COMPARAÇÃO DE PREÇOS (CP) PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS CP Nº UGP/PMP 001/2015
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO REPRESENTAÇÃO NO BRASIL
COMPARAÇÃO DE PREÇOS (CP) PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS
CP Nº UGP/PMP 001/2015
“Xxxxxxxx xx Xxxx”
XXXXXXXXX/0000
Xxxx
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX (XX) Xx UGP/PMP 001/2015 “CAMINHOS DE CASA”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CALÇAMENTO EM BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADOS (PAVER 20x10x6), TERRAPLENAGEM, GUIAS DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO E OUTROS SERVIÇOS EM 61 (SESSENTA E UM) ACESSOS (BECOS) NA ILHA DOS VALADARES, NO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ.
PROJETO: Programa Integrado de Desenvolvimento Social e Urbano de Paranaguá
CONTRATANTE: Município de Paranaguá
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 2520/OC-BR BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
FEVEREIRO/2015
Conteúdo
COMPARAÇÃO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS CP Nº UGP/PMP 001/2015 – “CAMINHOS DE CASA”
CONTEÚDO
SEÇÃO 2 - INSTRUÇÕES AOS LICITANTES 6
SEÇÃO 3 - FORMULÁRIOS DA PROPOSTA 21
SEÇÃO 4 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANTAS E DESENHOS 35
SEÇÃO 5 – TERMO DO CONTRATO 37
SEÇÃO 8 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ASSINATURA
DO CONTRATO 67
SEÇÃO 1 – CONVITE
COMPARAÇÃO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS CP Nº UGP/PMP 001/2015 – “CAMINHOS DE CASA”
Paranaguá, XX de fevereiro de 2015. [indicar: Nome e Endereço do Empreiteiro]
Prezado(a) Senhor(a):
1. O Município de Paranaguá (doravante denominado “Mutuário”) recebeu financiamento (doravante denominado “Recursos”) do Banco Interamericano de Desenvolvimento (doravante denominado “Banco”), para o custeio do projeto indicado no presente Convite. O Mutuário pretende aplicar uma parcela dos Recursos para pagamentos elegíveis no âmbito do contrato objeto deste Edital de Licitação.
2. O Município de Paranaguá convida a apresentar proposta para a execução das obras de calçamento em blocos de concreto intertravados (paver 20x10x6), terraplenagem, guias de concreto pré-moldado e outros serviços em 61 (sessenta e um) acessos (becos) da Ilha dos Valadares, localizada em área urbana do Município. As Especificações Técnicas, Plantas e Desenhos (Seção 4) fornecem mais detalhes sobre as referidas obras.
3. O Licitante será selecionado mediante o “menor preço ofertado total” e seguindo os procedimentos descritos neste Convite e de acordo com as Políticas que se encontram na página: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxx.
4. O Convite inclui os seguintes documentos:
Seção 1 – Convite
Seção 2 – Instruções aos Licitantes Seção 3 – Formulários da Proposta
Seção 4 – Especificações Técnicas, Plantas e Desenhos Seção 5 – Termo do Contrato
Seção 6 – Países Elegíveis Seção 7 – Orçamento Base
Seção 8 – Documentação Necessária para a Assinatura do Contrato
6. Favor informar-nos por escrito ao endereço abaixo, assim que receberem este Convite:
(a) que receberam este Convite;
(b) se apresentarão ou não uma proposta
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ
Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP Comissão Especial de Licitação
Rua Xxx Xxxxxxx nº 146 – Xxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxxxxxx - Xxxxxx
Observação: Favor antecipar o Ofício em formato PDF, encaminhando-o ao e-mail: xxx@xxxxxx.xxx.xx (esta antecipação não afasta a obrigatoriedade do envio do Ofício pelo Correio, através de “AR”).
Atenciosamente,
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Especial de Licitação da UGP
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador Geral da UGP
SEÇÃO 2 - INSTRUÇÕES AOS LICITANTES
CONTEÚDO
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS
4. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 11
INSTRUÇÕES AOS LICITANTES
(a) Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância. (b) Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Licitante que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no Edital. Sempre que se trate de erros e omissões de natureza sanável, geralmente tratando de questões relacionadas à constatação de dados, informações de tipo histórico ou questões que não afetem o princípio de que as propostas devem ajustar-se substancialmente aos documentos de licitação, a Comissão de Julgamento permitirá que o Licitante, num prazo indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro sanável. Em nenhuma hipótese se permitirá que o Licitante corrija erros ou omissões que alterem a substância de sua proposta ou os preços apresentados. | |
1.1 Constitui objeto do presente Convite a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CALÇAMENTO EM BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADOS (PAVER 20x10x6), TERRAPLENAGEM, GUIAS DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO E OUTROS SERVIÇOS EM 61 (SESSENTA E UM) ACESSOS (BECOS) DA ILHA DOS VALADARES, SITUADA EM ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, a fim de atender às necessidades do Contratante e as do Projeto, em conformidade com as Especificações Técnicas, Plantas e Desenhos contidas no Termo de Referência (TDR), Memorial Descritivo, Projeto Básico e/ou outros documentos que integram o presente Edital (Seção 4 deste Convite). 1.2. As obras serão executadas no seguinte local: Ilha dos Valadares – Município de Paranaguá, Paraná. 1.3 O prazo de conclusão das obras será de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados a partir da Ordem de Serviço (OS) emitida pelo Contratante. |
2.1. Este Convite está aberto a todos os Licitantes elegíveis, conforme especificado nas Políticas, convidados para a presente licitação, que executem obras cujo país de origem seja membro do BID e que demonstrem satisfatoriamente para o Contratante sua elegibilidade, sua capacidade e sua adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente. A relação dos países membros do BID encontra-se na Seção 6 deste Convite. 2.2. Os documentos relativos à documentação e à proposta deverão ser entregues, no idioma português, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em um envelope devidamente fechado e identificado apropriadamente, nos termos do item 3. 2.3. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 2.4 Aconselha-se que o Licitante, por sua própria responsabilidade e risco, visite e examine o Local das Obras e seus arredores e obtenha toda a informação necessária para a preparação da Proposta e celebração do contrato para a execução das Obras. Os custos da visita ao Local da Obra serão arcados pelo próprio Licitante. | |
3.1. A proposta deve constar dos formulários completos devidamente preenchidos indicados na Seção 3 deste Convite, conforme os modelos fornecidos. 3.2 O Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Convite deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, ou fac-símile, ou correio eletrônico (e.mail) enviado ao endereço abaixo, até 3 (três) dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. O Contratante responderá por escrito às solicitações de esclarecimentos recebidas e encaminhará cópias das respostas, incluindo explicações sobre as perguntas, sem identificar sua origem, a todos os Convidados. À Prefeitura Municipal de Paranaguá A/C Comissão Especial de Licitação da Unidade de Gerenciamento de Programa – CEL/UGP Rua Ada Macaggi nº 146 – Xxxxx Xxxxxx -XXX 00.000-000 - Xxxxxxxxx – PR – Brasil -Fone: (00 00) 0000-0000 - FAX: (00 00) 0000-0000 - e-mail: xxx@xxxxxx.xxx.xx |
3.3 O período de validade das propostas não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data final prevista para a sua entrega.
3.4 Em circunstâncias excepcionais, o Contratante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, por escrito, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta.
3.5 Os preços serão cotados em R$ (Reais), permanecerão fixos durante a execução do Contrato e não estão sujeitos a nenhum tipo de reajuste.
3.6 Os Licitantes deverão cotar a totalidade dos itens indicados no Formulário 3.1 da Seção 3 deste Convite. Propostas apresentadas de forma incompleta serão rejeitadas.
3.7 A Proposta apresentada pelo Licitante deverá incluir o seguinte:
(a) Apresentação da Proposta, no formato indicado no Formulário 1 da Seção 3;
(b) Documentos de Informação sobre Qualificação, no formato indicado no Formulário 2 da Seção 3; e
(c) Planilha de Quantidades e Preços, além do Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) quando o contrato for por preço global, no formato indicado no Formulário 3 da Seção 3;
3.8 Para se qualificar para a assinatura do Contrato, os Licitantes deverão apresentar a informação solicitada no Formulário 3 da Seção 3, Formulários da Proposta e atender aos seguintes critérios mínimos:
(a) Faturamento médio anual de obras civis nos últimos 3 (três) anos de, no mínimo, R$ 532.819,45 (quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e dezenove Reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 50% do valor estimado da contratação.
(b) Capital de Giro Líquido Médio (Ativo Circulante – Passivo Circulante) nos últimos 3 (três) anos e/ou disponibilidade de crédito comprovada que some montante igual ou superior a R$ 177.642,00 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e quarenta e dois Reais), correspondente a 16,67% do valor estimado da contratação.
(c) Capital Social ou Patrimônio Líquido de, no mínimo, R$ 106.563,89 (cento e seis mil, quinhentos e sessenta e três Reais e oitenta e nove centavos), correspondentes a 10% do valor estimado da contratação.
(d) Registro ou inscrição na entidade profissional competente, devidamente comprovada.
(e) Experiência comprovada na execução de obras compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme descrito no Termo de Referência, Orçamento Base, Planilha de Quantidades e/ou outros documentos integrantes deste Edital.
(f) Possuir pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
(g) Possuir Responsável Técnico com experiência e qualificação compatível com as características das obras e serviços objeto
(h) Possuir equipamentos técnicos adequados para a execução das obras e serviços objeto da licitação, sendo, no mínimo:
- Carregador frontal sob pneus (potência mínima de 150 hp);
- Caminhão basculante (capacidade de 6 m³);
- Caminhão de carroceria (capacidade de 6 m³);
- Compactador manual vibratório;
- Placa vibratória;
- Conjunto de ferramentas manuais;
- Conjunto de equipamentos topográficos.
3.8.1 O faturamento médio anual de obras civis (ou Receita de Atividades de Construção – RAC), assim como o capital de giro líquido médio e o capital social ou o patrimônio líquido deverão ser comprovados mediante documentação contábil prevista em lei, ou seja, balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive de Lucros e Perdas, dos últimos 3 (três) exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data prevista para a apresentação da proposta, acompanhados dos respectivos Relatórios dos Auditores.
3.8.2 A comprovação da experiência da licitante e do seu Responsável Técnico será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado e/ou por atestados de responsabilidade técnica (ARTs), devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que demonstrem a aptidão técnico-profissional na execução de obras ou serviços de características semelhantes às do objeto desta licitação. 3.8.3 A disponibilidade dos equipamentos mínimos exigidos para o cumprimento do objeto da licitação será demonstrada mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, indicando se são próprios ou não, e comprometendo-se a alugá-los, quando for o caso. 3.9 O preço indicado no Formulário de Apresentação da Proposta deverá ser o preço total da proposta (incluído todos os impostos, taxas, seguros, etc.). | |
4.1 Os Licitantes podem apresentar suas propostas pelo correio ou entregar pessoalmente ou por meio eletrônico (anexada ao e. mail, disquete ou CD). O endereço para a entrega dos envelopes ou envio por meio eletrônico é: À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONVITE PARA COMPARAÇÃO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS Nº UGP/PMP 001/2015. Ref.: Proposta para execução de obras de calçamento em blocos de concreto intertravados (paver 20x10x6), terraplenagem, guias de concreto pré-moldado e outros serviços em 61 (sessenta e um) acessos (becos) da Ilha dos Valadares, no Município de Paranaguá-Paraná. À Prefeitura Municipal de Paranaguá A/C da CEL – Comissão Especial de Licitação Unidade de Gerenciamento de Programa - UGP Rua Ada Macaggi nº 146 – Xxxxx Xxxxxx XXX 00.000-000 - Xxxxxxxxx – PR – Brasil Fone: (00 00) 0000-0000 - FAX: (00 00) 0000-0000 4.2 O recebimento dos envelopes das propostas pela Comissão de Licitação (doravante “Comissão”) será efetuado no dia 27/02/2015 às 15h00min (horário de Brasília). Na eventualidade do Licitante optar pela apresentação de sua Proposta por meio eletrônico (e-mail), deverá fazê-lo dentro do prazo (dia e horário) aqui previsto. Cabe |
ressaltar, contudo, que independentemente do envio eletrônico, toda a documentação do licitante, inclusive sua proposta, deverá ser encaminhada na forma descrita neste Edital de Licitação por correio, via “AR – Aviso de Recebimento), postada, no máximo, no dia de abertura dos envelopes (27/02/2015). | |
5.1 O julgamento das propostas e posterior adjudicação do objeto do contrato será feito: (i) pelo menor preço ofertado total, (ii) para a proposta que se ajuste substancialmente ao presente Convite, isto é, cumpre com os prazos, as Especificações Técnicas, os Desenhos e Plantas, as Quantidades requeridas, e (iii) para o Licitante que se encontra qualificado para a execução das obras, segundo as informações contidas no Formulário 2 da Seção 3 deste Convite. 5.2 Quando uma proposta se adequar substancialmente ao Convite, o Contratante poderá solicitar ao Licitante que apresente dentro de um prazo razoável informação ou documentação necessária para sanar desconformidades ou omissões não substanciais na proposta relacionadas com requisitos documentais. Essas omissões não poderão estar relacionadas com nenhum aspecto do preço da Proposta. Se o Licitante não cumprir a solicitação, sua proposta poderá ser rejeitada. 5.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate ocorrerá considerando a proposta que apresente o menor prazo de execução e as melhores condições de garantia propostas para a execução das obras. Persistindo o empate o Presidente da Comissão deverá solicitar aos Licitantes, indicando o motivo, uma nova cotação de preços, sendo que as referidas propostas serão abertas em sessão pública, lavrando-se e assinando-se a ata correspondente. A adjudicação será feita ao menor preço total ofertado. 5.4 As informações relacionadas ao exame, esclarecimento, avaliação e comparação das propostas e recomendações de adjudicação do contrato não devem ser reveladas aos Licitantes ou a qualquer pessoa não oficialmente envolvida com este processo até que a publicação da adjudicação ao Licitante vencedor seja anunciada. Qualquer tentativa por parte de um Licitante de influenciar o Contratante na avaliação das propostas ou nas decisões sobre adjudicação de Contrato pode resultar na rejeição dessa proposta. Não obstante o disposto acima, desde a abertura das propostas até a adjudicação do Contrato, se qualquer Licitante quiser comunicar-se com o Contratante sobre qualquer assunto relacionado ao processo de licitação, poderá fazê-lo por escrito. |
6.1 O prazo de vigência do Contrato será de 285 (duzentos e oitenta e cinco) dias corridos, a contar da data de assinatura, admitida a prorrogação de comum acordo entre o Contratante e o Contratado. 6.1.1 No prazo de vigência do Contrato estão considerados os 240 (duzentos e quarenta) dias para a conclusão das obras e outros 45 (quarenta e cinco) dias para regularização ou saneamento de quaisquer vícios, defeitos, incorreções ou irregularidades apresentadas na execução dos trabalhos, bem como para a entrega de todo e qualquer documento pela contratada à contratante, inclusive as built, se for o caso, e, ainda, a assinatura pelas partes do Termo de Recebimento Definitivo das Obras. 6.2. O Licitante vencedor deverá assinar a Contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da convocação. 6.3. Na hipótese do Licitante vencedor se recusar a assinar a Contrato, o Contratante convocará o Licitante qualificado com o segundo menor preço ofertado e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação. 6.4. O presente Convite, as Especificações Técnicas, Plantas e Desenhos, Planilha de Quantidades e Preços, Termo de Referência e outros documentos integrantes deste Edital integrarão o Contrato independentemente de transcrição. 6.5 O Licitante vencedor apresentará uma Garantia de Execução, que poderá ser através de seguro-garantia ou fiança bancária, no montante de 5,0% (cinco por cento) do valor do Contrato. 6.6. Caso a Licitante vencedora preste a garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante na Seção 3. 6.7 A Garantia de Execução Contratual será liberada e restituída pelo Contratante ao Licitante no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras. | |
7.1 O pagamento será feito de acordo com as condições e os prazos estabelecidos no Contrato. | |
8.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas que apresentem ou estejam apresentando propostas ou participando de atividades |
financiadas pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de constituir Prática Proibida sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; e (v) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denuncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos ou circunstâncias que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
(iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar dano ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) Uma “prática colusiva” é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar inapropriadamente as ações de outra parte; e
(v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
(a.a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
(b.b) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 8.1(f) a seguir.
(b) se for determinado que, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de bens e serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agentes contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de contrato para a aquisição de bens ou a contratação de obras ou serviços;
(ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agência ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou do Organismo Contratante cometeu uma Prática Proibida;
(iii) Declarar uma contratação inelegível para financiamento do Banco e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao
Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) Emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) Declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) Encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos incisos (i) e (ii) do parágrafo 8.1(b) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agências contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com o
disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma instituição financeira internacional aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige aos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e seus representantes e concessionários que permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Qualquer solicitante, licitante, fornecedor de bens e seus representantes, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário deverá prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação incluam uma disposição que obrigue os solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denuncias de Práticas Proibidas e (iii) assegurar-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, representante, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, licitante, fornecedor de serviços e seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, licitante, fornecedor de bens e seu
representante, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário.
(g) Quando um Mutuário adquire bens ou serviços, obras ou serviços de consultoria diretamente de uma agência, todas as disposições do parágrafo 8.1 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer os bens, obras e serviços, que não os de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
8.2 Os Concorrentes, ao apresentar uma proposta declaram e garantem:
(a) Que leram e entenderam as definições de Práticas Proibidas do Banco e as sanções aplicáveis à comissão das mesmas que constam neste documento e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(b) Que não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(c) Que não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, aquisição, negociação e execução do contrato;
(d) Que nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos
financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas; (e) Que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenham sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo práticas proibidas; (f) que declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; (g) Que reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 8.1 (b). | |
9.1 Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das Especificações Técnicas estabelecidas neste Convite e seus Anexos, Plantas e Desenhos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais. 9.2 Caso o Licitante se recuse a executar os serviços propostos ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o Contratante poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação. 9.3. Fica assegurado ao Contratante o direito de: (a) estender o prazo para recebimento das propostas, dando conhecimento aos interessados; (b) Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Convite, a qualquer tempo, desde que ocorram as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados; e (c) Alterar as condições deste Convite, de qualquer documento a ele pertinente, fixando novo prazo. 9.4 Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento em quaisquer das etapas do processo de licitação. |
9.4.1 Para o Concorrente que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do Concorrente que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta. 9.4.2 Os recursos deverão ser registrados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Paranaguá, conforme abaixo: À Prefeitura Municipal de Paranaguá A/C da CEL – Comissão Especial de Licitação Unidade de Gerenciamento de Programa - UGP Rua Ada Macaggi nº 146 – Xxxxx Xxxxxx XXX 00.000-000 - Xxxxxxxxx – PR – Brasil Fone: (00 00) 0000-0000 - FAX: (00 00) 0000-0000 9.5. A participação neste Convite implicará aceitação integral e irretratável das normas do Convite e do Objeto do mesmo. | |
10.1 O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Paranaguá-Pr. |
SEÇÃO 3 - FORMULÁRIOS DA PROPOSTA
[Nota: Os Formulários 4 e 5 não devem ser preenchidos pelos Licitantes.]
CONTEÚDO
FORMULÁRIO 1 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 22
FORMULÁRIO 2 - INFORMAÇÃO SOBRE QUALIFICAÇÃO 24
FORMULÁRIOS 3 - PLANILHAS DE QUANTIDADES E PREÇOS E
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) 27
3.1 PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS 28
3.2 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) 30
FORMULÁRIO 4 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 33
FORMULÁRIO 5 - CARTA DE ACEITAÇÃO 34
FORMULÁRIO 1 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Ao Contratante:
Município de Paranaguá
A/C da Comissão Especial de Licitação da Unidade de Gerenciamento de Programas (CEL/UGP)
Rua Ada Macaggi nº 146 – Xxxxx Xxxxxx XXX 00.000-000 - Xxxxxxxxx – PR – Brasil
Fone: (00 00) 0000-0000 - FAX: (00 00) 0000-0000
De: [razão social completa da licitante, CNPJ, endereço, telefone, e-mail] Referência: CP nº UGP/PMP 001/2015
Execução de obras de calçamento em blocos de concreto intertravados (paver 20x10x6), terraplenagem, guias de concreto pré-moldado e outros serviços em 61 (sessenta e um) acessos (becos) da Ilha dos Valadares, no Município de Paranaguá-Paraná.
Prezados Senhores,
(a) Tendo examinado as condições do Convite e dos Anexos que o integram, para a execução da mencionada Obra (incluindo os materiais, serviços / mão-de-obra e todos os demais insumos, inclusive impostos e taxas), nós, abaixo assinados, propomos executar e concluir as obras previstas no mencionado Convite, pelo preço total de R$ [indicar] ( ).
(b) Xxxxxxxxx, declaramos que:
(i) temos conhecimento do local onde serão executadas as obras;
(ii) aceitamos todas as condições impostas pelo Convite e seus anexos;
(iii) as obras serão executadas e concluídas dentro do prazo fixado no Convite;
(iv) esta proposta compreende todas as despesas com mão de obra (inclusive leis sociais), materiais, ferramentas, transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução de toda a obra;
(v) concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado da data final prevista para sua entrega; e
(vi) Se nossa proposta for aceita, nos comprometemos a obter uma Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 7 do Termo do Contrato;
[Local] , em [Data] de de .
Assinatura: [nome completo, cargo e comprovante (cópia do contrato, procuração ou documento equivalente) do Representante legal da empresa]
FORMULÁRIO 2 - INFORMAÇÃO SOBRE QUALIFICAÇÃO
[A informação a ser apresentada pelos Licitantes nas páginas seguintes será usada para propósitos de qualificação conforme disposto no item 5 da Seção 2 deste Convite. Essa informação não será incorporada ao Contrato. Se necessário, anexar páginas adicionais.]
1. Empresas ou Membros de uma PCA | 1.1 Constituição ou situação legal do Licitante: [anexar cópia do documento] Local de constituição: [inserir] Endereço comercial: [inserir] Procuração do signatário da Proposta: [anexar] 1.2 Faturamento anual das obras civis executadas durante os últimos 3 (três) anos [inserir valores no equivalente em moeda nacional]. 1.3 Experiência em obras de natureza e tamanho similares em [inserir número de obras e informação especificada] [Os valores devem ser indicados na mesma moeda utilizada para o item 1.2 acima. Também listar detalhes de obras em andamento ou entregues, incluindo data prevista de conclusão]. |
Nome do Projeto e País | Nome do Contratante e Pessoa para Contato | Natureza da Obra Executada e Ano de Conclusão | Valor do Contrato (equivalente em moeda nacional) |
(a) (b) |
Item do Equipamento | Descrição, Marca e Idade (anos) | Condição (novo, bom estado, mau estado) e Quantidade Disponível | Próprio, Alugado (de quem?) ou a Ser Comprado (de quem?) |
(a) (b) |
1.4 Os principais itens de Equipamento do Empreiteiro proposto para a execução das Obras são:
[Observar o contido nas Instruções aos Licitantes, item 3.8, alínea “h” e sub-item 3.8.3].
Cargo | Nome | Anos de Experiência (geral) | Anos de Experiência no Cargo Proposto |
(a) (b) |
Outra(s) Parte(s) | Causa do Conflito e Valor Envolvido | Valor da Sentença e Favorecido |
(a) (b) |
1.10 Os subempreiteiros propostos e empresas envolvidas em concordância [Inserir informação na tabela abaixo. ] | |||
Seções das Obras | Valor do Subcontrato | Sub-Empreiteiro (nome e endereço) | Experiência em Obras Similares |
(a) (b) |
1.6 Os relatórios financeiros referentes aos últimos 3 (três) anos, balanço, demonstração de lucros e perdas e relatórios dos auditores. [Listar abaixo e anexar cópias.]
1.7 A evidência do acesso a recursos financeiros em concordância com o montante da proposta: [Listar abaixo e anexar cópias dos documentos que comprovam.]
1.8 A autorização, com nome, endereço, números de telefone, e.mail e fax de bancos que podem fornecer referências se contatados pelo Contratante [Anexar autorização]
1.9 A informação sobre litígios atuais nos quais o Licitante está envolvido.[inserir informação na tabela seguinte]
1.5 As qualificações e experiência do pessoal da equipe chave proposta encontram-se em anexo.
2. Associação e Par- ticipação, Consórcio ou Associação (PCA) | 2.1 A informação listada nos itens 1.1 a 1.3 e 1.6 a 1.10 deve ser fornecida sobre cada sócio da PCA. 2.2 A informação indicada nos itens 1.4, 1.5 e 1.11 deve ser fornecida sobre a PCA. 2.3 Anexar a procuração do(s) signatário(s) da Proposta autorizando a assinatura da Proposta em nome da PCA. 2.4 Anexar o Termo de Compromisso entre todos os sócios da PCA (que obriga legalmente a todos os sócios), demonstrando que: (a) todos os sócios são conjunta e solidariamente responsáveis pela execução do Contrato em concordância com os termos do Contrato; (b) um dos sócios será indicado como líder-responsável, autorizado a contrair obrigações e receber instruções em nome de todos os sócios da PCA; e (c) a execução da totalidade do Contrato, incluindo o pagamento, será feita exclusivamente com o líder responsável. |
3. Requisitos Adicionais | 3.1 Os Licitantes devem fornecer qualquer informação adicional exigida no Convite. |
1.11 Programa de Obras Proposto (metodologia e cronograma de trabalho,): Descrições, desenhos, plantas e gráficos, Plano Ambiental de Execução, conforme necessário, para cumprir os requisitos dos Documentos de Licitação.
FORMULÁRIO 3 - PLANILHAS DE QUANTIDADES E PREÇOS E CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO)
[Em contratos por preço unitário, utilizar a Planilha de Quantidades e Preços e em contratos por preço global utilizar a Planilha de Quantidades e Preços e também o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro).]
Seção 3 – Formulários da Proposta
Comparação de Preços de Obras (CP) No: [indicar] Nome do Licitante: [indicar]
3.1 Planilha de Quantidades e Preços
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE SERVIÇOS | |||||||
MUNICÍPIO: PARANAGUÁ | BASE: XXXX/2014 | ||||||
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E URBANO DE PARANAGUÁ | BDI: 30,0% | ||||||
PROJETO CAMINHOS DE CASA - ILHA DOS VALADARES | ÁREA DE INTERVENÇÃO: 11.962,21 m² | ||||||
Unidade | Quantidade | Preço | Sub Total | % | |||
Unitário | Parcial | ||||||
1 | Serviços Preliminares | ||||||
1.1 | Placa de obra em chapa de aço galvanizado | m² | 32,00 | ||||
2 | Terraplenagem | ||||||
2.1 | Limpeza manual do terreno com raspagem superficial | m² | 358,87 | ||||
2.2 | Escavação mecânica de material de 1° categoria, proveniente de corte de subleito | m³ | 912,02 | ||||
2.3 | Transporte comercial com caminhão basculante 6m³ | TxKm | 5.718,98 | ||||
2.4 | Espalhamento de material de bota-fora | m³ | 1.270,89 | ||||
2.5 | Regularização e compactação manual de terreno com soquete | m² | 8.291,08 | ||||
2.6 | Colchão de pó de pedra para pavimentação em blocos de concreto intertravados | m³ | 414,55 |
Seção 3 – Formulários da Proposta
3 | Revestimentos | ||||||
3.1 | Plantio de grama batatais em placas | m² | 3.671,13 | ||||
3.2 | Guia de concreto pré moldado, rejuntado com argamassa 1:4 (dimensões 12x15x30x100cm) | m | 7.555,74 | ||||
3.3 | Pavimentação em blocos de concreto intertravados (PAVERS 20x10x6), rejuntados com areia grossa | m² | 8.291,08 | ||||
4 | Outros | ||||||
4.1 | Travessia de rio e entrega no local de aplicação da obra | m³ | 1.036,52 | ||||
TOTAL | |||||||
BDI | 30,00% | ||||||
Engenheiro Civil - CREA XXXXX/X | PREÇO GLOBAL + BDI |
Seção 3 – Formulários da Proposta
3.2 Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro)1
Comparação de Preços de Obras (CP) No: [indicar] Nome do Licitante: [indicar]
SUB- ITEM | SERVIÇO | MÊS | TOTAL | ||||||||||
1 MÊS | 2 MÊS | 3 MÊS | 4 MÊS | 5 MÊS | 6 MÊS | 7 MÊS | 8 MÊS | SERVIÇO | SERVIÇO + BDI | ACUMULADO | |||
1.1 | Placa de obra em chapa de aço galvanizado | R$ | |||||||||||
% | |||||||||||||
2.1 | Limpeza manual do terreno com raspagem superficial | R$ | |||||||||||
% | |||||||||||||
2.2 | Escavação mecanica de material de 1° categoria, proveniente de corte de subleito | R$ | |||||||||||
% | |||||||||||||
2.3 | Transporte comercial com caminhão basculante 6m³ | R$ | |||||||||||
% | |||||||||||||
2.4 | Espalhamento de material de bota-fora | R$ | |||||||||||
% | |||||||||||||
2.5 | Regularização e compactação manual de terreno com soquete | R$ | |||||||||||
% | |||||||||||||
2.6 | Colchão de pó de pedra para pavimentação em blocos de concreto intertravados | R$ | |||||||||||
% |
Seção 3 – Formulários da Proposta
3.1 | Plantio de grama batatais em placas | R$ | |||||||||||
% | |||||||||||||
3.2 | Guia de concreto ré moldado, rejuntado com argamassa 1:4 (dimensões 12x15x30x100cm) | R$ | |||||||||||
% | |||||||||||||
3.3 | Pavimentação em blocos de concreto intertravados (PAVERS), rejuntados com areia grossa | R$ | |||||||||||
% | |||||||||||||
4.1 | Travessia de rio e entrega no local de aplicação da obra | R$ | |||||||||||
% | |||||||||||||
TOTAL | TOTAL PARCIAL | R$ | |||||||||||
% | 100,00% | ||||||||||||
TOTAL ACUMULADO | R$ | ||||||||||||
% | 100,00% |
1. O Licitante deverá apresentar o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) indicando nas barras, o percentual de cada atividade previsto, para cada mês.
FORMULÁRIO 4 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Ao [Contratante]
[Data]
CONSIDERANDO que [nome do Contratado] , doravante denominado “Contratado”, compromete-se, conforme Contrato n.º , datado de de de , a executar as obras de [breve descrição das obras] nele descritos;
CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Convite que o Contratado deverá apresentar comprovante da Garantia de Execução Contratual no valor especificado no Contrato; e
CONSIDERANDO que concordamos em dar esta garantia do Contratado;
DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, sem benefício de ordem, em conformidade com o disposto nos Artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro (Lei Nº 10.406/2002), perante _ [qualificar o Contratante] , pelo Contratado, até a quantia de
[valor da garantia em algarismos e por extenso] , comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação do Contratante, por escrito, declarando a inadimplência do Contratado no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia, até o limite de [valor da garantia] , como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação.
ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato.
Esta garantia terá validade até 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pelo Contratante.
[Assinatura do Banco]
[Testemunhas]
[Chancela]
FORMULÁRIO 5 - CARTA DE ACEITAÇÃO
[papel timbrado do Contratante]
[data]
À: [nome e endereço do Concorrente vencedor]
Prezados Senhores,
Vimos pela presente notificá-los de que sua Proposta datada de _/ / , para a execução das Obras [nome do projeto e da Obra específica, conforme mencionado no Termo do Contrato] pelo preço de [montante em números e por extenso], calculado segundo a Cláusula 5 das Instruções aos Concorrentes foi por nós aceita.
Informamos que deverão nos ser apresentados nas datas abaixo especificadas os seguintes documentos:
(a) Seguro [Subcláusula 3.1 (y) do Termo do Contrato]: [indicar data de apresentação]; e
(b) Garantia de Execução (Cláusula 7 do Termo do Contrato): [indicar data de apresentação]
Solicitamos a VV. Sas que iniciem as referidas Obras, após a emissão da Ordem de Serviço, de acordo com os documentos contratuais aqui anexados.
Atenciosamente,
(assinatura e título do signatário)
Anexar o Contrato: Termo do Contrato e Anexos.
SEÇÃO 4 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANTAS E DESENHOS
CONTEÚDO
4.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 36
4.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESTUDOS E DADOS DISPONÍVEIS
Serão disponibilizados via email e no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá no link - xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxx-xxx - e farão parte do processo da Comparação de Preço da Pavimentação (calçamento) de acessos com blocos de concreto intertravados (paver) na Ilha dos Valadares, no Município de Paranaguá, Estado do Paraná, o seguinte conteúdo:
1 – Projeto Executivo de Calçamento e ART;
2 – Memorial Descritivo de Calçamento/ Especificações Técnicas ; 3 – Orçamento e Cronograma Físico Financeiro;
4 – Licenças Ambientais - RAA;
Nome do Autor: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Prefeitura Municipal de Paranaguá Unidade de Gerenciamento do Programa Rua Ada Macaggi nº 146 – Campo Grande XXX 00.000-000
Paranaguá – PR – Brasil
Fone: (00 00) 0000-0000 - FAX: (00 00) 0000-0000
Horário: das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 18:00h
4.2 - PLANTAS E DESENHOS
Serão disponibilizados via email e no site da Prefeitura Municipal de Paranaguá no link - xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxx-xxx - e farão parte do processo da Comparação de Preço da Pavimentação (calçamento) de acessos com blocos de concreto intertravados (paver) na Ilha dos Valadares, no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.
SEÇÃO 5 – TERMO DO CONTRATO CONTEÚDO
PREÂMBULO 38
1. OBJETO 39
2. REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 40
3. VALOR DO CONTRATO 40
4. MEDIÇÕES 41
5. PAGAMENTOS 42
6. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DAS OBRAS 44
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 44
8. DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO 44
9. GARANTIA DE EXECUÇÃO 45
10. DIREITOS E PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE 46
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 46
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 50
13. PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 51
14. RESCISÃO DO CONTRATO 52
15. FISCALIZAÇÃO 53
16. DISPOSIÇÕES FINAIS 53
17. PUBLICAÇÃO 54
18. FORO 54
19. PRÁTICAS PROIBIDAS 54
TERMO DO CONTRATO
PROCESSO N.º [a ser indicado] CONTRATO N.º [indicar]
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ E A EMPRESA [indicar]
Aos dias do mês de do ano de , nesta Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, no Palácio São José, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, com sede administrativa na Xxx Xxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.017.458/0001-15, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, [indicar nome e qualificação completa], portador da Cédula de Identidade RG nº [número] , inscrito no CPF/MF sob nº [número] , residente e domiciliado nesta Cidade de Paranaguá, Paraná, e, de outro lado, a empresa [razão social completa] , pessoa jurídica de direito privado, com sede na [indicar endereço completo] , inscrita no CNPJ/MF sob nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado, na forma do seu [indicar se Estatuto ou Contrato Social], pelo Sr.(a) , [qualificação completa] , portador da Cédula de Identidade RG nº [número] , inscrito no CPF/MF sob nº [número] , residente e domiciliado na [indicar endereço completo, Cidade e Estado] .
Considerando que: (1) o CONTRATANTE ajustou com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) um financiamento para atender ao Programa Integrado de Desenvolvimento Social e Urbano do Município de Paranaguá (Programa), no âmbito do PROCIDADES, conforme contrato de empréstimo nº 2520/OC-BR, celebrado em 30 de setembro de 2011; (2) conforme faculta o parágrafo 5º, do art. 42, da Lei Federal nº 8.666/93, nos procedimentos licitatórios para as aquisições de bens, obras e serviços financiados pelo BID, que é um organismo financeiro multilateral do qual o Brasil faz parte, se aplicam as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras financiadas pelo Banco (Políticas de Aquisições), GN 2349-7; (3) em de de , foi realizada a Comparação de Preços (CP) nº UGP/PMP 001/2015, cujo Relatório Final de Julgamento foi elaborado pela Comissão Especial de Licitação da Unidade de Gerenciamento do Programa (CEL/UGP) e encaminhado à não objeção do BID, em atendimento às disposições contidas nas suas Políticas de Aquisições, especialmente as contidas nos parágrafos 2.48, 2.49, 2.58, apontando como vencedora do certame a empresa ora CONTRATADA; (4) a não objeção do BID à adjudicação da empresa CONTRATADA, através da CBR , de de de
; e, tendo em vista todo o contido e autorizado no Processo Administrativo nº
/2014, as partes acima identificadas acordam firmar o presente contrato, o qual se comprometem a cumprir integralmente, obedecendo ainda às condições estabelecidas no Convite e todos os seus Anexos, bem como às disposições expressas na Política de Aquisições do BID (Documento GN 2349-7) e também na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações subseqüentes e legislação correlata, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
(a) DA FINALIDADE: O presente Contrato tem por finalidade formalizar o relacionamento contratual entre as partes, com vistas à execução das obras definidas na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada no Termo de
Homologação exarado em data de / / pelo Senhor Prefeito Municipal,
autoridade máxima do Poder Executivo Municipal, no Processo Administrativo nº
/2014.
(b) DO FUNDAMENTO LEGAL: Esta adjudicação decorre de licitação sob a modalidade de Comparação de Preços (CP), nos termos e condições do CONVITE/EDITAL CP nº UGP/PMP 001/2015, cujo resultado foi homologado em data de /_ /2015, conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes das Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras (Políticas de Aquisições GN 2349-7) do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, organismo financeiro responsável pelo financiamento da execução das obras, bem como às disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 10.406, de 10/01/2002, noutras legislações aplicáveis e, ainda, às cláusulas e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Contrato, a execução de obras de calçamento em blocos de concreto intertravados (paver 20x10x6), terraplenagem, guias de concreto pré-moldado e outros serviços em 61 (sessenta e um) acessos (becos) da Ilha dos Valadares, situada em área urbana do Município de Paranaguá.
1.2 Os elementos característicos do objeto do contrato constam das Especificações Técnicas, Termo de Referência, Desenhos, Plantas, Planilha de Quantidades, Cronograma de Atividades e todos os demais Anexos que compõem o Convite/Edital, que passam a integrar este Contrato como se nele transcritos estivessem.
1.3 Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da CONTRATADA no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas no Convite/Edital, na Política de Aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento –BID e na Lei nº 8.666/93, com suas alterações subseqüentes e legislação correlata.
1.4 Quando da assinatura do contrato e de qualquer alteração ou termo aditivo, deverá a CONTRATADA anexar ao mesmo, declarações relativas à consulta on-line do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93), acerca da sua situação cadastral, bem como consulta ao CADIN – Cadastro
Informativo de créditos não quitados do setor público federal, nos termos do art. 6º, II, da Lei nº 10.522/2002.
1.5 As consultas a que se refere o parágrafo anterior deverão ser repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da CONTRATADA, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do art. 78, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 Os serviços são contratados sob a forma de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, de acordo Especificações Técnicas, Termo de Referência, Desenhos, Plantas, Planilha de Quantidades, Cronograma de Atividades e todos os demais Anexos que compõem o Convite/Edital, devendo a CONTRATADA alocar todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários, bem como tomar todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O presente Contrato é de R$ ( por extenso ), de acordo com os valores especificados na Proposta e na Planilha de Quantidades e Preços.
3.2 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis durante a execução da obra, salvo se:
I – a pedido do CONTRATANTE, o Contrato venha a ser prorrogado e ultrapasse a 12 (doze) meses, quando então os preços estarão sujeitos a reajuste através do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou, na sua ausência/extinção, o índice eventualmente criado para substituí-lo ou outro índice oficial de inflação, escolhido a critério do CONTRATANTE.
II – existirem eventuais acréscimos ou supressões na obras em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitá-los nas mesmas condições contratuais, na forma do previsto no §1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
III – conforme preceituam as Políticas de Aquisição do BID, o quantitativo medido dos serviços varie com relação àqueles estimados na Planilha de Quantidades para um determinado item em mais de 25% (vinte e cinco por cento) e venha a provocar um impacto no Preço Inicial do Contrato superior a 1% (um por cento), caso em que o preço inicial do contrato deverá ser ajustado para acomodar a diferença.
CLÁUSULA QUARTA – DAS MEDIÇÕES
4.1 As medições serão realizadas em conformidade com a execução dos serviços, a partir da autorização de início das obras, de acordo com os preços unitários apresentados pela CONTRATADA.
4.2 A CONTRATADA submeterá ao Fiscal ou Gerente do Contrato, mensalmente, as medições referentes ao total dos serviços executados até a data, deduzindo os totais dos serviços acumulados certificados até a medição anterior.
4.3 O Fiscal ou Gerente do Contrato deverá conferir os serviços nas datas finais de cada período de medição estabelecidas no Cronograma das Obras e atestar o pagamento a ser feito à CONTRATADA, por meio de certificado específico.
4.4 O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo Fiscal ou Gerente do Contrato, que medirá somente o serviço executado de acordo com o previsto nos respectivos projetos, especificações, preços das planilhas e demais documentos que integram o Convite/Edital.
4.5 O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens incluídos na Planilha de Quantidades e no Cronograma de Atividades (Físico Financeiro). Itens das obras para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, sendo os mesmos considerados cobertos por outros preços e tarifas.
4.6 O valor dos serviços realizados inclui os valores de eventuais variações (acréscimos ou supressões) no quantitativo das obras, desde que estas variações constem de Termo Aditivo.
4.7 Caso o Fiscal ou Gerente do Projeto não concorde com as parcelas de desembolso apresentadas poderá alterá-la, determinando o pagamento da quantia aprovada.
4.8 A CONTRATADA poderá recorrer da decisão do Fiscal ou Gerente do Projeto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
4.9 O valor total das medições não poderá ultrapassar o total da Proposta da CONTRATADA, salvo em razão das variações (acréscimos ou supressões) objeto de Termo(s) Aditivo(s) ou de eventual reajustamento dos preços pelo IPCA/IBGE para o caso de pedido de prorrogação do contrato pelo CONTRATANTE que o faça ultrapassar a 12 (doze) meses.
4.10 Os preços unitários servirão para permitir medições de eventuais variações (acréscimos ou supressões) de serviços, decorrentes de modificações nos projetos ou nas especificações, desde que devidamente autorizadas por Xxxxx(s) Aditivo(s).
CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS
5.1 O pagamento será efetuado em 8 (oito) parcelas mensais, consecutivas, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro.
5.2 O prazo de pagamento da Nota Fiscal discriminada será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que os serviços forem atestados e da apresentação do comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se for o caso, e dos encargos sociais.
5.3 O pagamento da primeira parcela do valor do Contrato ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente da documentação requerida por força da legislação aplicável:
I - registro da obra no CREA; II - registro da obra no INSS; e
III - pagamento da ART do Responsável Técnico.
5.4 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados pro rata die, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.
5.5 O pagamento final do valor do Contrato deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva fatura emitida após a obtenção do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e das planilhas de medição emitidas pelo Fiscal ou Gerente do Contrato, aprovadas pelo CONTRATANTE, e ficará condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente da documentação requerida por força da legislação aplicável:
I - baixa do registro da obra no CREA;
II - baixa do registro da obra no INSS e obtenção / entrega da C.N.D. correspondente.
5.6 Havendo registros contrários à conformidade ambiental, os pagamentos só serão liberados após a CONTRATADA sanar as inconformidades ambientais apontadas.
5.7 Os pagamentos pelos serviços efetivamente executados serão feitos através de ordem bancária, creditada em conta corrente da CONTRATADA.
5.8 As Notas Fiscais mensais referentes aos serviços e obras executados pela CONTRATADA deverão ser protocolizadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Paranaguá, sito no “Palácio São José”, à Xxx Xxxxx xx Xxxxx xx 000 – Xxxxxx.
5.9 Juntamente com as Notas Fiscais mensais referentes aos serviços e obras executados pela CONTRATADA, deverão compor o processo de solicitação de pagamento a ser protocolizado, os seguintes documentos:
I - planilha de medições;
II - cópia autenticada das guias de recolhimento, devidamente quitadas, da Previdência Social (GRPS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), correspondente às obrigações sociais incidentes sobre o pessoal empregado na execução dos serviços e obras objeto deste Contrato, relativas ao mês de competência anterior ao do pagamento da Nota Fiscal / medição;
III – cópia da folha de pagamento (ficha financeira) relativa ao pessoal empregado na execução dos serviços e obras objeto deste Contrato, correspondente ao mês de competência anterior ao do pagamento da Nota Fiscal / medição.
5.10 – Em caso de irregularidade na apresentação dos documentos, o prazo de pagamento será contado a partir da data de reapresentação da documentação devidamente regularizada.
5.11 – O CONTRATANTE fará todas as retenções legais previstas quanto aos tributos incidentes, em especial as relativas à Seguridade Social.
5.12 - No interesse da manutenção da programação orçamentária do CONTRATANTE, o valor a ser efetivamente pago em cada parcela limita-se àquele previamente estipulado no Cronograma Físico-Financeiro para a fase, salvo se as partes, com a autorização do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, transigirem de forma diferente, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
6.1 O prazo de vigência do Contrato será de 285 (duzentos e oitenta e cinco) dias corridos, a contar da data de sua assinatura, admitida a prorrogação de comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, desde que mediante Termo Aditivo e observadas as limitações legais.
6.2 O prazo para a execução das obras, contado a partir da assinatura do Contrato e sua correspondente Ordem de Serviço (OS), é de 285 (duzentos e oitenta e cinco) dias corridos, sendo 240 (duzentos e quarenta) dias corridos para a execução propriamente dita das obras e serviços objeto deste Contrato e, os 45 (quarenta e cinco) dias restantes, para regularização ou saneamento de quaisquer vícios, defeitos, incorreções ou irregularidades apresentadas na execução dos trabalhos, atendimento às não conformidades apontadas no Termo de
Recebimento Parcial das Obras (TRPO), inclusive de ordem ambiental, elaboração dos desenhos de “como construído” (as built), se for o caso, Relatório de Conformidade Ambiental (RCA), Manuais de Operação e Manutenção (no que couber), baixa de registro das obras no CREA, baixa de registro das obras no INSS, CND das obras, entre outros constantes do Convite/Edital/Contrato e assinatura, pelas partes, do Termo de Recebimento Definitivo das Obras.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Todas as despesas decorrentes da execução das obras e serviços a que alude este Contrato correrão à conta dos recursos consignados na Dotação Orçamentária abaixo discriminada, oriundos do Contrato de Empréstimo Nº 2520/OC-BR, celebrado entre o Município de Paranaguá e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, em data de 30 de setembro de 2011:
● 12.05.15.451.0200.3021 4490.51 1620
CLÁUSULA OITAVA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
8.1 Além do próprio Convite / Edital e todos os documentos que o compõem, especialmente as Instruções aos Licitantes, os Formulários da Proposta e a Garantia da Execução Contratual, também fazem parte integrante deste Termo de Contrato os seguintes documentos, sem a exclusão de outros eventualmente necessários:
(1) Memorial Descritivo;
(2) Termo de Referência;
(3) Carta de Aceitação;
(4) Proposta da CONTRATADA;
(5) Especificações Técnicas, Plantas e Desenhos;
(6) Planilha de Quantidades e Preços;
(7) Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro);
(8) Declaração de Responsabilidade Ambiental.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1 Em garantia da fiel e efetiva execução das obras e serviços contratados a CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da assinatura do Contrato, para entregar ao CONTRATANTE a Garantia de Execução, sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária.
9.2 A Garantia de Execução, independentemente da modalidade escolhida pela CONTRATADA, será no montante de 5,0% (cinco por cento) do valor total do Contrato, incluindo-se eventuais variações (acréscimos ou supressões) ou Aditivos de valores.
9.3 O CONTRATANTE fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
9.4 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, depois de esgotado o prazo recursal.
9.5 A CONTRATADA se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pelo CONTRATANTE.
9.6 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.7 A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de 30 (trinta) dias do integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive o recolhimento de multas, o ressarcimento dos prejuízos causados ao CONTRATANTE e com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
9.8 A Garantia de Execução, independentemente de sua modalidade, deverá ter sua validade de até 30 (trinta) dias contados da assinatura pelas partes do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO).
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
10.1 Constituem direitos e prerrogativas do CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, no Convite / Edital e todos os Documentos que o integram, neste Termo de Contrato, também aqueles decorrentes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das previstas no Convite / Edital e seus Documentos que o integram e na legislação pertinente, as seguintes:
I – cumprir fiel e integralmente o presente Contrato, o Convite / Edital e os Documentos que o integram, de modo que no prazo estabelecido as obras e os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento e de acordo com as Especificações Técnicas, Desenhos e Plantas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
II - providenciar a suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento das obras e serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, bem como o fornecimento de placas exigidas pelos órgãos competentes e pelo CONTRATANTE, observando as medidas e o modelo por estes indicados;
III – apresentar ao CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, a anotação de responsabilidade técnica (ART/CREA) na forma estabelecida pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, bem como o documento comprobatório da matrícula individual da obra no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);
IV – fornecer e utilizar os mais adequados equipamentos, ferramentas, materiais, mão-de- obra, instalações, inclusive canteiro de obras, se for o caso, com a qualidade necessária à execução das obras e serviços objeto deste Contrato;
V - observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as Normas Ambientais;
VI - executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados, bem como acompanhamento tecnológico da obra, quando exigidos pela Fiscalização;
VII – atender, sob sua total responsabilidade, as despesas com mão-de-obra e todos os encargos e obrigações previstas na legislação fiscal, social, trabalhista, tributária, previdenciária, comercial, entre outros, decorrentes da execução do presente Contrato, apresentando ao CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
VIII – observar o cumprimento das normas legais referentes à higiene e segurança nos serviços e nas obras;
IX – apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e com identificação mediante crachás;
X - responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos do Contratado ou de quem em seu nome agir;
XI - responsabilizar-se por/pela:
(a) quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais onde serão executados os serviços;
(b) quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danos à obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
(c) estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade esta que subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva da obra, conforme prevê a lei;
(d) qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução das obras e dos serviços que, não aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos;
(e) entrega da obra com “Carta de Habite-se” quando necessário e com as instalações definitivas de luz, força, água, esgoto, telefone e contra incêndio, devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e, quando for o caso, ligadas às redes públicas, com aprovação das concessionárias locais, se necessário;
(f) correção dos defeitos notificados pelo CONTRATANTE, através do Fiscal ou Gerente do Contrato, dentro do prazo previsto no Contrato;
XII - refazer os serviços, sem ônus para o CONTRATANTE caso não atendam as especificações, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
XIII - substituir o material incorporado às obras, sem ônus para o CONTRATANTE, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade e durabilidade necessários;
XIV - providenciar e manter na obra um Livro de Ocorrências, contendo Termo de Abertura assinado por ambas as partes e páginas numeradas, onde serão registradas diariamente, pelas partes, todas as ocorrências julgadas relevantes;
XV - indicar um representante aceito pelo CONTRATANTE, para representá-lo na execução do Contrato.
XVI - somente subcontratar com a aprovação prévia do Fiscal ou Gerente do Projeto;
XVII - a não efetuar quaisquer gastos para propósitos do Contrato no território de um país que não seja elegível, segundo as Normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;
XVIII – manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIX – manter a Regularidade Fiscal durante toda a execução do Contrato;
XX – manter em ordem os cadastros SICAF e CADIN, sem quaisquer inadimplências;
XXI – manter constante e permanente vigilância sobre os serviços e obras executadas, cabendo-lhe a responsabilidade por quaisquer danos ou perdas que as mesmas venham a sofrer, obrigando-se até a entrega final da obra como sua fiel depositária;
XXII – atender às obrigações ambientais assumidas na Declaração de Responsabilidade Ambiental e comprometer-se, durante toda a execução das obras e até a sua final entrega, a:
(a) respeitar e implantar as medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias, bem como as de proteção ambiental e ainda, as ações voltadas para o monitoramento da qualidade ambiental, consideradas nos Programas Ambientais do Plano de Gestão Ambiental (PGA), parte integrante do projeto de engenharia, e no Relatório Ambiental Prévio;
(b) cumprir fielmente as diretrizes normativas estabelecidas pela Política Nacional de Meio Ambiente e Política de Meio Ambiente e Cumprimento de Salvaguardas do BID (OP-703) e o que institui a legislação ambiental em vigor nas esferas federal, estadual e municipal;
(c) executar os serviços e/ou dispositivos previstos no PGA, em especial aqueles em relação aos Canteiros de Obras, em toda a área de influência direta das obras;
(d) implementar as ações contidas no Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), no que se refere à eliminação dos passivos ambientais, a recomposição e implantação de faixas de vegetação, a melhoria da condição cênica da área de entorno da obra e, a implantação de áreas verdes quando couber;
(e) realizar o treinamento dos trabalhadores da obra para garantir a segurança da população atingida e a manutenção da qualidade ambiental na área diretamente afetada pela obra;
(f) solicitar, junto aos órgãos competentes, os licenciamentos ambientais das áreas de apoio a serem utilizadas na execução das obras, incluindo caixas de empréstimo, bota fora, canteiro de obras, pedreiras, usinas, etc., sendo que deverão ser obtidos impreterivelmente antes da instalação/implantação das atividades;
(g) executar a reabilitação ambiental das áreas de apoio utilizadas, cumprindo as medidas previstas no âmbito do licenciamento das mesmas. Ressalta-se que a não aplicabilidade desta disposição implicará na não emissão da Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) do empreendimento e/ou do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO) e consequente retenção da garantia de execução;
(h) requerer autorização para corte das espécies arbóreas, a serem suprimidas pela construção das obras;
(i) elaborar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), com enfoque na identificação de locais adequados para a disposição final, bem como na redução, reutilização e reciclagem dos resíduos, conforme regulamentação vigente; e
(j) contratar um técnico devidamente habilitado, especialista em meio ambiente, para o acompanhamento da execução da obra, o qual deverá atender aos critérios e às exigências ambientais advindas da fiscalização ambiental da obra e da equipe ambiental do Executor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das previstas no Convite / Edital e seus Documentos que o integram e na legislação pertinente, as seguintes:
I – cumprir fiel e integralmente o presente Contrato, o Convite / Edital e os Documentos que o integram, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial;
II – dar à CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do Contrato;
III – acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato através de um seu representante, especialmente designado, além do próprio Fiscal ou Gerente do Contrato, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
IV – anotar, através de seu representante ou do Fiscal ou Gerente do Contrato, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sendo que, as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante ou do Fiscal ou Gerente do Contrato, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
V – atentar para o atendimento das responsabilidades ambientais constantes do Convite / Edital e do presente Contrato;
VI - efetuar o pagamento na forma convencionada neste Contrato;
VII - permitir o livre acesso da CONTRATADA ao(s) local(is) onde será(ão) realizada(s) as obras;
VIII - realizar um trabalho conjunto entre as áreas de Engenharia e de Meio Ambiente, estabelecendo que:
(a) Os critérios e as diretrizes ambientais aplicáveis às Obras devem ser discutidos entre a Fiscalização e a Supervisão (as áreas de engenharia e construção) e adotados de comum acordo; e
(b) Durante a execução das obras deverá haver um acompanhamento e permanente intercâmbio entre os especialistas das áreas de meio ambiente e de engenharia do CONTRATANTE para garantir que, efetivamente, a agressão ao meio ambiente causada pelas obras seja a menor possível;
(c) Apontamento no diário de obras das irregularidades ambientais ocorridas;
(d) nas medições e pagamentos: verificação do atendimento aos programas e planos de mitigação de impactos e controle ambiental da Obra, com a participação de especialistas em meio ambiente; e
(e) recebimento das Obras.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Sem prejuízo à aplicação do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA responderá administrativamente, até a sua finalização e entrega definitiva, pela qualidade e eficiência dos serviços e obras por ela executadas.
13.2 A verificação, durante a realização dos serviços e das obras, de quaisquer falhas, de execução ou não, da CONTRATADA que importem prejuízo ao CONTRATANTE ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do Contrato, sujeitando à sua rescisão, sem prejuízo a eventuais responsabilidades, de qualquer ordem, por danos morais ou físicos, inclusive a terceiros, nos termos da Lei;
13.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não cumprido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
III - suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitações e o impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Tal reabilitação será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.4 As sanções previstas nos incisos (I), (II) e (IV) da Subcláusula 13.2 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso (III), facultada a defesa prévia do Contratado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.5 As multas e outras sanções previstas neste Contrato poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e de força maior, ou da ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovada perante o CONTRATANTE.
13.6 As multas serão recolhidas, via depósito, à conta do CONTRATANTE, por este indicada. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, do recolhimento do valor da multa, será facultado ao CONTRATANTE deduzir os eventuais valores de multas dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
13.7 os pagamentos de multas não isentarão a CONTRATADA do cumprimento de suas obrigações e nem da faculdade do CONTRATANTE em rescindir o Contrato em face dos inadimplementos que lhe deram causa;
13.8 A CONTRATADA responderá, também, pelas sanções previstas no Convite / Edital e neste Contrato para a eventualidade de ocorrer qualquer das práticas proibidas previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 Além das hipóteses de rescisão previstas na Lei Federal Nº 8.666/93 (artigos 77 a 80), aplicar-se-ão também as previstas neste Contrato e no Convite / Edital de Licitação e seus Documentos, com o pleno reconhecimento dos direitos do CONTRATANTE delas decorrentes.
14.2 O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente às obras realizadas, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
14.3 Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
I - decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
II - alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
III - transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
IV - cometimento reiterado de faltas, anotadas no Diário de Ocorrências;
V - no interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 30 (trinta) dias, com o pagamento dos serviços realizados até a data comunicada no aviso de rescisão;
VI - no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal; e
VII - no caso das multas alcançarem o montante de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
14.4 Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência da CONTRATADA, esta ficará sujeita às seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções contratuais e legais:
I - retomada imediata do objeto do Contrato pelo CONTRATANTE, no estado e local em que encontrar; e
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, pelo CONTRATANTE, necessários à sua continuidade, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1 O CONTRATANTE fiscalizará a execução das obras e serviços diretamente, através de Engenheiro indicado pela Secretaria Municipal de Obras e, também, por um Gerente do Contrato, que deverá ser do Departamento de Engenharia da Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP.
15.2 A fiscalização poderá, ainda, a critério do CONTRATANTE, ser feita por Consultor / Empresa de Consultoria especializada na matéria, contratada para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 As partes, além das disposições contidas nas Políticas de Aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID (Documento GN 2349-7), na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações subsequentes e legislação correlata, noutras leis aplicáveis à matéria e no Convite / Edital e seus Documentos, deverão observar também ao seguinte:
I - tudo o que for devido em razão deste Contrato e não comportar o processo executivo será cobrado pela ação judicial própria, ficando a cargo do devedor, em qualquer caso, os honorários do advogado que o credor tiver de constituir para ressalva de seus direitos, bem como as despesas judiciais ou extrajudiciais que se verificarem;
II - o presente Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002), no que couber, pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993 e suas alterações subsequentes e legislação correlata, pelas normas, procedimentos e políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento e pelo contido no Convite / Edital de Licitação e seus Documentos, sendo que, como condição indispensável á sua eficácia, deverá ser publicado, na forma do parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal Nº 8.666/93.
16.2 Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 A publicação do presente Contrato, por extrato, será providenciada na forma prevista no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente Contrato é o da cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, renunciando-se a qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS PRÁTICAS PROIBIDAS
19.1 O Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas licitantes que apresentem ou estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de constituir Prática Proibida sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato.
19.2 As Práticas Proibidas compreendem:
I - práticas corruptas;
II - práticas fraudulentas; III - práticas coercitivas; IV - práticas colusivas; e V - práticas obstrutivas.
19.3 O BID estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
19.4 Para fins de cumprimento dessa política de coibição de práticas proibidas, o Banco define os termos indicados a seguir:
I - uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
II - uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos ou de circunstâncias que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
III - uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar dano ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
IV - uma “prática colusiva” é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar inapropriadamente as ações de outra parte; e
V - uma “prática obstrutiva” consiste em:
(a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
(b) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos na Subcláusula 19.15 adiante.
19.5 Se for determinado que, em conformidade com os procedimentos de sanção do Banco, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agências contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
I - não financiar nenhuma proposta de adjudicação de contrato para a aquisição de bens, serviços ou a contratação de obras financiadas pelo Banco;
II - suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agência ou representante do Mutuário, do Agente Executor ou da Agência Contratante cometeu uma Prática Proibida;
III - declarar uma contratação inelegível para financiamento do Banco e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o
representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
IV - emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
V - declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
VI - encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e
VII - impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
19.6 O disposto nos incisos I e II da Subcláusula 19.5 se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
19.7 A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público.
19.8 Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agências contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com o disposto os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma instituição financeira internacional aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas.
19.9 O Banco exigirá que, quando um Mutuário adquira bens e contrate obras ou serviços distintos dos de consultoria diretamente de uma agência especializada de acordo com o Parágrafo 3.9 das Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiados pelo BID, no âmbito de um acordo entre o Mutuário e a respectiva agência especializada, todas as disposições da Cláusula 19, no âmbito de um acordo entre o Mutuário e a respectiva agência especializada, todas as disposições do parágrafo 1.14 das Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiados pelo BID, relativas às sanções e Práticas Proibidas sejam aplicadas integralmente aos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer os bens, obras e serviços, que não os de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco.
19.10 O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão.
19.11 As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
19.12 O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de denúncias Práticas Proibidas dentro do processo de aquisição ou execução de um contrato financiado pelo Banco, que está disponível no site xxx.xxxx.xxx, atualizado regularmente.
19.13 Para tais propósitos, qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Banco para a realização da correspondente investigação. As denúncias deverão ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco de maneira confidencial ou anônima.
19.14 Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação dos licitantes no processo de aquisição tenha sido efetuada de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de Práticas Proibidas descritas nesta Cláusula 19.
19.15 O Banco requer que conste dos contratos financiados com empréstimo ou doação do Banco uma disposição exigindo que os solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco.
19.16 De acordo com esta política, qualquer solicitante, licitante, fornecedor de bens e seus representantes, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário deverá prestar plena assistência ao Banco em sua investigação.
19.17 O Banco requererá ainda que os contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação incluam uma disposição que obrigue os solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários a:
I - manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato;
II - fornecer qualquer documento necessário à investigação de denuncias de Práticas Proibidas e assegurar-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, representante, auditor ou consultor devidamente designado.
19.18 Caso o solicitante, licitante, fornecedor de serviços e seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, licitante, fornecedor de bens e seu representante, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário.
19.19 A CONTRATADA declara e garante:
I - que leu e entendeu as Práticas Proibidas do Banco e se obriga a observar as normas pertinentes;
II - que não incorreu em nenhuma infração às Práticas Proibidas descritas neste documento;
III - que não adulterou nem ocultou nenhum fato substancial durante o processo de aquisição e negociação e nem o fará durante o cumprimento do contrato;
IV - que nem ela nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeitos às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
V - que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo práticas proibidas;
VI - que declarou todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco;
VII - que reconhece que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de quaisquer medidas descritas na Cláusula 19.
E, por assim estarem de pleno acordo, justas e acertadas, as partes, por seus Representantes Legais, assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Palácio São José, Paranaguá (PR), de de
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
NOME | NOME |
CPF CI: | CPF CI: |
ANEXOS
1 – Programa de Obras Proposto
2 – Planilhas de Quantidades e Preços e Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) 3 – Outros documentos que fazem parte do Contrato
SEÇÃO 6 - PAISES ELEGÍVEIS
Elegibilidade para Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Aquisições Financiadas pelo Banco
Observação: A expressão “Banco” utilizada nestes documentos inclui o BID, o Fumin e qualquer outro fundo por ele administrado.
Dependendo da fonte de financiamento, o usuário deve selecionar uma das três seguintes opções para o item 1). O financiamento pode vir do BID ou do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin); ou ocasionalmente, os contratos podem ser financiados por fundos especiais que restringem os critérios de Elegibilidade a um grupo de países membros. Quando a última opção for selecionada, deve-se mencionar os critérios de Elegibilidade:
1) Lista de Países Membros quando o Banco Interamericano de Desenvolvimento está financiando:
(a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
(b) Países não Mutuários:
(i) Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República da Coréia, República Popular da China, Suécia e Suíça.
2) Lista de Países Membros quando o Fundo Multilateral de Investimentos está financiando:
(Incluir a lista de países)
3) Lista de Países quando um Fundo administrado pelo Banco está financiando
(Incluir a lista de países)
2) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos Bens e Serviços
Essas disposições políticas tornam necessário o estabelecimento de critérios para determinar:
a) a nacionalidade das empresas e indivíduos elegíveis para apresentar propostas ou participar de um contrato financiado pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Para tanto, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
(a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinqüenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma PCA e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Européia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Européia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
Seção 7 – Orçamento Base
SEÇÃO 7 – ORÇAMENTO BASE
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE SERVIÇOS | |||||||
MUNICÍPIO: PARANAGUÁ | BASE: OUTUBRO/2014 | ||||||
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E URBANO DE PARANAGUÁ | BDI: 30,0% | ||||||
PROJETO CAMINHOS DE CASA - ILHA DOS VALADARES | ÁREA DE INTERVENÇÃO: 11.962,21 m² | ||||||
Unidade | Quantidade | Preço | Sub Total | % | |||
Unitário | Parcial | ||||||
1 | Serviços Preliminares | 9.028,80 | 1,10% | ||||
1.1 | Placa de obra em chapa de aço galvanizado | m² | 32,00 | 282,15 | 9.028,80 | ||
2 | Terraplenagem | 73.566,89 | 8,97% | ||||
2.1 | Limpeza manual do terreno com raspagem superficial | m² | 358,87 | 3,77 | 1.352,93 | ||
2.2 | Escavação mecanica de material de 1° categoria, proveniente de corte de subleito | m³ | 912,02 | 2,21 | 2.015,56 | ||
2.3 | Transporte comercial com caminhão basculante 6m³ | TxKm | 5.718,98 | 0,72 | 4.117,67 | ||
2.4 | Espalhamento de material de bota-fora | m³ | 1.270,89 | 1,18 | 1.499,64 | ||
2.5 | Regularização e compactação manual de terreno com soquete | m² | 8.291,08 | 4,98 | 41.289,58 | ||
2.6 | Colchão de pó de pedra para pavimentação em blocos de concreto intertravados | m³ | 414,55 | 56,18 | 23.291,51 | ||
3 | Revestimentos | 728.647,82 | 88,89% |
Seção 7 – Orçamento Base
3.1 | Plantio de grama batatais em placas | m² | 3.671,13 | 6,92 | 25.404,22 | ||
3.2 | Guia de concreto pré moldado, rejuntado com argamassa 1:4 (dimensões 12x15x30x100cm) | m | 7.555,74 | 38,87 | 293.691,61 | ||
3.3 | Pavimentação em blocos de concreto intertravados (PAVERS 20x10x6), rejuntados com areia grossa | m² | 8.291,08 | 49,40 | 409.551,99 | ||
4 | Outros | 8.478,72 | 1,03% | ||||
4.1 | Travessia de rio e entrega no local de aplicação da obra | m³ | 1.036,52 | 8,18 | 8.478,72 | ||
TOTAL | 819.722,23 | ||||||
Xxxxxxxx xx Xxxxx Junior | BDI | 30,00% | |||||
Engenheiro Civil - CREA 134.584/D | PREÇO GLOBAL + BDI | 1.065.638,90 | |||||
Orçamento e cronograma realizados com base nos valores de preço e produtividade da tabela SINAPI de 13/10/2014 |
(a) a data base do orçamento: Outubro/2014
(b) a fonte do orçamento: SINAPI – Tabela SMOP Curitiba – Composição de Preço
SEÇÃO 8 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
A seguinte documentação deverá ser fornecida pelo Concorrente vencedor para fins de assinatura do contrato:
a) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
b) Cédula de Identidade do representante legal da Concorrente;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual (empresário individual);
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal da Concorrente;
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
g) Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes Estadual. (ICMS) ou de documento ou certidão que comprove sua não obrigação em tê-lo;
h) Prova de inscrição no Cadastro Municipal (Alvará);
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante (Certidões negativas de débitos);
j) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS)-(CND);
k) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)-(CRF);
l) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa atuação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
m) O Balanço pode ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação das propostas;
n) Certidão negativa de falência ou concordata, (recuperação judicial ou extrajudicial) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física;
o) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
p) Declaração de Responsabilidade Ambiental, conforme modelo apresentado a seguir, devidamente adaptado;
q) Outros documentos exigidos no Convite / Edital e seus Documentos Anexos;
r) Outros documentos exigidos pela legislação aplicável.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
Contratado |
Comparação de Preços Nº UGP/PMP 001/2015 |
A [nome do Contratado] declara para os devidos fins, que conhece a legislação ambiental brasileira, a níveis federal, estadual e municipal, especificamente as do Estado do Paraná e as do Município de Paranaguá, notadamente as relacionadas às atividades objeto desta licitação; dos documentos de projeto; do Projeto de Engenharia; do Relatório Ambiental Prévio (RAP) e do Plano de Gestão Ambiental (PGA) incluindo as diretrizes ambientais gerais; Licenças Ambientais do Programa; Exigências Contratuais do BID; Normas, Diretrizes e Manuais da [indicar órgãos] e que:
(a) ratifica que tomou ciência da Lei Federal 9.605/98 – lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente – Lei de Crimes Ambientais, onde no Artigo 2º menciona que “o preposto, dentre outros, de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, sobre esse incidirá as penas cabíveis”;
(b) tomou total conhecimento dos estudos e projetos com as respectivas restrições ambientais, das proposições relativas à proteção do meio ambiente e à minimização dos impactos ambientais advindos das obras previstas nesta licitação, cujas ações serão criteriosamente implementadas, incluindo o monitoramento ambiental;
(c) responsabiliza-se pela contratação de pessoal qualificado para o atendimento às questões ambientais contidas nas normas e leis pertinentes, bem como pela elaboração dos relatórios e documentações relativas aos licenciamentos ambientais das atividades de apoio, sem custos adicionais para o Contratante;
(d) assume o compromisso de pôr à disposição das obras, durante o seu andamento, um profissional de nível superior apto em ciências ambientais, como responsável por todos os serviços ambientais do Contratado, para responder junto aos responsáveis pela área ambiental da fiscalização e supervisão da obra e para obter as licenças necessárias ao andamento dos serviços;
(e) assume a responsabilidade de elaborar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC);
(f) responsabiliza-se pelo efetivo atendimento às Licenças Ambientais (LP e LI) das obras, assumindo as condições estabelecidas, sem custos adicionais para o Contratante;
(g) assume toda a responsabilidade pela execução das obras provisórias e permanentes de proteção ambiental, constantes ou não do plano de trabalho, acompanhadas por Consultora contratada pelo Contratante e autorizadas pela Fiscalização do Contratante;
(h) assume toda a execução e custos inerentes à gestão, conservação, manutenção e monitoramento ambiental das instalações, canteiros de obras, britagem, usinas e caminhos de serviço, bem como de todos os equipamentos utilizados na obra que utilizam óleos, graxas e combustíveis;
(i) assume a responsabilidade de eliminar os passivos ambientais existentes ao longo da obra, de acordo com o indicado pelas autoridades ambientais competentes;
(j) assume a responsabilidade de estabelecer procedimentos emergenciais visando a diminuição do tempo de resposta em caso de eventuais acidentes, assegurando a integridade da população e do meio ambiente;
(k) assume a responsabilidade pela execução e ônus da limpeza de entulhos, focos de proliferação endêmicas, higiene e pela qualidade sócio-ambiental das obras;
(l) assume, sem repasse para o Contratante, toda a responsabilidade por danos e ônus, inclusive os pagamentos de multas que venham a ser associados às obras licitadas, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos legais ou normativos previstos;
(m) assume o compromisso de permitir a fiscalização ambiental, conforme previsto no Parágrafo 3º do Artigo 21 do Decreto Federal 99.274/90;
(n) concluídas as obras, responsabiliza-se pela entrega, ao Contratante, do Relatório de Controle Ambiental (RCA) devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, inserindo a reabilitação das áreas de apoio, bem como a execução das condicionantes ambientais para a obtenção da Licença Ambiental de Operação – LO das obras, no que couber ao desenvolvimento dos serviços do objeto do contrato, de cuja aprovação dependerá não só a realização da última medição, como também a liberação da garantia de execução contratual;
(o) assume o compromisso de manutenção de arquivo próprio para reunir toda a documentação ambiental das obras, inclusive as licenças e autorizações, assim como o acervo dos respectivos registros fotográficos antes e depois da execução de obra ou procedimento de caráter ambiental, de forma a garantir subsídios a eventuais demandas e garantir material informativo para a confecção do RCA.
, de de _ . [inserir local e data]
[assinatura do representante do Contratado]
[razão social/nome do Contratado]
[nome e título do signatário] Identidade No [inserir número do documento de identidade]