CONVÊNIO DE CESSÃO MMEE RR Nº 007/2024 PROCESSO Nº 2024-6QKTX
CONVÊNIO DE CESSÃO MMEE RR Nº 007/2024 PROCESSO Nº 2024-6QKTX
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CONVÊNIO DE CESSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SESP E DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PMES E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede no Palácio Anchieta. Praça Xxxx Xxxxxxx, s/n, Cidade Alta. Vitória, ES. Doravante denominado CONCEDENTE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 2.355. Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória, ES, inscrita no CNPJ sob o número 27.142.025/0001-86, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social. Sr. XXXXXXX XXXXXXXX RICAS,
intermédio da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - PMES, com
sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, XXX: 00.000-000. Xxx Xxxxxxxxx, Vitória – ES, neste ato representada pelo seu Comandante Geral, Sr. CEL QOC DOUGLAS CAUS,
e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO -
UFES, inscrito no CNPJ sob o nº 32.479.123/0001-43, com sede na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Campus de Goiabeiras, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP: 29.060- 900, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Senhor Reitor XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX,
, em conformidade com os autos do processo n.º 2024-25CVM e com fundamento na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, na Lei Complementar Estadual nº 951, de 06 de abril de 2020, na Lei Complementar Estadual Nº 617, de 02 de janeiro de 2012, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.961-R, de 09 de
fevereiro de 2012; e na Lei Estadual nº 3.196/1978, Lei n.º 617/2012 e Lei n.º 951/2020, resolvem celebrar o presente convênio de cessão que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente convênio tem por objeto a cessão de 117 (cento e dezessete) militares da reserva remunerada, sendo 4 (quatro) Oficiais Intermediários/subalternos e 113 (cento e treze) praças, objetivando a atuação na segurança de perímetro e de instalações da UFES, contemplando todos os campi, bem como nas salas das Centrais de Videomonitoramento (ANEXO I).
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1.2 - O prazo de duração da cessão do militar estadual da reserva remunerada limita-se a 02 (dois) anos, admitidas outras prorrogações por igual período, até que o militar seja reformado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - Para a consecução do objeto expresso na cláusula primeira, compete:
2.1.1 – À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
a) Selecionar, habilitar e encaminhar os militares da reserva remunerada, na medida em que forem sendo solicitados pelo CONVENENTE, observando os critérios necessários e compatíveis para o bom desempenho do cargo;
b) Xxxxxxxx a relação nominal dos militares selecionados, a qual deverá indicar a função, o endereço residencial, telefone, carga horária de trabalho a que deverá ser submetido o militar convocado e, ainda, para fins de cadastro no sistema de pagamento do CONVENENTE, o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
c) Providenciar a imediata substituição de qualquer militar, quando presente alguma das hipóteses previstas no art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 617/2012;
d) Promover o treinamento dos militares da reserva remunerada, que prestarão serviços para o CONVENENTE, convocados na forma da Lei Complementar Estadual nº 617/2012, de acordo com as necessidades e conveniências administrativas para atendimento adequado da execução dos serviços objeto deste convênio;
e) Promover a observância para a utilização, neste CONVÊNIO, de militares da reserva remunerada convocados na forma da Lei Complementar Estadual nº 617/2012;
f) Exercer o poder disciplinar e apurar, com exclusividade, indícios de transgressões da disciplina e faltas que venham a ser praticadas por militares da reserva remunerada convocados e cedidos ao CONVENENTE por força do presente convênio, em observância ao Art. 4º, § 4º, do Decreto nº 2961-R, de 09/02/2012;
g) Exercer o comando operacional e administrativo dos militares da reserva remunerada cedidos ao CONVENENTE, por meio da Diretoria de Recursos Humanos da PMES;
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h) Fornecer os armamentos, equipamentos e munições necessários para o desenvolvimento das atividades programadas, visando ao bom funcionamento dos serviços;
i) Desempenhar outras atribuições afins, para o cumprimento do objeto do presente Xxxxxxxx.
2.1.2 – À SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL:
a) Convocar e disponibilizar 117 (cento e dezessete) militar da reserva remunerada, sendo 4 (quatro) Oficiais Intermediários/subalternos e 113 (cento e treze) praças, convocado com base na Lei Complementar Estadual nº 617/2012, para atuar na UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES, nos termos do presente Xxxxxxxx;
b) Traçar diretrizes para as ações que sejam necessárias desenvolver com o fim de atender às finalidades dispostas no presente instrumento, em consonância com a política de segurança adotada pelo Estado;
c) Desempenhar outras atribuições afins, para cumprimento do objeto do presente convênio.
2.1.3 – À UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES:
a) Efetuar o pagamento de qualquer retribuição financeira a que o militar da reserva remunerada convocado tenha direito em razão da convocação realizada nos termos do presente convênio (inclusive aquelas advindas de indenizações de acidente em serviço, após o devido processo – atestado de origem – realizado pela PMES), em especial a prevista na cláusula quarta;
b) Permitir o acesso dos militares da reserva remunerada do quadro de voluntários, cedidos ao CONVENENTE, às suas dependências para a execução do serviço;
c) Realizar entrevista com os militares da reserva remunerada, colocados à disposição do CONVENENTE, com o intuito de selecionar aqueles que se adequem às demandas específicas do serviço a ser executado;
d) Prestar as informações solicitadas pelo representante do Estado relacionadas à disposição dos referidos militares;
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e) Providenciar local apropriado para atividades de vestiário e para descanso em caso de turno noturno;
f) Fiscalizar os serviços prestados;
g) Elaborar, em conjunto com a Diretoria de Recursos Humanos da PMES, as escalas de trabalho dos militares da reserva remunerada cedidos ao CONVENENTE, atendidas as necessidades deste;
h) Definir as áreas de atuação dos militares da reserva remunerada;
i) Comunicar ao CONCEDENTE, quaisquer falhas verificadas no cumprimento do convênio, solicitando, quando for necessário, a inclusão, exclusão, substituição, treinamento de militares, bem como as apurações de fatos delituosos, de natureza disciplinar ou penal, envolvendo tais militares;
j) Solicitar, à PMES, a substituição de militar da reserva remunerada quando da proximidade de ser ele reformado ex officio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observando o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 617/2012, art. 3º, III;
k) Informar e solicitar o modelo/tipo de fardamento a ser utilizado pelo militar;
l) Capacitar, em conjunto com a Polícia Militar, os militares da reserva remunerada que atuarão no âmbito do CONVENENTE, no que se refere às funções e objetivos do objeto avençado;
m) Desempenhar outras atribuições afins, para cumprimento do objeto do presente convênio;
n) Não empregar os praças cedidos na forma deste convênio nos tipos e/ou processos de patrulhamento ostensivo, nas atividades de combate a incêndios e, salvo em casos de calamidade pública, na busca e salvamento;
o) Não designar oficiais cedidos na forma deste convênio para o exercício de cargo ou função, exceto no desempenho de comissão, encargo ou missão;
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p) Observar a jornada máxima de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para o militar da reserva remunerada.
Parágrafo Único – A fiscalização prevista na alínea “f” do item 2.1.3 ocorrerá sem prejuízo do exercício do poder disciplinar e do comando operacional e administrativo previstos nas alíneas “f” e “g” da cláusula 2.1.1.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO
3.1 Será selecionado para prestar serviço ao CONVENENTE o militar da reserva remunerada que:
a) Não tenha sido condenado por sentença transitada em julgado com pena superior a 02 (dois) anos de reclusão ou detenção, salvo nos crimes culposos;
b) Não tenha sido condenado a qualquer pena, por crimes infamantes ou ofensivos à dignidade militar;
c) Não tenha sido condenado por crime no foro militar, nem por crime ou contravenção penal no foro civil, ainda que tenha havido perdão da pena;
d) Não tenha sofrido punição disciplinar que mostre negligência ou desinteresse pelo serviço militar ou que afete a moralidade da PMES;
e) Quando na ativa, não teve comportamento mau ou insuficiente;
f) Não tenha sido punido por ingestão de bebida alcoólica;
g) Não tenha sido punido disciplinarmente por transgressão de natureza grave, só podendo ser selecionado após permanecer durante 05 (cinco) anos sem sofrer qualquer tipo de punição disciplinar;
h) Não estiver respondendo a Inquérito Policial Militar, Inquérito Policial, Conselho de Disciplina, Conselho de Justificação, Sindicância ou processo judicial, só podendo ser selecionado após a conclusão de tais processos, desde que resulte comprovada a inocência do militar;
i) Não estar na PMES em razão de medida liminar;
j) Não possuir restrição médica ou psicológica que contraindique o uso de arma de fogo;
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k) Não tenha ido para a reserva por incapacidade definitiva para o serviço;
l) For julgado apto após inspeção de saúde pela Junta Militar de Saúde da PMES;
m) Xxxxx o parecer favorável do Diretor de Recursos Humanos da PMES.
CLÁUSULA QUARTA - DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO MILITAR DA RESERVA REMUNERADA
4.1 – O militar da reserva remunerada fará jus à retribuição financeira correspondente ao que prevê a Lei Complementar nº 617/2012, em seus artigos 4º, 5º e 6º, bem como fará jus a qualquer direito que venha a surgir e tenha vínculo com a prestação do serviço objeto deste Convênio, observando-se o disposto no art. 8º da mesma lei, conforme demonstrativo do Anexo II.
4.2 – A retribuição financeira de que trata esta cláusula é de integral responsabilidade do CONVENENTE, ficando este incumbido do pagamento ao militar convocado colocado à sua disposição.
CLÁUSULA QUINTA – DO RESSARCIMENTO FINANCEIRO E DO REPASSE DE RECURSOS
5.1 - O presente Xxxxxxxx não envolve repasse financeiro entre as partes signatárias.
5.2 - O presente Xxxxxxxx não gera despesa alguma para o CONCEDENTE no que se refere à retribuição financeira prevista na CLÁUSULA QUARTA, a qual o militar convocado terá direito, razão pela qual não haverá ressarcimento financeiro a ser efetuado pelo CONVENENTE ao CONCEDENTE.
5.3 – Caso as ações objeto deste instrumento venham a implicar transferência de recursos financeiros entre as partes, esta será formalizada por meio de convênio específico ou outro instrumento legal que o substitua.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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6.1 – Para execução do objeto estabelecido neste Convênio, serão destinados recursos, no valor anual de R$ 6.095.887,44 (seis milhões, noventa e cinco mil oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), correndo as despesas à conta da dotação orçamentária do orçamento do CONVENENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADMINISTRAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - O CONVENENTE e a Diretoria de Recursos Humanos da PMES ficam incumbidas de administrar, fiscalizar e dar cumprimento aos termos conveniados.
7.2 – O CONVENENTE, respeitada a carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais prevista em lei, definirá, em conjunto com a Diretoria de Recursos Humanos da PMES, o horário de trabalho e fiscalização de seu cumprimento, para que seja informado ao CONCEDENTE e efetuado o pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1 - A SESP fará publicar o extrato deste Convênio no Diário Oficial do Estado, após a assinatura.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1 - O presente Xxxxxxxx terá vigência por 24 (vinte e quatro) meses, a contar do dia 07 de julho de 2024, admitida sua prorrogação solicitação e justificativa do CONVENENTE, conforme enunciado CPGE N° 34.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MODIFICAÇÃO, DA DENÚNCIA, DA RESCISÃO E DOS EFEITOS DA EXTINÇÃO
10.1 – As partes poderão alterar o presente convênio mediante assinatura de termo aditivo, vedada a alteração do objeto.
10.2 - Este Convênio poderá ser denunciado pelas partes, devendo haver notificação com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, e rescindido a qualquer momento, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do
tempo de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1 - Os casos omissos serão solucionados mediante entendimento entre as partes e formalizados em termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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12.1 - O militar da reserva remunerada cedido nos termos deste Convênio poderá prestar o serviço portando sua arma particular, desde que cumpridos todos os requisitos legais impostos por sua Corporação, para aquisição, registro e porte de arma de fogo.
12.2 - Fica estabelecido o Foro da comarca de Vitória/ES para dirimir quaisquer conflitos de interesse emergentes deste Convênio, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento para um só fim na presença das testemunhas adiante nomeadas, que também o subscrevem.
XXXXXXX XXXXXXXX RICAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
XXXXXXX XXXX – CEL QOCPM
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO CONVÊNIO SESP/PMES/UFES
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O PLANO DE TRABALHO previsto no Convênio firmado entre o Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social e por intermédio da Policia Militar do Estado do Espírito Santo, na condição de CONCEDENTE, e a Universidade Federal do Espírito Sato (UFES) na condição de CONVENENTE, tem por finalidade, estabelecer normas para a atuação de militares da reserva remunerada pela SESP/ES para atuação na segurança de perímetro e de instalações da UFES, contemplando todos os campi, bem como nas salas das Centrais de Video-monitoramento.
LOCALIZAÇÃO | ÁREA TOTAL (m2) | ÁREA EDIFICADA (m2) | AREA URBANIZADA (m2) | PRESERVAÇÃO NATURAL (m2) |
Urbana | 1.567.545,00 | 198.038,70 | 961.844,00 | 524.564,00 |
Os campi da UFES possuem os seguintes perímetros e instalações: I – GOIABEIRAS:
II – MARUIPE:
LOCALIZAÇÃO | ÁREA TOTAL (m2) | ÁREA EDIFICADA (m2) | AREA URBANIZADA (m2) | PRESERVAÇÃO NATURAL (m2) |
Urbana | 160.519,00 | 41.873,82 | 104.944,00 | 0 |
IV – CENES:
LOCALIZAÇÃO | ÁREA TOTAL (m2) | ÁREA EDIFICADA (m2) | AREA URBANIZADA (m2) | PRESERVAÇÃO NATURAL (m2) |
Urbana | 552.411,00 | 27.366,41 | 65.826,00 | 11.050,00 |
V – ALEGRE:
LOCALIZAÇÃO | ÁREA TOTAL (m2) | ÁREA EDIFICADA (m2) | AREA URBANIZADA (m2) | PRESERVAÇÃO NATURAL (m2) |
Urbana | 1.170.979,30 | 35.279,08 | 1.136.572,30 | 0 |
A vigilância sobre as áreas acima citadas deverá ser ininterrupta por 24 (vinte e quatro) horas/dia, durante sete dias semanais, com elaboração de relatórios de ocorrências sobre fatos registrados em cada plantão.
Os militares da reserva em serviço na UFES, utilizarão rádio comunicação sintonizados a todos os demais rádios dos vigilantes do quadro da UFES e das Centrais de Video-monitoramento, para que ocorra a comunicação e ações em tempo real.
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As Centrais de Vídeo-monitoramento compõem o Sistema de Monitoramento Eletrônico da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), integrante da Segurança Universitária. O Sistema é composto da seguinte forma: a) Campus de Goiabeiras 337 câmeras, 62 centrais de alarmes, 14 cancelas eletrônicas, rastreamento de 30 veículos da frota da UFES e o aplicativo celular denominado: “Alerta UFES”. b) No Campus de Maruipe são 139 câmeras e 21 centrais de alarmes. c) No Campus de Alegre, são 103 câmeras e 19 centrais de alarmes. d) No Campus de São Mateus (CEUNES), são 137 câmeras, 04 cancelas eletrônicas e 27 centrais de alarmes.
O referido Sistema funciona integrado ao contingente de vigilantes armados, distribuídos nas áreas dos campi em serviços de rondas e postos fixos bem como ao seguimento de inteligência (nos campi de Goiabeiras e Maruipe), composto pelos vigilantes servidores do quadro da UFES, que atuam nos serviços de rondas e coletas de informações essenciais à prevenção de danos ao patrimônio e pela integridade física da comunidade universitária em geral.
A Segurança Universitária da UFES possui uma hierarquia administrativa partindo do Superintendência de Infraestrutura, da Diretoria de Segurança e Logística e da Divisão de Segurança.
A Vigilância Terceirizada, a Vigilância de Inteligência (vigilantes servidores da UFES) e a Vigilância pelo Sistema de Vídeo-monitoramento estão afetos diretamente à Divisão de Segurança da DSL/PU/UFES.
O treinamento necessário para manusear e operacionalizar o sistema de vídeo- monitoramento da UFES será disponibilizado pela empresa que tiver contrato celebrado com a UFES.
Para atender essas demandas, o convênio contará com um efetivo de 117 (cento e dezessete) policiais militares da reserva remunerada devidamente convocados para retorno ao serviço ativo voluntariamente distribuídos conforme detalhado na tabela abaixo:
N° | Descrição | Qtde | Local |
1 | Oficial PM RR no posto Intermediário ou Subalterno | 2 | Grande Vitória |
2 | Praças | 52 | Grande Vitória |
1 | Oficial PM RR no posto Intermediário ou Subalterno | 2 | Interior |
2 | Praças | 61 | Interior |
I – COMPETE AO MILITAR DA RESERVA EM SERVIÇO NOS CAMPI:
a) Compete ao militar da reserva em serviços na UFES, o cumprimento das normas estabelecidas pela SESP/PM e UFES, constantes do Convênio firmado entre as partes.
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b) O militar em serviço nos campi da UFES deve manter-se ativo, atento a toda e qualquer pessoa em atitudes suspeita, buscando a abordagem e revista, evitando possíveis ocorrências de assalto, furto, roubo ou agressão física no interior do campus.
c) O militar em serviço deverá percorrer o perímetro de sua área portando sua arma e rádio comunicação.
d) As rondas obedecerão aos critérios de segurança própria e da comunidade universitária, sempre que possível, evitar o uso da arma de fogo.
e) O militar da reserva em serviço nas áreas da UFES, deverá conhecer bem os setores do campus, para prestar informações quanto abordado por visitantes.
f) O militar da reserva deverá apresentar-se para o serviço, de forma adequada, dentro das normas da corporação militar, uniformizado, barbeado e sóbrio.
g) Elaborar relatórios das ocorrências do seu plantão, entregando-os ao final de cada plantão na Coordenação de Segurança da GSL/PU/UFES.
h) Passar ao seu substituto, todas as informações de ocorrências ou outras que julgar necessárias sobre a sua área de atuação.
i) Xxxxxx em sigilo as peculiaridades dos serviços de segurança nos campi da UFES.
II – COMPETE AO MILIAR DA RESERVA QUE ATUAR NO VÍDEO- MONITORAMENTO:
j) Operar corretamente o sistema nas respectivas centrais de video- monitoramento instaladas nos campi da UFES, em Goiabeiras, Maruipe, Alegre e São Mateus:
⮚ Manusear e operacionalizar os seguintes equipamentos que compõem cada Central de Video-monitoramento nos campi da UFES: a) CFTV: PC remoto de CFTV, Joystick de Operação; b) PC Servidor controle de acesso; c) ALARME,
Receptora de monitoramento de alarme IP; PC Servidor alarme; d) Software da Central de Monitoramento de alarme e e) Recepcionar todos Alertas emitidos por meio do Aplicativo celular (APP), denominado “Alerta UFES”.
⮚ Estar atento a todos os alertas recebidos por meio do APP “Alerta UFES”, dando o tratamento necessário no encaminhamento de vigilante para atender a demanda.
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⮚ Operar o sistema de vídeo-monitoramento com dedicação e presteza, propiciando a boa captura das imagens das câmeras, bem como analisá-las e preservá-las.
⮚ Elaborar os relatórios oriundos de todas as centrais de alarmes nos respectivos campi da UFES, interagindo essas informações com os demais seguimentos da Segurança Universitária, objetivando o pleno atendimento, em tempo real, e antever possíveis ocorrências de ameaças ao patrimônio e à comunidade universitária;
⮚ Zelar pela manutenção dos registros das imagens das câmeras e relatórios das centrais de alarmes para que fiquem disponíveis pelo período mínimo de 30 (trinta) dias. O fornecimento dessas imagens e relatórios só poderá ser efetuado mediante solicitação formal e com prévia autorização da Prefeitura Universitária. O fornecimento das imagens só pode ocorrer mediante o preenchimento e assinatura pelo requerente, do Termo de Responsabilidade pelo Uso de Reprodução de Documentos, conforme Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, que ficará em poder da Coordenação de Segurança da UFES.
⮚ Todas as ocorrências sobre fatos delituosos e de danos ao patrimônio e/ou a terceiros deverão ter suas imagens e registros preservados por tempo indeterminado.
⮚ Atuar preventivamente, nos casos de possíveis assaltos, furtos de equipamentos, atos de vandalismos, agressões físicas, invasões prediais e outros, comunicando-se com a supervisão, com os vigilantes motorizados e demais vigilantes da área, por meio do rádio de comunicação e com o CIODES/PM quando necessário.
⮚ Informar imediatamente ao supervisor em serviço, qualquer falha nos equipamentos do sistema, para que seja acionada a empresa de manutenção.
⮚ Manter o rádio de comunicação ligado ininterruptamente, bem como todos os demais equipamentos do Sistema.
⮚ Manter-se ativo e atento aos avisos e sinais emitidos pelo sistema, inclusive o rádio de comunicação.
⮚ Manter a ordem e a disciplina no interior da Sala de Monitoramento, evitando conversas desnecessárias ao bom desenvolvimento dos serviços;
⮚ Não permitindo o acesso à central de vídeo-monitoramento, de pessoas não credenciadas pela Prefeitura Universitária.
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⮚ Registrar no livro de Ocorrências todo e qualquer fato estranho ocorrido durante o plantão.
⮚ Não servir ou tomar refeições no interior da Sala de Monitoramento.
⮚ Xxxxxx sigilo sobre o dia a dia da Sala de Monitoramento da UFES.
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XXXXX XX CONVÊNIO SESP/PMES/UFES
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXX XXXX COMANDANTE GERAL PM PM-ES - PMES - GOVES
assinado em 04/07/2024 15:54:36 -03:00
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 04/07/2024 15:31:00 -03:00
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX SECRETARIO DE ESTADO SESP - SESP - GOVES
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 04/07/2024 15:54:36 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX (CABO QPMP-C PM - PMDLOGDIVCONTCONV - PMES - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0X0X0X
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assinado em 04/07/2024 10:45:50 -03:00