INSTRUMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2.015. CONTRATO Nº PP-001-C/2.015.
Pelo presente instrumento de contrato de compra e venda, que entre si fazem as partes, de um lado CÂMARA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ, MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 01.575.416/0001-09, com sede administrativa na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 71, centro, nesta cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Municipal, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, bacharel em direito, portador do documento de identidade RG nº 33.497.410-0 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx, nesta cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa PINGUIM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO REGENTE LTDA -
EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 73.108.235/0001-75, estabelecida na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 927, Parque Residencial Xxxxx Xxxxx, CEP: 19.570-000, na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, neste ato representada por LUPÉRCIO VIANI JUNIOR, brasileiro, casado, empresário, portador do documento de identidade RG n° 13.514.540 SSP/SP e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, fica justo e contratado o que segue:
Cláusula primeira
Nos termos do Pregão Presencial nº 001/2.015, o CONTRATANTE contrata com a CONTRATADA a aquisição de materiais de construção civil para a construção do novo prédio da Câmara Municipal de Regente Feijó, de acordo com relação em anexo, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.
Cláusula segunda
O fornecimento a que alude à cláusula anterior dar-se-á de acordo com a necessidade do CONTRATANTE e o prazo de entrega será de até 03 (três) dias úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
Cláusula terceira
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, garantindo-se a ampla defesa;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, garantindo-se a ampla defesa;
Cláusula quarta
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais e apresentação do competente documento fiscal, obedecido ao processo de liquidação instituído pela Lei nº 4.320/64.
Cláusula quinta
O presente contrato não experimentará reajuste, ficando ressalvada, todavia, a possibilidade de se restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, nos termos da Lei Licitatória.
Cláusula sexta
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- 01.01.02.01.031001.1.002000-449051 – Obras e Instalações.
Cláusula sétima
Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores atualizações, respondendo cada um pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Cláusula oitava
Ficam estipuladas entre as partes as seguintes penalidades, no caso de inadimplência de qualquer obrigação por parte da CONTRATADA:
a)Advertência;
b)Suspensão temporária de participar das licitações e contratar com a Administração Pública;
c)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em
consonância com o artigo 87 e respectivos incisos da Lei Federal 8.666/93.
Cláusula nona
Fica ainda estipulada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do instrumento, diante da hipótese de inadimplemento contratual.
Cláusula décima
O presente instrumento vigorará até o dia 31/12/2.015, a contar de sua assinatura, ou até a entrega total dos materiais, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
Cláusula décima primeira
Dá-se ao presente contrato, para os efeitos legais, o valor de R$ 5.670,00 (cinco mil seiscentos e setenta reais).
Cláusula décima segunda
As partes elegem o Foro da Comarca de Regente Xxxxx, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Regente Feijó, 01 de Junho de 2.015.
CÂMARA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ CONTRATANTE
PINGUIM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO REGENTE LTDA - EPP CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª
Nome: Danyelle Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Magna RG nº 34.023.800-8
2ª
Nome: Xxxxxxxx Xx. Mendonça RG nº 40.936.084-3
E X T R A T O D E C O N T R A T O
CONTRATO Nº PP-001-C/2.015.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ
CONTRATADA: PINGUIM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO REGENTE LTDA - EPP
OBJETO: Aquisição de materiais de construção civil para a construção do novo prédio da Câmara Municipal de Regente Feijó.
MODALIDADE: Pregão Presencial n° 001/2.015.
DATA ASSINATURA: 01 de Junho de 2.015.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015.
VALOR TOTAL: R$ 5.670,00 (cinco mil seiscentos e setenta reais).
Câmara Municipal de Regente Feijó, Em 01 de Junho de 2.015.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal