TIPO: CPS Nº: 119/2022
TIPO: CPS |
Nº: 119/2022 |
CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais– SESCOOP/MG e a BTT
Telecomunicações S/A.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
1.1. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS, SESCOOP/MG, denominado CONTRATANTE, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.064.534/0001-20, neste ato representado pelo seu superintendente XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 055.XXX.3XX- 22, e, pela Gerente Geral XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF n° 074.XXX.7XX.85.
1.2. BTT TELECOMUNICAÇÕES S/A, doravante denominada CONTRATADA, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 39.565.567/0001-40, representada legalmente por XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 851.XXX.5XX-10, ajustam entre si o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:
2.1. Edital – Pregão nº 014/2022 do SESCOOP/MG;
2.2. Proposta da CONTRATADA datada de 29/08/2022; e
2.3. Termo de Homologação e de Adjudicação, datado de 21/09/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste CONTRATO, a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de internet para fornecimento de link redundante de conexão semi dedicado de Internet, através de fibra ótica, com IP Fixo, para atendimento às necessidades de acesso à internet do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop/MG, localizado na xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 DO CONTRATANTE:
4.1.1. Colaborar no que lhe couber e for possível para o bom desempenho do objeto deste CONTRATO, prestando as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas representantes da CONTRATADA.
4.1.2. Efetuar os pagamentos conforme cláusula 5ª do presente CONTRATO;
4.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. Além de acompanhar a execução do presente contrato.
4.1.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com o contrato.
4.2. DA CONTRATADA:
4.2.1. Executar o objeto do presente CONTRATO, nas condições pactuadas entre as partes;
4.2.2. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no Edital Pregão nº 014/2022;
4.2.3. Admitir, administrar e dispensar toda mão-de-obra que vier a ser utilizada na execução do objeto deste CONTRATO;
4.2.4. Pagar e responder pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, incluindo as necessárias à rescisão dos contratos de trabalho, relativamente ao pessoal que mobilizar para a realização dos serviços contratados, eximindo o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade acessória ou solidária;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código FDC8-270F-70B1-EDBF.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código FDC8-270F-70B1-EDBF.
4.2.5. Comparecer espontaneamente em juízo no caso de eventual reclamatória trabalhista intentada contra o CONTRATANTE, reconhecendo a sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE na lide, até a decisão final, arcando com todos os custos decorrentes, quer sejam judiciais ou extrajudiciais;
4.2.6. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, bem como todas as resoluções do CONFEA e CREA, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por quaisquer ônus decorrentes de infrações a que houver dado causa;
4.2.7. Não subempreitar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços objeto deste CONTRATO, sem prévia e expressa autorização por escrito, por parte do CONTRATANTE;
4.2.8. Participar de todas as reuniões relacionadas aos serviços objeto deste CONTRATO, junto ao CONTRATANTE ou a terceiros sob sua ordem, no que se referir aos serviços objeto do presente CONTRATO;
4.2.9. Manter sigilo quanto aos serviços que serão desenvolvidos no âmbito do presente CONTRATO;
4.2.10. Manter os valores ofertados no Pregão nº 014/2022 durante toda a vigência do CONTRATO.
4.2.11. Observar as diretrizes constantes neste CONTRATO. Iniciar a execução do contrato após a sua assinatura.
4.2.12. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, ter backbone próprio conectado a diversos outros sistemas autônomos (Autônomos System) nacionais e internacionais possibilitando conexão dos pontos à Internet tanto em IPv4 e IPv6;
4.2.13. A CONTRATADA deverá apresentar endereço de correio eletrônico e números telefônicos de um centro de atendimento técnico, para registro de chamada de notificação de falha e reparo do circuito, que deverá operar 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados;
4.2.14. Fornecer equipe especializada para manutenção e reparo, sob sua responsabilidade;
4.2.15. A CONTRATADA deverá garantir que o Service Level Agreement (SLA) ou Acordo de Nível de Serviço (ANS) para eventuais interrupções no fornecimento do serviço deverão ser solucionadas no prazo máximo de 8 (oito) horas, a partir da abertura do chamado. No momento da abertura do chamado deverá ser fornecido ao contratante o número da solicitação (por telefone, e- mail ou outro meio eletrônico);
4.2.16. A CONTRATANTE deverá disponibilizar o histórico dos registros dos seus chamados técnicos, constando no mínimo:
• Número da solicitação/protocolo;
• Data e hora da abertura do chamado;
• Tempo previsto para resolução;
• Data e hora da resolução;
• Solicitante da abertura do chamado;
• Atendente responsável pelo registro do chamado;
• Descrição do chamado.
4.2.17. Disponibilizar acesso web para monitoração online do link, contendo informações sobre performance e ocupação. Os relatórios deverão conter, no mínimo, gráficos históricos que demonstrem as tendências e os horários de maior/menor utilização;
4.2.18. Atender a LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014, “Lei do Marco Civil da Internet no Brasil “;
4.2.19. A CONTRATANTE deverá solicitar formalmente, agendamento de manutenção quando a CONTRATADA necessitar e realizar manutenções programadas que afetem o serviço contratado. No documento deverá ser informado, além do motivo da indisponibilidade, o tempo previsto para a normalização do serviço;
4.2.20. O equipamento de interconexão que fornecera acesso à internet devera, obrigatoriamente, possuir no mínimo 02 (duas) portas na velocidade de 1Gbps (full duplex) para conexão de acesso roteador/firewall do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor global do contrato é de R$11.880,00 (onze mil e oitocentos e oitenta reais), sendo o valor mensal a ser pago de R$990,00 (novecentos e noventa reais) conforme Termo de Homologação e de Adjudicação datado de 21/09/2022 e proposta da CONTRATADA de 29/08/2022.
5.2. Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os preços unitários abaixo discriminados:
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código FDC8-270F-70B1-EDBF.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código FDC8-270F-70B1-EDBF.
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor mensal (Vlr. M) | Valor Global (12 Vlr.M) |
01 | Link de conexão semi-dedicada, Fibra Ótica, IP fixo, velocidade 1 Gbps, FULL, operando 24x7 | Mês | 12 | R$990,00 | R$11.880,00 |
VALOR TOTAL DO ITEM 01→ | R$11.880,00 |
5.3. Nos valores fixados no item 5.2 supra, estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas, transportes de qualquer natureza, materiais, insumos, mão-de-obra, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, seguros, e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento total da obrigação.
5.4. Os preços ofertados pela CONTRATADA serão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual.
5.5. O pagamento será efetuado em até 28 dias corridos após a entrega efetiva dos produtos e aceitação, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente aprovada pela Gerência de Licitações e Compras do CONTRATANTE.
5.6. As notas fiscais deverão ser sempre encaminhadas para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via deposito em conta.
5.7. No caso de incorreção nas Notas Fiscais, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de 28 dias corridos para pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o SESCOOP/MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.8. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de toda entrega dos produtos e enquanto perdurar qualquer pendência contratual.
5.9. No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a CONTRATADA fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo;
5.10. Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 de cada mês. Após este dia, a NF deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço ou entrega dos produtos.
5.11. Os pagamentos somente serão efetuados mediante comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto à Receita Federal, à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
5.12. Nos termos da legislação vigente, poderá ocorrer a Retenção de ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza: De acordo com a Legislação, as Microempresas ou as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, que não informar a alíquota de retenção no documento fiscal, sendo aplicada a alíquota de 5%.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se em 29 de setembro de 2022, podendo ser prorrogado, até 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo acordado entre as partes;
6.2. Após assinatura do CONTRATO, a CONTRATADA tem o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para implementação do link de internet redundante, incluindo neste prazo, instalação, configuração e operação total da solução.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos de instalação e operação dos enlaces, incluindo mão-de-obra e equipamentos;
7.2. A rede de acesso fornecida pela operadora referente ao link semi-dedicado deverá, obrigatoriamente, estar separada do link de acesso à internet na modalidade banda-larga fornecida pela mesma operadora, assim, como seus equipamentos de interconexão;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código FDC8-270F-70B1-EDBF.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código FDC8-270F-70B1-EDBF.
7.3. O acesso a comunicação de link corporativo deverá ser na modalidade de acesso à internet SEMI- DEDICADO, sendo 24 horas por dia e 7 dias por semana;
7.4. Conexão de acesso à internet fornecido exclusivamente por fibra ótica na velocidade de 1 Gbps para download e upload;
7.5. A operadora deve fornecer no mínimo a taxa de 100% para download e 50% para upload.
7.5.1. Garantia de Desempenho: latência < 100ms, perda de pacotes de 0,5% e disponibilidade de 99.6;
7.5.2. Deverá ser fornecido 1 (um) endereço de IP fixo, no modelo IPv4, dedicado e válido conhecido na rede mundial de computadores;
7.5.3. O endereço IPv4 fornecido deverá, obrigatoriamente, ser conectado no equipamento da contratada podendo ser disponibilizado pela tecnologia DHCP, PPoE ou estático;
7.5.4. A conexão fornecida não devera, obrigatoriamente, ter qualquer tipo de filtragem, bloqueio, traffic shaping ou qualquer outra prática que prejudique o desempenho do acesso ou comprometa a confidencialidade dos dados circulantes por ela;
7.5.5. O endereço IPv4 fornecido não deverá conter qualquer tipo de filtro ou bloqueios e não deverá participar de nenhuma lista de restrição por emissão de SPAM.
7.6. A solução fornecida não devera, obrigatoriamente, ter:
• Limite de conexões;
• Limite de seções;
• Limite de tráfego mensal.
7.7. Deverá ser disponibilizada a resolução DNS (Domain Name Resolution) primário e secundário para cada um dos acessos, capazes de resolver direta e reversamente endereços de Internet.
CLÁUSULA OITAVA: DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS
8.1. A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados ou contratados para o desempenho do objeto do presente, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o CONTRATANTE nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
8.2. Confiar a execução dos serviços a profissionais com capacidade técnica comprovada, que sejam idôneos e legalmente habilitados, de acordo com o gabarito técnico e experiência indispensável para a realização do serviço para o qual foi contratado.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, pela CONTRATADA, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Cancelamento do contrato;
9.1.3. Multa por atraso de entrega/prestação dos serviços, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia referente a etapa em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO;
9.2. Ocorrendo a aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a empresa licitante vencedora fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
9.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
9.4. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1. Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente CONTRATO por meio de comunicação escrita, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código FDC8-270F-70B1-EDBF.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código FDC8-270F-70B1-EDBF.
10.2. Constitui motivo para rescisão deste CONTRATO, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de qualquer item pactuado, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
10.2.1. Não cumprimento de cláusulas ou prazos constantes neste CONTRATO;
10.2.2. Cumprimento irregular das cláusulas ou prazos constantes deste CONTRATO;
10.2.3. Paralisação da execução do objeto deste CONTRATO, sem a justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
10.2.4. A associação da CONTRATADA com outrem, ainda a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não são admitidas neste CONTRATO;
10.2.5. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar a execução deste CONTRATO, assim como a de seus superiores;
10.2.6. Cometimento reiterado das faltas na execução deste CONTRATO;
10.2.7. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da instituição que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do objeto deste CONTRATO;
10.2.8. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução deste CONTRATO;
10.2.9. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste CONTRATO;
10.2.10. Cometimento de falhas ou fraudes na execução do objeto deste CONTRATO;
10.2.11. Inadimplência total do objeto deste CONTRATO.
10.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação extrajudicial.
10.4. Se o presente CONTRATO for rescindido, o Termo de Xxxxxxxx deverá discriminar:
10.4.1. Balanço dos eventos já cumpridos ou parcialmente cumpridos; e
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados ou ainda devidos.
10.5. O presente CONTRATO poderá ser resilido pelas partes, amigavelmente, mediante aviso expresso com 10 (dez) dias de antecedência, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ACOMPANHAMENTO
11.1. Ao CONTRATANTE ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o seu caráter intrínseco.
11.2. Os serviços da CONTRATADA serão acompanhados pela Gerência de Licitações e Compras do Sescoop/MG, que será a fiscal do contrato, cabendo-lhe todo e qualquer relacionamento com a empresa contratada, bem como a tarefa de acompanhar, fiscalizar, coordenar e avaliar os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do presente CONTRATO, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos, documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
12.2. A obrigação de confidencialidade de que trata o presente CONTRATO visa proteger os direitos e interesses de todo gênero da CONTRATANTE, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual a CONTRATADA obriga-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
12.3. É vedado à CONTRATADA divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações e conhecimentos obtidos no desenvolvimento do propósito deste CONTRATO, sem qualquer exceção.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código FDC8-270F-70B1-EDBF.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
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12.4. A CONTRATADA declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a CONTRATADA em decorrência do presente contrato poderá ter acesso, utilizará, e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela executora e seus clientes (“Dados Protegidos”).
12.5. As PARTES declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” (Lei 13.709/2018), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
12.6. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e se comprometem a realizar o tratamento de Dados Pessoais aos quais obtenham acesso em decorrência deste Contrato de acordo com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Decreto n. 8.771/2016 (Regulamento do Marco Civil da Internet), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste contrato. E obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
12.7. O CONTRATANTE está comprometido em assegurar que o controle sobre os dados pessoais. Para isso, atua fortemente para garantir que sua privacidade e a proteção dos seus dados pessoais sejam observadas quando você está nos nossos ambientes físicos ou quando acessa nossos ambientes digitais. Coletamos e tratamos os dados pessoais, de acordo com nosso Aviso de Privacidade disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/?xxxxxxxxxxx00%0X e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema.
12.8. A CONTRATADA declara estar ciente que quaisquer comunicações e/ou solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais decorrentes do presente instrumento deverão ser realizadas exclusivamente através do canal oficial estabelecido pelo SESCOOP/MG: xxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação dos serviços, demonstre inaptidão técnica, operacional ou administrativa, bem como quaisquer outras características que, no entendimento do CONTRATANTE, possa prejudicar, inviabilizar, retardar ou desvirtuar o objetivo pretendido, poderá o CONTRATANTE aplicar as penalidades previstas no presente contrato.
13.2. O não exercício, pelo CONTRATANTE, de qualquer dos direitos previstos neste contrato não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas ser por ela exercido a qualquer tempo.
13.3. Casos omissos e modificações serão resolvidos entre as partes através de termos aditivos, que farão parte integrante deste CONTRATO.
13.4. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro.
13.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, que será o competente para dirimir dúvidas decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.6. A CONTRATADA é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e veracidade das informações dos documentos apresentados.
13.7. Todas as atividades de natureza formal inerentes ao contrato tais como alterações contratuais, repactuações de preços, rescisão, serão de alçada do Gestor Formal do CONTRATANTE.
Como alternativa à assinatura física do Instrumento, as Partes declaram e concordam que as assinaturas mencionadas poderão ser efetuadas em formato eletrônico, sendo a(s) respectiva(s) folha(s) de assinaturas documento integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, sob pena de nulidade, declarando ainda e desde já, reconhecerem a veracidade, autenticidade e validade deste Instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, por meio de certificados eletrônicos e digitais, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”) e da legislação vigente da autoridade certificadora ICP-Brasil.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código FDC8-270F-70B1-EDBF.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código FDC8-270F-70B1-EDBF.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2022.
SESCOOP/MG:
XXXXXXXXX XXXXX LAGES XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE GERENTE GERAL BTT TELECOMUNICAÇÕES:
XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
_
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código FDC8-270F-70B1-EDBF.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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Hash do Documento
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 06/10/2022 é(são) :
XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX (Signatário) - 851.***.***-10 em 06/10/2022 17:18 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Evidências
Client Timestamp Thu Oct 06 2022 17:18:22 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.8531829 Longitude: -43.9723281 Accuracy: 1849.1779108523851
IP 190.109.64.199
Assinatura:
Hash Evidências:
000XX0000X00X0X00X000XXXX0X000X0000X00X00X0X00X0000X000XXX00000X
Xxxxxxx Xxxxxx Perez (GERENTE GERAL SESCOOP/MG) - 074.***.***-85 em 30/09/2022 14:30 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Fri Sep 30 2022 14:30:24 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.927782 Longitude: -43.92759 Accuracy: 100
IP 186.249.1.62
Assinatura:
Hash Evidências:
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Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (SUPERINTENDENTE SESCOOP/MG) - 005.***.***-22 em 29/09/2022 17:19 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Thu Sep 29 2022 17:19:11 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.9280894 Longitude: -43.9268427 Accuracy: 22.683
IP 186.249.1.62
Assinatura:
Hash Evidências:
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Testemunha) - 031.***.***-32 em 29/09/2022 15:17 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Thu Sep 29 2022 15:17:10 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.9213666 Longitude: -43.9341315 Accuracy: 3682.8303688714864
IP 186.249.1.62
Assinatura:
Hash Evidências:
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Moacir Lourenço Rosa Junior (Testemunha) - 990.***.***-49 em 29/09/2022 14:52 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Thu Sep 29 2022 14:51:46 GMT-0300 (Hora padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.9213666 Longitude: -43.9341315 Accuracy: 3682.8303688714864
IP 186.249.1.62
Assinatura:
Hash Evidências:
AD6FF1248E8EA5E065315101CC2D1D9E3477C5C22F6C6C65B6761A979AFEB090
Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx (Analista Jurídico - Sescoop/MG) - 085.***.***-08 em 29/09/2022 14:39 UTC-03:00