Contract
O BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., com sede, foro e administração na av. Assis Brasil, nº 3.940, 12º andar da Torre C, inscrito no CNPJ sob o nº 01.181.521/0001-55, bairro Jardim Lindóia, na cidade de Porto Alegre, RS, doravante designado simplesmente “BANCO SICREDI”, com base no presente regulamento (“Regulamento”), institui o Programa de Recompensa Sicredi com o objetivo de incentivar o uso dos Cartões de Crédito Sicredi elegíveis para participar deste Programa conforme as cláusulas e condições seguintes.
I-OBJETO
1. O Programa de Recompensa Sicredi é um programa de incentivo ao uso do(s) CARTÃO(ÕES) Sicredi emitidos pelo BANCO COOPERATIVO SICREDI, com o objetivo de premiar os seus portadores titulares, doravante denominado(s) PARTICIPANTE(S) ou ASSOCIADO(S), por sua fidelidade e uso contínuo do(s) CARTÃO(ÕES) Sicredi.
1.1. Este Regulamento do Programa de Recompensa Sicredi, anexo ao Contrato de Emissão e Utilização do(s) CARTÃO(ÕES) Sicredi, passa a fazer parte integrante daquele, tornando-se um todo indivisível. Em caso de disposições conflitantes, prevalecerão aquelas descritas neste instrumento.
II-DEFINIÇÕES
ADICIONAL(IS): ▇▇▇▇▇▇(s) física(s) expressamente autorizada(s) pelo TITULAR a portar CARTÃO(ÕES) emitido(s) em seu(s) próprio(s) nome(s).
BANCO SICREDI: BANCO COOPERATIVO
SICREDI S.A., instituição licenciada para emitir o CARTÕES Sicredi e que institui o presente Programa de Fidelidade.
CARTÃO(ÕES) PARTICIPANTES: Elegíveis à
participação neste Programa, sendo que sua
utilização acarreta o acúmulo de pontos referido neste Regulamento:
• Cartão Sicredi Touch (Visa);
• Cartão Sicredi Gold (MasterCard e Visa);
• Cartão Sicredi Platinum (MasterCard e Visa);
• Cartão Sicredi Black (MasterCard).
Conforme disposto pelo Banco Central do Brasil, em Regulamentação própria, os Cartões de Crédito Básico Visa Internacional e Mastercard Internacional, não podem ser vinculados a programas de recompensas.
COOPERATIVA: cooperativa de crédito filiada/conveniada ao SISTEMA DE CRÉDITO COOPERATIVO - SICREDI, com a qual o TITULAR mantém vínculo associativo.
FATURA MENSAL: documento de prestação de contas enviado mensalmente ao TITULAR, relacionando todas as TRANSAÇÕES do CARTÃO na categoria crédito, efetuadas por ele e/ou pelo(s) ADICIONAL(IS).
PARTICIPANTE ou ASSOCIADO: Titular de CARTÃO SICREDI pessoa física residente no País, cujos pagamentos, considerando cartão titular e adicional.
Centro Administrativo Sicredi
Avenida Assis Brasil, 3940 – Bairro São Sebastião ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ – Porto Alegre/RS
▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
Classificação da informação: Uso Interno
PORTADOR(ES): é a pessoa física que possui CARTÃO SICREDI, considerada TITULAR e/ou ADICIONAL(IS).
SICREDI: Sistema de Crédito Cooperativo que engloba entre outras, o Banco, Confederação Sicredi Ltda. e as Cooperativas de Crédito que carregam a marca Sicredi em seu nome. Para fins deste Contrato, considera todas, uma ou qualquer das empresas participantes.
SICREDI FONE: central de atendimento (de segunda a sábado, exceto feriados, das 08h às 20h40) aos PORTADOR(ES) do CARTÃO.
TITULAR: o aderente ao presente instrumento. PORTADOR autorizado do CARTÃO e responsável pelas despesas e demais TRANSAÇÕES dele decorrentes.
TRANSAÇÃO(ÕES): toda a aquisição de bens e/ou serviços efetuados com o CARTÃO na modalidade crédito.
III-CONDIÇÕES GERAIS
1. Mediante o acúmulo de pontos, através de transação(ões) realizadas, na modalidade crédito, com o(s) CARTÃO(ÕES) elegíveis os participantes poderão resgatar para os programas de fidelidade de empresas parceiras, Cashback em fatura ou resgate em produtos no Marketplace do Sicredi, atendendo às regras estipuladas neste instrumento.
2. A critério do BANCO SICREDI, companhias aéreas e outras empresas que administram programas de fidelização poderão vir a fazer parte do programa. Ainda, neste sentido, o BANCO SICREDI, poderá estender a troca dos
pontos acumulados por premiação física, mediante catálogo específico e/ou pela opção Cashback em Fatura (créditos em Reais na fatura do cartão de crédito)
3. O BANCO SICREDI informará, através dos canais de relacionamento com o associado, a relação de empresas parceiras, que admitirão as transferências de pontos.
4. O BANCO SICREDI reserva-se ao direito de, a qualquer momento, extinguir o Programa de Recompensa Sicredi, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos participantes o direito de resgatar seus pontos acumulados no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de encerramento do programa, optando por trocá-los por prêmios ou transferi-los para os programas de fidelidade das empresas parceiras, respeitadas as disposições estipuladas neste instrumento, bem como os regramentos dos respectivos programas de fidelidade mantidos por terceiros.
5. Somente os associados pessoa física (TITULAR e ADICIONAL(IS)), residentes no País, cujos pagamentos estiverem em dia, participarão do Programa de Recompensas dos Cartões Sicredi, sendo que a troca de pontos (resgate ou transferência) deverá ser realizada exclusivamente pelo TITULAR do CARTÃO.
6. A adesão ao Programa de Recompensa Sicredi é automática, mediante o pagamento da primeira compra realizada na modalidade crédito através do(s) CARTÃO(ÕES) participante(s) e implica na aceitação tácita das condições e normas descritas neste Regulamento.
7. O presente programa não está vinculado a qualquer outra promoção do SICREDI.
8. O participante autoriza, expressamente, que suas informações cadastrais (dados pessoais, nome e endereço completos) sejam passadas para o fornecedor do prêmio solicitado para fins de cadastramento e eventual posterior transferência.
9. Caso o TITULAR possua mais de um Cartão participante do Programa de Recompensa Sicredi, vinculados a um único CPF, independentemente da COOPERATIVA do associado, e desde que todos estejam em situação regular de utilização e pagamento, os pontos desses CARTÕES poderão ser resgatados de forma conjunta, em nome do TITULAR.
Pontuação
10. Na(s) TRANSAÇÃO(ÕES) realizada(s) com o(s) CARTÃO(ÕES) participante(s), utilizado(s) na modalidade crédito, para aquisições de bens e/ou serviços no Brasil e no exterior e para os pagamentos de anuidades, os pontos serão atribuídos conforme descrito abaixo:
• Cartão Sicredi Touch (Visa) - 01 (um) ponto equivalente em valor a cada 01 (um) dólar norte-americano lançado na FATURA MENSAL;
• Cartão Sicredi Gold (MasterCard e Visa)
- 01 (um) ponto equivalente em valor a cada 01 (um) dólar norte-americano lançado na FATURA MENSAL;
• Cartão Sicredi Platinum (MasterCard e
Visa) – 1,5 (um e meio) pontos equivalentes em valor a cada 01 (um) dólar norte-americano lançado na FATURA MENSAL;
• Cartão Sicredi Black (Visa) - 02 (dois) pontos equivalentes em valor a cada 01 (um) dólar norte-americano lançado na FATURA MENSAL.
10.1. Outros eventos passíveis de pontuação poderão ser inseridos no programa, de acordo com expressa determinação do BANCO SICREDI. Os pontos referentes às TRANSAÇÕES canceladas/estornadas após o prazo de 7 (sete dias) a contar da aquisição serão anulados e o ajuste se dará no saldo de pontos do participante do programa.
10.2. O Emissor poderá criar promoções especiais transitórias para acúmulo de pontos.
11. O direito de resgate dos pontos decorrentes das TRANSAÇÕES nas aquisições de bens e/ou serviços somente será obtido quando o participante pagar qualquer valor da FATURA MENSAL, entre o valor mínimo e o valor total, sendo que a liberação dos pontos será proporcional ao valor pago.
11.1. Como parâmetro de pontuação, será utilizada a cotação do dólar norte-americano da data de fechamento da FATURA MENSAL vigente.
Para compras internacionais (efetuadas em outra moeda que não seja o dólar americano ou real), o valor do pagamento será convertido em dólar norte-americano com a mesma equivalência de pontuação.
Os pontos apurados, bem como a data de expiração serão demonstrados na fatura posterior e/ou informados através dos canais de atendimento por Telefone, Aplicativo e no Marketplace do Sicredi, de acordo com o processamento das compras realizadas.
a) Através da Fatura do Cartão, o saldo de pontos será informado no campo “Programa de Recompensa”.
b) Através da Plataforma Online, será demonstrado o histórico de pontos analítico das transações/ pontos adquiridos, resgatados e expirados.
c) Através do Aplicativo, será demonstrado o saldo de pontos adquiridos e a expirar.
d) Através dos canais de Atendimento por Telefone, a pontuação será atualizada até o processamento do dia anterior à solicitação, considerando-se o último pagamento da fatura.
11.2. Os pontos serão creditados em números inteiros. O arredondamento dos pontos ocorrerá da seguinte forma: de 1,01 a 1,49 arredondam para 1 e de 1,50 a 1,99, para 2.
12. Nas compras parceladas, considerando-se a equivalência de real em dólar norte- americano, serão atribuídos pontos proporcionalmente a cada parcela lançada e efetivamente paga na FATURA MENSAL.
13. Caso o participante opte pelo pagamento da FATURA MENSAL antes de seu fechamento (data de corte), o BANCO SICREDI irá considerar, para liberação dos pontos para resgate (se houver pontos acumulados), o dólar norte-americano da data de fechamento da FATURA MENSAL.
13.1. Caso o participante opte pelo pagamento da FATURA MENSAL após a data de seu fechamento (data de corte), o BANCO SICREDI irá considerar, para liberação dos pontos para
resgate, o dólar norte-americano da data de fechamento da FATURA MENSAL vigente.
13.2. Ocorrendo o pagamento da FATURA MENSAL, antes do seu fechamento (data de corte), o crédito desses pontos só será liberado após o vencimento da fatura.
14. Não serão computados como pontos os valores lançados a título de encargos contratuais, multas, Crédito Direto ao Associado (CDA), taxas de cobrança e seguros vinculados ao CARTÃO, diferença da cotação do dólar, encargos por mora, parcelamento de fatura, saldo rotativo, saque cash, repasse de impostos e taxas sobre despesas internacionais, a não ser que estes eventos venham a integrar o cômputo, mediante prévia e expressa comunicação realizada pelo o BANCO SICREDI.
15. Os pontos provenientes de despesas efetuadas por CARTÃO(ÕES) ADICIONAL(IS) serão computados em nome e na conta do associado TITULAR responsável.
16. A expiração dos pontos ocorrerá no último dia útil do mês, sendo efetivado o seu expurgo no primeiro dia útil subsequente ao fechamento do mês.
17. Os pontos somente serão disponibilizados para resgate em até 05 (cinco) dias úteis da data do pagamento e seu efetivo processamento pelo BANCO SICREDI.
18. Os pontos adquiridos no Programa de Recompensas Sicredi têm validade de 02 (dois) anos. Assim, o total de pontos será sempre o total dos pontos somados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. Após este prazo, não havendo resgate de pontos por
prêmios ou transferências de pontuação para os programas de fidelidade mantidos por empresas parceiras os pontos serão expirados.
19. Os pontos acumulados pelos participantes são intransferíveis, inegociáveis e não possuem valor monetário. Os pontos não são de propriedade dos participantes e representam apenas um direito, sendo que as condições para sua utilização deverão obedecer ao disposto neste Regulamento.
Resgate de Pontos
20. O resgate de pontos deverá ser feito através dos canais de atendimento por Telefone ou através do Marketplace do Sicredi.
21. Quando o resgate de pontos por prêmios se der por Telefone, deverá seguir as seguintes regras: As transferências de pontos para programas de fidelidade de empresas parceiras podem ser realizadas com um mínimo de 10.000 (dez mil) pontos, obedecendo sempre valores múltiplos de
10.000 (dez mil) pontos. O valor mínimo pode ser alterado pelo Sicredi a qualquer momento sem aviso prévio.
22. Quando o resgate de pontos por prêmios se der através do Marketplace Sicredi (▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇), os resgates poderão ser realizados a partir do saldo mínimo de
7.000 (sete mil) pontos (não incluso o custo do frete para esse resgate mínimo). O valor mínimo pode ser alterado pelo Sicredi a qualquer momento sem aviso prévio.
23. Os pontos não poderão ser atribuídos a terceiros, mesmo que indicados pelo TITULAR.
24. Em caso de refinanciamento de fatura, o saldo refinanciado não dá direito a pontos.
25. A falta de pagamento de, pelo menos, o valor mínimo da FATURA MENSAL, acarretará a suspensão do resgate dos pontos já acumulados, os quais ficarão pendentes até a regularização do pagamento. Se o associado atrasar o pagamento pelo período de 30 (trinta) dias, o participante não terá direito aos pontos desta fatura, mesmo que futuramente quitada.
26. A falta de pagamento por período superior a 60 (sessenta) dias acarretará a perda de todos os pontos já acumulados. No caso de quitação da dívida e aquisição de novo CARTÃO, o participante poderá voltar a pontuar normalmente, iniciando novamente o acúmulo de pontos.
27. Em caso de morte do associado TITULAR, os pontos serão transferidos aos herdeiros legítimos, na ordem de sucessão legal, que deverão resgatá-los no prazo de até 60 (sessenta) dias após a comunicação do fato à COOPERATIVA, através da agência ou da central de atendimento, desde que dentro do período de vigência do Programa de Recompensas e respeitadas as disposições estipuladas neste instrumento. Após esse prazo, os pontos serão cancelados.
28. Em caso de resgate de pontos, o BANCO SICREDI considerará, para efeito de abatimento, os pontos adquiridos em ordem cronológica.
Cancelamento de Conta Cartão
29. Em caso de cancelamento espontâneo da conta cartão (onde estão vinculados os cartões
múltiplos e puro crédito de todos os portadores), solicitado pelo próprio participante, os pontos adquiridos durante o programa perderão automaticamente a validade, não podendo mais serem trocados.
30. Contas cartão canceladas por prazo superior a 60 (sessenta) dias, perderão o direito aos pontos acumulados.
31. Igualmente perderá o direito aos pontos acumulados o participante associado à Cooperativa que, por qualquer motivo, desfiliar-se do Sicredi.
Programa de Fidelidade de Empresas Parceiras
32. A solicitação de transferência de pontos por pontos de programas de fidelidade de empresas parceiras deverá obedecer às condições das cláusulas seguintes, além daquelas estabelecidas pelos regulamentos dos respectivos programas:
33. O associado TITULAR deverá estar cadastrado no respectivo programa de fidelidade da empresa parceira do BANCO SICREDI, possuindo o correspondente número do programa.
34. No momento do resgate, o nome da empresa parceira e o respectivo número do programa de fidelidade, deverão ser informados ao atendente dos canais de atendimento por Telefone, tal como cadastrados no programa de fidelidade da empresa parceira.
35. O associado TITULAR é responsável pela veracidade das informações do número do programa de fidelidade a ele atribuído e, fica
ciente de que a incorreção no fornecimento destes dados poderá acarretar atrasos ou cancelamento da transferência dos pontos. Nestes casos, o processo de estorno e devolução dos pontos à Conta Recompensa do Participante, em caso de rejeição, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias.
36. Após a confirmação da solicitação de transferência, em nenhuma hipótese será admitido o cancelamento dessa solicitação e os pontos transferidos não poderão ser restituídos. Cancelamento de produto ou serviço adquirido contará com as regras específicas da empresa parceira, não tendo o BANCO SICREDI ou a COOPERATIVA qualquer responsabilidade neste sentido, tendo em vista que é uma contratação feita diretamente entre o TITULAR e empresa parceira.
37. O BANCO SICREDI reserva-se ao direito de cancelar, a qualquer momento, os contratos de parceria mantidos com as empresas que administram programas de fidelidade terceiros.
38. Poderão ser determinados, pelas empresas parceiras, outros limites de utilização e transferência de pontos, diversos daqueles estabelecidos no presente Regulamento, não tendo o BANCO SICREDI ou a COOPERATIVA qualquer responsabilidade neste sentido.
39. A empresa parceira determinará em regulamento próprio o prazo de validade dos pontos transferidos e suas regras de utilização.
40. As empresas e companhias aéreas parceiras do Programa de Recompensas Sicredi, reservam-se ao direito de efetuar, sem prévio aviso, quaisquer modificações nos seus respectivos programas de fidelidade.
41. O prazo para efetivação do crédito no programa parceiro é de até 10 (dez) dias.
42. O BANCO SICREDI poderá, durante a vigência do Programa de Recompensas Sicredi, alterar os parâmetros de conversão dos pontos em milhas, bem como a quantidade mínima de pontos para transferência aos programas de fidelidade parceiros.
Marketplace do Sicredi
43. O Sicredi utilizará o Site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e
▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ como principal meio de comunicação com o Participante, publicando ali as alterações e/ou novas regras.
Validação e Cadastro para Resgate no
Marketplace do Sicredi
44. Para a troca de pontos no Marketplace do Sicredi, será necessário um cadastro prévio a ser feito no site ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/, informando e-mail, CPF e dados da conta do SICREDI, conforme Termos de uso da plataforma: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇-▇- condicoes .
Em hipótese alguma será solicitado o código de segurança do seu Cartão de Crédito, que são os 3 números gravados no verso do cartão.
Catálogo de Prêmios Sicredi
45. O catálogo é disponibilizado na internet, por meio do endereço eletrônico ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ que apresenta os prêmios (produtos e cashback) disponíveis para resgate pelos participantes, bem como as
quantidades de pontos necessárias para tais resgates.
Os pontos adquiridos podem ser trocados pelos prêmios acima descritos ou transferidos para os programas de fidelidade parceiros.
Prêmios: Produtos
46. Os prêmios são disponibilizados aos Participantes do Programa de Recompensas, no Site: ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
47. As entregas serão realizadas de segunda- feira a sexta-feira, das 8h às 18h. Excepcionalmente as entregas podem ocorrer aos sábados, domingos e feriados sem aviso prévio, conforme Política de Entrega do Marketplace do Sicredi: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇- entrega
48. O Sicredi poderá suspender fornecedores e/ou fabricantes contratados, caso venha a detectar ineficiência, eficiência em padrões abaixo dos contratados na prestação de serviços ou sinais de problemas financeiros.
49. Caso o pedido seja cancelado, os pontos serão devolvidos para o associado em forma de voucher com o valor equivalente ao produto original, para ser utilizado dentro do Marketplace do Sicredi.
51. A partir da data de solicitação do resgate, o participante receberá um código de rastreio para acompanhar a entrega do seu produto, em caso de demora além do prazo informado no ato do resgate, o participante poderá entrar em contato com a Central de Atendimento, a fim de questionar sobre o não recebimento do produto. O contato, sendo realizado dentro do prazo, seguirá o procedimento conforme Política de Entrega do Marketplace do Sicredi.
52. Se na ocasião do recebimento do prêmio forem constatadas irregularidades, o Participante deverá adotar os procedimentos conforme Política de Entrega do Marketplace do Sicredi.
53. O Participante poderá resgatar pontos em compras Marketplace do Sicredi utilizando um percentual de pontos mínimo, estabelecido para cada tipo de prêmio, complementando com um valor que será pago através de outros meios de pagamento (como cartões de crédito ou Pix). O percentual mínimo poderá ser alterado a qualquer momento.
54. O SICREDI poderá definir e alterar, a qualquer tempo, a quantidade de pontos necessária para o resgate de prêmios.
55. Caso o pedido venha a ser cancelado, o estorno ocorrerá de acordo com a Política de Trocas e Devoluções do Marketplace do SICREDI.
56. É de responsabilidade do Participante averiguar previamente ao resgate se seu cartão de crédito possui um limite de compras estabelecido, uma vez que, para que o pedido seja aprovado, é necessário que haja limite disponível no respectivo cartão de crédito.
Prêmios: Cashback
57. Os participantes poderão trocar seus pontos por Cashback de acordo com os valores fixos previamente definidos e disponíveis no momento do resgate.
58. Se o resgate ocorrer até 5 dias antes do corte da fatura, o valor será creditado ao participante em 5 dias úteis. Caso o resgate aconteça até 5 dias úteis antes do fechamento do ciclo da fatura, o crédito acontecerá na fatura seguinte ou até a segunda fatura.
59. Não será permitido solicitar o estorno/cancelamento do Cashback. Ou seja, ao solicitar o resgate ou cashback o participante concorda que, em caso de cancelamento do cartão para o qual o crédito na fatura foi destinado, os pontos resgatados não serão devolvidos.
60. O valor do Cashback será um valor em reais creditado na fatura do cartão de crédito vinculado ao CPF do titular e selecionado por ele.
Complemento com Cartão de Crédito (modalidade pontos + dinheiro)
61. O Participante poderá resgatar prêmios constantes no catálogo, utilizando um percentual de pontos mínimo, estabelecido para cada tipo de prêmio, complementando com um valor que será pago através de cartão de crédito Sicredi de sua titularidade. O percentual mínimo poderá ser alterado a qualquer momento.
62. O referido complemento de valor pago através do cartão de crédito não caracterizará operação mercantil, e não estabelecerá relação
de consumo de mercadorias e/ou serviços entre o Sicredi e o Participante.
63. O Sicredi poderá definir e alterar, a qualquer tempo, a quantidade de pontos necessária para o resgate de prêmios.
64. Caso o pedido venha a ser cancelado e ocorra o estorno total da parcela paga no cartão de crédito, a devolução será realizada na fatura seguinte à data de cancelamento, de acordo com o fechamento da fatura do Participante.
65. É de responsabilidade do Participante averiguar previamente ao resgate se seu cartão de crédito possui um limite de compras estabelecido, uma vez que, para que o pedido seja aprovado, é necessário que haja limite disponível no respectivo cartão de crédito.
66. Para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda do presente Contrato, o foro eleito será o mesmo definido no CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES SICREDI.
BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A
