CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL
O presente instrumento denominado CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL (“Termo”) aplica-se entre PEFISA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 0000, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/ME sob nº 43.180.355/0001-12 (“PEFISA”) e, de outro lado, todo e qualquer CONTRATANTE (conforme definido abaixo), para os fins dispostos a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES DE TERMOS CONTRATUAIS
Os termos e expressões em letra maiúscula terão os seguintes significados, quando aplicáveis para singular e para o plural:
A. APLICATIVO ou APP– Programa para dispositivos móveis que tem por objetivo possibilitar que o CONTRATANTE tenha acesso à funções e serviços específicos disponibilizados pela PEFISA.
B. BACEN – Banco Central do Brasil.
C. CANAIS PEFISA: A PEFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO poderá disponibilizar uma rede de LOJAS ELEGÍVEIS e/ou outros canais para atendimentos dos CONTRATANTES, como exemplo, mas não se limitando à site e aplicativo próprios ou de terceiros.
D. CANAL DE ADESÃO – CANAIS PEFISA onde será possível ao CONTRATANTE realizar a simulação prévia e a adesão ao EMPRÉSTIMO PESSOAL desde que atenda aos requisitos estipulados pela PEFISA.
E. CARTÃO PEFISA ou CARTÃO - instrumento de pagamento, cartão plástico, para uso pessoal e intransferível, como meio de pagamento de TRANSAÇÕES efetuadas perante a rede de ESTABELECIMENTOS credenciada e para a aquisição de serviços específicos, seguros, planos de assistência à saúde, produtos financeiros e, ainda a realização de saques e EMPRÉSTIMO PESSOAL.
F. CENTRAL DE ATENDIMENTO - sistema de atendimento telefônico ou eletrônico com gravação do conteúdo do atendimento, disponibilizado aos CONTRATANTES, possibilitando-lhes esclarecer dúvidas sobre os serviços ou comunicar quaisquer outras ocorrências, inclusive alterações de endereço e contestações de débitos, ou outros serviços e informações de interesse dos CONTRATANTES que sejam disponibilizadas pela PEFISA.
G. CONTA DIGITAL PEFISA ou CONTA DIGITAL – É uma Conta de Pagamento na modalidade Pré-Paga, que é um registro individualizado das transações de pagamento (transferências e pagamento de contas e de compras) realizadas em nome Titular, mantida pela PEFISA.
H. CONTRATANTE – pessoa física contratante do EMPRÉSTIMO PESSOAL.
I. CUSTO EFETIVO TOTAL ou CET - taxa que considera todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito, contratadas ou ofertadas aos CONTRATANTES, conforme determinação do BACEN.
J. DATA DE VENCIMENTO – Data mensal estipulada no momento da contratação do EMPRÉSTIMO PESSOAL para pagamento das parcelas.
K. EMPRÉSTIMO PESSOAL - para fins deste contrato é o empréstimo de quantia em dinheiro disponibilizado exclusivamente ao CONTRATANTE, mediante prévia identificação pessoal e avaliação de crédito disponível, realizado somente através dos CANAIS PEFISA.
L. ENCARGOS DE FINANCIAMENTO - acréscimos financeiros, tais como, juros, tributos, taxas, contribuições fiscais, bem como outras despesas financeiras, decorrentes do EMPRÉSTIMO PESSOAL.
M. FUNÇÃO CRÉDITO – função para pagamento através do CARTÃO mediante contratação e aprovação junto à XXXXXX, possibilitando a realização de compras e transações à vista ou parceladas, de acordo com o limite disponibilizado e demais regras aplicáveis conforme contrato específico.
N. INADIMPLENTE (INADIMPLÊNCIA) - será considerado inadimplente ou em inadimplência o CONTRATANTE que esteja em atraso com as obrigações objeto deste CONTRATO referentes ao EMPRÉSTIMO PESSOAL. Igualmente, será inadimplente o CONTRATANTE que esteja em atraso com qualquer outra obrigação, mesmo que por conta de outros contratos celebrados com a EMISSORA.
O. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - entidades financeiras autorizadas pelo BACEN a promover financiamento, empréstimos, saques e outros serviços de natureza financeira. Também são assim consideradas, para todos os efeitos, neste contrato, os respectivos correspondentes ou postos autorizados, habilitadas pela PEFISA, além dos CANAIS PEFISA.
P. OPERADOR DO BANCO DE DADOS – Empresa responsável pela armazenagem digital do conjunto estruturado de dados pessoais do CONTRATANTE. O CONTRATANTE poderá solicitar para a PEFISA, através da CENTRAL DE ATENDIMENTO a informação sobre quem é o OPERADOR DO BANCO DE DADOS responsável por armazenar suas informações.
Q. PARCELA – valor que deverá ser pago mensalmente pelo CONTRATANTE à PEFISA proporcionalmente à quantidade de vezes acordada para pagamento total do VALOR CONTRATADO acrescido dos ENCARGOS DE FINANCIAMENTO.
R. PEFISA - PEFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, instituição financeira responsável pela emissão e administração dos CARTÕES e pelo financiamento aos CONTRATANTES de TRANSAÇÕES resultantes da utilização dos CARTÕES e demais produtos ou serviços financeiros disponibilizados pela PEFISA.
S. PROPOSTA DE ADESÃO AO EMPRÉSTIMO PESSOAL - Instrumento preenchido e assinado pelo CONTRATANTE, seja em via física ou por meio eletrônico, para adesão ao EMPRÉSTIMO PESSOAL.
T. SALDO DEVEDOR - Valor total devido pelo CONTRATANTE, após a soma dos valores utilizados no, EMPRÉSTIMO PESSOAL e ENCARGOS DE FINANCIAMENTO
U. SISTEMA PEFISA - conjunto de pessoas físicas e/ou jurídicas (PEFISA e respectivos parceiros de negócios e fornecedores de serviços, dentre outros), produtos, procedimentos e tecnologia operacional, vinculados à prestação de serviços oferecidos pela PEFISA.
V. VALOR CONTRATADO – Xxxxx solicitado pelo CONTRATANTE à PEFISA através do EMPRÉSTIMO PESSOAL disponibilizado diretamente na CONTA DIGITAL.
W. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – toda operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
X. DADOS PESSOAIS - informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável;
Y. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS - Xxxxx Xxxxxxxx sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Este contrato regula os termos e condições referentes ao EMPRÉSTIMO PESSOAL oferecido pela PEFISA ao CONTRATANTE que declara estar ciente e de acordo com todas as condições aqui apresentadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO EMPRÉSTIMO PESSOAL
O EMPRÉSTIMO PESSOAL será disponibilizado apenas para CONTRATANTES
que possuam previamente uma CONTA DIGITAL gerida pela PEFISA .
O EMPRÉSTIMO PESSOAL concedido pela PEFISA ao CONTRATANTE no valor por ele solicitado, deduzindo os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO, e conforme condições descritas neste “CONTRATO” será depositado diretamente na CONTA DIGITAL em nome do CONTRATANTE independente do CANAL DE ADESÃO utilizado.
O CONTRATANTE poderá ter acesso através do APP às informações referentes ao EMPRÉSTIMO PESSOAL como SALDO DEVEDOR, parcela atual, quantidade de parcelas em aberto e outras funcionalidades que venham a ser disponibilizadas pela PEFISA.
CLÁUSULA QUARTA – TAXAS E TARIFAS
Os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO aplicáveis serão apresentados ao
CONTRATANTE no momento da adesão ao EMPRÉSTIMO PESSOAL.
As demais taxas e tarifas aplicáveis ao objeto deste “CONTRATO” poderão ser consultadas por meio do APLICATIVO ou demais canais que a PEFISA vier a disponibilizar.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
As PARCELAS referentes ao EMPRÉSTIMO PESSOAL serão debitadas prioritariamente na CONTA DIGITAL do CONTRATANTE na DATA DE VENCIMENTO.
A PEFISA irá realizar a cobrança das parcelas de EMPRÉSTIMO PESSOAL diariamente até às 23:00hs (horário de Brasília). O saldo que for disponibilizado na CONTA DIGITAL do CONTRATANTE após esse horário será cobrado no dia seguinte acrescido de juros e multas proporcionais desde a DATA DE VENCIMENTO.
Poderão também ser disponibilizados a exclusivo critério da PEFISA outros mecanismos de cobrança.
Caso na DATA DE VENCIMENTO não exista saldo suficiente para pagamento total do valor da PARCELA, será realizado o débito conforme valor disponível na CONTA DIGITAL do CONTRATANTE. O valor parcial em atraso será debitado proporcionalmente conforme presença de saldo na CONTA DIGITAL, acrescido de juros e multa proporcionais desde a DATA DE VENCIMENTO até a data do efetivo pagamento até que o valor em aberto seja totalmente quitado.
Poderá ser disponibilizado ao CONTRATANTE através dos canais que a PEFISA venha a disponibilizar outros meios de pagamento para realização da quitação de valores em aberto. Ao CONTRATANTE poderá haver cobrança de tarifas no valor informado no momento da solicitação.
Caso a DATA DE VENCIMENTO não seja um dia útil, o valor da referente parcela poderá ser cobrado no dia útil subsequente sem acréscimos de juros ou ENCARGOS DE FINANCIAMENTO.
CLÁUSULA SEXTA – DA ANTECIPAÇÃO
O CONTRATANTE poderá realizar o pagamento das PARCELAS de forma antecipada através dos CANAIS PEFISA aplicando-se a redução proporcional dos juros e demais ENCARGOS DE FINANCIMENTO, sendo que não haverá a incidência de tarifa pelo pagamento antecipado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ATRASO
Serão considerados em atraso, independente da necessidade de comunicação, os valores que não forem pagos até a DATA DE VENCIMENTO e conforme canais disponibilizados pela PEFISA.
Quando existirem valores em atraso, fica expressamente autorizado pelo CONTRATANTE, que a PEFISA realize a seu critério o débito parcial ou total dos valores de saldo ou de outras aplicações que o mesmo mantenha junto à PEFISA acrescidos dos juros e demais encargos cabíveis.
Os valores considerados em atraso estarão sujeitos a cobrança de encargos desde respectiva a DATA DE VENCIMENTO até o efetivo pagamento, conforme abaixo:
1. Juros remuneratórios sobre o valor total devido durante o período em atraso conforme indicados no momento da contratação;
2. Multa moratória de 2% sobre o total da dívida não paga;
3. Juros moratórios de 1% a.m. sobre o total da dívida durante o período em atraso;
CLÁUSULA OITAVA – DA INADIMPLÊNCIA
O CONTRATANTE será considerado inadimplente ou em inadimplência quando estiver em atraso com as obrigações previstas neste “CONTRATO” ou mesmo que por conta de outros contratos celebrados com a PEFISA.
O CONTRATANTE em INADIMPLÊNCIA poderá ter seus contratos ou demais serviços oferecidos junto à PEFISA ou outras empresas do seu grupo bloqueados ou encerrados a exclusivo critério da PEFISA.
CLÁUSULA NONA – QUITAÇÃO ANTECIPADA POR PARTE DA PEFISA
A PEFISA poderá realizar a antecipação do vencimento e a cobrança imediata do VALOR DEVIDO pelo CONTRATANTE, sem necessidade de notificação judicial nos casos previstos em lei, na ocorrência das seguintes hipóteses:
a. O CONTRATANTE torna-se inadimplente perante a PEFISA, mesmo que referente a outros contratos ou serviços.
b. Se o CONTRATANTE tiver sua situação econômica comprometida e/ou passar a constar no cadastro de Contratantes de cheques sem fundos, da SERASA, do SPC (Serviços de Proteção ao Crédito), no Sistema de Informações de Crédito do Bacen ou de qualquer órgão responsável por cadastrar atraso no pagamento.
c. O CONTRATANTE tiver sua CONTA DIGITAL ou seu CARTÃO bloqueados ou cancelados por determinação judicial ou ainda por cumprimento das regras de combate à lavagem de dinheiro, anticorrupção ou financiamento ao terrorismo.
d. No caso de suspeita e confirmação de falsidade, fraude ou inexatidão de qualquer declaração, informação ou documentos que houverem sido prestados, firmados ou entregues à PEFISA.
e. Se o CONTRATANTE vier a falecer.
CLÁUSULA DEZ – CESSÃO DE CRÉDTO
A PEFISA poderá ceder o crédito a terceiros, conforme previsto na legislação em vigor.
CLÁUSULA ONZE – LGPD
O CONTRATANTE está ciente que a PEFISA, na condição de CONTROLADORA de Dados nos termos da legislação aplicável, poderá tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle da PEFISA, bem como sociedades coligadas ou sob controle comum (“sociedades do conglomerado PEFISA”), sempre com a estrita observância à lei, seus Dados Pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação;
(iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análise de risco e crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do cliente; e (vii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítima como o apoio e promoção de atividades da PEFISA e das sociedades do conglomerado PEFISA ou para a prestação de serviços em benefício do cliente.
O CONTRATANTE está ciente e autoriza que a PEFISA, nos termos da Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, realize o tratamento de seus Dados Pessoais com finalidades específicas e de acordo com as bases legais previstas na Lei, em especial para o devido cumprimento de obrigações legais ou regulatórias; para o exercício regular de direitos; para a proteção do crédito; para a execução de contratos ou de procedimento preliminares relacionados a contrato e; quando necessário para atender aos interesses legítimos da XXXXXX ou terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais que exijam a proteção dos Dados Pessoais.
O CONTRATANTE está ciente e autoriza que a PEFISA, nos termos da Lei 13.709/18, realize o tratamento de seus Dados Biométricos, com finalidades específicas e de acordo com as bases legais previstas na Lei, em especial para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; para o tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; para o exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral e para a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
O CONTRATANTE está ciente e autoriza a PEFISA a compartilhar seus Dados Pessoais somente o estritamente necessário para atender a finalidades específicas com
fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de Dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas e escritórios especializados em cobranças de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos.
O CONTRATANTE, na condição de titular dos Dados Pessoais, tem o direito a obter, em relação aos seus Dados tratados pela PEFISA, a qualquer momento e mediante requisição, nos termos da lei, dentre outros:
1. a confirmação da existência do tratamento;
2. o acesso aos Dados;
3. a correção de Dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
4. a anonimização, bloqueio ou eliminação de Dados Pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
5. a portabilidade dos Dados a outro fornecedor de serviços ou produtos, observados os segredos comercial e industrial.
O CONTRATANTE está ciente que, mesmo após o término desta Contratação, os Dados Pessoais e outras informações a ele relacionadas, poderão ser conservados pela PEFISA para cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
CLÁUSULA DOZE – DISPOSIÇÕES GERAIS
O CONTRATANTE declara que todas as informações fornecidas à PEFISA são verdadeiras, especialmente acerca da licitude da origem da renda e patrimônio, bem como estarem cientes do art. 11, II, da Lei n° 9.613/98, com as alterações introduzidas, inclusive, pela Lei n° 12.683/12 e dos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal. O CONTRATANTE deverá manter a PEFISA atualizada a respeito de eventuais alterações nos dados cadastrais, sendo de sua responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. Além disso, a PEFISA, sempre que entender necessário, poderá solicitar a atualização de seus dados.
Fica ajustado que qualquer tolerância por parte da XXXXXX, assim como a não exigência imediata de qualquer crédito, ou o recebimento após o vencimento, antecipado ou tempestivo, de qualquer débito, não constituirá́ novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer precedente ou expectativa de direito a ser invocado pelo CONTRATANTE, nem tampouco, importará na renúncia ao direito da PEFISA de execução imediata.
O CONTRATANTE autoriza a PEISA a contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência, para enviar comunicações de seu interesse a respeito do Empréstimo, em especial as destinadas à prevenção de fraudes. O CONTRATANTE autoriza, ainda, o envio de mensagens via SMS, malas diretas, e- mails e propostas referentes a oferta de produtos ou serviços da PEFISA, desde que isento de qualquer cobrança. O CONTRATANTE poderá cancelar essa autorização a qualquer momento.
O CONTRATANTE autoriza a PEFISA, em caráter irrevogável e irretratável e na forma da regulamentação aplicável, a (i) transmitir e consultar informações sobre o CONTRATANTE e/ou relativas a esta operação de Empréstimo à Central de Risco de Credito mantida pelo Bacen, utilizando tais informações, inclusive, para análise de
capacidade de crédito do CONTRATANTE, bem como fornece tais informações a terceiros que sejam contratados para prestar serviços de controle e cobrança, por quaisquer meios, das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE com relação a este Contrato, (ii) levar a registro este Contrato em quaisquer órgãos públicos, cartórios e instituições de custódia e liquidação financeira de títulos, especialmente a CETIP S/A – Mercados Organizados; e (iii) em caso de inadimplemento, inserir o nome do CONTRATANTE em bancos públicos ou privados de restrição cadastral.
A PEFISA comunicará ao Bacen, ao COAF ou outros órgãos que a legislação previr, as operações que possam estar configuradas na Lei 9.613/98 (que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores) e demais disposições legais pertinentes à matéria.
O CONTRATANTE autoriza a PEFISA a qualquer tempo, mesmo após a extinção do Contrato, a (i) consultar eventuais informações a seu respeito existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Bacen; e (ii) compartilhar com o Bacen seus dados e as informações relacionadas ao valor de suas dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias pelo CONTRATANTE prestadas, a fim de que passem a integrar o SCR. O CONTRATANTE poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Bacen. O CONTRATANTE declara que eventual consulta anterior, para fins de celebração deste Contrato, contou com a sua prévia autorização, ainda que verbal.
O Sistema de Informação de Crédito do Bacen (SCR) é o sistema de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. A finalidade do SCR é fornecer ao Bacen informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e troca de informações entre instituições financeiras.
Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pela PEFISA, o CONTRATANTE poderá pedir sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação escrita e fundamentada à PEFISA.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para resolver quaisquer questões relativas ao presente Contrato, sem prejuízo de o portador do Cartão optar pelo foro de seu domicílio.
O presente Contrato está integralmente disponível para consulta no site da PEFISA no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx
Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, o CONTRATANTE poderá entrar em contato com a PEFISA através dos telefones
CONTA DIGITAL PEFISA
Central de Atendimento – 00 0000-0000 capitais e regiões metropolitanas e 0800 724 8400 demais localidades
SAC: 0800 724 9300
Deficiente Auditivo: 0800 725 4005
CONTA DIGITAL PERNAMBUCANAS
Central de Atendimento – 00 0000-0000 capitais e regiões metropolitanas e 0000-000-0000 demais localidades
SAC: 0800 724 9200
Deficiente Auditivo: 0800 725 4005
CONTA DIGITAL TOP
Central de Atendimento – 00 0000-0000
SAC: 0800 7711800
Deficiente Auditivo: 0800 725 4005