CONTRATO Nº 563/2017
CONTRATO Nº 563/2017
Ata de R.P. nº 369/2017. Pregão Presencial Nº 113/2017. Validade: 12 (doze) meses
Registro de Preços para aquisição de materiais de consumo e permanentes de informática para utilização da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000-X, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, representado neste ato representada pelo Diretora de Desenvolvimento Humano, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, portadora do RG nº 4071172 SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Lucas do Rio Verde, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 3615 de 14 de setembro de 2017, doravante denominada “MUNICÍPIO”, e a empresa GUERREIRO FILHO E CHAVES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 04+911.902/0001-30, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.080-030, Telefone: 00-0000-0000, neste ato representada pelo sócio proprietário o Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1203796-6 SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2017, REGISTRO DE PREÇO Nº 114/2017,
firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e as condições seguintes:
1. OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para aquisição de materiais de consumo e permanentes de informática para utilização da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, conforme especificações constantes no Anexo I, Termo de Referência do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2017, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/2017, abaixo especificados:
LOTE 01 | ||||||
ITEM | MARCA | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VL. UNIT | XX.XXXXX |
1 | HP 2530- 24POE PN: J9773A | SWITCH 24 PORTAS POE - Comutador ETHERNET com pelo menos 24 (vinte e quatro) portas 10/100/1000 POE (IEEE 802.3 tipo 10BASE-T, IEEE 802.3u tipo 100BASE-Tx, IEEE 802.3AB tipo 1000BASE-T, IEEE 802.3AT POE); 4 portas fixas GIGABIT ETHERNET SFP; instalação em rack com no máximo 1u de altura; possuir capacidade de processamento de pelo no mínimo 41 milhões de PPS (quarenta e um milhões de pacotes por segundo) em nível 2 (modelo osi);operação full duplex, em portas 1000BASE-T comutadas, fornecendo até 2000 Mbps | UN | 20 | R$ 5.067,00 | R$ 101.340,00 |
de largura de banda para estações terminais, servidores e entre switches; possuir capacidade para no mínimo 16000 endereços MAC; latência máxima admitida 5 µs em 1000mb; suportar no mínimo 4mb de packet buffer size; as interfaces devem obedecer às normas técnicas IEEE802.3 (10BASE-T), IEEE802.3u (100BASE-Tx), IEEE 802.3AB (1000BASE-T); possuir fonte de alimentação interna ao equipamento, chaveada, com ajuste automático de tensão 110 e 220 volts, frequência de 60 HZ; potência máxima de consumo de 250 Watts; processador de no mínimo 800 MHZ; funcionalidade das portas 10/100/1000 Mbps, full duplex em todas as portas, flowcontrol, IEEE 802.3AB, auto MDI/MDIX; funcionalidades: “port mirroring”; traffic prioritization; IEEE 802.1d spanningtree; IEEE 802.1w rapid spanning tree; IEEE 802.1s multiple spanning tree; funções de VLAN (802.1q), no mínimo 4.094 ids simultâneos por dispositivo; recursos de gerenciamento: possuir SNMP v1, 2c e v3; possuir suporte a RMON; possuir senha de segurança para configuração. Peso máximo de 4 kg. O equipamento deve possuir no mínimo 3 (três) anos de garantia prestada pelo próprio fabricante do equipamento. | ||||||
2 | HP 1920 48 PORTAS POE PN: JG928A | SWITCH 48 PORTAS POE - Comutador ETHERNET com pelo menos 48 (quarenta e oito) portas GIGABIT ETHERNET RJ-45 10/100/1000Mbps POE; mínimo 4 portas SFP 100/1000Mbps com funcionamento simultâneo; instalação em rack com no máximo 1u de altura; suportar os protocolos IEEE802.3 (10BASE-T), IEEE802.3u (100BASE-Tx), IEEE 802.3AB (1000BASE-T) IEEE 802.3af poe, IEEE 802.3AT, IEEE 802.3u (100base-fx) e IEEE 802.3z (1000base-x); possuir no mínimo uma porta de console RJ-45; possuir capacidade de processamento de pelo menos 70 milhões de PPS (setenta milhões de pacotes por segundo); latência máxima admitida 5 µs; possuir um throughput de no mínimo 75 MPPS; suportar ipv4 e ipv6; o equipamento deve possuir peso de no máximo 4,5 kg; possuir processador de no mínimo 600 MHZ; possuir no mínimo 32mb de memória tipo flash; possuir no mínimo 128mb de memória tipo SDRAM; capacidade de switching/routing de no mínimo 100 GBPs; tabela MAC com no mínimo 16.000 (dezesseis mil) entradas; possuir fonte BI-VOLT com frequencia de operação de 50/60 HZ; o equipamento deve consumir no máximo 400 Watts de potência POE; o equipamento deverá possuir estar de acordo com as seguintes normativas: ISO 7779, IEC 60950, FCC PART 15 CLASS A; CISPR 22 CLAS A E ICES-003 CLASS A.O equipamento deve possuir no mínimo 3 (três) anos de garantia prestada pelo próprio fabricante do equipamento. | UN | 25 | R$ 6.860,00 | R$ 171.500,00 |
3 | HP 1920 48 PORTAS PN: JG927A | SWITCH 48 PORTAS - Comutador ETHERNET com pelo menos 48 (quarenta e oito) portas GIGABIT ETHERNET RJ-45 10/100/1000Mbps; mínimo 4 portas SFP 100/1000Mbps com funcionamento simultâneo; instalação em rack com no máximo 1u de altura; suportar os protocolos IEEE802.3 (10BASE-T), IEEE802.3u (100BASE-Tx), IEEE 802.3AB (1000BASE-T), IEEE 802.3u (100base-fx) e IEEE 802.3z (1000base-x); possuir no mínimo uma porta de console RJ-45; possuir capacidade de processamento de pelo menos 70 milhões de PPS (setenta milhões de pacotes por segundo); latência máxima admitida 5 μs; possuir um throughput de no mínimo 75 MPPS; suportar ipv4 e ipv6; o equipamento deve possuir peso de no máximo 3,5 kg; possuir processador de no mínimo 600 MHZ; possuir no mínimo 32mb de memória tipo flash; possuir no mínimo 128mb de memória tipo SDRAM; capacidade de switching/routing de no mínimo 100 GBPs; tabela MAC com no mínimo 16.000 (dezesseis mil) entradas; possuir fonte BI-VOLT com frequencia de operação de 50/60 HZ; o equipamento deve consumir no | UN | 25 | R$ 4.690,00 | R$ 117.250,00 |
máximo 35 Watts de potência; o equipamento deverá estar de acordo com as seguintes normativas: IEC 60950, FCC PART 15 CLASS A; CISPR 22 CLAS A E ICES-003 CLASS A. O equipamento deve possuir no mínimo 3 (três) anos de garantia prestada pelo próprio fabricante do equipamento. | ||||||
4 | HP 1920 24 PORTAS PN: JG924A | SWITCH 24 PORTAS - Comutador ETHERNET com pelo menos 24 (vinte e quatro) portas GIGABIT ETHERNET RJ-45 10/100/1000Mbps; mínimo 4 portas SFP 100/1000Mbps com funcionamento simultâneo; instalação em rack com no máximo 1u de altura; suportar os protocolos IEEE802.3 (10BASE-T), IEEE802.3u (100BASE-Tx), IEEE 802.3AB (1000BASE-T), IEEE 802.3u (100base-fx) e IEEE 802.3z (1000base-x); possuir no mínimo uma porta de console RJ-45; possuir capacidade de processamento de pelo menos 40 milhões de PPS (quarenta milhões de pacotes por segundo); latência máxima admitida 5 μs; possuir um throughput de no mínimo 40 MPPS; suportar ipv4 e ipv6; o equipamento deve possuir peso de no máximo 2,5 kg; possuir processador de no mínimo 500 MHZ; possuir no mínimo 32mb de memória tipo flash; possuir no mínimo 128mb de memória tipo SDRAM; capacidade de switching/routing de no mínimo 55 GBPs; tabela MAC com no mínimo 8.000 (oito mil) entradas; possuir fonte BI-VOLT com frequência de operação de 50/60 HZ; o equipamento deve consumir no máximo 20 Watts de potência; o equipamento deverá estar de acordo com as seguintes normativas: IEC 60950, FCC PART 15 CLASS A; CISPR 22 CLAS A E ICES-003 CLASS A. O equipamento deve possuir no mínimo 3 (três) anos de garantia prestada pelo próprio fabricante do equipamento. | UN | 20 | R$ 1.790,00 | R$ 35.800,00 |
5 | HP X120 1G PN: JD118A | TRANSCEIVER 1GBPs - Transceiver de 1GBPs, totalmente compatível e do mesmo fabricante dos Switches descritos nos itens 3 e 4 deste edital. Declarar marca, modelo e PART NUMBER na proposta sob pena de desclassificação. | UN | 30 | R$ 1.350,00 | R$ 40.500,00 |
6 | HP X132 10GB PN: J9151A | TRANSCEIVER 10GBPs - Transceiver de 10GBPs, totalmente compatível e do mesmo fabricante dos Switches descritos nos itens 3 e 4 deste edital. Declarar marca, modelo e PART NUMBER na proposta sob pena de desclassificação. | UN | 5 | R$ 2.690,00 | 13.450,00 |
TOTAL LOTE | R$ 479.840,00 | |||||
LOTE 07 | ||||||
17 | FURUKA WA CAT 5E 2.5M PN: 35103604 | Patch Cord CAT 5e 2,5m: Cabo de rede MultiLan flexível U/UTP, possuindo capas termoplásticas protetoras (boot) de proteção no mesmo dimensional do plug RJ-45 nas duas extremidades, na cor azul, tamanho mínimo de 2,5 metros. Padrão RoHS Compliant. Suportando IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI-EIA/TIA- 862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial e todos os protocolos LAN anteriores. Com montagem 100% na fabrica. | UN | 300 | R$ 18,75 | R$ 5.625,00 |
18 | FURUKA WA CAT 5E 1.5M PN: 35103602 | Patch Cord CAT 5e 1,5m: Cabo de rede MultiLan flexível U/UTP, possuindo capas termoplásticas protetoras (boot) de proteção no mesmo dimensional do plug RJ-45 nas duas extremidades, na cor azul, tamanho mínimo de 1,5 metros. Padrão RoHS Compliant. Suportando IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI-EIA/TIA- 862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial e todos os protocolos LAN anteriores. Com montagem 100% na fábrica. | UN | 250 | R$ 16,20 | R$ 4.050,00 |
19 | FURUKA WA SOHOPLU S CAT 5 305M | Cabo de rede CAT 5e - Caixa contendo no mínimo 305 metros de cabo de rede MultiLan flexível U/UTP. Na cor azul. Padrão RoHS Compliant. Suportando IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI- EIA/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação | CX | 150 | R$ 416,50 | R$ 62.475,00 |
UTP 24AWGX4 P | Predial e todos os protocolos LAN anteriores. | |||||
20 | FURUKA WA CAT 5E FTP USO INTERNO E EXTERN O | Cabo de rede CAT 5e blindado - cabo de rede com pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, com diâmetro nominal de 24 AWG, isolados em polietileno especial, com blindagem fita metalizada aplicada sob a capa interna. Contendo capa dupla. Contendo material não propagante de chamas. Devendo ser do tipo TPU. Podendo ser fornecido com embalagem bobina ou caixa de cabo. | MT | 3000 | R$ 3,45 | R$ 10.350,00 |
21 | FURUKA WA CAT 6 305M UTP 23AWGX4 P | Caixa de cabo CAT 6 - Caixa de cabo de rede, caixa contendo no mínimo 305 metros, contendo as seguintes características mínimas: Cabo Gigalan CAT. 6 U/UTP (não blindado) na cor azul, 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 23 AWG, isolado com polietileno termoplástico; Capa externa em LSZH (Low Smoke Zero Halogen) e composto por materiais que cumprem com a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances). Diâmetro Nominal: 6.0mm. Peso do Cabo: 42 kg/km; Temperatura de Instalação: 0 à 520°C; Temperatura de Armazenamento: -20ºC a 70ºC; Temperatura de Operação: -20ºC a 60ºC; Desequilíbrio Resistivo Máximo: 5%; Resistência Elétrica CC Máxima do Condutor de 20ºC: 93,8 O/km; Capacitância Mutua 1kHz - Máximo: 56 pF/m; Desequilíbrio Capacitivo Par x Terra 1kHz - Máximo: 3,3 pF/m; Impedância Característica: 100±15% O; Atraso de Propagação Máximo: 545ns/100m @ 10MHZ; Diferença entre o Atraso de Propagação - Máximo: 45ns/100m; Prova de Tensão Elétrica entre Condutores: 2500 VDC/3s; Velocidade de Propagação Nominal: 68%. Podendo ser usado nos seguintes padrões atuais de rede: ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 e AF-PHY-0018.000, 155/51/25 Mbps; TP-PMD , ANSI X3T9.5, 100 Mbps; GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3AB 1000 baseT, IEEE 802.3an 2006; 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100 Mbps; 100BASE-T4, IEEE 802.3u ,100 Mbps; 100vg-AnyLAN, IEEE802.12, 100 Mbps; 00XXXX-X , XXXX000.0, 10 Mbps; TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16 Mbps; 3X-AS400, IBM, 10 Mbps; Compatível com conector RJ-45 MACho Cat.6; TSB-155; ATM LAN 1.2 Gbit/s, AF-PHY 0162.000 2001. | CX | 10 | R$ 644,00 | R$ 6.440,00 |
TOTAL LOTE | R$ 88.940,00 | |||||
LOTE 08 | ||||||
22 | FURUKA WA MULTILA N PATCH PANEL CAT 5E 24 PORTAS | Patch Panel 24 portas CAT 5e Multilan na cor preta: Sistema de Cabeamento Estruturado do tipo U/UTP Cat. 5E, padrão RoHS Compliant, para tráfego de voz, dados e imagens. Fabricado para ambiente interno. Dimensões mínimas: Espessura da Chapa 1,8mm; Espessura da Tinta 80 µm; Tipo da Pintura Epóxi; Peso 0,86 kg; Altura mínima de 44 mm (1U) . Largura 482,6mm (19"). Características principais mínimas: Cor preta; Tipo de Conector frontal RJ45 fêmea fixado a circuito impresso; Tipo de cabo U/UTP Cat. 5E; Material de contato elétrico RJ-45: Bronze fosforoso com 50 µin (1,27 µm) de ouro e 100 µin (2,54µm) de níquel 110 IDC: Bronze fosforoso com 100 µin (2,54 µm) de níquel e estanhado. Material do corpo do produto: Estrutura: Aço SAE 1020; Painel frontal: Termoplástico não propagante a chama (UL 94V-0); Guia de cabos traseiro: suportes laterais em aço SAE 1020 e barra em material termoplástico resistente e protegido contra corrosão. Deve também garantir performance para até 4 conexões em canais de até 100 metros; Conter guia traseiro que permita a fixação individual dos cabos; Suportar IEEE 802.3, 1000 BASE T, EIA/TIA-854, ANSI- EIA/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial e todos os protocolos LAN anteriores; Apresentar ícones de identificação sendo 24 pretos, 24 azuis e 24 vermelhos; Conector com IDC em ângulo de 45°; Ser | UN | 20 | R$ 291,90 | R$ 5.838,00 |
compatível com RJ-11; Conter no máximo 6 portas em cada módulo; Possibilitar de Crimpagem T568A ou T568B; Diâmetro do Condutor 26 a 22 AWG; Conter parafusos 4xM5x12mm; Conter 24 braçadeiras plásticas; Conter folheto de montagem em português; Conter 48 protetores traseiros; Temperatura de Armazenamento: -40ºC a +70ºC; Temperatura de Operação -10ºC a +60ºC; Força de retenção entre Jack e plug Mínimo 133N; Quantidade de Ciclos ≥750 RJ45 e ≥200 RJ11 ≥200 no bloco IDC; Resistência de Isolamento 500 MΩ; Resistência de Contato 20mΩ; Resistência DC 0,1Ω; Prova de Tensão Elétrica entre Condutores 1000V (RMS, 60Hz, 1 min); Força de Contato 0,98N (100g). | ||||||
23 | FURUKA WA MULTILA N PATCH PANEL CAT 5E 48 PORTAS | Patch Panel 48 portas MultiLan CAT.5e na cor preta: Sistema de Cabeamento Estruturado do tipo U/UTP Cat. 5E, padrão RoHS Compliant, para tráfego de voz, dados e imagens. Fabricado para ambiente interno. Dimensões mínimas: Espessura da Chapa 1,5mm; Espessura da Tinta 80 µm; Tipo da Pintura Epóxi; Peso 0,86 kg; Altura mínima de 87,4 mm 2U. Largura 482,6 milímetros (19 polegadas). Características principais mínimas: Cor preta; Tipo de Conector frontal RJ45 fêmea fixado a circuito impresso; Tipo de cabo U/UTP Cat. 5E; Material de contato elétrico: RJ-45: Bronze fosforoso com 50 µin (1,27 µm) de ouro e 100 µin (2,54µm) de níquel, 110 IDC: Bronze fosforoso com 100 µin (2,54 µm) de níquel e estanhado. Material do corpo do produto: Estrutura: Aço SAE 1020; Painel frontal: Termoplástico não propagante a chama (UL 94V-0); Guia de cabos traseiro: suportes laterais em aço SAE 1020 e barra em material termoplástico resistente e protegido contra corrosão. Deve também garantir performance para até 4 conexões em canais de até 100 metros; Conter guia traseiro que permita a fixação individual dos cabos; Suportar IEEE 802.3, 1000 BASE T, EIA/TIA-854, ANSI- EIA/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial e todos os protocolos LAN anteriores; Apresentar ícones de identificação sendo 48 pretos, 48 azuis e 48 vermelhos; Conector com IDC em ângulo de 45°; Ser compatível com RJ-11; Conter no máximo 8 portas em cada módulo; Possibilitar de Crimpagem T568A ou T568B; Diâmetro do Condutor 26 a 22 AWG; Conter folheto de montagem em português; Conter 48 protetores traseiros; Temperatura de Armazenamento: -40ºC a +70ºC; Temperatura de Operação -10ºC a +60ºC; Força de retenção entre Jack e plug Mínimo 133N; Quantidade de Ciclos ≥750 RJ45 e ≥200 RJ11 ≥200 no bloco IDC; Resistência de Isolamento 500 MΩ; Resistência de Contato 20mΩ; Resistência DC 0,1Ω; Prova de Tensão Elétrica entre Condutores 1000V (RMS, 60Hz, 1 min); Força de Contato 0,98N (100g). Deverá ainda conter no conjunto os seguintes itens: 2 Guia de cabos; 48 Ícones vermelhos e 48 Ícones azul; 4 parafusos M5x12mm; 48 Braçadeiras plásticas e 4 velcros. | UN | 25 | R$ 547,70 | R$ 13.692,50 |
24 | FURUKA WA PATCH PANEL CAT 6E | Patch Panel 24 portas Gigalan CAT 6: Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens marca AMP NETCONNECT. Para futura e eventual manutenção específica do projeto de rede estruturada e certificada através do certificado AMP NºDS- LRV/MT-739-AS2500, com garantia de 25 anos emitido pelo fabricante AMP, ativado em 22/01/2013. Contendo 24 portas RJ45 Dimensões: 19"x1U. Partes plásticas deverão ser em termoplástico não propagante à chama (UL 94V-0). Pinagem Universal, aceitando padrões T568A e T568B. Jacks RJ-45 com terminais de Cobre Berílio com uma camada de 1,27 micrômetros de ouro na área de contato sobre 3,81 micrômetros de níquel para aumentar os ciclos de durabilidade. Os contatos 110IDC deverão aceitar condutores entre 22 a 26AWG e isolação de até 1,27mm. | UN | 4 | R$ 608,40 | R$ 2.433,60 |
TOTAL LOTE | R$ 21.964,10 |
LOTE 11 | ||||||
30 | FURUKA WA CAT 6 RJ45 PN: 35050282 | PLUG RJ-45 (Macho) GigaLan CAT.6 padrão RoHS Compliant. Para cabeamento ambiente interno não agressivo, compatível com cabo sólido. Com as seguintes características minimas: Altura 8,0mm; Largura 11,7mm; Profundidade 21,5mm interno; 22,5mm externo; Peso: 0,002kg; Cor: Transparente; Tipo de cabo: U/UTP; Diâmetro do Condutor: 26 a 22 AWG; Material de contato elétrico: 8 vias em bronze fosforoso com 50µin (1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de níquel; Material do corpo do produto: Termoplástico não propagante a chama UL 94V-0; Temperatura de Armazenamento: -40ºC a +70ºC; Temperatura de Operação: -10ºC a +60ºC. | UN | 200 | R$ 4,20 | R$ 840,00 |
31 | FURUKA WA SOHOPLU S CAT 5 RJ45 | PLUG (Macho) RJ-45 CAT. 5e Multilan padrão RoHS Compliant. Para cabeamento ambiente interno não agressivo, compatível com cabo sólido e flexível. Com as seguintes características minimas: Altura 8,0mm; Largura 11,7mm; Profundidade 21,5mm interno; 22,5mm externo; Peso: 0,002kg; Cor: Transparente; Tipo de cabo: U/UTP; Diâmetro do Condutor: 26 a 22 AWG; Material de contato elétrico: 8 vias em bronze fosforoso com 50µin (1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de níquel; Material do corpo do produto: Termoplástico não propagante a chama UL 94V-0; Temperatura de Armazenamento: -40ºC a +70ºC; Temperatura de Operação: -10ºC a +60ºC. | UN | 1000 | R$ 1,05 | R$1.050,00 |
32 | AMP CAT 5E BLINDAD O PN: 6- 569530-3 | PLUG (Macho) RJ45 Blindado CAT. 5e: Multilan padrão RoHS Compliant. Compatível com cabo sólido. Ser compatível com cabos FTP, STP ou TPU. Possuir 8 (oito) vias padrão de rede comum, com revestimento metálico (Carcaça) de material próprio para aterramento, evitando interferência eletromagnética. Contendo material não propagante de chamas. | UN | 100 | R$ 5,50 | R$ 550,00 |
33 | FURUKA WA SOHOPLU S CAT 5E FEMEA | Conector Fêmea (Keystone jack) Blindado MultiLan CAT.5e: No padrão RoHS compliant; Suportar IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI-EIA/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial e todos os protocolos LAN anteriores; aplicada: 1000V (RMS, 60Hz, 1min); Perda de retorno: 1 ≤ f ≤ 31,5 MHZ: 30 dB / 31,5 ≤ f ≤ 100MHZ: 20-20 log(f/100); Força de Contato: 0,98N (100g). | UN | 100 | R$ 17,00 | R$ 1.700,00 |
TOTAL LOTE | R$ 4.140,00 | |||||
LOTE 12 | ||||||
34 | WURTH 100ML | Limpa Contato 100 ml para remoção de graxas, sujeiras, óleos e outros contaminantes das superfícies dos contatos elétrico eletrônicos, sem deixar nenhum resíduo. Sem alterar as propriedades elétricas e sem provocar danos em superfícies metálicas. Deverá conter as seguintes características principais: Eliminar resíduos que prejudicam os contatos elétricos e eletrônicos; Recuperar a condutividade dos contatos; Evitar o depósito de resíduos prejudiciais a condutividade; Não propagar aorrente elétrica; Limpar e secar instantaneamente reles, seletores de canais, cabeças magnéticas, computadores, impressoras, freios ABS e inclusive sistemas de injeção eletrônica e Remover poeira e resíduos de umidade que causam oxidação e isolamento dos contatos. | UN | 10 | R$ 12,50 | R$ 125,00 |
TOTAL LOTE | R$ 125,00 | |||||
LOTE 15 | ||||||
38 | PLUGMAI S PN: 441008 | Fita velcro 3 metros: Fita velcro com comprimento máximo de 3 metros com as seguintes características: A frente da fita deverá aderir as costas da fita, "abraçando os cabos" e mantendo-se conectadas, somente sendo possível a desaderência mecanicamente com o movimento de puxar, garantindo sua finalidade. Possibilitar ser emendada uma fita com a outra. Não danifica fisicamente o cabo UTP. | UN | 100 | R$ 17,80 | R$ 1.780,00 |
TOTAL LOTE | R$ 1.780,00 |
VALOR TOTAL | R$ 596.798,10 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, de 12 (doze) meses.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Lucas do Rio Verde não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2017 –114/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento.
3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, e serão efetuados mensalmente na segunda e/ou terceira semana do mês subsequente a execução do serviço, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, notas fiscais pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
3.4.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2.Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde;
3.4.3 Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA DA ATA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
3.6. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à DETENTORA DA ATA para
retificação e reapresentação.
3.7. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 3.2., devendo a DETENTORA DA ATA ficar responsável pela conferência de tal validade.
3.8. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.9. O CNPJ da DETENTORA DA ATA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.10. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência nº 4042-8, Conta nº 37900-X, Banco do Brasil, de titularidade da DETENTORA DA ATA, conforme proposta apresentada no processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2017, Registro de Preço n°114/2017.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. O prazo para a retirada da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento, será de até 02 (dois dias) corridos contados da data ciência da convocação.
4.2. O prazo de entrega do objeto será de 12 (doze) meses, porém a entrega de cada pedido será de até 10 (dez) dias após emissão da ordem de fornecimento.
4.3. Os materiais objetos desta licitação deverão ser entregues no Almoxarifado Central ou em local indicado pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, com frete e descarga às expensas da empresa vencedora.
4.4. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.
4.4.1. A entrega do objeto requisitados será acompanhada da Nota Fiscal, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
4.5. Se a qualidade do objeto entregue não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.6. Se, durante o prazo de validade da ata, os materiais entregues apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do Município, a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pelo Município.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Do Município:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das
certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os materiais fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
5.2.5. Substituir às suas expensas, os materiais que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
5.2.6. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.
5.2.7. Quando requisitado, entregar os materiais em local designado pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
5.2.8. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.9. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
5.2.10. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município.
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até
o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
7.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
7.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a” à “f”, do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o
Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do objeto, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2017 E REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/2017 e a proposta da empresa GUERREIRO FILHO E CHAVES LTDA classificada em 1º lugar no certame supra numerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo
Lucas do Rio Verde-MT, 14 de dezembro de 2017.
Município de Lucas do Rio Verde Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretora de Desenvolvimento Humano | Xxxxxxxxx Xxxxx e Chaves Ltda Detentora da Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Proprietário |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Pregoeira
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Equipe de Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Equipe de Xxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Equipe de Apoio |
Testemunhas:
Nome: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Junior CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxxx Xxxxxxx de Mattos CPF: 000.000.000-00 |