CONTRATO n. 52/2022
CONTRATO n. 52/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICÁRIO - FUNAJURIS E A EMPRESA NACIONAL MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA.
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O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10 (Fonte 100), ou do FUNDO DE APOIO AO
JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n° 01.872837/0001-93 (Fonte 240), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, Xxx X, X/Xx, xx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pela sua Presidente, Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade n. 0000610-6 SSP/MT e do CPF sob o n. 000.000.000-00, com endereço acima descrito, designada CONTRATANTE, e a empresa NACIONAL MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.165.753/0001-85, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx - Xx Xxxxx Xxxxx, s/n, quadra 109, Lote 03 – Várzea Grande/MT, CEP: 78.128-222 designado CONTRATADO, neste ato representada pelo Sr. MAYCON WINICIUS BENEDITO, portador (a) da Carteira de Identidade nº 14772914 expedida pela (o) SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Pregão Eletrônico n. 8/2022 e em observância à Lei nº 8.666/1993, à Lei nº 10.520/2002, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa para serviço de confecção e instalação de móveis planejados em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n. 8/2022 e ao Termo de Referência n. 21/2021-DP/DMP, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
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1.3. É Objeto da contratação:
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por conforme artigo 57 § 1°, da Lei 8666/1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor da contratação é de R$ 740.849,20 (setecentos e quarenta mil oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos).
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3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do TJMT, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Distribuição de orçamento: UG 0001 e UG 0002 Fonte: 240/640
Material Permanente Natureza: 4.4.90.52.1.1 - R$ 457.969,90 (0001)
4.4.90.52.1.1 - R$ 282.879,30 (0002)
Região: 9900
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
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5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento se dará com base no cálculo dos materiais utilizados para a fabricação de determinado móvel solicitado, conforme discriminados nos itens do tópico 1 do TR, sendo que qualquer material utilizado não discriminado nos itens do tópico 1 estarão ao encargo do contratado/fornecedor.
5.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento/aceite da Nota Fiscal ou Fatura pelo fiscal do contrato, bem como pelo Gestor da Comarca quando for o caso, somente após a entrega/instalação dos materiais no local designado pelo Fiscal do Contrato, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta correntes indicados pelo contratado.
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5.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4. Caso sejam os materiais do ANEXO I do Edital divididos em 02 empenhos, (a serem encaminhados para o 1º grau/instância e 2º grau/instância), enviar uma nota fiscal respectivamente para cada empenho, sob pena de não recebimento do material ou o cancelamento da nota fiscal, cujos custos estarão a seu encargo.
5.5. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de
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abril de 2018.
5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
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5.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.14. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla
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defesa.
5.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.16. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.17. Quando do pagamento, se for o caso, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
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5.18. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas (ARP).
6.1.1. No caso de assinatura de contrato o reajuste seguirá as regras do item 6.1.1.1 em diante.
6.1.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice do IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.1.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.2 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
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correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.2.1. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.3 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
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6.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, fiscalização do Contrato caberá ao Chefe da Divisão de Controle Patrimonial XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 28.847, como FISCAL TÉCNICO o Chefe da Divisão de Manutenção, Engenheiro XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, matrícula nº 33.967 e como fiscal substituto a Gestora Administrativa XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX, matrícula nº 2375.
7.2. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
7.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
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com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. Solicitar empenho dos materiais em momento oportuno e conveniente de acordo com as quantidades necessárias;
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8.1.2. Receber e conferir os materiais de acordo com as exigências do Edital;
8.1.3. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do bem e se estiver devidamente instalado, ressalvando os casos em que por falta de condições adequadas a contratada fique impossibilitada de concluir seus serviços;
8.1.4. Indicar em qual local os materiais serão entregues e instalados;
8.1.5. Analisar os projetos apresentados pelo licitante, no prazo previsto no Termo de Referência;
8.1.6. Acompanhar as medições para elaboração dos projetos;
8.1.7. Disponibilizar local para recebimento, instalação ou guarda dos produtos;
8.1.8. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por intermédio de profissional especialmente designado;
8.1.9. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo com os termos do contrato assinado.
8.1.10. Aplicar sanções previstas em contrato, assegurando à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
8.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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8.2.1. Responsabilizar-se por danos causados a qualquer usuário, que sejam provenientes de falha na produção do produto.
8.2.2. Executar fielmente o fornecimento, entregando os produtos nas quantidades pactuadas, de acordo com as exigências constantes no ITEM 1 do Termo de Referência.
8.2.3. Cumprir as orientações do Contratante quanto às especificações dos produtos, conforme o ITEM 1 do TR.
8.2.4. Acatar todas as exigências legais do TJMT, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, durante todo o período de garantia dos produtos.
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8.2.5. Substituir os produtos, desde que comprovada à impossibilidade ou impropriedade da sua utilização, por defeito de fabricação, sem ônus para o TJMT, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados na notificação efetuada pelo fiscal do contrato.
8.2.6. Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação.
8.2.7. Fornecer equipamentos novos, de primeiro uso, e que estejam na linha de produção atual do fabricante.
8.2.8. Fornecer, juntamente com os equipamentos, todos os manuais a eles relacionados, em idioma Português/Brasil.
8.2.9. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos equipamentos fornecidos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência e seus anexos.
8.2.10. Assumir todos os ônus decorrentes do fornecimento de outro material, em caso de defeito do produto, e responsabilizar-se pela perfeita execução de todas as obrigações delas decorrentes.
8.2.11. A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto deste contrato será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a
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CONTRATANTE pleitear quaisquer acréscimos não constantes da proposta comercial.
8.2.12. Informar imediatamente ao CONTRATANTE as alterações de dados, como, por exemplo, endereços, telefones, nome de representantes, que possam influenciar a comunicação do CONTRATANTE com a CONTRATADA.
8.2.13. Retirar, após a entrega e instalação dos móveis, todas as sobras de material, entulhos, embalagens, ferramentas, efetuando limpeza criteriosa do local, antes da comunicação de conclusão dos serviços, sem ônus adicionais;
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8.2.14. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da entrega e instalação dos móveis, garantindo-lhes alimentação e transporte até o local da prestação dos serviços, bem como a logística necessária ao transporte das ferramentas e dos itens necessários para atender as solicitações;
8.2.15 Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados, durante a execução dos serviços de entrega, instalação, ou assistência técnica;
8.2.16 Fornecer, montar e instalar o mobiliário nas Comarcas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, utilizando ferramentas e acessórios necessários para o seu perfeito funcionamento;
8.2.17 Os funcionários da Contratada deverão se apresentar devidamente identificados e uniformizados e utilizando os equipamentos de proteção individuais necessários - EPI;
8.2.18. Ao receber o pedido do fiscal do contrato ou área demandante, caso a contratada deseje solicitar prazo de prorrogação de entrega ou troca de marca/modelo, deverá fazê-lo em até 10 (dez) dias contados a partir da data do recebimento do referido documento, sob pena de indeferimento do pedido, sem prejuízo de aplicação de multa. O pedido deverá ser formulado apresentando:
8.2.18.1. As justificativas supervenientes acompanhadas de documentos comprobatórios.
8.2.18.2. Em caso de descontinuidade do material, apresentar carta do fabricante informando os motivos;
8.2.18.3. A informação de manutenção do preço ou a readequação financeira;
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8.2.18.4. A informação de manutenção do prazo de garantia ou alteração do mesmo;
8.2.18.5. A informação do prazo de entrega que julga necessário na prorrogação, bem como no pedido de troca de marca;
8.2.19. No caso de pedido de troca de marca/modelo, suspende-se o prazo de entrega do material a contar da data do protocolo do pedido até a decisão Presidencial, voltando a fluir conforme subitem
7.1 e seguintes do TR;
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8.2.20. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo, caso a solicitação não tenha sido apreciada até o prazo final, contados a partir da data do recebimento do pedido de instalação pelo fiscal do contrato ou área demandante, fica automaticamente prorrogado o prazo por mais 30 dias, contados a partir do prazo final para o envio dos materiais objeto do pedido de prorrogação.
8.2.21. Caso não se apresente os documentos necessários e as informações dispostas nos ITENS 8.18.1.à 8.18.5 do TR. nas hipóteses do ITEM 8.18 do TR., o pedido poderá será indeferido, e, sendo confirmado o indeferimento pelo Ordenador de Despesas, a aplicação de penalidade se fará contar do prazo constante do ITEM 7.1 do TR.
8.2.22. Observar as exigências da legislação específica atinentes à emissão de notas fiscais de serviços, para demonstrar o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (EFD-Reinf).
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
9.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. cometer fraude fiscal;
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9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.2.1. ADVERTÊNCIA:
9.2.1.1. Advertência pelo não cumprimento de Cláusula Contratual, desde que não interfira no andamento normal do serviço ou sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
9.2.2. MULTA:
9.2.2.1.1. De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência;
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9.2.2.1.2. De 2% (dois por cento) ao dia até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor das mercadorias nos casos de atraso injustificado de até 05 dias nos prazos de:
I - Na entrega do objeto licitado; II - Na montagem;
III - Na substituição do objeto licitado;
IV - Na prestação dos serviços de assistência técnica;
9.2.2.1.3. De 2% (dois por cento) ao dia até o limite máximo de 20%, sobre o valor total da obrigação pendente, nos casos de atraso e/ou recusa injustificada acima de 05 dias nos prazos de:
I - Na entrega do objeto licitado; II - Na montagem;
III - Na substituição do objeto licitado;
IV - Na prestação dos serviços de assistência técnica;
9.2.2.1.4. Após o 15º dia de atraso do prazo previsto para entrega ou substituição do objeto licitado, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
9.2.2.1.5. De 10% sobre o valor total da obrigação pendente nos casos de: I - entrega parcial dos objetos licitados;
II - montagem parcial dos objetos licitados;
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III - não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; IV - entrega de material com defeito de fabricação, danificado e/ou incompleto;
V - Outras hipóteses inexecução parcial do CONTRATO;
9.2.2.1.6. De 20% sobre o valor total do contrato nos casos de:
I. recusa injustificada em iniciar a entrega dos objetos licitados;
II. recusa injustificada em iniciar a entrega dos objetos licitados;
III. recusa injustificada em iniciar a entrega dos objetos licitados;
IV. recusa injustificada em iniciar a entrega dos objetos licitados;
V. recusa injustificada em montar os objetos licitados;
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VI. recusa injustificada em entregar a totalidade dos objetos licitados;
VII. outras hipóteses de inexecução total do CONTRATO;
9.3. O contratado estará sujeito ainda às seguintes sanções administrativas:
9.3.1. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
9.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Poder Judiciário;
9.3.2.1. A incidência da penalidade do item 9.3.2, incide somente em relação ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, entidade contratante, nos termos da jurisprudência do Tribunal de Contas da União: “A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993, incide somente em relação ao órgão ou à entidade contratante que a aplicou. Acórdão 408/2013-Plenário | Relator: XXXXXXXX XXXXXXXX”.
9.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do contratante, na forma da lei.
9.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.1.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.3.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
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10.3.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.3.3. indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
11.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
11.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar ocumprimento do instrumento contratual.
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11.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
11.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, paraa execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
11.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger osdados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
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11.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
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14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, renunciando-se qualquer outro.
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Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cuiabá – MT, 09 de junho de 2022.
(assinado digitalmente)
Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça - MT
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CONTRATANTE
WINICIUS
MAYCON
Assinado de forma digital por
BENEDITO
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Dados: 2022.06.10
15:06:49 -04'00'
Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Nacional Móveis e Equipamentos Ltda. Responsável legal da CONTRATADA
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