PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021PESP/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021PESP/2022
Preâmbulo do Edital | ||
I. Regência Legal | ||
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892, 23/01/2013, Decreto Municipal nº 079, 31/07/2021, Decreto Municipal nº 047/2022 de 27/04/2022 e alterações pertinentes. | ||
II. Entidade Promotora/Órgão Interessado/ Setor Fiscalizador/Controle Social | ||
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos | ||
III. MODALIDADE/FORMA/Nº DE ORDEM | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 136/2022 | |
Pregão Eletrônico Nº 021PESRP/2022 | ||
IV. Critério de julgamento Menor Preço Global | ||
V. Tipo de Licitação Menor Preço | VII. MODO DE DISPUTA Aberto e Fechado | |
VI. Objeto O objeto da presente licitação é Contratação de serviço de limpeza pública (varrição, coleta, serviços congêneres e operação do aterro sanitário), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. | ||
VII. DATA E HORÁRIO DE INÍCIO PARA O ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS DATA: 08/11/2022 Horário: 09h00min (Horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Local para Pesquisa do Edital e Anexos: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx | ||
VIII. DATA E HORÁRIO LIMITE PARA A ABERTURA DE PROPOSTAS | ||
Data: 18/11/2022 Horário: 08h59min (Horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx LOCAL PARA PESQUISA DO EDITAL E ANEXOS: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx | ||
IX. DATA E HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA DATA: 18/11/2022 Horário: 10h00min (Horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx LOCAL PARA PESQUISA DO EDITAL E ANEXOS: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx | ||
X. Dotação orçamentária | ||
A despesa decorrente desta Licitação será atendida com recursos do Município de Camamu, consignadas nas Dotações informadas por oportunidade da Contratação. A dotação orçamentária, somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil”. | ||
XI. Local da Execução | ||
A execução deverá ser realizada nos Endereços indicado na Autorização de Fornecimento, conforme consta especificado no Edital e Anexos. | ||
XII. Prazo de Vigência do contrato 12 (doze) meses | XI. Valor do Edital Gratuito. | |
XIII - Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital As informações e esclarecimentos do objeto desta licitação serão prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, no Setor de Licitação, das 08h00min às 14h00min, no Prédio da Prefeitura, sito Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx – Xxxxxx - XX XXX: | ||
Pregoeira Responsável: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Passos Ato de Nomeação: Portaria nº 001 de 17 de janeiro de 2022 |
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 021PESRP/2022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Camamu, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio desta Pregoeira, designada pela Portaria nº 001, de 17 de janeiro de 2022, sediado(a) na Praça Dr. Pirajá da Silva 275, Centro – Camamu - BA CEP: 45.445-000, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 079, 31/07/2021, Decreto Municipal nº 047/2022 de 27/04/2022 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da Sessão: 18/11/2022
Horário da Disputa: 10h00min (Horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Local para Pesquisa do Edital e Anexos: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx
I. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de serviço de limpeza pública (varrição, coleta, serviços congêneres e operação do aterro sanitário), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Credenciamento junto ao Banco do Brasil, no Sistema Eletrônico de Licitações-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, no Município de Camamu.
2.2. O cadastro no Sistema Eletrônico de Licitações-e deverá ser feito através do Banco do Brasil.
2.2.1. Para o credenciamento dirija-se à agência BB de seu relacionamento, ou acesse "solicitação de contato" no site Licitações-e, opção "Solicitação de credenciamento no Licitações- e".
2.2.2. O credenciamento do fornecedor compreende:
2.2.3. assinatura do "Termo de Adesão" ao Regulamento do sistema;
2.2.4. a indicação, pelo fornecedor, do representante(s) que realizará(ão) negócios em seu nome no sistema por meio de "Termo de Nomeação de Representante do Fornecedor";
2.2.5. cadastro pelo Banco do Brasil do fornecedor e seu(s) representante(s); e
2.2.6. habilitação da(s) xxxxx(s) do(s) representante(s) do Fornecedor.
2.3. Para fornecedor pessoa física não haverá necessidade da indicação de representante.
2.4. Como toda comunicação com o fornecedor será via e-mail, é indispensável que o interessado informe seu endereço eletrônico ao Banco quando do credenciamento.
2.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Banco do Brasil e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.7.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Banco do Brasil, no Sistema Eletrônico de Licitações-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
3.1.1. Os licitantes deverão utilizar senha pessoal e intransferível para acesso ao Sistema Eletrônico de Licitações-e.
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
3.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3.3.8. Não poderá participar da licitação a empresa cujo sócio tenha vínculo de parentesco com servidor ou com agente político da Administração Pública Municipal (TCU - Acórdão 1019/2013- Plenário, TC 018.621/2009-7, relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, 24.4.2013).
3.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante em campo próprio do sistema eletrônico, deverá declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.4.1. O licitante deverá ainda na forma prevista pelo Sistema Eletrônico de Licitações-e manifestar que tem pleno conhecimento e aceita todas as regras do certame.
3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. Em face da não adesão do Município até o presente momento da deflagração desta licitação, os licitantes não poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, mesmo que a empresa esteja cadastrada perante órgãos federais.
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.2. Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo 5;
5.3. Planilha Orçamentária, no mesmo formato do Anexo II – Orçamento Estimativo. Não deverão ser omitidos ou modificados os valores das quantidades expressas nesta planilha orçamentária, bem como não deverão ser formuladas ou propostas alterações nas especificações dos serviços, sob pena de desclassificação da licitante;
5.4. Planilha de Demonstrativo de Formação de Preços;
5.4.1.) A licitante deverá apresentar Demonstrativo de Formação de Preços de todos os itens e subitens que compõem o Anexo II– A Orçamento Estimativo, todavia não é preciso repetir a composição de preços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura.
5.5. Planilha de Memória de Cálculo;
5.6. Planilha de Composição de BDI, conforme modelo proposto no Anexo II-A;
5.7. Planilha de Encargos Sociais, conforme modelo sugerido no Anexo III;
5.8. Dados do representante legal da empresa que assinará o contrato, na hipótese da empresa licitante ser declarada vencedora do certame.
5.9. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo do Anexo VI
5.10. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretara a desclassificação da licitante.
5.11. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.12. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.13. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.14. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta dias) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.15. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.15.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos Tribunais de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
6.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
6.2.3. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.2.4. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
6.2.5. Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
6.2.6. Não apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo anexo a este edital.
6.2.7. Apresentar, na composição de seus preços:
6.2.7.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
6.2.7.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
6.2.7.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
6.2.8. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
6.2.9. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.
6.2.10. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
6.3. Também será desclassificada a proposta cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro supere os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital.
6.3.1 A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, ao valor total do futuro contrato.
6.3.2 Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.3.3 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
6.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.
6.4.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.4.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.7.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total Global.
6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 1% (um por cento).
6.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.13.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.14.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.15. Poderá a Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
6.26.1. no país;
6.26.2. por empresas brasileiras;
6.26.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.26.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.28.2. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.28.1. É facultado a Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo, desde que não exceda a 04 (quatro) horas.
6.28.2. Solicitações realizadas após às 17 (dezessete) horas, deverão ser cumpridas no horário de expediente da Prefeitura Municipal, no dia útil imediatamente seguinte à solicitação, observado o prazo do irem 6.28.2.
6.29. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.1.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, a Pregoeira deverá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
7.1.2. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
7.1.3. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n. 1.793/2011 – Plenário).
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.5. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.1. É facultado a Pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.7. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.8. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.8.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DOS PREÇOS
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório.
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é de Junho/2022, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Camamu, bem como da Convenção Coletiva SEAC/SINDILIMP 2022.
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos.
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim,
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.
9. DA COMPOSIÇÃO DO BDI
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:
onde:
AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração central; R = taxa representativa de riscos;
S = taxa representativa de seguros; G = taxa representativa de garantias;
DF = taxa representativa das despesas financeiras; L = taxa representativa do lucro/remuneração; e
I = taxa representativa da incidência de tributos.
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. A alíquota do ISS para Camamu é 5% (cinco por cento).
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado.
9.3. O Licitante ao elaborar o orçamento da obra deverá utilizar os parâmetros para taxas de BDI especificados para o tipo serviços “Limpeza Pública”, através de planilha foi elaborada conforme equação para cálculo do percentual do BDI recomendada pelo relatório do acórdão TCU – 2369/2011, TCU – 2622/2013 e seguindo as premissas peculiares do PROC-IBR-RSU 008/2.
9.4. A CPL ao verificar que a taxa de BDI está fora dos patamares estipulados acima para o tipo do serviço, deverá solicitar ao Setor de Engenharia o exame pormenorizado dos itens que compõem essa taxa, utilizando como diretriz para esse exame os seguintes percentuais obtidos no estudo de que trata o Acórdão TCU – 2369/2011, TCU – 2622/2013 e seguindo as premissas peculiares do PROC-IBR-RSU 008/2, levando-se sempre em consideração as peculiaridades de cada caso concreto:
.
Tipo de Obra do Empreendimento | LIMPEZA PÚBLICA URBANA | |||||
Conforme Legislação Tributária Municipal, Base de Cálculo Para o ISS - Mão de Obra (%) | 60,00% | |||||
Sobre a Base de Cálculo, Definir a Respectiva Alíquota do ISS (entre 2% e 5%) "MU = 5% x 60% = 3%" | 3,00% | |||||
ITENS | SIGLAS | ADOTADO (%) | SITUAÇÃO | INTERVALO DE ADMISSIBILIDADE | ||
1º QUARTIL | MÉDIO | 3º QUAR TIL | ||||
Administração Central | AC | 6,270% | OK | 2,97% | 5,08% | 6,27 % |
Seguros, Riscos e Garantias | SG | 1,710% | OK | 0,86% | 1,33% | 1,71% |
Despesas Financeiras | DF | 1,390% | OK | 0,59% | 1,23% | 1,39% |
Lucro | L | 10,850% | OK | 7,78% | 10,85% | 13,55% |
TOTAL (AC + SG + R + DF + L) | - | 20,22% | OK | 12,20% | 18,49% | 22,92% |
ISS (Variável de Acordo Com o Município) | ISS | 5,00% | OK | 0,00% | 2,50% | 5,00% |
PIS (Programa de Integração Social) | PIS | 0,65% | OK | 0,65% | 0,65% | 0,65% |
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) | ISS | 3,00% | OK | 3,00% | 3,00% | 3,00% |
CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 0,00% | OK | 0,00% | 4,50% | 4,50% |
TOTAL TRIBUTOS (ISS + PIS + COFINS) | I | 8,65% | OK | 3,65% | 10,65% | 13,15% |
BDI "SEM DESONERAÇÃO" (Fórmula Acórdão TCU Nº 2622/2013) | BDI | 32,85% | OK | 16,83% | 33,64% | 43,14% |
Os tributos (I) aplicáveis são: PIS (0,65%), COFINS (3,00%) e ISS (variável, conforme município de 2 a 5% e, em alguns casos, isento). ISS de Camamu - Bahia = 5,00%). | ||||||
Para o cálculo do BDI foi considerado a equação proposta pelo relatório que fundamentou o Acórdão nº 2622/2013, ilustrada abaixo: | ||||||
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção de Rodovias e Ferrovias, é de 60%, com a respectiva alíquota de 3%.
%
32,85
VALOR DO BDI
R = Risco; G = Garantia; DF = Despesas Financeiras; L = Lucro;
S = Seguro;
Ac = Administração Local;
I = Impostos.
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9.5. Na composição do BDI, o percentual de ISS deverá ser compatível com a legislação tributária do município de Camamu, onde serão prestados os serviços previstos da obra, observando a forma de definição da base de cálculo do tributo prevista na legislação municipal e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, que será um percentual proporcional entre o limite máximo de 5% estabelecido no art. 8º, inciso II, da LC n. 116/2003 e o limite mínimo de 2% fixado pelo art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
9.6. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar.
9.7. Será incidente a taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação para os serviços novos incluídos por meio de aditivos contratuais, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
10.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.1.2. A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação.
10.1.3. A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência.
10.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.5. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos inseridos no Sistema Licitações-e do Banco do Brasil, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.
10.2.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.6. Ressalvado o disposto no item 10.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.7. Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.8. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e/ou estadual relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
b.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da licitante.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.9. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a) Certidão negativa de falência e concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual. Caso opte pela entrega de Certidão emitida na Comarca, deverá o licitante apresentar Declaração que comprove o emitente ser o Distribuidor judicial, com data de validade de 30 (trinta) dias contados de sua expedição;
10.9.1 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
1 - publicados em Diário Oficial; ou
2 - publicados em jornal de grande circulação; ou
3 - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
1 - por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
2 - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
c) sociedade criada no exercício em curso:
1 - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
10.9.2. As empresas obrigadas por Lei a apresentarem ECD – Escrituração Contábil Digital, para satisfação da exigência do item 5.1.3. letra b do Edital da Concorrência em epígrafe, deverão juntar o respectivo comprovante de transmissão ao SPED (Serviço Público de Escrituração Digital) e o conjunto completo de documentos transmitidos à Secretaria da Receita Federal e a Junta Comercial, através de Sistema de Escrituração Digital, a saber:
a) “Recibo de Entrega de Livro Digital”, documento que dispõe de identificação do arquivo (balanço e demonstrações) apresentados a Receita, sendo que o mesmo pode ser confirmado no site da Receita Federal sobre o número de autenticação/identificação;
b) Termo de abertura e encerramento do Livro (arquivo digital) apresentado;
c) Balanço Patrimonial; e
d) Requerimento de Autenticação de Livro Digital (documento que confirma a solicitação da empresa junto a Junta Comercial do Estado que o mesmo seja autenticado).
10.9.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
10.9.4. No presente caso a boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 1 (um), e Endividamento Geral (IEG) máximo igual a 1,0 resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
IEG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
10.9.5. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
10.9.6. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
10.9.7. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
10.9.8. Os interessados que, por suas características próprias, estiverem legalmente desobrigadas da apresentação de balanço para efeitos fiscais deverão firmar declaração nesse sentido e apresentar a documentação contábil que lhe for pertinente na forma da lei, devidamente assinada por contador responsável.
10.9.9. A Microempresa deverá apresentar obrigatoriamente Balanço Patrimonial solicitado na forma prevista neste Edital, não se aceitando declarações emitidas por Contadores em substituição.
10.9.10. Comprovação que possui na data da apresentação da proposta de preços, patrimônio líquido em valor equivalente a 10%(dez por cento) do valor estimado da contratação. A Comprovação deverá ser feita pela apresentação do Balanço Patrimonial já apresentado à Junta Comercial do Estado da Bahia.
10.10. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, competente da região a que estiver vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade.
b) Comprovação da licitante possuir atestado de capacidade técnica (Capacidade Técnico- Operacional), na data de abertura das propostas, que comprove(m) ter executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante ou outra empresa com sócios em comum (CNPJ diferente), serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
b.1) Deverá ser apresentado juntamente com o atestado comprobatório da capacidade operacional emitidos certidões de acervo técnico (CAT) ou anotações/registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalização profissional competente em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados. Estes documentos poderão sofrer diligências para comprovação de sua idoneidade.
b.2) Para fins de habilitação técnico-operacional em certames visando à contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser exigidos atestados emitidos em nome da licitante, podendo ser solicitadas as certidões de acervo técnico (CAT) ou anotações/registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalização profissional competente em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade às informações constantes nos documentos emitidos em nome das licitantes. Acórdão 2326/2019-Plenário | Relator: XXXXXXXX XXXXXX
c) Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico (Capacidade Técnico-Profissional), na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA ou por outra entidade competente, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) na entidade competente da região onde os serviços foram
executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
c.1.) Para a comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a licitante, deve-se admitir a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), contrato social do licitante, contrato de prestação de serviço ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência deste. Acórdão 1447/2015-Plenário | Relator: XXXXXXX XXXXXXX
d) Certidão de Inscrição/Registro e Quitação da empresa licitante (pessoa jurídica) junto ao Conselho Regional de Administração.
e) Comprovação de possuir em seu quadro de pessoal, Administrador de Empresas, com registro ou inscrição perante a respectiva entidade profissional CRA – Conselho Regional de Administração, observada sua atuação, comprovando a sua quitação perante o órgão (através de Certidão Negativa).
e.1) A comprovação do vínculo empregatício entre o profissional e a empresa deverá ser feita por meio de CTPS devidamente assinada ou Contrato de prestação de serviços com reconhecimento de firma das partes, e, caso o (os) profissional (is) seja diretor (es) ou sócio
(s) legal (is) da empresa, a comprovação será feita por meio do Contrato Social.
f)) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação.
a) O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante.
b) Indicação das instalações e do aparelhamento disponíveis para realização dos serviços, na forma do art. 30, §6o, da Lei n.º`8.666/93.
c) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. Caso a licitante entenda por não realizar a vistoria ao local da obra, deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto, conforme recomenda o Acórdão nº 983/2008-TCU-Plenário e outros em mesmo sentido.
g) Declaração única, em papel timbrado e assinado por um de seus responsáveis, esclarecendo:
1) que aceita as condições estipuladas neste Edital;
2) que executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Camamu;
3) que obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Camamu, durante a execução dos serviços;
4) que dispõe de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado necessários à execução do objeto;
5) que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados ou servidores da Prefeitura Municipal de Camamu, e que estão aptos a participar desta licitação.
6) que, na medida do possível, usará mão de obra local (comunidade) para a prestação dos serviços objeto deste Edital;
7) que obedecerá ao disposto pela NR nº 18 do MTE.
8) que adotará todas as medidas exigidas com vistas à execução dos serviços contratados, resguardando os critérios de sustentabilidade ambiental preconizados na legislação pertinente.
h.1) Se por qualquer motivo a referida declaração não estiver junto à documentação, para fins de habilitação, poderá o representante da empresa firmar a declaração em Sessão, desde que possua poderes para tanto.
h)Para a demonstração dos itens de relevância é necessário que a capacidade técnico- operacional de execução dos serviços abaixo, no processo de licitação do objeto supracitado.
ITEM | UND | Quantidade Mínima |
Coleta manual e transporte até destino final de resíduos domiciliares, comerciais e públicos provenientes de limpeza pública da Sede do município | T | 4.500,00 |
Coleta manual e transporte até o destino final de resíduos sólidos domiciliar, comercial e público provenientes dos povoados e distritos | T | 1.750,00 |
Varrição manual, limpeza de boca de lobo, caiação de meio fio de vias | M | 128.000,00 |
Coleta, transporte e destinação final de entulhos | T | 4.250,00 |
Operação dos resíduos inertes no local de disposição final | T | 10.500,00 |
Capinação manual, remoção de terra de vias e logradouros públicos | EQUIPE | 0,50 |
Roçagem mecanizada, poda e limpeza de áreas arborizadas de vias e logradouros públicos limpeza de praças e jardins | EQUIPE | 0,50 |
i) Para a demonstração dos itens de relevância é necessário que a capacidade técnico - profissional de execução dos serviços abaixo, no processo de licitação do objeto supracitado.
ITEM |
Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos |
Operação de Aterro Sanitário |
Coleta de Resíduos Sólidos Inertes |
10.11. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99).
10.12. Quanto a documentação deverá atender ainda às seguintes regras:
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação (exceto aquela do Subitem 5.1.4. k, que poderá ser expedida pela Comissão Permanente de Licitação), deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V
– Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação.
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, deverão ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser colocados após os documentos exigidos no Edital.
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante;
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura da proposta, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais e outros documentos correlatos e afins.
VI - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial;
a) Serão aceitas somente cópias legíveis;
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e,
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
10.13. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, fazer verificações e diligências diretas para verificar a exatidão de dados, informações ou documentos fornecidos por uma ou mais licitantes no que se refere ao atendimento das exigências de qualificação técnica ou requisitar a análise do corpo técnico do Município.
10.13.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá realizar diligências para complementar informações constantes nos Atestados de Capacidade Técnica, visando manter a viabilidade das propostas mais vantajosas para a Administração, conforme orienta o Tribunal de Contas da União – Acórdãos 1924/2011, 747/2011, 3.615/2013 e 918/2014, todos do Plenário.
10.14 OUTROS DOCUMENTOS:
10.14.1 Para a assinatura do contrato a vencedora do certame deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Deverá ser apresentada uma Metodologia de Execução operacional para realização do serviço de coleta, com o dimensionamento e especificação dos equipamentos e da mão-de-obra, metodologia de coleta de resíduos de fossa séptica, na metodologia deverá conter quantidade de EPI, por função, que estarão disponíveis para a guarnição, a ser apresentada pela Licitante deverá conter no mínimo as seguintes informações:
• Detalhamento da frota na coleta (chassi e equipamento de compactação);
• Capacidade média de coleta da frota;
• Reserva técnica da frota;
• Detalhamento dos setores e itinerários de coleta e velocidade média;
• Número de viagens para cobrir cada roteiro de coleta;
• Tempo médio necessário para execução de cada viagem;
• Quantidade média coletada em cada viagem e em cada roteiro.
• Planilhas com itinerários, frequências e horários de coleta, dias da semana, quantidade estimada de resíduos sólidos coletados, distância produtiva e improdutiva e extensão das vias coletadas;
• Setores de Coleta (em mapas);
• Quantidade estimada de resíduo a ser retirada por setor;
• Equipamento e guarnição por Setor de Coleta;
• Apresentar CTF – Cadastro Técnico Federal – comprovante de inscrição e Certificado de regularidade expedido pelo IBAMA(Transporte de Cargas Perigosas), apresentar cadastro estadual de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais(CEAPD), bem como apresentar LAC - Licença por Adesão e Compromisso para a realização de transporte de resíduos e/ou produtos perigosos e de serviços de saúde emitido pelo INEMA
a.1. Os procedimentos de trabalho envolvidos na operação de coleta também determinam metodologia específica. As relações entre o conjunto de equipamentos, trabalhadores, condições de tráfego das vias e acessos e ainda a forma de acondicionamento do lixo, determinam o resultado operacional com maior ou menor esforço e custo, resultado este, também associado a parâmetros como a velocidade de coleta, regularidade e produtividade de veículo coletor. Assim, principalmente em função das condições de acesso, propõe-se a coleta eficiente e regular diária, em todas as vias habitadas, com produtividade
e velocidade.
a.2. Na Metodologia de Execução deverá ser representada em mapa do Município a divisão dos setores de coleta, frequência e turno de coleta. Em outro mapa deverão ser representados os itinerários de coleta de cada setor, especificando início e fim de cada viagem, indicando direção e sentidos dos itinerários e legenda indicando nome dos setores, frequência, horário e dia da semana.
a.2.1. Tais exigências deverão ser apresentadas para a programação de serviços diária (segunda- feira a sábado).
a.3. Na Metodologia de Execução da licitante deverá vir especificado o tipo e a quantidade de EPI, por função, que estarão disponíveis para a guarnição. Estes deverão atender as características dos serviços a serem realizados, principalmente, no tocante aos resíduos que serão coletados. A metodologia para a execução dos serviços da licitante vencedora será analisada pela área técnica da secretaria de Xxxxx Xxxxxxxxx.
b) Alvará ou licença da Vigilância Sanitária;
c) Autorização para descarte de dejetos sanitários emitido pela Embasa – Empresa Bahiana de Águas e Saneamento, em nome da licitante ou em nome da empresa subcontratada quando for o caso.
11 DA VISTORIA
11.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar o Termo de Referência e todos os documentos do Edital, sendo facultado a vistoria dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
11.2. A visita ao local de execução dos serviços é compreendida como um direito subjetivo da empresa licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual devem ser uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame. [Acórdão TCU AC-0234- 05/15-Plenário]
11.3. A vistoria poderá ser realizada até um dia útil anterior à data fixada no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes das propostas e será efetuada em companhia de servidor da Secretaria Municipal de Obras.
11.3.1. A Prefeitura Municipal coloca-se à disposição para agendamento de visitas ao local da prestação do serviço, o qual poderá ser previamente solicitado a Secretaria Municipal de Obras por meio do email: xxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx, no horário de expediente do órgão, das 08h00min às 14h00min.
11.3.2. O representante, credenciado pela licitante para efetuar a vistoria, deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Transporte, Limpeza e Iluminação Pública munido de documento que o credencie para execução do ato.
11.3.3. A vistoria deverá ser realizada por engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações, devidamente registrado no CREA/BA ou entidade competente e autorizado pelo responsável técnico indicado pela empresa para os serviços, caso não seja ele mesmo que participe da vistoria.
11.3.4. A licitante deverá trazer 02 (duas) vias da declaração de vistoria, elaborada de acordo com o modelo do Anexo VII-E, devendo assiná-las e solicitar a assinatura do servidor da Secretaria Municipal de Obras responsável pelo acompanhamento da vistoria na via que lhe será devolvida.
11.3.5. Caso a licitante entenda por não realizar a vistoria ao local da obra, deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto, conforme recomenda o Acórdão nº 983/2008-TCU-Plenário e outros em mesmo sentido.
12 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
12.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.1 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13 DOS RECURSOS
13.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30(trinta minutos), para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 No juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.
13.2.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro do Sistema Licitações-e, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16 DO TERMO DE CONTRATO
16.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato
16.2 Vale destacar que, no Acórdão nº 1234/2018 – Plenário1, o TCU firmou entendimento sobre o conceito de compra com “entrega imediata” para os fins do artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização),
1 “9. Acordão: [...] 9.1 converter o presente processo em representação da Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas, para dela conhecer e, no mérito, firmar entendimento, quanto aos requisitos legais para a dispensa do termo de contrato em aquisições de bens, no seguinte sentido: 9.1.1 há possibilidade jurídica de formalização de contratação de fornecimento de bens para entrega imediata e integral, da qual não resulte obrigações futuras, por meio de nota de empenho, independentemente do valor ou da modalidade licitatória adotada, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei 8.666/1993 e à luz dos princípios da eficiência e da racionalidade administrativa que regem as contratações públicas; 9.1.2 a “entrega imediata” referida no art. 62, § 4º, da Lei 8.666/1993 deve ser entendida como aquela que ocorrer em até trinta dias a partir do pedido formal de fornecimento feito pela Administração, que deve ocorrer por meio da emissão da nota de xxxxxxx, desde que a proposta esteja válida na ocasião da solicitação;”
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.3.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.3.2O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.4 A Administração se certificará de que a Ata de Registro de Preços, devolvida assinada pela Contratada, não sofreu qualquer alteração.
16.5 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.5.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.5.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.5.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.6 O prazo de vigência da contratação é de até 12(doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.7 A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
16.8 Previamente à contratação a Administração realizará consulta da regularidade fiscal e trabalhista, bem como para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.8.1Na hipótese de irregularidade na documentação fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos, podendo este prazo ser prorrogado, conforme urgência da Administração.
16.9 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.10 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20 DO PAGAMENTO
20.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20.1.1 A presente contratação não permite a antecipação de pagamento, conforme as regras previstas no Termo de Referência.
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3 apresentar documentação falsa;
21.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6 não mantiver a proposta;
21.1.7 cometer fraude fiscal;
21.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
21.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2 Multa de 10% (dez. por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Camamu e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até cinco anos;
21.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de Camamu poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores.
21.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21.13.1 O TCU considera que a ocorrência de “empresas com sócios em comum que apresentam propostas para o mesmo item de determinada licitação” e a “existência de licitantes reiteradamente desclassificados por não atenderem aos editais ou não honrarem suas propostas” sugerem o possível enquadramento nas condutas tipificadas o art. 7º da Lei n. 10.520/2005 e que é necessária a instauração de processo administrativo “...com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002... [que] tem caráter abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao procedimento licitatório e à execução da avença”, concluindo que os responsáveis pelos procedimentos licitatórios poderão ser responsabilizados em caso de omissão (Acórdão nº 754/2015-Plenário).
22 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Prefeitura Municipal de Camamu, Setor de Licitações, Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxx, Xxxxx.
22.3 Caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6 A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no Sistema Licitações-E do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), no endereço eletrônico XXXXX://XXX.XXXXXX.XX.XXX.XX/XXXX/XXXXXXXXXXXXX, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no
endereço Prefeitura Municipal de Camamu, Setor de Licitações, Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxx, Xxxxx, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 14 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.12.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
23.12.2 XXXXX XX– A – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI;
23.12.3 ANEXO III - MODELO DE PLANILHA – ENCARGOS SOCIAIS;
23.12.4 ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DE FORMAÇÃO DE PREÇO
23.12.5 ANEXO V - MODELO DE MEMÓRIA DE XXXXXXX
23.12.6 ANEXO VI – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
23.12.7 ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS REFERIDOS NO EDITAL.
Camamu-BA, 04 de novembro de 2022
Xxxxxxx Xxxxxx
Crea-ba 051974595-7
Engenheiro Civil
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Obras e Viação.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021PESRP/2022
1. OBJETO: Contratação de serviço de limpeza pública (varrição, coleta, serviços congêneres e
operação do aterro sanitário), conforme planilha a seguir:
SERVIÇO | UND | QUANT | VALOR UNIT | V. T. MÊS | V. T. GLOBAL |
Coleta manual e transporte até destino final de resíduos domiciliares, comerciais e públicos provenientes de limpeza pública da Sede do município. | T | 9.000 | |||
Coleta manual e transporte até o destino final de resíduos sólidos domiciliar, comercial e público provenientes dos povoados e distritos. | T | 3.500 | |||
Varrição manual, limpeza de boca de lobo, caiação de meio fio de vias. | M | 256.000,00 | |||
Coleta, transporte e destinação final de entulhos. | T | 8.500 | |||
Operação dos resíduos inertes no local de disposição final. | T | 21.000 | |||
Capinação manual, remoção de terra de vias e logradouros públicos. | Equipe | 1,00 | |||
Roçagem mecanizada, poda e limpeza de áreas arborizadas de vias e logradouros públicos limpeza de praças e jardins. | Equipe | 1,00 | |||
VALOR GLOBAL ESTIMADO (12 MESES) |
Fonte: Composições/insumo do SICRO; BDI 32,85.
2. JUSTIFICATIVA: Compete a Secretaria Municipal de Obras e Serviços a formulação e implementação da política de limpeza pública do município de Camamu, garantindo à população o acesso aos serviços de limpeza em condições adequadas. Para tanto, a Secretaria se preocupa em utilizar os métodos de coleta convencional domiciliar e seletiva, limpeza periódica de bairros e áreas de difícil acesso, varrição diurna e noturna, como também se preocupa em dar destinação final adequada dos resíduos sólidos coletados (aterramento). O trabalho de limpeza projetado para o município de Camamu é realizado em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável, minimizando os efeitos ambientais negativos decorrentes da geração de resíduos e maximizando os benefícios ambientais, sociais e econômicos para o município. Além de uma cidade mais bonita, a limpeza urbana traz
reflexos diretos para a saúde pública e para a preservação do meio ambiente. O resultado é mais qualidade de vida para todos.
Considerando que o município não tem mão de obra em seu quadro de pessoal suficiente e nem equipamentos para realizar diretamente a limpeza pública, faz-se necessário contratar terceiros para efetiva-la.
3. DISCRIMINAÇAO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem realizados deverão ser executados em conformidade com a Proposta de Metodologia apresentada pela Licitante vencedora, a qual deverá observar e aplicar todas as especificações e demais elementos técnicos constantes deste Anexo.
3.2. Passados 90 (noventa) dias do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá submeter à aprovação da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS o seu PLANO DE TRABALHO DEFINITIVO, Plano de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – NR09 – portaria nº. 3214/78 – Ministério do Trabalho; Plano de Emergência Ambiental – PEA – Constituição Federal – Art. 225 – Portaria 3214/78 – Ministério do Trabalho e NR23.
3.3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS poderá propor a implantação de novas técnicas operacionais, ao longo do Contrato, de forma a assegurar a atualização e melhoria da qualidade da prestação dos serviços ao Município.
3.4. O objeto licitado compreende a execução dos serviços relacionados no Manual de Especificações Técnicas anexo a este termo.
4. DEFINIÇÃO DA ÁREA. A área dos serviços abrangidos por este Edital engloba todo o Município de Camamu/BA.
5. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. As medições e os pagamentos dos serviços realizados pela CONTRATADA se darão através dos seguintes parâmetros:
5.1.1. Coleta e transporte ao destino final de resíduos sólidos domiciliares: TOTAL DE RESÍDUOS COLETADOS (m³) x PREÇO UNITÁRIO (R$/ m³)
5.1.2. Coleta e transporte ao destino final de resíduos sólidos oriundos dos serviços de saúde (RSS): TOTAL DE RESÍDUOS COLETADOS (m³) x PREÇO UNITÁRIO (R$/ m³)
5.1.3. Coleta, transporte, destinação final de entulho: TOTAL DE RESÍDUOS COLETADOS (m³) x PREÇO UNITÁRIO (R$/ m³)
5.1.4. Varrição manual, limpeza de boca de lobo, caiação de meio fio de vias: METRAGEM TOTAL DE VARRRIÇAO (m) x PREÇO UNITÁRIO (R$/m varrido)
5.1.6. Capinação manual, remoção de terra de vias e logradouros públicos: N° DE EQUIPES (EQUIPE) x PREÇO UNITÁRIO (R$/EQUIPE)
5.1.7. Roçagem mecanizada, poda e limpeza de Áreas arborizadas de vias e logradouros públicos limpeza de praças e jardins: N° DE EQUIPES (EQUIPE) x PREÇO UNITÁRIO (R$/EQUIPE)
5.2. As medições da CONTRATADA só serão encaminhadas para pagamento após validação por parte da fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
6. DA VIGÊNCIA:
6.1 A contratação vigerá pelo período de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual prazo até o limite da lei, desde que haja interesse da Administração.
7. FISCALIZAÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.2. O representante do Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
7.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
7.4. O representante do Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.5. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
7.5.1. a fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da Contratada e será exercida no interesse do Contratante, e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;
7.5.2. quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para o Contratante;
7.5.3. a fiscalização do contrato deverá ainda verificar se os preços ofertados estão compatíveis com os preços de mercado, para constatação da vantajosidade para a Administração.
7.6. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7. A execução dos serviços será iniciada em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, devendo ser observadas pela Contratada todas as normas estabelecidas neste Termo de Referência e demais documentos que componham ou venham a compor o processo administrativo respectivo;
7.8. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de
Referência e na proposta;
7.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
7.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado:
7.10.1. na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Além dos deveres previstos na legislação, a Contratante obriga-se a:
a) Notificar por escrito a CONTRATADA quanto à aplicação de eventuais multas.
b) Fiscalizar a execução do contrato.
c) Pagar a CONTRATADA na forma do disposto no contrato.
8.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços conforme solicitado pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, a qual faz parte integrante deste contrato;
b) Não ceder o contrato, no todo ou em parte, sem a anuência expressa do CONTRATANTE;
c) Executar os serviços de acordo com as premissas básicas estabelecidas na legislação vigente relativa à coleta seletiva de lixo;
d) Operar com organização completa, independente e sem vínculo com a Prefeitura executando o serviço com pessoal próprio (associado) em número suficiente devidamente habilitado para execução de suas tarefas, devendo obedecer à legislação cível e trabalhista e previdenciária com devidas anotações e recolhimentos;
e) Apresentar como requisito para emissão de ordem de serviços o itinerário detalhado da coleta seletiva, contendo pelo menos os locais abrangidos pelos serviços; dia e horário de entrega de recipientes e material de orientação; dia e horário para reconhecimento de matérias coletados em cada local de separação ao qual se destinam os materiais recicláveis;
f) Responsabilizar pelo comportamento moral e profissional de seus empregados respondendo integralmente por danos ou prejuízos comprovadamente causados ao pessoal ou aos equipamentos do município ou de terceiros;
g) Cumprir todo mapeamento (dia/bairro) de forma que não haja abandono ou esquecimento sistemático de recipientes sem seres coletados;
h) Apresentar equipes de trabalho para atendimentos de emergências nas áreas de cobertura da CONTRATADA;
i) Apresentar o quantitativo de mão de obra previsto no termo de referência;
j) Garantir aos empregados fornecimento de EPI’s e outros equipamentos obrigatórios e ou necessários a execução do objeto contratado, bem como uniforme adequado ao
tipo de serviço e com identificação da associação de modo que os mesmos se apresentem, diariamente, no melhor aspecto de higiene e limpeza;
k) Substituir os funcionários ausentes evitando assim prejuízos ao serviço e à população atendida;
l) Cumprir o cronograma previamente acordado com a CONTRATANTE quanto à distribuição dos recipientes coleta e transporte até os locais de disposição final, independentemente das intempéries climáticas havendo regularidade de coleta nos dias e locais previamente agendados com relação aos feriados nacionais, serão justificados aqueles referentes ao carnaval sexta feira santa, dia do trabalho, dia da independência, natal e ano novo. Caso seja necessário a Prefeitura, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis solicitará a reposição aos sábados;
m) Tirar o lixo recebido e separá-lo de forma a destinar ao seu melhor fim reduzido a quantidade de rejeito;
n) Manter os equipamentos, as dependências do local de separação, sempre limpas e organizadas, respeitadas as normas relativas ao caso, sobretudo as estabelecidas pela Vigilância Sanitária;
o) Responder por qualquer dano, ainda que involuntário, que os responsáveis indicados na forma do inciso venham a causar à Prefeitura ou à terceiros, na forma da lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes;
p) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações com elas assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela CONTRATANTE.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório sem a prévia anuência da Contratante.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. fraudar na execução do contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal;
11.1.6. não mantiver a proposta.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante;
11.2.2. multa moratória de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 5 (cinco) dias;
11.2.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto:
11.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
11.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.5. impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
11.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados.
11.3. Também ficam sujeitam às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados
11.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento;
11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993;
11.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
11.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro do Município;
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE
12.1. CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal estimada de até R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxx) para a execução deste objeto, conforme valeres unitários
estabelecidos na proposta de preços, a qual é parte integrante do presente, sendo que o valor estimado total para o período contratado encerra o montante de RS xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx ).
12.2. . O pagamento sera efetuado pelo contratante com base no valor de medição atestado pela Secretaria Municipal de Obras no prazo de ate 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota fiscal ou Fatura contendo o detalhamento dos serviços, executados e os materiais empregados, através de ordem bancaria, para credito em banco, agencia e conta corrente indicados pelo Contratado;
12.3. O pagamento se dará através de deposito em conta corrente de titularidade da contratada.
12.4. O atraso no pagamento de qualquer parcela permitirá a sua atualização pela seguinte formula:
C= P[(l+I/100)N - 1)
C - Valor calculado como atraso de pagamento; P - Valor da obrigação contratual paga com atraso;
N - Número de dias entre o efetivo pagamento e a data estabelecida para quitação da obrigação contratual;
I - Percentual para remuneração do valor da obrigação paga com atraso, equivalente a média aritmética do IGP-M no período N, "Pro-Rata" dia.
12.5. O atraso na entrega dos documentos acima descritos por culpa da CONTRATADA, isentara o município do pagamento de qualquer acréscimo, sob qualquer título relativos ao período em atraso;
12.6. Dos valores mencionados no item 4.1 40% (quarenta por cento) correspondem a gastos com pessoal e 60% (sessenta por cento) a insumos;
12.7. Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da dispensa da licitação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pelo prestador do serviço (requerimento, planilha de custo e nota fiscal de procedência e qualquer documento de suporte).
12.8. O Contratado, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido (nota fiscal de procedência), até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 10 (dez) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, a prestação do serviço solicitado pela Administração deverá ocorrer normalmente, pelo preço em vigor. Xxxx a proponente não apresente a composição de custos que justifique o aumento não será aceito o reajuste.
12.9. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
Camamu, setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Obras e Viação. CREA-BA 051974595-7 Engenheiro Civil
ANEXO1.1.
SERVIÇOS PÚBLICO DE LIMPEZA URBANA MANUAL OPERACIONAL – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
I- Introdução
Este manual de operação dos serviços de limpeza urbana tem por objetivo, informar e apresentar rotinas e procedimentos para o desenvolvimento dos serviços de limpeza urbana.
Tendo como diretrizes a melhoria da qualidade de vida da população, ampliação da abrangência e a elevação da qualidade dos serviços de limpeza prestados à população urbana, este estudo comtemplou os seguintes itens:
Coleta Domiciliar / Comercial e Especial (entulhos, podas e lixo público).
Coleta Especial (entulhos, podas e lixo público)
Varrição
Serviços Congêneres
Destino Final
Para o sucesso dessas ações e sua eficácia, é importante que as autoridades e servidores do poder público, principalmente funcionários da Limpeza Pública, tenham consciência que a implantação deste Plano só terá resultados positivos com a efetiva participação da população, através da troca de informações e colaboração na fiscalização dos serviços.
O funcionário da Limpeza Pública executa um dos mais importantes serviços da Prefeitura Municipal, seu trabalho é diário e têm como meta deixar a Cidade Sempre Limpa, evitando o acumulo de lixo, que provoca inúmeras doenças na população. As rotinas existem para dar uma melhor organização ao trabalho realizado por você e sua equipe.
Devido à importância do trabalho do funcionário da Limpeza Pública, ele será o responsável pelo sucesso da implantação do Plano Gerenciamento de Limpeza Urbana – PGLU. Para isso não basta desenvolver suas atividades na área de limpeza, terá também, de compreender a importância de seu trabalho para a sociedade, sensibilizando a população para que ela tenha cuidado com o lixo por ela gerado, respeitando horários e locais determinados pela Prefeitura.
II- Plano de Coleta Domiciliar Comercial
2.1 – Metodologias de Trabalho
A coleta na sede do município consistirá no recolhimento dos resíduos acondicionados em sacos plásticos, vasilhames e caixa estacionária ao veículo compactador, que o transportará até ao destino final.
Pelas características da atividade são previstas dois turnos diários de 6 horas que permitirão realizar um circuito, na sua totalidade. A fiscalização da qualidade do serviço deve ser exercida pelo chefe de setor de varrição, e a execução deve ser orientada pelo chefe do setor de coleta, manutenção e destino final, que deve zelar para que o padrão de limpeza seja mantido durante a operação.
Baseado na pesquisa de campo, realizada pela equipe técnica durante o período de janeiro a março/2017, constatou-se qual a melhor proposta para coleta, horários e circuito a realizar com objetivo de obter maior eficiência na operação.
Na sede do Município a coleta será porta á porta, realizada pelo veículo compactador e caçamba. Nas ruas em que não haja a possibilidade de acesso ao veículo coletor, a remoção dos resíduos será realizada manualmente pelos coleteiros e nas ruas com infraestrutura urbana precária a coleta será realizada diariamente por caçambas.
Nos distritos a coleta se dará em três caçambas, nos povoados em F4000 e Utilitário a depender do volume levantado para cada localidade.
2.2 - Acondicionamentos Lixo Domiciliar/ Comercial
O acondicionamento dos resíduos poderá ser realizado através de sacos plásticos descartáveis, vasilhames de borracha ou plásticos. Para o lixo dos grandes geradores (usuários que produzem acima de 100 litros/dia) recomenda–se a aquisição de “contentores” fechados para os que geram acima de 500 l/dia e para os demais a utilização de sacos plásticos de 100 l devidamente fechados, que deverão ser adquiridos pelos usuários.
O usuário deve atentar para a aprovação prévia do tipo de “contentores“ pelo órgão gestor de limpeza urbana e para o cumprimento das disposições existentes no regulamento de limpeza urbana Municipal.
Lixo Público
É o lixo proveniente de mercados e feiras livres, recomenda–se a utilização de sacos plásticos de 100 litros ou de caixas estacionárias, a depender da quantidade de resíduos gerados. A limpeza de feiras livres deve ser precedida da varrição final, com lavagem e desinfecção do local, a ser executadas com lava jato e produto desinfetante semanalmente.
2.3 – Rotina de Coleta Domiciliar/ Comercial
- O veículo compactador deverá iniciar o roteiro a partir das 08:00 horas no turno matutino e ás 18 horas no turno noturno, com uma guarnição de 2 coletores, devendo todos trabalharem concomitantemente, na coleta de detritos, para maior agilização dos serviços.
- O veículo deverá encontrar-se lavado, higienizado e abastecido quando da apresentação diária definida no item anterior.
- Deverá ser seguido rigidamente o roteiro pré-estabelecido.
- Em rua ou caminhos onde não há acesso ao veículo, o lixo deverá ser coletado pelos coletores, devendo o veículo ficar estacionado no inicio ou fim da mesma.
- Deverá ser recolhido todo o lixo domiciliar disposto para coleta no itinerário, devolvendo-se os recipientes, sem danificá-los, aos locais de onde foram retirados.
- Todo o lixo eventualmente derramado na via ou passeio público durante a operação de coleta deverá ser recolhido utilizando-se pá, vassoura, enxada, que devem equipar os auto coletores.
- O deslocamento do Compactador será em velocidade compatível com o andamento dos coletores para evitar que haja lançamento de recipientes com lixo e desta forma evitando o derramamento de lixo na via pública.
- Face à baixa velocidade que o serviço requer o Compactador quando em operação deverá utilizar-se de sinalização com luzes intermitentes para alertar os demais veículos.
- Em vias públicas de mão única poder-se-á destacar um dos coletores para que, indo à frente do compactador com pequena antecedência, possa concentrar sacos de lixo, quando for o caso, a fim de agilizar a operação de coleta.
- O pessoal que compõe a guarnição deverá se apresentar uniformizado, com roupas de cores vivas e chamativas, como medida preventiva de segurança.
- Cada guarnição deverá ter um líder a quem competirá a responsabilidade sobre a operação de coleta, bem como eventuais problemas não rotineiros, devendo, portanto:
Comunicar à chefia qualquer irregularidade constatada no circuito.
Alertar ao motorista quando o veículo estiver trabalhando em alta rotação continuamente, pois apesar de acelerar a compactação, traz sérios prejuízos ao equipamento.
Orientar o motorista no sentido de facilitar as manobras e/ou posicionamento do compactador durante a operação de coleta evitando ou minimizando retenção do fluxo de trânsito.
Controlar a carga do compactador.
Evitar "brincadeiras" durante o serviço mantendo o necessário padrão de civilidade.
Preencher relatórios de controle de coleta, uma vez que os roteiros já estão previamente definidos.
2. 4 – Roteiros de Coleta
R- 01 | – Inicia no Estádio, desce na Vasconcelos, desce a Portelinha, sobe Santa Luzia, sai na Pinheira, vem pela Rodagem, desce a Xxxxx Xxxx, Comercio, Centro de Abastecimento, sobe os Craveiros, Cidade Alta, Ladeira do Cemitério e Rio Branco. |
R- 02 | – Inicia no Estádio, sobe a ladeira do Cemitério, Cidade Alta, desce os Craveiros, faz o Comercio, Porto da Pedra, Estaleiro, sobe a Manilha, Vasco Neto, Rodagem, Estádio. |
R-03 | – Cidade Alta, Rodagem, Estádio, Manoel Vasconcelos, Ladeira do Cemitério, Ademario 1ª e 2ª, Travessa Ademario, Vasco Neto, Rio Branco, 1ª e 2ª Travessa Rio Branco, Bom Jardim 1ª e 2ª. |
R-04 | – Barcelos, Tapuia, Apoio Mutirão e Xxxxxxxx |
R-05 | – Xxxxxxx, Acaraí. |
R-06 | – Travessão, Orojó, Santa Rita, Terra Seca, Sobrado |
R-07 | – Cajaíba, Aldeia Velha, Ponta de Caeira, Boca do Rio, Pratiji |
R-08 | – Pinaré, Tabela, Copa |
2.5 – Dimensionamento
2.5.1- Dimensionamento dos Serviços
As atividades de limpeza deverão ser realizadas em período diurno e noturno, conforme tabela a seguir:
TAB 01 – Dimensionamento de Frequência dos Serviços
ITEM | ATIVIDADE | FREQUENCIA | PERÍODO | HORÁRIO |
01 | Coleta manual e transporte | Diária | Segunda a | 8 às 11:00 e |
até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e públicos, proveniente de limpeza pública da Sede, povoados e distritos do município. | Sábado | 18:00 às 21:00 h | ||
02 | Varrição manual, limpeza de boca de lobo, caiação de meio fio de vias | Diária | Conforme plano a acordar com a fiscalização | |
03 | Coleta, transporte e destinação final de entulhos | Alternada | Segunda a Sábado | Conforme plano a acordar com a fiscalização |
04 | Operação dos resíduos inertes no local de disposição final | Diária | Segunda a Sábado | Conforme plano a acordar com a fiscalização |
05 | Capinação manual, remoção de terra de vias e logradouros públicos | De acordo a solicitação da Contratante | Segunda a Sábado | Conforme plano a acordar com a fiscalização |
06 | Roçagem mecanizada, poda e limpeza de areas arborizadas de vias e logradouros públicos |
TAB 02 – Dimensionamento de Transportes e Equipamentos
ITE M | ATIVIDADE | TRANSPORTE | QUAN T | RESERVA TÉCNICA |
01 | Coleta manual e transporte até destino final de resíduos domiciliares, comerciais e públicos provenientes de limpeza pública da sede do município. | 01 Caminhão Compactador e 02 Caçambas com capacidade para 6 e 4m³ | 1 | 1 |
02 | Coleta manual e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e públicos provenientes de limpeza pública dos povoados e distritos | 01 caçamba com capacidade para 4m³, 01 veiculo tipo F-4000, 01 veiculo tipo pick- up caminhonete com capacidade de 700kg ano/fabricação a partir de 2006, 01 trator “besouro” e 01 barco | 1 | 1 |
03 | Coleta, transporte e destinação final de entulhos | Caçamba com capacidade de 4m³ | 1 | 1 |
04 | Varrição manual, limpeza de | Veiculo leve para | 1 | 1 |
boca de lobo, caiação de meio fio de vias | educação ambiental | |||
05 | Capinação manual e remoção de terra de vias e logradouros públicos | Motocicleta para fiscalização | 1 | 1 |
06 | Roçagem mecanizada, poda e limpeza de áreas arborizadas de vias e logradouros públicos limpeza de praças e jardins | Veiculo tipo Van com capacidade para 12 lugares | 1 | 1 |
07 | Operação dos resíduos inertes no local de disposição final | Trator de esteira D- 4 | 1 | 1 |
2.5.2- Dimensionamento de Equipamento de Proteção Individual e Ferramental TAB 03 – Quantitativo de EPI
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VIDA ÚTIL MESES | QUANTIDADE POR PESSOA |
01 | Calça | 03 | 04 |
02 | Camisa | 03 | 04 |
03 | Bota | 06 | 02 |
04 | Capa tipo morcego | 06 | 02 |
05 | Luva de PVC | 01 | 12 |
06 | Boné | 03 | 04 |
07 | Mascara | 01 | 12 |
TAB 04 – Quantitativo de Ferramental
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VIDA ÚTIL MESES | QUANTIDADE POR PESSOA |
01 | Vassouras de piaçava | 01 | 12 |
02 | Pá quadrada | 03 | 04 |
03 | Gadanhos | 03 | 04 |
04 | Enxadas | 03 | 04 |
05 | Carros de Mão | 02 | 06 |
06 | Carros de Gari (Lutocar) | 04 | 03 |
07 | Bags | 03 | 04 |
08 | Bota Fora de Mil Litros | 06 | 02 |
* Com 10 % de reserva de contingência
2.5.3- Dimensionamento de Recursos humanos com 10% de reserva TAB 05 – Quantitativo de Recursos humanos
ITEM | ATIVIDADE | FUNCIONÁRIO | QUANTIDADE UNITÁRIA | QUANTIDADE TOTAL |
01 | Coleta manual e | Agente de | 09 | |
transporte até destino final de resíduos domiciliares, comerciais e públicos | Limpeza | |||
Motorista I | 01 | 10 | ||
provenientes de |
limpeza pública da sede do município. | ||||
02 | Coleta manual e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e públicos provenientes de limpeza pública dos povoados e distritos | Agente de Limpeza | 34 | 34 |
03 | Coleta, transporte e destinação final de entulhos | Agente de Limpeza | 03 | 04 |
Motorista I | 01 | |||
04 | Varrição manual, limpeza de boca de lobo, caiação de meio fio de vias | Agente de Limpeza | 16 | 17 |
Cabo de Turma | 01 | |||
05 | Capinação manual e remoção de terra de vias e logradouros públicos | Agente de Limpeza | 04 | 04 |
06 | Roçagem mecanizada, poda e limpeza de áreas arborizadas de vias e logradouros públicos limpeza de praças e jardins | Agente de Limpeza | 04 | 06 |
Operador de Roçadeira | 02 | |||
07 | Operação dos resíduos inertes no local de disposição final | Operador de Trator | 01 | 01 |
Coordenador / Fiscal | ||||
ITEM | ATIVIDADE | FUNCIONÁRIO | QUANT. UNITÁRIA | QUANT. TOTAL |
01 | Coordenação | Coordenador | 01 | 04 |
02 | Fiscalização | Fiscal | 03 |
III – Plano de Varrição 3.1- Metodologia
A configuração urbana do Município demonstra diferentes formas de ocupação e uso do solo, determinando diferenças técnicas na manutenção dos equipamentos urbanos. Desta forma as áreas centrais se diferenciam das demais, pela sua consolidação em relação as periféricas e da sede do Município em relação aos distritos.
Em vista disto propõem-se trechos de varrição que variam entre 1300 e 1610 m para sete horas efetivamente trabalhadas com uma produtividade média de 230 m/homem/hora, com frequência diária nas áreas centrais e alternadas nas demais. Cada trecho deverá ser executado por 02 pessoas de forma concomitante nos dois lados da via; A operação
consistirá na varrição dos resíduos ao longo do meio fio e calçadas. As praças, largos e calçadões serão considerados trecho de varrição com o dimensionamento do pessoal correspondente.
Nos Povoados, Distritos e Agrupamentos Urbanos, são áreas com pequena quantidade de ruas pavimentadas, de passeios e guias; propomos que a equipe de varrição realize também os serviços congêneres de: Roçagem, Capinação, catação, pinturas e guias e postes, limpeza de praças e jardins.
Cada chefe de setor da varrição será um responsável pela fiscalização da execução da varrição e da qualidade de todos os serviços de limpeza urbana operacionalizados no seu setor (coleta domiciliar/comercial, especial e serviços congêneres).
3.2 – Rotinas
O início dos trabalhos será a partir das 07:00 horas no turno matutino e ás 13 horas no turno vespertino, em cada setor pré-determinado onde as duplas deverão ter guardados seus equipamentos e ferramentas, em algum estabelecimento comercial, escola municipal ou repartição pública.
A varrição deverá obedecer a critérios rígidos de frequência conforme o planejamento, para criar o hábito de colaboração na população, e reduzindo a quantidade de detritos dispostos na via pública.
Deverá ser recolhido todo o lixo ou detrito espalhado, não acondicionado em latões ou sacos plásticos nas calçadas, sarjetas e canteiros, através de varrição com vassourões, sendo o resultado acondicionado em lutocares ou carrinhos de mão, quando for o caso.
Efetuar pequenas capinas no itinerário, arrancar o mato das sarjetas e ao redor das árvores e postes.
Retirar a terra acumulada na pista e nos passeios públicos.
O gari, ao dirigir-se ao local de trabalho, deverá levar no lutocar ou carrinho de mão, sacos de lixo e carregar as ferramentas (pá quadrada, enxada, vassourão e vassoura comum).
Antes de iniciar a varrição, os sacos de lixo deverão ser colocados no fundo do lutocar, deixando-se um que será acondicionado na boca do lutocar para início dos trabalhos.
Os sacos de lixo deverão ser preenchidos obedecendo-se espaço suficiente para permitir o fechamento por amarramento.
-
- Quando houver resíduo com muito peso (areia ou terra, por exemplo), o volume deverá ser reduzido até metade do total do saco, para evitar rompimento.
- Quando o local tiver excesso de terra a operação será feita com carrinho de mão e o material sempre depositado na calçada distante de sarjetas.
- Encerrada a operação de varrição a coleta deverá ser efetuada no mínimo de tempo possível para evitar o carreamento para a via pública, por ventos, animais ou mesmo vandalismo.
- Os varredores não poderão, em hipótese alguma, varrer os detritos da operação para dentro das bocas de lobo.
- Em cada dupla um dos homens irá à frente varrendo e amontoando os detritos, bem como mudando o cone de lugar enquanto o outro irá recolhendo os detritos auxiliados por vassoura comum de piaçava e pá quadrada, e colocando no lutocar ou carrinho de mão quando for o caso.
3.3 – Setores de Varrição
São 06 roteiros na Sede e 01 a 02 roteiros em cada uma das demais localidades
3.4 – Dimensionamento
3.4.1 - Recursos humanos
Deverá ser apresentado um plano de execução com tabela de distribuição do pessoal por localidade.
4 – Coleta Especial 4.1- Metodologia
As coletas de entulho e podas, ocorre a partir da identificação de concentrações destes resíduos em pontos da cidade ou através de ordens de serviços emitidas pela Secretaria de Obras.
Propomos a implantação de rotinas por setores na sede do Município, que sejam de amplo conhecimento público, de modo criar o hábito na população de colocar o entulho e podas nos dias e horários determinados para cada bairro, segregando-os do lixo ordinário.
Nos distritos, a quantidade gerada de entulho e podas é pequena, sendo considerável a quantidade de lixo solto que provoca o aparecimento de grandes pontos de lixo. O lixo solto deverá ser recolhido pela coleta domiciliar, e os en-tulhos e podas serão recolhidos através de ordem de serviço solicitada pelo chefe do setor de limpeza urbana e ocorrerá no dia da semana e horário programado para a coleta especial no seu distrito.
A operação da coleta Especial consistirá no recolhimento aos caminhões basculantes por Pá – Carregadeira dos resíduos de entulho, podas, lixo solto( dispostos nas vias e passeios públicos), o material proveniente da roçagem, capinação e da varrição, e o seu transporte até o destino final.
Os setores estabelecidos para a coleta especial, são os mesmo da varrição, sendo que o chefe do setor de varrição deverá ser responsável pela fiscalização da qualidade do serviço no seu setor. A execução e fiscalização do cumprimento da programação serão de responsabilidade do chefe do setor de serviços congêneres.
* A frequência desta coleta dependerá da ordem de serviço solicitada pelo che-fe do setor.
5 – Serviços Congêneres
5.1 – Metodologia
Os serviços Congêneres de limpeza urbana apresentam uma série de atividades de ação concentrada, que refletem uma maior complexidade, porém com resultados significativos a nível quantitativo das intervenções nos bairros. A equipe desenvolverá atividades de capinação, raspagem, pintura de guias e postes, limpeza da feira e de boca de lobo, obedecendo as frequências e as rotinas determinadas para cada tipo de serviço.
Com base no diagnóstico e considerando as características da infraestrutura urbana da cidade, foram dimensionadas as equipes e equipamentos necessários para a implementação dos serviços da perspectiva de uma melhoria da qualidade aumento da abrangência.
6 – Destino Final
6.1 – Descarga, Espalhamento, Compactação e Cobertura dos Resíduos a serem Aterrados.
A atividade referente à descarga dos resíduos ocorrerá em frente de descarga que deverá possuir dimensões adequadas para o giro dos caminhões coletores, dotada de pavimento adequado ao tráfego.
A orientação de descarga na frente de serviço ficará a cargo do servente de aterro (orientador de manobras), que indicará as áreas para a disposição.
O caminhão coletor ou basculante descarregará os resíduos, que serão dispostos, com auxilio de um trator esteira com lamina, contra a camada em formação, formando uma rampa com inclinação de 1:3 a 1:2 (V:H).
A frente de descarga deve ser mantida na menor área possível. Os resíduos serão espalhados sobre a rampa pelo trator sobre esteiras com lâmina. Os resíduos deverão ser espalhados na forma de camadas de 30 a 60 cm, posteriormente compactados pelo trator sobre esteiras, que deverá subir e descer sobre os resíduos, de 3 a 5 vezes, formando-se a rampa de inclinação de 1:3 a 1:2 (V:H).
Após a operação de compactação dos resíduos sólidos, estes deverão receber cobertura com uma camada de solo intermediária, de 20 cm (solo argiloso ou material inerte) e camada de cobertura final das células, com espessuras de 60 cm de solo compactado.
A manutenção da frente de trabalho, em épocas normais e de chuva, deverá contar com acessos locais de descarga cascalhados e drenados.
Deverá ser implantado junto com a fiscalização um Plano de manutenção (monitoramento) e melhorias do aterro, assim como um controle quali-quantitativo dos resíduos.
Camamu, setembro de 2022
Xxxxxxx Xxxxxx
Crea-ba 051974595-7
Engenheiro Civil
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Obras e Viação.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 021PESRP/2022
XXXXX XX– A – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI | |||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRA: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAMAMU-BA. | ENCARGOS SOCIAIS | ||
PRAZO: 12 (DOZE) MESES. | Não Desonerado: embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases. | 84,66% | |
MUNICÍPIO: CAMAMU-BA. | |||
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU-BA. | |||
REFERÊNCIAS: SINAPI 04/2022 - NÃO DESONERADO | SICRO 01/2022 | |||
DATA: JUNHO DE 2022 | |||
B.D.I: 32,85% | |||
Esta planilha foi elaborada conforme equação para cálculo do percentual do BDI recomendada pelo relatório do acórdão TCU – 2369/2011, TCU – 2622/2013 e seguindo as premissas peculiares do PROC-IBR-RSU 008/2017. | |||
Tipo de Obra do Empreendimento | LIMPEZA PÚBLICA URBANA |
Conforme Legislação Tributária Municipal, Base de Cálculo Para o ISS - Mão de Obra (%) | 60,00% | ||||||
Sobre a Base de Cálculo, Definir a Respectiva Alíquota do ISS (entre 2% e 5%) "MU = 5% x 60% = 3%" | 3,00% | ||||||
ITENS | SIGLAS | ADOTADO (%) | SITUAÇÃO | INTERVALO DE ADMISSIBILIDADE | |||
1º QUARTIL | MÉDIO | 3º QUARTIL | |||||
Administração Central | AC | 6,270% | OK | 2,97% | 5,08% | 6,27% | |
Seguros, Riscos e Garantias | SG | 1,710% | OK | 0,86% | 1,33% | 1,71% | |
Despesas Financeiras | DF | 1,390% | OK | 0,59% | 1,23% | 1,39% | |
Lucro | L | 10,850% | OK | 7,78% | 10,85% | 13,55% | |
TOTAL (AC + SG + R + DF + L) | - | 20,22% | OK | 12,20% | 18,49% | 22,92% | |
ISS (Variável de Acordo Com o Município) | ISS | 5,00% | OK | 0,00% | 2,50% | 5,00% | |
PIS (Programa de Integração Social) | PIS | 0,65% | OK | 0,65% | 0,65% | 0,65% | |
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) | ISS | 3,00% | OK | 3,00% | 3,00% | 3,00% | |
CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 0,00% | OK | 0,00% | 4,50% | 4,50% | |
TOTAL TRIBUTOS (ISS + PIS + COFINS) | I | 8,65% | OK | 3,65% | 10,65% | 13,15% | |
BDI "SEM DESONERAÇÃO" (Fórmula Acórdão TCU Nº 2622/2013) | BDI | 32,85% | OK | 16,83% | 33,64% | 43,14% | |
Os tributos (I) aplicáveis são: PIS (0,65%), COFINS (3,00%) e ISS (variável, conforme município de 2 a 5% e, em alguns casos, isento). ISS de Camamu - Bahia = 5,00%). | |||||||
Para o cálculo do BDI foi considerado a equação proposta pelo relatório que fundamentou o Acórdão nº 2622/2013, ilustrada abaixo: | |||||||
| |||||||
Ac = Administração Local; S = Seguro; R = Risco; G = Garantia; DF = Despesas Financeiras; L = Lucro; I
= Impostos.
VALOR DO BDI
32,85
%
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção de Rodovias e Ferrovias, é de 60%, com a respectiva alíquota de 3%.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, LIMPEZA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PORTARIA N° XXX/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N° 021PESRP/2022 ANEXO III - MODELO DE PLANILHA – ENCARGOS SOCIAIS
DESCRIÇÃO | % | |||
GRUPO A | ||||
A1 | INSS | 0,00% | ||
A2 | SESI / SESC | 0,00% | ||
A3 | SENAI / SENAC | 0,00% | ||
A4 | SEBRAE | 0,00% | ||
A5 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0,00% | ||
A6 | INCRA | 0,00% | ||
A7 | SEGURO ACIDENTES DE TRABALHO | 0,00% | ||
A8 | FGTS | 0,00% | ||
A | Total dos Encargos Sociais do Grupo "A" | 0,00% | ||
GRUPO B | ||||
B1 | FÉRIAS | 0,00% | ||
B2 | 1/3 DE FÉRIAS | 0,00% | ||
B3 | INCIDÊNCIA DE ENCARGOS SOCIAIS | 0,00% | ||
B4 | INCIDÊNCIA DE FGTS | 0,00% | ||
B5 | AUXÍLIO PATERNIDADE | 0,00% | ||
B6 | AUXÍLIO DOENÇA | 0,00% | ||
B7 | AUXÍLIO CRECHE | 0,00% | ||
B8 | EXAMES PERIÓDICOS | 0,00% | ||
B9 | FALTAS LEGAIS | 0,00% | ||
B10 | ENCARGOS SOBRE AFASTAMENTOS | 0,00% | ||
B | Total dos Encargos Sociais do Grupo "B" | 0,00% | ||
GRUPO C | ||||
C1 | 13º SALÁRIO | 0,00% | ||
C2 | INCIDÊNCIA DE ENCARGOS SOCIAIS | 0,00% | ||
C3 | INCIDÊNCIA DE FGTS | 0,00% | ||
C | Total dos Encargos Sociais do Grupo "C" | 0,00% | ||
GRUPO D | ||||
D1 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,00% | ||
INCIDÊNCIA DE FGTS | 0,00% | |||
D2 | MULTA DE 50% FGTS | 0,00% | ||
D | Total dos Encargos Sociais do Grupo "D" | 0,00% | ||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | 0,00% |
OBS. Cada licitante poderá apresentar a Composição de Encargos Sociais no modelo disponível no software de orçamentação da empresa e no valor utilizado na Composição dos Preços Unitários.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 021PESRP/2022
ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DE FORMAÇÃO DE PREÇO
Discriminação do Serviço | ||
I - Mão-de-obra | VALOR MOEDA CORRENTE | |
REMUNERAÇÃO: | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
1.3. TOTAL REMUNERAÇÃO | ||
II - Encargos Sociais | VALOR MOEDA CORRENTE | |
2.1. GRUPO A | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
INSS | ||
SESI OU SESC | ||
SENAI OU SENAC | ||
INCRA | ||
Salário Educação | ||
FGTS | ||
Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS | ||
SEBRAE | ||
TOTAL DO GRUPO A | ||
2.2. GRUPO B | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
Férias | ||
1/3 Férias Constitucional | ||
Auxílio Doença | ||
Licença Paternidade/Maternidade | ||
Faltas Legais | ||
Acidente de Trabalho | ||
Aviso Prévio Trabalhado | ||
Treinamento | ||
13º Salário | ||
TOTAL DO GRUPO B | ||
2.3. GRUPO C | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
FGTS s/ Aviso Prévio | ||
Reflexos no Aviso Prévio Indenizado | ||
Multa FGTS | ||
Contribuição Social 10% s/ Xxxxx Xxxxxx | ||
Indenização Adicional | ||
TOTAL DO GRUPO C | ||
2.4. GRUPO D | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
Incidência do Grupo A sobre o Grupo B | ||
TOTAL DO GRUPO D |
2.5. TOTAL GERAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | ||
2.6. VALOR DA MÃO-DE-OBRA ( 1.3 + 2.5 ) | ||
III – Insumos | VALOR MOEDA CORRENTE | |
3.1. ITENS | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
Alimentação | ||
Uniforme | ||
Locação | ||
Comunicação | ||
Materiais e Equipamentos | ||
3.2. Valor dos insumos | ||
3.3. Reserva Técnica sobre os insumos | ||
3.4. TOTAL ( 3.2 + 3.3 ) | ||
IV – VEÍCULO | VALOR MOEDA CORRENTE | |
4.1. CUSTOS DIRETOS | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
Depreciação Mensal | ||
Licenciamento Total | ||
Combustível | ||
Óleos e lubrificantes | ||
Pneus | ||
Lavagem | ||
4.3. Custo Total do Veículo | ||
V - Demais Componentes | PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) |
Despesas Administrativas Central | ||
Despesas Administrativas Local | ||
Despesas Financeiras | ||
Lucro | ||
5.1. VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES | ||
VI – Tributos | ||
6.1 – TRIBUTOS | VALOR MOEDA CORRENTE | |
PERCENTUAL(%) | VALOR (R$) | |
TOTAL | ||
6.2. VALOR DOS TRIBUTOS | ||
VII - VALOR MENSAL | ||
PREGÃO ELETRÔNICO N° 021PESRP/2022
ANEXO V - MODELO DE MEMÓRIA DE XXXXXXX
REMUNERAÇÃO | ||||
DISCRIMINAÇÃO | UNITÁRIO | TOTAL MÊS | TOTAL ANO | |
TOTAL | ||||
ENCARGOS SOCIAIS | ||||
GRUPO A | BASE CÁLCULO | PERCENTUAL | TOTAL MÊS | TOTAL ANO |
TOTAL GRUPO A | ||||
GRUPO B | BASE CÁLCULO | PERCENTUAL | TOTAL MÊS | TOTAL ANO |
TOTAL GRUPO B | ||||
GRUPO C | BASE CÁLCULO | PERCENTUAL | TOTAL MÊS | TOTAL ANO |
TOTAL GRUPO C | |||||
GRUPO D | BASE CÁLCULO | PERCENTUAL | TOTAL MÊS | TOTAL ANO | |
TOTAL GRUPO D | |||||
INSUMOS | QUANTIDAD E | UNITÁRIO | TOTAL MÊS | TOTAL ANO | |
TOTAL INSUMOS | |||||
CUSTOS DIRETOS | |||||
DEPRECIAÇÃO DA FROTA | VALOR | COEF. DEPRECIA ÇÃO | DEPREC. MENSAL | ||
LICENCIAMENTO | BASE CÁLCULO | COEF. MÊS | QTDE ONIB/TRE CHO | TOTAL MÊS | TOTAL ANO |
TOTAL | |||||
COMBUSTÍVEL | UNITÁRIO | QUANTIDA DE | TOTAL MÊS | PROJEÇÃO ANO | |
TOTAL GASTO COM COMBUSTÍVEL |
ÓLEOS E LUBRIFICANTES | PREÇO POR LITRO | COEFIC. DE CONSUMO | CUSTO POR KM | ||
TOTAL GASTO COM ÓLEOS E LUBRIFICANTES | |||||
PNEUS | |||||
RODAGEM PESADA POR KM | PREÇO UNITÁRIO | QUANT. POR VEÍCULO | PREÇO TOTAL | ||
TOTAL | |||||
CUSTO PONDERADO DE RODAGEM POR KM | CUSTO POR VEÍCULO | Nº DE VEÍCULOS | CUSTO TOTAL | ||
TOTAL GASTO COM PNEUS | 0,00 | ||||
LAVAGEM | |||||
TOTAL DA LAVAGEM | 0,00 | 0,00 | |||
CUSTOS | TOTAL MÊS | TOTAL ANO |
DIRETOS | |||||
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS | 0,00 | 0,00 | |||
BASE DE CÁLCULO PARA BDI | |||||
MENSAL | TOTAL ANO | ||||
TOTAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021PESRP/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 136/2022 ANEXO VI – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022 - TERMO DE CONTRATO
DE COMPRA QUE FAZEM ENTRE SI O(A) MUNICÍPIO DE CAMAMU E A EMPRESA
.............................................................
O MUNICÍPIO DE CAMAMU, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede administrativa na Praça Dr. Xxxxxx xx Xxxxx, 275 – Centro – Camamu – BA, CEP 45.445-000, por seu Prefeito (inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , e pela Secretária Municipal de Educação (inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
sediado(a) na ..................................., em doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta
no Processo Administrativo nº 136/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 021/2022, por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
13. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
13.1. O objeto do presente Termo de Contrato é ........................., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
13.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
13.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||
2 | |||||
... |
Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo compatibilizar-se com aquela prevista no Termo de Referência e com a proposta vencedora.
14. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
14.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de _ / / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE
15.1. CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal estimada de até R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxx) para a execução deste objeto, conforme valeres unitários estabelecidos na proposta de preços, a qual é parte integrante do presente, sendo que o valor estimado total para o período contratado encerra o montante de RS xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx ).
15.2. . O pagamento sera efetuado pelo contratante com base no valor de medição atestado pela Secretaria Municipal de Obras no prazo de ate 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota fiscal ou Fatura contendo o detalhamento dos serviços, executados e os materiais empregados, através de ordem bancaria, para credito em banco, agencia e conta corrente indicados pelo Contratado;
15.3. O pagamento se dará através de deposito em conta corrente de titularidade da contratada.
15.4. O atraso no pagamento de qualquer parcela permitirá a sua atualização pela seguinte formula:
C= P[(l+I/100)N - 1)
C - Valor calculado como atraso de pagamento; P - Valor da obrigação contratual paga com atraso;
N - Número de dias entre o efetivo pagamento e a data estabelecida para quitação da obrigação contratual;
I - Percentual para remuneração do valor da obrigação paga com atraso, equivalente a média aritmética do IGP-M no período N, "Pro-Rata" dia.
15.5. O atraso na entrega dos documentos acima descritos por culpa da CONTRATADA, isentara o município do pagamento de qualquer acréscimo, sob qualquer título relativos ao período em atraso;
15.6. Dos valores mencionados no item 4.1 40% (quarenta por cento) correspondem a gastos com pessoal e 60% (sessenta por cento) a insumos;
15.7. Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da dispensa da licitação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pelo prestador do serviço (requerimento, planilha de custo e nota fiscal de procedência e qualquer documento de suporte).
15.8. O Contratado, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido (nota fiscal de procedência), até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 10 (dez) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, a prestação do serviço solicitado pela Administração deverá ocorrer normalmente, pelo preço em vigor. Xxxx a proponente não apresente a composição de custos que justifique o aumento não será aceito o reajuste.
15.9. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
16. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Fonte:
17. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
17.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
18. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
19. CLÁUSULA SETIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
20. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
20.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
21. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
22. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
23. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
23.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
23.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
23.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
23.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
23.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
23.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
23.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
23.4.3. Indenizações e multas.
24. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
24.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
24.2. Não é permitida a suspensão do fornecimento enquanto se aguarda manifestação da Administração acerca de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro.
24.3. O atraso no fornecimento sobre o argumento de espera acerca de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro.
25. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
25.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
25.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
25.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Nota explicativa: Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65,
§1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento.
26. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
26.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
27. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
27.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
28. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
28.1. É eleito o Foro da Cidade de CAMAMU (BA) para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Local, Data
MUNICÍPIO DE CAMAMU
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONTRATANTE
Prefeito Municipal Responsável legal da CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE CAMAMU
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONTRATANTE
Secretária Municipal de Educação e Cultura Responsável legal da CONTRATANTE
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Nota Explicativa: Recomendável que tenha a assinatura do responsável legal da CONTRATANTE e da CONTRATADA e de duas testemunhas para atender o disposto no art. 784, III do CPC que considera título executivo extrajudicial o documento particular assinado por duas testemunhas.
ANEXO VI – MODELOS DE DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS REFERIDOS NO EDITAL
1. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
2. MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, declara o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
Local, Data
Razão Social CNPJ
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa)
3. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declara, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Local, Data
Razão Social CNPJ
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa)
4. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS E PRESTADORES EXECUTANDO TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS E PRESTADORES EXECUTANDO TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declara, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
Local, Data
Razão Social CNPJ
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa)
5. MODELO DE MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS
A
Prefeitura Municipal de Camamu
Ref. Processo Administrativo nº 136/2022 Objeto:
Abertura dos envelopes:
Horário:
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2022-SRP, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital.
Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................) dias;
b) prazo para fornecimento: ..... (. ) dias.
Observação: atentar para os prazos previstos no edital.
Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ (
).
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ n.º: ;
c) Endereço Completo: ;
d) Fone: ;
e) Fax (se houver): ;
f) E-mail: ;
g) Conta Bancária/Agência/Banco: .
Local e data
Assinatura e carimbo(do representante legal)
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante. Deverá ser indicado um e-mail para comunicações com a Administração, inclusive para recebimento das notificações por descumprimento de prazos e qualidade.
MODELO DE PLANILHA ANEXA A PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: | |||
OBJETO: |
PLANILHA DE QUANTATIVOS ANEXA A PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Discriminação | Unid | Quant | Valor Unitário2 | V. Total Mes3 | Valor Total global (12 meses) |
[O Licitante deve preencher a Proposta conforme discriminação, unidade e quantidade para o item e que ofertar preço, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I] O erro na discriminação ensejará a desclassificação. | ||||||
Valor Total da Proposta4: | ||||||
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. | ||||||
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2022/SRP. | ||||||
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE , / / LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE |
Observações: 1. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 2. Na hipótese de pedido de reequilíbrio será levada em consideração o percentual de desconto do preço proposto inicialmente pelo licitante e o seu preço final após a disputa de lances. Não será concedida a revisão de preços para garantir lucro ao licitante.