REGULAMENTO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
REGULAMENTO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
CURSO DE FILOSOFIA
DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Art 1º. O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Filosofia compreende componente curricular obrigatório para Colação de Grau e de relevante importância para a formação docente em Filosofia.
§ 1º O Estágio Curricular Supervisionado não estabelece vínculo empregatício de qualquer espécie.
§ 2º O Estágio Curricular Supervisionado tem como objetivo estabelecer relação entre teoria e prática, sendo regido pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015.
Art. 2º. O Estágio Curricular Supervisionado está previsto em matriz curricular do Curso de Filosofia com total de 400 (quatrocentas) horas que devem ser cumpridas a partir da segunda metade do Curso.
Parágrafo Único – A carga horária total de 400 (quatrocentas) horas está distribuída de forma igualitária entre o 3º, 4º, 5º e 6º períodos.
DO ESTÁGIO EXTRACURRICULAR SUPERVISIONADO
Art. 3º. A partir do ingresso de discentes no primeiro período do Curso de Filosofia a Faculdade Canção Nova autoriza a realização de Estágio Extracurricular, de caráter não obrigatório e remunerado, a ser exercido com acompanhamento da CEACRE (Coordenadoria de Estágio, Atividades Complementares, Extensão e Projetos de Ação e Responsabilidade Social) e da Coordenação do Curso de Filosofia de acordo com a legislação pertinente.
DO CENÁRIO DE APLICAÇÃO
Art. 4º. O Estágio Supervisionado do Curso de Filosofia tem o caráter exclusivo e essencial de ser voltado à Licenciatura, devendo ser desenvolvido junto à instituição de ensino privada ou pública no nível do Ensino Médio na disciplina de Filosofia.
Art. 5º. Para atender o disposto no Artigo anterior, a sobredita atividade poderá ser desenvolvida em instituição educacional em âmbito federal, estadual ou municipal, privada ou pública, que tenha firmado convênio de cooperação com a Faculdade Canção Nova.
Art. 6º. A instituição de ensino em Educação Básica, no âmbito do Estágio Supervisionado do Curso de Filosofia, será considerada instituição concedente.
Art. 7º. O Estágio Curricular Supervisionado é desenvolvido mediante firmação de termo de convênio entre a instituição de ensino concedente e esta Instituição de Ensino Superior.
Art. 8º. A CEACRE e a Coordenação do Curso de Filosofia procuram sensibilizar as instituições de ensino concedentes para que possam acompanhar as atividades desenvolvidas no âmbito do Estágio Curricular Supervisionado e oferecer meios propícios ao discente visando ao cumprimento dos pressupostos metodológicos presentes no respectivo Projeto de Estágio.
Art. 9º. As instituições concedentes deverão oferecer acompanhamento efetivo às atividades do Estágio Curricular Supervisionado, exercidas pelo estagiário, indicando funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida pelo estagiário.
Parágrafo Único – O profissional da instituição concedente que acompanha o discente nas atividades do Estágio Curricular Supervisionado é considerado Supervisor de Estágio.
DO PROJETO
Art. 10 O Projeto de Estágio consiste em documento com produção teórica e metodológica de caráter individual e em ferramenta contínua e dinâmica de trabalho que visa nortear a aplicação de proposta de atuação no ambiente escolar.
Art. 11 O Projeto de Estágio deverá ser elaborado pelos discentes no 3º. e 5º. períodos.
Art. 12 O Projeto de Estágio será considerado como instrumento de avaliação nos períodos citados no caput do Artigo 11 a ser considerado pelo professor responsável pela orientação do Estágio Curricular Supervisionado.
Art. 13 O modelo do Projeto de Estágio consta no Guia para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos da Faculdade Canção Nova.
Art. 14 O Projeto de Estágio será avaliado no 3º. e no 5º. período pelo professor responsável pela orientação do Estágio Supervisionado.
§1º. O discente se responsabilizará pela entrega do documento através de via impressa em prazos previamente estipulados pelo Professor Orientador do Estágio Curricular Supervisionado.
§2º. O Projeto de Estágio deverá ser impresso em 03 (três) vias de igual teor a
serem encaminhadas para:
1ª. via: Professor Orientador do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Filosofia;
2ª. via: Instituição de Ensino, devendo ser entregue à CEACRE, e 3ª. via: Discente do Curso de Filosofia.
DO RELATÓRIO FINAL
Art. 15 O Relatório Final de Estágio consiste em documento com produção teórica e conceitual na área de Filosofia acompanhado de resultados de experiências concretizadas pelo discente em ambiente escolar, devendo ser entregue ao final do 4º. e do 6º. período ao professor responsável pela orientação do Estágio Curricular Supervisionado.
Art. 16 O modelo do Relatório Final consta no Guia para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos da Faculdade Canção Nova.
Art. 17 O Relatório Final de Estágio será considerado como instrumento de avaliação final nos períodos citados no caput do Artigo 15 a ser considerado pelo professor responsável pela orientação do Estágio Supervisionado.
§ 1º. O discente se responsabilizará pela entrega do documento através de via impressa em prazos previamente estipulados pelo Professor Orientador do Estágio Curricular Supervisionado.
§ 2º. O Relatório Final de Estágio deverá ser impresso em 03 (três) vias de igual teor a serem encaminhadas para:
1ª. via: Professor Orientador do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Filosofia;
2ª. via: Instituição de Ensino, devendo ser entregue à CEACRE, e 3ª. via: Discente do Curso de Filosofia.
DA ORIENTAÇÃO
Art. 18 A orientação do Estágio Curricular Supervisionado é considerada atividade presencial e obrigatória, devendo ser cumprida pelo discente em ambiente interno da Faculdade Canção Nova.
Art. 19 A atividade de orientação do Estágio Curricular Supervisionado é realizada por professor orientador pertencente ao corpo docente do Colegiado do Curso de Filosofia, com titulação stricto sensu e experiência na docência, designado pela Direção Acadêmica em conjunto com a Coordenação do Curso de Filosofia.
Art. 20 O professor orientador terá atribuição de carga horária semanal
especificamente para esta atividade.
Art. 21 Durante a orientação do Estágio Curricular Supervisionado o professor responsável orienta o processo de realização do Estágio no ambiente escolar subsidiando o discente através de indicação de referências pertinentes, de estratégias de intervenção mais adequadas às demandas das realidades da Escola, de formas de organização das atividades para constar nos respectivos relatórios de forma a contribuir com formação ampla e sólida do egresso.
§ 1º. São atribuições do Professor Orientador de Estágio:
• Amparar o discente nas etapas do processo de desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado;
• Atuar em reuniões de Colegiado do Curso de Filosofia de forma a nortear o Estágio Curricular Supervisionado, apontando debilidades, potencialidades e sugerindo alternativas;
• Avaliar o discente e monitorar os procedimentos de entrega do Projeto de Estágio e do Relatório Final de Estágio;
• Garantir a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional da Instituição em seu âmbito de atuação.
§ 2º. São atribuições do Coordenador de Estágio:
• Absorver os princípios da Faculdade Canção Nova, agindo como multiplicador da cultura organizacional e implementando normas e políticas estabelecidas pela Instituição;
• Dar ciência à Direção Acadêmica, à CEACRE e à Coordenação do Curso de Filosofia quanto a informações dos discentes concernentes ao Estágio Curricular Supervisionado;
• Auxiliar o registro e a guarda de documentos estratégicos vinculados ao Estágio Curricular Supervisionado junto à Coordenação do Curso de Filosofia;
• Propor à Diretoria Acadêmica normas complementares a este Regimento sobre as atividades de Estágio;
• Criar mecanismos de acompanhamento sistemático relativos às atividades desta Coordenadoria;
• Responsabilizar-se pela manutenção constante de todos os documentos legais relacionados às atividades desenvolvidas nesta Coordenadoria.
§ 3º. São atribuições do Supervisor de Estágio:
• Orientar, acompanhar e organizar as atividades práticas do estagiário na instituição concedente;
• Oferecer os meios necessários à realização do estágio;
• Manter contato com a Instituição de Ensino na qual o aluno está matriculado.
§ 4º. São atribuições do discente do Curso de Filosofia:
• Comparecer com assiduidade e pontualidade às orientações do Estágio Curricular Supervisionado;
• Acatar e fazer cumprir as orientações emanadas do professor orientador;
• Observar o conteúdo constante do Termo de Compromisso e dos demais documentos que institucionalizam o Estágio Curricular Supervisionado;
• Elaborar o Projeto de Estágio;
• Entregar o Projeto de Estágio dentro do prazo estipulado pela Coordenação de Estágio;
• Aplicar o Projeto de Estágio em instituição de ensino de Educação Básica e no nível do Ensino Médio em Filosofia;
• Atuar com zelo dentro dos espaços da instituição de ensino concedente;
• Construir os relatórios parcial e final de estágio;
• Participar da Mostra de Estágios por meio da apresentação da temática desenvolvida no Estágio Curricular Supervisionado;
• Entregar os relatórios finais de estágio dentro dos prazos estipulados pelo Professor Orientador;
• Atuar com integridade, honestidade, probidade e responsabilidade em todo processo concernente ao Estágio Curricular Supervisionado.
DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Art. 22 A legislação vigente (Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008) exige a seguinte documentação a ser apresentada e arquivada na instituição de ensino para acompanhamento do estagiário:
• Termo de Compromisso de Estágio;
• Termo de Aditamento;
• Relatório Semestral de Atividades elaborado pelo aluno;
• Relatório de Atividades elaborado pela unidade concedente, e
• Termo de Realização de Estágio.
§ 1º. Termo de Compromisso de Estágio:
I – O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é um documento obrigatório que firma legalmente a atividade do Estágio Curricular Supervisionado, fixando carga horária a ser cumprida, de acordo com a legislação vigente, sendo celebrado por 03 (três) partes envolvidas:
▪ Instituição Interveniente, doravante designada Faculdade Canção Nova;
▪ Instituição de Ensino Concedente, e
▪ Discente do Curso de Filosofia.
II – No respectivo Termo de Compromisso fica garantido ao discente do Curso de Filosofia seguro contra acidentes.
§ 2º. Termo de Aditamento de Estágio:
I – O Termo de Aditamento de Contrato é instrumento legal emitido pela instituição concedente que prorroga o Estágio Curricular Supervisionado e o Estágio Extracurricular.
II – O período de prorrogação do Estágio Curricular Supervisionado não poderá ultrapassar 01 (um) ano e 06 (seis) meses, sendo que a duração total do processo não excederá 02 (dois) anos.
III – Imediatamente após a expedição e assinatura do Termo de Aditamento de Contrato o estagiário deverá entregar uma cópia impressa à CEACRE.
IV– O Termo de Aditamento de Contrato deverá conter plano de progressão de atividades.
§ 3º. Relatório Semestral de Atividades elaborado pelo aluno
I – O Relatório de Atividades é documento a ser produzido pelo estagiário semestralmente para fim de registro das principais funções exercidas no decorrer do Estágio Curricular Supervisionado.
II – O estagiário deverá entregar pessoalmente o Relatório de Atividades na forma impressa à CEACRE.
§ 4º. Relatório Semestral de Atividades elaborado pela unidade concedente
I – O Relatório Semestral de Atividades é um instrumento obrigatório a ser produzido pelo Supervisor de Estágio da unidade concedente, registrando avaliação da instituição sobre o desempenho do discente.
II – O estagiário deverá entregar pessoalmente o Relatório de Atividades da unidade concedente, a cada seis meses, na forma impressa, assinado e carimbado pela unidade concedente, à CEACRE.
§ 5º. Termo de Realização de Estágio
I – O Termo de Realização de Estágio é um documento que informa período, atividades executadas e carga horária cumprida.
II – Ao concluir anualmente o Estágio Curricular Supervisionado, o discente deverá entregar pessoalmente o Termo de Realização, em papel timbrado da unidade concedente, com a devida assinatura e carimbo, à CEACRE.
DA COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE ESTÁGIO
Art. 23 O aluno deve cumprir carga horária semestral contabilizada, preferencialmente, da seguinte forma:
▪ 70 (setenta) horas por semestre para o Estágio realizado nas instituições concedentes;
▪ 30 (trinta) horas por semestre para leituras, fundamentação teórica, elaboração do Projeto de Estágio, relatórios, tarefas do estagiário e apresentação na Mostra de Estágio.
DAS ATIVIDADES
Art. 24 Os alunos que estiverem cursando o 3º e 5º período deverão iniciar o contato com a unidade concedente, realizar o levantamento dos dados e informações importantes sobre o funcionamento da Escola, apresentar os fichamentos e leituras, redigir o Projeto de Estágio, além de outras atividades definidas pelo Professor Orientador.
Art. 25 No 4º e 6º período os alunos deverão aplicar o projeto elaborado no 1º semestre, com supervisão das ações aplicadas, além de redigir os respectivos relatórios.
Art. 26 Para fim de integralização de carga horária do Estágio Curricular Supervisionado o discente poderá aproveitar as horas de orientação na Faculdade Canção Nova em até 30% (trinta por cento) da carga horária total.
DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO
Art. 27 O aluno deverá entregar a documentação exigida nos prazos determinados pela Coordenação de Estágio (Termo de Compromisso de Estágio, Relatório Semestral de atividades elaborado pelo aluno, Relatório Semestral de Atividades elaborado pela unidade concedente, Termo de Realização de Estágio contendo o número de horas realizadas e Ficha de Controle de Presença do Estágio, devidamente assinados e carimbados).
Art. 28 A frequência obrigatória na orientação do Estágio Curricular Supervisionado é de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 29 É obrigatório cumprimento da carga horária semestral na unidade concedente;
para fins comprobatórios o aluno deve entregar semestralmente a Ficha de Controle de Presença do Estágio à CEACRE.
DA REGÊNCIA
Art. 30 De acordo com o Parecer CNE-CP 028, de 02/10/01, em caso de discentes em efetivo exercício da atividade docente na Educação Básica, o Estágio Supervisionado poderá ser reduzido em até 50% (cinquenta por cento) da carga horária total prevista no Projeto Pedagógico do Curso de Filosofia.
§ 1º. Para fim de computação da carga horária a ser aproveitada os discentes deverão apresentar à CEACRE relatório descrevendo atividades desenvolvidas no respectivo estabelecimento de ensino em que atuar, juntamente com declaração assinada e datada por dirigente educacional responsável.
§ 2º. Atividades exercidas pelo discente do Curso de Filosofia na condição de professor eventual serão consideradas se o estagiário desenvolver projeto na área específica de Filosofia e direcionado para o Ensino Médio.
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 31 O Trabalho de Conclusão de Curso consiste em atividade fundamental e indispensável para o desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado, vinculado às disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso I e II.
Parágrafo Único – As disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso I e II contam com carga horária de 40ha cada e estão previstas, respectivamente, no 5º e no 6º período do Curso de Filosofia.
Art. 32 A disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I atua no amparo ao Estágio Supervisionado de modo a subsidiar o discente no processo de elaboração do Projeto de Estágio.
Art. 33 A disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II atua no amparo ao Estágio Supervisionado de modo a subsidiar o discente no processo de elaboração do Relatório Final de Estágio.
Art. 34 O Trabalho de Conclusão de Curso, na modalidade de iniciação científica, é facultado ao aluno interessado, para a realização de pesquisas vinculadas ao conteúdo de uma ou mais disciplinas do curso.
DA APRESENTAÇÃO
Art. 35 Os discentes do Curso de Filosofia regularmente matriculados no 4º período e partícipes do processo do Estágio Curricular Supervisionado deverão inscrever-se na Mostra de Estágios.
Art. 36 Os discentes inscritos deverão apresentar proposta trabalhada no Estágio Curricular Supervisionado, na modalidade oral, mediante exposição das atividades desenvolvidas no respectivo ano letivo.
DA AVALIAÇÃO
Art. 37 Cabe ao professor orientador atribuir média final ao Estágio Curricular Supervisionado com variação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
Art. 38 – Será considerado aprovado o discente que obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota final igual ou superior a 7,0 (sete).
Art. 39 – Será considerado retido o discente que obtiver média inferior a 7,0 (sete), ficando caracterizada situação acadêmica de reprovação e de dependência de Estágio Supervisionado.
Parágrafo Único – Na condição citada o discente deverá efetuar matrícula no período seguinte e cumprir as etapas concernentes ao Estágio Supervisionado.
Cachoeira Paulista, 18 de maio de 2017.
Profa. Esp. Xxxxxxxx Xxxxx de Santana Diretora Geral
Aprovado pelo Conselho Superior em 29 de junho de 2017.