OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO: Constitui objeto do presente PREGÃO a aquisição de materiais diversos, equipamentos e mobiliários, para atender os estabelecimentos assistenciais em saúde do Estado, solicitado através do Ofício/GAB/DC/Nº. 511/2010, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:
I - Termo de Referência;
II - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Preços;
III – Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital;
IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal
V - Minuta do Contrato
VI - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
4 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
6 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7 DA PROPOSTA DE PREÇOS
8 DA HABILITAÇÃO
9 DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
12 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13 DO PAGAMENTO
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15 DA GARANTIA CONTRATUAL
16 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data da Abertura da Sessão Pública: 10/09/2010 Horário: 10h30min (Horário de Rio Branco/AC)
Período de disponibilidade do edital: 30/08/2010 a 09/09/2010.
Local: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300, Sobreloja, CEP. 69900-660 - Centro - Rio Branco–Acre.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 03, designada pelo Decreto nº 4.946, de 07/01/2010, publicado no Diário Oficial do Estado, ano XLIII N° 10.209 de 08/01/2010, torna público aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por ITEM para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decreto Estadual nº. 12.473 de 5/07/2005, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, e alterações, e ainda demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, tendo como equipe de apoio um mínimo de 2 (dois) servidores, escolhidos entre os seguintes:, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Engrácia Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx .
Na ausência ou impedimento do (a) Pregoeiro (a) ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado da Saúde, conforme consta no processo administrativo n. 0030102-6/2010.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente PREGÃO a aquisição de materiais diversos, equipamentos e mobiliários, para atender os estabelecimentos assistenciais em saúde do Estado, solicitado através do Ofício/GAB/DC/Nº. 511/2010, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que passa a fazer parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
3. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
3.2. Será permitida a participação deste Pregão Presencial, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 5. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
3.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única
proposta. Para tais efeitos entendem-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
4.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ou constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta;
i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
5. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
5.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
5.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitirem declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
5.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
5.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 5, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
5.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 5.8.
5.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório – Modelo Anexo III.
5.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração conforme Modelo no Anexo III, poderão elaborá-la e firmá-la e apresentá-la, neste momento do credenciamento.
5.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
(ENVELOPE N º. 3)
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº /2010 – CPL 03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
Endereço e Telefone:
.
5.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
5.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar nesta fase de credenciamento, sob sua inteira responsabilidade, Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo VI, junto com o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, independente do prazo de sua emissão ou ainda, por qualquer outro registro de cadastro oficial.
6. - A ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
6.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao (a) Xxxxxxxxx (a) e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos previstos no item 5 para o Credenciamento e Representação;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº. 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº. 2);
d) 1 (um) envelope contendo o documento de credenciamento (Anexo III - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
6.2. Após o início da abertura dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos ou condições da proposta.
6.3. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica..
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº /2010 – CPL03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
7.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, em R$ (reais), numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, legível, em papel que contenha os dados identificadores do licitante, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 5, deste Edital.
7.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
7.4. As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar juntamente com a proposta de preços a marca, modelo e referência dos produtos cotados;
7.5. As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar juntamente com a proposta catálogo ilustrativo devendo ser apresentado folders do fabricante ou impressos de sítios da internet, dotado de especificação técnica detalhada dos materiais apresentados nas propostas de preços, que serão ratificados através de análise técnica pela equipe do órgão solicitante, sendo o processo suspenso para análise técnica;
7.6.A GARANTIA o prazo de garantia dos produtos não poderá ser inferior ao especificado no Anexo I – Termo de Referência.
7.7.A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros requisitos da proposta, necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
7.8. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
7.9. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
7.10. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
7.11. Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº. 13.287 de 29/11/2005.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2010 – CPL03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
TELEFONE:
8.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal;
c) Qualificação Econômico-financeira;
8.3. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
8.3.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
8.3.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
8.3.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
8.4. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.5. Regularidade Fiscal
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
8.6. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta ou do valor total estimado para contratação divulgado neste edital, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;
8.7.Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
8.8. Outras Comprovações
a) Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Xxxxx XX), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a1) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
a2) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93.
b) Outras comprovações exigidas no Anexo I – Termo de Referência para efeito de habilitação.
8.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
9. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão pública, iniciará o credenciamento, quando os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme o item 5 deste Edital.
9.2. Os credenciamentos aprovados serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes e representados.
9.3. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA DE PREÇOS, sendo as propostas rubricadas pelo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo rubricá-las.
9.3.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço, com o detalhamento descrito no preâmbulo deste Edital, observado o atendimento das especificações, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos, assim como as condições estabelecidas neste Edital.
9.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
9.4. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
c) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmente se na proposta não constar a marca dos produtos;
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
9.6. O autor da proposta de valor mais baixo e os demais Licitantes com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, estarão aptos a participar da etapa de lances.
9.7. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), ingressar na fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Na hipótese de empate da menor proposta, todas as empatadas serão selecionadas para a fase de lances.
9.8. Os lances serão verbais, sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se a rodada pelos Licitantes que tiverem cotado as maiores proposta de preço, observado o disposto nos
9.9.subitens anteriores acima, encerrando-se esta fase, quando nenhum dos Licitantes tiver mais lances a ofertar e a rodada tiver sido completada
9.10. Finalizada a etapa de lances, será aplicado a Lei Complementar 123/2006, observado o seguinte procedimento:
9.10.1. Se a proposta classificada em primeiro lugar pertencer a microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de negociação direta do preço. Encerrada esta etapa, seguirá para fase de habilitação e adjudicação se for o caso;
9.10.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não pertencer a uma microempresa
- ME ou empresa de pequeno porte - EPP, o (a) Pregoeiro (a) aplicará o critério de empate do § 2º do art. 44 da LC. 123/2006 e considerará empatada àquela, todas as propostas pertencentes a microempresas e empresas de pequeno, porte que forem superiores em até 5% (cinco por cento), e selecionará dentre estas a de melhor proposta, que terá preferência na contratação, desde que apresente proposta com preço inferior àquela até então considerado a melhor proposta no prazo de 5 minutos, sob pena de preclusão, na forma do inciso I e § 3º do art. 45 da mencionada lei;
9.10.3. Classificada a melhor proposta para o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte, irá para fase de negociação do preço. Após a negociação, se esta ocorrer, o (a) Pregoeiro (a) fará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito e seguirá para a fase habilitação;
9.11. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.12. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
9.13. Iniciada a sessão não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 14 – Sanções Administrativas deste Edital.
9.14. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o (a) Pregoeiro
(a) procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o seguinte procedimento:
9.14.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto a regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
9.14.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, o (a) Pregoeiro (a) fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
9.14.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o (a) Pregoeiro (a) chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos de Habilitação contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
9.15. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.16. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao (a) Pregoeiro (a), no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado da sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, a nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação ou que a Administração distribua o percentual de redução eqüitativamente entre os preços unitários inicialmente propostos, para fins de contratação.
9.17. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo (a) Pregoeiro (a) da forma seguinte:
9.17.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
9.17.2. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
9.17.3. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
9.17.4. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
9.17.5. Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
9.18. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
9.19. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo (a) Pregoeiro (a) ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de decisão de recursos. E verificado a regularidade dos atos praticados no procedimento licitatório, este certame será homologado pelo órgão indicado no subitem 1.1.
10. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, que será registrada em ata a síntese das razões de sua impugnação, sob pena da decadência do direito de recurso. O licitante recorrente poderá juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
10.2. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
10.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao (a) Pregoeiro (a) aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
10.4. Os memoriais dos recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1 e, necessariamente, entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.
10.5. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
10.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o pleito;
10.8. Constatado pelo (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio a regularidade dos atos procedimentais, e julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado pela autoridade promotora do certame. E homologado pela autoridade do órgão solicitante que autorizou esta licitação indicado no item
1.1. ao Licitante vencedor.
11. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
11.1.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a comprovar sua situação de regularidade de regularidade de que trata o subitem 11.1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.4. A empresa deverá apresentar o Alvará de Funcionamento como condição para contratação;
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, para assinar o termo de contrato .
11.2.1. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto da presente licitação, será recebido provisoriamente em até 3 (três) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no Anexo I – Termo de Referência, acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura.
12.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
12.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
12.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos materiais, mediante apresentação da fatura e nota fiscal devidamente atestada pelo servidor da Gerência de Aquisições, Contratos e Patrimônio deste órgão solicitante, indicado no subitem 1.1, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 12.4.
13.2. O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR por meio de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
13.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
13.4. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualização monetária.
13.6. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência, certificada pela CONTRATANTE.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com o Estado, e será descredenciado no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2. - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardado os procedimentos legais pertinentes – responsabilidades cíveis e criminais poderão acarretar as seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias corridos;
c) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a não aceitação do material.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão e seu inadimplemento é motivo para manter a licitante impedida de licitar.
14.4. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês. Caracterizado o inadimplemento será cobrada judicialmente.
14.5. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.6. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.7. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente pelo (a) Pregoeiro (a) e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
14.8. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
14.9. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas decorrentes da execução do contrato correrão, no presente exercício, à conta do Elemento de Despesa: 44 90 52 00 – Equipamentos e Material Permanente e 33.90.30.00 e 44.90.30.00 – Material de Cosumo; Fonte de Recursos: 500 (BNDES), 400 (SUS) e 100 (RP).
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO: Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO.
17.1.1. A Impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Sobreloja – Centro - Rio Branco - AC, ou por meio dos fax nº. (00) 0000-0000.
17.1.2. Caberá a Divisão Técnica Administrativa da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas, decidir e responder sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil, ouvido o órgão indicado no subitem 1.1, quando for o caso.
17.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
17.1.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, interpostos fora do prazo legal.
17.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo (a) Pregoeiro (a) e pela equipe de apoio.
17.4. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.5. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, esta com ônus para o interessado, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço indicado no rodapé deste edital.
17.6.da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para Nos casos de retificação do edital, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta.
17.7. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
17.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas.
17.9. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
17.10. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pelo responsável pela atividade de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões
17.11. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do (a) Pregoeiro (a), até a assinatura do CONTRATO. Após a publicação do extrato do CONTRATO, os Licitantes terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até às 18:00h. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
17.12.Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo (a) Pregoeiro (a).
17.13. Até a entrega da Nota de Xxxxxxx, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
17.14. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 24 de agosto de 2010.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 03
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de materiais diversos, equipamentos e mobiliários, a fim de atender os estabelecimentos assistenciais em saúde do Estado.
2. FUNDAMENTO LEGAL
Na Lei 10.520/02 e Decreto Estadual 12.472/05 e subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
3. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de preços do tipo menor preço por item.
4. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO
O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na sede dessa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Pública, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx.
5. LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA
Os materiais devem ser entregues na Divisão de Patrimônio/Almoxarifado Central da Secretaria de Estado de Saúde, localizado na Rua Jambo n°76 – Bairro: Morada do Sol – Rio Branco/Acre CEP: 69.910-290 (Antigo BUFFET RANGEL).
O prazo de entrega dos materiais será de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Ordem de Entrega expedida pelo Departamento de Compras.
6. ESPECIFICAÇÕES DETALHADA E QUANTITATIVOS GERAL
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ESTANTE PERFURADA INOX - com 06 prateleiras, com capacidade de até 100 kg por prateleira. | UND | 16 | ||
02 | ESTANTE PERFURADA INOX - com 06 prateleiras, com capacidade de até 150 kg por prateleira. | UND | 5 | ||
03 | PRATELEIRA SUPERIOR DE INOX PERFURADO, Dimensões: 1700x400mm. | UND | 7 | ||
04 | PRATELEIRA SUPERIOR DE INOX PERFURADO, Dimensões: 2100x500mm. | UND | 1 | ||
05 | CARRINHO EM INOX. | UND | 1 | ||
06 | LIXEIRA COLETORA C/ PEDAL em inox polido com tampa, pedal e rodas, capacidade 40 litros. | UND | 3 | ||
07 | LIXEIRA COLETORA C/ RODÍZIOS DE BORRACHA E TRAVAS em inox polido sem tampa, capacidade 40 litros. | UND | 1 | ||
08 | BANCO PARA VESTIÁRIO | UND | 3 | ||
09 | BEBEDOURO ELÉTRICO TIPO PRESSÃO CONJUGADO. | UND | 1 | ||
10 | BEBEDOURO ELÉTRICO TIPO PRESSÃO COM REFRIGERAÇÃO. | UND | 1 | ||
11 | FRITADEIRA ELÉTRICA - capacidade 40 litros. | UND | 1 | ||
12 | PASS THRU CONJUGADA REFRIGERADO E AQUECIDO. | UND | 1 | ||
13 | MÓDULO DE DISTRIBUIÇÃO REFRIGERADO. | UND | 1 | ||
14 | MÓDULO DE DISTRIBUIÇÃO AQUECIDO. | UND | 1 | ||
15 | MÓDULO DE DISTRIBUIÇÃO LISO. | UND | 1 | ||
16 | LAVADORA DE LOUÇAS DE ALTA PERFORMANCE. | UND | 1 | ||
17 | REFRIGERADOR HORIZONTAL | UND | 1 | ||
18 | BALANÇA ELETRÔNICA DE ALTA SENSIBILIDADE CAPACIDADE 60 KG. | UND | 1 | ||
19 | DESCASCADOR DE LEGUMES AUTOMÁTICO, capacidade 8 kg a cada 2 minutos. | UND | 1 | ||
20 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL - Capacidade para 25 litros. | UND | 1 | ||
21 | REFRESQUEIRA COM 2 CUBAS 15LTS | UND | 1 | ||
22 | CAIXA ORGANIZADORA DE FERRAMENTAS. | UND | 1 | ||
23 | ESCADA DOBRÁVEL EM ALUMÍNIO. | UND | 1 | ||
24 | PAPELEIRA EM PLÁSTICO ABS | UND | 6 |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 153/2010 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA | Processo Nº. 0030102-6/2010 Folha Nº. Rubrica | ||||
25 | SUPORTE EM PLÁSTICO PARA COPOS FREE | UND | 3 | |||
CUP 180/200 ML. | ||||||
26 | COLETOR DE RESÍDUOS | UND | 1 | |||
ESTRADOS MODULARES EM | ||||||
27 | POLIPROPILENO ULTRARESISTENTE, | UND | 10 | |||
capacidade 3000 kg. | ||||||
28 | CAIXA HORTIFRUTI EM PP e PEAD. | UND | 12 | |||
29 | CAIXA MULTIUSO EM POLIPROPILENO | UND | 8 | |||
30 | CAIXA PLÁSTICA FRIGORÍFICA EM PP | UND | 12 | |||
(Polipropileno) e PEAD. | ||||||
TOTAL GERAL (R$) |
6.1 – ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS:
ITEM 01 – ESTANTE PERFURADA INOX – Estante reforçada inox para armazenamento: Confeccionada em chapa de aço inoxidável AISI 304 liga 18.8, padrão americano, dotada de planos perfurados e equipadas com sapatas reguladoras em polietileno para o perfeito nivelamento da estante. Dimensão: 1000(L)x400(P)x1900mm(A), reforçadas com travamentos em X (contra- ventamentos) nas laterais e no fundo, com 06 prateleiras, com capacidade de até 100 kg por prateleira.
ITEM 02 – ESTANTE PERFURADA INOX – Estante reforçada inox para armazenamento: Confeccionada em chapa de aço inoxidável AISI 304 liga 18.8, padrão americano, dotada de planos perfurados e equipadas com sapatas reguladoras em polietileno para o perfeito nivelamento da estante. Dimensão: 1000(L)x700(P)x1900mm(A), reforçadas com travamentos em X (contra- ventamentos) nas laterais e no fundo, com 06 prateleiras, com capacidade de até 150 kg por prateleira.
ITEM 03 – PRATELEIRA SUPERIOR DE INOX PERFURADO para ser fixada em parede confeccionada totalmente em aço inoxidável AISI 304 - liga 18/8 nº 18, acoplada em mão francesa, própria para ser fixada por meio de parafusos e porcas em plano de trabalho. Dimensões: 1700x400mm.
ITEM 04 – PRATELEIRA SUPERIOR DE INOX PERFURADO para ser fixada em parede confeccionada totalmente em aço inoxidável AISI 304 - liga 18/8 nº 18, acoplada em mão francesa, própria para ser fixada por meio de parafusos e porcas em plano de trabalho. Dimensões: 2100x500mm.
ITEM 05 – CARRINHO EM INOX: 02 prateleiras inox lisas e alça. Material em aço Inox AISI
304 - Acabamento fosco - Xxxxxxxx xxxxxxxxxx X 0” xx xxxxxxxx. Dimensão: 830(L)x58(P)x900mm(A).
ITEM 06 – LIXEIRA COLETORA C/ PEDAL: em inox polido com tampa, pedal e rodas, fabricado pelo processo de Roto Moldagem sem soldas ou emendas Espessura 2 a 3 mm. Capacidade 40L. Produto dentro das normas: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Gerência-
Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde; Lixeira com saco plástico e tampa de acionamento por pedal, rodas em borracha. Diâmetro 30 cm.
ITEM 07 – LIXEIRA COLETORA C/ RODÍZIOS DE BORRACHA E TRAVA: em inox polido
sem tampa fabricado pelo processo de Roto Moldagem sem soldas ou emendas Espessura 2 a 3 mm. Capacidade 40L. Produto dentro das normas: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde; Lixeira com saco plástico. Diâmetro 30 cm.
ITEM 08 – BANCO PARA VESTIÁRIO com assento em aço galvanizado pintado. Todo conjunto estrutural é fabricado em aço galvanizado com pintura eletrostática epóxi-pó. Medidas 1,50 x 0,30 x 0,38m (LxPxA).
ITEM 09 – BEBEDOURO ELÉTRICO TIPO PRESSÃO CONJUGADO - Especificações
Mínimas: Modelo de coluna em aço inox conjugado para proporcionar o fácil acesso de crianças e adultos. 2 torneiras de pressão em latão cromado, uma de jato para a boca e outra para copo.Voltagem: 110 Volts Características Técnicas Segurança e qualidade garantidas pelo Inmetro; Capacidade: 4 lts de água gelada por hora Gás R 134ª: inofensivo à camada de ozônio; Depósito de água em aço inox (próprio para alimentos), isolado com eps, com serpentina de cobre externa, dreno de limpeza; Torneira (copo e jato) em latão cromado, com regulagem de jato d’água; Ralo sifonado, Tampo em aço inox polido, com relevos para evitar respingos; Moto- compressor silencioso; Gabinete em chapa eletrozincada, com acabamento em aço inox; Controle automático da temperatura da água; Filtro de água com carvão ativado impregnado com prata que impede a proliferação de microorganismos.
ITEM 10 – BEBEDOURO ELÉTRICO TIPO PRESSÃO COM REFRIGERAÇÃO –
Especificações Mínimas: Gabinete em chapa de aço inoxidável, Duas torneiras de latão cromado, uma de jato para a boca e a e uma haste para copo. Ambas com regulagem Capacidade: 4 lts de água gelada por hora, reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa Pia em aço inoxidável polido, filtro de carvão ativado e vela sintetizada, termostato para controle de temperatura de 4º a 15ºC, compressor silencioso, protetor térmico para caso de superaquecimento, capacidade de refrigeração de 04 litros/hora, Dimensões aproximadas: altura 960mm, largura 660mm, prof. 290mm Voltagem: 110 Volts.
ITEM 11 – FRITADEIRA ELÉTRICA - Tampo superior com tanque inox AISI 304 - 18.8 com dreno (fecho rápido), cestos aramados, abas de proteção, suporte inox para apoio dos cestos, gabinete extra reforçado fechado com 01 porta de abrir, confeccionado em Aço Inoxidável AISI- 304, Liga 18.8. - Aquecimento através de resistências elétricas blindadas, confeccionada em Aço Inox AISI-304, Liga 18.8, com controlador de temperatura digital (termostato) e piloto. - Pés com sapatas niveladoras em polietileno. Dimensões: 700x700x900mm. Capacidade 40 litros.
ITEM 12 – PASS THRU CONJUGADA REFRIGERADO E AQUECIDO: Sendo as duas portas
superiores aquecidas e as duas inferiores resfriadas. Dimensões: 1400x700x2050mm com 04 portas. Gabinete com monobloco estrutural fabricado inteiramente em aço inoxidável AISI 304 escovado, paredes duplas com isolação térmica especial em poliuretano de alta densidade. - Revestimento interno em alumínio stucco e revestimento externo totalmente em aço inoxidável - Portas inoxidáveis design avançado pegadores dinâmicos e isolação térmica especial em poliuretano, fechamento magnético e sistemas de resistência anti umidificação. Possui rodízios
giratórios com freio; - Gabinetes internos com cantoneiras inox para 40 Gn's 1/1 transversais (02 Gn's por plano). - Sistema de aquecimento através de resistências elétricas blindadas inoxidáveis programadas para temperatura (20ºC / 80ºC) com comandos automatizados controle com programador digital. - Sistema de umidificação interna para perfeita conservação dos alimentos aquecidos e refrigerados. Aquecido 1500 w/220 v Refrigerado 1/5 HP/ 220 v.
ITEM 13 – MÓDULO DE DISTRIBUIÇÃO REFRIGERADO. Dimensões: 1500x1000x900mm
de 4 GN's. - Módulos gabinetados construídos inteiramente em aço inoxidável, tampo, pista fria com capacidade para receber gn´s, cabine compressora com porta veneziana, pés Ø 38mm com sapatas niveladoras em polietileno e contraventamento Ø 25mm, confeccionado em aço Inoxidável AISI 304 - 18.8. - Isolação térmica em poliuretano injetado expandido com 25/50/100 mm de espessura. Acessórios – Corre bandeja vincado com mão francesa, confeccionado em aço inoxidável AISI 304 -18.8. Gabinete fechado sem portas, confeccionado em aço inoxidável AISI 304 - 18.8. Suporte em tubo quadrado de 25x25mm para prateleira superior em vidro reto com vidro frontal - Tampo superior em aço inoxidável.
ITEM 14 – MÓDULO DE DISTRIBUIÇÃO AQUECIDO. Dimensões: 2200x1000x900mm de 6
GN's. - Módulos gabinetados construídos inteiramente em aço inoxidável, tampo, banho Maria, com capacidade para receber gn´s, com aquecimento elétrico por meio de resistências de imersão com comando termostático 0°C /80°C, pés Ø 38mm com sapatas niveladoras em polietileno e contraventamento Ø 25mm, confeccionado em Aço Inoxidável AISI-304, Liga 18.8. Acessórios - Corre bandeja vincado com mão francesa, confeccionado em aço inoxidável AISI 304 -18.8. Suporte em tubo quadrado de 25x25mm para prateleira superior em vidro reto com vidro frontal. Tampo superior em aço inoxidável.
ITEM 15 – MÓDULO DE DISTRIBUIÇÃO LISO. Dimensões: 600x1000x900mm c/ corre bandeja. - Tampo, meia saia, pés Ø38mm com sapatas niveladoras em polietileno e contraventamento Ø25mm, confeccionado em Aço Inoxidável AISI-304, Liga 18.8. Acessórios – Corre bandeja vincado com mão francesa, confeccionado em Aço Inoxidável AISI-304, liga 18.8. Gabinete neutro fechado sem portas de abrir, confeccionado em Aço Inoxidável AISI-304, liga 18.8.
ITEM 16 – LAVADORA DE LOUÇAS DE ALTA PERFORMANCE Lavadora multicâmara, onde as operações de lavagem e enxágüe ocorrem em espaços distintos, seqüencialmente. Projeto moderno, resultando em baixo consumo de energia elétrica, água e baixo custo operacional, além de robustez e facilidade de operação. Lava pratos, bandejas, talheres, copos, xícaras e quaisquer outros recipientes e peças que caibam nas gavetas. CARACTERÍSTICA: • Fácil operação: um botão de liga/desliga, um de operação e um de parada de emergência. • Construída em aço inoxidável AISI 304 e outros elementos resistentes à corrosão. • Aquecedor elétrico e moto-bomba de enxágüe incorporados ao equipamento. • Aquecimento elétrico da água da lavagem. • Controles automáticos de temperaturas e nível da água. • Exclusivo sistema contínuo de deslocamento das gavetas, que evita a quebra e a constante reposição destes acessórios. • Sistema de segurança que pára a lavadora em casos de travamento da esteira transportadora. • Sistema de segurança que pára a lavadora se a porta for aberta durante a operação. Porta de inspeção que facilita o acesso ao interior do equipamento para limpeza e manutenção. • Acionamento dos motores por contatores, com relés de proteção. • A água do enxágüe é liberada somente com a passagem de gavetas. • Sentido de operação da esquerda para a direita. Deverá possuir duas mesas auxiliares em aço inox, de entrada e saída, para uma gaveta cada, acopladas à máquina, sendo obrigatoriamente da mesma
linha e fabricante da máquina. DADOS TÉCNICOS: • Operações: lavagem e enxágüe. • Capacidade produtiva: 150 gavetas por hora. • Altura máxima de lavagem sobre a gaveta: 430 mm
• Dimensões em mm (L x P x H): 1100 x 805 x 1380, sem as mesas auxiliares. • Bomba de lavagem de 3 cv; • Bomba de enxágüe de 0,5 cv; • Consumo energético: 44,8 kWh • Tensão de alimentação/consumo: 220V/118A; trifásicos. • Consumo de água por gaveta: 4,7 litros • Temperatura da água de lavagem: 55º - 65ºC • Temperatura da água de enxágüe: 80º - 90ºC • Sentido de operação: da esquerda para a direita. • Peso (sem embalagem): 270 kg. Lavadora com:
• Mangueiras de água e esgoto para instalação até 02 metros de distância da máquina. 04 gavetas (rack) de pinos, para pratos, bandejas, etc. • 02 gavetas (rack) para talheres e utensílios menores. • 01 gaveta (rack) xxxx para cumbucas, molheiras e peças de tamanhos diversos. Pontos necessários para instalação: Água: fria, rosca ¾” BSP, com registro de gaveta. Pressão de 0,5 a 3,5 bar. Recomendamos o uso de filtro de resíduos. • Deságüe ou esgoto: 76mm, em nível abaixo do nível da lavadora. • Elétrico: 220V, trifásico + terra, com proteção para 163A, fiação 50mm 2 ou 380V, trifásico + terra + neutro, com proteção para 80A, fiação 25mm 2.
ITEM 17 – REFRIGERADOR HORIZONTAL: - Gabinete com monobloco estrutural fabricado inteiramente em aço inoxidável paredes duplas com isolação térmica especial em poliuretano de alta densidade. - Revestimento interno em alumínio stucco e revestimento externo totalmente em aço inoxidável, com espelho 100 mm e sem espelho traseiro. - Portas inoxidáveis design avançado pegadores dinâmicos e isolação térmica especial em poliuretano, fechamento magnético e sistemas de resistência anti umidificação. - Gabinetes internos com cantoneiras inox para Gn's 1/1 transversais (02 Gn's por plano) e 02 prateleiras inoxidáveis gradeadas por porta. - Sistema de refrigeração completo com unidade compressora selada comando automatizado com programador digital para resfriamentos ou congelamentos (-18ºC / 0ºC/+10ºC). - Refrigeração em ar forçado ou paredes frias. - Módulo com 03 Portas. Medidas: 2000x7000x900 mm 1/3 Hp 220v monofásico Acessórios - Tampo superior em granito amarelo. - Portas gabinetadas padrão normal para bebidas e gêneros.
ITEM 18 – BALANÇA ELETRÔNICA DE ALTA SENSIBILIDADE, capacidade 60 kg, divisão
10g, visor Duplo (operador e Cliente) em Cristal Líquido (LCD) com 7 dígitos de 13m, Prato em aço inox medindo 340x440mm, desenvolvida com a mais moderna tecnologia de pesagem, apresenta 6.000 divisões, baixo perfil (94 mm altura), tecla de impressão e tara até a capacidade total e nível de bolha.possui coluna em aço inox medindo 330x415mm; tensão 220v/ freqüência 60hz; Temperatura de Operação -10ºC à +40ºC umidade relativa do ar máxima 85% (sem condensação); possui dois visores na coluna, fixos na balança.
ITEM 19 – DESCASCADOR DE LEGUMES AUTOMÁTICO, capacidade 8kg a cada 2 minutos; Corpo robusto em aço inoxidável AISI304. Cano de água para lavagem. Tampa plástica removível para limpeza. Tensão 220 v/60/1. DIMENSÕES (mm): Altura: 774 Diâmetro: 420 Altura porta de saída: 328.
ITEM 20 – LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL: - Capacidade para 25 litros - Basculante - Em aço inox; Sistema basculante para faciliar a retirada do alimento, gabinete e lâminas em aço inox; Copo em alumínio; Potência de 736 watts; Motor de 1cv; Consumo de energia: 0,73 kw /hora; Voltagem: 220 volts; Dimensão: altura 1070xlargura 300x profundidade 600mm.
ITEM 21 – REFRESQUEIRA COM 2 CUBAS 15 LTS: Depósito em policarbonato cristal com capacidade de 15 litros cada; Capacidade total da refresqueira: 30L; Pás agitadoras e sensor de
termostato no depósito; Gabinete em aço inox escovado; Torneiras de fácil acionamento em policarbonato atóxico; Pingadeira removível facilitando a limpeza; Interruptor elétrico para movimentação das pás e acionamento do sistema de refrigeração; Compressor silencioso de alto desempenho; Voltagem:220volts; Certificação do INMETRO; Dimensões: altura 657xlargura 377xprofundidade 468cm; Garantia de 1 ano. POTENCIA: 240 / 279 w.
ITEM 22 – CAIXA ORGANIZADORA DE FERRAMENTAS: para organizar ferramentas e pequenos materiais de manutenção, fixada à parede com porta e chave, produzidos em chapa de aço 0,60mm com acabamento antiferruginoso e pintura eletrostática a pó, cinza claro, com porta laranja e duas gavetas plásticas laranjas. • Medidas 25 cm de larg., 60 cm de comprimento e 95 cm de altura • Acompanham o produto: 05 gavetas plásticas n° 3 e 20ganchos para fixação das ferramentas.
ITEM 23 – ESCADA DOBRÁVEL: em alumínio anodizado natural, com 7 degraus, com revestimento antiderrapante e ponteiras em polipropileno.
ITEM 24 – PAPELEIRA: em plástico ABS branco para rolo de no mínimo 300 m, dimensão: 21 x 12 x 23 cm / Suporte e peso: 0 400 kg. Fechamento com chave.
ITEM 25 – SUPORTE EM PLÁSTICO para Copos Free Cup 180/200 ml, dimensão 50 x 19 x 16 cm / caixa – 24,5 x 69 cm/ suporte, cor branco e peso 0,610 gramas.
ITEM 26 – COLETOR DE RESÍDUOS: Carro cuba 430L fabricado em Polietileno linear com capacidade volumétrica total (com tampa) de 430 litros, suporta até 250 kg de carga distribuído uniformemente e transportado em superfície plana e lisa. Rodas fixas e giratórias de 5", que não marcam o piso, com sistema de equilíbrio central para vencer pequenos obstáculos. Chassi de aço carbono e pintura eletrostática. Carro composto de tampa articulada e dreno. Cor Branco. Ideal para coleta de lixo hospitalar e lavanderias. Dimensões: comp 1130mm x larg 770mm x alt 1060mm - com tampa. Peso com Tampa: 31 kg.
ITEM 27 – ESTRADOS MODULARES em polipropileno ultra-resistente, capacidade 3000 kg, medindo 15,0 x 60,0 x 60,0 cm(AxLxC), encaixável, cor branco. Trama quadrada.
ITEM 28 – CAIXA HORTIFRUTI em PP (Polipropileno) e PEAD (Polietileno de Alta Densidade). Recomendado para contato direto com alimentos e para uso em temperaturas abaixo de 0ºC. Dimensões: Internas: 300x330x525(mm) Externas: 310x360x550 (mm). Capacidade: 52L.
ITEM 29 – CAIXA MULTIUSO em polipropileno fechada nas laterais e fundo, capacidade 40 litros, cor branca, medidas: Internas:175x390x585(mm); Externas: 180x420x610 (mm).
ITEM 30 – CAIXA PLÁSTICA FRIGORÍFICA em PP (Polipropileno) e PEAD (Polietileno de Alta Densidade). Recomendado para contato direto com alimentos e para uso em temperaturas abaixo de 0ºC. Dimensões Internas: 135x355x555(mm) Externas: 150x400x600 (mm) Capacidade: 28L Cor: branco.
7. CONDIÇÕES ESPECIAIS:
7.1 As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar na proposta de preços marca e modelo dos equipamentos cotados;
7.2 As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar juntamente com a proposta catálogo ou impressos da internet para subsidiar a análise das especificações apresentadas na proposta, devendo está identificado os itens a que se refere cada impresso.
7.3 A licitação será suspensa, para análise técnica das propostas, pelo órgão responsável, o qual deve averiguar as especificações técnicas dos itens cotados.
7.4 A assistência técnica deverá ser gratuita no período de garantia e assistência permanente extra garantia com os devidos ônus correspondentes, no local de instalação dos equipamentos;
7.5 Os equipamentos e mobiliários estarão sujeitos à aceitação pela Secretaria de Estado de Saúde, a qual caberá o direito de recusar, caso o(s) material (ais) não esteja (am) de acordo com o especificado;
7.6 A empresa se responsabilizará pela instalação completa e funcionamento dos equipamentos, sem qualquer ônus a contratante;
8. FORMA DE PAGAMENTO: até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos materiais, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
9. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A vigência da ata será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente e 33.90.30.00 e 44.90.30.00 Material de Consumo, Fonte de Recursos: 500 (BNDES), 400 (SUS) e 100 (RP).
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Entregar os bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
11.2 Entregar os bens adquiridos sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico- operacionais, redigidos em português;
11.3 A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 - A Contratante deverá, a seu critério, e através de Servidor da SESACRE ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
12.2 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 153/2010 – CPL 03 ANEXO II MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS | Processo Nº. 0030102-6/2010 Folha Nº. Rubrica |
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
EMAIL:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
8. ESPECIFICAÇÕES DETALHADA E QUANTITATIVOS GERAL
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ESTANTE PERFURADA INOX - com 06 prateleiras, com capacidade de até 100 kg por prateleira. | UND | 16 | ||
02 | ESTANTE PERFURADA INOX - com 06 prateleiras, com capacidade de até 150 kg por prateleira. | UND | 5 | ||
03 | PRATELEIRA SUPERIOR DE INOX PERFURADO, Dimensões: 1700x400mm. | UND | 7 | ||
04 | PRATELEIRA SUPERIOR DE INOX PERFURADO, Dimensões: 2100x500mm. | UND | 1 | ||
05 | CARRINHO EM INOX. | UND | 1 | ||
06 | LIXEIRA COLETORA C/ PEDAL em inox polido com tampa, pedal e rodas, capacidade 40 litros. | UND | 3 | ||
07 | LIXEIRA COLETORA C/ RODÍZIOS DE BORRACHA E TRAVAS em inox polido sem tampa, capacidade 40 litros. | UND | 1 | ||
08 | BANCO PARA VESTIÁRIO | UND | 3 | ||
09 | BEBEDOURO ELÉTRICO TIPO PRESSÃO CONJUGADO. | UND | 1 | ||
10 | BEBEDOURO ELÉTRICO TIPO PRESSÃO COM REFRIGERAÇÃO. | UND | 1 | ||
11 | FRITADEIRA ELÉTRICA - capacidade 40 litros. | UND | 1 | ||
12 | PASS THRU CONJUGADA REFRIGERADO E AQUECIDO. | UND | 1 | ||
13 | MÓDULO DE DISTRIBUIÇÃO REFRIGERADO. | UND | 1 | ||
14 | MÓDULO DE DISTRIBUIÇÃO AQUECIDO. | UND | 1 | ||
15 | MÓDULO DE DISTRIBUIÇÃO LISO. | UND | 1 | ||
16 | LAVADORA DE LOUÇAS DE ALTA PERFORMANCE. | UND | 1 | ||
17 | REFRIGERADOR HORIZONTAL | UND | 1 |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 153/2010 – CPL 03 ANEXO II MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS | Processo Nº. 0030102-6/2010 Folha Nº. Rubrica | |||||
18 | BALANÇA ELETRÔNICA DE ALTA SENSIBILIDADE CAPACIDADE 60 KG. | UND | 1 | ||||
19 | DESCASCADOR DE LEGUMES AUTOMÁTICO, capacidade 8 kg a cada 2 minutos. | UND | 1 | ||||
20 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL - Capacidade para 25 litros. | UND | 1 | ||||
21 | REFRESQUEIRA COM 2 CUBAS 15LTS | UND | 1 | ||||
22 | CAIXA ORGANIZADORA DE FERRAMENTAS. | UND | 1 | ||||
23 | ESCADA DOBRÁVEL EM ALUMÍNIO. | UND | 1 | ||||
24 | PAPELEIRA EM PLÁSTICO ABS | UND | 6 | ||||
25 | SUPORTE EM PLÁSTICO PARA COPOS FREE CUP 180/200 ML. | UND | 3 | ||||
26 | COLETOR DE RESÍDUOS | UND | 1 | ||||
27 | ESTRADOS MODULARES EM POLIPROPILENO ULTRARESISTENTE, capacidade 3000 kg. | UND | 10 | ||||
28 | CAIXA HORTIFRUTI EM PP e PEAD. | UND | 12 | ||||
29 | CAIXA MULTIUSO EM POLIPROPILENO | UND | 8 | ||||
30 | CAIXA PLÁSTICA FRIGORÍFICA EM PP (Polipropileno) e PEAD. | UND | 12 | ||||
TOTAL GERAL (R$) |
A validade desta proposta é de ( ) dias
Declaro que presto garantia dos produtos pelo período indicado em cada item da proposta.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Nota:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) Deve ser indicada a marca e especificação dos produtos propostos, sob pena de desclassificação do licitante.
3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 153/2010 – CPL 03 ANEXO III DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº. 0030102-6/2010 Folha Nº. Rubrica |
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. /2010-CPL 03 - PROCESSO nº. /2010.
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2010. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº. CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 153/2010 – CPL 03 ANEXO IV – MOD. DECLARAÇÃO INEXIST. FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIM. DE DISPOSTO DA CONSTITUIÇÃO | Processo Nº. 0030102-5/2010 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º /2010-CPL 03 - PROCESSO n.º /2010
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de declarar ocorrências posteriores;
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2010. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ANEXO V
PROCESSO Nº.
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. CONTRATO Nº.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
E A EMPRESA
, PARA AQUISIÇÃO DE --.
O Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de
, com sede no endereço , neste ato representado por seu , Sr.
, RG -SSP/ e CPF , no uso das
atribuições que lhe confere o , doravante denominado
CONTRATANTE, e a empresa , com sede no endereço , CNPJ
, telefone, neste ato representada por seu , Sr.
, RG -SSP/ e CPF , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, com fundamento na Lei 8.666/1993, observando-se as normas constantes na Lei 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006, no Decreto Estadual 12.473/2005, e subsidiariamente Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato a
, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencial Por Registro de Preços nº. /2010/CPL 03, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. /2010.
DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA - Os bens serão fornecidos parceladamente, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições periódicas escritas expedidas pela Seção , e assinadas pelo servidor responsável, sendo que as entregas
deverão obedecer ao cronograma e deverão ser feitas pela área Administrativa desta Unidade, sito a rua .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A primeira entrega do objeto desta licitação, acompanhada do cronograma, será fornecida à CONTRATADA na data de assinatura do presente contrato. O cronograma de entrega não fixará prazo inferior a ... (...) dias úteis para o início do fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do presente contrato, do número da licitação, do número do processo, bem como a identificação da CONTRATADA. O cronograma de entrega deverá conter a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários, e endereço de entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - Os bens deverão ser entregues nos prazos estabelecidos no cronograma de entrega, que constitui anexo deste instrumento de contrato, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
PARÁGRAFO QUINTO - Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do CONTRATANTE, estima-se em ( ) meses, contados da data da assinatura do contrato, o prazo para entrega total do objeto.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxxx por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas ao fornecimento tais como embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários etc.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As quantidades totais de cada produto, as quantidades estimadas das entregas parciais, bem como a estimativa de periodicidade e de fornecimento de cada produto são aquelas constantes do folheto descritivo e do cronograma de entrega que integram o Edital de Licitação indicada no preâmbulo deste instrumento.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA - O objeto do presente contrato, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente, em até ... ( ) dias úteis, contado da data entrega, no local e endereço
indicados no caput da cláusula segunda.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas
, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de .... (...) xxxx, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de ... (...) xxxx, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento será efetuado no prazo até o ( ) dia após a entrega do produto, contado da data de entrada da nota fiscal/fatura, de cada parcela e corresponderá ao valor específico da quantidade entregue, na Seção Administrativa da
, sito a rua /AC, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo, na forma prevista no parágrafo terceiro, da cláusula terceira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência Conta Corrente nº. .
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que motivado pelo CONTRATANTE, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
PARÁGRAFO QUARTO - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência, certificada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualização monetária.
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUINTA - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), seu preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa de Trabalho: – , Natureza da Despesa: –
, consignado ao CONTRATANTE no Orçamento Geral Do Estado, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº , datada do dia / / .
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - O contrato terá vigência de ( ) dias contados da data de assinatura.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
1. Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato;
2. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
3. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga, etc.
4 Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada mo preâmbulo deste termo;
6. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
7. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n°. 8.666/93.
9. A Contratada deve assegurar a prestação permanente dos serviços de assistência técnica e manutenção do equipamento, após o vencimento do prazo de garantia, com qualidade satisfatória e mediante remuneração compatível com os valores de mercado.
10. A Contratada deve assegurar, durante um período de no mínimo de 01 (um) ano a contar da data de aceitação do equipamento, a substituição será até 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data de recebimento do pedido da instituição.
12. Entregar os bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
1. Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
2. Expedir as requisições, nos moldes estipulados na cláusula segunda, com indicação do local em que objeto deverá ser entregue.
3. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando- lhe acesso às suas instalações para a entrega do objeto contratado.
4. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
DA ALTERAÇÃO
DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta e Autárquica do Estado do Acre, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de que trata o “caput” desta cláusula será aplicada sem prejuízo das demais cominações legais e de multas, garantido o exercício prévio do direito de defesa, e registrada no Cadastro de Fornecedores e nos sistemas mantidos pela administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Não será exigida a prestação de garantia a contratação resultante desta licitação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. / e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, Decretos Estaduais nº. 12.472/05 e 12.473/05 Lei Federal nº. 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de Rio Branco/AC.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Rio Branco/AC, de _ de 2010.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Para tanto, junta o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
Qualificação
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 153/2010 – CPL 03 ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ME/EPP | Processo Nº. 003102-6/2010 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. /2010
VALIDADE: ( ) MESES
Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.
O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 12.472/05 e 12.473/05, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. /2010, do processo nº /2010. E a respectiva homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do Estado nº. do dia em / / , RESOLVE registrar os preços para , de acordo
com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º, 2º e 3º lugares no certame.
1.- DO OBJETO
Registro de Preços para aquisição ..................., conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I.
2. – DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.
3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de ( ) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 4º, do Decreto Estadual 12.473/05.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.
4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do
material.
Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente
e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
7. - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega do material, mediante apresentação da Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Xxxxxxx ou Autorização de Fornecimento, que deverá ocorrer, após conferência de quantidade e qualidade dos materiais e atesto por Gestor a ser designado pelo Órgão indicado no subitem 1.1. conforme o estabelecido no Edital.
8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA
A empresa fornecedora obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e no Termo de Referência a ela atinente.
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas na licitação;
Substituir imediatamente, todo e qualquer material defeituoso ou que vier a apresentar defeito durante o prazo de validade;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo ate a entrega do material no local especificado no edital, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão indicado no item 1.1, sobre os materiais ofertados;
Entregar os materiais em lote único, obedecendo aos prazos de fabricação e validade estipulados.
9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
A contratante obriga-se a cumprir as obrigações dispostas no Edital e no Termo de Referência a ela atinente.
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda;
Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para imediata substituição;
Verificar a regularidade das condições de habilitação da CONTRTADA;
10. - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
11. - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital.
12. – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
13. Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada;
c) A ata esteja vigente;
d) Haja fornecedores registrados;
e) A quantidade demandada por objeto seja igual ou inferior a registrada nesta ata.
O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
14. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
15. - DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
16. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
.................../2010, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nº. 12.472/05 e 12.473/05, Lei 8.666/93, Lei n. 10.520/2002 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.