (três) lotes, sendo que a remoção de cada lote ocorrerá mediante a substituição por outros equipamentos (extintores e mangueiras) com a mesma descrição, classe e capacidade dos equipamentos da contratante, em caráter de empréstimo pela contratada, a fim de que permaneça 100% (cem por cento) do quantitativo dos equipamentos nos referidos edifícios;
7.4 A retirada dos equipamentos deverá ser previamente agendada com a Subsecretaria de Segurança, Inteligência e Transporte do TRF-6, pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, o qual definirá a composição dos lotes mencionados no subitem anterior;
7.5. A Contratada para a realização dos serviços de manutenção dos equipamentos, ficará responsável pela substituição de peças que verificar necessária durante a recarga dos extintores, tais como acionador, alça de transporte, manômetro, mangueira, dentre outros, sem ônus para Contratante. Para tanto, a Contratada deverá incluir, no valor da recarga, um valor estimativo de possíveis substituições de peças danificadas.
7.6 A entrega da solução deverá ser realizada na Subsecretaria de Segurança, Inteligência e Transporte do TRF-6, localizada à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1741, 10º andar, bairro Santo Agostinho em Belo Horizonte.
Garantia
7.7 A contratada deverá apresentar o prazo de garantia mínima de 12 (doze) meses dos dos serviços efetuados a contar da data da respectiva entrega de toda a solução.
7.8 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado.
7.9 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, os reparos e as correções necessárias.
7.10 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação dos equipamentos.
7.11 Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências do Tribunal pelo Contratado.
7.12 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
7.13 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente e configurado, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante.
7.14 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
7.15 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
7.16 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
7.17 Todas as despesas decorrentes da execução das cláusulas de garantia serão custeadas pela Contratada, sem ônus para o Contratante.
8. GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
8.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
8.6.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
8.6.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
8.6.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
8.6.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
8.6.5. O fiscal técnico comunicará à Seção de Contratos, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva e eventual prorrogação contratual.
8.7. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
8.7.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando à autoridade superior para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
8.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
8.8.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
8.8.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior, aquelas que ultrapassarem a sua competência.
8.8.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Do recebimento
9.1. O recebimento provisório será realizado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, consoante o disposto nos arts. 22, X e 23, VII, ambos do Decreto nº 11.246/22 , para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
9.2. Os bens e serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.3. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 dias úteis.
9.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
9.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
9.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
9.7.1 Deverá ser fornecida documentação técnica (no idioma português) produzida pelo fabricante;
Liquidação
9.8 . Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
9.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite atualizado de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.8.2 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) a data da emissão;
b) os dados do contrato e do órgão contratante;
c) o período respectivo de execução do contrato;
d) o valor a pagar; e
e) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
9.10. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
9.11. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
9.16. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
9.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
9.18. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.20.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
10.1. A contratação será por meio de Pregão Eletrônico utilizando o procedimento de Registro de Preços, conforme previsão da Lei 14.133/2021. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, pois, o agrupamento dos itens faz-se necessário haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização de um único contrato e os transtornos que poderiam surgir com a existência de duas ou mais empresas para a execução e supervisão do serviço a ser prestado. Dessa forma, com destaque para os princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível a licitação por grupo.
10.1.1. Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo valor UNITÁRIO de cada item, sendo que a desclassificação em qualquer um dos itens de um lote, implicará na desclassificação da proposta para todo o lote.
10.1.2. Embora a classificação final do Lote 01 (itens 1 a 18) seja pelo valor total do lote, a disputa será por item. A cada lance ofertado por item, o sistema atualizará automaticamente o valor total do lote, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o menor valor total do lote.
Exigências de habilitação
10.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
10.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
10.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
10.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
10.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.8. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
10.9. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
10.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
10.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.12. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
10.13. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.14. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
10.15. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.16. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
10.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
10.19. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação ou de sociedade simples;
10.20. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
10.21. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).
10.22. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 1% do valor total estimado da contratação.
10.23. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
10.24. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º).
Qualificação Técnica
10.25. Certificado, dentro do prazo de validade, de credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais comprovando que a licitante está apta a exercer atividades de comercialização, recarga ou manutenção de extintores de incêndio, conforme art. 7º da Lei nº 14.130/2001, art. 12 do Decreto Estadual nº 47.998, de 01/07/2020 e Instrução Técnica – IT 34 CBMMG.;
10.26. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
10.27. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971
10.27.1. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
10.27.2. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
10.27.3. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
10.27.4. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
10.27.5. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação;
b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
10.27.6. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. O custo médio estimado total da contratação é de R$ 62.536,80 (Sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e oitenta centavos).
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. São obrigações do Contratante:
12.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
12.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
12.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
12.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
12.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
12.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
12.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
12.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
12.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
13.1.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
13.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
13.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.1.4. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.1.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as
obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
13.1.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.1.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
13.1.9. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.1.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
13.1.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.1.12. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
13.1.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.1.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
13.1.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.18 Na execução dos serviços, a contratada deverá obedecer às disposições da Resolução CONAMA n° 340, de 25/09/2003 e da Instrução Normativa Ibama, nº 5, de 14 de fevereiro de 2018, nos procedimentos de recolhimento, acondicionamento, armazenamento e transporte das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDOs abrangidas pelo Protocolo de Montreal (notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano), conforme item 5.2 deste Termo.
13.1.19 A Contratada deverá fornecer à Contratante declaração informando a destinação final ambientalmente adequada dos extintores inservíveis.
14. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
14.1 A licitação para a contratação do objeto deste Termo de Referência e Anexos, em único lote. justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, uma vez que vários prestadores de serviços poderão implicar descontinuidade da padronização, dificuldades gerenciais e pode aumentar os custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. Além disso, a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica dificultado quando se tratar de diversos prestadores de serviços.
14.2 As propostas devem indicar as marcas e modelos dos produtos, precisar o valor unitário e o global nos preços cotados. Deverão estar inclusos todos os custos operacionais, como transporte, carga, descarga, seguro, impostos, taxas, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais deste Termo de Referência.
14.3 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Termo de Referência, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
14.4. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
15. SANÇÕES
15.1. Com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,5% ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado na entrega dos bens objeto do contrato, ou descumprimento dos prazos
estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;
b.2) 15% sobre o valor contratado, em caso de entrega parcial dos bens objeto do contrato, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
b.3) 20% sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) impedimento de licitar e contratar com a Justiça Federal de 1º e 2º Graus em Minas Gerais pelo prazo de até 03 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
16. DA PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
16.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
16.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
16.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
16.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
16.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
16.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
16.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
16.7. Até a superveniência de regramento próprio, a atuação do TRF6 em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11, 13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
“Art. 3º A PPDP se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela Justiça Federal da 1ª Região, por meio do relacionamento com os usuários de serviços jurisdicionais e com os magistrados, servidores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que fazem referência aos dados pessoais custodiados dessas relações.
Art. 10. Em atendimento a suas competências legais, a Justiça Federal da 1ª Região poderá, no estrito limite das atividades jurisdicionais, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função jurisdicional estarão sujeitas à obtenção de consentimento dos interessados.
Art. 11. A Justiça Federal da 1ª Região deve manter contratações com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações. Esses contratos poderão, conforme o caso, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar disponível a ser consultada pelos interessados.
Art. 13. A responsabilidade da Justiça Federal da 1ª Região pelo tratamento de dados pessoais se sujeita aos normativos de proteção de dados vigentes, além do dever de empregar boas práticas de governança e segurança.
Art. 17. O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na
legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais."
17. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
17.2. Para se dar cumprimento ao artigo 6º, XXIII, "j", da lei 14133/21, a declaração orçamentária da SEORC, a ser feita posteriormente, será parte integrante deste TR, sendo a ele anexada para todos os fins.
7.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
0008179-67.2023.4.06.8000 0702475v4