PREGÃO ELETRÔNICO N.º 024/2019
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 024/2019
Processo nº 0166/2019
O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS torna
público que realizará licitação por meio da utilização de recursos de tecnologia da informática – INTERNET, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº13. 303, de 30 de junho de 2016, Lei Federal nº 123/2006, de 26 de dezembro de 2006 e suas alterações, Lei Estadual nº. 11.389 de 25 de novembro de 1999, pelo Decreto Estadual nº. 42.434, de 09 de setembro de 2003, Lei Estadual nº. 13.191, de 30 de junho de 2009, e pelo Regulamento Interno de Licitações, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:
DATA DA PUBLICAÇÃO: 27 de dezembro de 2019
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 14h00min do dia 14 de janeiro de 2019
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 14h01min do dia 14 de janeiro de 2019
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14h10min do dia 14 de
janeiro de 2019
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do “link” no site
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempos será observado o horário de Brasília (DF)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 024/2019
Processo nº 0166/2019
1 DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de implementação de processos e instrumentos em atendimento ao arcabouço regulatório acerca da Gestão da Continuidade de Negócios, contemplando questões de negócio, jurídicas e tecnológicas, que serão prestadas nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital.
1.2. A Contratação obedecerá aos critérios especificados no Termo de Referência deste Edital (Anexo I do Edital).
2 DO EDITAL
2.1 O Edital poderá ser obtido na Superintendência de Administração, situada na Rua Gen. Xxxxxxx Xxxxx, 000 – 00x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
2.2 A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do “link” no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá participar desta licitação empresa cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderá participar desta licitação, empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses:
3.2.1 cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado do Badesul;
3.2.2 suspensa pelo Badesul;
3.2.3 declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Estado do Rio Grande do Sul, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
3.2.4 constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou
declarada inidônea;
3.2.5 cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.2.6 constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.2.7 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.2.8 que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.3 Que se enquadre em impedimentos contidos em normativos internos do Badesul.
3.4 Aplica-se a vedação prevista no item anterior, também:
3.4.1 à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
3.4.2 a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
3.4.3 dirigente do Badesul;
3.4.4 empregado do Badesul cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
3.4.5 autoridade do Estado do Rio Grande do Sul.
3.4.6 cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Badesul há menos de 12 (doze) meses.
3.4.7 Estão impedidas de participar deste certame empresas que não cumpram com os requisitos de independência, elencados nas Resoluções do CMN nº 3198/2004, em especial em seus artigos 6º. à 8º., Resolução do CMN nº 4588/2017, e posteriores alterações.
3.5 É vedada a participação sob forma de consórcio;
3.6 É permitida a subcontratação parcial.
3.7 Para o interessado não cadastrado na CELIC obter o Certificado de Fornecedor do Estado – CFE deverá comprovar junto à Seção de Xxxxxxxx, que atende às condições exigidas para cadastramento, conforme Instrução Normativa – CELIC 002/2003 - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, apresentando os documentos até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Os documentos deverão ser apresentados juntamente com o requerimento
específico indicando o número do expediente, data e hora da sessão;
3.8 O licitante para participar do certame deverá declarar em campo eletrônico o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação;
3.9 O não atendimento ao presente item ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa;
3.10 A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio eletrônico;
3.11 A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do “link” no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
3.12 A simples participação neste Pregão implica na aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes.
4 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006.
4.2 A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006.
4.3 Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4 Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor taxa apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
4.5 No caso de não contratação da microempresa ou da empresa de
pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
4.6 Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
4.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação.
4.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
4.9 A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura da Ata de Registros de preços.
5 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
5.1 Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente por e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
5.2 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocoladas no BADESUL DESENVOLVIMENTO S/A – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx (XX) – Térreo (protocolo), devendo as mesmas ser assinadas pelo representante legal da empresa.
5.3 Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.4 O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro, que responderá e submeterá à aprovação da Autoridade Competente.
5.5 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
5.6 A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.7 Acolhida a impugnação do licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
6 DO CREDENCIAMENTO
6.1 O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, obtidos junto à Seção de Cadastro da Central de Licitações do Estado – CELIC;
6.2 O credenciamento e a sua manutenção no respectivo cadastro dependerão de registro cadastral na CELIC;
6.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
6.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PROCERGS, à CELIC ou ao BADESUL, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.5 A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CELIC, para imediato bloqueio de acesso;
6.6 No caso de perda da senha, poderá ser solicitada nova senha na Seção de Cadastro da CELIC, até às 17 horas do último dia útil anterior à data de abertura da sessão do pregão.
7 DA REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1 Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8 DA PROPOSTA
8.1 A proposta de preços prevista no edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, devendo constar os seguintes itens:
8.1.1 Descrição detalhada do objeto da licitação;
8.1.2 Indicação do valor em real, discriminando os valores unitários dos itens, devendo o preço incluir todos os custos necessários à execução do objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre o mesmo, exceto aqueles que este edital indicar como ressarcível.
8.2 A proposta deverá considerar a entrega dos produtos no local indicado pelo Edital;
8.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances;
8.4 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.5 As ofertas serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração nas mesmas, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
8.6 As propostas apresentadas nesta licitação terão prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data da sessão pública do pregão;
8.7 O licitante poderá apresentar proposta, somente para o(s) Xxxx(s) que efetivamente demonstrar interesse;
8.8 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
8.9 Até a abertura da sessão os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada;
8.10 Após a abertura da sessão não caberá a desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;
8.11 O descumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e a Lei 13.303/2016;
8.12 Nos casos de emissão de declaração falsa, a licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº. 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
8.13 Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
8.13.1 Contenham vícios insanáveis;
8.13.2 Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
8.13.3 Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
8.13.4 Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
8.13.5 Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo BADESUL;
8.13.6 Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
8.14 A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados.
8.15 A partir das 09 horas do dia da publicação do respectivo edital, poderão ser encaminhadas as propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico;
9 DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
9.1 A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Edital.
9.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
9.3 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.4 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
9.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
9.6 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9.7 Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
9.8 Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
9.9 No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.10 Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
9.11 Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
9.12 A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de 0,001 da taxa.
9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital.
9.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.15 Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.16 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.17 Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto neste Edital, se for o caso.
10 DA NEGOCIAÇÃO
10.1 Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso,
visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11 DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, por meio eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
11.3 O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
11.4 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.5 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.6 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
11.6.1 Contenham vícios insanáveis;
11.6.2 Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação mesmo após a negociação com o licitante na forma do § 1º do art. 57 da Lei n°. 13.303, de 30 de junho de 2016, salvo se adotado o orçamento sigiloso, situação na qual será revogada a licitação;
11.6.3 Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Pregoeiro;
11.6.4 Não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
11.6.5 Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
11.6.6 Apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
11.7 A verificação da efetividade dos lances ou propostas será feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados, obedecendo-se a ordem de classificação.
11.8 Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
11.9 A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
11.10 O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração.
11.11 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá efetuar diligência, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
11.11.1 Questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
11.11.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
11.11.3 Verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
11.11.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
11.11.5 Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
11.11.6 Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
11.11.7 Estudos setoriais;
11.11.8 Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
11.11.9 Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para atendimento do objeto da licitação;
11.11.10 Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.12 Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.13 Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar a menor taxa, considerando o previsto no Anexo I – Termo de Referência.
11.14 A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
11.15 Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
12 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante;
12.2 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias ou recusar-se a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Nesta etapa, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtida melhor proposta;
12.3 As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo BADESUL, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às sanções cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação;
12.4 Será declarado vencedor, o licitante que atender as exigências deste Instrumento e que for detentor do lance de menor taxa, ofertado eletronicamente.
13 DA HABILITAÇÃO DA PROPOSTA DA LICITANTE VENCEDORA
13.1 Para fins de habilitação, o autor da melhor proposta deverá encaminhar via sistema, no campo próprio para documentos de habilitação, no prazo máximo de 1(uma) hora, depois de encerrada a disputa, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da sessão do pregão os seguintes documentos:
13.1.1 Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
13.1.1.1 Cópia da Cédula de Identidade, caso o licitante seja pessoa física;
13.1.1.2 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
13.1.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.1.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
13.1.1.6 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.1.2 Documentos Relativos à Regularidade Fiscal
13.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em se tratando de pessoa física;
13.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento, sede ou filial, conforme o caso, se pessoa jurídica;
13.1.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débito relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas respectivamente pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
13.1.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do Estado do Rio Grande do Sul independentemente da localização da sede ou filial da contratada.
13.1.2.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da Sede do Licitante;
13.1.2.6 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço/FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal, emitido na jurisdição
fiscal da sede da contratada.
13.1.3 Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
13.1.3.1 Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, disponível no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, exceto para as ME e EPP;
13.1.3.2 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte) e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta.
13.1.4 Documentos Relativos à Qualificação Técnica
13.2 Para a comprovação da qualificação técnica serão exigidos os seguintes documentos da Licitante:
13.2.1 A empresa proponente deverá comprovar experiência, mediante apresentação de atestado, na realização de trabalhos idênticos ou similares ao objeto deste Termo de Referência, abrangendo necessariamente a regulamentação exigida (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14/08/2018), Política de Segurança Cibernética (Resolução BACEN nº 4.658, de 26/04/2018) e Plano de Continuidade de Xxxxxxx (Resolução BACEN nº 4.557, de 23/02/2017), demonstrando a prestação de serviços de forma satisfatória.
13.2.1.1 O(s) atestado(s) acima referido(s) deve(m) explicitar a aplicação das regulamentações acima detalhadas.
13.2.2 Será aceito mais de um atestado para fins de comprovar a prestação de serviços abrangendo todas as normas de regulamentação exigidas, conforme item acima.
13.2.3 O(s) atestado(s) deverá ser emitido em papel timbrado do emitente e deverá conter a razão social e CNPJ de ambas as empresas (contratante e contratada), nome completo do responsável pelas informações, com o cargo e número do telefone de contato, data da realização dos serviços e descrição dos serviços prestados, bem como assinatura;
13.2.4 O(s) atestado(s) ou documento(s) poderá(ão) ser objeto de diligências a fim de esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao seu conteúdo, tipificação dos serviços executados, inclusive com verificação dos respectivos expedientes que lhe deram origem, visitas ao local, dentre outros;
13.2.5 Declaração da Licitante de que possui suporte
técnico/administrativo e aparelhamento, bem como pessoal qualificado e treinado, disponíveis para a execução dos serviços objeto da licitação.
13.2.6 Demais Documentos
13.2.6.1 Declaração do licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, de acordo com o Xxxxx XXX, assinada sob pena de inabilitação;
13.2.6.2 Prova de enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, registrada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais, caso se tratar dessas espécies.
13.2.6.2.1As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar os documentos, mesmo que estes apresentem alguma restrição. (Lei Complementar nº 123/06).
13.2.7 Os itens 13.1.1 (Documentos Relativos à Habilitação Jurídica);
13.1.2 (Documentos Relativos à Regularidade Fiscal) e 13.1.3 (Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira) podem ser substituídos pelo Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, comprovando registro(s) na(s) família(s) correspondente(s), com prazo de validade vigente, inclusive para a documentação nele contida.
13.2.7.1 Se o certificado estiver válido, mas uma das certidões estiver vencida, o mesmo não será aceito em substituição das referidas documentações e não deverá ser anexado ao sistema.
13.3 A documentação para habilitação e a proposta final assinada e atualizada, em meio físico, deverão ser entregues no protocolo do BADESUL, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx (XX), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da intimação por meio eletrônico expedida pelo pregoeiro, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
13.4 Todas as folhas dos documentos para habilitação deverão ser apresentadas em seus originais ou cópias devidamente autenticadas, devendo ser rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.5 Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 13.1.2 (Documentos Relativos à Regularidade Fiscal), exceto subitens 13.1.2.1 e 13.1.2.2, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
13.6 Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
13.7 Caso o julgamento da habilitação não coincidir com a data da abertura da sessão, ocorrendo a perda de validade dos documentos no transcuro da licitação e não for possível ao pregoeiro verificar a sua renovação por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.8 Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
13.8.1 Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
13.8.2 No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos, os documentos para habilitação do licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
13.9 Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às sanções cabíveis no caso de recusa.
13.10 Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
14 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
14.1 As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que
apresentar o MENOR PREÇO, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços.
15 DOS RECURSOS
15.1 Dos atos do pregão caberá recurso que dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, em formulário eletrônico específico, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo- lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término daquele prazo;
15.2 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
15.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direto de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
15.4 A petição de recurso dirigida à Autoridade Administrativa deverá ser fundamentada e enviada eletronicamente;
15.5 Não serão aceitos recursos encaminhados fora do sistema eletrônico;
15.6 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
15.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Administrativa homologará o resultado da licitação;
15.8 Os recursos interpostos fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.
16 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior;
16.2 Havendo a interposição de recurso, após o julgamento e seu trânsito em julgado, a autoridade superior adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.
17 DO TERMO DE CONTRATO
17.1 O adjudicatário terá o prazo de 5 dias para a assinatura do contrato.
17.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá- lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.3 O prazo previsto poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.4 O prazo de vigência do contrato será o previsto no contrato, e quando este for dispensado no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
17.5 O local de entrega será previsto no Anexo I – Termo de Referência
do Edital.
17.6 Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS e ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
17.7 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17.8 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei Federal 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta empresa e neste Edital.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
18.1.1 advertência por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Badesul
18.1.2 multa:
18.1.3 até 0,5% sobre o valor da sua proposta, ao licitante que se comportar de modo inidôneo ou agir de má-fé;
18.1.4 até 1% sobre o valor da sua proposta, ao licitante que não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; deixar de entregar a documentação de habilitação exigida para o certame; apresentar documento falso; ou fizer declaração falsa;
18.1.5 até 5% sobre o valor da sua proposta, nos casos do licitante vencedor que, chamado para assinar, aceitar ou retirar o contrato, a Ata de Registro de Preços ou instrumentos equivalentes, no prazo de validade da sua proposta, não comparecer ou recusar-se injustificadamente, sem prejuízos de ser promovida contra o licitante faltoso a competente ação civil para ressarcir a BADESUL dos prejuízos causados;
18.1.6 até 10% sobre o valor da sua proposta, ao licitante que fraudar a licitação.
18.1.7 suspensão, sendo descredenciado e ficando impedido de licitar e de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de até 2 (dois) anos, em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados:
18.1.8 por até 6 (seis) meses, o licitante que se comportar de modo inidôneo ou agir de má-fé;
18.1.9 por até 1 (um) ano, o licitante que, por dolo ou má-fé, não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; por dolo ou má-fé, deixar de entregar a documentação de habilitação exigida para o certame, prejudicando o Badesul apresentar documento falso; ou fizer declaração falsa;
18.1.10 Por até 2 (dois) anos, o licitante vencedor que, chamado para assinar, aceitar ou retirar o contrato, a Ata de Registro de Preçosou instrumentos equivalentes, no prazo de validade da sua proposta, não comparecer ou recusar-se injustificadamente;
18.1.11 Por até 5 (cinco) anos, o licitante que fraudar a licitação.
18.2 As penalidades previstas nos incisos 18.1.1 e 18.1.3 do caput poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
18.3 A sanção de suspensão leva à inclusão do licitante no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar – CFIL/RS.
18.4 A sanção de suspensão poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que:
18.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios
dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
18.5 A aplicação de penalidades não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à BADESUL.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou venha recusar-se a celebrá-lo, injustamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência de sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se o BADESUL, o direito de independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes;
19.2 Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão, devendo o(s) convocado(s) apresentar os documentos de habilitação cuja validade tenha se expirado no prazo transcorrido da data da primeira sessão;
19.3 Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da primeira sessão e que apresentar, na segunda sessão, os documentos que porventura estiverem vencidos;
19.4 Os concorrentes remanescentes convocados se obrigam a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo BADESUL, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às sanções cabíveis, no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação;
19.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas;
19.6 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública;
19.7 O BADESUL, na pessoa do Pregoeiro ou da Autoridade superior, reserva-se o direito de proceder ao exame das informações e comprovantes, por visitas “in loco” ou por outras medidas adequadas;
19.8 Caso seja necessária a diligência do Pregoeiro para verificação da habilitação do licitante, a sessão poderá ser interrompida ou suspensa por ordem do Pregoeiro, que determinará o reinício dos trabalhos em momento oportuno, após a realização das diligências necessárias;
19.9 É facultado ao Pregoeiro relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
19.10 É facultado ainda ao Pregoeiro convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; que uma vez intimados, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.11 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar documentos com restrições tem assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação da adjudicação da licitação, para apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
19.12 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
19.13 A Administração do BADESUL poderá anular ou revogar, parcialmente ou na sua totalidade este Pregão, observadas as disposições legais pertinentes;
19.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que a eles aplicará as disposições da Lei Federal 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta empresa e disposições supletivas, se couberem, desde que não venham a conflitar com a referida legislação;
19.15 Fica desde logo esclarecido, que todos os participantes deste Pregão, pelo simples fato de nele licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, independentemente de qualquer manifestação escrita ou expressa;
19.16 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx, e desde que não comprometa o interesse do
XXXXXXX, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;
19.17 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do BADESUL e a segurança da contratação;
19.18 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, dentro do limite legalmente admitido na Lei 8666/93, sobre o valor inicial do contrato;
19.19 Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx;
19.20 Vista ao processo será fornecida ao representante legal devidamente identificado e mediante solicitação formal, no endereço descrito acima, de segunda a sexta-feira, no horário das 09 horas às 16h30min. As cópias serão fornecidas mediante pagamento dos emolumentos devidos;
19.21 Os resultados dos julgamentos e demais procedimentos relativos ao certame, serão divulgados de acordo com a legislação pertinente, bem como no “site” xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
20 DOS ANEXOS
20.1 Fazem parte integrante e complementar deste Edital:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - DETALHAMENTO DO OBJETO ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇO
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
21 DO FORO
21.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Pregão.
Porto Alegre, 27 de dezembro de 2019.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 024/2019
Processo nº 0166/2019 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
0.XX OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de
implementação de processos e instrumentos em atendimento ao arcabouço regulatório acerca da Gestão da Continuidade de Negócios, contemplando questões de negócio, jurídicas e tecnológicas, que serão prestadas nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital.
2.DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Gestão da Continuidade de Negócios é um tema transversal em
uma instituição e que está altamente relacionada com a Segurança da Informação. A Continuidade de Negócios deve ser analisada sob o aspecto da necessidade de prever ações para a retomada da atividade da Instituição decorrente da interrupção de processos críticos de negócio;
2.2.1 Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709, de 14/08/2018): Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet);
2.2.2 Política de Segurança Cibernética (Resolução BACEN nº 4.658, de 26/04/2018): Dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
2.2.3 Plano de Continuidade de Negócio (Resolução BACEN nº 4.557, de 23/02/2017): Dispõe, em seu Art. 7º, que a estrutura de gerenciamento de riscos deve prever, dentre outros incisos, políticas e estratégias, claramente documentadas, para a gestão de continuidade de negócios (inciso IX). A Seção III da mesma resolução, em seu Art. 20, dispõe sobre os requisitos mínimos necessários à gestão da continuidade de negócios;
2.3. Todas essas obrigações legais e infralegais conduzem à adoção de políticas e procedimentos que exigem conhecimento técnico específico e especializado, do qual o quadro de funcionários do Badesul não dispõe atualmente, razão da necessidade de tal contratação.
3.DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A execução dos serviços deve estar pautada nos conceitos trazidos
pela regulamentação citada no item 2.2: Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709, de 14/08/2018), Política de Segurança Cibernética (Resolução BACEN nº 4.658, de 26/04/2018) e Plano de Continuidade de Negócio (Resolução BACEN nº 4.557, de 23/02/2017).
3.2. Por processo entende-se o conjunto de atividades interdependentes, ordenadas no tempo e espaço de forma encadeada, que ocorrem como resposta a eventos e que possui um objetivo, início, fim, entradas e saídas bem definidos (BPM CBOK Versão 3.0).
3.3. Por instrumentos entende-se: formulários, check lists, minutas de documentos normativos, minutas de contratos, dentre outros.
3.4. A implantação de tais políticas e procedimentos deverá ser promovida via mapeamento de processos e mecanismos de controle ainda desconhecidos, que a consultoria a ser contratada deverá viabilizar, tendo em vista o quadro técnico reduzido do Badesul.
3.5. Poderá haver necessidade de contratar novas ferramentas tecnológicas, serviços ou outros itens, os quais os técnicos do Badesul podem não ter conhecimento suficiente para especificar os requisitos, por isso, este Termo prevê essas possíveis especificações pela consultoria contratada.
3.6. Para implementar processos que atendam essa regulamentação, a consultoria deverá considerar três etapas:
3.6.1 Etapa 1 – Planejamento dos Trabalhos
3.6.1.1 Deverá ser elaborado o planejamento inicial contendo o plano de trabalho em conformidade com as boas práticas de gerenciamento de projetos e de acordo com a realidade do BADESUL;
3.6.1.2 O planejamento inicial a ser elaborado, conforme descrito no item anterior, consistirá, principalmente, do mapeamento da situação atual e proposição de adequação dos processos.
3.6.1.3 Atividades previstas:
3.6.1.3.1 Reunião inicial de trabalho com o BADESUL com o propósito de apresentação da equipe da CONTRATADA e solicitação de documentação necessária para a preparação do planejamento de execução dos trabalhos;
3.6.1.3.2 A Reunião inicial será realizada em até 5 (cinco) dias úteis da data da Reunião Preliminar, a qual ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do Contrato;
3.6.1.3.3 Planejamento da execução dos trabalhos: após a realização da reunião inicial, a CONTRATADA terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar, para fins de informação ao BADESUL, em reunião presencial, o planejamento dos trabalhos da ETAPA 2, composto de:
3.6.1.3.3.1Plano de Trabalho, contendo no mínimo o seguinte: 3.6.1.3.3.1.1Cronograma (observados os prazos definidos no Cronograma de Execução do Objeto, deste Termo de Referência), detalhamento das atividades e prazos da execução;
3.6.1.3.3.1.2Definição dos papéis e responsabilidades, interlocutores e equipes específicas (CONTRATADA e BADESUL) para execução de atividades, tais como: gerenciamento e informação sobre o andamento do projeto, participação em futuros comitês específicos durante o prazo de vigência do contrato e discussões com os auditores independentes durante o prazo de vigência do contrato;
3.6.1.3.3.1.3Realização de entrevistas com as principais áreas atreladas para a compreensão do processo atual;
3.6.1.3.3.1.4Auxílio no estabelecimento de uma governança do projeto para coordenar as atividades e conduzir reuniões periódicas de status, com auxílio e suporte do Contrato, onde aplicável;
3.6.1.3.3.1.5Identificação e apresentação das tarefas a serem cumpridas pelo BADESUL para que a CONTRATADA possa realizar o seu trabalho; 3.6.1.3.3.1.6Metodologia de trabalho a ser utilizada pela CONTRATADA para a execução das atividades.
3.6.1.4 Produtos requeridos:
3.6.1.4.1 P1 – Documento contendo o plano de trabalho e metodologia para ETAPA 2;
3.6.1.4.2 P2 – Reunião de apresentação do plano de trabalho, após a aprovação pelo BADESUL do Produto 1.
3.6.2 Da Etapa 2 - Diagnósticos:
3.6.2.2 Atividades previstas:
3.6.2.2.1 Levantamento e coleta de informações por meio de documentação, observação e reuniões presenciais;
3.6.2.2.2 Identificação, classificação e documentação dos processos críticos de negócio;
3.6.2.2.3 Avaliação dos 15 (quinze) Macro Processos já identificados pelo Badesul:
3.6.2.2.3.1 Administrativo
3.6.2.2.3.2 Aquisições
3.6.2.2.3.3 Compliance
3.6.2.2.3.4 Contabilização
3.6.2.2.3.5 Gestão Contencioso Cívil e Trabalhista 3.6.2.2.3.6 Gestão de Fundos Públicos 3.6.2.2.3.7 Gestão de Pessoas
3.6.2.2.3.9 Gestão do Crédito, compreendendo, no mínimo, as etapas de: captação, análise de rating e limite de crédito, análise da operação, contratação, liberação, acompanhamento e recuperação do crédito.
3.6.2.2.3.10Gestão Financeiro Contábil 3.6.2.2.3.11Gestão Institucional
3.6.2.2.3.12Governança (incluindo gerenciamento de riscos) 3.6.2.2.3.13Investimentos
3.6.2.2.3.14Suporte ao Crédito, compreendendo, no mínimo, gestão de cadastro.
3.6.2.3 Para a regulamentação referente à LGPD, a consultoria poderá focar seus esforços nos processos mais impactados:
3.6.2.3.1 Aquisições
3.6.2.3.2 Compliance
3.6.2.3.3 Gestão de Fundos Públicos
3.6.2.3.4 Gestão de Pessoas
3.6.2.3.5 Gestão de TI
3.6.2.3.6 Gestão do Crédito, compreendendo, no mínimo, as etapas de: captação, análise de rating e limite de crédito, análise da operação, contratação, liberação, acompanhamento e recuperação do crédito.
3.6.2.3.7 Suporte ao Crédito, compreendendo, no mínimo, gestão de cadastro.
3.6.2.3.8 Gestão Institucional
3.6.2.3.9 Governança (incluindo gerenciamento de riscos)
3.6.2.3.10 Levantamento dos riscos envolvendo os processos de tratamento de dados pessoais, processos críticos de negócio e segurança cibernética.
3.6.2.3.11 Análise de vulnerabilidade quanto à Lei nº 13.709/2018, à Resolução BACEN nº 4.658/2018 e ao Art. 20 da Resolução BACEN nº 4.557/2017.
3.6.2.3.12 Avaliação dos potenciais efeitos da interrupção dos processos críticos.
3.6.2.3.13 Revisão de políticas e anexos que abordem aspectos relativos à Lei nº 13.709/2018, à Resolução BACEN nº 4.658/2018 e ao Art. 20 da Resolução BACEN nº 4.557/2017.
3.6.2.4 Quanto à LGPD – Lei nº 13.709/2018:
3.6.2.4.1 Compreender:
3.6.2.4.1.1 o espaço operacional do negócio; sua estratégia comercial, digital e de dados; sua estrutura de gestão e organização; sua cadeia de valor, ativos e processos de negócio; sua cultura de proteção da informação.
3.6.2.4.1.2 a estrutura existente de privacidade e proteção de dados, suas políticas com diretrizes, normas e procedimentos, adquirindo entendimento da postura existente na organização para o tema.
3.6.2.4.1.3 o modelo de governança atual, incluindo papéis e responsabilidades.
3.6.2.4.1.4 o status e a conformidade da organização em relação às leis relativas ao tema e demais regulamentações aplicáveis.
3.6.2.4.1.5 os fornecedores, parceiros e terceiros em geral, e suas relações de negócio.
3.6.2.4.2 Diagnóstico de dados pessoais (inventário de dados) que transitam no Badesul, no mínimo, em função dos Macro Processos indicados no item Erro! Fonte de referência não encontrada., considerando os p rincípios observados no Art. 6º da Lei nº 13.709/2018 para as atividades de tratamento de dados pessoais:
a) Finalidade,
b) Adequação,
c) Necessidade,
d) Livre acesso,
e) Qualidade dos dados,
f) Transparência,
g) Segurança,
h) Prevenção,
i) Não discriminação,
j) Responsabilização e prestação de contas.
3.6.2.4.3 Identificação das hipóteses de tratamento de dados necessárias aos Macro Processos identificados, considerando o disposto no Art. 7º da Lei nº 13.709/2018 para as atividades de tratamento de dados pessoais:
a) mediante o fornecimento de consentimento pelo titular,
b) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador,
c) pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas,
d) para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais,
e) quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados,
f) Para exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral,
g) Para proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou terceiro,
h) Para tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área de saúde ou entidades sanitárias,
i) Quando necessário atender interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam proteção dos dados pessoais,
j) Para proteção do crédito.
3.6.2.4.4 Identificação de dados pessoais sensíveis para o devido tratamento:
3.6.2.4.4.1 Finalidade específica do tratamento;
3.6.2.4.4.2 Forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
3.6.2.4.4.3 Informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;
3.6.2.4.4.4 Diagnóstico da situação da segurança no tratamento dos dados pessoais.
3.6.2.11.5 Produtos requeridos:
3.6.2.11.5.1P3 – Relatório do Diagnóstico a respeito da LGPD, contendo, no mínimo:
3.6.2.11.5.2Inventário de Dados (dados, princípios e hipóteses de tratamento); 3.6.2.11.5.3Matriz de riscos a partir do Inventário;
3.6.2.11.5.4Deficiências do Badesul quanto aos processos, procedimentos e ferramentas de tratamento de dados pessoais;
3.6.2.11.5.5Plano para implementação de processos, procedimentos e ferramentas necessárias para sanar as deficiências.
3.6.2.5 Quanto à Segurança Cibernética – Resolução BACEN nº 4.658, de 26/04/2018:
3.6.2.5.1 Diagnóstico dos processos, procedimentos, controles e ferramentas necessárias à implementação do disposto na Política de Segurança Cibernética – Resolução BACEN nº 4.658, de 26/04/2018;
3.6.2.5.2 Levantamento do nível de terceirização de atividades de Tecnologia e Segurança da Informação, apontando o nível de risco para as atividades que são executadas por equipes terceirizadas e ambientes e ferramentas utilizadas;
3.6.2.5.3 Levantamento dos procedimentos e controles voltados a Segurança da Informação já implementados;
3.6.2.5.4 Levantamento dos procedimentos e controles voltados a Segurança da Informação, que deverão ser implementados pela instituição, para atendimento da Resolução BACEN nº 4.658/2018, no médio (até um ano) e longo prazo (após um ano).
3.6.2.5.5Produtos Requeridos:
3.6.2.5.5.1P4 - Relatório do diagnóstico a respeito da Segurança Cibernética, que contemple:
3.6.2.5.5.1.1Avaliação das vulnerabilidades tecnológicas;
3.6.2.5.5.1.2Gap Analisys dos procedimentos atuais e necessários: relatório com o levantamento dos procedimentos e controles, voltados à segurança da informação, já implementados e daqueles que serão necessários implementar no médio e longo prazo, para atendimento da Resolução nº 4.658/2018 do BACEN.
3.6.2.5.5.1.3Relatório com o levantamento das atividades de Tecnologia e Segurança da Informação, considerando os riscos envolvidos de acordo com o nível de terceirização;
3.6.2.6 Quanto ao PCN – Resolução BACEN nº 4.557, de 23/02/2017:
3.6.2.6.1 Conhecer e entender o contexto do Badesul, bem como suas necessidades e expectativas, para poder determinar o escopo do PCN;
3.6.2.6.2 Identificação, classificação e documentação dos processos
críticos de negócio;
3.6.2.6.3 Diagnosticar os cenários que afetariam cada processo crítico;
3.6.2.6.4 Diagnosticar as atividades que devem ser realizadas para operar os negócios do Badesul frente a cada cenário e processo crítico afetado;
3.6.2.6.5 Considerar todas as variáveis utilizadas para a realização do processo: como energia, telecomunicações, informática, infraestrutura, pessoas;
3.6.2.6.6 Avaliação da vulnerabilidade tecnológica;
3.6.2.6.7 Verificação de necessidade de ferramentas tecnológicas, serviços ou outros itens que poderão ser contratados ou adquiridos;
3.6.2.6.8 Produtos Requeridos:
3.6.2.6.8.1 P5 – Relatório do Diagnóstico a respeito do PCN, contendo, no mínimo:
3.6.2.6.8.1.1Análise de impacto nos negócios que inclua: a) identificação, classificação e documentação dos processos críticos de negócio; b) avaliação dos potenciais efeitos da interrupção dos processos críticos; 3.6.2.6.8.1.2Identificação de oportunidade de melhorias e correções necessárias;
3.6.2.6.8.2 P6 – Sugestão de requisitos para contratação ou aquisição de ferramentas de TI, serviços ou outros itens necessários à implementação dos processos e procedimentos.
3.6.3 Da Etapa 3 – Atividades de Implementação e Documentação:
3.6.3.2 Para os processos que dependerem de novas aquisições para implementação, a CONTRATADA deverá entregar sugestão de requisitos a serem exigidos em Termos de Referência à CONTRATANTE.
3.6.3.3 Atividades previstas:
3.6.3.3.1 Análise para definição de priorização na implementação dos procedimentos, com metodologia a definir pela CONTRATADA, que considere, no mínimo: prazos legais, riscos, orçamento, dentre outros.
3.6.3.3.2 Realização dos procedimentos necessários à adequação aos normativos previstos no item 2.2.
3.6.3.4 Quanto à LGPD – Lei nº 13.709/2018:
3.6.3.4.1 Minuta de Políticas, manuais e processos que definam/descrevam:
3.6.3.4.1.1 estratégia abrangente de proteção de dados e privacidade alinhada aos interesses e ao apetite do negócio.
3.6.3.4.1.2 diretrizes, normas e procedimentos relacionados à privacidade e à proteção de dados; classificação, retenção e perícia forense.
3.6.3.4.1.3 o modelo de governança de proteção de dados e privacidade, e a diretoria de proteção de dados (DPO), incluindo papéis e responsabilidades na gestão de relacionamentos com agentes reguladores externos.
3.6.3.4.1.4 roadmap de atividades priorizadas para modelagem do fluxo de dados ideal para preservação da proteção dos dados sensíveis e da
privacidade, considerando inventário de processos, a natureza dos dados pré-
avaliados e as avaliações de impacto à privacidade (PIA’s).
3.6.3.4.1.5 componentes de privacidade a serem inseridos no design de todos os novos produtos e serviços, como sistema de TI, processos e contratos orientados pela mentalidade “Privacy by Design and by Default”.
3.6.3.4.1.6 método de uso de dados sensíveis baseado no consentimento e no uso legítimos, e registros auditáveis e sustentáveis.
3.6.3.4.1.7 direitos de acesso do usuário titular dos dados, incluindo acesso lógico a sistemas e aplicativos; direito ao esquecimento e à portabilidade de dados.
3.6.3.4.1.8 soluções para proteção de dados (confidencialidade, integridade e disponibilidade) em ativos de tecnologia envolvendo processos e controles de proteção, identificação, detecção e resposta às ameaças; tecnologias de aprimoramento de privacidade (PET); retenção de dados e incorporação técnica do conceito de “Privacy by Design”.
3.6.3.4.1.9 medidas a serem implementadas para garantir que as regras de proteção de dados sejam observadas e possam ser reportadas e evidenciadas junto às autoridades e aos titulares dos dados quando solicitadas para fins de comprovação de conformidade com a LGPD.
3.6.3.4.1.10estrutura de orientação dos processos de processamento e troca de dados com terceiros como fornecedores, parceiros e contratados, incluindo gestão de riscos, contratos, monitoramento e relatório de conformidade.
3.6.3.4.1.11componentes e processos de privacidade para adoção e desenvolvimento de aplicações.
3.6.3.4.1.12estrutura para monitoramento e resposta a incidentes que envolvam quebra de proteção de dados e privacidade, incluindo relatórios legais exigidos pela LGPD.
3.6.3.4.1.14métricas relevantes para o escopo da proteção de dados e privacidade e em apoio ao modelo de governança implementado e comunicado através de um dashboard que conecta negócio a processos críticos, e estes, a ativos de informação.
3.6.3.4.2 Adequação e implementação de processos que garantam as hipóteses de tratamento de dados pessoais e os direitos do titular de: 3.6.3.4.2.1 Confirmar a existência de tratamento de seus dados pessoais
3.6.3.4.2.2 Acessar seus dados pessoais;
3.6.3.4.2.3 Corrigir dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; 3.6.3.4.2.4 Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD; 3.6.3.4.2.5 Portabilidade de dados pessoais a outro fornecedor de produto ou serviço;
3.6.3.4.2.6 Eliminação de dados tratados com o seu consentimento; 3.6.3.4.2.7 Obtenção de informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o compartilhamento de dados pessoais; 3.6.3.4.2.8 Obtenção de informações sobre a possibilidade de não consentir com o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências da negativa; 3.6.3.4.2.9 Revogação do consentimento dado para o tratamento de dados pessoais;
3.6.3.4.3 Controles e modelo de teste para as exigências necessárias à mitigação dos riscos diagnosticados na Etapa 2;
3.6.3.4.4 Instrumentos necessários à adequação e implementação dos processos relativos a tratamento de dados pessoais (autorizações, formulários, adequação em minutas de contrato, dentre outros.);
3.6.3.4.5 Descrição de perfil e capacitações necessárias ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, conforme Art. 41 na Seção II da Lei nº 13.709/2018 e considerando o contexto do Badesul;
3.6.3.4.7 Requisitos para aquisição de produto ou serviço de tecnologia necessário à segurança no tratamento de dados pessoais.
3.6.3.5 Produtos requeridos:
3.6.3.5.1 P7 – Roadmap de priorização para implementação dos processos necessários ao atendimento das definições constantes no item 3.6.3.4.1;
3.6.3.5.2 P8 – Minuta da Política de Segurança da Informação, adequada ao contexto do Badesul, respeitando os princípios de relevância e proporcionalidade, considerando a regulamentação da LGPD;
3.6.3.5.3 P9 – Minuta de Política de LGPD contendo as definições elencadas no iten 3.6.3.4.1.
3.6.3.5.4 P10 – Plano de Ação para Resposta à Incidentes de Vazamento de Dados Pessoais;
3.6.3.5.5 P11 – Mapeamento e implementação dos novos processos relativos à LGPD, compreendendo: desenhos dos fluxos no software Bizagi, minutas normativas, formulários, check lists, matriz de riscos, relatório de
controles e sugestão de testes para os controles, indicadores para gerenciamento dos processos;
3.6.3.5.6 P12 – Perfil do Encarregado de Dados conforme item Erro! Fonte d e referência não encontrada.;
3.6.3.5.7 P13 – Programa de Treinamento (documento e execução) contemplando o aculturamento referido nos itens 3.6.3.4.1.13 e 3.6.3.4.6
3.6.3.6 Quanto à Segurança Cibernética – Resolução BACEN nº 4.658, de 26/04/2018:
3.6.3.6.1 Minuta para Política interna para Segurança Cibernética, em conformidade com a Resolução Bacen nº 4.658/2018;
3.6.3.6.2 Plano de ação e de resposta a incidentes, em conformidade com a Resolução BACEN nº 4.658/2018;
3.6.3.6.3 Relatório anual sobre a implementação do plano de ação e de resposta a incidentes;
3.6.3.6.4 Relatório de procedimentos para contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem;
3.6.3.6.5 Mecanismos de acompanhamento e controle com vistas a assegurar a implementação e a efetividade da política de segurança cibernética, do plano de ação e de resposta a incidentes e dos requisitos para contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem.
3.6.3.7 Produtos Requeridos:
3.6.3.7.1 P14 - Minuta para Política de Segurança Cibernética que contemple, no mínimo:
3.6.3.7.1.1 Os objetivos de segurança cibernética da instituição, contemplando a capacidade da instituição em prevenir, detectar e reduzir a vulnerabilidade a incidentes relacionados com o ambiente cibernético; 3.6.3.7.1.2 Os procedimentos e controles adotados para reduzir a vulnerabilidade da instituição a incidentes e atender aos demais objetivos de segurança cibernética, abrangendo no mínimo, a autenticação, a criptografia, a prevenção e a detecção de intrusão, a prevenção de vazamento de informações, a realização periódica de testes e varreduras para detecção de vulnerabilidade, a proteção contra softwares maliciosos, o estabelecimento de mecanismos de rastreabilidade, os controles de acesso e de segmentação da rede de computadores e a manutenção de cópias de segurança dos dados e das informações. Os procedimentos de controles devem ser aplicados, inclusive, no desenvolvimento de sistemas de informação seguros e na adoção de novas tecnologias empregadas nas atividades da instuição;
3.6.3.7.1.3 Os controles específicos, incluindo os voltados para a rastreabilidade da informação, que busquem garantir a segurança das informações sensíveis;
3.6.3.7.1.5 As diretrizes para:
a) A elaboração de cenários de incidentes considerados nos testes de continuidade de negócios;
b) A definição de procedimentos e de controles voltados à prevenção e ao tratamento dos incidentes a serem adotados por empresas prestadoras de serviços a terceiros que manuseiem dados ou informações sensíveis ou que sejam relevantes para a condução das atividades operacionais da instituição;
c) A classificação dos dados e das informações quanto à relevância;
d) A definição dos parâmetros a serem utilizados na avaliação da relevância dos incidentes;
e) Os mecanismos para disseminação da cultura de segurança cibernética na instituição, incluindo: (i) A implementação de programas de capacitação e de avaliação periódica de pessoal; (ii) A prestação de informações a clientes e usuários sobre precauções na utilização de produtos e serviços financeiros;
(iii) O comprometimento da alta administração com a melhoria contínua dos procedimentos relacionados com a segurança cibernética; e (iv) As iniciativas para compartilhamento de informações sobre os incidentes relevantes, mencionados no item 3.6.3.7.1.4, com as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
3.6.3.7.2 P15 - Plano de Ação e de Resposta a Incidentes, abrangendo no mínimo:
3.6.3.7.2.3 A área responsável pelo registro e controle dos efeitos de incidentes relevantes;
3.6.3.7.3 P16 - Modelo de relatório anual sobre a implementação do plano de ação e de resposta a incidentes, abordando no mínimo:
3.6.3.7.3.1 A efetividade da implementação das ações descritas no item 3.6.3.7.2.1;
3.6.3.7.3.2 O resumo dos resultados obtidos na implementação das rotinas, dos procedimentos, dos controles e das tecnologias a serem utilizados na prevenção e na resposta a incidentes descritos no item 3.6.3.7.2.2; 3.6.3.7.3.3 Os incidentes relevantes relacionados com o ambiente cibernético ocorridos no período; e
3.6.3.7.3.4 Os resultados dos testes de continuidade de negócios, considerando cenários de indisponibilidade ocasionada por incidentes;
3.6.3.7.4 P17 - Modelo de relatório com os procedimentos que devem ser adotados, previamente à contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, que contemple: 3.6.3.7.4.1 A adoção de práticas de governança corporativa e de gestão proporcionais à relevância do serviço a ser contratado e aos riscos a que estejam expostas, considerando ainda a criticidade do serviço e a sensibilidade dos dados e das informações a serem processadas, armazenadas e gerenciadas pelo contratado, lenvando em conta, inclusive, a classificação realizada nos termos do art.3º, inciso V, alínea “c”, da Resolução BACEN nº 4.658/2018; e
3.6.3.7.4.2 A verificação da capacidade do potencial prestador de serviço de assegurar:
3.6.3.7.4.3 O cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor; 3.6.3.7.4.4 O acesso da instituição aos dados e às informações a serem processados ou armazenados pelo prestador de serviço;
3.6.3.7.4.5 A confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a recuperação dos dados e das informações processadas ou armazenadas pelo prestador de serviço;
3.6.3.7.4.6 A sua aderência a certificações exigidas pela instituição para a prestação do serviço a ser contratado;
3.6.3.7.4.7 O acesso da instituição contratante aos relatórios elaborados por empresa de auditoria especializada independente contratada pelo prestador de serviço, relativos aos procedimentos e aos controles utilizados na prestação dos serviços a serem contratados;
3.6.3.7.4.8 O provimento de informações e de recursos de gestão adequados ao monitoramento dos serviços a serem prestados;
3.6.3.7.4.9 A identificação e a segregação dos dados dos clientes da instituição por meio de controles físicos ou lógicos; e
3.6.3.7.4.10A qualidade dos controles de acesso voltados à proteção dos dados e das informações dos clientes da instituição;
3.6.3.7.5 P18 - Mecanismos de acompanhamento e de controle com vistas a assegurar a implementação e a efetividade da política de segurança cibernética, do plano de ação e de resposta a incidentes, incluindo: 3.6.3.7.5.1 A definição de processos, testes e trilhas de auditoria; 3.6.3.7.5.2 Considerar, na definição do mecanismo, as notificações recebidas sobre a subcontratação de serviços relevantes, descritas no art.17, inciso VI, da Resolução BACEN nº 4.658/2018;
3.6.3.7.5.3 A definição de métricas e indicadores adequados; e 3.6.3.7.5.4 A identificação e a correção de eventuais deficiências.
3.6.3.7.6 P19 – Mapeamento e implementação dos novos processos relativos à Segurança Cibernética, compreendendo: desenhos dos fluxos no software Bizagi, minutas normativas, formulários, check lists, matriz de riscos, relatório de controles e sugestão de testes para os controles, indicadores para gerenciamento dos processos;
3.6.3.7.7 P20 - Requisitos para contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem.
3.6.4 Quanto ao PCN – Resolução BACEN nº 4.557, de 23/02/2017:
3.6.4.1 Definir estratégias de continuidade adequada, determinando os recursos necessários e as ações de proteção e mitigação de riscos com base nos processos críticos de negócio identificados na Etapa 2;
3.6.4.2 Estabelecer e implementar procedimentos que proporcionem a continuidade de negócios, de recuperação, de comunicação, testes e revisões;
3.6.4.3 Planejar e mapear os recursos e competências essenciais para a continuidade de negócios, bem como estabelecer ações para conscientização e comunicação;
3.6.4.4 Definir o que deve ser monitorado e medido;
3.6.4.5 Planejar as ações a serem tomadas para que a continuidade das atividades e a retomada possam ser efetivas, evitando que os processos críticos de negócio do Badesul sejam afetados ao ponto de acarretar perdas financeiras;
3.6.4.6 Definir como as ações devem ser ativadas para cada cenário que afete determinado processo crítico, quais as pessoas responsáveis pela ativação e os procedimentos a serem adotados, bem como as pessoas a serem consultadas para essa tomada de decisão;
3.6.4.7 Estruturar quem deve ser informado, o que deve fazer, onde e quando;
3.6.4.8 Definir como o Badesul mobilizará os recursos externos e de terceiros;
3.6.4.9 Planejar quais serviços estarão disponíveis, aonde e quando;
3.6.4.10 Considerar como e quando será a comunicação para o início da execução do PCN;
3.6.4.11 Planejar quais os recursos necessários para a continuidade e recuperação do negócio com responsabilidades, prazos, atividades a serem executadas e em qual local;
3.6.4.12 Estabelecer procedimentos e estimar prazos para reinício e recuperação das atividades em caso de interrupção dos processos críticos de negócio;
3.6.4.13 Envolver, na construção do PCN, a direção do Badesul, bem como demais gestores e colaboradores, definindo papéis e responsabilidades de cada um;
3.6.4.14 Criar controles e modelo de teste para as exigências necessárias à mitigação dos riscos diagnosticados na Etapa 2;
3.6.4.15 Modelo para testes de revisões dos planos de continuidade de negócios;
3.6.4.16 Criar modelo de relatório gerencial que inclua resultados dos testes e das revisões dos planos de continuidade de negócio;
3.6.4.17 Definir requisitos para Termo de Referência para contratação ou aquisição de produtos ou serviços necessário à implementação do PCN;
3.6.4.18 Produtos Requeridos:
3.6.4.18.1 P21 - Elaboração de PCN, compreendendo: 3.6.4.18.1.1Serviços relevantes prestados por terceiros;
3.6.4.18.1.2Estratégias para assegurar a continuidade das atividades da instituição e limitar perdas decorrentes da interrupção dos processos críticos de negócio;
3.6.4.18.1.3Procedimentos e prazos estimados para reinício e recuperação das atividades em caso de interrupção dos processos críticos de negócio, bem como as ações de comunicação necessárias;
3.6.4.18.2 P22 – Mapeamento e implementação dos novos processos relativos ao PCN, compreendendo: desenhos dos fluxos no software Bizagi, minutas normativas, formulários, check lists, matriz de riscos, relatório de controles e sugestão de testes para os controles, indicadores para gerenciamento dos processos;
3.6.4.18.3 P23 – Requisitos para elaboração de Termos de Referência para as aquisições necessárias à implementação de processos acerca do PCN;
3.6.4.18.4 P24 – Modelo de Relatórios gerenciais e indicadores.
4 DO VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
4.1 Serão desclassificadas as propostas que, após a sessão de lances,
apresentarem valor superior a R$ 885.595,73.
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive deslocamento, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5 DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1 O objeto do contrato será executado no(s) seguinte(s) local(is),
quando couber: na sede do Badesul, situada na Rua General Xxxxxxx Xxxxx,
175 – Centro Histórico, Porto Alegre e na sede da contratada, durante as atividades que não exigirem presença física no Badesul.
6 DA EQUIPE TÉCNICA
6.1 Os serviços de que tratam o presente edital deverão ser executados
direta e pessoalmente pelos mesmos profissionais integrantes da equipe técnica constante da documentação apresentada para contratação.
6.2 Na hipótese de modificação da constituição da equipe técnica durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá submeter ao BADESUL a solicitação de alteração de sua composição, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para aprovação formal, e mediante apresentação para exame e avaliação do BADESUL da documentação relativa aos novos componentes da equipe técnica, conforme exigido na contratação, em compatibilidade com o objeto deste Edital.
6.3 A vinculação dos profissionais administradores ao quadro permanente da CONTRATADA poderá ser comprovada mediante contrato social, quando for o caso de sócio-gerente ou sócio dirigente.
6.4 o acompanhamento dos serviços técnicos especializados poderá ser à distância;
6.5 A equipe técnica deverá contar com, pelo menos, um profissional da área de TI, um da área do direito, um especialista em gerenciamento de riscos com conhecimento em finanças e um especialista em segurança da informação.
6.6 O profissional da área do direito deverá: (a) possuir experiências relacionadas a LGPD ou GDPR, em serviços prestados para a implantação da
Lei nº 13.709/2018; (b) possuir experiência mínima de três anos em serviços de consultoria; (c) curso superior em direito.
6.7 O profissional de TI deve: (a) nivel superior completo em áreas da Tecnologia da Informação; (b) possuir experiência mínima de três anos em serviços de consultoria; (c) experiências profissionais com a Resolução Bacen nº 4.658/2018.
6.8 O profissional de Riscos deve: (a) ter expecialização em finanças ou áreas relacionadas; (b) cerfitifação ISO 31000; (c) certificação ISO 22301; (d) possuir experiência mínima de três anos em serviços de consultoria
6.9 Espera-se que seja mantida equipe técnica nas dependências do Badesul para todas as atividades que exigirem levantamento de informações, processos decisórios, treinamentos, apresentações, implementação de processos;
6.10 O responsável técnico da equipe deverá ter formação em nível superior completo em Tecnologia da Informação ou áreas afins ao escopo deste Edital, ser certificado PMP-PMI (Project Management Professional-Project Management Institute) e ter experiência mínima de três anos em gerenciamento de projetos;
6.10.1 O Responsável Técnico pela execução do serviço deverá ser o responsável em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual.
6.11 Será exigido que cada membro da equipe técnica possua experiência mínima de três anos em suas atribuições e, no mínimo, um dos requisitos a seguir relacionados, de forma que todas sejam atendidas, respeitando a obrigatoriedade da certificação PMP-PMI para o responsável técnico:
6.11.1 experiência na implantação de serviços relacionados ao escopo deste edital em instituição financeira;
6.11.2 ITIL Foundation – Information Technology Infrastructure Library.
6.11.3 COBIT, emitido pela COBIT Foundation;
6.11.4 ISO 27.001 – Segurança da Informação;
6.11.5 ISO 22301 – Continuidade de Negócios;
6.11.6 ISO 31000 – Gerenciamento de Riscos.
7 DAS OBRIGAÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS
7.1 A empresa vencedora, após a convocação, deverá apresentar os
documentos elencados a seguir no prazo de 10 dias corridos.
PROFISSIONAL | QUANTI- TATIVO | PERFIL | DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS |
Responsável Técnico | Um | Nível superior completo em Tecnologia da Informação ou áreas afins ao escopo deste Edital; | Certificado de conclusão de graduação, devidamente registrado no MEC; |
Certificação PMP (PMI) vigente | Certificação de Profissional de Gerenciamento de Projeto | ||
b) Experiência mínima de 3 (três) anos em gerenciamento de projetos | Cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou cópia do ato constitutivo da sociedade que indique que o profissional figure como sócio da mesma. Quando diretor, apresentar ata de eleição, se aplicável. Ou atestado de qualificação técnica como Gerente de Projeto. | ||
Profissional da Área do Direito | No mínimo um | Nível superior completo em Direito | Certificado de conclusão de graduação em Direito, devidamente registrado no MEC ou cópia autenticada de Carteira de identificação profissional emitida por OAB. |
Experiência mínima de 3 (três) anos em serviços de consultoria | Atestado(s) que comprovem a experiência solicitada, ou cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), ou cópia do ato constitutivo da sociedade que indique que o profissional figure como sócio da mesma. Quando diretor, apresentar ata de eleição, se aplicável. | ||
Experiência com a GPDR ou LGPD | Atestado de qualificação técnica em trabalhos prestados em LGPD ou GPDR. | ||
Profissional de TI | No mínimo um | Nível superior completo em áreas da Tecnologia da Informação | Certificado de conclusão de graduação em Ciências da Computação ou áreas afins, devidamente registrado no MEC |
Experiência mínima de 3 (três) anos em serviços de consultoria | Cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou cópia do ato constitutivo da sociedade que indique que o profissional figure como sócio da mesma. Quando diretor, apresentar ata de eleição, se aplicável. Atestado de qualificação técnica em serviços de consultoria. |
Experiências profissionais com a Resolução BACEN nº 4.658/2018 | No mínimo 1 (um) Atestado relativos a experiência em Segurança Cibernética | ||
Profissional de Riscos | No mínimo um | Certificação ISO 31000 vigente | Certificado do Exame para Certificação ISO 31000 vigente – Gestão de Riscos |
Certificação ISO 22301 vigente | Certificado do Exame para Certificação ISO 22301 vigente – Gestão da Continuidade de Negócio | ||
Finanças | Certificado de conclusão de curso de especialização em finanças ou áreas relacionadas. | ||
Experiência mínima de 3 (três) anos em serviços de consultoria | Cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou cópia do ato constitutivo da sociedade que indique que o profissional figure como sócio da mesma. Quando diretor, apresentar ata de eleição, se aplicável. Atestado de qualificação técnica em serviços de consultoria | ||
Pelo menos um técnico da equipe, de forma que todas as certificações sejam atendidas | No mínimo um | 1) Certificação COBIT 2) Certificação ITIL Foundation Certificação ISO 27001 vigente | 1) COBIT, emitido pela COBIT Foundation; 2) ITIL Foundation (Information Technology Infrastructure Library) Certificado do Exame para Certificação ISO 27001 vigente – Segurança da Informação |
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 024/2019
Processo nº 0166/2019 ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 024/2019 PROPOSTA DE PREÇOS Senhores: Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do presente Pregão, acatando todas as características e exigências constantes no edital e conforme abaixo. | ||
Empresa: | ||
CNPJ/MF: | ||
Endereço: | ||
Contato: | Telefones: | |
E-mail: | Fax: | |
Nome de quem assina o contrato: | Cargo na Empresa: | |
RG: | Órgão Expedidor: | CPF/MF: |
Estado Civil | Profissão | |
OBJETO | TAXA (%) | |
Proposta válida até: | ||
.......... de de 2020. Assinatura do dirigente da empresa Nome do dirigente da empresa |
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 024/2019
Processo nº 0166/2019 ANEXO III
MODELO
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO
EMPREGA MENOR DE 18 ANOS
Ref.: (identificação da licitação)
........................................................................, inscrito no CNPJ
nº...................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ......................................................, portador(a) da Carteira de
Identidade nº..................................... e do CPF nº. ....................................
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.................................................................
(data)
..........................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 024/2019
Processo nº 0166/2019
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
CONTRATANTE:
BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS,
instituição financeira de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.885.855/0001-72, com sede na Rua Gen. Xxxxxxx Xxxxx Nº 175 - 18º andar, representada neste ato pelo seu , Senhor
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade SSP/RS n.º , inscrito no CPF/MF sob n.º
, residente e domiciliado na (endereço e cidade), doravante denominada simplesmente BADESUL;
CONTRATADO:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _, com sede na rua _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, (cidade/estado)_ _ _ _ _ _
_ _ _ _, representada neste ato pelo seu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , Senhor _ _ _ _ _
_ _ _ _ _, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade SSP/RS n.º _ _ _ _ _ _ _ _ , inscrito no CPF/MF sob n.º _ _ _ _ _ _ _
_ _ _, residente e domiciliado na (endereço e cidade), doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima qualificadas, em consonância com o processo de licitação, PE 024/2019, com base na Lei Federal n°. 13.303, de 30 de junho de 2016, regendo-se pela mesma lei, pela Lei n°. 12.846, de 1º de agosto de 2013, pela Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual nº. 52.823, de 21 de dezembro de 2015, pela Lei Estadual nº. 13.706, de 06 de abril de 2011, pela Lei Estadual nº. 11.389, de 25 de novembro de 1999, pelo Decreto Estadual nº. 42.250, de 19 de maio de 2003, pelo Decreto Estadual nº. 48.160, de 14 de julho de 2011, e suas alterações posteriores, assim como pelo Projeto Básico/Termo de Referência e demais documentos constantes no processo e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA 0x.XX OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de implementação de processos e instrumentos em atendimento ao arcabouço regulatório acerca da Gestão da Continuidade de Negócios, contemplando questões de negócio, jurídicas e tecnológicas, que serão prestadas nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital.
1.2. Os serviços serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência que se encontra no edital, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA 0x.XX REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do presente contrato far-se-á pelo regime de empreitada
por preço global.
CLÁUSULA 3ª.DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.7. A execução dos serviços deve estar pautada nos conceitos trazidos pela regulamentação citada no item 2.2: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14/08/2018), Política de Segurança Cibernética (Resolução BACEN nº 4.658, de 26/04/2018) e Plano de Continuidade de Negócio (Resolução BACEN nº 4.557, de 23/02/2017).
3.8. Por processo entende-se o conjunto de atividades interdependentes, ordenadas no tempo e espaço de forma encadeada, que ocorrem como resposta a eventos e que possui um objetivo, início, fim, entradas e saídas bem definidos (BPM CBOK Versão 3.0).
3.9. Por instrumentos entende-se: formulários, check lists, minutas de documentos normativos, minutas de contratos, dentre outros.
3.10. A implantação de tais políticas e procedimentos deverá ser promovida via mapeamento de processos e mecanismos de controle ainda desconhecidos, que a consultoria a ser contratada deverá viabilizar, tendo em vista o quadro técnico reduzido do Badesul.
3.11. Poderá haver necessidade de contratar novas ferramentas tecnológicas, serviços ou outros itens, os quais os técnicos do Badesul podem não ter conhecimento suficiente para especificar os requisitos, por isso, este Termo prevê essas possíveis especificações pela consultoria contratada.
3.12. Para implementar processos que atendam essa regulamentação, a consultoria deverá considerar três etapas:
3.6.3 Etapa 1 – Planejamento dos Trabalhos
3.6.3.1 Deverá ser elaborado o planejamento inicial contendo o plano de trabalho em conformidade com as boas práticas de gerenciamento de projetos e de acordo com a realidade do BADESUL;
3.6.3.2 O planejamento inicial a ser elaborado, conforme descrito no item anterior, consistirá, principalmente, do mapeamento da situação atual e proposição de adequação dos processos.
3.6.3.3 Atividades previstas:
3.6.3.3.1 Reunião inicial de trabalho com o BADESUL com o propósito de apresentação da equipe da CONTRATADA e solicitação de documentação necessária para a preparação do planejamento de execução dos trabalhos;
3.6.3.3.2 A Reunião inicial será realizada em até 5 (cinco) dias úteis da data da Reunião Preliminar, a qual ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do Contrato;
3.6.3.3.3 Planejamento da execução dos trabalhos: após a realização da reunião inicial, a CONTRATADA terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar, para fins de informação ao BADESUL, em reunião presencial, o planejamento dos trabalhos da ETAPA 2, composto de:
3.6.3.3.3.1Plano de Trabalho, contendo no mínimo o seguinte: 3.6.3.3.3.1.1Cronograma (observados os prazos definidos no Cronograma de Execução do Objeto, deste Termo de Referência), detalhamento das atividades e prazos da execução;
3.6.3.3.3.1.2Definição dos papéis e responsabilidades, interlocutores e equipes específicas (CONTRATADA e BADESUL) para execução de atividades, tais como: gerenciamento e informação sobre o andamento do projeto, participação em futuros comitês específicos durante o prazo de vigência do contrato e discussões com os auditores independentes durante o prazo de vigência do contrato;
3.6.3.3.3.1.3Realização de entrevistas com as principais áreas atreladas para a compreensão do processo atual;
3.6.3.3.3.1.4Auxílio no estabelecimento de uma governança do projeto para coordenar as atividades e conduzir reuniões periódicas de status, com auxílio e suporte do Contrato, onde aplicável;
3.6.3.3.3.1.5Identificação e apresentação das tarefas a serem cumpridas pelo BADESUL para que a CONTRATADA possa realizar o seu trabalho; 3.6.3.3.3.1.6Metodologia de trabalho a ser utilizada pela CONTRATADA para a execução das atividades.
3.6.3.4 Produtos requeridos:
3.6.3.4.1 P1 – Documento contendo o plano de trabalho e metodologia para ETAPA 2;
3.6.3.4.2 P2 – Reunião de apresentação do plano de trabalho, após a aprovação pelo BADESUL do Produto 1.
3.6.4 Da Etapa 2 - Diagnósticos:
3.6.4.2 Atividades previstas:
3.6.4.2.1 Levantamento e coleta de informações por meio de documentação, observação e reuniões presenciais;
3.6.4.2.2 Identificação, classificação e documentação dos processos críticos de negócio;
3.6.4.2.3 Avaliação dos 15 (quinze) Macro Processos já identificados pelo Badesul:
3.6.4.2.3.5 Gestão Contencioso Cívil e Trabalhista 3.6.4.2.3.6 Gestão de Fundos Públicos 3.6.4.2.3.7 Gestão de Pessoas
3.6.4.2.3.9 Gestão do Crédito, compreendendo, no mínimo, as etapas de: captação, análise de rating e limite de crédito, análise da operação, contratação, liberação, acompanhamento e recuperação do crédito.
3.6.4.2.3.10Gestão Financeiro Contábil 3.6.4.2.3.11Gestão Institucional
3.6.4.2.3.12Governança (incluindo gerenciamento de riscos) 3.6.4.2.3.13Investimentos
3.6.4.2.3.14Suporte ao Crédito, compreendendo, no mínimo, gestão de cadastro.
3.6.4.2.3.15Transparência
3.6.4.3 Para a regulamentação referente à LGPD, a consultoria poderá focar seus esforços nos processos mais impactados:
3.6.4.3.1 Aquisições
3.6.4.3.2 Compliance
3.6.4.3.3 Gestão de Fundos Públicos
3.6.4.3.4 Gestão de Pessoas
3.6.4.3.5 Gestão de TI
3.6.4.3.6 Gestão do Crédito, compreendendo, no mínimo, as etapas de: captação, análise de rating e limite de crédito, análise da operação, contratação, liberação, acompanhamento e recuperação do crédito.
3.6.4.3.7 Suporte ao Crédito, compreendendo, no mínimo, gestão de cadastro.
3.6.4.3.8 Gestão Institucional
3.6.4.3.9 Governança (incluindo gerenciamento de riscos)
3.6.4.3.10 Levantamento dos riscos envolvendo os processos de tratamento de dados pessoais, processos críticos de negócio e segurança cibernética.
3.6.4.3.11 Análise de vulnerabilidade quanto à Lei nº 13.709/2018, à Resolução BACEN nº 4.658/2018 e ao Art. 20 da Resolução BACEN nº 4.557/2017.
3.6.4.3.12 Avaliação dos potenciais efeitos da interrupção dos processos críticos.
3.6.4.3.13 Revisão de políticas e anexos que abordem aspectos relativos à Lei nº 13.709/2018, à Resolução BACEN nº 4.658/2018 e ao Art. 20 da Resolução BACEN nº 4.557/2017.
3.6.4.4 Quanto à LGPD – Lei nº 13.709/2018:
3.6.4.4.1 Compreender:
3.6.4.4.1.1 o espaço operacional do negócio; sua estratégia comercial, digital e de dados; sua estrutura de gestão e organização; sua cadeia de valor, ativos e processos de negócio; sua cultura de proteção da informação.
3.6.4.4.1.2 a estrutura existente de privacidade e proteção de dados, suas políticas com diretrizes, normas e procedimentos, adquirindo entendimento da postura existente na organização para o tema.
3.6.4.4.1.3 o modelo de governança atual, incluindo papéis e responsabilidades.
3.6.4.4.1.4 o status e a conformidade da organização em relação às leis relativas ao tema e demais regulamentações aplicáveis.
3.6.4.4.1.5 os fornecedores, parceiros e terceiros em geral, e suas relações de negócio.
3.6.4.4.2 Diagnóstico de dados pessoais (inventário de dados) que transitam no Badesul, no mínimo, em função dos Macro Processos indicados no item Erro! Fonte de referência não encontrada., considerando os p rincípios observados no Art. 6º da Lei nº 13.709/2018 para as atividades de tratamento de dados pessoais:
k) Finalidade,
l) Adequação,
m) Necessidade,
n) Livre acesso,
o) Qualidade dos dados,
p) Transparência,
q) Segurança,
r) Prevenção,
s) Não discriminação,
t) Responsabilização e prestação de contas.
3.6.4.4.3 Identificação das hipóteses de tratamento de dados necessárias aos Macro Processos identificados, considerando o disposto no Art. 7º da Lei nº 13.709/2018 para as atividades de tratamento de dados pessoais:
k) mediante o fornecimento de consentimento pelo titular,
l) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador,
m) pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas,
n) para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais,
o) quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados,
p) Para exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral,
q) Para proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou terceiro,
r) Para tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área de saúde ou entidades sanitárias,
s) Quando necessário atender interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam proteção dos dados pessoais,
t) Para proteção do crédito.
3.6.4.4.4 Identificação de dados pessoais sensíveis para o devido tratamento:
3.6.4.4.4.1 Finalidade específica do tratamento;
3.6.4.4.4.2 Forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
3.6.4.4.4.3 Informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;
3.6.4.4.4.4 Diagnóstico da situação da segurança no tratamento dos dados pessoais.
3.6.2.11.6 Produtos requeridos:
3.6.2.11.6.1P3 – Relatório do Diagnóstico a respeito da LGPD, contendo, no mínimo:
3.6.2.11.6.2Inventário de Dados (dados, princípios e hipóteses de tratamento); 3.6.2.11.6.3Matriz de riscos a partir do Inventário;
3.6.2.11.6.4Deficiências do Badesul quanto aos processos, procedimentos e ferramentas de tratamento de dados pessoais;
3.6.2.11.6.5Plano para implementação de processos, procedimentos e ferramentas necessárias para sanar as deficiências.
3.6.4.5 Quanto à Segurança Cibernética – Resolução BACEN nº 4.658, de 26/04/2018:
3.6.4.5.1 Diagnóstico dos processos, procedimentos, controles e ferramentas necessárias à implementação do disposto na Política de Segurança Cibernética – Resolução BACEN nº 4.658, de 26/04/2018;
3.6.4.5.2 Levantamento do nível de terceirização de atividades de Tecnologia e Segurança da Informação, apontando o nível de risco para as atividades que são executadas por equipes terceirizadas e ambientes e ferramentas utilizadas;
3.6.4.5.3 Levantamento dos procedimentos e controles voltados a Segurança da Informação já implementados;
3.6.4.5.4 Levantamento dos procedimentos e controles voltados a Segurança da Informação, que deverão ser implementados pela instituição, para atendimento da Resolução BACEN nº 4.658/2018, no médio (até um ano) e longo prazo (após um ano).
3.6.4.5.5Produtos Requeridos:
3.6.4.5.5.1P4 - Relatório do diagnóstico a respeito da Segurança Cibernética, que contemple:
3.6.4.5.5.1.1Avaliação das vulnerabilidades tecnológicas;
3.6.4.5.5.1.2Gap Analisys dos procedimentos atuais e necessários: relatório com o levantamento dos procedimentos e controles, voltados à segurança da informação, já implementados e daqueles que serão necessários implementar no médio e longo prazo, para atendimento da Resolução nº 4.658/2018 do BACEN.
3.6.4.5.5.1.3Relatório com o levantamento das atividades de Tecnologia e Segurança da Informação, considerando os riscos envolvidos de acordo com o nível de terceirização;
3.6.4.6 Quanto ao PCN – Resolução BACEN nº 4.557, de 23/02/2017:
3.6.4.6.1 Conhecer e entender o contexto do Badesul, bem como suas necessidades e expectativas, para poder determinar o escopo do PCN;
3.6.4.6.2 Identificação, classificação e documentação dos processos
críticos de negócio;
3.6.4.6.3 Diagnosticar os cenários que afetariam cada processo crítico;
3.6.4.6.4 Diagnosticar as atividades que devem ser realizadas para operar os negócios do Badesul frente a cada cenário e processo crítico afetado;
3.6.4.6.5 Considerar todas as variáveis utilizadas para a realização do processo: como energia, telecomunicações, informática, infraestrutura, pessoas;
3.6.4.6.6 Avaliação da vulnerabilidade tecnológica;
3.6.4.6.7 Verificação de necessidade de ferramentas tecnológicas, serviços ou outros itens que poderão ser contratados ou adquiridos;
3.6.4.6.8 Produtos Requeridos:
3.6.4.6.8.1 P5 – Relatório do Diagnóstico a respeito do PCN, contendo, no mínimo:
3.6.4.6.8.1.1Análise de impacto nos negócios que inclua: a) identificação, classificação e documentação dos processos críticos de negócio; b) avaliação dos potenciais efeitos da interrupção dos processos críticos; 3.6.4.6.8.1.2Identificação de oportunidade de melhorias e correções necessárias;
3.6.4.6.8.2 P6 – Sugestão de requisitos para contratação ou aquisição de ferramentas de TI, serviços ou outros itens necessários à implementação dos processos e procedimentos.
3.6.5 Da Etapa 3 – Atividades de Implementação e Documentação:
3.6.5.2 Para os processos que dependerem de novas aquisições para implementação, a CONTRATADA deverá entregar sugestão de requisitos a serem exigidos em Termos de Referência à CONTRATANTE.
3.6.5.3 Atividades previstas:
3.6.5.3.1 Análise para definição de priorização na implementação dos procedimentos, com metodologia a definir pela CONTRATADA, que considere, no mínimo: prazos legais, riscos, orçamento, dentre outros.
3.6.5.3.2 Realização dos procedimentos necessários à adequação aos normativos previstos no item 2.2.
3.6.5.4 Quanto à LGPD – Lei nº 13.709/2018:
3.6.5.4.1 Minuta de Políticas, manuais e processos que definam/descrevam:
3.6.5.4.1.1 estratégia abrangente de proteção de dados e privacidade alinhada aos interesses e ao apetite do negócio.
3.6.5.4.1.2 diretrizes, normas e procedimentos relacionados à privacidade e à proteção de dados; classificação, retenção e perícia forense.
3.6.5.4.1.3 o modelo de governança de proteção de dados e privacidade, e a diretoria de proteção de dados (DPO), incluindo papéis e responsabilidades na gestão de relacionamentos com agentes reguladores externos.
3.6.5.4.1.4 roadmap de atividades priorizadas para modelagem do fluxo de dados ideal para preservação da proteção dos dados sensíveis e da privacidade, considerando inventário de processos, a natureza dos dados pré- avaliados e as avaliações de impacto à privacidade (PIA’s).
3.6.5.4.1.5 componentes de privacidade a serem inseridos no design de todos os novos produtos e serviços, como sistema de TI, processos e contratos orientados pela mentalidade “Privacy by Design and by Default”.
3.6.5.4.1.6 método de uso de dados sensíveis baseado no consentimento e no uso legítimos, e registros auditáveis e sustentáveis.
3.6.5.4.1.7 direitos de acesso do usuário titular dos dados, incluindo acesso lógico a sistemas e aplicativos; direito ao esquecimento e à portabilidade de dados.
3.6.5.4.1.8 soluções para proteção de dados (confidencialidade, integridade e disponibilidade) em ativos de tecnologia envolvendo processos e controles de proteção, identificação, detecção e resposta às ameaças; tecnologias de aprimoramento de privacidade (PET); retenção de dados e incorporação técnica do conceito de “Privacy by Design”.
3.6.5.4.1.9 medidas a serem implementadas para garantir que as regras de proteção de dados sejam observadas e possam ser reportadas e evidenciadas junto às autoridades e aos titulares dos dados quando solicitadas para fins de comprovação de conformidade com a LGPD.
3.6.5.4.1.10estrutura de orientação dos processos de processamento e troca de dados com terceiros como fornecedores, parceiros e contratados, incluindo gestão de riscos, contratos, monitoramento e relatório de conformidade.
3.6.5.4.1.11componentes e processos de privacidade para adoção e desenvolvimento de aplicações.
3.6.5.4.1.12estrutura para monitoramento e resposta a incidentes que envolvam quebra de proteção de dados e privacidade, incluindo relatórios legais exigidos pela LGPD.
3.6.5.4.1.13processos e ferramentas de conscientização do capital humano e comunicação interna, que desenvolva a cultura da gestão do risco, da proteção dos dados e da privacidade, enquanto a comunicação externa estabelece um fluxo de comunicação com as autoridades e titulares dos dados para fins de conformidade.
3.6.5.4.1.14métricas relevantes para o escopo da proteção de dados e privacidade e em apoio ao modelo de governança implementado e comunicado através de um dashboard que conecta negócio a processos críticos, e estes, a ativos de informação.
3.6.5.4.2 Adequação e implementação de processos que garantam as hipóteses de tratamento de dados pessoais e os direitos do titular de: 3.6.5.4.2.1 Confirmar a existência de tratamento de seus dados pessoais 3.6.5.4.2.2 Acessar seus dados pessoais;
3.6.5.4.2.3 Corrigir dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
3.6.5.4.2.4 Anonimizac ̃o, bloqueio ou eliminação de dados pessoais
desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD; 3.6.5.4.2.5 Portabilidade de dados pessoais a outro fornecedor de produto ou serviço;
3.6.5.4.2.6 Eliminação de dados tratados com o seu consentimento; 3.6.5.4.2.7 Obtenção de informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o compartilhamento de dados pessoais; 3.6.5.4.2.8 Obtenção de informações sobre a possibilidade de não consentir com o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências da negativa; 3.6.5.4.2.9 Revogação do consentimento dado para o tratamento de dados pessoais;
3.6.5.4.3 Controles e modelo de teste para as exigências necessárias à mitigação dos riscos diagnosticados na Etapa 2;
3.6.5.4.4 Instrumentos necessários à adequação e implementação dos processos relativos a tratamento de dados pessoais (autorizações, formulários, adequação em minutas de contrato, dentre outros.);
3.6.5.4.5 Descrição de perfil e capacitações necessárias ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, conforme Art. 41 na Seção II da Lei nº 13.709/2018 e considerando o contexto do Badesul;
3.6.5.4.6 Realização de treinamentos no sentido de adequar a cultura organizacional aos novos processos: (a) para alta administração; (b) lideranças; e (c) demais colaboradores.
3.6.5.4.7 Requisitos para aquisição de produto ou serviço de tecnologia necessário à segurança no tratamento de dados pessoais.
3.6.5.5 Produtos requeridos:
3.6.5.5.1 P7 – Roadmap de priorização para implementação dos processos necessários ao atendimento das definições constantes no item 3.6.3.4.1;
3.6.5.5.2 P8 – Minuta da Política de Segurança da Informação, adequada ao contexto do Badesul, respeitando os princípios de relevância e proporcionalidade, considerando a regulamentação da LGPD;
3.6.5.5.3 P9 – Minuta de Política de LGPD contendo as definições elencadas no iten 3.6.3.4.1.
3.6.5.5.4 P10 – Plano de Ação para Resposta à Incidentes de Vazamento de Dados Pessoais;
3.6.5.5.5 P11 – Mapeamento e implementação dos novos processos relativos à LGPD, compreendendo: desenhos dos fluxos no software Bizagi, minutas normativas, formulários, check lists, matriz de riscos, relatório de controles e sugestão de testes para os controles, indicadores para gerenciamento dos processos;
3.6.5.5.6 P12 – Perfil do Encarregado de Dados conforme item Erro! Fonte d e referência não encontrada.;
3.6.5.5.7 P13 – Programa de Treinamento (documento e execução) contemplando o aculturamento referido nos itens 3.6.3.4.1.13 e 3.6.3.4.6
3.6.5.6 Quanto à Segurança Cibernética – Resolução BACEN nº 4.658, de 26/04/2018:
3.6.5.6.1 Minuta para Política interna para Segurança Cibernética, em conformidade com a Resolução Bacen nº 4.658/2018;
3.6.5.6.2 Plano de ação e de resposta a incidentes, em conformidade com a Resolução BACEN nº 4.658/2018;
3.6.5.6.3 Relatório anual sobre a implementação do plano de ação e de resposta a incidentes;
3.6.5.6.4 Relatório de procedimentos para contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem;
3.6.5.6.5 Mecanismos de acompanhamento e controle com vistas a assegurar a implementação e a efetividade da política de segurança cibernética, do plano de ação e de resposta a incidentes e dos requisitos para contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem.
3.6.5.7 Produtos Requeridos:
3.6.5.7.1 P14 - Minuta para Política de Segurança Cibernética que contemple, no mínimo:
3.6.5.7.1.1 Os objetivos de segurança cibernética da instituição, contemplando a capacidade da instituição em prevenir, detectar e reduzir a vulnerabilidade a incidentes relacionados com o ambiente cibernético; 3.6.5.7.1.2 Os procedimentos e controles adotados para reduzir a vulnerabilidade da instituição a incidentes e atender aos demais objetivos de segurança cibernética, abrangendo no mínimo, a autenticação, a criptografia, a prevenção e a detecção de intrusão, a prevenção de vazamento de
informações, a realização periódica de testes e varreduras para detecção de vulnerabilidade, a proteção contra softwares maliciosos, o estabelecimento de mecanismos de rastreabilidade, os controles de acesso e de segmentação da rede de computadores e a manutenção de cópias de segurança dos dados e das informações. Os procedimentos de controles devem ser aplicados, inclusive, no desenvolvimento de sistemas de informação seguros e na adoção de novas tecnologias empregadas nas atividades da instuição;
3.6.5.7.1.3 Os controles específicos, incluindo os voltados para a rastreabilidade da informação, que busquem garantir a segurança das informações sensíveis;
3.6.5.7.1.4 O registro, a análise da causa e do impacto, bem como o controle dos efeitos de incidentes relevantes para as atividades da instituição, abrangendo inclusive informações recebidas de empresas prestadoras de serviços a terceiros;
3.6.5.7.1.5 As diretrizes para:
f) A elaboração de cenários de incidentes considerados nos testes de continuidade de negócios;
g) A definição de procedimentos e de controles voltados à prevenção e ao tratamento dos incidentes a serem adotados por empresas prestadoras de serviços a terceiros que manuseiem dados ou informações sensíveis ou que sejam relevantes para a condução das atividades operacionais da instituição;
h) A classificação dos dados e das informações quanto à relevância;
i) A definição dos parâmetros a serem utilizados na avaliação da relevância dos incidentes;
j) Os mecanismos para disseminação da cultura de segurança cibernética na instituição, incluindo: (i) A implementação de programas de capacitação e de avaliação periódica de pessoal; (ii) A prestação de informações a clientes e usuários sobre precauções na utilização de produtos e serviços financeiros;
(iii) O comprometimento da alta administração com a melhoria contínua dos procedimentos relacionados com a segurança cibernética; e (iv) As iniciativas para compartilhamento de informações sobre os incidentes relevantes, mencionados no item 3.6.3.7.1.4, com as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
3.6.5.7.2 P15 - Plano de Ação e de Resposta a Incidentes, abrangendo no mínimo:
3.6.5.7.2.1 As ações a serem desenvolvidas pela instituição para adequar suas estruturas organizacional e operacional aos princípios e às diretrizes da política de segurança cibernética;
3.6.5.7.2.2 As rotinas, os procedimentos, os controles e as tecnologias a serem utilizados na prevenção e na resposta a incidentes, em conformidade com as diretrizes da política de segurança cibernética; e
3.6.5.7.2.3 A área responsável pelo registro e controle dos efeitos de incidentes relevantes;
3.6.5.7.3 P16 - Modelo de relatório anual sobre a implementação do plano de ação e de resposta a incidentes, abordando no mínimo:
3.6.5.7.3.1 A efetividade da implementação das ações descritas no item 3.6.3.7.2.1;
3.6.5.7.3.2 O resumo dos resultados obtidos na implementação das rotinas, dos procedimentos, dos controles e das tecnologias a serem utilizados na prevenção e na resposta a incidentes descritos no item 3.6.3.7.2.2; 3.6.5.7.3.3 Os incidentes relevantes relacionados com o ambiente cibernético ocorridos no período; e
3.6.5.7.3.4 Os resultados dos testes de continuidade de negócios, considerando cenários de indisponibilidade ocasionada por incidentes;
3.6.5.7.4 P17 - Modelo de relatório com os procedimentos que devem ser adotados, previamente à contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, que contemple: 3.6.5.7.4.1 A adoção de práticas de governança corporativa e de gestão proporcionais à relevância do serviço a ser contratado e aos riscos a que estejam expostas, considerando ainda a criticidade do serviço e a sensibilidade dos dados e das informações a serem processadas, armazenadas e gerenciadas pelo contratado, lenvando em conta, inclusive, a classificação realizada nos termos do art.3º, inciso V, alínea “c”, da Resolução BACEN nº 4.658/2018; e
3.6.5.7.4.2 A verificação da capacidade do potencial prestador de serviço de assegurar:
3.6.5.7.4.3 O cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor; 3.6.5.7.4.4 O acesso da instituição aos dados e às informações a serem processados ou armazenados pelo prestador de serviço;
3.6.5.7.4.5 A confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a recuperação dos dados e das informações processadas ou armazenadas pelo prestador de serviço;
3.6.5.7.4.6 A sua aderência a certificações exigidas pela instituição para a prestação do serviço a ser contratado;
3.6.5.7.4.7 O acesso da instituição contratante aos relatórios elaborados por empresa de auditoria especializada independente contratada pelo prestador
de serviço, relativos aos procedimentos e aos controles utilizados na prestação dos serviços a serem contratados;
3.6.5.7.4.8 O provimento de informações e de recursos de gestão adequados ao monitoramento dos serviços a serem prestados;
3.6.5.7.4.9 A identificação e a segregação dos dados dos clientes da instituição por meio de controles físicos ou lógicos; e
3.6.5.7.4.10A qualidade dos controles de acesso voltados à proteção dos dados e das informações dos clientes da instituição;
3.6.5.7.5 P18 - Mecanismos de acompanhamento e de controle com vistas a assegurar a implementação e a efetividade da política de segurança cibernética, do plano de ação e de resposta a incidentes, incluindo: 3.6.5.7.5.1 A definição de processos, testes e trilhas de auditoria; 3.6.5.7.5.2 Considerar, na definição do mecanismo, as notificações recebidas sobre a subcontratação de serviços relevantes, descritas no art.17, inciso VI, da Resolução BACEN nº 4.658/2018;
3.6.5.7.5.3 A definição de métricas e indicadores adequados; e 3.6.5.7.5.4 A identificação e a correção de eventuais deficiências.
3.6.5.7.6 P19 – Mapeamento e implementação dos novos processos relativos à Segurança Cibernética, compreendendo: desenhos dos fluxos no software Bizagi, minutas normativas, formulários, check lists, matriz de riscos, relatório de controles e sugestão de testes para os controles, indicadores para gerenciamento dos processos;
3.6.5.7.7 P20 - Requisitos para contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem.
3.6.6 Quanto ao PCN – Resolução BACEN nº 4.557, de 23/02/2017:
3.6.6.1 Definir estratégias de continuidade adequada, determinando os recursos necessários e as ações de proteção e mitigação de riscos com base nos processos críticos de negócio identificados na Etapa 2;
3.6.6.2 Estabelecer e implementar procedimentos que proporcionem a continuidade de negócios, de recuperação, de comunicação, testes e revisões;
3.6.6.3 Planejar e mapear os recursos e competências essenciais para a continuidade de negócios, bem como estabelecer ações para conscientização e comunicação;
3.6.6.4 Definir o que deve ser monitorado e medido;
3.6.6.5 Planejar as ações a serem tomadas para que a continuidade das atividades e a retomada possam ser efetivas, evitando que os processos críticos de negócio do Badesul sejam afetados ao ponto de acarretar perdas financeiras;
3.6.6.6 Definir como as ações devem ser ativadas para cada cenário que afete determinado processo crítico, quais as pessoas responsáveis pela ativação e os procedimentos a serem adotados, bem como as pessoas a serem consultadas para essa tomada de decisão;
3.6.6.7 Estruturar quem deve ser informado, o que deve fazer, onde e quando;
3.6.6.8 Definir como o Badesul mobilizará os recursos externos e de terceiros;
3.6.6.9 Planejar quais serviços estarão disponíveis, aonde e quando;
3.6.6.10 Considerar como e quando será a comunicação para o início da execução do PCN;
3.6.6.11 Planejar quais os recursos necessários para a continuidade e recuperação do negócio com responsabilidades, prazos, atividades a serem executadas e em qual local;
3.6.6.12 Estabelecer procedimentos e estimar prazos para reinício e recuperação das atividades em caso de interrupção dos processos críticos de negócio;
3.6.6.13 Envolver, na construção do PCN, a direção do Badesul, bem como demais gestores e colaboradores, definindo papéis e responsabilidades de cada um;
3.6.6.14 Criar controles e modelo de teste para as exigências necessárias à mitigação dos riscos diagnosticados na Etapa 2;
3.6.6.15 Modelo para testes de revisões dos planos de continuidade de negócios;
3.6.6.16 Criar modelo de relatório gerencial que inclua resultados dos testes e das revisões dos planos de continuidade de negócio;
3.6.6.17 Definir requisitos para Termo de Referência para contratação ou aquisição de produtos ou serviços necessário à implementação do PCN;
3.6.6.18 Produtos Requeridos:
3.6.6.18.1 P21 - Elaboração de PCN, compreendendo: 3.6.6.18.1.1Serviços relevantes prestados por terceiros;
3.6.6.18.1.2Estratégias para assegurar a continuidade das atividades da instituição e limitar perdas decorrentes da interrupção dos processos críticos de negócio;
3.6.6.18.1.3Procedimentos e prazos estimados para reinício e recuperação das atividades em caso de interrupção dos processos críticos de negócio, bem como as ações de comunicação necessárias;
3.6.6.18.2 P22 – Mapeamento e implementação dos novos processos relativos ao PCN, compreendendo: desenhos dos fluxos no software Bizagi,
minutas normativas, formulários, check lists, matriz de riscos, relatório de controles e sugestão de testes para os controles, indicadores para gerenciamento dos processos;
3.6.6.18.4 P24 – Modelo de Relatórios gerenciais e indicadores.
CLÁUSULA 0x.XX CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
4.1. A tabela abaixo define o cronograma de execução dos serviços, indicando os produtos deste Termo de Referência e respectivos prazos de execução a serem observados, a contar da REUNIÃO INICIAL DE TRABALHO.
ETAPA | CÓD | DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
1 | P1 | Documento contendo o plano de trabalho e metodologia para ETAPA 2 |
P2 | Reunião de apresentação do plano de trabalho, após a aprovação pelo BADESUL do Produto 1 | |
Prazo Estimado para a Etapa 1 – 15 dias | ||
2 | P3 | Relatório do Diagnóstico a respeito da LGPD |
P4 | Relatório do Diagnóstico a respeito da Segurança Cibernética | |
P5 | Relatório do Diagnóstico a respeito do PCN | |
P6 | Requisitos para contratação ou aquisição de ferramentas de TI, serviços ou outros itens necessários à implementação dos processos e procedimentos | |
Prazo Estimado para a Etapa 2 – 35 dias | ||
3 | P7 | Roadmap de priorização para implementação dos processos |
P8 | Minuta da Política de Segurança da Informação | |
P9 | Minuta de Política de LGPD | |
P10 | Plano de Ação para Resposta à Incidentes de Vazamento de Dados Pessoais | |
P11 | Mapeamento dos novos processos necessários à implementação da LGPD | |
P12 | ||
P13 | Programa de treinamento (documento e execução) | |
P14 | Minuta para Política de Segurança Cibernética | |
P15 | Plano de Ação e de Resposta a Incidentes em relação à Segurança Cibernética |
P16 | Modelo de relatório anual sobre a implementação do plano de ação e de resposta a incidentes | |
P17 | Modelo de relatório com os procedimentos que devem ser adotados, previamente à contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem | |
P18 | Mecanismos de acompanhamento e de controle com vistas a assegurar a implementação e a efetividade da política de segurança cibernética, do plano de ação e de resposta a incidentes | |
P19 | Mapeamento e implementação dos novos processos relativos à Segurança Cibernética | |
P20 | Requisitos para contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem | |
P21 | Elaboração de PCN | |
P22 | Mapeamento e implementação dos novos processos relativos ao PCN | |
P23 | Requisitos para elaboração de Termos de Referência para as aquisições necessárias à implementação de processos acerca do PCN | |
P24 | Modelo de Relatórios gerenciais e indicadores | |
Prazo Estimado para a Etapa 3 – 150 dias |
CLÁUSULA 0x.XX PREÇO
5.1. O valor total do contrato é de R$ ( ), constante da proposta, aceito pelo Badesul, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive deslocamento, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA 0x.XX RECURSO FINANCEIRO
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de recursos próprios do BADESUL.
CLÁUSULA 7ª.DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão
corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA 8ª.DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
8.1. As antecipações de pagamento em relação a data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente a de 0,033% por dia de antecipação sobre o valor do pagamento.
CLÁUSULA 0x.XX PAGAMENTO
9.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias mediante
a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
9.2. Os pagamentos serão realizados conforme tabela do item 9.3.1.
9.3. Será pago o valor referente a 98% de uma quinta parte do total do valor contratado a cada Etapa concluída, sendo que a Etapa 3 será dividida em três partes por ser mais extensa. Na validação da última entrega da última Etapa será pago o valor referente a sua quinta parte e mais os 2% de cada Etapa (ou produtos) entregues anteriormente.
9.3.1. Os pagamentos serão assim efetuados:
Etapa | Produtos | Percentual a receber |
1 | P1 a P2 | 98% de 1/5 do valor do contrato |
2 | P3 a P6 | 98% de 1/5 do valor do contrato |
3 | P7 a P13 | 98% de 1/5 do valor do contrato |
P14 a P20 | 98% de 1/5 do valor do contrato | |
P21 a P24 | 100% de 1/5 do valor do contrato + os 2% remanescentes dos pagamentos de cada etapa (ou produtos) anterior |
9.4. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
9.5. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial da CONTRATADA.
9.6. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos
serviços por parte da CONTRATADA.
9.7. A protocolização somente poderá ser feita após o cumprimento do objeto por parte da CONTRATADA.
9.8. A liberação das faturas de pagamento por parte do BADESUL fica condicionada à apresentação, pela CONTRATADA, de documentação fiscal correspondente à aquisição de bens e serviços relativos à execução do contrato, cujo prazo para dita exibição não deverá exceder a 30 (trinta) dias contados da data de suas emissões, conforme o preconizado pelo Decreto nº 36.117, de 03 de agosto de 1995.
9.9. Haverá a retenção de todos os tributos nos quais o BADESUL seja responsável tributário.
9.10. O BADESUL poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações sociais, trabalhistas ou contratuais.
9.11. O pagamento será efetuado por fornecimento efetivamente realizado e aceito.
9.11.1. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
9.11.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
9.11.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.12. Caso o objeto não seja fornecido fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
9.13. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 69, inciso IX, da Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016;
9.13.1. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
9.13.2. Persistindo a irregularidade, o BADESUL poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
CLÁUSULA 10ª.DOS PRAZOS
10.1. O prazo de conclusão do serviço é de 250 (duzentos e cinquenta)
dias.
10.2. O prazo de duração do contrato é de até 12 (doze) meses, contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços.
10.3. A expedição da ordem de início dos serviços somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
10.4. O prazo de duração do presente contrato é adstrito ao aceite definitivo do objeto, somente podendo ser prorrogado em situações excepcionais, devidamente fundamentadas e aceitas pela Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
10.4.1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
10.4.2. a Administração mantenha interesse na realização do serviço; e
10.4.3. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração.
10.5. O contratado não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA 11ª.DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
11.1. O prazo de garantia dos serviços obedecerá ao disposto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº. 13.303/2016.
CLÁUSULA 12ª.DAS OBRIGAÇÕES
12.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste
contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA 13ª.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Termo de
Referência – Anexo I do Termo de Dispensa, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos;
13.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação jurídica, de regularidade fiscal e trabalhista, e de qualificação técnica e
econômico-financeira porventura exigidas para a assinatura do contrato;
13.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando o BADESUL autorizado a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
13.7. Apresentar ao BADESUL, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
13.8. Atender às solicitações do BADESUL quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo BADESUL, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço;
13.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do BADESUL;
13.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato;
13.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pelo BADESUL, para representá-la na execução do contrato, quando couber;
13.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
13.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução;
13.14. Comunicar ao BADESUL qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
13.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
13.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom
desempenho das atribuições de seus empregados;
13.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão;
13.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados;
13.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
13.20. Assumir todas as responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
13.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
13.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao BADESUL;
13.23. Relatar ao BADESUL toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
13.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato;
13.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.27. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
CLÁUSULA 14ª.DAS OBRIGAÇÕES DO BADESUL
14.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto, por servidores
designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à Autoridade Administrativa para as providências cabíveis;
14.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais;
14.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
14.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do objeto, no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
14.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA 15ª.CONDUTA ÉTICA DA CONTRATADO E DO BADESUL
15.1. O CONTRATADO e o BADESUL comprometem-se a manter a
integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
15.2. Em atendimento ao disposto no caput desta Cláusula, o CONTRATADO obriga-se, inclusive, a:
15.2.3. providenciar para que não sejam alocados, na execução do objeto do contrato, familiares de dirigente ou empregado do Badesul, considerando-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
15.2.4. observar o Código de Ética do Badesul vigente ao tempo da contratação, bem como a Política de Conduta e de Integridade das Licitações e Contratos Administrativos do Badesul e a Política Corporativa Anticorrupção do Badesul, assegurando-se de que seus representantes, administradores e todos os profissionais envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e sua atuação pelos princípios neles constantes; e
15.2.5. adotar, na execução do objeto do contrato, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de
desperdícios e de redução da poluição.
15.3. O BADESUL recomenda, ao CONTRATADO, considerar em suas práticas de gestão a implantação de programa de integridade estruturado, voltado à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção.
15.4. Verificada uma das situações mencionadas nos 15.2.1 e 15.2.2 desta Cláusula, compete ao CONTRATADO afastar imediatamente da execução do Contrato os agentes que impliquem a ocorrência dos impedimentos e favorecimentos aludidos, além de comunicar tal fato ao BADESUL, sem prejuízo de apuração de sua responsabilidade, caso tenha agido de má-fé.
15.5. O CONTRATADO declara ter conhecimento do Código de Ética do Badesul, bem como da Política de Conduta e de Integridade das Licitações e Contratos Administrativos do Badesul e da Política Corporativa Anticorrupção do Badesul, que poderão ser consultados por intermédio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou requisitados ao Gestor do Contrato.
15.6. Eventuais irregularidades ou descumprimentos das normas internas do BADESUL ou da legislação vigente podem ser denunciados à Ouvidoria por qualquer cidadão através dos seguintes canais: e- mail:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; e telefone (00000000000).
CLÁUSULA 16ª.DAS SANÇÕES
16.16. A CONTRATADA sujeita-se às seguintes sanções:
16.16.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Badesul;
16.16.2. Multa:
16.16.2.1. moratória de até 0,03% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, considerando que, caso a obra, o serviço ou o fornecimento seja concluído dentro do prazo inicialmente estabelecido no contrato, o valor da multa será devolvido após o recebimento provisório;
16.16.2.2. moratória de até 0,03% por dia de atraso injustificado frente ao prazo final da obra, do serviço ou do fornecimento calculado sobre o valor total da contratação, subtraindo os valores já aplicados de multa nas parcelas anteriores;
16.16.2.3. compensatória de até 1% calculado sobre o valor total da contratação pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; pela execução em desacordo com as especificações
constantes do Termo de Referência; ou por agir com negligência na execução do objeto contratado;
16.16.2.4. compensatória de até 5% calculado sobre o valor total da contratação pela inexecução parcial; e
16.16.2.5. compensatória de até 10% calculado sobre o valor total da contratação pela inexecução total.
16.16.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Badesul, pelo prazo de até 2 (dois) anos, em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados:
16.16.3.1. por até 3 (três) meses, quando houver o descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; pela execução em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência; ou por agir com negligência na execução do objeto contratado;
16.16.3.2. por até 6 (seis) meses, quando houver o cometimento reiterado de faltas na sua execução; ou pelo retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de fornecimento de bens ou de suas parcelas;
16.16.3.3. por até 8 (oito) meses, quando houver a subcontratação do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, por forma não admitida no contrato;
16.16.3.4. por até 1 (um) ano, quando houver o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; ou der causa à inexecução parcial do contrato;
16.16.3.5. por até 2 (dois) anos, pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento do bem, sem justa causa e prévia comunicação ao fiscal do contrato; pela entrega, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria ou material falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso; praticar atos fraudulentos durante a execução do contrato ou cometer fraude fiscal; ou der causa à inexecução total do contrato.
16.17. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
16.18. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
16.19. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo o Badesul descontá-la na sua totalidade da
garantia.
16.20. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada ou se não puder ser descontada desta, além da perda da garantia, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Badesul ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.21. A suspensão temporária poderá ensejar a rescisão imediata do contrato pelo Diretor da área gestora do mesmo, desde que justificado com base na gravidade da infração.
16.22. A sanção de suspensão poderá também ser aplicada à CONTRATADA ou aos seus profissionais que:
16.22.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.22.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do contrato;
16.22.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATADA em virtude de atos ilícitos praticados.
16.23. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar à CONTRATANTE.
16.24. A sanção de suspensão leva à inclusão da CONTRATADA no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar – CFIL/RS.
16.25. Autuado o processo administrativo sancionador, a CONTRATADA será notificada pelo Badesul, através de ofício contendo a descrição sucinta dos fatos e as sanções cabíveis, e terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa prévia, contados do recebimento da correspondênciaa correspondência.
16.26. No prazo para apresentação da defesa prévia, caso a CONTRATADA concorde com as sanções cabíveis, poderá optar em recolher a multa mencionada na correspondênciaa correspondência, encaminhando o comprovante de recolhimento para ser juntado ao processo.
16.27. As notificações à CONTRATADA serão enviadas pelo correio, com Aviso de Recebimento, ou entregues à CONTRATADA mediante recibo, ou em caso de mudança de endereço ou recusa de recebimento, publicadas no Diário Oficial, quando começará a contar o prazo para manifestação.
16.28. A decisão sobre a aplicação da penalidade será notificada à CONTRATADA por meio de ofício, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir do seu recebimento para interposição de recurso hierárquico, que terá efeito suspensivo.
16.28.1. O recurso não será conhecido pelo Badesul quando interposto:
16.28.1.1. fora do prazo;
16.28.1.2. por quem não seja legitimado;
16.28.1.3. após exaurida a esfera administrativa.
16.29. A decisão final será comunicada à CONTRATADA pelos mesmos meios referidos na subcláusula 16.10.
CLÁUSULA 16ª.DA RESCISÃO
16.1. Sem prejuízo das hipóteses e condições de extinção dos contratos
previstas no direito privado, a contratação poderá ser rescindida unilateralmente nas seguintes hipóteses:
16.1.1. pelo descumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
16.1.2. pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
16.1.3. pela lentidão do seu cumprimento, caso comprovada a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
16.1.4. pelo atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
16.1.5. pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação;
16.1.6. pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitidas neste contrato;
16.1.7. pela cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações da CONTRATADA à outrem;
16.1.8. pela associação da CONTRATADA com outrem, a fusão, cisão, incorporação, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, salvo se não houver prejuízo à execução do contrato e aos princípios da administração pública, se forem mantidas as mesmas condições estabelecidas no contrato original e se forem mantidos os requisitos de habilitação;
16.1.9. pelo desatendimento das determinações regulares do fiscal e do gestor do contrato, assim como as de seus delegados e superiores;
16.1.10. pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio pela fiscalização;
16.1.11. pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
16.1.12. pela dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
16.1.13. por razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pelo Diretor da área gestora do contrato, ratificada pelo Diretor Presidente, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
16.1.14. salvo nas hipóteses em que decorrer de ato ou fato do qual tenha praticado, participado ou contribuído a CONTRATADA, assim como em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, a suspensão da execução do contrato, por ordem escrita do Badesul, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA até que seja normalizada a situação;
16.1.15. salvo nas hipóteses indicadas na alínea “17.1.14”, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Badesul decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, ou a interrupção por mora do Badesul em cumprir obrigação de fazer a ela atribuída pelo contrato pelo mesmo prazo, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
16.1.16. pela não liberação, por parte do Badesul, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
16.1.17. pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
16.1.18. pelo descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
16.2. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
16.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.2.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA 17ª.DA CESSÃO DE DIREITO
17.1. A cessão de direitos ou a transferência do presente contrato, no todo
ou em parte, é proibida sob pena de rescisão imediata.
CLÁUSULA 18ª.DAS VEDAÇÕES
18.1. É vedado ao contratado:
18.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
18.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA 19ª.DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A Fiscalização da execução dos serviços e do cumprimento das
obrigações contratuais será designada em Portaria, sendo encarregado de conferir o andamento das atividades e de corrigir desvios ou apontar eventuais irregularidades.
19.2. Sempre que solicitados pela fiscalização e de forma a dirimir dúvidas devidamente fundamentadas, serão realizados pela CONTRATADA, sem ônus adicionais, relatórios, documentos, laudos para esclarecer ou informar sobre problemas e soluções na execução dos serviços.
19.3. A fiscalização, sempre que possível, comunicará à contratada as providências necessárias para sanar eventuais problemas detectados na execução dos serviços. Porém, a ausência de manifestação escrita da fiscalização quando da ocorrência de falhas, não exime a contratada, em nenhuma hipótese, da responsabilidade de corrigi-las.
19.4. Qualquer fiscalização exercida pelo BADESUL será feita em seu exclusivo interesse e não implicará corresponsabilidade pela prestação dos serviços contratados, sem que assista direito à CONTRATADA, eximir-se de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução dos serviços;
19.5. A fiscalização do BADESUL verificará a qualidade da prestação dos serviços, podendo exigir substituições ou reelaboração das atividades, quando não atenderem aos termos do objeto contratado, sem qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
CLÁUSULA 00x.XX GESTOR DIRETO DO CONTRATO
20.1. O Gestor do contrato pelo BADESUL, a quem caberão os controles
sobre as normas, cumprimento das cláusulas contratuais e gerenciamento das dúvidas ou de questões técnicas surgidas no decorrer da prestação dos serviços do Contrato, será o Diretor Vice-Presidente.
CLÁUSULA 00x.XX PROGRAMA DE INTEGRIDADE
21.1. Fica estabelecida a exigência do Programa de Integridade à
CONTRATADA de acordo com a Lei 15.228 de 25 de Setembro de 2018 capitulo VIII.
21.2. O Programa de Integridade consiste, no âmbito da CONTRATADA, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública Estadual.
21.2.1. O Programa de Integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades da CONTRATADA, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando a garantir a sua efetividade.
21.3. A implantação do Programa de Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, correrá às suas expensas e dar-se-á no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
21.4. Pelo descumprimento da exigência prevista no art. 37 da Lei 12.228/2018, a Administração Pública Estadual aplicará à empresa contratada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato.
21.4.1. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
21.4.2. O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação da multa.
21.4.3. O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
21.5. O não cumprimento da exigência prevista no art. 37 da Lei 15.228/2018, durante o período contratual, acarretará a impossibilidade de nova contratação da empresa com o Estado do Rio Grande do Sul até a sua regular situação, bem como a sua inscrição junto ao Cadastro Informativo das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - CADIN/RS, de que trata a Lei nº 10.697, de 12 de janeiro de 1996.
CLÁUSULA 00x.XX RECEBIMENTO DO OBJETO
22.1. Os serviços, caso estejam de acordo com as especificações do Termo
de Dispensa, serão recebidos:
22.1.1. Provisoriamente, por efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com as especificações; e
22.1.2. Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade dos serviços e material, quando for o caso, e consequente aceitação.
22.2. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
22.3. O serviço e/ou material recusado será considerado como não prestado ou entregue.
22.4. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, quando inclusos no objeto, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
22.5. O serviço deverá ser prestado nos locais indicados no Termo de Referência.
22.6. As validações serão realizadas com base na descrição das entregas detalhadas em cada uma das Etapas descritas neste documento, organizadas objetivamente no cronograma de execução.
CLÁUSULA 00x.XX SIGILO DAS INFORMAÇÕES
23.1. A CONTRATADA compromete-se a manter o mais rigoroso sigilo
sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venha a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros, devolvendo-os ao BADESUL após seu uso.
23.2. A CONTRATADA e os profissionais envolvidos na execução do contrato devem assinar, antes do início dos serviços, termo de confidencialidade apresentado pelo BADESUL.
CLÁUSULA 24ª.DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
24.1. Todos os produtos gerados na vigência do contrato serão de
propriedade do CONTRATANTE. Isso inclui todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação, tais como produtos de software, programas-fonte, classes e componentes, relatórios, diagramas, fluxogramas, modelos e arquivos.
24.2. É vedada a comercialização, a qualquer título, destes por parte da CONTRATADA.
24.3. A utilização de soluções ou componentes proprietários da CONTRATADA ou de terceiros na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao presente contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pelo BADESUL.
CLÁUSULA 25ª.DAS OBRIGAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS
25.1. As Partes reconhecem a importância e se comprometem por si e por
seus colaboradores a respeitar e a contribuir com o cumprimento dos Princípios Constitucionais, dos Direitos e Garantias Fundamentais e dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, tais como, mas não limitadamente:
25.1.1. evitar qualquer forma de discriminação;
25.1.2. respeitar o meio ambiente;
25.1.3. repudiar o trabalho escravo e infantil;
25.1.4. garantir a liberdade de seus colaboradores em se associarem a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas;
25.1.5. colaborar para um ambiente de trabalho seguro e saudável;
25.1.6. evitar o assédio moral e sexual;
25.1.7. compartilhar este compromisso de Responsabilidade Social na cadeia de fornecedores;
25.1.8. trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluída a extorsão e o suborno.
CLÁUSULA 26ª.DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
26.1. As Partes estão cientes que as pessoas jurídicas se sujeitam à lei
brasileira e aos acordos internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e riscos operacionais, mas também às regras e normas de conduta definidas pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Neste sentido, havendo suspeita de eventual prática ilícita ou em desconformidade com o Contrato, ficará a critério exclusivo da Parte que suspeitar encerrar a relação contratual nos termos da Cláusula de extinção do Contrato firmado, independentemente de justificativa.
CLÁUSULA 27ª.DA ANTICORRUPÇÃO
27.1. As Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados
e agentes, obrigam-se a:
27.1.1. conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis;
27.1.2. repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e legislação correlata;
27.1.3. dispor ou comprometer-se a implementar, durante a vigência do Contrato quem mantêm, programa de conformidade e treinamento voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos no Contrato;
27.1.4. notificar imediatamente a outra Parte se tiver conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução do Contrato, e declaram, neste ato, que não realizaram e nem realizarão qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido.
CLÁUSULA 28ª.DAS ALTERAÇÕES
28.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81 da Lei Federal nº. 13.303/2016.
CLÁUSULA 29ª.DOS CASOS OMISSOS
29.1. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições contidas na Lei nº. 13.303/2016, nas demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA 30ª.DA SUBCONTRATAÇÃO
30.1. É permitida a subcontratação do objeto, até o limite de quarenta por
cento (40%) do valor total do contrato.
30.2. A subcontratação depende de autorização prévia do BADESUL, devendo a empresa indicada pelo licitante contratado, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua
habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, bem como qualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital.
30.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA 31ª.DA PERMISSÃO AO BANCO CENTRAL
31.1. O Contratado, nos termos do art. 33, §1º, da Resolução nº 4557, de
23 de fevereiro de 2017, permite acesso ao Banco Central do Brasil a:
31.2. termos firmados;
31.3. documentação e informações referentes aos serviços prestados; e
31.4. a suas dependências.
CLÁUSULA 32ª.DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
32.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
32.2. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATADA.
32.3. Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela CONTRATADA ou por seus profissionais passam a ser propriedade do Badesul, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
32.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
32.5. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
CLÁUSULA 33ª.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
33.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste
Termo de Contrato será o da Comarca de Porto Alegre/RS – Justiça Estadual.
33.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas)testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre/RS, .......... de..........................................de 20....