TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
O Termo de Referência visa a contratação, mediante Sistema de Registro de Preços, de Serviço de Aprovação e Emissão de Certificado Digital padrão ICP-Brasil e fornecimento de dispositivos para armazenamento de Certificados Digitais do tipo TOKEN USB, conforme especificações a seguir.
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Veda Nova do Imigrante- ES, vem implementando o sistema eletrônico de tramitação dos processos internos e externos, em conformidade com o PDTI 2017/2020 e 2021/2024 com previsão de ampliação e totalidade dos serviços e processos eletrônicos até 2024.
Para tanto, dentro da organização administrativa da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, os gestores e servidores, para a consecução de suas atividades, têm na tecnologia da informação, ferramenta essencial para o cumprimento de suas atividades administrativas.
Diversos projetos relacionados à Área de Tecnologia da Informação têm possibilitado ao município, maior celeridade na tramitação dos processos e economia de materiais, especialmente com a tramitação eletrônica dos Processos e uso do Pregão Eletrônico.
A implantação do Processo Eletrônico é fundamental para a melhoria dos serviços em geral. Isso implica a inserção de documentos no banco de dados institucional, sendo considerados originais e qualquer documento impresso será uma simples cópia. Por conseguinte, para que os documentos eletrônicos tenham a devida validade jurídica, necessitam estar digitalmente assinados, conferindo-lhes autenticidade.
Além da implantação do processo eletrônico, os certificados tornam-se essenciais para o desenvolvimento das atividades relacionadas à Administração Pública Municipal, permitindo a validação dos dados enviados aos munícipes, fornecedores e aos órgãos de controle externo e interno, dentre outros.
Sendo assim, justifica-se a necessidade da aquisição dos Certificados Digitais, tipo A1 para uso por 01 (um) ano, sem Token e A3 para uso por 03 (três) anos, com Token, para atender as necessidades desta municipalidade.
O serviço descrito no presente termo visa o atendimento das demandas originadas pelos diversos setores da Administração Pública Municipal por intermédio da Secretaria Municipal de Administração.
Considerando a frequente alternância administrativa e setorial de servidores que ocorrem nesta Prefeitura Municipal e as eventuais trocas de chefias, como também a convocação de novos servidores, torna-se prudente o registro de aproximadamente 20% (vinte por cento) a mais do quantitativo a ser adquirido, em caráter imediato, visando garantir a continuidade das atividades que necessitam ter sua confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade garantidas, viabilizando a realização de procedimentos no sistema e demais atividades.
CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS
Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ASSINATURA DIGITAL
4.1.1 Quantidade estimada para um período de 12 (doze) meses: 205 (duzentos e cinco) unidades;
4.1.2 Emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP Brasil.
4.1.3 Nível: A1 e A3.
4.1.4 Validade: três anos (A3), com Token e validade de um ano (A1), sem Token, contados a partir da data de emissão do certificado.
4.1.5Os certificados entregues deverão ser emitidos sob a hierarquia V2; não serão aceitos certificados emitidos sob as hierarquias anteriores;
Tipo: e-CPF e/ou e-CNPJ.
4.2 DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO DE CERTIFICADO DIGITAL DO TIPO TOKEN
4.2.1 Quantidade estimada para um período de 12 (doze) meses: 53 (cinquenta e três) unidades;
4.2.2 Totalmente compatível com as especificações do certificado digital constante dos itens 2 e 3, do tópico 5;
4.2.3 Possuir conector USB (Universal Serial Bus) tipo A, versão 1.0 (compatível com 2.0) ou superior;
4.2.4 Permitir conexão direta na porta USB, sem necessidade de interface intermediária para leitura;
4.2.5 Ser aderente às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil;
4.2.6 O dispositivo deve ser homologado no âmbito da ICP-Brasil;
4.2.7 Possuir capacidade de armazenamento de certificados e chaves privadas de, no mínimo, 32 Kbytes;
4.2.8 Possuir carcaça resistente à água e à violação;
4.2.9 Disponibilizar driver para sistemas operacionais Microsoft Windows (Xpo ou superior).
4.2.10 Possuir CSP - Cryptographic Services Provider para Windows (Windows XP e versões superiores) e em conformidade com o padrão da CryptoAPI 2.0, da Microsoft (Windows XP e versões superiores).
Possuir indicador luminoso de estado do dispositivo;
5 QUANTITATIVO A SER REGISTRADO
O quantitativo de 205 (duzentos e cinco) Certificados Digitais, incluindo 53 (cinquenta e três) Tokens a serem registrados, visa o atendimento das necessidades desta Prefeitura Municipal e deve ser utilizado no período de 12 (doze) meses.
Para suprir as necessidades apresentadas na motivação deste Termo, a Administração pretende adquirir os seguintes quantitativos:
ITEM |
CERTIFICADOS |
QUANTIDADE |
01 |
Certificados Digitais e-CPF para realizar operações de pessoa física, tipo A1 – 1 ano |
152 |
02 |
Dispositivo de armazenamento de certificado digital do tipo A3 Pessoa Física – 3 anos |
50 |
03 |
Dispositivo de armazenamento de certificado digital do tipo A3 Pessoa Jurídica – 3 anos |
03 |
04 |
Token |
53 |
|
Total |
205 |
A emissão dos Certificados e entrega dos Tokens ocorrerá de acordo com as necessidades da Administração.
6 CONVOCAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A convocação para fornecimento do objeto será feita através da emissão e encaminhamento da Nota de Empenho à Adjudicatária, que emitirá os Certificados e/ou Tokens de acordo com a necessidade da Administração.
A convocação será realizada via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo da nota de empenho, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal. Através do mesmo endereço eletrônico, a Prefeitura Municipal enviará as comunicações necessárias durante a execução do contrato;
7 LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
A execução do serviço deverá ser efetuada em posto de validação do Certificado, localizado na cidade de Venda Nova do Imigrante – ES ou em Posto de Atendimento mais próximo dentro do Estado do Espírito Santo, em até 03 (três) dias úteis conforme agendamento em comum acordo entre a Prefeitura e a contratada.
O prazo para início da prestação do serviço será de até 24 (vinte e quatro) horas após a recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente e envio de lista com identificação de autoridades e servidores autorizados a receber certificados digitais, mediante comunicação oficial da PMVNI/ES;
Na execução dos serviços, faz-se necessário que a Contratada utilize ferramentas adequadas e mantenha em seu quadro de profissionais capacitados e em número suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por qualquer motivo (férias, licenças, faltas ao serviço, dentre outras).
8 CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO E RESPONSÁVEL
O recebimento do serviço se dará com a instalação do Certificado e com a comprovação de funcionalidade do mesmo.
O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
Caso se verifique que não se mostra possível à adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
9 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente de eventual contratação correrá por conta dos recursos:
- FMAS – 1000000000 – Elemento de Despesa 00000 – Serviço de Tecnologia de Informação e Comunicação – Ficha 013;
- FMS – 12110000000 – Elemento de Despesa – 3390400000 – Ficha 17;
- PMVNI – Fonte de Recurso – 10010000000 – Elemento de Despesa – 3390400000 – Ficha 35.
10 PRAZO, CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A contratada está obrigada a fornecer serviço de suporte técnico, visando cobrir o período mencionado de até 03 (três) anos, a ser prestado de acordo com as seguintes condições a serem observadas durante toda a vigência da garantia:
Os serviços de suporte técnico deverão ser prestados obrigatoriamente pela assistência técnica autorizada, durante todo o período de cobertura, sempre sob a responsabilidade da CONTRATADA, que será comunicada imediatamente quando da abertura de um chamado técnico;
Serviços de suporte técnico deverão ser prestados remotamente (telessuporte), por um período de 36 (trinta e seis) meses, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h00.
A contratada está obrigada a fornecer serviço de garantia de 12 (doze) meses, para os itens 2, 3 e 4 do tópico 5, do presente Termo, a ser prestado de acordo com as seguintes condições, a serem observadas durante toda a vigência da garantia:
O atendimento ao(s) chamado(s) para manutenção dos dispositivos (Tokens), dentro do período de garantia, deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de abertura do chamado (por e-mail, telefone ou website), no local de instalação de entrega do equipamento, na Sede ou dependências das Secretarias Municipais;
O prazo para reoperacionalização de equipamento defeituoso deve ocorrer em no máximo 05 (cinco) dias corridos, após a abertura do chamado. Caso o problema não seja solucionado no prazo informado, deverá obrigatoriamente ser disponibilizado, temporariamente, equipamento de backup, com características e funcionalidades similares ou superiores ao equipamento com defeito, durante o prazo de reparo;
10.2.4 Havendo necessidade de substituir o equipamento defeituoso, deverá ocorrer a substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do vencimento do prazo dado para reoperacionalização do equipamento, ficando a cargo da contratada todas as eventuais despesas referentes à retirada/envio/transporte de equipamentos e/ou componentes substituídos;
Caso os prazos mencionados nestes itens não estejam expressamente indicados nas propostas, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento;
A assistência técnica que prestará o serviço deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados, sem ônus para a administração.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela Contratada, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após recebimento definitivo do serviço executado, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme o art. 5º, caput, da Lei Federal 8.666/93.
A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos documentos necessários à comprovação de manutenção das condições para habilitação exigidas no Instrumento Convocatório.
Se a fatura/nota fiscal for apresentada em desacordo ao contratado e/ou com irregularidades, ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Município.
FISCALIZAÇÃO
O contrato será fiscalizado pelo servidor Xxxx Xxxxxxxxx Falquetto. Ao fiscal competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As obrigações das partes são aquelas constantes no Edital.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, aplicar-se-ão, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e previstas no Edital e/ou Contrato), as seguintes penalidades:
I - Advertência
II - Multa, nos seguintes percentuais:
No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto, incidência limitada a 10 (dez) dias;
Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no Inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III - Inadimplemento absoluto das obrigações sujeita o contratado à aplicação das seguintes multas:
Pelo descumprimento total, será aplicada multa de 10% sobre o valor contratado;
Pelo descumprimento parcial, será aplicada multa de até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida;
Na hipótese da empresa recusar-se a formalizar o contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se a inexecução total da obrigação assumida.
IV - Impedimento de Licitar e Contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas;
V - Declaração de Inidoneidade para Licitar e Contratar com a Administração Pública, na forma e hipóteses previstas pela Lei 8.666/93.
A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
Por tratar-se de contratação que não envolve maior complexidade, torna-se desproporcional o cumprimento de requisitos muito elaborados. Portanto, na presente contratação as exigências limitam-se à comprovação do seguinte:
I - Qualificação técnica:
Documento comprobatório de ser Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
O critério de julgamento na presente contratação é o de “Menor Preço global”.
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
17.1 Efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
17.2 Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto da licitação;
17.3 Solicitar formalmente qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços;
17.4 Atestar os serviços prestados conforme prazos estabelecidos, validando o atendimento nas especificações acordadas, autorizando os respectivos pagamentos à CONTRATADA nos valores, prazos e condições estabelecidas no contrato;
17.5 Acessar o sítio xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ para obter informações sobre o serviço e conhecer toda a documentação necessária para efetuar a emissão do certificado;
17.6 Agendar a validação da documentação no sistema Agenda Certificados, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx;
17.7 Enviar e-mail com relação contendo nome completo, CPF, telefone e e-mail dos servidores que solicitarão o certificado. Essa relação é necessária para controle, tanto do Órgão quanto do SERPRO. A relação deve ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
18.1 Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
18.2 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
18.3 Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
18.4 Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
b) Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução dos Certificados;
c) Executar os serviços contratados em acordo com os níveis definido nesse Termo de Referência;
d) Assegurar as condições necessárias para a correta fiscalização por parte da CONTRATANTE;
e) Apresentar à CONTRATANTE, comprovante discriminando os serviços prestados para efetiva conferência por parte da CONTRATADA;
f) Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços;
g) Em cumprimento ao art. 55. inc. XIII, da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA obriga-se a se manter regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual, a qual será comprovada preferencialmente por meio de consulta efetuada pela CONTRATANTE nos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública;
h) Efetuar a entrega do produto, conforme especificado nesse Termo de Referência e na data agendada para a emissão do Certificado;
i) Emitir todos os Certificados de acordo com as Normas do ICP-BRASIL, subordinando-se às obrigações impostas pela Declaração de Práticas de Certificação e pela Política de Segurança do ICP-Brasil.
RESULTADOS ESPERADOS
A contratação em pauta, objetiva garantir confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade de diversas transações realizadas via Web no âmbito desta Prefeitura Municipal.
Venda Nova do Imigrante – ES, 17 de fevereiro de 2021.
Welington Bleidorn
Chefe de Gabinete
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, n° 385 – Bairro Esplanada – Tel (00) 0000-0000 CEP: 29.375-000 – Venda Nova do Imigrante – ES – e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx