UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
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DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA - DOD - CONTRATAÇÕES DE TIC
PROCESSO Nº: 23067.028414/2020-86
1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO
Unidade: | Biblioteca Universitária |
Nome do Projeto: | Contratação do serviço GEDWeb (Sistema de Gestão de Normas e Documentos Regulatórios) da empresa Target GEDWeb |
Fonte de Recursos: | A contratação do serviço solicitado está prevista no PAC 2020, conforme despacho CPGE/PROPLAD (1212378), constante no processo 23067.072513/2019-61 |
Responsável pela Demanda: | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
E-mail: | |
Telefone: | 0000-0000 |
2. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Id | OBJETIVO ESTRATÉGICO DO REQUISITANTE | Id | NECESSIDADES ELENCADAS NO PDTIC | ALINHAMENTO AO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES (PAC) |
1 | PDI/UFC 2018 - 2022, Eixo temático - Infraestrutura Biblioteca Universitária: OBJETIVO 2. Modernizar e aprimorar as tecnologias assistivas digitais de informação e comunicação, contribuindo com eficiência e eficácia na elaboração e na divulgação da produção científica da UFC | N13 | Aquisição de soluções de TI | A contratação do serviço solicitado está prevista no PAC 2020, conforme despacho CPGE/PROPLAD (1212378), constante no processo 23067.072513/2019- 61□ |
N17 | Melhoria da acessibilidade e usabilidade dos Sistemas Institucionais |
3. MOTIVAÇÃO
3.1. No ambiente acadêmico, as normas são adotadas para auferir credibilidade às produções científicas dos cursos de graduação e pós-graduação. O uso das normas é necessário para que os autores(cientistas) possam difundir a
comunicação de suas produções, possibilitando também a circulação de suas ideias. A comunidade acadêmica da UFC, por sua vez, precisa continuamente ter acesso a Normas Técnicas Brasileiras, Mercosul, Estrangeiras, Internacionais e afins para uso nas atividades técnicas laboratoriais, acadêmicas e bibliográficas.
3.2. Nesse sentido, um dos pilares da democratização da informação é auxiliar os estudantes de graduação, pós-graduação e professores da UFC, disponibilizando uma ferramenta de base de dados atualizada, que seja fonte para desenvolvimento de estudo para auxilio à normalização de trabalhos acadêmicos, acessível vinte e quatro horas por dia, os sete dias da semana e de qualquer lugar (dentro e fora do âmbito da UFC), por computador, tablet ou celular.
3.3. A TARGET apresenta essas características, além de ser a única gestora/desenvolvedora do Target GEDWEB, utilizado no gerenciamento de Normas Técnicas a ser consultado por usuários, via meio eletrônico, entre outras funcionalidades. Para comprovação da exclusividade do produto a ser contratado, segue neste processo a Declaração de Exclusividade emitida pela ABES Software. (documento SEI nº 1425391).
3.4. Observa-se ainda, na contratação da Target GEDWeb – Gerenciador Eletrônico de Normas via Web, a eficiência na ação sistêmica de aquisição e disponibilização do conteúdo para todos os campi da UFC. Dessa forma, possibilita economia de recursos financeiros e evita o retrabalho em cada campus. Outro fator relevante é o acesso ilimitado aos documentos digitais por parte dos educadores e discentes da UFC nos múltiplos espaços institucionais como salas de aula e laboratórios, uma vez que as aquisições impressas restringem a reprodução e circulação livre do material, concentrando-as apenas nas bibliotecas físicas. Portanto, a contratação do referido sistema on line de normas agrega ainda à UFC avanços nas pesquisas, economicidade de tempo e papel.
3.5. Importante citar que a referida empresa prestou de modo satisfatório esse mesmo serviço no ano de 2019, pelo valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), processo 23067.048924/2018-55. E nessa nova contratação, aqui proposta, o valor total exigido é de R$ 15.333,33 (quinze mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), parcelado em 12 vezes, o que demonstra ser um preço vantajoso para o serviço oferecido.
3.6. Além do mais, dentre as diversas metas estabelecidas pela Biblioteca Universitária da UFC, visando a modernização e o aprimoramento das tecnologias assistivas digitais de informação e comunicação, a fim de contribuir com eficiência e eficácia na elaboração e na divulgação da produção científica da UFC (objetivo estratégico nº 2, eixo Infraestrutura, Biblioteca Universitária, PDI 2018-2022), encontra-se a meta de oferecer recursos e serviços de informação por meio da internet (meta 2.1); o que, inclusive, trata-se de um item recomendado pelo Ministério da Educação – MEC – para a avaliação de Instituições de Ensino Superior – IES – que estão em processo de autorização, reconhecimento de cursos, credenciamento, recredenciamento das avaliações de ensino. Consideramos ainda que essa contratação está alinhada a Plataforma de Cidadania Digital, quando ela promove o acesso à comunidade acadêmica das normas da ABNT em formato digital.
3.7. Neste sentido, em perfeita sintonia com outras ações de ampliação de ofertas de fontes de informação e serviços digitais necessitamos adquirir um serviço que facilite o uso das diversas soluções adquiridas, com ênfase no
acesso e impressão das normas técnicas da ABNT.
4. METAS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO A SEREM ALCANÇADAS
4.1. Meta 2.1 do PDI/UFC 2018-2022, transcrita a seguir: "Oferecer recursos e serviços de informação por meio da internet"; do OBJETIVO 2. (Modernizar e aprimorar as tecnologias assistivas digitais de informação e comunicação, contribuindo com eficiência e eficácia na elaboração e na divulgação da produção científica da UFC).
4.2. Do PDTIC 2018-2022 , destacamos o Objetivo Estratégico OE-02, transcrito a seguir: “OE02 - Aumento da eficiência, eficácia e segurança dos processos intermediários e finalísticos da gestão”.
OBSERVAÇÃO:
Este documento deve ser assinado pelo(s) responsável(is) pela elaboração do
D.O.D. e pela autoridade máxima da unidade demandante.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Diretor de Unidade, em 11/07/2020, às 00:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Administrador, em 13/07/2020, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1450797 e o código CRC 63ADD59D.
Referência: Processo nº 23067.028414/2020-86 SEI nº 1450797
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Campus do Pici, s/n., , , Fortaleza/CE, XXX 00000-000, Telefone: 0000 0000 - xxxx://xxx.xx/
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO DE TIC
PROCESSO Nº 23067.028414/2020-86
Orientações Gerais:
Os Estudos Técnicos Preliminares deverão ser realizados pelos Integrantes Técnico e Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação, em conformidade com as diretrizes do art. 11 da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019.
1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
No ambiente acadêmico, as normas são adotadas para auferir credibilidade às produções científicas dos cursos de graduação e pós-graduação. O uso das normas é necessário para que os autores(cientistas) possam difundir a comunicação de suas produções, possibilitando também a circulação de suas ideias. A comunidade acadêmica da UFC, por sua vez, precisa continuamente ter acesso a Normas Técnicas Brasileiras, Mercosul, Estrangeiras, Internacionais e afins para uso nas atividades técnicas laboratoriais, acadêmicas e bibliográficas.
Nesse sentido, um dos pilares da democratização da informação é auxiliar os estudantes de graduação, pós-graduação e professores da UFC, disponibilizando uma ferramenta de base de dados atualizada, que seja fonte para desenvolvimento de estudo para auxilio à normalização de trabalhos acadêmicos, acessível vinte e quatro horas por dia, os sete dias da semana e de qualquer lugar (dentro e fora do âmbito da UFC), por computador, tablet ou celular.
Não obstante, dentre as diversas metas estabelecidas pela Biblioteca Universitária da UFC, visando a modernização e o aprimoramento das tecnologias assistivas digitais de informação e comunicação, a fim de contribuir com eficiência e eficácia na elaboração e na divulgação da produção científica da UFC (objetivo estratégico nº 2, eixo Infraestrutura, Biblioteca Universitária, PDI 2018-2022), encontra-se a meta de oferecer recursos e serviços de informação por meio da internet (meta 2.1); o que, inclusive, trata-se de um item recomendado pelo Ministério da Educação – MEC – para a avaliação de Instituições de Ensino Superior – IES – que estão em processo de autorização, reconhecimento de cursos, credenciamento, recredenciamento das avaliações de ensino.
Neste sentido, em perfeita sintonia com outras ações de ampliação de ofertas
de fontes de informação e serviços digitais necessitamos adquirir um serviço que facilite o uso das diversas soluções adquiridas, com ênfase no acesso e impressão das normas técnicas da ABNT, qual seja a contratação, por um período de 12 meses, de serviço, via WEB, de visualização, atualização, impressão, gerenciamento, montagem de coleção completa e atualizada automaticamente das Normas Técnicas Brasileiras (NBR/ISO), Mercosul (AMN), entre outros documentos corporativos do acervo técnico da contratante.
Com o objetivo de divulgar as normas técnicas a toda a comunidade acadêmica e usuários assinantes, através de uma melhor acessibilidade, também consideramos relevante que o serviço possa ser acessado via plataforma Pergamum.
Ressaltamos ainda que essa contratação é importante por estar alinhada
à Plataforma de Cidadania Digital, quando ela promove o acesso à comunidade acadêmica das normas da ABNT em formato digital.
2. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE REQUISITOS
2.1. Necessidade de Negócio
Necessidade 1: | Contratação de serviço de visualização, atualização, impressão, gerenciamento, montagem de coleção atualizada automaticamente das Normas Técnicas Brasileiras (NBR/ISO), Mercosul (AMN), entre outros, via WEB | ||
Id | Funcionalidade | Id | Envolvidos |
Permitir, através da internet, a todos os usuários, dentro ou | 1 | Biblioteca Universitária | |
2 | STI | ||
fora da instituição, pesquisar, | |||
controlar, visualizar e imprimir | |||
de forma ilimitada normas | |||
descritas em seu sistema - que | |||
deve conter, no | |||
mínimo, Normas Técnicas | |||
1 | Brasileiras (NBR/ISO) e | ||
Mercosul (AMN). | |||
Manutenção do conjunto contratado durante | 3 | PROPLAD | |
vigência do contrato, | |||
disponibilizando atualização | |||
automática de todas as | |||
normas revisadas e/ou | |||
substituídas do mesmo. |
2.2. Requisitos Tecnológicos
Id | Tipo | Requisito |
Acesso através da liberação da entrada de usuários, através da internet. Acesso, no mínimo, através dos navegadores: Chrome, Firefox, Internet Explorer, Edge. Acesso através de PC, notebooks, |
1 | técnica | dispositivos móveis (smartphones, tablets). Possibilidade de integração com a plataforma Pergamum. □□Fornecimento de um sistema operante 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana. |
Especificação
2.3. Demais Requisitos
Id | Tipo | Requisito |
1 | Requisitos Legais | A solução deverá estar em conformidade com a IN 01/2019, bem como à legislação que rege os processos de contratação no setor público (Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, suas alterações e regulamentações). |
2 | Requisitos sociais, ambientais e culturais | Como o serviço é uma licença para uso de sistema de computador, não há impacto ambiental na contratação, mas o serviço que será prestado diminui a utilização de papel. |
3 | Requisitos de Garantia e Manutenção | O sistema deverá atender integralmente aquilo que está divulgado na Proposta Técnica e/ou na Proposta comercial emitida pela proponente. Disponibilizar, no máximo, mensalmente, as atualizações ocorridas na base de dados cadastrais das Normas Técnicas Brasileiras (ABNT NBR), Normas Técnicas Mercosul (NM); Disponibilizar permanentemente o acesso ao conteúdo da base de dados da CONTRATADA, dentro e fora da instituição UFC. Comprometimento da CONTRATADA em manter o mais completo e absoluto sigilo e total confidencialidade em relação a toda e qualquer informação relacionada às atividades da CONTRATANTE que venham a ter conhecimento ou acesso, em decorrência da habilitação e manutenção do sistema. |
4 | Requisitos Temporais | 1.1. Após o recebimento do empenho a CONTRATADA terá até 10 dias para liberar o acesso, via internet, do Sistema. |
3. LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES
Em busca de prestadores de serviço que atendessem aos requisitos elencados nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 deste estudo, identificamos que apenas dois fornecedores atendiam minimamente às especificações solicitadas, tendo em vista que, ao consultar o Pergamum (sistema de gerenciamento de dados utilizado pelas bibliotecas da UFC), foi constatado que somente os fornecedores TARGET e ABNT possuíam integração com esse sistema, conforme declaração (1497533). Fato que também está ressaltado no Despacho n.º: 1718/2020/PROPLAD/UFC (1505622□).
A pesquisa no Painel de Preços também apontou para esses dois fornecedores (documento 1519517), os quais, quanto à funcionalidade principal (acesso à Coleção Completa de Normas Técnicas Brasileiras ABNT e MERCOSUL), atendem a essa necessidade.
No entanto, como os preços obtidos nessa pesquisa apresentavam grande variação (provavelmente em virtude da quantidade de normas contratadas) e dado que nosso interesse era saber o valor do serviço referente ao acesso a coleção completa de normas, optamos pela comunicação direta com os fornecedores, solicitando proposta comercial (conforme emails, documentos 1519568 e 1519572).
Assim, acerca dos aspectos econômicos, conforme propostas comerciais dos dois fornecedores, documentos 1472625 (TARGET) e 1497558 (ABNT), identificamos que a proposta mais vantajosa financeiramente é a do fornecedor TARGET, conforme demonstrado na análise abaixo:
Solução 1 | Nome da Solução: | Acesso à Coleção Completa de Normas Técnicas Brasileiras ABNT (NBR) e MERCOSUL (AMN) |
Entidade: | Target Engenharia e Consultoria Ltda. | |
Valor Estimado: | R$ 15.333,33 (quinze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) | |
Descrição: | Assinatura, por 12 (doze) meses, da licença de uso do sistema de computador, denominado Target GEDWeb – Sistema de Gestão de Normas e Documentos Regulatórios, que permite aos usuários conectados à internet da CONTRATANTE, pesquisar, visualizar, imprimir e controlar normas técnicas Brasileiras, Mercosul, Estrangeiras, Internacionais e outros documentos corporativos de seu acervo técnico | |
Fornecedor: | Target Engenharia e Consultoria Ltda |
Solução 2 | Nome da Solução: | Acesso à Coleção Completa de Normas Técnicas Brasileiras ABNT (NBR) e MERCOSUL (AMN) |
Entidade: | Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) | |
Valor Estimado: | R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) | |
Assinatura de sistema digital multiusuário |
Descrição: | (ABNTColeção) para disponibilização e Gerenciamento de coleções de Normas Técnicas Brasileiras (NBR), Mercosul (NM) e ISO, totalmente via web com recurso de visualização, atualização e impressão ilimitada. | |
Fornecedor: | Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) |
4. ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS EXISTENTES
Requisito | Id da Solução | Sim | Não | Não se Aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal? | 1 e 2 | x | ||
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? | 1 e 2 | x | ||
A Solução é um software livre ou software público? | 1 e 2 | x | ||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões e- PING, e-MAG? | 1 e 2 | x | ||
A Solução é aderente às regulamentações da ICP- Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) | 1 e 2 | x | ||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) | 1 e 2 | x |
5. JUSTIFICATIVA DE ALTERNATIVAS INVIÁVEIS
De acordo com o estudo aqui proposto, não se vislumbra alternativa inviável.
6. CÁLCULO DO CUSTO TOTAL DE PROPRIEDADE (TCO) DAS ALTERNATIVAS VIÁVEIS
6.1. Custos de aquisição
Tomando como base a média dos valores constantes nas propostas comerciais, o custo estimado seria de R$ 16.416,67 (dezesseis mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seite centavos).
6.2. Custos de Manutenção
Não se vislumbra custos de manutenção, por se tratar de serviço online. Caso se faça necessário, ficará por conta da CONTRATADA.
6.3. Custos de Renovação e garantia
Em caso de renovação a previsão de correção do contrato seria pelo IGP-M (FGV).
6.4. Custo total de aquisição
O custo total estimado da contratação seria de R$ 16.416,67 (dezesseis mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos).
7. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
Tecnicamente as 2 soluções satisfazem as necessidades elencadas, assim como atendem aos requisitos desejados.
De todo modo, a Solução 1 se mostrou financeiramente mais vantajosa do que a outra solução.
7.1. Bens e Serviços que compõem a solução
Id | Bens/Serviços | Valor Estimado |
Assinatura anual de serviço de sistema de computador, denominado Target GEDWeb –Sistema de Gestão de Normas e Documentos Regulatórios, que permite aos usuários conectados à internet, pesquisar, visualizar, imprimir e controlar Normas Técnicas Brasileiras, Mercosul, Estrangeiras, Internacionais e outros documentos corporativos de seu acervo técnico. Sistema composto pelos seguintes itens: | ||
1 | Módulo I - Módulo com toda a base de normas Brasileiras e normas Mercosul em formato digital Módulo I - Módulo de projeto de normas Brasileiras Módulo I - Módulo de normas Estrangeiras e Internacionais (sob demanda) Módulo IV - Módulo de legislação e documentos regulatórios Módulo V – Módulo de controle de informação documentada (sob demanda) Módulo VI – Catálogo de cursos in-company (sob demanda) Módulo V I – Módulo Genius/FAQ Módulo V I – Módulo de matérias técnicas Assinatura anual da revista digital Adnormas | R$ 15.333,33 (quinze mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) |
Total: | R$ 15.333,33 (quinze mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) |
7.2. Benefícios Esperados
Id | Benefício |
Auxiliar os estudantes de graduação, pós-graduação, pesquisadores e professores da UFC, disponibilizando uma ferramenta de base de dados |
1 | atualizada, que seja fonte para desenvolvimento de estudo para auxilio à normalização de trabalhos acadêmicos, acessível vinte e quatro horas por dia, os sete dias da semana e de qualquer lugar (dentro e fora do âmbito da UFC), por computador, tablet ou celular, o que será especialmente útil, considerando o quadro atual de isolamento social, decorrente da pandemia pela COVID-19, que tem impedido o acesso da comunidade acadêmica aos espaços institucionais. |
2 | Como o sistema permite integração com o software Pergamum, o qual é utilizado atualmente para gerenciar o acervo bibliográfico do Sistema de Bibliotecas da UFC, haverá integração ao catálogo de busca as obras do Sistema da UFC. |
3 | Acesso remoto ao conteúdo da base e todas as suas funcionalidades, permitindo a recuperação da informação mesmo fora dos dias e horários de funcionamento da Biblioteca, e das demais unidades integrantes do Sistema de Bibliotecas, através de acesso remoto mediante identificação autorizada pela Instituição. |
4 | Acesso ilimitado aos documentos digitais por parte dos educadores e discentes da UFC nos múltiplos espaços institucionais como salas de aula e laboratórios, uma vez que as aquisições impressas restringem a reprodução e circulação livre do material, concentrando-as apenas nas bibliotecas físicas. |
5 | Contribuição na avaliação da UFC pelo MEC, visto tratar-se de um item recomendado pelo Ministério da Educação – MEC – para a avaliação de Instituições de Ensino Superior – IES – que estão em processo de autorização, reconhecimento de cursos, credenciamento, recredenciamento das avaliações de ensino. |
8. NECESSIDADES DE ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Id | Tipo de Necessidade |
1 | Não será necessária adequação do ambiente, pois o sistema é acessado via web. |
9 . RECURSOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DO NEGÓCIO DURANTE E APÓS A EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. Recursos Materiais
Recurso 1: | Especificar recursos materiais | |
Quantidade: | Não se faz necessário providenciar nenhum material por parte da CONTRATANTE. Exceto que esta forneça, para os usuários que acessarão o sistema dentro da instituição, conexão com a internet e versão mais recente possível de um |
dos navegadores: Chrome, Firefox, Internet Explorer, entre outros O acesso se dá através de PC, notebooks, dispositivos móveis (smartphones, tablets). | |||
Disponibilidade: | |||
Id | Ação para Obtenção do Recurso | Responsável | |
1 | |||
2 | |||
3 |
9.2. Recursos Humanos
Id | Função | Formação | Atribuições |
1 | Fiscal Técnico | Tecnologia da Informação | Servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato; |
2 | Fiscal Administrativo | Administração, direito ou áreas afins | Servidor representante da Área Administrava, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos; |
3 | Fiscal Requisitante | Não especificado | Servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC; |
4 | Gestor do Contrato | Administração, direito ou áreas afins | Servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente; |
10. ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL
Id | Evento | Ação de Contingência | Responsável |
1 | Final da vigência | 120 dias antes de vencer o contrato tomar as medidas necessárias para prorrogação contratual. Após atingido o limite legal para prorrogação da vigência do contrato, providenciar novo processo de contratação. | Gestor |
Acompanhamento sistemático da |
2 | falhas da Contratada | falhas desde o início da vigência e durante | Gestor |
Rescisão contratual por execução contratual para evitar
11. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Assim, diante do exposto acima, entendemos ser VIÁVEL a contratação da solução demandada.
Fortaleza, 19 de agosto de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Diretor de Unidade, em 31/08/2020, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Administrador, em 31/08/2020, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1515681 e o código CRC DCD3C643.
Referência: Processo nº 23067.028414/2020-86 SEI nº 1515681
UASG 153045 Estudo Técnico Preliminar 39/2020
Estudo Técnico Preliminar 39/2020
1. Informações Básicas
Número do processo: 23067.028414/2020-86
2. Descrição da necessidade
No ambiente acadêmico, as normas são adotadas para auferir credibilidade às produções científicas dos cursos de graduação e pós-graduação. O uso das normas é necessário para que os autores(cientistas) possam difundir a comunicação de suas produções, possibilitando também a circulação de suas ideias. A comunidade acadêmica da UFC, por sua vez, precisa continuamente ter acesso a Normas Técnicas Brasileiras, Mercosul, Estrangeiras, Internacionais e afins para uso nas atividades técnicas laboratoriais, acadêmicas e bibliográficas.
Nesse sentido, um dos pilares da democratização da informação é auxiliar os estudantes de graduação, pós-graduação e professores da UFC, disponibilizando uma ferramenta de base de dados atualizada, que seja fonte para desenvolvimento de estudo para auxilio à normalização de trabalhos acadêmicos, acessível vinte e quatro horas por dia, os sete dias da semana e de qualquer lugar (dentro e fora do âmbito da UFC), por computador, tablet ou celular.
Assim, em perfeita sintonia com outras ações de ampliação de ofertas de fontes de informação e serviços digitais necessitamos adquirir um serviço que facilite o uso das diversas soluções adquiridas, com ênfase no acesso e impressão das normas técnicas da ABNT, qual seja a contratação, por um período de 12 meses, de serviço, via WEB, de visualização, atualização, impressão, gerenciamento, montagem de coleção completa e atualizada automaticamente das Normas Técnicas Brasileiras (NBR
/ISO), Mercosul (AMN), entre outros documentos corporativos do acervo técnico da contratante.
Ademais, com o objetivo de divulgar as normas técnicas a toda a comunidade acadêmica e usuários assinantes, através de uma melhor acessibilidade e conveniência ao usuário, a fim de se evitar a duplicação de esforços, também consideramos relevante que o serviço possa ser acessado via plataforma Pergamum.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Biblioteca Universitária XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Requisitos tecnológicos:
Acesso através da liberação da entrada de usuários, através da internet.
Acesso, no mínimo, através dos navegadores: Chrome, Firefox, Internet Explorer, Edge. Acesso através de PC, notebooks, dispositivos móveis (smartphones, tablets).
Fornecimento de um sistema operante 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana.
Requisitos Legais:
A solução deverá estar em conformidade com a IN SGD/ME nº 01/2019 e suas revisões, bem como à legislação que rege os processos de contratação no setor público (Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, suas alterações e regulamentações).
Requisitos sociais, ambientais e culturais:
Como o serviço é uma licença para uso de sistema de computador, não há impacto ambiental na contratação, mas o serviço que será prestado diminui a utilização de papel.
UASG 153045 Estudo Técnico Preliminar 39/2020
Requisitos de Garantia e Manutenção:
O sistema deverá atender integralmente aquilo que está divulgado na Proposta Técnica/comercial.
Disponibilizar, no máximo, mensalmente, as atualizações ocorridas na base de dados cadastrais das Normas Técnicas Brasileiras (ABNT NBR), Normas Técnicas Mercosul (NM);
Disponibilizar permanentemente o acesso ao conteúdo da base de dados, dentro e fora da instituição UFC.
Comprometimento da CONTRATADA em manter o mais completo e absoluto sigilo e total confidencialidade
em relação a toda e qualquer informação relacionada às atividades da CONTRATANTE que venham a ter conhecimento ou acesso, em decorrência da habilitação e manutenção do sistema.
Requisitos Temporais:
Após o recebimento do empenho a CONTRATADA terá até 10 dias para liberar o acesso, via internet, do sistema.
Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5. Levantamento de Mercado
Em busca de prestadores de serviço que atendessem aos requisitos elencados no item 2 deste estudo, identificamos que apenas dois fornecedores atendiam minimamente às especificações solicitadas, tendo em vista que, ao consultar o Pergamum (sistema de gerenciamento de dados utilizado pelas bibliotecas da UFC), foi constatado que somente os fornecedores TARGET e ABNT possuíam integração com esse sistema, conforme declaração (documento SEI 1497533). Fato que também está ressaltado
no Despacho n.º: 1718/2020/PROPLAD/UFC (documento SEI 1505622).
A pesquisa no Painel de Preços também apontou para esses dois fornecedores (documento SEI 1519517), os quais, quanto à funcionalidade principal (acesso à Coleção Completa de Normas Técnicas Brasileiras ABNT e MERCOSUL), atendem a essa necessidade.
No entanto, como os preços obtidos nessa pesquisa apresentavam grande variação (provavelmente em virtude da quantidade de normas contratadas) e dado que nosso interesse era saber o valor do serviço referente ao acesso a coleção completa de normas, optamos pela comunicação direta com os fornecedores, solicitando proposta comercial (conforme emails,
documentos SEI 1519568 e 1519572).
Assim, acerca dos aspectos econômicos, conforme propostas comerciais dos dois fornecedores, documento SEI
1472625 (TARGET) e documento SEI 1497558 (ABNT), identificamos que a proposta mais vantajosa financeiramente é a do fornecedor TARGET
6. Descrição da solução como um todo
Tecnicamente as 2 soluções satisfazem as necessidades elencadas, assim como atendem aos requisitos desejados.
De todo modo, a Solução 1, da fornecedora TARGET, se mostrou financeiramente mais vantajosa do que a outra solução.
Tal solução pode ser assim descrita:
Assinatura anual de serviço de sistema de computador, denominado Target GEDWeb –Sistema de Gestão de Normas e Documentos Regulatórios, que permite aos usuários conectados à internet, pesquisar, visualizar, imprimir e controlar Normas Técnicas Brasileiras, Mercosul, Estrangeiras, Internacionais e outros documentos corporativos de seu acervo técnico.
Sistema composto pelos seguintes itens:
Módulo I - Módulo com toda a base de normas Brasileiras e normas Mercosul em formato digital Módulo II - Módulo de projeto de normas Brasileiras
Xxxxxx XXX - Módulo de normas Estrangeiras e Internacionais (sob demanda) Módulo IV - Módulo de legislação e documentos regulatórios
UASG 153045 Estudo Técnico Preliminar 39/2020
Xxxxxx X – Módulo de controle de informação documentada (sob demanda) Xxxxxx XX – Catálogo de cursos in-company (sob demanda)
Módulo VII – Módulo Genius/FAQ Módulo VIII – Módulo de matérias técnicas
Assinatura anual da revista digital Adnormas
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Necessitamos adquirir um serviço de visualização, atualização, impressão, gerenciamento, montagem de coleção atualizada automaticamente das Normas Técnicas Brasileiras (NBR/ISO) e Mercosul (AMN), via WEB, para atender às demandas da Universidade Federal do Ceará.
Solicitamos o acesso à coleção completa (tendo em vista as amplas necessidades de toda a comunidade acadêmica), por um período de 12 meses, com possibilidade de prorrogação, por tratar-se de um serviço que é continuamente utilizado.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Tomando como base a média dos valores constantes nas propostas comerciais dos dois fornecedores que atendem aos requisitos informados no item 4, o custo estimado seria de R$ 16.416,67 (dezesseis mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seite centavos).
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Como a solução é um serviço online, específico, não é possível o parcelamento da solução.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
O serviço a ser adquirido deverá se integrar à Plataforma Pergamum (a qual é atualmente utilizada na gestão de diversos serviços na Biblioteca), a fim de se evitar a duplicação de esforços, além de promover a conveniência do usuário.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação atende à meta 2.1 do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFC, eixo Infraestrutura, Biblioteca Universitária. Trata-se de uma meta que objetiva oferecer recursos e serviços de informação por meio da internet (meta 2.1); o que, inclusive, trata-se de um item recomendado pelo Ministério da Educação – MEC – para a avaliação de Instituições de Ensino Superior – IES – que estão em processo de autorização, reconhecimento de cursos, credenciamento, recredenciamento das avaliações de ensino.
12. Resultados Pretendidos
Os Resultados Pretendido com a solução são:
UASG 153045 Estudo Técnico Preliminar 39/2020
Auxiliar os estudantes de graduação, pós-graduação, pesquisadores e professores da UFC, disponibilizando
uma ferramenta de base de dados atualizada, que seja fonte para desenvolvimento de estudo para auxilio à normalização de trabalhos acadêmicos, acessível vinte e quatro horas por dia, os sete dias da semana e de qualquer lugar (dentro e fora do âmbito da UFC), por computador, tablet ou celular, o que será especialmente útil, considerando o quadro atual de isolamento social, decorrente da pandemia pela COVID-19, que tem impedido o acesso da comunidade acadêmica aos espaços institucionais.
Como o sistema permite integração com o software Pergamum, o qual é utilizado atualmente para gerenciar o acervo bibliográfico do Sistema de Bibliotecas da UFC, haverá integração ao catálogo de busca as obras do Sistema da UFC. Acesso remoto ao conteúdo da base e todas as suas funcionalidades, permitindo a recuperação da informação mesmo fora dos dias e horários de funcionamento da Biblioteca, e das demais unidades integrantes do Sistema de Bibliotecas, através de acesso remoto mediante identificação autorizada pela Instituição.
Acesso ilimitado aos documentos digitais por parte dos educadores e discentes da UFC nos múltiplos espaços institucionais como salas de aula e laboratórios, uma vez que as aquisições impressas restringem a reprodução e circulação livre do material, concentrando-as apenas nas bibliotecas físicas.
Contribuição na avaliação da UFC pelo MEC, visto tratar-se de um item recomendado pelo Ministério da Educação – MEC – para a avaliação de Instituições de Ensino Superior – IES – que estão em processo de autorização, reconhecimento de cursos, credenciamento, recredenciamento das avaliações de ensino.
13. Providências a serem Adotadas
Não se faz necessário providenciar nenhum material por parte da CONTRATANTE. Exceto que esta forneça, para os usuários que acessarão o sistema dentro da instituição, conexão com a internet e versão mais recente possível de um dos navegadores: Chrome, Firefox, Internet Explorer, entre outros. O acesso se dá através de PC, notebooks, dispositivos móveis (smartphones, tablets).
14. Possíveis Impactos Ambientais
Como o serviço é uma licença para uso de sistema de computador, não há impacto ambiental na contratação, mas o serviço que será prestado diminui a utilização de papel.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Assim, diante de todo o exposto neste estudo, entendemos ser VIÁVEL a contratação da solução demandada.
16. Responsáveis
XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Administradora
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Diretor
UASG 153045 Estudo Técnico Preliminar 39/2020
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
Campus do Pici, s/n., , Fortaleza/CE, XXX 00000-000, Telefone: 0000 0000 - xxxx://xxx.xx/
TERMO DE REFERÊNCIA
(SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA - TIC)
Termo de Referência nº: 04/2020 | Unidade Solicitante: Biblioteca Universitária |
Equipe Responsável pela elaboração: | Cargo/função: |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Administradora |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Diretor da Biblioteca Universitária |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Lima | Coordenador de Administração e Patrimônio |
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviço de visualização, atualização, impressão, gerenciamento, montagem de coleção atualizada automaticamente das Normas Técnicas Brasileiras (NBR/ISO) e Mercosul (AMN), via WEB, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de serviço de visualização, atualização, impressão, gerenciamento, montagem de coleção atualizada automaticamente das Normas ABNT (NBR) e Mercosul (NM), via WEB | mês | 12 | R$ 1.368,05 | R$ 16.416,67 (dezesseis mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) |
1.2. O serviço a ser contratado possui natureza continuada, pois trata-se de acesso ininterrupto via internet a um conjunto de dados, essenciais na organização, preservação e disseminação da informação para a produção do conhecimento, dando suporte às atividades educacionais, científicas, tecnológicas e culturais da Universidade Federal do Ceará.
1.3. Os quantitativos estão descriminados na tabela acima.
1.4. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justifica-se a contratação, pelo regime de execução empreitada por preço global, de serviço de visualização, atualização, impressão, gerenciamento, montagem de coleção atualizada automaticamente das Normas Técnicas Brasileiras (NBR/ISO) e Mercosul (AMN), via WEB, para atender às demandas da Universidade Federal do Ceará - UFC, em um período de 12 meses.
2.2. No ambiente acadêmico, as normas são adotadas para auferir credibilidade às produções científicas dos cursos de graduação e pós-graduação. O uso das normas é necessário para que os autores(cientistas) possam difundir a comunicação de suas produções, possibilitando também a circulação de suas ideias. A comunidade acadêmica da UFC, por sua vez, precisa continuamente ter acesso a Normas Técnicas Brasileiras, Mercosul, Estrangeiras, Internacionais e afins para uso nas atividades técnicas laboratoriais, acadêmicas e bibliográficas.
2.3. Nesse sentido, um dos pilares da democratização da informação é auxiliar os estudantes de graduação, pós-graduação e professores da UFC, disponibilizando uma ferramenta de base de dados atualizada, que seja fonte para desenvolvimento de estudo para auxilio à normalização de trabalhos
acadêmicos, acessível vinte e quatro horas por dia, os sete dias da semana e de qualquer lugar (dentro e fora do âmbito da UFC), por computador, tablet ou celular.
2.4. Não obstante, dentre as diversas metas estabelecidas pela Biblioteca Universitária da UFC, visando a modernização e o aprimoramento das tecnologias assistivas digitais de informação e comunicação, a fim de contribuir com eficiência e eficácia na elaboração e na divulgação da produção científica da UFC (objetivo estratégico nº 2, eixo Infraestrutura, Biblioteca Universitária, PDI 2018-2022), encontra-se a meta de oferecer recursos e serviços de informação por meio da internet (meta 2.1); o que, inclusive, trata-se de um item recomendado pelo Ministério da Educação – MEC – para a avaliação de Instituições de Ensino Superior – IES – que estão em processo de autorização, reconhecimento de cursos, credenciamento, recredenciamento das avaliações de ensino.
2.5. Neste sentido, em perfeita sintonia com outras ações de ampliação de ofertas de fontes de informação e serviços digitais necessitamos adquirir um serviço que facilite o uso das diversas soluções adquiridas, com ênfase no acesso e impressão das normas técnicas da ABNT, qual seja a contratação, por um período de 12 meses, de serviço, via WEB, de visualização, atualização, impressão, gerenciamento, montagem de coleção completa e atualizada automaticamente das Normas Técnicas Brasileiras (NBR/ISO), Mercosul (AMN), entre outros documentos corporativos do acervo técnico da contratante.
2.6. Além disso, com o objetivo de divulgar as normas técnicas a toda a comunidade acadêmica e usuários assinantes, através de uma melhor acessibilidade, também consideramos necessário que o serviço possa ser acessado via plataforma Pergamum.
2.7. Ressaltamos ainda que essa contratação é importante por estar alinhada à Plataforma de Cidadania Digital, quando ela promove o acesso à comunidade acadêmica das normas da ABNT em formato digital.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de visualização, atualização, impressão, gerenciamento, montagem de coleção atualizada automaticamente das Normas Técnicas Brasileiras (NBR/ISO) e Mercosul (AMN), via WEB, para atender às demandas da Universidade Federal do Ceará, no que se refere à elaboração de trabalhos científicos e como parâmetro para a produção de bens e serviços de qualidade.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Requisitos tecnológicos:
5.1.1.1. Acesso através da liberação da entrada de usuários, através da internet.
5.1.1.2. Acesso, no mínimo, através dos navegadores: Chrome, Firefox, Internet Explorer, Edge.
5.1.1.3. Acesso através de PC, notebooks, dispositivos móveis (smartphones, tablets).
5.1.1.4. Fornecimento de um sistema operante 24 (vinte e
quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana.
5.1.2. Requisitos Legais:
5.1.2.1. A solução deverá estar em conformidade com a IN SGD/ME nº 01/2019 e suas revisões, bem como à legislação que rege os processos de contratação no setor público (Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, suas alterações e regulamentações).
5.1.3. Requisitos sociais, ambientais e culturais:
5.1.3.1. Como o serviço é uma licença para uso de sistema de computador, não há impacto ambiental na contratação, mas o serviço que será prestado diminui a utilização de papel.
5.1.4. Requisitos de Garantia e Manutenção:
5.1.4.1. O sistema deverá atender integralmente aquilo que está divulgado na Proposta Técnica/comercial.
5.1.4.2. Disponibilizar, no máximo, mensalmente, as atualizações ocorridas na base de dados cadastrais das Normas Técnicas Brasileiras (ABNT NBR), Normas Técnicas Mercosul (NM);
5.1.4.3. Disponibilizar permanentemente o acesso ao conteúdo da base de dados, dentro e fora da instituição UFC.
5.1.4.4. Comprometimento da CONTRATADA em manter o mais completo e absoluto sigilo e total confidencialidade em relação a toda e qualquer informação relacionada às atividades da CONTRATANTE que venham a ter conhecimento ou acesso, em decorrência da habilitação e manutenção do sistema.
5.1.4.5. É vedado o compartilhamento de informações com terceiros ou subcontratados. Deve-se garantir ainda que a coleta de dados se limite ao mínimo necessário para atendimento de sua finalidade e controles de integridade, permitindo identificar se os dados foram alterados sem permissão.
5.1.5. Requisitos Temporais:
5.1.5.1. Após o recebimento do empenho a CONTRATADA terá até 10 dias para liberar o acesso, via internet, do sistema.
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.3. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas
neste TR.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1. Início da prestação do serviço em até 10 dias do envio do empenho: a contratada deverá habilitar o acesso ao sistema à empresa CONTRATANTE, através da internet, de acordo com detalhes da Proposta Técnica/comercial. O procedimento de acesso consiste em liberar a entrada de usuários da CONTRATANTE através da internet;
6.1.2. A CONTRATANTE deverá destacar uma pessoa capacitada para prestar as informações necessárias à configuração lógica do sistema;
6.1.3. O sistema ficará operante 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, e a CONTRATANTE será informada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência sobre a realização de manutenções preventivas necessárias;
6.1.4. Acesso ficará liberado por 12 meses na forma on-line.
6.1.5. A CONTRATADA se compromete a manter o mais completo e absoluto sigilo e total confidencialidade em relação a toda e qualquer informação relacionada às atividades da CONTRATANTE que venham a ter conhecimento ou acesso, em decorrência da habilitação e manutenção do sistema.
6.1.6. A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser feita preferencialmente por e-mail e, em casos excepcionais, por telefone. Notadamente os constantes na proposta de preço e cadastro no SICAF e de qualquer servidor envolvido no processo de aceite do serviço ou pagamento dele.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997;
7.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. da Lei nº 8.666 de 1993;
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.4. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de limite para a apresentação das propostas.
7.4.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 05/2017.
8.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada,
tais como:
8.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da
Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.6.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.7. Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das
obrigações pela Contratada;
8.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
8.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203/2010;
9.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
9.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou que se verifique no local dos serviços.
9.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
9.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015
9.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
9.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10. DIREITOS DA CONTRATANTE
10.1. Na forma do disposto no Art. 54, da Lei 8.666/93, constituem direitos da contratante todos aqueles que se extraem das obrigações estabelecidas para a contratada, em conformidade com as disposições deste termo de referência, e também os que se façam correspondentes à instrumentalidade dos princípios e valores que devem pautar a gestão pública, como disposto na ordem constitucional e legal.
10.2. O exercício da discricionariedade administrativa na avaliação da execução contratual devida para o tipo de contratação.
10.3. O exercício do poder de polícia quanto às condutas da contratada, no pertinente ao cumprimento de suas obrigações legais em geral e, em especial, das trabalhistas, previdenciárias, fiscais e sanitárias.
10.4. O sancionamento, em face dos desempenhos da contratada e conforme as tipicidades estabelecidas em lei, mediante a instauração do devido processo legal.
11. DIREITOS DA CONTRATADA
11.1. Na forma do disposto no Art. 54, da Lei 8.666/93, constituem direitos da contratada todos aqueles que se extraem das obrigações
estabelecidas para a contratante, em conformidade com as disposições deste termo de referência, e também os que se façam correspondentes aos princípios e valores que devem pautar a gestão pública, como disposto na ordem constitucional e legal;
11.2. Requerer a revisão pela autoridade superior, de ato praticado no exercício da discricionariedade administrativa na avaliação da execução contratual devida para o tipo de contratação, no prazo de cinco dias úteis contados da data em que tomou ciência desse ato, podendo requerer a dilação desse prazo pelo mesmo tempo;
11.3. Questionar, perante a autoridade superior, manifestações do exercício do poder de polícia quanto às condutas da contratada, no pertinente ao cumprimento de suas obrigações legais em geral e, em especial, das trabalhistas, previdenciárias, fiscais e sanitárias.
11.4. Ter em duas instâncias decisórias, examinado o sancionamento, em face dos desempenhos da execução contratual.
12. SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser
exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.15. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.18. O acompanhamento e a fiscalização desta prestação de serviços ficarão sob a responsabilidade da equipe de gestão/fiscalização, conforme indicado no formulário PROPLAD127A – Termo de Indicação e Ciência – Equipe de Fiscalização de Contratação de TIC.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. Após o recebimento da nota de empenho a empresa deverá liberar o acesso online ao sistema no prazo de até 10 (dez) dias.
15.2. Após obter acesso ao sistema, o responsável pelo Termo de Referência ou servidor interessado pelo pedido verificará a funcionalidade do mesmo.
15.3. Não é necessária a adequação no ambiente da UFC para permitir a prestação do serviço, pois o serviço disporá plataforma on line de fácil utilização, acessível em qualquer dispositivo eletrônico no domínio xxx.xx.
15.4. O aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
15.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.1.1. A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ/MF do cadastramento no SICAF e atestada pelo fiscal do contrato.
16.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
16.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.4. O setor competente, para proceder ao pagamento, deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.4.1. o prazo de validade;
16.4.2. a data da emissão;
16.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
16.4.4. o período de prestação dos serviços;
16.4.5. o valor a pagar; e
16.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.6.1. não produziu os resultados acordados;
16.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
16.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
17.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
17.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. Cometer fraude fiscal.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
17.2.2. Multa de:
17.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
17.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento)
sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
17.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo; e
17.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
17.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
17.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
17.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.3. As sanções previstas nos subitens 17.2.1, 17.2.3, 17.2.4 e
17.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA. | 01 |
17.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
17.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se- á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
17.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
17.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
18.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
18.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
18.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
18.3.1. Comprovar por meio de notas fiscais, empenhos ou contratos que o valor cobrado à UFC é condizente com o mesmo cobrado a outros órgãos ou empresas.
18.3.2. Não estar inscrito nos cadastros de inidoneidade do TCU, CNJ e Portal da Transparência e com restrição para contratação com a administração pública.
18.3.3. Apresentar proposta de fornecimento do serviço.
18.3.4. Estar com a regularidade fiscal em dia.
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
19.1.O custo estimado da contratação é de R$ 16.416,67 (dezesseis mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos)
19.2. Tal valor foi obtido a partir do cálculo da média dos valores constantes nas propostas comerciais dos únicos dois possíveis fornecedores.
20. ALINHAMENTO COM O PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (PDI)
20.1. Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 10 (dez) eixos: ensino, pesquisa, extensão, gestão, cultura artística/esportes, pessoas – servidores, pessoas – estudantes, infraestrutura – UFC Infra, infraestrutura – Biblioteca Universitária, infraestrutura - STI. O objeto deste Termo de referência atende ao(s) objetivo(s) mostrado(s) a seguir:
EIXO ESTRATÉGICO | EIXO INFRAESTRUTURA Biblioteca Universitária |
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS | 2. Modernizar e aprimorar as tecnologias assistivas digitais de informação e comunicação, contribuindo com eficiência e eficácia na elaboração e na divulgação da produção científica da UFC. |
ESTRATÉGIA/AÇÃO | 2.1. Oferecer recursos e serviços de informação por meio da internet; |
Fortaleza, 08 de outubro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX, Diretor de Divisão, em 20/10/2020, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Diretor Geral, em 20/10/2020, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Administrador, em 20/10/2020, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Coordenador, em 20/10/2020, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Diretor de Unidade, em 21/10/2020, às 20:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1592946 e o código CRC 1717D634.
Referência: Processo nº 23067.028414/2020-86 SEI nº 1592946