O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO,
PRIMEIRO | TERMO | ADITIVO | AO |
CONTRATO | DE | PRESTAÇÃO | DE |
SERVIÇOS DE ACESSO DEDICADO À INTERNET, INCLUINDO ROTEAMENTO DO PROTOCOLO BGP PARA TRÂNSITO DO SISTEMA AUTÔNOMO DO TRT-21ª REGIÃO, QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO E A EMPRESA SITECNET INFORMÁTICA LTDA.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO,
estabelecido na Xx. Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.544.593/0001-82, neste ato representado por Sua Excelência a Desembargadora Presidente XXXXX DO PERPÉTUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o
nº 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade nº 107.700 – SSP/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa SITECNET INFORMÁTICA LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.346.446/0001-59, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/PB, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si, nos autos do PROAD nº 7080/2019, o Primeiro Termo Aditivo ao contrato de aquisição e implantação de link (principal) de serviço de acesso dedicado à internet, incluindo roteamento do protocolo BGP para trânsito do sistema autônomo do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, TRT/DLC nº 008/2020, celebrado em 17/04/2020 , e publicado no Diário Oficial da União, edição de 23/04/2020 , mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Pelo presente termo aditivo, ficam alteradas, em parte, as condições estabelecidas no contrato original, em face da inclusão de Cláusula relacionada à Lei 13.709/2018 e à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do CONTRATANTE, regulamentado pelo Ato TRT21-GP n° 185/2021.
INFORMATICA
SITECNET
Assinado de forma
digital por SITECNET
LTDA:0634644
1 INFORMATICA
LTDA:06346446000159
Dados: 2022.06.21
6000159
16:18:52 -03'00'
CLÁUSULA SEGUNDA
A CONTRATADA e seus empregados obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 e a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do CONTRATANTE, regulamentado pelo Ato TRT21-GP n° 185/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
I - Tratar os dados pessoais a que tiver acesso em conformidade com o disposto no caput desta cláusula, e, na eventualidade da impossibilidade do cumprimento destas obrigações, por qualquer razão, concordar em informar formalmente este fato imediatamente ao CONTRATANTE, o qual se reserva no direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo;
II - Manter e utilizar todas as medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
III - Acessar os dados dentro do escopo deste contrato e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e não ler, copiar, modificar, ou remover sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.
IV - Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus empregados prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade do CONTRATANTE mantenham quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e que não os utilizem para outros fins, com exceção da execução do objeto do contrato ao CONTRATANTE.
SITECNET
Assinado de forma digital por SITECNET
2 INFORMATICA INFORMATICA
59
LTDA:0634644 LTDA:063464460001
6000159
Dados: 2022.06.21
16:19:12 -03'00'
V - Treinar e orientar a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito do CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma que reflitam referidas Informações.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao CONTRATANTE para que este tome as medidas que julgar cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
I - Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
II - Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das obrigações previstas nesta cláusula quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
SITECNET
Assinado de forma digital por SITECNET
INFORMATICA INFORMATICA
59
3
LTDA:0634644 LTDA:063464460001
6000159
Dados: 2022.06.21
16:19:28 -03'00'
CLÁUSULA TERCEIRA
Ficam mantidas, integralmente, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não conflitarem com as do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA
O presente termo aditivo terá validade a contar da data de sua assinatura pelas partes interessadas, ficando condicionada sua eficácia a posterior publicação no Diário Oficial da União.
E, após haverem lido e concordado, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, ressaltando que, devidamente publicado, dispensa testemunhas.
Natal/RN, de de 2022.
XXXXX DO PERPETUO SOCORRO Assinado de forma digital por XXXXX XX
XXXXXXXXX XX XXXXXX:30820007
PERPETUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:30820007
Dados: 2022.04.18 15:13:08 -03'00'
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
XXXXX DO PERPÉTUO XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX DESEMBARGADORA PRESIDENTE
CONTRATANTE
SITECNET INFORMATICA
Assinado de forma digital por SITECNET INFORMATICA
LTDA:063464460001 LTDA:06346446000159
59
Dados: 2022.06.21 16:20:24
-03'00'
SITECNET INFORMÁTICA LTDA. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX
REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
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